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ID
1836619
Banca
CETRO
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que é privativo de brasileiro nato o seguinte cargo:

Alternativas
Comentários
  • ITEM A 

    OFICIAL-->TENENTE,CAPITÃO,MAJOR,CORONEL.

  • Art. 12. § 3º, CF: São privativos de brasileiro nato os cargos:

    MP3COM

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e vice da República; 

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas;

    Ministro do Estado de Defesa.

  • FÁCIL.

  • Essas questão já ficaram chatas kkkkk

  • o famoso MP3.COM

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 12, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Informação complementar:

    As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - CORRETA! O cargo de Oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato.

    Alternativa B - Incorreta. O cargo de Governador não é privativo de brasileiro nato (mas sim os de Presidente e Vice-presidente da República).

    Alternativa C - Incorreta. O cargo de Ministro do Planejamento não é privativo de brasileiro nato (mas sim o de Ministro de Estado da Defesa).

    Alternativa D - Incorreta. O cargo de diretor da Petrobrás não é privativo de brasileiro nato, pois não há tal disposição na CRFB/88.

    Alternativa E - Incorreta. O cargo de Prefeito não é privativo de brasileiro nato (mas sim os de Presidente e Vice-presidente da República).

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.