Art. 12. § 3º, CF: São privativos de brasileiro nato os cargos:
MP3COM
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Presidente e vice da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas;
Ministro do Estado de Defesa.
Conhecimento exigido do candidato:
Artigo 12, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Informação complementar:
As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).
Análise das alternativas:
Alternativa A - CORRETA! O cargo de Oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato.
Alternativa B - Incorreta. O cargo de Governador não é privativo de brasileiro nato (mas sim os de Presidente e Vice-presidente da República).
Alternativa C - Incorreta. O cargo de Ministro do Planejamento não é privativo de brasileiro nato (mas sim o de Ministro de Estado da Defesa).
Alternativa D - Incorreta. O cargo de diretor da Petrobrás não é privativo de brasileiro nato, pois não há tal disposição na CRFB/88.
Alternativa E - Incorreta. O cargo de Prefeito não é privativo de brasileiro nato (mas sim os de Presidente e Vice-presidente da República).
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.