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GABARITO: LETRA E
Lei nº 7.716/1989:
Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades. Pena: reclusão de um a três anos.
Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
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Ao inves de colocar a pena coloca o efeito da condenação. "Pode isso Arnaldo?"
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questão xulezenta ......... pede a pena.... e considera correto o efeito da condenação.
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assim fica complicado hein gente, racismo é PENA de reclusão, a única alternativa que traz PENA de reclusão é a A.
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Quer efeito ou pena examinador? eu hein...
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Pouquissimo tecnica essa banca IBFC. Banca ridícula. Parece até que não tem conteúdo pra ser perguntado sobre essa lei. Eles adoram perguntar qual a pena. Mas dessa vez, além de fazer essa pergunta ridícula, ainda foram pouco tecnicos pois Pena é o preceito secundário do tipo, suspensão do funcionamento do estabelecimento é efeito da condenação, é outra coisa totalmente diferente. E o pior, essa banca não costuma aceitar recursos
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Kkkkk e é pena? Alguém sabe dizer se essa questão foi anulada?
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Achei complicado, essa questão deveria ser anulada, já que a suspensão do funcionamento do estabelecimento por até 3 meses deve ser colocada na sentença, uma vez que não há obrigatoriedade, fica a discricionariedade do juiz
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Típico de banca que não tem capacidade de elaborar uma questão de qualidade.
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Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.
Pena: reclusão de um a três anos.
Acredito que muitos marcaram a alternativa "B" (Pena de detenção de um a três anos.) Essa alternativa estaria correta se no lugar de DETENÇÃO estivese RECLUSÃO.
Bora estudar gente!
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Frente a confusão mental do examinador, entre penas e efeitos da condenação. Fica a dica: art 28, da Lei 11.343/06 é crime. “Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar, ou trouxer consigo, para consumo pessoal , drogas...” Cuidado pra não ser flagrado antes do uso sr examinador.
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Alto nível. rsrs
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IBFC - Banca que cobra Quantitativo de penas... FALTA DE CRIATIVIDADE DO EXAMINADOR...
Minha opinião... Demite esse asno e contrate outro que faça questões mais criativas...
Nossa !!!
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Que banca podre! Da próxima vez eu pulo!!
Não admito perder mais 1 centavo de minuto com essa banca horrível!
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Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.
Pena: reclusão de um a três anos.
Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
PENA E EFEITOS DA CONDENAÇÃO... EXAMINADOR VACILOU. NO MEU ENTENDIMENTO A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.
QUIS COMPLICAR E SE COMPLICOU!!!
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A pena não é de suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por até três meses, esses são os efeitos da condenação, Sra Banca!
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LETRA E -
Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.
Pena: reclusão de um a três anos. SALÃO – 1- 3- ANOS
Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
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Essa IBFC é muito " ruinzinha ", não consegue elaborar uma questão decente.
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A questão deveria ser anulada, posto que nenhum das alternativas se encontra perfeitamente correta, haja vista que a questão quer saber da pena aplicada ao tipo penal, e não do seu efeito. A alternativa correta em questão, trata de efeito da condenação. É possível acertar a questão, mas por exclusão das demais alternativas...
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Só lembrar q não tem detenção,só reclusão e que costuma ser até 3 meses no máximo.
Aí já daria pra ficar entre a LETRA A e B e chutar rs
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Banca desqualificada.
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Art. 5º – Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador. Pena – reclusão de um a três anos
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Acertei por exclusão, porém, como várias outras que encontrei de Penal, cuida-se de questão lamentável. Banca extremamente amadora.
Consta do enunciado da questão o seguinte: "Assinale a alternativa correta sobre a pena prevista para quem [...]".
Sem delongas, para a hipótese cobrada, a pena prevista é a que segue:
Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.
Pena: reclusão de um a três anos.
Ocorre que o próprio examinador, ao elaborá-la, incorreu no grave erro de confundir "pena" com "efeitos da condenação" (detalhe: esta nem sequer é automática, devendo o magistrado fundamentar a sua imposição, encontrando previsão legal em artigo separado da mesma lei).
Sendo assim, não há resposta correta e, pois, deveria ser anulada.
Feio, IBFC, muito feio!
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O bom é que essa banca vai aplicar o TJ-PE!
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Realmente, por exclusão se chega a letra E, no entanto conhecendo a lei 7716/89 percebe-se o equivoco gritante.
Enunciado: "Assinale a alternativa correta sobre a PENA prevista para quem “Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades” nos termos da Lei Federal n° 7.716, de 05/01/1989"...
Lei 7716/89
Pena: reclusão de um a três anos.
Art. 16. Constitui EFEITO DA CONDENAÇÃO (...) suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
Como se pode ver a alternativa E faz referência aos efeitos da condenação, pois a pena aplicavel é a de reclusão de 1 a 3 anos e não somente a suspenção.
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Entraria de "voadora" com um recurso, rs. Muito mal formulada.
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rt. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.
Pena: reclusão de um a três anos.
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1-3 anos de reclusão (Estabelecimentos)
-Impedir acesso a estabelecimentos comerciais , esportivos, salões de beleza e afins.
-Impedir acesso a transporte público e edifícios públicos ou residenciais.
-incitar discriminação (+ multa)
2-4 anos de reclusão
-Impedir acessos a qualquer ramo das forças armadas .
-Impedir casamento ou convivencia familiar e social
2-5 anos de reclusão (Trabalho, Administração)
-Impedir acesso, pessoa habilitada a adm dir. ou ind.
-Negar emprego
-exigir aspectos de aparência para contratação
-Divulgar nazismo com cruz gamada (+ multa)
-Crime cometido via rede social ou qualquer publicação(+ multa)
3-5 anos de reclusão
-Impedir inscrição ou ingresso em estabeleciimmento de ensino público.(Comentido contra menor pena agravada em 1/3)
-Impedir acesso a hotéis ou similares
Servidor público que comete crime: Perda de cargo; suspensão do estabelecimento por no máximo 3 meses
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2 a 4 anos - Casamento / Forças Armadas
2 a 5 anos - Alguém Habilitado e Promoção Funcional / relacionado ao Emprego / Descendência / Cruz Suástica divulg. Nazismo
3 a 5 anos - Aluno em ensino / Hospedagem
1 a 3 anos - O QUE SOBROU!
TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE!
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A questão deveria ter sido anulada, pois a letra E não é pena, mas sim efeito da condenação!!
Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na senten
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Letra E o gaba? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Não sei porque me surpreendo ainda mais com a referida banca, que pergunta quantum de pena etc!
Em pensar que essa banca vai aplicar o TJPE :(
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2 a 4 anos - Casamento / Forças Armadas
2 a 5 anos - Alguém Habilitado e Promoção Funcional / relacionado ao Emprego / Descendência / Cruz Suástica divulg. Nazismo
3 a 5 anos - Aluno em ensino / Hospedagem
1 a 3 anos - O QUE SOBROU!
TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE!
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"Assinale a alternativa correta sobre a PENA prevista para quem “Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades” nos termos da Lei Federal n° 7.716, de 05/01/1989"...
Pena: reclusão de um a três anos.
Mas a banca filha da mãe colocou o artigo 16 como resposta!!!
Quem nunca leu a lei se passa!
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Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.
Pena: reclusão de um a três ano
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Não sou de fazer comentários inúteis, mas esta questão é patética.
As pessoas se esforçam, trabalham duro e quando finalmente chegam na hora de mostrar seu conhecimento são "roubadas" por uma Banca sem nenhum caráter.
Força a quem se submete aos certames elaborados por essa Banca biltre.
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QUESTÃO PARA SER ANULADA, pois argui sobre a Pena prevista que é o Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.
Pena: reclusão de um a três ano
No caso a banca considerou como certa nâo a Pena prevista - que foi o centro do questionamneto- e sim um dos EFEITOS DA CONDENAÇÃO, que não serão automáticos, devendo portanto ser motivados.
Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença
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Dica pessoal , a quem vai enfrentar qualquer tipo de banca , respondão o máximo de questão dá banca que vai realizar seu concurso . Os elaboradores de questões seguem um padrão então não adianta chorar kkk. Caiu uma questão quase igual a essa na PMBA só acertei porque já tinha resolvido essa umas 10 vezes kk
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DECORAR PENAS É FOGO...
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A primeira questão cobrando penas a pessoa fica chateada, mas tenta justificar e releva. Depois de 10 questões cobrando apenas decoreba de penas não tem como te defeder IBFC...
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A pena de suspensão não é automática, então não necessariamente, pelo que entendi, haverá essa pena imposta ao juiz. Discordo desse gabarito...
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QUESTÃO PARA SER ANULADA, pois argui sobre a Pena prevista que é o Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.
Pena: reclusão de um a três ano
No caso a banca considerou como certa nâo a Pena prevista - que foi o centro do questionamneto- e sim um dos EFEITOS DA CONDENAÇÃO, que não serão automáticos, devendo portanto ser motivados.
Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença
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Questão ABSURDA!!!
A suspensão da atividade do comerciante por até 3 meses NÃO É PENA, mas mero efeito da condenação (que não é automático, devendo ser declarado na sentença). A pena é a reclusão.
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Galera o fato de vocês ficarem reclamando da questão não vai os fazer passar.. vamos nos atentar a estratégia ! Pois se fossemos considerar como efeito de condenação a alternativa E.. não sobraria alternativa correta !!
As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença e SEMPRE serão de Reclusão (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).
Fonte:Comentário do "patrulheiro ostensivo" FORÇA !!
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Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.
Pena: reclusão de um a três anos.
questão Absurda!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Não há penas de detenção nesta lei. Todas são de reclusão.
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Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.
Pena: reclusão de um a três anos.
SIMPLES ASSIM.
Que vergonha...
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questão feita de má fé, parece até que foi direcionada para alguém em especial acertar. Pq está totalmente errada
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Quem fez o TJPE conhece bem o nível dessa banca IBFC. Confundir pena com efeito de condenação demonstra sua qualidade.
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Tinha que ser o IBFC...
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Questão ridícula, pede a pena mas dá como correto o efeito da condenação. Palhaçada.
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Que questão mais sem noção! Deveria ter sido anulada!
Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.
Pena: reclusão de um a três anos.
Fala sério!
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Prova p juiz n pede o quantum da pena...
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Vocês estão pirando a toa. A formulação da questão correto, mas caímos na armadilha da desatenção.
Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.
Pena: reclusão de um a três anos.
É RECLUSÂO e na detenção. Então poderia usar de eliminação as demais questões e ficar com a letra E, pois está na lei.
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O ENUNCIADO FOI MAL ELABORADO! A suspensão do funcionamento do estabelecimento comercial não constitui PENA, constitui EFEITO DA CONDENAÇÃO nos termos do art. 16.
Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.
Pena: reclusão de um a três anos.
Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
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Urge, portanto, salientar que alternativa está falando do efeito da condenação, e tem mais, não são automáticos, devendo ser motivadamente declarado na sentença. Portanto, questão estranha.
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Reclusão/detenção
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Essa questao foi pra gente chorar de vergonha... Reclusao de 1 a 3 anos
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Essa questao foi pra gente chorar de vergonha... Reclusao de 1 a 3 anos
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GABARITO: E
Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem
ou estabelecimento com as mesmas finalidades.
Pena: reclusão de um a três anos.
Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
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Só poderia ser a IBFC,
1 - "Pena de suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por até três meses"
isso são efeitos da condenação, que não é automático e sim declarada da sentença
Outra: Não é até 3 meses e sim , PRAZO NÃO SUPERIOR A 3 MESES .
2- A resposta correte seria PENA DE RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS APENAS QUE ESTÁ NO CAPUT ART 10º
QUESTÃO CABERIA RECURSO NA MINHA HUMILDE CONCEPÇÃO
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Questão passível de anulação. Essa IBFC se supera!
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Questões assim, levam-me ao fracasso!
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A questão não deve prevalecer já que não possui resposta correta! A assertiva "B" fala em detenção quando deveria falar em reclusão. A assertiva "E" trata dos efeitos da condenação e não de pena.
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Questão do tipo... pula
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podridão essa IBFC
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Né pussive que gente estuda pra umas proezas dessas...
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Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabelereiros....
Pena: reclusão, de um a três anos.
Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou da função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
O erro ta no enunciado da questão, o qual traz um efeito da condenação como pena.
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questão que cabe recurso,
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mimimi demais
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essa questão seria passiva de anulação, pois, ela pede "pena prevista para quem" e a suspensão do funcionamento do estabelecimento não é pena, mas sim um efeito da condenação. que não é um efeito automático, devendo o juiz motivar na sentença condenatória a suspensão do funcionamento do estabelecimento
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Também não concordo com o gabarito dado pela banca, que decorre de um enunciado totalmente mal redigido.
Pronuncio-me aqui apenas para alertar quanto as interpretações de um comentário.O colega Ito Bernardo, disse: "(...) Não é até 3 meses e sim , PRAZO NÃO SUPERIOR A 3 MESES..."
Bom, se a pena não pode ser superior a 3 meses, significa que ela deve ser menor ou igual a 3 meses, certo? Assim, ela pode ser cominada, perfeitamente, até 3 meses.
Cuidado com as interpretações de português, pessoal.
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Pena é uma coisa e efeito da condenação é outra coisa.
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Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades. Pena: reclusão de um a três anos.
Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
gb e
pmgo
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mal elaborada a questao. Pena é de reclusao de 1 a 3 anos. Os efeitos de condenação é que são perda do cargo/função e suspensão do estabelecimento por até 3 meses.
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A BANCA ESTÁ MAIS PREOCUADA EM REPROVAR O ALUNO QUE TESTA OS CONHECIMENTOS, VEJAM BEM, Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.
Pena: reclusão de um a três anos.
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Penas da 7716:
R24 é forças armadas e casamento
R25 é cruz suástica, alguém habilitado e promoção funcional, descendência e emprego
R35 hospedagem e ensino
r13 é o resto
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“Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades. “
Pena: reclusão de um a três anos.
Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
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Não seria em caso de reincidência?
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“Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades. “
Pena: reclusão de um a três anos.
Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
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PEQUENO RESUMO:
PENAS:
RECLUSÃO DE:
3-5 ANOS: RECUSAR HOSPEDAGEM EM HOTEL, INSCRIÇÃO DE ALUNOS EM INST. PUB/PRIV.
2-5 ANOS:IMPEDIR ACESSO A QLQ CARGO PÚBLICO, PROMOÇÃO FUNCIONAL, EMPREGO EM EMPRESA PRIVADA, FABRICAR EMBLEMA CRUZ SUÁTICA E PRATICADO POR MEIOS DE COMUNICAÇÃO.
2-4 ANOS: IMPEDIR ACESSO A SERVIÇO FORÇA ARMADAS E CASAMENTO CONVIVÊNCIA FAMILIAR.
1-3 ANOS: RECUSAR ACESSO EST. COMERCIAL (AGRAVAMENTO 1/3 SE MENOR DE 18 ANOS), RESTAURANTES E BARES, EST. ESPORTIVOS, SALÕES E BARBEARIAS, ENTRADA SOCIAIS EM EDFÍCIOS PUB/PRIV, TRANSPORTE PUB. E PRATICAR/INDUZIR A DISCRIMINAÇÃO (ALÉM DA PENA + MULTA)
PERDA DO CARGO-> SE FOR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
SUSPENSÃO DO ESTABELECIMENTO NÃO SUPERIOR A 3 MESES.
ESPERO TER AJUDADO
QLQ ERRO ME CORRIJAM.
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Na verdade, trata-se de efeito da condenação.
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Não há pena de detenção na lei 7.716/89.
Obtenha esta informação e você eliminará algumas alternativas quando a questão pedir pena.
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isso seria efeito, e não pena.
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A questão cabe recurso: " Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses."
Isso é efeito da condenação e não a pena em si. A pena seria Reclusão de 1 a 3 anos.
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Lei 7.716/89
Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.
Pena: reclusão de um a três anos.
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questão sem resposta. cabe anulação.
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Impedir acesso a algo (barbearia, loja, elevador, etc ..) - Pena 1 a 3 Anos Reclusão
Impedir acesso a casamento e Forças armadas - Pena 2 a 4 anos Reclusão
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Banca de fundo de quintal
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Oi????? PENA????? Isso é efeito da condenação. ESQUEÇA ESSA QUESTÃO.
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A pena será de 1(um) a 3(três) anos de reclusão. A suspensão do funcionamento por prazo não superior a 3 meses nada mais é que um efeito da condenação. A correta é a assertiva "A".
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Efeito da condenação não é pena!
DEUS É FIEL!
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conforme a lei em questão a pena seria de reclusão de 1 a 3 anos no seu artigo 10.
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Art 10 lei 7716
Questão complicada!!!!
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Terceira vez que eu caio nessa casca de banana
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Questão deveria ser anulada!
Mesmo se considerarmos a alternativa "menos errada", não faz sentido considerar efeito da condenação como pena. São institutos distintos, embora um "nasça" a partir do outro.
Complicado nos depararmos com questões que, mesmo estando escancaradamente erradas, são consideradas como "corretas" atropelando o texto legal.
Paciência e segue o jogo...
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Resolvi por eliminação!
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Lei : 7716/89
Fonte : Planalto
Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.
Pena: reclusão de um a três anos.
Alguém sabe explicar essa Questão ???
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Em 10/06/20 às 19:57, você respondeu a opção A.
!
Você errou!Em 15/04/20 às 17:34, você respondeu a opção A.
!
Você errou!Em 04/04/20 às 12:59, você respondeu a opção B.
!
Você errou!Em 18/03/20 às 22:59, você respondeu a opção A.
!
Você errou!Em 29/08/19 às 13:19, você respondeu a opção A.
!
Você errou!
desistir Jamais !
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DESDE QUANDO EFEITO DA CONDENAÇÃO É PENA? TÁ DE SACANAGEM NÉ BANCA?
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Oi? não entendi o erro da letra B.
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O erro da B é que a pena é de detenção, não reclusão.
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Penas da lei 7716.
São todas de RECLUSÃO, exceto art. 4° §2° Pena de Multa e prestação de serviços a comunidade.
Art. 3° e 4° §1° e 2°, reclusão de 2 a 5 anos s/ multa.
Art. 5°, 8° ao 12°, Reclusão de 1 a 3 anos s/ multa.
Art. 20° Reclusão de 1 a 3 anos c/ multa.
ART 6° e 7°, Reclusão de 3 a 5 anos S/MULTA
ART 6° AGRAVAMENTO da pena de 1/3 se menor de 18 anos.
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Sò para IBFC que efeito da condenação e pena é a mesma coisa. Tá de brincadeira né!
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matheus godoy:o erro da letra b é que a pena é de RECLUSAO de 1 a 3 anos,e nao detençao
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Gab: E
Uma pegadinha: "pena prevista para quem" (observem que não especificam QUEM) “Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades” nos termos da Lei Federal n° 7.716, de 05/01/1989 que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor."
Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.
Pena: reclusão de um a três anos.
Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
Obs: Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
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Isso é efeito da condenação e não pena.
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Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.
Pena: reclusão de um a três anos.
Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
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Questão bem pegadinha, pois teria que decorar a pena.
Dava para saber que era Reclusão, pois todas as penas são de Reclusão na lei e como só tinha uma alternativa com essa característica, chutei errado a alternativa A.
O Gabarito é E, mas caberia recurso para anulação, pois não se trata de pena e sim Efeito da condenação.
Em frente, 2021 será o ano da Vitória.
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A questão pediu a pena prevista e não os efeitos da condenação. Entendo que não existe resposta correta.
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questão ridícula!! nem tem a reposta!!! seria reclusão, de 1 a 3 anos !!
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Tipo de questão que não agrega nada
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A questão tem como tema os crimes
resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência
nacional, previstos na Lei nº 7.716/1989. A conduta narrada corresponde ao
crime descrito no artigo 10 do referido diploma legal, para o qual é cominada
pena de reclusão, de um a três anos. Aliás, a própria Constituição da
República, no inciso XLII do seu artigo 5º, já impôs ao legislador
infraconstitucional que os crimes de racismo fossem punidos com pena de
reclusão. Com isso, se constata sem dificuldades a resposta correta, sendo
desnecessário comentar as demais alternativas.
Gabarito do Professor: Letra E
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Questão horrorosa.
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Pena ≠ Efeito da condenação
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Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
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Aí não foi pegadinha, foi sacanagem mesmo. Pede a pena e a resposta é efeito da condenação.
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Nesse tipo de questão é por eliminação mesmo. Jogar o jogo.
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Art. 10 Da Lei 7.716\89 Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabedeleiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades .
Pena : Reclusão de um a três anos
A questão estra trazendo como certa o que constitui (efeito da condenação)que e o Art. 16 dessa mesma Lei.
Ou seja não contem nem uma alternativa de acordo com a o Art. 10
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A alternativa "E" é efeito da condenação e não pena!
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Difícil é saber o que é pior, se a questão ou o comentário da professora. Lastimável!!! Concurseiro nasceu pra se ferrar mesmo!!!
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GAB E!
Essa é a pena desta conduta:
Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.
Pena: reclusão de um a três anos.
Esse é o efeito (não automático) de condenação:
Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
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A questão deveria ter sido anulada, pois a letra E não é pena, mas sim efeito da condenação.
A questão pediu a pena, não o efeito da condenação que esta no art 16 desse mesma Lei.
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Apontamentos sobre a Lei nº 7.716/1989
- Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. - se for praticado contra menor de 18 anos, pena agravada em ⅓
- impedir ou obstar o acesso em determinado estabelecimento reclusão de um a três anos, se for em ramo das forças armadas reclusão de 2 a 4 anos
- efeito da condenação: perda do cargo ou função pública para servidor público; suspensão de funcionamento de estabelecimento do particular por prazo NÃO SUPERIOR A três meses - (resposta da questão) NÃO é AUTOMÁTICO, tem que haver sentença motivadamente;
- Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional - se for por meio de redes sociais o juiz PODERÁ determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda ANTES DO IP, sob pena de desobediência: o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo; a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio; a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores - destrição do material apreendido é efeito da condenação.
- TODAS, TODAS as penas são de reclusão
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Foquei no "de um a três anos" e a reclusão mandou um abraço.
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eu fico triste é com a professora que aliás é juiza, vir dizer que que não tem dificuldade nenhuma em identificar a questão correta. Com certeza ela nem sequer procurou saber qual é o preceito secundário que consta do artigo 10 da lei.
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Detalhe que o efeito nem é automático, depende de motivação na sentença. Enfim, banca de fundo de quintal
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e quando o seu concurso é realizado por este tipo de banca? desespero define.