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Questões de Crimes Resultantes de Preconceito de Raça ou Cor – Lei nº 7.716 de 1989


ID
118552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Pedro pediu em casamento Carolina, que tem 16 anos de idade, e ela aceitou. O pai de Carolina, porém, negou-se a autorizar o casamento da filha, pelo fato de o noivo ser negro. Todavia, para não ofender Pedro, solicitou a Carolina que lhe dissesse que o motivo da sua recusa era o fato de ele ser ateu. Nessa situação, o pai de Carolina cometeu infração penal.

Alternativas
Comentários
  • Praticou crime de racismo...
  • Certo.Segundo a Lei 7.716 :Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional...........Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.Pena: reclusão de dois a quatro anos.
  •  

    No caso do art. 14, previsto na lei 7716/89, o legislador tratou especificamente das relações de convivência familiar e social, destacando o casamento apenas a título exemplificativo na norma penal.

    A norma abrange a união estável, bem como relações de trabalho (convivência social). Todo tipo de interferência em razão de um dos elementos já assinalados configura crime de racismo. Exemplo: Pai pede à filha para terminar um namoro, em razão da cor do namorado.

     

    Fonte: https://www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/completa.php?id=2004

  • Em minha opinião comete o crime de injuria, previsto no art. 140, paragrafo 3, quando chama o namorado da filha de ateu.

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
    parag. 3 - Se a injuria consiste na utilizaçao de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência
  • O dúvida nessa questão esta em saber quem de quem a recusa?


    "Todavia, para não ofender Pedro, solicitou a Carolina que lhe dissesse que o motivo da sua recusa era o fato de ele ser ateu .....""""""'
    .

    Se entendermos que foi Carolina que recusou apenas ela praticou crime  e não o pai.

  • Não é a injúria do §3°, esta ocorre quando o agente ofende um indivíduo específico utilizando dos elementos referentes a raça, cor, etnia etc...

    Quando o preconceito é genérico, ou seja, se dirige a toda e qualquer pessoa de uma determinada raça ou cor,  como no caso da questão, em que o pai não queria que a filha se casasse com qualquer homem negro, aí estará cometendo racismo. Lei 7716/1989, art. 14.
  • NO CASO EM TESE, O CRIME FOI O DE INJÚRIA QUALIFICADA, PELO FATO DO PAI TER PEDIDO A FILHA QUE O MOTIVO DA RECUSA SERIA DO  RAPAZ  SER ATEU, POIS FOI O CRIME QUE SE CONFIGUROU, EMBORA O MOTIVO DA RECUSA TINHA SIDO PELA COR DO RAPAZ, ONDE ESTE NÃO TOMOU CONHECIMENTO.(A CONSUMAÇÃO DA INJÚRIA OCORRE QUANDO A VITIMA TOMA COINHECIMENTO DA IMPUTAÇÃO, MESMO QUE ATRAVÉS DE TERCEIROS).
    IMPEDIR QUE UMA PESSOA NEGRA ENTRE EM UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL, NÃO É CRIME DE INJÚRIA, MAS SIM CRIME DA LEI (7716-1989). QUANDO SE TRATA DE XINGAMENTO COR, RAÇA, SEXO, RELIGIÃO,ETC, CONSTITUEM INJÚRIA QUALIFICADA E NÃO RACISMO. É BOM RESSALTRAR QUE CASO A FILHA CONTASSE DEPOIS QUE O MOTIVO DA RECUSA SERIA DE FATO ELE SER NEGRO, HAVERIA CRIME RACISMO .
  • Ninguém comete crime, neste país, se sua conduta permanece, apenas, no âmbito da intensão, tal qual deixa transparecer o texto desta questão (por demais ambiguo, diga-se).

    O pai de Carolina, na verdade, nada fez de concreto (no mundo "naturalístico") em relação ao racismo que nutre "DENTRO DE SUA MENTE". E isto nunca foi e nunca será crime.

    Senão, eu irei imediatamente para a cadeia, pois já desejei a morte de várias pessoas (DENTRO DE MINHA MENTE, frise-se mais aqui). Assim, ele não cometeu infração penal alguma voltada ao racismo.

    Concordo com os demais comentaristas, contudo, que o mesmo praticou crime contra a honra do "pretendente", ainda que não possa certificar-me agora (estou sem livros comigo ao momento) quanto à já mencionada "injúria qualificada".


  • Dolo...

    Lei 7.716 : Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. .......... Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social. Pena: reclusão de dois a quatro anos.
  • Laico não se refere propriamente a ateu. Laico quer dizer que o país não possui uma religião oficial. Daqui até não acreditar em Deus (ateu), existe uma linha muito longa.
  • Klaus, não entendi nada...

    Improbidade administrativa  (Lei 8429)?????
    Lei 8666 (Lei de licitações), qual artigo?????

    Viajei também...
  • Gente, apenas ignorem esse Klaus. Ele so faz comentario que nao tem nada a ver pra confundir. Ja tentaram denunciar, mas aparentemente nao deu em nada. Obvio que essa questao nao tem nada a ver com improbidade administrativa. O estado brasileiro nao eh ateu como ele afirmou, e sim laico(coisas diferentes como ja explicado pelo colega acima). Apenas nao levem a serio os comentarios dessa joinha de menino!!
  • É preciso ter um pouco mais de cuidado com a interpretação dessa questão.

    Em nenhum momento foi dito que o pai da moça proferiu xingamento contra o rapaz negro. Ele pefiu para que a filha negasse o casamento em virtude de um preconceito particular dele.
    Não há que se falar aqui em injúria e sim em racismo.
    A injúria pressupõe um xingamento que seria efetuado ou pelo pai ou pela filha. Mas Atenção: NINGUÉM CHAMOU O CARA DE NEGRO, pelo contrário derão um outro motivo para a não realização do casamento.

    Em hipótese nenhuma aqui pode-se falar no crime de injúria.
  • Obrigada Fernando, agora entendi a questão!
    Bons estudos!
  • Samia obrigada por nos alertar desses indivíduos que vocês tentam denunciar mas que nunca dá em nada.

    Com certeza trata-se de uma tentativa simples - não deu em nada por circunstâncias alheias à vontade do denunciante.
    E também de uma tentativa inidônea - a denúncia não deu em nada por ser absolutamente impossível de acontecer.

    O fúlgido Klaus faz parte deste site desde 1991, acrescenta comentários muito pertinentes e enriquecedores, e às vezes, ele nos ludibria, para tentar tornar o estudo menos enfástiado.

    Você pode não ler mais os comentários dele; como também pode tentar - mas desta vez uma tentativa idônea - compreender, reputar e apreciar sua criatividade, irreverência e espontaneidade. Caso decida pela segunda opção indico o livro Klaus sem Complicação para Concursos, do autor Homero Soares e editora Kardec.
  • Caro KLAUSS, se estuda a tanto tempo, mas não tem como contribuir auxiliando os demais, que se propuseram a um objetivo pessoal, mas buscando o auxílio, a ajuda mútua neste site, também não atrapalhe.
    Acredito eu que ninguém vem aqui procurar "comentários irônicos", já que isso em nada vai nos ajudar na hora de responder a prova.
  • sistema dicotômico: Infração penal (gênero) - crime e contravenção (espécies).

    Infração penal é o gênero do qual crime (delito)  e contravenções são espécies.

    Nesse sentido, é possível concluir que para se determinar se uma infração penal é considerada crime ou contravenção penal, deve-se atentar para a gravidade da pena.

    Enquanto que para os
    crimes a lei comina pena de detenção ou reclusão;
    para as
    contravenções penais a imposição legal é prisão simples e multa.

    infrações penais (gênero): em crimes/delitos ou contravenções penais (espécies).

    Vigora em nossa doutrina o entendimento que somente adotar-se-á o sistema dicotômico apenas quanto a classificação das infrações penais quanto à gravidade das penas, em decorrência do bem jurídico protegido e atingido, de tal forma, como acima exposto, é possível observar que nos crimes/delitos são cominadas as penas de detenção e reclusão e nas contravenções penais, prisão simples e multa.

  • Ah, fala sério que até em área de comentários de sites de questões para concurso público tem TROLL. A internet é foda.
  • A questão solicita do candidato o julgamento se o Pai de Carolina cometeu ou não INFRAÇÃO PENAL, no meu entendimento ele não cometeu CRIME (Injúria) algum, primeiro porque não "ofendeu verbalmente, por escrito ou até fisicamente (injúria real), a dignidade ou o decoro de alguém, ofendendo a moral, abatendo o ânimo da vítima" pelo menos nenhuma dessas condutas foi apresentada pela banca. A miúde o Pai de Carolina apenas por seu preconceito de raça (que não foi levado a termo) não permitiu o casamento e solicitou que a filha negasse o pedido alegando que era seu pai ateu (o que também não é ofensa a ninguém) - Não entendi porque a banca propôs como CERTO a resposta ao questionamento. Vi nos comentários que os colegas se orientam para tipificar a conduta do pai de Carolina como INJURIA, mas discordo, inclusive da resposta ao quesito. 
  • José, tb entendo que o caso não se trata de injúria, mas sim do crime previsto no art. 14, da Lei 7.716/89, como já foi dito por alguns colegas no início dos comentários. Por isso a questão encontra-se correta.
  • Conceito constitucional de racismo (STF): "é uma realidade social e política, sem nenhuma referência enquanto caracterização física ou biológica, refletindo, na verdade, reprovável comportamento que decorre da convicção de que há hierarquia entre os grupos humanos suficiente para justificar atos de segregação, inferiorização e até eliminação de pessoas".

    Tanto a cor quanto à convicção religiosa se incluem nessa concepção.
    Portanto, mesmo que ele não fosse negro, estaria configurado o crime de racismo se houvesse discriminação dele por sua religião.
  • Cara, eu fiquei alegre quando vi 29 comentários  nesta questão na aba comentários, já imaginei logo que tinha altas discursões jurisprudenciais e doutrinárias sobre o assunto, mas quando abri me enganei, pois logo vi que 90% dos comentários são discursões inúteis que não levam a lugar algum.

    Mas agradeço e parabenizo aqueles que responderam a questão de forma objetiva e trouxe um conhecimento a mais para nós que gastamos horas, dias e até anos em estudo aspirando um bom cargo público.

    Vou postar o conceito constitucional de racismo dado pelo STF:
    "É uma realidade social e política, sem nehuma referência a raça enquanto caracterização física ou biológica, refletindo, na verdade, reprovável comportamento que decorre da convicção de que há hierarquia entre os grupos humanos suficientes para justificar atos de segregação, inferiorização e até eliminação de pessoas" (Fonte: Vade Mecum Esquematizado de Gustavo Bregalda Neves e Kheyder Loyola - Concurso de Delegado).
  • DISCURSÕES: ERRADO
    DISCUSSÕES: CERTO
  • Não é de hoje que venho alertando nossos amigos sobre o propósito desse Klaus aqui no site. Só um conselho : quando encontrarem um comentário dele, ignorem. Ele não quer te ajudar e não vai te ajudar e vai fazer de tudo para você não chegar no seu sonho. Ah! vocês já ouviram a história do joio no meio do trigo? Pois é.
  • Pedro pediu em casamento Carolina, que tem 16 anos de idade (precisa de autorização dos pais), e ela aceitou. O pai de Carolina, porém, negou-se a autorizar o casamento da filha, pelo fato de o noivo ser negro (preconceito quanto a raça). Todavia, para não ofender Pedro, solicitou a Carolina que lhe dissesse que o motivo da sua recusa era o fato de ele ser ateu (preconceito quanto a religião). Nessa situação, o pai de Carolina cometeu infração penal. CORRETO!

    Lei 7.716/89:
    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.

    Pena: reclusão de dois a quatro anos.

    Ainda que o pai não impedisse ou obstasse o casamento, ele estaria praticando, induzindo ou incitando a filha a nao se casar por motivos de discriminacao racial, sendo infracao penal do mesmo jeito, conforme art. 20 da lei citada:

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.

    Bons Estudos!

  • Resposta: Correto

    O pai de Carolina cometeu o crime previsto no art. 14 c/c art. 1º da Lei 7.716/1989 (Lei de Racismo), qual seja, impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social resultante  de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
    O crime de racismo é caracterizado por privar e proibir determinada pessoa de algo, como, por exemplo, um casamento; enquanto, a injúria racial consiste na ofensa, xingamento, insulto de alguém.
  •   Parece que o pai de Carolina trocou seis por meia dúzia não é mesmo? Ele praticaria o crime de racismo por ter impedido sua filha  de casar-se com Pedro em razão de sua cor. Para não incorrer no crime,  porém, mentiu dizendo que a razão era religiosa.
    A
      discriminação  fundada  na  raça,  cor,  etnia,  religião  ou  origem  constitui crime de racismo. 
    GABARITO: C

    FONTE:Prof. Paulo Guimarães
  • Comentário: aconduta do pai de Carolina se subsume ao crime inserto no tipo penal do art. 20 da Lei nº 7176/89 (“Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”). No caso, o elemento subjetivo do tipo (dolo) de não ofender Pedro é irrelevante, pois não se trata de crime de injúria racial (art. 140, §3º do CP). Destaque-se, que o crime é de ação múltipla e, mesmo que o agente tenha incidido em dois núcleos do tipo (em razão da raça e da religião), só responderá por um crime, porquanto sua atuação se deu no âmbito de um mesmo contexto fático.

    Resposta: Certo
     
  • Só alertando a rapaziada que o ateísmo NÃO É RELIGIÃO! 

    Não são consideradas religiões o ateísmo, que nega a existência de Deus, e o agnosticismo, doutrina que declara a impossibilidade do conhecimento da existência de Deus. Assim, os adeptos dessas doutrinas não podem ser vítimas de crimes de preconceito.

  • Cometeu crime de preconceito previsto na Lei 7.716/89. Segundo palavras do Professor Guilherme Rocha do CERS, no crime de preconceito por religião, tanto o sujeito ativo ou passivo podem ser ateus.

  • E a idade da filha não conta em nada?

  • Meu, a Lei fala em preconceito POR RELIGIÃO. Onde está dito que só religiosos podem ser vítimas? Se alguém é discriminado por não ter religião, o motivo foi religioso. Ou não?
  • A questão abre margens para várias infrações, de fato, a idade poderia ser envolvida em uma delas.

  • O pai de Carolina não cometeu crime por discriminação de religião, pois o ateísmo é considerado uma corrente filosófica, logo não se encaixa nos crimes da lei 7716. Ele praticou crime de racismo.

  • alooooo  vcc   vamos  estrondar o direito Penal_____________infração penal comporta 2 gênero  >>>>>>>>>  CRIME : mais grave

                                                                                                                                                    >>>>>>>>>   Contravenções penais: - grave

  • Entendi que de quaisquer forma ele  cometeu um fato típico !

  • CERTO

     

    O pai da moça saiu do espeto e caiu na brasa:

     

    C.R.E.R e ProNto

     

    C - Cor  (motivo de o pai não querer que ela case)

    R - Raça

    E - Etnia

    R - Religião (Justificativa do não casamento)

     

    ProN - Procedência Nacional

  • quem dera se caísse questões assim hoje em dia.

  • Art. 20 da Lei nº 7176/89

    (Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.)

     

    Gab: C

  • CERTO 

    LEI 7.716

    Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.

  • a fundamentação correta é a do colega André. Apenas para complementar, segue abaixo a fundamentação com o artigo 1º, pois todas a tipificações da Lei 7716/89 devem ser lidas em consonância com esse artigo. 

     

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

    Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social. Pena: reclusão de dois a quatro anos.

  • O dolo do agente, pai de carolina, é fundamental para tipificar a sua conduta como crime de racismo (art. 14). Servindo apenas para tirar o foco do candidato a alegação do fato de ele ser ateu, uma vez que essa não foi a verdadeira motivação do agente. E sim, o fato do noivo ser negro.

  • A conduta do pai de Carolina se subsume ao crime inserto no tipo penal do art. 20 da Lei nº 7176/89 (“Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”). No caso, o elemento subjetivo do tipo (dolo) de não ofender Pedro é irrelevante, pois não se trata de crime de injúria racial (art. 140, §3º do CP). Destaque-se, que o crime é de ação múltipla e, mesmo que o agente tenha incidido em dois núcleos do tipo (em razão da raça e da religião), só responderá por um crime, porquanto sua atuação se deu no âmbito de um mesmo contexto fático.
    CERTO

  • O pai de Carolina saiu do espeto (COR) e caiu na brasa (RELIGIÃO). logo É CRIME.

  • Gabarito: CERTO.

     

    Impedir o casamento, tanto em razão de cor, quanto de religião, que são elementos previstos no art.1º, é crime tipificado (art.14). Logo, o pai de Carolina cometeria o crime ao alegar qualquer dos dois motivos mencionados na questão.

     

    Lei nº 7.716/89

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.  

    (...)

    Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.

    Pena: reclusão de dois a quatro anos.

     

    PONTO DOS CONCURSOS.


     

  • Art. 1º. Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (orientação sexual não entra).

     

    ·         Raça: conjunto de indivíduos cujos caracteres somáticos, tais como a cor da pele, a conformação do crânio e do rosto, o tipo de cabelo são semelhantes e se transmitem por hereditariedade, embora variem de indivíduo para indivíduo.

    ·         Cor: expressão cromática da pele de um indivíduo.

    ·         Etnia: população ou grupo social que apresenta relativa homogeneidade cultural e linguística, compartilhando história e origem comuns.

    ·         Religião: crença na existência de uma força ou forças sobrenaturais, considerada(s) como criadora(s) do Universo, e que como tal(is) deve(m) ser adorada(s) e obedecida(s).

     

    #ATENÇÃO - Com relação a religião é necessário salientar que não é necessário para caracterização do delito que os sujeitos ativos e passivo possuam religiões distintas, bem como que estará caracterizado o delito ainda que o preconceito do sujeito ativo surja do fato de o sujeito passivo não professar nenhuma religião, ou o inverso.

  • TROCOU 6 POR MEIA DUZIA NÉ?

  • Racismo!

    Abraços

  •  A conduta do pai de Carolina se subsume ao crime inserto no tipo penal do art. 20 da Lei nº 7176/89 (“Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”). No caso, o elemento subjetivo do tipo (dolo) de não ofender Pedro é irrelevante, pois não se trata de crime de injúria racial (art. 140, §3º do CP). Destaque-se, que o crime é de ação múltipla e, mesmo que o agente tenha incidido em dois núcleos do tipo (em razão da raça e da religião), só responderá por um crime, porquanto sua atuação se deu no âmbito de um mesmo contexto fático.
    CERTO

  • Pai: o filhinha, você não vai casar porque só tem 16 anos. Não é crime.

    O pai dela precisa estudar mais.

  • CERTO

     

    O pai da adolescente praticou o crime de racismo, crime inafiançável e imprescritível com pena de reclusão na forma da lei. Ao mencionar que não autorizaria o casamento de sua filha pelo fato do autor do pedido ser negro, o crime jé está configurado, pois trata-se de crime formal.     

     

    " Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional."

     

    Crime de ação múltipla ou conteúdo variado: são os crimes que têm mais de um núcleo no tipo, descrevem diversas ações que podem ser praticadas pelo sujeito ativo (verbos).

  • CERTA. A conduta se subsume ao art. 14 da Lei 7716/89, classificado como de dolo específico, consistente na discriminação de alguém em razão da cor,raça, etnia, religião e procedência nacional. Ademais, se consuma com a prática das condutas descritas no tipo penal, com impedimento ou óbice a pessoa que queira casamento, pois se trata de um crime formal. Mesmo que a pessoa discriminada consiga casamento ou convivência, o delito estará consumado.


    (Gabriel Habib, Leis penais especiais, p. 942).

  • Parece que o pai de Carolina trocou seis por meia dúzia. Ele praticaria o crime de racismo por ter impedido sua filha de casar−se com Pedro em razão de sua cor. Para não incorrer no crime, porém, mentiu dizendo que a razão era religiosa. A discriminação fundada na raça, cor, etnia, religião ou origem constitui crime de racismo.

     GABARITO: CERTO

  • Não sou do direito mas essa questão é polêmica ao meu ver. Em verdade o pai está apenas negando uma ação, está no polo passivo, pois o casamento depende de autorização concedida pelo pai em exercício de poder pátrio. Ele não está ao meu ver impedindo ou obstando, está ao contrário, exercendo o poder legalmente a ele atribuído. Acho o caso válido para testar o conhecimento teórico (decoreba) de lei etc, mas no mundo real das jurisprudências, caberiam outras interpretações. Além disso, caberia prova da expressão ou pensamento do pai acerca da raça ou religião do rapaz, o que envolveria provavelmente o testemunho da filha contra o pai etc.

  • NÃO ADIANTOU O PAI DAR UMA MIGUELADA....RS

  • OBS: Ateísmo não está abrangido pela “lei de racismo”, vez que não é uma religião, mas uma filosofia de vida.

    DEFINIÇÕES

    Preconceito: Qualquer opinião ou sentimento concebido sem exame crítico, é um juízo pré-concebido, que se manifesta numa atitude vexatória.

    OBS: Difícil lidar com preconceito pois é um sentimento, e as leis não podem punir sentimentos, apenas ações (ou omissões). Para ocorrer a punição deve-se ter uma exteriorização da sua vontade em cometer algum ilícito.

    Discriminação: Ação ou efeito de separar, segregar, pôr à parte.

    Raça: É uma categoria social, os grupos sociais dividem a humanidade e as  a partir de traços fenotípicos.

    Cor: Se trata única e exclusivamente da pigmentação da pele.

    Etnia: Refere-se a aspectos sócio culturais.

    Religião: É toda crença. (Acredita ser verdade)

    Procedência nacional: Deve ser vista de modo ampliativo, devendo não ser entendida apenas a nacionalidade do indivíduo, mas também sua origem regional.

  • Lendo contravenção penal ao invés de infração penal... bom que foi aqui e não na prova...

  • "A consumação do delito ocorre com a prática das condutas descritas no tipo penal, ou seja, com o impedimento ou o óbice causado à pessoa que queira o casamento ou a convivência familiar ou social, pois se trata de crime formal. Mesmo que posteriormente a pessoa discriminada consiga o casamento ou a convivência por qualquer meio, o delito estará consumado". 

    Gabriel Habib 

  • Contravenção penal e crime = infração

    Resumindo sobre o pai da Carolina: Tentou sair da mandioca, acabou caindo em outra.

  • O Examinador quer saber se o pai de Carolina cometeu infração penal. Sim, ele cometeu, já que a conduta é tipificada como crime, espécie do gênero infração penal.

    Infração penal é gênero, do qual decorrem duas espécies:

    a) crime ou delito;

    b) contravenção penal.

    https://daniloandreato.com.br/2013/06/04/infracao-penal-e-suas-especies/

    E qual seria o crime ??

        Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.

    https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1989/lei-7716-5-janeiro-1989-356354-publicacaooriginal-1-pl.html

  • CUIDADO!! O ateísmo não configura o polo passivo do crime de racismo, pois o mesmo não é considerado religião pela doutrina.

  • nem sei pra que esse tanto de comentários, questão simples.

  • É um absurdo esta questão, justificou um preconceito pelo outro. Dura realidade do Brasil, ninguém aceita opinião contraria e nem se quer se coloca no lugar da outra pessoa. Vivemos em um meio de coveiem conveniência, caso me convém? tudo bem!!!

    questão esta ERRADA: ARTIGO 1 serão punidos, na forma a lei, os crimes resultantes de descriminação ou preconceito de RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO OU PROCEDÊNCIA NACIONAL

  • "Pera aí, pra não parecer racismo, diz que é porque ele é ateu, vai dar boa, confia!"

    4head demais esse tal de Pedro.

  • Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

    (Segundo o STF orientação sexual também configura racismo)

    Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.

    Pena: reclusão de dois a quatro anos.

  • duro vai ser pedro provar ação penal

  • Lei 9.459/97, Art. 1º: “Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    O rol do artigo 1° é taxativo. No entanto, existem outras leis que protegem a discriminação e o preconceito.

    OBS.: ADO n°26 julgada em conjunto com o MI n° 4733: o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inércia legislativa e mandou aplicar a Lei de Racismo (Lei 7.716/89) aos casos de homofobia e transfobia, até que cesse a inércia do legislador.

    O artigo 1° da lei 7.716/89 é visto pela doutrina de forma equivocada, pois o motivo não deve ser a gravidade da discriminação, mas sim a discriminação por qualquer natureza. Dessa forma, a lei deveria repudiar qualquer tipo de discriminação e não apenas sobre aquelas matérias trazidas em seu rol taxativo.

  • Errei a questão por entender que ateísmo não é religião

  • Lei 7.716/89:

    ART. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    ART. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.

    Pena: reclusão de dois a quatro anos.

    Ainda que o pai não impedisse ou obstasse o casamento, ele estaria praticando, induzindo ou incitando a filha a não se casar por motivos de discriminação racial, sendo infração penal do mesmo jeito, conforme ART. 20 da lei citada:

    ART. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.

  • Razões do próprio Cespe para manutenção do gabarito: "ITEM 117 – mantido, uma vez que a conduta descrita é criminosa, não por se tratar de injúria, mas por incidir no crime descrito no art. 14 da Lei nº 7.716, que tipifica crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Esse artigo determina que é crime impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social, o que se enquadra perfeitamente na conduta descrita".

    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_2004_REG/arquivos/RAZOES_PARA_ANULACAO_ALTERACAO_DE_GABARITO.PDF

  • Guilherme Macedo, o Renato Brasileiro (Legislação comentada, 2020, p.937) diz que

    A discriminação ou preconceito de religião também pode recair sobre os ateus.

  • Certo, cometeu crime da Lei dos Crimes Raciais 7.716/89

    Lembrando que o conceito de infração penal é Crime ou Contravenção.

    Em frente, 2021 será o ano da vitória

  • Cometeu crime de racismo. (lei 7.716/89)

  • Depois de ler os comentários. Meu raciocínio:

    Pedro pediu em casamento Carolina, que tem 16 anos de idade, e ela aceitou. O pai de Carolina, porém, negou-se a autorizar o casamento da filha, pelo fato de o noivo ser negro(Então ele responderá pelo artigo 14). Todavia, para não ofender Pedro, solicitou a Carolina que lhe dissesse que o motivo da sua recusa era o fato de ele ser ateu(Aqui, ele não cometeu infração penal, pois o ateísmo não é considerada religião pela doutrina, o mesmo pra agnóstico também). Nessa situação, o pai de Carolina cometeu infração penal(CORRETO, como exemplificado no 1° caso).

    DIRETO DA LEI:

    Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.

    Pena: reclusão de dois a quatro anos.

  • Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.

    Pena: reclusão de dois a quatro anos.

  • Infração penal é gênero!

    As espécies são: Crime, propriamente dito, e Contravenção penal (crime anão).


ID
122536
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante aos crimes resultantes de preconceitos, de raça ou de cor, pode-se afirmar que (Lei nº 7.716/89):

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.Art. 6º da Lei7716/89. Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.Pena: reclusão de três a cinco anos.Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).
  • Complementando o comentário da Nana.

    Art. 20, §4º - Na hipótese do §2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.
  • Letra D

    Crimes de Preconceito de Raça e Cor (Lei nº 7.716/89)

    a) Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    b) Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    c) Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

        § 1º. Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

        § 4º. Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.

    e) Art. 6º. Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

       § único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

  • Interessante notar que o parágrafo 3º do artigo 20 prevê que o juiz poderá determinar, ouvido o MP ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência, o recolhimento de materiais ou a cassação das respectivas transmissões.

    Ou seja, a leitura do dispositivo indica que o juiz agirá de ofício, o que, sob determinado ângulo, induz à quebra do sistema acusatório preconizado pelo ordenamento jurídico brasileiro.

    • a) não constitui efeito da condenação a perda de cargo ou função pública para o servidor público que for sujeito ativo do crime.
    Errado,
    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    • b) a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses constitui um efeito da condenação automático, pois não deve ser motivadamente declarado por sentença.
    Errado,
    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    • c) não se considera crime fabricar distintivo que utilize a cruz suástica para fins de divulgação do nazismo.
    Errado,
    § 1º. Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

    • d) no caso de prática de discriminação ou preconceito de raça por intermédio de publicação de qualquer natureza, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado a decisão, a destruição do material apreendido.
    Correto,
    § 4º. Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.

    • e) no crime de negar ingresso de aluno em estabelecimento público ou privado de qualquer grau, não há agravamento de pena quando praticado contra menor de 18 anos.
    Errado,
    Art. 6º. Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.
    § único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).
  • esta letra "e" não deveria estar na questão, pois realmente não há agravamento e sim AUMENTO de pena (1/3). Quando se fala de pena em fração é causa de aumento e não agravamento. Um atecnia da lei que o examinador acompanhou.

  • Gabarito D-

    Complementando, a destruição do material é efeito da sentença, somente após transito em julgado! Porém, ainda antes do inquérito policial, o juiz poderá determinar algumas medidas. 

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    § 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: 

    I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;

    II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio; 

    III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores.

    § 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido. 

     

  •  

     a) não constitui efeito da condenação a perda de cargo ou função pública para o servidor público que for sujeito ativo do crime.

     

     b) a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses constitui um efeito da condenação automático, pois não deve ser motivadamente declarado por sentença.

     

     c) não se considera crime fabricar distintivo que utilize a cruz suástica para fins de divulgação do nazismo.

     

     d) no caso de prática de discriminação ou preconceito de raça por intermédio de publicação de qualquer natureza, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado a decisão, a destruição do material apreendido.

     

     e) no crime de negar ingresso de aluno em estabelecimento público ou privado de qualquer grau, não há agravamento de pena quando praticado contra menor de 18 anos.

  • EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.

    § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

     2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    § 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido. 

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

    OBSERVAÇÃO

    Esse é o único crime na lei de racismo com causa de aumento de pena.

  • A- constitui efeito sim e deve ser fundamentado pois não é automático;

    B- não é automático, devendo ser fundamentado na sentença;

    C- é crime sim;

    D- correto;

    E- a conduta descrita é crime, e agrava de 1/3 se praticada em face de -18 anos.

  • a) não constitui efeito da condenação a perda de cargo ou função pública para o servidor público que for sujeito ativo do crime.

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    b) a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses constitui um efeito da condenação automático, pois não deve ser motivadamente declarado por sentença.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    c) não se considera crime fabricar distintivo que utilize a cruz suástica para fins de divulgação do nazismo.

    Art. 20 § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    d) no caso de prática de discriminação ou preconceito de raça por intermédio de publicação de qualquer natureza, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado a decisão, a destruição do material apreendido.

    Art. 20  

    e) no crime de negar ingresso de aluno em estabelecimento público ou privado de qualquer grau, não há agravamento de pena quando praticado contra menor de 18 anos.

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

  • Lei de Racismo não possui efeito automático. Legislações penais extravagantes que possuem efeitos automáticos: Lei de Tortura e Lei de Organização Criminosa!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da Lei 7.716/89.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Trata-se de efeito da condenação a perda de cargo ou função pública. Art. 16 da Lei 7.716/89: "Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses".

    Alternativa B – Incorreta. A suspensão do funcionamento do estabelecimento particular não é automático, devendo ser declarados motivadamente pelo juiz na sentença. Art. 16 da Lei 7.716/89: "Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses". Art. 18 da Lei 7.716/89: "Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença".

    Alternativa C – Incorreta. Trata-se de crime previsto no art. 20, § 1º , da Lei 7.716/89: "Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa".

    Alternativa D – Correta! É exatamente o que dispõe o art. 20, § 4º , da Lei 7.716/89: "Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido".

    Alternativa E – Incorreta. Há agravamento (que deveria ser chamado de aumento ou causa de aumento, a fim de não gerar confusão com agravantes, que não têm quantum previsto em lei) da pena quando o crime é praticado contra menor de 18 anos. Art. 6º, Lei 7.716/89: "Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. Pena: reclusão de três a cinco anos. Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Nos crimes resultantes de preconceitos, de raça ou de cor, a perda do cargo ou função não é automática, mas na lei de tortura é.

  • Nos crimes resultantes de preconceitos, de raça ou de cor, a perda do cargo ou função não é automática, mas na lei de tortura é.

  • Gabarito D.

    É efeito da condenação a perda do cargo (motivado, não é automático)

    Suspensão do funcionamento do estabelecimento deve ser motivado.

    É crime fabricar a cruz suástica para fins de divulgação do nazismo

    Há agravamento de pena em 1/3 para impedir ingresso de menor de 18 anos em estabelecimento de ensino.

    Em frente, 2021 será o ano da vitória.

  • Art. 20, § 4º da Lei 7.716/1989: "Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido."


ID
144196
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É crime de preconceito, definido na Lei n.º 7.716/89,

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

            Pena: reclusão de um a três anos.

  • Somente, complementando os outros crimes, no caso de alguém ter ficado na dúvida, é mais rápido que procurar no CP ;)

    a) impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso. Trata-se do crime Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo.
    Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

    b) ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. Ameaça art. 147:  Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

    c) reduzir alguém à condição análoga à de escravo, submetendo- lhe a trabalhos forçados. Redução a condição análoga à de escravo art. 149 - Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:

    Bons estudos!!!
  • Sobre o artigo 11 da Lei 7.716, vale destacar algumas informações...



    CONSUMAÇÃO: consuma-se o crime ao se impedir qualquer pessoa de ter acesso a esses locais, determinando-lhe uma entrada específica e causando-lhe constrangimento e vergonha. Não há que impedir a um empregado, ou a um entregador de alimentos, por exemplo, o acesso pela entrada ou pelo elevador social


    É comum o síndico de prédios residenciais, calcado em convenções de condomínio, regulamento ou regimento arcaicos e inconstitucionais, proibir o acesso de empregados ou entregadores, pela entrada ou pelo elevador social. Neste caso, é fora de dúvida que estará cometendo o ilícito penal, pois não poderá alegar estar cumprindo norma estatutária, se contrária ao direito e corresponder a um tipo penal.


    Curiosidade: no ano de 2007, a proposta de criação de entradas separadas para os empregados terceirizados na PGR, em Brasília, causou grande polêmica entre os procuradores que defendiam a ilicitude dessa prática.


  • VIDE   Q114888

     

    NÃO pratica crime decorrente de discriminação racial, apenado com reclusão de um a três anos, o síndico que proíbe a circulação, nos elevadores sociais de edifício residencial, de todos os empregados domésticos que trabalham para os condôminos. c

     

    Q79278

     

    AUSENTE O ESPECIAL FIM DE AGIR, a conduta será ATÍPICA, como na hipótese de uma brincadeira feita entre amigos, em q u e NÃO HÁ a vontade específica de discriminar.

  •  Gab.: D

     

    Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

            Pena: reclusão de um a três anos.

     

  • LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

    Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

    Pena: reclusão de um a três anos.


    Gabarito Letra D!

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 7.716

    Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

  • O cidadão que tá mais afiado nas questões já mata algumas simplesmente por verificar que o examinador copiou o texto legal, sem fazer uma simples adequação (para não perder o sentido), como é o caso da letra A: "impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos."

     

    Quem seriam "os mesmos"? Como não encontramos a resposta no enunciado, percebe-se que a resposta foi copiada, ipsis literis, da lei, o que indica que provavelmnte é a alternativa a ser marcada. Quando não se sabe a resposta, é uma boa possibilidade de "chute consciente".

     

    Em tempo: a palavra "mesmo" não é pronome, de modo que é errado falar "impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos".

    O correto seria, por exemplo "impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso a eles".

     

    Abraços e bons estudos!

  • Preconceito:

     

    (RECOR)

    Raça

    Etnia

    Cor

    Origem/Procedencia Nacional

    Religião

  • Correta: D.

    Comentário - Fernando Bertuol.

  • Questão inha mal elaborada. Todos os crimes de preconceito exigem um especial fim de agir. Dessa forma “impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos” porque o indivíduo não é morador do edifício. Fato atípico. Faltou muita coisa nessa questão. Achei muito “assim assim”. Da mesma forma se viesse “oferecer vantagem indevida a funcionário público” pra quê? Porque eu quis. Aaaaa tá. Mas se houver o especial fim de agir “para deixar de praticar ato de ofício ou retardá-lo ou praticar indevidamente” configura alguma coisa, né? Hummmmm Pergunta mal feita.
  • Lembrando que, ao contrário da injúria racial, racismo é imprescritível

    Abraços

  • Questão redigida e elaborada de forma correta, não verifico qualquer irregularidade

  • CRIME RACIAL - LEI Nº 7.716/89

    VERBOS NÚCLEARES - IMPEDIR, RECUSAR

  • Das condutas descritas na questão, a única que consta na Lei nº 7.716/1989 é a alternativa D.


    GABARITO: D

  • A ideia da lei é segregar/segregação da pessoa. Então, qualquer verbo no tipo que traga essa ideia, tem grandes chances de ser a resposta correta.

  • gb\D

    pmgo

  • Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

    Pena: reclusão de um a três anos.

    DEVENDO OBSERVAR SEMPRE OS MOTIVOS:

    Discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

    (Segundo o STF orientação sexual também configura racismo)

  • Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

  • Vamos lá?

    É crime de preconceito, definido na Lei n.º 7.716/89,

    GAB: D

  • Preconceito:

     

    (RECORO)

    Raça

    Etnia

    Cor

    Origem/Procedencia Nacional

    Religião

    Orientação Sexual (ADO 26 - STF)

  • Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

           Pena: reclusão de um a três anos.

  • Lei 7.716 é a lei dos crimes raciais, portanto gabarito letra D.

    Em frente, 2021 será o ano da Vitória.

  • GABARITO: D

    *

    Impedimento de Acesso às Entradas Sociais

    Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

    Pena: reclusão de um a três anos.

    *

    *

    1. obviamente que o crime não restará caracterizado quando o indivíduo encontrar-se em serviço, pois existem elevadores destinados exclusivamente para essa finalidade.
    2. exemplificando: se uma empregada doméstica, em horário de serviço, for compelida a utilizar-se do elevador ou entrada destinada a esse mister não há que se falar em crime, contudo, se a referida trabalhadora, resolver fazer uma visita social à sua empregadora, deverá se utilizar da respectiva “entrada social” ou elevador correlato; é admissível a tentativa
  • Preconceito:

     

    (RECOR)

    Raça

    Etnia

    Cor

    Origem/Procedencia Nacional

    Religião

  • Pena: reclusão de um a três anos.

  • fico pensando no entregador e prestador de serviço, que devem utilizar acessos restritos.. será que este artigo está embarcando estes ... acredito que não satisfaz o crime de preconceito..

  • digam a essa banda que "mesmo" não é pronome.


ID
169960
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da Lei nº 7.716, de 05/01/1989 e alterações posteriores, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, considere:

I. A perda do cargo constitui efeito automático da condenação por crime resultante de preconceito de raça ou de cor praticado por servidor público.

II. Constitui crime punido com reclusão de dois a cinco anos e multa, fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

III. A suspensão do funcionamento do estabelecimento particular pelo prazo de três meses constitui efeito automático da condenação por crime resultante de preconceito de raça ou de cor praticado por seu responsável.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  •  I - ERRADA -  Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

            Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    II - CORRETA - Art.20, § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. 

            Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    III - ERRADA - Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

            Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.


  • Atenção:
    não é necessário decorar penas.
    Por exclusão acerta-se a questão.
  • Alguem pode me apontar o erro do ítem I?
  • O erro do item 1 é que os efeitos da condenação não são automáticos.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. 

    ;)


  • Artigo 16º da lei 7716/89

     
    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
     
    Se o crime for praticado por servidor público é efeito da condenação a perda do cargo. E se for praticado em estabelecimento particular é efeito da condenação a suspensão de funcionamento do estabelecimento por até 3 meses.
    Esses efeitos são automáticos ou não? Artigo 18 da lei – não são automáticos, devem ser declarados na sentença de forma motivada, veja-se:
     
    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
  • Atenção: Para Gustavo Bregalda Neves e Kheyder Loyola - Vade Mecum Esquematizado, Concurso Delegado:
    "Em relação a parte final do art. 16, tal dispositivo é inaplicável, posto que foi revogado tacitamente pelos arts. 47, II, e 56 ambos do CP, fundado no princípio da cronologia (Lex posteriori derrogat priori) e também na aplicação da norma mais benéfica para o agente."

    Mas de qualquer forma, como a questão pede a literal letra da lei não há muito o que contestar, mas é sempre bem saber desse detalhe para não sermos pegos de surpresa em uma eventual prova, porque o momento de errar é agora.

  • Caro colega Charles Braw, nao entendi seu comentario, uma vez que os art. 47, II e 56 do CP foram introduzidos pela lei 7209/84, enquanto que a lei que dispoe sobre os efeitos da condenaçao pelo crime de racismo é a nº 7716/89. Dessa forma, como poderia os arts 47, II e 56 do CP terem revogado a parte final do art. 16 da lei de racismo, tendo em vista que esta é posterior àquela, nao se podendo aplicar, assim, a regra de que lei posterior revogaria a anterior.
    Desde ja, agradeço o esclarecimento.
    bons estudos.
  • No direito brasileiro é complicado falar acerca de efeitos automáticos, visto que a própria Constituição Federal reserva ao cidadão o direito do contraditório e ampla defesa.
  • Cuidado Eric, pois na lei de tortura (9455/97) em seu art. 1º §5º é um exemplo de efeito automatico da condenação

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada
  • Complementando...
    Ao contrário dos crimes de tortura onde o condenado perde automaticamente o cargo e fica impossibilitado de o exerce pelo dobro da pena aplicada, nos crimes de racismo é necessário uma motivação para isso, ou seja, não é automático a perda da funçõa pública.
    Para quem não sabe o que é cruz suástica aí vai uma imagem.


    Não precisa nem explicar por que a lei basileira proíbe sua difusão

    Bons estudos!
  • Artigo 18 da Lei 7.783/89 - Os efeitos de que tratam os artigos 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • As afirmativas I e III estão INCORRETAS, pois o efeito não é automático, devendo ser motivadamente declarado na sentença, conforme preconizam os artigos 16 e 18 da Lei 7.716/89:

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.


    A afirmativa II está CORRETA, conforme artigo 20, §1º, da Lei 7.716/89:

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    Pena: reclusão de um a três anos e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo(Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    § 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)    

    I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio;      (Redação dada pela Lei nº 12.735, de 2012)

    III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

    § 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)


    Estando correta somente a afirmativa II, deve ser assinalada a alternativa E.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E.

  • ALTERNATIVA I -  Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

            Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    (ERRADA)

     

    ALTERNATIVA II - Art.20, § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. 

            Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    (CORRETA)

     

    ALTERNATIVA III - Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

            Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    (ERRADA)

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7716.htm

  • I. A perda do cargo constitui efeito automático da condenação por crime resultante de preconceito de raça ou de cor praticado por servidor público. 
     

    II. Constitui crime punido com reclusão de dois a cinco anos e multa, fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. 
     

    III. A suspensão do funcionamento do estabelecimento particular pelo prazo de três meses constitui efeito automático da condenação por crime resultante de preconceito de raça ou de cor praticado por seu responsável. 

  • GABARITO E.

     

     A PERCA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA E A SUSPENÇÃO ( NÃO SUPERIOR A 3 MESES) NÃO SÃO AUTOMATICAS.

     

    AVANTE!!!

  • Lembrando que racismo é imprescritível, mas não o é a injúria racial

    Abraços

  • ATENÇÃO!!!!!!!!!!!!!!

     

    Ao contrário do afirmado pelo colega Lúcio Weber, a jurisprudência do STJ tem entendido que o crime de INJÚRIA RACIAL É IMPRESCRITÍVEL.

     

    Nesse sentido, AgRg no AREsp 734236/DF, j. 27.02.2018: "2. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, com o advento da Lei n.9.459/97, introduzindo a denominada injúria racial, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão."

    Em igual sentido, AgRg no AREsp 686965/DF j. 18.08.2015: "4. Não cabe, na via do recurso especial, a análise de suposta violação de artigos da Constituição Federal. De acordo com o magistério de Guilherme de Souza Nucci, com o advento da Lei n.9.459/97, introduzindo a denominada injúria racial, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão."

     

    A doutrina majoritária critica, enfaticamente, essa posição do STJ, em razão de que, entre outros substanciosos argumentos, cria-se uma analogia in malam partem, o que é vedado pela ordem jurídica pátria.

  • Erros :


    Inciso l - Efeito Automático .

    Inciso lll - Omissão do ´´ Não Superior `` .

  • I - Efeitos automáticas apenas Tortura e Associação Criminosa;

    III - O prazo é não superior a 3 meses. Pode ser até um dia

  • Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. ()

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.

    § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    § 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:  

    I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;

    II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.

    II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio;              

    III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores.       

    § 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido. 

  • Efeitos da condenação na Lei n° 7.716/89:

    PERDA do cargo/função pública (se servidor) e

    SUSPENSÃO do funcionamento do estabelecimento particular por até 3 meses.

    .

    - não são automáticos, devem ser declarados na sentença;

    - independe do quantum de pena aplicada;

    - são efeitos secundários da condenação. 

    .

    OBS: A perda automática do cargo só é aplicável aos delitos de Tortura e Organização Criminosa (8 anos).

  • perda do cargo aLTOmático:

    Licitação (art. 83)

    Tortura (art. 1°, §5°)

    Organização Criminosa (art. 2°, §6°)

  • 1ª C) Gabriel Habib, Victor Rios e Baltazar consideram a perda do cargo como efeito automático na Lei 8.666/93.

    Fonte:

    Coleção leis especiais para concurso, v.12, 2018, fl.760, Gabriel Habib.

    Legislação penal especial esquematizada, 2017, Victor Rios e Baltazar.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    2ª C) Cleber Masson, por outro lado, afirma não ser automático os efeitos do art. 83 da Lei 8.666/93

    Fonte: Direito Penal, parte geral, Cleber Masson, v.1, fl. 939, 2017.

  • Preconceito:

     

    (RECORO)

    Raça

    Etnia

    Cor

    Origem/Procedencia Nacional

    Religião

    Orientação Sexual (ADO 26 - STF)

  • I. A perda do cargo constitui efeito automático da condenação por crime resultante de preconceito de raça ou de cor praticado por servidor público.

    III. A suspensão do funcionamento do estabelecimento particular pelo prazo de três meses constitui efeito automático da condenação por crime resultante de preconceito de raça ou de cor praticado por seu responsável.

     Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • PERDA DE CARGO AUTOMATICAMENTE

    -LICITAÇÃO

    -TORTURA

    -ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA


ID
235750
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas sobre leis penais especiais e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) Quem nega atendimento, em estabelecimento comercial aberto ao público, a um grupo de turistas pernambucanos, ao argumento de que os nordestinos formam uma sub-raça, responde por crime contra a honra, não se submetendo à lei que define crimes resultantes de preconceito de raça e de cor (Lei n. 7.716/89).

( ) Nos crimes falimentares (Lei n. 11.101/05), a declaração da falência é termo inicial da prescrição ou, conforme o caso, causa de sua interrupção.

( ) Nos casos de violação de direitos de autor de programa de computador (Lei n. 9.609/98), se se tratar de reprodução parcial não autorizada, para fins de comércio, somente se procede mediante queixa, sem prejuízo de ação pública em relação a crimes contra a ordem tributária eventualmente conexos.

( ) A lei que dispõe sobre os crimes de lavagem de valores (Lei 9.613/98) prevê a responsabilidade penal das pessoas jurídicas que exerçam atividade de compra e venda de moeda estrangeira como instrumento cambial.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência de letras CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A:

    art. 1. Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou PROCEDÊNCIA NACIONAL.
  • A letra "d" está errada baseada na literalidade dos artigos 9, 10, 11 e 12 da lei 9613,
     os quais determinam que as pessoas jurídicas que exerçam atividade compra e venda de moeda
    estrangeira devem realizar algumas tarefas - como identificar seus clientes, manter registro de
    todsas as transações, etc.- sob pena de sofrer algumas sanções - como advertência, multa, cassação da autorização, etc. - nenhuma de natureza penal
    .
  • Galera,
    A Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98) foi alterada com a publicação (e vigência) da Lei nº 1683/12, no DOU em 10/07/2012.
    Segue o link da lei alteradora:
    http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2012.683-2012?OpenDocument
    Bons estudos!
  • Quem nega atendimento, em estabelecimento comercial aberto ao público, a um grupo de turistas pernambucanos, ao argumento de que os nordestinos formam uma sub-raça, responde por crime contra a honra, não se submetendo à lei que define crimes resultantes de preconceito de raça e de cor.

    PQ É FALSA???? (Ate alguem me explicar o motivo dessa questao, ela poderia cair mil vezes em prvas que em todas eu daria ela como verdadeira).
  • Antonione,
    Quando os delitos se referem à raça, cor, etnia, existem duas possibilidades de crimes:
    1. Injúria qualificada pelo racismo prevista no art. 140, § 4° do CP; ou
    2. Crime de racismo, previsto na lei 7.716/89.
    São crimes diferentes com diferentes consequências penais e processuais.
    No primeiro caso (injúria qualificada pelo racismo) a ação penal é publica condicionada, o crime é afiançavel e prescritivel. Já no segundo caso (racismo) a ação penal é publica incondicionada, inafiançavel e imprescritivel (art. 5°, XLII da CF).

    A diferença entre os dois está na conduta do agente.
    Na ínjúria qualificada pelo racismo, o agente imputa termos pejorativos referentes à raça do ofendido, com o nítido intuito de lesão à honra deste, ou seja, contra vítima determinada (STJ, RHC 18.620, J. 14/10/2008). Exemplo: xingar alguém de negrinho safado, criolo filho da puta, paraíba sem vergonha, nordestino desgraçado, etc.
    Já no crime de racismo, haverá manifestação preconceituosa genérica, contra vítima indeterminada, como no caso da questão. O comerciante não atendeu os pernambucanos pelo fato de sua procedência nacional, enquadrando no tipo do art. 20 da lei 7.716/89 (praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional), logo, incorrreu no crime de racismo, e portanto, incorrerá SIM nas penas referentes aos crimes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, ao contrário do que afirma a primeira assertiva da questão.



  • ( ) Quem nega atendimento, em estabelecimento comercial aberto ao público, a um grupo de turistas pernambucanos, ao argumento de que os nordestinos formam uma sub-raça, responde por crime contra a honra, não se submetendo à lei que define crimes resultantes de preconceito de raça e de cor (Lei n. 7.716/89). 

    O Erro está nesse trecho "responde por crime contra a honra", devido ao princípio da especialidade, ele responderá conforme a lei 7.716\89, Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

  • Na letra "a" é crime de racismo "RECOR" - raça, etnia, cor, origem (procedência nacional) , religião. Deve ser "OI RN" (obstruir, impedir, retardar ou negar). Logo, negou atendimento por motivo da procedência nacional. 

  • Sobre a Lei de Propriedade Intelectual de programa de computador, o erro está em dizer que se procede mediante queixa, porque no caso relatado pela questão há crime tributário conexo, sendo que essa situação se subsume a uma das exceções legais no tema de ações penais. In litteris:

    "Art. 12, Violar direitos de autor de programa de computador:

    (...)

    § 3º Nos crimes previstos neste artigo, somente se procede mediante queixa, salvo:

    II - quando, em decorrência de ato delituoso, resultar sonegação fiscal, perda de arrecadação tributária ou prática de quaisquer dos crimes contra a ordem tributária ou contra as relações de consumo."


  • Complementando:

    Lei 11.101,  Art. 182. A prescrição dos crimes previstos nesta Lei reger-se-á pelas disposições do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, começando a correr do dia da decretação da falência, da concessão da recuperação judicial ou da homologação do plano de recuperação extrajudicial.

            Parágrafo único. A decretação da falência do devedor interrompe a prescrição cuja contagem tenha iniciado com a concessão da recuperação judicial ou com a homologação do plano de recuperação extrajudicial.

  • Atualmente, a pessoa jurídica só responde penalmente por crimes ambientais, pois há lei (Lei 9605/98) regulamentando o art. 225, §3º, da CF/88. A CF/88 também traz previsão de responsabilização penal da pessoa jurídica por atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular, mas como não há regulamentação a respeito, inexiste punição na seara penal.

  • Gente, por favor,

     

    "...ao argumento de que os nordestinos formam uma sub-raça

     

    Se isso não for racismo, o que é então? Estou muito ilhado nessa? rsrsrs.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Quem nega atendimento, em estabelecimento comercial aberto ao público, a um grupo de turistas pernambucanos, ao argumento de que os nordestinos formam uma sub-raça, responde por crime contra a honra, não se submetendo à lei que define crimes resultantes de preconceito de raça e de cor (Lei n. 7.716/89).
     

     

    Yuri, mas a questão está exatamente errada porque no caso apresentado se trata de um crime previsto na lei 7.716/89 e não de crime previsto nos crimes contra a honra do codigo penal, art. 140, paragrafo terceiro (injuria racial/preconceituosa). Na injuaria racial o agente visa atingir a honra subjetiva da vitima, nos crimes de racismo o agente visa atacar uma coletividade, um grupo de pessoas. 

     

     

  • Alex Rodrigues, é verdade meu amigo!! 

     

    Entendi certo e marquei errado! Coisas da vida de um concurseiro... hehehhe

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Os crimes de violação de direitos de autor de programa de computador (Lei n. 9.609/98) em regra se procedem mediante queixa, entretanto, ocorrendo as situações excepcionais previstas em lei, aquela situação que se procederia mediante queixa, será procedida também por ação penal pública.

    Ex: O crime de  reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente praticado sem sonegação fiscal se procederá mediante queixa; ja se o referido crime for praticado e dele também ocorrer a sonegação fiscal, não só a sonegação fiscal se procederá por ação penal pública, o crime de reprodução de programa de computador também será de ação penal pública.

  • Uma pessoa, injúria racial

    Mais de uma, racismo

    Abraços

  • (F) Quem nega atendimento, em estabelecimento comercial aberto ao público, a um grupo de turistas pernambucanos, ao argumento de que os nordestinos formam uma sub-raça, responde por crime contra a honra, não se submetendo à lei que define crimes resultantes de preconceito de raça e de cor (Lei n. 7.716/89).

    O Erro está nesse trecho "responde por crime contra a honra", devido ao princípio da especialidade, ele responderá conforme a lei 7.716\89, Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.


    (V) Nos crimes falimentares (Lei n. 11.101/05), a declaração da falência é termo inicial da prescrição ou, conforme o caso, causa de sua interrupção.

    Art. 182. A prescrição dos crimes previstos nesta Lei reger-se-á pelas disposições do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, começando a correr do dia da decretação da falência, da concessão da recuperação judicial ou da homologação do plano de recuperação extrajudicial.

            Parágrafo único. A decretação da falência do devedor interrompe a prescrição cuja contagem tenha iniciado com a concessão da recuperação judicial ou com a homologação do plano de recuperação extrajudicial.


    (F) Nos casos de violação de direitos de autor de programa de computador (Lei n. 9.609/98), se se tratar de reprodução parcial não autorizada, para fins de comércio, somente se procede mediante queixa, sem prejuízo de ação pública em relação a crimes contra a ordem tributária eventualmente conexos.

    § 3º Nos crimes previstos neste artigo, somente se procede mediante queixa, salvo:

    I - quando praticados em prejuízo de entidade de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo poder público;

    II - quando, em decorrência de ato delituoso, resultar sonegação fiscal, perda de arrecadação tributária ou prática de quaisquer dos crimes contra a ordem tributária ou contra as relações de consumo. Entendo que no consumo é fins de comércio.

    § 4º No caso do inciso II do parágrafo anterior, a exigibilidade do tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, processar-se-á independentemente de representação.

     

    (F) A lei que dispõe sobre os crimes de lavagem de valores (Lei 9.613/98) prevê a responsabilidade penal das pessoas jurídicas que exerçam atividade de compra e venda de moeda estrangeira como instrumento cambial.

    Abra a lei 9.613/98 no google, no planalto, dê "ctlr + f" e digite "pessoa jurídica", não encontrei nada na lei sobre isso não, portanto, incorreta. 

  • Lúcio, pode até ser contra uma só pessoa, como no exemplo de recusar atendimento à uma pessoa negra em um estabelecimento comercial qualquer (art. 5º, da Lei 7.717/89). Ocorre que a lei, por uma ficcção jurídica, entende que a conduta ofende à dignidade da pessoa humana como um todo, neste caso em específico, motivada por questões raciais. 

     

    Abs

     

  • Racismo é idealizado por segregação. Houve segregação já era

  • Sobre o último item:

    O STF e o STJ entendem pela ADMISSIBILIDADE da responsabilidade PENAL da pessoa jurídica EM todos os CRIMES AMBIENTAIS, dolosos ou culposos. Ademais, só podem ser praticados os crimes previstos na CF, desde que REGULAMENTADOS por lei ordinária, a qual deverá instituir expressamente a responsabilidade penal.

    LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998:

    Art. 9 Sujeitam-se às obrigações (E NÃO RESPONSABILIDADE PENAL) referidas nos arts. 10 e 11 as pessoas físicas e jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não:                   

    I - a captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira;


ID
237841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base nos delitos em espécie, julgue os próximos itens.

Considere que uma jovem atriz negra atue em campanha televisiva promovida por órgão público para a prevenção da AIDS, transmita a seguinte mensagem: "eu peço ao meu último parceiro que faça um teste". Nessa situação, ainda que não tenha havido a intenção de associar a disseminação da doença à raça negra, restam violados os direitos à imagem da mulher negra brasileira, o que configura, em tese, crime de racismo.

Alternativas
Comentários
  • Recusar, negar, osbstar e impedir (entrada em estabelecimento comercial, verbi gratia) são os quatro núcleos principais da Lei de Racismo.

    Além desses, o artigo 20, de forma muito genérica, diz: " Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional."

    Enxergar racismo aqui é encontrar chifre em cabeça de cavalo.

    Seria o mesmo que dizer que se a mulher fosse branca, tambéria haveria o crime de racismo.

     

  • Ao colega do primeiro comentário, acho que o tipo que poderia em tese se enquadrar seria a do art. 20, §§2º e 3º.

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:
        Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
    § 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:
        II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.

    Entendo que a questão está incorreta porque a conduta praticada não se enquadra em nenhum dos verbos do caput "praticar, induzir ou incitar". Portanto, conduta atípica. Acho que no máximo que poderia acontecer nesse caso seria a propaganda ser censurada e tirada do ar pelos órgãos de regulação por se tratar de propaganda inadequada.
  • Crimes da Lei do Racismo necessitam do especial fim de agir, que é o de DISCRIMINAR o indivíduo ou a coletividade por conta da sua raça, etnia, religião, cor ou procedência nacional.

    Ausente este fim específico, há ATIPICIDADE de conduta.

    Bons estudos.
  • "Considere que uma jovem atriz negra atue em campanha televisiva promovida por órgão público para a prevenção da AIDS, transmita a seguinte mensagem: "eu peço ao meu último parceiro que faça um teste". Nessa situação, ainda que não tenha havido a intenção de associar a disseminação da doença à raça negra, restam violados os direitos à imagem da mulher negra brasileira, o que configura, em tese, crime de racismo."

    Pessoal, entendo que o principal fator para que não tenha sido configurado o Crime de Racismo previsto na Lei 7.716/89 é o fato de a conduta realizada não ter tido DOLOhaja vista que a questão menciona "ainda que não tenha havido a intenção". Entendo que, se houvesse a intenção de discriminar, enquadraria-se como crime de Racismo. 

    Abraços! Força e Fé!
  • Para  que  haja  crime  de  racismo,  é  necessária  a 
    existência da finalidade especial do agente, no sentido de discriminar com 
    base na raça, cor, etnia, religião ou origem. 
    GABARITO: E 

    Prof. Paulo Guimarães
  • Racismo é contra RAÇA (negro, branco, ruivo, azul.. etc). Se a alternativa fosse verdade também seria caso a mulher tivesse a cor branca.. e agora iam colocar um robo pra fazer a propaganda?
  • Errado. Para a configuração do crime de racismo, deve haver dolo (direto ou eventual). Na situação descrita na questão é dito que “ainda que não tenha havido a intenção de associar a disseminação da doença à raça negra”. Não havendo dolo, atípica a conduta.

    "RESP. INCITAÇÃO AO PRECONCEITO RACIAL. CONSIDERAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DOLO COM BASE EM PROVAS. DESCONSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

    - Incitar, consoante a melhor doutrina é instigar, provocar ou estimular e o elemento subjetivo consubstancia-se em ter o agente vontade consciente dirigida a estimular a discriminação ou preconceito racial. Para a configuração do delito, sob esse prisma, basta que o agente saiba que pode vir a causá-lo ou assumir o risco de produzi-lo (dolo direto ou eventual). - Ao se considerar a inexistência de dolo com base em provas e fatos, torna-se impossibilitada o reexame das mesmas provas e fatos para se chegar a conclusão diversa da adotada (Súmula 07/STJ).

    - Recurso não conhecido." (REsp n° 157.805/DF, Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJ de 13.09.99)

  • Ahh Bom! Se fosse verdade.. o mundo tava perdido! :P

  •  Errada

    "...ainda que não tenha havido a intenção de associar a disseminação da doença à raça negra..." -->  Não há Dolo!  -->  Não Há Previsão Da Modalidade Culposa --> Não há Crime, in casu.


  • VIDE  Q149146     

     

      É crime praticar ou incitar a discriminação ou o preconceito em razão de preferência esportiva. (E)

     

    O legislador não inseriu outras formas de discriminação, como sexual, idade, filosófica, política ou preferência esportiva. Dessa forma, caso a discriminação se dê por q u a l q u e r desses motivos, a conduta será atípica em relação a os tipos penais previstos nesta lei.

     

    VIDE  Q114888

     

    NÃO Pratica crime decorrente de discriminação racial, apenado com reclusão de um a três anos, o síndico que proíbe a circulação, nos elevadores sociais de edifício residencial, de todos os empregados domésticos que trabalham para os condôminos.

     

    AUSENTE O ESPECIAL FIM DE AGIR, a conduta será ATÍPICA, como na hipótese de uma brincadeira feita entre amigos, em q u e NÃO HÁ a vontade específica de discriminar.

     

    GABRIEL HABIB -  LEIS ESPECIAIS  V.12

  • Quantos kgs de baguio esse examinador utilizou?

  • Pessoal, além dos comentários supracitados vale ressaltar: não há modalidade culposa de racismo. Se eu estiver errado me mandem msg. Juntos somos fortes

  • Realmente a Cespe tem a intenção de fazer uma confusão no raciocínio do candidato 

  • ERRADO

     

    Racismo somente admite o DOLO, não há previsão legal de CULPA.

  • Boa tarde!!!

     "ainda que não tenha havido a intenção de associar a disseminação da doença à raça negra",ou seja, se não há dolo não existirá crime.

    Bons estudos!

  • Inicialmente marquei como errado, mas como anda tão delicada essa questão... Fui de correta, vai que... 

     

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    *RACISMO->  é necessária a existência da FINALIDADE ESPECIAL do agente no sentido de discriminar com base na RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO OU ORIGEM. 

  • Ok, eu sei que meu comentário não tem nada a ver com os estudos, mas essa foi a questão mais viajada que já respondi aqui no QC. 

  • é um mimimi do caralho

  • Alguém entendeu o que o examinador quis dizer?

  • Preocupa não colega.. já achei questões mais viajadas que essa.. na sua caminhada ai vai achar muitas tmb.. vai com fé rsrsrs

  • Como a prova foi aplicada em 2010 resposta Errada.

    Mas se fosse aplicada hj, com certeza iria ser Certa. Hj em dia nao se pode mais nada. Ou vc e racista, homofobico, gordofobico...

  • Que p**** de questão bizarra, maluco.

  • Tem que haver o dolo

  • Racismo é cercear o gozo de um direito... Impedir... Obstar...

    O que não for isso... Pode ser qualquer coisa, mas não será Racismo...

  • Só para vitimistas. Gab. E.

  • Os comentários de alguns nessa questão são deprimentes.

    Resposta simples. Conduta atípica já que não há veiculação de conteúdo dsicriminatório ou preconceituoso, mas mera divulgação de informações relativas a saúde. Os crimes da Lei 7.716 exigem dolo especial.

  • Examinador querendo pegar os vitimistas de plantão kkkk

  • não há racismo CULPOSO galera, se não houve dolo, não há de se falar em racismo.

  • Meu, q viagem!

  • Sem vitimismo.. 

  • Liberdade de cátedra: A liberdade de cátedra ou liberdade acadêmica é um principio que assegura a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. Tem como finalidade a garantia do pluralismo de idéias e concepções no ensino, especialmente o universitário, bem como a autonomia didático-científica
  • Para que haja crime de racismo, é necessária a existência da finalidade especial do agente, no sentido de discriminar com base na raça, cor, etnia, religião ou origem.

    A assertiva, portanto, está errada.


  • Nao existe racismo sem querer

  • Errado.

    Lembre-se: racismo é ato de SEGREGAÇÃO, o qual consiste em obstar o acesso, em condições de igualdade, a algo determinado, em razão da raça da vítima. Nesse caso, a associação sugerida pelo examinador não é suficiente para configurar nenhum dos delitos da Lei n. 7.716/1989.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Hj em dia fica difícil responder

  • JOYCE CAVALCANTE, Esse é um espaço para adultos. Tenha o bom senso de reservar seus comentários imbecis, desnecessários e inúteis para SUAS redes sociais. Lá, certamente, há quem aplauda sua infantilidade!

  • Racismo: conduta mais dolo de discriminar. No caso em tela, não houve dolo.

  • Gab. Errado.

    Simples, fácil e rápido.

    A atriz da campanha não tinha o especial fim de agir, ou seja, denegrir a raça negra, como assim induz a questão. Além disso, se trocássemos a personagem também não faria sentido o crime de racismo, pelo motivo de não haver o dolo específico, poderia ser uma mulata, ruiva, loira, amarela... Ou seja, CUIDADO nem sempre a cor negra (ou qualquer cor) está relacionado ao crime de racismo, é nisso que a banca faz você errar.

    #NoRacism

  • turma da lacração e mimimmi desnecessário

  • Crimes da Lei do Racismo necessitam do (EFA) Especial Fim de Agir

  • RACISMO

    *DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO

    MOTIVO / ESPECIAL FIM DE AGIR / FINALIDADE ESPECÍFICA

    *RAÇA

    *COR

    *ETNIA

    *RELIGIÃO

    *PROCEDÊNCIA NACIONAL

    *ORIENTAÇÃO SEXUAL

    VERBOS DO TIPO PENAL

    RECUSAR

    IMPEDIR

    OBSTAR

    NEGAR

    INDUZIR

    INCITAR

    AÇÃO PENAL

    *AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    *PERDA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA PARA O SERVIDOR PÚBLICO (NÃO É AUTOMÁTICO)

    *SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO PARTICULAR (NÃO É AUTOMÁTICO)

    PENALIDADES

    *NÃO EXISTE CRIME DE RACISMO COM PENA DE DETENÇÃO

    *SÓ EXISTE UM CRIME DE RACISMO QUE POSSUI PENA DE MULTA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE,POIS O RESTO É TUDO PENA DE RECLUSÃO.

    *INAFIANÇÁVEL

    *IMPRESCRITÍVEL

    *CRIME COMUM

    OBSERVAÇÕES

    RACISMO- ATINGE A COLETIVIDADE

    INJÚRIA RACIAL- ATINGE PESSOA DETERMINADA

  • Galera, fiquem com POLÍTICA para as suas vidas sociais.

    Aqui é concurso público. Misturando as coisas, vocês vão ficar batendo cabeça em prova de concurso.

    A questão em nenhum momento falou que a propaganda teve cunho discriminatório.

    Lembrar do artigo 1º da lei 7.716/89. Gabarito ERRADO.

  • Não admite culpa.

  • Os únicos casos que dão perca automática da função pública são os crimes:

    -Tortura;

    - Organização criminosa

  • Perdão para quem pensa ao contrário, mas uma mulher independente de cor, raça, religião, etc, falar do mérito ou de vários parceiros não é motivo de racismo.

    A questão busca a atribuição do crime de racismo e tudo o que as pessoas conseguem analisar é de que uma mulher independente de cor não pode falar de "vários parceiros" sem que seja visto como algo anormal.

    Vamos trocar a questão, um homem negro falando de várias parceiras iria gerar tantos comentários buscando de alguma forma incriminar uma conduta, típica e normal?

  • Racismo tem que ter dolo específico..

    próxima

  • Racismo tem que ter dolo específico..

    próxima

  • Considere que uma jovem atriz negra atue em campanha televisiva promovida por órgão público para a prevenção da AIDS, transmita a seguinte mensagem: "eu peço ao meu último parceiro que faça um teste". Nessa situação, ainda que não tenha havido a intenção de associar a disseminação da doença à raça negra, restam violados os direitos à imagem da mulher negra brasileira, o que configura, em tese, crime de racismo.

    Conduta atípica

  • Em 2021, o gabarito, provavelmente, seria CORRETO.

  • Maioria dos candidatos não pensam juridicamente os fatos, por isso perdem questões.

  • O MIMIMIMIMIMI CHORA

  • Quem gosta de lacrar, erraria essa questão

  • Polêmicas à parte, a questão foi clara quando disse que não havia DOLO :"ainda que não tenha havido a intenção de associar a disseminação da doença à raça negra...". Na lei só há crimes dolosos, portanto,

    G.: errado


ID
286939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes hediondos (Lei n.º 8.072/1990) e aos crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor (Lei n.º 7.716/1989), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "a": Incorreta. Os crimes hediondos e o terrorismo não são imprescritíveis. A Constituição Federal atribui essa característica apenas à prática de racismo e à ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o regime democrático.

    Art. 5º:
    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    Alternativa "b": Incorreta. O regime será inicialmente fechado. Fundamento: art. 2º, § 1o , Lei 8072/90.

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
    § 1o A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.

    Alternativa "c": Incorreta. Haverá apenas diminuição na pena, não isenção. Fundamento: art. 8º, parágrafo único.

    Art. 8º. Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.



    Alternativa "d": Incorreta. Alternativa "e": Correta. Fundamento: art. 1º e 8º, da Lei 7716/89.

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (não abrange preconceito sexual). (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.


  • a lei cita discrimanação e preconceito das seguintes  origem:  ( raça, cor, etnia, religião e procedencia nacional)

  • Os Crimes Hediondos e Equiparados prescrevem... 

  • Questão desatualizada. Mesmo que a letra B dissesse "regime inicialmante fechado", ela continuaria incorreta. 

    Por outro, lado a letra E segue como a única opção correta.

     

    https://jus.com.br/artigos/22123/o-supremo-tribunal-federal-e-a-lei-dos-crimes-hediondos-mais-uma-inconstitucionalidade

  • Alternativa "d" correta. A questão diz que não constitui crime de ""RACISMO"" o ato preconceituoso contra homossexual. Acredito que o termo em questão é específico com relação a "raça" - divisão tradicional e arbitrária dos grupos humanos, determinada pelo conjunto de caracteres físicos hereditários (cor da pele, formato da cabeça, tipo de cabelo etc.) - e não a etnias.

  • Não elaborem teorias, o rol de condutas racistas está taxativamente elencado na lei e se limita à raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

  • Vale lembrar do seguinte julgado do STF:

     

    Proferir manifestação de natureza discriminatória em relação aos homossexuais NÃO configura o crime do art. 20 da Lei n.° 7.716/86, sendo conduta atípica.

    STF. 1ª Turma. Inq 3590/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 12/8/2014 (Info 754).

     

    Fonte: 

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/09/manifestacao-homofobica-ainda-e-conduta.html

  • Proferir manifestação de natureza discriminatória em relação aos homossexuais NÃO configura o crime do art. 20 da Lei n.° 7.716/86, sendo conduta atípica.

    STF. 1ª Turma. Inq 3590/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 12/8/2014 (Info 754).

  • RAÇÃO - Inafiançaveis e imprescritíveis 3TH - inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou Anistia.
  • injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem.

    O crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. 

    FONTE: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/79571-conheca-a-diferenca-entre-racismo-e-injuria-racial

  • a referida lei não fala de SEXUALIDADE.

    Gabarito: E

  • ORIENTAÇÃO sexual!!!

  • essa letre D kkkkk 

    sera q teve gente q foi nela rsrsrs

  • 304 pessoas marcaram a letra D. Complicado!

  • Atenção ao comando da questão galera!!! Bora que o ano de 2018 é nosso....

  • Serão punidos os crimes resultantes de 

    RRCPN

    Raça

    Religião

    Cor
    Procedência Nacional

  • Crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor:
    discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

  • "RRPCE"

    RAÇA

    RELIGIÃO

    PROCEDÊNCIA NACIONAL

    COR

    ETNIA

  • lei homofóbica kkkkkkkkkkkkkkkk


  • RAAC não precreve = RAcismo e ACão de grupos armados! a posteriori, todos os crimes hediondos são inafiançáveis e insuscetível de graça e anistia.

  • Preconceito relacionados a orientação sexual, não cabe a referida lei.

  • Crimes relacionados a orientação sexual , não se relaciona com a referida lei, que tem seu foco na discriminação racial por raça, cor, religião,etnia procedência nacional

  • O gabarito dessa questão se encontra em análise pelo STF hoje p se tornar crime!

  • "opção" foi f....

  • Agora no mês de maio o STF votou a favor do entendimento que tipica homofobia como crime, estão isso deve alterar o gabarito deste tipo de questão nas provas futuras.

  • sobre a 'C'

    ..

    O Sujeito não ficara isento de pena, terá sua pena reduzida de um terço à dois terços.

    ..

    Gaba: E

    PMGO

  • STF enquadra homofobia e transfobia como crimes de racismo.

    ADO 26 e MI 4733, julgado em 12/6/19.

  • Questão desatualizada.

    Com o novo entendimento do STF, questões SEXUAIS se enquadram na lei de racismo.

    06/2019

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    A letra ”É” hoje em dia é considerada crime de racismo.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    A letra ”E”hoje em dia é considerada crime de racismo.

  • A questão passa a ser nula, pois agora, em Junho de 2019, foi decidido pelo STF que a discriminação por motivos de orientação sexual se equipara ao Racismo (Art. 20 da lei nº 7.716/89)

  • GABARITO LETRA E

    Contudo, na presente data, a questão está desatualizada devido ao posicionamento do STF

  • ATENÇÃO ! A questão pode ter entendimento alterado pela banca.Portanto, a questão está desatualizada!!

    CRIME DE RACISMO

    A Lei nº 7.716/89 pode ser aplicada para punir as condutas homofóbicas e transfóbicas.

    Teses fixadas pelo STF:

    1. Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08.01.1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”);

    2. A repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, a cujos fiéis e ministros (sacerdotes, pastores, rabinos, mulás ou clérigos muçulmanos e líderes ou celebrantes das religiões afro-brasileiras, entre outros) é assegurado o direito de pregar e de divulgar, livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento e de externar suas convicções de acordo com o que se contiver em seus livros e códigos sagrados, bem assim o de ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teológica, podendo buscar e conquistar prosélitos e praticar os atos de culto e respectiva liturgia, independentemente do espaço, público ou privado, de sua atuação individual ou coletiva, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero;

    3. O conceito de racismo, compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos, pois resulta, enquanto manifestação de poder, de uma construção de índole histórico-cultural motivada pelo objetivo de justificar a desigualdade e destinada ao controle ideológico, à dominação política, à subjugação social e à negação da alteridade, da dignidade e da humanidade daqueles que, por integrarem grupo vulnerável (LGBTI+) e por não pertencerem ao estamento que detém posição de hegemonia em uma dada estrutura social, são considerados estranhos e diferentes, degradados à condição de marginais do ordenamento jurídico, expostos, em consequência de odiosa inferiorização e de perversa estigmatização, a uma injusta e lesiva situação de exclusão do sistema geral de proteção do direito.

    STF. Plenário. ADO 26/DF, Rel. Min. Celso de Mello; MI 4733/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em em 13/6/2019 (Info 944).

  • Agora segundo o art 20 da lei 7.716/89, equipara-se a crimes de racismo a discriminação de pessoas homossexuais e transexuais.

    QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • DESATUALIZADA!

  • ATUALIZAÇÃO - DECISÃO DO STF

    https://www.dizerodireito.com.br/2019/07/atos-homofobicos-e-transfobicos-sao.html

    A Lei nº 7.716/89 previu, expressamente, que os crimes nela tipificados podem ser aplicados em caso de manifestações de preconceito relacionadas com orientação sexual? A Lei nº 7.716/89 prevê, expressamente, punição para condutas homofóbicas e transfóbicas?

    NÃO. A Lei nº 7.716/89 não traz, expressamente, previsão para punição de condutas homofóbicas e transfóbicas.

    A doutrina e a jurisprudência, por sua vez, afirmava que o rol de elementos de preconceito e discriminação do art. 20 era taxativo. Nesse sentido: STF. 1ª Turma. Inq 3590/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 12/8/2014.


ID
293596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação às decisões no âmbito dos JECs e aos crimes de racismo e à injúria qualificada por conotação racial, e considerando a Lei n.º 9.459/1997, que define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor, julgue o item seguinte.

Alguém que diga que “um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal” comete o crime de racismo, cuja punição independe da vontade do ofendido, uma vez que o racismo é crime de ação pública incondicionada.

Alternativas
Comentários
  • Apenas em 1998, com regulamentação do Código Penal, foi tipificado o crime de injúria (ato ofensivo à dignidade de alguém) com o agravante de preconceito racial. A injúria tem menor potencial ofensivo.

    "No crime de racismo considera-se que houve prejuízo contra toda uma classe. Por outro lado, o crime de injúria tem conotação particular", disse. Neste caso, o processo deve ser movido pela pessoa que se sentir ofendida.

    Foi por injúria que a Polícia Civil indiciou o jogador argentino Leandro Desábato, acusado pelo são-paulino Grafite de ofensas pessoais, de caráter racista. A Justiça estabeleceu fiança de R$ 10 mil e concedeu liberdade provisória ao argentino.

    http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u107965.shtml

    Ou seja o crime de Racismo é de Ação Pública Incondicionada (corrigido).

    Disciplina !!!
  • QUESTÃO - ERRADA

    VALE A PENA TERCER ALGUNS COMENTÁRIOS ACERCA DESTES DOIS CRIMES, VEJAMOS:

    A questão mais debatida no meio jurídico é a distinção entre injúria racial e racismo, onde uma começa e a outra termina.

    Há a injúria racial quando as ofensas de conteúdo discriminatório são empregadas a pessoa ou pessoas determinadas. . Ex.: negro fedorento, judeu safado, baiano vagabundo, alemão azedo, etc. Tal crime está disposto no artigo 140, § 3º do CP.

    O crime de Racismo constante do artigo 20 da Lei nº 7.716/89 somente será aplicado quando as ofensas não tenham uma pessoa ou pessoas determinadas, e sim venham a menosprezar determinada raça, cor, etnia, religião ou origem, agredindo um número indeterminado de pessoas. Ex.: negar emprego a judeus numa determinada empresa, impedir acesso de índios a determinado estabelecimento, impedir entrada de negros em um shopping, etc.

    Entre as peculiaridades de cada crime encontram-se as seguintes diferenças:

    - Racismo é imprescritível e inafiançável.
    - Injúria racial tem sua prescrição em oito anos (art. 109, IV do CP) e o réu pode responder em liberdade;

    - Racismo, em geral, sempre impede o exercício de determinado direito.
    - Injúria racial há uma ofensa a pessoa determinada;

    - Racismo é de ação pública incondicionada.
    - Injúria racial é de ação penal privada (há quem defenda ser condicionada à representação);

    - Racismo há a lesão do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
    - Injúria racial há a lesão da honra subjetiva da vítima.

    Fonte: http://blog.tribunadonorte.com.br/cenajuridica/racismo-ou-injuria-racial-quais-as-diferencas/769

    BONS ESTUDOS!

  • Pessoal, atenção, nosso colega Neres equivocou-se no final do seu comentário:

    O crime de racismo é de ação pública incondicionada, sendo que a injúria racial é de ação penal privada (há quem defenda ser condicionada à representação).

    Bons estudos!

  • Segundo o Damásio E. de Jesus o legislador: '' Andou mal mais uma vez. De acordo com a intenção da lei nova (nº 9.459, de 13 de maio de 1997) chamar alguém de "negro", "preto", "pretão", "negão", "turco",  "africano", "judeu", "baiano", "japa" etc., desde que com vontade de ofender-lhe a honra subjetiva, com a cor religião, raça ou etnia, sujeita a autor a uma pena mínima de um ano de reclusão, além de multa, maior que a imposta no homicídio culposo (1 a 3 anos de detenção, art. 121, § 3º) e a mesma do auto-aborto (art. 124) e do aborto consentido (art. 125)."(Damásio E. de Jesus, Direito penal: parte especial. p. 229)
    Assim sendo, o simples fato de se dirigir a outrem com termos pejorativos tais como: "negro de merda", "preto", "macaco", etc. não configura o crime de racismo, que é tratado em lei específica (Lei nº 7.716/89), mas sim, de injúria qualificada (art. 140, § 3º do CP). De outra forma, haveria o crime de racismo se fosse proibida a entrada de negros em determinado estabelecimento, por exemplo, um banco. Esse entendimento é amplamente reconhecido pela doutrina, bem como, a jurisprudência nacional.
    Fonte: http://www.artigonal.com/doutrina-artigos/racismo-x-injuria-racial-uma-analise-geral-sobre-o-tema-5697111.html
     
    Bons estudos
    A luta continua
  • Ok, todo mundo explicou a diferença entre os crimes, porém ninguém explicou pq a frase “um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal” não é considerada racismo. Pra mim claramente é caso de racismo, pois quando fala "UM advogado negro" estaria se referindo a "QUALQUER advogado negro" e não um específico. Pode até ser que o examinador tenha colocado no outro sentido, mas nesse caso, como vamos saber em qual sentido ele queria dizer???
  • Concordo com o colega abaixo, pois fica evidente que a ofensa é dirigida à categoria, e não a um advogado específico.

    No trecho "Alguém que diga
    que um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal comete o crime de racismo...", fica claro que a pronúncia foi direcionada para alguém, caracterizando o crime de injúria racial. Não obstante, se a questão dissesse que alguém tivesse obstado um advogado negro a ter acesso a um Tribunal, ai sim caracterizaria o crime de racismo.

  • Concordo com o comentário do  Ítalo Santos.
    Pra mim o examinador pecou na colocação das palavras pois da forma como foi descrita na questão a ofensa não é dirigida a ninguem de forma particular e sim de forma abstrata a toda categoria negra, pois o que foi dito é que advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal.

    Ou seja, se é advogado negro não serve para tribunal, com isso ao meu ver ele ofendeu toda a raça negra e assim cometeu racismo.

    É o tipo de questão tão mal elaborada que o gabarito estando certo ou errado é passível de recurso, agora o gabarito mudar/anular vai depender da cabeça do examinador.
  • Concordo com o crime de racismo,mas não seria o erro da questão a palavra "punição"?
    Ninguém pode ser condenado (punido) sem o trânsito em julgado...
    Talvez a intenção do examinador seria "ação", já que ela é incondicionada, como explicaram os colegas.
  • O Esquema abaixo me ajudou a resolver esta questão entre outras.

    Segue para conhecimento:

  • Meus queridos colegas do QC, pra mim a questão está mais bem localizada nos crimes de racismo do que propriamente nos de injúria racial! Vejam que não foi tal xingamento proferido contra ninguém especificamente, mas sim, ocorreu uma generalização que leva a crer que foi feita para toda os negros, o que mostra ter havido racismo e não injúria racial.
    Além disto, vi colegas comentando que a injúria racial é crime de ação penal privada. Na época isto estava correto, porém, com a lei 12.033/2009, a ação penal passou a ser pública condicionada à representação e não mais privada.
    Já a ação penal do crime de racismo é PÚBLICA INCONDICIONADA.
    Espero ter contribuído!

  • Bom, "um" - Têm como objetivo determinar de um jeito vago um objeto ou um ser em questão -> o artido indefinido em questão refere-se ao Racismo, e não à pessoa determinada.

    Se fosse "esse" - ou algum outro pronome demonstrativo, poderíamos validar a resposta.

    STCESPE -> Jurisprudência do Cespe

  • Injúria racial, pois a pessoa comentou uma situação preconceituosa. 

    caso alguém impossibilitasse a entrada do advogado no Tribunal, por questões de raça, aí sim estaríamos diante de um crime de racismo.Racismo = ação penal pública incondicionada.Injúria racial = ação penal privada. 
  • Com a permissa vênia, a conduta, ao meu ver, se adequa ao disposto no art. 20 da Lei 7.716/89: "Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional."

     

    E, realmente, o examinador não deixou clara a situação descrita na questão; se a ofensa foi dirigida a uma pessoa específica ou generalizada.

     

  • Data máxima vênia,

    GABARITO ABSUUUUUURDOOO

    É RACISMO SIM..

  • A questão menciona "um advogado negro", mas não menciona o dolo específico de impedir/ obstacularizar o acesso/ atuação em função de sua cor, etnia, raça ou procedência nacional. Poderia ser o caso de um advogado negro e incapacitado dentre outras possibilidades.

    O crime de racismo exige o dolo específico. 

  • Um - artigo indefinido.

    O - artigo definido.

    Discordo da banca.

  • Ponham-se no lugar do SUJEITO DA FRASE e imaginem-se parafraseando:

    EU:  --- aquele advogado negro não está capacitado para trabalhar no tribunal

    ou seja, está indicando que aquele específico advogado negro (poderia ser um branco, pardo, amarelo, sei lá) não tem capacidade para trabalhar no Tribunal. 

    Pura questão de interpretação. 

     

  • Para refletir:       VIDE   Q114887

     

    Considere que Tânia, proprietária de um salão de beleza especializado em penteados afros, recuse atendimento a determinada pessoa de pele branca e cabelos ruivos, sob a justificativa de o atendimento, no salão, restringir-se a afrodescendentes. Nessa situação, a conduta de Tânia NÃO constitui crime, visto que, sendo proprietária do estabelecimento, ela tem o direito de restringir o atendimento a determinados clientes. (E)

     

    Nessa linha de raciocínio (questão doutrinária): seria crime de preconceito proibir acesso de pessoa de pele "branca" em casa religiosa de umbanda, onde só se admite a entrada de afrodescentes ???     Ou seja, Tânia seria a "mãe-de-santo" do Centro de Umbanda.

     

     

    VIDE   Q773156       Q424367      Q530903    Q509519

     

     

    MP/RO. Promotor de Justiça. 2008. CESPE

     Nos crimes de injúria preconceituosa, a finalidade do agente, ao fazer uso de elementos ligados a raça, cor, etnia, origem e outros, é atingir a honra subjetiva da vítima.

    Enquanto que no crime de racismo há manifestação de sentimento em relação  ato de uma raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, NÃO HAVENDO uma VÍTIMA DETERMINADA.

     

    Q305408

    Aeromoça afirmou: "Amanhã vou acordar jovem, bonita, orgulhosa, rica e sendo uma poderosa americana, e você vai acordar como safada, depravada, repulsiva, canalha e miserável brasileira."

    Assim, essa aeromoça:  praticou o crime de racismo, preceituado na L e i nº 7 . 7 1 6/1989.

     

    VIDE   Q415112       Q409257

     

     Responde pela prática do crime de injúria racial, disposto no § 3º do artigo 140 do Código Penal Brasileiro e não pelo artigo 20 da Lei n. 7.716/89 (Discriminação Racial) pessoa que ofende uma só pessoa, chamando-lhe de macaco e negro sujo.

     

                                                                     INJÚRIA DISCRIMINATÓRIA

     

    -      O bem jurídico tutelado é a honra subjetiva da pessoa

    -     O dolo do agente é ofender a pessoa, emitindo conceitos depreciativos, qualidades negativas em direção à pessoa  da vítima

    -         Há um sujeito passivo determinado.

     

                                                                                  LEI  7.716, ART. 20

     

    -     O bem jurídico tutelado é a da pessoa  humana   e   o direito à igualdade

     

    -     O dolo do agente é fazer a distinção da  pessoa justamente em razão de sua  raça, cor, etnia, religião o u procedência nacional, sem emitir qualquer conceito depreciativo

     

    -        NÃO HÁ UM SUJEITO passivo determinado

     

     

  • Tô confuso... :( Injuria ou Racismo? Pra mim é claramente Racismo, pois ele não diz qual advogado negro.. e sim um(qualquer um).

  • O POVO TENTANDO JUSTIFICAR UM RACISMO COMO INJÚRIA!!!!  PELO AMOR DE DEUS

    PRA MIM É RACISMO, GENERALIZOU NESSE CASO, NÃO VEJO ELE DIRECIONANDO A UMA PESSOA PARA SE CARACTERIZAR INJÚRIA.

     

  • Melhor Comentário:

    Ricardo Dias (23 de Outubro de 2013, às 19h20)

    ...

    Já comprei minha bola de cristal para fazer esse tipo de questão...

    UM advogado ... QUALQUER advogado

    O advogado ... ESPECIFICAMENTE ESSE advogado

  • Cespe fazendo cespices...

    UM advogado nego = qualquer um que se enquadre nessas condições de raça.

    Ofensa genérica, dirigida a qualquer um = Claramente racismo...

    CESPE comeu bola grandemente nessa questão

  • Crime descrito no enunciado é de injúria racial, cujo gênero é de crime contra a honra

     

  • Rafael Salles, e se em vez de "um advogado negro" o enunciado trouxesse " uma pessoa negra", seria racismo, não é? Se a resposta for sim, qual a diferença entre colocar "um advogado negro" ou "uma pessoa negra"? Os dois estão relacionados a uma coletividade, a um grupo de indivíduos... e isso configura o crime de racismo.

  • Um advogado negro = Injúria racial
    Uma classe de advogados negros = Racismo

  • ITEM CORRETO, GABARITO ERRADO. QUESTÃO É DE PORTUGUÊS MAIS DIREITO PENAL. "O ADVOGADO NEGRO FULANO DE TAL" SERIA INJÚRIA RACIAL, POIS O SUJEITO SERIA DETERMINADO. "UM ADVOGADO NEGRO" TEREMOS CRIME DE RACISMO, AFINAL O SUJEITO É INDETERMINDADO. 

  • UM advogado- injúria racial...

  • Siqueira . (UM) no português é artigo indefinido, ou seja, está afirmando que qualquer advogado negro não está capacitado. Espero ter sido claro.

  • Mesmo respondendo essa questão 20 vezes, vou sempre marcar como correta. NUNCA QUE "UM" VAI SER ARTIGO DEFINIDO.

  • Alguém que diga: a) Um piloto negro jamais chegará a fórmula 1. b) O piloto negro jamais chegará a fórmula 1. Na injúria, a pessoa deve ter o objetivo de ofender a honra subjetiva de DETERMINADA pessoa. "O"= artigo definido "UM" = artigo indefinido
  • porra!!! esse um não é número, é artigo indefinido!!!!!!

  • O elaborador fumou uma nessa...

  • Enquanto essa questão estiver no QC, eu a errarei...

  • ESSA BANCA USOU DORGAS PRA FZR ESSA QUESTÃO

     

  • Discriminação racial - Geralmente associado ao verbo IMPEDIR/ RECUSAR

    Injúria Racial - Ofensa a honra subjetiva.

  • Até hoje estou tentando entender o gabarito dessa questão

     

  • Oxe... que lombra é essa??? 

  • Eu acertei a questão, mas analisando bem os comentários, concordo que deva ser o caso de racismo mesmo.

    Eu compreendi que "um advogado negro", por ser um termo vazio (por ocasião do artigo que não definiu precisamente o ente) se remete à ideia de "uma pessoa negra" ou simplesmente "um negro".

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Tens momentos que acerto tem momentos que erro. Quando erro é minha forma de interpretar. Quando acerto é porque lembro que a banca deu como ERRADO o item.

  • Resolvi essa questão por duas vezes e nas duas vezes marquei a resposta como correta, não consigo ver a frase como errada. 

     

    Alguém que diga que “um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal” comete o crime de racismo, cuja punição independe da vontade do ofendido, uma vez que o racismo é crime de ação pública incondicionada. 

     

    Não conegui enxergar onde a honra subjetiva foi atingida, na minha visão foi uma frase preconceituosa e racista mas dita de uma maneira ampla e geral, não especificando diretamente e individualmente um individio em especifico. Sendo assim na MINHA opnião, não tem como falar em injuria preconceituosa/racista. Além de que o crime de racismo é sim de ação publica incondicionada, o crime de injuaria racial que é de ação penal publica condicionada a representação do ofendido ou de seu representante legal. 

    Se eu estiver equivocado por favor me corrijam. 

  • DISCORDO DO GABARITO !!!

    AO MENCIONAR "UM ADVOGADO NEGRO" QUIS DIZER QUALQUER ADVOGADO NEGRO, LOGO OFENDENDO A COLETIVIDADE, GENERALIZANDO TODO E QUALQUER NEGRO, CONFIGURANDO ASSIM, CRIME DE RACISMO E NÃO INJURIA RACIAL 

  • Eu vejo isso como crime de racismo. Da maneira que foi apresentada a questão, a afirmação não foi direcionada para alguém em específico. 

  • Segui o mesmo raciocínio da Giselle, questão passível de anulação pela redação, a não ser que o examinador da questão tivesse a intenção de transformar aquele 'um' em numeral, o que seria mais 'bisonho' ainda.

  • um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal comete o crime de racismo?  sim

    não entendi a banca

    O gabarito que a banca deu, não concordo

  • Tanto a injúria por preconceito oriundo de raça quanto o racismo são absolutamente abjetos, tendo ambos a mesma raiz preconceituosa nefasta. Mas há uma diferenciação para fins penais entre um e outro, em especial sobre a forma de propagação:

    - Injúria Racial = o sujeito ativo da injúria racial utiliza da referências enquanto à raça para DESMERECER a atuação ou a pessoa do sujeito passivo (exemplo: uso do termo "macaco" para se referir a pessoa afrodescendente);
    - Racismo = o sujeito ativo usa de elementos pertinentes à raça para IMPEDIR que o sujeito passivo PRATIQUE determinada ação (exemplo: proibição do ingresso de pessoas em determinado estabelecimento comercial em razão de sua raça ou cor);

    Ao estabelecer na frase que "um advogado negro não está capacitado a trabalhar em um tribunal", o emissor se utiliza de uma característica em razão da cor da pele do indivíduo para desmerecer, rebaixar a atuação do sujeito passivo perante o tribunal. É, dessa forma, injúria por preconceito racial.

    A própria Lei n. 7.716/89, que estabelece as condutas típicas caracterizadoras do crime de racismo, traz contudas relacionadas a IMPEDIR OU NEGAR ACESSO de pessoas em razão da raça ou da cor. Por este motivo, e com base nos tipos penais previstos na Lei n. 7.716/89, entendo estar correto o gabarito da banca.

  • ue!

    um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal comete o crime de racismo? 

    Comente sim crime de racismo, pois a lei prevê quem obsta ou impede a inserção de alguém em cargo da adm direta ou indireta ou concessionário de serviço publico. Ainda, a própria questão colocou aspas indicando que foi uma citação do próprio criminoso. Lamento o Cespe

  • Sandes, você precisa estudar melhor a distinção entre o crime de injúria racial e os crimes de racismo. "Obstar o acesso" é uma conduta material, apenas verbalizar o absurdo que foi dito no enunciado poderá caracterizar a injúria racial se a conduta tiver sido praticada com a finalidade de ferir a honra subjetiva de um indivíduo.

    Não que o Cespe não cometa absurdos, mas já virou moda a pessoa errar é vir aos comentários reclamar da banca sem tentar entender onde errou na questão, o que não agrega nada aos comentários. 

  • Me corrijam se eu estiver errada, afinal, estamos aqui para ajudar uns aos outros. Racismo se resume a impedir ou negar alguém de fazer alguma coisa ou usufruir de algo por conta de sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional e Injuria racial se resume a ofensa proferida contra uma pessoa pelas mesmas características.

  • Alguém que diga que “um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal” 

     

    1) Do jeito que a questão descreve, trata-se de ILÍCITO CIVIL, porque houve dano moral.


    2) Caso a questão descrevesse "Alguém que impeça um advogado negro de entrar em um tribunal, por não entender que, em razão da sua cor, não estaria capacitado para trabalhar neste local" - seria RACISMO.

    3) Caso a questão descrevesse "Alguém que diga A UM advogado negro que este não está capacitado para trabalhar em tribunal porque é um 'preto burro' " - seria INJÚRIA RACIAL.

     

    A questão NÃO nos fornece uma mínima ideia de qual seria o animus do agente, que pode ser o de ofender, discriminar, obstar acesso, obstar direito, fazer uma brincadeira (de mal gosto) etc.


    No máximo, daria para interpretar como RACISMO, nunca como injúria racial.

  • A questão nos diz que ele é incapacitado,portanto não foi por motivo da cor e sim da aptidão.

     

  • INJURIA = ESPECIFICO

    RACISMO = SE DIRIGE AO TODO

  • Amigos atentem-se para a data da questão (2008) na época o crime de racismo salve engano era de ação penal privada, porém de 2009 pra cá passou a ser de ação penal incondicionada. Portanto o gabarito para época não tá errado, mas para os dias atuais está. 

     

    ENTÃO  VAMOS REPOTAR A QUESTÃO PARA O SITE COMO DESATUALIZADA. 

  • Entendo que o erro está no  fato de a questão descrever : 'alguem que diga que "um negro não está capacitado para trabalhar em tribunal” . O simples fato de dizer  "um negro não está capacitado para trabalhar em tribunal” não configura racismo, pois tal conduta não está prevista na lei 7.716/89.

  • Tbm errei a questão, acredito que foi usado pela banca para chegar a tal GABARITO ERRADO para RACISMO, foi usado o RLM, seguindo o raciocinio lógico, temos "pelo menos um, ao menos um, um, negro não está capacitado para trabalhar em tribunal" logo verdade, e não racismo, pois em algum lugar algum negro não está capacitado.

  • Desculpem a expressão...  Estão de sacanagem aqueles que dizem ser injúria este crime.

    O outro fala que tem de obstar o ingresso para configurar o crime de racismo.

    .A lei 7.716/89 em seu art.1º nos diz:

    " Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional."

     

    Não só a discriminação, como também o preconceito. 

    " um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal " , ou seja, está caracterizado o preconceito a todos os negros que são advogados e não a um indivíduo negro o qual exercer advocacia. Não há de se falar em honra subjetiva por intermédio de uma classe (advogados), a honra subjetiva é exclusiva de cada indivíduo.

     

    GABARITO ABSURDO!

  • gabarito errado. 

    No crime de racismo, a ação penal é pública incondicionada, cabendo sua iniciativa, exclusivamente, ao Ministério Público, isto porque nesse crime o que se tem, é a ofensa, não a uma pessoa determinada, mas a toda uma coletividade, discriminando-a.

  • Alguém que diga que “um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal” comete o crime de racismo, cuja punição independe da vontade do ofendido, uma vez que o racismo é crime de ação pública incondicionada.

    A banca especificou a quem está sendo dirigida a palavra?

    Não, logo a frase tem por objetivo atingir toda uma RAÇA (negra), e não somente um indivíduo.

    Sabendo disso, levando em consideração o art 1° da lei N 7.716, "Serão punidos na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de RAÇA ..."     Caracterizando Racismo.

    Além disso o crime de racismo tem sua persecução por meio de Ação Penal Pública Incondicionada! 

    A parte que está Errada nessa questão é quando ele afirma: "cuja punição independe da vontade do ofendido

    Deve haver DOLO, logo depende sim da vontade do ofendido.

    :D

  • De início, é importante frisar que "um" é um artigo indefinido (generaliza e se refere a um ser desconhecido). Assim sendo, ao afirmar que " um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal", o marginal quer dizer que todo advogado negro é incapaz de trabalhar em tribunal. Desse modo, a conduta do marginal se subsume ao artigo 20 da lei 7716.

    O gabarito estaria correto se a banca utilizasse o artigo de definido "o", pois indicaria que determinado advogado negro é incapaz de trabalhar em tribunal, de modo que a conduta do marginal se enquadraria no crimne de injúria racial.

  • a banca da o gabarito que quiser ! FATO.

  • Cometeu o crime de injúria racial e não racismo.

  • Concordo com o Fernando PRF, pois fica dificil se ela quis se referir àquele advogado especifico ou se ela se referiu a toda os homens negros que sao advogados...

  • Até onde sei, "um" é artigo indefinido. Se é indefinido, evidentemente que não é direcionado a eventual vítima específica. Desta feita, como a manifestação é genérica aos negros (qualquer advogado nesta condição), descabido falar em injúria racial; crime este que tem como sujeito passivo pessoa determinada.

    Juro que estou tentando entender o gabarito, mas não consigo vislumbrar uma razão para a assertiva estar incorreta. Para mim a conduta perfeitamente se almoda ao teor do artigo 20, da Lei 7.802/89, na medida em que ocorreu a prática de preconceito de raça por parte do emissor da assertiva infeliz em comento.

     

  • Carlos, seria vontade do ofensor,  não do ofendido para haver o dolo

  • cespe não é banca,é lei.infelizmente! deviam banir essa organizadora.

  • A Banca foi infeliz tanto na formulação quanto no gabarito dessa questão. 

  • No filtro de questoes que fiz, essa prova de penal do TJCE está no mínimo estranha. Textos imensos e muitas divergências nas respostas e comentários.

  • Ok, a banca dá o gabarito que quiser, como já comentado, e eu complemento: Deveria existir uma lei dos concursos que abarcasse esse tipo de situação, fazendo com que questões como essa, ou mudassem o gabarito, ou fossem canceladas. Mas como no "país da mãe joana" até bandidos ditam as regras, então esquecem o que falei, pois nem no sonho é possível isso acontecer. 

  • Indiquem a questão para comentário do professor!

  • O pior de tudo são pessoas buscando justificar esse gabarito...

     

    Está claro que a discriminação foi contra todo um povo (racismo) e não especificamente contra o funcionário (injúria racial).

     

    Cespe pisou na bola.

  • Questão muito clara , me reporto ao comentário do colega , ÍTALO SANTOS

    LEIAM A QUESTÃO COM CALMA ,E VERÁS, na primeira vez a errei, na segunda ALÔ VOCÊ!!!

    SEGUE O BAILE!!! TODOS VÃO PASSAR EU ACREDITO!!!

  • O crime em questão é, claramente, de injúria racial. "um advogado negro" quando ele utiliza UM está se referindo a qualquer um, portanto, abrange toda a comunidade negra. Discordo do gabarito.

  • Concordo com a maioria dos colegas. A banca deixa um abismo para a interpretação. Poderia ter redigido: "um determinado advogado..." ou citado o próprio nome do indivíduo, deixando claro o direcionamento a esta pessoa. A frase como está traz ambiguidade.

    No entanto, trata-se de concurso público, né ... Temos que lidar com os jogos de palavras.

  • UM é artigo Indefinido.

    O é artigo definido.

    A banca precisaria definir com "O advogado..." para ser injúria. Nesse caso entendo é Racismo porque envolve uma raça.

  • O artigo UM generaliza, para caracterizar injuria o certo seria ESTE,pois restringe a determinado injuriado!
  • Injuria racial: Somente a ofensa.

     

    Racismo: segregação

  • Concordo com Ítalo Santos.

  • A questão merecia recurso, a ofensa foi generalizada, logo passível de enquadramento no crime de racismo e não injúria racial, a qual exige pessoa determinada.

  • Discordo da banca. "um advogado negro" é genérico, sendo, portanto, RACISMO!

  • Bem, no meu entendimento em nenhum momento a questão trouxe os verbos presentes na Lei. Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.” No meu ponto de vista constituiria o fato típico se determinada pessoa impedisse, atrapalhada, levando em conta que a questão trouxe "falou" e não oferece mais informações.... então....
  • Depois de uma dessa, estou sem palavras!!!

    Vou chegar lá no Supremo Tribunal Federal e gritar : “um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal”

    Aí CESPE, vou querer ver se isso não vai se encaixar como RACISMO, principalmente para a REDE GLOBO que gosta ver inferno dos outros menos deles.

    Isso não é questão nem de recurso, mas de processo judicial contra a instituição por falta de respeito e responsabilidade, não só com os concurseiros mas também com o próprio negro, falar que essa questão NÃO se trata de RACISMO.

    Vai perguntar a Joaquim Barbosa, CESPE, se isso não trata de racismo. Até o cu de vocês, ele ia querer comer.

     

     

  • Meu, se você chega em um tribunal e fala uma coisa dessas, usando o artigo indefinido, você tá falando de uma etnia, de um grupo de pessoas, por não direcionar o discurso a alguém em específico. Se, por coincidência, tem um advogado negro lá na hora, ele até se sente ofendido mas não quer perder o tempo dele processando o melitante, não importa: vai ser racismo. A afirmativa utilizou-se do artigo indefinido e, portanto, foi genérica.

  • Essa é a questão que sairia comemorando ter acertado, eu vejo ela como certa já que a questão generalizou quando diz "UM" não importa quem qualquer um que seja negro não estará capacitado, isso que entendi

  • Ao meu ver crime de racismo descrito no Art. 20 da lei 7716/89

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

    mas entendo a celeuma, outros exemplos na lei mostram prática de discriminação de forma mais especifica, não tenho certeza de simplesmente diz conteúdo de cunho discriminatório, em lugar não especificado pra interlocutor não especificado comete algum crime. Eu não vejo como isso possa acontecer.

    Exemplo prático:

    1) Willian Waack - no caso que motivou sua saída da Globo,

    2) General Hmilton Mourão - ""Gente, deixa eu ir lá que meus filhos estão me esperando. Meu neto é um cara bonito, viu ali. Branqueamento da raça"

    Nenhum dos dois responde a processo criminal por isso. Um foi até eleito, triste né?

  • Um - artigo indefinido, logo abrange "qualquer" negro.

    Injúria racial = é direcionada a uma pessoa específica, o que a questão não trouxe.

    Racismo = ofensa coletiva

    Discordo do gabarito e com certeza erraria na prova. Se isso não for Racismo, o que seria então? oO

  • Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Essa questão é uma clara incitação ao racismo conforme insculpido no supracitado artigo

  • colega está querendo a explicação entre injúria e racismo ... para assertiva caracterizar o crime da lei 7.716 que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor é imprescindível que no dolo da ação penal tenha os verbos impedir deixar de fazer não deixar adentrar em estabelecimentos recusar negar entre outros. caracterizaria o crime Se ele falasse essa frase e não deixar ele entrar no tribunal.

  • "Um advogado negro", está especificando.... então é injúria racial

    Se estivesse assim: "Não gosto das pessoas que fazem parte daquele fórum, pois a maioria é negra"- daí seria racismo, pois não é individual e sim relaciona com a coletividade.

  • QUESTÃO DÚBIA ,SUPONDO-SE QUE TROCASSEM UM ADVOGADO NEGRO POR UM OUTRO NEGRO .NÃO TERIA INTERPRETAÇÃO .

  • Parece que as aspas fizeram a questão não condizer com o Gabarito

    1- Alguém que diga que um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal... Essa frase pode ser entendida como sendo direcionada a um advogado negro específico, logo seria Injúria Racial, ofendendo a honra desse único advogado com base em sua cor;

    2 - Alguém que diga que “um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal”...As aspas parecem relativizar todos os negros, então a meu ver seria racismo mesmo.

  • Dizer "um advogado negro" é diferente de dizer "um determinado advogado negro". Na primeira hipótese eu vejo como algo genérico; logo, racismo. Na segunda, está especificando, individualizando a pessoa; logo, injúria racial. Pra mim, a questão deveria ter sido anulada.

  • Pessoal, o ARTIGO INDEFINIDO "UM" resolve a questão... Ele não DEFINIU/ESPECIFICOU ninguém! Basta ficar atento ao Português!

    Ex: Eu comprei UM carro.

    É INDEFINIDO, poderia ter sido QUALQUER carro. Assim como na questão poderia ser QUALQUER advogado negro.

    No caso o "UM" não seria NUMERAL, mas ARTIGO INDEFINIDO.

    Portanto, como poderia ser QUALQUER advogado negro, generalizando, CRIME!

    Também concordo que caberia recurso.

  • Injúria R. = Pessoa determinada

    Racismo = Pessoa(s) indeterminada

  • Caros colegas, é fato que além de entendermos todas as linguagem doutrinarias, agora temos, somos, obrigados a enteder o português das bancas, ou seja, é o fim!!!

  • Quando a questão adiciona a qualidade de advogado à qualidade de negro, formando assim a ofensa, acaba determinando o alvo (ou alvos), tornando-se então, injúria racial.

  • Errado.

    Negativo. Muito embora a conduta do indivíduo não apresente uma vítima DETERMINADA (como em regra é necessário para a configuração de injúria racial), também não configura um ato efetivo de segregação (haja vista que não foi vedado o acesso de pessoa negra em nenhuma das modalidades previstas na Lei n. 7.716/1989). Por mais repugnante que seja a conduta apresentada pelo examinador, não é suficiente para configurar o delito de racismo. Já se fosse vedado o acesso de advogados negros a um determinado local, por exemplo, no caso concreto, aí, sim, estaríamos diante de delito previsto na Lei n. 7.716/1989.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • O problema é quando você SABE O CONTEÚDO, SABE PORTUGUÊS e a questão vem desse jeito....

    Ambiguidade - deveria ter sido anulada.

  • Generalizou. Continuo com meu pensamento que a questão está certa. Eu odeio a CESPE, eu quero que ela se exploda.

  • Quando errei a questão, pensei: ué, não é ação pública incondicionada? Mudou? O q houve? Qdo chego nos comentários.... vi esse monte de gente loca na dúvida sobre o crime?!?! Tá tudo perdido!

  • De fato, o UM advogado negro, não especificou de modo que generalizou, pois Um nesse contexto é ARTIGO INDEFINIDO. Chuva de recursos, nesse examinador bisonho.

  • Gente, na minha opinião não tem nada a ver com o uso de artigo indefinido ou não.

    O crime é:

    Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    Ele impediu? Não.

    Obstou? Não.

    Apenas falou a frase.

  • Erro: "punição independe da vontade do ofendido". O elemento subjetivo deve estar presente. Há corrente que defende o elemento subjetivo específico implícito; o examinador não seguiu esta.

  • Cabe recurso! Questão mal feita!

  • se você errou, você acertou

  • Discordo totalmente do gabarito

    Injúria racial = Fere a honra de um único individuo, ofensa focada

    Racismo = Fere a honra da coletividade

    Na questão ele fala "um advogado negro", dando ideia de qualquer advogado negro, logo ferindo a coletividade.

  • Eu marquei errado porque entendi que o individuo não coaduna com o fato de um negro está no exercício da função advocatícia, ou seja em negro na profissão de advogado, porém não significa que ele possa ter o mesmo pensamento a quando um negro estiver na função de Contador, por exemplo, analisando agora, não acho que ouve a discriminação de toda a integralidade de uma raça. Questão capciosa mesmo assim, na prova deixaria em branco, talvez nem entendesse da forma como entendi hoje. CESPE é o bicho da goiaba.

  • CESPE ENTENDE COMO ERRADA A QUESTÃO:

    Alguém que diga que “um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal”comete o crime de racismo, cuja punição independe da vontade do ofendido, uma vez que o racismo é crime de ação pública incondicionada.

    Racismo - Restrição de Direitos 

    Parte do pressuposto da segregação! É coletivo. 

    Ex: impedir negros de ingressarem em restaurante por motivo de raça ou cor.

    Injúria Racial - Ofensa, Xingamento – CÓDIGO PENAL

    Ofende a honra subjetiva do indivíduo, ou seja, uma ofensa direcionada.

  • olhem o comentário da Meliza Macedo...

  • O caso em tela trata-se de uma injúria racial.

    O racismo é a ofensa COLETIVA.

    ex: está proibida a entrada de negras no estabelecimento comercial.

    A injúria racial é a ofensa SUBJETIVA que será manisfestada por xingamentos que ofende unicamente a pessoa.

    ex: Você seu judeu ridículo

    sua negra é proibida sua entrada no fórum

  • Típica questão que pode servir para os dois entendimentos, a banca poderia muito bem considerar tanto Injúria quanto Racismo (que seria o ideal, ao meu ver).

    Quando eu falo um advogado negro pode ser qualquer pessoa que seja advogado e negro, quando eu falo este advogado negro será somente este ao qual eu me dirijo.

  • Errado.

    Por que o advogado não está capacitado ?

    A questão não diz se é por causa da sua cor, religião, etnia , descendência ...

  • “um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal” PODE NÃO ESTÁ CAPACITADO POR VÁRIOS MOTIVOS:

    Agora se ele não tem capacidade porque É NEGRO, aí sim é RACISMO!

  • Meu 0v0 pra essa questão

  • Bruna Alves sempre cirúrgica nos comentários! Galera não importa a opinião particular de cada um para a questão, o racismo precisa de algo determinado, precisa de estar previsto em lei tal conduta sob força do princípio da RESERVA LEGAL. Povo chato demais comente a questão para acrescentar de forma a passar em concurso público e não para manifestar insatisfação pessoal ou "rumo a aprovação"

  • RACISMO-AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • Em minha singela opinição, trata-se do crime previsto no art. 20, da Lei 7716...

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. ()

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.

    § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    § 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:  

    I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;

    II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.

    II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio;              

    III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores. 

    Trecho da obra "Direito Constitucional Descomplicado" - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "(...) decidiu o STF que a edição e publicação de obras escritas veiculando idéias anti-semitas, que buscam resgatar e dar credibilidade à concepção racial definida pelo regime nazista, constitui crime de racismo sujeito às cláusulas de inafiançabilidade e imprescritibilidade. Entendeu a corte que não existe, biologicamente, distinção entre raças e que a expressão racismo (...) abrange todas as formas de discriminação que impliquem distinções entre os homens por restrições ou preferências oriundas de raças, cor, credo, descendência ou origem nacional ou étnica, inspiradas na pretensa superioridade de um povo sobre o outro, de que são exemplos a xenofobia, a negrofobia, a islamofobia e o anti-semitismo."

  • Em 13/03/20 às 15:46, você respondeu a opção C Você errou!

    Em 03/02/20 às 17:01, você respondeu a opção C Você errou!

    Continuarei errando.

  • O comentário da Giselle Souza resume toda a questão.

    Não há ofensa a aquele ou este advogado negro em específico, mas sim aos negros ( coletividade ) que pretendem atuar como advogados, sendo taxados como incapacitado em razão da raça.

    A ofensa não distingue algum advogado ( indivíduo) em específico, ao revés indica a ofensa aos negros como um grupo racial.

    Examinador que inventa e tenta empurrar goela abaixo o gabarito.

    Só para complementar, há quem diga que não fica configurado nenhum tipo penal da lei de racismo, porém deve-se atentar para o art. 20 :

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.

  • Se você acertou essa questão continue estudando, pois está atrás.

  • O racismos tem verbos específicos: negar, obstar, impedir...

    Na frase não se verifica uma segregação que tenha ligação com os artigos da referida lei.

    Configura, sim, injúria racial, prevista no CP.

  • Discordo do gabarito totalmente!

    A frase configura sim crime de de Racismo.

  • A CESPE como sempre não avalia conhecimento dos candidatos, e sim a capacidade que ele tem de elocubrar a respeito dos pensamentos sombrios dos examinadores dessa banca, para completar, eu analisando o histórico de provas dela, deu para perceber que os examinadores devem ter no mínimo 150 anos, e não morrem nunca...aff..rsr

  • Acredito que o gabarito está errado pelo fato do agente não ter incorrido em nenhum núcleo do tipo dos crimes previstos na Lei 7.716/1989, sejam eles NEGAR, OBSTAR, IMPEDIR, RECUSAR.

    No meu entendimento, cometeu crime de injúria racial, sendo sujeito passivo qualquer pessoa que tenha se sentido ofendida, mas também não tenho certeza...rs. Bora estudar mais

  • UM ADVOGADO NEGRO = QUALQUER ADVOGADO NEGRO = RACISMO = OFENDE DETERMINADAS PESSOAS

    BEIJOS!

  • Temos que pensar no subconsciente do elaborador da questão.

    A mesma questão reescrita da seguinte forma:

    "Em uma audiência, o juiz dirigindo-se ao advogado, falou: “um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal”. O referido juiz cometeu o crime de racismo, cuja punição independe da vontade do ofendido, uma vez que o racismo é crime de ação pública incondicionada.

    Acredito que assim, seria Racismo.

  • UM= sujeito indeterminado

    O = sujeito determinado

    Fui com o pensamento nesse sentido e errei.

  • Simples. Sempre associem racismo com alguma forma de impedimento ou obstáculo. Já a injúria racial como forma de insulto.
  • Racismo claro. Pois a afirmação atinge todos os advogados negros e não um sujeito determinado. Discordo do gabarito.

  • Para responder essa questão eu pensei o seguinte: O advogado foi impedido ou sofreu algum tipo de recusa no exercício de sua profissão devido a sua cor? A reposta é NÃO. Por isso marquei errado. Não existe artigo na referida lei dizendo que é crime OFENDER por causa da sua cor, raça, religião...

  • Gab: Errado

     “um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal” (...)

    Se encaixa mais no racismo do que propriamente na injúria racial, levando em consideração não ter havido um xingamento, mas sim uma segregação.

  • Pessoal, eu sei que essa questão causa um grande alvoroço, foi feito um comentário preconceituoso. Porém, infelizmente o nosso ordenamento jurídico adota como crime da lei 7.716 de 1989 AS CONDUTAS ALI ESCRITAS.

    Da mesma forma que o crime de INJÚRIA RACIAL aplica-se o Código Penal Brasileiro, que tipifica a conduta.

    Podemos até discordar das leis e de alguns princípios que ali estão escritos. Porém, eles devem ser seguidos.

  • A diferença elementar entre injúria racial e o racismo, é que naquela o objetivo do agente é lesar a honra subjetiva da vítima, ao passo que nesse é segregar a vítima. Haverá racismo quando o agente impedir ou obstar a vítima, caso contrário entendo como mera injúria racial. Gabarito errado.
  • Como generalizou, deveria ser racismo

  • Cespe e Suas questões malucas

  • Questão indicada para comentário.

  • Questão maluca, isso é racismo claro.

  • NÃO É INDEPENDENTE DA VONTADE DO INDIVÍDUO, POIS ESSE CRIMES EXIGEM A FORMA DOLOSA, NÃO HÁ CRIME DE RACISMO NA MODALIDADE CULPOSA.

  • Cadê os professores do qc pra comentar essa maluquice?

    Se a questão falasse que "um determinado advogado negro", ai sim seria injuria. Mas "um advogado negro" generaliza. UM é artigo indefinido, senhora Cespe.

  • Mas "UM" é artigo indefinido... Poxa vida

  • A palavra "um" neste contexto tem o sentido de "qualquer", que é generalizante e não se aplica só a algum advogado negro específico. Não seria racismo? A ação não é pública incondicionada?

  • Generalizou > RACISMO ("Um Advogado...")

    Individualizou > Injúria ("O Advogado...")

    Discordo da banca!!!

  • Vamos estudar os ARTIGOS, cespe?

  • Gente! Alguém me fala onde está o erro

  • No contexto fático não há em que se dizer em Racismo. O racismo está relacionado a ideia de segregação. Impedir, obstar são os verbos mais utilizados na lei. Apenas "dizer algo", como consta na questão, configura o crime de injúria racial que está relacionado com a ideia de ofensa a honra.

  • Questão polêmica. Discordo do gabarito. Nessas horas que é realmente necessário ter o comentário do professor, e cadê?

  • Fiquei sem entender.

  • Injúria Racial denegrir a imagem por motivo de cor!!

  • Erro: "...um advogado negro ..." = INJURIA

    Se fosse : "... todos os advogados negros..." = RACISMO

    OBS : Acredito eu !

  • questão polêmica.

    o crime de injúria racial é que não é, pois para caracterizar o referido crime deveria ser dirigida a uma pessoa específica ( inclusive a própria ação penal é pública CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO ). No meu ver é racismo (ele generalizou)

  • Praticando!!!

    Em relação aos crimes de preconceito de raça, de cor ou origem previstos na Lei Federal n 7.716/89, é correto afirmar:

    a - Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, deficiência ou procedência nacional. 

       

    b - A conduta que se resume em fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada configura crime previsto na lei de preconceitos (Lei 7.716/89).

    c - Todas os crimes se procedem mediante ação pública incondicionada, mas nem todos serão punidos com reclusão.

    d - Se os crimes forem praticados contra menor de dezoito anos a pena será agravada de 1/3 (um terço).

    e - Em relação ao crime de praticar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, se o agente, antes da sentença, se retrata de sua conduta ficará isento de pena.

  • Praticando!!!

    Em relação aos crimes de preconceito de raça, de cor ou origem previstos na Lei Federal n 7.716/89, é correto afirmar:

    a - Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, deficiência ou procedência nacional. 

    b - A conduta que se resume em fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada configura crime previsto na lei de preconceitos (Lei 7.716/89).

    c - Todas os crimes se procedem mediante ação pública incondicionada, mas nem todos serão punidos com reclusão.

    d - Se os crimes forem praticados contra menor de dezoito anos a pena será agravada de 1/3 (um terço).

    e - Em relação ao crime de praticar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, se o agente, antes da sentença, se retrata de sua conduta ficará isento de pena.

  • simples: racismo (segrega), injuria (honra subjetiva)

    neste caso alguém "falou", não segregou

  • Simples?

    Essa questão tem um dos índices mais altos de erro que já vi aqui no QC (60%)...

  • discordo do GAB, ele usou o artigo indefinido UM, generalizando a todos os advogados negros, se amolda nesse caso o racismo, se ele colocasse O (artigo definido) ele estaria classificando apenas aquele advogado ou naquele momento cometendo em tese, injuria racial, cara tem examinador que complica.
  • Discordo.

    "Um advogado" é muito amplo. Pode até ser uma frase dirigida a determinado sujeito, mas continha sendo ampla e atinge toda a ampla comunidade de negros.

    Felizmente é uma questão de 2008, e acredito que a diferenciação do racismo e da injúria racial já está mais comum atualmente.

    .

    .

    Racismo

    • Art. 20 da Lei 7.716/89
    • Conduta discriminatória (segregar) dirigida a determinado grupo ou coletividade.
    • STF incluiu a homofobia e transfobia após julgar uma ADO.
    • Bem jurídico: dignidade humana.
    • Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
    • *Imprescritível e inafiançável CF
    • Ação penal pública incondicionada.

    .

    .

    Injúria Racial

    • Art. 140, parágrafo 3º do Código Penal
    • (Ofensa) Dirigida a pessoa determinada.
    • Bem jurídico: honra subjetiva
    • Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, utilizando elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
    • *Imprescritível e inafiançável - STJ- AgRgREsp 734263 - equiparação ao racismo e STF RE nº 983.531/DF (mesmo caso fático)
    • Ação penal pública condicionada à representação

  • Não concordo!

    O enunciado se amolda perfeitamente no seguinte artigo:

    Lei 7.716/89. Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos. 

    [...]

    § 2o Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

    Eu jamais erraria (acertaria) essa questão. Sugiro não colocarem nos seus cadernos. Isso não é pegadinha, é falta de ética. Você pode pensar o quanto quiser, mas é um tiro no escuro. Alguns irão acertar, mas a maioria irá errar.

  • "cuja punição independe da vontade do ofendido"

    Não se enquadra em racismo, se no caso ele quisesse representar seria injuria.

    Pra cima guerreiro !

  • Comete crime de injúria racial

  • Observe que UM é NUMERAL e ESPECIFICOU, ou seja esse Criolo ao meu lado, não serve para advogar!

    Por óbvio injuria racial.

    Os CRIOLOS não servem para advogar, ou seja, coletividade, RACISMO!!!

    Foi capciosa? Sim!! Mas prova é isso! Tira o dedo do C# e corre...

  • HUAUHAUHAUHUHAUHAUHAUHAUHAUHUAHUHAA. PARA NÉ JOVENS.

    VCS ESTÃO DRHOGADOS?

    SE EU FALASSE A UM ADVOGADO NEGRO QUE ESTIVE AO MEU LADO: VC NÃO TEM QUALIFICAÇÃO PORQUE É NEGRO, PERFEITO, INÚRIA RACIAL.

    AGORA QUANDO EU FALO: UM (SEM APONTAR PARA UM ADV ESPECÍFICO) ADVOGADO NEGRO NÃO TEM QUALIFICAÇÃO POIS É NEGRO, É RACISMO.

    QUEM DISCORDA ESTÁ ERRADO.

  • Gabarito equivocadíssimo!!!

  • Creio que a lógica da banca está em justamente no não impedimento da pessoa cumprir com o seu trabalho; e sim apenas verbalizar uma "opinião" direcionada a uma pessoa, por mais que ali esteja o artigo indefinido -caracterizando todo um grupo. Por isso, creio que ocorreu o reconhecimento de crime de injúria, não de racismo.

    Achei a redação confusa e pretenciosa, feita exatamente para que ficássemos confusos e marcássemos a opção errada.

  • GABARITO EQUIVOCADO

    Questão Certíssima

    Alguém que diga que “um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal” comete o crime de racismo, cuja punição independe da vontade do ofendido, uma vez que o racismo é crime de ação pública incondicionada.

    Quando a ideia expressa pelo emissor não é ressaltar a quantidade, mas sim indicar a espécie, trata-se de um artigo indefinido. Agora, quando a intenção se revela por enfatizar a quantidade, não é descabido afirmarmos que estamos diante de um numeral.

  • Gabarito Errado, a questão afirmou que se um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal” comete o crime de racismo (Correto) cuja punição independe da vontade do ofendido, uma vez que o racismo é crime de ação pública incondicionada. (Errado) Depende da vontade do ofendido, que e Ação Penal condicionada.

  • Bem polêmica!

    Acho que aquilo que mais dificulta é a redação do examinador.

  • E tem gente que bate palma pra CESPE.... Logo logo no edital vai estar: LE 9999999/21 Jurisprudência cespe

  • A questão não trás uma situação hipotética de que fulano falou a ciclano de forma direta. Então não se sabe se foi falado a um terceiro (generalizando a cor = Racismo) ou ao próprio ofendido (especificando o ato de ofender a capacidade profissional através da cor = Injúria). Ficou muito vago o enunciado.

    No meu ver a única justificativa para o gabarito E seria a questão tomar como referência a lei 9.459/97 e não a lei 7.716/89

    Lei 7.716/89

    Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.             

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada

  • Gabarito Equivocado!

    A questão afirmou que se um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal” comete o crime de racismo (Correto) cuja punição independe da vontade do ofendido, uma vez que o racismo é crime de ação pública incondicionada. (Correto) Não depende da vontade do ofendido, Ação Penal Pública Incondicionada.

  • questão estranha,

    No enunciado diz: Alguém que diga que “um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal”

    Não há uma afirmação direta a alguém para configurar crime de injúria racial

    Na minha análise, considera-se racismo pois foi contra uma parcela, contra uma coletividade, contra negros.

  • Admitam que a questão é podre. Não dá pra saber se a fala foi dirigida a um público ou a uma pessoa específica.

  • Tenho duas bolas, e nenhuma é de cristal banca sebosa.

  • questão com selo "boxta" de qualidade cespiana

  • DISCORDO DA BANCA

    ALÉM DO MAIS A INJÚRIA RACIAL CONFIGURA COM A OFENSA SUBJETIVA, DE FORMA PEJORATIVA.

  • Essa é por adivinhação. ¬¬'

  • Há alguns colegas dizendo que CRIME DE RACISMO é ação penal publica condicionada (está errado), pois crime de racismo é de ação penal publica incondicionada. A INJÚRIA RACIAL que é crime de ação penal publica condicionada.

    RACISMO = INCONDICIONADA

    INJURIA RACIAL = CONDICIONADA.

  • DISCORDO frontalmente do gabarito!

  • Questão de tiro na sorte kkkkkk.... enfim, o concurseiro (a) que lute.

  • Atenção para a atualização acerca da injúria qualificada pela discriminação racial. Julgado em 28 de outubro 21: STF decide que, assim como o crime de racismo, injúria racial é imprescritível. O STF formou maioria, nesta quinta-feira, para equiparar o crime de injúria racial ao de racismo. O placar foi de 8 votos a um. O efeito prático da decisão é que o ato de injúria racial não fica submetido a limite temporal para punição.

  • GAB ABSURDO!

  • um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal, ou seja, devem ser restringidas as entradas de negros no tribunal, um negro e burr0! Essa foi a palavra de "alguém"

    ______________________________________________________________

    Poderia até ser injuria se fosse determinada a alguém :

    O crime de injúria racial está previsto no parágrafo 3º do mesmo artigo, trata-se de uma forma de injúria qualificada, na qual a pena é maior, e não se confunde com o crime de racismo, previsto na Lei 7716/2012. Para sua caracterização é necessário que haja ofensa à dignidade de alguém.

    ______________________________________________________________________

    Logo, ao meu ver, trata-se de racismo, pois foi dirigido a forma coletiva.

    _______________________________________________________________

    CREIO QUE FOI ERRO DE INTERPRETAÇÃO DO EXAMINADOR.

  • quem acertou ta estudando errado

  • Questão muito mal formulada. No começo pareceu que a pessoa que proferiu aquelas palavras estava se referindo a qualquer advogado negro. Depois, apareceu um ofendido na história.

    Se a conduta foi direcionada a uma pessoa em específico, será injúria racial, que depende de representação do ofendido.

    Caso a conduta seja destinada a qualquer negro, a ação penal independe de representação.

    OBS: o crime de racismo é imprescritível e inafiançável. E, de acordo com o informativo 1036, do STF, a injúria racial também é imprescritível e inafiançável.

    Portanto a diferença entre os dois tipos, hoje, é apenas a forma de iniciar a ação penal.

  • Entendo o gabarito errado e fui pelo entendimento que não houve situação de obstar/impedir direito. A característica mais marcante do crime de racismo é a segregação...
  • Gabarito de totalmente sem nexo


ID
325900
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG-TELECOM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

As questões de nº 33 a 41 estão baseadas na Constituição da República.

Assinale a alternativa INCORRETA, no que se refere ao direito penal constitucional:

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal de 1988  

    Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos


    Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida,  à liberdade,   à igualdade,   à segurança e à propriedade,  nos termos seguintes:

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;


    Letra c.

  • Letra da Constituição:

    Art. 5º

    A - XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    B - XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    C - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    D - XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;


    BONS ESTUDOS
  • A  Constituição  prevê  expressamente  3  grupos  de  crimes:  TODOS ELES SÃO INAFIANÇÁVEIS. São eles:

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e  imprescritível,  sujeito  à  pena  de  reclusão,  nos  termos  da
    lei;
    XLIII  -  a  lei  considerará  crimes  inafiançáveis  e insuscetíveis  de  graça  ou  anistia  a  prática  da  tortura  ,  o
    tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os  definidos  como  crimes  hediondos,  por  eles  respondendo
    os  mandantes,  os  executores  e  os  que,  podendo  evitá-los, se omitirem;
    XLIV  -  constitui  crime  inafiançável  e  imprescritível  a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem
    constitucional e o Estado Democrático; 

    Como  disse,  perceba  que  todos  eles  são  inafiançáveis.  Agora,  existe uma  diferença  nos  outros  tratamentos.  Deste  modo,  costumo  dizer
    que  os  crimes  se  dividiriam  em  3  grupos:  racismo,  ação  de  grupos armados,  e  o  que  chamaria  de  3TH  (tortura,  tráfico,  terrorismo  e
    hediondos).  A  Constituição  estabeleceu  para  eles  o  seguinte tratamento:
    • • ação de grupos armados contra o Estado – imprescritível;
    • • racismo – imprescritível e sujeito a reclusão (R – racismo X R – reclusão)
    • • 3TH  –  insuscetível  de  graça  ou  anistia  (tente  relacionar  a fonética do “H” – “A–GA”– para lembrar de “Graça” )
  • a) A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
    ESTÁ CORRETO: CONFORME O ARTIGO 5°, XLIII, DA CF/88

    b) Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
    ESTÁ CORRETO: CONFORME O ARTIGO 5°, XLIV, DA CF/88 

    c) A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção, nos termos da lei.
    ESTÁ ERRADA: NÃO SE TRATA DE DETENÇÃO. O CERTO É RECLUSÃO, CONFORME O ARTIGO 5º, XLII, DA CF/88

    d) Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendida aos sucessores e contra eles executada, até o limite do valor do patrimônio transferido.
    ESTÁ CORRETO: CONFORME O ARTIGO 5°, XLV, DA CF/88

      
    OBS: Acadêmico de direitos nunca esqueça que, dentro do campo penal, o único crime que é inafiançável e imprescritível ao mesmo tempo é:
     
    A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
    ARTIGO 5º, XLII, DA CF/88
     
    Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
    ARTIGO 5°, XLIV, DA CF/88 
     
     

  • cabe lembrar que: o inciso I do art.2  da lei 8072/90 determina que os crimes hediondos e equiparados são insuscetíveis de anistia, graça e indulto, ao contrário da CF (anistia e graça ).
  • Alternativa C

    Uma palavra ja muda tudo
    A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção  reclusão, nos termos da lei.
    Não é dificil, basta fazer uma associação  se a pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado, então há como dizer que esta sujeito a pena de detenção.

    Bons estudos
  • DICA :   RACISMO = RECLUSÂO
  • Acredito que caberia recurso nessa questão, uma vez que, omissão perante a tortura não é crime hediondo.
  • Como complemento e sendo bem superficial temos : 

    Reclusão: no caso de reclusão o indivíduo começa a pena direto no regime fechado, podendo passar posteriormente para progressões de pena e indo para o regime semi-aberto e o regime-aberto. MAIS SEVERA

    Detenção: e no caso da Detenção o indivíduo começa a pena no regime semi-aberto ou aberto MAIS BRANDA
  • Aurelio, faltou um NÂO, ai na tua declaração.
  • "Que se faça luz!"

    Em relação ao item D, é possível que a obrigação de reparar o dano seja estendida aos sucessores. No entanto, se o indivíduo for condenado ao pagamento de multa, a transferência desse ônus aos sucessores não será admitida, pois a multa é um tipo de pena, e, como se sabe, a pena não poderá ser aplicada senão aquele indivíduo que venha a cometer uma prática delituosa.

  • PENA DE RECLUSÃO E NÃO DE DETENÇÃO.

  • Questão que exige decoreba e não raciocínio. :/ 

  • CF, Art. 5º, inciso XLII: a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    Todos os crimes previsto na Lei LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989 (Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.), são punidos com RECLUSÃO.

  • A depender da interpretação, como o meu caso, errei por considerar a alternativa A incorreta, levando em consideração a Tortura Impropria(diferente da Tortura Propria, pois não é considerada equiparada a hediondo) que está previsto no artigo 1º, § 2º, da Lei 9455/97. Neste caso Trata-se de omissão em face à prática de condutas descritas como crime de tortura, quando o agente tinha o dever de evitar ou apurar a ocorrência, lado outro, apos o equivoco e a pressa em responder a questão, percebi que a alternativa C seria a mais incorreta. 

  • GABARITO C.

     

    É RECLUSÃO e não detenção.

     

    AVANTE!!!

  • GABARITO ''C''

     

     

    DICA

     

    RRRRRRRRACIMO é punido com RRRRRRRECLUSÃO.

  • Erro= pena de RECLUSÃO

  • INAFIANÇÁVEIS: Todos

    IMPRESCRITÍVEL: RA-ÇÃO (RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS)

    INSUSCETÍVEL DE GRAÇA E ANISTIA: 3TH OU TTTH (TERRORISMO, TRÁFICO, TORTURA E HEDIONDOS)

  • RECLUSÃO / RECLUSÃO / RECLUSÃO / RECLUSÃO / RECLUSÃO

  • A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção, nos termos da lei.

    Não existe crime de racismo com pena de detenção.

  • principio da intranscendência da pena/pessoalidade/responsabilidade penal

    Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendida aos sucessores e contra eles executada, até o limite do valor do patrimônio transferido.

    estende aos sucessores apenas os efeitos civis da condenação.

  • OS 2 ÚNICOS CRIMES IMPRESCRITÍVEIS PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO.

    Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

  • Racismo é sempre apenado por RECLUSÃO, ademais unico caso em que o racismo é aplicado com pena de prestação de servicose multa é quando em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

  • C) A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção, nos termos da lei

  • Inafiançáveis: Racismo

    Ação de Grupo Armados Cíveis ou Militares contra a ordem constitucional e o regime democrático

    Hediondos e equiparados T T T*

    Sendo que 2º e 3º São insuscetíveis de Graça ou Anistia

    JÁ o 1 ºRacismo é Suscetível a Graça ou Anistia

    Tráfico, Terrorismo e Tortura*

  • Racismo - Reclusão

    Depois que decorei assim, nunca mais errei.

  • 3TH não tem graça nem fiança:

     Tortura

    Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins

    Terrorismo

    Hediondos

     RA-ÇÃO não tem fiança nem prescreve:

     RAcismo

    aÇÃO de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

  • reclusao

  • GABARITO: C

    CRIMES (ART. 5º, XLII, XLIII E XLIV, CF)

    “XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;"

    “XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;”

    Atenção: Quem responde no inciso XLIII é quem manda, quem executa e aquele que podendo evitar se omite.

    “XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;”

  • Dessa vez não, Fumarc


ID
344668
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, de acordo com o que dispõe a legislação
em vigor acerca de crimes resultantes de preconceito.

Considere que Tânia, proprietária de um salão de beleza especializado em penteados afros, recuse atendimento a determinada pessoa de pele branca e cabelos ruivos, sob a justificativa de o atendimento, no salão, restringir-se a afrodescendentes. Nessa situação, a conduta de Tânia não constitui crime, visto que, sendo proprietária do estabelecimento, ela tem o direito de restringir o atendimento a determinados clientes.

Alternativas
Comentários
  • Penso que a atitude de Tania não constitui crime, (porque ñ se fas afro em qualquer cabelo) e o restante da questão sobre propriedade é infeite, assim sendo a questão estaria (certo) mais é crime restringir só porque é dono do comercio que já se intende ser obrigatório atender sem distinção....
    Alquem pode me ajudar a entender essa confuzão ? por que é (errado) a questão.

  • Olá Rodrigo!

    Na minha opinião, a proprietária do salão de beleza, Tânia, praticou o crime de discriminação de cor (Lei 7.716/89, art. 5º), porque a justificativa para o não atendimento foi que o salão só atende afrodescendente, portanto, houve segregação da cliente em razão de sua cor.

    Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

            Pena: reclusão de um a três anos.



    Bons estudos!
     

  • considerando que ela recusou atendimento por que alguem tem a pele branca, configura crime com certeza!
    se deixasse de atender por conta do tipo de cabelo seria outra história e nao teria problema de discriminacao racial.
  • é segregação racial crime de racismo
  • Lei 7.716/89 - Preconceito de Raça e de Cor

     Art. 10 impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias,termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades:

    pena: reclusão de um a três anos.
  • O erro da questão esta em: 


    ela tem o direito de restringir o atendimento a determinados clientes


  • Aqui é importante prestar atenção à justificativa dada pela negativa do atendimento. Se a dona do salão disse que seu atendimento se restringia a afrodescendentes, cometeu crime de racismo, previsto no art. 10 da Lei nº 7.716/1989. Esta questão gerou um pouco de polêmica na época, mas foi dada como errada pelo Cespe.
    Fonte: professor Paulo Guimarães, estratégia concursos.

    Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.
    Pena: reclusão de um a três anos.

    Bons estudos :)
  • No caso, Tânia recusou o acesso em virtude da etinia, cometeu crime de racismo,  previsto no art. 10 da Lei nº 7.716/1989

    Art.  10.  Impedir  o  acesso  ou  recusar  atendimento  em  salões  de  cabeleireiros,  barbearias,  termas  ou  casas  de  massagem  ou  estabelecimento com as mesmas finalidades.  Pena: reclusão de um a três anos.

    A  etnia diz respeito  à  origem  das  comunidades,  e  abarca  não  só  características  físicas,  mas  também  componentes  culturais  (dialetos,  religião,  crenças,  costumes).

     
  • A questao ta errada. O Cespe ainda reforcou dizendo "sendo proprietária do estabelecimento, ela tem o direito de restringir o atendimento a determinados clientes." pra deixar claro que a conduta nao se justificava pelo motivo.
  • Comentário: a questão deve ser respondida levando em consideração a justificativa utilizada por Tânia para denegar o atendimento à cliente. A meu ver, se o atendimento fosse recusado em razão da impossibilidade da realização do serviço, tendo vista o tipo de cabelo, não estaria configurado o crime de discriminação ou preconceito de raça tipificado no art. 5º combinado com o art. 1º da Lei nº 7716/89. No entanto, como Tânia se recusou a prestar o serviço em razão da cliente não ser afrodescendente ficou caracterizado o crime de discriminação ou preconceito racial, nos termos dos dispositivos elencados.

    Resposta: Errado


  • IMPEDIR não é o mesmo que RESTRINGIR ... dê uma olhada no significado das palavras e depois comentem.

  • De fato a conduta não constitui crime, mas não pelo motivo citado. A discriminação que se faz de clientes não se dá por motivo de preconceito, mas sim porque o serviço prestado é especializado e voltado para determinado tipo de penteado que só é possível em determinados tipos de cabelos, no caso os de afro decendentes. Se o profissional é especializado em cabelos crespos ele não é obrigado a atender alguém que tenha cabelo liso. Da mesma forma um mecânico de carro não atenderia um cliente que está com problema em sua motocicleta. 

  • Caro colega Daniel Freitas, você está equivocado. Ela não negou atendimento em razão da impossibilidade do serviço, mas sim em razão da cliente possuir pele branca e cabelo ruivos, fato este que a questão deixa bem claro. Não podemos colocar novos fatos na questão no intuito de deixá-la correta ou errada. Pense, por exemplo, uma pessoa branca de cabelo liso que queira fazer um penteado africano em um salão especializado. Não poderia somente porque é branca?

    Se a questão mencionasse a impossibilidade do serviço concordo que não haveria crime, o que não foi o caso. Desta forma, a cabeleireira praticou sim crime.

    Espero ter ajudado.

  • Prezado Daniel Freitas; o seu argumento é muito interessante e provavelmente seria utilizado pela defesa da proprietária do estabelecimento num possível processo penal. Porém - em obediência ao enunciado da questão - em tese, será aplicado ipsis litteris o que consta no art. 5o (em combinação com art.1o) da lei 7.716:

    Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

     

    Bons estudos!

  • Nessa linha de raciocínio (questão doutrinária): seria crime de preconceito proibir acesso de pessoa de pele "branca" em casa religiosa de umbanda, onde só se admite a entrada de afrodescentes ???     Ou seja, Tânia seria a "mãe-de-santo" do Centro de Umbanda e dona do Salão.

     

    VIDE     Q114888

     

    NÃO Pratica crime decorrente de discriminação racial, apenado com reclusão de um a três anos, o síndico que proíbe a circulação, nos elevadores sociais de edifício residencial, de todos os empregados domésticos que trabalham para os condôminos. C

     

    Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

            Pena: reclusão de um a três anos.

     

     

  • É crime... PONTO... Letra da lei...

    Parem de "Mimimimi" e "Discussões filosóficas ideológicas".... ou, não acertarão as questões...

    Que povo MIMIZENTO...

  • Até pode, mas não por esse motivo. 

  • ERRADO

     

    Branco contra Negros - Racismo

    Negros contra Brancos - Racismo

     

  • kkkkk, 

    Espero que esses "filósofos" sejam a maioria quando eu for prestar o concurso, rs

    Letra de lei galera, sem mais.

     

  • O erro da questão:


    '' ela tem o direito de restringir o atendimento a determinados clientes''.

  • ERRADO

    Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

    Pena: reclusão de um a três anos.

     

    A dona do salão disse que seu atendimento se restringia apenas a afrodescedentes, então comete crime de racismo.

  • Não interessa a etnia... cor... orígem ... blá blá blá...

    RACERPRONA

    raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional

    Considere que Tânia, proprietária de um salão de beleza especializado em penteados afros, recuse atendimento a determinada pessoa de pele branca e cabelos ruivos, sob a justificativa de o atendimento, no salão, restringir-se a afrodescendentes. Nessa situação, a conduta de Tânia não constitui crime, visto que, sendo proprietária do estabelecimento, ela tem o direito de restringir o atendimento a determinados clientes.

    É RACISMO...

  • VERBOS COMO RECUSAR E IMPEDIR ESTARÃO RELACIONADOS AO RACISMO.

  • parece que o jogo virou, não é mesmo? HUAHAUHAUAHAUA

  • Não podemos fazer o atendimento, pois a nossa especialização não irá atender a sua necessidade. Nesse caso não há racismo.

    "ela tem o direito de restringir o atendimento a determinados clientes"

    Eu sei fazer barba e a pessoa quer fazer cabelo. Não tem como amiguinho.

  • QUESTÃO ANTI-LACRAÇÃO 

  • Tem muito, mas só o inverso é feio socialmente... 

  • Na moral. Uma porrada de comentários desnecessários que não estão acrescentando conhecimento.

    Ser sucinto e objetivo explicando porque está errado baseado na lei. Alguns falam que é Racismo e outros não, porém como ela impede o acesso justificando que somente para afrodescendentes. Imaginem agora se fosse ao contrário.

    Nega-se o acesso a um afrodescendente com a justificativa que somente é para pessoas de pele branca. Aí eu pergunto? É racismo?

     

  • Questão bem polemica !!


    Aqui é importante prestar atenção à justificativa dada pela negativa do atendimento. Se a dona do salão disse que seu atendimento se restringia a afrodescendentes, cometeu crime de racismo, previsto no art. 10 da Lei nº 7.716/1989.


  • Para os colegas que estão dizendo que há racismo contra brancos:

    Leiam essa decisão do STF aqui: http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/verConteudo.php?sigla=portalStfJurisprudencia_pt_br&idConteudo=185077&modo=cms.

  • Errado.

    Mas é claro que não! Mesmo como proprietária do estabelecimento, Tânia deve respeitar a lei e a igualdade prevista em nosso ordenamento jurídico. Tal recusa de atendimento iria configurar ato de segregação dos clientes de pele branca e cabelos ruivos, configurando racismo, nos termos da Lei n. 7.716/1989.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Pessoal, é preciso atentar a questão como um todo. Ela como proprietária pode até recusar o atendimento por ser especialista em outro tipo de cabelo. É caso, por exemplo, de um médico dermatologista recusar atendimento a um paciente com problema neurológico. Porém o final da questão diz: "a conduta de Tânia não constitui crime, visto que, sendo proprietária do estabelecimento, ela tem o direito de restringir o atendimento a determinados clientes". Creio que o erro resida nesse grifo, pois aqui sim eu não posso especificar que só atendo "branco" ou "negro".

  • Lendo uma vez, acabei não entendendo direito e achando que ela não cometeu crime pois se restringia a penteados afros. entretanto, ao ler com mais cuidado, percebi que ela estava restringindo o salão apenas para afrodescendentes e não pelo motivo da especialização no penteado. A questão está errada, Tânia cometeu crime de racismo.

    Gab: E

  • Considere que Tânia, proprietária de um salão de beleza especializado em penteados afros, recuse atendimento a determinada pessoa de pele branca e cabelos ruivos, sob a justificativa de o atendimento, no salão, restringir-se a afrodescendentes.

    Sem delongas, a recusa ao atendimento à cliente baseou-se apenas e unicamente em elementos em razão da cor da pele branca e cabelos ruivos. A lei n° 7 716/89 no caput do art. 1°, pune condutas de preconceitos lastreadas na raça, cor, etnia, religião e procedência nacional ( atualmente pelo Poder Judiciário Legislativo a homotransfobia também é punida ).

    O art. 10. pune a conduta de impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

    Logo fica fácil perceber a subsunção entre o fato concreto e a norma em abstrato.

    Boa sorte a todos.

  • Ué, mas o jovem twitteiro me ensinou que não existe racismo contra brancos...rsrsrs

  • NO FACEBOOK, DISSERAM QUE NÃO EXISTE CONTRA BRANCO EINNNN!!! IAI?!

  • Esse examinador quis provocar hahahaha mas é uma questão boa, quem não conhece a literalidade da lei, ficará inclinado a errar

  • Eu enxerguei por outro angulo. Poderia a cabeleireira não saber mexer em cabelos ruivos, loiros, lisos, enfim... Questão um tanto complexa ao meu ver.

  • "proprietária de um salão de beleza especializado em penteados afros".

    Quem errou, acertou.

  • RACISMO

    *DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO

    MOTIVO

    *RAÇA

    *COR

    *ETNIA

    *RELIGIÃO

    *PROCEDÊNCIA NACIONAL

    *ORIENTAÇÃO SEXUAL

    VERBOS DO TIPO PENAL

    RECUSAR

    IMPEDIR

    OBSTAR

    NEGAR

    INDUZIR

    INCITAR

    AÇÃO PENAL

    *AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    *PERDA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA PARA O SERVIDOR PÚBLICO (NÃO É AUTOMÁTICO)

    *SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO PARTICULAR (NÃO É AUTOMÁTICO)

    PENALIDADES

    *NÃO EXISTE CRIME DE RACISMO COM PENA DE DETENÇÃO

    *SÓ EXISTE UM CRIME DE RACISMO QUE POSSUI PENA DE MULTA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE,POIS O RESTO É TUDO PENA DE RECLUSÃO.

    *INAFIANÇÁVEL

    *IMPRESCRITÍVEL

    *CRIME COMUM

    OBSERVAÇÕES

    RACISMO- ATINGE A COLETIVIDADE

    INJÚRIA RACIAL- ATINGE PESSOA DETERMINADA

  • GAB. ERRADO

  • ERRADO.

    A questão está errada quando diz que "sendo proprietária do estabelecimento, ela tem o direito de restringir o atendimento a determinados clientes". Isso porque, em regra, ela poderia sim negar o atendimento deixando claro que sua especialidade é apenas em penteados afros. Neste caso, inexistiria o elemento subjetivo DOLO. Entretanto, ela não pode recusar o atendimento apenas pelo fato da cliente ser branca de cabelos ruivos.

  • Considere que Tânia, proprietária de um salão de beleza especializado em penteados afros, recuse atendimento a determinada pessoa de pele branca e cabelos ruivos, sob a justificativa de o atendimento, no salão, restringir-se a afrodescendentes. Nessa situação, a conduta de Tânia não constitui crime, visto que, sendo proprietária do estabelecimento, ela tem o direito de restringir o atendimento a determinados clientes.

     Art. 10 impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias,termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades:

    pena: reclusão de um a três anos.

  • PARA OS MINISTRO DE BOTECO,DE ESQUERDA, QUE DEFENDEM A INEXISTÊNCIA DO "RACISMO REVERSO": ESQUECAM SUAS OPNIÕES. PROVA É PROVA.

  • Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

    Pena: reclusão de 1 a 3 anos.

  • Racismo reverso existe, a prova te provou isso.

  • Sim, não existe racismo reverso.

    O gabarito da questão não torna a frase acima correta.

    A lei fala em raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, então o racismo é apenas racismo, não é questão de racismo padrão, racismo transverso, racismo revesso ou qualquer coisa do tipo.

    Por mais que alguém de pele branca supostamente sofra racismo, o nome é apenas racismo.

    .

    .

    A curiosidade é: no Brasil, quantas pessoas realmente foram condenadas por racismo? A lei é muito mal elaborada porque cobra a motivação do agente, mas se ela não for externada de algum modo explícito, nada pode ser feito.

  • A banca connfrontando os tribunais superiores.

  • Racismo existe independente da cor. Errado

  • Essa questão é problemática em muitos sentidos.

    Não cabe a nós discutirmos se racismo reverso existe ou não até porque isso é indiscutível. Só no Brasil a escravidão durou 300 anos. Na Etiópia existiu escravidão até 1942. No dia que o branco for feito de escravo nas mesmas condições que os negros e, ainda, quando abolirem o dinheiro e substituírem corpos brancos por MOEDA de troca, essa discussão até poderia existir.

  • a galerinha anti racismo reverso vai a loucura, akskaskaks

  • Lembrei da serie LUKE CAGE

  • Não vou polemizar o racismo reverso,até porque na história da humanidade houve escravos de todas as cores.Mas errei a questão pela restrição do termo serviço especializado . Imagine que eu chegue num médico ortopedista especializado em lugamento de mãos ,mas meu problema é no pé.O médico diz : até sei alguma cosa de mão,mas faz 15 anos que não cuido de pé, vá em doutor fulano que cuidará melhor de você, me recuso a tratar você pra o seu bem.

    Então eu digo : seu preconceituso de pé... kkkk não faz sentido.

    Não se pode exigir serviço de alguém que não tem a perícia adequada para agir.

  • 1) Considere que Tânia, proprietária de um salão de beleza especializado em penteados afros, recuse atendimento a determinada pessoa de pele branca e cabelos ruivos, sob a justificativa de o atendimento, no salão, restringir-se a afrodescendentes. Nessa situação, a conduta de Tânia não constitui crime, visto que, sendo proprietária do estabelecimento, ela tem o direito de restringir o atendimento a determinados clientes.

    2) Considere que Tânia, proprietária de um salão de beleza especializado em penteados coreanos, recuse atendimento a determinada pessoa de pele negra e cabelos crespos, sob a justificativa de o atendimento, no salão, restringir-se a coreanos. Nessa situação, a conduta de Tânia não constitui crime, visto que, sendo proprietária do estabelecimento, ela tem o direito de restringir o atendimento a determinados clientes.

    Obs.: As duas afirmativas estão erradas. Constitui crime previsto na lei 7.716/89. O preconceitos não se restringe à somente "uma" cor de pele. A banca cobrou a letra da lei. Se fosse o questionamento "dois", talvez, muitos, aqui, não iriam discutir a questão, marcando diretamente a questão como errada. Mas, enfim, todo cuidado, na interpretação, é pouco.

    Lei 7.716/89, art. 10: impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias,termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades: pena: reclusão de um a três anos.

  • O cabelo era ruivo e cacheado? so pode. que questao sem sentido.

  • Acertei a questão, mas fiquei com esse raciocínio, ora, mas ela não é especialista naquele tipo de cabelo; deve então prestar o serviço embora não tenha aptidão técnica só para não ser acusada de racismo? o dolo de discriminar ficou um tanto prejudicado.

    Imaginei uma empresa de propaganda que em determinada campanha publicitária sobre dia da consciência negra precisasse só de atores negros; eventual recusa da inscrição de um ator branco seria discriminação? Penso que não; ou uma emissora de tv que necessita apenas atores brancos para determinado personagem.


ID
344671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, de acordo com o que dispõe a legislação
em vigor acerca de crimes resultantes de preconceito.

Pratica crime decorrente de discriminação racial, apenado com reclusão de um a três anos, o síndico que proíbe a circulação, nos elevadores sociais de edifício residencial, de todos os empregados domésticos que trabalham para os condôminos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO 

    A conduta descrita na questão não configura o crime do art.11 da Lei 7716/89.(Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.)

     Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

            Pena: reclusão de um a três anos.


    Para configuração do crime é mister que seja resultante de discriminação por raça, cor, religião e etc..

    Na questão o síndico proíbe a circulação pelo fato de que o elevador social é para os moradores e seus familiares(convidados), desta feita, os trabalhadores só podem usar o de serviço, uma vez que, os mesmos encontram-se no período laboral.


    neste sentido convergem as leis municipais: 

    (Recife) - LEI nº 16.678 /2001

    Art. 1º - Fica vedada qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor , origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiência e doença não contagiosa por contato social no acesso aos elevadores de todos os edifícios públicos municipais ou particulares, comerciais, industriais e residenciais multifamiliares existentes no Município do Recife.
  • FATO ATÍPICO.
    A lei 7716 só pune as seguintes formas de discriminação:
    Art. 1º. Serão punidos, na forma desta Lei os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 
  • Não consegui entender. Se alguém puder explicar melhor na minha página,
    obg
  • ERRADO. No contexto que a questão exige – o da Lei 7.716/89 - trata-se de FATO ATÍPICO. A questão nos induz ao art. 11 “impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos: Pena: reclusão de um a três anos”. Entretanto, vale salientar que esse tipo objetivo busca evitar o impedimento de acesso às entradas sociais e elevadores e escadas sociais de edifícios públicos ou residenciais, não devendo, porém, ser entendida como conduta violadora desse artigo a exigência normalmente feita em prédios públicos ou residenciais de que prestadores de serviços ingressem pelas entradas de serviço, na medida em que tais exigências buscam atender necessidade de limpeza e comodidade dos moradores e não trazem consigo a tendência discriminatória, essencial para a caracterização do delito em comento.
  • Eu errei essa questão porque não atentei para um detalhe: de todos os empregados domésticos.
  • Pessoal, o fato em lide é crime definido na lei 7.716, contudo não se trata de preconceito racial impedir o uso pelos empregados domésticos!
  • ERRADO!
    A lei dos crimes de preconceito (lei n.° 7716/89), nos termos do art. 1.°, somente abrange os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. No caso, o preconceito decorrente de classe social não configura crime, em razão da atipicidade da conduta.
  • Somente seria crime de racismo L.7.716-89,
    caso enquadra na hipótese do
    Art.  11.  Impedir  o  acesso  às  entradas 
    sociais  em edifícios  públicos  ou 
    residenciais  e  elevadores  ou  escada  de 
    acesso aos mesmos
    Pena: reclusão de um a três anos.

    Assim resulta em fato atípico, pois 
    condição social ou exercício de profissão
    não se enquadra nos crimes definidos da lei.

    Questão errada.
  • Errado. Dispõe o art. 11 da Lei nº 7716/89 - Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos: Pena: reclusão de um a três anos.

    Porém a lei refere-se aos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, não constituindo crime de discriminação racial a distinção em razão da profissão como na situação citada.

  • Comentário: o art. 1º da Lei nº 7716/89, que trata dos crimes de discriminação racial, cinge expressamente as condutas resultantes de discriminação ou de preconceito de raça. Na conduta narrada pelo enunciado da questão, o agente vedou a utilização dos elevadores sociais àqueles que estão na condição de empregados domésticos, ou seja, que estejam no período de trabalho, não havendo no caso narrado, portanto, nenhuma menção à raça dos destinatários da proibição. A conduta, destarte, muito embora possa ser criticável, é atípica.

     Resposta: Errado 


  • O preconceito por razão de classe social, sexo e profissional não está protegido pela Lei 7716/89.

  • Em que pese o fato da circulação de empregados domésticos pelos elevadores não constituir crime,  na cidade do Rio de Janeiro, tal conduta e vedada pela lei municipal Nº 11.995 de 16 de janeiro de 1996, que proíbe qualquer tipo de discriminação no uso dos elevadores. Ela estabelece no Art. 5º - O descumprimento de qualquer dispositivo desta Lei implicará em multa no valor de 30 (trinta) U.F.M., aumentada em 100% no caso de reincidência.

  • No mesmo sentido é essa questão:

    Questão (Q385492): Conforme a lei que prevê condutas discriminatórias, cometerá crime de discriminação ou preconceito o agente que impedir o acesso de idoso a edifício público pelas entradas sociais.

    Gab. Errado.


    A Lei 7716/89 - Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor:

    “Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de:

    1- raça,

    2- cor,

    3- etnia,

    4- religião ou

    5- procedência nacional. (...)

    Art.11 - Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos.”

    A Lei não trata de idade. No caso do idoso aplica-se, especificamente, o estatuto do idoso (Lei 10.741/03), e não a lei que trata do crime de discriminação ou preconceito (Lei 7.716/89).


    Go, go, go...


  • Gab: E

    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: Câmara dos Deputados

    Prova: Técnico Legislativo

    Conforme a lei que prevê condutas discriminatórias, cometerá crime de discriminação ou preconceito o agente que impedir o acesso de idoso a edifício público pelas entradas sociais.

    Gab: E

     Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

  • Acredito que a conduta do enunciado se encaixa no tipo penal da INJURIA. ART 140 CP. É uma ofensa à dignidade da pessoa. Essa ofensa pode ser por palavras, gestos , escrito ou qualquer outro meio simbólico. No caso o meio utilizado para configurar a injúria foi a proibição de se utilizar o elevador social para todos os empregados domésticos do edifício. É algo que claramente ofende a dignidade, por isso não teria problemas em afirmar que se trata de INJURIA!!!!!

    espero ter colaborado com a reflexão dos colegas!


    abraços

  • Caro colega, MArcelino do Amazonas, não há crime de injúria, a Injúria exige um dolo no sentido de querer menosprezar, diminuir a honra subjetiva da vítima, o fato dela se sentir deste modo não tipifica o crime se não houve o dolo por parte do síndico de que a proibição fosse nesse sentido, a conduta é atípica, entretanto, acredito ser cabível reparação na esfera cível.


    Graça e PAz!

  • A questão fala sobre o Síndico que proíbe a circulação de empregados domésticos.

    A Lei 7.716 diz: que é punido por preconceito de raça ou de cor, quando tratar de:

    - Raça;
    - Etnia;
    - Cor;
    - Religião;
    - Procedência nacional.

    Neste caso o Síndico não praticou a conduta de discriminação racial, muito menos injúria.

    Mas sejamos sinceros....situação da qual até o síndico é vítima.

  • Não deixa dúvida que se trata de fato atípico quando o examinador amplia a restrição a "todos os empregados domésticos que trabalham para os condôminos". Portanto, a norma restringirá o trânsito do empregado que é negro, branco, azul, amarelo, vermelho etc.

     

    A lei 7.716/89 possui um rol taxativo de discriminações e preconceitos no artigo 1º: raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Desta forma, outros tipos de descriminações não podem ser consideradas crimes POR ESTA LEI. No entanto, a discriminação a idosos, deficientes, mulheres, podem se enquadrar como crimes de acordo com as leis específicas de cada caso.

     

    Retomando a questão. Caso o examinador tivesse dito que a restrição se dava em relação a empregados domésticos negros, por exemplo, aí sim teríamos o crime de preconceito. Não pelo fato de sr empregado doméstico, mas sim por ter restringido aos empregados negros.

     

  •  

     

    VIDE    Q114887

     

    Considere que Tânia, proprietária de um salão de beleza especializado em penteados afros, recuse atendimento a determinada pessoa de pele branca e cabelos ruivos, sob a justificativa de o atendimento, no salão, restringir-se a afrodescendentes. Nessa situação, a conduta de Tânia não constitui crime, visto que, sendo proprietária do estabelecimento, ela tem o direito de restringir o atendimento a determinados clientes.   (E)

     

     

    Nessa linha de raciocínio (questão doutrinária): seria crime de preconceito proibir acesso de pessoa de pele "branca" em casa religiosa de umbanda, onde só se admite a entrada de afrodescentes ???     Ou seja, Tânia seria a "mãe-de-santo" do Centro de Umbanda e dona do Salão.

     

     

     

     

    VIDE      Q79278

     

    AUSENTE O ESPECIAL FIM DE AGIR, a conduta será ATÍPICA, como na hipótese de uma brincadeira feita entre amigos, em q u e NÃO HÁ a vontade específica de discriminar.

     

    GABRIEL HABIB -  LEIS ESPECIAIS  V.12

  • Deve haver motivos "CRERP"

    Cor
    Religião
    Etnia
    Raça
    Procedência Nacional

  • Gab. 110% Errado.

     

    O preconceito tem que ser em razão de raça, etnia, cor, religião ou procedência nacional.
     

    O simples fato de restringir o acesso de empregado aos elevadores sociais configura fato atípico.

  • o preconceito deve ser decorrente de:

    R- Religião

    E-etinia

    C-cor

    O-origem

    R-religião.

  • o art. 1º da Lei nº 7716/89, que trata dos crimes de discriminação racial, cinge expressamente as condutas resultantes de discriminação ou de preconceito de raça. Na conduta narrada pelo enunciado da questão, o agente vedou a utilização dos elevadores sociais àqueles que estão na condição de empregados domésticos, ou seja, que estejam no período de trabalho, não havendo no caso narrado, portanto, nenhuma menção à raça dos destinatários da proibição. A conduta, muito embora possa ser criticável, é atípica.

     Resposta: Errado 

  • Quer matar questão de racismo sem precisar perder muito tempo?

    Eu uso isso dar certo.  O racismo necessita do especial fim de agir que é discriminar correto? Então, Analise a questão pra vê se tem essa finalidade, depois observe os cinco núcleos principais do racismo: recusar/obstar/impedir/negar/discriminar. Só marcar depois.

  • DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO:   - RAÇA

             (Lei 7716/89)

                                                                       - COR

     

                                                                       - RELIGIÃO

     

                                                                       - PRENCENDÊNCIA NACIONAL

     

                                                                       - ETNIA

  • LEI 7716 .LEMBRANDO QUE ESSA LEI NÃO CITA A ORIENTAÇÃO SEXUAL.

  • ´´ De TODOS os empregados `` . Todos estão sendo tratados de maneira igual .

  • Há comentários totalmente equivocados que justificam o gabarito dizendo que “discriminação por classe social” é conduta atípica. A conduta do síndico, no caso em análise, é lícita por questões objetivas (trabalhadores em atividade laboral), nada tendo a ver com qualquer tipo de “preconceito”, como bem ressaltou o colega Adysson.

  • DISCORDO DE ALGUNS COLEGAS. EU ACHO QUE HOUVE UM ESPECIAL FIM DE AGIR DO SÍNDICO:PRECONCEITO CONTRA OS EMPREGADOS DOMÉSTICOS. E A QUESTÃO NÃO DIZ QUE OS EMPREGADOS DOMÉSTICOS ESTÃO EM HORÁRIO DE TRABALHO. PODERIAM MUITO BEM ESTÁ CHEGANDO PARA TRABALHAR, OU SEJA, COM ROUPAS DIÁRIAS, E MESMO ASSIM NÃO PODERIAM ACESSAR O ELEVADOR. PARA MIM, A QUESTÃO ESTÁ ERRADA PORQUE NA LEI 7716/89 NÃO TRAZ A OPÇÃO DE PRECONCEITO POR RAZÕES DE CLASSE DE TRABALHADOR.

  • Quem não souber justificar a resposta, é melhor nem fazer textão, eu lí cada coisa aqui rsrsrs...

  • Errado.

    Nesse caso, embora o síndico tenha praticado um ato de segregação (ao separar os empregados através da restrição de elevadores), note que não há previsão para delito de discriminação racial com base na atividade laboral exercida pela pessoa, de modo que não se configura a tipicidade exigida na Lei n. 7.716/1989.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Minha contribuição.

    O STF, após julgamento finalizado no dia 13/06/2019, por equiparação, decidiu que a lei de racismo abarca também preconceito quanto à orientação sexual (homofobia e transfobia).

    Abraço!!!

  • A questão está errada unicamente porque configura crime da lei de racismo os crimes resultantes de preconceito ou discriminação referentes à raça, cor, etnia, religião, procedência nacional e orientação sexual (STF), Nada diz sobre condição laboral

  • Pratica crime decorrente de discriminação racial, apenado com reclusão de um a três anos, o síndico que proíbe a circulação, nos elevadores sociais de edifício residencial, de todos os empregados domésticos que trabalham para os condôminos.

    Obs.: a lei somente prevê discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Lei 7.716/89, art. 1º.

    Gabarito: Errado.

  • CE P

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.       

    O Senhor é meu Pastor e nada me faltará.

  • IMPEDIR ACESSO = 1 - 3

    EXCETO -- > FINS HOSPEDAGEM = 3 - 5

  • Gab E.

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.  

    A questão trata de discriminação de classe social.

  • Raça;

    Cor;

    Etnia;

    Religião;

    Procedência Nacional.

  • obviamente que o crime não restará caracterizado quando o indivíduo encontrar-se em serviço, pois existem elevadores destinados exclusivamente para essa finalidade, exemplificando: se uma empregada doméstica, em horário de serviço, for compelida a utilizar-se do elevador ou entrada destinada a esse mister não há que se falar em crime, contudo, se a referida trabalhadora, resolver fazer uma visita social à sua empregadora, deverá se utilizar da respectiva “entrada social” ou elevador correlato; é admissível a tentativa

  • RACISMO

    *DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO

    MOTIVO

    *RAÇA

    *COR

    *ETNIA

    *RELIGIÃO

    *PROCEDÊNCIA NACIONAL

    *ORIENTAÇÃO SEXUAL

    AÇÃO PENAL

    *AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    *PERDA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA PARA O SERVIDOR PÚBLICO (NÃO É AUTOMÁTICO)

    *SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO PARTICULAR (NÃO É AUTOMÁTICO)

    PENALIDADES

    *NÃO EXISTE CRIME DE RACISMO COM PENA DE DETENÇÃO

    *SÓ EXISTE UM CRIME DE RACISMO QUE POSSUI PENA DE MULTA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE,POIS O RESTO É TUDO PENA DE RECLUSÃO.

    *INAFIANÇÁVEL

    *IMPRESCRITÍVEL

    *CRIME COMUM

    OBSERVAÇÕES

    RACISMO- ATINGE A COLETIVIDADE

    INJÚRIA RACIAL- ATINGE PESSOA DETERMINADA

  • RACISMO

    *DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO

    MOTIVO

    *RAÇA

    *COR

    *ETNIA

    *RELIGIÃO

    *PROCEDÊNCIA NACIONAL

    *ORIENTAÇÃO SEXUAL

    AÇÃO PENAL

    *AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    *PERDA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA PARA O SERVIDOR PÚBLICO (NÃO É AUTOMÁTICO)

    *SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO PARTICULAR (NÃO É AUTOMÁTICO)

    PENALIDADES

    *NÃO EXISTE CRIME DE RACISMO COM PENA DE DETENÇÃO

    *SÓ EXISTE UM CRIME DE RACISMO QUE POSSUI PENA DE MULTA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE,POIS O RESTO É TUDO PENA DE RECLUSÃO.

    *INAFIANÇÁVEL

    *IMPRESCRITÍVEL

    *CRIME COMUM

    OBSERVAÇÕES

    RACISMO- ATINGE A COLETIVIDADE

    INJÚRIA RACIAL- ATINGE PESSOA DETERMINADA

  • Pratica crime decorrente de discriminação racial, apenado com reclusão de um a três anos, o síndico que proíbe a circulação, nos elevadores sociais de edifício residencial, de todos os empregados domésticos que trabalham para os condôminos.

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

  • É IMPORTANTE RESSALTAR QUE SE TRATA DE DISCRIMINAÇÃO POR CLASSE SOCIAL OU ATÉ MESMO REGRA DE TRABALHO, O QUE NÃO PODE É SE: NO HORÁRIO DE FOLGA ESSAS PESSOAS FOREM IMPEDIDADE DE SUBIR... AINDA ASSIM NÃO ESTARIA PREVISTO NA LEI, CONTUDO O STF TEM O ENTENDIMENTO QUE SE DEVE APLICAR A LEI 7.716/89.

    LEI 7.716/89 DE RACISMO = DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO POR MOTIVO à *RAÇA *COR *ETNIA *RELIGIÃO *PROCEDÊNCIA NACIONAL

  • Pratica crime decorrente de discriminação racial, apenado com reclusão de um a três anos, o síndico que proíbe a circulação, nos elevadores sociais de edifício residencial, de todos os empregados domésticos que trabalham para os condôminos.

    Errado

    Não menciona nada sobre os requisitos para ser considerado crime:

    Crimes resultantes de preconceitos de:

    COR

    RAÇA

    RELIGIÃO

    ETNIA

    PROCEDÊNCIA NACIONAL

    É um fato atípico

  • Essa questão soa até como pegadinha pra pegar racistas.

  • Em relação às pessoas que estão promovendo entregas e realizando obras ou trabalhos específicos a moradores e demais ocupantes do edifício não configura o crime. Assim, é fundamental o dolo de discriminar

  • Em relação às pessoas que estão promovendo entregas e realizando obras ou trabalhos específicos a moradores e demais ocupantes do edifício não configura o crime. Assim, é fundamental o dolo de discriminar

  • Comentário: o art. 1º da Lei nº 7716/89, que trata dos crimes de discriminação racial, cinge expressamente as condutas resultantes de discriminação ou de preconceito de raça. Na conduta narrada pelo enunciado da questão, o agente vedou a utilização dos elevadores sociais àqueles que estão na condição de empregados domésticos, ou seja, que estejam no período de trabalho, não havendo no caso narrado, portanto, nenhuma menção à raça dos destinatários da proibição. A conduta, destarte, muito embora possa ser criticável, é atípica.

     Resposta: Errado 

  • Não haverá crime, pois os funcionários tem elevadores destinados exclusivamente para essa finalidade.

  • imagine... todo mundo que trabalhe em um condomínio....entregadores....mudanças... usarem o elevador social?

  • A Lei 7716/89 pune as condutas que tenham por finalidade (fim especial de agir) a discriminação ou segregação das pessoas em decorrência de sua procedência nacional, cor, raça, etnia, religião ou orientação sexual (por força do entendimento do STF no MI 4733/2019).

    Nesse sentido, a referida e lei não pune condutas que visem a segregação por profissão ou classe social.

  • FATO ATIPICO

  • É discriminação social. E a lei de discriminação racial não pune a discriminação social. Eventual proibição em prédios residenciais de funcionários domésticos usarem o elevador social não caracteriza o artigo 11.

    Obs. Prestadores de serviço x entradas de serviço. Quando se faz a observação de prestador de serviço ter que entrar pela entrada de serviço e utilizar as escadas ou elevador de serviço, não há discriminação nem mesmo social. Busca-se tão somente organização, limpeza, comodidade e segurança. Não há dolo de discriminação, não é em razão da pessoa, é sistema de organização do prédio.

  • GAB: E

    (PODE NÃO CRER.

    RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO OU PROCEDÊNCIA NACIONAL).

    COMO VC PODE VER EMPREGADOS DOMÉSTICOS Ñ CONSTA NO ROL.

  • Houve discriminação em razão de RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO OU PROCEDÊNCIA NACIONAL? Não! Então há crime de racismo.


ID
364963
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Lauro é proprietário de uma lanchonete. Admitia em seu estabelecimento a frequência de pessoas da raça negra, mas recusava-se a servi-las. A conduta de Lauro

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra d, conforme art. 5º da Lei 7.716/89:

    Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

            Pena: reclusão de um a três anos.

  • Lauro praticou o crime de racismo.
    Importante salientar que ofensa, em razão da cor, a vítima determinada (ex: xingamentos) não configura o crime de racismo, mas sim o de injúria racial, previsto no art. 140, §3º, CP
  • De acordo com o artigo 5º da Lei 7.716/89, o fato de recusar servir um cliente por causa da cor também configura crime de discriminação racial.
  • Não entendi o erro daE. Como vai haver racismo se ninguém pedir pra ser atendido? Não tem que haver negação no atendimento para configurar crime?

  • Willian, observe o enunciado da questão: ".... MAS RECUSAVA-SE A SERVI-LAS.''  
    É crime de discriminação racial, previsto no art. 5º da Lei 7.716/89: 


    Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    Pena: reclusão de um a três anos.

  • ART 5. RECUSAR OU IMPEDIR ACESSO A ESTABELECIMENTO COMERCIAL, NEGANDO-SE A SERVIR, ANTENDER OU RECEBER CLIENTE OU COMPRADOR.

    PENA- RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS.

     

     

    DEUS NO COMANDO.

  • VIDE   Q650542

     

    Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

  • Comentando a questão:

    A conduta de Lauro configura-se como uma modalidade de crime de discriminação racial, encontrando-se tipificada no art. 5º da Lei 7716/1989. Para realizar o tipo objetivo, basta que o sujeito ativo negue o atendimento ao cidadão negro, não necessita que advenha nenhuma outra consequência para o sujeito passivo

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D





  • LETRA D CORRETA 

    LEI 7.716

    Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

  • Resumo sobre a Lei de crimes raciais (Lei 7.717/89):

     

    1. São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA;

    2NÃO há pena de detenção na lei de Crimes raciais;

    3. Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO;

    4. Racismo NÃO é uma conduta isolada, isto é, a lei de racismo define em seu rol formas, comportamentos e condutas que configuram racismo (divulgar o nazismo, negar ou obstar emprego em empresa privada, etc., etc.). Logo, todos os crimes nela definidos são formas racismo e, consequentemente, são alcançados pela IMPRESCRITIBILIDADE e INAFIANÇABILIDADE;

    5. A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL;

    6. Os efeitos da condenação NÃO são automáticos, nos casos de perda do cargo e suspensão de funcionamento de estabelecimento particular (pra você que adora estudar uma legislação extravagante, não confunda com a lei de Organização Criminosa e Tortura, porque o STJ entende que os efeitos da condenção nas referidas leis são automáticos, mas aqui não);

    7. O prazo para suspensão do funcionamento de estabelecimento particular NÃO PODE ULTRAPASSAR O PRAZO DE 3 MESES (decore isso, por tudo o que é mais sagrado, SEMPRE CAI !!);

    8. Injúria racial diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);

    9. As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão);

    10. TODOS os crimes definidos na referida lei são DOLOSOS. Deem uma olhada: Q886349

  • William Majewski, se a pessoa entra em um estabelecimento comercial, é bem provável que ela queira ser atendida por estar a procura de alguma coisa. No caso em questão, uma lanchonete, supõe que as pessoas negras que adentram o estabelecimento queiram ser atendidos para se alimentarem. Lauro, no entanto, se recusava a servi-las, configurando o crime de RACISMO.

     

    Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

            Pena: reclusão de um a três anos.

  • Lauro cometeu o crime previsto no art. 5º da Lei nº 7.716/1989, e por isso nossa resposta é a alternativa D.

  • Letra D.

    d) Oras, mas é claro que Lauro praticou um ato de segregação ao tratar de forma diferente as pessoas de raça negra em seu estabelecimento. Incidiu claramente na previsão do art. 5º da Lei n. 7.716/1989 e deverá responder pelo delito de racismo!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • gb d

    PMGOO

  • Discriminação Racial = Recusa, Impedir, Negar

  • Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercialnegando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

           Pena: reclusão de um a três anos.

    Em razão de discriminação ou preconceito de raça,cor,etnia,religião ou procedência nacional.

    STF entendeu também como discriminação/preconceito em razão de orientação sexual.

  • Gab D.

    Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

    Pena: reclusão de um a três anos.

  • É consumado no momento da CONDUTA e NÃO DO RESULTADO.

    Item D

  • recusar atendimento (art 8º)

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 7716/1989 (DEFINE OS CRIMES RESULTANTES DE PRECONCEITO DE RAÇA OU DE COR)

    ARTIGO 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    Pena: reclusão de um a três anos.

  • GABARITO letra D

    LEI 7.716

    Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.


ID
428416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes de preconceito racial (Lei n.º 7.716/1989) e contra a pessoa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •             Tratando-se do homicídio qualificado, todas as qualificadoras redundam no crime hediondo (art. 121, parág. 2º, do CP); mas o homicídio privilegiado não é hediondo.

    OBS.: é possível homicídio qualificado-privilegiado?R: Sim. O parágrafo 1º traz 3 privilegiadoras; o parágrafo 2º traz 5 qualificadoras. Os privilégios são o motivo social, moral e a emoção (todas de natureza subjetiva).

    As qualificadoras são o motivo torpe, fútil (natureza subjetiva, as duas), meio cruel, a surpresa e o fim especial (esta última também de natureza subjetiva).

    OBS 2.: homicídio qualificado-privilegiado é hediondo? R: 1ª corrente–é hediondo, pois a lei não excepciona esta figura. 2ª corrente– Não é hediondo, pois o privilegiado prepondera sobre a qualificadora – tal corrente faz uma analogiaao art. 67 do CP - no concurso de agravantes e atenuantes, prepondera a de natureza subjetiva (onde está escrito agravante, colocar-se-á “qualificadora”; onde estiver escrito atenuante, colocar-se-á “privilégio”) – a segunda corrente é a que prevalece no STF e no STJ.
  • A letra D me deixou em dúvida. Essa assertiva afirma que: "Por incompatibilidade axiológica e por falta de previsão legal, o homicídio qualificado-privilegiado não integra o rol dos denominados crimes hediondos". 

    Não desconheço a posição da jurisprudência e da doutrina que negam a hediondez do homicídio qualificado-privilegiado, mas não acho que seja possível dizer que não há previsão legal quanto a isso, porque a Lei dos Crimes Hediondos se refere ao homicídio qualificado!

  • Sobre a alternativa, D:

    Jurisprudência:


    TJBA - APELAÇÃO: APL 347802003


    Ementa

    APELAÇAO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. CRIME NAO HEDIONDO. POSSIBILIDADE DE PROGRESSAO DE REGIME. O CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO-PREVIIEGIADO NAO É ELENCADO COMO CRIME HEDIONDO, MOTIVO PELO QUAL OS APENADOS, POR TAIS CRIMES TÊM DIREITO A POSSIBILIDADE DE PROGRESSAO DE REGIME RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
  • LETRA A:
    - A DOUTRINA E A JURISPRUDENCIA DOMINANTES ENTENDEM NÃO HAVER RIXA QUANDO A POSIÇÃO DOS CONTENDORES
    E DEFINIDA.

    -
    A rixa é qualificada para todos, até mesmo para quem não tenha dado causa ao resultado lesão grave ou morte. Basta participar da rixa que resulte em morte ou lesão corporal grave para responder pela forma qualificada. É uma hipótese de responsabilidade objetiva.
     
    A própria vítima das lesões graves responde por rixa qualificada. Se for identificado o causador direto da morte ou da lesão, os participantes da rixa respondem por rixa qualificada e o causador da morte ou lesão responde por homicídio ou lesão corporal (dolosa ou culposa) em concurso material com o crime de rixa qualificada. Ver exposição de motivos do CP para o crime de rixa.

    Responde por rixa simples a pessoa que entra na rixa após a consumação da morte ou da lesão grave.
  • A resposta da letra "b" está no art. 3º da Lei 7716/89:

    Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.
    Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)
    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

  • GABARITO  Letra "D"
    na lei de crimes hediondos 8.072 não menciona Homicidio qualificado-privilegiado.

    Art. 1o  hediondos consumados ou tentados:
    I - homicídio simples(art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado
    II –latrocínio     
     III-extorsão qualificada pela morte     IV-extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada
    V –estupro   VI - estupro de vulnerável
    VII -epidemia com resultado morte
    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime degenocídio
  • Letra a) errado art. 137 § Ù do CP

    Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

            Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

    Letra b)
    art. 4º §1º da lei 7.716/89

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

        § 1o  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:

            I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores; 

            II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;

            III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.


    Letra c) errada - motivo torpe, art. 121 § 2º. Qualificadora é aquela que altera o patamar da pena base alterando os limites máximo e mínimo da pena. Já se inicia o calculo da penal base com ela já incluida.
    As atenuantes são uma causa de sempre anuam a pena, estão previstas no art. 65 do CP  São aplicadas na 2º fase da dosimetria da pena ( para saber mais sobre dosimentria da pena acesse http://www.infoescola.com/direito/dosimetria-da-pena/)

    Letra d) correta

    Letra e) errada o tipo penal previsto no art. 140 do CP  tem como objetividade jurídica a honra subjetiva, ou seja, o sentimento que a pessoa tem a respeito de sua própria dignidade, que é atingida pela ofensa que lhe foi imputada.

    dolo genérico: é o dolo em sua acepção comum, ou seja, a vontade de simplesmente realizar os fatos descritos no tipo penal;

     dolo específico: aquele que se refere a um fim especial visado pelo agente, que é diverso do resultado requerido para a consumação do crime. Ex.: “intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual” no crime de assédio sexual (CP, art. 216-A). O dolo específico também é denominado, por alguns autores, de elemento subjetivo do injusto (
    http://www.alexandremagno.com/site/index.php?p=concurso&id=285)

  • Quanto a asseriva A, apenas para efeitos elucidativos, eis o artigo in litteris:

    Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

    Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo (SIMPLES) fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

    *p.s: a doutrina entende que o paragrafo unico deste dispositivo consagra hipotese de resquicio de responsabilidade penal objetiva no direito penal.
    *ps2: Não haverá rixa qdo possivel definir, no caso concreto, dois grupos contrarios lutando contra si.

  • a) ERRADA. A rixa não se confunde com o crime de multidão, no qual há uma multiplicidade de agentes, espontaneamente organizada no sentido da ação comum contra pessoas ou coisas. Em síntese, não se configura o crime tipificado no art. 137 do CP quando lutam entre si dois ou mais grupos contrários, perfeitamente definidos. Nesse caso, os membros de cada grupo devem ser responsabilizados pelos ferimentos produzidos nos membros do grupo contrário. (...) Até mesmo o rixoso que sofreu lesão corporal de natureza grave responde pela rixa qualificada, pois o parágrafo único do art. 137 do CP não faz distinção. (Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, 5ª ed. vol. 2, p. 176/177).

    b) ERRADA. O art. 3º da Lei  7.716 define como crime: "Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos."

    c) ERRADA.  A jurisprudência do STF e do STJ entendem ser possível a coexistência, no crime de homicídio, da qualificadora do motivo torpe, prevista no art. 121, § 2º, I, do Código Penal, com as atenuantes genéricas inseridas no art. 65, II, "a" e "c", do mesmo dispositivo, podendo, pois, concorrerem no mesmo fato. (AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.060.113 - RO (2008⁄0107447-7)

    d) CORRETA. 

    e) ERRADA. A injúria ocorre com a ofensa da dignidade ou do decoro da vítima, suas qualidades morais, físicas ou intelectuais. Exige-se, portanto, o dolo específico. 
  • *Há incompatibilidade entre as causas de diminuição do Art. 121, §1º do CP (homicídio “privilegiado”) e as atenuantes do Art. 61, II, “a” e “c”, parte final, do CP? Não. As agravantes e atenuantes podem ser reconhecidas de ofício pelo julgador (Art. 385 do CPP) e não são submetidas à quesitação dos jurados – tão somente a materialidade / autoria / participação / qualificadora / causa de aumento / causa de diminuição e se o réu deve ser absolvido.
    Conforme já estudado, no homicídio doloso, constitui causa de diminuição de pena: "se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção".

    ATENÇÃO– Assim, se os jurados entenderem que o réu não agiu sob o domínio de violenta emoção, pode o juiz presidente aplicar a atenuante "influencia de violenta emoção". De igual forma, como não foi reconhecido o privilégio "motivo de relevante valor social ou moral", pode ser reconhecida a atenuante, desde que se enquadre na definição legal, ressaltando-se que a atenuante não contém o requisito temporal “logo em seguida”.
    Obviamente,não podem ambas as circunstâncias ser aplicadas cumulativamente, sob pena de bis in idem, que acabaria beneficiando excessivamente o acusado.
     
    Interessante destacar que, quanto à aplicação das atenuantes genéricas do Art. 61, “a” e “c” do CP, NÃO se aplica a regra da incompatibilidade entre estas (que são circunstâncias subjetivas) e as circunstâncias qualificadoras subjetivas, como ocorre entre as qualificadoras e causas de diminuição.
  • b) Suponha que o diretor de recursos humanos de uma concessionária de serviço público obste, por discriminação religiosa, a promoção funcional de um subordinado seu. Nesse caso, o referido diretor não praticará conduta penalmente típica, mas infração, a ser apurada no âmbito administrativo.

    COMENTÁRIO--> O art. 3º da Lei nº 7.716/1989 faz menção expressa à  inclusão das concessionários de serviços públicos com relação à conduta   t í p i c a   d e   “ o b s t a r   a   p r o m o ç ã o   f u n c i o n a l ” .
  • a letra "D" é trecho de jurisprudência, vejam:
     
    STJ - HC 36317 / RJ - PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 121, §§ 1º E 2º, INCISOS III E IV, DO CÓDIGO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME HEDIONDO. Por incompatibilidade axiológica e por falta de previsão legal, o homicídio qualificado-privilegiado não integra o rol dos denominados crimes hediondos (Precedentes). Writ concedido”


    BONS ESTUDOS!!! 
  • LETRA D.   A doutrina diverge se permanece ou  não o CARÁTER DA HEDIONDEZ no caso do homicidio qualificado-privilegiado:

      1ª corrente: Permanece crime hediondo,pois a Lei 8.072/90 considera homicídio qualificado sempre hediondo, nãoexcepcionando quando também privilegiado.

      2ª corrente (prevalece): Em uma analogia ao art. 67 do CP, oprivilégio subjetivo prepondera sobre a qualificadora, de natureza objetiva,excluindo o caráter hediondo do crime. (stf E stj)


  • d) Por incompatibilidade axiológica e por falta de previsão legal, o homicídio qualificado-privilegiado não integra o rol dos denominados crimes hediondos.

  • Para não se confundir nunca mais:

    - Homicídio qualificado-privilegiado = NÃO é hediondo.

    - Tráfico privilegiado = É crime hediondo.

  • Letra D!

    Engracado que a assertiva não tem nada a ver com a lei 7.716. Os crimes Hediondos são:

    homicídio (art. 121 do CP);

    homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I, II, III, IV, V, VI e VII do CP);

    lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra autoridade ou agente descito nos arts. 142 e 144 da CF, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

    latrocínio (art. 157, § 3º, do CP);

    extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º, do CP);

    extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ 1º, 2º e 3º, do CP);

    estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º, do CP);

    estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do CP);

    epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º, do CP);

    falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1º, §1º-A, § 1º-B, do CP);

    genocídio (arts. 1º, 2º e 3º da Lei 2.889/56).

  • Suponha que o diretor de recursos humanos de uma concessionária de serviço público obste, por discriminação religiosa, a promoção funcional de um subordinado seu. Nesse caso, o referido diretor não praticará conduta penalmente típica, mas infração, a ser apurada no âmbito administrativo. C

    OMENTÁRIOS: O art. 3º da Lei nº 7.716/1989 faz menção expressa à inclusão das concessionários de serviços públicos com relação à conduta típica de “obstar a promoção funcional”.

  • Galera , para acrescentar : importante saber tráfico privilegiado, tb , não e mais considerado crime de natureza  hedionda! Houve superação de entendimento do STF - overruling -; súmula 512 , STJ -----SUPERADA. 

     

     

     

  • ....

    LETRA E – ERRADA – No crime de injúria exige o dolo genérico. Nesse sentido, o professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p.406):

     

     

    “Falava-se em dolo genérico quando a vontade do agente se limitava à prática da conduta típica, sem nenhuma finalidade específica, tal como no crime de homicídio, em que é suficiente a intenção de matar alguém, pouco importando o motivo para a configuração da modalidade básica do crime.

     

    Por outro lado, o dolo específico existia nos crimes em que a referida vontade era acrescida de uma finalidade especial. No caso da injúria, por exemplo, não basta a atribuição à vítima de uma qualidade negativa. Exige-se também tenha a conduta a finalidade de macular a honra subjetiva da pessoa ofendida.” (Grifamos)

     

    No mesmo sentido, o professor Rogério Greco (in Código Penal: comentado 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017.  p. 641)Ç

     

    É o dolo, seja ele direto ou mesmo eventual. Há necessidade do chamado animus injuriandi, pois, caso contrário, o fato será atípico. Assim, as palavras, por exemplo, ditas com animus jocandi, ou seja, com a intenção de brincar com a vítima, mesmo que essa última seja extremamente sensível, não poderão configurar o delito de injúria.

     

     

    Os crimes contra a honra exigem, para sua configuração, a presença do dolo específico de ofender os atributos da personalidade, sem o qual deve ser rejeitada a queixa-crime, em razão da atipicidade da conduta. As palavras proferidas indicam falta de educação de quem as proferiu, porém não se revestem de tipicidade relativamente ao delito de injúria pois não há indicação dos atributos da personalidade da vítima que seriam atingidos com tais palavras (TJ-RJ, AC 0024167-30.2015.8.19.0203, Rel. Des. Manoel Tavares Cavalcanti, DJe 29/07/2016).”

     

    Os crimes contra a honra reclamam, para a sua configuração, além do dolo, um fim específico, que é a intenção de macular a honra alheia. Inexistente o dolo específico – a intenção de ofender e injuriar –, elementos subjetivos dos respectivos tipos, vale dizer, o agente praticou o fato ora com animus narrandi, ora com animus criticandi, não há falar em crime de injúria ou difamação (STJ, HC 43955/PA, Rel. Min. Paulo Medina, 6ª T ., DJ 23/10/2006, p. 357).” (Grifamos)

     

     

     

  • O privilégio afasta a hediondez

  • Crime de tráfico privilegiado de entorpecentes não tem natureza hedionda, decide STF

    Na sessão desta quinta-feira (23), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o chamado tráfico privilegiado, no qual as penas podem ser reduzidas, conforme o artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), não deve ser considerado crime de natureza hedionda. A discussão ocorreu no julgamento do Habeas Corpus (HC) 118533, que foi deferido por maioria dos votos.

  • Entende o  STJ que, nesses casos, deve prevalecer o caráter subjetivo, portanto, prevalece a parte privilegiadora , logo, o homicídio privilegiado-qualificado NÃO é hediodo.

  • Se é privilegiado, não há o que se falar em Hediondo...

  • Letra E= necessita-se de dolo direto ou eventual!!

  • Tese 1, edição 130 do STJ - Para a configuração dos crimes contra a honra, exige-se a demonstração mínima do intento positivo e deliberado de ofender a honra alheia (dolo específico), o denominado animus caluniandi, diffamandi vel injuriandi.

  • LEI 8.072/1990 (Crimes hediondos) c/ ALTERAÇÕES promovidas pela Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrimes)

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no (CP) , consumados ou tentados:     

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza GRAVÍSSIMA (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;  

    II - roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);     

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) OU pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B); 

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º); 

    III - extorsão qualificada pela RESTRIÇÃO DA LIBERDADE da vítima, ocorrência de LESÃO corporal ou MORTE(art. 158, § 3º);

    IV - extorsão MEDIANTE sequestro E NA forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); 

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); 

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela ).

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).   

     

    Parágrafo único. CONSIDERAM-SE TAMBÉM HEDIONDOS, tentados ou consumados:    

    I - o crime de genocídio, previsto nos ; 

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no ;

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no ; 

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no ; 

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.      

  • b) Suponha que o diretor de recursos humanos de uma concessionária de serviço público obste, por discriminação religiosa, a promoção funcional de um subordinado seu. Nesse caso, o referido diretor não praticará conduta penalmente típica, mas infração, a ser apurada no âmbito administrativo.

    É crime! art. 3º da Lei 7.716

  • RACISMO 

    Atinge a coletividade

    •Imprescritível

    •Inafiançável

    •Sujeito a pena de reclusão

    (não existe crime de racismo com pena de detenção)

    •Discriminação ou preconceito 

    •Raça 

    •Cor

    •Etnia 

    •Religião 

    •Procedência nacional 

    •Orientação sexual 

    (entendimento do STF)

    INJÚRIA RACIAL 

    Atinge pessoa determinada

    •STF e a doutrina - prescritível

    STJ- imprescritível, Inafiançável e sujeito a pena de reclusão

    (Recebe o mesmo tratamento do racismo)

    •Crime contra honra subjetiva

    (o que o indivíduo pensa ao seu respeito)

    •Raça

    •Cor

    •Etnia

    •Religião

    •Origem nacional

    •Condição de pessoa idosa

    •Condição de pessoa portadora de deficiência

  • O privilégio afasta a hediondez.

    A fim de complementação:

    Informativo: 595 do STJ – Direito Penal

    Resumo: O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo e, por conseguinte, deve ser cancelado o Enunciado 512 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.

  • Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - o desconhecimento da lei; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - ter o agente: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

    e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

    Nada impede que gente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença cometa o homicídio ou que, ainda que de outra idade, confesse o crime, a título de exemplo.


ID
447445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere à legislação especial penal, julgue os itens de
96 a 110.

É crime praticar ou incitar a discriminação ou o preconceito em razão de preferência esportiva.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado


    É crime quando em razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (conforme a Lei 1.716/89).

    Sexo e estado civil são tratados na lei 7.437/85.


  • Verificar art. 20 da lei 7.437/85

  • ERRADO

     

    Lei 7.716/89

     

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

     

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.

  • Errado, é só lembrar dos times de futebol. São Paulinos x Corinthianos ... já pensou se fosse crime, estariam todos na cadeia kkkk

  • Se fosse crime não teria mais vaga nos presídios.

  • esta achei graça!

  • ERRADA

     

    C.R.E.R e ProNto

     

    C - Cor

    R - Raça

    E - Etnia

    R - Religião

     

    ProN - Procedência Nacional

  • Provavelmente tentou enganar com o artigo 9. rs

    Art. 9º Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público.

    Pena: reclusão de um a três anos

  • ERRADA

    C.R.E.R e ProNto

    C - Cor

    R - Raça

    E - Etnia

    R - Religião

    ProN - Procedência Nacional

  • Só para fazer o gancho e não confundir com os tipos penais previstos no Estatuto do Torcedor:

    Lei n. 10671/03

    Art. 41-B.  Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos:          (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

    Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.

  • Uai, e aquele caso da torcedora do Grêmio que chamou um dos jogadores de ''Macaco''?

  • Tiago Santana, nesse caso foi uma Injúrira Racial, não um preconceito, está no Art. 140 do CP. 

    Me corrijam se estiver errado. valeu

  • MNEMÔNICO: RELI_CO_RAÇAo_PRO_ET

  • Lei de discriminação racial:

    discriminação por:

    Raça

    Cor

    Etnia

    Religião

    Procedência nacional

    > Somente se pune as condutas a título de DOLO.

    > Não inclui IDADE nem ORIENTAÇÃO SEXUAL

    > não há DETENÇÃO, somente RECLUSÃO.(leizinha severa kkk)

    > Na lei prevê a criminalização do símbolo nazista: de 2 a 5 anos.

    >forma qualificada: por meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza.

    efeitos da condenação: Perda do cargo ou função pública/ suspensão do funcionamento do estabelecimento por 3 meses.

  • Cheirinhoooooooooo...

  • Errado.

    A preferência esportiva não integra o rol da Lei n. 7.716/1989 para a configuração do crime de racismo. Lembre-se: o diploma em estudo trata de raça, cor, procedência, etnia e religião!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • É crime quando em razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (conforme a Lei 1.716/89).

    gb e

    pmgoo

  • Para facilitar, é bom lembrar que só será crime qualquer descriminação ao: PN CRER

    PN: procedência nacional

    C: cor

    R: religião

    E: etnia

    R: raça

  • Tipo penal: ser flamenguista.

    Pena: PSC, para aprender ter bons modos e deixar de ser chato para cara#@%$

  • RACISMO:

    1-     Ação Penal: PÚBLICA INCONDICIONADA.

    2-     NÃO há pena de DETENÇÃO, todos os crimes são punidos com RECLUSÃO!

    3-     São IMPRESCRITÍVEIS e INAFIANÇÁVEIS.

    4-     A lei se aplica: motivos de RAÇACORETNIARELIGIÃOPROCEDÊNCIA NACIONAL.

    “PN CRER “

    PN: procedência nacional

    C: cor

    R: religião

    E: etnia

    R: raça

    5-     A lei NÃO se aplica: por motivos de IDADE.

    6-     Quantum das Penas: As penas dessa lei sempre variam de 2 ou 3 anos. Ex: 1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão; 2 a 5 anos de reclusão etc.

    7-     Efeitos da Condenação: NÃO são automáticos, devem ser motivados na sentença.

    a.     Para o Servidor: Perda do cargo ou função pública;

    b.     Para o Estabelecimento Particular: suspensão do funcionamento por prazo NÃO superior a 3 (três) meses.

    c.      Obs: Somente os crimes de Tortura e Organização Criminosa têm efeito automático da perda do cargo e não precisam ser motivado na sentença.

    8-     Onde se consuma o racismo praticado pela rede mundial de computadores? No local da manifestação racista.

    (Cespe – AGU 2012) O crime de racismo praticado por meio da rede mundial de computadores consuma-se no local onde sejam recebidas as manifestações racistas. Errado! 

    9-     Racismo x Injúria Racial: 

    Racismo - Restrição de Direitos 

    Parte do pressuposto da segregação! É coletivo. 

    Ex: impedir negros de ingressarem em restaurante por motivo de raça ou cor.

    Injúria Racial - Ofensa, Xingamento – CÓDIGO PENAL

    Ofende a honra subjetiva do indivíduo, ou seja, uma ofensa direcionada.

  • Atenção: Lembrando que agora, o STF, após julgamento finalizado no dia 13/06/2019, por equiparação, decidiu que a lei de racismo abarca também preconceito quanto à orientação sexual (homofobia e transfobia). Atualizem o material, pois isso ,provavelmente, será cobrado nos próximos concursos!

    Bons estudos!

  • Conclusão

    Por maioria, o Plenário aprovou a tese proposta pelo relator da ADO, ministro Celso de Mello, formulada em três pontos. O primeiro prevê que, até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes previstos na Lei 7.716/2018 e, no caso de homicídio doloso, constitui circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe. No segundo ponto, a tese prevê que a repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio. Finalmente, a tese estabelece que o conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos e alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

  • ESSA QUESTÃO É IGUAL FALAR VASCO, NÃO SIGNIFICA NADA.

  • Para quem confundiu a discriminação citada acima, no texto, com o art. 9 Impedir o acesso ou recusar atendimentos esportivos, casas de diversão, ou clubes sociais abertos ao público. É só se atentar que na questão diz na verdade que a preferência esportiva é uma DISCRIMINAÇÃO, mas, a discriminação só acontece quando é PN CRER - Procedêmcia Nacional, Cor, Religião, Etnia e Raça. :) TENHAM FÉ EM DEUS VOCêS IRÃO PASSAR!

  • RACISMO

    *DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO

    MOTIVO

    *RAÇA

    *COR

    *ETNIA

    *RELIGIÃO

    *PROCEDÊNCIA NACIONAL

    *ORIENTAÇÃO SEXUAL

    AÇÃO PENAL

    *AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    *PERDA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA PARA O SERVIDOR PÚBLICO (NÃO É AUTOMÁTICO)

    *SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO PARTICULAR (NÃO É AUTOMÁTICO)

    PENALIDADES

    *NÃO EXISTE CRIME DE RACISMO COM PENA DE DETENÇÃO

    *SÓ EXISTE UM CRIME DE RACISMO QUE POSSUI PENA DE MULTA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE,POIS O RESTO É TUDO PENA DE RECLUSÃO.

    *INAFIANÇÁVEL

    *IMPRESCRITÍVEL

    *CRIME COMUM

    OBSERVAÇÕES

    RACISMO- ATINGE A COLETIVIDADE

    INJÚRIA RACIAL- ATINGE PESSOA DETERMINADA

  • NOTÍCIAS STF: Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, de relatoria do ministro Celso de Mello, e do Mandado de Injunção (MI) 4733, relatado pelo ministro Edson Fachin, foi concluído na tarde desta quinta-feira (13/6/2019): 

    Por maioria, o Plenário aprovou a tese proposta pelo relator da ADO, ministro Celso de Mello, formulada em três pontos.

    - O PRIMEIRO prevê que, até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes previstos na Lei 7.716/1989 e, no caso de homicídio doloso, constitui circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe.

    - No SEGUNDO ponto, a tese prevê que a repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio.

    - TERCEIRO ponto, a tese estabelece que o conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos e alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis

  • Eu gravei assim:

    Roberto Carlos do REP

    Raça, cor, religião, etnia, procedência nacional.

    Mais recentemente, o STF também considerou o preconceito por opção sexual como racismo.

  • O crime admitiria perdão judicial. Ninguém consegue ser feliz torcendo para o SPFC! Sdds Dagoberto, Washington.

  • Ainda bem que não é, porque como que a gente ia poder zoar o Vasco?

  • PN CRER - Procedência Nacional; Cor; Raça; Etnia e Religião.

  • Considera-se praticado crime, com base na Lei de Racismo, aqueles praticado em razão de: P rocedência nacional; R eligião; R aça; C or; E tnia. (STF RECONHECE APLICÁVEL, EM RAZÃO DA OMISSÃO LEGISLATIVA, AOS CRIMES DE *HOMOFOBIA E TRANSFOBIA).
  • Empresa que não contrata Corinthiano ou Flamenguista

  • Gabarito Errado

  • Apenas a título de curiosidade: discriminação em razão do ESTADO CIVIL. Antigamente, uma mulher "desquitada" era discriminada, perdia o emprego, as amizades, rejeitada até mesmo pela própria família. Houve a necessidade de uma lei que cuidasse desse tipo de discriminação. A L. 7.437/1985 foi revogada, mas o entendimento é que ela continua a ser aplicável no preconceito referente ao estado civil.

    • O crime de injúria racial, espécie do gênero racismo, é imprescritível. STF. Plenário. HC 154248/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 28/10/2021 (Info 1036)
  • (E)

    Preconceito:

    Procedência Nacional

    Raça

    Etnia

    Cor

    Religião

    Orientação Sexual (ADO 26 - STF)


ID
520804
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Uma policial militar negra, no exercício de sua função, ao abordar um transeunte suspeito, fora chamada por ele de “macaca preta”. Da análise do fato hipotético apresentado, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Interessante observar que no crime de racismo o agente pretende atingir,ofender a raça. No caso em tela, não há que se falar em racismo pois a ofensa e dirigida e tem por finalidade atingir a honrar da policial, sendo qualificada pelo atributo da cor,raça.

  • CP

      Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência

      Pena - reclusão de um a três anos e multa


  • Fiquei com uma certa duvida em relação ao desacato e a injuria qualificada.

    o que diferencia o desacato da injuria é se o fato é praticado ou nao na presença da vitima. se na presença é desacato; se na ausencia é injuria. agora quando se tratar de injuria qualificada será irrelevante se for na presença ou na ausência da vitima.

  • OS COMENTÁRIOS ABAIXO NÃO CHEGAM AO "X" DA QUESTÃO.

    OCORRE, NO CASO EM TELA, DE SER TIPIFICADA A INJÚRIA PELO FATO DE SE TRATAR DA INJÚRIA QUALIFICADA (PRECONCEITO...), § 3º DO ART. 140 CPB, CUJA PENA É MAIOR QUE A DO DESACATO, NÃO SENDO POSSÍVEL, COM ISSO, UTILIZAR-SE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, QUE É O QUE OCORRE NOS CASOS DE DIFAMAÇÃO E INJÚRIA PRATICADAS CONTRA SERV. PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO OU EM RAZÃO DELA.

    SE SE TRATASSE  DE DIFAMAÇÃO OU INJÚRIA SIMPLES, ESTARÍAMOS DIANTE DE UM CASO DE DESACATO, APLICANDO-SE, COMO ACIMA DITO, O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • ART 140 - § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor,
    etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de
    deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
    Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de
    1997)
     

  • Achei que quando o agente estivesse no exercício da função,qualquer ofença contra ele seria desacato.

  • Daniel, se o transeunte suspeito tivesse dito: essa policial é uma macaca preta. Aí ele estaria usando da função pública dela pra proferir agressão verbal, aí seria desacato. Mas, no caso em questão, ele só quis ofender a policial fazendo uso de uma injúria racinal.

    Esse é o meu ponto de vista, podem me corrijir em caso de erro.

    Bons estudos. 

  • Só lembrar do caso do goleiro aranha na época no fraco time do santos. A torcedora do fraco time do grêmio chamou ele de macaco e foi indiciada por injuria. Depois disso nunca mais errei esse tipo de questão. 

  • No que pese os comentários dos colegas serem de fundamental ajuda, eu particularmente utilizei o princípio da especialidade para diferenciar a injúria racial do desacato. Mas faz todo sentido o comentário da Aline, referente ao dolo do agente.

  • Gab (E)

     

    INJÚRIA RACIAL (ou injúria qualificada – código penal, art.140 § 3o) diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);


    - os crimes de racismo sempre impedem o exercício de um direito.
    - os crimes de injuria racial ofendem a honra subjetiva do individuo.

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Marquei errado imaginando se letra C, pois esta parte da questão me gerou duvida  

    policial militar negra, no exercício de sua função

    art 311 Desacatar  funcionário público no exercício da função ou em razão dela". ...

    Segundo a doutrina, desacatar significa menosprezar, menoscabar, desprezar, humilhar o funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

  • Gab: E

    - os crimes de racismo sempre impedem o exercício de um direito.

    - os crimes de injuria racial ofendem a honra subjetiva do individuo.

  • Que é injúria eu sei, só não sei porque é qualificada?

  • LETRA E: injúria qualificada.

    Erick Borchardt, a injúria é qualificada em razão do suspeito ter se utilizado da cor da policial militar negra, consoante o §3º do artigo 140 do Código Penal:

       § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:        

           Pena - reclusão de um a três anos e multa.        

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • seria crime de racismo se ofendesse toda coletividade. nesse caso, se ofendeu a honra e a dignidade da policial negra.

  • Na realidade é Injúria Racial, mas como a prova é de 2007...

  • GABARITO LETRA "E"

    CÓDIGO PENAL:

     Art.140 - (injúria) - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

     Art.141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

    I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

    II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

    III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

    IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.

     Art.331 - (desacato) Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    OS DOIS CRIMES SE PARECEM MUITO, ENTRETANTO DA PARA FAZER UMA PEQUENA DIFERENCIAÇÃO, VEJAMOS:

    ARE 1163946/SP STF - [...] No desacato, o agravante ofendeu funcionário público, em virtude do cargo que ocupa e, na injúria qualificada, ofendeu-o em razão de sua cor.

  • INJÚRIA RACIAL

    Atinge pessoa determinada

    RACISMO 

    Atinge a coletividade

    •Imprescritível

    •Inafiançável

    PENALIDADES

    •Sujeito a pena de reclusão

    •Não existe crime de racismo com pena de detenção

    •Na lei racismo possui somente um crime com pena de multa e prestação de serviço a comunidade

    Na lei de racismo possui somente um crime com causa de aumento de pena

    Discriminação ou preconceito 

    (Finalidades específica ou dolo específico)

    •Raça 

    •Cor

    •Etnia 

    •Religião 

    •Procedência nacional 

    •Orientação sexual (entendimento do STF)

    VERBOS OU NÚCLEO DO TIPO PENAL

    •RECUSAR

    •IMPEDIR

    •OBSTAR

    •NEGAR

    •INDUZIR

    •INCITAR

    AÇÃO PENAL

    •AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    (Não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença)

    •PERDA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA PARA O SERVIDOR PÚBLICO

    •SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO PARTICULAR POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 3 MESES

    •DESTRUIÇÃO DO MATERIAL APREENDIDO NOS CRIMES DE RACISMO COMETIDO POR INTERMÉDIO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL OU PUBLICAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA

  • Eu li TRANSANTE KKKKKKKKKKKKKKK La no comando da questão

  • INJURIA RACIAL: CONTRA A PESSOA.

    RACISMO: CONTRA UMA COLETIVIDADE.

  • Desacato: ofensa em razão do cargo público ocupado

    Injúria: ofensa de caráter pessoal

    A questão é antiga, mas se fosse atual a resposta ideal seria "injúria racial"

  • Desatualizado essa questão
  • Que a questão é Injúria Qualificada, e não Racismo os caros concurseiros já sabem identificar facilmente. O "X" da questão, é o fato de não ser desacato. Isso ocorre, pelo fato da pena ser maior, no caso da Injúria Qualificada.
  • Injúria = ADJETIVAR ALGUÉM

    Racismo = IMPEDIR/ OBSTAR ALGUÉM

  • Gabarito E

    Injuria Racial

    Art.140 3°,CP

    Conduta: Adjetivar alguém ,Raça, cor, etnia, religião,

    Origem/Proc.Nacional;

    -Ação Penal: Pub.Condicionada

    -É contra o Indivíduo.

     Racismo

    Lei n° 7.716/89

     Conduta: Negar, impedir, obter alguém do exercício

    de um direito pré-existente na norma.

    -Ação PenalPub.Incondicionada

    -É contra Coletividade.


ID
531649
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando os termos da Lei nº 7.716/89, é correto afirmar que, em razão do quanto disposto em seu artigo primeiro, serão punidos crimes resultantes de discriminação ou preconceito:

Alternativas
Comentários
  • Lei 7.716/89
    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.” (nova redação dada pela Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997)
  • A Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito, raça ou de cor, não prevê figuras típicas que incriminem o preconceito em razão do sexo, estado civil e opção sexual.
    OBS: Vale lembrar que o CRIME DE RACISMO É IMPRESCRITIVEL E INAFIANÇAVEL, sendo um crime de ação penal pública incondicionada,  diferentemente da Injúria Racial( art. 140§ 3  ° DO CP) que é um crime prescritivel e de ação pública condicionada a representação.




  • A dica é um minemônico "P/CRER"

  • Ao pé da letra, a questão está incompleta, pois faltou a "cor".

    Sé é para cobrar a letra da Lei, que faça por completo, pois esse elemento está inserido nas outras alternativas, induzindo o candidato a erro.

  • Só lembrar que a lei de racismo não protege:
    1- LGBT;

    2- Mulheres;

    3- Idosos;

    Já matava metade da questão...

    Depois só imaginar que Discriminação por opção político-partidária nãz faz sentido nenhum. (Não consigo nem imaginar que crime seria se um bar não deixa PTista entrar... kkkk)

     

  • A letra C é a menos errada de todas 

  • MACETE:

    CRER E PRONTO

    Crença

    Raça

    Etnia

    Religião

    Procedencia Nacional 

  • Art. 1º. Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (orientação sexual não entra).

     

    ·         Raça: conjunto de indivíduos cujos caracteres somáticos, tais como a cor da pele, a conformação do crânio e do rosto, o tipo de cabelo são semelhantes e se transmitem por hereditariedade, embora variem de indivíduo para indivíduo.

    ·         Cor: expressão cromática da pele de um indivíduo.

    ·         Etnia: população ou grupo social que apresenta relativa homogeneidade cultural e linguística, compartilhando história e origem comuns.

    ·         Religião: crença na existência de uma força ou forças sobrenaturais, considerada(s) como criadora(s) do Universo, e que como tal(is) deve(m) ser adorada(s) e obedecida(s).  Com relação a religião é necessário salientar que não é necessário para caracterização do delito que os sujeitos ativos e passivo possuam religiões distintas, bem como que estará caracterizado o delito ainda que o preconceito do sujeito ativo surja do fato de o sujeito passivo não professar nenhuma religião, ou o inverso.

    ·         Procedência nacional: origem nacional ou regional. Logo, XENOFOBIA É RACISMO (CAIU EM PROVA)

     

    PERGUNTA DE CONCUROS: A lei não dá preferência à grupos historicamente estigmatizados. Ela vale para todos. Logo, também é crime impedir a entrada de um branco num estabelecimento por discriminação, por exemplo.

     

    #DEOLHONAJURISPRUDÊNCIA: É tranquilo o entendimento na doutrina e na jurisprudência no sentido de que esta lei não trata de outras formas de preconceito e discriminação, estando o seu objeto delimitado ao que prescreve o art. 1º. 

  • A de raça, cor, religião ou orientação sexual.


    B de raça, etnia, religião ou orientação político-partidária.


    C de raça, etnia, religião ou procedência nacional. (GABARITO)


    D de cor, procedência nacional, orientação político-partidária ou orientação sexual.


    E de cor, etnia, procedência nacional ou orientação sexual.

  • MNEMÔNICO 

    PRO + CRER

    PROCEDENCIA NACIONAL

    COR

    RELIGIÃO

    ETNIA 

    RAÇA bEIJOS

  • Lei 7.716/89

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.?

    GB\C

    PMGO

  • Lembrando que agora, o STF, após julgamento finalizado no dia 13/06/2019, por equiparação, decidiu que a lei de racismo abarca também preconceito quanto à orientação sexual (homofobia e transfobia). Atualizem o material porque isso provavelmente será cobrado nos próximos concursos!

  • Precisamos ter cuidado com certos comentários. A decisão do STF diz respeito diretamente à lei em geral do racismo, porém quando a questão taxar restringindo ao que a lei fala orientação sexual não será abarcado.

  • O STF, quebrando a teoria da separação dos poderes, após julgamento finalizado no dia 13/06/2019, por equiparação,criou um tipo penal, decidiu que a lei de racismo abarca também preconceito quanto à orientação sexual (homofobia e transfobia). Devemos ficar ligados nas atualizações.

  • O STF determinou em 13 de junho de 2019 que a discriminação e preconceito quanto à orientação sexual passe a ser enquadrada na lei de racismo (Lei Caó), até que o CN aprove legislação sobre o tema

  • art 1º da lei 7.716 - Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

  • ATENÇÃO !!

    Racismo abarca também preconceito quanto à orientação sexual.

    > Homofobia

    > Transfobia

    FONTE: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=414010

  • Lembrem-se, a questão fala da lei, não do entendimento do STF.
  • raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    PN CRER

  • Lembrando que o STF "criminalizou" as condutas de homofobia:

    Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08.01.1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”); 2. A repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, a cujos fiéis e ministros (sacerdotes, pastores, rabinos, mulás ou clérigos muçulmanos e líderes ou celebrantes das religiões afro-brasileiras, entre outros) é assegurado o direito de pregar e de divulgar, livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento e de externar suas convicções de acordo com o que se contiver em seus livros e códigos sagrados, bem assim o de ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teológica, podendo buscar e conquistar prosélitos e praticar os atos de culto e respectiva liturgia, independentemente do espaço, público ou privado, de sua atuação individual ou coletiva, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero; 3. O conceito de racismo, compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos, pois resulta, enquanto manifestação de poder, de uma construção de índole histórico-cultural motivada pelo objetivo de justificar a desigualdade e destinada ao controle ideológico, à dominação política, à subjugação social e à negação da alteridade, da dignidade e da humanidade daqueles que, por integrarem grupo vulnerável (LGBTI+) e por não pertencerem ao estamento que detém posição de hegemonia em uma dada estrutura social, são considerados estranhos e diferentes, degradados à condição de marginais do ordenamento jurídico, expostos, em consequência de odiosa inferiorização e de perversa estigmatização, a uma injusta e lesiva situação de exclusão do sistema geral de proteção do direito. STF. Plenário. ADO 26/DF, Rel. Min. Celso de Mello; MI 4733/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em em 13/6/2019 (Info 944).

  • JULGADO DO STF EM QUE SE RECONHECE A APLICABILIDADE DA LEI N. 7.716/1989 A SITUAÇÕES DE PRECONCEITO E DISCRIMINAÇÃO RELACIONADAS A ORIENTAÇÃO SEXUAL E IDENTIDADE DE GÊNERO (HOMOFOBIA E TRANSFOBIA). AINDA QUE ESSES FATORES NÃO SEJAM EXPRESSAMENTE PREVISTOS NA LEI, O STF ENTENDEU QUE A LEI SERÁ APLICÁVEL ATÉ QUE O CONGRESSO NACIONAL CRIMINALIZE A HOMOFOBIA.

  • hoje o STF considera homofobia e transfobia como crimes de racismo ao reconhecer omissão legislativa, ou seja, por não haver lei para esses crimes

  • Correta, C

    De acordo com a previsão EXPRESSA da Lei de Crimes raciais, é considerado racismo as seguintes condutas:

    preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Acontece que, recentemente, o STF decidiu que a pratica de HOMOFOBIA também será enquadrada na Lei n. 7.716/89 (Lei de Crimes Raciais). Nesse sentido:

    O STF entendeu que houve omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia(...)Por maioria, votaram pelo enquadramento da homofobia e da transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria.

  • Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (leva isso pra prova)

    OBSERVAÇÃO

    Segundo entendimento do STF constitui crime de racismo discriminação ou preconceito em razão de orientação sexual.


ID
658969
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a Lei 7.716/89, as condutas relacionadas a seguir constituem crime de racismo, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Henrique Modesto, com a devida vênia acredito que você se equivocou quanto a capitulação do crime, pois a conduta narrada na alternativa "C" não é Injúria Racial, mas sim o crimde de Tortura, previsto na Lei 9.455/97

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

            I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

               c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    Bons estudos, sucesso!

  • Correto Davi, quis fazer essa prova rápida. Valeu ae por ter corrigido!
  • a)

    Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

    b) 

    Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

    d) 

    Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

    e) 

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

  • (C) Tortura preconceituosa ou discriminatória.

  • Tortura (Lei 9.455/97, art. 1°, I, c)


    A Lei 9.455 tipifica como tortura o ato de “I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental” (...) “em razão de discriminação racial ou religiosa”


    O crime de tortura afasta, então, o de racismo, por aplicação do princípio da especialidade

  • C = Tortura discriminatória, é o famoso RR - Religião e Racial.

  • VIDE  Q305552       Q48063

     

    TRATA-SE DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE NA TORTURA ( de causar- lhe mal injusto e grave) . APLICANDO TAMBÉM AOS IDOSOS E ESPECIAIS.

     

    PG 146   Se o dolo do agente for causar sofrimento físico ou mental na vítima, por meio de violência ou grave ameaça, movido por motivo de discriminação racial ou religiosa, a sua conduta estará tipificada na lei de tortura.

     

    VIDE     Q219654

     

    CUIDADO COM A ESPECIALIDADE DA TORTURA, DO IDOSO e do ESPECIAL.

     

     

     

     

    Q385492 -        ESPECIALIDADE DO IDOSO

  • constranger alguém com emprego de violência ou ameaça, causando-lhe sofrimento físico em razão de discriminação racial ou religiosa

    é crime de tortura previsto na lei 9.455/97-pena reclusão 2 a 8 anos

  • - Segundo a Lei 7.716/89, as condutas relacionadas a seguir constituem crime de racismo, à exceção de uma. Assinale-a:

     

    a)  artigo 8º da Lei 7.783/89: impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público

     

     b) artigo 7º da Lei 7.783/89: impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar

     

     c) ARTIGO 1º DA LEI 9.455/97 (DEFINE OS CRIMES DE TORTURA): constranger alguém com emprego de violência ou ameaça, causando-lhe sofrimento físico em razão de discriminação racial ou religiosa

     

     d) artio 11 da Lei 7.783/89: impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso a eles

     

     e) artigo 4º da Lei 7.783/89:negar ou obstar emprego em empresa privada

  • Alternativa C. 

     

    Nesse caso, seria Crime de Tortura, Art, 1°, incisi I, alínea "c", da Lei n° 9.455/97.

  • Racismo = Segregação

    Logo,

     

    a)impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público

    b)impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar

    c)constranger alguém com emprego de violência ou ameaça, causando-lhe sofrimento físico em razão de discriminação racial ou religiosa

    d)impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso a eles

    e)negar ou obstar emprego em empresa privada

  • GABARITO:

    C - Constranger alguém com emprego de violência ou ameaça, causando-lhe sofrimento físico em razão de discriminação racial ou religiosa

     

    TRATA-SE TORTURA ART.1º , I,



  • constranger alguém com emprego de violência ou ameaça, causando-lhe sofrimento físico em razão de discriminação racial ou religiosa



    É crime de tortura por razão de preconceito






  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

           I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

              c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    gb c

    PMGOOO

  • É preciso conhecer palavras chaves para cada crime! Tortura na área..

  • gab C, rol do crime de tortura, pisa PMBA 2019\2020

  • a)Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

    Reclusao 1a3anos

    b)Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar. Reclusao de 3a5anos

    d) Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:reclusão de 1a3anos

    e) 

    Negar ou obstar emprego em empresa privada. Reclusão de 2a5 anos

    Estando errado, favor corrigir!

    Deus no controle sempre!!!

  • Tortura.

  • fui só pelo verbo...

  • questão muito boa de texto de lei! acerta quem realmente estuda e domina!

  • a) CORRETA. Trata-se de crime com tipificação pela Lei nº 7.716/89:

    Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

    b) CORRETA. Trata-se de crime com tipificação pela Lei nº 7.716/89:

    Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

    c) INCORRETA. A conduta é tipificada como crime de tortura-discriminação pela Lei nº 9.455/1997:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    d) CORRETA. Trata-se de crime com tipificação pela Lei nº 7.716/89:

    Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

    e) CORRETA. Trata-se de crime com tipificação pela Lei nº 7.716/89:

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Resposta: C

  • Crime de Tortura

    O verbo CONSTRANGER não existe na lei de Racismo.

  • CRIME DE TORTURA

  • Ri da questão achando fácil demais, ERREI.

    Daí fiquei com a cara de égua! kkkkkkkkkk

  • TORTURA - constranger alguém com emprego de violência ou ameaça, causando-lhe sofrimento físico em razão de discriminação racial ou religiosa

  • A exceção, prevista na questão, configura crime de tortura. C

  • Acrescentando sobre a letra D:

    O síndico que proíbe a circulação, nos elevadores sociais de edifício residencial, de todos os empregados domésticos que trabalham para os condôminos não comete o crime. Isso porque a lei não criminaliza o preconceito de CLASSE SOCIAL ou preconceito PROFISSIONAL. Ex.: “empregadas domésticas, apenas no elevador de serviço”

  • Constranger alguém.

  • A letra "E" está incompleta, caberia recurso, a pessoa negou o emprego por que? não ficou expresso que foi por racismo então poderia ser por qualquer coisa

    No entanto a letra C está errada! Gabarito

  • A alternativa que não é enquadrado como racismo é a C, essa prática é enquadrada como tortura.

  • A alternativa c trata de uma injúria racial

  • ALTERNATIVA C

    TRATA DE UMA INJURIA RACIAL

    PMCE 2021

  • Uma questão da FGV, bora fazer a prova Aa cegas, vai ser top kkkk

  • dava pra matar a questão mesmo sem conhecer a lei de tortura, pois a lei de racismo não prevê crimes com emprego de violência ou ameaça.

  • Racismo é DIFERENTE de injúria racial.

    Racismo é negar algo pelo fato de:

    • Raça
    • Etnia
    • Religião
    • Cor
    • Precedência Nacional;

    Um EXEMPLO: Deixar de atender uma pessoa pelo fato dela ser de negra ou de outra nacionalidade (...).

    Injúria Racial um EXEMPLO é chamar uma pessoa, "ô seu neguinho venha cá."

  • UMA questão da fgv? Cês tão de brincadeira kkkkkkkkkkkkk

  • GABARITO: letra C

    A) impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público - Art. 8º da Lei 7.716.

    B) impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar - Art. 7º da Lei 7.716.

    C) constranger alguém com emprego de violência ou ameaça, causando-lhe sofrimento físico em razão de discriminação racial ou religiosa - Lei Antitortura (L. 9.455) - Art. 1º, I, C.

    D) impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso a eles - Art. 11 da Lei 7.716.

    E) negar ou obstar emprego em empresa privada - Art. 4º da Lei 7.716.

  • Aqui é outro crime: constranger alguém com emprego de violência ou ameaça, causando-lhe sofrimento físico em razão de discriminação racial ou religiosa - Lei Antitortura (L. 9.455) - Art. 1º, I, C.

  • C) constranger alguém com emprego de violência ou ameaça, causando-lhe sofrimento físico em razão de discriminação racial ou religiosa.

    R = É o crime de tortura-discriminação pela Lei nº 9.455/1997:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • FGV já teve coração

  • Obs. D. Funcionários domésticos x entradas de serviço: no caso de funcionários domésticos, lembrar que não há o crime de racismo do artigo 11. Porque a discriminação é social, e a lei de discriminação racial não cuida de tal discriminação.

    .

  • A questão pede a alternativa incorreta quanto aos crimes resultantes de racismo (Lei n° 7.716/1989).

    c) INCORRETA – A alternativa apresenta o conceito para o crime de tortura, e não o de racismo como indicado pelo comando da questão.

    Constranger alguém com emprego de violência ou ameaça, causando-lhe sofrimento físico em razão de discriminação racial ou religiosa, constitui crime de Tortura, previsto no art. 1°, I, alínea c, da Lei n° 9.455/97.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    [...]

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    A principal diferença entre o crime de tortura e o racismo é que o crime de tortura envolve violência ou grave ameaça, resultando em sofrimento físico ou mental. Enquanto o crime de racismo envolve discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • Venha UFMT ...

  • Meteu a tortura no lugar da lei cobrada em questão


ID
709693
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO constitui crime previsto na Lei nº 7.716/1989, que tipifica os ilícitos resultantes de preconceito:

Alternativas
Comentários
  • Eis os artigos que tipificam as alternativas "erradas":

    Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

    Pena: reclusão de um a três anos.

    Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

    Pena: reclusão de um a três anos.

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

     Pena: reclusão de um a três anos e multa.



     


     


  • A alternativa D é a injúria do CP qualificada.

    Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

     

    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:(Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

  • a letra D (Art.140,§3º) trata-se do crime de injúria racial ou preconceituosa.
  • Acho q a assertiva compreende dois crimes: Injúria Racial e Ameaça. Note-se:

    "A conduta de ofender alguém em virtude de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, poderia ser em tese, caracterizada como injuria qualificada, nos termos do § 3º. do art. 140 do Código Penal, desde que o agente delituoso tivesse praticado, com dolo, ofensa a honra pessoal da vítima mediante ofensa a dignidade ou decoro desta.

    A conduta de ameaçar alguém por palavra, gesto ou qualquer outro meio simbólico de causar-lhe mal injusto e grave, configura-se como crime de ameaça, nos termos do art. 147 do Código Penal, independentemente de características específicas do sujeito passivo material."

  • Corroboro com o entendimento de Liziane Rossi, pois entendo também que em relação a letra "d" caracterizaria em tese os crimes de injúria racial e o delito de ameça em concurso formal próprio, pois mediante uma só conduta o agente praticou dois delitos.

    Concurso formal
    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade (concurso formal próprio). As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. (concurso formal impróprio).

    Nunca é demais revermos conceitos ligados a matéria,

    Bons estudos a todos, e a luta continua!
  • QUESTÃO QUE APENAS EXIGI CONHECIMENTO LITERAL DA PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL, ESPECIFICAMENTE O ARTIGO 140, DOS CRIMES CONTRA A HONRA.

    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:(Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

  • se tiver como o professor analisar esta questão eu acho que a d e crime também.

  • Mas a questão é clara, o enunciado está se referindo à Lei 7716/89 e não ao Código Penal, não sei por que a galera tá falando em injúria racial o tempo todo, se ficarmos criando situações que a questão não pede fica difícil acertar a questão.

  • Meus amigos, a Elisângela Gabrich está certa. A questão se refere à Lei 7716/89, e a letra " d " não está inserida nessa lei.

  • Meus caros, 


         É claro que a letra D também é crime, todavia, divergindo dos demais colegas, entendo não se tratar de INJÚRIA RACIAL, mas sim do crime de AMEAÇA, senão vejamos:


      Ameaça

      Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

      Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.


             O fato de ter se referido à cor, raça, religião etc., não descaracteriza o crime de AMEAÇA, pois o fato praticado foi crime contra a liberdade pessoal e não contra a honra. 


    Bons estudos!


  • A principal diferença refere-se ao núcleo do tipo penal; isto porque os crimes tipificados na Lei de Preconceito tem por objetivo impedir a segregação social, tutelando a dignidade humana como um todo, tanto que, devido a gravidade da conduta do agente, os crimes previstos na referida Lei são de Ação penal Pública Incondicionada, inafiançáveis e imprescritíveis. Já no que tange ao crime de injúria racial, por ofender a honra subjetiva (autoestima, sentimento que cada qual tem a respeito de seus atributos) depende de representação do ofendido, admitem fiança e prescrevem (art. 109), sendo possível determinar o número de pessoas atingidas.

  • Lei no. 7.716/1989

     

    A- Art. 8o. Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

     

    B- Art. 11- Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos.

     

    C- Art. 20- Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

     

    D- Ofender ou ameaçar alguém, por palavra, gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar- lhe mal injusto e grave, em virtude de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. - art. 140 par. 3o. Código Penal.

    Gabarito: letra D

  • VIDE  Q305552      
     

    GABRIEL HABIB -  LEIS ESPECIAIS  V.12

     

    TRATA-SE DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE NA TORTURA ( de causar- lhe mal injusto e grave) . APLICANDO TAMBÉM AOS IDOSOS E ESPECIAIS.

     

    PG 146   Se o dolo do agente for causar sofrimento físico ou mental na vítima, por meio de violência ou grave ameaça, movido por motivo de discriminação racial ou religiosa, a sua conduta estará tipificada na lei de tortura.

     

    VIDE   Q385492 -        ESPECIALIDADE DO IDOSO

  • Letra D (correta)

     

    "Ofender ou ameaçar alguém [...]", alguém = 1 pessoa.
     

    Racismo: ofender em geral, várias pessoas.
    Injúria racial: ofender uma única pessoa.

  • Trata-se de injúria racial.

  • Caros, 

    A alternativa D  não caracteriza crime previsto na lei 7716/89, visto que prevê duas condutas que se encontram tipificadas no código penal:

    Ofender: Redução do tipo previsto no art. 140 - Injúria somada a previsão do §3º, visto que consistiu em virtude de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Ameaçar: Redução do tipo previsto no art. 147 - Trata-se de crime contra a liberdade individual previsto no capítulo VI, não abrange desta forma a honra e os demais crimes da lei 7716/89.

  • Conforme dito por Karina Coutinho:

    "os crimes previstos na referida Lei são de Ação penal Pública Incondicionada, inafiançáveis e imprescritíveis"


    Todos são inafiançáveis e imprescritíveis (raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional)?


    Desde já agradeço!

  • O nosso erro está na alternativa D, que na realidade trata da injúria racial, e não do crime de racismo.

  • Se você colocar na cabeça que o crime de INJÚRIA RACIAL NÃO está previsto na lei 7716/89 e sim no CÓDIGO PENAL você, com certeza, já vai acertar muitas questões!

  • A partir que você individualiza a discriminação em virtude da raça de uma pessoa, estaremos diante do delito de injúria preconceituosa, o qual está previsto no CP.

    Racismo: generaliza o preconceito, pessoas indeterminadas

    Injúria racial: pessoa determinada.

  • GABARITO: D

    Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

     § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

    Pena - reclusão de um a três anos e multa. 

  • Letra D.

    d) Dentre as condutas apresentadas pelo examinador, não configura delito de preconceito previsto na Lei n. 7.716/1989 a narrada na assertiva d, haja vista que, embora tenha sido o fato praticado em razão da raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, não houve um ato de segregação racial, e sim uma ofensa, a qual poderá configurar o delito de injúria racial.

  • Objetivamente:

    Generalizou = racismo

    Sujeito passivo certo = injuria racial

  • Racismo ofende a coletividade, a INJÚRIA ofende a honra subjetiva( o que a pessoa pensa de si propio) se tu chamar um fordo de gordo por exemplo ele vai se sentir mal, logo tu ofendeu a honra subjetiva.

    Nos crimes contra a honra aquelas que ofedem a honra objetiva ( reputação) é a calunia( que inclusive pode ser feita contra mortos) e a difamação

    Ambas cabem retratação BIZU TOP Retrata o meu CD

    É INJÚRIA NAO CABE RETRATAÇÃO

    ESTUDEM, VALE A PENA.

  • Lei seca, galera!

    Injúria

    Art. 140

  • Os verbos da lei 7716/89 são: IMPEDIR, RECUSAR, NEGAR, OBSTAR....

    Se na alternativa não constituir nenhum desses esta errado!

  • Obs. B. Eventual proibição em prédios residenciais de funcionários domésticos usarem o elevador social não caracteriza o crime de racismo, porque a discriminação é social, e a lei de discriminação racial não cuida de tal discriminação.

  • Boa tarde! A alternativa "D" é bem interessante porque mescla dois tipos penais: o do art. 140, parágrafo 3º e o do art. 147, ambos do Código Penal. Alguns posicionamentos foram no sentido de eventual concurso, outros pela prática do crime de injúria (140, parágrafo 3º). Porém, para se chegar à conclusão pela prática deste crime (o de Injúria), teríamos que "combinar" o crime de Ameaça (art. 140/CP) com a Injúria, o que não pode ocorrer em Direito Penal, à luz da legalidade estrita. Por outro lado, para se chegar à conclusão pelo concurso (material ou formal) teríamos que, com a(s) conduta(a), atingir mais de um bem jurídico. Entretanto, pelo exposto na questão, a Banca utilizou o motivo "raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional" simplesmente como o motivo do crime (a razão dele).Não teríamos, então, dois bens jurídicos tutelados (o que afastaria os concursos) e também não teríamos a prática do crime de Injúria (pois o bem jurídico atingido não foi a dignidade ou o decoro, mas, sim, o temor da ameaça, ocasionada pelo medo de ser ameaçado(a)). De certa forma, estes motivos poderiam entrar na dosimetria da pena (primeira fase-art. 59 do CP), mas, se entrassem como elementares ou qualificadoras, teríamos uma violação ao princípio da legalidade. Foi o raciocínio a que cheguei, salvo melhor juízo galera!!


ID
740977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

A diretora de um colégio confessional negou o pedido de matrícula de Carolina sob o argumento de que ela havia sido reprovada no teste de proficiência que a escola realizava para selecionar os alunos que preencheriam as vagas existentes na quarta série. Restou posteriormente demonstrado, porém, que a inscrição de Carolina foi negada em virtude da crença religiosa professada por seus pais, pois, sob ordem da diretora, o resultado do teste havia sido manipulado para reprovar todos os candidatos que não professavam a religião que era pregada no referido colégio. Nessa situação, a diretora do colégio cometeu crime punível com pena restritiva de liberdade.

Alternativas
Comentários
  • Alguém aí sabe o motivo da questão ter sido anulada?

    Lei 7.716

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.


    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

  • Justificativa do CESPE em 2004:

    "Anulado. Compreendendo o termo “restritivo” em sua acepção comum, a questão seria correta, pois a pena que priva o exercício da liberdade restringe esse direito. Por vezes, na doutrina e na jurisprudência esse termo é usado nesse sentido. Porém, o conceito de “pena restritiva de liberdade”, apesar de não ser definido nas leis brasileiras, é utilizado por parte da doutrina para referir-se a determinados tipos de pena, que não se confundem com as penas “privativas de liberdade” (vide, por exemplo, MIRABETE, Julio Fabrini. Manual de Direito Penal, vol 1, 7.1.3).

    Portanto, apesar de o uso comum do termo “restritivo” tornar a questão correta, a existência de doutrinadores relevantes que conferem sentido técnico a essa expressão impede que ela seja simplesmente avaliada conforme o uso comum do termo. Porém, julgar o item por este sentido técnico também não é adequado, especialmente porque não faz parte do programa um estudo específico sobre a tipologia das penas, o que faz com que a devida apreciação da assertiva escape do programa definido para o concurso."

    Fonte:
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/41/policia-federal-2004-nacional-justificativa.pdf
  • Art.  6º  Recusar,  negar  ou  impedir  a
    inscrição  ou  ingresso  de  aluno  em 
    estabelecimento  de  ensino  público  ou 
    privado de qualquer grau. 
    Pena: reclusão de três a cinco anos
    Parágrafo único. Se o crime for praticado 
    contra  menor  de  dezoito  anos  a  pena  é 
    *agravada de 1/3 (um terço).

    No parágrafo único não consta agravante, mas sim uma causa
    de  aumento  de  pena.  A  expressão  foi  utilizada  pelo  legislador  de  forma 
    atécnica. 

    A negativa de acesso a instituições de ensino por motivos 
    racistas  era  muito  comum  há  algumas  décadas.  Perceba  que  nem  as 
    escolas  mantidas  por  instituições  religiosas  podem  negar  o  acesso  de 
    alunos que não pertençam àquela denominação. Isso não impede, é claro, 
    o estabelecimento de normas de conduta que devem ser observadas no 
    dia a dia da instituição.
    -Prof. Paulo Guimarães
  • Como pudemos perceber, o CESPE anulou a questão, pois o correto seria dizer que "a diretora do colégio cometeu crime punível com pena PRIVATIVA de liberdade", já que, em observância a entendimento de doutrinadores de renome, o termo "pena restritiva de liberdade" não se restringiria às penas privativas de liberdade; abarcaria outros tipos de pena.

  • Coloquei como certo, mas com o pé atrás, apesar de cristão, e já ter estudado em escola judaíca

  • Questão que é pra ser anulada, a Cespe não anula. Dai-me sabedoria, Deus, pra poder entender o que se passa na cabeça dos examinadores.


ID
741391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um determinado hotel negou-se a hospedar uma família de índios, alegando que não havia nenhum quarto vago. Posteriormente, restou demonstrado que existiam vagas e que a recusa derivou do fato de que o gerente do hotel tinha proibido a hospedagem de índios no estabelecimento. Nessa situação, o referido gerente comete infração penal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 7º Lei 7.716/89. Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

            Pena: reclusão de três a cinco anos.


    bons estudos
    a luta continua

  • Apesar da questão ser de 2004, nos moldes de hoje não configuraria em racismo? tendo em vista que o Gerente não queria no hotel índios.
  • Tanto o crime como a contravenção são espécies do gênero " infração penal".

    Logo, racismo é crime, e crime se enquadra como infração penal.

    Questão correta.
  • Apesar de já apontado em comentário anterior, insisto em uma explicação mais didática:

    A lei 7.716/89 prevê em seu artigo 1º, que serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
    Etnia é um conjunto humano que possui diversas afinidades culturais e tem certas características físicas em comum (antes chamadas de diferenciadores raciais). O termo é usado para substituir a idéia de raça e ampliar a noção da relação de cultura e o que antes era chamado de identidade racial.
    www.guiadedireitos.org/index.php
    Assim, conforme anteriormente apontado o caso hipotético da questão enquadra-se no crime previsto no artigo 7º da lei 7.716/89, qual seja o de, "Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar. Pena: reclusão de três a cinco anos."
    Por fim, crime é espécie da qual, infração penal é gênero. Desta forma, entendendo-se que o gerente incorreu no crime tipificado no artigo 7º  da lei 7.716/89, consequentemente, cometeu infração penal.
     
  • "É o que dispõe o art. 7º da Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor".

    Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

            Pena: reclusão de três a cinco anos.

  • "Análise do núcleo do tipo: impedir (interromper, estorvar) o acesso (ingresso, passagem) ou recusar (não aceitar, opor-se a algo) hospedagem (ato de receber alguém como hóspede, fornecendo alojamento, o que é típico de estabelecimentos específicos para tanto) em hotel (local onde se alugam quartos por períodos predeterminados, normalmente estabelecidos pelo mínimo de um dia), pensão (lugar similar a hotel, mas de caráter familiar, onde se alugam quartos, por períodos indeterminados, como regra), estalagem (local mais simples, onde também são recebidos hóspedes, por períodos curtos, geralmente para pouso noturno). Após a descrição de locais apropriados para a hospedagem de pessoas, o tipo penal vale-se da interpretação analógica, permitindo a sua ampliação com a expressão ou qualquer estabelecimento similar (ex.: pode haver uma casa comum de família - e não uma pensão - que, eventualmente, aluga um quarto para quem necessite, por um determinado período, mediante remuneração; pode-se, ainda lembrar do albergue para estudantes em viagens)."

    NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas - 7ª ed. rev. atual. ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.
  • L.7.716-89
    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de  discriminação ou  preconceito de  raça,  cor,  etnia,  religião  ou  procedência nacional.

    Art.  7º  Impedir  o  acesso  ou  recusar  hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.  Pena: reclusão de três a cinco anos. 

    --> A  etnia diz respeito  à  origem  das  comunidades,  e  abarca  não  só  características  físicas,  mas  também  componentes  culturais  (dialetos,  religião,  crenças,  costumes).

    No caso houve segregação em vitude de serem índios.
  • QUESTÃO CORRETA.

    Assertiva te induz a pensar em ato infracional (conduta descrita como crime ou contravenção penal praticada por criança ou adolescente).

  • Preconceito (Lei nº 7.716 /89):

     

    (RECOR)

    Raça

    Etnia

    Cor

    Origem/Procedencia Nacional

    Religião

  •  

     

                                                                                           -> PRISÃO SIMPLES

                                         --> CONTRAVENÇÃO PENAL

                                                                                                -> MULTA

    INFRAÇÃO PENAL:           

                                                                          -> DETENÇÃO                     

                                       --> CRIME(delito):           

                                                                          -> RECLUSÃO: a Lei nº 7.716 do racismo se encontra aqui.             

     

    OU SEJA, SENDO CONTRAVENÇÃO PENAL ou CRIME CONSEQUENTEMENTE SERÁ UMA INFRAÇÃO PENAL.                

  • Questão da época que se amarrava cachoro com linguiça

  • INFRAÇÃO PENAL: 
    Contravenção Penal               
    Crime                

                                                                      

  • LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.  

    Negativa em hospedar família de índios: discriminação em razão da etnia.

    Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

     

  • CONTRAVENÇÃO PENAL ou CRIME É INFRAÇÃO PENAL.  

    CONTRAVENÇÃO PENAL ou CRIME É INFRAÇÃO PENAL.   

    CONTRAVENÇÃO PENAL ou CRIME É INFRAÇÃO PENAL.   

    CONTRAVENÇÃO PENAL ou CRIME É INFRAÇÃO PENAL.   

    CONTRAVENÇÃO PENAL ou CRIME É INFRAÇÃO PENAL.   

    CONTRAVENÇÃO PENAL ou CRIME É INFRAÇÃO PENAL.   

    CONTRAVENÇÃO PENAL ou CRIME É INFRAÇÃO PENAL.    

  • Seria discriminação ou preconceito de ETNIA

  • INFRAÇÃO PENAL É CRIME.

    INFRAÇÃO PENAL É CRIME.

    INFRAÇÃO PENAL É CRIME.

    INFRAÇÃO PENAL É CRIME.

    INFRAÇÃO PENAL É CRIME.

    INFRAÇÃO PENAL É CRIME.

    INFRAÇÃO PENAL É CRIME.

    INFRAÇÃO PENAL É CRIME.

    INFRAÇÃO PENAL É CRIME.

    INFRAÇÃO PENAL É CRIME.

    INFRAÇÃO PENAL É CRIME.

    Agora não vou mais confundir essa "bagaça".

  • INFRAÇÃO PENAL É CRIME.

    Abrange: Contravenção e Crime (delito)

  • Oxi é claro que ele comete né kkkkkkk
  • CONTRAVENÇÃO PENAL ou CRIME É INFRAÇÃO PENAL.  

    CONTRAVENÇÃO PENAL ou CRIME É INFRAÇÃO PENAL.   

    CONTRAVENÇÃO PENAL ou CRIME É INFRAÇÃO PENAL.   

    CONTRAVENÇÃO PENAL ou CRIME É INFRAÇÃO PENAL.   

    CONTRAVENÇÃO PENAL ou CRIME É INFRAÇÃO PENAL.   

    CONTRAVENÇÃO PENAL ou CRIME É INFRAÇÃO PENAL.   

    CONTRAVENÇÃO PENAL ou CRIME É INFRAÇÃO PENAL

  • Infração penal é gênero, do qual decorrem duas espécies: a) crime ou delito; b) contravenção penal. Por conta dessas duas espécies do gênero infração penal, diz-se que o Brasil adotou o sistema dicotômico, concepção também utilizada na Itália e Alemanha.

  • kkkkkkkkk aquele momento que o sono está batendo e você entende contravenção penal

  • infração penal = crime + contravenção

  • VAMOS ANALISAR A QUESTÃO???!

    Parecida com a Q1193116

    Nunca mais eu errei. FOCO

    Um determinado hotel negou-se a hospedar uma família de índios, alegando que não havia nenhum quarto vago. Posteriormente, restou demonstrado que existiam vagas e que a recusa derivou do fato de que o gerente do hotel tinha proibido a hospedagem de índios no estabelecimento. Nessa situação, o referido gerente comete infração penal.

    1 - índios = ETNIA (ART.1)

    2 - Art. 7º Lei 7.716/89. Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.     

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    3 - Infração penal - crime (delito) ou contravenção. No caso ➜ é crime de reclusão de três a cinco anos.

  • 2 anos de estudo e QUASE confundi "infração" com "contravenção".

    Não basta saber, tem que ter as manha.

  • Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

     

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    INFRAÇÃO PENAL É GÊNERO DO QUAL DECORREM DUAS ESPÉCIES, QUAIS SEJAM, CRIME E CONTRAVENÇÃO PENAL.

  • Um determinado hotel negou-se a hospedar uma família de índios, alegando que não havia nenhum quarto vago. Posteriormente, restou demonstrado que existiam vagas e que a recusa derivou do fato de que o gerente do hotel tinha proibido a hospedagem de índios no estabelecimento. Nessa situação, o referido gerente comete infração penal.

    Certo

    Discriminação e preconceitos contra índios estarão abrangidos na Lei de Crimes resultantes de preconceitos de raça ou cor 7.716 de 1989.

    Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

    Pena: reclusão de 3 a 5 anos.

    Crimes resultantes de preconceitos de:

    COR

    RAÇA

    RELIGIÃO

    ETNIA

    PROCEDÊNCIA NACIONAL

    CRREP

  • Art.1º da 7.716: Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar. Pena: reclusão de três a cinco anos. 

    Art 1º Considera-se CRIME a INFRAÇÃO PENAL que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; CONTRAVENÇÃO, a INFRAÇÃO PENAL a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente. (Decreto-Lei nº 3.914 - Lei de Introdução ao Código Penal)

    Segundo o art. 1 da LICP, o Brasil adotou o sistema dualista: INFRAÇÃO (GÊNERO) > CRIME E CONTRAVENÇÃO (ESPÉCIES).

  • E EU QUE CONFUNDI CONTRAVENÇÃO COM INFRAÇÃO! É-G-U-A-A-A-A

  • Item correto! A Lei n.º 7.716/1989 visa tutelar criminalmente as condutas que representem discriminação ou preconceito em razão da etnia do sujeito passivo, incluindo-se aí as etnias indígenas.

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

    Nesse caso específico, o gerente do hotel deverá responder pela prática do crime do art. 7º da referida lei:

    Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Resposta: C

  • Ah como eu queria que questões assim caíssem hoje kkkkkkkkkk

  • CERTA


ID
746068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos delitos de preconceito e de lavagem de dinheiro e dos delitos contra o sistema financeiro nacional, julgue os próximos itens.

O crime de racismo praticado por meio da rede mundial de computadores consuma-se no local onde sejam recebidas as manifestações racistas.

Alternativas
Comentários
  • CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. CRIME DE RACISMO NA INTERNET. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA SUSCITADA. 1. Na hipótese dos autos, apenas foi identificado o IP referente ao acesso a uma das comunidades ('Holocausto A Revisao'), localizando-se no Estado do Rio Grande do Sul. E em relação a ela foi reconhecido que não havia manifestação de cunho discriminatório, arquivando-se o feito no tocante apenas a esta comunidade. 2. A competência deve ser fixada no lugar onde ocorreu as investigações com o intuito de facilitar futura produção de provas indispensáveis e eventuais ações penais decorrentes das informações colhidas. 3. Parecer pelo conhecimento do conflito, para declarar competente a Justiça Suscitada.


    Para complementar:

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE INJÚRIA PRATICADO POR MEIO DA INTERNET, NAS REDES SOCIAIS DENOMINADAS ORKUT E TWITTER.

    AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 109, INCISOS IV E V, DA CF. OFENSAS DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.

    1 - O simples fato de o suposto delito ter sido cometido por meio da rede mundial de computadores, ainda que em páginas eletrônicas internacionais, tais como as redes sociais "Orkut" e "Twitter", não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal.

    2 - É preciso que o crime ofenda a bens, serviços ou interesses da União ou esteja previsto em tratado ou convenção internacional em que o Brasil se comprometeu a combater, como por exemplo, mensagens que veiculassem pornografia infantil, racismo, xenofobia, dentre outros, conforme preceitua o art. 109, incisos IV e V, da Constituição Federal.

    3 - Verificando-se que as ofensas possuem caráter exclusivamente pessoal, as quais foram praticadas pela ex-namorada da vítima, não se subsumindo, portanto, a ação delituosa a nenhuma das hipóteses do dispositivo constitucional, a competência para processar e julgar o feito será da Justiça Estadual.

    4 - Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de São Cristóvão/SE, o suscitado.

    (CC 121.431/SE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/04/2012, DJe 07/05/2012)

  • Gabarito ERRADO!

    O crime se consuma no local onde forem ENVIADAS as manifestações racistas.
    Vejamos abaixo o entendimento do STJ quanto ao tema:

     

    1. Cuidando-se de crime de racismo por meio da rede mundial de

    computadores, a consumação do delito ocorre no local de onde

    foram enviadas as manifestações racistas.

    (CC 102.454/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO,

    TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/03/2009, DJe 15/04/2009)

    Força e fé nos estudos.

  • Por um breve momento, quase errarei questão, uma vez que não conheço a lei de crimes raciais, no entanto fiz um comparativo ao crime de injúria racial que ofende a honra subjetiva, isto é, depende de a vítima tomar conhecimento da injúria.


    "A difamação se destingue da injúria , pois a primeira é a imputação à alguém de fato determinado , ofensivo à sua reputação – honra objetiva - , e se consuma , quando um terceiro toma conhecimento do fato , diferentemente da segunda em que não se imputa fato , mas qualidade negativa , que ofende a dignidade ou o decoro de alguém – honra subjetiva - , além de se consumar com o simples conhecimento da vítima . Na jurisprudência temos : “na difamação há afirmativa de fato determinado , na injúria há palavras vagas e imprecisas” ( RT 498/316 ) . Assim , se “A” diz que “B” é ladrão , estando ambos sozinhos dentro de uma sala , não há necessidade de que alguém tenha escutado e consequentemente tomado conhecimento do fato para se constituir crime de injúria ."
    fonte:http://www.advogado.adv.br/artigos/2000/barroso/caldifaminjuria.htm.

    Mas pelo visto, atinge a honra objetiva: o crime racial propagado pela agente delituoso, uma vez que para sua consumação, basta a propagação e independe de conhecimento pela vítima.

    Bons Estudos!


     
  • O entendimento está expresso no seguinte julgado da 3a Seção do STJ:CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. RACISMO PRATICADO ATRAVÉS DE PUBLICAÇÃO DEMENSAGENS RACISTAS EM SÍTIO DE RELACIONAMENTO. INTERNET. IDENTIFICAÇÃO DOS AUTORES.NECESSIDADE. LOCAL DO CRIME. LUGAR DE ONDE FORAM ENVIADOS OS TEXTOS OFENSIVOS. AUSÊNCIA DE DADOS APTOS A PROVAR A ORIGEM DAS OFENSAS. CONTINUIDADE DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO.PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DAQUELE JUÍZO QUE PRIMEIRO CONHECEU DA INVESTIGAÇÃO.1. A competência para processar e julgar os crimes praticados pela internet, dentre os quais se incluemaqueles provenientes de publicação de textos de cunho racista em sites de relacionamento, é do local deonde são enviadas as mensagens discriminatórias.2. Na espécie, mesmo após recebidas as informações da empresa proprietária do sítio, não houve como identificar, por enquanto, os autores das ofensas, o que impõe, obviamente, a manutenção do feitono âmbito daquele juízo que primeiro tomou conhecimento da investigação.3. Conflito conhecido para declarar a competência do JUÍZO FEDERAL DA 4A VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIADO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o suscitado. (HC 107.938/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi, DJe 08/11/2010) (CC 107938 / RSCC 107938 / RS ((
  • CC 116926 / SP
    CONFLITO DE COMPETENCIA
    2011/0091691-2
    Relator(a) Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148) Órgão Julgador S3 - TERCEIRA SEÇÃO Data do Julgamento 04/02/2013 Data da Publicação/Fonte DJe 15/02/2013 A competência para processar e julgar o crime de racismo praticado na rede mundial de computadores estabelece-se pelo local de onde partiram as manifestações tidas por racistas. Precedente da Terceira Seção.
  • O crime de racismo praticado pelas redes sociais se consuma no local de onde são remetidas as manifestações. Obedece a regra prevista no artigo 70 do Código de Processo Penal, que determina o local onde se consuma uma infração penal. A propósito, carreio aos autos os termos do Conflito de Competência julgado no STJ, que além de tratar do caso traz outros pontos de suma importância para o candidato. Senão vejamos:
     
     
    CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 110.383 - SP (2010/0022060-8)
    RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP
    SUSCITANTE: JUÍZO FEDERAL DA 4A VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    SUSCITADO: JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - SJ/PR
    INTERES. : JUSTIÇA PÚBLICA
    INTERES. : EM APURAÇÃO
    DECISÃO
    Trata-se de conflito negativo de competência entre o Juízo Federal da 2ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, da Seção Judiciária do Estado do Paraná e o Juízo Federal da 4ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, nos autos do Inquérito Policial nº 2008.70.16.001028-8, instaurado para apurar suposta prática discriminatória e de incitação ao ódio racial (art. 20, caput e § 2º da Lei nº 7.716/89), por meio de mensagens escritas em comunidade nazista em sítio eletrônico no programa de relacionamento Orkut.
    O Juízo Federal da 2ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, da Seção Judiciária do Estado do Paraná declinou da competência e remeteu os autos à Justiça Federal em São Paulo, porque apesar de o usuário investigado pelo envio das mensagens estar vinculado a uma linha telefônica cadastrada na cidade de Foz do Iguaçu/PR, haveria conexão probatória entre estes fatos e demais fatos averiguados no Juízo Federal da 4ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo (fls. 55/58).
    O Juízo Federal da 4ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, por seu turno, declinou da competência e suscitou o presente conflito, por entender que o crime supostamente praticado se consuma por ocasião da publicação dos textos na rede mundial de computadores, devendo-se aplicar o disposto no art. 70, do Código de Processo Penal, embora as mensagens racistas estejam armazenadas em provedor de acesso à internet situado na cidade de São Paulo (fls. 76/85).
    O Ministério Público Federal se manifestou às fls. 98/101, opinando pela declaração da competência do Juízo Federal da 2ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, da Seção Judiciária do Estado do Paraná.
     Decido:
    Destaque-se, inicialmente, que o feito em análise foi distribuído num primeiro momento à 1ª Vara Criminal Federal de Foz do Iguaçu e cadastrado sob o nº 2008.70.02.006151-2. Posteriormente, foi redistribuído por dependência à 2ª Vara Criminal Federal de Foz do Iguaçu, em razão da tramitação do processo nº 2007.70.02.009861-9, para apuração de fatos semelhantes, porém relacionados a outro usuário da página de relacionamentos Orkut. Cumpre ressaltar que foi suscitado conflito de competência nesta Corte, autuado sob o nº 110.460, para verificação do juízo competente para processar e julgar o processo nº 2007.70.02.009861-9, a que estava apenso o processo que ensejou o presente conflito, tendo o Exmo. Ministro Relator Felix Fischer decidido pela competência do Juízo Federal da 4ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
    Entende-se que o processo apenso acompanhará o principal. Mas ainda assim deve ser analisado o presente caso, porquanto foram propostos conflitos distintos.
    No tocante à consumação do delito de racismo, considera-se o local do qual foram enviadas as manifestações racistas. Contudo, na espécie, deve-se atentar para o fato de que as supostas condutas delituosas foram praticadas por diferentes agentes a partir de localidades diferentes, com o mesmo modus operandi, consubstanciado no envio de mensagens de cunho racista e discriminatório, namesma comunidade virtual do mesmo sítio eletrônico de relacionamento.
    Assim, em virtude da interligação entre as condutas delituosas, devem incidir, na hipótese, as normas contidas nos artigos 76, inciso III e 78, inciso II, do Código de Processo Penal, que regulam as normas acerca de conexão e prevenção.
    Esta Corte já se pronunciou sobre o tema em apreço:
    "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE RACISMO PELA INTERNET. MENSAGENS ORIUNDAS DE USUÁRIOS DOMICILIADOS EM DIVERSOS ESTADOS. IDENTIDADE DE MODUS OPERANDI. TROCA E POSTAGEM DE MENSAGENS DE CUNHO RACISTA NA MESMA COMUNIDADE DO MESMO SITE DE RELACIONAMENTO.
    OCORRÊNCIA DE CONEXÃO INSTRUMENTAL. NECESSIDADE DE UNIFICAÇÃO DO PROCESSO PARA FACILITAR A COLHEITA DA PROVA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 76, III, E 78, AMBOS DO CPP. PREVENÇÃO DO JUÍZO FEDERAL PAULISTA, QUE INICIOU E CONDUZIU GRANDE PARTE DAS INVESTIGAÇÕES. PARECER DO MPF PELA COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL DE SÃO PAULO.CONFLITO CONHECIDO, PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO FEDERAL DA 4A. VARA CRIMINAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, O SUSCITADO, DETERMINANDO QUE ESTE COMUNIQUE O RESULTADO DESTE JULGAMENTO AOS DEMAIS JUÍZOS FEDERAIS PARA OS QUAIS HOUVE A DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
    1. Cuidando-se de crime de racismo por meio da rede mundial de computadores, a consumação do delito ocorre no local de onde foram enviadas as manifestações racistas.
    2. Na hipótese, é certo que as supostas condutas delitivas foram praticadas por diferentes pessoas a partir de localidades diversas; todavia, contaram com o mesmo modus operandi, qual seja, troca e  postagem de mensagens de cunho racista e discriminatório contra diversas minorias (negros, homossexuais e judeus) na mesma comunidade virtual do mesmo site de relacionamento.
    3. Dessa forma, interligadas as condutas, tendo a prova até então colhida sido obtida a partir de único núcleo, inafastável a existência de conexão probatória a atrair a incidência dos arts. 76, III, e 78, II, ambos do CPP, que disciplinam a competência por conexão e prevenção.
    4. Revela-se útil e prioritária a colheita unificada da prova, sob pena de inviabilizar e tornar infrutífera as medidas cautelares indispensáveis à perfeita caracterização do delito, com a identificação de todos os participantes da referida comunidade virtual.
    5. Parecer do MPF pela competência do Juízo suscitado.
    6. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo Federal da 4a. Vara Criminal da SJ/SP, o suscitado, determinando que este comunique o resultado deste julgamento aos demais Juízos Federais para os quais houve a declinação da competência. (CC 102454/RJ, Terceira Seção, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 15/04/2009).Grifei.
     
    Resposta: ERRADA.
     
     
  • A competência para o processamento deste crime poderá ser estadual ou federal. Os requisitos para que seja da competência da justiça federal (lembrando que esta deverá sempre ser expressa) estão no art. 109 da CF, neste caso especificamente no inciso V.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    Assim como a pedofilia, a RFB se comprometeu a combater o racismo através de tratados internacional (desde 1968), mas não é só por este fato que a competência será federal, devendo existir também a relação de internacionalidade.

    Esta relação quer dizer basicamente que o delito tem dimensões internacionais, no qual o conteúdo exposto ficará disponível para ser visualizado por qualquer pessoa, de qualquer lugar do planeta. Caso não exista esta dimensão global e a previsão de combate deste tipo de crime por tratado, a competência deixa de ser da justiça federal e passa para a justiça estadual (que é residual). 

    Ex1. troca de email com fotos de pornografia infantil ou xingamentos racistas --> competência da justiça estadual. Ex.2 publicação no facebook de mensagens discriminatórias contra nordestinos --> competência da justiça federal.

  • Lugar do crime (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado


  • Nos crimes de racismo praticados pela internet, considera-se consumado o delito no local de onde partiram as manifestações tidas por racistas.

  • melhor escrever "gabarito: errado". Os dois pontos na redação podem mudar tudo nesse caso. 


  • GABARITO - Errada -  O crime de racismo praticado por meio da rede mundial de computadores consuma-se no local onde sejam ENVIADAS as manifestações racistas.

  • ERRADO!

    Justificativa no CC 116926 SP 2011/0091691-2, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, veja:

    1. A competência para processar e julgar o crime de racismopraticado na rede mundial de computadores estabelece-se pelo localde onde partiram as manifestações tidas por racistas. Precedente da Terceira Seção.

  • Seria praticado o crime no momento da ação (vide codigo penal) que ajudaria tambem  responder a questão.

  • Questão de Processual Penal.


  • Errado


    Vale lembrar que crimes como ofensa, pedofilia, ou qualquer delito por meio da internet a competência é determina pela teoria da atividade. E a título de aprendizado, e por sempre passar por essas espécies de indagações eu acrescento também os seguintes crimes: 1- Lei do Jecrim   2- crimes de mera conduta  3- crimes dolosos contra a vida  4-latrocínio.


    Todos esses crimes são exceções à teoria do resultado do CPP, devendo nesse caso ser aplicado a teoria da atividade.

  • ·         “A competência para processar e julgar os crimes praticados pela internet dentre os quais se incluem aqueles provenientes de publicação de textos de cunho racista em sites de relacionamento, é do local de onde são enviadas as mensagens discriminatórias”. STJ (CC 107.938, Mussi,3ª S., u., 27/10/2010).

     

  • É só imaginar, o cara faz divulgação numa rede mundial, para pessoas indeterminadas. As manifestações podem ser recebidas em vários países distintos. 

  • Se a teoria adotada pelo CP é a da ubiquidade, qual a finalidade/necessidade de se decidir de maneira diversa?

  • Errado !

    vem comigo!

    O autor prepara o material no seu PC , joga na net, já esta caracterizado.

    Passivo de punição, o seu ato já foi consumado. 

  • LUTA

    Lugar   Ubiquidade

    Tempo  Atividade

  • Acerca dos aspectos processuais, há um julgado importante do STJ que reconhece que a consumação do crime de racismo por meio da internet ocorre no local de onde foram enviadas as manifestações racistas. 

    PDF estratégia PRF 2016

     

  • A alteração da competência, algumas vezes, visa a facilitação da instrução criminal, investigação, etc. Se já há entendimento que os crimes virtuais serão guiados pelo lugar de origem, ótimo saber.

  • /gente... cuidado com o mnemonico da LU.TA, pois a "LU= Ubiquidade" é adotada em caso de extraterritorialidade (corrijam me se estiver errado o entendimento).

    em crimes ocorridos dentro do país, vale a regra do 70 CPP:

      Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração (consumação), ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução (atividade).

    como, o crime de racismo vai atingir a coletividade, e não tem como botar pra todo lugar q vai, adota-se a teoria da atividade (jecrim e júri tb adotam a teoria da atividade pra o lugar, viu)

  • ERRADA

     

    Segundo STJ, a consumação do crime de racismo ocorre no local onde foram enviadas as manifestações.

     

    Gente, cuidado com os comentários, tem pessoas falando merda aqui, isso pode prejudicar os coleguinhas. Se não sabe ou não tem certeza, não poste.

  • Comentário do Professor do QC

    ERRADA

    STJ - (CC 102454/RJ, Terceira Seção, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 15/04/2009). - (...) 1 - Cuidando-se de crime de racismo por meio da rede mundial de computadores, a consumação do delito ocorre no local de onde foram enviadas as manifestações racistas.

  • CONFLITO CONHECIDO, PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO FEDERAL DA 4A. VARA CRIMINAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, O SUSCITADO, DETERMINANDO QUE ESTE COMUNIQUE O RESULTADO DESTE JULGAMENTO AOS DEMAIS JUÍZOS FEDERAIS PARA OS QUAIS HOUVE A DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
    1. Cuidando-se de crime de racismo por meio da rede mundial de computadores, a consumação do delito ocorre no local de onde foram enviadas as manifestações racistas.

    ERRADO

  • Consuma-se no local onde sejam ENVIADAS

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Conforme entendimento do STJ, a consumação do delito ocorre no local de onde forem enviadas as manifestações racistas.

     

    "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE RACISMO PELA INTERNET. MENSAGENS ORIUNDAS DE USUÁRIOS DOMICILIADOS EM DIVERSOS ESTADOS. IDENTIDADE DE MODUS OPERANDI. TROCA E POSTAGEM DE MENSAGENS DE CUNHO RACISTA NA MESMA COMUNIDADE DO MESMO SITE DE RELACIONAMENTO. OCORRÊNCIA DE CONEXÃO INSTRUMENTAL. NECESSIDADE DE UNIFICAÇÃO DO PROCESSO PARA FACILITAR A COLHEITA DA PROVA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 76, III, E 78, AMBOS DO CPP. PREVENÇÃO DO JUÍZO FEDERAL PAULISTA, QUE INICIOU E CONDUZIU GRANDE PARTE DAS INVESTIGAÇÕES. PARECER DO MPF PELA COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL DE SÃO PAULO. CONFLITO CONHECIDO, PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO FEDERAL DA 4A. VARA CRIMINAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, O SUSCITADO, DETERMINANDO QUE ESTE COMUNIQUE O RESULTADO DESTE JULGAMENTO AOS DEMAIS JUÍZOS FEDERAIS PARA OS QUAIS HOUVE A DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA.

    1. Cuidando-se de crime de racismo por meio da rede mundial de computadores, a consumação do delito ocorre no local de onde foram enviadas as manifestações racistas. 2. Na hipótese, é certo que as supostas condutas delitivas foram praticadas por diferentes pessoas a partir de localidades diversas;todavia, contaram com o mesmo modus operandi, qual seja, troca epostagem de mensagens de cunho racista e discriminatório contra diversas minorias (negros, homossexuais e judeus) na mesma comunidade virtual do mesmo site de relacionamento. 3. Dessa forma, interligadas as condutas, tendo a prova até então colhida sido obtida a partir de único núcleo, inafastável a existência de conexão probatória a atrair a incidência dos arts. 76, III, e 78, II, ambos do CPP, que disciplinam a competência por conexão e prevenção. 4. Revela-se útil e prioritária a colheita unificada da prova, sob pena de inviabilizar e tornar infrutífera as medidas cautelares indispensáveis à perfeita caracterização do delito, com a identificação de todos os participantes da referida comunidade virtual. 5. Parecer do MPF pela competência do Juízo suscitado. 6. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo Federal da 4a. Vara Criminal da SJ/SP, o suscitado, determinando que este comunique o resultado deste julgamento aos demais Juízos Federais para os quais houve a declinação da competência. (CC 102454/RJ, Terceira Seção, Superior Tribunal de Justiça).

     

  • Gabarito : ERRADO.

     

    O crime de racismo praticado pelas redes sociais se consuma no local de onde são remetidas as manifestações.

     

    Bons Estudos !!!

  • Local onde foram enviadas. Questão errada.

  • gab: ERRADA. Com relação à competência territorial, o STJ tem decisão no sentido de que a competência para processar e julgar os crimes praticados pela internet será do local em que foi disponibilizada ou enviada a mensagem discriminatória.

  • imagine a msg difundida pelo facebook...

     

  • Racismo impróprio: injúria qualificada.

    Abraços

  • Lúcio, nao é crime de racismo qualificado (que nem crime se racismo é). E o local da consumação é de onde ela estão sendo enviadas e nao de onde chegam,
  • LOCAL ONDE FORAM ENVIADAS.

  • GABARITO: ERRADO

    O crime se consumará no local onde as manifestações são enviadas.

  • STJ - Cuidando-se de crime de racismo por meio da rede mundial de computadores, a consumação do delito ocorre no local de onde foram enviadas as manifestações racistas.

  • Errado.

    Consuma-se no local de onde parte a manifestação racista.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • Gab E

    STJ que reconhece que a consumação do crime de racismo por meio da internet ocorre no local de onde foram enviadas as manifestações racistas.

  • O crime de racismo praticado por meio da rede mundial de computadores consuma-se no local onde sejam recebidas (enviadas) as manifestações racistas.

    Gabarito: Errado.

  • ESSE CPP FOI LONGE AGORA

  • Gabarito: Errado

    O crime de racismo praticado por meio da rede mundial de computadores consuma-se no local onde sejam recebidas (postadas) as manifestações racistas.

  • O STJ reconhece que a consumação do crime de racismo por meio da internet ocorre no local de onde foram enviadas as manifestações racistas.

  • O crime de racismo praticado por meio da rede mundial de computadores consuma-se no local onde sejam recebidas as manifestações racistas. ✘

    O CORRETO: O crime de racismo praticado por meio da rede mundial de computadores consuma-se no local onde sejam enviadas as manifestações racistas. ✔

  • STJ "O crime de racismo praticado por meio da rede mundial de computadores consuma-se no local onde sejam enviadas as manifestações racistas. "

  • Errado, STJ de onde foi enviado as informações.

    seja forte e corajosa.

  • Errado

    De acordo com o STJ: “A competência para processar e julgar os crimes praticados pela internet, dentre os quais se incluem aqueles provenientes de publicação de textos de cunho racista em sites de relacionamento, é do local de onde são enviadas as mensagens discriminatórias” (CC 107.938, Mussi, 3ª S., u., 27/10/2010).

  • O crime de racismo praticado pelas redes sociais se consuma no local de onde são remetidas as manifestações. Obedece a regra prevista no artigo 70 do Código de Processo Penal, que determina o local onde se consuma uma infração penal. 

    CAPÍTULO I

    DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

      Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • O crime se consuma no local onde foi enviada a manifestação racista.

  • A mensagem poderia chegar em 1233423 lugares... Seria inviável.

  • O crime de racismo praticado por meio da rede mundial de computadores consuma-se no local onde sejam ENVIADAS as manifestações racistas.

    • O crime de injúria racial, espécie do gênero racismo, é imprescritível. STF. Plenário. HC 154248/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 28/10/2021 (Info 1036)
  • Atenção:

    STF criminalizou a homofobia como forma de racismo. (ADO  nº 4.733).


ID
746071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos delitos de preconceito e de lavagem de dinheiro e dos delitos contra o sistema financeiro nacional, julgue os próximos itens.

O fato de um empresário, por preconceito em relação à cor de determinado empregado, impedir a sua ascensão funcional na empresa, configurará delito contra a organização do trabalho, e não crime resultante de preconceito.

Alternativas
Comentários
  • Lei 7716/89 (define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor)

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

            § 1o  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica: (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

            I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores; (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

            II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional; (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

            III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

            § 2o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

            Pena: reclusão de dois a cinco anos.

  • Gabarito ERRADO!

    Essa questão foi um caso à parte na prova da AGU, onde com a simples literalidade da lei, respondia-se à questão.

    Lei 7716/89 (define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor)


     Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

            § 1o  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica: (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

          II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional; (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

    Vale salientar que essa hipótese apenas adveio com a lei 12.288 de 2010, portanto, devemos ficar atento às atualizações legislativas.

    Bons estudos.

  •  Este crime está tipificado de forma específica  na Lei do Racismo-7.716-98:  
      Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.   § 1 o   Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de  raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou  origem nacional ou étnica:  I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado  em igualdade de condições com os demais trabalhadores;  II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra  forma de benefício profissional;  III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no  ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário. 
     
  • A questão não merece maiores digressões, posto que se resolve com a simples interpretação literal da letra da lei. Com efeito, reza o artigo 4º da Lei 7.716/89 que: “Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. § 1º  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica: I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;   II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional; (...)”. Por outro lado, perscrutando os tipos penais titulados como Crimes Contra a Organização do Trabalho, previstos nos artigos 197 a 207 do Código Penal, não se encontra nenhum cujo tipo penal abarque a conduta versada na questão. Resposta: ERRADA.
  • Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;

    Dica: Crime de Racismo - Pena sempre de reclusão.


  • Gabarito - Errado - constitui crime de racismo.

  • Gabarito: ERRADO


    Para melhor facilitar o estudo, dividiremos os crimes em espécie da Lei 7.716/89 em:
    A. Discriminação no trabalho
    arts. 3º, 4º e 13.
    B. Discriminação pelo estudo

    art. 6º
    C. Discriminação no comércio
    arts. 5º, 7º, 8º , 9º e 10.

    D. Discriminação na vida social 

    arts. 11, 12, 14.

    É no art.4º que encontraremos a resposta como explicado pelos colegas abaixo.
  • Errado

    Responde pelo 7.716

  • LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

    Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

    Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.


    Gabarito Errado!

  • ERRADO

    LEI 7.716

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    § 1o  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:      

    I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;    

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;        

  • A questão não merece maiores digressões, posto que se resolve com a simples interpretação literal da letra da lei. Com efeito, reza o artigo 4º da Lei 7.716/89 que: “Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. § 1º  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica: I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;   II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional; (...)”. Por outro lado, perscrutando os tipos penais titulados como Crimes Contra a Organização do Trabalho, previstos nos artigos 197 a 207 do Código Penal, não se encontra nenhum cujo tipo penal abarque a conduta versada na questão. Resposta: ERRADA.

  • Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada

    § 1º Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional

     

    Emprego é relação jurídica celetista. Segundo Baltazar, este tipo abrange apenas a empresa privada, não se subsumindo a este tipo a prática por empregador doméstico ou no âmbito de entidades sem fins lucrativos (que não são empresas).

     

    §1º a Discriminação na vigência do contrato. Estabelece casos específicos de discriminação motivada pelos critérios vedados nesta lei, após a contratação do empregado, ou seja, na vigência do contrato.

  • GAB ERRADA. Art. 3º IMPEDIR OU OBSTAR o acesso de alguém, DEVIDAMENTE HABILITADO, a QUALQUER CARGO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, BEM COMO DAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
    Parágrafo único. Incorre na MESMA PENA QUEM, por motivo de DISCRIMINAÇÃO de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, OBSTAR A PROMOÇÃO FUNCIONAL.
    2 A 5 ANOS DE RECLUSÃO
     O TIPO PENAL NÃO ABRANGE FUNÇÃO PÚBLICA.

  • PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE

  •  

     

    LEI 7716

     

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    § 1o  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:      (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)      (Vigência)

    I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;      (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)      (Vigência)

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional

     

     

  • GABARITO - ERRADO

     

    LEI 7.716

     

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

     

    § 1o  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:      (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)      (Vigência)

    I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;      (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)      (Vigência)

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;        (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)      (Vigência)

    III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.        (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)      (Vigência)

    § 2o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.        (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)      (Vigência)

  • Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    § 1o Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:     

    I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;     

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;       

    III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário. 


  • Este crime está claramente tipificado no art. 4o, §1o, II da Lei do Racismo.


    GABARITO: ERRADO

  • Os bens juridicos tutelados são a Dignidade da Pessoa Humana, bem como o direito a igualdade.

  • Obstar outrem em razão de sua cor configura o crime previsto na Lei 7716

  • Errado.

    Não mesmo! Nesse caso, configura-se, sim, crime previsto no art. 4º da Lei n. 7.716/1989, não se tratando de mero crime contra a organização do trabalho.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Errado.

    Trata-se de crime resultante de preconceito não deixar a pessoa ascender na empresa. 

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • O fato de um empresário, por preconceito em relação à cor de determinado empregado, impedir a sua ascensão funcional na empresa, configurará delito contra a organização do trabalho (crime resultante de preconceito), e não crime resultante de preconceito (delito contra a organização do trabalho).

    Obs.: a questão apenas inverteu. Lei 7.716/89, art. 4º, inciso II.

    Gabarito: Errado.

  • Assertiva E

    O fato de um empresário, por preconceito em relação à cor de determinado empregado, impedir a sua ascensão funcional na empresa, configurará delito contra a organização do trabalho, e não crime resultante de preconceito.

  • O fato de um empresário, por preconceito em relação à cor de determinado empregado, impedir a sua ascensão funcional na empresa, configurará delito contra a organização do trabalho, e não crime resultante de preconceito.

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    § 1o Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica: (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional; (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

  • Errado, configura crimes resultantes de preconceito LEI 7.716

    Pena: Reclusão de 2 a 5 anos.

  • Errado, crime de preconceito. seja forte e corajosa.

  • GABARITO: ERRADO

  • Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    § 1 Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:            

    I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;            

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;              

    III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.              

    § 2 Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.              

  • ERRADO!

    Crime racial!

    • O crime de injúria racial, espécie do gênero racismo, é imprescritível. STF. Plenário. HC 154248/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 28/10/2021 (Info 1036)

ID
759073
Banca
PaqTcPB
Órgão
UEPB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Racismo = inafiançável e imprescritível.
  • item errado

    Artigo 5 da CF

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
  •       Alguém esclarece o erro da letra E?? Seria no tocante a quem responde??

          Grato
  • Além da alternativa D as demais estão certas ^^
  • Não há erros na letra E, já que a questão pede a incorreta.
  • A) correta. Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.É o chamado Princípio da legalidade (reserva legal + anterioridade). É o que dispõe o art.1ºCP.
    B) correta. A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. A lei penal em regra não pode retroagir, entretanto, é permitido que a lei penal mais benéfica para réu atinja fatos anteriores à sua vigência. (art. 5º, XL CF a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu). A lei penal que favoreça o réu aplica-se a fatos anteriores, mesmo que decididos em sentença penal condenatória transitada em julgado. art. 2ºCP: "A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado". Lembre-se que as leis processuais penais são aplicadas de imediato e não seguem essa regra.
    C) correta. A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais. É o que dispõe o art.5º XLI CF. Esse inciso transcende a órbita criminal e, como fundamento constitucional dos deveres estatais de proteção, se propaga objetivamente por todos os ramos do direito, dada a multiplicidade de situações passíveis de atrair sua incidência. Apesar de estar implícito em qualquer ordenamento
    jurídico que consagre direitos fundamentais, a regra do inciso XLI do art. 5º da CF mereceria posição de destaque nos estudos sobre o direito constitucional brasileiro. Esse inciso é um gigante adormecido dentro do texto magno, por ser tão pouco utilizado na defesa dos direitos fundamentais, e que possam dignificá-lo com a grandeza jurídica a que faz jus. Exemplo de aplicação inovadora do inciso art. 5º XLI CF: TST seguiu uma direção menos conservadora e entendeu que as empresas não têm o direito de demitir os funcionários portadores do HIV.
  • continuação...

    D) incorreta. A prática do racismo constitui crime inafiançável com prescrição vintenária, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. Art. 5º da CF
    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

    E) correta. A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. É o que dispõe o art.5º XLIII CF.  Vamos arrumar a disposição do artigo para facilitar a memorização:

    1.  Crimes Inafiançáveis:
    a) Racismo;
    b) Tortura;
    c) Tráfico Ilícito de Entorpecentes e drogas afins;
    d) Terrorismo;
    e) Crimes Hediondos;
    f) Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    2. Crimes Imprescritíveis:
    a) Racismo;
    b) Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    3. Crimes Insuscetíveis de Graça ou Anistia:
    a) Tortura;
    b) Tráfico Ilícito de Entorpecentes e drogas afins;
    c) Terrorismo;
    d) Crimes Hediondos;

  • Letra D!

    O erro esta ao dizer prescrição vintenária, entende-se prescrição dos últimos 20 anos. Ai esta o erro!

    Veja art. 5º, XLII:

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • gab D

    art 5

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • Crime de Racismo: imprescritível.

     

     

  • RACISMO:  - INAFIANÇÁVEL

                        - IMPRESCRITÍVEL

                        - RECLUSÃO

  • LETRA D


    Não vi alguém comentando, portanto vou deixar o famoso bizú:


    Os crimes constantes dos incisos XLII, XLIII e XLIV do art. 5º da CF são: racismo, a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.


    Existem três institutos para se aplicar a eles: a inafiançabilidade, a imprescritibilidade e insuscetibilidade de graça ou anistia.


    Aqui são os bizú, de acordo com o texto constitucional:


    todos são inafiançáveis 3TH não têm Graça: Terrorismo, Tortura, Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e Hediondos R AÇÃO são imprescritíveis: Racismo e AÇÃO de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado Democrático
  • Vintenária: 20 anos

    Errado pois o crime é imprescritível

  • IncorretaA prática do racismo constitui crime inafiançável com prescrição vintenária, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei...

    GB D

    PMGOO

  • Que louco

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos Constitucionais Penais e Garantias Constitucionais do Processo, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    DICA: quando a questão exigir que se assinale a alternativa incorreta, após a leitura do enunciado, circule a palavra incorreta.

    Passemos a analise das afirmativas:

    A) CORRETA.

    Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (art. 5º, XXXIX, CF/88). 

    Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    B) CORRETA.

    A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu (art. 5º, XL, CF/88). 

    Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    C) CORRETA.

    A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais (art. 5º, XLI, CF/88). 

    Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    D) INCORRETA.

    A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei (art. 5º, XLII, CF/88). 

    Alternativa errada. O diploma constitucional determinou como imprescritível a prática do racismo.

    E) CORRETA.

    A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem (art. 5º, XLIII, CF/88).  

    Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    ESQUEMATIZANDO:

    CRIMES:

    IMPRESCRITÍVEIS >>> Racismo e Ação de Grupos Armados.

    INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA >>> Tráfico, Terrorismo, Tortura e Hediondos. 

    INAFIANÇÁVEIS >>> Todos.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: D.

  • PRINCIPIO DA LEGALIDADE

    Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL

    A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.

    A prática do racismo constitui crime inafiançável com prescrição vintenária, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

    OBSERVAÇÃO

    O crime de racismo é imprescritível.

    A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

  • Assertiva D  INCORRETA:

    A prática do racismo constitui crime inafiançável com prescrição vintenária, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

  • D) A prática do racismo constitui crime inafiançável com prescrição vintenária, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

    Art. 5º da CF

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível , sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

  • Pra não embromar tanto e se mais OBJETIVO:

    art. 5, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • Tabelinha para memorizar:

    Inafiançáveis: Racismo, A.G.A e 3TH

    Imprescritíveis: Racismo e A.G.A

    Insuscetíveis: 3TH

    A.G.A = Ação de grupos armados..

    3TH = Tortura, Tráfico, Terrorismo e Hediondos.

    Em frente, 2021 será o ano da vitória.

  • Racismo constitui crime INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL.

    JÁ OS 3TH ( TORTURA, TRÁFICO E TERRORISMO E OS HEDIONDOS ), são INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA E INAFIANÇÁVEL.

  • Racismo é crime imprescindível e inafiançável, além de ter pena de reclusão.

  • GABARITO: D

    D) INCORRETA - A prática do racismo constitui crime inafiançável com prescrição vintenária, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

    O RACISMO É CRIII

    C - CRIME

    R - RECLUSÃO

    I - INAFIANÇÁVEL

    I - IMPRESCRITÍVEL

    I - INCONDICIONADA

  • O que raios é vintenária?


ID
759988
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei Ordinária nº. 7.716, de 05 de janeiro de 1989, dispõe sobre os Crimes Resultantes de Preconceitos de Raça e Cor, sendo CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C) CORRETA:

    O art. 20, da Lei n° 7.716/1989, com a redação dada  pela Lei n° 8.081/90, dispõe:
     
    "Art.  20  -  Praticar,  induzir  ou  incitar,  pelos  meios  de  comunicação  social ou  por  publicação  de  qualquer  natureza,  a  discriminação  ou  preconceito  de  raça, cor, religião,  etnia  ou procedência  nacional."
  • LETRA A: incorreta.  Não estão descritos nessa lei os crimes resultantes de discriminação quanto ao sexo.

    LETRA B: Incorreta. Não constitui crime punido com prisão simples.
    Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

            Pena: reclusão de três a cinco anos.
    LETRA C: correta.

    LETRA D:Incorreta. 
    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • a) INCORRETA - Caso a discriminação ocorra por motivo de SEXO ou ESTADO CIVIL, o delito será tratado como CONTRAVENÇÃO PENAL, sendo assim disposto na Lei 7.716/89. Muitos doutrinadores e até mesmo jurisprudência traz como inconstitucional essa forma de caracterizar tais ações, não sendo portanto recepcionado tal entendimento pela CF/88.

    b) INCORRETA - O crime de racismo deve ser punido com RECLUSÃO.

    c) CORRETA - Trata-se do texto disposto no art. 20 da lei de crimes raciais, no qual encontramos a proteção da Igualdade e do Pluralismo. A ofensa atinge um número indeterminado de pessoas, sendo uma conduta INANFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL. A Ação Penal é Pública e Incondicionada.

    d) INCORRETA - O art. 18 da referida lei estabelece que: "Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença". 
  • a) Serão punidos na forma da Lei Ordinária 7.716/1989 os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional e sexo. 
    Art. 1º da, Lei 7.716 de 89: Serão punidos, na forma da lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
    b) Constitui crime punido com prisão simples o ato de impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem ou qualquer estabelecimento similar em razão de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional. 
    Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar. Pena - reclusão de 3 a 5 anos.
    Nesta lei não há outra modalidade de Privativa de liberdade a não ser RECLUSÃO.
    c) CORETA!  É considerada criminosa a conduta de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 
    Art. 20 Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    d) Os efeitos decorrentes da condenação pela prática de crimes previstos na Lei Ordinária nº. 7.716/1989 são automáticos, dispensando a sua fundamentação na sentença. 
    Art. 16 Constitui efeito de condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a 3 meses. Art. 18 Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 (vetado) desta Lei, não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.


    Jnh*
  • Por oportuno, é de bom alvitre lembrar que a Lei 7.716/89 prevê efeitos penais condenatórios automáticos e não-automáticos. Estes já foram citados pelo colegas. Todavia, não se olvide que a referida Lei em apreço também dispõe sobre efeitos automáticos, é dizer, efeitos legais. O art. 20 $4, vaticina que quando o crime de racismo for perpetrado por intermédio de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, a destruição do material usado para o delito será automática.

  • A alternativa A está incorreta porque a lei não pune

    atos discriminatórios em relação a sexo. A alternativa B está incorreta

    porque a pena prevista para o crime é de reclusão, e não prisão simples.

    A alternativa D está incorreta porque esses efeitos da condenação não

    são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença,

    nos termos do art. 18.

    letra: c

  • Gabarito C -  

    Apenas como observação: Letra B - ERRADA! 

    As penas de reclusão e detenção são medidas de restrição de liberdade, e são previstas como pena para crimes. A pena de reclusão admite o regime inicial fechado; A detenção não admite o regime inicial fechado; e a prisão simples não admite o regime fechado em hipótese alguma.

    Reclusão: admite o regime inicial fechado.

    Detenção: não admite o regime inicial fechado.

    Prisão simples: não admite o regime fechado em hipótese alguma.

  • Ah tá... tem o sexo no final da letra A. :(

  • Letra A (errado): Sexo não

    Letra B (errado): O certo é pena de reclusão

    Letra C (certo)

    Letra D (errado): Os efeitos não são automáticos

     

  • O erro da letra E é que Lei ordinária não prevê crime.

  • ademaildes cheves muita atenção em suas postagens.
    justifique-se de seu posicionamento equivocado.

  • RACO REPRO

     

    RAcismo

    COr

    Religião

    Etnia

    PROcedência nacional

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 7.716

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional

  • Gab: C

     

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

     

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.

  • Erro da alternativa A: A lei do racismo não abarca a discriminação sexual.

    Erro da alternativa B: não é prisão simples e sim pena: reclusão de três a cinco anos.

    Erro da alternativa D: segundo a regra do art. 18 da referida lei, os efeitos não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    Alternativa correta: LETRA C, constitui o seguinte tipo penal: 

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.

     

     

  • Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.

  • Prisão simples é a pena cumprida sem rigor penitenciário em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime aberto ou semi-aberto.

    Como a lei traz somente pena de RECLUSÃO não é possível a prisão simples.

    PS: a lei so prevê modalidade dolosa e é ação pública incondicionada.e seus efeitos não são automáticos, devedo ser motivados na sentença.

  • o STF, após julgamento finalizado no dia 13/06/2019, por equiparação, decidiu que a lei de racismo abarca também preconceito quanto à orientação sexual (homofobia e transfobia).

  • É considerada criminosa a conduta de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional RECLUSÃO DE 1 A 3 ANO.

    Estando errado ,favor corrigir!

    Deus no comando sempre!!!

  • Atualmente, a letra A estaria correta.

  • Gente, o entendimento do STF abrange a orientação sexual, mas a questão deixa claro que é segundo a lei.
  • ITEM A (ATUALMENTE) CORRETO

    Supremo aprova equiparação de homofobia a crime de RACISMO (2019)

    Até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas podem ser igualados aos crimes de racismo. Esta foi a tese fixada pelo plenário do STF e declarada nesta quinta-feira (13/6/2019). 

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO (ADO) 26

    MANDADO DE INJUNÇÃO MI 4.733

  • ATUALIZANDO.........

    Por maioria, o Plenário do STF aprovou a tese proposta pelo relator da ADO nº 26, ministro Celso de Mello, formulada em três pontos. O primeiro prevê que, até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes previstos na Lei 7.716/89 e, no caso de homicídio doloso, constitui circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe. No segundo ponto, a tese prevê que a repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio. Finalmente, a tese estabelece que o conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos e alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

  • Serão punidos na forma da Lei Ordinária 7.716/1989 os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional e sexo.

    OBSERVAÇÃO

    Segundo entendimento do STF configura crime de racismo em razão de orientação sexual.

  • Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.

    § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

  • Constitui crime punido com prisão simples o ato de impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem ou qualquer estabelecimento similar em razão de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional.

    OBSERVAÇÃO

    Não existe crime de racismo com pena de detenção e nem prisão simples,em regra todos os crimes são apenados com reclusão.

  • A) Serão punidos na forma da Lei Ordinária 7.716/1989 os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional e sexo.

  • D) Os efeitos decorrentes da condenação pela prática de crimes previstos na Lei Ordinária nº. 7.716/1989 são automáticos, dispensando a sua fundamentação na sentença.

    Art. 18 Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 (vetado) desta Lei, não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • B) Constitui crime punido com prisão simples o ato de impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem ou qualquer estabelecimento similar em razão de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional.

    Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar. Pena - reclusão de 3 a 5 anos.

  • É bom ressaltar que a questão é do ano de 2011, e o STF em 13/06/2019 julgou que até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo.

    Info 944

  • Complementando:

    1. Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08.01.1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”); 2. A repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, a cujos fiéis e ministros (sacerdotes, pastores, rabinos, mulás ou clérigos muçulmanos e líderes ou celebrantes das religiões afro-brasileiras, entre outros) é assegurado o direito de pregar e de divulgar, livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento e de externar suas convicções de acordo com o que se contiver em seus livros e códigos sagrados, bem assim o de ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teológica, podendo buscar e conquistar prosélitos e praticar os atos de culto e respectiva liturgia, independentemente do espaço, público ou privado, de sua atuação individual ou coletiva, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero; 3. O conceito de racismo, compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos, pois resulta, enquanto manifestação de poder, de uma construção de índole histórico-cultural motivada pelo objetivo de justificar a desigualdade e destinada ao controle ideológico, à dominação política, à subjugação social e à negação da alteridade, da dignidade e da humanidade daqueles que, por integrarem grupo vulnerável (LGBTI+) e por não pertencerem ao estamento que detém posição de hegemonia em uma dada estrutura social, são considerados estranhos e diferentes, degradados à condição de marginais do ordenamento jurídico, expostos, em consequência de odiosa inferiorização e de perversa estigmatização, a uma injusta e lesiva situação de exclusão do sistema geral de proteção do direito. STF. Plenário. ADO 26/DF, Rel. Min. Celso de Mello; MI 4733/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em em 13/6/2019 (Info 944).

    Fonte: Dizer o Direito

  • Racismo

    • Art. 20 da Lei 7.716/89
    • Conduta discriminatória (segregar) dirigida a determinado grupo ou coletividade.
    • O STF incluiu a homofobia e transfobia após julgar uma ADO.
    • Bem jurídico: dignidade humana.
    • Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
    • *Imprescritível e inafiançável CF
    • Ação penal pública incondicionada.

  • Sobre a assertiva "B", me corrijam se eu estiver errado, mas acredito se é punível com prisão simples, não é crime, mas sim contravenção.

  • Lembrar do mandado de criminalização do preconceito em razão sexo/ orientação sexual. (ADO 26 e do MI 4.733).

  • Serão punidos na forma da Lei Ordinária 7.716/1989 os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional e sexo.

    item A hj está certo, pessoal. O STF entende que orientação sexual/sexo é crime de racismo

  • Segundo a LEI, o gabarito é o C.

    De acordo com entendimento dos tribunais superiores equipara-se ao racismo a homofobia, o que tornaria a letra A correta.

    No entanto analise de acordo com a LEI, como pede a questão.

  • Gab. C

    Leta A - ERRADA, Não engloba sexo; Homofobia e transfobia são englobadas de acordo com os tribunais e jurisprudências.

    Letra B - ERRADA, Não é prisão simples e sim RECLUSÃO (Todos os crimes de racismo);

    Letra C - CERTA, Letra de lei;

    Letra D - ERRADA, A perda do cargo ou função pública e suspensão do funcionamento do estabelecimento por no máximo 3 meses não são de efeitos automáticos, devem estar declaradas na sentença.


ID
778060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos delitos resultantes de preconceito (Lei n.º 7.716/1989) e das disposições da parte especial do Código Penal, julgue o item seguinte.

Aquele que imputar a outrem termos pejorativos referentes à sua raça, com o nítido intuito de lesão à sua honra, deverá responder pelo crime de racismo.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do delito de injúria racial.

     

     Injúria

       Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

      Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

     Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

  • PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE RACISMO.1. DENÚNCIA QUE IMPUTA A UTILIZAÇÃO DE PALAVRAS PEJORATIVAS REFERENTES À RAÇA DO OFENDIDO. IMPUTAÇÃO. CRIME DE RACISMO. INADEQUAÇÃO. CONDUTA QUE SE AMOLDA AO TIPO DE INJÚRIA QUALIFICADA PELO USO DE ELEMENTO RACIAL. DESCLASSIFICAÇÃO.2. ANULAÇÃO DA DENÚNCIA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO.3. RECURSO PROVIDO. 1. A imputação de termos pejorativos referentes à raça do ofendido, com o nítido intuito de lesão à honra deste, importa no crime de injúria qualificada pelo uso de elemento racial, e não de racismo. 2. Não tendo sido oferecida a queixa crime no prazo de seis meses, é de se reconhecer a decadência do direito de queixa pelo ofendido, extinguindo-se a punibilidade do recorrente. 3. Recurso provido para desclassificar a conduta narrada na denúncia para o tipo penal previsto no § 3º do artigo 140 do Código Penal, e, em conseqüência, extinguir a punibilidade do recorrente, em razão da decadência, por força do artigo 107, IV, do Código Penal§ 3º140Código Penal107IVCódigo Penal
    (18620 PR 2005/0187497-1, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 14/10/2008, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/10/2008)
  • Resposta: Errado.
    Justificativa: trata-se do delito de injúria qualificada pelo preconceito, e não crime de racismo.
    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
    § 3oSe a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
    Pena - reclusão de um a três anos e multa.
    INJÚRIA PRECONCEITO (ART. 140, §3º, CP) RACISMO (LEI 7.716/89)
    Atribuir qualidade negativa Segregar ou fomentar a segregação
    Prescritível Imprescritível
    Ação penal pública condicionada Ação penal pública incondicionada
  • alguém pode esclarecer melhor a diferença entre os dois delitos? se puder mandar msg, agradeço!
  • Sobre o assunto, Capez faz as seguintes considerações:
    * INJÚRIA PRECONCEITUOSA: é aquela que envolve elementos discriminatórios como raça, cor, religião ou origem, cominando-lhe pena mais severa do que a injúria simples. Cabe observar que não basta o dolo, é necessário um especial fim de agir consistente na vontade de discriminar o ofendido em decorrência de sua cor, raça, religião, etc. Ex: a expressão "negão", quando proferida entre amigos, sem intenção de discriminar, não gera o delito, porém quando o mesmo termo é dito com a intenção de discriminar, de expressar suposta inferioridade em virtude da raça, ocorre a a injúria qualificada.
    * RACISMO: a principal distinção quanto ao crime de injúria preconceituosa está no resultado alcançado. No racismo, a ofensa busca envolver verdadeira segregação racial. Ex: impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Adminintração Pública, motivando tal ato devido a raça.    
     
  • INJÚRIA RACIAL- é possível individualizar a vítima
    RACIAMO - Atentar contra uma raça, etnia, religião etc, como um todo, sem a possibilidade de individualizar o ofendido.
  • Injúria qualificada- quero atingir uma pessoa. ex: seu negro safado.

    recismo- quero atingir um grupo e com isso trato aquela pessoa de forma diferente, separando-a das demais(segregação) . ex: nesse elevador não se permitide a entrada de negros.

  • A injúria racial é crime de ação penal pública condicionada à representação. Enquanto o racismo é crime de ação penal pública incondicionada.
  • ERRADO RESPONDERÁ POR INJURIA RACIAL 

    ENTÃO NÃO CONFUNDA INJURIAL RACIAL COM O CRIME DE RACISMO. O PRIMEIRO A OFENÇA É DIRIGIDA A PESSOA CERTA ( DETERMINADA ) COMO SE REFERE A QUESTÃO Aquele que imputar a outrem termos pejorativos referentes à sua raça, com o nítido intuito de lesão à sua honra. OUTRO EXEMPLO CHAMAR DE MACACO SEU PROFESSOR DE PENAL EM VIRTUDE DE ELE SER AFRO-DESCENDENTE.
    JÁ O SEGUNDO O CRIME DE RACISMO NÃO HÁ PESSOA CERTA DETERMINADA. EX: CRITICAR UM DETERMINADO GRUPO DE PESSOA EM VIRTUDE DE SUA RELIGIÃO OU COR POR EXEMPLO.
  • A questão mais debatida no meio jurídico é a distinção entre injúria racial e racismo, onde uma começa e a outra termina. A questão é mais simples do que se pensa. Há a injúria racial quando as ofensas de conteúdo discriminatório são empregadas a pessoa ou pessoas determinadas. . Ex.: negro fedorento, judeu safado, baiano vagabundo, alemão azedo, etc. Tal crime está disposto no artigo 140, § 3º do CP.
    O crime de Racismo constante do artigo 20 da Lei nº 7.716/89 somente será aplicado quando as ofensas não tenham uma pessoa ou pessoas determinadas, e sim venham a menosprezar determinada raça, cor, etnia, religião ou origem, agredindo um número indeterminado de pessoas. Ex.: negar emprego a judeus numa determinada empresa, impedir acesso de índios a determinado estabelecimento, impedir entrada de negros em um shopping, etc.
    Entre as peculiaridades de cada crime encontram-se as seguintes diferenças:

    - o crime de racismo é imprescritível e inafiançável, enquanto que o de injúria racial o réu pode responder em liberdade, desde que pague a fiança, e tem sua prescrição determinada pelo art. 109, IV do CP em oito anos;
    - o crime de racismo, em geral, sempre impede o exercício de determinado direito, sendo que na injúria racial há uma ofensa a pessoa determinada;
    - o crime de racismo é de ação pública incondicionada, sendo que a injúria racial é de ação penal privada (há quem defenda ser condicionada à representação);
    - Enquanto que no crime de racismo há a lesão do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, no crime de injúria há a lesão da honra subjetiva da vítima.

    Bons Estudos!

  • Videozinho explicando a diferença entre o crime de racismo e o de injúria racial levando em conta recentes episódios: caso Tinga e da australiana que se recusou a ser atendida por uma manicure negra em Brasília.
    http://www.youtube.com/watch?v=TpfnZ15Evf0

  • “A questão mais debatida no meio jurídico é a distinção entre injúria racial e racismo, onde uma começa e a outra termina. A questão é mais simples do que se pensa. Há a injúria racial quando as ofensas de conteúdo discriminatório são empregadas a pessoa ou pessoas determinadas. . Ex.: negro fedorento, judeu safado, baiano vagabundo, alemão azedo, etc. Tal crime está disposto no artigo 140, § 3º do CP.

    O crime de Racismo constante do artigo 20 da Lei nº 7.716/89 somente será aplicado quando as ofensas não tenham uma pessoa ou pessoas determinadas, e sim venham a menosprezar determinada raça, cor, etnia, religião ou origem, agredindo um número indeterminado de pessoas. Ex.: negar emprego a judeus numa determinada empresa, impedir acesso de índios a determinado estabelecimento, impedir entrada de negros em um shopping, etc.


  • Resposta: Errada

    Configurar-se-á Injuria Racial - Ofender alguém em função de sua raça.

    Configurar-se-á Racismo - Atingir o indivíduo de forma direta em função de sua raça. Ex: Alguém que evita a entrada do indivíduo por motivos raciais.

  • ERRADA

    (INJURIA PRECONCEITUOSA/DESCRIMINATÓRIA)= INJÚRIA QUALIFICADA (Racial)- aplica-se a AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO
    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena - reclusão de um a três anos e multa.  
    (# art. 20 – Lei Racial: Grupo de pessoas indeterminadas = INCONDICIONADA) 

  • Segundo o artigo 140, §3º, do Código Penal:

    Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:        (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.        (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

    Conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves, a diferença entre o crime de injúria racial (ou injúria preconceituosa) e o crime de racismo (artigo 20 da Lei 7.716/89), introduzido pela Lei 9.459/97, é que o crime de injúria pressupõe que a ofensa seja endereçada à pessoa determinada ou, ao menos, a um grupo determinado de indivíduos. Assim, quando o agente se dirige a uma outra pessoa e a ofende fazendo referência à sua cor ou religião, configura-se a injúria qualificada. O crime de racismo, por meio de manifestação de opinião, estará presente quando o agente se referir de forma preconceituosa indistintamente a todos os integrantes de certa raça, cor, religião etc.


    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado - Parte Especial. São Paulo: Saraiva, 6ª edição, 2016.

    Aquele que imputar a outrem termos pejorativos referentes à sua raça, com o nítido intuito de lesão à sua honra, deverá responder pelo crime de injúria racial (ou injúria preconceituosa).


    RESPOSTA: ERRADO
  • GABARITO: ERRADO

     

    Injúria: ocorre a atribuição de qualidade negativa.

    Racismo: ocorre a segregação da vítima do convívio social.

     


    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.


    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Quadro Alfaconcursos

     

    Injúria Qualificada (art.140, § 3º, CP)

     

    -> É crime  afiançável.

    -> Ação Penal Pública Condicionada a Representação.

    -> Prescritível.

    -> Atribuir a alguém qualidade negativa.

    Ex.: Chamar uma pessoa negra de macaco.

     

    Crime de Racismo (Lei 7.716/69)

    -> É crime inafiançável.

    -> Imprescritível.

    -> Manifestações preconceituosas generalizadas ou segregação racial.

    Ex.: Hotel que proíbe a hospedagem de pessoas negras.

    Ex.: Empresa que não contrata pessoas de religião evangélica.

     

     

  • ERRADO 

    CRIME DE INJÚRIA

  • INJÚRIA RACIAL                       !                        RACISMO

    OFENDE                                    !                          IMPEDE

  • A questão deixa bem claro que constitui contra honra e crime de injúria (qualificada) 

    "Aquele que imputar a outrem termos pejorativos referentes à sua raça, com o nítido intuito de lesão à sua honra, deverá responder pelo crime de racismo."

    Gab: ERRADO 

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    (Injúria real ) § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

    (Injúria qualificada) § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

     

  • Gabarito: ERRADO.

     

    A ofensa dirigida à honra subjetiva de vítima(s) determinada(s) configura o crime de injúria racial (código penal) e não de racismo (Lei n.º 7.716/89).

     

    Crime de Racismo - Ofensas dirigidas a uma coletividade (por exemplo, todas as pessoas de uma determinada cor);

    Injúria Racial - Ofensa dirigida à honra subjetiva de vítima(s) determinada(s).

     

     

    CP, Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    (...)

    §3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

     

    Lei nº 7.716/89

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
     

  • Crime de INJÚRIA RACIAL!!

  • pessoa determinada: injúria racial

  • ERRADO

     

    PESSOA DETERMINADA: injúria racial.

    COLETIVIDADE (raça, cor, religião, etinia ou procedência nacional): racismo. Crime imprescritível e inafiançável punido com pena de reclusão. 

  • Injuria Racial!

  • Injúrica racial: Ação Penal condicionada à representação

     

    Racismo: Ação Penal Incondicionada

     

  • Aí o comentário dos professores se torna quase que uma tese científica para responder a uma questão simples como essa. O crime é de Injúria Racial.

  • Preciso de outra vida para dar conta de ler o comentário do professor.

  • Racismo é mais amplo, não é dirigido a uma pessoa específica.

    Injúria tem sujeito passivo determinado.

  • Racismo = atinge grupo

    injúria = à pessoa.

  • injuria racial qualificada

  • RESPONDERÁ POR INJÚRIA RACIAL, NO ARTIGO 140, PARÁGRAFO 3, CP.

  • Injúria Racial

  • Errada.

    Relembrando a distinção entre racismo e injúria racial, sabemos que a injúria racial abarca também as questões de raça. No caso da questão se o intuito foi lesar a honra de uma pessoa, estamos diante de um crime de injúria, de acordo com o art. 140 § 3º.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Injúria é individual.

    Racismo é coletivo, atinge todo o grupo social.

  • COMPLEMENTANDO:

    Na injúria preconceito, o agente possui um indivíduo/sujeito passivo determinado e lhe atribui qualidades negativas, fazendo referência a algum tipo de preconceito.

    Ex.: seu preto imundo!

    No racismo, por sua vez, além de não haver indivíduo determinado (em regra), quando houver, o objetivo do agente será segregar esse indivíduo do convívio social.

    Ex.: você não trabalhará aqui porque é um preto imundo!

  • Complementando os comentários...

    Não confundir!

    A Turma do STJ, ratificada pela 1ª Turma do STF - "Injúria racial é crime instantâneo, que se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento do teor da ofensa." - entende que o rol dos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989 não é taxativo, de maneira que tanto o asqueroso crime de injúria racial, como o repugnante crime de racismo são imprescritíveis, inafiançáveis e sujeitos à pena de reclusão. Não obstante, os crimes são distintos; consumam-se, pois, cada um a sua maneira, por meio de condutas específicas, que não se confundem.

    Por fim, a ação penal na injúria qualificada pelo preconceito continua sendo condicionada à representação. Por seu turno, a ação penal nos crimes de racismo é pública incondicionada.

  • Injúria é individual.

    Racismo é coletivo, atinge todo o grupo social.

  • Gente, parem com essa históroia de que RACISMO é contra o grupo - Se por exemplo eu for dona de restaurante e impedir que UM negro entre, estarei cometendo RACISMO! Racismo está ligada a separação de "raças", segregação e não ofensa à coletividade! Eu posso injuriar uma coletividade e cometer racismo contra apenas UM indivíduo!

  • Injúria Qualificada

    Art. 140, § 3º- Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:  

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.  

    Foco e Fé!

    A luta continua.

  • INJÚRIA É ALGO MAIS INDIVIDUAL, JÁ O RACISMO É GERAL.

  • Atualmente o STF equiparou a injúria racial à Lei 7.716/89, no que tange à natureza de ser imprescritível e inafiançável.

    Não concordo, visto ser um interpretação in pejus. Mas... STF é STF, não é?

  • Gab. ERRADO

    Trata-se do crime de injúria racial.

    Art.140, Parágrafo 3º do CP

  • Errado.

    Apesar da decisão sobre a imprescritibilidade emanada pelo STF e pelo STJ, lembre-se que a diferença conceitual entre injúria racial e o racismo permanecem. Na primeira conduta, temos a atribuição de termos pejorativos referentes à raça do indivíduo. Na segunda, temos a prática de atos de segregação. O examinador inverteu os conceitos.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • GAB=ERRADO

    galera, é o seguinte

    calunia e/ou difamação=objetivo=o que os outros pensam de você

    injuria=subjetivo=o que você pensa de você mesmo

  • RESPONDE POR INJÚRIA RACIAL

    Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça.

  • injúria racial

  • Complementando:

    Para a configuração dos crimes contra a honra, exige-se a demonstração mínima do intento positivo e deliberado de ofender a honra alheia (dolo específico), o denominado animus caluniandi, diffamandi vel injuriandi.

  • Minha contribuição.

    CP

    Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    § 3° Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:        

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.        

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Aqui, a intenção do agente é ofender! Não confundam com o crime de racismo, no qual o infrator pratica uma espécie de segregação, de forma a marginalizar determinada pessoa em razão de alguma condição pessoal.

    Abraço!!!

  • Gab ERRADO.

    Racismo: Privar direito. Ex: não deixar entrar em estabelecimento por sua cor.

    Injúria Racial: Xingar.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Injúria Racial

  • Injúria racial: direcionada ao indivíduo

    Racismo: direcionada ao grupo/coletividade

  • O atual entendimento do STJ é de que a injúria racial é uma forma de crime de racismo, ou seja, segue as regras de imprescritibilidade e inafiançabilidade. A questão está correta, porém as provas devem começar a cobrar de acordo com a jurisprudência atual.

    vide: AREsp 686.965/DF STJ

  • se ir pelo que vê na televisão/rede-social acaba errando

    trata-se de injúria racial

    gab. E

  • Gabarito: Errado.

    Aquele que imputar a outrem termos pejorativos referentes à sua raça, com o nítido intuito de lesão à sua honra, deverá responder pelo crime de racismo.

    Como a questão diz que os termos foram direcionados a uma pessoa, não cabe falar em racismo, mas sim injúria racial.

    Bons estudos.

  • Injúria Racial, pessoa determinada, ofensa: ação pública condicionada a representação;

    Racismo, pessoa indeterminada, impedir um direito: ação pública incondicionada, imprescritível, inafiançável.

  • Na teoria é injúria. Mas faça isso na vida real pra ver se você não vai responder por racismo.

  • Aquele que imputar a outrem termos pejorativos referentes à sua raça, com o nítido intuito de lesão à sua honra, deverá responder pelo crime de racismo (injúria).

    Guarda no :

    OBJETO JURÍDICO (INJÚRIA) - HONRA SUBJETIVA

    OBJETO JURÍDICO (RACISMO) - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

  • com o nítido intuito de lesão à sua honra. aqui a banca deixa claro que a intenção foi atingir diretamente a honra pessoal e não a de uma "raça inteira", logo, configura injúria racial

  • ERRADO, IRÁ RESPONDER PELO ART.140 ss3 INJÚRIA RACIAL- CRIME SUJEITO A AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA....

  • Injúria Qualificada.

  • Injuria racial, pois não privou nenhum direito da outra pessoa.

  • GAB: ERRADO

    INJÚRIA RACIAL

  • Injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem.

    o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça.

    Injúria Racial ação pública condicionada à representação;

    Racismo: ação pública incondicionada, imprescritível, inafiançável.

    O STJ tem o entendimento de que a injúria racial é uma forma de crime de racismo, ou seja, segue as regras de imprescritibilidade e inafiançabilidade.

  • O que diferencia os crimes é o direcionamento da conduta, enquanto na injúria racial a ofensa é direcionada a um indivíduo específico, no crime de racismo, a ofensa é contra uma coletividade, por exemplo, toda uma raça, não há especificação do ofendido.

  • Injúria Qualificada: referentes a raça, cor, etnia, religião, contra condição de idosos ou portadores de alguma deficiência.

  • Injúria ofende a honra subjetiva, isto é, o que a pessoa pensa de si mesma.

    Um exemplo é eu chamar um gordo de baleia ele vai ficar se sentindo mal e eu terei ofendido a sua honra subjetiva.

  • Errado, injúria racial o crime.

    seja forte e corajosa.

  • O que diferencia os crimes é o direcionamento da conduta, enquanto que na injúria racial a ofensa é direcionada a um indivíduo especifico, no crime de racismo, a ofensa é contra uma coletividade, por exemplo, toda uma raça, não há especificação do ofendido. 

    FONTE : https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/injuria-racial-x-racismo

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  • Injúria

  • Injúria qualificada

  • Injúria Racial -> Indivíduo Específico

  • com o nítido intuito de lesão à sua honra ------> injúria racial

  • injúria racial.

  • Injúria racial.

  • Apesar da decisão sobre a imprescritibilidade emanada pelo STF e pelo STJ, lembre-se que a diferença conceitual entre injúria racial e o racismo permanecem. Na primeira conduta, temos a atribuição de termos pejorativos referentes à raça do indivíduo. Na segunda, temos a prática de atos de segregação. O examinador inverteu os conceitos

  • Só lembrando que o entendimento do STF mudou e e crime de injúria racial é espécie do gênero racismo. Portanto, é imprescritível, conforme o artigo 5º, XLII, da Constituição. Esse foi o entendimento firmado no dia (28/10/2021) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, por oito votos a um. Ficou vencido o ministro Nunes Marques.

  • "Crime de injúria pressupõe que a ofensa seja endereçada à pessoa determinada ou, ao menos, a um grupo determinado de indivíduos. Assim, quando o agente se dirige a uma outra pessoa e a ofende fazendo referência à sua cor ou religião, configura-se a injúria qualificada. O crime de racismo, por meio de manifestação de opinião, estará presente quando o agente se referir de forma preconceituosa indistintamente a todos os integrantes de certa raça, cor, religião etc." (redação do professor).

    "Só lembrando que o entendimento do STF mudou e e crime de injúria racial é espécie do gênero racismo. Portanto, é imprescritível, conforme o artigo 5º, XLII, da Constituição. Esse foi o entendimento firmado no dia (28/10/2021) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, por oito votos a um. Ficou vencido o ministro Nunes Marques." (redação do Italo)

  • Racismo: Quer ofender o Grupo Todo

    Injuria Racial: Quer Ofender uma pessoa.

  • ERRADO!

    INJÚRIA RACIAL!

  • Injúria racial ENTRETANTO CUIDADO: o STF equiparou em 2021 o crime de injúria racial a RACISMO!
  • O crime de injúria racial, previsto no art. 140, § 3º do CP, também é crime imprescritível?

    A injúria racial pode ser enquadrada também no art. 5º, XLII, da CF/88? SIM. A prática de injuria racial, prevista no art. 140, § 3º, do Código Penal, traz em seu bojo o emprego de elementos associados aos que se definem como raça, cor, etnia, religião ou origem para se ofender ou insultar alguém. Em ambos os casos, há o emprego de elementos discriminatórios baseados na raça para a violação, o ataque, a supressão de direitos fundamentais do ofendido. Sendo assim, não se pode excluir o crime de injúria racial do mandado constitucional de criminalização previsto no art. 5º, XLII, restringir-lhe indevidamente a aplicabilidade. STF. Plenário. HC 154248/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 28/10/2021 (Info 1036). No mesmo sentido, já era o entendimento do STJ: AgRg no REsp 1849696/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 16/06/2020. 

    • Ofende alguém específico: INJÚRIA RACIAL
    • Ofender a coletividade (sem destinatário específico) : RACISMO
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  • GABARITO ERRADO.

    Dias destes surgiu uma dúvida: considerando o atual entendimento do STF que determina aplicação da Lei de Racismo aos casos de Homofobia e Transfobia. Na hipótese de ofensas pejorativas à honra de pessoa em relação ao gênero sexual aplica-se a Lei de Racismo ou incorre na injúria do Código Penal, ou injúria racial????


ID
873538
Banca
MOVENS
Órgão
PC-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca das disposições constitucionais relativas ao direito penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    art. 5º, XLII, da CF, que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”.

    c-->


    artigo 5º., inciso XLVIII, segundo o qual “...a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.


    b)--> A lei penal não retroagirá, nem mesmo para benefciar o réu. 


    Bons estudos.
  • Gabarito: D

     

    a) A Constituição Federal não assegura a individualização da pena aos condenados por delitos hediondos.

    Errado. A CF assegura a individualização da pena.

     

    b) A lei penal não retroagirá, nem mesmo para beneficiar o réu.

    Errado. A CF garante que a lei penal retroagirá para beneficiar o réu, nos termos do artigo 5º inciso XL.

    “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu” (Artigo 5º inciso XL)

     

    c) As penas serão cumpridas em estabelecimentos prisionais, diferenciados apenas em relação ao sexo do apenado.

    Errado. As penas serão cumpridas em estabelecimentos prisionais, diferenciados em relação a natureza do crime, a idade e ao sexo do apenado, nos termos do artigo 5º inciso XLVIII.

     

    d) A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

    Certo. Nos termos do artigo 5º inciso XLII da CF

  • a pena será cumprida em estabelecimento distinto, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado. art.5º, XLVIII, CF
  • TRF2 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 5456 RJ 2000.50.01.003187-6

    Ementa

    DIREITO PENAL. CRIME DE RACISMO CONTRA ÍNDIOS PERPETRADO POR MEIO DE ARTIGOS JORNALÍSTICOS. IMPRESCRITIBILIDADE. DIREITO FUNDAMENTAL DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO. CONTINUIDADE DELITIVA.
    I- O delito de racismo é imprescritível, conforme o disposto no art. , XLII, da Constituição da República.
    II- O direito de liberdade de expressão não deve ser exercido de modo absoluto, irrestrito, sob pena de violação a outros valores igualmente relevantes, como o princípio da dignidade da pessoa humana.
    III- Se o réu, de forma consciente e voluntária, por meio de artigos publicados em jornal, praticou, induziu e incitou a discriminação contra os índios, incorreu no tipo penal de racismo, descrito no art. 20, § 2º, da Lei 7.716-89.
    IV- E cabível o reconhecimento da continuidade delitiva, incidindo a causa de aumento de pena prevista no art. 71 do Código Penal, se os artigos jornalísticos por meio dos quais o crime foi perpetrado foram publicados em curto intervalo de tempo.
  • (D) 
    Observações acerca da prisão:
    reclusão: É aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media.

    detenção:
     É aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado. Em regra a detenção é cumprida no regime semi-aberto, em estabelecimentos menos rigorosos como colônias agrícolas, industriais ou similares, ou no regime aberto, nas casas de albergado ou estabelecimento adequados.

    prisão simples:É
     prevista na lei de contravenções penais como pena para condutas descritas como contravenções, que são infrações penais de menor lesividade. O cumprimento ocorre sem rigor penitenciário em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime aberto ou semi-aberto. Somente são admitidos os regimes aberto e semi-aberto, para a prisão simples.

  • Só há dois imprescritíveis

    Abraços

  • Complementando...

    - Para STJ e STF a injúria racial deve ser considerada imprescritível, equiparada ao racismo. (Julgado de 2018)

  • gb d

    PMGO

  • Saudades do tempo que questões para prova de delegado eram moleza como essa aí...

  • a) A Constituição Federal não assegura a individualização da pena aos condenados por delitos hediondos.

    b) A lei penal não retroagirá, nem mesmo para benefciar o réu.

    c) As penas serão cumpridas em estabelecimentos prisionais, diferenciados apenas em relação ao sexo do apenado.

  • Crimes imprescritíveis:

    RA ÇÃO: racismo e ação de grupos armados.

  • Cuidado com o "apenas" na alternativa C.

    Gabarito D

  • Boa noite.

    A questão trata sobre as disposições constitucionais relativas ao direito penal, sendo assim: Art 5º, XLII, CF – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

    Portanto item D correto.


ID
909100
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as alternativas a seguir e assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 1º Lei 7.716/89. Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional ..
    .



    (como se verificada o citado diploma legal não fala em sexo, estado civil e opção sexual).

    bons estudos
    a luta continua

  • Resposta letra C


    B) Errada. Refere-se a Lei de tortura e não de racismo. Art 1, I , ``c`` da Lei 9455/97
    C) Correta.  Art 1 da LEi 7716/89

  • As condutas resultantes de preconceito ou discriminação por sexo e estado civil encontram-se tipificadas na Lei n. 7.437/85 como contravenções penais.

    Agora, não são tipificadas como crime ou contravenção, no Brasil, as condutas resultantes de preconceito ou discriminação por opção ou orientação sexual.

    Fonte: Ricardo Andreucci,  Legislação especial, 2012.
  • "Quando se tratar de discriminação em razão de sexo (homem ou mulher) e estado civil (casado, solteiro, divorciado, separado judicialmente), para quem entender constitucional, pode-se utilizar a Lei 7.437/85, embora constitua somente contravenção penal."

    NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas - 7ª ed. rev. atual. ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.
  • Alternativa A (errada) - Trata-se de injúria preconceituosa qualificada (Art. 140, § 3º, CP). Ação pública condicionada à representação e prescritível .

    Alternativa B (errada) - Trata-se de tortura, mais precisamente, a tortura-preconceito, Art. 1º, I, c, L 9455/97.

    Alternativa C (correta).

    Alternativa D (errada) - questão peca pelo excesso. Existem vários tipos penais na Lei de Racismo que incrimnação a conduta de obstar o exercício de algum direito em razão dos peconceitos relacionados (proced nacional, raça/religião, etnia, cor). Exs: Arts. 3º e 4º da L 7716/89.

  • Gabarito: C

     

    A Lei n. 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, não prevê figuras típicas que incriminem o preconceito em razão de sexo, estado civil e opção sexual. ERRADA

     

     

     

    LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

     

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional

  • Macete muito bom! (odeio macetes jurídicos, mas esse é útil):


    "A lei de preconceito é P/ CRER"

    P - Procedência nacional

    C - Cor

    R - Raça

    E - Etnia

    R - Religião

     

    OBS: art. 1º da lei

  • GAB C . APENAS REFERENTE A COR ,RAÇA,ETNIA,PROCEDENCIA NACIONAL E RELIGIÃO.

    OUTRAS LEIS FALAM SOBRE DISCRIMINAÇÃO SEXUAL,ESTADO CIVIL E OPÇÃO.

    FORÇA.

  • Gabarito: C

     

    CRER e PRONTO

    Cor;

    Religião;

    Etnia;

    Raça;

    PROcedência Nacional.

     

    Lei 7.716/89

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.   

  • GABARITO: LETRA C

     

    Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional

  • Injúria racial é prescritível e pública condicionada

    Abraços

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    No AREsp 686.965/DF, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a injúria racial deve ser considerada imprescritível.

    Continua, no entanto, condicionada à representação do ofendido.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/66929/a-injuria-racial-e-crime-imprescritivel

  • CARO AMIGO Lúcio Weber... NAO É PRESCRITÍVEL NÃO!!!

     QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Superior Tribunal de Justiça decidiu que a injúria racial deve ser considerada imprescritível.

    Continua, condicionada à representação do ofendido.

    ABRAÇOS!!!

  • ATENÇÃO: STJ tem entendimento recente (2018) que o crime de injúria racial é imprescritível, porém o STF permanece com o entendimento contrário, ou seja, que a injúria racial é crime prescritível.

    CUIDADO!! Vai depender do enunciado da questão. Para questão objetiva, se não perguntar o posicionamento do STJ, prevalece a prescritibilidade. 

     

  • Fizemos essa questão na faculdade e a resposta correta é a (A): O crime de injúria qualificada pelo preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, por se assemelhar aos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, é de ação penal pública incondicionada e imprescritível. 

  • RECORRA E PRONA


    REligião

    COR

    RAça

    Etnia

    PROcedência

    NAcional

  • Só corrigindo o comentário de uma colega:

    ATENÇÃO: STJ tem entendimento recente (2018) que o crime de injúria racial é imprescritível.

    E o STF fez uma equiparação entre o racismo e a injúria racial, reconhecendo que a injúria neste caso também deve ser considerada um crime imprescritível. 

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/injuria-racial-imprescritivel/

  • Cor, raça, etnia, religião e procedência nacional... Segue o baile..

  • GABARITO: C

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

  • Questão atualizada sim senhor.

    STF não muda lei. A Assertiva é verdadeira, pois a lei não tipifica as condutas da assertiva.

  • atualizem o material de vcs, pq o STF decidiu pela criminalização da homofobia e que deve-se encaixá-la neste rol crimes de preconceito de raça ou cor. 

  • Acredito que deveria ser anulada pois a letra A e C estão corretas
  • Questão desatualizada

  • Gab: C.

    Só para acrescentar, Segundo STF (2019), homofobia passou a ser considerado crime de racismo, essa questão só está correta por causa do ano(2008)

  • Muito cuidado pessoal, a questão não está desatualizada. Observem que a opção "c"  diz que A LEI  não prevê figuras típicas que incriminem o preconceito em razão de sexo, estado civil e opção sexual. Realmente a lei não prevê essa hipótese. Quem equipara preconceito de origem sexual ou identidade de gênero é o STF na ADO 26/DF,  de 13.6.2019 . MUITO CUIDADO


ID
916231
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No interior de uma aeronave de uma companhia americana, quando esta sobrevoava o estado da Bahia, Patrícia, que embarcara no aeroporto de Vitória – ES, viajando para os Estados Unidos da América, teve um desentendimento com uma comissária de bordo do avião, por causa do assento em que estava posicionada. Em razão do tratamento dispensado pela comissária de bordo, Patrícia solicitou seu nome, ocasião em que a funcionária da companhia aérea disse que não daria, inclusive afirmou: “Amanhã vou acordar jovem, bonita, orgulhosa, rica e sendo uma poderosa americana, e você vai acordar como safada, depravada, repulsiva, canalha e miserável brasileira.” Assim, essa aeromoça:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D
    Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 - Presidência da República Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
    Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    Art. 12. Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido.
    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
  • Essa questão é de um precedente do STJ:  RHC 19166
    Comissários norte-americanos responderão por preconceito racial
    27/12/2006 Dois comissários de bordo da empresa American Airlines vão responder por crime de racismo devido à ofensa feita a um passageiro brasileiro. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso em habeas-corpus aos norte-americanos Shaw Tipton Scott e Mathew Gonçalves, funcionários da companhia aérea.
    De acordo com a denúncia, o brasileiro Nelson Márcio Nirenberg desentendeu-se com os dois comissários de bordo durante um vôo entre Nova York e o Rio de Janeiro. Na seqüência, o comissário Shaw teria ofendido o passageiro ao dizer: “Amanhã vou acordar jovem, bonito, orgulhoso, rico e sendo um poderoso americano, e você vai acordar como safado, depravado, repulsivo, canalha e miserável brasileiro”. Segundo o relato, o comissário Mathew teria concorrido para o ato, ao incentivar seu companheiro.
    Os funcionários da empresa foram denunciados por suposta prática de racismo, crime estabelecido no artigo 20 da Lei nº 7.716/89.  (..)
    Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/objeto/texto/impressao.wsp?tmp.estilo=&tmp.area=398&tmp.texto=83467
  • Acredito que os pontos fundamentais para enquadrar a conduta no crime de racismo foram os seguintes:

    1) "Em razão do tratamento dispensado pela comissária de bordo, Patrícia solicitou seu nome, ocasião em que a funcionária da companhia aérea disse que não daria...." ( Lei n° 7.716/1989 -  Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.)  

    2) A negação do atendimento a cliente foi seguida da seguinte declaração que deixou claro a existência de discriminação/ preconceito: 
     “Amanhã vou acordar jovem, bonita, orgulhosa, rica e sendo uma poderosa americana, e você vai acordar como safada, depravada, repulsiva, canalha e miserável brasileira.”  ( Lei n° 7.716/1989 - Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional).
  • Isso ta muito mais pra injúria racial..

    Segundo Rogério Sanchez, na injúria preconceito ( art. 140, §3), é atribuida qualidade negativa à vítima usando-se de fatores raciais...

    para que fosse racismo deveria ocorrer segregação...

    alguem pensa dessa forma?

  • olá rafael,

    para a diferenciaçao entre injuria racial e crime de racismo, sempre lembrar que a injúria se refere à  pessoa determinada, enquanto o crime de racismo é genérico, nao necessitando da segregação.
    No caso em questao, a agente generalizou a raça brasileira com os supra adjetivos pejorativos, configurando racismo.
    Caso ela virasse para a aeromoça e falasse: "fique quieta aí sua brasileira fedida nojenta e safada..." creio que entao se trataria de injuria racial.

    Sobre a segregaçao no crime de racismo, configura-se quando um restaurante por exemplo impedir a entrada de determinada raça (indianos por exemplo), configurando assim uma segregaçao em funçao da raça, consequente racismo.

    abraços.
  • A questão merece ser anulada, pois o gabarito aponta que no caso narrado teria ocorrido crime de racismo com fulcro na lei 7.716/89, quando na verdade, pelos fatos narrados no problema o que houve de fato foi um desentendimento entre duas pessoas e como conseqüência disso uma delas (comissária de bordo) praticou crime de injuria racial ou injuria preconceituosa.
    No problema, depois de um desentendimento teria a comissária do vôo, uma americana, dito que: “Amanhã vou acordar jovem, bonita, orgulhosa, rica e sendo uma poderosa americana, e você vai acordar como safada, depravada, repulsiva, canalha e miserável brasileira
    Embora sejam repulsivas as palavras ditas, ainda sim não constitui prática de racismo, posto que a intenção da comissária, ou seja, sua finalidade fora tão somente de, com a utilização dos vernáculos empregados, atingir a honra subjetiva da vítima (Patrícia).
    O contrário seria se, por exemplo, ela trata-se ou mesmo impedisse conforme redação expressa do artigo 12 da lei 7.716/89, que brasileiros adentrassem o avião.
    Em momento algum isso fora visto ou mesmo mencionado.
    Sobre essa importante distinção entre os crimes de Racismo e de injúria racial, o grande doutrinador Rogério Greco disse que:

    “não se deve confundir a injuria preconceituosa com os crime resultantes de preconceitos de raça ou de cor, tipificados na Lei n°7.716(…)
    O crime de injuria preconceituosa pune o agente que, na prática do delito, usa elementos ligados a raça, cor, etnia etc.
    A finalidade do agente, com a utilização desses meios, é atingir a honra subjetiva da vítima, bem juridicamente protegido pelo delito em questão.” (Greco, 2012).
    Portanto, o que houve no caso apresentado no problema fora tão somente um crime de injuria racial conforme estabelece o artigo 140, §3º do CP, e como corretamente apontava a alternativa “B”.
    O fato da comissária ter se utilizado da nacionalidade da vítima, não diz cegamente que houve racismo, até porque o emprego com “animus injuriandi” da nacionalidade, também consta na redação do artigo 140, §3º do CP, sendo este mais adequado ao caso.

    Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/fabriciocorrea/2013/03/29/consideracoes-sobre-o-concurso-da-policia-civil-es/

  • Injúria qualificada – art. 140, § 3° do CP Racismo da Lei 7.716/89
    Atribui qualidade negativa fazendo referencia a raça, cor, etnia, religião Segrega a vítima do convívio social
    Ação Penal de iniciativa privada Ação Penal Pública
    Prescritível Imprescritível
    Afiançável Inafiançável
  • Comentários à Lei 7.716/89
     # Conceito de raça:
    A genética baniu de vez o conceito tradicional de raça. Conforme afirmou o geneticísta CRAIG VENTER "há diferenças biológicas ínfimas entre nós. Essencialmente somos todos gêmeos". Os cientista confirmaram, assim, que não existe base genética para aquilo que as pessoas descrevem como raça, e que apenas algumas poucas diferenças distingue, uma pessoa da outra.
                  A divisão dos seres humanos em raças decorre de um processo político-social originado da intolerância dos homens. Disso resultou o preconceito racial.
                  Como evidenciado cientificamente, todos os homens que habitam o planeta, sejam eles pobres, ricos, brancos, negros, amarelos, judeus ou muçulmanos, fazem parte de uma única raça, que é a espécie humana, ou raça humana.
                   É quase consensual entre biólogos e geneticistas, pelos recentes avanços científicos no campo da genética, que não se pode mais falar em "raça branca, negra, amarela e vermelha". Não há conceito científico de raça que possa se aplicado - pois ele precisamente não existe (há muito mais semelhanças genéticas entre os diversos povos do que a mera aparência física sugere).
                   Portanto, raça é termo infeliz e ambíguo, pois quer dizer tanto um conjunto de pessoas com os mesmos caracteres somáticos como também um grupo de indivíduos de mesma origem étnica, linguística ou social. Raça, enfim, é um grupo de indivíduos que comunga de ideais ou comportamentos comuns, ajuntando-se para defendê-los, sem que, necessariamente, constituam um homogêneo conjunto de pessoas fisicamente parecidas.

  •             Parece-nos que qualquer forma de fobia, dirigida ao ser humano, pode ser manifestação racista.  
                 Nem se fale em utilização de analogia in malam partem. Não se está buscando, em um processo de equiparação por semelhança, considerar o ateu ou o homossexual alguém parecido com o integrante de determinada raça. Ao contrários, está se negando existir um conceito de raça, válido para definir qualquer agrupamento humano, de forma que racismo ou o preconceito de raça é somente uma manifestação de pensamento segregacionista, voltando a dividir os seres humanos, conforme qualquer critério leviano e arbitrariamente eleito, em castas, privilegiando umas em detrimento de outras.  
                 Racismo é o pensamento voltado à existência de divisão dentre seres humanos, constituindo alguns seres superiores, por qualquer pretensa virtude ou qualidade, aleatoriamente eleita, a outros, cultivando-se um objetivo segregacionista, apartando-se a sociedade em camadas e estratos, merecedores de vivência distinta.  
                 Racista pode ser tanto o sujeito integrante da maioria de determinado grupo contra qualquer indivíduo componente da minoria existe nessa comunidade, como o integrante da minoria, quando se defronta com alguém considerado da maioria.  
    #Elemento subjetivo específico implícito: da mesma forma como se dá nos crimes contra a honra, a existência do elemento subjetivo do tipo específico implícito consiste na vontade de discriminar, segregar, mostrar-se superior a outro ser humano.
    Fonte: Guilherme de Souza Nucci. Leis Penais e Processuais Penais Comentadas.
    Da fala da aeromoça ("Amanhã vou acordar jovem, bonita, orgulhosa, rica e sendo uma poderosa americana, e você vai acordar como safada, depravada, repulsiva, canalha e miserável brasileira.”) constata-se pensamento voltando à existência de divisão dentre seres humanos, por pretensa qualidade, aleatoriamente eleita, com a finalidade de exaltar uma suposta superioridade racial dos americanos, razão pela qual a conduta amolda-se ao crime de racismo previsto no art. 20 da Lei 7.716/89. 


  • ola pessoal, um detalhe importante: racismo realmente visa uma coletividade como os colegas falaram (ex os judeus, os negros etc), já , na injuria racial é uma qualidade negativa que visa a vítima. Na questão menciona o seguinte: "amanhã vou acordar jovem, bonita , orgulhosa, rica e sendo um poderosa americana, e VOCÊ vai acordar como safada, depravada repulsiva, canalha e miserável brasileira". Dessa  forma, a america está atribuindo uma quallidade negativa de forma racial (a vítima), a americana não está falando que todos os brasileiros são safados, depravados, canalhas e miseráveis, o que seria  Racismo.
    bons estudos.
  • "D" resposta correta.
    Há precedente, conforme a primeira resposta...
    O fundamento é que a aeromoça, ao generalizar, comete o crime de racismo e não de injúria racial.
    Questão boa pra cair, aliás, curso LFG, ano de 2011, Chassi de Grilo respondeu exatamente essa questão...
    Bons estudos!
  • Complementando, a leitura deve ser geral, não só a parte que a aeromoça fala da brasileira. Ou seja, antes a aeromoça diz que será uma poderosa (bla-bla-bla) americana, enquanto que a ofendida será ser uma safada (bla-bla-bla) brasileira... Percebam? Fala do povo Americano e em seguida do Brasileiro. Penso que está aí a forma genérica de tratamento...
    valeu!
  • Conforme Capez (Código Penal Comentado 2012), "quando a ofensa se limita estritamente a uma pessoa, como referência a um negro que se envolve num acidente como 'preto safado', p. ex., estaremos diante da injúria qualificada do art. 140, § 3º, do CP, por somente estarmos a verificar ofensa à honra da vítima. Se, contudo, no mesmo contexto fático, diz-se 'só podia ser coisa de preto mesmo!', estaria caracterizada a figura típica do art. 20, caput, da Lei nº 7.716/89, porque, embora a frase seja dirigida a uma única pessoa, está revelando um preconceito em relação à raça negra, ou aos que possuem 'cor preta', pois a expressão utilizada contém,o raciocício de que todo negro ou preto faz coisas erradas". O enquadramento legal como racismo poderá trazer consequências mais graves, como a imprescritibilidade e a inafiançabilidade do crime.

    Acredito que seja o caso dos comissionários, pois apesar de terem proferido a frase para uma única pessoa, revelaram um preconceito aos brasileiros. 
  • Concordo com o comentário do colega Cícero Lima, a questão sugere mais uma injúria em razão de elemento de origem (nacionalidade brasielira), com a intenção de ofender a honra da vítima. Apenas atenção para a ação penal no crime de injúria racial (art. 140, §3º CP), pois ela é pública condicionada a representação (art. 145, §único, in fine).
  • PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 20, DA LEI Nº 7.716/89. ALEGAÇÃO DE QUE A CONDUTA SE ENQUADRARIA NO ART. 140§ 3º, DO CP. IMPROCEDÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA.
    I - O crime do art. 20, da Lei nº 7.716/89, na modalidade de praticar ou incitar a discriminação ou preconceito de procedência nacional, não se confunde com o crime de injúria preconceituosa (art. 140§ 3º, do CP). Este tutela a honra subjetiva da pessoa. Aquele, por sua vez, é um sentimento em relação a toda uma coletividade em razão de sua origem (nacionalidade).
    II - No caso em tela, a intenção dos réus, em princípio, não era precisamente depreciar o passageiro (a vítima), mas salientar sua humilhante condição em virtude de ser brasileiro, i.e., a idéia foi exaltar a superioridade do povo americano em contraposição à posição inferior do povo brasileiro, atentando-se, dessa maneira, contra a coletividade brasileira. Assim, suas condutas, em tese, subsumem-se ao tipo legal do art. 20, da Lei nº 7.716/86.
    III - A peça acusatória deve vir acompanhada com o mínimo embasamento probatório apto a demonstrar, ainda que de modo indiciário, a efetiva realização do ilícito penal por parte dos denunciados. Se não houver um lastro probatório mínimo a respaldar a denúncia, de modo a tornar esta plausível, não haverá justa causa a autorizar a instauração da persecutio criminis (Precedentes da Corte Especial e da Turma). In casu há o mínimo de elementos (v.g., prova testemunhal) que indicam possível participação dos recorrentes no delito a eles imputado. Writ denegado
  • Gente, fala a verdade: Vcs não se sentiram atingidos pelas palavras daquela americana, dizendo que a passageira ia acordar como uma "miserável brasileira"?
    Eu me senti completamente atingida, até esqueci que era apenas uma questão de prova. Ela utilizou o termo "brasileira" não como um adjetivo referente à nacionalidade, ela utilizou o termo como DEFEITO, característica NEGATIVA: ser brasileira. Fugiu da esfera individual e atingiu todos que têm a nacionalidade brasileira. 
    Não se atentem tanto às palavras, mas à idéia que o ofensor quis passar.

    É racismo sim!! E se eu tivesse lá partia prá cima dela prá ela acordar no outro dia sem um dente na boca....rsrs....:e alegaria inexigibilidade de conduta diversa...rsrs...-)
  • Isso foi em 2006, se fosse nos dias de hoje essa aeromoça deveria ter inventado outra historinha pois os americanos agora estão quebrados e afundado em crise.

    Acho que ela acordou rica, dormiu de novo e acordou pobrezinha.

    A justiça tarda mas não falha...rsrsrsrs


  • Sinceramente, se isso daí se enquadra como racismo, como seria então injúria racial no caso concreto? Se eu chamar alguém de nordestino burro, estaria cometendo injúria racial ou racismo????? Claro que injúria racial!!!!!!!!!!!!
    Só se for pela negativa do nome da aeromoça... aff
  • Ninguém vai comentar sobre o Princípio do Pavilhão?
  • Acho que está mais para injúria racial.
  • Confesso que nunca tinha ouvido falar em "princípio do pavilhão". Achei que a banca estivesse inventando... A pedido do Tiago e também pela minha curiosidade, pesquisei e vi que o referido princípio é tratado na parte da territorialidade da lei penal (art. 5º do CP). Segue uma definição que encontrei no livro do professor Fernando Capez (Curso de Direito Penal 2012, Parte Geral):

    "Princípio do pavilhão ou da bandeira: consideram-se as embarcações e aeronaves como extensões do território do país em que se acham matriculadas (quando a embarcação ou aeronave estiver em alto-mar ou no espaço aéreo correspondente, aplica-se a lei do país cujo pavilhão, que é sinônimo de bandeira, ela ostentar, o que vale dizer, a lei do país em que ela estiver registrada, matriculada). Não serão consideradas extensão do território brasileiro as nacionais que ingressarem no mar territorial estrangeiro ou o sobrevoarem. No tocante aos navios de guerra e às aeronaves militares, são considerados parte do território nacional, mesmo quando em Estado estrangeiro. Assim, às infrações penais neles cometidas aplicam-se as leis brasileiras, se brasileiros forem os navios ou as aeronaves. O mesmo ocorre com os navios e aeronaves militares de outra nação, os quais, embora em águas ou espaço aéreo brasileiros, não estão sujeitos à lei penal pátria. O julgamento das infrações penais neles cometidas incumbe ao Estado a que pertençam. Nesse sentido dispõe o art. 3º do Código Brasileiro de Aeronáutica. Quanto aos atos praticados pela tripulação dessas embarcações, quando se encontrarem fora de bordo, a título particular, estarão sujeitos à jurisdição penal do Estado em cujo território se encontrem".

  • Banca fuleira... Isso sim.
  •  “Amanhã vou acordar jovem, bonita, orgulhosa, rica e sendo uma poderosa americana, e você vai acordar como safada, depravada, repulsiva, canalha e miserável brasileira.” ou seja, pode ter falado a uma so pessoa mas referiu-se a todo um povo, por isso racismo e não injuria racial!
    Injuria racial seria chamar de preto, macaco etc...
  • RACISMO EM MISERAVEL BRASILEIRA OFENDEU SUA HONRRA OBJETIVA. OFENDEU O POVO BRASILEIRO.
  • A QUESTÃO TRATA DE UM CASO VERÍDICO, O QUAL APENAS FOI TIPIFICADO COMO RACISMO E MANTIDO PELO JUDICIÁRIO, PARA SERVIR DE EXEMPLO, POIS TRATAVA-SE DE ESTRANGEIRO CONTRA BRASILEIRO, TENDO VIRADO, COM ISSO, JURISPRUDÊNCIA. É ABSURDO, CLARO CRIME DE INJÚRIA RACIAL. E OLHA QUE ACERTEI A QUESTÃO, INCLUSIVE NO CONCURSO.

    "BRASIL, ONDE JURISPRUDÊNCIAS EXISTEM PARA TODO GOSTO."

  • Olha só, não gosto de comentar quando muita gente já o fez. Vi muitos comentários e honestamente nem li todos, por isso, se meu comentário for repetido desconsiderem!

     

    Bom, marquei como certa a opção "b", injuria racial. ERREI, E DE FATO ESTÁ ERRADO - quer dizer, na minha humilde opinião. A resposta certa realmente é a letra "d" "praticou o crime de racismo, preceituado na Lei n° 7.716/1989".

     

    Muita gente que concordou com o gabarito "d" fundamentou com artigo 1º da 7716: "serão punidos, na forma desta lei os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.". Ok, mas só tem um problema: o artigo 1º não é norma penal incriminadora, ela não define nenhum crime, logo a aeromoça, com base no artigo 1º não poderia responder por nenhum crime de racismo. O artigo 1º não é a fundamentação correta.

     

    Do artigo 3º até o art. 14 da 7716, todas as condutas criminosas indicam a ideia de impedir que alguém faça algo em razão de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. No teste a passageira não foi impedida de fazer nada. Então nenhum dessas condutas se enquadra.

     

    Com relação à injúria racial, (140, §3º do CP), tudo bem, a moça foi ofendida em sua dignidade e para tal ofensa foi utilizado elemento referente a origem. Mas dá uma olhada no artigo 20 da 7716: "Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional."

     

    Não se trata nem de conflito aparente de normas, que seria resolvido pela especialidade. Acredito que a conduta do artigo 20 se enquadre melhor do que a conduta do 140, §3º, já que analisando a oração proposta pelo teste, todas as características negativas atribuídas à passageira: "safada, depravada, repulsiva, canalha e miserável", estão diretamente vinculadas à nacionalidade brasileira. Me parece que a ofensa não foi apenas à pessoa, mas sim contra a nacionalidade dela.

     

    Portanto, o gabarito está correto, sendo a alternativa "d" - "praticou o crime de racismo, preceituado na Lei n° 7.716/1989".

  • Nas palavras de Celso Delmanto, "comete o crime do artigo 140, § 3º do CP, e não o delito do artigo 20 da Lei nº 7.716/89, o agente que utiliza palavras depreciativas referentes a raça, cor, religião ou origem, com o intuito de ofender a honra subjetiva da vítima"(Celso Delmanto e outros. Código Penal comentado, 6ª ed., Renovar, p. 305).


    Extraído do site do MPDFT:


    http://www.mpdft.mp.br/portal/index.php/conhecampdft-menu/nucleos-menu/ncleo-de-enfrentamento-discriminao-ned-mainmenu-130/3047-injuria-racial-x-racismo

  • Mais uma vez, as bancas tendem a seguir o entendimento de NUCCI, senão vejamos:

    O Art. 20 da Lei 7.716/89 dispõe: Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena- reclusão de 1 a 3 anos.

    NUCCI ao comentar o referido tipo diz: "É preciso tomar cuidado para não confundirmos com a injuria racial tipificada no art. 140, paragrafo  3° do CP. Pois, é preciso consideraar que o Art. 20 da Lei 7.716/89 diz respeito à ofensa a um grupo de pessoas e não somente a um individuo , enquanto o Art. 140, paragrafo  3° do CP, ao contrário, refere-se a uma única pessoa."

    LEI PENAIS COMENTADAS, 2010, P 327,  5a edição.

    Ai está o "X" da questão, a comissária de bordo do avião, insultou a passageira de: "safada, depravada, repulsiva, canalha e miserável brasileira", ou seja, o termo brasileira, foi determinante para o examinador enquadrá-la no crime de racismo, preceituado na Lei n° 7.716/1989, conforme letra "D" da assertiva acima.


  • O fato apontado em tela é tipificado SIM como crime de RACISMO...


    O que gera a confusão se deve à interpretação da expressão MISERÁVEL BRASILEIRA.

    Tendo como foco uma análise linguistica, vemos que MISERÁVEL BRASILEIRA (sentido generalizado) é diferente de BRASILEIRA MISERÁVEL (sentido de individualização).


    GENERALIZADO ----- RACISMO

    INDIVIDUALIZADO ------ INJÚRIA


    Caso ainda não esteja claro, é só comparar os sentidos do adjetivos junto do substantivo dependendo de sua posição, como ocorre nessas outras situações:


    Os ESTUDIOSOS ALUNOS foram aprovados. (todas os alunos são estudiosos - GENERALIZAÇÃO)

    Os ALUNOS ESTUDIOSOS foram aprovados. (há alunos que são estudiosos e há alunos que não são estudiosos - INDIVIDUALIZAÇÃO)


    Espero ter ajudado.

  • Gabarito descabido, equivocado...Esta é um discussão milenar, que inflama o ânimo do pessoal dos direitos humanos Brasil afora, na medida em que se defende que no fundo, no fundo, a injúria racial é uma grande ficção. Verdade... Não tem como ofender uma pessoa em particular, utilizando-se, para tanto, elementos de raça, etnia, origem, sem atingir toda uma coletividade. Não tem como se chamar um  negro de "negro safado" sem atingir todos os negros ou se chamar alguém de "miserável brasileira", sem atingir os demais brasileiros. Muito bem, isso sociologicamente procede, MAS não é o que dispõe nossa lei! Pelo nosso ordenamento jurídico, a hipótese desta questão da FUNCAB é injúria racial, que se distingue do racismo por três elementos:

    - BEM JURÍDICO TUTELADO: Racismo - direito à igualdade e dignidade humana/ Injúria - honra subjetiva

    - DOLO DO AGENTE: Racismo - fazer distinção da pessoa em razão da sua raça, etnia, etc./ Injúria - ofender pessoa específica 

    - SUJEITO PASSIVO: Racismo - sujeito passivo indeterminado/ Injúria - sujeito passivo determinado

    No caso, o objetivo foi atingir a brasileira, utilizando, para isso, SUA ORIGEM. Injúria racial, não tenho dúvidas. O gabarito deveria ser alterado para B.


  • Pessoal, assim como já comentado pelo colega Jair Neto, esse caso foi verídico e o STJ manteve a decisão.O habeas corpus já havia sido negado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O Relator do recurso no STJ, o ministro Felix Fischer entendeu que a intenção dos comissários aparentemente não era depreciar o passageiro, mas salientar a sua condição supostamente inferior por ser brasileiro, assim , a Quinta Turma decidiu, por maioria, manter a ação penal por entender que a intenção dos comissários foi humilhar o passageiro exclusivamente pelo fato de ele ser brasileiro. A idéia foi ressaltar a superioridade do povo americano e a condição inferior do povo brasileiro. Assim, a maioria dos ministros considerou que houve agressão à coletividade brasileira, conduta tipificada na Lei nº 7.716/89 [praticar , induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional], um crime de ação penal pública incondicionada.

  • Adriano Fonseca de Barros Obrigado pela resposta, desenrolou minha mente. Ahh, o português.... Sempre o português...

  • Muitas são as discrepâncias em relação a essa lei. Ela fere de morte o princípio da taxatividade. No caso em comento, a construção doutrinária e até certo ponto jurisprudencial alargaram os parâmetros , quer contido no art.1º ou no Art 20 da lei. Brasileira não é raça. Dai a doutrina, notadamente de Nucci, acresceu à lei também o aspecto da origem, sujeitando ás penas da referida lei. Vi comentários de colegas no sentido de que tal fato estaria infringindo o aspecto da lei relacionado a procedência nacional . Proced~encia nacional, à guisa de exemplo, seria aquela questão ( paraíba_ tratamento dado a todos os nordestinos por cariocas e paulistas, ou seja diferença entre estados brasileiros). Agora sobre a questão, não vi nenhum aspecto segregacionista que impusesse a reprimenda da lei de racismo. Vi uma injuria racial direcionada a uma brasileira, logo após uma discussão com uma aeromoça. Agora se ela se reportasse á brasileira dizendo que ela não deveria nem estar naquele avião por que era de companhia americana e não tem o hábito de transportar MIZERÁVEIS BRASILEIRAS seria outra coisa. Minha humilde opinião.    

  • Cópia literal deste julgado: STJ, RHC 19.166/RJ.

  • Questão Ultra Mega Power kkkk

    Força!!

  • Generalizou = racismo! O brasileira foi a pegadinha!

  • da frase em si não dá p depreender exclusivamente o Racismo e deixar de lado a injuria racial...é copia de uma frase de um julgado, mas nesse julgado há todo um contexto que a questão não explana. 

  • Vitória/ES não possui vôo direto para os EUA; logo, questão errada. rsrsrs.

  • Se fosse : brasileira miserável seria injuria racial, estaria focado direto na vítima.

     

    Miserável brasileira= generalizou a nacionalidade  brasileira,RACISMO sem sombra de duúvidas.

  • Paulus,

    (Crime impossível) kkkk! 


    Brincadeiras de lado:

    vítima determinada = injuria racial

    crime vago (Suj. passivo = sociedade) = racismo (Ofende a todos de uma descendencia em comum)

  • ·         É reconhecido o crime de racismo quando a intenção dos réus, em princípio, não era precisamente depreciar o passageiro (a vítima), mas salientar sua humilhante condição em virtude de ser brasileiro. A ideia foi exaltar a superioridade do povo americano em contraposição à posição inferior do povo brasileiro, atentando-se, dessa maneira, contra a coletividade brasileira (STJ, RHC 19.166, Fischer, 5ª T. 24/10/2006).

  • A Raisa Porto matou a charada:"...eu vou acordar Americana...e vc Brasileira...", assim generalizou objetivamente  o grupo...dessa forma C. de Racismo...demorei mas aceitei o meu erro!!!

  • A questão merece ser anulada, pois o gabarito aponta que no caso narrado teria ocorrido crime de racismo com fulcro na lei7.716/89, quando na verdade, pelos fatos narrados no problema o que houve de fato foi um desentendimento entre duas pessoas e como conseqüência disso uma delas (comissária de bordo) praticou crime de injuria racial ou injuria preconceituosa.

    No problema, depois de um desentendimento teria a comissária do vôo, uma americana, dito que: “Amanhã vou acordar jovem, bonita, orgulhosa, rica e sendo uma poderosa americana, e você vai acordar como safada, depravada, repulsiva, canalha e miserável brasileira”

    Embora sejam repulsivas as palavras ditas, ainda sim não constitui prática de racismo, posto que a intenção da comissária, ou seja, sua finalidade fora tão somente de, com a utilização dos vernáculos empregados, atingir a honra subjetiva da vítima (Patrícia).

    O contrário seria se, por exemplo, ela trata-se ou mesmo impedisse conforme redação expressa do artigo 12 da lei7.716/89, que brasileiros adentrassem o avião. Em momento algum isso fora visto ou mesmo mencionado.

    Sobre essa importante distinção entre os crimes de Racismo e de injúria racial, o grande doutrinador Rogério Greco disse que:

    “não se deve confundir a injuria preconceituosa com os crime resultantes de preconceitos de raça ou de cor, tipificados na Lei nº 7.716(...)

    O crime de injuria preconceituosa pune o agente que, na prática do delito, usa elementos ligados a raça, cor, etnia etc. A finalidade do agente, com a utilização desses meios, é atingir a honra subjetiva da vítima, bem juridicamente protegido pelo delito em questão.” (Greco, 2012).

    Portanto, o que houve no caso apresentado no problema fora tão somente um crime de injuria racial conforme estabelece o artigo 140, § 3º do CP, e como corretamente apontava a alternativa B.

    O fato da comissária ter se utilizado da nacionalidade da vítima, não diz cegamente que houve racismo, até porque o emprego com “animus injuriandi” da nacionalidade, também consta na redação do artigo 140, § 3º do CP, sendo este mais adequado ao caso.

    Desta feita, é imperiosa a correção do gabarito, ou mesmo a anulação da questão, posto tratar-se de erro grave.

  • Se fosse comigo o crime de Racismo dela resultaria em lesão corporal gravíssimo, quiçá um homicídio kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk. Aí eu queria ver a superioridade americana.

  • José Neto, essa foi uma decisão do STF à época a um fato verífico exatamente igual ao da questão. A banca só copiou e colou. Portanto, verdadeira.

  • Revoltei. Mas acertei. E eu me sinto um humano superior a qualquer americano-vida-fácil. Com 10% eu faço quase metade.
  • As palavras ofensivas dirigidas a Patrícia não tinham o condão de apenas lhe ofender a sua honra subjetiva, fica evidente que as palavras proferidas são também direcionadas ao povo brasileiro, razão pela qual não há que se falar em injuria racial e sim em Racismo.

  • SE HOUVE ALGUM CRIME FOI A injuria racia 140 ss3º CP.  a lei de Racismo não requer somente a ofensa ... necessita do cerceamento do Direito em virtude da raça, cor, etnia, procedência nacional e Religião.    

  • Todo mundo procurando detalhes para dizer que a questão está correta. Independente da posição do STF em um caso concreto, a situação, como posta na questão, indica ser injúria racial. Parece ter sido uma decisão que buscou o enquadramento no crime mais grave, de ação pública e protegido me tratados internacionais.

     

  • O comissário de bordo falou que iria acorda rico e poderoso!!!kkk... O garçom de avião estava sonhando, acordou garçom, respondo a um processo e se brincar foi demitido.

  • Injúria racial, pois a aeromoça não atacou ou privou de algum direito toda uma coletividade de semelhantes, que é o que se entende por racismo.

    Código Penal 

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência

  • Avião voando sobre território brasileiro - princípio do pavilhão - aplicará lei brasileira

    Ofensas foram feitas de forma generalizada, e não individualizada, caracterizando crime de racismo

  • VIDE   Q773156       Q424367      Q530903    Q509519

     

     

    MP/RO. Promotor de Justiça. 2008. CESPE

     Nos crimes de injúria preconceituosa, a finalidade do agente, ao fazer uso de elementos ligados a raça, cor, etnia, origem e outros, é atingir a honra subjetiva da vítima.

    Enquanto que no crime de racismo há manifestação de sentimento em relação  ato de uma raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, NÃO HAVENDO uma VÍTIMA DETERMINADA.

     

    Q305408

    Aeromoça afirmou: "Amanhã vou acordar jovem, bonita, orgulhosa, rica e sendo uma poderosa americana, e você vai acordar como safada, depravada, repulsiva, canalha e miserável brasileira."

    Assim, essa aeromoça:  praticou o crime de racismo, preceituado na L e i nº 7 . 7 1 6/1989.

     

    VIDE   Q415112       Q409257

     

     Responde pela prática do crime de injúria racial, disposto no § 3º do artigo 140 do Código Penal Brasileiro e não pelo artigo 20 da Lei n. 7.716/89 (Discriminação Racial) pessoa que ofende uma só pessoa, chamando-lhe de macaco e negro sujo.

     

                                                                     INJÚRIA DISCRIMINATÓRIA

     

    -      O bem jurídico tutelado é a honra subjetiva da pessoa

    -     O dolo do agente é ofender a pessoa, emitindo conceitos depreciativos, qualidades negativas em direção à pessoa  da vítima

    -         Há um sujeito passivo determinado.

     

                                                                                  LEI  7.716, ART. 20

     

    -     O bem jurídico tutelado é a da pessoa  humana   e   o direito à igualdade

     

    -     O dolo do agente é fazer a distinção da  pessoa justamente em razão de sua  raça, cor, etnia, religião o u procedência nacional, sem emitir qualquer conceito depreciativo

     

    -        NÃO HÁ UM SUJEITO passivo determinado

     

    A primeira diferença reside no bem jurídico tutelado, que, enquanto no Código Penal é a honra subjetiva da pessoa na lei especial é dignidade da pessoa humana e o direito à igualdade.

    A segunda diferença reside no dolo do agente, uma vez q u e no crime de injúria, o d o l o d o agente é ofender a pessoa, e m iti ndo conceitos depreciativos, q u a l i d ades negativas em d i reção à pessoa d a víti ma, ao passo q ue, no crime previsto na lei, o dolo do agente é fazer a d i stinção da pessoa j usta mente e m razão d e sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, s e m emiti r q u a l q u e r conceito depreciativo.

     

    A terceira diferença reside no sujeito passivo do delito, u m a vez que na i nj ú ria d iscri m i n atória, como o dolo d o agente é d e ofender a honra d e pessoa determinada, ela é o sujeito passivo.

    No delito da lei considera  q u e o dolo do agente é a ofensa a toda uma coletividade da mesma raça, cor, etn i a , religião o u procedência nacional, não há um sujeito passivo determinado.

     

    GABRIEL HABIB -  LEIS ESPECIAIS  V.12

  • O fato de que ela tenha negado dizer o seu nome a passageira brasileira não pode ser caracterizado como "cerceamento de direito"? Se sim, o crime de racismo resta caracterizado, não é?

  • Para mim seria injuria racial , pois nao tem nada tipificado na lei de discriminação que fale sobre a questão em destaque , acho que o entendimento do STF sobre o assunto nao bate em concordância com a lei ( comum). Para mim o rol é taxativo , fora da lei 7716 é injuria

  • AHH , DE ANTE MAO NAO CONCORDO MAS TEMOS O ART. 20 QUE FALA EM INCITAR, INDUZIR ... POOOOOODEEE SER QUE ELE SE BASEOU NISSO

  • AmericanaXBrasileira!=nacionalidade!

     

  • A questão não é tão simples!! Num primeiro momento até entendo que poderia ser injúria racial, mas ela finalizou a frase declarando que tudo o que ela afirmou se deu em virtude de sua NACIONALIDADE, o que se amolda perfeitamente à lei dos crimes raciais, ou seja, se dirigiu à PROCEDÊNCIA NACIONAL.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Rapaz, a americana manja de uns xingamentos, viu.

  • Extremamente errada essa questão.

    É mais do que majoritário: contra uma pessoa, injúria racial; contra mais de uma, racismo.

    Foi contra uma; logo, injúria racial.

    Abraços.

  • GABARITO D

     

    O que qualificou a conduta da aeromoça como crime de racismo e não de injúria racial, foi a parte: "como uma miserável brasileira". Essa ofensa foi dirigida a etnia e não apenas a honra subjetiva da passageira.

  • GABARITO: LETRA D

     

    RACISMO: Ofensa a um nº indeterminado e/ou grupo de pessoas.

     

    INJÚRIA RACIAL: Ofensa à pessoa específica.

     

    Em que pese as palavras da aeromoça terem sido ditas a uma passageira específica, ao dizer "como uma miserável brasileira", suas palavras tomaram uma conotação genérica em referência à etnia, sendo portanto crime de racismo.

    Comandos!

  • Depois de errar entendi a questão... aliás, uma boa questão! sugere uma atenção redobrada para responde-la.

  • Não tem como isso ser racismo e sim injúria racial.

     

    A ofensa é dirigida especificamente a uma pessoa, que foi chamada de miserável brasileira.

     

    Para os que defendem que se trata de racismo, resolvam a questão Q97863, para o cérebro bugar de vez.

     

    Fodz!!

  • ARTIGO 1° DA LEI 7.716/1989 serão crimes punidos na forma desta lei,os crimes resultantes de discriminação ou prconceito de:  raça, cor, etinia, religião, ou PROCEDÊNCIA NACIONAL.

    portanto está correto o gabarito da letra D

  • Lorena Bernardo, não tem nada a ver com o princípio do pavilhão. A aeronave no caso exposto era estrangeira.

  • Racismo: pessoa indeterminada - imprescritível e inafiançável com ação penal pública incondicionada.

    Injúria racial: pessoa determinada, prescritível com ação pena pública condicionada a representação do ofendido.

  • Tem que estudar mais português/interpretação. rsrs

  • Inicialmente, eu entendi que foi uma injúria racial. Pq a ofensa foi dirigida diretamente à Patricia, de forma individual. Mas depois de ler os excelentes comentários dos colegas, entendi pq a banca considerou racismo e não injúria. Essa lei é fantástica.

  • Acertei a questão. Entretanto, lendo os argumentos dos colegas que entendem a situação como injúria racional, confesso que faz todo o sentido.

  • procedência nacional

    beijos 

  • Esta questão foi extremamente controversa na época que foi aplicada, isto porque o enunciado não deixou nítido se o que houve foi um caso de racismo descrito na Lei 7716/89 ou um caso de injúria racial (Artigo 140, parágrafo terceiro, do Código Penal). No enunciado não fica nítido se a ofensa foi dirigida apenas para passageira ou para todo o povo brasileiro,se a ofensa foi dirigida apenas pra passageira o crime seria de injúria racial, se a ofensa foi dirigida para o povo brasileiro haveria o crime de racismo. Porém, é importante salientar que esta questão se baseia em um caso real no qual foi aplicado a Lei 7716/89.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • Esta questão foi extremamente controversa na época que foi aplicada, isto porque o enunciado não deixou nítido se o que houve foi um caso de racismo descrito na Lei 7716/89 ou um caso de injúria racial (Artigo 140, parágrafo terceiro, do Código Penal). No enunciado não fica nítido se a ofensa foi dirigida apenas para passageira ou para todo o povo brasileiro,se a ofensa foi dirigida apenas pra passageira o crime seria de injúria racial, se a ofensa foi dirigida para o povo brasileiro haveria o crime de racismo. Porém, é importante salientar que esta questão se baseia em um caso real no qual foi aplicado a Lei 7716/89.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.



  • ela teve tratamento diferenciado por ser brasileira!!! procedência nacional!!!

  • Aqui você poderia ficar em dúvida entre o crime de racismo previsto na Lei nº 7.716/1989 e a injúria racial do §3º do art. 140 do Código Penal. A questão não deixar tão claro se a ofensa foi dirigida apenas à passageira ou a todo o povo brasileiro. O gabarito oficial é a alternativa D, mas vale mencionar que essa questão se baseia num caso real, que realmente ocorreu, e no qual foi aplicada a Lei nº 7.716/1989.


    GABARITO: D

  • Eu tenho quase certeza que esse fato aconteceu na realidade. É muita criatividade do examinador inventar esse xingamento. Quanto a questão e as dúvidas, creio que se a aeromoça tivesse falado algo do tipo: vc, Patrícia, é canalha, depravada etc etc seria injúria... Maaaas, como ela reduziu ( ou ampliou ) Patrícia a adjetivos pejorativos ao Brasileiro em geral, fica como racismo...não ofendeu só patricinha, ofendeu toda a nação, inclusive eu estou chateada.
  • Norte Americanos Nojentos

  • Norte Americanos Nojentos

  • A chave da questão fica na parte "miserável brasileira", há uma generalização.

  • Essa questão deveria ser anulada, imputação individual não deveria ser enquadrado no crime de racismo.

  • Esta questão foi extremamente controversa na época que foi aplicada, isto porque o enunciado não deixou nítido se o que houve foi um caso de racismo descrito na Lei 7716/89 ou um caso de injúria racial (Artigo 140, parágrafo terceiro, do Código Penal). No enunciado não fica nítido se a ofensa foi dirigida apenas para passageira ou para todo o povo brasileiro,se a ofensa foi dirigida apenas pra passageira o crime seria de injúria racial, se a ofensa foi dirigida para o povo brasileiro haveria o crime de racismo. Porém, é importante salientar que esta questão se baseia em um caso real no qual foi aplicado a Lei 7716/89.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

    Fonte: QC:

  • O gabarito da banca examinadora foi baseado no julgado abaixo.

    PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 20, DA LEI Nº 7.716/89. ALEGAÇÃO DE QUE A CONDUTA SE ENQUADRARIA NO ART. 140, §3º, DO CP. IMPROCEDÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA.

    I - O crime do art. 20, da Lei nº 7.716/89, na modalidade de praticar ou incitar a discriminação ou preconceito de procedência nacional, não se confunde com o crime de injúria preconceituosa (art. 140, §3º, do CP). Este tutela a honra subjetiva da pessoa. Aquele, por sua vez, é um sentimento em relação a toda uma coletividade em razão de sua origem (nacionalidade).

    II - No caso em tela, a intenção dos réus, em princípio, não era precisamente depreciar o passageiro (a vítima), mas salientar sua humilhante condição em virtude de ser brasileiro, i.e., a idéia foi exaltar a superioridade do povo americano em contraposição à posição inferior do povo brasileiro, atentando-se, dessa maneira, contra a coletividade brasileira. Assim, suas condutas, em tese, subsumem-se ao tipo legal do art. 20, da Lei nº 7.716/86.

    III - [...] Writ denegado.

    (RHC 19.166/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 24/10/2006, DJ 20/11/2006, p. 342)

  • Principal argumento: STJ jugou assim, portanto é assim.

    É isso que dá colocar julgados na frente das leis... Complicado.

    E sempre tem gente p/ defender o que a banca diz. Até aqui:

    Q97863

  • Não tem chave nenhuma de questão. Parem de maluquice. Ela falou diretamente para a Brasileira. Eu odeio questão da FUNCAB. Tanto que o apelido da mesma é FUNCAB Recurso. Foi imputação individual, ela, em nenhum momento GENERALIZOU.

  • vai tu pro STJ nessa situação ai , eles vão te esculhambar lá mais ainda!

  • " ...e você" vai acordar como ..." se isso não é injuria racial nada mais é.

    Por manter gabaritos como esse que a Funcab fechou as portas...

  • Oxe, isso é INJÚRIA RACIAL

  • Que maldade...

  • "E miserável brasileira" RACISMO (MEDIANTE PROCEDÊNCIA NACIONAL.)
  • Gabarito Ridículo... Injúria Racial fácil!

  • Pessoas queridas!

    Injuria - honra subjetiva da pessoa ( fala sobre ela)

    Racismo - quando nos referimos na coletividade ( Quando se refere o fato de ser brasileira)

  • Nem juiz condenaria essa aeromoça por racismo. Injúria racial. Fala sério.

  • BANCA RUIM, e pior os alunos que concordam.

    PRECONCEITO a principal diferença de injuria é que no preconceito não temos sujeito passivo específico, já na injuria temos sujeito passivo específico.

  • Aos que estão criticando o gabarito, o exemplo realmente ocorreu no Brasil, e o entendimento do STJ foi que se trata de crime de racismo, mais precisamente o artigo 20. Abraços e bons estudos a todos!

  • LEI 7.716/89 - ART. 20. PRATICAR, INDUZIR OU INCITAR A DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO DE RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO OU PROCEDÊNCIA NACIONAL.

    TRECHO "PODEROSA AMERICANA" X TRECHO "MISERÁVEL BRASILEIRA" = DESRESPEITO E HUMILHAÇÃO A TODA A COLETIVIDADE BRASILEIRA.

  • STJ: “[...] a intenção dos réus, em princípio, não era precisamente depreciar o passageiro (a vítima), mas salientar sua humilhante condição em virtude de ser brasileiro, i.e., a ideia foi exaltar a superioridade do povo americano em contraposição à posição inferior do povo brasileiro, atentando-se, dessa maneira, contra a coletividade brasileira. Assim, suas condutas, em tese, subsumem-se ao tipo legal do art. 20, da Lei 7.716/86.”

    (STJ: RHC 19.166, 5ª T., DJ 20.11.06)

  • Art. 140, CP - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    § 3 o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003);

    Utilizo o verbo IMPEDIR para diferenciar injúria de racismo. Mesmo que tivesse a ideia de coletividade, a aeromoça quis ofender apenas a passageira especificamento, logo eu levo para opção da injúria, pois também não foi constatado nenhuma forma de impedimento ou restrição.

    LEI Nº 7.716, Art. 3º Impedir ou obstar ; Art. 4º Negar ou obstar ; Art. 5º Recusar ou impedir acesso ;

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir; Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, aqui no artigo 20 é de um mode geral, não especificamente a um pessoa(um alguém) determinada. LOGO, injúria.Ofender ou ameaçar alguém, por palavra, gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de

    causar-lhe mal injusto e grave, em virtude de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

  • Essa não tem como fugir, julgado do STJ referenciado no comentário do Mauricio Pereira de Andrade Neto.

    Gabarito D

  • Em primeiro lugar: isso foi um caso real julgado pelo STJ, logo, o caso foi reconhecido por esse tribunal como racismo (o que justifica o gabarito e pronto). Segundo lugar, se não houvesse existido tal caso, apenas com a interpretação da lei, como chegar ao gabarito? A dica é a seguinte, se alguém fala "brasileiro miserável" vc está ofendendo só a pessoa - logo é injúria racial. Mas se alguém fala "miserável brasileiro" vc está ofendendo todos os brasileiros, incitando preconceito, logo é racismo. Eu sei..na prática é meio ridículo fazer essa distinção, mas foi o que deu para aprender com essa questão. P/ fins de prova, fica a dica.

  • Em outubro do ano passado (2006), o STJ negou o recurso em que os comissários pediam a nulidade ou o trancamento da Ação Penal. Alegaram que o Ministério Público não tinha legitimidade para propor a ação, que faltavam provas e que o crime cometido não teria sido de discriminação racial e sim ofensa à honra de apenas um passageiro.

    O ministro Felix Fisher, relator do caso, afirmou que houve agressão à coletividade brasileira, conduta tipificada na Lei 7.716/89 `praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional`, um crime de ação penal pública. Avaliou também que há um mínimo embasamento probatório apto a demonstrar a conduta dos denunciados.

  • Falou mal de todo a trupe brasileira, senta-lhe o racismo!

    Inclusive me senti ofendido, chama o MPPPPPPPPPPP

  • é impressão minha ou essa questão tem um erro quanto ao agente? A meu ver a aeromoça não praticou crime algum, quem praticou o crime de racismo foi a passageira Patrícia. Não vi nenhum comentário neste sentido, por isso estou expondo.

  • O uso do pronome de tratamento "VOCÊ" evidência a individualização da ofensa, contudo se o STJ disse que é racismo, ta dito.

  • Procedência nacional.

  • Até eu me senti ofendido: Os autores do racismo foram os comissários de bordo norte-americanos Shaw Tipton Scott e Mathew Gonçalves, fato ocorrido em junho de 1998, durante um vôo de Nova York com destino ao Rio. Depois de um desentendimento com o passageiro por causa de um assento, Scott teria dito a ele: "Amanhã, vou acordar jovem, bonito, orgulhoso, rico e sendo um poderoso americano. E você vai acordar como safado, depravado, repulsivo, canalha e miserável brasileiro". O outro comissário também teria cometido o crime de racismo por incentivar o colega e por tentar agredir fisicamente o brasileiro.
  • Alguém mais concorda que no contexto da questão se vislumbra a aplicabilidade do art. 109, IX, da CF, incidindo a competência da Justiça Federal para processar e julgar o delito??

    Art. 109 (CF). Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

    Acredito que sim, inclusive, podendo questões de concursos públicos a explorarem neste contexto.

  • Achei que era Injúria Racial do CP, mas não há previsão sobre a procedência Nacional:

    Código Penal Art. 140,     § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

    Lei 7.716/89 - Art. 20 . Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Nesse caso ficou como crime da lei de Racismo.

    Gabarito D.

  • Pessoa determinada= injúria racial

  • Nesse ponto, transcrevo excerto do voto do Ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, que bem explicitou ser a conduta narrada na denúncia merecedora de persecução penal, ao afirmar que:

    (...) Não obstante, tenho que a conduta dos recorrentes, em princípio, não se limitou a uma injúria preconceituosa dirigida especificamente à vítima, então passageiro. Como bem ressaltou a Procuradoria Regional da República da 2ª Região, “a análise contextualizada das palavras ofensivas do primeiro paciente deixam claro que o dolo manifesto era o de remarcar a diferença e a pretensa superioridade advindas da nacionalidade dos pacientes. Reduzir a conduta a uma injúria qualificada é condescender com algo grave e inadmissível” (fl. 52, grifei). Com efeito, no delito de injúria preconceituosa, a finalidade do agente, a fazer uso de elementos ligados a raça, cor, etnia, origem etc., é atingir a honra subjetiva da vítima, bem juridicamente protegido pelo crime em questão. Ao contrário, o delito previsto no art. 20, da Lei nº 7.716⁄89, na modalidade de praticar ou incitar a discriminação ou preconceito de procedência nacional, constitui manifestação de um sentimento em relação a toda uma coletividade em razão de sua origem (nacionalidade). Em sentido semelhante, no plano doutrinário, tem-se: Rogério Greco, Curso de Direito Penal – parte especial, v. II, ed. Ímpetus, 2006, p. 516; Fernando Capez, Curso de Direito Penal – parte especial, v. 2, ed. Saraiva, 2003, p. 251; Cezar Roberto Bitencourt, Tratado de Direito Penal – parte especial, v. 2, ed. Saraiva, 2004, p. 393; Damásio E. de Jesus, Código Penal Anotado, ed. Saraiva, 2002, p. 490⁄491; Guilherme de Souza Nucci, Código Penal Comentado, ed. RT, 2006, p. 605; Luiz Flávio Gomes, Racismo contra Grafite: houve exagero?, in www.lfg.com.br, et

  • Ofendeu a todos os brasileiros, menos aos gauchos, que acham que sao de outro pais... hahaha. #Brincadeira

  • sinto muito, mas é crime de injuria racial.

  • Não entendi nada mas acertei a questão hahahahaha

  • falo que ela era brasileira..... relacionada a nacionalidade não

    a raça....... brasileira é nacionalidade nâo raça... raça e negro, branco, e por ai vai... pelo amor de Deus..

  • "MISERÁVEL BRASILEIRA''

    § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: 

    AO MEU VER ELA QUIS OFENDER A HONRA DE PATRICIA, UTILIZANDO A ORIGEM BRASILEIRA PARA ISSO...

  • Questão baseada em um caso real, eis a matéria jornalística:

    http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,AA1521514-5598,00.html

  • Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça.

  • EXPLICAR O GABARITO DEPOIS DE VER O GABARITO É MUITO FÁCIL, DE ACORDO COM A QUESTÃO, ESTÁ MAIS PARA O CRIME DE INJURIA RACIAL DO QUE DE RACISMO, HAJA VISTA QUE ESTE FERE A COLETIVIDADE E AQUELE FERE A INDIVIDUALIDADE, FERE A PRÓPRIA VITIMA, ALGUÉM DANDO UM ATRIBUTO NEGATIVA A ELA, MAS..........

    GABARITO D PELA BANCA

     Banca:  Órgão:  Prova: 

    Aquele que imputar a outrem termos pejorativos referentes à sua raça, com o nítido intuito de lesão à sua honra, deverá responder pelo crime de racismo.

    Certo

    Errado ( gabarito )

  • Ao meu ver, seria caso de Injúria Racial

  • A questão foi baseada em uma caso real, então é difícil falar que a banca errou. Mas eu entendi essa situação como um insulto direto à pessoa, não a todos os brasileiros...

  • Respondi esta mesma questão outro dia e a resposta era injuria.. vai entender né

  • Comentário do professor:

    "Esta questão foi extremamente controversa na época que foi aplicada, isto porque o enunciado não deixou nítido se o que houve foi um caso de racismo descrito na Lei 7716/89 ou um caso de injúria racial (Artigo 140, parágrafo terceiro, do Código Penal). No enunciado não fica nítido se a ofensa foi dirigida apenas para passageira ou para todo o povo brasileiro,se a ofensa foi dirigida apenas pra passageira o crime seria de injúria racial, se a ofensa foi dirigida para o povo brasileiro haveria o crime de racismo. Porém, é importante salientar que esta questão se baseia em um caso real no qual foi aplicado a Lei 7716/89."

  • Português puro! Confesso que a primeira vez que resolvi a questão fiquei com muita dúvida. Hoje, fui ler novamente e realmente se trata de racismo. Observem a diferença:

    Ele é um brasileiro miserável (uma pessoa brasileira que possui condições financeiras desfavoráveis)

    Ele é um miserável brasileiro. (uma pessoa miserável por ser brasileira)

  • Usou a nacionalidade dela como forma de ofensa.

  • Uma questão de interpretação. Perceba que quando dizemos "vc é um miserável brasileiro" queremos dizer que ele miserável pelo simples fato de ser brasileiro, generalizando. Por outro lado, quando dizemos "vc é um brasileiro miserável" queremos dizer que ele é um brasileiro miserável por algum motivo (falta de recursos, pessoa má etc). Não generaliza.

    BRASILEIRO MISERÁVEL: DETERMINADO BRASILEIRO QUE É MISERÁVEL (INJURIA)

    MISERÁVEL BRASILEIRO: TODOS OS BRASILEIROS SÃO MISERÁVEIS (RACISMO)

    Avante! A vitória está logo ali...

  • A linha entre Racismo x Injúria Racial, realmente, por vezes, é muito tênue, causando confusão até mesmo nos meios de comunicação, que volta e meia trocam um pelo outro. A confusão se dá principalmente pelo fato de que a lei de discriminação racial também trata da discriminação pessoal, tendo na verdade 1 artigo que trata da discriminação a um todo (coletividade). Quando o artigo 20 trata do caráter coletivo, essa ofensa pode, perfeitamente (e é o que geralmente ocorre), ser dirigida a uma pessoa específica. Ou seja, não é preciso se dirigir a um estádio inteiro de futebol (estádio lotado de pessoas) para se caracterizar o "caráter coletivo" do racismo, muitas vezes, basta o ofensor se dirigir a um indivíduo, e, no que ele ofende um único indivíduo, estará, em verdade, ofendendo um grupo/ coletividade.

    Não obstante, o fato é que, no racismo, o dolo é de discriminar e o caráter é coletivo. Em regra, há um resultado fático: o autor impede a vítima de fazer alguma coisa. Na injúria com conteúdo discriminatório, há uma atribuição de uma qualidade negativa a alguém. A ofensa é de caráter pessoal e não há um resultado fático, o objetivo é de ofender.

    "Sempre que um indivíduo é atacado, a coletividade é atingida".

  • Miserável brasileira = Racismo (preceituado na Lei n° 7.716/1989.) Tratando de forma generalizada.

    Brasileira miserável = injúria Racial (140, § 3º do CP.) Tratando de forma individualizada.


ID
945847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o que dispõe a legislação atual acerca de discriminação, julgue o item que se segue.

Pratica crime o empregador que, por motivo de discriminação de raça ou cor, deixar de conceder equipamentos necessários ao empregado, em igualdade de condições com os demais trabalhadores.

Alternativas
Comentários
  • CRIMES RESULTANTES DE PRECONCEITO DE RAÇA OU DE COR LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989


    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. § 1o Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica: (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

    I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores; (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional; (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

    III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)
  • Apenas complementando, também temos na Constituição Federal Art. 7º no inciso:
    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
  • PIDESC - ONU / 1966

    Art. 7:
    Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem o direito de todas as pessoas
    de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis, que assegurem em
    especial:
    a) Uma remuneração que proporcione, no mínimo, a todos os trabalhadores;
    i) Um salário eqüitativo e uma remuneração igual para um trabalho de valor
    igual, sem nenhuma distinção, devendo, em particular, às mulheres ser garantidas
    condições de trabalho não inferiores àquelas de que beneficiam os homens, com
    remuneração igual para trabalho igual;
    ii) Uma existência decente para eles próprios e para as suas famílias, em
    conformidade com as disposições do presente Pacto;
    b) Condições de trabalho seguras e higiênicas;
    c) Iguais oportunidades para todos de promoção no seu trabalho à categoria
    superior apropriada, sujeito a nenhuma outra consideração além da antiguidade
    de serviço e da aptidão individual;
    d) Repouso, lazer e limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas
    pagas, bem como remuneração nos dias de feriados públicos.
  • Bem observado que apesar do módulo se tratar de DH, a questão trás previsão específica, qual seja, 7716. Apesar de conter várias normas de caráter geral seja em tratados internacionais ou na própria CF. O que leva a reflexão de que muitas vezes o assunto DH na verdade são base para muitas legislações brasileiras e que a adoção de um novo posicionamento nas relações internacionais as vezes repercutem na própria legislação do Brasil de forma indireta.

  • Crime previsto no Art.4º, I da lei 7716/89

  • Analisando a questão:

    Conforme o disposto no art. 4º, § 1º, I da Lei 7716/89,  considera-se crime resultante de discriminação racial deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores por motivo de preconceito racial.


    A resposta está correta.
  • CERTA.

  • Gabarito: CERTO

    Lei 7.716

    Art. 4º

    § 1o  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:

    I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;  

  • Complementando:

    Trata-se de crime OMISSIVO PRÓPRIO, uma vez que o agente deixa de fazer o que está obrigado. Portanto, não admite tentativa.

     

  • Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    § 1o Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:      

    I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;     

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;       

    III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário. 


  • Minha contribuição.

    Lei 7.716/1989

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    § 1 Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:    

    I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;    

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;       

    III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.  

    (...)    

    Abraço!!!

  • Conforme o disposto no art. 4º, § 1º, I da Lei 7716/89, considera-se crime resultante de discriminação racial deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores por motivo de preconceito racial.

  • Art. 4 da Lei do Crime Racial - Lei 7716/89

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    § 1o Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:      

    I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;   

  • tão de sacanagem tambem né

  • ART. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.

    § 1o Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica.

    I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;

    III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho,

    especialmente quanto ao salário.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    LEMBRANDO QUE, EM TODOS OS TIPOS PENAIS RELACIONADOS AO RACISMO, É NECESSÁRIA A EXISTÊNCIA DE DOLO RELACIONADO AO PRECONCEITO OU

    DISCRIMINAÇÃO RESULTANTE DE RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO OU ORIGEM.

  • Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    § 1 Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:     

    I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;     

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;      

    III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.       

    § 2 Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.    

  • Art. 4º

  • errar um questão dessa é sinal de cansaço

  • Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.

     

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

     

    § 1o Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:     (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)     (Vigência)

     

    I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;     (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)     (Vigência)

     

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;       (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)     (Vigência)

     

    III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.       (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)     (Vigência)

     

    § 2o Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.       (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)     (Vigência)

  • Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.

     

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

  • ASSERTIVA CORRETA!

    COMPLEMENTANDO;

    De acorco com a Nova Lei n° 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) incluí o §1°, criando três novas hipóteses de ação criminosa:

    • Deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;
    • Impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;
    • E proporcionar ao empregado tratamento diferenciado nno ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica.

    FONTE: ALFACON - LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL PARA CONCURSO- EMERSON CASTELO BRANCO.

  • Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    § 1 Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:            

    I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;            

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;              

    III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.              

    § 2 Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.              

  • Saudades quando o CESPE era mais direto em suas questões. Hoje em dia é obrigado adivinhar o que o examinador estava pensando.

  • Item correto! A conduta do empregador, nesse caso, tipifica o crime do art. 4º, § 1º, I da Lei de Racismo.

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    § 1 Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:

    I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores; 

    Resposta: C

  • Resumindo Os crimes e as penas.

    CRIME                                                                                     PENA

    Praticar, induzir ou incitar discriminação.                 1 a 3 de reclusão e multa.

    Recusar, impedir ou negar de atender cliente        1 a 3 de reclusão.

    Impedir acesso em bares e restaurantes.                 1 a 3 de reclusão.

    Impedir ou recusar acesso a estabelecimentos esportivos e clubes sociais.        1 a 3 de reclusão.

    Impedir ou recusar acesso em salões.                        1 a 3 de reclusão.

    Impedir ou obstar acesso em transportes públicos.      1 a 3 de reclusão.

    Impedir acesso em forcas armadas                              2 a 4 de reclusão.

    Impedir ou obstar casamento ou convivência familiar. 2 a 4 de reclusão.

    Impedir ou obstar o acesso de alguém a qlq cargo da Adm. Publica ou Obter promoção pessoal             2 a 5 de reclusão

    Negar ou obster emprego em empresa.                   2 a 5 de reclusão

    deixar de conceder os equipamentos                         2 a 5 de reclusão

    Impedir Ascenção ou beneficio profissional.           2 a 5 de reclusão

    Tratamento e salario diferenciado                               2 a 5 de reclusão

    Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos suásticos.        2 a 5 de reclusão e multa.

    Impedir ou recusar hospedagem                                 3 a 5 de reclusão.

    Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno.     3 a 5 de reclusão. +1/3 se <18 anos.

                                                                                                        

    Observações.

    ·        Multa, prestação de serviços e atividades de promoção a igualdade quem recruta trabalhadores com exigências de aspectos de raça ou etnia cuja atividade não justifique.

    ·        Efeito da condenação a perda do cargo público e suspensão do estabelecimento em até 3 meses sem efeitos automaticos.

    ·        o juiz poderá determinar, ouvido o MP ou a pedido ou ainda antes do IP o recolhimento de exemplares, a cassação de mensagens, transmissões.

    ·        Constitui efeito da condenação após o transito a destruição do material.


ID
948361
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quantos aos crimes de racismo definidos na Lei nº 7.716/1989, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) errada - art. 20 da lei 7716/89

    b) correta - art. 20, §3, III da lei 7716/89

    c) errada - ação penal publica incondicionada

    d) errada - crime previsto no art. 140, §3 CP

    e) errada - art. 4, I da lei 7716/89

  • Acrescentando o comentário da amiga Ariella Leite este inciso III do art. 20, §3  da lei 7716/89, foi acrescido pela Lei nº 12.288, de 20/7/2010 que diz: 

    § 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial sob pena de desobediência:

    I - ...

    II -...

    III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores

  • alternativa "mais certa" é b, pois as outras são facilmente descartáveis, mas a lei condiciona a medida à oitiva do MP, o que não diz na alternativa. 

    Quanto à alternativa "a", usa-se, no caso, o princípio da especialidade.

  • A) ERRADA: art. 20. "Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional."

    B) CORRETA: art. 20, §3, III. "a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores." 
    C) ERRADA: ação penal publica incondicionada.  
    D) ERRADA: 140, §3, CP. "Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência" 
    E) ERRADA: art. 4, I, "deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores"
  • Letra B!

    Art. 20, § 3º, III:

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional

     
    § 3º No caso do parágrafo anterior (Praticar, induzir ou incitar ), o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência

    III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores

  • B) CORRETA


     Inclusive, o juiz pode fazer isso ex oficio ou a requerimento do MP, ANTES MESMO DA INSTAURAÇÃO DE IP.

  • VIDE   Q773156       Q424367      Q530903

     

    MP/RO. Promotor de Justiça. 2008. CESPE

     Nos crimes de injúria preconceituosa, a finalidade do agente, ao fazer uso de elementos li- gados a raça, cor, etnia, origem e outros, é atingir a honra subjetiva da vítima.

    Enquanto que no crime de racismo h á manifestação de sentimento em relação  ato de uma raça, cor, etn ia, religião ou procedência nacional, NÃO HAVENDO UMA VÍTIMA DETERMINADA.

    (FUNCAB - Delegado de Polícia - ES/2013)

    Aeromoça afirmou: "Amanhã vou acordar jovem, bonita, orgulhosa, rica e sendo uma poderosa am ericana, e você va i acordar como safada, depravada, repulsiva, canalha e miserável brasileira."

    Assim, essa aeromoça:  praticou o crime d e racismo, preceituado na L e i nº 7 . 7 1 6/1989.

     

    VIDE   Q415112       Responde pela prática do crime de injúria racial, disposto no § 3º do artigo 140 do Código Penal Brasileiro e não pelo artigo 20 da Lei n. 7.716/89 (Discriminação Racial) pessoa que ofende uma só pessoa, chamando-lhe de macaco e negro sujo.

     

                                                                     INJÚRIA DISCRIMINATÓRIA

    -      O bem jurídico tutelado é a honra subjetiva da pessoa

    -     O dolo do agente é ofender a pessoa, emitindo conceitos depreciativos, qualidades negativas em direção à pessoa    da vítima

    -         Há um sujeito passivo determinado.

     

                                                                                  LEI  7716, ART. 20

    -    O bem jurídico tutelado é a da pessoa  humana   e   o direito à igualdade

    -   O dolo do agente é fazer a distinção da  pessoa justamente em razão d e sua    raça, cor, etnia, rel igião o u procedência nacional, sem emitir qualquer conceito depreciativo

    -        NÃO HÁ UM SUJEITO passivo determinado

     

    A primeira diferença reside no bem j u rídico tutelado, que, enquanto no Código Penal é a honra su bjetiva da pessoa na lei especia l é dignidade d a pessoa h u ma n a e o d i reito à igualdade.

    A segunda diferença reside n o dolo d o agente, uma vez q u e no crime d e i nj ú ria, o d o l o d o agente é

    ofender a pessoa, e m iti ndo conceitos depreciativos, q u a l i d ades negativas em d i reção à pessoa d a víti ma, ao passo q ue, no crime previsto na lei o ra comentada, o dolo do agente é fazer a d i stinção da pessoa j usta mente e m razão d e sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, s e m emiti r q u a l q u e r conceito depreciativo.

     

    A terceira diferença reside no sujeito passivo d o del ito, u m a vez que na i nj ú ria d iscri m i n atória, como o dolo d o agente é d e ofender a honra d e pessoa determinada, ela é o sujeito passivo. No delito o ra comentado, considera n d o q u e o dolo do agente é a ofensa a toda u m a coletivid a d e d a mesma raça, cor, etn i a , rel igião o u procedência nacional, n ã o há u m sujeito passivo determi n a d o

     

    GABRIEL HABIB -  LEIS ESPECIAIS  V.12

     

  • LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

     

    Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

     

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de

    raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

     

    Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

    Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

     

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    § 1o  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:

    I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;

    III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.

     

    § 2o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 7.716

    ART. 20 Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    §3 No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: 

    III a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores.

  • a) Esta sim expresso na referida lei em seu art. 20º.

    b) Letra da lei  7.716/1989 em seu art. 20ª §3.

    c) APP é Incondicionada. 

    d) Esta expresso sim no art. 4º da referida lei.

  • A)ERRADA. Lei 7716 Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    GABARITO B. Lei 7716 art.20, par 3°, III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores.

    C) ERRADA. Ação pública INCONDICIONADA

    D) ERRADA. 140, par. 3° CP. Injúria qualificada pelo preconceito, Injúria Racial, também denominado pela doutrina de Racismo IMPRÓPRIO, está tipificado como crime contra a Honra do Código Penal.

    E) ERRADA. Constitui crime do artigo 4, par 1°, I da lei 7716 - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;   

  • a) A incitação pública ao racismo constitui delito de incitação ao crime definido no Art. 286 do Código Penal, não havendo na referida Lei disposição sobre tal conduta.

    Art. 20 Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    b) No caso de incitação ou induzimento ao preconceito racial praticado através da rede mundial de computadores, poderá o juiz determinar a interdição da mensagem ou página de informação. (art.20)

    c) São crimes de ação penal pública condicionada, dependendo de representação da vítima para propositura da ação penal.

    Incondicional.

    d) A injúria qualificada pelo preconceito racial é crime definido na referida Lei, não se aplicando o crime de injúria definido no Art. 140 do Código Penal.

    140, §3, CP

    e) Não constitui crime definido na referida Lei o empregador que, motivado pelo preconceito racial, não conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores.

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    § 1o  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:

    I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;

  • Delta-PR vamos nós...

  • Em regra é ação pública incondicionada, entretanto, caso ultrapasse o prazo e o MP não ofereça a denuncia, o ofendido pode apresentar a queixa no prazo de 6 meses. (Ação penal privada subsidiária da pública).

  • complementando:

    AÇÃO PENAL NO CRIME DE INJÚRIA

    Regra: ação penal PRIVADA.

    Exceções:

    2.1) ação pública incondicionada: se da injúria real resultar lesão grave ou gravíssima (art. 145, caput).

    2.2) ação pública condicionada à requisição do Ministro do Justiça: se a injúria foi praticada contra Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro (art. 145, parágrafo único).

    2.3) ação pública condicionada à representação do ofendido:

    a) em caso de crime contra funcionário público no exercício de suas funções (Súmula 714 do STF).

    b) se da injúria real resultar lesão leve (art. 145, caput, do CP).

    c) injúria qualificada do § 3º do art. 140 (injúria com preconceito). 

    Inafiançável*

    Imprescritível*

    Entendimento Jurisprudencial sobre o tema:

    Superior Tribunal de Justiça – Em 2015, o STJ entendeu de modo totalmente diverso da doutrina, afirmando que o crime de injúria racial é imprescritível e inafiançável. Vejamos:

    “[...] com o advento da Lei n. 9.459/97, introduzindo a denominada injúria racial, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão.” (AgRg no AREsp 686.965/DF, 6ªT.STJ, DJe 31/08/2015).

    Supremo Tribunal Federal – No mês de Junho de 2018, no julgamento do Recurso Extraordinário N. 983.531, a Corte Constitucional ratificou a decisão do STJ (2015), passando a equiparar o crime de racismo previsto na Lei 7.716/89 ao crime de injúria racial, previsto no Código Penal. Desta forma, o crime de injúria racial é imprescritível e inafiançável.

    **13/6/2019, Info 944, STF: Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08.01.1989.

    **Os crimes da Lei de Racismo (Lei 7.716/89), SEM EXCEÇÃO, são praticados mediante DOLO.

    ** Direito à liberdade religiosa inclui-se o proselitismo (direito de empreeder esforços para outras pessoas a se converterem à sua religião), desde que não fique demonstrado o especial fim de supressão ou redução da dignidade do diferente, elemento que confere sentido à discriminação que atua como verbo núcleo do tipo. 

    STF. 1ª Turma. RHC 134682/BA, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 29/11/2016 (Info 849)

  • Racismo - Ação pública incondicionada

    Injúria - Condicionada

  • Racismo - Ação pública incondicionada

    Injúria - Condicionada

  • deve-se atentar ao novo entendimento do STF sobre a injúria racial, a qual foi considerada como uma das formas de racismo, tornando-se crime imprescritível. Assim, o stf equiparou a injúria racial ao crime de racismo.

    info 1036: O crime de injúria racial, espécie do gênero racismo, é imprescritível


ID
967420
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o que dispõe o Estatuto da Igualdade Racial acerca de crimes resultantes de discriminação ou preconceito, julgue os itens que se seguem.

Considera-se atípica na esfera penal a conduta do agente público que, por motivo de discriminação de procedência nacional, obste o acesso de alguém a cargo em órgão público.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     Art. 1º Lei 7.716/89. Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

            Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

            Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    bons estudos
    a luta continua

  • o erro da questão está em afirmar que a conduta é atípica. A conduta foi tipificada na esfere penal conforme explicitado pelo colega acima.
  • Lei 12.2888/ 2010 

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços eoportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

  • Questão estranha. A assertiva deveria mencionar "devidamente habilitado" pois segundo o artigo 37, II da Constituição Federal: “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, NA FORMA DA LEI”. Portanto, segundo a referida regra, para que um estrangeiro conseguisse a titularização em cargo ou emprego público, seria preciso lei regulamentando. Porém, esta lei não existe.

  • Trata-se de uma função típica do código penal.

  • Analisando a questão:

    Na esfera penal, considera-se crime, segundo art. 3º da Lei 7716/89, que teve sua redação alterada pelo Estatuto da Igualdade Racial, quem por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar o acesso de alguém a cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.


    A afirmativa está errada.
  • Autor: Sávia Cordeiro , Mestre em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Assessora da Secretaria de Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro

    Analisando a questão:

    Na esfera penal, considera-se crime, segundo art. 3º da Lei 7716/89, que teve sua redação alterada pelo Estatuto da Igualdade Racial, quem por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar o acesso de alguém a cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.



    A afirmativa está errada.

  • A tipificação também está na lei 7.716/89, Lei de Discriminação Racial:

    Art. 3: "Impedir ou obstar acesso a alguém, devidamente habilitado para qualquer cargo da administração direta ou indireta, bem como concessionária de serviço público"

    Parágrafo Único: " Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional"

    vale lembrar que o crime só é cometido na modalidade dolosa, ou seja, o agente deve praticar a discriminação com vontade de o fazer.

  • Errado! 

    A conduta do agente público em questão é considerada uma conduta típica na esfera do Código Penal. 

    Basta que lembremos meus amigos, do conceito de Fato Típico e Fato Atípico.

     

    Fato Típico e Fato Atípico

    O fato típico integrado por 5 elementos

    Qual a diferença no Direito de Fato Típico e Fato Atípico? O que se entende por fato típico e quais elementos o compõem?

    Crime é o FATO TÍPICO ILÍCITO E CULPÁVEL. O CRIME É DEFINIDO PELA ILICITUDE, A ANTIJURIDICIDADE E A CULPABILIDADE.

    O fato típico é integrado por 5 elementos:

    1. CONDUTA

    2. RESULTADO

    3. RELAÇÃO DE CASUALIDADE (NEXO CAUSAL)

    4. TIPICIDADE

    5. RISCO PROIBIDO

    Fato típico: Constitui o crime quando o fato decorrente de ação ou conduta prevista (tipificado) pela Lei e que é norteado pelo princípio da intervenção do Estado para solução e responsabilização conforme texto e interpretação da Lei. É a previsão de uma conduta produtora de um resultado que se ajusta, que cabe, de forma formal e material ao tipo penal definido (previsto). O crime é um fato típico, antijurídico, culpável e punível. Fato típico constitui o crime quando há descrição (previsão) feita pela lei vigente.

    Exemplo: Artigo 121 C.P(Código Penal) Matar alguém - esse é o fato típico.

    CÓDIGO PENAL, PARTE ESPECIAL, TÍTULO I, DOS CRIMES CONTRA A PESSOA, CAPÍTULO I, DOS CRIMES CONTRA A VIDA, Homicídio simples, Art. 121. Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Assim, matar alguém é UM FATO TÍPICO pois é previsto pela Lei Penal em seu artigo 121 e define por sequência as formas de penalização e de atenuação da pena, assim como foi previsto pelo legislador.

    CRIME: FATO TÍPICO, ILÍCITO E CULPÁVEL, NÃO EXCLUÍDO POR ALGUM EXCLUDENTE PENAL.

     

    O Fato atípico não é crime, pois não há previsão na Lei, a lei não comina pena ou intervenção do Estado pelo fato determinado.

    Nullum crimen nulla poena sine previa lege. Premissa de nosso sistema normativo penal: não há crime sem lei anterior que o defina. Supedâneo na CRFB-88, art. 5, XXXIX a no CP, artigo primaz. 

  • Na esfera penal, considera-se crime, segundo art. 3º da Lei 7716/89, que teve sua redação alterada pelo Estatuto da Igualdade Racial, quem por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar o acesso de alguém a cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

     

    Nesse sentido, colaciona-se:

    Art. 3º: Impedir ou obstar acesso a alguém, devidamente habilitado para qualquer cargo da administração direta ou indireta, bem como concessionária de serviço público.

    Parágrafo Único: Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.

     

    Esse crime só ocorre na MODALIDADE DOLOSA, ou seja, o agente deve praticar a discriminação COM VONTADE DE O FAZER.

     

     

    Haja!

  • A Lei 7.716/89 ("preconceito de raça e cor") abrange como crimes os resultantes de discriminação/ preconceito por:

    raça

     cor

     etnia,

    religião

     procedência nacional.

    logo, ainda que vc n se lembre do crime propriamente dito, era so lembrar disso p associar a resposta

  • No caso, a conduta não é atípica e sim criminosa.
  • só lembrar que a prática do racismo é crime.

  • Atípico NÃO

     

    CRIME SIM

  • Crime! Fato típico!
  • Gabarito: ERRADO

    A Lei 7.716, em seu art. 1º diz:  Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de:

    raça;

    cor;

    etnia;

    religião ou

    procedência nacional

    Logo, a conduta do agente público trata-se de fato TÍPICO

     

  • É Racismo! Tendo em vista haver um impedimento imposto a outrem por motivo de discriminação. Havendo, portanto, segregação (separação), e não apenas ofensa, caso em que estaria sendo praticado Injúria Racial.
  • Atípico: O que se afasta do norma, do típico; incomum.

    Típico: Aquilo que normalmente ocorre.

  • Lei nº 7.716/89

     "motivo de discriminação de procedência nacional' - CRIME DE RACISMO.

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    GABARITO ERRADO

  •  Art. 1º Lei 7.716/89. Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Faz teu nome!

  • A conduta não é atípica, pois se configura racismo devido ao agente obstar outrem por causa de sua procedência nacional.

  • DÚVIDA:

    Atenção para o enunciado -

    Considerando o que dispõe o Estatuto da Igualdade Racial acerca de crimes resultantes de discriminação ou preconceito, julgue os itens que se seguem.

    O Estatuto da Igualdade Racial cita algum tópico de crime?

  • DÚVIDA/QUESTIONAMENTO:

    Atenção para o enunciado -

    Considerando o que dispõe o Estatuto da Igualdade Racial acerca de crimes resultantes de discriminação ou preconceito, julgue os itens que se seguem.

    O Estatuto da Igualdade Racial cita algum tópico de crime?

    Lembrando que estamos falando da Lei 12.288/2010.

  • Considera-se atípica (típica) na esfera penal a conduta do agente público que, por motivo de discriminação de procedência nacional, obste o acesso de alguém a cargo em órgão público.

    Obs.: Lei 7.716/89, art. 1º c/c art. 3º.

    Gabarito: Errado.

  • Opa! Item incorreto. A conduta descrita pelo enunciado e praticada contra indivíduo e motivada por procedência nacional está claramente tipificada como crime pela Lei nº 7.716/89;

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

    Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    Resposta: E

  • A pena máxima na lei de racismo é de 5 anos.

  • Errado, é típica. Racismo

  • Considera-se atípica na esfera penal a conduta do agente público que, por motivo de discriminação de procedência nacional, obste o acesso de alguém a cargo em órgão público.

    Art. 1º Lei 7.716/89. Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

    Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

  • São crimes resultantes de discriminação ou preconceito de:

    • RECORA ET  PRONA
    • Religião, Cor, Raça, Etnia, Procedência Nacional
    •  
    • A pena máxima na lei de racismo é de 5 anos.
    • somente DOLOSO, 
  • Questão ERRADA, passível a crime de reclusão de 2 a 5 anos.

  • Gabarito: E

    O Estatuto da Igualdade Racial busca “a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica”.

    O art. 60 do referido Estatuto alterou dispositivo da lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, vejamos:

     

    Art. 60. Os arts. 3º e 4º da Lei nº 7.716, de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:

     Art. 3º

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.” (NR)

     Art. 4º

    § 1º Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:

     I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;

    III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.

     

    § 2º Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.” (NR)

    Vejamos como ficou o art. 3º da Lei nº 7.716/1989:

    Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

     Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência)

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    Analisando novamente a questão, há atipicidade aí? Não, não há. De acordo com o exposto e tendo em vista que a discriminação de procedência nacional, por agente público ou quem quer que seja, está tipificada na esfera penal, a questão está errada.

    Portanto, gabarito ERRADO

  • Gabarito: E

    O Estatuto da Igualdade Racial busca “a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica”.

    O art. 60 do referido Estatuto alterou dispositivo da lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, vejamos:

     

    Art. 60. Os arts. 3º e 4º da Lei nº 7.716, de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:

     Art. 3º

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.” (NR)

     Art. 4º

    § 1º Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:

     I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;

    III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.

     

    § 2º Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.” (NR)

    Vejamos como ficou o art. 3º da Lei nº 7.716/1989:

    Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

     Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência)

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    Analisando novamente a questão, há atipicidade aí? Não, não há. De acordo com o exposto e tendo em vista que a discriminação de procedência nacional, por agente público ou quem quer que seja, está tipificada na esfera penal, a questão está errada.

    Portanto, gabarito ERRADO

  • Se lê rápido erra..

    Conduta Típica

    Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

    A LUTA CONTINUA

    O SONHO NÃO ACABOU.

  • ERRADO

    Lei 7.716/89

     Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

    Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

  • Não gosto muito de mneônico, mas esse vale a pena:

    PRECONCEITO = PRERCOR

    Procedência Nacional

    Religião

    Etnia

    Raça

    Cor

  • Errado!

    Lei 7.716 Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.  

  • CEP RR (CEP RORAIMA)

    Cor

    Etnia

    Procedência nacional

    Raça

    Religião

  • Assertiva E Lei 7716/89

    Considera-se atípica na esfera penal a conduta do agente público que, por motivo de discriminação de procedência nacional, obste o acesso de alguém a cargo em órgão público.


ID
988822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos


Julgue o item seguinte, relativo à lei do crime organizado e a crimes resultantes de preconceitos de raça e cor.

Constitui crime o fato de determinado clube social recusar a admissão de um cidadão em razão de preconceito de raça, salvo se o respectivo estatuto atribuir à diretoria a faculdade de recusar propostas de admissão, sem declinação de motivos.

Alternativas
Comentários
  • Ao recusar a admissão de um cidadão em razão de preconceito de raça, os responsáveis pelo clube social cometem sim crime de preconceito, tipificado no  art.  9º  da  Lei  nº  7.716/86.  Veja  o  tipo  e  perceba  que não  há  nele qualquer ressalva:
    Art.  9º - Impedir  o  acesso  ou  recusar  atendimento  em estabelecimentos  esportivos,  casas  de  diversões,  ou clubes  sociais abertos ao público. 
    Pena: reclusão de um a três anos.

    Errado.
    Bons estudos!


     
  • Senhores, a lei é de 1989!

  • RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL.INÉPCIA DA DENÚNCIA. CRIME DE PRECONCEITO DE RAÇA OU DE COR.AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. 1. A denúncia que se mostra ajustada ao artigo 41 do Código deProcesso Penal, ensejando o pleno exercício da garantiaconstitucional da ampla defesa, não deve, nem pode, ser tida ehavida como inepta. 2. A recusa de admissão no quadro associativo de clube social, emrazão de preconceito de raça ou de cor, caracteriza o tipo insertono artigo 9º da Lei nº 7.716/89, enquanto modo da conduta impedir,que lhe integra o núcleo. 3. A faculdade, estatutariamente atribuída à diretoria, de recusarpropostas de admissão em clubes sociais, sem declinação dos motivos,não lhe atribui a natureza especial de fechado, de maneira asubtraí-lo da incidência da lei. 4. A pretensão de exame de prova é estranha, em regra, ao âmbitoangusto do habeas corpus. 5. Recurso improvido.

    (STJ   , Relator: Ministro HAMILTON CARVALHIDO, Data de Julgamento: 22/03/2005, T6 - SEXTA TURMA)

  • Não há ressalvas neste caso.

  • Acredito que citar decisões sem o número seria uma contribuição parcial, na medida que alguns gostam de estudar a razão de decidir. No entanto, é um contribuição, obrigado amigo!

    O julgado abaixo é 
    Processo: RHC 12809 MG 2002/0056329-8 
    Relator(a):Ministro HAMILTON CARVALHIDO
    Julgamento:22/03/2005
    Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
    Publicação:DJ 11.04.2005 p. 381

    A razão de decidir deste julgado é: “Averbe-se, ademais, que faculdade estatutariamente atribuída à diretoria, de recusar propostas de admissão em clube sociais, em declinação dos motivos, não lhe atribui a natureza especial de fechado, de maneira a subtraí-lo da incidência lei.

    Relativamente à precedente conduta lícita, qual seja, desprovida  de preconceito racial, por certo, não exclui a subsequente conduta delituosa, aprofundando, antes, a culpabilidade do agente.”


    Espero ter contribuído.
    Abraços.
  • O STJ já julgou no sentido de que “A recusa de

    admissão no quadro associativo de clube social, em razão de preconceito

    de raça ou de cor, caracteriza o tipo inserto no artigo 9º da Lei nº

    7.716/89, enquanto modo da conduta impedir, que lhe integra o núcleo”.




  • A lei que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (Lei nº 7716/89) tipifica no seu artigo 9º como sendo crime a conduta de “Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público." O elemento subjetivo do tipo é o dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de impedir o acesso de alguém a clube social por motivo de discriminação ou o preconceito de raça ou cor, sendo irrelevante, para fim de configuração do tipo penal, se essa intenção é explícita ou velada.

    Errado.

  • Questão Errada!

    A diretoria não pode usar de estatuto alegando ser um clube fechado e tentar sair do que reza a lei. Viola o art. 9 da lei 7.716 além de ter um Recurso ordinário em habeas corpus julgado a respeito, confira:

    RHC 12809 MG 2002/0056329-8, 22/03/2005, T6 - SEXTA TURMA:

    1. A denúncia que se mostra ajustada ao artigo 41 do Código deProcesso Penal, ensejando o pleno exercício da garantiaconstitucional da ampla defesa, não deve, nem pode, ser tida ehavida como inepta.

    2. A recusa de admissão no quadro associativo de clube social, emrazão de preconceito de raça ou de cor, caracteriza o tipo insertono artigo 9º da Lei nº7.716/89, enquanto modo da conduta impedir,que lhe integra o núcleo.

    3. A faculdade, estatutariamente atribuída à diretoria, de recusarpropostas de admissão em clubes sociais, sem declinação dos motivos,não lhe atribui a natureza especial de fechado, de maneira asubtraí-lo da incidência da lei.

    4. A pretensão de exame de prova é estranha, em regra, ao âmbitoangusto do habeas corpus.

    5. Recurso improvido.

    Art. 9º Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público.

  • DECISÃO DO STJ - RHC Nº 12.809/MG DE 22/05/2005.

  • Se assim o fosse, poderia ser praticado o crime em qualquer situação

  • Tem que ter motivação!

  •  A recusa de admissão no quadro associativo de clube social, em razão de preconceito de raça ou de cor, caracteriza o tipo inserto no artigo 9º da Lei n.º 7.716/89, enquanto modo da conduta impedir, que lhe integra o núcleo. A faculdade, estatutariamente atribuída à diretoria, de recusar propostas de admissão em clubes sociais, sem declinação dos motivos, não lhe atribui a natureza especial de fechado, de maneira a subtraí-lo da incidência da lei

     

    STJ, RHC 12.809/MG, Relator Min. Hamilton Carvalhido, julgamento em 22/05/2005

  • Além disso, fora do caso de preconceito, o Estatuto DEVE declinar o motivo da recurso, se houver. Por exemplo, já foi expulso de outro Clube...

     

    VIDE   Q773156       Q424367      Q530903    Q509519

     

     

    MP/RO. Promotor de Justiça. 2008. CESPE

     Nos crimes de injúria preconceituosa, a finalidade do agente, ao fazer uso de elementos ligados a raça, cor, etnia, origem e outros, é atingir a honra subjetiva da vítima.

    Enquanto que no crime de racismo há manifestação de sentimento em relação  ato de uma raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, NÃO HAVENDO uma VÍTIMA DETERMINADA.

     

    Q305408

    Aeromoça afirmou: "Amanhã vou acordar jovem, bonita, orgulhosa, rica e sendo uma poderosa americana, e você vai acordar como safada, depravada, repulsiva, canalha e miserável brasileira."

    Assim, essa aeromoça:  praticou o crime de racismo, preceituado na L e i nº 7 . 7 1 6/1989.

     

    VIDE   Q415112       Q409257

     

     Responde pela prática do crime de injúria racial, disposto no § 3º do artigo 140 do Código Penal Brasileiro e não pelo artigo 20 da Lei n. 7.716/89 (Discriminação Racial) pessoa que ofende uma só pessoa, chamando-lhe de macaco e negro sujo.

     

                                                                     INJÚRIA DISCRIMINATÓRIA

     

    -      O bem jurídico tutelado é a honra subjetiva da pessoa

    -     O dolo do agente é ofender a pessoa, emitindo conceitos depreciativos, qualidades negativas em direção à pessoa  da vítima

    -         Há um sujeito passivo determinado.

     

                                                                                  LEI  7.716, ART. 20

     

    -     O bem jurídico tutelado é a da pessoa  humana   e   o direito à igualdade

     

    -     O dolo do agente é fazer a distinção da  pessoa justamente em razão de sua  raça, cor, etnia, religião o u procedência nacional, sem emitir qualquer conceito depreciativo

     

    -        NÃO HÁ UM SUJEITO passivo determinado

     

    A primeira diferença reside no bem jurídico tutelado, que, enquanto no Código Penal é a honra subjetiva da pessoa na lei especial é dignidade da pessoa humana e o direito à igualdade.

    A segunda diferença reside no dolo do agente, uma vez q u e no crime de injúria, o d o l o d o agente é ofender a pessoa, e m iti ndo conceitos depreciativos, q u a l i d ades negativas em d i reção à pessoa d a víti ma, ao passo q ue, no crime previsto na lei, o dolo do agente é fazer a d i stinção da pessoa j usta mente e m razão d e sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, s e m emiti r q u a l q u e r conceito depreciativo.

     

    A terceira diferença reside no sujeito passivo do delito, u m a vez que na i nj ú ria d iscri m i n atória, como o dolo d o agente é d e ofender a honra d e pessoa determinada, ela é o sujeito passivo.

    No delito da lei considera  q u e o dolo do agente é a ofensa a toda uma coletividade da mesma raça, cor, etn i a , religião o u procedência nacional, não há um sujeito passivo determinado.

     

    GABRIEL HABIB -  LEIS ESPECIAIS  V.12

  • ERRADO 

    LEI 7.716

    Art. 9º Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público.

  • A lei que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (Lei nº 7716/89) tipifica no seu artigo 9º como sendo crime a conduta de “Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público." O elemento subjetivo do tipo é o dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de impedir o acesso de alguém a clube social por motivo de discriminação ou o preconceito de raça ou cor, sendo irrelevante, para fim de configuração do tipo penal, se essa intenção é explícita ou velada.

    ERRADO
     

  • Creio que a questão já esteja devidamente justificada pelos outros usuários, portanto só vou complementá-la.

    Essa ressalva não faz o menor sentido. O que afirmativa diz é que é crime o clube social recusar a admissão de um cidadão em razão de preconceito de raça, salvo se o estatuto do clube permitir que ele recuse propostas sem indicar os motivos.

    Então, só por que, segundo o seu próprio estatuto, o clube não precisa indicar os motivos, ele não cometeu racismo? Erradíssimo. 

     

     

     

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Ainda que o estatuto faculte a não divulgação dos motivos da recusa, se esta ocorreu, comprovadamente, em razão do preconceito de raça, como foi o caso, então o crime já estará caracterizado.

     

    PONTO DOS CONCURSOS.


     

  • A lei vale para todos !!!

  • Esse SALVO matou a questão.

  • Eita QC, oh lugazinho pra ter muié bunita sô , ta doido

  • Salvo um escambau !

    Gab: Errado

  • salvo nada, não tem que discriminar e pronto, se não ta ferrado!

  • kkkkkkkk EU RESPONDI A MESMA COISA EM VOZ ALTA E QUANDO EU OLHEI OS COMENTARIOS ESTAVAM DO MESMO JEITO

    SALVO DE QUE? TEM SALVO DE NADA NAO RAPAZ É CRIME E PRONTO KKKKK

  • ERRADA!

    Unica parte da questão correta é : " Constitui crime o fato de determinado clube social recusar a admissão de um cidadão em razão de preconceito de raça"

    obs:    A Lei de Discriminação Racial define os crimes de preconceito de Raça, Cor, Etnia, Religião ou
    Procedência Nacional.

  •  

    A lei que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (Lei nº 7716/89) tipifica no seu artigo 9º como sendo crime a conduta de “Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público." O elemento subjetivo do tipo é o dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de impedir o acesso de alguém a clube social por motivo de discriminação ou o preconceito de raça ou cor, sendo irrelevante, para fim de configuração do tipo penal, se essa intenção é explícita ou velada.

    ERRADO

  • Art. 9º Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público.

    Pena: reclusão de um a três anos.


  • A palavra admissão passa a ideia de contratação e não de impedir a entrada, uma pessoa pode não contratar a outra sem precisar informar o motivo.

  • Só falou a questão mencionar que se tratava de um clube social aberto ao publico. NÃo há como deduzir essa informação.


    Ja sei também que os super inteligentes top empossados do qc vao dizer pra eu parar de reclamar e estudar mais...

  • 04 – Comentários:

     

    GABARITO ERRADO 

     

    Cometem sim crime de preconceito, tipificado. Veja o tipo e perceba que não há nele qualquer ressalva: 
    Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público 
    Pena: reclusão de um a três anos.

    Fonte: Art. 9 º, da Lei 7.716/1989.

     

    Floripa, estou chegando.

  • Errado.

    Oras, se isso fosse possível, um mero estatuto iria se sobrepor à lei e permitir a prática de racismo em determinados ambientes. Dessa forma, é claro que a exceção apresentada pelo examinador é ilícita e irá, sim, configurar um dos delitos.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Errado.

    É possível que o estatuto não deixe algumas pessoas entrarem, um clube de servidores do Senado, por exemplo, não pode deixar pessoas de outros órgãos entrarem.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • Gab E

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL.INÉPCIA DA

    DENÚNCIA. CRIME DE PRECONCEITO DE RAÇA OU DE COR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.

    INOCORRÊNCIA.

    1. A denúncia que se mostra ajustada ao artigo 41 do Código de Processo Penal, ensejando o pleno

    exercício da garantia constitucional da ampla defesa, não deve, nem pode, ser tida e havida como

    inepta. 2. A recusa de admissão no quadro associativo de clube social, em razão de preconceito de

    raça ou de cor, caracteriza o tipo inserto no artigo 9 º da Lei no 7.716/89, enquanto modo da

    conduta impedir, que lhe integra o núcleo. 3. A faculdade, estatutariamente atribuída a diretoria,

    de recusar propostas de admissão em clubes sociais, sem declinação dos motivos, não lhe atribui

    a natureza especial de fechado, de maneira a subtraí-lo da incidência da lei. 4. A pretensão de

    exame de prova É estranha, em regra, ao ‚âmbito angusto do habeas corpus. 5. Recurso improvido.

    STJ, Relator: Ministro HAMILTON CARVALHIDO, Data de Julgamento: 22/03/2005, T6 - SEXTA

    TURMA

  • Constitui crime o fato de determinado clube social recusar a admissão de um cidadão em razão de preconceito de raça, salvo se o respectivo estatuto atribuir à diretoria a faculdade de recusar propostas de admissão, sem declinação de motivos (não há ressalvas).

    Obs.: Lei 7.716/89, art. 9º.

    Gabarito: Errado.

  • A conduta consistente em recusar a admissão de um cidadão em razão de preconceito de raça é crime previsto na Lei nº 7.716/89:

    Art. 9º. Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público.

    Pena: reclusão de 1 a 3 anos.

    Quero que você perceba que o tipo não faz ressalva alguma quanto ao estatuto permitir que a diretoria possa recusar propostas de admissão sem declinação de motivos.

    Assim, não importa se o dolo de recusar a admissão do cidadão foi explícito (expondo os motivos) ou implícito (sem a exposição): se ficar provada a recusa por motivação de raça (como nos faz supor o enunciado), fica caracterizado o crime do art. 9º!

    Item incorreto.

  • Sem essa parada de "salvo"

  • É sempre bom ler o enunciado por inteiro rsrs

  • Irrelevante, para fim de configuração do tipo penal, se essa intenção é explícita ou velada basta a simples RECUSA POR MERO PRECONCEITO.

  • SALVO E SEM DECLINAÇÃO DE MOTIVOS. QUESTÃO ERRADA!

  • salvo se...nada.

    gabarito errado =)

  • Constitui crime o fato de determinado clube social recusar a admissão de um cidadão em razão de preconceito de raça, salvo se o respectivo estatuto atribuir à diretoria a faculdade de recusar propostas de admissão, sem declinação de motivos.

  • Art. 9º

  • salvo se poha nenhuma

  • Tem essa de salvo não! Pra cima deles! #ésobreser

  • questão mais de portugues do que direito penal

  • Constitui crime o fato de determinado clube social recusar a admissão de um cidadão em razão de preconceito de raça, salvo se o........................... ate aqui ja estava bom para acertar a questão

    força,

  • Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público. 

    Pena: reclusão de 1 a 3 anos.

    Não tem exceção nenhuma!!!

    Elemento subjetivo no crime é o dolo, só em isso acontecer na conduta de impedir o acesso ou recusar atendimento por motivos de discriminação, já configura o crime.

  • Troque a palavra clube por empresa (magalu). tire suas conclusões...
  • SALVO É O CARAJO!

  • Só li até o "salvo".
  • Errado, e não tem salvo nenhum.

    seja forte e corajosa.

  • O clube social RECUSOU a admissão de um cidadão em RAZÃO DE PRECONCEITO de RAÇA.

    Art. 9º. Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público.

    Pena: reclusão de 1 a 3 anos.

    *obs*: NÃO esqueça do artigo 1º deixa bem claro que há dolo ESPECÍFICO,impedir o acesso ou recusar atendimento pelo motivo de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    *obs 2*: ADO 26 pelo motivo de discriminação ou preconceito por causa da orientação sexual e identidade de gênero.

    "Abarcado" pela lei nº 7.716/89 ●●●ENQUANTO O CN EDITE LEI NESSE SENTIDO!!!

    Logo, é CRIME, NÃO há RESSALVA;

    Mesmo sem motivos, até mesmo se os motivos tiverem implícitos. A RECUSA foi MOTIVADA pelo PRECONCEITO DE RAÇA!

    GABARITO E!

  • Em resumo: não retira o caráter aberto do clube o fato de conter essa previsão (faculdade de recusar) em seu Estatuto. --> Entendimento do STJ

  • Não tem exceção!

  • TEM SALVO NENHUM NA LEI!

  • Art. 9º Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões,

    ou clubes sociais abertos ao público.

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL.INÉPCIA DA

    DENÚNCIA. CRIME DE PRECONCEITO DE RAÇA OU DE COR.AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.

    INOCORRÊNCIA.

    1. A denúncia que se mostra ajustada ao artigo 41 do Código de Processo Penal, ensejando o

    pleno exercício da garantia constitucional da ampla defesa, não deve, nem pode, ser tida e havida

    como inepta. 2. A recusa de admissão no quadro associativo de clube social, em razão de

    preconceito de raça ou de cor, caracteriza o tipo inserto no artigo 9º da Lei nº 7.716/89, enquanto

    modo da conduta impedir, que lhe integra o núcleo. 3. A faculdade, estatutariamente atribuída à

    diretoria, de recusar propostas de admissão em clubes sociais, sem declinação dos motivos, não

    lhe atribui a natureza especial de fechado, de maneira a subtraí-lo da incidência da lei. 4. A

    pretensão de exame de prova é estranha, em regra, ao âmbito angusto do habeas corpus. 5.

    Recurso improvido.

    STJ, Relator: Ministro HAMILTON CARVALHIDO, Data de Julgamento: 22/03/2005, T6 - SEXTA

    TURMA

    GAB: ERRADO

  • É cada vez mais comum a CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO PRIVADO, isto é, a aplicação dos princípios constitucionais às relações privadas. Ex.: exercício da ampla defesa nos casos de exclusão de sócio do quadro societário de uma empresa.


ID
995248
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "A"

    É o que nos diz o art. 12 da Lei 4.898/1965 (Lei que trata dos casos de Abuso de Autoridade). Vejamos:
    "Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso."
  • Alternativa B: INCORRETA

    “Pichardismo”, “Cadeias”, “Bola de neve” e quaisquer outros equivalentes, são as conhecidas Pirâmides Financeiras.
    Representam crime contra e economia popular. Previsto na Lei n.º 1.521/51, artigo 2º, inciso IX:
    Obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos. 

    Bons Estudos!!! 
    #EstamosJuntos!!! 
  • Segundo a lei de crimes ambientais, assim dispõe:

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: 
    - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família; 
    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
     IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente. 

    O erro da assertiva está destaque!

    c) Não é crime o abate de animal para proteger lavouras da ação predatória, independentemente de autorização.
  •  No julgamento da ADI nº 3.096-5, o Supremo Tribunal Federal, realizando interpretação conforme à  Constituição, entendeu por bem aplicar a lei 9.009/95 ao Estatuto do Idoso no que diz respeito a celeridade que lhe é peculiar. Contudo, os institutos despenalizadores previstos neste diploma não podem ser aplicados ao Estatuto do Idoso.
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 39 E 94 DA LEI10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). RESTRIÇÃO À GRATUIDADE DO TRANSPORTECOLETIVO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE SELETIVOS E ESPECIAIS. APLICABILIDADEDOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI 9.099/1995 AOS CRIMES COMETIDOSCONTRA IDOSOS. 2. Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão “do Código Penal e”. Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime.
  • e) A perda da função pública, nos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, é efeito automático da condenação.

    LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • E)

    Leis: FALÊNCIA (ART 181, I a III), LICITAÇÃO ( ART.83), TRÁFICO DE DROGAS (56,   § 1º ), CRIMES RESULTANTES DE PRECONCEITO RAÇA E COR (ART 16)  --------------------- COMO AS LEIS NÃO DISPÕE SOBRE A APLICABILIDADE DESSE EFEITO DE FORMA AUTOMÁTICA, SUA INCIDÊNCIA DEPENDE DE FUNDAMENTAÇÃO PRÉVIA. 

    LEI: TORTURA ( ART 1, § 5º):  A LEI É EXPRESSA QUANTO AO EFEITO AUTOMÁTICA DA CONDENAÇÃO.
  • Pichardismo é modalidade criminosa contra a economia popular com previsão legal no artigo 2º da lei 1521/51, a seguir:

    Art. 2º: IX – obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (“bola de neve”, “cadeias”, “pichardismo” e quaisquer outros equivalentes);

    ANDRÉ LUIZ PRIETO, sobre a origem da palavra, diz o seguinte (na internet): “Pichardismo” é um nome que deriva do autor do famoso “golpe”, o italiano Manuel Severo Pichardo, que consiste na promessa fraudulenta, ao comprador, do fornecimento de determinada mercadoria e, após algum tempo, restituir-lhe os valores pagos, em sistema de “corrente”.

    O pichardismo é também conhecido como pirâmide, situação na qual a pessoa ludibriada entrega determinado valor econômico com a pueril ilusão de devolução futura.

    A essencial diferença entre pichardismo e estelionato reside no número de vítimas atingidas. Se o crime atingir um número indeterminado de pessoas estará caracterizado o delito previsto na lei 1521/51. Caso a vítima seja pessoa identificada, o crime cometido será de estelionato. A simples tentativa de obter ganhos ilícitos em detrimento de número indeterminado de pessoas já configura o crime de pichardismo. Portanto, para que se dê a consumação do pichardismo não é necessário o recebimento da vantagem, sendo esta, mero exaurimento do crime.

    Luiz Flávio Gomes – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Encontre-me no Facebook.


  • Deveria ser a letra "A", no entanto uma virgula faz uma grande diferença na frase. Pois sem a virgula compreende-se que a ação penal poderá ser iniciada independentemente de justificação por denúncia do MP. O que não faz o menor sentido. 

  • e: ERRADA


    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta LeInão são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • A alternativa correta é a letra "A", mas da forma que está escrita faz com que o candidato imagine que a justificação será do ministério público o que é incorreto. Essa vírgula colocada de forma errada faz grande diferença.

  • Gabarito: A.

     

    a) No caso de abuso de autoridade, a ação penal será ini­ciada, independentemente de inquérito policial ou jus­tificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso. CORRETA, transcrição do art. 12, da Lei n. 4.898/65 (Abuso de Autoridade);

     

    b) Pichardismo constitui crime contra o meio ambiente, no qual a ação penal dependerá de representação da vítima ou de seu representante legal.ERRADA. Pichardismo (ou bola de neve ou cadeias) constitui crime contra a Economia Popular, consoante Art. 2º, IX, da Lei n. 1.521/1951: obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de númeroindeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos ("bola deneve", "cadeias", "pichardismo" e quaisquer outros equivalentes);

     

    c) Não é crime o abate de animal para proteger lavouras da ação predatória, independentemente de autorização. ERRADA. Lei 9.605/98 (Crimes Ambientais): Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família; II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente; IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

     

    d) Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso não se aplica o procedimento previsto na Lei n.º 9.099/95. ERRADA. Art. 94, Estatuto do Idoso: Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdadenão ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e,subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código deProcesso Penal.

     

    e) A perda da função pública, nos crimes resultantes de preconceito de preconceito de raça ou de cor, é efeito automático da condenação. ERRADA. Lei 7.716/89 (Racismo): Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para oservidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazonão superior a três meses. Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos,devendo ser motivadamente declarados na sentença. 

     

    Bons estudos!

     

  • Não entendi a resposta da questão... ela deixa transparecer que é necessária a representação da vítima. Mas a ação penal é pública incondicionada (pelo menos essa foi a minha interpretação).

    LEI Nº 5.249, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1967.

    "Art. 1º A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, na obsta a iniciativa ou o curso de ação pública".


  • Simples o erra está em dizer que será  instruída com representação do ofendido, não precisa é são crimes de ação pública incondicionada.

  • Só gostaria de ressaltar que a alternativa "A" está redigida de modo que o sentido é diverso do da lei. Após a palavra "justificação", há uma vírgula, e na questão não há, o que mudou o sentido. Vejam o texto legal:

    "Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação, por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso." 

    Do jeito que ficou redigido, entende-se que a ação penal será iniciada independentemente de IP e de justificação por denuncia (independentemente das duas coisas), o que não está correto.

  • Acertei a questão.  Mas confesso que no "pichardismo" imaginei um moleque sentando o dedo no spray e zoando um monumento. Ignorancia... Aprendi mais essa.


  • A= Ação Penal Pública Incondicionada à representação.

  • No item "A" falta uma virgula depois de "justificação". Isso torna o item errado. Mas já vimos erros mais grosseiros das bancas!

  • A questão deve ter sido reproduzida com o erro de vírgula pelo site. Caso contrário, estaria errada. A vírgula, obviamente, altera substancialmente o sentido.

  • O que me fez errar foi justamente a questão da representação da vítima (letra "A") porém na questão em seguida veio a  explicação: São crimes de ação penal pública incondicionada, uma vez que o Art. 1º da Lei trata do direito de representação, sendo esta nada mais do que o direito de petição estampado no Art. 5º, inciso XXXIV da Constituição Federal.

  • VIDE    Q622500   Q524971  

     

    Em relação ao crime de abuso de autoridade, inexiste condição de procedibilidade para a instauração da ação penal correspondente.

     

    Eventual falha na representação, ou sua falta, não obsta a instauração da ação penal. A representação tem natureza jurídica de notitia criminis.

     

    São crime de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, uma vez que o Art. 1 º da Lei trata do direito de representação, sendo esta nada mais do que o direito de petição estampado no Art. 5º inciso XXXIV da Constituição Federal .

     

     

     

  • pichardismo

    substantivo masculino

    crime contra a economia popular, cometido por empresas que, falsamente, prometem devolver, após certo tempo, o dinheiro de mercadorias que o cliente comprou.

    Fonte: https://www.google.com.br/search?site=&source=hp&q=pichardismo&oq=pichardismo&gs_l=psy-ab.3..0l3j0i30k1.2126.2126.0.8949.3.2.0.0.0.0.268.515.2-2.2.0....0...1.2.64.psy-ab..1.1.247.0.E-gblqvH3RI

  • Aplica-se o procedimento da 9.099 aos crimes cometido contra idosos cuja pena seja até 4 anos.

    Abraços.

  • Na letra da lei não tem essa vírgula que todos estão comentando. Está confundindo um pouco também.

  • Pessoal está blefando com essa vírgula do art. 12. Não existe mesmo!

  • Nego tá avacalhando pondo vírgula onde não tem. 

    A iniciação da ação não depende nem de I.P e nem da denúncia do MP, o que justifica a ausência da vírgula abarcando também a prescindibilidade do MP. Isso porque o ofendido pode, através de petição, representar qualquer abuso de poder (apesar de ser de ação penal incondicionada).

  • Os dois únicos crimes que a perda da função pública é de efeito automático é Organização Criminosa e Tortura.

  • Lei de Abuso de autoridade :

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

  • Boa tarde!!

     

    QUESTÃO CORRETA LETRA:A

     

    Em relação á letra É, só lembrar disso: quando a perda da função pública é de efeito automático =Tortura e Organização criminosa.

    Nunca mais esqueci.....

     

    Bons estudos!

  • complementado os excelentes comentários e, especificamente, o de Romulo Melo, os crimes que possuem como efeito automático da sentença a demissão do serviço publico sao os delitos cometidos na Lei de organização criminosa e Tortura. Caso alguem lembre de mais algum complemente aí.. a questão tentou nos induzir ao colocar a imprescritibilidade dos crimes resultantes de preconceito de preconceito de raça ou de cor como demissão automática do cargo.

  • Gab a

     

    Art  12°- A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima de abuso. 

  • No caso de abuso de autoridade, a ação penal será ini­ciada, independentemente de inquérito policial ou jus­tificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso. CORRETA, transcrição do art. 12, da Lei n. 4.898/65 (Abuso de Autoridade);

    gb a

    PMGOO

  • Lembrando que essa representação não é condição de procedibilidade da ação penal, visto que o crime de abuso de autoridade é de ação penal pública incondicionada.

  • Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

  • ficar ligado nessa letra "A" que essa representação não aquela da ação publica condicionada, seria tipo um delatio crime

  • ACERTEI YES - I CAN NOT GIVE UP

    ATENÇÃO

    nova lei

    Foi aprovado em 2019 ---> LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019 (nova lei de abuso de autoridade, que revogou a antiga Lei nº 4.898/1965, com vigência em 120 dias, ou seja, "SERÁ REVOGADO A PARTIR DE 02/01/2020 PELA LEI 13.869, DE 05/09/2019 Vigência" ) conforme consta do site do planalto.legis!

    Art. 44. Revogam-se a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e o § 2º do art. 150 e o art. 350, ambos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

    Art. 45. Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

    É interessante ler na íntegra o comentário feito por:

    Guilherme Nucci

    "Pode-se argumentar que a nova Lei de Abuso de Autoridade foi editada em época equivocada, pois pareceu uma resposta vingativa do Parlamento contra a Operação Lava Jato. Mas, na essência técnica, trata-se de uma lei absolutamente normal, sem nenhum vício de inconstitucionalidade " quinta-feira, 3 de outubro de 2019

    Fonte: migalhas < https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI312282,31047-A+nova+lei+de+abuso+de+autoridade >

  • A nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) não fala na representação da vítima, como a seguir exposto:

    CAPÍTULO VII

    DO PROCEDIMENTO

    Art. 39. Aplicam-se ao processo e ao julgamento dos delitos previstos nesta Lei, no que couber, as disposições do  (Código de Processo Penal), e da Lei nº 9.099/95.

    E nada mais, no que se refere ao procedimento.

    Att.

  • nova lei abuso de autoridade:

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.   

  • Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso não se aplica o procedimento previsto na Lei n.º 9.099/95.aplica-se o jecrim no estatuto do idoso nos crimes cuja pena não seja superior a 4 anos.

  • A perda da função pública somente é efeito automático nos crimes de tortura e organização criminosa.

  • Desatualizada! A Nova lei de abuso de autoridade estabelece expressamente que a natureza da ação penal é publica incondicionada, admitindo, logicamente, a ação penal privada subsidiária da pública. Nesta senda, fica claro que a ação não pode ser pública condicionada à representação da vítima.

  • E) A perda da função pública, nos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, é efeito automático da condenação. resposta: Não, não é automático. Mediante justificação na sentença (art.18)


ID
996328
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao agente que é preso em flagrante delito pela prática de crime de racismo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    Artigo 5,XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
  • Comentando as alternativas

    Em relação ao agente que é preso em flagrante delito pela prática de crime de racismo, é correto afirmar:

    CORRETO a) A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

    Comentário: À alternativa “A” está perfeitamente de acordo com o texto constitucional, como se verifica abaixo:

    Art. 5º, CF, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    ERRADO b) A lei considera crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia a prática do racismo, por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-lo, se omitirem.

    Comentário: De fato, o crime de racismo é inafiançável, mas não seria insuscetível de graça ou anistia. A alternativa tenta confundir o candidato com os crimes de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondo, esses sim são insuscetíveis de graça ou anistia, além de que por estes crimes responderão os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. Segue o artigo constitucional:

    Art. 5º, CF, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    ERRADO c) A lei considera crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia a prática do racismo, por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-lo, se omitirem; devendo cumprir a pena integralmente em regime fechado.

    Comentário: Nesta alternativa houve uma mistura dos incisos XLII e XLIII,ambos do art. 5º da CF.

    ERRADO d) A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão que deverá ser cumprida integralmente em regime fechado.

    Comentário: O que deixa a alternativa incorreta é quando é mencionado que“deverá ser cumprida integralmente em regime fechado”, uma vez que existe a possibilidade do condenado progredir de regime, passando cumprir pena no regime semi-aberto e aberto.


    Continua..

  • Continuando..


    ERRADO e) A autoridade policial poderá conceder afiança quando a pena privativa de liberdade, prevista na lei, for igual ou inferior a quatro anos; cabendo ao Juiz a concessão da fiança nos demais casos.

    Comentário: Essa alternativa é bem interessante, pois pode confundir o candidato despercebido. Primeiramente, se formos observar apenas a alternativa, poderíamos até pensar que a mesma está correta, uma vez que é bem verdade que o delegado concede fiança nos crimes em que a pena privativa de liberdade máxima não supere a 4 anos, logo, deve ser igual ou menor que 4 anos. Mas o que devemos lembrar é que os crimes de racismo são inafiançáveis (veja o enunciado da questão, está pedindo sobre os crimes de racismo), logo mesmo que a pena seja inferior a 4 anos o delito (de racismo)sempre será inafiançável e tal fiança não poderá ser concedida nem pelo delegado, nem pelo juiz, por expressa vedação constitucional e legal.

    Art. 322, CPP -  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

    Art. 323.  Não será concedida fiança: 

    I - nos crimes de racismo;


  • Alternativa Correta: A

    Atenção: As bancas geralmente tentam confundir afirmando que o crime de racismo é insuscetíveis de graça ou anistia. Sendo ele apenas inafiançável e imprescritível. 

  • A letra E estaria correta se não fosse pelo enunciado da questão, que a relaciona especificamente ao crime de racismo. Dessa forma, muito embora a assertiva esteja correta quando analisada sozinha, o fato de estar a questão se referindo ao racismo faz com que a alternativa deva ser descartada, haja vista os crimes de racismo serem INAFIANÇAVEIS.

  • Macete para diferenciar crimes Inafiançáveis/Insuscetíveis de Inafiançáveis/Imprescritíveis

    São crimes Inafiançáveis e Insuscetíveis = HEDI TER TRATOR

    HEDI = Hediondo

    TER = Terrorismo

    TRA = Tráfico de drogas

    TOR = Tortura

    Crimes Inafiançáveis e Imprescritíveis = RAGA

    RA = Racismo

    GA = Grupos Armados

    Bons estudos!



  • Letra A - correta

    Somente o racismo (discriminação de raça) configura crime imprescritível e inafiançável (art. 5º, XLII, da CF). Conclui-se, portanto, que a imprescritibilidade e a inafiançabilidade se refere somente ao preconceito decorrente de raça, não abrangendo às demais formas de discriminação previstas na lei, sob pena de incidência em analogia in mallam partem.


  • Para facilitar os estudos é importante dividir os crimes do artigo 5o em 2 grupos:

    - ambos são inafiançáveis

    a) Ação de grupo armado... e racismo                     --> imprescritíveis

    b) 3T-H (Tráfico, Tortura, Terrorismo e Hediondos)  --> Insuscetíveis de graça e anistia


  • Alternativa correta "A", está resposta está vincula a lei de crimes hediondos!

  • Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Letra A!

    Questão esta na CF, , art. 5º, XLII. Confira:

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • 1- macete:

     O novo perfume 3T CH é sem graça:

    3 T = Terrorismo, Tráfico, Tortura

    CH = Crime Hediondo

    sem graça = insuscetíveis de graça ou anistia

    2 - macete é o: 

    IMPRAG.A.

    São IMPrescritíveis: RAcismo e Grupos Armados

    E por fim, basta lembrar que TODOS os crimes acima listados são INAFIANÇÁVEIS.

  • Vejam o comentário de Willion M.

    Valerá a pena.

  • Q548788

     

    -      TODOS OS CRIMES SÃO DE RECLUSÃO

     

    -     AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA

     

    Art. 5º    A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei

     

    Parece óbivo:       RACISMO     =  RAÇA    Não fala sobre cor, etnia, religião ou procedência nacional.    SOMENTE o de RAÇA !!!

     

    FONTE:  GABRIEL HABIB -  LEIS ESPECIAIS  V.12   PG  143

     

    IMPRECRITI B I L I D A D E   e     a     INAFI A N ÇA BI L IDADE se referem tão somente à d iscri m i n ação EM RAZÃO DE RAÇA, não podendo o preceito constitucional ser aplicado às demais formas de discriminação, sob pena de incidência em analogia in maIam partem.

     

    NÃO SÃO IMPRESCITÍVEIS e inafiançáveis:      Nada dispondo  em relação às demais formas de discriminação previstas na lei ( cor, etnia, religião ou procedência nacional )    IMPRESCRITÍVEL    SOMENTE     RAÇA !!!!

     

     

    O legislador não inseriu outras formas de discriminação, como sexual, idade, filosófica, política ou preferência esportiva . Dessa forma, caso a discriminação se dê por q u a l q u e r desses motivos, a conduta será atípica em relação a os tipos penais previstos nesta lei.

     

  • CORRETO a) A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

    Art. 5º, CF, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

     

     

    ERRADO b) A lei considera crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia a prática do racismo, por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-lo, se omitirem.

    Art. 5º, CF, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

     

     

    ERRADO c) A lei considera crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia a prática do racismo, por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-lo, se omitirem; devendo cumprir a pena integralmente em regime fechado.

     

     

    ERRADO d) A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão que deverá ser cumprida integralmente em regime fechado.

    Não há proibição legal para progressão de regime (lembrando que Racismo não é crime hediondo!)

    Súmula: 471 - STJ Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.

     

     

    ERRADO e) A autoridade policial poderá conceder a fiança quando a pena privativa de liberdade, prevista na lei, for igual ou inferior a quatro anos; cabendo ao Juiz a concessão da fiança nos demais casos.

    CPP: Art. 323.  Não será concedida fiança

    I - nos crimes de racismo;

  • Para quem marcou a letra ´´ E `` , o que afirma o item está correto ,porém , não se amolda aos crimes de racismo e nem aos crimes na lei maria da penha .

  • Letra A.

    a) Realmente, os delitos de racismo são inafiançáveis e imprescritíveis. Além do mais, todos sujeitam o autor à pena de reclusão, de modo que a letra a está correta!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Só li até a letra A. Vejo um monte de comentário desnecessário e gigante complicando uma questão simples.

  • Não existe cumprimento de pena integralmente em regime fechado,sendo inconstitucional.

  • Racismo não tem fiança é inafiancavel

  • Art 5º da CF

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • b) A lei considera crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia a prática do racismo, por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-lo, se omitirem.

    É suscetível de graça ou anistia

    Art. 5º, CF, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

  • - INAFIANÇÁVEIS - TODOS (3TH + RAÇA) - IMPRESCRITÍVEIS - RAÇA - SEM GRAÇA (ANISTIA) - 3TH - Hediondo - Prescreve - Raça não prescreve (raça da pessoa não acaba nunca)
  • Conclui-se, portanto, que a autoridade policial está legitimada a arbitrar fiança liberatória para aos crimes dolosos com pena máxima em abstrato inferior ou igual a 4 (quatro) anos, bem como para os crimes culposos. Assim sendo, compete ao juiz atribuir a fiança para as demais situações.
  • GABARITO LETRA A

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • GABARITO: A

    CRIMES (ART. 5º, XLII, XLIII E XLIV, CF)

    “XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;"

    “XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    Atenção: Quem responde no inciso XLIII é quem manda, quem executa e aquele que podendo evitar se omite.

    “XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

  • O crime de racismo é INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL, mas não é crime hediondo não, e, portanto, suscetível de graça, anistia e indulto.


ID
997270
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta de impedir o acesso às entradas sociais de edifícios públicos e elevadores ou escada de acesso, em razão de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, é considerada

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


      Art. 1º Lei 7.716/89. Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

            Pena: reclusão de um a três anos.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • É muito importante, na hora da prova, entendermos o raciocínio da questão. Essa conduta de impedir o acesso é considerada como racismo. Difícil conhecer todas as leis, mas tendo por base a CF/88 temos que:

    Art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • DIFERENÇA DE 

    RECLUSÃO X DETENÇÃO

    7.209/1984, a pena de reclusão tem de ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A pena de detenção pode ser cumprida no regime semiaberto ou aberto. Segundo a mesma lei, que modificou o Código Penal, o regime fechado é a pena que se cumpre em “estabelecimento de segurança máxima ou média”

  • Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

    Pena: reclusão de um a três anos.

    OBSERVAÇÃO

    Não existe crime de racismo com pena de detenção.

  • Por favor, não venha dizer que todos os crimes da lei 7.716 são punidos com reclusão , porque é falho o raciocínio.

    Veja: Art. 4 , § 2  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências

  • Art 5º da CF

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • GAB. E

    CRIME DA LEI DE RACISMO : PENA RECLUSÃO

  • 2 a 4 anos - Casamento / Forças Armadas

    2 a 5 anos - Alguém Habilitado e Promoção Funcional / relacionado ao Emprego / Descendência / Cruz Suástica divulg. Nazismo

    3 a 5 anos - Aluno em ensino / Hospedagem

    1 a 3 anos - O que sobrar..

    Obs.: Lembrar da Pena de suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por até três meses!!

  • Salvo o §2º do art. 4º da Lei 7.716/1989. todas as condutas prevista são puníveis com pena de reclusão, por se trata de um mandado constituição de criminalização a pratica do racismo.

  • GABARITO LETRA E

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    ======================================================================

    LEI Nº 7716/1989 (DEFINE OS CRIMES RESULTANTES DE PRECONCEITO DE RAÇA OU DE COR)

    ARTIGO 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional

    ARTIGO 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

    Pena: reclusão de um a três anos.

  • R acismo = R eclusão

  • Rreclusão: condenações mais Severas, o regime fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media.

    Detenção é aplicada para condenações mais Leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado.

  • Todos os crimes previstos na lei 7.716/89 são punidos com RECLUSÃO.

    Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos: Pena: reclusão de um a três anos.


ID
1015246
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos da Lei n.º 7.716/1989, a qual versa sobre delitos de preconceito ou discriminação racial, pratica crime aquele que, em virtude de preconceito de raça, impede ou obsta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 11 Lei 7.716/89. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

            Pena: reclusão de um a três anos.

    bons estudos
    a luta continua

  • a) o acesso de alguém a restaurantes, bares, confeitarias ou locais semelhantes, ainda que não abertos ao público.(o local tem de ser aberto ao público em geral)

    Art. 8º, Lei 7.716/89 -  Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público. 
    Pena: reclusão de um a três anos.

    b) o acesso de alguém aos veículos de transportes públicos e privados, como aviões, navios, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte.

    Art. 12, Lei 7.716/89 - Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido. Pena: reclusão de um a três anos.


    c) o acesso ou recusa atendimento de alguém em estabelecimentos esportivos, casas de diversões ou clubes sociais, ainda que não abertos ao público. (o local tem de ser aberto ao público em geral)

    Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.
    Pena: reclusão de um a três anos.
     
    d) o casamento de alguém, por qualquer meio ou forma,excluindo-se outros modos de convivência familiar e social. 

    Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social. Pena: reclusão de dois a quatro anos.


    e) o acesso de alguém às entradas sociais de edifícios públicos ou residenciais, bem como aos elevadores ou às escadas desses locais. 

       Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

       Pena: reclusão de um a três anos.

  • O item "B" foi sacanagem!

  •  LETRA B está errada por conta do "barcas". está faltando....

  • Fernando Claudino,

    A alternativa "b" está errada por conter a palavra "privados", e não pela ausência da palavra "barcas".

  • Questão sacana da VUNESP...pequenos detalhes que fazem toda diferença. Correta letra e.

  • Entendo ser a questão capciosa, porém, conforme a Jurisprudência atual, impedir o acesso a qualquer lugar em virtude de discriminação racial, constitui crime, independente de ser ele público ou privado. Imagina vc dar uma festa em sua casa a todos os funcionários de uma empresa, e no momento do acesso a sua residencia, vc proibir a entrada do mesmo, em ração de sua cor ou raça, porventura não seria crime de racismo?

  • As alternativas A e C estão incorretas porque só há

    crime quando os locais em questão forem abertos ao público. A

    alternativa B, da mesma forma, está incorreta porque só há crime no que

    se refere aos meios de transporte público. A alternativa D está incorreta

    porque há crime tanto em relação ao casamento quanto a outros meios

    de convivência familiar e social.

    letra: e


  • Alternativa "b" está CORRETA, não obstante o artigo não citar a palavra "privado". 

    Isso porque o rol das ações "impeditivas" da lei é exemplificativa. 

    Impedir alguém de usar um bem privado POR MOTIVO DE RAÇA também constitui o crime em comento! Não se trata de analogia em malefício da parte!

  • gilson, seu pensamento está equivocado! 

    A letra "B" segue a mesma orientação das demais alternativas erradas, estando prevista EXPRESSAMENTE na lei!
    art. 12 - impedir o acesso ou uso de TRANSPORTES PÚBLICOS...
  • Para as alternativas a,b e c, basta lembrar que a inviolabilidade da propriedade privada é direito do cidadão uma vez que consta na CF, lógico que existem algumas exceções para esta lei, mas que não são importantes de serem lembradas aqui nessa questão. Logo, se a propriedade é privada e o individuo se recusa a receber o outro, tudo bem.

  • Letra E!

    Questão trata dos artigos 7º ao 14º da lei 7.716 que tratam de impedir ou obstar,  nisto vamos relacionar o erro de cada opção:

    A)  Erro da assertiva é falar de impedimento a locais não abertos ao público, devem estar abertos para configurar o crime. Art.8

    B)  Erro esta em falar de meios de transporte privado. Somente público. Art. 12

    C)  Assertiva erra ao falar em estabelecimentos fechados (não abertos ao público), precisa estar aberto ao público. Art. 9

    D)  Errado ao excluir outros modos de convivência familiar ou social, o art. 14 os inclui em sua redação.

    E)  Correto! Art. 11: Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

  • gab e

    Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

  • LETRA E - 

    Art. 12. Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido.

    Pena: reclusão de um a três anos. TRANSPORTE – 1- 3 ANOS

  • LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

    Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

    Pena: reclusão de um a três anos.


    Gabarito Letra E!

  • Entendi. O acesso é públicos mesmo as empresas sendo privadas...

  • b. o acesso de alguém aos veículos de transportes públicos e privados, como aviões, navios, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte. 

    A lei não menciona PRIVADOS. 

  •   No Art. 11 não cita o verbo OBSTAR:

      Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

       Pena: reclusão de um a três anos.

  • Teve gente que errou e quer justificar dizendo que lei não cita o verbo OBSTAR. hehe

    Errou, errou e pronto! Estude mais.

  • Entendo ser a questão capciosa, porém, conforme a Jurisprudência atual, impedir o acesso a qualquer lugar em virtude de discriminação racial, constitui crime, independente de ser ele público ou privado. Imagina vc dar uma festa em sua casa a todos os funcionários de uma empresa, e no momento do acesso a sua residencia, vc proibir a entrada do mesmo, em ração de sua cor ou raça, porventura não seria crime de racismo?

     

    Perfeito , se excluirmos o trasporte privado  o uber ou vans de transporte escolar poderiam recusar passageiros em razão de raça, cor , religião sem configurar crime de racismo? Claro que não , o examinador acrescentou o privado para tornar a alternativa errada , mas não refletiu  a respeito.

  • Impedir , sinónimo de OBSTAR! Abraço Abraço
  • Sinonimo de amor é amaaaar! E de impedir é obstaaarr! Da ate uma musica
  • Quem está criticando a questão por substituir "impedir" por "obstar" vai passar sim, pode confiar

  • impedir ou obstar... ta assim na lei, com ambos os verbos.

  • As alternativas A e C estão incorretas porque só há crime quando os locais em questão forem abertos ao público.

    A alternativa B, da mesma forma, está incorreta porque só há crime no que se refere aos meios de transporte público.

    A alternativa D está incorreta porque há crime tanto em relação ao casamento quanto a outros meios de convivência familiar e social.


    GABARITO: E

  • é a resposta menos ruim.

  • Penas

    2 a 4 anos - Casamento / Forças Armadas

    2 a 5 anos - Alguém Habilitado e Promoção Funcional / relacionado ao Emprego / Descendência / Cruz Suástica divulg. Nazismo

    3 a 5 anos - Aluno em ensino / Hospedagem

    1 a 3 anos - O QUE SOBROU!

  • Letra E.

    e) Novamente estamos diante da conduta de obstar o acesso de alguém às entradas sociais e elevadores de um edifício, mas, dessa vez, em razão de preconceito de raça. Dessa forma, fica configurado delito de racismo, nos termos da Lei n. 7.716/1989.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Gab. E

    Sinônimos de IMPEDIR;

    Impossibilitar, obstar, inibir, frustrar, evitar e blá, blá, blá...

    A banca utilizou-se de um sinônimo para cobrar o artigo 11 da lei.

    Tanto que no final da questão ela diz: impede ou obsta.

    Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

    Pena: reclusão de um a três anos.

  • Também faço parte daqueles que discordam do gabarito da questão. Afinal de contas, os crimes ali previstos tratam-se de rol EXEMPLIFICATIVO e não TAXATIVO. Além do mais, segundo a redação do Art. 12, entendo que a parte final do dispositivo trata do impedimento de acesso ao transporte PRIVADO quando diz "ou QUALQUER OUTRO MEIO DE TRANSPORTE CONCEDIDO". Vejam: "Art, 12 - Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô OU QUALQUER OUTRO MEIO DE TRANSPORTE CONCEDIDO".

  • a) o acesso de alguém a restaurantes, bares, confeitarias ou locais semelhantes, ainda que não abertos ao público. -> Art. 8

    b) o acesso (ou uso) de alguém aos veículos de transportes públicos e privados, como aviões, navios, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte. -> Art. 12

    c) o acesso ou recusa atendimento de alguém em estabelecimentos esportivos, casas de diversões ou clubes sociais, ainda que não abertos ao público. -> Art. 9

    d) o casamento de alguém, por qualquer meio ou forma, excluindo-se outros modos de convivência familiar e social. -> Art. 14.

    e) o acesso de alguém às entradas sociais de edifícios públicos ou residenciais, bem como aos elevadores ou às escadas desses locais. -> Art. 11.

  • A) o acesso de alguém a restaurantes, bares, confeitarias ou locais semelhantes, ainda que não abertos ao público.

    Art. 8º- Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

    B) o acesso de alguém aos veículos de transportes públicos e privados, como aviões, navios, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte.

    Art. 12 º - Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido.

    C) o acesso ou recusa atendimento de alguém em estabelecimentos esportivos, casas de diversões ou clubes sociais, ainda que não abertos ao público.

    Aberto ao público. Justificativa no item A.

    D) o casamento de alguém, por qualquer meio ou forma, excluindo-se outros modos de convivência familiar e social.

    Art.14 - Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.

    E) o acesso de alguém às entradas sociais de edifícios públicos ou residenciais, bem como aos elevadores ou às escadas desses locais.

    Art. 11

  • Questão controversa, pois está bem explicito que IMPEDE ou OBSTA. Os dois unicos artigos que IMPEDE ou OBSTA são os artigos 13 e 14. O artigo 11 não tem a alternancia de ações de impedir ou obstar. Impedir e não deixar acessar.... Obstar é criar obstáculo, porém mesmo com obstáculos acaba tendo o acesso. Na minha opinião não está conferindo com texto de lei.
  • Questao 80% Portugues (Interpretação de texto), 20% Lei Prec. Racial

  • SERTÃO PM-BA ZONA 1 VEM FORTE

  • Esse "público e privado" da alternativa B foi uma casca de banana, prossigamos, errar no treino para não errar na prova.

  • Cabe ressaltar que a alternativa correta diz respeito a impedir fundamentando-se no fato da raça da pessoa, não por outro motivo. Exemplo: um funcionário negro que possui como determinação que não use o elavador social durante seu expediente, sendo que à todos os outros funcionários também é determinada essa regra. Neste caso não há que se falar em preconceito. FONTE PDF DO GRAN.

    Instagram com dicas de estudo para concursos e OAB (@direitando_se). Estudando no momento para PCSP escrivã, AVANTE!


ID
1052356
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei n. 7.716/1989, que “Define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor”, dispõe que constitui discriminação ou preconceito punível:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "E"

    Cuida-se do crime de racismo previsto no art. 3º, Parágrafo Único, da Lei nº 7.716/89.

    Art. 3º - Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

    Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

  • A condição social (b), orientação sexual (c) e condição física (d) não caracterizam motivos para a incidência no crime de preconceito. 

    De acordo com o Art. 1º da Lei 7.716 -  Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

  • Raça;

    Cor;

    Etnia;

    Religião;

    Procedência nacional.

  • Lembrem que a letra ‘D’ só não está certa porque o enunciado vincula as assertivas à lei 7.716/89. Senão, vejamos, a lei 7.853 – dispõe sobre crimes contra a pessoa portadora de deficiência física.

    Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa: III - negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego ou trabalho;

  • De acordo com o artigo 1º da Lei nº 7.716/89 “Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional” .


    Do cotejo entre a lei em questão e as alternativas acima transcritas, pode-se concluir que a única conduta tipificada pela lei em referência é a narrada no item (E). Com efeito, consta do artigo 3º, parágrafo único do artigo terceiro da Lei nº 7.716/89 que:


    Art. 3º - Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.


    Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.


    Pena: reclusão de dois a cinco anos.


    A conduta narrada no item (D) da questão subsume-se ao crime previsto no artigo 8º, III, da Lei nº 7.853/89 (negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego ou trabalho), que define os crimes praticados em detrimento de pessoas portadoras de necessidades especiais (pessoas portadoras de deficiência).


    É importante observar que não se encontra tipificado em nosso ordenamento jurídico o “crime de homofobia”. Assim, a conduta narrada no item (C) não pode, diante do princípio da reserva legal, ser considerado crime. Eventual preconceito por opção ou orientação sexual ou de gênero pode subsumir-se, conforme o caso concreto, ao delito de injúria, tipificado no artigo 140 do Código Penal.


    Resposta: (E)





  • infelizmente, no brasil, os casos de homofobia são apenas tipificados no art. 140 do CP.

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.


  • Letra E

    A lei 7.716/89 somente prevê crimes resultantes de discriminação (diferenciar, distinguir, tratar de forma diferente) ou preconceito (juízo antecipado, formado pela pessoa antes de possuir ou formar dados e elementos adequados para formar um conceito ou opinião, independentemente de qualquer razão) de:

    a) raça: conjunto de indivíduos identificados pela semelhança de características, como estrutura, cor da pele, forma física etc, como produto de sua hereditariedade.

    b) cor: denota a cor da pele da pessoa. Ex: cor preta, branca, amarela, vermelha.

    c) etnia: conjunto de indivíduos identificados pela similitude de linguagem, cultura, traços físicos e mentais e tradição comuns.

    d) religião: é a crença ou doutrina religiosa.

    e) procedência nacional: é o elemento identificador da origem da pessoa.

    Obs: Somente o racismo (discriminação de raça) configura crime imprescritível e inafiançável (art. 5º, XLII, da CF). Conclui-se, portanto, que a imprescritibilidade e a inafiançabilidade se refere somente ao preconceito decorrente de raça, não abrangendo às demais formas de discriminação previstas na lei. sob pena de incidência em analogia in mallam partem.

    Obs: Todos os tipos penais da lei possuem um especial fim de agir: consistente na discriminação de alguém de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional. Ausente o especial fim de agir, a conduta será atípica.

    Obs: A discriminação em razão de sexo ou estado civil, caracteriza-se contravenção penal.


  • Na letra A , ao se referir à " vestes ousadas " não poderia se encaixar na etnia ou religião ? Pois poderia existir alguma etnia da África que viesse a usar as roupas provenientes de seu grupo étnico !

  • Letra E!

    Questão pega quem não esta ligado na lei. As demais alternativas podem fazer confusão com o candidato, todas as opções apresentam um trecho da lei acrescentada de outro que não esta na norma. Somente a letra “E” traz a redação da lei,vamos conferir oque diz o art. 3º P. Único:

    Art. 3º Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência).

    Os erros das demais alternativas em negrito:

     a) Recursar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador em decorrência das vestes ousadas que utiliza. Art. 5º

    b) Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social em decorrência da classe social do indivíduo. Art. 14

    c) Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas em decorrência da orientação sexual do candidato. Art. 13

    d) Negar ou obstar emprego em empresa privada à pessoa portadora de necessidades especiais. Art. 4º

  • Segundo a Lei n. 7.716/1989:


    A) ERRADA. Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.


    B) ERRADA. Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.


    C) ERRADA. Art. 13. Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas.


    D) ERRADA. Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 


    E) CERTAArt. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

    Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.

  • (E)

    5 dedos 5 crimes: raça, cor, etnia, religião e procedência nacional.

    Raça: 
    divisão tradicional e arbitrária dos grupos humanos, determinada pelo conjunto de caracteres físicos hereditários (cor da pele, formato da cabeça, tipo de cabelo etc.) [Etnologicamente, a noção de raça é rejeitada por se considerar a proximidade cultural de maior relevância do que o fator racial.
    Cor: expressão cromática da pele do indivíduo.
    Etnia: coletividade de indivíduos que se diferencia por sua especificidade sociocultural, refletida principalmente na língua, religião e maneiras de agir; grupo étnico [Para alguns autores, a etnia pressupõe uma base biológica, podendo ser definida por uma raça, uma cultura ou ambas; o termo é evitado por parte da antropologia atual, por não haver recebido conceituação precisa, mas é comumente empr. na linguagem não terminológica.
    Religião:crença na existência de um poder ou princípio superior, sobrenatural, do qual depende o destino do ser humano e ao qual se deve respeito e obediência.

    procedência nacional: Origem nacional ou regional

  • Por isso q é importante esta ligado na Lei seca!! Bons estudos galera!!

  • * ALTERNATIVA CERTA: "e".

    ---

    * FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 7.716/1989, art. 3º, § único.

    ---

    * MACETE ("p/ crer"):

    P/: rocedência nacional;

    C: or;

    R: eligião;

    E: tnia;

    R: aça.

    ---

    Bons estudos.

  • Questao simples mas boa.

     

  • RR CEP

     

  • Dolo + especial fim de agir. 

  • Gabarito: E

    Acertei a questão não por conhecer a lei, mas por relacionar o enunciado às opções. O enunciado traz "Define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor" e a única opção que menciona isso é a letra E. As demais falam de:

     a) vestes

     b) classe social

     c) orientação sexual 

     d) necessidades especiais.

  • 716 não trabalha com idoso, tampouco orientação sexual. Gravem isso!

  • GRAVEM ISSO E ACERTEM QUALQUER QUESTÃO SOBRE:

     

    É crime de racismo a fundada em?

    RECOR

    R- RAÇA

    E- ETNIA

    C- COR

    O- ORIGEM ( que é a mesma coisa de PROCEDÊNCIA NACIONAL)

    R- RELIGIÃO

  • LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

    Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

    Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.


    Gabarito Letra E!

  • Finalmente uma questão bem elaborada dessa banca

  • Fiquei impressionado com a simplicidade da questão para cargo de oficial de cartório.

     

  • Pessoal, lembrem que essa questão está desatualizada.

    C) Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas em decorrência da orientação sexual do candidato. = correta

  • Letra E.

    e) A resposta para a questão encontra-se no art. 3º da lei em estudo:

    Art. 3º - Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional. Pena: reclusão de dois a cinco anos. Dessa forma, é a letra e que nos apresenta uma conduta que configura discriminação punível nos termos da Lei n. 7.716/1989.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Art. 3º - Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    GB E

    PMGOO><<

  • Letra C hoje estaria correta:

    -Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas em decorrência da orientação sexual do candidato.

  • Atualmente, após decisão recente do STF, a alternativa C está correta.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • Hoje, a letra C estaria correta.

  • STF fixou a seguinte tese:

    "1. Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08.01.1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”);"

    Então, questão está desatualizada e a alternativa C também está correta.

    Recomendo a leitura: https://www.dizerodireito.com.br/2019/07/atos-homofobicos-e-transfobicos-sao.html

  • PEQUENO RESUMO:

    PENAS:

    RECLUSÃO DE:

    3-5 ANOS: RECUSAR HOSPEDAGEM EM HOTEL, INSCRIÇÃO DE ALUNOS EM INST. PUB/PRIV.

    2-5 ANOS:IMPEDIR ACESSO A QLQ CARGO PÚBLICO, PROMOÇÃO FUNCIONAL, EMPREGO EM EMPRESA PRIVADA, FABRICAR EMBLEMA CRUZ SUÁTICA E PRATICADO POR MEIOS DE COMUNICAÇÃO.

    2-4 ANOS: IMPEDIR ACESSO A SERVIÇO FORÇA ARMADAS E CASAMENTO CONVIVÊNCIA FAMILIAR.

    1-3 ANOS: RECUSAR ACESSO EST. COMERCIAL (AGRAVAMENTO 1/3 SE MENOR DE 18 ANOS), RESTAURANTES E BARES, EST. ESPORTIVOS, SALÕES E BARBEARIAS, ENTRADA SOCIAIS EM EDFÍCIOS PUB/PRIV, TRANSPORTE PUB. E PRATICAR/INDUZIR A DISCRIMINAÇÃO (ALÉM DA PENA + MULTA)

    PERDA DO CARGO-> SE FOR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    NÃO SUPERIOR A 3 MESES->SUSPENSÃO DO ESTABELECIMENTO PRIV.

    ESPERO TER AJUDADO

    QLQ ERRO ME CORRIJAM.

  • Hoje a letra C também estaria correta. Questão desatualizada. 

  • a) INCORRETA. O uso de vestes ousadas não é condição que configura crime de discriminação ou de preconceito:

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional

    b) INCORRETA. Classe social também não é condição protegida pela Lei nº 7.716/89!

    c) INCORRETA. Como a questão exigiu apenas o que dispõe a literalidade, a letra da Lei nº 7.716/89 não inclui a orientação sexual do indivíduo como fator que gera punição por discriminação ou preconceito.

    → AVISO DO PROFESSOR: Após a ADC 26/DF passaram a ser criminalizadas as condutas discriminatórias ou preconceituosas em razão da orientação sexual (homofobia) e da identidade de gênero (transfobia), havendo aplicação, até edição da referida lei que trata sobre a matéria, aos crimes da Lei nº 7.716/89.

    A “letra da lei” em si não foi alterada, constituindo apenas interpretação feita pelo STF.

    Contudo, a questão poderia ser considerada CORRETA se considerássemos o entendimento do STF!

    d) INCORRETA. O preconceito e a discriminação contra portadores de necessidades especiais são criminalizados por legislação própria, não pela Lei nº 7.716/89.

    e) CORRETA. A alternativa descreveu perfeitamente o crime do art.

    Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos. 

    Resposta: E

  • Colegas, entendo que o conceito está desatualizado, pois devemos considerar também o Entendimento do STF. Ok. Ponto Pacificado.

    Porém o comando da questão pede pra considerar a lei. E na lei o que prevalece encaminha a resposta como sendo a letra E ainda.

    E isso o que faz a gente se estrepar.

    OBS: Perdoe se vc perdeu seu tempo lendo esse comentário.

  • ADO 26/DF

  • Atenção:

    A tempo de hoje essa questão seria anulada.

    temos duas respostas: C e E

  • Nos dias de hoje, essa questão estaria anulada, visto o STF já incluiu o item "orientação sexual" no rol da lei de discriminação.

  • quando tem restrição de direito por:

    • procedência nacional.
    • raça.
    • cor.
    • etnia.
    • religião.


ID
1135792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

À luz das Leis n.º 10.826/2003 (que institui o Estatuto do Desarmamento), n. o 8.072/1990 (que trata de crimes hediondos) e n. o 7.716/1989 (que versa sobre crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor), julgue os itens seguintes.

Configura crime o ato de veicular ornamento ou propaganda que utilize a cruz suástica ou gamada, com a finalidade de divulgação do nazismo.

Alternativas
Comentários
  • LEI 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989

    Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.


    Art.1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    Pena: reclusão de um a três anos e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97).

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97).

  • Comentando a questão:

    A preocupação necessária em sepultar o nazismo foi o que deu ensejo à criação do tipo penal. O crime tem previsão legal no art. 20, parágrafo 1º da Lei 7.716/89. 

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO


  • Único crime da Lei 7716 com pena de 2 a 5 anos.

     

  • Na Alemanha, a suástica ou gamada foi adotada primeiramente por organizações militares e nacionalistas, sendo transformada, a partir dos anos 30, em símbolo do Regime Nazista. Assim, tornou-se uma das maiores marcas da propaganda nazista, que era comandada por Joseph Goebbels e pregava que, devido à compreensão limitada do povo, os símbolos e slogans deveriam ser simples, fortes e repetidos à exautão.

     

    LEI 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989

    Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

     

     Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.(Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

  • É isso aí. Desde que presente a finalidade específica de divulgar o nazismo, aquele que veicula ornamento ou propaganda que utilize a cruz suástica ou gamada responderá pelo crime do art. 20, § 1º:

    Art. 20 (...) § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    Resposta: d)

  • INJÚRIA RACIAL

    Atinge pessoa determinada

    RACISMO 

    Atinge a coletividade

    •Imprescritível

    •Inafiançável

    PENALIDADES

    •Sujeito a pena de reclusão

    •Não existe crime de racismo com pena de detenção

    •Na lei racismo possui somente um crime com pena de multa e prestação de serviço a comunidade

    Na lei de racismo possui somente um crime com causa de aumento de pena

    Discriminação ou preconceito 

    (Finalidades específica ou dolo específico)

    •Raça 

    •Cor

    •Etnia 

    •Religião 

    •Procedência nacional 

    •Orientação sexual (entendimento do STF)

    VERBOS OU NÚCLEO DO TIPO PENAL

    •RECUSAR

    •IMPEDIR

    •OBSTAR

    •NEGAR

    •INDUZIR

    •INCITAR

    AÇÃO PENAL

    •AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    (Não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença)

    •PERDA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA PARA O SERVIDOR PÚBLICO

    •SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO PARTICULAR POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 3 MESES

    •DESTRUIÇÃO DO MATERIAL APREENDIDO NOS CRIMES DE RACISMO COMETIDO POR INTERMÉDIO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL OU PUBLICAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA

  • QUESTÃO CORRETA! Art. 20º,§ 1º. ✔✔

    PONTOS PRINCIPAIS DA QUESTÃO:

    1º ponto -

    Sim, é crime veicular, fabricar, comercializar.. determinados objetos(símbolos, emblemas, ornamentos, propagandas....) da CRUZ SUÁSTICA ou GAMADA.

    CUIDADO! O art. 20º,§ 1º NÃO UTILIZA a expressão "utilização da IMAGEM DE HITLER" para fazer propaganda e sim A CRUZ SUÁSTICA ou GAMADA

    Parece ser besteira? Talvez, mas o cespe pode trazer esta pegadinha, até pq a lei seca é de suma importância!

    2º ponto -

    DOLO DE PRATICAR + FINALIDADE ESPECÍFICA

    Os crimes da lei nº 7.716/89 exigem DOLO, isto é, INTENÇÃO de PRATICAR, mas para configurar o crime do Art. 20º,§ 1º tem que ter a finalidade específica TAMBÉM.

    Finalidade específica: divulgar, incitar o NAZISMO.

    Portanto, configura crime o ato de veicular ornamento ou propaganda que utilize a cruz suástica ou gamada, com a finalidade de divulgação do nazismo.

  • @pmminas

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    CERTO

    LEI 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989

    Art.1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.

    § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.


ID
1156483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes previstos na parte especial do Código Penal, ao crime de abuso de autoridade e ao que dispõem o Estatuto do Idoso e a Lei contra o Preconceito, julgue os próximos itens.

Conforme a lei que prevê condutas discriminatórias, cometerá crime de discriminação ou preconceito o agente que impedir o acesso de idoso a edifício público pelas entradas sociais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA


    Lei 7716/89 - Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

    Art.11 -  Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos.


    Não trata de idade....levando qualquer ofensa ou constrangimento àqueles ser tratado por matéria específica (Estatuto do Idoso).


    Avante 0/

  • Acredito que o erro seja pq em se tratando de idoso, será referida matéria disciplinada pelo estatuto do idoso( lei específica)

  • Estatuto do Idoso - Lei 10.741, artigo 96 é bem claro:

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena - reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.


  • Tem gente fazendo confusão: 

    A questão pede sobre "a lei que prevê condutas discriminatórias", ou seja, a Lei 7.716, não o Estatuto do Idoso. Assim, a referida lei não abrange discriminação à idoso e sim raça, cor, etnia...


    O erro da questão está na mistura de legislações. 

  • A lei que a questão se refere é a Lei contra o preconceito...

  • Limites da amplitude da lei 7.716/89:

    - Crimes resultantes de preconceito de RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO OU PROCEDÊNCIA NACIONAL (caput no art 1º da referida lei).


    - NÃO foram abrangidos pela lei: preconceito de gênero e quanto ao estado civil (meras contravenções penais); preconceito por conta da orientação sexual; preconceito econômico, etc.

    Fonte: aulas  do prof. Geovane  - Cers. 

  • Conforme alguns colegas abaixo, está correto sim o enquadramento do caso no Estatuto do Idoso. Pois, não só a Lei de Racismo n. 7716/89 dispõem sobre preconceito e discriminação. Outras leis também dispõem sobre modalidades de discriminação e preconceito, caracterizando o princípio da especialidade. A exemplo do Estatuto do Idoso (artigos 96  e 100)  que dispõe sobre discriminação de pessoa idosa (motivo de idade). 

  • ERRADO

    Como a questão falou em lei que prevê condutas discriminatórias, devemos aplicar a lei específica: Lei 7.716/89. Se quisesse se referir ao Estatuo do Idoso, referir-se-ia na questão.  

    A lei 7.716/89 somente prevê crimes resultantes de discriminação (diferenciar, distinguir, tratar de forma diferente) ou preconceito (juízo antecipado, formado pela pessoa antes de possuir ou formar dados e elementos adequados para formar um conceito ou opinião, independentemente de qualquer razão) de:

    a) raça: conjunto de indivíduos identificados pela semelhança de características, como estrutura, cor da pele, forma física etc, como produto de sua hereditariedade.

    b) cor: denota a cor da pele da pessoa. Ex: cor preta, branca, amarela, vermelha.

    c) etnia: conjunto de indivíduos identificados pela similitude de linguagem, cultura, traços físicos e mentais e tradição comuns.

    d) religião: é a crença ou doutrina religiosa.

    e) procedência nacional: é o elemento identificador da origem da pessoa.

    Obs: Somente o racismo (discriminação de raça) configura crime imprescritível e inafiançável (art. 5º, XLII, da CF). Conclui-se, portanto, que a imprescritibilidade e a inafiançabilidade se refere somente ao preconceito decorrente de raça, não abrangendo às demais formas de discriminação previstas na lei. sob pena de incidência em analogia in mallam partem.

    Obs: Todos os tipos penais da lei possuem um especial fim de agir: consistente na discriminação de alguém de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional. Ausente o especial fim de agir, a conduta será atípica.

    Obs: A discriminação em razão de sexo ou estado civil, caracteriza-se contravenção penal.

  • Senhores, com a devida Vênia, existem duas lei que tratam de condutas discriminatória, a Lei nº 7.716 de 1989 que trata dos Crimes Resultantes de Preconceito de Raça ou Cor e a lei LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 que é o Estatuto do Idoso, porém devido ao Princípio da Especialidade, por tratar-se de idoso, aplicar-se-ia o Estatuto do Idoso.

    O grande problema da questão, é que ambas as leis preveem condutas discriminatórias.

    Exemplo no Estatuto do Idoso:

      Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade

    Sendo assim, a gabarito estaria errado

  • Apenas com intuito de memorização, os crimes previsto na lei 7.716/89 crimes resultante de preconceito de raça e cor...São relacionados  pelas condutas de DISCRIMINAÇÃO e PRECONCEITO que relacionam com: RR PEC                                 R:RELIGIÃO        R:RAÇA.             P:PROCEDENCIA NACIONAL.                   E:ETNIA.     C:COR.                                                                                                                                     Outras condutas de preconceito e discriminação relacionados a outros aspectos, poderão ser em momento crimes previstos em outra lei específica (idoso) ou contravenção penal (gênero e estado civil).

  • Na minha opinião o ERRO está em afirmar que o impedimento DE IDOSO caracteriza crime previsto na lei de Discriminação e Preconceito, pois tal lei não prevê idoso em seu rol do art. 1º.


    Espero ter ajudado, e corrijam-me se eu estiver errado....

    Vlw!!!

  • Gab:E

    Ano: 2010

    Banca: CESPE

    Órgão: MPU

    Prova: Técnico de Apoio Especializado - Transporte

    Pratica crime decorrente de discriminação racial, apenado com reclusão de um a três anos, o síndico que proíbe a circulação, nos elevadores sociais de edifício residencial, de todos os empregados domésticos que trabalham para os condôminos.

    Gab: E

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

  • ERRADO!

    A questão quis fazer um peguinha com o art. 11 da lei 7716, porém esta lei não trata de idoso especificamente e sim de crimes discriminação ou preconceito de raça conforme reza o seu art. 1º. Veja:

    Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos.

    Como pode ver na sua redação não tem previsão exclusiva para o idoso.

  • Creio que seja delito de "Constrangimento Ilegal".

  • O Agente responderá pelo Estatuto do idoso.

  • A lei 7.716 / 1989 define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de RAÇA, COR, ETNIA, RELIGÃO OU PROCEDÊNCIA NACIONAL. 

    Em nenhum momento ela diz sobre a discriminação do Idoso, o autor de tal discriminação responderá nos termos do Estatuto do Idoso.

  • Pegadinha! Além de previsão em legislação específica, Estatuto do Idoso, o art. 140 parg. 3. CP, na conduta da injúria qualificada prevê a ofensa à dignidade do idoso. 

  • Douglas Braga, é preciso ter cautela quando se afirma que tão somente a discriminação de raça, i.e., o racismo, é imprescritível e inafiançável, visto que esse foi o argumento nuclear da defesa de Siegfried Ellwanger no Habeas Corpus n. 82424. Trata-se do famoso caso Ellwanger, submetido a julgamento do Sodalício Maior. Grosso modo (e desde já remeto os nobres colegas a uma leitura aprofundada das decisões proferidas neste HC) e salvo melhor juízo, a discriminação contra judeus é uma discriminação racial, e não uma discriminação étnica ou religiosa. O que justificaria a imprescritibilidade do crime praticado por Siegfried Ellwanger ao publicar livros de conteúdo anti-semita. Para a defesa do paciente, neste HC, os judeus não estariam enquadrados no conceito de raça, razão pela qual o crime já estaria prescrito. Não foi esse o entendimento da maioria do plenário do STF, cujo acórdão denegou a ordem postulada.

    Assim, em apertada síntese, devemos tomar cautela ao afirmarmos peremptoriamente sobre certos conceitos do ponto de vista jurídico, já que a jurisprudência areja-os amiúde. Aliás, este caso é de tamanha importância que além do assunto conceitual de raça, traz em seu bojo uma tonalidade clara sobre os limites do direito da livre expressão, de assento constitucional, agraciado nos votos dos ministros que concederam a ordem.  

    Com efeito, segue o link para uma vista rápida sobre o caso e consequente decisão.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=61291

    Bons estudos. 

  • GABARITO: ERRADO

    Neste caso, deverá ser aplicado o Estatuto de Idoso, pois de acordo com as melhores orientações só existirá o crime de racismo se a ofensa objetivar: cor, etnia, raça, religião e procedência nacional (dolo especial de agir). Em suma, orientação sexual, idade não estão abrangidas pela Lei 7.783/ 89. 


    Vlw..
  • Quando alguma questão tratar da lei 7716/89  primeiro analise da seguinte forma:

     

    1) Há dolo em discriminar por questões de: RELIGIÃO,  PROCEDENCIA NACIONAL, RAÇA, COR ou ETNIA?

    2) SE há dolo em discriminar veja os verbos (geralmente são impedir, tratar com diferenças) 

    Cuidado com as ofenças raciais (não se encaixa aqui, seria enquadrado nos crimes contra a honra), como por exemplo injúria racial

     

    Foco, força e fé em Deus

  • GABARITO ERRADO

    Lei 7716/89

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

     

    A lei supracitada só trata dos crimes previsto no art. 1º, então terá que responder em outra lei, no caso Estatuto do idoso.

    _______________________________________________________________________________________________________________________

    Bizu dos crimes.

    RECOR

    R- RAÇA 

    E- ETNIA

    C- COR

    O- ORIGEM ( que é a mesma coisa de PROCEDÊNCIA NACIONA, eu usei esse termo apenas para uma melhor memorização)

    R- RELIGIÃO

     

    O que nós queremos? Passar no concurso público. E quando queremos? É irrelevante.

     

     

     

     

  • Tudo bem que no crime de racismo não existe a penalização por idade, mas vamos lá... na prática, os requisitos da lei devem ser aplicados a alguém, e esse alguém não pode ser idoso? Acho q a questão deveria pelo menos afirmar que ele não deixou o homem entrar pelo fato de ser idoso e não simplesmente dizer que era idoso, porque isso não torna a questão errada. 

  • será punida conforme o Estatuto do idoso Lei 10.741 

  • O agente que impedir o acesso de idoso a edifício público pelas entradas sociais pratica crime específico previsto no artigo 96 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e não crime previsto na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989):

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    § 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    A Lei do Racismo (Lei 7.776/1989) pune especificamente os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, mas não de discriminação ou preconceito de idade.

    RESPOSTA: ERRADO
  • CUIDADO COM A ESPECIALIDADE DA TORTURA, DO IDOSO e do ESPECIAL.

     

    VIDE  Q305552      

     

    ESPECIALIDADE DA TORTURA:             se o dolo do agente for causar sofrimento físico ou mental na vítima, por meio de violência ou grave ameaça, movido por motivo de discriminação racial ou religiosa, a sua conduta estará tipificada na lei de tortura.

  • Faltou a questão especificar o dolo do agente.

     

  • Pessoal se atentem ao princípio da especialidade. A lei 10.741/03, trata dos crimes contra os idosos, ou seja, é esta lei que tratará do caso em concreto.

  • 716 não trabalha com idoso, tampouco orientação sexual. Gravem isso!

  • ERRADO

     

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.       (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

     

    Não Trata de idoso, nem tão pouco de orientação sexsual.

  • A Lei do Racismo (Lei 7.776/1989) pune especificamente os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, mas não de discriminação ou preconceito de idade.

  • O agente que impedir o acesso de idoso a edifício público pelas entradas sociais pratica crime específico previsto no artigo 96 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e não crime previsto na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989):
     

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    § 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    A Lei do Racismo (Lei 7.776/1989) pune especificamente os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, mas não de discriminação ou preconceito de idade.

    ERRADO

  • A lei não fala sobre idade ou de orientação sexual.

  • Complementando 

    A discriminação contra idosos, ou por razão de sexo, idade e estado civil são puníveis com base em leis específicas.
     

  • Gabarito: ERRADO.

     

    CRER PRONTO

    Cor;

    Religião;

    Etnia;

    Raça;

    PROcedência Nacional.

     

    Lei 7.716/89

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.   

  • Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.   

    A lei de discriminação não abarca o critério IDADE!

  • Só lembrar que não se aplica a idade nem orientação sexual que mata um monte de questão.

  • Essa questão me pegou legal.

  • COR RER PN


    Cor


    Raça


    Etnia


    Religião


    Procedência Nacional (Origem)


  • questao mal feita pq o enunciado traz a lei do idoso tbm ne. :/

  • Muito bem formulada esta questão!

  • Não se aplica idade nem sexo na lei de discriminação racial.

  • Na realidade a idade não é mencionada pelo art. 1º, que apenas trata do preconceito de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A assertiva está, portanto, errada.

  • Lei 7716/1989 Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

  • 02 – Comentários:

     

    GABARITO ERRADO 

     

    Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

    ...

    Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos.

     

    Não trata de idade....levando qualquer ofensa ou constrangimento àqueles ser tratado por matéria específica (Estatuto do Idoso).

     

    Fonte: Art. 11, da Lei 7.716/1989.

     

    Floripa, estou chegando.

  • Errado.

    Cuidado. Embora igualmente repugnantes, a discriminação e a segregação em razão da IDADE não integram o rol taxativo da Lei n. 7.716/1989, que só dispõe sobre o preconceito de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Errado.

    Impedir a pessoa de entrar no elevador social está previsto no crime de racismo, porém o idoso não é dolo específico da lei de racismo, pois é somente raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • A Lei do Racismo (Lei 7.776/1989) pune especificamente os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, mas não de discriminação ou preconceito de idade.

  • Lei 7.716/89 = C R E R ... PN

    Cor Raça Etnia Religião... Procedência Nacional

  • 4-     A lei se aplica: motivos de RAÇACORETNIARELIGIÃOPROCEDÊNCIA NACIONAL.

    5-     A lei NÃO se aplica: por motivos de IDADE.

  • Conforme a lei que prevê condutas discriminatórias, cometerá crime de discriminação ou preconceito o agente que impedir o acesso de idoso a edifício público pelas entradas sociais.

    Obs.:

    - a Lei de Racismo prevê discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Portanto, não cabe a essa Lei. Lei 7.716/89, art. 1º c/c art. 11.

    - a questão se refere ao Estatuto do Idoso. Lei 10.741/03, art. 96.

    Gabarito: Errado.

  • a Lei de Racismo prevê discriminação ou preconceito de raçacoretniareligião ou procedência nacional. Portanto, não cabe a essa Lei. Lei 7.716/89, art. 1º c/c art. 11.

    a questão se refere ao Estatuto do Idoso. Lei 10.741/03, art. 96.

  • Afirmativa INCORRETA, pois como já estamos carecas de saber, a discriminação ou preconceito em razão da condição de idoso não configura crime previsto na Lei nº 7.716/89.

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional

    Resposta: E

  • A LEI NÃO PREVÊ APLICAÇÃO QUANDO O CRIME FOR RELACIONADO À IDADE.

    GABARITO/ERRADO.

  • A lei de racismo não aplica-se em relação a discriminação ou preconceito por motivo de idade.

  • SE a questão não abordasse a lei 7.716/1989

    OBS INTERESSANTE: CP ART. 140º § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

  • GAB: ERRADO.

    Trata-se de crime do Estatuto do Idoso

  • A Lei do Racismo (Lei 7.776/1989) pune especificamente os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, mas não de discriminação ou preconceito de idade.

    RESPOSTA: ERRADO

  • A lei resultante de preconceito de raça e cor não se aplica por motivos de idade ou orientação sexual.

    Resposta Errada

  • Comentário abaixo equivocado, aplica-se à orientação sexual sim, segundo decisão do STF (ADO 26/DF).

  • QUEM FOR FAZER PROVA DA PC-SP VUNESP NÃO USA JULGADOS!!!!!!! USA LEI SECAAAAAAA, ou seja não admite que orientação sexual entre nessa lei

  • É muita lei de racismo se achando estatuto do idoso.

  • raça

    cor

    etnia

    religião

    procedência nacional

  • PARA CRIMES DE PRECONCEITO SÓ ENTRAM O PN CRER

    PROCEDÊNCIA NACIONAL

    COR

    RAÇA

    ETNIA

    RELIGIÃO

    IDADE E SEXUAL NÃO SÃO CONSIDERADOS CRIMES DE PRECONCEITO

  • PARA VOCÊ NÃO ERRAR MAIS:

    INJÚRIA RACIAL: Se a injúria consiste na utulização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

    RACISMO: Elementos referentes a raça, cor, etnia, religião e origem.

    Você vai conseguir, relaxa

  • Mais um Macete para não esquecer....: "CORRE é RACISMO".

    RACISMOElementos referentes a Cor, Origem, Raça, Religião e Etnia.

  • ERRADO

    Lei 7716/89

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

    STF (2019)

    1. Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08.01.1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”).

    STF. Plenário. ADO 26/DF, Rel. Min. Celso de Mello; MI 4733/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em em 13/6/2019 (Info 944).

    Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003:

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    § 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

  • O agente que impedir o acesso de idoso a edifício público pelas entradas sociais pratica crime específico previsto no artigo 96 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e não crime previsto na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989):

    Gabarito Errado

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    § 2 A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    A Lei do Racismo (Lei 7.776/1989) pune especificamente os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, mas não de discriminação ou preconceito de idade.

  • Errado, estatuto do idoso.

  • Só se o idoso for negão que nem eu kkkkkkkkk

  • Não constituem o crime de racismo as discriminações política, social e etária.

  • A lei de crimes raciais NÃO se aplica por motivos de IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL.

  • Segundo entendimento do STF (ADO 26 e MI 4733) também se encaixam no rol do Art. 1º da Lei 7716/89, o preconceito por orientação sexual (homofobia, transfobia por ex.)

    Fonte: Curso Crimes de Preconceito - Prof. Alexandre Zamboni

  • Discriminação ou preconceito

    raça

    cor

    etnia

    religião

    procedência nacional

  • A 7716/89 não trata sobre IDADE!

  • Assertiva E

    Conforme a lei que prevê condutas discriminatórias, cometerá crime de discriminação ou preconceito o agente que impedir o acesso de "idoso" a edifício público pelas entradas sociais. = idoso = lei .10741/03


ID
1202671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta, à luz do disposto nas leis que definem os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor e os crimes de tortura.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "D".


    LETRA "A" - Art. 1º, I, ...sofrimento físico ou MENTAL.

    LETRA "B" - crime comum, PODE SER PRATICADO POR QUALQUER PESSOA.

    LETRA "C" - Art. 5º, XLII, CF, " a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da Lei."

    LETRA "E" - Art. 1º, § 2º, Lei 9.455/97, ..pena de detenção de 1 a 4 anos. OBS: ESSE CRIME É CONHECIDO DOUTRINARIAMENTE COMO TORTURA IMPRÓPRIA.

  • Retificando a letra C

    Art. 5º XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 

  • a- ERRADA- CRIME E TORTURA-

     Art. 1º Constitui crime de tortura:

      I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    B-ERRADA-

     § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

      I - se o crime é cometido por agente público;

    C- ERRADA - GRAÇA E ANISTIA. A QUESTÃO FALA: OU ANISTIA

    E-ERRADA - PENA DIFERENTE;:§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

     




  • a- ERRADA- CRIME E TORTURA-

     Art. 1º Constitui crime de tortura:

      I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    B-ERRADA-

     § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

      I - se o crime é cometido por agente público;

    C- ERRADA - GRAÇA E ANISTIA. A QUESTÃO FALA: OU ANISTIA

    E-ERRADA - PENA DIFERENTE;:§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

     




  • a- ERRADA- CRIME E TORTURA-

     Art. 1º Constitui crime de tortura:

      I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    B-ERRADA-

     § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

      I - se o crime é cometido por agente público;

    C- ERRADA - 

    E-ERRADA - PENA DIFERENTE;:§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

     




  • Item E:

    Lei 9.455/97

    Omissão frente à tortura

    No § 2.º do art. 1.º o legislador incriminou a omissão frente à tortura, nestes termos: “Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos”.

    Aquele que se omite em face de um dos delitos de tortura acima citados, quando tinha o dever (jurídico) de evitá-los ou apurá-los, responde pelo crime previsto no § 2.º. A punição pressupõe conhecimento da situação fática da tortura (verbo “evitar”) e conhecimento e competência para a sua apuração (verbo “apurar”). Exige-se dolo. Impossível a figura culposa, por falta de previsão. Crime omissivo próprio, não possui resultado. Consuma-se com a simples omissão.

    Pena: detenção de um a quatro anos. 

  • GABARITO: D

    a Considere que um policial civil, após infligir sofrimento mental mediante privação do sono, exija que o acusado de roubo reconheça determinado homem como sendo seu comparsa. Nessa situação, o referido policial não cometeu o delito de tortura, mas de constrangimento ilegal em concurso material com cárcere privado.

    Errado, cometeu o crime de tortura PROVA (ART 1º, I, "a", 9.455/97)

    b Por se tratar de crime próprio, o crime de tortura é caracterizado pelo fato de o agente que o pratica ser funcionário público.

    Não é crime próprio, é crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa.

    c Considera-se crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia a prática do racismo, por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-lo, se omitirem.

    Definição errada. Racismo é crime inafiançável e imprescritível, conforme a CRFB/88.

    d Aquele que pratica racismo responderá por crime inafiançável e imprescritível, sujeitando-se à pena de reclusão prevista na lei.
    CORRETO!

    e Aquele que se omite em face de conduta tipificada como crime de tortura, quando tinha o dever de evitá-la ou apurá-la, será punido com as mesmas penas do autor do crime de tortura.
    O crime de tortura, em geral, possui pena de Reclusão de 2 a 8 anos, todavia, a tortura omissão, aquela praticada por quem tinha o dever de evitá-la ou apurá-la a pena e de Detenção de 1 a 4 anos.



    Bons estudos

  • A alternativa C está errada porque a Constituicao só veda a graca, e a anistia aos hediondos e equiparados à hediondo TTT (tráfico, tortura e terrorismo). Ou seja, apesar do Racismo ser inafiançável e imprescritível, a Constituição não veda seja condecida graca ou anistia a esse crime.

    CR, art. 5:

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

     XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

  • Uma vez vi um comentário legal...Eu nunca mais esqueci galera!!!

    RAÇÃO=IMPINA

    Racismo e Ação de grupos armados = Imprescritíveis e insuscetíveis de anistia, graça e indulto

    3THed=INSINA

    Tortura, Tráfico de drogas, Terrorismo e Crimes Hediondos = Insuscetíveis de anistia, graça e indulto e inafiançáveis.

  • É IMPORTANTE MENCIONAR QUE TEMOS SIM TIPIFICADO NA LEI DE TORTURA CRIME PRÓPRIO


    Art. 1º, § 2º, da Lei 9.455/97 (TIPOS OMISSIVOS):

    *OMISSÃO IIIMPRÓPRIA
    (quando tinha o dever de evIIItar)
    Sujeito ativo é PRÓPRIO: É o garante ou o garantidor(isso mesmo, o crime é omissivo impróprio mas tem sujeito ativo próprio). NÃO É  PRÓPRIO POR SER FUNCIONÁRIO PÚBLICO e sim por ser  aquele que tem o dever de evitar. Por exemplo, os pais (têm dever de evitar tortura em face dos filhos), tutor (tem dever de evitar tortura em face do tutelado), o delegado (tem o dever de evitar tortura na delegacia),

    Sujeito passivo: É o ofendido que pode ser qualquer pessoa


    *OMISSÃO PPPRÓPRIA

    (quando tinha o dever de aPPPurar)

    Aqui, ele omite o dever de apurar. Ou seja, a tortura já aconteceu.

    Sujeito ativo:   É quem tem o dever de apurar.

    Sujeito passivo:   Qualquer pessoa.


    o torturador por qualquer omissão(PRÓPRIA OU IMPRÓPRIA) responde com DETENÇÃO de 1 a 4 anos

     

    *(o torturador por ação responde com 2 a 8 anos).

  • - RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS = 3IN   INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA ANISTIA E INDULTO, IMPRESCRITÍVEIS E INAFIANÇÁVEIS.

    - HEDIONDOS E 3T`S = 2IN INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS. 
  • ANTÔNIO LUIZ VC ESTÁ ERRADO, VEJA O COMENTÁRIO DA BEATRIZ E DE OUTROS.

  • Letra D

    Fundamentação na CF, art. 5º, XLII. Confira:

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • Só corrigindo o Rafael Lopes: 


    O dispositivo da lei 9455/97 que define o crime de tortura, no seu § 6º  diz que:  O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça e anistia. Ou seja, repete apenas as vedações constantes do texto constitucional (art. 5º, XLIII), contrariando a Lei dos Crimes Hediondos — que também proíbe a concessão do indulto para o crime de tortura. Não resta dúvida, entretanto, de que, por se tratar de norma especial, possibilitou a concessão do indulto aos condenados por esse crime. Então, para o crime de tortura é previsto a concessão de indulto.

  • macete: O novo perfume 3T CH é sem graça:

    3 T = Terrorismo, Tráfico, Tortura

    CH = Crime Hediondo

    sem graça = insuscetíveis de graça ou anistia

    O segundo macete é o: 

    IMPRAG.A.

    São IMPrescritíveis:RAcismo e Grupos Armados

    E por fim, basta lembrar que TODOS os crimes acima listados são INAFIANÇÁVEIS.

  • Repostando os comentários do colega FLÁVIO HENRIQUE, contudo, com as fundamentações legais e doutrinárias pertinentes:


    GABARITO: D


    a "Considere que um policial civil, após infligir sofrimento mental mediante privação do sono, exija que o acusado de roubo reconheça determinado homem como sendo seu comparsa. Nessa situação, o referido policial não cometeu o delito de tortura, mas de constrangimento ilegal em concurso material com cárcere privado." (ERRADO)


    Cometeu o crime de tortura (ART 1º, I, "a", 9.455/97)


    b "Por se tratar de crime próprio, o crime de tortura é caracterizado pelo fato de o agente que o pratica ser funcionário público." (ERRADO)

    Não é crime próprio, é crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa;


    A doutrina majoritária entende que a Lei n. 9.455/1997 deve ser preservada, pelo motivo de, o legislador, prevendo o crime comum, amplia o aspectro de proteção da vítima e dos direitos humanos, consagrando, assim, o princípio do "pro homine", o qual garante que a norma mais benéfica seja aplicada ao ser humano, independentemente das regras hierárquicas assentadas em cada país.


    c "Considera-se crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia a prática do racismo, por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-lo, se omitirem." (ERRADO)

    Racismo é crime inafiançável e imprescritível, conforme a CRFB/88;


    É que, conforme o inciso XLII, do artigo 5º da CF/88, "a prática do racismo constitui crime inafiançável e IMPRESCRITÍVEL, sujeito às penas de reclusão, nos termos da lei."


    d "Aquele que pratica racismo responderá por crime inafiançável e imprescritível, sujeitando-se à pena de reclusão prevista na lei." (CORRETO)


    Como na alternativa acima. Conforme o inciso XLII, do artigo 5º da CF/88, "a prática do racismo constitui crime inafiançável e IMPRESCRITÍVEL, sujeito às penas de reclusão, nos termos da lei."


    e "Aquele que se omite em face de conduta tipificada como crime de tortura, quando tinha o dever de evitá-la ou apurá-la, será punido com as mesmas penas do autor do crime de tortura." (ERRADO)

    O crime de tortura, em geral, possui pena de Reclusão de 2 a 8 anos, todavia, "n"a tortura omissão, aquela praticada por quem tinha o dever de evitá-la ou apurá-la a pena é de Detenção de 1 a 4 anos.

    (conforme o §1º, do artigo 1º da Lei n. 9.455/1997)


    BONS ESTUDOS. SANGUE NOS OLHOS!

  • (A)INCORRETA. Tortura prova.

    (B) INCORRETA.Tortura é um crime comum

    (D) CORRETA.

    (C)INCORRETA Inafiançavel, imprescritível e pena de reclusão.

    (E) INCORRETA. Tortura omissiva(tortura privilegiada) a pena ao contrário das outras torturas a pena é de detençao.

  • Imprescritíveis: AR

    Ações de grupos armados.

    Racismo

     

    Inafiançável: 3THAR

    Tráfico

    Terrorismo

    Tortura

    Hediondos

    Ações de grupos armados.

    Racismo

     

    Insuscetível de Graça e Anistia: 3TH

    Tráfico 

    Terrorismo

    Tortura

    Hediondos

  • Art. 5º da CF/88: 
    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;   

  • Questão interdisciplinar. CF e Lei 9455/97. 

  • VIDE   Q548788

     

    -      TODOS OS CRIMES SÃO DE RECLUSÃO

     

    -     AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA

     

    Art. 5º    A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei

     

    Parece óbivo:       RACISMO     =  RAÇA    Não fala sobre cor, etnia, religião ou procedência nacional.    SOMENTE o de RAÇA !!!

     

    FONTE:  GABRIEL HABIB -  LEIS ESPECIAIS  V.12   PG  143

     

    IMPRECRITI B I L I D A D E   e     a     INAFI A N ÇA BI L IDADE se referem tão somente à d iscri m i n ação EM RAZÃO DE RAÇA, não podendo o preceito constitucional ser aplicado às demais formas de discriminação, sob pena de incidência em analogia in maIam partem.

     

    NÃO SÃO IMPRESCITÍVEIS e inafiançáveis:      Nada dispondo  em relação às demais formas de discriminação previstas na lei ( cor, etnia, religião ou procedência nacional )    IMPRESCRITÍVEL    SOMENTE     RAÇA !!!!

     

     

    O legislador não inseriu outras formas de discriminação, como sexual, idade, filosófica, política ou preferência esportiva . Dessa forma, caso a discriminação se dê por q u a l q u e r desses motivos, a conduta será atípica em relação a os tipos penais previstos nesta lei.

     

     

    ESPECIALIDADE EM RELAÇÃO A TORTURA:             se o dolo do agente for causar sofrimento físico ou mental na vítima, por meio de violência ou grave ameaça, movido por motivo de discriminação racial ou religiosa, a sua conduta estará tipificada na lei de tortura.

  • Tortura imprópria= consiste no ato daquele que se omite em face das outras formas de tortura, desde que tenha o dever de evitá-las ou de apurá-las....punido com pena de detenção!!!

  • MEHOR RESUMO DESTE ASSUNTO:

    3TH( TORTURA, TRÁFICO,TERRORISMO E HEDIONDO) = PII-----PRESCRIIVEL, INAFIANÇAVEL E INSUSCETIVEL DE GRAÇA ANISTIA E INDULTO.

    RACISMO + AGA( AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS)= II---- INAFIANÇAVEL E IMPRESCRITIVEL 

    OU SEJA : 3TH= PII

                     R+AGA= II

     

  • O RAGA ( Racismo e Ação de grupos armados ) não se vence ( IMPRESCRITÍVEL ) não se paga ( INAFIANÇÁVEL )

    o RAGA não VENCE e nem se PAGA.

    o RAGA não VENCE e nem se PAGA.

    o RAGA não VENCE e nem se PAGA.

    o RAGA não VENCE e nem se PAGA.

     

     

    Você nunca mais vai esquecer.

  • IMPINA: RAGA

    - IMPRESCRITÍVEIS E INAFIANÇÁVEIS --> RACISMO E AÇÕES DE GRUPO ARMADO

  • Na alternativa A para configurar tortura precisaria de violência ou ameaça, não ? A questão não usou nenhum desses modus operandi... 

  • RAGA----->IMPINA*

    3TH-------->INSINA*

    * RACISMO E GRUPOS ARMADOS ----------> IMPRESCRITÍVEIS E INAFIANÇÁVEIS (ART. 5°, XLII, XLIV, CRFB)

    * TORTURA, TRAFICO E TERRORISMO----> INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA  E INAFIANÇÁVEIS (ART. 5°, XLIII, CRFB)

     Fonte: comentários do qconcursos.

  • RAÇÃO inafiançavel e imprescritivel

    >RAcismo

    >AÇAO grupos armados

    >> Sobre "A"

    >>Tortura do preso ou pessoa sujeita a medida de segurança

    >Abuso de autoridade--> se a finalidade do agente público é submeter o preso a vexame ou constrangimento

    >Tortura--> se a finalidade é provocar sofrimento físico ou mental.

  • Nova RAAÇÃO 3TH

    IMP -------------------- RAAÇÃO

    INA -------------------- RAAÇÃO 3TH

    INS -------------------- 3TH

    Para não confundir-se está em ordem alfabética (IMP/INA/INS)

    VAMOS COM TUDO!!!

  • letra de lei.....

    cf88

  • IMPRESCRITIVIVEL - RAGA

    INSUCETIVEL - RAGA T3 HET

    INAFIANÇÁVEL - T3 HET

    RAGA = RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS

    T3 = TRÁFICO TORTURA E TERRORISMO

    HET = CRIMES HEDIONDOS

  • INAFIANÇÁVEIS : TODOS

    IMPRESCRITÍVEIS: RAção (Racismo e Ação de grupos armados)

    INSUSCETÍVEIS (anistia, graça e indulto): Hediondos + 3T (Terrorismo, Tortura, Tráfico de drogas)

  • GAB: D

    Crimes INAFIANÇÁVEIS:

    -> Racismo (IMPRESCRITÍVEIS)

    -> Tortura (INSUSCETÍVEL DE GRAÇA/ANISTIA)

    -> Tráfico (INSUSCETÍVEL DE GRAÇA/ANISTIA)

    -> Terrorismo (INSUSCETÍVEL DE GRAÇA/ANISTIA)

    -> Crimes Hediondos (INSUSCETÍVEL DE GRAÇA/ANISTIA)

    -> Ação de grupos armados (IMPRESCRITÍVEIS)

    _______________________________________

    Persevere!

  • Por se tratar de crime próprio, o crime de tortura é caracterizado pelo fato de o agente que o pratica ser funcionário público.o crime de tortura é um crime comum,pois o sujeito ativo do crime pode ser qualquer pessoa,sendo um crime equiparado a hediondo e recebendo os mesmo tratamento dos crimes hediondos.

  • considera-se crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia a prática do racismo, por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-lo, se omitirem.o crime de racismo não é crime hediondo e nem equiparado,trata-se de um crime inafiançável e imprescritível,sujeito a pena de reclusão,nos termos da lei.Todos os crimes de racismo que são aqueles resultantes de discriminação ou preconceito de raça,cor,etnia,religião ou procedência nacional são punidos com pena de reclusão,não existe crime de racismo com pena de detenção.

  • Aquele que pratica racismo responderá por crime inafiançável e imprescritível, sujeitando-se à pena de reclusão prevista na lei.A pratica do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível,sujeito a pena de reclusão,nos termos da lei.

  • Aquele que se omite em face de conduta tipificada como crime de tortura, quando tinha o dever de evitá-la ou apurá-la, será punido com as mesmas penas do autor do crime de tortura.aquele que se omite em face de conduta tipificada como crime de tortura,quando tinha o dever de evita-la ou apura-la sera punido com pena de detenção de 1 a 4 anos,pois estamos diante da tortura impropria(omissiva)a pena do crime de tortura por omissão não é a mesma do autor do crime de tortura propriamente dita pois o autor respondera por pena de reclusão de 2 a 8 anos.Vale ressaltar que a tortura impropria(omissiva)não tem caráter hediondo,não sendo crime equiparado a hediondo.

  • Flavia Silva,

    Trata-se de crime comum. O gabarito não é essa alternativa.

  • respondi pelo mnemônico

    RAGA IMPINA = racismo e grupos armados imprescritíveis e inafiançáveis

    3TH INSINA = tráfico, tortura, terrorismo e hediondo insusceptíveis de graça e anistia, e inafiançáveis.

  • Tortura é o chamado CRIME DE JABOTICABA. Isso porque no Brasil, não é um crime próprio em algumas modalidades. Tal como a fruta, essa natureza comum do crime só existe no Brasil. Em convenções, tratados internacionais, é crime próprio. Mas o Brasil decidiu não dar essa natureza ao tipo.

  • São inafiançáveis e imprescritíveis RAGA

    ---> racismo

    ---> ação de grupos armados

    São inafiançáveis e insuscetíveis de indulto, graça e anistia (3TH)

    ---> tráfico ilícito de entorpecentes

    ---> tortura

    ---> terrorismo

    ---> hediondos 

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

    a) Tortura com aumento de pena por ser agente público

    b) Tortura não é crime próprio. Ou seja, pode ser cometido por agente público ou por particular.

    c) Inafiançável e Imprescritível

    d) GABARITO

    e) Regra geral:3TH ---> regime inicialmente fechado; pena de reclusão.  | Já a omissão quanto à tortura ---> regime inicialmente aberto; pena de detenção

  • TODOS SÃO INAFIANÇAVEIS, O RA GA IMPRESCRITIVEL

  • Um adendo referente a alternativa A : A tortura pode ser, resumidamente, tanto física quanto psíquica, não sendo necessário que ambas ocorram, bastando apenas UMA. Assim, alguém pode ser torturado somente psicologicamente ou somente fisicamente ou ambos.

    Então, pergunto: como se faz o exame de corpo de delito de uma tortura psicológica? Veja, "exame de delito"... Não perícias psicológicas etc. Se a vítima chegar ao IML somente com "torturas psicológicas", nada será registrado, mesmo a lesão existindo. 

    Resumo que levo comigo sempre:

    O crime de tortura é crime comum? SIM

    Podendo ser praticado por qualquer pessoa? SIM

    Não sendo próprio de agente público? SIM

    circunstância esta que, acaso demonstrada, determinará a incidência de aumento da pena? SIM (de 1/6 a 1/3)

    Há outras circunstâncias de aumento de pena? SIM (se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos; se o crime é cometido mediante sequestro). 

  • descuido que nçao ira mais repetir

  • Lei 9455/97

    Art. 1º § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    .

    A doutrina critica duramente a decisão do legislador, pois aquele que se omite diante de um dever legal responde, em regra, por omissão imprópria nos termos do art. 13, §2º do Código Penal, sendo imputado o tipo penal comissivo (de ação), como se ele tivesse causado positivamente o resultado ou o risco previsto na norma.

    .

    Em outras palavras, aquele que se omite quando tinha o dever de evitar deveria responder pelo resultado causado (a tortura propriamente dita), previsão legal que foi afastada na lei de tortura.

  • A questão versa sobre a Lei nº 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça, de cor, de etnia, religião ou procedência nacional, e sobre a Lei nº 9.455/1997, que define os crimes de tortura.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Incorreta. Na situação narrada, o policial civil praticou crime de tortura, na modalidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “a", da Lei nº 9.455/1997, à medida que ele, valendo-se de grave ameaça, impôs sofrimento mental à vítima, com o fim de obter declaração desta.


    B) Incorreta. A tortura não é um crime próprio, mas sim um crime comum, podendo ser praticado, portanto, por qualquer pessoa. Se, no entanto, o crime for praticado por agente público, a pena será aumentada de um sexto a um terço, e, ainda, acarretará, como efeito da condenação, a perda do cargo, função ou emprego público, e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, conforme estabelecem o § 4º, inciso I, e § 5º, do artigo 1º da Lei nº 9.455/1997.


    C) Incorreta. A prática do racismo constitui crime inafiançável, mas não é insuscetível de graça ou anistia, porque não se configura em crime hediondo nem equiparado a hediondo. Ademais, a determinação constitucional relativa à responsabilização dos mandantes, dos executores e dos que se omitirem diz respeito aos crimes hediondos e equiparados a hediondos, consoante o que estabelece o inciso XLIII do artigo 5º da Constituição da República.


    D) Correta. De acordo com o que preceitua o artigo 5º, inciso XLII, da Constituição da República, a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, além de sujeito a pena de reclusão, determinações observadas pelo legislador infraconstitucional na elaboração da Lei nº 7.716/1989.


    E) Incorreta. O crime de tortura é equiparado a hediondo, pelo que, nos termos do que estabelece o inciso XLIII do artigo 5º da Constituição da República, enseja a responsabilização penal dos mandantes, dos executores e dos que, podendo evitar o crime, se omitirem. Ademais, a Lei 9.455/1997 também prevê a responsabilização penal daquele que se omite em face de um crime de tortura, quando tinha o dever de evitá-lo ou apurá-lo, sujeitando-o a pena de detenção de um a quatro anos. Em sendo assim, para a hipótese de omissão, a pena cominada é diversa daquela imposta ao autor do crime de tortura.


    Gabarito do Professor: Letra D

    • A - Considere que um policial civil, após infligir sofrimento mental mediante privação do sono, exija que o acusado de roubo reconheça determinado homem como sendo seu comparsa. Nessa situação, o referido policial não cometeu o delito de tortura, mas de constrangimento ilegal em concurso material com cárcere privado.

    • Por se tratar de crime próprio, o crime de tortura é caracterizado pelo fato de o agente que o pratica ser funcionário público.

    • Considera-se crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia a prática do racismo, por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-lo, se omitirem.

    • Aquele que pratica racismo responderá por crime inafiançável e imprescritível, sujeitando-se à pena de reclusão prevista na lei. - CORRETA

    • Aquele que se omite em face de conduta tipificada como crime de tortura, quando tinha o dever de evitá-la ou apurá-la, será punido com as mesmas penas do autor do crime de tortura.
  • Lembrando que, nos termos da "convenção internacional contra tortura e outras tratamentos ou penas crueis desumanos ou degradantes" (1984), a tortura é ato praticado apenas por agente público, crime próprio. Já para a lei de tortura brasileira, é crime comum.

    Informação especialmente importante para a prova de Direitos Humanos.

    vejamos:

    Artigo 1º - Para fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

  • gab c!!

    crimes tipificados em lei própria de racismo visam em sua maioria obstruir acessos, barrar pessoas não específicas. Honra coletiva! Ex: barrar acesso ao hotel, clube, elevador, escola, trabalho..Negar empregos...

    Crime de injúria racial: ofender a honra subjetiva de uma pessoa específica. É O crime de injuria qualificado. Ex: ofender jogadores de futebol.

  • RACISMO

    ↳ discriminação ou preconceito

    MOTIVO

    ↳ raça

    ↳ cor

    ↳ etnia

    ↳ religião

    ↳ procedência nacional

    ↳ orientação sexual (errado, não existe isso na lei art. 3º,§ único)

    AÇÃO PENAL

    ↳ ação penal pública incondicionada

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    ↳ perda do cargo ou função pública para o servidor público (não é automático)

    ↳ suspensão do funcionamento do estabelecimento particular (não é automático)

    PENALIDADES

    ↳ não existe crime de racismo com pena de detenção

    ↳ só existe um crime de racismo que possui pena de multa e prestação de serviço a comunidade;

    ↳ inafiançável

    ↳ imprescritível

    ↳ crime comum

    OBSERVAÇÕES

    Racismo- atinge a coletividade

    Injúria racial- atinge pessoa determinada

  • A tortura realizada por agentes públicos é causa de aumento de pena.


ID
1227778
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“X” é negro e jogador de futebol profissional. Durante uma partida é chamado pelos torcedores do time adversário de macaco e lhe são atiradas bananas no meio do gramado. Caso sejam identificados os torcedores, é correto afirmar que, em tese,

Alternativas
Comentários
  • Os crimes de racismo, geralmente são voltados a um número indeterminado de pessoas ou gênero, ou nas hipóteses disciplinadas em seus artigos, como proibir a entrada de pessoas em determinados locais por causa de preconceito com cor. Já a injúria racial é voltada quando você quer ofender a honra de determinada pessoa por conta de sua cor.

  • Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    (...)
    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

    Incide neste dispositivo a ofensa à honra subjetiva da vítima que faça referência aos elementos discriminatórios referentes à raça, cor, religião, origem, condição de pessoa idosa ou deficiente.

    Se a conduta envolver algum ato de efetiva segregação racial, o crime será de racismo previsto na Lei n. 7716/89.


  • Racismo ou Injúria Racial? Há a injúria racial - A injúria racial  está prevista no artigo 140, § 3º do CP. Esta se caracteriza quando as ofensas de conteúdo discriminatório são empregadas a pessoa ou pessoas determinadas. Aqui, há uma atribuição de uma qualidade negativa a uma pessoa. O crime de injúria ofende a honra subjetiva da vítima, em outras palavras, sua autoestima própria.


    Ex.: negro fedorento, judeu safado, baiano vagabundo, alemão azedo, etc. Tal crime está disposto no artigo 140, § 3º do CP. 39)


    Portanto, os xingamentos referentes à raça ou cor da vítima constituem o crime de “injúria qualificada” e não crime de “racismo” (Lei n° 7.716/89), pois os crimes dessa natureza pressupõem sempre uma espécie de segregação em função da raça ou da cor.


    Ex.: A proibição de fazer matrícula em escola, de entrar em estabelecimento comercial, de se tornar sócio de um clube desportivo etc.

    O crime de “Racismo” está previsto do artigo 20 da Lei nº 7.716/89. Ao contrário da injúria racial, o Racismo só será aplicado quando as ofensas não tenham uma pessoa ou pessoas determinadas, e sim venham a menosprezar determinada raça, cor, etnia, religião ou origem, agredindo um número indeterminado de pessoas.

    Ex.: negar emprego a judeus numa determinada empresa, impedir entrada de negros em um shopping, impedir acesso de índios a determinado estabelecimento etc.


    Fonte: http://www.bizusdedireito.com.br/2013/09/diferenca-entre-racismo-ou-injuria.html


  • Examinador adivinhou o CASO ARANHA!!!

    Muita gente não sabe essa diferença e com certeza muita gente falando besteira por aí achando que é racismo!!

  • Distinção entre injúria e difamação: “A difamação pressupõe atribuir a outrem fato determinado ofensivo à reputação. Na injúria, tem-se veiculação capaz de, sem especificidade maior, implicar ofensa à dignidade ou ao decoro” (STF: Inq. 2.543/AC, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 19.06.2008).

    Injúria qualificada (art. 140, § 3º): Ocorre quando para a pratica do crime de injúria se utiliza de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem, ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

    Injúria – Internet – Competência: “A Seção entendeu que compete à Justiça estadual processar e julgar os crimes de injúria praticados por meio da rede mundial de computadores, ainda que em páginas eletrônicas internacionais, tais como as redes sociais Orkut e Twitter. Asseverou-se que o simples fato de o suposto delito ter sido cometido pela internet não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal. Destacou-se que a conduta delituosa – mensagens de caráter ofensivo publicadas pela ex-namorada da vítima nas mencionadas redes sociais – não se subsume em nenhuma das hipóteses elencadas no art. 109, IV e V, da CF. O delito de injúria não está previsto em tratado ou convenção internacional em que o Brasil se comprometeu a combater, por exemplo, os crimes de racismo, xenofobia, publicação de pornografia infantil, entre outros. Ademais, as mensagens veiculadas na internet não ofenderam bens, interesses ou serviços da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. Dessa forma, declarou-se competente para conhecer e julgar o feito o juízo de Direito do Juizado Especial Civil e Criminal” (STJ: CC 121.431/SE, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Seção, j. 11.04.2012, noticiado no Informativo 495).


  • Fiquei na dúvida entre a letra A e letra E, já que o art. 20 da Lei nº 7716/89 assim diz "Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". Esta figura é ampla mas engloba a conduta dos torcedores. Enfim, compreendo que esta questão pode haver duas respostas.

  • DIFERENÇAS ENTRE RACISCMO e INJÚRIA RACIAL

    Caracterização: Racismo - exige segregação racial. Ex: Negro não joga no meu time

                              Injúria racial - atribuição de qualidade negativa a determinada pessoa - Ex: o da questão acima.

    previsão legal: Racismo - lei 7.716/89

                            Injúria racial - art. 140, § 3º, do CP

    Possibilidade de fiança: Racismo - inafiançável

                                           Injúria racial - afiançável

    Prescrição: Racismo - imprescritível

                      Injúria racial - prescritível

    Ação Penal - Racismo - APP Incondicionada

                          Injúria racial - APP Condicionada a representação


  • Nesse caso não há preconceito e sim ofensa pessoal com cunho racial. Resposta letra E

  • Uma outra questão pra fixar o tema.

    Q415112 Prova: FEPESE - 2014 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Matutina

    Disciplina: Direito Penal | 

    Analise os enunciados das questões abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

    Responde pela prática do crime de injúria racial, disposto no § 3º do artigo 140 do Código Penal Brasileiro e não pelo artigo 20 da Lei n. 7.716/89 (Discriminação Racial) pessoa que ofende uma só pessoa, chamando-lhe de macaco e negro sujo.


  • Gabarito: CERTO

  • Interessante a banca ter elaborado uma questão com

    uma hipótese que pouco tempo depois veio a ocorrer de fato, não é

    mesmo? Neste caso estamos diante de injúria racial, e não de racismo,

    pois a discriminação foi direcionada a uma pessoa específica.


  • Caiu uma questão parecida na prova de Papiloscopista da PC RJ, em dezembro de 2014. Levei pau, pois coloquei racismo. Nunca mais erro tal questão!

  • Gabarito letra E.

     

    Lembrando que a injúria discriminatória, como é chamada, procede-se mediante representação do ofendido.

  • Letra E!

    Questão boa, a lei 7716 não prevê este tipo de conduta e sim discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, conforme o art. 1º.

    Quando a questão diz que o jogador é chamado de macaco temos aqui uma ação de injúria, um xingamento. Uma ofensa a dignidade do jogador. Veja o que traz o artigo 140 do CP:

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro

  • Só complementando o comentário do colega abaixo,o qual é muito bom, quando na questão se fala em um jogador,a conduta foi direcionada a pessoa determinada,logo não poderia ser nenhum dos crimes previstos na lei 7716/89,pois nesta, as condutas são direcionadas a número indeterminado de pessoas.

  • Injuria racial: o agente individualiza a vítima com ofensas racistas.

    Racismo(aquela da lei especial): fala da raça como um todo.

  • (E) 

    Caso goleiro Aranha.

    "Assim, conclui-se que no caso do goleiro “Aranha”, restou tipificada, em tese, a conduta de injúria qualificada, pelos motivos já expostos: os supostos autores do crime desejavam ofender a honra subjetiva da vítima. Apenas haveria que se reconhecer eventual crime de racismo caso alguém impedisse a entrada do jogador no estádio, ou até mesmo sua contratação, em razão da sua cor, etnia, religião."

    http://eudesquintino.jusbrasil.com.br/artigos/137958088/caso-do-goleiro-aranha-racismo-ou-injuria-racial

  • Pega muita gente essa questão sobre injúria x racismo. 

  • DICAS:

    DIFERENÇAS ENTRE RACISMO e INJÚRIA RACIAL

    A)    Caracterização:

    ·         Racismo - exige segregação racial. Ex: Negro não joga no meu time

    ·         Injúria racial - atribuição de qualidade negativa a determinada pessoa - Ex: o da questão acima.

     

    B)     Previsão legal:

    ·         Racismo - lei 7.716/89

    ·         Injúria racial - art. 140, § 3º, do CP

     

    C)    Possibilidade de fiança:

    ·         Racismo – inafiançável

    ·         Injúria racial - afiançável

     

    D)    Prescrição:

    ·         Racismo – imprescritível

    ·         Injúria racial - prescritível

     

    E)     Ação Penal

    ·         Racismo - APP Incondicionada

    Injúria racial - APP Condicionada a representação

    Fonte: Outras questões do QC

  • Racismo ≠ Injuria Racial

    Exemplo Racismo: Negar emprego a negros em uma determinada empresa; impedir acesso a indios em um estabelecimento...

    Há racismo quando há segregação, quando a vitima tem seus direitos restringidos por conta de raça, cor, etnia...

    Exemplo Injúria Racial: "macaco"; "alemão azedo"; "nordestino sem vergonha".

    Crimes de Racismo é mais grave: Ação penal pública incondicionada, imprescritivel, inafiançavel. Já Injúria é de ação pública condicionada.

  •       Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

     

            § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

  • Gabarito: Letra E

    Na questão acima, estamos diante de injúria racial, e não de racismo, pois a discriminação foi direcionada a uma pessoa específica.

    ___________________________________________________________________________________________________________
     

    - Deixo abaixo o artigo 140 do Código Penal para leitura e entendimento, MAS ATENÇÃO AO § 3º QUE VERSA SOBRE A TEMÁTICA DA INJÚRIA RACIAL:

    Injúria

    Art. 140, CP - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria

    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    § 3º - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

    Pena - reclusão de um a três anos e multa. 


    FORÇA E HONRA.

  • VIDE   Q773156       Q424367      Q530903    Q509519

     

     

    MP/RO. Promotor de Justiça. 2008. CESPE

     Nos crimes de injúria preconceituosa, a finalidade do agente, ao fazer uso de elementos ligados a raça, cor, etnia, origem e outros, é atingir a honra subjetiva da vítima.

    Enquanto que no crime de racismo há manifestação de sentimento em relação  ato de uma raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, NÃO HAVENDO uma VÍTIMA DETERMINADA.

     

    Q305408

    Aeromoça afirmou: "Amanhã vou acordar jovem, bonita, orgulhosa, rica e sendo uma poderosa americana, e você vai acordar como safada, depravada, repulsiva, canalha e miserável brasileira."

    Assim, essa aeromoça:  praticou o crime de racismo, preceituado na L e i nº 7 . 7 1 6/1989.

     

    VIDE    Q415112       Q409257

     

     Responde pela prática do crime de injúria racial, disposto no § 3º do artigo 140 do Código Penal Brasileiro e não pelo artigo 20 da Lei n. 7.716/89 (Discriminação Racial) pessoa que ofende uma só pessoa, chamando-lhe de macaco e negro sujo.

     

                                                                     INJÚRIA DISCRIMINATÓRIA

     

    -      O bem jurídico tutelado é a honra subjetiva da pessoa

    -     O dolo do agente é ofender a pessoa, emitindo conceitos depreciativos, qualidades negativas em direção à pessoa  da vítima

    -         Há um sujeito passivo determinado.

     

                                                                                  LEI  7.716, ART. 20

     

    -     O bem jurídico tutelado é a da pessoa  humana   e   o direito à igualdade

     

    -     O dolo do agente é fazer a distinção da  pessoa justamente em razão de sua  raça, cor, etnia, religião o u procedência nacional, sem emitir qualquer conceito depreciativo

     

    -        NÃO HÁ UM SUJEITO passivo determinado

     

    A primeira diferença reside no bem jurídico tutelado, que, enquanto no Código Penal é a honra subjetiva da pessoa na lei especial é dignidade da pessoa humana e o direito à igualdade.

    A segunda diferença reside no dolo do agente, uma vez q u e no crime de injúria, o d o l o d o agente é ofender a pessoa, e m iti ndo conceitos depreciativos, q u a l i d ades negativas em d i reção à pessoa d a víti ma, ao passo q ue, no crime previsto na lei, o dolo do agente é fazer a d i stinção da pessoa j usta mente e m razão d e sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, s e m emiti r q u a l q u e r conceito depreciativo.

     

    A terceira diferença reside no sujeito passivo do delito, u m a vez que na i nj ú ria d iscri m i n atória, como o dolo d o agente é d e ofender a honra d e pessoa determinada, ela é o sujeito passivo.

    No delito da lei considera  q u e o dolo do agente é a ofensa a toda uma coletividade da mesma raça, cor, etn i a , religião o u procedência nacional, não há um sujeito passivo determinado.

     

    GABRIEL HABIB -  LEIS ESPECIAIS  V.12

  • O que distingue o crime de racismo do crime de Injúria é que neste a ofensa atinge diretamente o indivíduo agredido, ao passo que naquele uma coletividade indeterminada é atingida em razão de raça, origem, religião, cor e etnia.

     

     

  • GABARITO:E

     

     

     

    INJÚRIA RACIAL X RACISMO

     

    Embora impliquem possibilidade de incidência da responsabilidade penalos conceitos jurídicos de injúria racial e racismo são diferentes. O primeiro está contido no Código Penal brasileiro e o segundo, previsto na Lei n. 7.716/1989. Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.

    -----------------------------------------------------------------------

    Em geral, o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima. Um exemplo recente de injúria racial ocorreu no episódio em que torcedores do time do Grêmio, de Porto Alegre, insultaram um goleiro de raça negra chamando-o de “macaco” durante o jogo. 

     

    Já o crime de racismo, previsto na Lei n. 7.716/1989, implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor. 

     

    Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/79571-conheca-a-diferenca-entre-racismo-e-injuria-racial 


    OBS: COPIEI DA AMIGA SILVIA 

  • Copiando para ficar nos meus comentários

    DIFERENÇAS ENTRE RACISMO e INJÚRIA RACIAL

    A)    Caracterização:

    ·         Racismo - exige segregação racial. Ex: Negro não joga no meu time

    ·         Injúria racial - atribuição de qualidade negativa a determinada pessoa - Ex: o da questão acima.

     

    B)     Previsão legal:

    ·         Racismo - lei 7.716/89

    ·         Injúria racial - art. 140, § 3º, do CP

     

    C)    Possibilidade de fiança:

    ·         Racismo – inafiançável

    ·         Injúria racial - afiançável

     

    D)    Prescrição:

    ·         Racismo – imprescritível

    ·         Injúria racial - prescritível

     

    E)     Ação Penal

    ·         Racismo - APP Incondicionada

    Injúria racial - APP Condicionada a representação

  • Se na questão chamar alguém de macaco pode marcar injuria racial ou qualificada. Depois que o goleiro aranha do santos foi chamado de macaco aquela vadia foi indiciada por injuria qualificada. Nunca mais errei esse tipo de questão

  • Cuidado galera: O STJ ENTENDE QUE O CRIME DE INJÚRIA RACIAL TAMBÉM É IMPRESCRITÍVEL.

    O posicionamento foi firmado em meados de 2015, em um caso envolvendo ofensas proferidas pelo jornalista Paulo Henrique Amorim (Olá, tudo bem?) em desfavor do também jornalista Heraldo Pereira. Na ocasião, o relator seguiu a doutrina de Guilherme Nucci e entendeu que o delito de injúria racial também é uma forma de racismo, que não está exaustivamente prevista na Lei 7716. Vejam um resumo da ementa: "De acordo com o magistério de Guilherme de Souza Nucci, com o advento da Lei 9.459/97, introduzindo a denominada injúria racial, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão.” (EDcl no AgRg nº 686.965 – DF, 6ª T., rel. Ericson Maranho desembargador convocado do TJ/SP, 13/10/2015, v.u.). Calha ressaltar que o julgamento foi por votação unânime, tendo participado dele os ministros Ericson Maranho (Relator), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Néfi Cordeiro. Ademais, o professor do CERS Guilherme Rocha, membro do Ministério Público Militar, aconselha os alunos a marcarem questões nesse sentido em provas objetivas.

  • 72 pessoas foram na D ?????

  • Injúria Real 

  • Se a ofensa for direcionada a um grupo não específico >>> Lei 7.716/89

    Direcionada a pessoas determinadas/determináveis >>> injúria racial (CP)

  • Resumo sobre a Lei de crimes raciais:

     

    1. São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA;

    2. NÃO há pena de detenção na lei de Crimes raciais;

    3. Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO;

    4.  Racismo NÃO é uma conduta isolada, isto é, a lei de racismo define em seu rol formas, comportamentos e condutas que configuram racismo (divulgar o nazismo, negar ou obstar emprego em empresa privada, etc., etc.). Logo, todos os crimes nela definidos são formas racismo e, consequentemente, são alcançados pela IMPRESCRITIBILIDADE e INAFIANÇABILIDADE

    5. A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL;

    6. Os efeitos da condenação NÃO são automáticos, tanto no caso deo Art. 16 quanto 17 (pra você que adora estudar uma legislação extravagante, não confunda com a lei de Organização Criminosa e Tortura, porque o STJ entende que os efeitos da condenção nas referidas leis são automáticos, mas aqui não);

    7. O prazo para suspensão do funcionamento de estabelecimento particular NÃO PODE ULTRAPASSAR O PRAZO DE 3 MESES (decore isso, por tudo o que é mais sagrado, SEMPRE CAI !!);

    8. Injúria racial diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);

    9. As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).

     

    O resto é letra de lei mesmo e cair matando nas questões, galera!!

     

    Espero ter ajudado e erros, me corrijam.

     

     

    Obs: neste caso, a ação penal possui natureza pública condicionada a representação do ofendido.  

     

    Art. 145. Parágrafo único.  Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código. (injúria racial)

     

    Abraço e bons estudos.

  • Infelizmente isso aconteçe muito na pratica!!

  • Yuri Boiba, suas ponderações foram para meu material de estudo. Muito bom garoto ...

  • Engraçado, aconteceu o mesmo caso com o Daniel Alves, conforme o link abaixo, e todos os jornais citam como RACISMO, realmente os jornalistas também precisam de uma melhor assessoria ou estudar para concurso kkkkk:

    https://oglobo.globo.com/esportes/torcedor-que-jogou-banana-em-daniel-alves-banido-do-estadio-12321955

    RESUMINHO BÁSICO:

    Injúria x Racismo: qual a diferença entre os dois?

    ...

    ...

    ( INJÚRIA RACIAL )

    BEM JURÍDICO: Honra subjetiva

    PRECONCEITO: raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

    PREVISÃO LEGAL: art. 140, parágrafo 3º. Código Penal

    AÇÃO PENAL: Pública condicionada à representação

    FIANÇA: Cabe fiança

    PRESCRIÇÃO: Prescreve ( art. 109, CP )

    VÍTIMAS: Número DEterminado de vítimas

    ...

    ...

    ( RACISMO )

    BEM JURÍDICO: Dignidade humana

    PRECONCEITO= raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional

    PREVISÃO LEGAL: Lei 7.716/89

    AÇÃO PENAL: Pública incondicionada

    FIANÇA: Inafiançável

    PRESCRIÇÃO: Imprescritível

    VÍTIMAS: Número INdeterminado de vítimas

  • Copiando para ficar nos meus comentários :

    DIFERENÇAS ENTRE RACISMO e INJÚRIA RACIAL

    A)    Caracterização:

    ·         Racismo - exige segregação racial. Ex: Negro não joga no meu time

    ·         Injúria racial - atribuição de qualidade negativa a determinada pessoa - Ex: o da questão acima.

     

    B)     Previsão legal:

    ·         Racismo - lei 7.716/89

    ·         Injúria racial - art. 140, § 3º, do CP

     

    C)    Possibilidade de fiança:

    ·         Racismo – inafiançável

    ·         Injúria racial - afiançável

     

    D)    Prescrição:

    ·         Racismo – imprescritível

    ·         Injúria racial - prescritível

     

    E)     Ação Penal

    ·         Racismo - APP Incondicionada

    Injúria racial - APP Condicionada a representação

  • O crime é de injúria racial. A ofensa é feita a uma pessoa específica, com o intuito de atingir a sua honra subjetiva, utilizando elementos referentes à raça. 

  • GABARITO; E

    O crime é de injúria racial. A ofensa é feita a uma pessoa específica, com o intuito de atingir a sua honra subjetiva, utilizando elementos referentes à raça, etnia, nacionalidade. 

  • GABARITO - E 

     

    CASO DO DANIEL ALVES 

  • Gabarito: E
    Cb Ostensivo
    Excelente explicação. 
    Simples e objetivo.

  • "É injuria racial e não racismo"

    - Dr. óbvio sobre o crime de injúria racial

  • Injúria racial (racismo impróprio) qualificadora  X  Racismo (reclusão, imprescitível, inafiançável)

     

    Injúria racial= a ofensa seja endereça a pessoa ou pessoas determinadas. 

    Racismo= ofença ao coletivo, manifestações preconceituosas generalizadas.

  • Resumo sobre a Lei de crimes raciais:

     

     

    1. São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA;

     

    2. NÃO há pena de DETENÇÃO na lei de Crimes raciais;

     

    3. Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO;

     

    4. A lei trata de racismo, cor, religião, procedência nacional e etnia, mas SOMENTE racismo alcança a IMPRESCRITIBILIDADE e INAFIANÇABILIDADE;

     

    5. A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL;

     

    6. Os efeitos da condenação NÃO são automáticos;

     

    7. O prazo que decorre do efeito da condenação para o servidor público ou a suspensão de funcionamento de estabelecimento particularNÃO PODE ULTRAPASSAR O PRAZO DE 3 MESES.

     

    8. INJÚRIA RACIAL diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);

     

    9. As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).

  • Gabarito: letra E

     

    INJÚRIA RACIAL X RACISMO

     

    Embora impliquem possibilidade de incidência da responsabilidade penalos conceitos jurídicos de injúria racial e racismo são diferentes. O primeiro está contido no Código Penal brasileiro e o segundo, previsto na Lei n. 7.716/1989. Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.

    -----------------------------------------------------------------------

    Em geral, o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima. Um exemplo recente de injúria racial ocorreu no episódio em que torcedores do time do Grêmio, de Porto Alegre, insultaram um goleiro de raça negra chamando-o de “macaco” durante o jogo. 

     

    Já o crime de racismo, previsto na Lei n. 7.716/1989, implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor. 

     

    Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/79571-conheca-a-diferenca-entre-racismo-e-injuria-racial.

    Fonte: Colega Qc Silvia Vasques.

  • DICA SIMPLES:  
    - INTUITO DE OFENDER: INJÚRIA RACIAL

    - INTUITO DE MARGINALIZAR, DISCRIMINAR, ISOLAR, SEGREGAR: CRIME DE RACISMO

  • Item (A) - O caso narrado no enunciado da questão não se subsume ao tipo penal do artigo 20 da Lei nº 7.716/1988, que define o crime de preconceito de raça ou de cor, uma vez que se voltou contra a honra de uma vítimas específica, o jogador de futebol negro identificado no enunciado da questão como "X".  O crime de preconceito de raça ou de cor, pressupõe o dolo de afrontar a dignidade de toda a coletividade pertencente a determinada raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (no caso, a coletividade de afrodescendentes). A assertiva contida neste item está errada.
    Item (b) - Conforme mencionado no item anterior, o crime praticado pelos torcedores não foi de racismo, pois ofendeu o patrimônio jurídico, qual seja, a honra de uma vítima específica e não a dignidade de toda a coletividade pertencente à determinada raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - A conduta narrada no enunciado da questão não se subsume ao tipo penal previsto no artigo 139 do Código Penal, que define o crime de difamação. O crime de difamação consiste na imputação de fato ofensivo à reputação da vítima, ou seja, à sua honra objetiva, o bom nome da vítima perante a sociedade. Ser chamado de macaco não ofende a reputação da vítima, mas a sua honra subjetiva, vale dizer: houve uma ofensa - e não a imputação de fato ofensivo -, que macula o conceito que a vítima faz de si mesma, afetando, assim, a sua honra subjetiva. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (D) - A rivalidade entre torcidas de futebol não permite a prática de delitos. Não se aplica a teoria da adequação social, segundo a qual, exclui-se a conduta do âmbito de incidência do tipo, situando-a entre os comportamentos normalmente permitidos e, portanto, materialmente atípicos. A assertiva contida neste item está, portanto, incorreta. 
    Item (E) - Os torcedores que chamaram o jogador de futebol negro, identificado como "X", de macaco e lançaram-lhe bananas, responderão pelo crime de injúria racial, forma qualificada de injúria prevista no artigo 140, § 3º, do Código Penal, uma vez que ofenderam a honra subjetiva da pessoa especificada no enunciado da questão em razão de sua condição racial. A assertiva contida neste item está correta.
    Gabarito do professor: (E)
  • BIZU MATADOR


    --Injúria racial: direcionado a pessoa certa, tem caráter pessoal

    --Racismo: indeterminado, direcionado à coletividade ou a um grupo, tem caráter impessoal.

  • Fórmula:

    Aqui, é neGado aos NeGros -> ofensa Geral -> Gamada Nazista à racismo (lei especial)

    Pise na honra DESSA Pessoa Preta -> ofensa Particular -> Injúria (CP, crimes contra a honra)


  • Em junho de 2018, o STF reconheceu que o crime de injúria racial seria imprescritível como o crime de racismo.

  • https://www.google.com.br/url?sa=i&source=images&cd=&cad=rja&uact=8&ved=2ahUKEwi6u42hkJHfAhXHqZAKHYlABysQjRx6BAgBEAU&url=https%3A%2F%2Fwww.portalconcursopublico.com.br%2F2017%2F11%2Fracismo-ou-injuria-racial-qual-diferenca.html&psig=AOvVaw25wMSXxatDzVgI2y6O48cc&ust=1544389203705925

  • Art 140, parágrafo 3º...( lei 9459/97 qualifica a injúria no CP)

    Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem:

    Pena: Reclusão de 1 a 3 anos e multa.

  • Caso Daniel Alvez!!


    Neste caso estamos diante de injúria racial, e não de racismo, pois a discriminação foi direcionada a uma pessoa específica. Nossa resposta, portanto, é a alternativa E.


  • Injúria racial busca ofender pessoa determinada

    Racismo busca restringir/excluir/impedir/obstar direitos e atingir a coletividade.

  • injuria na modalidade qualificada

    Nao confundir crime de racismo com Injuria qualificada.

  • Questão letra de lei. Vejo alguns textões aqui complicando a questão. É para mostrar que sabem "mais"?

    Basta saber a diferença entre racismo e injúria, fim. O estatuto da igualdade racial juntamente com o CP ajuda bastante.

  • então Natham,

    Algumas pessoas postam textos grandes porque para alguns concursos não basta texto de lei.

    Aqui tem estudantes de muita coisa. Tem gente em segunda fase de provas escritas, provas orais, redação..Várias coisas!

    Pessoas treinam aqui, leia se lhe for útil =)

  • Camila:

    É minha opinião, para responder essa questão basta o entendimento dessa parte:

    O crime é de injúria racial. A ofensa é feita a uma pessoa específica, com o intuito de atingir a sua honra subjetiva, utilizando elementos referentes à raça, etnia, nacionalidade. 

    É o caso citado no enunciado da questão, mas muita gente enche linguiça, prejudicando, mesmo não sendo a intenção, candidatos que não entendem que algumas provas cobram um nível muito mais complexo. Essas pessoas acabam se enbananando em textos gigantes, sendo que poderiam ler um simples comentário e entender todo o contexto; entretanto essa é apenas minha opinião, por mim continuem com os textões, mas sempre estarei alertando a galera que não é necessário se enbananar com esses comentários, pois para a MAIORIA das provas são DESNECESSÁRIOS.

  • Semelhante ao caso do Daniel Alves, lamentável isso acontecer até hoje.

  • Letra e.

    Em primeiro lugar, não temos a imputação de fato lesivo à honra da vítima, tampouco a imputação de um fato criminoso. O que ocorreu foi uma injúria em razão da raça da vítima, que caracteriza a chamada injúria racial ou preconceituosa. Lembre-se que a diferença entre a injúria racial e o delito previsto na Lei n. 7.716/1989, art. 20 (incitação à discriminação) é que a injúria racial possui vítima determinada – que foi exatamente o que aconteceu na situação hipotética narrada na questão.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Ronnye Afonso. Concurseiro

    Bem lembrado, ótimo exemplo!!

  • Quando o enunciado nos narra a prática de uma conduta discriminatória em razão da etnia, devemos nos perguntar se ela é voltada a um número indeterminado de pessoas ou se a ofensa é direcionada especificamente a um indivíduo.

    No caso do enunciado, vislumbramos a prática do crime de injúria racial, visto que os torcedores do time adversário proferiram palavras de ordem e gestos de cunho racista com o intuito de ofender a honra subjetiva do jogador.

    CÓDIGO PENAL

    Injúria. Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    (...) § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.       

    Resposta: E

  • cara, isto foi identico ao jogador daniel, no momento em que li o enunciado relembrei da cena..

  • Dani Alves mandou abraço, mitou!!

  • Injúria racial: possui vítima determinada

  • Injúria Racial --> ofendeu a honra subjetiva ( imprescritível e inafiançável ) equiparado ao racismo

    Racismo= Restringir direitos

    injúria= ofensa

  • Lembra o caso que aconteceu contra o Marcelo, jogador do melhor time de futebol da Espanha.

  • Ofensa racial imputada a pessoa específica, injúria racial.

  • Injúria Racial= Ação penal condicionada ----- Representação

    Racismo= Ação penal Incondicionada

  • faço 10 x e erro 10 x essa questão

  • faço 10 x e erro 10 x essa questão

  • Não intendo essa questão , INJURIA RACIAL -> HONRA SUBJETIVA UMA PESSOA

    RACISMO -> MAIS DE UMA PESSOA ( TERIA QUE SER RACISMO NESTE CASO, E NÃO INJURIA)

  • o gabarito é injúria racial. o código penal deveria ser alterado, feito um novo, sei lá... pra mim, não há "diferença", desde que ofenda um negro por causa de sua raça, na minha concepção isso constitui RACISMO!!!! infelizmente nosso CP tem esses erros.
  • Racismo - coletivo

    injuria - individual

  • Como faço pra ver qnts pessoas votaram em tal alternativa?

  • Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena: Detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

    Pena: Reclusão de 1 a 3 anos e multa.

    Mediante Representação do Ofendido.

    Ofende a honra subjetiva!!!

    Racismo: Conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade.

    Características: IMPRESCRITÍVEL; INAFIANÇÁVEL; AÇÃO P. INCONDICIONADA; PENA DE RECLUSÃO E SÓ CRIME DOLOSO.

  • Marcar a alternativa "D" deveria ser causa eliminatória!! Quem poderia ser Juiz marcando tal alternativa?

  • globo esporte ta errando em kkk , ja vi muitos casos desse tipo na tv e eles tacam RACISMO

  • Daqui a pouco vem a GLOBO com recurso na questão kkkkkk

  • A ofensa foi INDIVIDUALIZADA e tem caráter PESSOAL.

    Por exemplo, a ofensa foi direcionada para UMA PESSOA, SABEMOS QUEM FOI OFENDIDO.

    CP - art. 140, §3

    Injúria. Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    ...§ 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.     

    Portanto, item E CORRETO! ✔✔✔✔

  • INJÚRIA ---> ATRIBUIÇÃO DE QUALIDADE NEGATIVA - OFENSA

    RACISMO ---> NEGAR DIREITO POR MOTIVO DE RAÇA

    .

    .

    GABARITO ''E''

  • Injúria racial-> Contra pessoa certa (Ação penal pública condicionada)

    Racismo-> contra pessoa certa e coletividade (Ação penal pública incondicionada)

  • Questão: E

    Também pode ser chamado de injúria qualificada pelo preconceito.

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    § 3° Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.

  • Lembrando que a injúria racial agora é considera espécie do crime de racismo, e portanto, IMPRESCRITÍVEL!!

  • Assinalei rápido demais sem olhar a última alternativa, dr*ga.

    Quando é atribuída a uma pessoa determinada a ofensa, igual no presente caso, se trata de injúria racial. O racismo está mais voltado à coletividade, como por exemplo, fulano falar "esses negros são todos uns macacos". FONTE PDF DO GRAN.

    Instagram com dicas de estudo para concursos e OAB (@direitando_se). Estudando no momento para PCSP escrivã, AVANTE!


ID
1245343
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Responde pela prática do crime de injúria racial, disposto no § 3º do artigo 140 do Código Penal Brasileiro e não pelo artigo 20 da Lei n. 7.716/89 (Discriminação Racial) pessoa que ofende uma só pessoa, chamando-lhe de macaco e negro sujo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    O crime de Injúria Racial está alocado no artigo 140, §3º, no Título I, capítulo V, da Parte Especial do Código Penal Brasileiro – “Dos Crimes Contra a Honra”.

    Crimes contra a honra são todos aqueles que atingem o conjunto de atributos intelectuais, físicos e morais de uma pessoa, desmerecendo o seu apreço pela coletividade e despromovendo a sua auto-estima.

    Tipificação do Crime de Injúria Qualificada (Art. 140. §3º, CP)

    Atribuição de qualidade negativa à determinada vítima que seja ofensiva à honra subjetiva e que esteja constituída de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem. Ex.: negro fedorento, judeu safado, baiano vagabundo, alemão azedo, etc.

    Outras denominações:

    Injúria racial, discriminatória ou por preconceito.

    Bons estudos!

  • Injúria = discriminação

    Racismo = Segregação

  • Certo


    DIFERENÇAS ENTRE RACISCMO e INJÚRIA RACIAL

    Caracterização: Racismo - exige segregação racial. Ex: Negro não joga no meu time

     Injúria racial - atribuição de qualidade negativa a determinada pessoa - Ex: o da questão acima.

    previsão legal: Racismo - lei 7.716/89

      Injúria racial - art. 140, § 3º, do CP

    Possibilidade de fiança: Racismo - inafiançável

      Injúria racial - afiançável

    Prescrição: Racismo - imprescritível

      Injúria racial - prescritível

    Ação Penal - Racismo - APP Incondicionada

      Injúria racial - APP Condicionada a representação


  • Prezados,

    Clara e objetiva a diferença extraída do site Ministério Público do DF!!


    A injúria racial está tipificada no artigo 140, § 3º do Código Penal Brasileiro e consiste em ofender a honra de alguém com a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Recentemente, a ação penal aplicável a esse crime tornou-se pública condicionada à representação do ofendido, sendo o Ministério Público o detentor de sua titularidade.

    Nas palavras de Celso Delmanto, "comete o crime do artigo 140, § 3º do CP, e não o delito do artigo 20 da Lei nº 7.716/89, o agente que utiliza palavras depreciativas referentes a raça, cor, religião ou origem, com o intuito de ofender a honra subjetiva da vítima" (Celso Delmanto e outros. Código Penal comentado, 6ª ed., Renovar, p. 305).

    Já o crime de racismo, previsto na Lei 7.716/89, implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade. Considerado mais grave pelo legislador, o crime de racismo é imprescritível e inafiançável, que se procede mediante ação penal pública incondicionada, cabendo também ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor.


    Link: http://www.mpdft.mp.br/portal/index.php/conhecampdft-menu/nucleos-menu/ncleo-de-enfrentamento-discriminao-ned-mainmenu-130/3047-injuria-racial-x-racismo:

  • RACISMO = A GENERALIDADE

    INJURIA RACIAL = 1 INDIVIDUO.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Aditando informações:

    Só é possível a RETRATAÇÃO nos crimes de CALÚNIA(art.138) e DIFAMAÇÃO(art.139), por atentarem a HONRA OBJETIVAnão sendo possível no crime de INJÚRIA(art.140), pois fere a HONRA SUBJETIVA.

    CALÚNIA: cabe prova da verdade.

    DIFAMAÇÃO: cabe prova da verdade APENAS se a vítima for funcionário público (somente é autorizada se o ofendido é funcionário público e a OFENSA É RELATIVA AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES).

    INJÚRIA: não cabe prova da verdade.

    INJÚRIA REAL: OCORRE AGRESSÃO FÍSICA.


    Questão:

    Q322487  Prova: CESPE - 2013 - PC-BA - Investigador de Polícia

    Nos crimes contra a honra — calúnia, difamação e injúria —, o Código Penal admite a retratação como causa extintiva de punibilidade,desde que ocorra antes da sentença penal, seja cabal e abarque tudo o que o agente imputou à vítima.

    ERRADA.



  • Injúria

    Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    INJÚRIA QUALIFICADA

    § 3.º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.

    ``(Discriminação Racial) pessoa que ofende uma só pessoa, chamando-lhe de macaco e negro sujo``


  • Injuria racial_ Art 140,§3º CP ( ofensa a honra subjetiva de uma única pessoa através de atos discriminatórios sobre a raça, cor, origem e religião)

    Art 20 da lei de racismo: Trata-se de segregar, ofende um número indeterminado de pessoas através dos aspectos religiosos, raciais, étnicos ,cor e proced~encia nacional

     

     

  • Complementando...

    Atenção: nenhum dos dois artigos contempla "orientação sexual".

  • CORRETO!

    Quando a questão diz que a pessoa é chamado de macaco e negro sujo temos aqui uma ação de injúria, um xingamento que é uma espécie de derivação da raça e etnia, digamos. A legislação denomina este comportamento como utilização de elementos. É a chamada injúria Discriminatória. Veja a redação do art. 140 § 3º:

    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

  • Chamar um determinado indivíduo de viado não configura injúria simples? Quem me poder responder, eu agradeço!

  • John Constantine, 

    crimes de homofobia são condutas atípicas, pois não estão elencados no ordenamento jurídico brasileiro. Lembre-se que, segundo a CF/88, não há crime sem lei anterior que o defina, ou seja, nada acontece ao sujeito. O STF já proferiu decisão à respeito:

    Proferir manifestação de natureza discriminatória em relação aos homossexuais não configura o crime do art. 20 da Lei n. 7.716/86 (Lei de Racismo), sendo conduta atípica. [STF. 1ª Turma. Inq 3590/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 12/8/2014 (Info 754)].


    Espero ter esclarecido sua dúvida.
  • Questão ERRADA, o fato de ter sido cometido contra apenas uma única pessoa não torna a conduta injúria, não é tão simples assim, se assim fosse praticar conduta contra uma única pessoa jamais se encaixaria nos artigos da Lei 7.716/89, deixando de ser Crime de Racismo. 

    No momento que o jogador é chamado de negro sujo estar ofendendo toda uma raça, portanto incidiu na conduta tipificada no 

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.

    O art. 20. foi uma forma genérica que o legislador encontrou pra encaixar o Crime de Racismo quando a conduta não se encaixasse nos demais artigos da lei, inclusive parte da doutrina entende que este artigo fere o princípio da taxatividade.

  • Márcio Muniz, realmente pode haver crime de racismo na ofensa dirigida a uma só pessoa, mas não nesse caso. Seria necessário um dizer que se referisse a toda a raça, como "só podia ser coisa de preto", e nesse caso é diferente.

  • Injúria racial -> ofende determinada pessoa. É prescritível. 

    Racismo -> ofende um grupo de pessoas. É imprescritível.

  • Para conhecimento: "Recentemente, no AREsp 686.965/DF, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a injúria racial deve ser considerada imprescritível, o que tem gerado diversas críticas por parte da doutrina.

    Por Wander Barbosa, do JusBrasil

    O fundamento foi o de que “a questão da imprescritibilidade do delito de injúria racial foi reconhecida [pelo tribunal] ao entendimento de que esse crime, por também traduzir preconceito de cor, atitude que conspira no sentido da segregação, veio a somar-se àqueles outros, definidos na Lei 7.716/89, cujo rol não é taxativo”, forte na lição de Celso Lafer, para quem “a base do crime da prática do racismo são os preconceitos e sua propagação, que discriminam grupos e pessoas (…) Promove a desigualdade, a intolerância em relação ao ‘outro’, e pode levar à segregação”."


    Leia a matéria completa em: Decisão do STJ que considera injúria racial imprescritível é correta - Geledés http://www.geledes.org.br/decisao-do-stj-que-considera-injuria-racial-imprescritivel-e-correta/#ixzz4AjOzoZW1 

  • Nas palavras de Celso Delmanto, "comete o crime do artigo 140, § 3º do CP, e não o delito do artigo 20 da Lei nº 7.716/89, o agente que utiliza palavras depreciativas referentes a raça, cor, religião ou origem, com o intuito de ofender a honra subjetiva da vítima".
    Já o crime de racismo seria aquele cometido por quem pratica conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade. O crime de racismo é considerado mais grave pelo legislador, e, além de imprescritível e inafiançável, sua persecução se dá por meio de ação penal pública incondicionada, enquanto, no caso da injúria racial, a ação penal é pública condicionada à representação do ofendido.

     

    ESTRATEGIA CONCURSO. PAULO GUIMARÃES.

  • Injuria por preconceito (art. 140, parg. 3, CP).

    Se a injuria conciste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religiao, origem ou a condição

    de pessoa idosa ou portadora de deficiencia.

  • A diferença entre uma e outra não é difícil de se identificar. Rogério Sanchez Cunha, na minha opinião, esclareceu isso muito bem: "A presente qualificadora - (art. 140, §3º)refere-se à injúria preconceituosa, não se confundindo com o delito de racismo previsto na Lei 7.716/89. Neste, pressupõe-se sempre uma espécie de segregação (marginalizar, pôr à margem de uma sociedade) em função de raça ou cor."

  • VIDE   Q773156      

     

    MP/RO. Promotor de Justiça. 2008. CESPE

     Nos crimes de injúria preconceituosa, a finalidade do agente, ao fazer uso de elementos li- gados a raça, cor, etnia, origem e outros, é atingir a honra subjetiva da vítima.

    Enquanto que no crime de racismo h á manifestação de sentimento em relação  ato de uma raça, cor, etn ia, religião ou procedência nacional, NÃO HAVENDO UMA VÍTIMA DETERMINADA.

    (FUNCAB - Delegado de Polícia - ES/2013)

    Ocasião em que a fu ncionária da companhia aérea d i sse que não daria, i n c l usive afirmou: "Amanhã vou acordar jovem, bonita, orgulhosa, rica e sendo uma poderosa am ericana, e você va i acordar como safada, depravada, repulsiva, canalha e miserável brasileira."

    Assim, essa aeromoça:  praticou o crime d e racismo, preceituado na L e i nº 7 . 7 1 6/1989.

     

     

                                                                     INJÚRIA DISCRIMINATÓRIA

    -      O bem jurídico tutelado é a honra subjetiva da pessoa

    -     O dolo do agente é ofender a pessoa, emitindo conceitos depreciativos, qualidades negativas em direção à pessoa    da vítima

    -         Há um sujeito passivo determinado.

     

                                                                                  LEI  7716, ART. 20

    -    O bem jurídico tutelado é a da pessoa  humana   e   o direito à igualdade

    -   O dolo do agente é fazer a distinção da  pessoa justamente em razão d e sua    raça, cor, etnia, rel igião o u procedência nacional, sem emitir qualquer conceito depreciativo

    -        NÃO HÁ UM SUJEITO passivo determinado

     

     

     

    A primeira diferença reside no bem j u rídico tutelado, que, enquanto no Código Penal é a honra su bjetiva da pessoa na lei especia l é dignidade d a pessoa h u ma n a e o d i reito à igualdade.

    A segunda diferença reside n o dolo d o agente, uma vez q u e no crime d e i nj ú ria, o d o l o d o agente é

    ofender a pessoa, e m iti ndo conceitos depreciativos, q u a l i d ades negativas em d i reção à pessoa d a víti ma, ao passo q ue, no crime previsto na lei o ra comentada, o dolo do agente é fazer a d i stinção da pessoa j usta mente e m razão d e sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, s e m emiti r q u a l q u e r conceito depreciativo.

     

    A terceira diferença reside no sujeito passivo d o del ito, u m a vez que na i nj ú ria d iscri m i n atória, como o dolo d o agente é d e ofender a honra d e pessoa determinada, ela é o sujeito passivo. No delito o ra comentado, considera n d o q u e o dolo do agente é a ofensa a toda u m a coletivid a d e d a mesma raça, cor, etn i a , rel igião o u procedência nacional, n ã o há u m sujeito passivo determi n a d o

     

    GABRIEL HABIB -  LEIS ESPECIAIS  V.12

  • A injúria racial é uma modalidade de injúria especial. Ela é qualificada por conter elementos de raça, o legislador resolveu que esse crime é específico, especial, mas nada mais é que uma injúria. Dessa forma, o fim dela é depreciar a pessoa (determinada, por óbvio), chamar ela de algo que a fará se sentir mal a respeito de si mesma (honra subjetiva). Já no crime de racismo o preconceito é contra determinada coletividade, eu não quero encher o saco de uma pessoa, meu problema é com toda uma coletividade. Ex: Negros, judeus.

  • INJÚRIA RACIAL vs RACISMO

    A INJÚRIA RACIAL

    - Tipificada no Art 140, § 3º do Código Penal Brasileiro 

    - Consiste em ofender a honra de alguém (ofensa individualizada) com a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. 

    - Ação penal pública condicionada à representação do ofendido, sendo o Ministério Público o detentor de sua titularidade.

     

    O CRIME DE RACISMO

    - Previsto na Lei 7.716/89

    - Implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade (ofensa generalizada).

    -  Ação penal pública incondicionada. Considerado mais grave pelo legislador, o crime de racismo é imprescritível e inafiançável, cabendo ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor.

     

    MACETE:

    A ofensa foi direcionada ao indivíduo ou generalizada?

    Individualizada - Injúria Racial;

    Generalizada - Racismo.

  • STJ tem precedente recente pela imprescritibilidade da injúria racial:

    Recentemente, no AREsp 686.965/DF, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a injúria racial deve ser considerada imprescritível, o que tem gerado diversas críticas por parte da doutrina.

    O fundamento foi o de que “a questão da imprescritibilidade do delito de injúria racial foi reconhecida [pelo tribunal] ao entendimento de que esse crime, por também traduzir preconceito de cor, atitude que conspira no sentido da segregação, veio a somar-se àqueles outros, definidos na Lei 7.716/89, cujo rol não é taxativo”, forte na lição de Celso Lafer, para quem “a base do crime da prática do racismo são os preconceitos e sua propagação, que discriminam grupos e pessoas (...) Promove a desigualdade, a intolerância em relação ao 'outro', e pode levar à segregação”[1].

    Fonte:

    https://www.conjur.com.br/2016-jan-24/decisao-stj-considera-injuria-racial-imprescritivel-correta

  • Cuidado com o comentário mais curtido, pois o delito de injuria racial também é imprescritível e inafiançável, tal qual os delitos da Lei 7.716...

     

    “De acordo com o magistério de Guilherme de Souza Nucci, com o advento da Lei 9.459/97, introduzindo a denominada injúria racial, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão.” (EDcl no AgRg nº 686.965 – DF, 6ª T., rel. Ericson Maranho desembargador convocado do TJ/SP, 13/10/2015, v.u.)

  • A injúria racial (injúria preconceito ou injúria discriminatória) consiste em ofender a honra de pessoa determinada (subjetiva), valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. É crime prescritível e afiançável, previsto do Código Penal.

  • Comentário: Perceba que a questão é clara ao referir que a ofensa se dirigiu a uma só pessoa, não havendo referência direta à coletividade da raça negra Assim sendo, o fato configura injúria racial (art.140 §3º do Código Penal) e não crime previsto no art.20 da Lei n.º 7.716/89. Esse é o entendimento atual que prevalece na jurisprudência e que deverá ser considerado para fins de concurso público.

     

    Fonte: Prof. Leandro Igrejas, Ponto dos Concursos

  • A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Em geral, o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima.

    Já o crime de racismo, previsto na Lei n. 7.716/1989, implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor. 

    fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/79571-conheca-a-diferenca-entre-racismo-e-injuria-racial

    GABARITO: CERTO

  • BIZU MATADOR


    --Injúria racial: direcionado a pessoa certa, tem caráter pessoal

    --Racismo: indeterminado, direcionado à coletividade ou a um grupo, tem caráter impessoal.

  • 2018 em....

    STF declara Imprescritibilidade do Crime de Injúria Racial, equiparando ao crime de racismo

    Em decisão da 1ª Turma do STF entende que os crimes de Injúria por conotação racial (art. 140º, parágrafo 3º do Código Penal), se equipara aos crimes previstos na Lei 7716/89 (Crime de Racismo). A partir desta decisão a injúria torna-se imprescritível e inafiançável.

  • Injúria racial busca ofender pessoa determinada

    Racismo busca restringir/excluir/impedir/obstar direitos e atingir a coletividade.

  • Lei n. 7.716/89 (Discriminação Racial) seria RACISMO SE FOSSE PRATICA contra uma COLETIVIDADE.

    Injuria racial é pratica somente contra 1 (uma_ pessoa) portando responde pelo § 3º do artigo 140 do Código Penal Brasileiro.

  • INJÚRIA = PESSOA DETERMINADA

    RACISMO = GENERALIDADE/COLETIVIDADE

  • Certo.

    Exatamente! Nesse caso, estamos diante do crime de injúria racial, a qual tem vítima certa e o objetivo de injuriar, não configurando ato de segregação.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Certo.

    O art. 20 e a injúria racial são muito próximos. Os dois podem ser feitos de forma verbal. A diferença é que no 20 a finalidade é coletiva (ofender um grupo) e, na injúria racial, o objetivo é ofender uma pessoa ou algumas pessoas. 

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • Certo.

    O art. 20 e a injúria racial são muito próximos. Os dois podem ser feitos de forma verbal. A diferença é que no 20 a finalidade é coletiva (ofender um grupo) e, na injúria racial, o objetivo é ofender uma pessoa ou algumas pessoas. 

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • Injúria Racial - Ofensa, Xingamento

    Racismo - Restrição de Direitos.

  • Racismo - Restrição de Direitos 

    Parte do pressuposto da segregação! É coletivo. 

    Ex: impedir negros de ingressarem em restaurante por motivo de raça ou cor.

    Injúria Racial - Ofensa, Xingamento – CÓDIGO PENAL

    Ofende a honra subjetiva do indivíduo, ou seja, uma ofensa direcionada.

  • Injúria ofende a honra subjetiva da pessoa (aquela que diz respeito ao que a pessoa pensa sobre si,sua autoestima) .

    Racismo tem caráter segregacionista, quando há impedimento ou restrição de acesso ou algo do tipo por questões raciais.

  • STF declarou ser IMPRESCRITÍVEL e INAFIANÇÁVEL, também, a Injúria racial.

  • Flavia, injúria racial é imprescritível, de acordo com o STF e STJ.

  • GABARITO C

    RACISMO : COLETIVO

    INJURIA RACIAL: INDIVIDUAL

  • Injúria Racial - Singular

    Racismo - Coletividade

  • Recentemente, no julgamento dos embargos de declaração de decisão tomada em Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 983.531, do Distrito Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de sua 1ª Turma, reconheceu a equiparação dos crimes de injúria racial e racismo e, por conseguinte, a imprescritibilidade e inafiançabilidade daqueles.

    Na ocasião, o STF ratificou a decisão emitida pelo STJ, que reconheceu não ser taxativo o rol dos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989, encontrando-se presentes o preconceito e a intolerância da conduta tipificada como injúria racial.

    Trata-se do episódio em que um jornalista chamou outro jornalista de “negro de alma branca” e que “não conseguiu revelar nenhum atributo para fazer tanto sucesso, além de ser negro e de origem humilde”. As publicações foram feitas, na internet, ainda nos idos de 2009.

    O caso levou o Ministério Público do Distrito Federal a apresentar denúncia por racismo. Em primeira instância, o juiz tipificou o crime como injúria racial e declarou extinta a punibilidade do crime, já que entendeu que a injúria racial era prescritível. O caso foi encaminhado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2015, o autor do fato foi condenado pela 6ª Turma que concluiu que injúrias raciais são imprescritíveis, por representarem mais um delito no cenário do racismo. O réu, por sua vez, apresentou recurso ao STF, que rejeitou os embargos, criando o seu primeiro precedente nesse sentido.

  • STF admite a injúria racial como crime imprescritível.

    FONTE: https://comunicacao.mppr.mp.br/2018/06/20604/STF-admite-a-injuria-racial-como-crime-imprescritivel.html

  • Com vistas a responder à questão, cabe a análise da assertiva constante do seu enunciado para verificar  a sua veracidade.
    O delito de Discriminação Racial, previsto no  20 da Lei nº 7.716/1988, configura-se quando se verifica o dolo de afrontar a dignidade de toda a coletividade pertencente à determinada raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, no caso, a coletividade de afrodescendentes. 
    A conduta descrita no enunciado da questão, vale dizer, a ofensa a uma pessoa apenas, configura crime de injúria qualificada pelo emprego do elemento racial, uma vez que se voltou contra a honra de uma vítima específica, ou seja,  contra  pessoa determinada com o fim de ofender sua honra objetiva.
    Diante dessas considerações, verifica-se que a proposição contida neste item está correta. 
    Gabarito do professor: Certo

  • GABARITO CORRETO

    Injúria Racial: O agente ofende, insulta, ou seja, xinga alguém utilizando elementos relacionados com a sua raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. A ofensa é praticada contra uma pessoa determinada ou um grupo determinado de indivíduos (exs: cinco amigos negros, árabes etc.).

    Racismo: agente pratica algum ato discriminatório que faz com que a vítima fique privada de algum direito em virtude de sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Há um ato de segregação. Também pode ser caracterizado mediante uma ofensa verbal (sem um ato de segregação), desde que a ofensa seja dirigida a todos os integrantes de certa raça, cor, etnia, religião etc.

  • Injúria Racial: Sujeito determinado, fala direito para a pessoa.

  • RACISMO: RESTRINGINDO DIREITOS EM RAZÃO DA RAÇA. "PROIBIDA A ENTRADA DE NEGROS"

    INJURIA RACIAL: DENEGRINDO IMAGEM EM RAZÃO DA RAÇA. "SÓ PODIA SER COISA DE PRETO"

    .

    .

    .

    GABARITO CERTO

  • Art.140, § 3º do CP: "Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".

  • Racismo é direcionado ao grupo, injúria racial direcionado à pessoa.
  • A linha entre Racismo x Injúria Racial, realmente, por vezes, é muito tênue, causando confusão até mesmo nos meios de comunicação, que volta e meia trocam um pelo outro. A confusão se dá principalmente pelo fato de que a lei de discriminação racial também trata da discriminação pessoal, tendo na verdade 1 artigo que trata da discriminação a um todo (coletividade). Quando o artigo 20 trata do caráter coletivo, essa ofensa pode, perfeitamente (e é o que geralmente ocorre), ser dirigida a uma pessoa específica. Ou seja, não é preciso se dirigir a um estádio de futebol inteiro (lotado de pessoas) para se caracterizar o "caráter coletivo" do racismo, muitas vezes, basta o ofensor se dirigir a um indivíduo, e, no que ele ofende um único indivíduo, estará, em verdade, ofendendo um grupo/ coletividade.

    Não obstante, o fato é que, no racismo, o dolo é de discriminar e o caráter é coletivo. Em regra, há um resultado fático: o autor impede a vítima de fazer alguma coisa. Na injúria discriminatória, há uma atribuição de uma qualidade negativa a alguém. A ofensa é de caráter pessoal e não há um resultado fático, o objetivo é de ofender.

    "Sempre que um indivíduo é atacado, a coletividade é atingida".

  • Atualizando !!!

    Em recente julgado (28/10/21) o STF, por 8 votos a 1, entendeu que o delito de Injúria Racial passou a ser equiparado ao delito de Racismo, devidamente tipificado na Lei 7.716/1989, tornando-se imprescritível, nos devidos moldes desta Lei.

    Só o Senhor é Deus!


ID
1273108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item que segue, relativo aos crimes contra as pessoas com deficiência, aos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor e ao Estatuto da Igualdade Racial.


Caso uma manicure, empregada de um salão de beleza, recuse atendimento a uma cliente apenas por esta ser de origem africana, e essa cliente, ofendida, deixe o estabelecimento, tal recusa tipificará o crime de racismo.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

    Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

      Pena: reclusão de um a três anos.

    Gabarito: Certo!


  • Procedência: Lugar, donde alguém ou alguma coisa procede; origem.

    Procedência nacional. É o elemento identificador da origem da pessoa.
     
  • Professor Guilherme Rocha (CERS): Não há crime de racismo por conta de origem estrangeira (falha do legislador)

     

    Nucci: é a origem de nascimento de algum lugar do Brasil. Exemplos: paulista (nascido em São Paulo), carioca (nascido no Rio de Janeiro), gaúcho (originário do Rio Grande do Sul) etc. Além disso, pode significar, também, a origem de nascimento ou vivência em outro país

     

    Andreucci: Procedência nacional significa o lugar de origem da pessoa, a nação da qual provém, o lugar de onde procede o indivíduo (p. ex., italiano, japonês, português, árabe, argentino etc.), incluindo, a nosso ver, a procedência interna do País (p. ex., nordestino, baiano, cearense, carioca, gaúcho, mineiro, paulista etc.).

  • etnia é o que então.... certíssima

  • Artigo 1º da lei 7.716 de 1989:

     

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

  • VIDE   Q773156       Q424367

     

    MP/RO. Promotor de Justiça. 2008. CESPE

     Nos crimes de injúria preconceituosa, a finalidade do agente, ao fazer uso de elementos li- gados a raça, cor, etnia, origem e outros, é atingir a honra subjetiva da vítima.

    Enquanto que no crime de racismo h á manifestação de sentimento em relação  ato de uma raça, cor, etn ia, religião ou procedência nacional, NÃO HAVENDO UMA VÍTIMA DETERMINADA.

    (FUNCAB - Delegado de Polícia - ES/2013)

    Aeromoça afirmou: "Amanhã vou acordar jovem, bonita, orgulhosa, rica e sendo uma poderosa am ericana, e você va i acordar como safada, depravada, repulsiva, canalha e miserável brasileira."

    Assim, essa aeromoça:  praticou o crime d e racismo, preceituado na L e i nº 7 . 7 1 6/1989.

     

    VIDE   Q415112       Responde pela prática do crime de injúria racial, disposto no § 3º do artigo 140 do Código Penal Brasileiro e não pelo artigo 20 da Lei n. 7.716/89 (Discriminação Racial) pessoa que ofende uma só pessoa, chamando-lhe de macaco e negro sujo.

     

                                                                     INJÚRIA DISCRIMINATÓRIA

    -      O bem jurídico tutelado é a honra subjetiva da pessoa

    -     O dolo do agente é ofender a pessoa, emitindo conceitos depreciativos, qualidades negativas em direção à pessoa    da vítima

    -         Há um sujeito passivo determinado.

     

                                                                                  LEI  7716, ART. 20

    -    O bem jurídico tutelado é a da pessoa  humana   e   o direito à igualdade

    -   O dolo do agente é fazer a distinção da  pessoa justamente em razão d e sua    raça, cor, etnia, rel igião o u procedência nacional, sem emitir qualquer conceito depreciativo

    -        NÃO HÁ UM SUJEITO passivo determinado

     

    A primeira diferença reside no bem j u rídico tutelado, que, enquanto no Código Penal é a honra su bjetiva da pessoa na lei especia l é dignidade d a pessoa h u ma n a e o d i reito à igualdade.

    A segunda diferença reside n o dolo d o agente, uma vez q u e no crime d e i nj ú ria, o d o l o d o agente é

    ofender a pessoa, e m iti ndo conceitos depreciativos, q u a l i d ades negativas em d i reção à pessoa d a víti ma, ao passo q ue, no crime previsto na lei o ra comentada, o dolo do agente é fazer a d i stinção da pessoa j usta mente e m razão d e sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, s e m emiti r q u a l q u e r conceito depreciativo.

     

    A terceira diferença reside no sujeito passivo d o del ito, u m a vez que na i nj ú ria d iscri m i n atória, como o dolo d o agente é d e ofender a honra d e pessoa determinada, ela é o sujeito passivo. No delito o ra comentado, considera n d o q u e o dolo do agente é a ofensa a toda u m a coletivid a d e d a mesma raça, cor, etn i a , rel igião o u procedência nacional, n ã o há u m sujeito passivo determi n a d o

     

    GABRIEL HABIB -  LEIS ESPECIAIS  V.12

     

     

     

  • Todos os tipos penais que estão na lei 9455/97 são denominados crimes de racismo? Imaginei que somente o Art. 20 da lei em questão seria chamado de crime de racismo... Estou errado?

  • Acredito que seria disciminação  >> Procedencia Nacional 

  • Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

    Pena: reclusão de 1-3A.

  • Boa tarde!!

    CRIMES RESULTANTES DE PRECONCEITOS DE RAÇA OU DE COR(LEI 7716-89)--->Serão punidos na forma dessa lei,os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça,etnia,religião ou PRECEDÊNCIA NACIONAL.

    bONS ESTUDOS!!

     

  • Resuminho da Lei 7716/89 - Preconceito de Raça ou Cor

     

    1 - É o Racismo;

     

    2 - Esse crime é sem fiança e não prescreve;

     

    3 - Esse crime gera reclusão e não detenção;

     

    4 - O racismo não é equiparado e nem está na lista dos crimes hediondo;

     

    5 - Essa lei fala sobre o preconceito de Raça, Cor, Etnia, Procedência Nacional e Religião;

     

    6 - Essa lei não fala de preconceito contra homosexual;

     

    7 - Esse crime para ser consumado precisa de DOLO;

     

    8 - Esse crime quando cometido em menores de 18 anos aumenta pena em 1/3;

     

    9 - Esse crime é formal, ou seja, não precisa de resultado naturalístico;

     

    10 - Não é automático e o juiz pode declarar que o estabelecimento  onde ocorreu o crime fique fechado por até 3 meses;

     

    11 - Tem liberdade provisória, mas não mediante fiança.

     

    12 - Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos;

     

    13 - Agente público que cometer esse crime perde o cargo ou emprego;

     

    Jesus no controle, Sempre!

     

  • Vacilei... achei que fosse Injúria racial.

     

    MACETE:

    A ofensa foi direcionada ao indivíduo ou generalizada?

    Individualizada - Injúria Racial;

    Generalizada - Racismo.

     

    Vacilei feio. 

  • LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

    Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    Pena: reclusão de um a três anos.


    Gabarito Certo!

  • CERTO 

    LEI 7.716

    Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

  • Ellan Martins: Não.

     

    É preciso tomar cuidado com a Lei  7.716/89, pois ela define, além do racismo, outros elementos caracterizadores da figura típica de discriminação ou preconceito (religião, procedência nacional etc..).

     

    Com efeito, tais elementos configuram o especial fim de agir de todos os tipos penais previstos na Lei de Crimes de Preconceito.

     

    Além disso, vale lembrar que a imprescritibilidade prevista na CF (art. 5º, XLII) diz respeito somente ao elemento raça, não podendo incidir sobre as demais formas decritas no art. 1º.

  • No meu Ponto de vista a referida questão quer saber se é tipificado crime de racismo quando a manicure se nega a atender a cliente tão somente pelo fato da mesma ser africana. A resposta está correta!

    A discriminação e o preconceito tem que ser voltados para:

    > Raça

    > Cor

    > Etnia

    > Procedência Nacional.

    Portanto, a manicure comete crime de racismo.

  • A conduta é considerada racismo porque apesar de a manicure dirigir a conduta a uma cliente, ela generaliza, ou seja, qualquer pessoa de origem africana que fosse ao salão não seria atendido, por coincidência foi aquela pessoa. 

  • LEI Nº 7.716

    Art. 10. Impedir o acesso ou
    recusar atendimento em salões de
    cabeleireiros, barbearias, termas ou
    casas de massagem ou
    estabelecimento com as mesmas
    finalidades.
    Pena: reclusão de um a três
    anos.

  • De modo geral...

     

    Recusar = racismo

    Ofender 1 pessoa = injúria racial

  • Racismo X Injúria Racial

    Racismo:

    Detenção de 1 a 3 anos;

    Bem jurídico tutelado: Dignidade da pessoa humana;

    Dolo: Segregar, discriminar;

    Vítima indeterminada

    OBS: APF sem fiança.

     

    Injúria Racial:

    Detenção de 1 a 3 anos;

    Bem jurídico tutelado: A honra subjetiva, autoestima;

    Dolo: Ofender, emitindo conceitos depreciativos;

    Vítima determinada.

    OBS: APF com fiança, mas STJ tem entendimento de ser imprescritível e inafiançável.

    Qualquer equivoco, por favor me avisar.

  • OBS: EM TODAS AS MODALIDADES DO CRIME DE RASCIMO A PENA SERÁ DE >>> RECLUSÃO <<<

    BIZU: P \ CRER 

    Procedência Nacional

    Cor

    Raça

    Etnia

    Religião

     

    Bons estudos!!

  • Resumo sobre a Lei de crimes raciais:

     

     

    1. São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA;

     

    2. NÃO há pena de DETENÇÃO na lei de Crimes raciais;

     

    3. Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO;

     

    4. A lei trata de racismo, cor, religião, procedência nacional e etnia, mas SOMENTE racismo alcança a IMPRESCRITIBILIDADE e INAFIANÇABILIDADE;

     

    5. A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL;

     

    6. Os efeitos da condenação NÃO são automáticos;

     

    7. O prazo que decorre do efeito da condenação para o servidor público ou a suspensão de funcionamento de estabelecimento particularNÃO PODE ULTRAPASSAR O PRAZO DE 3 MESES.

     

    8. INJÚRIA RACIAL diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);

     

    9. As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).

  • lei 7.716

    Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

    Pena: reclusão de um a três anos.

  • QUESTÃO "CERTA"


    FAZENDO QUESTÕES ENTENDI A DIFERENÇA ENTRE RACISMO E INJÚRIA RACIAL, ISTO TEM AJUDADO NO ENTENDIMENTO DAS QUESTÕES, VEJAMOS: RACISMO É QUANDO ALGUÉM OFENDE UMA DETERMINADA RAÇA EXEMPLO DA QUESTÃO "ORIGEM AFRICANA" HOUVE OFENSA A UMA COLETIVIDADE, OU SEJA, AOS AFRICANOS. RESPONDE NOS TERMOS DA LEI N° 7.716/89.

    AGORA, QUANDO ALGUÉM OFENDE UMA PESSOA EM FUNÇÃO DA SUA COR, POR EXEMPLO, ATINGINDO DIRETAMENTE A PESSOA CARACTERIZA O CRIME DE INJÚRIA RACIAL, ESTE, TIPIFICADO NO CP ART. 140, § 3.º

  • Tipos de preconceitos tipificados pela lei 7.716/89: raça, cor, etnia, religião e PROCEDÊNCIA NACIONAL.

    A origem da cliente é africana.

    Fonte: Revisão Final Delegado-GO 2017, Juspodivm

  • Origem AFRICANA. LEI N° 7.716/89. do contrário § 3 art: 140 do CP,Ou seja, ela fez menção a coletividade, não a pessoa deteminada!

  • Certo.

    Com certeza. Nesse caso, estamos diante de um ato de segregação (através da negativa de prestação de serviço) em razão da origem da vítima, o que configura racismo nos termos da Lei n. 7.716/1989!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Certo.

    • Racismo (7.716/1989):

    • Ação de grupos armados contra o estado democrático de direito (7.170/1983);

    • Hediondos (8.072/1990);

    • Tráfico (11.343/2006);

    • Tortura (9.455/1997); e

    • Terrorismo (13.260/2014).

    Todos esses crimes são inafiançáveis;

    o racismo e ação de grupos armados também são imprescritíveis; e

    os crimes hediondos, tráfico, tortura e terrorismo são insuscetíveis de graça, anistia ou indulto.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • Precipitei-me! Errei

  • Pequeno resumo:

    1-     Ação Penal: PÚBLICA INCONDICIONADA.

    2-     NÃO há pena de DETENÇÃO, todos os crimes são punidos com RECLUSÃO!

    3-     São IMPRESCRITÍVEIS e INAFIANÇÁVEIS.

    4-     A lei se aplica: motivos de RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO, PROCEDÊNCIA NACIONAL.

    5-     A lei NÃO se aplica: por motivos de IDADE.

    6-     Quantum das Penas: As penas dessa lei sempre variam de 2 ou 3 anos. Ex: 1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão; 2 a 5 anos de reclusão etc.

    7-     Efeitos da Condenação: NÃO são automáticos, devem ser motivados na sentença.

    a.     Para o Servidor: Perda do cargo ou função pública;

    b.     Para o Estabelecimento Particular: suspensão do funcionamento por prazo NÃO superior a 3 (três) meses.

    c.      Obs: Somente os crimes de Tortura e Organização Criminosa têm efeito automático da perda do cargo e não precisam ser motivado na sentença.

    8-     Onde se consuma o racismo praticado pela rede mundial de computadores? No local da manifestação racista. (Cespe – AGU 2012) O crime de racismo praticado por meio da rede mundial de computadores consuma-se no local onde sejam recebidas as manifestações racistas. Errado!

    9-     Racismo x Injúria Racial: O racismo parte do pressuposto da segregação! É coletivo. Ex: impedir negros de ingressarem em restaurante por motivo de raça ou cor. Já a injúria racial ofende a honra subjetiva do indivíduo, ou seja, uma ofensa direcionada.

  • É racismo!

    A razão do não atendimento é "pessoa de origem africana" - pessoas indeterminadas de uma origem - além disso obstou o exercício de um direito.

  • O crime consuma-se com recusa com a finalidade especial de discriminar (no caso, em razão de origem africana). CRIME FORMAL.

  • É isso aí. Trata-se de conduta criminalizada pela Lei nº 7.716/89 (crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor):

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

    Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

    Pena: reclusão de um a três anos.

    Professor, não seria o caso de injúria racial?

    Amigo/a, o enunciado não deixou explícita a ocorrência do dolo da manicure em injuriar aquela cliente específica com a utilização de elemento referente à sua cor.

    Assim, a recusa em atendê-la baseada unicamente pela sua origem africana configurará crime do art. 10 da Lei de Racismo, pois o dolo da manicure foi o de discriminação em razão da etnia (poderia ter ocorrido com qualquer cliente afrodescendente que procurasse atendimento, mas a que se sentiu ofendida e saiu do estabelecimento teve a infelicidade de ser o alvo dessa barbaridade).

    Item correto.

  • Pequeno resumo:

    1-     Ação Penal: PÚBLICA INCONDICIONADA.

    2-     NÃO há pena de DETENÇÃO, todos os crimes são punidos com RECLUSÃO!

    3-     São IMPRESCRITÍVEIS e INAFIANÇÁVEIS.

    4-     A lei se aplica: motivos de RAÇACORETNIARELIGIÃOPROCEDÊNCIA NACIONAL.

    5-     A lei NÃO se aplica: por motivos de IDADE.

    6-     Quantum das Penas: As penas dessa lei sempre variam de 2 ou 3 anos. Ex: 1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão; 2 a 5 anos de reclusão etc.

    7-     Efeitos da Condenação: NÃO são automáticos, devem ser motivados na sentença.

    a.     Para o Servidor: Perda do cargo ou função pública;

    b.     Para o Estabelecimento Particular: suspensão do funcionamento por prazo NÃO superior a 3 (três) meses.

    c.      Obs: Somente os crimes de Tortura e Organização Criminosa têm efeito automático da perda do cargo e não precisam ser motivado na sentença.

    8-     Onde se consuma o racismo praticado pela rede mundial de computadores? No local da manifestação racista. (Cespe – AGU 2012) O crime de racismo praticado por meio da rede mundial de computadores consuma-se no local onde sejam recebidas as manifestações racistas. Errado!

    9-     Racismo x Injúria Racial: O racismo parte do pressuposto da segregação! É coletivo. Ex: impedir negros de ingressarem em restaurante por motivo de raça ou cor. Já a injúria racial ofende a honra subjetiva do indivíduo, ou seja, uma ofensa direcionada.

  • Acredito que a questão poderia ter sido mais clara em relação as caracteristicas da vitima, já que é facilmente confundido nesses casos o crime de racismo de origem nacional, e etnia.

    Crime de racismo, vias coibir o racismo quando origem NACIONAL, devendo ser descartada tal capitulação no caso da questão, já que bem destaca a origem da vitima (origem africana), dando margem assim a questão ser incorreta, devendo portano, ter mais detalhes da vitima, e da conduta deletiva, já que o racismo quanto a ETNIA, pretende reprimir condutas racistas quanto a origem das comunidades - dialeto; religão; crença; costumes.. não sendo fornecido tais elementos na questão a fim de corretamente concluirmos a resposta.

  • AFF!!! CESPE É OSSO, HÁ QUESTÕES QUE POR DEFINIR A VÍTIMA, CONSIDERA INJÚRIA RACIAL, JÁ NESTA QUESTÃO, MESMO SENDO POSSIVEL IDENTIFICAR A VÍTIMA, VEM DIZER QUE SE TRATA DE RACISMO.

  • Certo, quando há segregação caracteriza o racismo, sendo imprescritível e inafiançável.

  • generalizou = racismo = ap incon

    individualizou = injúria racial = ap cond a rep

  • Racismo = segregação,

    Injuria racial = ofendem a honra subjetiva do individuo

  • Assertiva C

    Caso uma manicure, empregada de um salão de beleza, recuse atendimento a uma cliente apenas por esta ser de origem africana, e essa cliente, ofendida, deixe o estabelecimento, tal recusa tipificará o crime de racismo.

  • No caso se fosse o Proprietário do salão Responderia o Art 10 da lei 7716/89 Por se tratar de Crime Próprio

    como Foi a  empregada de um salão de beleza Responderá pelo art 20

  • RACISMO

    *DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO

    MOTIVO / ESPECIAL FIM DE AGIR / FINALIDADE ESPECÍFICA

    *RAÇA

    *COR

    *ETNIA

    *RELIGIÃO

    *PROCEDÊNCIA NACIONAL

    *ORIENTAÇÃO SEXUAL

    VERBOS DO TIPO PENAL

    RECUSAR

    IMPEDIR

    OBSTAR

    NEGAR

    INDUZIR

    INCITAR

    AÇÃO PENAL

    *AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    *PERDA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA PARA O SERVIDOR PÚBLICO (NÃO É AUTOMÁTICO)

    *SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO PARTICULAR (NÃO É AUTOMÁTICO)

    PENALIDADES

    *NÃO EXISTE CRIME DE RACISMO COM PENA DE DETENÇÃO

    *SÓ EXISTE UM CRIME DE RACISMO QUE POSSUI PENA DE MULTA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE,POIS O RESTO É TUDO PENA DE RECLUSÃO.

    *INAFIANÇÁVEL

    *IMPRESCRITÍVEL

    *CRIME COMUM

    OBSERVAÇÕES

    RACISMO- ATINGE A COLETIVIDADE / GRUPO DE PESSOAS

    INJÚRIA RACIAL- ATINGE PESSOA DETERMINADA / INDIVÍDUO

  • Lei 7.716/89

    Art 10. Impedir o acesso ou RECUSAR ATENDIMENTO em salões de cabelereiras, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

    Reclusão de um a três anos.

  • ASSERTIVA CORRETA!

    COMPLEMENTANDO;

    A partir do Art. 5° ao Art.11°, foi estabelecido uma série de figuras penais que guardam muita semelhança entre si, consistindo em negar atendimento ou em recusar ou impedir o acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador (Art. 5°)

    (Art.6°) A inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    (Art.7°) A hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

    (Art.8°) Em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

    (Art. 9°) Em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público.

    (Art. 10°) Em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

    (Art. 11°) Às entradas sociais em edifícios públicos ou residências e elevadores ou escada de acesso aos mesmos.

    OBS: Não haverá crime se a recusa, o impedimento, a negativa, o obstáculo não ocorrer por conta de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    FONTE: MEUS RESUMOS/ALFACON!

  • Complementado:

    Diferença entre o art. 20, da Lei n. 7.716/89 e o art. 140, §3º, do CP:

    Na injúria qualificada pela conotação racista o agente não tem o dolo de segregar ou de mostrar uma falsa superioridade em relação com todo e qualquer membro do grupo, mas, sim, de ofender determinada pessoa, atingindo um conceito que ela tem de si mesma.

    Bons estudos

  • A questão versa sobre os crimes previstos na Lei nº 7.716/1989. A conduta narrada se amolda especificamente ao crime descrito no artigo 10 do referido diploma legal, assim descrito: “Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades". Relevante destacar que não se trata de uma simples ofensa em função da origem africana da cliente, mas sim de recusa a atendê-la por conta de sua origem, o que afasta a possibilidade de configuração do crime de injuria preconceituosa, prevista no artigo 140 § 3º do Código Penal, caracterizando o crime antes transcrito.

     

    Gabarito do Professor: CERTO


ID
1357747
Banca
IBFC
Órgão
PC-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei n° 7.716/89 pune criminalmente algumas formas de preconceito e discriminação praticados contra a pessoa humana. NÃO serão punidos criminalmente por esta lei o preconceito e a discriminação decorrente de:

Alternativas
Comentários
  •  LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

  • fica a dica: P/CRER . Precedência nacional, cor, raça, etnia, religiao

  • Gabarito: LETRA D

     


    A discriminação de sexo ou estado civil, é tratada pela lei 7.437/85.
    A discriminação resultante de deficiência física ou mental, é tratada pela lei 7.853/89.

  • ZRacismo= raça, cor,religião, nacionalidade e etnia.

     

    Injuria racial= raça, cor, etnia, religião, origem, INCLUINDO : idoso e deficiente.

  • CRER e PRONto

     

    >>> Cor

    >>> Raça

    >>> Etnia

    >>> Religião

    >>> Procedência Nacional

  • COR

    RAÇA

    ETNIA

    RELIGIÃO

    PRO NA PROCEDÊNCIA NACIONAL

  • Não entendi, a questão pede a que não será punida pela Lei 7.716.

    Como o gabarito é letra D, se etnia está entre os crimes punidos por essa Lei?

  • ART 20. LEI 7.716

    ART 20. PRATICAR, INDUZIR OU INCITAR A DESCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO DE RAÇA, COR,  ETNIA,   RELIGIÃO OU PROCEDÊNCIA NACIONAL.

     

    PENA- RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS E MULTA.

     

    P1* FABRICAR, COMERCIALIZAR, DISTRIBUIR OU VEICULAR SÍMBOLOS, EMBLEMAS, ORNAMENTOS, DISTINTIVOS, PROPAGANDA QUE UTILIZEM A CRUZ SUÁSTICA OU GRAMADA, PARA FINS DE DIVULGAÇÃO DO NAZISMO.

     

    PENA- RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS E MULTA.

     

    DEUS NO COMANDO.

  • minemonico até o nome é toscooooooooo
  • eu gosto dos minemonicos, ajuda muito, obrigada profissionais e concurseiros

     

  • NÃO HÁ PREVISÃO DE PENA DE DETENÇÃO.

     

    -   TODOS OS CRIMES SÃO DE RECLUSÃO.

     

    -      AÇÃO PUBLICA INCONDICIONADA

     

    Nem todos os crimes são "inafiançável e imprescritível".

     

    Art. 5º    A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei

     

    Parece óbivo:       RACISMO     =  RAÇA    Não fala sobre cor, etnia, religião ou procedência nacional.    SOMENTE o de RAÇA !!!

     

     

     

    FONTE:  GABRIEL HABIB -  LEIS ESPECIAIS  V.12   PG  143

     


     

    IMPRECRITI B I L I D A D E   e     a     INAFI A N ÇA BI L IDADE se referem tão somente à d iscri m i n ação EM RAZÃO DE RAÇA, não podendo o preceito constitucional ser aplicado às demais formas de discriminação, sob pena de incidência em analogia in maIam partem.

     

    NÃO SÃO IMPRESCITÍVEIS e inafiançáveis:      Nada dispondo  em relação às demais formas de discriminação previstas na lei ( cor, etnia, religião ou procedência nacional )    IMPRESCRITÍVEL    SOMENTE     RAÇA !!!!

  • RACO REPRO

    RAcismo

    COr

    Religião

    Etnia

    PROcedência nacional

  • CEP 2 R

    Cor

    Etnia

    Procedência nacional

    Raça

    Religião

  • Basta lembrar da MÃO DO PRECONCEITO: cinco dedos, cinco itens previstos na lei.

    Raça, Cor, Etnia, Religião e Procedência Nacional.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 7.716

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

  • LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.


    Gabarito Letra D!

  • Lei 7716/89- Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

  • Letra D)

    Lei 7.716/89

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

  • Resumo sobre a Lei de crimes raciais:

     

     

    1. São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA;

     

    2. NÃO há pena de DETENÇÃO na lei de Crimes raciais;

     

    3. Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO;

     

    4. A lei trata de racismo, cor, religião, procedência nacional e etnia, mas SOMENTE racismo alcança a IMPRESCRITIBILIDADE e INAFIANÇABILIDADE;

     

    5. A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL;

     

    6. Os efeitos da condenação NÃO são automáticos;

     

    7. O prazo que decorre do efeito da condenação para o servidor público ou a suspensão de funcionamento de estabelecimento particular NÃO PODE ULTRAPASSAR O PRAZO DE 3 MESES.

     

    8. INJÚRIA RACIAL diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);

     

    9. As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).

     

     

    GABARITO (D)

     

    Bons estudos!

    Te vejo na posse!!!

  • Gab:D

    Só lembrar das novelas malucaS ..hahah (RECOR)

    Raça

    Etnia

    Cor

    Origem/Procedencia Nacional

    Religião

  • William Orlando muito bom seu comentário. 

  • GABARITO D

     

    Não serão punidos pela lei 7.716/89 a discriminação decorrente de orientação sexual (lei anti-homofobia) ou a discriminação pela idade (estatuto do idoso). 

     

     

  • Wiliam Orlando,

     

    Seu resumo é excelente!!!

  • Muito bom, Wiliam Orlando!

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na quinta-feira, 13 de junho de 2019, que a passe a ser considerada um crime.

    Dez dos onze ministros reconheceram haver uma demora inconstitucional do Legislativo em tratar do tema. Apenas Marco Aurélio Mello discordou.

    Diante desta omissão, por 8 votos a 3, os ministros determinaram que a conduta passe a ser punida pela Lei de Racismo (7716/89), que hoje prevê crimes de discriminação ou preconceito por "raça, cor, etnia, religião e procedência nacional".

    fonte: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-47206924

  • Letra D.

    d) Conforme já observamos, a orientação sexual não integra o rol taxativo de crimes praticados por preconceito e discriminação.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • GB D

    PMGO

  • DESATUALIZADA!

    Quinta-feira, 13 de junho de 2019

    STF enquadra homofobia e transfobia como crimes de racismo ao reconhecer omissão legislativa

    Conclusão

    Por maioria, o Plenário aprovou a tese proposta pelo relator da ADO, ministro Celso de Mello, formulada em três pontos. O primeiro prevê que, até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes previstos na Lei 7.716/2018 e, no caso de homicídio doloso, constitui circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe. No segundo ponto, a tese prevê que a repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio. Finalmente, a tese estabelece que o conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos e alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

    OBS: Comentário copiado de outra questão da colega Waleska Pis.

  • GB D

    ´,PMGOO

  • questão desatualizada ;)

  • ATENÇÃO - NOVO ENTENDIMENTO DO STF (JUNHO-2019)

    O STF agora entende que a discriminação por HOMOFOBIA e TRANSFOBIA são SIM agora tutelados pela Lei de Racismo (7.716/89), ainda que não esteja expresso no texto da norma.

    Por isso a questão está assinalada como desatualizada.

  • ADO 26/DF

  • Há um julgado do STF em que reconhece a aplicabilidade da lei de Racismo a situações de discriminação relacionadas a orientação sexual e identidade de gênero (homofobia e transfobia). Ainda que esses fatores não sejam expressamente previstos na lei, o STF entendeu que a lei será aplicável até que o Congresso Nacional criminalize a homofobia. Para fins de memorização e F5: RECORO

    Raça

    Etnia

    Cor

    Origem

    Religião

    Orientação sexual

  • quando tem restrição de Direito por:

    • Procedência Nacional.
    • Raça.
    • Cor.
    • Etnia.
    • Religião

  • A questão está desatualizada!!

  • Em 2019, o STF equiparou as práticas de homofobia e transfobia ao crime de racismo.

  • Questão um pouco antiga, no meu material de estudos tem uma ponderação a respeito deste assunto.

    "O STF reconhece a aplicabilidade da Lei n. 7.716/1989 a situações de preconceito e discriminação relacionadas a orientação sexual e identidade de gênero (homofobia e transfobia). Ainda que esses fatores não sejam expressamente previstos na lei, o STF entendeu que a lei será aplicável até que o Congresso Nacional criminalize a homofobia."

    Será que caberia um recurso, caso alguém respondesse erroneamente?


ID
1393513
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei no 7.716/89, é típica a conduta de fabricar bandeiras estampadas com a cruz suástica?

Alternativas
Comentários
  • Resposta "D"

     Art 20, § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo


  • O artigo que o colega transcreveu foi retirado da  LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

  • Artigo 20, §1º


    Tipo objetivo: fabricar, comercializar, distribuir, veicular; (objeto material) símbolo, emblema, ornamento, distintivo ou propaganda que use a cruz suástica ou gamada; (especial fim de agir) para fins de divulgação do nazismo.


    Para Baltazar, a proibição se limita à utilização da cruz suástica ou gamada, mas não à divulgação do ideário nazista ou de outros símbolos, como a imagem de Hitler ou a águia nazista.


    Sujeito ativo: qualquer pessoa. Sujeito passivo: sociedade.


    Elemento subjetivo: dolo e o especial fim de agir.


    Classificação: comum, de mera conduta, forma livre, comissivo, instantâneo, unissubjetivo, unissubsistente ou plurissubsistente, admitindo tentativa nessa última forma.

  • Quertão simples, mas confusa. A cruz gamada é ligada intimamente ao nazismo, mesmo que a sua existência seja anterior a ele, então é difícil que uma cruz destas não seja ligada ao nazismo. Enfim, é procurar chifre na cabeça do cavalo, vai pelo simples.

  • suástica ou cruz suástica (ascii: 卐 ou 卍) é um símbolo místico encontrado em muitas culturas e religiões em tempos diferentes, dos índios Hopi aos Astecas, dos Celtas aos Budistas, dos Gregos aos Hindus, sendo encontrados registros de 5 mil anos atrás. Alguns autores acreditam que a suástica tem um valor especial por ser encontrada em muitas culturas sem contatos umas com as outras. 
    ACHO Q POR ISSO Q TEM Q SER LIGADAS DIRETAMENTE COM O NAZISMO, CASO CONTRARIO A QUESTÃO TORNARIA ERRADA 

     

  • De acordo com a Lei no 7.716/89, é típica a conduta de fabricar bandeiras estampadas com a cruz suástica?

     

    Traduzindo:  é crime fabricar bandeiras com a cruz suástica do nazismo?

     

    Resposta: sim opção-> "D"

     

    Esta escrito na  LEI Nº 7.716 

    no seu Art 20, § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo

    Pena: reclusão de 2 a 5 anos e multa.

     

     

  • A lei exige um fim especial para essa tipificação no art. 20, §1º. Desse modo, a simples fabricação da suástica, sem relação com a divulgação do nazismo é fato atípico. Lembrando que esse símbolo é bem mais antigo que o surgimento do nazismo no século XX, e não tinha nenhuma relação com antissemitismo. 

  • D) Sim, desde que fabricada com o fim de divulgar o nazismo.

     

    Repara nesses motoclubes andando para cima e para baixo com cruz de malta (cruz de ferro nazista)... Nem por isso estão fazendo apologia ao nazismo.

  • Dolo específico ou especial fim de agir: divulgação do Nazismo.


    GAB. LETRA D

  • A questão requer conhecimento específico sobre a Lei 7.716/1989 que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. O tipo penal descrito no Artigo 20, parágrafo primeiro, da Lei em tela, diz que é crime fabricar, comercializar, distribuir ou vincular símbolos,emblemas, ornamentos, distintivos, ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. A pena é de dois a cinco anos de reclusão e multa.  O crime é de Ação Penal Pública Incondicionada. Neste sentido, a única opção correta é a letra D.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.
  • A título de conhecimento:

    A suástica utilizada como símbolo do nazismo está voltada para a direita, mas isso não tem um significado maligno, como se pensa. A intenção do Partido Nazista era relacionar a suástica aos arianos que teriam invadido a Índia e levado o símbolo até aquela região. Esses mesmos arianos seriam os responsáveis pela implantação do regime de castas naquele país. Essa teoria explica por que o símbolo virou marca do nazismo, que pregava a supremacia racial ariana. Tanto na Alemanha quanto no Brasil, o uso da suástica nazista é hoje considerado crime.

    No budismo, a suástica virada para a esquerda está na fachada de muitos templos, assim como em esculturas do próprio Buda e em outros artefatos religiosos. O significado dela é grande felicidade e longevidade – manji, nome como é conhecido, é o símbolo chinês para eternidade. No Japão, mapas turísticos e do metrô utilizam esse sinal para identificar onde estão os templos.

  • Gabarito: “D”

    Art. 20., induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

  • Gabarito D -> fim especial do tipo...

  • Art 20, § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo

    gb d

    PMGOO

  • Me senti na 5 série agora com este tipo de pergunta kkkkkkkk

  • A conduta de simplesmente fabricar bandeiras com a cruz suástica não configura o crime do art. 20, §1º, pois é necessária a presença do dolo específico de divulgação do nazismo!

    Art. 20 (...) § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    Resposta: d)

  • Tomem nota, cambada:

    Fabricar ornamentos que utilizem a cruz suástica > Para ser crime, deve ter o fim de divulgar o nazismo.

     

    Distribuir distintivos que utilizem a cruz suástica > Para ser crime, deve ter o fim de divulgar o nazismo.

     

    Comercializar emblemas que utilizem a cruz gamada, para fins de divulgação do nazismo > CORRETO (art. 20, §1º).

     

    Fabricar símbolos que utilizem a cruz gamada, para fins de divulgação do cristianismo > Deve ter por fim divulgar o nazismo. 

    fonte: amiguinhos virtuais do qc

  • Minha sonhada PCCE vou pertencer !

    Art. 20 - induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    § 1º - Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

    obs: lembrando que temos a presença aqui dolo específico

    Gab .: D

  • Assertiva D

    Sim, desde que fabricada com o fim de divulgar o nazismo

  • A) ERRADA. Ação Pública INCONDICIONADA

    B) ERRADA. A liberdade de expressão de acordo com o princípio da proporcionalidade, alicerçada na necessidade, adequação, e de acordo com a técnica de ponderação, não acobertará crimes. Algumas decisões do STF estão alicerçadas neste sentido. Famoso Caso Ellwanger.

    C) ERRADA. Ação Pública INCONDICIONADA

    D) 7716 art.20 § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. 

    E) Independe a autorização, basta a intenção, o dolo, a finalidade de divulgação do Nazismo para esta prática delitiva da 7716 como expõe o artigo 20.

  •  Art 20, § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo

  • A ação penal é pública incondicionada em relação a todos os crimes previstos na Lei nº 7.716/89, tendo em vista o disposto no art. 100, caput, do CP (Fabiano Augusto Martins Silveira, Da Criminalização do Racismo, p. 166, item n. 2.9, 2007, Del Rey – citado na PET 4553, STF, Relator MIN. CELSO DE MELLO).

    Art. 100, caput, CP: A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. 

  • Excetuando o Milton Correa, até onde vi, a maioria dos comentários parecem cópias uns dos outros, com as devidas, mas não significativas, modificações.

  • COMPLEMENTANDO OS COLEGAS

    A alternativa correta é a C, e consequentemente, pelo mesmo fundamento, as demais estão incorretas.

     

    É a literalidade da Lei 7.716, de 05/01/1989:

    Art. 20., induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

     

    Para que se configure o crime de racismo, é preciso que a comercialização de emblemas tenha a finalidade de divulgação do nazismo. Sem essa finalidade especial, não haverá o crime.

     

    Assim, pode ser crime a conduta de fabricar bandeiras com estampadas com a cruz suástica (isso elimina a alternativa E).

     

    Ressalta-se que só haverá crime se a conduta tiver a finalidade (o dolo específico) de DIVULGAR O NAZISMO. LETRA C

     

    Sobre a ação penal, trata-se de ação penal pública INCONDICIONADA (isso elimina as alternativas A, B, D).

  • ATENTE-SE :

    Só a fabricação da cruz não é crime. Tem que existir o dolo de querer fazer a divulgação do racismo.

    --------------------------------------------------------------------

    Instagram : @thiagoborges0101 

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

  • A)Sim, mas se trata de crime que se processa mediante ação pública condicionada à representação do ofendido. ITEM ERRADO!

    B)Não, em atenção ao princípio constitucional da liberdade de expressão. ITEM ERRADO!

    C)Sim, se trata de crime que se processa mediante ação privada. ITEM ERRADO!

    D)Sim, desde que fabricada com o fim de divulgar o nazismo. ITEM CORRETO! ✔✔

    E)Sim, desde que sem prévia autorização da autoridade competente. ITEM ERRADO!

    MEU COMENTÁRIO:

    1º. Em regra, quando a lei não diz qual o tipo de ação penal, será ação pública INCONDICIONADA. Independe da representação da vítima.

    2º. O direito constitucional da liberdade de expressão termina quando começa do outro.

    CF/88,art.5, XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.

    Portanto,o nazismo fere direitos e liberdades fundamentais.

    3º. DOLO + FINALIDADE ESPECÍFICA.

    Finalidade específica: com o fim de divulgar o nazismo.

  • gab d!

    são todos de ação penal pública inc


ID
1528564
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Múcio, gerente de Recursos Humanos de uma empresa privada, durante seleção para preenchimento de vaga para secretária executiva, diz na presença de várias pessoas que candidatas de origem nordestina não seriam aceitas por não se encaixarem no perfil da empresa. Valéria, uma candidata nordestina, sentindo-se humilhada, retira-se da seleção. Na hipótese, Múcio praticou contra Valéria o crime de

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.

     § 1o  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:

    I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional; (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência)

    III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência)

     § 2o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência)

      Pena: reclusão de dois a cinco anos


  • Letra C!

    Resposta no art. 4º, veja:

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.

  • Fiquei na duvida. Será que alguém poderia explicar melhor a diferença entre injuria e tortura. Entendi que no caso em questão ofendeu a honra também, ou estou enganada?

  • Letra C.

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.


    PENA: Reclusão de 2 a 5 anos.
  • Minha querida. Aprendi o suficiente para excluir alternativas e acertar. o Preconceito é de forma genérica e deve estar tipificado na lei, ou seja de forma escrita. As pessoas usam termos genericos que não estão na lei como racismo, mas o popular estar errado, por isso chamar alguém de preto safado, é injúria racial, pois a ofensa impetrada a pessoa e com relação a cor e direciono a ofensa a uma pessoa. O preconceito ou racismo se refere a cor de forma genérica, se eu direciono o termo ofensivo a determinada pessoa em razão da cor etnia, religião, raça, procedencia nacional, o crime e de racismo. dai o examinador pega fatos corriqueiros e induz o candidato a achar que e racismo. Se eu chamar algume de preto safado, japones (forma a diminuir a pessoa) de dorma direcionada a ela é injuria racial portanto tipificado no CP, se como no caso ocoreweu conduta tipica de racismo e o preconceito não foi direcionado a valeria mas a qualquer nordetisno e a finalidade ra impedir o emprego ou ascenção racional, pode ver que a conduta do gerente esta tipificada na lei 7716/89. Logo e racismo imprescritivel e inafiançavel. Ficou na divida me escreva para draanaclaudiagodinhorodrigues@gmail.com

  • Ellen, aprendi que para caracterizar o crime de racismo é necessário que haja cerceamento de direitos, que a vítima seja impedida de algo, como no caso apresentado pela banca na questão: "...candidatas de origem nordestina não seriam aceitas...".

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • Artigo 4º da Lei 7.716/1989:

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    § 1o  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica: (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

    I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores; (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional; (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

    III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

    § 2o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.


    De acordo com Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Júnior, os tipos objetivos dos artigos 3º a 14 da Lei 7.716/1989, que tratam, casuisticamente, das hipóteses de discriminação, devem ser interpretados em conjunto com o artigo 1º:

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional(Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    Desse modo, conforme lecionam Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Júnior, somente haverá crime se as condutas se derem em razão de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, mas não quando a vedação ou impedimento tem outro fundamento, baseado em critérios admitidos, como, por exemplo, quando é vedado o acesso ao cargo público por falta de atendimento dos requisitos legais para sua ocupação, ou quando o estabelecimento comercial deixa de atender o cliente por falta de disponibilidade de espaço ou vagas. Haverá crime, porém, quando o critério legítimo é utilizado como escusa, mas o verdadeiro motivo é a discriminação vedada.

    Ainda conforme Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Júnior ministram, procedência nacional é a expressão que define, primeiramente, o preconceito ou discriminação contra nacionais de outros Estados-Membro ou região do mesmo País, reconhecíveis pelo modo de falar e aparência física, ou ainda pelo conhecimento direto por parte do autor do crime a respeito dessa circunstância, como poderá ser o caso de preconceito contra nordestinos, nortistas, cariocas, paulistas, gaúchos, baianos etc., ou mesmo contra moradores de certas regiões dentro de um mesmo Estado. Embora, mutias vezes, o preconceito e a discriminação dirijam-se contra grupos minoritários no seio de um país, o delito também pode ocorrer em relação a membros das maiorias ou mesmo das populações mais afluentes. 

    Fonte: GONÇALVES & BALTAZAR JR., Victor Eduardo Rios e José Paulo. Legislação Penal Especial Esquematizado, São Paulo: Saraiva, 2ª edição, 2016.

    Múcio praticou contra Valéria o crime de preconceito, por negar ou obstar emprego em empresa privada.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C
  • VIDE   Q773156       Q424367      Q530903

     

    MP/RO. Promotor de Justiça. 2008. CESPE

     Nos crimes de injúria preconceituosa, a finalidade do agente, ao fazer uso de elementos ligados a raça, cor, etnia, origem e outros, é atingir a honra subjetiva da vítima.

    Enquanto que no crime de racismo há manifestação de sentimento em relação  ato de uma raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, NÃO HAVENDO uma VÍTIMA DETERMINADA.

     

    Q305408

    Aeromoça afirmou: "Amanhã vou acordar jovem, bonita, orgulhosa, rica e sendo uma poderosa americana, e você vai acordar como safada, depravada, repulsiva, canalha e miserável brasileira."

    Assim, essa aeromoça:  praticou o crime de racismo, preceituado na L e i nº 7 . 7 1 6/1989.

     

    VIDE   Q415112     

     

     Responde pela prática do crime de injúria racial, disposto no § 3º do artigo 140 do Código Penal Brasileiro e não pelo artigo 20 da Lei n. 7.716/89 (Discriminação Racial) pessoa que ofende uma só pessoa, chamando-lhe de macaco e negro sujo.

     

                                                                     INJÚRIA DISCRIMINATÓRIA

     

    -      O bem jurídico tutelado é a honra subjetiva da pessoa

    -     O dolo do agente é ofender a pessoa, emitindo conceitos depreciativos, qualidades negativas em direção à pessoa  da vítima

    -         Há um sujeito passivo determinado.

     

                                                                                  LEI  7.716, ART. 20

     

    -     O bem jurídico tutelado é a da pessoa  humana   e   o direito à igualdade

     

    -     O dolo do agente é fazer a distinção da  pessoa justamente em razão de sua  raça, cor, etnia, religião o u procedência nacional, sem emitir qualquer conceito depreciativo

     

    -        NÃO HÁ UM SUJEITO passivo determinado

     

    A primeira diferença reside no bem jurídico tutelado, que, enquanto no Código Penal é a honra subjetiva da pessoa na lei especial é dignidade da pessoa humana e o direito à igualdade.

    A segunda diferença reside no dolo do agente, uma vez q u e no crime de injúria, o d o l o d o agente é ofender a pessoa, e m iti ndo conceitos depreciativos, q u a l i d ades negativas em d i reção à pessoa d a víti ma, ao passo q ue, no crime previsto na lei, o dolo do agente é fazer a d i stinção da pessoa j usta mente e m razão d e sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, s e m emiti r q u a l q u e r conceito depreciativo.

     

    A terceira diferença reside no sujeito passivo do delito, u m a vez que na i nj ú ria d iscri m i n atória, como o dolo d o agente é d e ofender a honra d e pessoa determinada, ela é o sujeito passivo.

    No delito da lei considera  q u e o dolo do agente é a ofensa a toda uma coletividade da mesma raça, cor, etn i a , religião o u procedência nacional, não há um sujeito passivo determinado.

     

    GABRIEL HABIB -  LEIS ESPECIAIS  V.12

  • A diferença é bem grande ellen. Na tortura a pessoa emprega intenso sofrimento fisico ou mental.

     

    Na questão o preconceito é em razão da precedência nacional 

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 7.716

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

  • Gab. C

    A ofensa foi direcionada à indivíduo ou generalizada?

    Individualizada - Injúria Racial;

    Generalizada - Racismo.

  • LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

  • Constrangimento ilegal

            Art. 146 / CP - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

    Injúria

            Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

     

            § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:        (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            Pena - reclusão de um a três anos e multa.        (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

     

    Diferença entre INJÚRIA (ar. 140/CP) e o crime de RACISMO (Lei 7.716/89) é que no primeiro, ofende-se a pessoa específica. No segundo, ofende-se um grupo indeterminado, como no caso da questão. O chede ofendeu a todos os nordestinos e não à potencial empregada especificadanente.

  • Múcio, gerente de Recursos Humanos de uma empresa privada, durante seleção para preenchimento de vaga para secretária executiva, diz na presença de várias pessoas que candidatas de origem nordestina não seriam aceitas por não se encaixarem no perfil da empresa. Valéria, uma candidata nordestina, sentindo-se humilhada, retira-se da seleção. Na hipótese, Múcio praticou contra Valéria o crime de:

     

    1ª análise: Quando Múcio diz na presença de várias pessoas que "candidatas de origem nordestina não seriam aceitas por não se encaixarem no perfil da empresa" ele está praticando o crime de racismo, porque esta ofensa se refere a um grupo indeterminado de pessoas e não uma candidata específica.

     

    2ª análise: Ao dizer isso, Múcio acaba indiretamente praticando contra Valéria o crime de preconceito, por negar ou obstar emprego em empresa privada.

     

    3ª análise: Já se Múcio tivesse dito diretamente a Valéria sua conduta estária individualizada e ele teria praticado o crime de injúria qualificada - honra subjetiva - (art. 140, § 3º, CP) quanto ao aspecto da origem nordestina da ofendida.

  • diz que é preconceito, existe esse nome para a tificação? não seria racismo? errei pq pra mim o nome estava errado... eu hein

  • Vale lembrar que há decisões do STJ considerando a injúria racial (art. 140, §3º CP) como um tipo de racismo (racismo impóprio), dotada, portanto, de imprescritibilidade. "AREsp 686.965/DF"

  • crime de preconceito? putz

  • INJURIA= INDIVIDUAL 

    RACISMO =COLETIVO SEM DEDERMINADOS

     

  • Penas

    2 a 4 anos - Casamento / Forças Armadas

    2 a 5 anos - Alguém Habilitado e Promoção Funcional / relacionado ao Emprego / Descendência / Cruz Suástica divulg. Nazismo

    3 a 5 anos - Aluno em ensino / Hospedagem

    1 a 3 anos - O QUE SOBROU!

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.

    PENA: Reclusão de 2 a 5 anos

  • Acertei por ser a menos errada... Mas preconceito??? Isso é racismo, putz. Negou ou obstou emprego por procedência nacional, conhecido como xenofobia. O estatuto da igualdade racial (lei 12.288) deixa bem claro o que as diferenças.

    Questão extremamente mal formulada.

  • Maldito Múcio! Ah... quando eu for Delegado de Polícia...

  • Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos

    gb c

    pmgo

  • Gabarito C de Cabrita.

    Fiquei em dúvida entre a A e a C, mas percebi que na injúria não tem qualificadora em função da dignidade pois todas ofendem de certa forma a dignidade, Daí temos a injúria Simples, Real (envolve vias de fato ou violência, e ai Injúria Racial. Portanto fui na letra C de cabritta.

    Avante Homens, o mundo é nosso !!

  • gabarito letra=C

    Os crimes de racismo__ geralmente são voltados a um número indeterminado de pessoas ou gênero, ou nas hipóteses disciplinadas em seus artigos, como proibir a entrada de pessoas em determinados locais por causa de preconceito com cor.

    ..........................................................................................................................................................................................

    injúria racial_____ é voltada quando você quer ofender a honra de determinada pessoa por conta de sua cor.

    IGUALMENTE A QUESTÃO A CIMA SE REFERIU A ÚNICA PESSOA!!!

     Ação Penal

    ·         Racismo - APP Incondicionada

    Injúria racial - APP Condicionada a representação

  • a redação ficaria melhor se fosse utilizado o termo racismo ao invés de preconceito.

  • A lei 7.716/89 define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.

  • GABARITO C

    Do art. 4º:

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    § 1º Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:      

    I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;    

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;        

    III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.        

    § 2º Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências. 

    1.      Trata-se de crime próprio, visto que somente o administrador da pessoa jurídica ou funcionário que tenha a função de administrar os empregados da sociedade é quem poderá figurar como sujeito ativo.

    2.      Para as bancas de concursos, embora o § 2º seja de infração de natureza penal, seu preceito secundário não engloba pena privativa de liberdade, mas somente as penas de multa (art. 49 do CP) e de prestação de serviço à comunidade (art. 43, IV c/c art. 46 do CP). No entanto, aos olhos deste concurseiro, se trata de previsão inconstitucional, veja-se (art. 5º, XLII):

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    A melhor clarificar, o legislador exigiu que os crimes de racismo fossem apenados com reclusão, de forma que o parágrafo segundo deve ser considerado inconstitucional ou outro tipo de crime que não seja o de racismo.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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  • Parabenizar a banca pela criação do tipo penal de PRECONCEITO

  • Assertiva C

    preconceito, por negar ou obstar emprego em empresa privada.

  • Múcio deveria levar um Múrrio, na Fúcia

  • Crime de preconceito?

  • Atípico: a lei fala em DESCENDÊNCIA, ORIGEM NACIONAL OU ETNIA.

    Ser NORDESTINO não se enquadra em nenhuma desses três elementos objetivos do tipo.

  • Questão muito mal elaborada, porém não está errada de forma nenhuma. A Lei 7.716 ficou conhecida como "Lei do Racismo" mas o nome correto é "Crimes resultantes de PRECONCEITO DE RAÇA OU DE COR", ou seja, ações que resultam em preconceito são CRIMES. Preconceito é crime, como muitos abaixo levantaram a questão. Uma simples lida na letra da lei já esclarece.

    Como especifica o art. 1º:

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Entretanto, se o enunciado fora aplicado em um caso concreto, cabe ao magistrado equiparar a "origem nordestina" com a letra da lei de acordo com a sua interpretação e assim sanar as lacunas por meio da analogia.

    Não há o que se falar em atipicidade visto que Valéria foi humilhada por conta de sua origem, teve o BEM JURÍDICO da dignidade da pessoa humana e o direito a igualdade que é resguardado pela respectiva lei atingido.

    Art. 3º, § 2  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

    O Direito não é uma ciência exata.

  • Deveria ser racismo

  • Gabarito: C

    Lembrando que a lei 7.716 abarca crimes relacionados a RECOR:

    Raça

    Etnia

    Cor

    Origem(procedência nacional)

    Religião

  • Crime de Racismo!

  • Letra C = Preconceito Racial

  • A questão está incorreta. No caso concreto se configura racismo, pois a ofensa é a todos os nordestinos...

  • Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.  

  • Infelizmente, isso ainda existe muito!


ID
1592716
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere a seguinte conduta descrita: Publicar ilustração de recém-nascidos afrodescendentes em fuga de sala da parto, associado aos dizeres de um personagem (supostamente médico) de cor branca "Segurança! É uma fuga em massa!". Tal conduta amolda-se à seguinte tipificação legal:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra 'c', Art. 20 da Lei 7716/89, "Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional", não é injúria racial (Art. 140, § 3º, do CP) pois na injúria racial a ofensa é destinada a pessoa específica, enquanto na discriminação racial da Lei 7.716/89 a conduta é genérica...

  • Com a devida vênia, a questão me parece de um rigorismo excessivo na aplicação da lei penal.

    Trata-se da aplicação pura e simples do finalismo penal que está em desuso, ou no mínimo, precisa ser avaliado com a escola do funcionalismo teleológico racional de Claus Roxin.

    Na minha opinião, faltam elementos para definir se há dolo na prática dos crimes previstos na Lei 7.716/89.  Logo, a regra não seria tipificar condutas penais e sim considerá-las atípicas.

    Por fim, ainda que seja possível dizer que há crime de racismo, a questão é inadequada para uma avaliação objetiva, porque é possível errar sabendo. Incrível! Mas é verdade... 

  • Julgado do TJSC nesse sentido:
    CRIME DE RACISMO. ARTIGO 20, § 2º, DA LEI N. 7.716/89. PUBLICAÇÃO DE CHARGE EM JORNAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. ILUSTRAÇÃO PEJORATIVA. VINCULAÇÃO DO NASCIMENTO DE CRIANÇAS AFRODESCENDENTES À CRIMINALIDADE. CONTEÚDO RACISTA MANIFESTO. COLISÃO DE PRINCÍPIOS. LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E IGUALDADE. SOLUÇÃO QUE SE DÁ ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PREVALÊNCIA DOS ÚLTIMOS INEQUIVOCAMENTE APLICÁVEL AO CASO CONCRETO. RECURSO PROVIDO.  Ilustração de recém nascidos afrodescendentes em fuga de sala da parto, associado aos dizeres de um personagem (supostamente médico) de cor branca "Segurança!!! É uma fuga em massa!!!", configura a prática do crime de racismo.  A Constituição Federal de 1988 dispõe, em seu artigo 3º, entre os objetivos fundamentais da República, a "promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação". Ademais, no capítulo referente aos direitos e garantias individuais, estabelece a "igualdade" como garantia fundamental do indivíduo sendo a prática do racismo crime inafiançável e imprescritível (artigo 5º, inciso XLII).  Havendo colisão de normas constitucionais entre a que impõe a igualdade entre os indivíduos e a liberdade de pensamento, deve prevalecer aquela, pois não é possível que o exercício do direito de opinião ofenda outros valores constitucionais, mormente a dignidade humana, fundamento do princípio da igualdade.  [...] não se pode atribuir primazia absoluta à liberdade de expressão, no contexto de uma sociedade pluralista, em face de valores outros como os da igualdade e da dignidade humana. [...] Ela encontra limites, também no que diz respeito às manifestações de conteúdo discriminatório ou de conteúdo racista. Trata-se, como já assinalado, de uma elementar exigência do próprio sistema democrático, que pressupõe a igualdade e a tolerância entre os diversos grupos. (HC 82424, Relator: Min. MOREIRA ALVES, Relator para Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 17/09/2003).  [...]  PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. CRIME IMPRESCRITÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INCISO XLII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.016841-9, de Lages, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. 23-05-2013).

  • Concurseira persistente, muito boa sua colocação ! O enunciado diz: "Tal conduta amolda-se à seguinte tipificação legal". Isso significa que a questão deve ser respondida segundo o Código Penal, e não de acordo com subjetivismos. Esse tipo de questão é essencial para filtrar quem quer ser juiz. Parabéns à FCC.

  • Simplesmente pegar um trecho de uma ementa e "jogar" para o candidato... Não é muito bem avaliar a sua capacidade... Tanto que, basta ver que o caso, julgado pelo TJSC, é uma apelação do MP, já que o juízo "a quo" absolveu o agente do crime de racismo... 


    Para se ter uma ideia, o fato narrado na denúncia era esse: 


    "No dia 16 de fevereiro de 2007, o Jornal Correio Lageano, localizado na Rua Coronel Córdova, nº 84, Bairro Centro, neste município e comarca, publicou uma charge com o título "MAIORIDADE PENAL...". Neste cartum, uma mulher negra se encontra deitada em trabalho de parto em um leito de determinado hospital, sendo que acabaram de descer do ventre materno quatro crianças afrodescendentes com vendas nos olhos e que estão em fuga do nosocômio, utilizando inclusive uma corda de lençol, como aquelas usadas por criminosos segregados para fugas ou para rebeliões. Além disso, no aludido desenho se encontra ao lado do leito do hospital um médico de cor branca amedrontado com a evasão das crianças negras recém-nascidas, que grita: "SEGURANÇA!!! É UMA FUGA EM MASSA!!".


    Ao meu ver, é claro o objetivo da CHARGE em criticar a maioridade penal... Tanto que um juiz também assim entendeu... 

  • responderia racismo, mas sinceramente não tinha certeza...pq a questão ficou muito subjetiva...


  • A charge, a toda evidência, expôs crítica à redução da maioridade penal neste Brasil onde somente pretos e pobres são encarcerados. Reduzir a maioridade, no Brasil, significa o seguinte: colocar o miserável e negro, mais cedo, atrás das grades. 


    Todavia, a assertiva "e" não pode ser considerada correta, uma vez que, somente a partir dos dados fornecidos pela questão, não é possível, categoricamente como assevera o item, concluir pelo exercício da liberdade de expressão, ao invés do cometimento de racismo.

  • art. 20 da lei 7.716/1989: Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional: Pena - reclusão de 1 a 3 anos e multa. 

  • A toda evidência trata-se de crime de racismo! Correta é a letra "C".

    Eventual decisão judicial de primeira instância é passível de reforma, em que pese um juiz tenha compreendido tratar-se de crítica à redução etária penal.

  • Se as 4 crianças fossem brancas, será que seria racismo também? Entendo que não há nada de racismo, mas crítica à redução da menoridade penal.

  • Letra (C). A conduta descrita se trata de crime de racismo, previsto no art. 20 da Lei nº 7.716/1989:


    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.

  • Comando da questão : '' SEGUINTE TIPIFICAÇÃO PENAL '' perguntou se é de acordo com a sua subjetividade ?? DE ACORDO COM O CÓDIGO PENAL !!!

  • Ahh..tá.

    Só pq perguntou a "seguinte tipificação penal" significa que as letras A e E deveriam ser excluídas de imediato?

    É isto?

    Em que pese os entendimentos dos que digam que é crime de racismo, as letras A e E estavam lá para quê?

    Esta questão é uma das mais absurdas que já vi em se tratando de questão objetiva!

    Tanto que em primeira instância os réus foram absolvidos, e diga-se de passagem, por um juiz, para aqueles que afirmaram que a "questão é para filtrar quem quer ser juiz".  Então, vamos cassar a toga de quem absolveu.

    Eu hein...

    Mais subjetivismo na questão impossível.

    Primeiro porque citou o que constava em uma charge que sequer foi copiada na prova.

    Segundo porque pegou trecho de ementa de um acórdão que reformou sentença absolutória, o que por si só já demonstra o tão subjetivo e questionável foi a subsunção dos fatos à norma no caso concreto.

    Diante dos comentários que as vezes leio aqui, acho que só tem gênios face a simplicidade que justificam as respostas "ditas" corretas.

    Questão absurda para prova objetiva, o que faz do certame em primeira etapa se assemelhar a uma loteria.



  • Alternativa (c)


    Para resolver a questão, utilizei como base a seguinte informação constante da Lei 7716/1989 (Define os crimes resultantes de preconceito

    de raça ou de cor):


    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

    Pena: reclusão de um a três anos e multa. 

    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.


    Creio que o examinador exigiu do candidato que soubesse identificar a diferença entre as penalidades e a instrumentalização da publicação para incitar ao racismo. 


  • Quanta discussão para algo tão óbvio. Uma charge em que os pretos são bandidos e os brancos são médicos, é óbvio que é racismo, vc pode até não concordar com a decisão do tribunal neste caso concreto, mas estas informações dadas pela questão são absolutamente claras.

  • Para conhecimento: "Recentemente, no AREsp 686.965/DF, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a injúria racial deve ser considerada imprescritível, o que tem gerado diversas críticas por parte da doutrina.

    Por Wander Barbosa, do JusBrasil

    O fundamento foi o de que “a questão da imprescritibilidade do delito de injúria racial foi reconhecida [pelo tribunal] ao entendimento de que esse crime, por também traduzir preconceito de cor, atitude que conspira no sentido da segregação, veio a somar-se àqueles outros, definidos na Lei 7.716/89, cujo rol não é taxativo”, forte na lição de Celso Lafer, para quem “a base do crime da prática do racismo são os preconceitos e sua propagação, que discriminam grupos e pessoas (…) Promove a desigualdade, a intolerância em relação ao ‘outro’, e pode levar à segregação”."


    Leia a matéria completa em: Decisão do STJ que considera injúria racial imprescritível é correta - Geledés http://www.geledes.org.br/decisao-do-stj-que-considera-injuria-racial-imprescritivel-e-correta/#ixzz4AjOzoZW1 
     

  • De acordo com o magistério de Guilherme de Souza Nucci, com o advento da Lei n.9.459/97, introduzindo a denominada injúria racial, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão. A injúria racial é crime instantâneo, que se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento do teor da ofensa. No presente caso a matéria ofensivo foi postada e permaneceu disponível na internet por largo tempo, não sendo possível descartar a veracidade do que alegou a vítima, vale dizer, que dela se inteirou tempos após a postagem (elidindo-se a decadência). O ônus de provar o contrário é do ofensor. A dúvida sobre o termo inicial da contagem do prazo decadencial, na hipótese, deve ser resolvida em favor do processo... AgRg no AREsp 686.965/DF, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 31/08/2015.

  • Cadê a tipicidade? A lei 7.716 não menciona essa esse tipo de conduta. às favas com o STJ que quer dar justificativa a sociedade!!

  • Nunca vi a charge, mas pela descriçõ dá para ter uma boa ideia do seu conteúdo. Estou absolutamente estarrecido com a condenação. O tom irônico e, na verdade, condenatório do racismo existente na sociedade, é manifesto. Ver racismo numa charge dessas é um atestado de falta de sutileza e sensibilidade intelectual e moral - em outras palavras, um atestado de burrice. A liberdade de expressão e de imprensa vai de mal a pior no país - e no mundo.

  • Foco, gente. Em se tratando de concurso público, in dubio pro narrativa vigente. 

     

  • Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

    Pena: reclusão de um a três anos e multa. 

  • Achei o ponto para dirimir as dúvidas : se " verbalizo " a situaçao vexatória é injúria - código penal  art 140

                                                            se " publico    " a situaço vexatória é preconceito - lei do preconceito  art 20

  • Gente, se quisermos estudar e colaborar com os colegas nessa impreitada não podemos nos ater aos ACHISMOS. Eles não tem valor algum para as bancas e até podem confundir alguns iludidos por questões muito curtidas. 

    No caso de INJÚRIA o ponto de apoio é a HONRA SUBJETIVA, ou seja, que atinge diretamente à vítima.

    A CALÚNIA remete ao ato de relatar verbalmente ou por outros meios (gestos, panfletos...). O elemento subjetivo é o dolo, a intenção de ofender a honra objetiva do sujeito passivo. Tal fato se consuma quando a imputação falsa chega ao conhecimento de terceira pessoa, sendo irrelevante o conhecimento ou não por parte da vítima.

    Na DIFAMAÇÃO a conduta está em importar a alguém um fato ofensivo à sua reputação. Remete em desacreditar publicamente uma pessoa, manchando as condutas que a tornam merecedora de respeito em sociedade. Nesta a conduta tanto pode ser verdadeira como falsa.

    Fonte: Material Focus Concursos.

  • Embora impliquem possibilidade de incidência da responsabilidade penal, os conceitos jurídicos de injúria racial e racismo são diferentes. O primeiro está contido no Código Penal brasileiro e o segundo, previsto na Lei n. 7.716/1989. Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.

    Fonte: Agência de Notícias do CNJ

  • Muito boa a sua explicação Marcos Evangelista. 

  • VIDE   Q773156       Q424367     

     

    MP/RO. Promotor de Justiça. 2008. CESPE

     Nos crimes de injúria preconceituosa, a finalidade do agente, ao fazer uso de elementos li- gados a raça, cor, etnia, origem e outros, é atingir a honra subjetiva da vítima.

    Enquanto que no crime de racismo h á manifestação de sentimento em relação  ato de uma raça, cor, etn ia, religião ou procedência nacional, NÃO HAVENDO UMA VÍTIMA DETERMINADA.

    (FUNCAB - Delegado de Polícia - ES/2013)

    Aeromoça afirmou: "Amanhã vou acordar jovem, bonita, orgulhosa, rica e sendo uma poderosa am ericana, e você va i acordar como safada, depravada, repulsiva, canalha e miserável brasileira."

    Assim, essa aeromoça:  praticou o crime d e racismo, preceituado na L e i nº 7 . 7 1 6/1989.

     

    VIDE   Q415112       Responde pela prática do crime de injúria racial, disposto no § 3º do artigo 140 do Código Penal Brasileiro e não pelo artigo 20 da Lei n. 7.716/89 (Discriminação Racial) pessoa que ofende uma só pessoa, chamando-lhe de macaco e negro sujo.

     

                                                                     INJÚRIA DISCRIMINATÓRIA

    -      O bem jurídico tutelado é a honra subjetiva da pessoa

    -     O dolo do agente é ofender a pessoa, emitindo conceitos depreciativos, qualidades negativas em direção à pessoa    da vítima

    -         Há um sujeito passivo determinado.

     

                                                                                  LEI  7716, ART. 20

    -    O bem jurídico tutelado é a da pessoa  humana   e   o direito à igualdade

    -   O dolo do agente é fazer a distinção da  pessoa justamente em razão d e sua    raça, cor, etnia, rel igião o u procedência nacional, sem emitir qualquer conceito depreciativo

    -        NÃO HÁ UM SUJEITO passivo determinado

     

    A primeira diferença reside no bem j u rídico tutelado, que, enquanto no Código Penal é a honra su bjetiva da pessoa na lei especia l é dignidade d a pessoa h u ma n a e o d i reito à igualdade.

    A segunda diferença reside n o dolo d o agente, uma vez q u e no crime d e i nj ú ria, o d o l o d o agente é

    ofender a pessoa, e m iti ndo conceitos depreciativos, q u a l i d ades negativas em d i reção à pessoa d a víti ma, ao passo q ue, no crime previsto na lei o ra comentada, o dolo do agente é fazer a d i stinção da pessoa j usta mente e m razão d e sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, s e m emiti r q u a l q u e r conceito depreciativo.

     

    A terceira diferença reside no sujeito passivo d o del ito, u m a vez que na i nj ú ria d iscri m i n atória, como o dolo d o agente é d e ofender a honra d e pessoa determinada, ela é o sujeito passivo. No delito o ra comentado, considera n d o q u e o dolo do agente é a ofensa a toda u m a coletivid a d e d a mesma raça, cor, etn i a , rel igião o u procedência nacional, n ã o há u m sujeito passivo determi n a d o

     

    GABRIEL HABIB -  LEIS ESPECIAIS  V.12

  • questão estranha!

     

  • O que distingue o crime de racismo do crime de Injúria é que neste a ofensa atinge diretamente o indivíduo agredido, ao passo que naquele uma coletividade indeterminada é atingida em razão de raça, origem, religião, cor e etnia.

     

    Está chegando a hora!!!! Amém!!

  • Injúria => Minorar

    Racismo => Segregar

     

  • Amigos, fiquei confuso com o gabarito! Para configurar o crime de racismo tem que acontecer a segregação (separação) de determinado grupo por motivo de cor, etnia, raça...portanto, a meu ver a ilustração não fez referência a esse instituto, logo, está mais caracterizado por injúria racial, ou injuria qualificada por racismo.!

     

    se alguém puder me ajudar, eu agradeço!

     

     

     

    Avante!

  • Questão totalmente subjetiva, deveria ser anulada.

  • Para quem quiser ver a tal charge, aqui está: http://entrelinhas-ubm.blogspot.com.br/2013/06/jornalistas-sao-acusados-de-racismo-em.html 

    Do modo como a questão falou da charge, obviamente é crime de racismo (isso que o examinador pede e ponto final). Porém, não tem nada de racismo na chargem em questão, como podem ver no link acima. 

  •  Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:

    Considere a seguinte conduta descrita: Publicar ilustração de recém-nascidos afrodescendentes em fuga de sala da parto, associado aos dizeres de um personagem (supostamente médico) de cor branca "Segurança! É uma fuga em massa!". Tal conduta amolda-se à seguinte tipificação legal: 

    Não há nada de subjetivo, estamos falando de um crime contra um etnia afrodesdente em que um médico subentende que todo negro é bandido. Portanto, penso que é crime de racismo sim e não de injúria, pois não está ofendendo uma só pessoa.

     

     

  • CORRETO

    Lei nº 7.716 de 05 de Janeiro de 1989

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

  • questão lixo

  • Gostei que o Klaus trouxe a notícia de que era um fato real e trouxe um trecho da denúncia.

     

    Agora, segue um pensamento do C.H. - muita coisa nessa vida depende do ponto de vista do observador. Pode até ser que o cartunista seja um defensor dos Direitos Humanos e fez a charge com base na visão de um médico elitista, preconceituoso, punitivista, etc.

     

    No caso em tela, penso eu, deve-se investigar muito o dolo do agente.

     

    Olhem como algumas coisas dependem da formação da personalidade da pessoa. Depois que um brasileiro assiste ao TROPA DE ELITE, três reações são possíveis:

     

    PRIMEIRA - O Capitão Nascimento é um herói.

     

    SEGUNDA - O Capitão Nascimento é um monstro.

     

    TERCEIRA - O Capitão Nascimento é um herói e um monstro, ao mesmo tempo.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Aqui está a charge:

    http://entrelinhas-ubm.blogspot.com.br/2013/06/jornalistas-sao-acusados-de-racismo-em.html

    No mais, trata-se de racismo, sim! 

  • Não se trata de crime de injúria qualificada pelo emprego do elemento racial, nem de crime de difamação, uma vez que não se voltou contra a honra de vítimas específicas. Os crimes contra a honra se dirigem a pessoas determinadas com o fim de ofender sua honra objetiva ou subjetiva, dependendo do caso.
    Na verdade, quem publica uma ilustração como a mencionada no enunciado da questão, com o dolo de afrontar a dignidade de toda a coletividade pertencente a determinada raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (no caso, a coletividade de afrodescendentes), pratica o crime de racismo, pois a conduta se subsumiria, em tese, ao tipo penal constante do 20 da Lei nº 7.716/1998.
    Levando-se em conta as alternativas postas pelo examinador, há de se concluir que houve o dolo de ofender, pois todos os itens fazem referência a crime ou ofensa, até mesmo o item (E), ainda que implicitamente, pois pressupõe o conflito entre valores - bem jurídico tutelado em lei versus liberdade de expressão. Com efeito, a resposta correta é a contida no item (C).
    Não obstante, em razão da referência ao direito de liberdade de expressão, cabe aqui uma consideração. Assim, não se pode perder de vista que a liberdade de expressão é um direito fundamental contido na Constituição. Todavia, partindo da premissa - alcançada em razão das alternativa apresentadas na questão, repiso - que o dolo do autor da charge foi o de ofender a dignidade dos afrodescendentes, esse direito deve ceder diante do princípio da dignidade da pessoa humana e do objetivo republicano de promover uma sociedade justa e solidária, ambos previstos em sede constitucional. 
    Gabarito do professor: (C)
  • CRIME DE PRECONCEITO

    Bem jurídico: dignidade humana;
    Crime inafiançável e imprescritível; 
    Raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional; 
    O dolo do agente é fazer a distinção da pessoa justamente em razão de sua raça, cor, etnia, religião ou procedência da vítima nacional, sem emitir qualquer conceito depreciativo. É segregar; 
    Intenção de ofender a coletividade de determinada raça, cor, etnia.

     

    INJÚRIA PRECONCEITUOSA

    Bem jurídico: honra subjetiva;
    Crime de ação penal pública condicionada a representação;
    Crime afiançável e prescritível;
    O dolo do agente é ofender pessoa determinada, emitindo conceitos depreciativos, qualidades negativas;
    Intenção de ofender sujeito passivo determinado;

  • A conduta (bizarra) descrita na questão deixa claro que se trata de crime de racismo, não é mesmo!? O tipo está previsto no art. 20 da Lei nº 7.716/1989.

  • Gabarito: Letra C, e não existe racismo reverso ;)

  • Para STJ e STF há decisões admitindo a imprescritibilidade da injuria qualificada

  • Cada comentário que pelo amor de Deus!!!!

  • GABARITO: C

    E não podia ser diferente, uma vez que a conduta ofendeu toda uma raça.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • gb c

    PMGO

  • gb c

    PMGO

  • Letra c.

    O segredo para diferenciar a injúria racial com o delito de “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, previsto no art. 20 da Lei n. 7.716/1989 é verificar se a vítima é determinada ou indeterminada. Como é possível verificar na questão, a vítima é indeterminada, de modo que resta configurado o crime de racismo previsto na Lei n. 7.716/1989!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Houve ofensa à raça

  • C)

    O crime de injúria racial não envolve teor genérico; não é dirigido a uma classe, mas sim a alguém, ou a algumas pessoas específicas.

  • GABARITO: C

    A principal diferença reside no fato de que o crime de racismo repousa na ofensa a toda uma coletividade indeterminada, sendo considerado inafiançável e imprescritível, conforme determina a Constituição Federal.

    Já o crime de injúria racial, é prescritível no prazo de oito anos (antes do trânsito em julgado da sentença), consiste em ofender a honra de pessoa determinada, em razão de raça, etnia, cor, religião, etc., com pena prevista de reclusão de um a três anos e multa, sem prejuízo da pena que se é atribuída à eventual violência praticada. Injuriar é ofender a dignidade de alguém, por causa de sua raça, de sua cor, de sua religião, por sua deficiência física ou idade avançada.

  • Forçou!

  • Como é possível verificar na questão, a vítima é indeterminada, de modo que resta configurado o crime de racismo previsto na Lei n. 7.716/1989!

    GABARITO LETRA C

  • Não houve impedimento de direitos, objeções na charge em decorrência da cor. Caso fosse uma fuga de crianças "Brancas" não haveria nenhum tipo de ofensa. A questão poderia ser melhor contextualizada. Acho que forçou um pouco a interpretação.

  • Gab c

    acertei

  • questão horrível, de péssima elaboração, passiva de ser movido um processo dentro da lei que a mesma ilustrou.

  • Quando fui responder a questão imaginei que a charge descrita fosse uma ironia e uma crítica ao racismo. Respondi a letra E e errei miseravelmente. Pesquisei e achei a charge em questão:

  • Assertiva C

    Crime de racismo, previsto na Lei no 7.716/89.

  • A grande diferença na caracterização entre Injúria racial (140, §3 º do CP) e racismo do art 20 da L7.716/89 é a seguinte:

    Injúria racial possui sujeito passivo => DETERMINADO

    racismo do art 20 possui sujeito passivo => INDETERMINADO

  • É tão óbvio o racismo da questão. Por mais questões assim, para barrar que preconceituosos assumam (mais) cargos de poder nesse país.

  • Verifica-se que o racismo perpetrado dirigia-se a toda uma coletividade e não a uma pessoa em específico, que seria, no caso, injúria racial.

  • Injúria racial - pessoa(s) determinada(s)

    Racismo - Pessoas indeterminadas, a todo o grupo, exemplo: negros, gays (STF entendeu homofobia como hipótese de incidência do crime de racismo (social), judeus, etc.

    Liberdade de expressão não é um direito absoluto, sempre bom lembrar.

  • Racismo Próprio - Lei 7716 ≠ Injúria Racial. CP 140, par 3° CP

    GAB .C

    Chamado pela doutrina de Racismo IMPRÓPRIO

    Ofende a honra de pessoa DETERMINADA. Injúria Racial.

    Ofende a honra SUBJETIVA.

    O STF reconheceu a equiparação da Injúria Racial ao Racismo concernente à Imprescritibilidade e à Inafiançabilidade, porém a ação penal é condicionada à representação.

    ≠ do Racismo da 7716 que não direciona a uma pessoa determinada. Atinge a coletividade, fere a dignidade da pessoa humana. E a ação pública é INCONDICIONADA.

  • Obviamente é racismo, só é polêmico porque muita gente não está disposta a entender isso.

  • A 4ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina, em decisão sob relatoria do desembargador Jorge Henrique Schaefer Martins, reformou sentença absolutória para condenar um chargista e um editor-chefe de jornal da cidade de Lages (SC) pela prática de racismo. São réus da ação penal Mauro Martinelli Maciel e Carlos Alberto Costa Amorim.

    O fato consistiu na publicação de charge, em edição do jornal Correio Lageano, em 16 de fevereiro de 2007, que, a pretexto de discutir a menoridade penal, apresentava uma mulher afrodescendente em sala de parto e quatro bebês da mesma etnia, com tarjas nos olhos, em retirada do local. Para completar, a ilustração mostrava um médico que, ao telefone, bradava Segurança!!! É uma fuga em massa!!!.

    FONTE: Espaço Vital . Texto retirado do site: https://espaco-vital.jusbrasil.com.br/noticias/100540642/chargista-e-editor-condenados-por-pratica-de-racismo

  • Questão elaborada pelo Léo Lins.

  • Querem entender o o que é Racismo, recomendo o filme "42 - A HISTÓRIA DE UMA LENDA".

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 7716/1989 (DEFINE OS CRIMES RESULTANTES DE PRECONCEITO DE RAÇA OU DE COR)

    ARTIGO 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: 

  • Sou obrigado a discordar do gabarito.

    .

    Qual foi o contexto da charge? Onde foi publicada? Porque pode ser muito bem uma crítica social baseada na fala do médico, branco, que ocupa o papel de pessoa racista. Informações necessárias são omitidas, e no crime de racismo o contexto do acontecimento tem muita importância.

    A conduta de publicar a ilustração (que é a pergunta da questão), por si só, não pode ser interpretada como crime de racismo.

  • Rapaz, eu achando que a charge estava fazendo uma critica social, pela a fala do médico, induziu-me a isto.....

  • Deveria ser punido com reclusão, de 8 a 12 anos.

  • "CRIME DE RACISMO. ARTIGO 20, § 2º, DA LEI N. 7.716/89. PUBLICAÇÃO DE CHARGE EM JORNAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. ILUSTRAÇÃO PEJORATIVA. VINCULAÇÃO DO NASCIMENTO DE CRIANÇAS AFRODESCENDENTES À CRIMINALIDADE. CONTEÚDO RACISTA MANIFESTO. COLISÃO DE PRINCÍPIOS. LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E IGUALDADE. SOLUÇÃO QUE SE DÁ ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PREVALÊNCIA DOS ÚLTIMOS INEQUIVOCAMENTE APLICÁVEL AO CASO CONCRETO. RECURSO PROVIDO. Ilustração de recém nascidos afrodescendentes em fuga de sala da parto, associado aos dizeres de um personagem (supostamente médico) de cor branca �Segurança!!! É uma fuga em massa!!!�, configura a prática do crime de racismo.

    (STF - ARE: 988601 SC - SANTA CATARINA, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 16/09/2016, Data de Publicação: DJe-211 04/10/2016)

  • Se isso não é Racismo. O que seria então. A banca sabia que ainda tem candidato que acha atípica essa conduta criminosa. Concurso às vezes, Não é só sobre estudar leis, é a percepção de como é de fato a realidade.

  • DIFERENCIAÇÃO ENTRE INJÚRIA RACIAL E RACISMO:

    Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Junior lecionam que a diferenciação entre a injúria qualificada pelo racismo (CP, artigo 140, §3º - acima transcrito) e o crime do artigo 20 da Lei 7.716/89 é que (a) na injúria qualificada, o bem jurídico protegido é a honra subjetiva, enquanto no racismo, é a dignidade da pessoa humana e igualdade; (b) na injúria qualificada, o tipo subjetivo é o dolo, aliado à intenção de ofender determinada pessoa, enquanto no racismo é o dolo, aliado à intenção de ofender a coletividade dos membros de uma determinada raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

     

  • 4 MIL pessoas terem assinalado as alternativas A ou E é um exemplo sintomático do poço sem fundo que nossa sociedade se encontra. Confundir injúria com racismo seria até aceitável, mas fato atípico é simplesmente inaceitável sob qualquer prisma.

    É fundamental compreender o racismo e, para tanto, aconselho a leitura do livro Racismo Estrutural, do professor Silvio Almeida.

  • Ainda marquei injuria... jurava que isso era uma ofensa., digo, caracterizando ofensa, para ser injúria.

  • Incide no crime de incitação ao racismo qualificada (ART.20,PARÁGRAFO 2º)

  • Sou legalista! Apesar de entender que o direito de charge pode ser válido, no entanto creio que há limites no que concerne tais temáticas.

  • LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

    Crimes de preconceito de raça ou de cor

    1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Pena: reclusão de 1 a 3 anos e multa

    § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

    Pena: reclusão de 2 a 5 anos e multa.

    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:

    Pena: reclusão de 2 a 5 anos e multa.

    § 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:

    I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;

    II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio;     

    III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores.

    § 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido. 

  • gab c. Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. ()

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.

    qualificado se:

    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    efeitos de condenação - não automáticos:

     Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses

  • Eu não entendi a charge, mas vida que segue. hehe

  • Lembrando que:

    • Se tiver direcionada a alguém específico: INJURIA RACIAL
    • Se não tiver destinatário específico: RACISMO
  • Injúria -> Ofensa dirigida à honra subjetiva de vítima(s) determinada(s)

    Racismo -> Ofensas dirigidas a uma coletividade (por exemplo, todas as pessoas de uma determinada cor).

  • Questão simplesmente ridícula!!!

  • A questão é simples: diferença entre injúria x racismo.

    Injuria e difamaçao exigem vítima determinada.

    Ofensa a pessoa indeterminada é racismo.


ID
1603747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito das penas e efeitos da condenação previstos na Lei n.º 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor; na Lei n.º 9.455/1997, que define o crime de tortura; na Lei n.º 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente; e na Lei n.º 11.343/2006, que define normas para repressão ao tráfico ilícito de drogas.

Alternativas
Comentários
  • GAB. "C".

     Lei n.º 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor.

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a 3 (três) meses. 

    Art. 17. (Vetado.)

      Efeito não automático da condenação: sempre que houver condenação, com base em crime previsto nesta Lei, deveria o juiz impor, quando o sujeito ativo for funcionário público, a perda do cargo ou função pública (incluímos, por uma questão lógica, já que situação intermediária entre as duas, o emprego público), bem como deveria impor a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por período de até três meses.  

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    Art. 19. (Vetado.)

      Motivação do efeito da condenação: quando houver condenação, por crime previsto nesta Lei, impondo o juiz a perda do cargo ou função, bem como a suspensão do funcionamento de estabelecimento particular, deve motivar a decisão, o que não destoa do previsto, em geral, para todas as decisões do Poder Judiciário (art. 93, IX, CF).

    FONTE: NUCCI.

  • Erro do ITEM E: Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: V - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;


    Ou seja, não é qualquer dos crimes que o uso da arma de fogo é causa especial de aumento, apenas os do art 33 a 37 da Lei 11343.

  • ALTERNATIVA A - INCORRETA. A condenação por crime de tortura somente importará na perda do cargo, função ou emprego público em caso de aplicação de regime semiaberto ou fechado para cumprimento de pena. (Art. 1º, § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada).

    ALTERNATIVA B - INCORRETA: No caso de reincidência de pessoa jurídica na prática de crimes previstos na lei que reprime condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, será efeito automático da condenação a dissolução da pessoa jurídica. (A lei não usa o termo dissolução, apenas suspensão total das atividades, e não é automática).

    ALTERNATIVA C - CORRETA: Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses. Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    ALTERNATIVA D - INCORRETA: Não há conversão em pena privativa de liberdade. Art. 28, § 6o  Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente I - admoestação verbal; II - multa.

    ALTERNATIVA E - INCORRETA: Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva.


     

  • Letra C!

    O art. 18 da lei 7716 é expresso quando diz que os artigos 16 e 17 (vetado) deverão ser motivados na sentença do juiz e por isto não são automáticos. Veja:

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 17. (Vetado).

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • Sobre a LETRA D:

    Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006 "Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    § 4o Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses."

  • LETRA D:  LEI 11.343 § 6o  Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a: I - admoestação verbal;  II - multa.  E NÃO CONVERTE A PENA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE.

  • Questão linda! Me apaixonei!

    Vamos na observação de cada item:

    a) A condenação por crime de tortura somente importará na perda do cargo, função ou emprego público em caso de aplicação de regime semiaberto ou fechado para cumprimento de pena.
    Análise: ERRADO! A condenação importará na perda, não sendo necessário motivação do juiz, art. 1º § 5º

    b) No caso de reincidência de pessoa jurídica na prática de crimes previstos na lei que reprime condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, será efeito automático da condenação a dissolução da pessoa jurídica
    Análise: ERRADO! Não existe esta penalização na lei, além de não ser razoável.

    c) A perda do cargo ou função pública pelo servidor público está prevista como efeito da condenação por crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, no entanto, para que isso ocorra, deve o juiz declará-lo motivadamente na sentença.
    Análise: CORRETO! O examinador quer nos confundir com este entendimento do legislador, pois existem posições diferentes para a perda do cargo e função nas leis 7716 e 9455, por exemplo. Art. 16 e 18 da lei 7716

    d) O agente reincidente pelo crime de porte de substâncias entorpecentes sem autorização para consumo pessoal deve ser punido com as penas de prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo que, cujo não cumprimento importará na conversão automática da pena em privativa de liberdade.
    Análise: ERRADO! Há previsão de reincidência sim na lei, porém, neste caso a pena será dobrada de 5 para 10 meses na aplicação das mesmas medidas. Art. 28, caput e § 4º.

    e) Haverá incidência de causa especial de aumento de pena sempre que um dos crimes previstos na lei de entorpecentes for praticado com emprego de arma de fogo.
    Análise: Alternativa muito bem elaborada, o erro esta na afirmação de que qualquer crime terá pena aumentada. Somente os previstas nos art. 33 e 37. Art. 40, 11343.

  • Lei 7716/89 Art 18.  Correta letra C.

  • Para fins de aplicação da Lei de Tortura, contudo, prevalece que os efeitos da condenação são AUTOMÁTICOS, dispensando decisão motivada do juiz.

    Há doutrina minoritária tentando aplicar o p. ún. do art. 92 do CP, pleiteando analogia in bonan partem (tese boa para Defensoria).

    Assim entendem a doutrina majoritária e o STJ no HC 92247:

    HABEAS CORPUS. LEI N.º 9.455⁄97. CONDENAÇÃO POR CRIME DE TORTURA. PERDA DO CARGO PÚBLICO. IMPOSIÇÃO PREVISTA NO § 5º, DO ART. 1º, DA REFERIDA LEI. EFEITO AUTOMÁTICO E OBRIGATÓRIO DA CONDENAÇÃO. DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. PRECEDENTE DESTA CORTE.

    1. Ao contrário do disposto no art. 92, I, do Código Penal, que exige sejam externados os motivos para a decretação da perda do cargo, função ou emprego público, a Lei n.º 9.455⁄97, em seu § 5º, do art. 1º, prevê como efeito extrapenal automático e obrigatório da sentença condenatória, a referida penalidade de perda do cargo, função ou emprego público. Precedente do STJ. 2. Ordem denegada.

    Há doutrina minoritária dizendo que não se aplica este entendimento à tortura praticada mediante omissão. Não prevalece.

  • SOBRE A LETRA "B" 

    Embora a Lei não use o termo "dissolução" da pessoa jurídica o artigo 24, da Lei 9.605/98 fala acerca da possibilidade de liquidação forçada da PJ que proponderantemente pratica crimes ambientais. Confira:
    Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.
    Acredito que o erro está na possibilidade da dissolução ser automática da PJ. 
  • QUESTÃO MAL CLASSIFICADA !!!

  • art. 18 da lei 7.716/89 

  • Além do que já foi apontado pelos colegas em relação à alternativa "E", importante também destacar o seguinte entendimento jurisprudencial: "Não há como aplicar-se a causa especial de aumento de pena prevista no inciso VI do artigo 40 da Lei n. 11.343/2006 em substituição à condenação pelo crime do artigo 16 da Lei n. 10.826/2003, quando verificado que o delito de tráfico de drogas não foi praticado com o emprego de arma de fogo (caso em que incidiria a majorante em questão), visto que a arma apreendida não estava sendo utilizada como processo de intimidação difusa ou coletiva para viabilizar a prática do narcotráfico.
    6. Para afastar o acórdão impugnado e, por conseguinte, concluir que a arma de fogo estava sendo utilizada como meio de intimidação difusa para assegurar o sucesso da mercancia ilícita de drogas, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, providência essa que, conforme cediço, é inadmissível na via estreita do habeas corpus.
    7. Habeas corpus não conhecido" (HC 261.601/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/12/2013, DJe 19/12/2013)

  • Lei de Tortura====> perda do cargo, função ou emprego público, bem como a interdição para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada=====efeito auTomático da condenação! ( Lei 9.455/1997, art. 1º, § 5º).


  • essa questão me pegou hein. 

  • Lei de Tortura e Organização Criminosa : São efeitos automáticos a perda do cargo, o resto não é automático.

  • ART 1º ,S5º O STJ ENTENDE QUE O EFEITO  DA PERDA DO CARGO,EMPREGO E FUNÇÃO PÚBLICA É AUTOMÁTICO  OU SEJA INDEPENDE DA FUNDAMENTAÇÃO DO JUIZ, O ITEM C NÃO ESTÁ CORRETO COMO AFIRMA A QUESTÃO.

  • TORTURA E AUTOMATICO  A PERDA DO CARGO, RACISMO DEPENDE DE DECISÃO DO BATMAN!

  • STJ - AgRg no AREsp 475297-SC (PERDA DE CARGO PÚBLICO -EFEITO AUTOMÁTICO DE CONDENAÇÃO PENAL... FED DEL:002848 ANO:1940 CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00092 PAR:ÚNICO ART:00317 (MINISTÉRIO PÚBLICO- PODERES)

    .....A pena de perda do cargo público não é mero efeito da condenação, devendo ser motivada por determinação expressa do parágrafo único do art. 92 do Código Penal, tal como nos presentes autos, em que o réu, na condição de agente fiscal de rendas do Estado, valeu-se do cargo para perpetrar o crime...

    Lei 7.716/89, artigos 16 e 18 - tanto perda do cargo, quanto a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a 3 meses. Devem ser declarados em sentença, não sendo automáticos.

    Andre Almeida

  • LETRA C - CORRETA

    CONFORME O ART. 16 E 18 DA LEI 7.716/89. ( LEI DE CRIMES RESULTANTES DE PRECONCEITO DE RAÇA OU DE COR).

  • VIDE   Q723949      

     

    PERDA DO CARGO

     

     Efeito      NÃO AUTOMÁTICO  -    A perda do cargo e a suspensão do estabelecimento.

     

    Na TORTURA e ORGANIZAÇÃO o efeito é AUTOMÁTICO.

     

    No ABUSO é uma pena ! Dosimetria

     

    PERDA DO CARGO, com efeitos automáticos (Art. 18) ou não, INDEPENDE DO QUANTUM de pena aplicada na sentença

     

    ATENÇÃO:     Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

     

    Q650542

     

    Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

  • Lei 7.716-  Preconceito Raça/ Cor

     

    Art. 16- Constitui efeito da condenação a perda do cargo/ função pública para o servidor público.

    Art. 18- Os efeitos de q tratam o art. 16 desta lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • TORTURATION & CriminaTion organizaTion → AuTomaTion

    RACISMO --> MOtivado

  • Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 (NÃO TODOS OS CRIMES PREVISTOS NA LEI DE ENTORPECENTES) desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: 

    V - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

  • LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.


    Gabarito Letra C!

  • Gabarito: C
     

    Lei nº 7.716/89

     

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

     

    Art. 17. (Vetado).

     

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • Gabarito Letra C!

    LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    LEI DE DROGAS (11.343/2006):
    Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 (NÃO TODOS) desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: 

    V - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    :-)

  • Caramba, eu sempre caio nesse peguinha da letra E (todos os crimes da Lei... ) Putz!!!!

  • Sugiro irem direto aos commentários do Sófocles PC.

  • Comentário da alternativa B:

    B) No caso de reincidência de pessoa jurídica na prática de crimes previstos na lei que reprime condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, será efeito automático da condenação a dissolução da pessoa jurídica. ANÁLISE: ERRADO.  (AGORA VAI A TRANSCRIÇÃO DA  LEI Nº 9.605/1998 - DE CRIMES AMBIENTAIS Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua LIQUIDAÇÃO FORÇADA, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional. OU SEJA, ESTÁ ERRADA PORQUÊ NÃO É AUTOMÁTICO MAS A LEI EXISTE E ESTÁ AÍ).

    Gabarito correto: C

  • Além das Leis de Tortura e de Organização Criminosa preverem o efeito automático da perda do cargo, cumpre registrar que a Lei de licitações também prevê a perda automática do cargo (Art. 83, da Lei nº 8.666/1993).

  • Exemplo de crime na lei de drogas que não incide o aumento: Art. 39. Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:

  • alguem poderia explicar o erro da letra E?

  • Os dois únicos crimes em que a perda do cargo é automática são: Tortura e Organização Criminosa!

    Para ajudar, é só gravar as duas caminhonetes: Toro e Oroch !!!

  • GAB: C

  • Perda automática do cargo gera TOC

    (Tortura e Organização criminosa)

  • Nay Aryel, o erro da E é que a questão generaliza como se o aumento de pena fosse em todos os crimes dessa lei.

    Só incide o aumento de pena do Art. 40 (Lei 11.343/06) nos crimes do Art. 33 a 37.

  • letra b)Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

  • RACISMO-MOtivado

    TORTURA-AUTOMATICO

  • Crime de tortura e crime de preconceito - Efeito da condenação- Perda automática do cargo?

    Em relação a perda do cargo na Lei 7.716/89 (Crimes de Preconceito) => Não se dá de forma automática (Art. 18)

     

    Somente duas leis têm previsão de PERDA AUTOMÁTICA do cargo, função ou emprego público:

     

    1) Lei 12.850/13 (Organização Criminosa) - Art. 2º § 6º

     

    2) Lei 9.455/97 (Crimes de Tortura) - Art. 1º § 5º

  • Lembra do martelo de TOR, sempre irá gerar a perda automática do cargo, emprego ou função (mesmo que o juiz não aborde na sentença, não fundamente, etc):

    Tortura -> com interdição para o exercício de função pública pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    ORganização criminosa -> com inabilitação pelo prazo de 8 anos (contados do fim do cumprimento da pena)

  • Letra. E

    Generalizou, por isso o erro.

    LEI DE DROGAS (11.343/2006):

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 (NÃO TODOS) desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: 

    V - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

  • ALTERNATIVA E - INCORRETAerro da alternativa é que não tem aumento de pena nos artigos 38 e 39 da lei de drogas. Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva.

  • A condenação por crime de tortura somente importará na perda do cargo, função ou emprego público em caso de aplicação de regime semiaberto ou fechado para cumprimento de pena.a condenação por crime de tortura acarretara a perda do cargo,função ou emprego publico e interdição para seu exercício pelo doblo do prazo da pena aplicada.Vale ressaltar que os efeitos da condenação na lei de tortura são automáticos.

  • A perda do cargo ou função pública pelo servidor público está prevista como efeito da condenação por crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, no entanto, para que isso ocorra, deve o juiz declará-lo motivadamente na sentença.nos crimes resultantes de preconceito de raça,cor,etnia,religião e procedência nacional os efeitos da condenação são perda do cargo ou função publica pelo servidor publico e suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a 3 meses.Os efeitos da condenação na lei de racismo não são automáticos devendo o juiz declarar motivadamente na sentença.

  • O agente reincidente pelo crime de porte de substâncias entorpecentes sem autorização para consumo pessoal deve ser punido com as penas de prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo que, cujo não cumprimento importará na conversão automática da pena em privativa de liberdade.segundo o artigo 28 da lei de drogas que trata do posse ou porte de drogas para consumo pessoal o agente sera submetido as seguintes penas;advertência sobre os efeitos da droga,prestação de serviço a comunidade e medida de comparecimento a curso ou programa educativo,vale ressaltar que o referido artigo prevê apenas penas restritivas de direitos.Ocorreu a despenalização no artigo 28 não podendo o individuo ser submetido a pena privativa de liberdade.Caso o individuo descumpre as penas acima mencionado o juiz submetera a admoestação verbal e multa.

  • Haverá incidência de causa especial de aumento de pena sempre que um dos crimes previstos na lei de entorpecentes for praticado com emprego de arma de fogo.Na lei de drogas haverá causa de aumento de pena apenas no artigo 33 e 37 quando ocorrer a transacionalidade do delito,quando o crime for cometido em dependências ou aproximações de hospitais,estabelecimentos prisionais,escolas e etc,quando o crime for cometido com violência,grave ameaça ou com emprego de arma de fogo,trafico entre estados,se o agente financiar ou custear o trafico,se envolver criança ou adolescente e se o agente praticar prevalecendo de função publica.

  • GABARITO : C

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • Lei de Organização Criminosa

    Art. 2º

    § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    Lei de Tortura

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Pessoal,

    Pelas estastísticas percebemos que muitos ficaram em dúvida na alternativa "E". Porém, raciocinando um pouco da para imaginar que não são todos os crimes da lei 11.343/2006 que podem ser majorados se cometidos com o emprego de arma de fogo. Vejamos:

    * portar droga para consumo pessoal -art. 28- é ilógico ser majorado pelo uso de arma de fogo, já que nem tem pena privativa de liberdade para ser majorada.

    * Dirigir embarcação sob efeito do uso de drogas, também, não tem nexo nenhum em ser majorado pelo uso de arma de fogo.

    Enfim, mesmo não sabendo exatamente quais crimes seriam majorados pelo uso de arma de fogo, daria para concluir que não tem a possibilidade de todos serem majorados pelo uso de arma de fogo.

  • ALTERNATIVA C - CORRETA: Art. 16( LEI 7.716/89) . Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses. Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. ( COMETÁRIO DA COLEGA : GRAZIELA BENEDITO)

    STJ: ENTENDE QUE O EFEITO EXTRAPENAL ADMINISTRATIVO DA PERDA DO CARGO É AUTOMÁTICO.

    Assim, a perda do cargo, função ou emprego público é efeito automático da condenação pela prática de TORTURA ( LEI 9.455/77) não sendo necessária fundamentação concreta para a sua aplicação. ( FONTE : ROLANDO NA POSSE, Lei de Tortura)

  • Letra B

    Quando a PJ for usada preponderantemente para crimes poderá ser decretada sua liquidação forçada (art. 24 da LCA).

  • no enunciado da questoa diz: A perda do cargo ou função pública pelo servidor público está prevista como efeito da condenação por crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, no entanto, para que isso ocorra, deve o juiz declará-lo motivadamente na sentença.

    apenas no crime de tortura que a perda do cargo ou função publica e automatica!!.

  • T agora não entendi porquê a C que está certa ?

  • ALTERNATIVA C - CORRETA: Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses. Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    fonte= graziela benedito

    obs. lembre-se que os casos de TORTURA e OCRIM =PERDA AUTOMÁTICA!

    - Se bebias até cair e levantar, por quê não errareis até acertar?! #PERTENCEREMOS!

  • GABARITO - C

    LEI N. 7.716/89

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 17 - VETADO

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • Trata-se de questão referente a temas retirados de 4 (quatro) leis penais especiais: a Lei anti-tortura, a lei antidrogas, a lei dos crimes ambientais e da lei antirracismo. As alternativas versam sobre passagens literais de dispositivos dos mencionados diplomas. 

    Analisemos cada uma.

    A alternativa A está incorreta, pois, o efeito da condenação, previsto no artigo 1º, § 5º da lei 9455/97 é automático, conforme entendimento atualmente majoritário (HABIB, 2018, p. 1089).

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    A alternativa B está incorreta, pois a dissolução da pessoa jurídica, no artigo 24 da lei dos crimes ambientais, somente é permitida quando a PJ for utilizada ou constituída preponderantemente para fins criminosos. Tal característica não pode ser confundida com reincidência e tampouco aquela consequência é automática. 

    Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

                 A alternativa C está correta, pois, a lei 7.716/89 prevê a perda do cargo ou função pública como efeito da condenação no artigo 16 e o artigo 18 da citada lei estabelece que tal efeito não é automático, devendo ser declarado na sentença.

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    A alternativa D está incorreta, pois a lei antidrogas não permite a conversão das penas destinadas ao crime de porte ilegal de drogas para uso próprio em pena privativa de liberdade. Existe, contudo, norma que permite o aumento de prestação de serviço à comunidade ou medida educativa de 5 para 10 meses em caso de reincidência. Como medida coercitiva para o cumprimento destas medidas, o mencionado diploma prevê apenas multa ou admoestação verbal. 

    Art. 28. § 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

    Art. 28 § 6º Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

    I - admoestação verbal;

    II - multa.

    A alternativa E está incorreta. É bem verdade que o artigo 40, IV da lei 11.343/06 prevê causa de aumento de pena em caso de emprego de arma de fogo, mas esta majorante é aplicável apenas aos crimes dos artigos 33 a 37 da lei antidrogas.  

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    REFERÊNCIA

    HABIB, Gabriel. Leis Penais Especiais volume único. 10 ed. Salvador: Juspodivm, 2018. 




    Gabarito do professor: C

  • Assertiva C

    A perda do cargo ou função pública pelo servidor público está prevista como efeito da condenação por crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, no entanto, para que isso ocorra, deve o juiz declará-lo motivadamente na sentença.

  • A) O efeito da condenação, previsto no artigo 1º, § 5º da lei 9455/97 é automático, conforme entendimento atualmente majoritário. § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

      

    B) A dissolução da pessoa jurídica, no artigo 24 da lei dos crimes ambientais, é permitida quando a PJ for utilizada ou constituída preponderantemente para fins criminosos. Tal característica não pode ser confundida com reincidência e tampouco aquela consequência é automática. 

    Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

      

    C) Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

      

    D) A lei antidrogas não permite a conversão das penas destinadas ao crime de porte ilegal de drogas para uso próprio em pena privativa de liberdade. Existe, contudo, norma que permite o aumento de prestação de serviço à comunidade ou medida educativa de 5 para 10 meses em caso de reincidência. Como medida coercitiva para o cumprimento destas medidas, o mencionado diploma prevê apenas multa ou admoestação verbal. 

    Art. 28. § 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 meses.

    Art. 28 § 6º Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

    I - admoestação verbal;

    II - multa.

      

    E) O artigo 40, IV da lei 11.343/06 prevê causa de aumento de pena em caso de emprego de arma de fogo, mas esta majorante é aplicável apenas aos crimes dos artigos 33 a 37 da lei antidrogas.  

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

      

    GABARITO: C

    .

  • A perda do cargo é efeito automático da condenação nas leis:

    Organizações Criminosas:

    Art. 2º, § 6o A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena

    Tortura:

    Art. 1º, §5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Licitações:

    Art. 83.  Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo

  • DESATUALIZADA!!!!!!!!

  • Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.


ID
1612312
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Associe as duas colunas abaixo, relacionando a prática dos crimes aos seus respectivos aspectos legais.

1. Prática de abuso de autoridade

2. Prática de tortura

3. Prática de racismo


( ) A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

( ) Constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

( ) A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.

( ) Poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

A sequência CORRETA dessa correspondência, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra B:

    Item I - Tortura: Lei nº 9.455/97: art. 1º, §5º 

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Item II - Racismo: Constituição Federal: art. 5º, XLII

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    Item III - Tortura: Constituição Federal: art. 5º, XLIII

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    Item IV - Abuso de Autoridade: Lei 4.898/65, art. 6º, §5º

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  •  De acordo com o art. 6º, §5º da Lei 4898/65, quando o abuso de autoridade for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, a sanção poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

      Já a punição contra o crime de tortura é garantido no texto constitucional, assim como em lei ordinária. O art. 5º,XLIII considera a prática inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Já a lei 9455/97, no seu art. 5º, estabelece que a condenação pelo crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

      A punição contra o crime de racismo também é garantida constitucionalmente e em leis ordinárias ( Lei 7716/89 alterada principalmente pelas Leis 9459/97 e 12288/2010). No texto constitucional, é previsto, no art. 5º, XLII, que a prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão.

    Resposta: B
  • A perda do cargo, emprego ou função pública só acorre de forma automática no crime de TORTURA e de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

  • GAB: B

    A PM-MG tem as provas mais dificeis das policias militares, concordam?

    Penso que devido ao fato deles realizarem concurso todos os anos a galera lá deve fazer cursinho anual fodido!!

    Por fim, dado o devido respeito, esse nível de questão para soldado achei um pouco pesado, de qualquer forma, sem choro!

     

    _________
    KEEP WALKING

  • Fala Rennan, sim tem um nível elevadíssimo as questões, (todos concursos são difícieis) porém eu acho que o CFO PMSC é o mais foda de todos... 

  • 2, 3... Já mata a questão.

  • TORTURA - 

    . Inafiançavel

    . Insuscetivel de graça, anistia.

    . A condenação com base na referida lei acarretará a perda do cargo,função ou emprego público e a interdição para seus exercicios pelo DOBRO da pena aplicada.

    . A pena aumena se for coemtido contra maior de 60 anos.

    OMISSÃO - Pena de detenção e pode aplicar hipotese de extraterritorialidade.

  • ABUSO DE AUTORIDADE - 

    . Quando cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar de qqualquer natureza, caegoria poderá ser cominada a pena autonoma ou acessoria, de não poder o acusado exercer as funçoes de natureza policial ou militar no municipio da culpa, por prazo de 1 a 5 anos.

    . A ação penal é publica incondicionada

    . Perda do cargo público e a inabiliação para o exercicio ou outra função é de até 3 anos.

  • RACISMO -

    . Inafiançavel e Imprescritivel. 

    - DISCRIMINAÇÃO : é a separação agregaçao. Representa o rompimento da igualdade, mas nem sempre é ilegitima.

    - PRECONCEITO : é um sentimento ou ideia pré formatada qque seja favoravel ou desfavoravel em relaçao a determinada pessoa.

    o PRECONCEITO  a DISCRIMINAÇÃO puniveis são aquelas relacionados á raça,cor,etnia,religião ou procedência nacional.

    - NÃO SE PODE CONFUNDIR O RACISMO COM A INJURIA.

    RACISMO : Seria aquele cometido por quem pratica conduta discriminatoria dirigida a um determinado grupo ou coletividade.

    INJURIA : O agente que utiliza palavras depreciaivas referenes a cor, raça , religiao ou origem , com o intuito de ofender a honra subjetiva da vítima.

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • RUMO AO OFICIALATO PMMG

    "VERAS QUE UM FLHO TEU NÃO FOGE A LUTA"

  • Jesus olhou para eles e respondeu: " PARA O HOMEM E IMPOSSÍVEL, MAS PARA DEUS TODOS AS COISAS SÃO POSSÍVEL"

    MATEUS 19:26

    PMMG 2019  FÉ EM DEUS QUE ELE É JUSTO

  • 'Se creres verás a glória de Deus'  Joao 11:40

     

  •  

    (TORTURA) A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     

    (RACISMO) Constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

     

    (TORTURA) A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.

     

    (ABUSO DE AUTORIDADE) Poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • Pra facilitar, lembra que  SOMENTE  a ação de grupos de extermínio, ainda que por um só agente ; e racismo são imprescritiveis.

  • vem pmmg 2019

  • examinador que elaborou essa questao esta de parabens, otima questao !

  • Ao resolver, sabendo a primeira e a segunda ja mata a questão

    Espécies de tortura:

    → Tortura prova: Informação, declaração; Ação ou omissão criminosa;

    → Tortura castigo: Disciminação racial ou religiosa; Submissão de pessoa sob sua guarda;

    → Tortura confissão: Declaração de autoria;

    Núcleo subjetivo: Impor sofrimento físico ou mental

     

    Pena: 2 a 8 anos: Regime inicial fechado; Suspensão processual e da pena não são admitidas;

    Omissão: Pena pela metade (detenção de 1 a 4 anos); Nessa pena é admitida a suspensão da pena e a fiança;

     

    Causas especiais para aumento de pena:

    → Agente público;

    → Contra gestante, criança, adolescente, pne ou maior de 60 anos;

    → Mediante sequestro;

    Obs: admite-se cumulaçao das causas.

     

    Tipo qualificado:

    → Lesão corporal gravissima/grave: 4 a 10 anos -reclusão- 

    → Morte: 8 a 16 anos -reclusão-

     

    Efeitos extrapenais:

    → Perda do cargo automaticamente; (segundo súmula deve ser motivado)

    → Interdição do exercício pelo dobro do prazo

    → Inafiançável

    → Insucetível de graça e anistia

    → Regime inicial fechado

    → Extraterritorialidade

  • A tortura sai de nossas mentes (militares anistiados= prescreve), porém o preconceito é imprescritível (nunca esqueceremos a segregação racial). É assim que 'decoro' essa parte sobre prescrição ou não dos crimes especiais.

  • Não esquecer que A lei 13.964 (Pacote Anticrime) Revogou a antiga lei 4.898/65.

    e trouxe na nova legislação 13.869/19 a exigência de um dolo específico, além de retirar a perda do cargo de forma automática ..Atualmente é condicionada à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade devendo ser declarada motivadamente na sentença

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Esta questão está desatualizada, pois a nova lei de tortura (13.869, de setembro de 2019) revogou a antiga (4898, de 09/12/1965).

    A antiga lei de tortura (4898 /1965) trazia no seu artigo art. 6º, §5º: quando o abuso de autoridade for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, a sanção poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos. JÁ A NOVA LEI NÃO TEM ESTA CONDIÇÃO.

  • INJÚRIA RACIAL

    Atinge pessoa determinada

    RACISMO 

    Atinge a coletividade

    •Imprescritível

    •Inafiançável

    PENALIDADES

    •Sujeito a pena de reclusão

    •Não existe crime de racismo com pena de detenção

    •Na lei racismo possui somente um crime com pena de multa e prestação de serviço a comunidade

    Na lei de racismo possui somente um crime com causa de aumento de pena

    Discriminação ou preconceito 

    (Finalidades específica ou dolo específico)

    •Raça 

    •Cor

    •Etnia 

    •Religião 

    •Procedência nacional 

    •Orientação sexual (entendimento do STF)

    VERBOS OU NÚCLEO DO TIPO PENAL

    •RECUSAR

    •IMPEDIR

    •OBSTAR

    •NEGAR

    •INDUZIR

    •INCITAR

    AÇÃO PENAL

    •AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    (Não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença)

    •PERDA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA PARA O SERVIDOR PÚBLICO

    •SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO PARTICULAR POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 3 MESES

    •DESTRUIÇÃO DO MATERIAL APREENDIDO NOS CRIMES DE RACISMO COMETIDO POR INTERMÉDIO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL OU PUBLICAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA

  • Que questão linda. A banca AOCP podia elaborar questões assim hahahahaha. Pois as que são necessárias definição de pena, senhor kkkkkkkkkkkk

  • Mandamento constitucional de criminalização

    Artigo 5 XLIII CF

    A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem

    TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    Tortura prova

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

    Tortura crime

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa

    Tortura discriminação

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    Tortura castigo

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Tortura pela tortura

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    Tortura omissiva ou imprópria

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

    Qualificadoras

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos, se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.

    Majorantes

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos  

    III - se o crime é cometido mediante sequestro

    Efeitos da condenação

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Vedações

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Regime inicial

    (inconstitucional a obrigatoriedade de regime fechado)

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    Extraterritorialidade incondicionada

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • GABARITO - B

    Lei de Tortura - 1º§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    ------------------------------

    CF/88 - Art 5º - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    -------------------------------------------------------------------

    Nova lei de Abuso de Autoridade - Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    Parabéns! Você acertou!

  • efeito da condenação da lei de abuso de autoridade:

    *Inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos

    pena restritiva de direito:

    *Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens

  • Pq n da pra responder? LETRA B REDONDA

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ID
1646371
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a pena prevista para quem “Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador” nos termos da Lei Federal n° 7.716, de 05/01/1989 que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: A

    Bizu: não há previsão de pena de detenção na Lei nº 7.716/1989, e as penas de suspensão do funcionamento e prestação de serviços à comunidade só são previstas em dois momentos:
    Art. 4º, § 2o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.
    e
    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    De resto, é tudo reclusão :)

  • Art. 5º, XLII, CF - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

  • Letra A. Reclusão de um a três anos. Art 8º da Lei 7716/89

  • (A)

    100% dos crimes da lei 7.716 são de Ação Penal Pública INcondicionada.
    100% dos crimes da lei 7.716 são punidos com reclusão alem de serem inafiançáveis e imprescritíveis.

    Competência para julgar ? Dependerá do caso concreto ser J.Federal ou J. Estadual e Jamais será do JECRIM .
     

  • Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

      Pena: reclusão de um a três anos.

  • Bastava lembrar do Art. 5º, XLII, CF.

    fé!!

  • ALTERNATIVA - A)

    RACISMO = IMPRESCRITÍVEL E INAFIANÇÁVEL... PENA DE RECLUSÃO! SEMPRE SEMPRE SEMPRE SEMPRE SEMPRE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    questão fácil, para ninguém zerar

  •  Gabarito letra (A)- pena de reclusão.
     Fundamentação legal:

     Art. 5°, inciso XLII , CF/88- a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
      Art. 5° da lei 7.716 de 1989- recusar ou impedir  acesso a estabelecimento comercial, negando- se a servir, atender ou receber cliente ou comprador:
     Pena: reclusão de 01 a 03 anos.
  • Racismo, segundo a CF, é crime imprescritível, inafiançável e apenado com reclusão. Portanto todos os crimes descritos na lei serão apenados com, pelo menos, reclusão.


    Correta a letra "a".

  • gab A

    Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    Pena: reclusão de um a três anos.

  • Todos os crimes da 7.716/89 são punidos com pena de RECLUSÃO

    Gabarito: A

  • Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    Pena: reclusão de um a três anos. (1 – 3)

     

  • NÃO HÁ PREVISÃO DE PENA DE DETENÇÃO.

     

    -   TODOS OS CRIMES SÃO DE RECLUSÃO.

     

    -      AÇÃO PUBLICA INCONDICIONADA

     

    ATENÇÃO AOS COMENTÁRIOS dos colegas, nem todos os crimes são "inafiançável e imprescritível".

    Art. 5º    A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei

     

    Parece óbivo:       RACISMO     =  RAÇA    Não fala sobre cor, etnia, religião ou procedência nacional.    SOMENTE o de RAÇA !!!

     

     

     

    FONTE:  GABRIEL HABIB -  LEIS ESPECIAIS  V.12   PG  143

     


     

    IMPRECRITI B I L I D A D E   e     a     INAFI A N ÇA BI L IDADE se referem tão somente à d iscri m i n ação EM RAZÃO DE RAÇA, não podendo o preceito constitucional ser aplicado às demais formas de discriminação, sob pena de incidência em analogia in maIam partem.

     

    NÃO SÃO IMPRESCITÍVEIS e inafiançáveis:      Nada dispondo  em relação às demais formas de discriminação previstas na lei ( cor, etnia, religião ou procedência nacional )    IMPRESCRITÍVEL    SOMENTE     RAÇA !!!!

  • Art. 5º, XLII, CF - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

  • Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    Pena: reclusão de um a três anos.

  •  1-3 anos de reclusão (Estabelecimentos)

    -Impedir acesso a  estabelecimentos comerciais , esportivos, salões de beleza e afins.

    -Impedir acesso a transporte público  e edifícios públicos ou residenciais.

    -incitar discriminação (+ multa)

                                                                                  2-4 anos de reclusão 

    -Impedir acessos a qualquer ramo das forças armadas .

    -Impedir casamento ou convivencia familiar e social

                                                                        2-5 anos de reclusão (Trabalho, Administração)

    -Impedir acesso, pessoa habilitada a adm dir. ou ind.

    -Negar emprego 

    -exigir aspectos de aparência para contratação

    -Divulgar nazismo com cruz gamada (+ multa)

    -Crime cometido via rede social ou qualquer publicação(+ multa)

                                                                                    

                                                                 3-5 anos de reclusão 

    -Impedir inscrição ou ingresso em estabeleciimmento de ensino público.(Comentido contra menor pena agravada em 1/3)

    -Impedir acesso a hotéis ou similares 

    Servidor público que comete crime: Perda de cargo; suspensão do estabelecimento por no máximo 3 meses

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk mitou essa banca!

  • O crime de RACISMO está intimamente ligado à questão de SEGREGAÇÃO/UM VERDADEIRO APARTHEID...Sabendo disso, o racismo é crime INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL, sujeito a pena de RECLUSÃO!

    GABA: A

  • Essa banca quando não é 8 é 80.. kkkkkkkkkkkkkkkkk

  •  1-3 anos de reclusão (Estabelecimentos)

    -Impedir acesso a  estabelecimentos comerciais , esportivos, salões de beleza e afins.

    -Impedir acesso a transporte público  e edifícios públicos ou residenciais.

    -incitar discriminação (+ multa)

                                                                                  2-4 anos de reclusão 

    -Impedir acessos a qualquer ramo das forças armadas .

    -Impedir casamento ou convivencia familiar e social

                                                                        2-5 anos de reclusão (Trabalho, Administração)

    -Impedir acesso, pessoa habilitada a adm dir. ou ind.

    -Negar emprego 

    -exigir aspectos de aparência para contratação

    -Divulgar nazismo com cruz gamada (+ multa)

    -Crime cometido via rede social ou qualquer publicação(+ multa)

                                                                                    

                                                                 3-5 anos de reclusão 

    -Impedir inscrição ou ingresso em estabeleciimmento de ensino público.(Comentido contra menor pena agravada em 1/3)

    -Impedir acesso a hotéis ou similares 

    Servidor público que comete crime: Perda de cargo; suspensão do estabelecimento por no máximo 3 meses

    Reportar abuso

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 7.716

    Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    Pena: reclusão de um a três anos.

  • Os crimes previstos nesta Lei são TODOS: IMPRESCRITÍVEIS, INAFIANCAVEIS, É APENADOS COM RECLUSÃO

  • LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

    Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    Pena: reclusão de um a três anos.


    Gabarito Letra A!

  • letra A)

    São todos de Reclusão  os crimes previstos na Lei nº 7.716/89

  • Resumo sobre a Lei de crimes raciais:

     

    1. São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA;

    2. NÃO há pena de detenção na lei de Crimes raciais;

    3. Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO;

    4.  Racismo NÃO é uma conduta isolada, isto é, a lei de racismo define em seu rol formas, comportamentos e condutas que configuram racismo (divulgar o nazismo, negar ou obstar emprego em empresa privada, etc., etc.). Logo, todos os crimes nela definidos são formas racismo e, consequentemente, são alcançados pela IMPRESCRITIBILIDADE e INAFIANÇABILIDADE

    5. A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL;

    6. Os efeitos da condenação NÃO são automáticos, tanto no caso deo Art. 16 quanto 17 (pra você que adora estudar uma legislação extravagante, não confunda com a lei de Organização Criminosa e Tortura, porque o STJ entende que os efeitos da condenção nas referidas leis são automáticos, mas aqui não);

    7. O prazo para suspensão do funcionamento de estabelecimento particular NÃO PODE ULTRAPASSAR O PRAZO DE 3 MESES (decore isso, por tudo o que é mais sagrado, SEMPRE CAI !!);

    8. Injúria racial diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);

    9. As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).

     

    O resto é letra de lei mesmo e cair matando nas questões, galera!!

     

    Espero ter ajudado e erros, me corrijam.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Gabarito: "A"

    Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

    Pena: reclusão de um a três anos.

  • gb a

    PMGOO

  • gb a

    PMGOO

  • PEQUENO RESUMO:

    PENAS:

    RECLUSÃO DE:

    3-5 ANOS: RECUSAR HOSPEDAGEM EM HOTEL, INSCRIÇÃO DE ALUNOS EM INST. PUB/PRIV.

    2-5 ANOS:IMPEDIR ACESSO A QLQ CARGO PÚBLICO, PROMOÇÃO FUNCIONAL, EMPREGO EM EMPRESA PRIVADA, FABRICAR EMBLEMA CRUZ SUÁTICA E PRATICADO POR MEIOS DE COMUNICAÇÃO.

    2-4 ANOS: IMPEDIR ACESSO A SERVIÇO FORÇA ARMADAS E CASAMENTO CONVIVÊNCIA FAMILIAR.

    1-3 ANOS: RECUSAR ACESSO EST. COMERCIAL (AGRAVAMENTO 1/3 SE MENOR DE 18 ANOS), RESTAURANTES E BARES, EST. ESPORTIVOS, SALÕES E BARBEARIAS, ENTRADA SOCIAIS EM EDFÍCIOS PUB/PRIV, TRANSPORTE PUB. E PRATICAR/INDUZIR A DISCRIMINAÇÃO (ALÉM DA PENA + MULTA)

    PERDA DO CARGO-> SE FOR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    NÃO SUPERIOR A 3 MESES->SUSPENSÃO DO ESTABELECIMENTO PRIV.

    ESPERO TER AJUDADO

    QLQ ERRO ME CORRIJAM.

  • É sempre muito importante lembrar que os crimes previstos na Lei nº 7.716/89 são punidos com pena de RECLUSÃO!

    Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    Pena: RECLUSÃO de um a três anos.

    Resposta: A

  • Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

    Pena: reclusão de um a três anos.

    GAB:A

  • quem recusa reclusa

  • A questão tem como tema os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, previstos na Lei nº 7.716/1989. A conduta narrada corresponde ao crime descrito no artigo 5º do referido diploma legal, para o qual é cominada pena de reclusão, de um a três anos. Aliás, a própria Constituição da República, no inciso XLII do seu artigo 5º, já impôs ao legislador infraconstitucional que os crimes de racismo fossem punidos com pena de reclusão. Com isso, se constata sem dificuldades a resposta correta, sendo desnecessário comentar as demais alternativas.

     

    Gabarito do Professor: Letra A

  • OBS: Letra (E)

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o

    servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo

    não superior a três meses.

    A LUTA CONTINUA

    O SONHO NÃO ACABOU.

  • Se isso não é Racismo. O que seria então. A banca sabia que ainda tem candidato que acha atípica essa conduta criminosa. Concurso às vezes, Não é só sobre estudar leis, é como enxergamos o mundo.

  • RAcismo -> REclusão !

  • a pena é de RECLUSÃO!!!


ID
1717549
Banca
IBFC
Órgão
EMBASA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta considerando as disposições da lei federal n° 7.716, de 05/01/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

Alternativas
Comentários
  • (A)
    Letra de lei
    Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.
    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    Observações importantes acerca dessa lei n° 7.716:
    -Discriminação na Adm Pública                                    Arts  3 e 13
    -Discriminação na Iniciativa Privada                             Art 4
    -Discriminação nos Est comerciais                             Arts 5,7,8,9,10
    -Discriminação na Educação                                       Arts 6
    -Discriminação Conv Sociais                                       Arts 11,12,14

    * 100% Dos crimes são  inafiançáveis e imprescritíveis + Reclusão
    * Sempre A.P.P Incondicionada a depender Estadual ou Federal e Jamais Jecrim

  • A) CORRETA - Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos. Pena: reclusão de dois a cinco anos.


    B) ERRADA - Art 3. Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.


    C) ERRADA - Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador. Pena: reclusão de um a três anos.


    D) ERRADA - Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. Pena: reclusão de três a cinco anos.

  • bizarra essa questão.. decorar quantidade de pena..

  • Não sei se é preguiça ou falta de criatividade desse elaborador, mas cobrar quantidade de pena é osso.

  • Acertei por eliminação mas cobrar tempo de pena é cruel, o que a pessoa aprende decorando tempo de pena? Nada.

  • FCC - FUTEBOL CLUBE CHUTE   questãozinha que cobra quantum de pena é ridiculo.... qualquer um pode errar...saco...

  • Deveria ser proibido este tipo de questão! Ridículo!

  • Questão ridícula, mede conhecimento nenhum, só decoréba !!!

  • Esse tal de EMBASA deve ter um histórico MUITO significativo em relação ao crime de racismo. Fico imaginando uma prova oral para o concurso: "candidato, vc quer ser técnico em segurança do trabalho/ enfermeiro do trabalho no nosso órgão, pois bem, vc está quase aprovado, só falta acertar esta última pergunta: quais são as condutas tipificadas pela lei de racismo? quais são as penas mínimas e máximas para cada uma destas condutas? lembrando que você precisa falar as condutas na ordem de artigos que aparecem na lei, enumerando-as. Se apontar em qual página no 'vade mecum' da saraiva inicia-se esta lei, ganha ponto extra!"


  • Caros examinadores, deveria ser punido com reclusão de 29 a 30 anos a cobrança de questões deste tipo.

  • aqui tem q decorar a pena é !!!! kkkkkkkk

  • kkkkkkkkkkkk vei, decorar pena é pau. kkkkkkk

  • Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

  • Que banca Safadinha! Decorar pena é osso.

  • Decorar Tempo de pena.... Pode isso Arnaldo ????

  • acabei de ler a lei e vim pra cá resolver exercício... onde que decorar pena me ensina algo? ah...

  • Tá de brincadeira. Pedir pra decorar pena? kkkkkkkkkk

  • DIREITO JÁ É FÁCIL E A BANCA PEDI PRA DECORAR  QUANTIDADE DE PENA !!!!!! 1 x 0 pra banca..

  • Caraca véi! Quando você que já viu de tudo, aparecem mais bancas de merda. Decorar penas? Tá de brincadeira. Esse examinador é muito fraco.

  • Já vi várias questões desta empresa cobrarem quatidade de pena. É muita chinelagem. Nem respondo.

     

  • Vamos deixar de reclamar, são só 348 arts., suas as qualificadoras, causas de aumento e privilégios. 

    Da pra decorar em umas 3 vidas.

  • Gente, olha o cargo e o nível de aprofundamento da questão.

    A banca não quer só testar o conhecimento, esse tipo de questão faz com que o candidato menos preparado perca tempo.

    Pense nisso!

    Não só isso, questões demasiadamente longa entram nessa estratégia.

  • Incrível... só queria saber a finalidade de decorar pena!!! 

  • Ninguém merece!!!

  • questão somente para eliminar candidaos!!! kkkk

  • questão feita antes de dormir no último dia do prazo. Jogando os papéis com a lei transcrita pra cima e catando os pedaços que foram rasgados pelo ventilador. Voilà ! Não entendo, juro! Queria entender.

  • Foda, que venha a Era dos mnemônicos para decorar as penas, triste :(

  • LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

    Art. 3º Impedir ou abstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, nem como das concessionárias de serviços públicos.

     

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.

    PENA: reclusão de dois a cinco anos.

  • Ridículo, memorização de pena.  Mede conhecimento de quem isso? 

  •  

                                                                              1-3 anos de reclusão (Estabelecimentos)

    -Impedir acesso a  estabelecimentos comerciais , esportivos, salões de beleza e afins.

    -Impedir acesso a transporte público  e edifícios públicos ou residenciais.

    -incitar discriminação (+ multa)

                                                                                  2-4 anos de reclusão 

    -Impedir acessos a qualquer ramo das forças armadas .

    -Impedir casamento ou convivencia familiar e social

                                                                        2-5 anos de reclusão (Trabalho, Administração)

    -Impedir acesso, pessoa habilitada a adm dir. ou ind.

    -Negar emprego 

    -exigir aspectos de aparência para contratação

    -Divulgar nazismo com cruz gamada (+ multa)

    -Crime cometido via rede social ou qualquer publicação(+ multa)

                                                                                    

                                                                 3-5 anos de reclusão 

    -Impedir inscrição ou ingresso em estabeleciimmento de ensino público.(Comentido contra menor pena agravada em 1/3)

    -Impedir acesso a hotéis ou similares 

    Servidor público que comete crime: Perda de cargo; suspensão do estabelecimento por no máximo 3 meses

  • entao vamos começar a decorar tudo pq essa banca é p de lei... nao sei em que mede conhecimento isso . 

    ja que estamos lidando com futuros profissionais que deverao ter destreza na hora de realizar uma ação por isso é bom questoes em que mostre o desempenho do raciocinio do entendimento e nao do decoramento

  • questão decoreba

  • Galera reclamando das penas, mas na verdade aquele que estudou a lei com afinco, sabe distinguir uma pena da outra com facilidade. Não decorando, mas sim interpretando a lei e o estudo da parte geral. To falando isso porque revi essa lei recentemente e de fato me prendeu que a regra geral é 5 anos como pena máxima.

    "A" - Regra geral da lei de racismo é a pena máxima de 5 anos. Poderia ser essa, já ensejaria uma possibilidade de escolha.

    "B" - Pela simples regra geral, não poderia ser a letra "B", pois a maior pena prevista é em relação a discriminação no ambito de ensino quando envolver menor de 18 anos. (crime com maior reprovabilidade ainda)

    "C" - Guardar que na lei de racismo não há nenhum crime de menor potencial - Na questão fala em pena de máxima de até 2 anos.

    "D" - A maior pena da lei é em relaçao a discriminação no ámbito de ensino. Há uma causa de aumento de pena, sobre o crime do "caput", que é de 3 a 5 anos (regra geral), A alternativa impõe uma pena mais branda que os outros crimes.

    Conclusão alternativa "A" é a correta.

    ATT.

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art 3º, caput da Lei 7716/89.

    B) INCORRETA. A pena de que obstar a promoção funcional por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é punível com pena de reclusão de dois a cinco anos, conforme art. 3º, parágrafo único da Lei 7716/89.

    C) INCORRETA. A pena por recusar ou impedir o acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador será de reclusão de 1 a 3 anos, conforme art. 5º da Lei 7716/89.

    D) INCORRETA. A pena por recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau será de reclusão de 3 a 5 anos.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A










  • Isso, Igor Paulo. Boa questão. 

     

    Gab.: A

  • Sem contar que não há pena de detenção

  • na lei 716 é somente recrusão, além disso, a pena maior é 5 anos, ou seja, vc elimina logo 3.

  • Se o examinador fosse resolver essa questão hoje, eu APOSTO que não conseguiria responder!

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art 3º, caput da Lei 7716/89.

    B) INCORRETA. A pena de que obstar a promoção funcional por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é punível com pena de reclusão de dois a cinco anos, conforme art. 3º, parágrafo único da Lei 7716/89.

    C) INCORRETA. A pena por recusar ou impedir o acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador será de reclusão de 1 a 3 anos, conforme art. 5º da Lei 7716/89.

    D) INCORRETA. A pena por recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau será de reclusão de 3 a 5 anos.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Existem outros meios de fazer uma prova difícil, se a IBFC pegar a PRF vai ferrar todo mundo. banca lixão

  • Muito bom o raciocínio do Patrick Bonfim.. 

    Essa lei é somente pena de RECLUSÃO, e o tempo máximo de 5 anos.

  • os comentários em conjunto foram tão importante que resumiu a própria lei. obgss

  • Por isso que essas bancas fundo de quintal devem ser julgadas e com efeito automatico com suspensão de aplicar qualquer prova no prazo de 10 anos, com pena para os examinadores fazerem um curso de reciclagem e pararem de ser retardados.

     

    Letra B e C errado porque na lei as penas são de 1 a 5 anos de reclusão. E depois oq fazer ? chutar na melhor 

  • Affs questão que cobra decoreba , nao testa o conhecimento das pessoas , acha que da para decorar todas as penas ........... por favor né

  • Questão q não mede o conhecimento de ninguém. Ridícula.

  • Essa questão eu fiz por eliminação com o seguinte raciocínio :

     

     a)Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos é crime punível com reclusão de dois a cinco anos.(Apesar de ter dúvidas aqui, aparentava ser o mais correto por falta de certeza kkk)

     

     b)Obstar a promoção funcional por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é crime punível com reclusão de três a seis anos.(Pena muito alta)

     

     c)Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador é crime punível com detenção de um a dois anos.(Não me recordo de pena de um a dois anos nesta lei)

     

     d)Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau é crime punível com reclusão de um a três anos. (Me lembrava que aqui a pena se diferenciava da maioria - que são de um a tres anos - )

     

    Bizus que eu me recordo : A maioria das reclusões nesta lei são de 1 a 3 anos 

                                     

                                               Na escola se for com menor de idade há agravante da metade da pena e que aqui foge do padrão de 1 a 3 anos

                                          

                                                Divulgar nazismo, fazer discurso de ódio e se algum dos crimes for cometido por meios de comunicação social há multa também

                                          

                                               Forças armadas e casamento fogem do padrão de 1 a 3 anos

     

                                               Detenção é o castigo que a sua mãe te deu na adolescência ( ela falou que vc ia ficar um mês sem brincar na rua mas três dias depois vc ja tava lá, todo pimpão correndo na rua)

                        

                                              Na reclusão é salsi-fufu (no papel pelo menos kkk) , então é so associar qual tipo de pena que se encontra na lei (nessa só tem reclusões -EU ACHO xD- )

     

    Agora ficou mamão eim kkkkk

     

    Lembrem-se :O meu esforço so vale a pena se for pra alcançar

  • decoreba!

  • DECORAR PENAS É COVARDIA 

  • LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

    Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

    Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos


    Gabarito Letra A!

  • Os crimes de Peconceito são todos puníveis com RECLUSÃO, de 1 a 3, 2 a 42 a 5, ou 3 a 5. 

    (Cobrar as penas não é medir o candidato pelo conhecimento. É triste a falta de criatividade desta Banca).

  • GABARITO: LETRA A

    Comentando a questão:

    A) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art 3º, caput da Lei 7716/89.

    B) INCORRETA. A pena de que obstar a promoção funcional por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é punível com pena de reclusão de dois a cinco anos, conforme art. 3º, parágrafo único da Lei 7716/89.

    C) INCORRETA. A pena por recusar ou impedir o acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador será de reclusão de 1 a 3 anos, conforme art. 5º da Lei 7716/89.

    D) INCORRETA. A pena por recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau será de reclusão de 3 a 5 anos.

     

  • Pessoal, como decorar penas é algo de louco, e cobrar isso em prova é rídiculo, fiz esse esquema que ajuda a pelo menos resolver por eliminação:

     

    TODOS ----> RECLUSÃO

    1 a 3 anos (7)

    2 a 4 anos (2) IMPEDIR ----> FORÇAS ARMADAS / CASAMENTO

    2 a 5 anos (7) ----> INCLUI NAZISMO

    3 a 5 anos (2) IMPEDIR ----> ESCOLA / HOSPEDAGEM

  • Além de ser Rídiculo, cobrar penas, o mais grave foi por ser uma prova de nível médio. Pensei que era prova para magistratura. enfim, segue o jogo...

  • RIMES COM OS TERMOS "IMPEDIR O ACESSO''  RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS     (ARTs. 5, 8, 9, 10, 11 E 12),

    EXCETO "IMPEDIR O ACESSO" PARA FINS DE HOSPEDAGEM, RECLUSÃO 3 A 5 ANOS.   (ART. 7).

     

     

    CRIMES COM OS TERMOS "IMPEDIR OU OBSTAR  RECLUSÃO DE 2 A 4 ANOS    (ARTs. 13 E 14 ), 

    EXCETO "IMPEDIR OU OBSTARACESSO A CARGO DA ADM DIRETA OU INDIRETA  RECLUSÃO  DE 2 A 5 ANOS (ART. 3)

  • Galera o fato de vocês ficarem reclamando da questão não vai os fazer passar.. vamos nos tentar a estratégia !

     

    As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).

     

    Fonte:Comentário do "patrulheiro ostensivo"                  FORÇA !!

     

  • Eliminando as alternativas: 

    d) Incorreta, pois o crime é punido com reclusão de 3 a 5 anos...lembrando apenas que o máximo são 5 anos já elimina-se essa alternativa.

    c) Incorreta, não há pena de detenção, somente reclusão...

    b) Incorreta: reclusão é de 2 a 5 anos...

    Pra quem ficou na dúvida entre as alternativas "a" e "b", arriscaria o chute na letra "a", pelo quantum da pena.

    a) CORRETA: 

    Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

    Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.       (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)      (Vigência)

    Pena: reclusão de dois a cinco anos

  • Em questões de múltiplas escolhas que cobrem esta lei, lembrem-se de que não há pena de detenção! isso já ajuda a eliminar umas duas ou três alternativas. 

  • Nossa !!!!!! Que questão bem elaborada. Meus Deus, que conhecimeno o candidato adiquiri sabendo a pena.

  • Lixo de questão, acho muita falta de imaginação e conhecimento do examinador cobrar pena em abstrato de infração penal.

     

  • Nos crimes desta lei, não existe pena de detenção, apenas de reclusão; e a maior pena (sem qualquer causa de aumento) é uma reclusão de 5 anos, nas quais está a inclusa a inscrição de aluno pra estudo. Com essa pequena informação que acabo de dizer, é possível eliminar as alternativas "b)", "c)" e "d)".

  • Não é perfeito, mas para não entrega de mão aberta a questão li um comentário aqui mesmo no QC e fui achando outros meios ao menos nesses artigos assim:

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Aluno 5 letras certo? Então,  três vogal três anos a cinco anos de cinco letras.

    e

    Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Hotel cinco letras também, nesse caso só ajuda um pouco.

    Galera, não é o mehor,mas creio que ajuda em algo. Esses são os cai mais.

     

  • Galera, estou vendo que algumas bancas estão cobrando o conhecimento sobre as penas.

    Então decidi fazer um mnemônico e estou compartilhando com vocês..


    Ps: Lembrando que todas as penas são de RECLUSÃO, não existe pena de detenção na lei!
    A história começa assim:

    Fui em uma manifestação do PT(13), mas antes de pegar o ônibus (Transporte)passei na padaria para comprar mortadela(Comércio)
    →Recusar/Impedir aceso em: Comércio ou transporte público em geral.
    1 a 3 anos

     

    Já dentro do ônibus, estava de ressaca. Tinha chegado de uma casamento (casamento), que acabou às 24h.
    →Impedir, por qualquer forma, o casamento ou convívio familiar e social.
    2 a 4 anos

     

     

    Na viagem, me lembrei da época de concurseiro, sofria com meu emprego na empresa privada (emprego empresa priva), porque via muitos nazistas (nazismo). Estudei, passei, e no dia 25 tomei posse em um cargo da Adm.pública.
    →Recusar/Impedir acesso: na Adm. Públca, empego em empresa privada e fabricar/distribuir/comercializar o símbolo do Nazismo...
    2 a 5 anos

     


    Lembrei-me também, dos tempos de escola(aluno escola pública). Tirava 3,5 e minha mãe me mandava ir para o hotel(hospedagem) estudar
    →Recusar/Negar: Aluno em ensino público, hospedagem em hotel/pensão, etc..
    3 a 5 anos

     

    Sigam o meu perfil, até a próxima. Valeeeeu!

  • #DICA:

     

    Todas as penas são de reclusão e sempre terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 -- 2 a 4 -- 3 a 5) ou 3 anos (2 a 5).

     

    Única exceção à reclusão: Art, 4º, § 2o  Ficará sujeito às penas de multa e de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, INCLUINDO ATIVIDADES DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.
     

     

    Não resolve todos os casos, mas pode ajudar bastante. No caso dessa questão, já dava para eliminar a "b" e a "c".

     

    Fonte: colegas do QC

  • PENAS:

    1 a 3 - Tudo que estiver relacionado com impedir acesso a algum lugar (exceto hospedagem e Forças Armadas) + Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito (Lembrar que é de 2 a 5 se for por meio de comunicação). 

    2 a 4 - Impedir acesso ao serviço das Forças Armadas + Obstar casamento, convivência. 

    2 a 5 - Nazismo + Tudo que estiver relacionado ao trabalho (emprego, função, cargo, promoção e ascensão funcional, equipamento de trabalho) e se for por meio de comunicação

    3 a 5 - Matrícula de aluno em estabelecimento de ensino (lembrar do 1/3 se -18) + Hospedagem

  • A) 2 a 5

    B) 2 a 5

    C) 1 a 3

    D) 3 a 5

  • Gabarito: "A"

    Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

  • Ajudaria saber que todos os crimes desta lei são punidos com reclusão..

    Sucesso, bons estudos, não desista!

  • Vamos lá, para vocês nunca mais errarem penas referente a essa lei.

    Crimes com os termos "IMPEDIR O ACESSO" - Reclusão 1 a 3 anos; Exceto "IMPEDIR ACESSO" P/ fins de Hospedagem ou Escolar - Reclusão 3 a 5 anos.

    Crimes com os termos "IMPEDIR OU OBSTAR" - Reclusão 2 a 4 anos; Exceto "IMPEDIR OU OBSTAR" acesso a cargo da Adm. Direta e Indireta - Reclusão 2 a 5 anos.

    Qualquer equivoco por favor corrigir.

    #CFOPMBA

  • Vamos lá, para vocês nunca mais errarem penas referente a essa lei.

    Crimes com os termos "IMPEDIR O ACESSO" - Reclusão 1 a 3 anos; Exceto "IMPEDIR ACESSO" P/ fins de Hospedagem ou Escolar - Reclusão 3 a 5 anos.

    Crimes com os termos "IMPEDIR OU OBSTAR" - Reclusão 2 a 4 anos; Exceto "IMPEDIR OU OBSTAR" acesso a cargo da Adm. Direta e Indireta - Reclusão 2 a 5 anos.

    Qualquer equivoco por favor corrigir.

    #CFOPMBA

  • execelente questão

  • Tudo relacionado a Nazismo (símbolos, propaganda com cruz, divulgação do nazismo) , Trabalho EMPREGO, Promoção, Ascensão, Cargo e comunicação --------- ( ÚNICA Pena de 2 a 5 anos de reclusão)

  • PEQUENO RESUMO:

    PENAS:

    RECLUSÃO DE:

    3-5 ANOS: RECUSAR HOSPEDAGEM EM HOTEL, INSCRIÇÃO DE ALUNOS EM INST. PUB/PRIV.

    2-5 ANOS:IMPEDIR ACESSO A QLQ CARGO PÚBLICO, PROMOÇÃO FUNCIONAL, EMPREGO EM EMPRESA PRIVADA, FABRICAR EMBLEMA CRUZ SUÁTICA E PRATICADO POR MEIOS DE COMUNICAÇÃO.

    2-4 ANOS: IMPEDIR ACESSO A SERVIÇO FORÇA ARMADAS E CASAMENTO CONVIVÊNCIA FAMILIAR.

    1-3 ANOS: RECUSAR ACESSO EST. COMERCIAL (AGRAVAMENTO 1/3 SE MENOR DE 18 ANOS), RESTAURANTES E BARES, EST. ESPORTIVOS, SALÕES E BARBEARIAS, ENTRADA SOCIAIS EM EDFÍCIOS PUB/PRIV, TRANSPORTE PUB. E PRATICAR/INDUZIR A DISCRIMINAÇÃO (ALÉM DA PENA + MULTA)

    PERDA DO CARGO-> SE FOR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    NÃO SUPERIOR A 3 MESES->SUSPENSÃO DO ESTABELECIMENTO PRIV.

    ESPERO TER AJUDADO

    QLQ ERRO ME CORRIJAM.

  • A = CORRETA

    B= ERRADA, obstar a promoção funcional é reclusão de 2 a 5 anos.

    C=ERRADA, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos é reclusão de 1 a 3 anos.

    D= ERRADA , negar inscrição em estabelecimento privado ou público é reclusão de 3 a 5 anos.

  • PENAS( TODAS RECLUSÃO)

    pena máxima 5 anos

    -REC 1 a 3 anos

    ARTs. 5,8,9,10,11,12, 20(+multa)

    -REC 2 a 4 anos

    ARTs 13 e 14

    -REC 2 a 5 anos

    ARTs 3, & U, 4 , 20 & 1° e 2°(+multa)

    -REC 3 A 5 anos

    ARTs 5 E 7

  • Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Aluno 5 letras certo? Então,  três vogal três anos a cinco anos de cinco letras.

    Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Hotel cinco letras também, nesse caso só ajuda um pouco.

    GAB: A

  • Cobra quantum de pena com a letra da Lei do lado;

  • Assertiva A

    Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos é crime punível com reclusão de dois a cinco anos.

  • CRIMES COM OS TERMOS "IMPEDIR O ACESSO''  RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS   (ARTs. 5, 8, 9, 10, 11 E 12),

    EXCETO "IMPEDIR O ACESSO" PARA FINS DE HOSPEDAGEM, RECLUSÃO 3 A 5 ANOS.  (ART. 7).

     

     

    CRIMES COM OS TERMOS "IMPEDIR OU OBSTAR  RECLUSÃO DE 2 A 4 ANOS   (ARTs. 13 E 14 ), 

    EXCETO "IMPEDIR OU OBSTARACESSO A CARGO DA ADM DIRETA OU INDIRETA RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS (ART. 3)

    GAB: A

  • Uma lei tão pequena e a galera não para de mi mi mi

  • OBSERVAÇÃO PARA QUEM NÃO SABE, TODOS OS CRIMES SÃO APENADOS COM RECLUSÃO!!!

  • IBFC é uma das bancas mais ridículas que eu já vi, não sabem elaborar questões inteligentes, aí fazem esse tipo de cobrança para "dificultar". Bizarra!!

  • tipo de questão de banca chinfrim, preguiçosa e que não faz ideia do que está fazendo.

    patético.

  • ALUNO 3 VOGAIS PENA RECLUSAO DE 3 A 5 ANOS BIZUUUUU

  • 2 - 4: casamento e Forças Armadas

    2 - 5: emprego, promoção funcional e suástica

    3 - 5: ensino e hospedagem

    1 - 3: o resto

  • PENAS:

    2 - 4 anos: casamento e Forças Armadas

    2 - 5 anos: emprego e promoção funcional

    2 - 5 anos e multa: cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

    3 - 5 anos: ensino e hospedagem

    1 - 3 anos: o resto

    Pena de multa e de prestação de serviços: exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

    Art. 4º § 2º Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO:

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a

    suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • Amo as estrategias que as pessoas buscam para aprender o assunto, cada bizu rsrs

  • Fui seco na D rs

  • GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

    A) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art 3º, caput da Lei 7716/89.

    B) INCORRETA. A pena de que obstar a promoção funcional por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é punível com pena de reclusão de dois a cinco anos, conforme art. 3º, parágrafo único da Lei 7716/89.

    C) INCORRETA. A pena por recusar ou impedir o acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador será de reclusão de 1 a 3 anos, conforme art. 5º da Lei 7716/89.

    D) INCORRETA. A pena por recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau será de reclusão de 3 a 5 anos.

  • - Os crimes nela previstos são praticados mediante DOLO e só admitem pena de RECLUSÃO.

    2 - 4 anos: Casamento e Forças Armadas;

    2 - 5 anos: Emprego e promoção funcional;

    2 - 5 anos + Multa: Cruz Suástica/gamada, para fins de divulgação do nazismo;

    3 - 5 anos: Ensino e hospedagem;

    1 - 3 anos: O resto.

  • Uma dica, se não souber com exatidão a pena p/ os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor: elimine primeiro as alternativas com detenção, elimine também as acima de 5 anos, e vamos para a próxima tentativa desesperada de gravar algumas a partir de palavras-chave/ horários:

    Artigos 6º e 7º: Lembrar: "ESCOLA"/ ALUNO - tem 'recreio' às 3 da tarde, sai às 5 da tarde, de 3-5 anos; HOTEL - lanche da tarde das 3 às 5, reclusão também de 3 a 5 anos.

    Já o funcionário público da ADMINISTRAÇÃO do artigo 3º e o empregado da EMPRESA PRIVADA do artigo 4º entram no serviço às 2 da tarde e saem às 5 (2-5a).

    Já o RESTAURANTE (ART. 8º) e demais ESTABELECIMENTOS comercial (ART. 5º), esportivo (art. 9º) e salões (art. 10) começam a servir/ atender 1 da tarde e encerram às 3 (1-3 anos).

    O CASAMENTO (art. 14) do oficial das FORÇAS ARMADAS (art. 13) durou 24 horas (de 2 a 4 anos).

    E é isto, patético assim. O resto eu cansei. rs.

    Algum erro nas penas, avisa!

  • acesso a = 1 a 3

    incitar = 1 a 3

    casamento=2 a 4

    forças armadas = 2 a 4

    emprego ou cargo público = 2 a 5

    nazismo= 2 a 5

    acesso e hospedagem=3 a 5

    ensino = 3 a 5

  • Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo

    da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços

    públicos.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

  • A PENA MÁXIMA NA LEI 7.716, É DE 5 ANOS!!! Não tem 6

    A PENA MÍNIMA COMEÇA EM 1 ANO!! Nenhuma começa em meses (apenas a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a 3 meses)

    TODOS OS CRIMES QUE COMEÇAM EM 1 ANO VÃO DE 1 A 3

    As penas maiores (que podem chegar a 5 anos) são as de:

    1) cargo da Administração Direta ou Indireta;

    2) emprego em empresa privada;

    3) inscrição ou ingresso de aluno

    4) hospedagem em hotel, pensão..

    5) divulgação do nazismo

    6) meios de comunicação social ou publicação.

  • Imagina decorar todas as penas de todos os crimes que caem no edital.


ID
1732963
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Tenho duvidas quanto a letra A está correta, pois

    “O crime de omissão tratado no referido dispositivo (§ 2° do art. 1°), não pode se assemelhar a crime hediondo, pois o legislador cominou pena de detenção, a qual possui o regime semiaberto, sendo que o § 7º da Lei de Tortura excepciona o crime de omissão previsto no §2º do regime inicial fechado.”

      Fonte: www.conteudojuridico.com.br



  • Penso que neste caso ele responderia pela tortura e não pelo delito de  omissão pois deliberadamente se omitiu, por isso a hediondez da conduta.

  • Letra "A":


    Polêmico


    "...Cabe salientar que a tortura imprópria não é equiparada ao crime hediondo, o que caracteriza exceção às demais espécies de tortura". Luis Flávio Gomes.


    http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121927356/o-que-se-entende-por-tortura-impropria

  • Tb tenho duvida. A sinopse juridica da Saraiva distingue a conduta de quem tem o dever de evitar da de quem tem o dever de apurar. No 1o caso, o agente responde por tortura, por força do art. 13, 2o, do CP. No 2o caso, que é a questão, o agente responde por omissão perante a tortura, do art. 1o, 2o, da Lei 9455. Referindo-se ao 2o caso, o livro diz que, apesar de previsto na Lei 9455, não constitui crime de tortura. 

  • Eu tô aperriado com esta questão.....

  • NÃO TEM COMO ESSE GABARITO TER VINDO COMO CERTO


    O crime de tortura imprópria está previsto no artigo 1º, § 2º, da Lei 9455/97.

    § 2º - Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    Trata-se de omissão em face à prática de condutas descritas como crime de tortura, quando o agente tinha o dever de evitar ou apurar a ocorrência. Perceba que o sujeito que incorrer em tal tipificação não pratica efetivamente a tortura, mas de forma omissiva, permite que outro a realize. A tortura imprópria é crime próprio, pois só poderá ser praticada por aquele que estiver na posição de garante, o que tinha o dever de evitar o crime, no mais das vezes será um funcionário público. Lembre-se que de maneira diversa o crime de tortura é crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa. A tortura imprópria admite a prática apenas na modalidade dolosa, não sendo possível tortura imprópria culposa.

    A pena prevista é de detenção, ao contrário das demais formas de tortura que preveem a possibilidade de cumprimento da pena em regime fechado. CABE SALIENTAR QUE A TORTURA IMPROPRIA NÃO E EQUIPARADO AO CRIME HEDIONDO, o que caracteriza exceção às demais espécies de tortura.

    Luiz Flávio Gomes











  • Letra B

    Incêndio

            Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

            Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

            Aumento de pena

            § 1º - As penas aumentam-se de um terço:

            I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

            II - se o incêndio é:

            a) em casa habitada ou destinada a habitação;

            b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

            c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;

            d) em estação ferroviária ou aeródromo;

            e) em estaleiro, fábrica ou oficina;

            f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;

            g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;

            h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

            Incêndio culposo

            § 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de seis meses a dois anos.

    O fato de a casa ser habitada ou não não é necessário para configurar o crime, mas sim para majorar!

    Letra C

     

    Infração de medida sanitária preventiva

            Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

            Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.

            Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

            Omissão de notificação de doença

            Art. 269 - Deixar o MÉDICO de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    O ENFERMEIRO NÃO COMETE O CRIME DO ART. 269!!!

    Letra D

    Não dispensa.

    Letra E

    Atentado contra a liberdade de trabalho

     Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:

     

  • Acredito que tortura por omissão em razão do principio da tipicidade, mesmo tendo ele o dever de evitar.

  • Para treinar!!!

    Marque a alternativa referente ao crime onde a condição de médico funciona como majorante:

    A - Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergência

    B - Infração de medida sanitária preventiva

    C - Omissão de notificação de doença

    D - Falsidade de atestado médico

    E - Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

  • LETRA "D"

    ELEMENTO SUBJETIVO: “Os delitos contra a honra reclamam, para a configuração penal, o elemento subjetivo consistente no dolo de ofender na modalidade de ‘DOLO ESPECÍFICO’, cognominado ‘animus injuriandi’, consoante cediço em sede doutrinária e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e deste Superior Tribunal de Justiça.

    A doutrina pátria leciona que: O DOLO NA INJÚRIA, ou seja, a vontade de praticar a conduta, deve vir informado no elemento subjetivo do tipo, ou seja, do ‘animus infamandi’ ou ‘injuriandi’, conhecido pelos clássicos como DOLO ESPECÍFICO. Inexiste ela nos demais ‘animii’ (‘jocandi’, ‘criticandi’, ‘narrandi’ etc.) Tem-se decidido pela inexistência do elemento subjetivo nas expressões proferidas no calor de uma discussão, no depoimento como testemunha etc.” (STJ: APn 555/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Corte Especial, j. 14.05.2009).

    (CLEBER MASSON)


ID
1762876
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Lei n.º 7.716/1989, assinale a alternativa que apresenta situação que não caracteriza crime de discriminação ou preconceito. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional A LEI NÃO INCLUIU AS DISCRIMINAÇÕES DE ORIENTAÇÃO (OU OPÇÃO) SEXUAL.

  • a) Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    Pena: reclusão de um a três anos.


    b) Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

    Pena: reclusão de um a três anos.


    c) "A Turma destacou que o artigo 20 da Lei 7.716/1989 — assim como toda norma penal incriminadora — possui rol exaustivo de condutas tipificadas, cuja lista não contempla a discriminação decorrente de opção sexual (“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa”)". (INFORMATIVO 754, STF)


    d) Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.


    e) Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.

    Pena: reclusão de dois a quatro anos.

  •    "C"

            Basta verificar em qual alternativa não impede ou obsta o acesso da pessoa em virtude de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Avançar!

  • RESPOSTA - LETRA C

     

     

    Vide art. 1º da Lei 7.716/89. A lei em comento NÃO TRATA em seu bojo sobre o PRECONCEITO DE ORIENTAÇÃO SEXUAL, assim, por falta de previsão legislativa, NÃO HÁ COMO SE FAZER ANALOGIA IN MALAM PARTEM. Sendo assim, vejamos o art 1º da referida Lei, in verbis:

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

  • Resumo sobre a Lei de crimes raciais:

     

     

    1. São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA;

     

    2. NÃO há pena de DETENÇÃO na lei de Crimes raciais;

     

    3. Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO;

     

    4. A lei trata de racismo, cor, religião, procedência nacional e etnia, mas SOMENTE racismo alcança a IMPRESCRITIBILIDADE e INAFIANÇABILIDADE;

     

    5. A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL;

     

    6. Os efeitos da condenação NÃO são automáticos;

     

    7. O prazo que decorre do efeito da condenação para o servidor público ou a suspensão de funcionamento de estabelecimento particular NÃO PODE ULTRAPASSAR O PRAZO DE 3 MESES.

     

    8. INJÚRIA RACIAL diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);

     

    9. As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).

     

     

    GABARITO (C)

     

    Bons Estudos!

    Te vejo na posse!!!

  • GABARITO C

     

    Apesar da condição da não discriminação em decorrência da condição sexual ser um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, este (descriminação sexual) não foi trazido pelo legislador dentro da lei em comento.

     

    CF1988

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Lei 7.716/89

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

     

    Não Havendo assim, quando a descriminação for em decorrência da condição social, subsunção do fato a esta norma legal, podendo incorrer em outros delitos, tais como: ameaça – 147 do CP, injuria – 140 do CP e outros

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • LEI 7.716/89

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.  

    NÃO SE APLICA A LEI POR MOTIVOS DE IDADE OU ORIENTAÇÃO SEXUAL.

    Gabarito letra "c"

  • LEI 7716/89 - CRIMES RESULTANTES DE DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO DE:

    RAÇA

    COR

    ETNIA

    RELIGIÃO 

    PROCEDÊNCIA NACIONAL.

    FÉ!!!!

  • R aça;

    E tnia;

    C or;

    O rigem/precedência funcional;

    R eligião.

     

  • Galera me ajudou bastante é lembar que a lei NÃO se aplica a idade e orientação sexual, e isso é muito cobrado pelas bancas.

  • Letra c). Ainda não, mas em breve acredito que será.

  • Desatualizada!

    O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na quinta-feira, 13 de junho, que a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero passe a ser considerada um crime.

    Diante desta omissão, por 8 votos a 3, os ministros determinaram que a conduta passe a ser punida pela Lei de Racismo (7716/89), que hoje prevê crimes de discriminação ou preconceito por "raça, cor, etnia, religião e procedência nacional".

  • Letra C.

    c)A lei de racismo não versa sobre condutas relacionadas à opção sexual da vítima. Dessa forma, a conduta apresentada na assertiva c é a que não configura crime de racismo nos termos da Lei n. 7.716/1989, muito embora possa configurar outro fato típico nos termos do Código Penal vigente.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!! Prática de homofobia e transfobia deve ser entendida como racismo até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria.

    Segue novo entendimento do STF (julgamento em 13/06/2019)

    ADO 26/DF. O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Por maioria e nessa extensão, julgou-a procedente, com eficácia geral e efeito vinculante, para: a) reconhecer o estado de mora inconstitucional do Congresso Nacional na implementação da prestação legislativa destinada a cumprir o mandado de incriminação a que se referem os incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição, para efeito de proteção penal aos integrantes do grupo LGBT; b) declarar, em consequência, a existência de omissão normativa inconstitucional do Poder Legislativo da União; c) cientificar o Congresso Nacional, para os fins e efeitos a que se refere o art. 103, § 2º, da Constituição c/c o art. 12-H, caput, da Lei nº 9.868/99; d) dar interpretação conforme à Constituição, em face dos mandados constitucionais de incriminação inscritos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Carta Política, para enquadrar a homofobia e a transfobia, qualquer que seja a forma de sua manifestação, nos diversos tipos penais definidos na Lei nº 7.716/89, até que sobrevenha legislação autônoma, editada pelo Congresso Nacional, seja por considerar-se, nos termos deste voto, que as práticas homotransfóbicas qualificam-se como espécies do gênero racismo, na dimensão de racismo social consagrada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento plenário do HC 82.424/RS (caso Ellwanger), na medida em que tais condutas importam em atos de segregação que inferiorizam membros integrantes do grupo LGBT, em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero, seja, ainda, porque tais comportamentos de homotransfobia ajustam-se ao conceito de atos de discriminação e de ofensa a direitos e liberdades fundamentais daqueles que compõem o grupo vulnerável em questão; e e) declarar que os efeitos da interpretação conforme a que se refere a alínea “d” somente se aplicarão a partir da data em que se concluir o presente julgamento, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli (Presidente), que julgavam parcialmente procedente a ação, e o Ministro Marco Aurélio, que a julgava improcedente.

  • LETRA C

    A)Reclusão de 1 a 3 anos

    B)Reclusão de 1 a 3 anos

    D)Reclusão de 3 a 5 anos

    E)Reclusão de 2 a 4 anos

  • desatualizada essa questão !


ID
1786216
Banca
IBFC
Órgão
EMBASA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta considerando as disposições da lei federal n° 7.716, de 05/01/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes,bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

    Pena: reclusão de um a três anos.


    Gabarito (B)

  • Esta banca IBFC só pode estar de brincadeira com uma questão cujo conhecimento do candidato deve ser avaliado com base no quantum de pena.

  • pegaram pesado em.. considerando a natureza do cargo.

  • Esse tipo de questão, onde se exige conhecimento do quantum de pena, apenas demonstra a incapacidade intelectual e moral na hora de formular uma questão de prova. Concurso público precisa, urgentemente, de uma regulamentação adequada.
  • Gabarito: LETRA B

     


    "Mataríamos" a questão se soubéssemos duas coisas:
    1º Os crimes da lei 7.716/89 só são punidos com reclusão e nunca com detenção.
    2º Não existe a pena máxima de dois anos no referido diploma legal (ex.: um a dois anos, isso não existe na lei).

      

  • acertei no chute... RACISMO  é RECLUSÃO e não DETENÇÃO... só ai você já elimina A) , D) , E)  ,   daí você faz figuinha e escolhe entre a B) e a  C).

  • As penas do crime de racismo são:


    -> 2 a 5 anos;

    -> 3 a 5 anos;

    -> 1 a 3 anos; e

    -> 2 a 4 anos


    Sabendo que os crimes de racismo, segundo expressamente previsto na CF, são apenados com RECLUSÃO, daria para acertar...


    Eu decorei essas penas bases, que já ajuda a eliminar muitas questões nesse sentido. Embora também ache sacanagem cobrar quantum de pena...

  • Ignorância essa dessa banca cobrar o número de anos de prisão.

  • questao de merda ....

  • Todos os crimes da 7.716/89 são punidos com pena de RECLUSÃO ! DICA ;)

     

     

     

  • Não precisa decorar as penas. Basta saber quais existem e dá pra matar muita questão. Para fazer essa, bastava saber da dica que a Caroline deu (crimes desta Lei, só reclusão) e que as penas são de 1-3, 2-4, 2-5 e 3-5 anos (+multa). Se ficar difícil decorar esse números, basta lembrar que a diferença é, geralmente, de 2 anos, com uma pena com diferença de 3 anos (2-5).
     

     a) Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar é crime punível com detenção de dois a cinco anos.

    ERRADO: só pode ser reclusão.

     b) Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público é crime punível com reclusão de um a três anos.

    CORRETO: Se não souber a lei, essa é a alternativa que resta.

     c) Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público é crime punível com reclusão de um a dois anos.

    ERRADO: Não existe nenhuma pena de 1-2 na Lei.

     d) Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades é crime punível com detenção de um a cinco anos

    ERRADO: Não existe nenhuma pena de 1-5 na Lei.

  • Poxa, a cobrar penas é sacanagem !

  • Ok, pra nunca mais esquecer: CRIMES DESSA LEI SÓ SÃO PUNIDOS COM RECLUSÃO!!!!!!

  • LETRA B - 

    A - HOTEL – 3 – 5 ANOS

    B - CORRETA - BAR/PADARIA – 1 – 3 ANOS

    C - ESTÁDIO/CLUBE - 1- 3 ANOS

    D - SALÃO – 1- 3- ANOS

  • Quando você se deparar com uma questão dessa, aponta para a fé e rema.

  • Quanto a esta lei , a escala penal :

    de 1 a 3 anos - casos particulares art. 5° ao art. 12°

    de 2 a 4 anos  - caso militar art. 13

    de 2 a 5 anos - administração direta e indireta art. 3°

     

     

  • Existem bancas que são verdadeiras piadas.

  • Pensar dessa forma me ajudou bastante:

    1° Passo: identificar e eliminar todas as opções que referem-se à "detenção". Os crimes da Lei 7.716 possuem apenas pena de "reclusão"

    2° Passo:  me atentar para as expressões em que aparecem o verbo "impedir", a depender da companhia dele as penas serão diferentes.

    3° Passo: as infrações que  são de "impedir o acesso" possuem pena de um a três anos (artigos do 8° ao 12°) . Lembrar quem tem uma, apenas uma (impedir o acesso) que possue pena de três a cinco anos, mas continua aparecendo o "três" no meio (art 7°)

    4° Passo: as infrações que  são de "impedir ou obstar acesso" possuem pena de dois a quatro anos (artigos do 13° e 14°). Lembrar quem tem uma, apenas uma (impedir ou obtar o acesso) que possue pena de dois a cinco anos, mas continua aparecendo o "dois" no meio (art 3°)

    5° Passo: Pode aparecer na companhia do "recusar": Recusar ou impedir" possue pena de um a três anos (art. 5°)

    4° Passo: Olhar para a questão e não desejar o mal do examinador... Nós somos capazes de superar quaisquer obstáculos!!

    Tudo deveria se tornar o mais simples possível, mas não simplificado.

    Albert Einstein

  • Bom gente, já que é para sacanear, vamos nos preparar para estas piadas então.

    3 a 5 (2) - negar acesso a estabelecimento de ensino, -18 anos  -  Hotel 

    2 a 5 (4) - Incitar por internet - serviço público - Promoção funcional - Emprego - EPI ( esta na maioria das vezes relacionada a emprego)

    1 a 4 (2) - Serviço das forças armadas - Casamento

    1 a 3 (4) - Comercio privado - Edificio - Transporte - incitar sem internet.

    .....Pode vim quente, que eu estou fervendo!!!! ;)

  • Um panorama geral das penas:

     

    Acesso ou promoção no serviço público (art. 3º)

    Pena — reclusão de dois a cinco anos.

     

    Emprego em empresa privada (art. 4º, “caput”) e Discriminação na vigência do contrato (art. 4º, § 1º)

    Pena — reclusão de dois a cinco anos.

     

    Acesso a estabelecimento comercial (art. 5º)

    Pena — reclusão de um a três anos.

     

    Ingresso em instituição de ensino (art. 6º)

    Pena — reclusão de três a cinco anos.

     

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

     

    Acesso ou hospedagem em hotéis e similares (art. 7º)

    Pena — reclusão de três a cinco anos.

     

     Acesso a restaurantes e similares (art. 8º)

    Pena — reclusão de um a três anos.

     

    Acesso a locais de diversão ou clubes sociais (art. 9º)

    Pena — reclusão de um a três anos.

     

    Acesso a salões de cabeleireiros e similares (art. 10)

    Pena — reclusão de um a três anos.

     

    Acesso a entrada ou elevador social (art. 11)

    Pena — reclusão de um a três anos.

     

    Acesso ou uso de transportes públicos (art. 12)

    Pena — reclusão de um a três anos.

     

    Acesso ao serviço público militar (art. 13)

    Pena — reclusão de dois a quatro anos.

     

     Casamento ou convivência familiar e social (art. 14)

    Pena — reclusão de dois a quatro anos.

     

    TIPO GENÉRICO (ART. 20)

    Pena — reclusão de um a três anos e multa.

     

    DIVULGAÇÃO DO NAZISMO (ART. 20, § 1º)

    Pena — reclusão de dois a cinco anos e multa.

     

    OBS:

     

    1) SEMPRE reclusão.

     

    2) A maior penalidade é de 03-05 anos, prevista em dois casos apenas: estabelecimento de ensino e hotéis.

     

    3) A menor penalidade é de 01-03, sendo prevista para a maioria dos casos, inclusive para o referente ao TIPO GENÉRICO.

     

     

     

     

     

     

  • Questão inteligente, não achei nada de errado cobrar pena nesse caso, uma vez que a banca quis saber se o candidato sabia que os crimes de racismo são de RECLUSÃO e que o delito mais brando tem 3 anos de pena máxima em abstrato. As outras questões tinham detenção e outro com pena máxima de 2 anos.

  • Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    Pena: reclusão de um a três anos.

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

    Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

    Pena: reclusão de um a três anos.

    Art. 9º Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público.

    Pena: reclusão de um a três anos.

    Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

    Pena: reclusão de um a três anos.

    Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

    Pena: reclusão de um a três anos.

    Art. 12. Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido.

    Pena: reclusão de um a três anos.

    Art. 13. Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas.

    Pena: reclusão de dois a quatro anos.

    Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.

    Pena: reclusão de dois a quatro anos.

    Art. 15. (Vetado).

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 17. (Vetado).

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    Art. 19. (Vetado).

  • Nesta lei não há crime punível com detenção, apenas reclusão.

    Assim como também não há infração de menor potencial ofensivo, ou seja, punível com pena até dois anos.

    Assim dá para matar a questão.

  •                                                                        1-3 anos de reclusão (Estabelecimentos)

    -Impedir acesso a  estabelecimentos comerciais , esportivos, salões de beleza e afins.

    -Impedir acesso a transporte público  e edifícios públicos ou residenciais.

    -incitar discriminação (+ multa)

                                                                                  2-4 anos de reclusão 

    -Impedir acessos a qualquer ramo das forças armadas .

    -Impedir casamento ou convivencia familiar e social

                                                                        2-5 anos de reclusão (Trabalho, Administração)

    -Impedir acesso, pessoa habilitada a adm dir. ou ind.

    -Negar emprego 

    -exigir aspectos de aparência para contratação

    -Divulgar nazismo com cruz gamada (+ multa)

    -Crime cometido via rede social ou qualquer publicação(+ multa)

                                                                                    

                                                                 3-5 anos de reclusão 

    -Impedir inscrição ou ingresso em estabeleciimmento de ensino público.(Comentido contra menor pena agravada em 1/3)

    -Impedir acesso a hotéis ou similares 

    Servidor público que comete crime: Perda de cargo; suspensão do estabelecimento por no máximo 3 meses

  • OPSSSS " antes de meter o pau na banca Leia o comentario de #Luciano Oliveira  !

  • As penas na lei 7.716 são de 1 a 3 , 2 a 4 ,2 a 5 e 3 a 5. Reclusão ,nunca detenção. 

    Com isso dá pra acertar a maioria das questões.

    Att, Arya Stark

  •  

    Palhaçada cobrar isso!

  • Essa banca é péssima

  • Impede acesso a Transporte. 1 A 3 anos de reclusão.

    Bizu: T de três.

     

    Impedir casamento. Pena: 2 a 4 anos

    Bizu: Pai e Mãe e (2) mais dois filhos. Eram dois, agora são 4.

     

    Escola ou hotel. Pena: 3 a 5 anos de reclusão.

    Bizu: Hotel ou escola com 3 a 5 cômodos.

     

     

    Com estes aqui dar para matar as demais questões.

  • Questão para enfermeiro do trabalho. Deve ter arrancado os cabelos o candidato enfermeiro quando se deparou com esta questão.

  • O elaborador dessa questão tem coração peludo... kkkk

  • Banca nojenta. lixo cobrar tempo de penas.

  • O cara que fez essas questões não tem a minima noção do que é uma prova de conhecimentos em leis. De fato dava pra eliminar 2 porque na lei 7.716/89 não existe pena de detenção. Acertei jogando na pena mais severa, mas e se não fosse ? não tem como advinhar. Banca safada

  • IBFC é uma banca ridícula. Não vejo problema em cobrar pena em uma questão, mas em quase todas ela faz isso,  podem observar. 

    Banca de merda, até eu elaboro questões melhores. 

  • Gab. B

    Atenção ao Comentário da Arya concurseirae do Bruno Azzini, a lógica que eles utilizam ajuda muito na hora de resolver questões.

     

    Mas vamos combinar uma coisa? Se o examinador fosse resolver essa questão hoje, acho difícil ele acertá-la.

  • LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

    Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

    Pena: reclusão de um a três anos.


    Gabarito Letra B!

  • Cobrar o quantum da pena é muita, mas muita falta de criatividade.

  • CRIMES COM OS TERMOS "IMPEDIR O ACESSO''  RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS     (ARTs. 5, 8, 9, 10, 11 E 12),

    EXCETO "IMPEDIR O ACESSO" PARA FINS DE HOSPEDAGEM, RECLUSÃO 3 A 5 ANOS.   (ART. 7).

     

     

    CRIMES COM OS TERMOS "IMPEDIR OU OBSTAR  RECLUSÃO DE 2 A 4 ANOS    (ARTs. 13 E 14 ), 

    EXCETO "IMPEDIR OU OBSTARACESSO A CARGO DA ADM DIRETA OU INDIRETA  RECLUSÃO  DE 2 A 5 ANOS (ART. 3)

  • Resumo sobre a Lei de crimes raciais:

     

    Obs: com base nesses conhecimentos, já dava pra matar a questão! 

     

    1. São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA;

    2. NÃO há pena de detenção na lei de Crimes raciais;

    3. Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO;

    4.  Racismo NÃO é uma conduta isolada, isto é, a lei de racismo define em seu rol formas, comportamentos e condutas que configuram racismo (divulgar o nazismo, negar ou obstar emprego em empresa privada, etc., etc.). Logo, todos os crimes nela definidos são formas racismo e, consequentemente, são alcançados pela IMPRESCRITIBILIDADE e INAFIANÇABILIDADE

    5. A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL;

    6. Os efeitos da condenação NÃO são automáticos, tanto no caso deo Art. 16 quanto 17 (pra você que adora estudar uma legislação extravagante, não confunda com a lei de Organização Criminosa e Tortura, porque o STJ entende que os efeitos da condenção nas referidas leis são automáticos, mas aqui não);

    7. O prazo para suspensão do funcionamento de estabelecimento particular NÃO PODE ULTRAPASSAR O PRAZO DE 3 MESES (decore isso, por tudo o que é mais sagrado, SEMPRE CAI !!);

    8. Injúria racial diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);

    9. As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).

     

    O resto é letra de lei mesmo e cair matando nas questões, galera!!

     

    Espero ter ajudado e erros, me corrijam.

     

     

     

     

     

     

    Abraço e  bons estudos.

  • Em questões de múltiplas escolhas que cobrem esta lei, lembrem-se de que não há pena de detenção! isso já ajuda a eliminar umas duas ou três alternativas. Além disso, 90% das penas é de um a três anos de reclusão; ou outros 10% são de 2 a 4 ou  2 a 5. Isso já ajuda eliminar alternativas. Na dúvida, chute 1 a 3 anos de reclusão. 

     

  • Todos os crimes são de RECLUSÃO, e acredito que não existe pena de 1 a 2 anos em crime nenhum.

  • Galera, estou vendo que algumas bancas estão cobrando o conhecimento sobre as penas.

    Então decidi fazer um mnemônico e estou compartilhando com vocês..


    Ps: Lembrando que todas as penas são de RECLUSÃO, não existe pena de detenção na lei! 
    A história começa assim:

    Fui em uma manifestação do PT(13), mas antes de pegar o ônibus (Transporte)passei na padaria para comprar mortadela(Comércio)
    →Recusar/Impedir aceso em: Comércio ou transporte público em geral.
    1 a 3 anos

     

    Já dentro do ônibus, estava de ressaca. Tinha chegado de uma casamento (casamento), que acabou às 24h.
    →Impedir, por qualquer forma, o casamento ou convívio familiar e social.
    2 a 4 anos

     

     

    Na viagem, me lembrei da época de concurseiro, sofria com meu emprego na empresa privada (emprego empresa priva), porque via muitos nazistas (nazismo). Estudei, passei, e no dia 25 tomei posse em um cargo da Adm.pública.
    →Recusar/Impedir acesso: na Adm. Públca, empego em empresa privada e fabricar/distribuir/comercializar o símbolo do Nazismo...
    2 a 5 anos

     


    Lembrei-me também, dos tempos de escola(aluno escola pública). Tirava 3,5 e minha mãe me mandava ir para o hotel(hospedagem) estudar
    →Recusar/Negar: Aluno em ensino público, hospedagem em hotel/pensão, etc..
    3 a 5 anos

     

    Sigam o meu perfil, até a próxima. Valeeeeu!



  • Boa noite galera! no meu perfil está disponibilizado um link que vai te direcionar direto para uma pasta no Google Drive, lá tem diversos livros e alguns matérias de apoio também, não precisa de me pagar nada É TOTALMENTE GRÁTIS, não precisa me seguir ou algo do tipo! por que estou fazendo isso? simples: sei como é não ter recursos financeiros para poder adquirir algo para agregar nos estudos e na vida, não tenho medo da concorrência, muito pelo contrario quero que todos(a) possam estar correndo atrás dos seu objetivos e realizando seus sonhos. Bons estudos a todos!


  • MACETE:


    ---> As penas sempre terão um intervalo de 2 anos de difereças(1 a 3), ou de 3 anos de diferenças(2 a 5).

    ---> As penas máximas sempre terminam com 3, 4 ou 5.

  • PENAS:

    1 a 3 - Tudo que estiver relacionado com impedir acesso a algum lugar (exceto hospedagem e Forças Armadas) + Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito (Lembrar que é de 2 a 5 se for por meio de comunicação). 

    2 a 4 - Impedir acesso ao serviço das Forças Armadas + Obstar casamento, convivência. 

    2 a 5 - Nazismo + Tudo que estiver relacionado ao trabalho (emprego, função, cargo, promoção e ascensão funcional, equipamento de trabalho) e se for por meio de comunicação

    3 a 5 - Matrícula de aluno em estabelecimento de ensino (lembrar do 1/3 se -18) + Hospedagem

  • Gabarito: “B”

    Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

    Pena: reclusão de um a três anos.

  • texto de lei

    depois de ler bastante você irá estranhar certas penas e poderá responder por exclusão.

  • Letra B

    A)Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar é crime punível com RECLUSÃO de dois a cinco anos.

    C) Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público é crime punível com reclusão de um a três anos.

    D) Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades é crime punível com RECLUSÃO de um a três anos.

    Até a posse.

  • Corrigindo as outras altenativas

     a) Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar é crime punível com reclusão  de três a cinco anos.

     c) Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público é crime punível com reclusão de um a tres anos.

     d) Impedir acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades é crime punível com reclusão de um a três anos

    Estando errado, favor avisar!

    Deus no controle de tudo!!

  • Lembrem-se que a diferença entre as penas será de 2 anos. Assim, por exclusão dos itens, chega-se ao gabarito da letra "B".

    Bons estudos.

  • PEQUENO RESUMO:

    PENAS:

    RECLUSÃO DE:

    3-5 ANOS: RECUSAR HOSPEDAGEM EM HOTEL, INSCRIÇÃO DE ALUNOS EM INST. PUB/PRIV.

    2-5 ANOS:IMPEDIR ACESSO A QLQ CARGO PÚBLICO, PROMOÇÃO FUNCIONAL, EMPREGO EM EMPRESA PRIVADA, FABRICAR EMBLEMA CRUZ SUÁTICA E PRATICADO POR MEIOS DE COMUNICAÇÃO.

    2-4 ANOS: IMPEDIR ACESSO A SERVIÇO FORÇA ARMADAS E CASAMENTO CONVIVÊNCIA FAMILIAR.

    1-3 ANOS: RECUSAR ACESSO EST. COMERCIAL (AGRAVAMENTO 1/3 SE MENOR DE 18 ANOS), RESTAURANTES E BARES, EST. ESPORTIVOS, SALÕES E BARBEARIAS, ENTRADA SOCIAIS EM EDFÍCIOS PUB/PRIV, TRANSPORTE PUB. E PRATICAR/INDUZIR A DISCRIMINAÇÃO (ALÉM DA PENA + MULTA)

    PERDA DO CARGO-> SE FOR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    NÃO SUPERIOR A 3 MESES->SUSPENSÃO DO ESTABELECIMENTO PRIV.

    ESPERO TER AJUDADO

    QLQ ERRO ME CORRIJAM.

  • SEMPRE SERÁ RECLUSÃO

    PENA DE 1-3 ANOS: Estabelecimento comercial, locais de alimentação, locais de diversão, salão de cabelo ou massagem, entradas sociais, meios de transporte, discriminação incitação.

    PENA DE 2-4 ANOS: Função pública, emprego privado, Forças armadas, convivência social.

    PENA DE 3-5 ANOS: Estabelecimento de ensino.

    Obs: Nazismo e publicações de internet 2-5 anos. e suspensões de estabelecimentos no máximo 3 meses

  • a) INCORRETA. A pena prevista para o crime em questão é de três a cinco anos de reclusão.

    Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    b) CORRETA. De fato, a pena prevista para o crime do art. 8º é de um a três anos de reclusão:

    Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

    Pena: reclusão de um a três anos.

    c) INCORRETA. A pena prevista para o crime em questão é de um a três anos de reclusão:

    Art. 9º Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público.

    Pena: reclusão de um a três anos.

    d) INCORRETA. A pena prevista para o crime em questão é de um a três anos de RECLUSÃO.

    Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

    Pena: reclusão de um a três anos.

    Resposta: B

  • A Lei 7.716/89 NÃO PREVÊ PENA DE DETENÇÃO.

    O INTERVALO DE PENA DE RECLUSÃO SERÁ SEMPRE DE 2 ANOS (1 A 3; 2 A 4; 3 A 5) OU DE 3 ANOS (2 A 5).

  • PEGUEM O BIZU:

    Todos os crimes desta lei são punidos com RECLUSÃO, praticados mediante dolo e não exigem violência ou grave ameaça.

    Nessa lei, a cominação varia entre 2 e 3 anos, e as penas máximas terminam com 3, 4 ou 5 anos.

    Só com essas informações vc matava essa questão rs

  • Uma dica que eu peguei aqui no QC uma vez, mas infelizmente não sei quem escreveu:

    Crimes Preceito de Raça, cor, religião ou origem nacional

    °SEMPRE RECLUSÃO

    °INTERVALOS DE 2 ANOS DE DIFERENÇA ENTRE AS PENAS (1-3; 3-5;)

  • o espaçamento entre as penas são sempre em 2 anos.

  • Meio difícil gravar as penas de todos os crimes, mas bastaria saber que a diferença entre as penas é sempre de 2 ou 3 anos.

    Avante! a vitória está chegando!

    #PCPR

  • A questão tem como tema a Lei nº 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar aquela que define um dos crimes previstos na Lei n° 7.716/1989, indicando adequadamente a pena cominada.

     

    A) Incorreta. A conduta descrita nesta alternativa corresponde ao crime previsto no artigo 7º da Lei nº 7.716/1989, para o qual é cominada pena de reclusão de três a cinco anos, e não pena de detenção de dois a cinco anos.

     

    B) Correta. A conduta descrita nesta alternativa corresponde ao crime previsto no artigo 8º da Lei nº 7.716/1989, para o qual é cominada efetivamente pena de reclusão de um a três anos.

     

    C) Incorreta. A conduta descrita nesta alternativa corresponde ao crime previsto no artigo 9° da Lei nº 7.716/1989, para o qual é cominada pena de reclusão de um a três anos e não pena de reclusão de um a dois anos.

     

    D) Incorreta. A conduta descrita nesta alternativa corresponde ao crime previsto no artigo 10 da Lei nº 7.716/1989, para o qual é cominada pena de reclusão de um a três anos e não pena de detenção de um a cinco anos.

     

    Gabarito do Professor: Letra B

     

    OBS: Importante destacar que a Constituição da República, em seu artigo 5º, inciso XLII, estabelece que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, pelo que o legislador infraconstitucional não poderia cominar pena de detenção para os crimes de racismo descritos na Lei nº 7.716/1989.  

  • Bizu: não haverá pena de detenção;e a menor pena é de 1 a 3 anos

  • Bizu:

    1. Todo crime é punido com reclusão;
    2. O intervalo de pena é de 2 anos;
    3. O único crime que incide na prestação de serviços é o de "... atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências."

    Água mole, pedra dura, tanto bate até que fura. Deus proverá!

  • Não há, na lei 7.716, tipo penal punido com pena de detenção.


ID
1836874
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a pena prevista para quem “Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades” nos termos da Lei Federal n° 7.716, de 05/01/1989 que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Lei nº 7.716/1989:

    Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades. Pena: reclusão de um a três anos.

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

  • Ao inves de colocar a pena coloca o efeito da condenação. "Pode isso Arnaldo?"

  • questão xulezenta ......... pede a pena.... e considera correto o efeito da condenação.

  • assim fica complicado hein gente, racismo é PENA de reclusão, a única alternativa que traz PENA de reclusão é a A. 

  • Quer efeito ou pena examinador? eu hein...

  • Pouquissimo tecnica essa banca IBFC. Banca ridícula. Parece até que não tem conteúdo pra ser perguntado sobre essa lei. Eles adoram perguntar qual a pena. Mas dessa vez, além de fazer essa pergunta ridícula, ainda foram pouco tecnicos pois Pena é o preceito secundário do tipo, suspensão do funcionamento do estabelecimento é efeito da condenação, é outra coisa totalmente diferente. E o pior, essa banca não costuma aceitar recursos

  • Kkkkk e é pena? Alguém sabe dizer se essa questão foi anulada?

  • Achei complicado, essa questão deveria ser anulada, já que a suspensão do funcionamento do estabelecimento por até 3 meses deve ser colocada na sentença, uma vez que não há obrigatoriedade, fica a discricionariedade do juiz

  • Típico de banca que não tem capacidade de elaborar uma questão de qualidade. 

  • Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

    Pena: reclusão de um a três anos.

    Acredito que muitos marcaram a alternativa "B" (Pena de detenção de um a três anos.) Essa alternativa estaria correta se no lugar de DETENÇÃO estivese RECLUSÃO

    Bora estudar gente!

     

  • Frente a confusão mental do examinador, entre penas e efeitos da condenação. Fica a dica: art 28, da Lei 11.343/06 é crime. “Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar, ou trouxer consigo, para consumo pessoal , drogas...” Cuidado pra não ser flagrado antes do uso sr examinador.

  • Alto nível. rsrs

  • IBFC - Banca que cobra Quantitativo de penas... FALTA DE CRIATIVIDADE DO EXAMINADOR...

    Minha opinião... Demite esse asno e contrate outro que faça questões mais criativas...

    Nossa !!!

  • Que banca podre! Da próxima vez eu pulo!!
    Não admito perder mais 1 centavo de minuto com essa banca horrível!

  • Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

    Pena: reclusão de um a três anos.

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    PENA E EFEITOS DA CONDENAÇÃO... EXAMINADOR VACILOU. NO MEU ENTENDIMENTO A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA. 

    QUIS COMPLICAR E SE COMPLICOU!!!

  • A pena não é de suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por até três meses, esses são os efeitos da condenação, Sra Banca!

  • LETRA E -

    Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

    Pena: reclusão de um a três anos. SALÃO – 1- 3- ANOS

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

  • Essa IBFC é muito " ruinzinha ", não consegue elaborar uma questão decente.

  • A questão deveria ser anulada, posto que nenhum das alternativas se encontra perfeitamente correta, haja vista que a questão quer saber da pena aplicada ao tipo penal, e não do seu efeito. A alternativa correta em questão, trata de efeito da condenação. É possível acertar a questão, mas por exclusão das demais alternativas...

  • Só lembrar q não tem detenção,só reclusão e que costuma ser até 3 meses no máximo.

    Aí já daria pra ficar entre a LETRA A e B e chutar rs

  • Banca desqualificada.

  • Art. 5º – Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador. Pena – reclusão de um a três anos

  • Acertei por exclusão, porém, como várias outras que encontrei de Penal, cuida-se de questão lamentável. Banca extremamente amadora.

     

    Consta do enunciado da questão o seguinte: "Assinale a alternativa correta sobre a pena prevista para quem [...]".

     

    Sem delongas, para a hipótese cobrada, a pena prevista é a que segue:

     

    Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

    Pena: reclusão de um a três anos.

     

    Ocorre que o próprio examinador, ao elaborá-la, incorreu no grave erro de confundir "pena" com "efeitos da condenação" (detalhe: esta nem sequer é automática, devendo o magistrado fundamentar a sua imposição, encontrando previsão legal em artigo separado da mesma lei).

     

    Sendo assim, não há resposta correta e, pois, deveria ser anulada.

     

    Feio, IBFC, muito feio!

  • O bom é que essa banca vai aplicar o TJ-PE! 

  • Realmente, por exclusão se chega a letra E, no entanto conhecendo a lei 7716/89 percebe-se o equivoco gritante.

     

    Enunciado: "Assinale a alternativa correta sobre a PENA prevista para quem “Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades” nos termos da Lei Federal n° 7.716, de 05/01/1989"...

     

    Lei 7716/89

    Pena: reclusão de um a três anos.

     

    Art. 16. Constitui EFEITO DA CONDENAÇÃO (...) suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

     

    Como se pode ver a alternativa E faz referência aos efeitos da condenação, pois a pena aplicavel é a de reclusão de 1 a 3 anos e não somente a suspenção.

  • Entraria de "voadora" com um recurso, rs. Muito mal formulada.

  • rt. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

    Pena: reclusão de um a três anos.

  •  1-3 anos de reclusão (Estabelecimentos)

    -Impedir acesso a  estabelecimentos comerciais , esportivos, salões de beleza e afins.

    -Impedir acesso a transporte público  e edifícios públicos ou residenciais.

    -incitar discriminação (+ multa)

                                                                                  2-4 anos de reclusão 

    -Impedir acessos a qualquer ramo das forças armadas .

    -Impedir casamento ou convivencia familiar e social

                                                                        2-5 anos de reclusão (Trabalho, Administração)

    -Impedir acesso, pessoa habilitada a adm dir. ou ind.

    -Negar emprego 

    -exigir aspectos de aparência para contratação

    -Divulgar nazismo com cruz gamada (+ multa)

    -Crime cometido via rede social ou qualquer publicação(+ multa)

                                                                                    

                                                                 3-5 anos de reclusão 

    -Impedir inscrição ou ingresso em estabeleciimmento de ensino público.(Comentido contra menor pena agravada em 1/3)

    -Impedir acesso a hotéis ou similares 

    Servidor público que comete crime: Perda de cargo; suspensão do estabelecimento por no máximo 3 meses

  • 2 a 4 anos - Casamento / Forças Armadas

    2 a 5 anos - Alguém Habilitado e Promoção Funcional / relacionado ao Emprego / Descendência / Cruz Suástica divulg. Nazismo

    3 a 5 anos - Aluno em ensino / Hospedagem

    1 a 3 anos - O QUE SOBROU!

    TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE!

  • A questão deveria ter sido anulada, pois a letra E não é pena, mas sim efeito da condenação!! 

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na senten

  • Letra E o gaba? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Não sei porque me surpreendo ainda mais com a referida banca, que pergunta quantum de pena etc!

    Em pensar que essa banca vai aplicar o TJPE :(

  • 2 a 4 anos - Casamento / Forças Armadas

    2 a 5 anos - Alguém Habilitado e Promoção Funcional / relacionado ao Emprego / Descendência / Cruz Suástica divulg. Nazismo

    3 a 5 anos - Aluno em ensino / Hospedagem

    1 a 3 anos - O QUE SOBROU!

    TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE!

  • "Assinale a alternativa correta sobre a PENA prevista para quem “Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades” nos termos da Lei Federal n° 7.716, de 05/01/1989"...

    Pena: reclusão de um a três anos.

    Mas a banca filha da mãe colocou o artigo 16 como resposta!!!
    Quem nunca leu a lei se passa!

  • Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

    Pena: reclusão de um a três ano

  • Não sou de fazer comentários inúteis, mas esta questão é patética.

     

    As pessoas se esforçam, trabalham duro e quando finalmente chegam na hora de mostrar seu conhecimento são "roubadas" por uma Banca sem nenhum caráter.

     

    Força a quem se submete aos certames elaborados por essa Banca biltre.

  • QUESTÃO PARA SER ANULADA, pois argui sobre a Pena prevista que  é o  Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

    Pena: reclusão de um a três ano

    No caso a banca considerou como certa nâo  a Pena prevista - que foi o centro do questionamneto- e sim um dos EFEITOS DA CONDENAÇÃO, que não serão automáticos, devendo portanto ser motivados.

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença

  • Dica pessoal , a quem vai enfrentar qualquer tipo de banca , respondão o máximo de questão dá banca que vai realizar seu concurso . Os elaboradores de questões seguem um padrão então não adianta chorar kkk. Caiu uma questão quase igual a essa na PMBA só acertei porque já tinha resolvido essa umas 10 vezes kk

     

  • DECORAR PENAS É FOGO...

  • A primeira questão cobrando penas a pessoa fica chateada, mas tenta justificar e releva. Depois de 10 questões cobrando apenas decoreba de penas não tem como te defeder IBFC...

  • A pena de suspensão não é automática, então não necessariamente, pelo que entendi, haverá essa pena imposta ao juiz. Discordo desse gabarito... 

  • QUESTÃO PARA SER ANULADA, pois argui sobre a Pena prevista que  é o  Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

    Pena: reclusão de um a três ano

    No caso a banca considerou como certa nâo  a Pena prevista - que foi o centro do questionamneto- e sim um dos EFEITOS DA CONDENAÇÃOque não serão automáticos, devendo portanto ser motivados.

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença

  • Questão ABSURDA!!!

     

    A suspensão da atividade do comerciante por até 3 meses NÃO É PENA, mas mero efeito da condenação (que não é automático, devendo ser declarado na sentença). A pena é a reclusão. 

  • Galera o fato de vocês ficarem reclamando da questão não vai os fazer passar.. vamos nos atentar a estratégia ! Pois se fossemos considerar como efeito de condenação a alternativa E.. não sobraria alternativa correta !!

     

    As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença e SEMPRE serão de Reclusão (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).

     

    Fonte:Comentário do "patrulheiro ostensivo"                  FORÇA !!

  • Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

    Pena: reclusão de um a três anos.

     

    questão Absurda!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Não há penas de detenção nesta lei. Todas são de reclusão. 

  • Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

     

    Pena: reclusão de um a três anos.

     

    SIMPLES ASSIM.

     

    Que vergonha...

  • questão feita de má fé, parece até que foi direcionada para alguém em especial acertar. Pq está totalmente errada

  • Quem fez o TJPE conhece bem o nível dessa banca IBFC. Confundir pena com efeito de condenação demonstra sua qualidade.

  • Tinha que ser o IBFC...

  • Questão ridícula, pede a pena mas dá como correto o efeito da condenação. Palhaçada.

  • Que questão mais sem noção! Deveria ter sido anulada!


    Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

    Pena: reclusão de um a três anos.


    Fala sério!

  • Prova p juiz n pede o quantum da pena...

  • Vocês estão pirando a toa. A formulação da questão correto, mas caímos na armadilha da desatenção.

    Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

    Pena: reclusão de um a três anos.

    É RECLUSÂO e na detenção. Então poderia usar de eliminação as demais questões e ficar com a letra E, pois está na lei.

  • O ENUNCIADO FOI MAL ELABORADO! A suspensão do funcionamento do estabelecimento comercial não constitui PENA, constitui EFEITO DA CONDENAÇÃO nos termos do art. 16.


    Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

    Pena: reclusão de um a três anos.


    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

  • Urge, portanto, salientar que alternativa está falando do efeito da condenação, e tem mais, não são automáticos, devendo ser motivadamente declarado na sentença. Portanto, questão estranha.

  • Reclusão/detenção

  • Essa questao foi pra gente chorar de vergonha... Reclusao de 1 a 3 anos

  • Essa questao foi pra gente chorar de vergonha... Reclusao de 1 a 3 anos

  • GABARITO: E

    Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem

    ou estabelecimento com as mesmas finalidades. 

    Pena: reclusão de um a três anos.

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

  • Só poderia ser a IBFC,

    1 - "Pena de suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por até três meses"

    isso são efeitos da condenação, que não é automático e sim declarada da sentença

    Outra: Não é até 3 meses e sim , PRAZO NÃO SUPERIOR A 3 MESES .

    2- A resposta correte seria PENA DE RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS APENAS QUE ESTÁ NO CAPUT ART 10º

    QUESTÃO CABERIA RECURSO NA MINHA HUMILDE CONCEPÇÃO

  • Questão passível de anulação. Essa IBFC se supera!

  • Questões assim, levam-me ao fracasso!

  • A questão não deve prevalecer já que não possui resposta correta! A assertiva "B" fala em detenção quando deveria falar em reclusão. A assertiva "E" trata dos efeitos da condenação e não de pena.

  • Questão do tipo... pula

  • podridão essa IBFC

  • Né pussive que gente estuda pra umas proezas dessas...

  • Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabelereiros....

    Pena: reclusão, de um a três anos.

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou da função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    O erro ta no enunciado da questão, o qual traz um efeito da condenação como pena.

  • questão que cabe recurso,

  • mimimi demais

  • essa questão seria passiva de anulação, pois, ela pede "pena prevista para quem" e a suspensão do funcionamento do estabelecimento não é pena, mas sim um efeito da condenação. que não é um efeito automático, devendo o juiz motivar na sentença condenatória a suspensão do funcionamento do estabelecimento

  • Também não concordo com o gabarito dado pela banca, que decorre de um enunciado totalmente mal redigido.

    Pronuncio-me aqui apenas para alertar quanto as interpretações de um comentário.O colega Ito Bernardo, disse: "(...) Não é até 3 meses e sim , PRAZO NÃO SUPERIOR A 3 MESES..."

    Bom, se a pena não pode ser superior a 3 meses, significa que ela deve ser menor ou igual a 3 meses, certo? Assim, ela pode ser cominada, perfeitamente, até 3 meses.

    Cuidado com as interpretações de português, pessoal.

  • Pena é uma coisa e efeito da condenação é outra coisa.

  • Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades. Pena: reclusão de um a três anos.

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    gb e

    pmgo

  • mal elaborada a questao. Pena é de reclusao de 1 a 3 anos. Os efeitos de condenação é que são perda do cargo/função e suspensão do estabelecimento por até 3 meses.

  • A BANCA ESTÁ MAIS PREOCUADA EM REPROVAR O ALUNO QUE TESTA OS CONHECIMENTOS, VEJAM BEM, Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

    Pena: reclusão de um a três anos.

  • Penas da 7716:

    R24 é forças armadas e casamento

    R25 é cruz suástica, alguém habilitado e promoção funcional, descendência e emprego

    R35 hospedagem e ensino

    r13 é o resto

  • “Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades. “

    Pena: reclusão de um a três anos.

    Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

  • Não seria em caso de reincidência?
  • “Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades. “

    Pena: reclusão de um a três anos.

    Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

  • PEQUENO RESUMO:

    PENAS:

    RECLUSÃO DE:

    3-5 ANOS: RECUSAR HOSPEDAGEM EM HOTEL, INSCRIÇÃO DE ALUNOS EM INST. PUB/PRIV.

    2-5 ANOS:IMPEDIR ACESSO A QLQ CARGO PÚBLICO, PROMOÇÃO FUNCIONAL, EMPREGO EM EMPRESA PRIVADA, FABRICAR EMBLEMA CRUZ SUÁTICA E PRATICADO POR MEIOS DE COMUNICAÇÃO.

    2-4 ANOS: IMPEDIR ACESSO A SERVIÇO FORÇA ARMADAS E CASAMENTO CONVIVÊNCIA FAMILIAR.

    1-3 ANOS: RECUSAR ACESSO EST. COMERCIAL (AGRAVAMENTO 1/3 SE MENOR DE 18 ANOS), RESTAURANTES E BARES, EST. ESPORTIVOS, SALÕES E BARBEARIAS, ENTRADA SOCIAIS EM EDFÍCIOS PUB/PRIV, TRANSPORTE PUB. E PRATICAR/INDUZIR A DISCRIMINAÇÃO (ALÉM DA PENA + MULTA)

    PERDA DO CARGO-> SE FOR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    SUSPENSÃO DO ESTABELECIMENTO NÃO SUPERIOR A 3 MESES.

    ESPERO TER AJUDADO

    QLQ ERRO ME CORRIJAM.

  • Na verdade, trata-se de efeito da condenação.

  • Não há pena de detenção na lei 7.716/89.

    Obtenha esta informação e você eliminará algumas alternativas quando a questão pedir pena.

  • isso seria efeito, e não pena.

  • A questão cabe recurso: " Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses."

    Isso é efeito da condenação e não a pena em si. A pena seria Reclusão de 1 a 3 anos.

  • Lei 7.716/89

    Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

    Pena: reclusão de um a três anos.

  • questão sem resposta. cabe anulação.

  • Impedir acesso a algo (barbearia, loja, elevador, etc ..) - Pena 1 a 3 Anos Reclusão

    Impedir acesso a casamento e Forças armadas - Pena 2 a 4 anos Reclusão

  • Banca de fundo de quintal

  • Oi????? PENA????? Isso é efeito da condenação. ESQUEÇA ESSA QUESTÃO.

  • A pena será de 1(um) a 3(três) anos de reclusão. A suspensão do funcionamento por prazo não superior a 3 meses nada mais é que um efeito da condenação. A correta é a assertiva "A".

  • Efeito da condenação não é pena!

    DEUS É FIEL!

  • conforme a lei em questão a pena seria de reclusão de 1 a 3 anos no seu artigo 10. 

  • Art 10 lei 7716

    Questão complicada!!!!

  • Terceira vez que eu caio nessa casca de banana

  • Questão deveria ser anulada!

    Mesmo se considerarmos a alternativa "menos errada", não faz sentido considerar efeito da condenação como pena. São institutos distintos, embora um "nasça" a partir do outro.

    Complicado nos depararmos com questões que, mesmo estando escancaradamente erradas, são consideradas como "corretas" atropelando o texto legal.

    Paciência e segue o jogo...

  • Resolvi por eliminação!

  • Lei : 7716/89

    Fonte : Planalto

    Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

    Pena: reclusão de um a três anos.

    Alguém sabe explicar essa Questão ???

  • Em 10/06/20 às 19:57, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 15/04/20 às 17:34, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 04/04/20 às 12:59, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 18/03/20 às 22:59, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 29/08/19 às 13:19, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    desistir Jamais !

  • DESDE QUANDO EFEITO DA CONDENAÇÃO É PENA? TÁ DE SACANAGEM NÉ BANCA?

  • Oi? não entendi o erro da letra B.

  • O erro da B é que a pena é de detenção, não reclusão.

  • Penas da lei 7716.

    São todas de RECLUSÃO, exceto art. 4° §2° Pena de Multa e prestação de serviços a comunidade.

    Art. 3° e 4° §1° e 2°, reclusão de 2 a 5 anos s/ multa.

    Art. 5°, 8° ao 12°, Reclusão de 1 a 3 anos s/ multa.

    Art. 20° Reclusão de 1 a 3 anos c/ multa.

    ART 6° e 7°, Reclusão de 3 a 5 anos S/MULTA

    ART 6° AGRAVAMENTO da pena de 1/3 se menor de 18 anos.

  • Sò para IBFC que efeito da condenação e pena é a mesma coisa. Tá de brincadeira né!

  • matheus godoy:o erro da letra b é que a pena é de RECLUSAO de 1 a 3 anos,e nao detençao

  • Gab: E

    Uma pegadinha: "pena prevista para quem" (observem que não especificam QUEM) “Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades” nos termos da Lei Federal n° 7.716, de 05/01/1989 que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor."

    Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

    Pena: reclusão de um a três anos.

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Obs: Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • Isso é efeito da condenação e não pena.

  • Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

    Pena: reclusão de um a três anos.

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

  • Questão bem pegadinha, pois teria que decorar a pena.

    Dava para saber que era Reclusão, pois todas as penas são de Reclusão na lei e como só tinha uma alternativa com essa característica, chutei errado a alternativa A.

    O Gabarito é E, mas caberia recurso para anulação, pois não se trata de pena e sim Efeito da condenação.

    Em frente, 2021 será o ano da Vitória.

  • A questão pediu a pena prevista e não os efeitos da condenação. Entendo que não existe resposta correta.

  • questão ridícula!! nem tem a reposta!!! seria reclusão, de 1 a 3 anos !!

  • Tipo de questão que não agrega nada

  • A questão tem como tema os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, previstos na Lei nº 7.716/1989. A conduta narrada corresponde ao crime descrito no artigo 10 do referido diploma legal, para o qual é cominada pena de reclusão, de um a três anos. Aliás, a própria Constituição da República, no inciso XLII do seu artigo 5º, já impôs ao legislador infraconstitucional que os crimes de racismo fossem punidos com pena de reclusão. Com isso, se constata sem dificuldades a resposta correta, sendo desnecessário comentar as demais alternativas.

     

    Gabarito do Professor: Letra E

  • Questão horrorosa.

  • Pena Efeito da condenação

  • Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

  • Aí não foi pegadinha, foi sacanagem mesmo. Pede a pena e a resposta é efeito da condenação.

  • Nesse tipo de questão é por eliminação mesmo. Jogar o jogo.

  • Art. 10 Da Lei 7.716\89 Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabedeleiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades .

    Pena : Reclusão de um a três anos

    A questão estra trazendo como certa o que constitui (efeito da condenação)que e o Art. 16 dessa mesma Lei.

    Ou seja não contem nem uma alternativa de acordo com a o Art. 10

  • A alternativa "E" é efeito da condenação e não pena!

  • Difícil é saber o que é pior, se a questão ou o comentário da professora. Lastimável!!! Concurseiro nasceu pra se ferrar mesmo!!!

  • GAB E!

    Essa é a pena desta conduta:

    Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

    Pena: reclusão de um a três anos.

    Esse é o efeito (não automático) de condenação:

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

  • A questão deveria ter sido anulada, pois a letra E não é pena, mas sim efeito da condenação.

    A questão pediu a pena, não o efeito da condenação que esta no art 16 desse mesma Lei.

  • Apontamentos sobre a Lei nº 7.716/1989

    • Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. - se for praticado contra menor de 18 anos, pena agravada em ⅓ 
    • impedir ou obstar o acesso em determinado estabelecimento reclusão de um a três anos, se for em ramo das forças armadas reclusão de 2 a 4 anos
    • efeito da condenação: perda do cargo ou função pública para servidor público; suspensão de funcionamento de estabelecimento do particular por prazo NÃO SUPERIOR A três meses - (resposta da questão) NÃO é AUTOMÁTICO, tem que haver sentença motivadamente;
    • Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional - se for por meio de redes sociais o juiz PODERÁ determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda ANTES DO IP, sob pena de desobediência: o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo; a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio; a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores - destrição do material apreendido é efeito da condenação. 
    • TODAS, TODAS as penas são de reclusão 

  • Foquei no "de um a três anos" e a reclusão mandou um abraço.

  • eu fico triste é com a professora que aliás é juiza, vir dizer que que não tem dificuldade nenhuma em identificar a questão correta. Com certeza ela nem sequer procurou saber qual é o preceito secundário que consta do artigo 10 da lei.

  • Detalhe que o efeito nem é automático, depende de motivação na sentença. Enfim, banca de fundo de quintal

  • e quando o seu concurso é realizado por este tipo de banca? desespero define.


ID
1861840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta em relação a tipos penais diversos.

Alternativas
Comentários
  • GAB D ! 7716/89

     Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.(Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)


  • Letra E - somente nulidade absoluta


      Conhecimento prévio de impedimento

      Art. 237 - Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

  •     Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

      Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

      § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

      § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

      I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

      II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

      III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

     IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

      V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

  • C - ERRADA, pois estaremos diante do preenchimento das três causas especiais de aumento de pena no tipo do 157: 

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

      I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

      II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

      III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

  • b) 

    Vilipendiar significa desprezar ou humilhar alguma coisa ou pessoa 

    O vilipêndio é ato de fazer com que alguém se sinta humilhado, menosprezado ou ofendido, através de palavras, gestos ou ações.

    Objetos também podem ser vilipendiados, quando são tratados com desdém ou desrespeito.

    O vilipêndio de cadáveres é considerado crime contra o respeito aos mortos, previsto no artigo 212 do Código Penal Brasileiro.

    O ato de vilipendiar cadáveres ou suas cinzas, pode ser punido entre um a três anos de reclusão e pagamento de multa.

    Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940.

    Vilipêndio a cadáver

      Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:

      Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/vilipendio-a-cadaver

  • A) há também modalidade culposa como a existente no artigo, 250, § 2º, do CP.

  • a)  Somente o dolo qualifica os crimes contra a incolumidade pública, se estes resultam em lesão corporal ou morte de pessoa. ERRADA

        Assim ficaria certa:

       A culpa e o dolo qualificam os crimes contra a incolumidade pública, se estes resultam em lesão corporal ou morte de pessoa.

    b)  Não constitui crime vilipendiar as cinzas de um cadáver, sendo tal conduta atípica por ausência de previsão legal. ERRADA

        Assim ficaria certa:

        Constitui crime vilipendiar (desdém, menosprezar, humilhar) as cinzas de um cadáver, sendo tal conduta típica com previsão legal.

    c)  Se três indivíduos, mediante grave ameaça contra pessoa e com emprego de arma de fogo, renderem o motorista e os agentes de segurança de um carro-forte e subtraírem todo o dinheiro nele transportado, haverá apenas duas causas especiais de aumento de pena: o concurso de duas ou mais pessoas e o emprego de arma de fogo. ERRADA

        Assim ficaria certa:

       Se três indivíduos, mediante grave ameaça contra pessoa e com emprego de arma de fogo, renderem o motorista e os agentes de segurança de um carro-forte e subtraírem todo o dinheiro nele transportado, haverá TRÊS causas especiais de aumento de pena: o concurso de duas ou mais pessoas (concurso de agentes), o emprego de arma de fogo e o roubo contra o carro forte, que também é considerado um majorante.

    Obs.: a pena aumenta de 1/3 até a metade! 

    d)  Distribuir símbolos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo é uma conduta típica prevista em lei. CERTA

    e)  Pratica crime previsto no CP aquele que contrai casamento conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta ou relativa.ERRADA

        Assim ficaria certa:

    Pratica crime previsto no CP aquele que contrai casamento conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta.

     

  • Muito cuidado nesse tipo de questão -> "com o fim de divulgação do nazismo" 

  • c) Se três indivíduos, mediante grave ameaça contra pessoa e com emprego de arma de fogo, renderem o motorista e os agentes de segurança de um carro-forte e subtraírem todo o dinheiro nele transportado, haverá apenas duas causas especiais de aumento de pena: o concurso de duas ou mais pessoas e o emprego de arma de fogo.

     

    Existem 3 causas especiais de aumento, são elas:

     

    ~> Uso de arma de fogo

    ~> Concurso de 2 ou mais pessoas

    ~> Se a vítima está em transporte de valores (o criminoso deve saber dessa circunstância)

  • Lembrando que no furto há qualificadoras e no roubo há causas de aumento!

  • Essa cruz gamada me pegou..


  • Lívia, seu comentário não contribuiu, porque parece que não existe mais causa de aumento para o emprego de arma de fogo. Foi alterado, e não revogado. Agora o aumento é de 2/3, sendo mais gravoso do que antes.

  • Artigo 237 do CP= "Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause nulidade ABSOLUTA"

  • Obg Lívia Bortolotto Cardoso, de fato está desatualizada (apesar de não mudar o gabarito).

    copiando comentário (vai que o QC bugue e suma c/ ele):

    ATENÇÃO!

    Questão desatualizada!

    O inciso I, do § 2º do art. 157 do CP foi revogado!

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

     Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

     § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:                 

     I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma. (REVOGADO pela lei 13.654 de Abril de 2018)

  • Minha contribuição.

    Lei 7.716/1989 (Lei do Crimes Raciais)

    Art. 20 (...)

    § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    Obs.: A cruz gamada é aquela que se fazia presente nas embarcações europeias na época das grandes navegações, também está presente no escudo do clube de futebol Vasco da Gama. Foi utilizada como uma condecoração para soldados alemães, por atos de bravura, durante a Segunda Guerra Mundial, ficou conhecida como cruz de ferro.

    Abraço!!!

  • ART 157. AUMENTA-SE 1/3º ATÉ A METADE DA PENA

    SE HÁ 2 OU MAIS PESSOAS

    SE A VÍTIMA É DE TRANSPORTE DE VALORES

    AUMENTA-SE 2/3º DA PENA, SE HÁ EMPREGO DE ARMA DE FOGO.

    TKS

  • Em relação à letra C, cabe pontuar um detalhe. Vi colegas comentando que o que o examinador menciona nessa alternativa são qualificadoras. Mas não são qualificadoras. Não é porque a pena aumentará, em dada fração, nas hipóteses X, Y e Z, que isso nos autoriza chamá-las de qualificadoras. Quando o Código Penal diz que a pena aumenta em tanto, dobra, aumenta a terça parte, aumenta até o dobro - isso é denominado majorantes.

    Se no código penal, após o legislador citar dada penalidade para certo crime nos moldes "pena - detenção de tanto a tantos anos", e, posteriormente, (mais a frente) no mesmo crime, aparecer (para outras circunstâncias elencadas) outro trecho "pena - detenção de tanto a tantos anos" é aí que nos deparamos com qualificadoras - tais circunstâncias pontuadas serão as qualificadoras.

    A questão não disse qualificadoras (observe), ela chamou de "causas especiais de aumento da pena", isto é, se refere às majorantes.

  • atenção: qualificadoras do roubo:

    1)lesão grave

    2)morte

    todas as outras são MAJORANTES

  • GABARITO : D

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • Quase que eu caí nessa C. Foi por um triz.

  • A questão tem como tema a menção a tipos penais diversos, com a apresentação de afirmações que devem ser aferidas, para a identificação daquela que está correta.

    Vamos ao exame de cada uma das proposições.

    A) ERRADA. Os crimes contra a incolumidade pública encontram-se previstos no Título VIII do Código Penal, a partir do seu artigo 250. Já no Capítulo I, que trata dos crimes de perigo comum, constata-se a existência de qualificadora para a modalidade culposa dos crimes ali previstos (artigo 250, § 2º, artigo 251, § 3º, artigo 252, parágrafo único, e artigo 256, parágrafo único, do CP), em função do resultado lesão corporal ou morte, conforme estabelece o artigo 258, segunda parte, do Código Penal. No Capítulo II, também há determinação de observância do mesmo artigo 258, antes mencionado, em função da lesão corporal ou da morte, no artigo 263, do Código Penal, existindo neste capítulo tipos penais culposos no artigo 261, § 3º, e artigo 262, § 2º, do Código Penal.  Novamente no artigo 286 do Código Penal, que integra o terceiro e último capítulo do Título VIII do Código Penal, determina-se a observância do artigo 258 do mesmo diploma legal.
    B) ERRADA. O crime previsto no artigo 212 do Código Penal descreve a conduta de vilipendiar cadáver ou suas cinzas, pelo que se trata de fato típico.
    C) ERRADA. Há três causas especiais de aumento e pena, quais sejam: o emprego de arma de fogo (artigo 157, § 2º-A, CP); o concurso de duas ou mais pessoas (artigo 157, § 2º, inciso II, do CP); e o fato de a vítima estar em serviço de transporte de valores, conhecendo os agentes tal circunstância (artigo 157, § 2º, inciso III, do CP).
    D) CERTA. A conduta é criminosa e está prevista no artigo 20, § 1º, da Lei 7.716/1989, sujeita à pena de reclusão, de dois a cinco anos e multa.

    E) ERRADA. O crime previsto no artigo 237 do Código Penal (Conhecimento prévio de impedimento) somente se configura diante da formalização do casamento, existindo impedimento que lhe cause a nulidade absoluta, pelo que não se configura o tipo penal caso se trate de impedimento que resulte em nulidade relativa.

    GABARITO: Letra D.

  • B) ERRADA. O crime previsto no artigo 212 do Código Penal descreve a conduta de vilipendiar cadáver ou suas cinzas, pelo que se trata de fato típico.

  • RACISMO

    *DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO

    MOTIVO / ESPECIAL FIM DE AGIR / FINALIDADE ESPECÍFICA

    *RAÇA

    *COR

    *ETNIA

    *RELIGIÃO

    *PROCEDÊNCIA NACIONAL

    *ORIENTAÇÃO SEXUAL

    VERBOS DO TIPO PENAL

    RECUSAR

    IMPEDIR

    OBSTAR

    NEGAR

    INDUZIR

    INCITAR

    AÇÃO PENAL

    *AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    *PERDA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA PARA O SERVIDOR PÚBLICO (NÃO É AUTOMÁTICO)

    *SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO PARTICULAR (NÃO É AUTOMÁTICO)

    PENALIDADES

    *NÃO EXISTE CRIME DE RACISMO COM PENA DE DETENÇÃO

    *SÓ EXISTE UM CRIME DE RACISMO QUE POSSUI PENA DE MULTA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE,POIS O RESTO É TUDO PENA DE RECLUSÃO.

    *INAFIANÇÁVEL

    *IMPRESCRITÍVEL

    *CRIME COMUM

    OBSERVAÇÕES

    RACISMO- ATINGE A COLETIVIDADE

    INJÚRIA RACIAL- ATINGE PESSOA DETERMINADA

  • Não entendi a razão desta questão estar inclusa no assunto "lesões corporais", mas ok, errei. kkkk

  • (C) Roubo  

    Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

          MAJORANTE

            § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:                 

            II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

           III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

      MAJORANTE     

             § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):                 

           I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;                 

        QUALIFICADORA

            § 2º-B. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.            

  • GABA: D

    a) ERRADO: O art. 258 traz qualificadoras no caso de culpa:

    Formas qualificadas de crime de perigo comum

    Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.

    b) ERRADO:  Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas: Detenção de 1 a 3 anos e multa;

    c) ERRADO: Causas de aumento de pena: concurso de pessoas (art. 157, § 2º, II), emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, I - Lei 13.654/2018), se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância (art. 157,§ 2º, III, CP)

    d) CERTO: Art. 20, § 1º, Lei 7.716: Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo: Reclusão de 2 a 5 anos e multa

    e) ERRADO: Conhecimento prévio de impedimento: Art. 237 - Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta:

  • (A) Formas qualificadas de crime de perigo comum

    Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de CULPA, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.

    .

    (B) Vilipêndio a cadáver

    Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas: Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    .

    (C) Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 até metade:             

    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;            

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.         

    VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.        

    VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;            

    .

    (D) Crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa.

    § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    .

    (E) Conhecimento prévio de impedimento  

    Art. 237 - Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta: Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • Quase que viro uma juíza...quaasseeee na traveeee ..só faltou o diploma mesmo kkkkkkkkkk

  • É bom ficar ligado que o crime da alternativa "D" exige DOLO ESPECÍFICO ( para fins de divulgação do nazismo ).

  • Aumento de pena no roubo.

    • 2/3: Emprego de arma de fogo (Hediondo)
    • 1/3: II - Concurso de duas ou mais pessoas; III - Se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
  • Essa letra C deveria está certa, pois a questão não traz informações suficientes para saber se o agente sabia ou não que o indivíduo trabalhava em transporte de valores.
  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Assertiva D art. 20,& 1

    Distribuir símbolos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo é uma conduta típica prevista em lei.


ID
1867507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base na legislação penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Erro da alternativa "B". É efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento.

    "Os fortes forjam-se na adversidade".

  •  Letra A - CERTA - A representação prevista na lei que trata dos crimes de abuso de autoridade é mera notícia do fato criminoso, inexistindo condição de procedibilidade para a instauração da ação penal, porque é crime de Ação Penal Pública Incondicionada. A representação é condição de procedibilidade somente nas A.P.Pú. condicionadas a representação.
    Letra B - Já respondida pelo colega
    Letra C -  ERRADA 

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.


    Letra D - ERRADA - A coabitação é dispensada

    Letra E - ERRADA - É infração Administrativa
  • Os únicos crimes que tem a perda do cargo como efeito automático da condenação são: 1- Crime de organização criminosa (lei 12850/13) 2- Crime de tortura ( lei 9455/97).


    Sugiro a leitura dos artigos e a fixação do prazo no qual os condenados ficam proibidos de assumir cargos públicos



  • a. CORRETA. "A representação não constitui condição de procedibilidade para a ação penal, que é pública incondicionada, não podendo ser obstada pela ausência de representação. Esta tem natureza de notícia do fato criminoso. A Lei 5.249/67 foi editada com o único objetivo de esclarecer que os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada." Vejamos:

    (Lei 5.249/67) Art. 1º A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, [que regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade] NÃO OBSTA a iniciativa ou o curso de ação pública.


    b. INCORRETA. (ECA) Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2° desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual:  § 2° Constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento. 


    c. INCORRETA. (Lei 7.716/89 - Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. ) Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

     

    d. INCORRETA. (Lei 11.340/06) Art. 5°  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015) III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

     

    e. INCORRETA. (Lei 8.069/90. CAPÍTULO II - Das Infrações Administrativas) Art. 250.  Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere: Pena – multa.

  • COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS 

     

    SEGUE DUAS JURISPRUDÊNCIAS DO STJ EM RELAÇÂO AO CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE

     

    1)  O STJ é pacífico que os crimes de abuso de autoridade são de menor potencial ofensivo. O fato de existir a perda do cargo não descaracteriza o menor potencial ofensivo para o Colendo STJ."  Conforme o entendimento do STJ, ao acusado de crime de abuso de autoridade pode ser feita proposta de transação penal.

     

    2)  De acordo com o STJ, pode caracterizar abuso de autoridade a negativa infundada do juiz em receber advogado, durante o expediente forense, quando este estiver atuando em defesa do interesse de seu cliente.

  • Todos os crimes da Legislação Especial são de Ação penal Pública incondicionada!!!

    Exceção: Lesal corporal do CTB

  • CAROS COLEGAS, O CRIME DA LETRA "B" NÃO É O QUE VOCÊS ESTÃO DIZENDO:

    eis o fundamento:

    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.       (Redação dada pela Lei nº 12.978, de 2014)

    Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o  Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 2o  Incorre nas mesmas penas: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo; (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 3o  Na hipótese do inciso II do § 2o, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.(Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

  • Letra A 

    O direito de REPRESENTAÇÃO – poderá ser exercido por qualquer pessoa, sem a necessidade de assistência de advogado. A petição deve ser dirigida a duas   autoridades diferentes: uma é a autoridade superior àquela que cometeu o abuso, e que tenha competência para apurar o ilícito e aplicar a sanção. Outra é o Ministério Público, que detém competência constitucional para apurar o crime e promover a ação penal contra os culpados.

     

    Observação:Trata-se de ação penal publica incondicionado, podendo o MP oferecer denuncia independentemente de formulada a representação. Assim, o direito de representação previsto no artigo 12 da lei abuso de autoridade  é apenas o direito de petição contra o abuso de poder previsto no artigo 5º XXXIV da CF/88

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

     

     

    A questão já foi cobrada pela banca outras vezes a exemplo 

    Questão de prova Delegado/2013

     

    São crimes de ação penal pública incondicionada, uma vez que o Art. 1º da Lei trata do direito de representação, sendo esta nada mais do que o direito de petição estampado no Art. 5º, inciso XXXIV da Constituição Federal.

     

  • LETRA B: ERRADO.

     

    É facultado ao juiz determinar a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento onde se verifique a submissão de criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, sem prejuízo das demais penas previstas para o crime.

     

    Art. 244-A do ECA. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual:      

            Pena – reclusão de quatro a dez anos, e multa.

            § 1o Incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas referidas no caput deste artigo.    

            § 2o Constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento. 

     

     

    LETRA E: ERRADO:

     

    É crime hospedar em hotel, pensão, motel ou congênere criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita destes ou da autoridade judiciária.

     

    De acordo com o ECA não constitui crime, mas tão somente infração administrativa. Vejamos:

     

    Das infrações administrativas.

    [...]

    Art. 250.  Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:    

    Pena – multa.  

    § 1º  Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias.    

    § 2º  Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada

     

  • LETRA A: correto

    Com relação à opção A da questão, que diz que a representação mencionada no corpo da LAA não passa de uma notícia do fato criminiso, inexistindo condição de procedibilidade para a instauração da ação penal, procede a informação sugerida na alternativa, pois de acordo com o artigo primeiro da Lei 5.249/67, a não autorização do abusado não impede a atuação judicial do PARQUET.

    Art. 1º A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, na obsta a

    iniciativa ou o curso de ação pública.

     

     

  • C ERRADA

    BIZU: ver a lei de tortura, a lei do racismo e a lei de abuso de autoridade.

    Efeito automático da pena, perda do cargo, só na lei da tortura, as outras leis necessitam de fundamentação judicial.

  • Complementado a excelente contribuição do colega "Delega Delta", os prazos no qual os condenados ficam proibidos de assumir cargos públicos, nos 2 casos em que a perda do cargo contitui efeito automático da condenação, são:

     

    1- Crime de organização criminosa (lei 12850/13)

    art. 2º, § 6o -  A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

     

    2- Crime de tortura ( lei 9455/97).

    art. 1º, § 5º -  A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    BONS ESTUDOS!

     

  • RESUMINDO:

     

    A) CORRETA. Apesar da lei falar em "representação" a ação é publica INCONDICIONADA;

     

    B) ERRADO: A cassação da licença é efeito obrigatório (art 218 B, p. 3° CP);

     

    C) ERRADO: APENAS EM DOIS CASOS A PERDA SERÁ AUTOMÁTICA:

    12.850/13 (organização criminosa)

    9455/97 (tortura)

     

    D)ERRADO: A coabitação é desnecessária para incidencia da Lei 11.340/06

     

    E)ERRADO: É infração adm (art 250 ECA)

  • A Lei de Abuso de Autoridade trata apenas de crimes de ação penal pública incondicionada. Logo, não há necessidade de representação. 

    A representação presente nessa lei é uma forma especial de notitia criminis

  • VIDE      Q524971   Q331747 

     

    A representação prevista na lei que trata dos crimes de abuso de autoridade é mera notícia do fato criminoso, inexistindo condição de procedibilidade para a instauração da ação penal.

     

     

    QUESTÃO RETIRADA DO LIVRO do   Gabriel Habib. Lei Especiais:  

     

    REPRESENTAÇÃO   ABUSO DE AUTORIDADE:

     

    -   AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

     

    -    NJ DE  NOTICIA CRIMINIS

     

    -     NÃO TEM CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE.

     

    No caso de abuso de autoridade, a ação penal será ini­ ciada, independentemente de inquérito policial ou jus­ tificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso

    São crime de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, uma vez que o Art. 1 º da Lei trata do direito de representação, sendo esta nada mais do que o direito de petição estampado no Art. 5º inciso XXXIV da Constituição Federal .

    Eventual falha na representação, ou sua falta, não obsta a instauração da ação penal. A representação tem natureza jurídica de notitia criminis.

     

     

    Em relação ao crime de abuso de autoridade, inexiste condição de procedibilidade para a instauração d a ação penal correspondente.

     

  •  A palavra  "representação", inserida no texto legal, está atrelada ao direto de petição previsto na CF/88, logo, a ação é INCONDICIONADA.

  • Letra A Certa!

    LEI Nº 5.249, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1967.

    Art. 1º A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, na obsta a iniciativa ou o curso de ação pública.

    Letra B Errada!

    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

    Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual:

    Pena – reclusão de quatro a dez anos e multa, além da perda de bens e valores utilizados na prática criminosa em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da Federação (Estado ou Distrito Federal) em que foi cometido o crime, ressalvado o direito de terceiro de boa-fé.

    § 1o Incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas referidas no caput deste artigo.

    § 2o Constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.

    Letra C Errada!

    LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    Letra D Errada!

    LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.

    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: 

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

    Letra E Errada!

    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990

    Das Infrações Administrativas

    Art. 250.  Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:     

    Pena – multa.

    Gabarito Letra A!

  • ....

    a) A representação prevista na lei que trata dos crimes de abuso de autoridade é mera notícia do fato criminoso, inexistindo condição de procedibilidade para a instauração da ação penal.

     

     

    LETRA A – CORRETA - Segundo o professor Gabriel Habib (in Leis Penais Especiais volume único: atualizado com os Informativos e Acórdãos do STF e do STJ de 2015 I coordenador Leonardo de Medeiros Gacia - 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2016. (Leis Especiais para Concursos, v.12) p. 27):

     

     


    “3. Natureza jurídica da representação e ação penal. A leitura apressada do dispositivo legal pode levar o intérprete ao equívoco de pensar que a representação a que o dispositivo faz menção é urna condição objetiva de procedibilidade, sendo, portanto, a ação penal pública condicionada à representação, sobretudo se conjugado ao art. 12 da lei. Entretanto, a representação não tem tal natureza, mas, sim, um espelho do direito de petição, positivado no art. 5°, XXXIV, alínea a, da CRFB/88, por meio do qual se leva ao conhecimento das autoridades públicas qualquer abuso de poder. Dessa forma, a representação tem natureza jurídica de notitia criminis. Nesse sentido, é o art. l° da Lei 5.249/67 que dispõe: "A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei ;1° 4.898, de 9 de dezembro de 1965, não obsta a iniciativa ou o curso da ação penal". Assim, a ação penal é pública incondicionada.” (Grifamos)

  • GABARITO: "A"

    A representação (comunicação de fatos) prevista na Lei de Abuso de Autoridade  não  se  confunde  com  a  representação  (condição  de procedibilidade)  da ação penal pública condicionada à representação.

  •  LETRA A - A representação prevista na lei que trata dos crimes de abuso de autoridade é mera notícia do fato criminoso, inexistindo condição de procedibilidade para a instauração da ação penal.

     

    A ação, nos crimes de abuso de autoridade, é incondicionada. Onde está "representação" entende-se por notícia crime ou comunicação, nada tem haver com a representação como condição de procedimentalidade da ação penal.

  • Ainda nÃO entendi a letra A!

  • Milene oliveira, para entender essa questão você precisa saber a diferença entre ação penal pública condicionada e ação penal pública incondicionada. De forma bem simples e resumida, no primeiro caso, para que a justiça tome providência é preciso, por exemplo, que o interessado, o ofendido, faça uma "representação" (uma denúncia) para que o Ministério Público inicie a ação penal e quem sabe posteriormente sejam iniciadas as investigações policiais. No segundo caso, ou seja, da ação penal pública incondicionada, independentemente de um ofendido fazer alguma representação, o Ministério Público é obrigado a tomar as providências. Por exemplo, em casos de homicídio, latrocínio, etc, o MP é obrigado a dar início a ação penal, independemente de haver um ofendido ou não querendo justiça. 

     

    No caso do crime de abuso de autoridade, na letra da lei fala-se em "representação", o que daria a ideia de uma ação penal pública condicionada. Entretanto a lei 5.249/67 deu fim a essa discussão. Basicamente, havendo conhecimento de um caso de abuso de autoridade, independemente da manisfestação ou representação do ofendido, é legítimo ao Ministério Público dar início a ação penal.

     

    Ou seja, o que a alternativa a da questão da prova diz corretamente é que a tal da "representação" que aparece na lei de abuso de autoridade é mera notícia do fato criminoso, pois uma vez que o Estado não possui uma bola de cristal para saber que uma pessoa foi assassinada, ou mesmo que uma autoridade cometeu abuso, às vezes é interessante que uma pessoa chegue lá pra ele e relate (noticie) o que aconteceu para que ele tenha ciência. Mas esse relato do ofendido não é condição para o que o Estado se mexa, entendeu?

     

    Não sei se consegui ser claro. Espero que você tenha entendido. 

     

    Bons estudos!

  • Tortura e Organizaçao Criminosa são os únicos crimes que tem como efeito automático da condenação a perda do cargo público. Aquele pelo dobro do prazo da pena aplicada, este por oito anos depois de cumprida a pena.

  • Kyousuke Natsume excelente comentário!

  • Eu errei a questão, marquei "E".  Fóda.

     lei 8.069/90 Art. 250.  Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere.

    INFRAÇÃO ADMINSTRATIVA

     

  • A) CORRETA

    B) Não é facultado, é obrigatório.

    C) Não constitui efeito automático, devendo ser fundamentado.

    D) Art. 5º, III: "Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação"

    E) Não caracteriza crime e sim INFRAÇÃO ADM.

  • Gabarito [ A ]

     

    Exatamente, pois a representação não é condição aqui !

    Por se tratar de uma Ação Penal Pública Incondicionada !

    Logo, assim como diz a questão "A sua Representação é mera notícia do fato criminoso" ! 

     

    Simples,  Assim !  !   !    !

  • GABARITO: LETRA A

     

    ABUSO DE AUTORIDADE --> NÃO DEPENDE DE REPRESENTAÇÃO

  • SOBRE A ALTERTATIVA CQUE INCLUSIVE ESTÁ ERRADA

     

    Os únicos crimes que tem a perda do cargo como EFEITO AUTOMÁTICO  da condenação são o TERROR.

    TERROR ---------------------- TERROR ----------------------- TERROR ----------------- TERROR,  mas por que o TERROR?

    TerrOR

    Tortura.

    ORganização criminosa.

     

     

    SEI QUE NÃO É UM DOS MELHORES MNEMÔNICOS, MAS PARA PASSAR EM CONCURSO, VALE TUDO(desde que seja medidas lícitas kkk).

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

  • Item (A) - O artigo 1º, da Lei 5.249/1967, estabelece explicitamente que "A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na  Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, não obsta a iniciativa ou o curso da ação pública". Nesse sentido já se manifestou o STJ, in verbis
    “PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ABUSO DE AUTORIDADE. REPRESENTAÇÃO. DESNECESSIDADE. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO. APLICAÇÃO DO RITO DA LEI Nº 9.099/95.

    I - Em se tratando de crime de abuso de autoridade – Lei nº 4.898/65 - eventual falha na representação, ou mesmo sua falta, não obsta a instauração da ação penal. Isso nos exatos termos do art. 1º da Lei n° 5.249/67, que prevê, expressamente, não existir, quanto aos delitos de que trata, qualquer condição de procedibilidade (Precedentes do STF e do STJ).

    II - O trancamento de inquérito, conquanto possível, cabe apenas nas hipóteses excepcionais em que, prima facie, mostra-se evidente a atipicidade do fato ou a inexistência de autoria por parte do indiciado, não sendo cabível quando há apuração plausível de conduta que, em tese, constitui prática de crime, como ocorreu na espécie (Precedentes).(...)" (HC 59591 / RN; Ministro FELIX FISCHER; QUINTA TURMA; DJ de 04/09/2006)

    Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.

    Item (B) - Nos termos do artigo 244 -A, §2º, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), constitui efeito obrigatório da condenação pelo crime de submissão de criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento. Não se trata, como afirmado neste item, de mera faculdade do juiz. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - O artigo 18 da Lei nº 7.716/89, que trata dos crimes de decorrentes de preconceito de raça ou de cor, estabelece, de modo explícito, que a perda do cargo, prevista no artigo 16 do mesmo diploma legal, como efeito da condenação para o servidor que comete algum delito ali tipificado, não é automática, devendo ser motivadamente declarada na sentença. A assertiva contida neste item, portanto, está incorreta. 
    Item (D) - Nos termos do inciso III, do artigo 5º, da Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Pena, a coabitação não é pressuposto para aplicação dos mecanismos de coibição da violência doméstica e familiar e crimes, escopo da referida norma legal, bastando que haja "qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida". A assertiva contida neste item está, portanto, equivocada.
    Item (E) - A conduta de "hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere" ,prevista no artigo 250 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), não é tipificado como crime e sim infração administrativa. Sendo assim, a assertiva contida neste item é errônea. 
    Gabarito do Professor: (A)
  • Cespe e seu joguinho de palavras! Posso ser mto inocente ao dizer isso aqui, mas penso  que a banca exclui assim excelentes candidatos/ futuros profissionais, que SABEM o conteúdo, mas são pegos por essas questões. Não permite que vc meça seu conhecimento de fato, pois cria coisas mirabolantes...

  • ATENÇÃO!!!


    "O art. 244-A do ECA encontra-se tacitamente revogado pelo art. 218-B do Código Penal (inserido pela Lei nº 12.015/2009)"


    "Essa é a posição de toda a doutrina, dentre eles, cito Guilherme de Souza Nucci (Estatuto da Criança e do Adolescente comentado. Rio de Janeiro: Forense, p. 728), Rogério Sanches Cunha (Estatuto da Criança e do Adolescente. Comentado artigo por artigo. 6ª ed. São Paulo: RT, 2014, p. 597) e Cleber Masson (Direito Penal. Vol. 3. Parte Especial, São Paulo: Método, 2017, p. 89)."


    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2017/05/lei-134402017-altera-o-preceito.html

  •  

     

     

     

    Ano: 2018

    Banca: CESPE

    Órgão: MPE-PI

    Prova: Analista Ministerial - Área Processual

    A respeito do Ministério Público, da proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos e dos crimes e infrações administrativas previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue o item subsecutivo.

     

    Caso o gerente de um hotel hospede um adolescente desacompanhado dos pais, sem autorização escrita dos responsáveis legais ou autorização judicial, estará ele cometendo crime punível com pena de detenção. (ERRADO)

  • Você errou! Em 12/10/18 às 17:32, você respondeu a opção E.


    Você errou! Em 18/03/18 às 17:34, você respondeu a opção E.


    Você errou! Em 26/08/17 às 00:51, você respondeu a opção E.


    -.-



  • Em 18/10/2018, às 16:20:11, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 04/10/2018, às 10:39:36, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 28/09/2018, às 14:00:24, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 11/07/2018, às 12:49:47, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 08/07/2018, às 10:18:38, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 25/06/2018, às 16:31:42, você respondeu a opção E.

     

    AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • gab A


    E) art 250 lei 8069/1990

    INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável ou sem autorização escrita destes, ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere.

    PENA multa

  • REGISTRAR QUANTAS VEZES ERROU A QUESTÃO É TÃO INTELIGENTE...!!!

  • Súmula 660-STJ: Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no art. 5º da Lei 11.340/2006 não se exige a coabitação entre autor e vítima.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • GABARITO: A


    Sobre a letra E

    A conduta de "hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere" ,prevista no artigo 250 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), não é tipificado como crime e sim infração administrativa. 

  • Eu gravei assim.


    Perder o cargo de forma automática é uma martelada. Martelada de TOr.


    Tortura / Organização Criminosa.

  • Questão doutrinária e totalmente interdisciplinar. Aparentemente simples mas complexa. Boa Questão.

  • Questão doutrinária e totalmente interdisciplinar. Aparentemente simples mas complexa. Boa Questão.

  • Oxi, não soube interpretar essa parada...

  • kráca, essa questão você escolhe entre as mais "certas".

  • Perda automática apenas Tortura e Associação Criminosa!

  • Gab. A)

    São crimes de ação pública incondicionada; no entanto, sobre a letra C: Nos casos da lei em comento não, mas nos casos de organização criminosa e tortura, os efeitos da perda do cargo, emprego ou função, serão automáticos.

  • Letra E foi maldade. A Pena é Infração Administrativa pelo ECA.

  • A perda do cargo ou função pública constitui efeito automático da condenação do servidor público acusado da prática de crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.

    Na lei de racismo a perda do cargo ou função publica não constitui efeito automático devendo ser motivadamente declarado na sentença.

    A perda do cargo/função publica só constitui efeito automático nos crimes de terrorismo,tortura e organização criminosa.

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • A coabitação entre os sujeitos ativo e passivo é condição necessária para a aplicação da Lei Maria da Penha no âmbito das relações íntimas de afeto.

    independe de coabitação e orientação sexual.

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:             

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

    Art. 6º A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

  • letra E: infração administrativa.

    GAB A

  • Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada. 

  • Correto - Pois essa lei é totalmente pautada em ação penal INCONDICIONADA .

  • Manifestação Incondicionada

  • -> Crimes de abuso de autoridade.

       

     Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.  

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

    OBS:

    O prazo para denúncia pelo MP no CPP - > estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    LD.

  • Minha contribuição.

    13.869/2019 - Abuso de Autoridade

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.       

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

    Abraço!!!

  • A perda do cargo ou função pública constitui efeito automático da condenação do servidor público acusado da prática de crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.

  • A coabitação entre os sujeitos ativo e passivo é condição necessária para a aplicação da Lei Maria da Penha no âmbito das relações íntimas de afeto.

  • A? atualmente é incondicionada


ID
1933363
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 7.716/1989, constitui crime

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional

     

    Parág 1º. Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos, propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

  • Complementando:

    §1º - Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo

    Pena: reclusão de 2 a 5 anos e multa.

    Obs. não é crime veicular símbolos ou propaganda que utilizem a cruz suástica do nazismo, para fins didáticos (CESPE).

    Cruz suástica ou Gamada: cruz que simboliza o movimento nazista.

    Tipo misto alternativo: a prática de duas ou mais condutas descritas no tipo (fabricar, comercializar, distribuir ou veicular) NÃO gera concurso de crimes.

    Especial fim de agir:está relacionado à finalidade de divulgação do nazismo. Ausente o especial fim de agir, a conduta será atípica.

  • MPERR 2008 -CESPE - > É crime veicular símbolos ou propaganda que utilizem a cruz suástica do nazismo, ainda que para fins didáticos.

    Gab: E

  • (C)

    Outra Semelhante:

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: PM-CE Prova: Oficial da Polícia Militar  Q378595(Questões Militares)


    À luz das Leis n.º 10.826/2003 (que institui o Estatuto do Desarmamento), n. o 8.072/1990 (que trata de crimes hediondos) e n. o 7.716/1989 (que versa sobre crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor), julgue os itens seguintes.

    Configura crime o ato de veicular ornamento ou propaganda que utilize a cruz suástica ou gamada, com a finalidade de divulgação do nazismo.(C)

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 7.716 

    ART 20 § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. 

  • Fabricar ornamentos que utilizem a cruz suástica > Para ser crime, deve ter o fim de divulgar o nazismo.

     

    Distribuir distintivos que utilizem a cruz suástica > Para ser vrime, deve ter o fim de divulgar o nazismo.

     

    Comercializar emblemas que utilizem a cruz gamada, para fins de divulgação do nazismo > CORRETO (art. 20, §1º).

     

    Fabricar símbolos que utilizem a cruz gamada, para fins de divulgação do cristianismo > Deve ter por fim divulgar o nazismo

     

    G: C

  • A necessidade do complemento "divulgação do nazismo" deve-se ao fato, até contraditório, da suástica ser um símbolo utilizado por diversas civilizações e religiões. Dizem que os nazistas copiaram a importância das castas e pura raça hindu representadas pela suástica, ao mesmo tempo que negavam outras culturas e religiões. Vai entender... 

    "A suástica ou cruz suástica (ascii: 卐 ou 卍) é um símbolo místico encontrado em muitas culturas em tempos diferentes, dos índios Hopi aos Astecas, dos Celtas aos Budistas, dos Gregos aos Hindus. Alguns autores acreditam que a suástica tem um valor especial por ser encontrada em muitas culturas sem contatos umas com as outras. Os símbolos a que chamamos suástica possuem detalhes gráficos bastante distintos. Vários desenhos de suásticas usam figuras com três linhas. A nazista tem os braços, apontando para o sentido horário, ou seja, indo para a direita e roda a figura de modo a um dos braços estar no topo. Outras chamadas suásticas não têm braços e consistem de cruzes com linhas curvas. Os símbolos Islâmicos e Malteses parecem mais hélices do que propriamente suásticas. A chamada suástica celta dificilmente se assemelha a uma. As suásticas Budistas e Hopi parecem reflexos no espelho do símbolo Nazista. Na China há um símbolo de orientação quádrupla, que segue os pontos cardeais; desde o ano 700 ela assume ali o significado de número dez mil. No Japão, a suástica (卍 manji) é usada para representar templos e santuários em mapas, bem como em outros países do extremo oriente." (In https://pt.wikipedia.org/wiki/Suástica) 

  • acho que "divulgar" é um conceito muito objetivo e possui outras finalidades

  •  Lei nº 7.716/1989

    Art. 20.  

    § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. 

    GABARITO: C

     

  • RESPOSTA C

    Art. 20

    § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

     

     

  • A banca "entendeu" que há dolo específico. De fato, pela letra da lei há, não sei como está a doutrina e jurisprudência. Acertei pela "mais certa". 

  • Gente tem que ter fim de divulgação do Nazismo.


    Um exemplo prático: você consegue comprar replicas fabricadas de fardamento, moedas, armas  com a suastica porém não é crime, porque a finalidade não é divulgação do nazismo e sim histórica.

  • A e B corretas, mas a C está mais completa. O termo "para fins de nazismo" faz da alternativa C ser a mais completa e consequentemente o nosso gabarito...

    Questão letra de lei

  • Pessoal,

    Na minha opinião a letra D também está correta.

    Essa questão deveria ter sido anulada.

  • § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

  • Denyse Sousa, atenção a última palávra da frase: D) ... divulgação do cristianismo.

  • Lei 7.716/1989

    Art. 20, § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

  • É NECESSÁRIO A FINALIDADE DE DIVULGAÇÃO DO NAZISMO.

    DEUS É JUSTO E FIEL

  • Obrigada Renato!

    Li várias vezes e "lia" Nazismo. Por isso achei que devia ser anulada.  Mais atenção. Serve de lição.

     

    Obrigada pela msg Miguel. Ela que me fez voltar nessa questão.

     

  • Curiosidade:

    A suástica ou cruz suástica (ascii: ? ou ?) é um símbolo místico encontrado em muitas culturas em tempos diferentes, dos índios Hopi aos Astecas, dos Celtas aos Budistas, dos Gregos aos Hindus. Alguns autores acreditam que a suástica tem um valor especial por ser encontrada em muitas culturas sem contatos umas com as outras. Os símbolos a que chamamos suástica possuem detalhes gráficos bastante distintos. Vários desenhos de suásticas usam figuras com três linhas. A nazista tem os braços, apontando para o sentido horário, ou seja, indo para a direita e roda a figura de modo a um dos braços estar no topo. Outras chamadas suásticas não têm braços e consistem de cruzes com linhas curvas. Os símbolos Islâmicos e Malteses parecem mais hélices do que propriamente suásticas. A chamada suástica celta dificilmente se assemelha a uma. As suásticas Budistas e Hopi parecem reflexos no espelho do símbolo Nazista. Na China há um símbolo de orientação quádrupla, que segue os pontos cardeais; desde o ano 700 ela assume ali o significado de número dez mil. No Japão, a suástica (? manji) é usada para representar templos e santuários em mapas, bem como em outros países do extremo oriente.

  • Sabia que a consulplan ia para a tal da cruz gamada. A dica é a finalidade específica.

     

  • A alternativa C está mais completa.

  • CONS-LIXO...DECOREBA....

     

    BOLA DE CRISTAL:  A próxima da banca...   OU     propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo

  • A letra C é a mais correta galera, é necessário que a cruz suástica seja utilizada para fins de divulgação do nazismo, não existe problema que uma pessoa fabrique ornamentos com a cruz, como por exemplo, para utilizá-la em uma peça teatral, ou em um trabalho de escola, etc...

  • Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.(Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

  • Pqp, e eu procurando o erro da D. kaoskoaksaososaoas

    Leitura atenta é meia questão! srsrsrs

  • RESPOSTA SIMPLES E OBJETIVA A DE TIAGO GIL

  • Tipo penal exige a finalidade de divulgar o nazismo.

    "para fins de divulgação do nazismo"

  • Gab (c)
    Art 20 §1º da referida Lei. Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

  • Cristianismo HAHAHAHA

  • Crime que exige fim específico, qual seja o de divulgar o nazismo.
  • Perceba que o erro da letra A é que não se fala em "para divulgação do nazismo".

    Ou seja, você pode fabricar, mas não pode divulgar? hmmmm

  • A DIVULGAÇÃO DO NAZISMO É QUE TIPIFICA O ILÍCITO!

    FÉ!!!

  • Se você quiser estudar com mais agilidade, filtre os comentários para aparecer os "mais úteis" na frente. Se você quiser relaxar e rir das bobeiras dos colegas, vale a pena ler os outros comentários. Depois, bola pra frente, perseverando na luta! :D

  • Muita gente aprendeu o que é cruz gamada com a questão ne....

  • LETRA C

    Este crime exige o dolo específico de divulgar o nazismo

  • Tem que ter o DOLO na ação.

    Gabarito: C

  • Gabarito: “C”

    Praticar Art. 20., induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

  • Praticar Art. 20., induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

    Gostei (

    1

    )

    Ex. comercializar aeromodelos da segunda guerra com a suástica nazista, não constitui o crime, pois não sera para fins de divulgação.

  • CESPE SENDO CESPE!!!

  • Letra C.

    c)Segundo o art. 20 da Lei n. 7.716/1989, é crime:

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Parágrafo 1º. Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos, propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Meu Deus, errei por total falta de atenção, onde tinha cristianismo, eu li nazismo. Questão FÁCIL, fui um animal dessa vez.

  • Em 22/07/19 às 15:23, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    achei q era pra marcar a errada kkkkkkkkkkk

  • §1º - Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo

    Pena: reclusão de 2 a 5 anos e multa.

    gb c

    PMGOO

  • § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fim de divulgação do nazismo.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa. 

  • Gabarito: C

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Pena: Reclusão de um a três anos e multa.

    §1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gama, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    §2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: Pena: Reclusão de dois a cinco anos e multa.

    Abraços

  • É NECESSÁRIO POSSUIR A FINALIDADE PARA QUE A ALTERNATIVA ESTEJA CORRETA.

  • Não existe crime de racismo culposo.

  • tem que ter a finalidade especifica de divulgação do nazismo.

  • Qual o erro da D?????????????????

  • O erro da D é que não tem nada a ver com o CRISTIANISMO.

  • Todos os crimes da referida lei são praticados mediante DOLO, sem exceção.

    Resposta letra C

  • Que questão sem noção!

  • Questão aborda a atenção do candidato quanto à finalidade da cruz suástica.  Se for para divulgação do nazismo, é crime, Se for para outra finalidade, exemplo, a capa de um livro relatando algo sobre as atrocidades do nazismo, não seria crime, 

  • Esse tipo, inscrito no art. 20, § 1º, da Lei n.º 7.716/89, pressupõe dupla finalidade específica: i) discriminação em razão da raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional; ii) divulgação do nazismo. Ausentes os elementos subjetivos do crime, esvaziada restará sua tipicidade.

  • Dolo + Especial fim de agir

  • Gabarito C.

    .

    O crime é fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. 

    .

    > Perceba que há um elemento subjetivo específico.

  • Precisa ter o DOLO ESPECÍFICO >>>> '' PARA ....'', não basta fabricar ou distribuir, precisa ter o DOLO ESPECÍFICO de divulgação do nazismo.

  • § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

     

    Trata-se de crime que deve possuir um dolo especifico, qual seja, divulgar o nazismo. É um crime formal, basta que haja a fabricação com essa finalidade, não é necessário à sua comercialização. 

  • Palavra-chave: para fins de divulgação do nazismo. O tipo penal exige uma motivação/ finalidade específica. Assim sendo, pode ser símbolo sem ser crime, exemplo disse é que há time de futebol que utilize a cruz gamada como seu símbolo.

    Curiosidade: a cruz gamada é também um símbolo nazista, cuja origem de sua criminalização remete ao uso, pelos líderes nazistas, dessa cruz fixada no pescoço.


ID
1951633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Da sentença penal se extraem diversas consequências jurídicas e, quando for condenatória, emergem-se os efeitos penais e extrapenais. Acerca dos efeitos da condenação penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A despeito dee constar como um dos efeitos da condenação a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo, a jurisprudência entende que este afastamento não é automático e deverá ser motivado.

    “PENAL. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO. EFEITOS. PERDA DO CARGO PÚBLICO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA.
    Os efeitos específicos da condenação não são automáticos, de sorte que, ainda que presentes, em princípio, os requisitos do art. 92, inciso I, do Código Penal, deve a sentença declarar, motivadamente, os fundamentos da perda do cargo público.
    Ausente a fundamentação requerida (art. 93, IX, da CRFB), é nula, neste ponto, o dispositivo da sentença condenatória.

    Recurso provido tão-somente para cassar o acórdão e anular o dispositivo da sentença condenatória que determinou a perda do cargo de Alvacir Scardiglia Machado, a fim de que outra seja proferida, neste ponto, com motivada fundamentação.”

  • LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

    Correto B

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 17. (Vetado).

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • Gabarito B, conforme exposto pelo colega.

     

    LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

     

    TODAVIA, MERECE ATENÇÃO A ALTERNATIVA D, a Lei n. 9.455/97, que trata sobre os crimes de tortura, é omissa quanto aos efeitos, se automáticos ou não. Prevalece (STJ, HC 92247) que é efeito automático, independente de motivação, tornando, dessa forma, a alternativa D errada.

    D - ERRADA. A condenação por crime de tortura acarretará a perda do cargo público e a interdição temporária para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, desde que fundamentada na sentença condenatória, não sendo efeito automático da condenação.

     

    Dispõe o art. 1º, §5º da Lei n. 9.455/97:

    Art. 1º, § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     

  • Fiquei na dúvida entre "B" e "E". Segue o porque da "E" estar errada:

    Art. 92 - São também efeitos da condenação

           II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;

  • LETRA A: ERRADA - será cassada, bem como há previsão expressa no CP.

    Art. 218-B, CP. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:

    § 2º. Incorre nas mesmas penas:

    II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo.

    § 3º. Na hipótese do inciso II do § 2º, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.

     

    LETRA B: CORRETA

    Art. 16, lei 7.716/89. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

     

    LETRA C: ERRADA - NÃO constitui efeito automático da condenação.

    Art. 92, CP. São também efeitos da condenação:

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

    § único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

     

    LETRA D: ERRADA

    Art. 1º, § 5º, lei 9.455/97. A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     

    O STF já decidiu que:

    "A perda do cargo, função ou emprego público – que configura efeito extrapenal secundário – constitui consequência necessária que resulta, automaticamente, de pleno direito, da condenação penal imposta ao agente público pela prática do crime de tortura" (AI 769.637-ED-ED-AgR/MG, Info 730).

     

    Na mesma toada, o STJ também assim entende, por todos: 

    PENAL. RECURSO ESPECIAL. TORTURA. LEI Nº 9.455/97. PERDA DO CARGO PÚBLICO. EFEITO AUTOMÁTICO E OBRIGATÓRIO DA CONDENAÇÃO. DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. A Lei nº 9.455/97, em seu art. 1º, § 5º, evidencia que a perda do cargo público é efeito automático e obrigatório da condenação pela prática do crime de tortura, sendo desnecessária fundamentação específica para tal. (Precedentes). (STJ - REsp: 1028936 PR 2008/0024954-9, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 02/12/2008,  T5 - QUINTA TURMA)

     

    LETRA E: ERRADA

    Os crimes precisam ser sujeitos à pena de reclusão, o que não é o caso do crime de maus-tratos (Art. 136, pena: detenção, de dois meses a um ano, ou multa). A parte final está correta (os efeitos não são automáticos).

    Art. 92, CP. São também efeitos da condenação:

    II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;

    § único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • " Não obstante a lei exija, dentre outros, o requisito de ser o crime doloso punido com reclusão, é pos´sivel ao juiz aplicar esse efeito da condenação quando, no caso concreto, tiver imposto pena diversa ( detenção, restritiva de direitos ou multa), ou, ainda, concedido sursis."

     

    Cleber Masson, citando MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de direito penal. Parte Geral. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2007.v.1, p.363.

     

    Entendo, dessa forma, que tal item "E", também estaria correto.

     

     

  • João .  E a melhor resposta vá direto nela!

  • Ao meu ver o item "E" está errado por conta da recente alteração do ECA promovida pela Lei 12.962/2014.

    Art.23, §2º: A condenação criminal do pai ou mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese  de condenação por crime doloso, sujeito a pena de RECLUSÃO, contra o próprio filho ou filha."

    O enunciado aduz a crime punido com detenção.

     

  • Efeito não automatico, (Arts. 16 e 18):

    - Perda do cargo ou função publica, para o servidor publico

    - Suspensão do estabelecimento particalar, por prazo não superior

    a 3 meses.

     

     

  • qual o erro da letra D?

  • LETRA D- Efeitos da condenação

    A condenação acarretará a perda do cargo, função, ou emprego publico e a interdição

    para o seu exercicio pelo dobro do prazo da pena aplicada. Esses efeitos são considerados

    adminsitrativos  ou extrapenais.

    - Perda do cargo, no  artigo 92, CP é efeito especifico da condenação. No entanto no artigo

    1, parag. 5, é efeito automatico (dispensada fundamentação pelo magistrado), consoante posição

    esmagadora da doutrina e da jurisprudencia do STJ. Entendeu o legislador ser incompativel a condenação

    por crime de tortura com o exercicio de cargo/emprego/função publico.

  • A letra E está errada porque o art. 92, inciso II do CP, e o paragrafo 2o do art. 23 do ECA exigem que o crime seja punido com RECLUSAO.
  • GABARITO "B"

    Fica a dica: Crime de Tortura e Organização Criminosa -> São os únicos com efeito automático perda do cargo, emprego ou função pública que dispensam motivação.

  • Letra B

     

    Lei 7.716/89.

     

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

     

    Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7716.htm

  • Complementando...

     

    Efeito da condenação: No art. 16, o legislador inseriu dois efeitos da condenação criminal transitada em julgado. O primeiro é a perda do cargo ou função pública para o servidor público. O segundo é a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses. Perda do cargo ou função pública. O legislador trouxe a perda do cargo ou função pública para o servidor público, como efeito secundário da condenação, nos mesmos moldes do previsto no art. 92, I do Código Penal, que só pode produzir efeitos com o trânsito em julgado da sentença condenatória, em homenagem ao princípio constitucional da presunção de inocência, positivado no art. 5º, LVll , da CRFB/88, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

     

    A perda do cargo independe do quantum de pena aplicada na sentença.

     

    A perda do cargo ou função pública tem natureza de efeito secundário da condenação.

     

    Suspensão do funcionamento do estabelecimento particular: Da mesma forma que ocorre com a perda do cargo ou função pública vista acima,
    a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular constitui efeito secundário da condenação, que só pode produzir efeitos com o
    trânsito em julgado da sentença condenatória, em homenagem ao princípio constitucional da presunção de inocência, positivado no art. 5º, LVll,
    da CRFB/88, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.


    Prazo da suspensão do funcionamento do estabelecimento particular: O prazo máximo é de três meses. Note-se que, segundo o disposto no a rt. 16, a suspensão não será por três meses, mas sim por prazo não superior a três meses. Assim, o prazo da suspensão pode ser por prazo inferior,
    devendo o Juiz definir o prazo de acordo com os princípios da razoabilidade, individualização da pena e preservação da empresa, para que tal suspensão não resulte no fechamento do estabelecimento ou a sua falência, e o efeito secundário da pena não se torne, com isso, uma "pena perpétua".


    Efeito não automático: Nos mesmos moldes do art. 92, parágrafo único do Código Penal, os efeitos da perda do cargo ou função pública ou suspensão do funcionamento do estabelecimento particular não são automáticos, devendo ser declarados expressamente na sentença condenatória.
    Dessa forma, caso o Juiz não os estabeleça expressamente, tais efeitos não incidirão.

     

    Fonte: Coleção LEIS ESPECIAIS para concursos, Leis Penais Especiais – Tomo II, 6.ª Edição, Editora JusPODIVM, 2015 pág. 171, 172 e 173/252, Gabriel Habib.

  • Tortura===>  efeito auTomático da condenação perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada !

    Art. 1º, § 5º, lei 9.455/97. A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. 

  • VIDE  Q723949

     

    PERDA DO CARGO, com efeitos automáticos (Art. 18), INDEPENDE DO QUANTUM de pena aplicada na sentença

     

    ATENÇÃO:     Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

     

    --> Perda do cargo não é AUTOMATICA, devendo ser motivadamente declarada na sentença.

    --> A suspensão do funcionamento ocorre o mesmo tem que ser motivada na sentença.

    --> Já a destruição do material de propagando NAZISTA é efeito automático da sentença.

  • a)ERRADA - A licença de localização e de funcionamento de estabelecimento onde se verifique prática de exploração sexual de pessoa vulnerável, em caso de o proprietário ter sido condenado por esse crime, não será cassada, dada a ausência de previsão legal desse efeito da condenação penal. (previsão no art. 218 - B,  § ​2)

     

     b) CORRETA - A condenação por crime de racismo cometido por proprietário de estabelecimento comercial sujeita o condenado à suspensão do funcionamento de seu estabelecimento, pelo prazo de até três meses, devendo esse efeito ser motivadamente declarado na sentença penal condenatória.(previsão no art. 16 da lei 7716)

     

     c) ERRADA -Segundo o CP, constitui efeito automático da condenação a perda de cargo público, quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a administração pública. (previsão no art. 92,  §U)

     

     d) ERRADA -A condenação por crime de tortura acarretará a perda do cargo público e a interdição temporária para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, desde que fundamentada na sentença condenatória, não sendo efeito automático da condenação(previsão no art. 1º, § 52)

     

     e) ERRADA -A condenação penal pelo crime de maus-tratos, com pena de detenção de dois meses a um ano ou multa, ocasiona a incapacidade para o exercício do poder familiar, quando cometido pelo pai contra filho, devendo ser motivado na sentença condenatória, por não ser efeito automático.(previsão no art. 92,  §U)

     

     

     

     

  • LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.


    Gabarito Letra B!

  • LETRA D - ERRADA :

     

     

    STJ Informativo 549, Sexta Turma

     

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA PENAL QUE DETERMINE A PERDA DO CARGO PÚBLICO.

     

    A determinação da perda de cargo público fundada na aplicação de pena privativa de liberdade superior a 4 anos (art. 92, I, b, do CP) pressupõe fundamentação concreta que justifique o cabimento da medida. De fato, para que seja declarada a perda do cargo público, na hipótese descrita no art. 92, I, b, do CP. são necessários dois requisitos: a) que o quantum da sanção penal privativa de liberdade seja superior a 4 anos; e b) que a decisão proferida apresente-se de forma motivada, com a explicitação das razões que ensejaram o cabimento da medida ( ... ). Por fim, registre-se que o tratamento jurídico-penal será diverso quando se tratar de crimes previstos no art. 1 o da Lei 9.455/1997 (Lei de Tortura). Isso porque, conforme dispõe o § 5° do art. 1° deste diploma legal, a perda do cargo, função ou emprego público é efeito automático da condenação, sendo dispensável fundamentação concreta. REsp 1.044.866-MG, Rei. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 2/10/2014.(Grifamos)

  • RACISMO NÃO É AUTOMÁTICO, MAS TORTURA E ABUSO DE AUTORIDADE É.

  • Letra D ...

    O efeito da perda do cargo é automática, não exigindo motivação por parte do magistrado! 

  • temos perda automática da função ou do cargo público em dois casos

     

    auTO

     

    I) TORTURA

    II) Organização criminosa

  • Muita atenção, o comentário do CAPITÃO VIRGULINO é fundamental para quem estuda legislação penal extravagante!

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Lei 7.716/89:

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e
    a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

  • - Efeitos Automáticos da Condenação (dispensam motivação): Tortura (art. 1º §5º - STF Info. 730 e STJ Info. 549), Organização Criminosa (art. 2º §6º), Licitações (art. 83), e Exploração Sexual (art. 218-B §3º).

     

    - NÃO tem efeito automático (devendo ser motivado): Racismo (art. 18) e Abuso de Autoridade (pena é a principal; art. 6º §§3º e 4º).

  • Quer dizer que se o cara tem uma farmácia e lá trabalham tantos funcionários e outros familiares, e o porqueraaa é dono e ofende alguem por meio de racismo, TD MUNDO PERDE O SUSTENTO POR ISSO?

    Não entendi!

  • Milene Oliveira

    Tem um ditado que diz: "Quem anda com porco, farelo come".

     

  • Milene, enquanto você continuar pensando na lógica do ordenamento, tentando encaixa-lo com o conceito de Justiça, vai continuar errando esse tipo de questão... Só um conselho

  • Questão muito boa!

  • Perda automática da função ou do cargo público em dois casos

    auTO

    I) TORTURA

    II) Organização criminosa

  • GABARITO - B

     

    De acordo com a Lei nº. 7.716/89 (Define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou cor):

     

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

  •  a) A licença de localização e de funcionamento de estabelecimento onde se verifique prática de exploração sexual de pessoa vulnerável, em caso de o proprietário ter sido condenado por esse crime, não será cassada, dada a ausência de previsão legal desse efeito da condenação penal. 

    B) A condenação por crime de racismo cometido por proprietário de estabelecimento comercial sujeita o condenado à suspensão do funcionamento de seu estabelecimento, pelo prazo de até três meses, devendo esse efeito ser motivadamente declarado na sentença penal condenatória.        Correta de acordo com a Lei nº. 7.716/89 | Art. 16.

     

     c) Segundo o CP, constitui efeito automático da condenação a perda de cargo público, quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a administração pública.

     

    d) A condenação por crime de tortura acarretará a perda do cargo público e a interdição temporária para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, desde que fundamentada na sentença condenatória, não sendo efeito automático da condenação.

     

     e) A condenação penal pelo crime de maus-tratos, com pena de detenção de dois meses a um ano ou multa, ocasiona a incapacidade para o exercício do poder familiar, quando cometido pelo pai contra filho, devendo ser motivado na sentença condenatória, por não ser efeito automático.

  • Item (A) - A cassação da licença de localização e de funcionamento de estabelecimento onde se verifique a prática de exploração sexual de pessoa vulnerável, em caso de o proprietário ter sido condenado por esse crime, é efeito obrigatório da condenação por força do § 3º, do artigo 218 - B, do Código Penal, que trata do crime de "Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável". A assertiva contida neste item está errada.
    Item (B) - Nos termos explícitos do artigo 16 da Lei 7.716/1989 (Lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor), "constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses." Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (C) - Nos termos do artigo 92, p. único, do Código Penal, a perda do cargo público quando o crime for praticado com abuso de poder ou violação de dever para com a administração pública, não é efeito automático da condenação como consta da assertiva do item, dependendo de motivação a ser declarada na fundamentação da sentença. A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (D) -  O § 5º, do art. 1º, da Lei 9.455/97, expressamente estatui que a sentença condenatória pela prática do crime de tortura, desde que transitada em julgado, acarreta a automática perda do cargo, função ou emprego público do agente público. Cuida-se, no caso, de efeito automático da condenação, não dependente de motivação, sendo, em relação à tortura, aplicável a regra especial da referida lei e não regra geral do artigo 92, p. único, do Código Penal. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (E) - De acordo com o inciso II do artigo 92, a perda do poder familiar, ainda que dependa de motivação nos termos do parágrafo único do dispositivo legal citado, é possível somente nos crimes apenados com reclusão. A assertiva contida neste item fala em crime apenado com detenção. Logo, a assertiva contida neste item está equivocada. 
    Gabarito do professor: (B)

  • Perda automatica apenas

    Tortura dobro do prazo Organização criminosa 8 anos subsequentes ao cumprimento (Após sair da cadeia kkk)



    Cassação de licença :


    Exploração de veraneável - Automática

    Racismos - Motivada

    -

  • Gabarito: "B"

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • abuso de autoridade não é automático, como vi em comentários aqui.....

  • TORTURA, DIANTE DO SILÊNCIO DA LEI, OS EFEITOS SÃO AUTOMÁTICOS, NÃO PRECISA DE FUNDAMENTAÇÃO - STJ

  • Letra E.

     Art. 92 - São também efeitos da condenação:

        

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado; (ALTERAÇÃO EM 2018)

     Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • Crime de tortura e crime de preconceito - Efeito da condenação- Perda automática do cargo?

    Em relação a perda do cargo na Lei 7.716/89 (Crimes de Preconceito) => Não se dá de forma automática (Art. 18)

     

    Somente duas leis têm previsão de PERDA AUTOMÁTICA do cargo, função ou emprego público:

     

    1) Lei 12.850/13 (Organização Criminosa) - Art. 2º § 6º

     

    2) Lei 9.455/97 (Crimes de Tortura) - Art. 1º § 5º

  • A letra E está errada, pois no artigo 23, parágrafo segundo do ECA---fala em RECLUSÃO, e no CP, artigo 92,II tbm!!!

  • Só não é automático nos crimes de tortura e organização criminosa

  • MALADRAGEM DA BANCA ARA QUEM GOSTA DE RESONDER AO É DO TEXTO LEGAL, AQUI A BANCA ARESENTA "DE ATÉ TRÊS MESES" E O TEXTO LEGAL DIZ: NÃO SUERIOR A TRÊS MESES.

  • Leonardo Carvalho Corrêa , por favor CARA , comente o que é certo ! Não venha confundir as pessoas aqui .

    TORTURA -

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA -

    EFEITOS AUTOMÁTICOS , O JUIZ NÃO PRECISA FUNDAMENTAR SUA DECISÃO O MOTIVO E BLÁ BLÁ BLÁ ....

  • Na lei de racismo os efeitos da condenação são perda do cargo ou função pública,para o servidor público e suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a 3 meses.Os efeitos da condenação não são automáticos e devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • Somente na lei de tortura que os efeitos são automáticos.

  • Preconceito raça, cor - 7.716/89

    Efeito não automático:

    Servidor público: perda da função pública

    Estabelecimento particular: suspensão não superior a 3 meses

    Abuso de autoridade – 13869/19

    Não automático, deve ser motivado e condicionado à reincidência em crime de abuso de autoridade:

    Servidor público: perda do cargo, mandato ou função pública e inabilitação de 1 a 5 anos

    Tortura – 9455/97

    Efeito automático:

    Servidor público: perda do cargo, emprego ou função pública e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada

  • Alguns delitos, quando cometidos por servidores públicos, acarretam a perda do cargo público, veja:

    a) Lei 8666/93 (licitações), art. 83: Art. 83. Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

    b) Lei 9455/97 (tortura), art. art. 1, § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    c) Lei 12850/13 (organização criminosa), art. 2, § 6o  A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    fonte: avante direito

  • Quando o texto é "até tanto tempo", e não um prazo certo, precisa ser expresso na sentença. Não existe condenação automática quando o prazo é discricionário.

  • GABARITO : B

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • PERDA DO CARGO COMO EFEITO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO (SÓ NOS CRIMES DE):

    --> TORTURA: DOBRO DA PENA

    --> ORCRIM: 8 ANOS [8RCRIM]

    NO CP (SÃO OS EFEITOS EXTRAPENAIS):

    --> ART. 91 (EFEITOS GENÉRICOS / AUTOMÁTICOS): a) tornar certa a obrigação de indenizar (é meramente declaratória, fixando autoria e materialidade, elementos esses que serão utilizados no juízo cível, onde se debaterá o quantum. É diferente, ainda, daquela questão do CPP, do Juiz fixar, desde já, um valor indenizatório material e/ou moral que será tido como mínimo – este precisa de pedido expresso da parte, primordialmente na peça exordial, para dar azo ao contraditório) ; b) perda em favor da União (confisco) (do instrumento do crime, que constitua fato ilícito; do produto do crime; do proveito do crime).

    --> ART. 92 (EFEITOS ESPECÍFICOS / NÃO AUTOMÁTICOS / MOTIVAÇÃO DECLARADA EXPRESSAMENTE NA SENTENÇA): a) perda do cargo / função / mandato: se (i) aplicada PPL igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a adm pública; (ii) aplicada PPL superior a quatro anos, nos demais casos; b) inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para prática de crime doloso.

    --> ART. 91-A (pacote anticrime, 2019): é o confisco alargado em casos nos quais a lei comine pena máxima superior a 6 anos de reclusão. (li doutrinadores sustentando que, em que pese ser confisco, aqui o efeito será específico / não automático pela própria redação do artigo "poderá ser decretada a perda" "o juiz deve declarar o valor da diferença...") (noutro giro, também li diversos defensores públicos sustentando a inconstitucionalidade, pela falta de clareza e desproporcionalidade em algumas hipóteses)

  • Art. 92 do CP - São também efeitos da condenação:

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo NÃO SÃO AUTOMÁTICOS, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • Crime de tortura e organização criminosa são os únicos com efeito automático da perda do cargo, emprego ou função pública que dispensam a motivação.

  • A condenação por crime de tortura acarretará a perda do cargo público e a interdição temporária para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, desde que fundamentada na sentença condenatória, não sendo efeito automático da condenação.

    Lembre-se TORTURA e OCRIM = perda automática!!!!

    GAB:

    Art. 16, lei 7.716/89. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    #PERTENCEREMOS

  • Em 22/05/20 às 17:11, você respondeu a opção D.! Você errou!

    Em 19/06/20 às 14:40, você respondeu a opção B. Você acertou!

    O jogo virou!

  • aLTOmático

    Licitação

    Tortura

    Organização criminosa

  • GABARITO: B

    Crime de Tortura e Organização Criminosa:

    Efeito automático.

    perda do cargo.

    perda emprego,ou função pública.

    dispensam motivação.

  • A pena de suspensão do funcionamento de estabelecimento particular, prevista na lei de racismo, vive caindo na CESPE, olho nela. Forte abraço, Vai Corinthians.

  • Bizu: Só ORoCh e capTuR são automáticas!

    ORganização Crimonosa e ToRtura!

    Nunca mais você esquece!

    Avante!!!

  • Pessoal, cuidado com alguns comentários. (apesar de não ser o cerne na questão)

    Na Lei de LICITAÇÕES (L. 8.666/93) - a perda do cargo NÃO É EFEITO AUTOMÁTICO.

    A perda do cargo prevista no art. 83 da Lei de Licitação se refere apenas ao cargo ocupado pelo condenado por ocasião do crime cometido e não a eventuais outros cargos exercidos pelo réu no momento da condenação. Os efeitos previstos no art. 83 NÃO são automáticos. Assim, para que haja perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo é indispensável que a decisão condenatória motive concretamente a necessidade do afastamento. STJ. 6ª Turma. REsp 1244666-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 16/8/2012.

    Assim dispõe o referido artigo:

    Art. 83.  Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

  • T OR tem efeito automático de perda do cargo

    Tortura

    ORganizações Criminosas

  • Em 23/12/20 às 10:49, você respondeu a opção B. ACERTOU!

    Você errou! Em 20/10/20 às 09:53, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 21/05/19 às 12:55, você respondeu a opção E.

    Você errou! Em 21/05/19 às 12:53, você respondeu a opção E.

    Você errou! Em 21/05/19 às 12:53, você respondeu a opção D.

    Você errou! Em 21/05/19 às 12:53, você respondeu a opção C.

    ALELUIA! AGORA VAI!

  • fiquei em dúvida no "até" três meses!

  •  Efeitos Automáticos da Condenação (dispensam motivação): Tortura e Organização Criminosa

    NÃO tem efeito automático (devendo ser motivado): Racismo e Abuso de Autoridade.

  • Fundamentação Legal.

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

  • Fica a dica: Crime de Tortura e Organização Criminosa -> São os únicos com efeito automático perda do cargo, emprego ou função pública que dispensam motivação.

    LETRA A: ERRADA - será cassada, bem como há previsão expressa no CP.

    Art. 218-B, CP. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:

    § 2º. Incorre nas mesmas penas:

    II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo.

    § 3º. Na hipótese do inciso II do § 2º, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.

     

    LETRA B: CORRETA

    Art. 16, lei 7.716/89. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

     

    LETRA C: ERRADA - NÃO constitui efeito automático da condenação.

    Art. 92, CP. São também efeitos da condenação:

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

    § único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

     

  • LETRA D: ERRADA

    Art. 1º, § 5º, lei 9.455/97. A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     

    O STF já decidiu que:

    "A perda do cargo, função ou emprego público – que configura efeito extrapenal secundário – constitui consequência necessária que resulta, automaticamente, de pleno direito, da condenação penal imposta ao agente público pela prática do crime de tortura" (AI 769.637-ED-ED-AgR/MG, Info 730).

     

    Na mesma toada, o STJ também assim entende, por todos: 

    PENAL. RECURSO ESPECIAL. TORTURA. LEI Nº 9.455/97. PERDA DO CARGO PÚBLICO. EFEITO AUTOMÁTICO E OBRIGATÓRIO DA CONDENAÇÃO. DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. A Lei nº 9.455/97, em seu art. 1º, § 5º, evidencia que a perda do cargo público é efeito automático e obrigatório da condenação pela prática do crime de tortura, sendo desnecessária fundamentação específica para tal. (Precedentes). (STJ - REsp: 1028936 PR 2008/0024954-9, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 02/12/2008, T5 - QUINTA TURMA)

     

    LETRA E: ERRADA

    Os crimes precisam ser sujeitos à pena de reclusão, o que não é o caso do crime de maus-tratos (Art. 136, pena: detenção, de dois meses a um ano, ou multa). A parte final está correta (os efeitos não são automáticos).

    Art. 92, CP. São também efeitos da condenação:

    II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;

    § único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • Perda do cargo automática:

    Organização Criminosa

    Tortura

    já o RACISMO precisa ser motivado.

  • TOC dispenso; AR não dispenso

  • Lembrando que são efeitos de condenação:

    • a perda do cargo ou função pública para servidor publico
    • suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a 3 meses.
    • ALÉM DE QUE PODE HAVER PELO JUIZ, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, A DESTRUIÇÃO DO MATERIAL APREENDIDO.
  • GAB: LETRA B

    LEI 7.716/89

    A perda do cargo ou função pública do servidor público, bem como a suspensão do funcionamento do estabelecimento devem ser declarados na sentença, não sendo efeito automático.

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • T.O. (Torcida Organizada)

    TORTURA

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Perda do Cargo, Emprego ou Função Pública. (EFEITO AUTOMÁTICO)

  • Efeito auTOmático de perda do cargo: Tortura e Organização criminosa

  • OS EFEITOS DA CONDENAÇÃO NA LEI DE PRECONCEITO NÃO É AUTOMÁTICO

  • E - A condenação penal pelo crime de maus-tratos, com pena de detenção de dois meses a um ano ou multa, ocasiona a incapacidade para o exercício do poder familiar, quando cometido pelo pai contra filho, devendo ser motivado na sentença condenatória, por não ser efeito automático.

     

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:  

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;

    Maus-tratos

    Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

  • B

    A condenação por crime de racismo cometido por proprietário de estabelecimento comercial sujeita o condenado à suspensão do funcionamento de seu estabelecimento, pelo prazo de até três meses, devendo esse efeito ser motivadamente declarado na sentença penal condenatória.

  • Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.


ID
1990972
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos da Lei n.º 7.716/89 – Lei do Preconceito Racial – e suas alterações, considera-se crime:

Alternativas
Comentários
  • (D)

    a)recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau, desde que o aluno seja menor de 18 (dezoito) anos.


    b)recusar hospedagem em hotel, pensão ou estalagem, salvo para manutenção do padrão social do estabelecimento.


    c)impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes, mesmo que não abertos ao público.


    d)impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas.

  • OBS: CRIME COMETIDO EM INSITUICAO DE ENSINO;VÍTIMA  MENOR DE 18 ANOS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA> 1/3

  • Art. 6º Recusarnegar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. Pena: reclusão de três a cinco anos. Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

  • d) impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas.

     

     

     

    LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

     

    a) Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. Pena: reclusão de três a cinco anos.

     

     

    b) Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar. Pena: reclusão de três a cinco anos.

     

     

    c) Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público. Pena: reclusão de um a três anos.

     

     

    d) Art. 13. Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas. Pena: reclusão de dois a quatro anos.

  • CRIME DE RACISMO

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de 18 anos a pena é agravada de 1/3 .

    OBSERVAÇÃO

    ÚNICO CRIME PREVISTO NA LEI DE RACISMO QUE POSSUI CAUSA DE AUMENTO DE PENA.

    INJÚRIA RACIAL

    Atinge pessoa determinada

    RACISMO 

    Atinge a coletividade

    •Imprescritível

    •Inafiançável

    PENALIDADES

    •Sujeito a pena de reclusão

    •Não existe crime de racismo com pena de detenção

    •Na lei racismo possui somente um crime com pena de multa e prestação de serviço a comunidade

    Na lei de racismo possui somente um crime com causa de aumento de pena

    Discriminação ou preconceito 

    Finalidades específica ou dolo específico

    •Raça 

    •Cor

    •Etnia 

    •Religião 

    •Procedência nacional 

    •Orientação sexual (entendimento do STF)

    VERBOS OU NÚCLEO DO TIPO PENAL

    •RECUSAR

    •IMPEDIR

    •OBSTAR

    •NEGAR

    •INDUZIR

    •INCITAR

    AÇÃO PENAL

    •AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    Não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença

    •PERDA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA PARA O SERVIDOR PÚBLICO

    •SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO PARTICULAR POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 3 MESES

    •DESTRUIÇÃO DO MATERIAL APREENDIDO NOS CRIMES DE RACISMO COMETIDO POR INTERMÉDIO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL OU PUBLICAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    D

    LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

     

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço). 

     

    Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar. Pena: reclusão de três a cinco anos.

     

    Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público. Pena: reclusão de um a três anos.

     

    Art. 13. Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas. Pena: reclusão de dois a quatro anos.


ID
2078962
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Qual, dentre as condutas a seguir enumeradas, ocorre a incidência de crime diverso daqueles tipificados como crime de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, conforme previsto na Lei n° 7.716, de 1989?

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    A injúria é crime contra honra que ofende a honra subjetiva. Não há imputação de fato. O delito se caracteriza com a simples ofensa da dignidade ou do decore da vítima motivado por um xingamento ou atribuição de qualquer negativa. A dignidade da pessoa humana é ofendida quando lesa as qualidades morais do indivíduo, como exemplo: chamar alguém de “desonesta”.

    No que diz respeito ao decore, este é abalado quando se atenta contra as suas qualidades físicas ou intelectuais (chamar alguém de “horrorosa ou de burra) o crime está configurado no artigo 140 do código penal brasileiro que diz: “injuriar alguém ofendendo-lhe a dignidade ou decore.

    Pena de detenção de um a seis meses ou multa.

    A objetividade jurídica tutela honra subjetiva e o objeto material corresponde a pessoa cuja honra subjetiva é atacada pela conduta criminosa.

    Injuriar corresponde a ofender, insultar ou falar mal de maneira a prejudicar o conceito que a vítima tem de se própria. Basta a atribuição de qualidade negativa, prescindindo-se da imputação de fato determinado.

    É possível a injúria por omissão (se uma pessoa chega a uma casa, onde várias outras que se acham reunidas e cumprimenta-as, recusando porém a mão a uma que lhe estenda a destra, injuria-a (MAGALHÃES RONHA,1973).

    É possível também a injúria indireta esta além de atacar a honra provocada, alcança reflexamente pessoa adversa (chamar um homem casado de “corno” importa injuriar também sua esposa).

    A consumação se dá quando a ofensa à dignidade ou decoro chega ao conhecimento da vítima. É irrevelevante que a injúria tenha sido proferida na presença da vítima ( injúria imediata) ou que tenha chegado ao seu conhecimento por terceiros ( injúria mediata).

    É possível a tentativa quando a injúria por praticada por escrito ou verbalmente.

    O crime de injúria é incompatível exceção da verdade visto que há ausência de previsão legal e como não imputação de fato, mas atribuição de qualidade negativa, é impossível provar a veracidade dessa ofensa.

    O perdão judicial da injúria ( artigo 140, ....1, CP) oferece duas hipóteses: a) no inciso I diz: quando o ofendido de forma reprovável provocou diretamente a injuria; b)no inciso II – de retorsão imediata que consiste em outra injúria ( é o revide).

    Admite-se, também, o perdão judicial no tocante as injúrias escritas.

    A injúria real (artigo 140, § 2, CP) a injúria real consiste em violência ou vias de fato, que por sua natureza ou pelo meio empregado se considerem a viltante.

    Observa-se na injúria real que há violência (com ou sem lesão corporal) e com a viltamento ( humilhante) exemplo: ar rancar o fio de bigode de um homem com o fim ultrajante,rasgar a saia de uma mulher, atirar fezes humana na vítima. Existe também a injúria qualificada ( artigo 140, § 3, CP) que consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. A injúria qualificada não se confunde com o crime de racismo.

  • A) ERRADA. Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar. Pena: reclusão de três a cinco anos.

     

    B) ERRADA. Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador. Pena: reclusão de um a três anos.

     

    C) CORRETA. Não há previsão expressa desse delito na lei 7.716/89.

     

    D) ERRADA. Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. Pena: reclusão de três a cinco anos.

     

    E) ERRADA. Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos. Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional. Pena: reclusão de dois a cinco anos.

  • o que seria uma procedência racional?

  • Os erros das alternativas erra em dizer procedencia racional!

     

    O certo seria procedencia nacional

  • C) CORRETA. 

     

    Art. 140 do CP. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    (...)

    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.    

  • O que é procedência racional?!

  • Seu negro= injúria racial ( para pessoa certa e determinada)

    Obstar alguém  de entrar em algum lugar em razão da cor= racismo

  • Gabarito Letra C

    Oi Francisco, isto foi erro de digitação, o correto é procedência nacional, nem tinha percebido ao ler a questão, só vi depois que vim ver os comentários. kkkkk

    LEI 7.716/1989 - Art. 1º "Serão punidos, na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO OU PROCEDÊNCIA NACIONAL"

  • complementando: nao existe conduta tipificada contra idosos nem orientaçao sexual na referida lei

  • A questão está pedindo "ocorre a incidência de crime diverso daqueles tipificados como crime de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, conforme previsto na Lei n° 7.716, de 1989".

    Gab. C

    É necessário ficar esperto nas questões para não cometer erro bobo.

    Bons estudos galera!!!

  • Alternativa correta e a letra C, pois Trata-se de injuria racial. 

     

  • A) CERTO.  Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

     Pena: reclusão de três a cinco anos. 

     

    B) CERTO.  Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

     Pena: reclusão de um a três anos.

     

    C) ERRADA Não há previsão expressa desse delito na lei 7.716/89. (A QUESTÃO PEDIU A QUE NÃO ESTÁ NA LEI)

     

    D) CERTO.  Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. 

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

     

    E) CERTO.  Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos. Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.

     Pena: reclusão de dois a cinco anos.

  • E todos os outros itens constam PROCEDÊNCIA RACIONAL.... TIPICO DA FUNCAB

  • A C está incorreta, pois a Lei 7716 não trata de preconceito contra idosos ou deficientes, mas de preconceitos de raça/cor/etnia/religião/procedência.

  • Superado o erro de digitação onde aparece a palavra "racial" ao invés de "nacional", temos:

    Existem 13 crimes explicitamente mencionados na lei 7.716, do art. 3° ao 14° e o 20°. A opção C não está nesta relação e portanto é o gabarito

    #QuestãoLetraDeLei

  • CUIDADO COM O "DIVERSO"...

     

    PROCEDÊNCIA NACIONAL:   Local da origem de (algo ou alguém); fonte ou proveniência.

     

    PROCEDÊNCIA  RACIONAL, os caras da banca quando se reúnem para elaborar a questão; fumam algo procedente "racional" ...e ficam criativos...

     

      Para entender      VIDE   Q773156

     

    ...........................................................

     

     

    Para refletir:        VIDE   Q114887

     

    Considere que Tânia, proprietária de um salão de beleza especializado em penteados afros, recuse atendimento a determinada pessoa de pele branca e cabelos ruivos, sob a justificativa de o atendimento, no salão, restringir-se a afrodescendentes. Nessa situação, a conduta de Tânia NÃO constitui crime, visto que, sendo proprietária do estabelecimento, ela tem o direito de restringir o atendimento a determinados clientes. (E)

     

    Nessa linha de raciocínio (questão doutrinária): seria crime de preconceito proibir acesso de pessoa de pele "branca" em casa religiosa de umbanda, onde só se admite a entrada de afrodescentes ???     Ou seja, Tânia seria a "mãe-de-santo" do Centro de Umbanda.

     

     

  • Injúria tipificada no artigo 140 do Código Penal é completamente diferente da segregação racial tipificada na lei 7.716 de 1989. Atenten-se a isso.

  • Crime de Injúria -> a ofensa atinge a um indivíduo. 

    Crime de Racismo -> a ofensa atinge a um grupo de pessoas, ou a uma coletividade.

  • Procedência RACIONAL? Meu Deus

  • "Procedência racional"? Não sei como o examinador teve coragem de disponibilizar uma questão dessa no caderno de prova! 

  • Criticou "procedência racional" com "disonibilizar"  :/

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: 

    Pena - reclusão de um a três anos e multa. 


    Gabarito Letra B!  

  • Gab.  C

     

    RACISMO X INJÚRIA RACIAL:

     

    - Racismo: previsto na Lei n. 7.716/1989, implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos.

     

    - Injúria Racial:  prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoroutilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

     

    Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/79571-conheca-a-diferenca-entre-racismo-e-injuria-racial

    Reportar abuso

  • pelo ''procedência racional'' todas as questões estão erradas. kkkk

  • Passei batido...

  • Diverso... me raxou em banda kkk

  • INJÚRIA RACIAL (ou injúria qualificada – código penal, art.140 § 3o)diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO , enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA;

    - os crimes de racismo sempre impedem o exercício de um direito, ofendem uma coletividade.

    - os crimes de injuria racial ofendem a honra subjetiva do individuo.

    GABARITO LETRA C

  • Eu na minha inocência: "Uai tem 4 afirmativas corretas". kkk 

  • GABARITO C GALERA.

    NESSE CASO TRATA-SE DE UM CRIME CONTRA HONRA, PREVISTO NOS CRIMES CONTRA A PESSOA, DO CÓDIGO PENAL.

     

    OFENSE A HONRA SUBJETIVA E CONSUMA-SE QUANDO A VITIMA FOR ATINGIDA.

    OFENSE A DIGNIDADE E O DECORO( CARACTERÍSTICAS, FISICAS,MORAIS,INTELECTUAIS)

    É injúria qualificada por motivo de RECORIDEF (RAÇA,ETNIA,COR,ORIGEM,RELIGIÃO,IODOSO,DEFICIENTE)

    Texto de lei :

     

    Art. 140 do CP. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

     

    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.    

    ####FORÇA!!!

  • Procedência NACIONAl! FOCO NA MISSION

  • Delícia de questão!

  • procedência Racional ????   

     FUNCAB...FUNCAB ¬¬

  •  

     

    ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA! 

     

    RACIONAL ?????

     

     

  • Ham? Procedência RACIONAL??? :/

  • deixa eu marcar certo pra  nao envergonha a me mesmo

    eu pensando que todas tava certa kk

  • LETRA C

    Injúria Racial

  • Esse racional aí é quase certeza q o erro foi do QC kkk
  • Crime de Injúria -> a ofensa atinge a um indivíduo. 

    Crime de Racismo -> a ofensa atinge a um grupo de pessoas, ou a uma coletividade.

  • Amigo/a, tem um estranho no ninho das alternativas chamado crime de injúria racial (alternativa c), previsto no Código Penal Brasileiro, não na nossa Lei n° 7.716, de 1989!

     Injúria

    Art. 140 (...) § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.      

    Resposta: C

  • RACISMO

    *DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO

    MOTIVO / ESPECIAL FIM DE AGIR / FINALIDADE ESPECÍFICA

    *RAÇA

    *COR

    *ETNIA

    *RELIGIÃO

    *PROCEDÊNCIA NACIONAL

    *ORIENTAÇÃO SEXUAL

    VERBOS DO TIPO PENAL

    RECUSAR

    IMPEDIR

    OBSTAR

    NEGAR

    INDUZIR

    INCITAR

    AÇÃO PENAL

    *AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    *PERDA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA PARA O SERVIDOR PÚBLICO (NÃO É AUTOMÁTICO)

    *SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO PARTICULAR (NÃO É AUTOMÁTICO)

    PENALIDADES

    *NÃO EXISTE CRIME DE RACISMO COM PENA DE DETENÇÃO

    *SÓ EXISTE UM CRIME DE RACISMO QUE POSSUI PENA DE MULTA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE,POIS O RESTO É TUDO PENA DE RECLUSÃO.

    *INAFIANÇÁVEL

    *IMPRESCRITÍVEL

    *CRIME COMUM

    OBSERVAÇÕES

    RACISMO- ATINGE A COLETIVIDADE

    INJÚRIA RACIAL- ATINGE PESSOA DETERMINADA

  • INJÚRIA

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    INJÚRIA RACIAL

    § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:       

    Pena - reclusão de um a três anos e multa. 

  • Racismo Próprio - Lei 7716 ≠ Injúria Racial. CP 140, par 3° CP

    GAB .C

    Chamado pela doutrina de Racismo IMPRÓPRIO

    Ofende a honra de pessoa DETERMINADA. Injúria Racial.

    Ofende a honra SUBJETIVA.

    O STF reconheceu a equiparação da Injúria Racial ao Racismo concernente à Imprescritibilidade e à Inafiançabilidade, porém a ação penal é condicionada à representação.

    ≠ do Racismo da 7716 que não direciona a uma pessoa específica, determinada. Atinge a coletividade, fere a dignidade da pessoa humana. E a ação pública é INCONDICIONADA.

  • Crime de Injúria -> a ofensa atinge a um indivíduo. 

    Crime de Racismo -> a ofensa atinge a um grupo de pessoas, ou a uma coletividade.

  • Se não prestar bastante atenção e não souber interpretar o enunciado, corre o risco de errar a questão............

  • GAB C

    Injuriar alguém, utilizando elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro

  • todas as letras tem o tal de RACIONAL .... na lei não tem esse racional.....que coisa essa questão


ID
2080882
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Qual, dentre as condutas a seguir enumeradas, ocorre a incidência de crime diverso daqueles tipificados como crime de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, conforme previsto na Lei n° 7.716, de 1989? 

Alternativas
Comentários
  • Injúria
    CP. Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
    Injúria racial
    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
    Pena - reclusão de um a três anos e multa. 

  • Gaba:  b)

    Crimes contra a honra:

    Calúnia art. 138

    Se você acusar a faxineira de ter sumido com seu dinheiro – ou seja, um crime – sem ter provas, estará sendo calunioso e pode passar de 6 meses a 2 anos preso, além de pagar uma multa. Do trio, é o único em que, se você tiver provas, não é condenado. 

     

    Difamação art. 139

    Contou no almoço que a fulana trai o marido com todo mundo? Difamação. Detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Detalhe importante: como o crime é a ofensa à reputação, você está cometendo difamação mesmo que prove as puladas de cerca da mulher do cara. 

     

    Injúria art. 140

    É qualquer xingamento dito diretamente à pessoa. A verdade da acusação não muda nada e, caso resolvam processá-lo, você pode pegar de 1 a 6 meses ou ter que pagar uma multa. Detalhe: por estarem na porta de um banheiro público, os exemplos acima são injúria e difamação. 

  • Caso leiam com atenção, vão perceber que só uma alternativa tem idoso e deficiente, o que difere das demais. Sendo que o idoso tem o Estatuto do Idoso. Já dava pra matar aí.

  • RACISMO X INJÚRIA RACIAL:

     

    - Racismo: previsto na Lei n. 7.716/1989, implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos.

     

    - Injúria Racial:  prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

     

    Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/79571-conheca-a-diferenca-entre-racismo-e-injuria-racial

  • nao existe tipicaçao contra idoso nem orientaçao sexual na lei de preconceito

  • 1) Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.
    Pena: reclusão de três a cinco anos.
    2) Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
    3) Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.
    Pena: reclusão de três a cinco anos.
    4) Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.
    Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.       (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)      (Vigência)
    Pena: reclusão de dois a cinco anos.
    5) Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.
    Pena: reclusão de um a três anos.

  • * ALTERNATIVA: "b".

    ---

    * EMBASAMENTO LEGAL:

    a) art. 6º;

    b) CP, art. 140, § 3º: injúria racial;

    c) art. 7º;

    d) art. 3º, caput;

    e) art. 5º

    ---

    * OBSERVAÇÃO: Coelho, Gray Fox e Layo Marchesini, autores dos COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS!

    ---

    Bons estudos a todos.

  • O crime de racismo está previsto na Lei n.º 7.716/89 e ocorre quando as ofensas praticadas pelo autor atingem toda uma coletividade, um número indeterminado de pessoa, ofendendo-os por sua ‘raça’, etnia, religião ou origem, assim, impossível saber o número de vitimas atingidas. A pena prevista é a reclusão de um a três anos e multa e é inafiançável.

    O crime de injúria racial está previsto no artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal e ocorre quando o autor ofende a dignidade ou o decoro utilizando elementos de ‘raça’, cor, etnia, religião, condições de pessoas idosas e portadores de deficiência. Neste caso, diferente do racismo, a autor não atinge uma coletividade, e sim a uma determinada pessoa, no caso, a vitima. Já a pena prevista é detenção de um a seis meses ou multa e é possível o pagamento de fiança.

    Em geral, o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima. Um exemplo de injúria racial ocorreu no episódio em que torcedores do time do Grêmio, de Porto Alegre, insultaram um goleiro de raça negra chamando-o de “macaco” durante o jogo. No caso, o Ministério Público entrou com uma ação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), que aceitou a denúncia por injúria racial, aplicando, na ocasião, medidas cautelares como o impedimento dos acusados de frequentar estádios. Após um acordo no Foro Central de Porto Alegre, a ação por injúria foi suspensa.

  • A) CERTO.  Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. 

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

     

    B) ERRADA Não há previsão expressa desse delito na lei 7.716/89. (A QUESTÃO PEDIU A QUE NÃO ESTÁ NA LEI)

     

    C) CERTO.  Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

     Pena: reclusão de três a cinco anos. 

     

    D) CERTO.  Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos. Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.

     Pena: reclusão de dois a cinco anos.

     

    E) CERTO.  Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

     Pena: reclusão de um a três anos.

     

     

     

     

     

     

  • Excelente questão !!!    

     

    ATENÇÃO:     Embora, não conste o delito da Letra B na Lei (vide Art. 20).   Quando envolver IDOSO e ESPECIAL, pelo PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE, aplica-se os respectivos ESTATUTOS !

     

    VIDE   Q773156

     

    MP/RO. Promotor de Justiça. 2008. CESPE

     Nos crimes de injúria preconceituosa, a finalidade do agente, ao fazer uso de elementos li- gados a raça, cor, etnia, origem e outros, é atingir a honra subjetiva da vítima.

    Enquanto que no crime de racismo h á manifestação de sentimento em relação  ato de uma raça, cor, etn ia, religião ou procedência nacional, NÃO HAVENDO UMA VÍTIMA DETERMINADA.

     

    (FUNCAB - Delegado de Polícia - ES/2013)

    Ocasião em que a fu ncionária da companhia aérea d i sse que não daria, i n c l usive afirmou: "Amanhã vou acordar jovem, bonita, orgulhosa, rica e sendo uma poderosa am ericana, e você va i acordar como safada, depravada, repulsiva, canalha e miserável brasileira."

    Assim, essa aeromoça:  praticou o crime d e racismo, preceituado na L e i nº 7 . 7 1 6/1989.

     

     

                                                                     INJÚRIA DISCRIMINATÓRIA

     

    -      O bem jurídico tutelado é a honra subjetiva da pessoa

    -     O dolo do agente é ofender a pessoa, emitindo conceitos depreciativos, qualidades negativas em direção à pessoa    da vítima

    -         Há um sujeito passivo determinado.

     

                                                                                  LEI  7716, ART. 20

     

    -    O bem jurídico tutelado é a da pessoa  humana   e   o direito à igualdade

    -   O dolo do agente é fazer a distinção da  pessoa justamente em razão d e sua    raça, cor, etnia, rel igião o u procedência nacional, sem emitir qualquer conceito depreciativo

    -        NÃO HÁ UM SUJEITO passivo determinado

     

     

     

    A primeira diferença reside no bem j u rídico tutelado, que, enquanto no Código Penal é a honra su bjetiva da pessoa na lei especia l é dignidade d a pessoa h u ma n a e o d i reito à igualdade.

    A segunda diferença reside n o dolo d o agente, uma vez q u e no crime d e i nj ú ria, o d o l o d o agente é

    ofender a pessoa, e m iti ndo conceitos depreciativos, q u a l i d ades negativas em d i reção à pessoa d a víti ma, ao passo q ue, no crime previsto na lei o ra comentada, o dolo do agente é fazer a d i stinção da pessoa j usta mente e m razão d e sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, s e m emiti r q u a l q u e r conceito depreciativo.

     

    A terceira diferença reside no sujeito passivo d o del ito, u m a vez que na i nj ú ria d iscri m i n atória, como o dolo d o agente é d e ofender a honra d e pessoa determinada, ela é o sujeito passivo. No delito o ra comentado, considera n d o q u e o dolo do agente é a ofensa a toda u m a coletivid a d e d a mesma raça, cor, etn i a , rel igião o u procedência nacional, n ã o há u m sujeito passivo determi n a d o

     

    GABRIEL HABIB -  LEIS ESPECIAIS  V.12

     

  • INJÚRIA RACIAL.                      x                                  RACISMO.

    Ofensa direta à pessoa.                                                  Pessoa é impedida de exercer um direito.

    Lesão à Honra.                                                              Sem direito a fiança.

    Direito a fiança.                                                             Crime não prescreve.

    Crime prescreve em oito anos.

  • Instagram: @parquet_estadual

     

    Gabarito letra "b"

     

    Essa bizarrice é erro do QC ou da Banca? Procedência "racional"?!?!?!

    a) Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau, por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência racional.

     

     

  • Aqui você precisa tomar cuidado com o enunciado, pois a banca está pedindo a conduta que não está tipificada na lei. Neste caso estamos falando da alternativa B, que não condiz com as previsões legais.
    GABARITO: B

     

    O art. 140 do Código Penal trata do crime de injúria, mas o que realmente nos interessa aqui é conteúdo do §3º, que estabelece uma variante qualificada desse crime.
     § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena - reclusão de um a três anos e multa.

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: 

    Pena - reclusão de um a três anos e multa. 


    Gabarito Letra C!  

  • GABARITO B

     

    Complementando os demais comentários:

     

    Recentemente, no AREsp 686.965/DF, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a injúria racial deve ser considerada imprescritível, com base no entendimento de Nucci.

    A condenação foi do jornalista e blogueiro Paulo Henrique Amorim por injúria racial contra o também jornalista Heraldo Pereira.

     

    OBS: tem sido cobrado em alguns concursos esse entendimento.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • A QUESTÃO PEDIU A QUE NÃO ESTÁ NA LEI
    A QUESTÃO PEDIU A QUE NÃO ESTÁ NA LEI
    "ocorre a incidência de crime diverso daqueles tipificados como crime" a questão quer saber qual não faz parte da lei

    kkkkkkkkkkl errei mas aprendi

    }Fé em Deus 

  • NACIONAL 

     

  • Afff... Já sabem o que aconteceu, né? Isso mesmo !! kkk

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk racional

  • É só eu ou alguém mais leu - nos itens A, C, D, E- PROCEDÊNCIA RACIONAL ?

  • procedência racional?????????????

  • t. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência Nacional 

    RACIONAL?? KKKKKKKK

     

  •  ocorre a incidência de crime diverso daqueles ...

    B

  • LETRA B

    A) Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau, por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência racional.

    Pena: Reclusão de 3 a 5 anos. Se o crime for contra menor de 18 anos, a pena será aumentada de 1/3.

    C) Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem , ou qualquer estabelecimento sim ilar, por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência racional.

    Pena: Reclusão de 3 a 5 anos.

    D) Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos, por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência racional.

    Pena: Reclusão de 2 a 5 anos.

    E) Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador, por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência racional.

    Pena: Reclusão de 1 a 3 anos.

  • Racional kkkkk

  • Racional kkkkk

  • Nem li as alternativas, só em ver o "injuriar" já vi que havia erro... essa racional foi demais kkkkkk

  • Qual o erro na letra C????

  • Questão malandra! Mas faz parte!

    au revoir

  • Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência Nacional.       

    '-'

  • que questão covardeeee

  • A questão pede a incidência de crime diverso daqueles tipificados.

    Por eliminação já consegue identificar.

  • Procedência racional????!

  • kkkkkk

  • ķkkkkkkkkk Essa foi covarde, ein.
  • Essa é pra quem ler rápido kkkkkkkkk

  • trocaram procedência nacional por procedência racional(A,C,D,E). Gabarito B.

  • a referida lei NÃO abrange discriminação sexual, filosófica, política, preferência esportiva ou por idade.

  • Crime de Injúria -> a ofensa atinge a um indivíduo. 

    Crime de Racismo -> a ofensa atinge a um grupo de pessoas, ou a uma coletividade.

  • Gabarito: B

    Mas fiquei em dúvida na que diz "racional". Incab adora um erro de digitação.

  • Pratica o crime de lesão corporal de natureza grave, a pessoa que ofender a integridade corporal de outrem, causando-lhe incapacidade para as ocupações habituais, por dez dias. ( injuria racial) _

  • GALERA ESTA VACINADA!! ISSO AÍ...

  • Gabarito letra B.

    A alternativa trata da injúria racial, crime tipificado no §3º, art. 140, do Código Penal, sujeitando-se, portanto, à disciplina do referido Código e não da Lei n. 7.716/89:

    § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

  • Por motivo de "procedência racional" é discriminar quem ouve Racionais MC's?

  • Lembrando que com a promulgação do EPD a discriminação da pessoa com deficiência também pode configurar hipótese de incidência do art. 88 do EPD, desde que presentes os parâmetros do art. 4º, §1º:

    "Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    (...)

    Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    § 1º Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.

    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    § 3º Na hipótese do § 2º deste artigo, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:

    I - recolhimento ou busca e apreensão dos exemplares do material discriminatório;

    II - interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet.

    § 4º Na hipótese do § 2º deste artigo, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido."

  • Racismo Próprio - Lei 7716 ≠ Injúria Racial. CP 140, par 3° CP

    GAB .B

    Chamado pela doutrina de Racismo IMPRÓPRIO

    Ofende a honra de pessoa DETERMINADA. Injúria Racial.

    Ofende a honra SUBJETIVA.

    O STF reconheceu a equiparação da Injúria Racial ao Racismo concernente à Imprescritibilidade e à Inafiançabilidade, porém a ação penal é condicionada à representação.

    ≠ do Racismo da 7716 que não direciona a uma pessoa específica, determinada. Atinge a coletividade, fere a dignidade da pessoa humana. E a ação pública é INCONDICIONADA.

  • Trata-se de injúria preconceituosa, crime tipificado no §3º, art. 140, do Código Penal.

  • Procedência "Racional" é ótima kkkkkkkkkkkkkkkk quase que eu erro, pois pensei que fosse pegadinha da questão

  •  Pessoa idosa ou portadora de deficiência não está previsto na lei de Racismo e sim no Código Penal

    Na lei de Racismo somente:

    RAÇA

    COR

    ETNIA

    RELIGIÃO

    PROCEDENCIA NACIONAL

    Lei de racismo:

    Crimes inafiançáveis

    Reclusão

    Imprescritíveis

  • procedência RACIONAL??? passível de anulação essa questão
  • PROCEDÊNCIA RACIOALlllllllllllllllllllllllll!! questão anulada !!!!!

  • Mano Brown gostou da questão.

    Abraços.

  • ERREI , pois não prestei atenção no enunciado a palavra Diversa ou seja (DIFERETE)

    pegadinha pra quem não presta atenção...

  • nem li as alternativas, só analisei o verbo diferente

    • A injuria é direcionada a uma pessoa.
    • O racismo é direcionado a uma raça, uma cor, uma etnia , um grupo religioso ou todo um país (é mais amplo, atinge uma coletividade).

    Lembrando que em 2019 o STF decidiu que "as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, ajustam-se aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716/89"

  • Procedência RACIONAL kkkk eliminam-se 4 alternativas

  • Procedência RACIONAL kkkk eliminam-se 4 alternativas

  • PN CRER Procedência Nacional; Cor; Raça; Etnia; Religião.


ID
2171854
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a única alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B - O dispositivo está expressamente de acordo com a Carta da República (art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei)

  • a) ERRADA-  Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

     

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

     

    (Obs: “O § 5º do art. 1º da Lei 9.455/97 estatui que a sentença condenatória, por tortura, desde que transitada em julgado, acarretará a perda do cargo, função ou emprego público do agente público. Cuida-se, no caso, de efeito automático da condenação, não dependente de motivação, ou do tempo de duração da condenação. Além disso, o legislador penal, em discrepância com o que foi estabelecido na Reforma Penal de 1984, ressuscitou a pena acessória de interdição para o exercício de cargo, função ou emprego público. Tal interdição deverá ter a duração do dobro do prazo da pena aplicada.”).

     

    b) CORRETA - é constitucional.

     

    c) ERRADA - é inconstitucional a obrigatoriedade da fixação de regime inicialmente fechado prevista na Lei de Crimes Hediondos.

    (Obs: O condenado por crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, nos termos do disposto no § 7º do art. 1º da Lei 9.455/1997 - Lei de Tortura. A Primeira Turma denegou pedido formulado em “habeas corpus”, em que os impetrantes alegavam a ocorrência de violação ao princípio da individualização da pena, apontando a existência de similitude entre o disposto no artigo 1º, § 7º, da Lei de Tortura e o previsto no art. 2º, § 1º, da Lei de Crimes Hediondos, dispositivo legal que já teria sido declarado inconstitucional pelo STF no julgamento do HC 111.840/ES (DJe de 17.12.2013).  O Ministro Marco Aurélio (relator) denegou a ordem. Considerou que, no caso, a dosimetria e o regime inicial de cumprimento das penas fixadas atenderiam aos ditames legais. Asseverou não caber articular com a Lei de Crimes Hediondos, pois a regência específica (Lei 9.455/1997) prevê expressamente que o condenado por crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, o que não se confundiria com a imposição de regime de cumprimento da pena integralmente fechado. Assinalou que o legislador ordinário, em consonância com a CF/1988, teria feito uma opção válida, ao prever que, considerada a gravidade do crime de tortura, a execução da pena, ainda que fixada no mínimo legal, deveria ser cumprida inicialmente em regime fechado, sem prejuízo de posterior progressão. HC 123316/SE, rel. Min. Marco Aurélio, 9.6.2015. (HC-123316)

     

    d) ERRADA - Art. 1o  Constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente:

     

    e) ERRADA- Art. 16. Deixar o médico de notificar à autoridade sanitária as esterilizações cirúrgicas que realizar. (Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa).

  • OBS: O colega Teddy passou uma informação um tanto equivocada, com todo o respeito.

    O STF já decidiu que é inconstitucional a Lei que impõe o regime inicial fechado para os crimes hediondos e equiparados (STF. HC 111.840-ES). Para o STJ, isso se aplica também ao delito de tortura, por ser este equiparado a crime hediondo. Logo, o juiz deve desconsiderar a regra disposta no art. 1º, § 7º, da Lei nº 9.455/1997, por ser esta norma também inconstitucional. Assim, não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado. O juiz, no momento da dosimetria da pena, deverá seguir as regras do art. 33 do CP.
    No julgado noticiado neste Informativo, o Min. Marco Aurélio manifesta posição pessoal de que o art. 1º, § 7º, da Lei nº 9.455/1997 seria constitucional, ou seja, seria legítima a regra que impõe o regime inicial fechado para o crime de tortura. O inteiro teor do julgado ainda não foi divulgado, mas penso que se trata de uma posição minoritária e isolada do Min. Marco Aurélio. Os demais Ministros acompanharam o Relator mais por uma questão de praticidade do que de tese jurídica. Isso porque os demais Ministros entendiam que, no caso concreto, nem caberia habeas corpus considerando que já havia trânsito em julgado. No entanto, eles não aderiram expressamente à tese do Relator. STF. 1ª Turma. HC 123316/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 9/6/2015 (Info 789).



    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/06/info-789-stf.pdf

  • Quando fui conferir na redação da lei 7.716/89 verifiquei que a questão se encontraria de acordo com o art. 2º da mesma, ocorre que tal artigo foi vetado e, por não estar em vigor a redação, não se pode considerar a alternativa B correta, uma vez que ela diz que estaria PREVISTO na lei a inafiançabilidade e a imprescritibilidade. De fato o crime de racismo é assim previsto na Constituição Federal, mas não está correto dizer que está assim previsto na referida lei.

  • Elisa T., a questão fala que o crime de racismo é previsto na lei n. 7.716/1989  e não a inafiançabilidade e imprescritibilidade. Veja com cuidado porque envolve um pouco de português.

  • Elisa T.,

    O termo "previsto" após a virgula refere-se ao crime de racismo, ou seja, que ele está previsto na lei. Caso o termo estivesse referindo-se à imprescritibilidade e inafiançabilidade, estar-se-ia concordando da seguinte forma "previstas na...". Trata-se de concordância para fazer a interpretação.

    Mas o racioncínio seria correto, pois a disposição foi vetada à época, só que a concordância mudou o sentido da frase tornando-a correta.

  • VIDE  Q534580

     

    PERDA DO CARGO

     

    PRECONCEITO:     Efeito      NÃO AUTOMÁTICO  -    A perda do cargo e a suspensão do estabelecimento.

     

    Na TORTURA e ORGANIZAÇÃO o efeito é AUTOMÁTICO.

     

    No ABUSO é uma pena !  não é um efeito, é uma pena. O juiz precisa fundamentar na  dosimetria “não é automático”.

     

     

  • Inafiançavel e Imprescritível = Raça ( Racismo e açao de grupos armados ) 5º XLIV e XLII

     

     

    Acorda Brasil..

  • Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 17. (Vetado).

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

     

  • Gabarito: LETRA B

    Aproveitando a letra "a":

     

    A) A perda do cargo ou da função pública constitui efeito automático da condenação de servidor público, pela prática de qualquer um dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, previstos na Lei n. 7.716/1989; 

     

    Perda do cargo:

    LEI 4.898/65 (Abuso de Autoridade)         LEI 7.716/89 (Racismo)                   LEI 9.455/97 (Tortura)

          Não é automática                                        Não é automática                              Automática

     

     

  • quanto ao erro da letra c: a constituicao nao fala do indulto e do regime inicialmente fechado

    art. 5º XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;   (Regulamento)

    letra b certa: art. 5º XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    Letra A errada, a perda do cargo onao tem efeito automatico, deve ser declarada na sentença;

    Letra D, errada, pois configura sim o crime.

    Art. 1o  Constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente:

    I - recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;

  • Tranquila: o dispositivo atinente ao crime de racismo (artigo 5º, XLII, CF), que prevê que tal delito é inafiançável e imprescritível, é norma constitucional fruto do poder constituinte originário, ou seja, existe desde 5 de outubro de 1988. Obrigatoriamente, o dispositivo é constitucional, já que apenas normas derivadas da manifestação do poder constituído ou constituinte derivado é que podem ter sua constitucionalidade questionada.  Destarte, a alternativa B já mata todas as outras.

  • A título de complementação: a lei 7.716/89 é fruto de mandamento constitucional de criminalização do racismo. Nela não consta nenhum dispositivo sobre os crimes serem inafiançáveis ou imprescritíveis. Tais vedações estão somente na CF/88. ATENÇÃO!!!

     

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

     

    Gabarito Letra B!

  • Acertei por eliminação, mas me corrijam se eu estiver errado, mas na lei de racismo não consta expressamente que os crimes de racismo são imprescritíveis e inafiançáveis não. Acho que esse essa questão não tem gabarito. 

  • Quanto à assertiva "A", a Lei nº. 12.850/2013 exige efeito automático para a perda do cargo.

     

    Perda do cargo:

     

     

  • Lembrem-se

     

    RAGA -> IMPINA              RAcismo e Grupos Armados = IMPrescritível e INAfiançável.

     

     

     

    Abraço e bons estudos. 

  • ATENÇÃO, galera,

     

    ATUALIZAÇÃO:

     

    Lei 13.497/2017 - Inclui o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito no rol dos crimes hediondos:

     

    "Consideram-se também hediondos o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados.” 

     

     

    Gabarito: Alternativa Bravo

  • a) Incorreta: Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses. Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    c) Incorreta: Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:              I - anistia, graça e indulto;

      II - fiança.   

    No art. 2º, § 1º, a Lei 8.072/90 afirma que o condenado por crime hediondo iniciará o cumprimento da pena necessariamente em regime fechado, pouco importando o “quantum” de pena fixado. Todavia, o STF, ao julgar o HC 111.840/ES, declarou, em controle difuso, a inconstitucionalidade do dispositivo, e entendeu que o condenado por crime hediondo pode iniciar o cumprimento da pena em regime diverso (aberto ou semiaberto). Significa dizer que o dispositivo permanece em pleno vigor, mas tem sido afastado pelos Tribunais Superiores. 

     

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante no sentido da inconstitucionalidade da fixação de regime inicial fechado para cumprimento de pena com base exclusivamente no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos). A decisão ocorreu no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1052700, de relatoria do ministro Edson Fachin, que teve repercussão geral reconhecida e mérito julgado pelo Plenário Virtual.

    (...)

    Em manifestação no Plenário Virtual, o ministro Edson Fachin destacou a necessidade de reafirmação de jurisprudência em razão da relevância do tema. Segundo ele, embora esteja consolidado no STF o entendimento de que é inviável a fixação do regime inicial fechado unicamente em razão da hediondez do crime, essa orientação é “comumente descumprida pelas instâncias ordinárias”, sob o argumento de que a declaração de inconstitucionalidade, por ter se dado de forma incidental, não teria efeito erga omnes (para todos) e sua aplicação não seria automática. O ministro lembrou, ainda, a necessidade de se observar o princípio constitucional da individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI) na definição do regime prisional.

     

    (...)

    “Dessa forma, considerando a manifesta relevância da matéria suscitada, que ultrapassa os interesses subjetivos das partes, reputo necessária a submissão da questão à sistemática da repercussão geral, forte no alcance da orientação firmada por esta Corte acerca da fixação do regime inicial fechado para início do cumprimento de pena decorrente da condenação por crime hediondo ou equiparado”, afirmou o relator.

  • Força! 

  • Qual o erro da alternativa D

  • Letra D - Lei 12.984/14

    Letra E - Lei 9263/96

  • Art.5 purim, nem precisava ler a lei

  • Perda do cargo:

    LEI 4.898/65 (Abuso de Autoridade)     LEI 7.716/89 (Racismo)          LEI 9.455/97 (Tortura)

       Não é automática                      Não é automática               Automática

  • Aguem poderia disponibilizar aqueles mnemônicos??

  • Não há previsão na lei em comento da imprescritibilidade e inafiançabilidade, a previsão se encontra na CF.

    Essa vírgula depois de ''racismo'' tornou a assertiva totalmente atécnica, o que não se deveria esperar de uma prova para Promotor de Justiça.

  • Art 5° XLII - CF a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    GAB. B

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, bem como da Lei 12.984 e da Lei 9.263. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses, de acordo com o art. 16 do referido diploma legal, entretanto, tais efeitos não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, consoante o art. 18 da Lei 7.716.

    b) CORRETA. Tal previsão é constitucional porque a própria Constituição Federal traz tais atributos a quem pratica o racismo, de acordo com o art. 5º, XLII da CF, a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

    c) ERRADA. Realmente os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça e indulto, consoante o art. 2º da Lei que trata sobre os crimes hediondos – 8.072. Além disso, são também inafiançáveis, como a própria CF traz, vejamos: a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem (art. 5º, XLIII). Entretanto, no que se refere a pena ser cumprida inicialmente em regime fechado, apesar da Lei 8.072, no seu art. 2º, §1º trazer tal afirmação, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já se posicionou tratando da inconstitucionalidade de tal artigo, veja:

    EMENTA : RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, da LEI 8.072/1990. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. 1. É inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal. 2. Agravo conhecido e recurso extraordinário provido.  

    REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.052.700 MINAS GERAIS.

    d)  ERRADA. A Lei 12.984 trata dos crimes de discriminação dos portadores do vírus de imunodeficiência humana e doentes de aids, a qual afirma que constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente:  recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, de acordo com o art. 1º, I da Lei 12.984.

    e) ERRADA. A Lei 9.263 trata do planejamento familiar, estabelecendo penalidades e outras providências, o capítulo II do referido diploma trata de alguns crimes e entre eles estão: Deixar o médico de notificar à autoridade sanitária as esterilizações cirúrgicas que realizar, de acordo com o art. 16. Desse modo, configura sim crime e não infração administrativa.



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.

  • RAÇÃO - IMPRESCRITÍVEIS E INAFIANÇÁVEIS

    RA cismo

    AÇÃO de Grupos Armados

  • PC-PR 2021

  • GABARITO - B

    CF/88 – Art 5° XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    Crime de racismo (Lei 7.716/89): a ofensa proferida é destinada a atingir grupo indeterminado de pessoas em decorrência de raça, etnia, religião, cor, origem, dentre outras. São considerados inafiançáveisimprescritíveis e punidos com pena de reclusão (art. 5º, XLII, CF/88); ação penal pública incondicionada

    Injúria racial (art. 140, § 3º, CP): o sujeito é determinado, ou seja, pessoa certa a quem é dirigida uma ofensa. A ofensa é de caráter subjetivo; ação penal pública condicionada à representação do ofendido

    Os crimes previstos na Lei 7.716/89 NUNCA serão punidos com pena de prisão simples ou detenção, e sim de RECLUSÃO.

    única exceção é o crime previsto no art. 4°, §2°, que tem como sanção penal apenas a multa e pena restritiva de direito.

    Visãooooooooooo!

  • OBSERVAÇÃO ALTERNATIVA D.

    HIV. L. 12.984/2014. Condutas discriminatórias contra o portador de HIV e o doente de AIDS constituem crime. Muito embora a Lei 7716 não trate do tema, é importante mencionar que também constituem crime punível com reclusão as condutas discriminatórias contra o portador de HIV/ doente de aids. Existe uma lei específica, absolutamente necessária, que cuida dessa discriminação, a L. 12.984, que, especificamente em seu artigo 1º, inciso I, trata da conduta de recusar matrícula de aluno portador de HIV em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado.


ID
2297896
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base na Lei n. 9.459, de 10 de março de 1997, que altera a Lei n. 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (dispõe sobre preconceito de raça e de cor), marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LEI 9459

    "Art. 140. ...................................................................

    ...................................................................................

    § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem:

    Pena: reclusão de um a três anos e multa."

  • A - CORRETA.

    B - ERRADA - Reserva de jurisdição.

    C - ERRADA - Tem que ter o objetivo de NAZISMO.

    D - ERRADA - Homofobia NÃO.

  • Comentando a questão:

    B) INCORRETA. O juiz ouvindo o Ministério Público poderá determinar a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas, conforme art. 1º, §3º, II da referida Lei

    C) INCORRETA. Constitui crime desde que o escopo seja tenha por escopo a divulgação do nazismo, conforme art 1º, §1º da referida lei.

    D) INCORRETA. A homofobia não está criminalizada, conforme art. 1º da Lei 9459/97. 

    A) CORRETO. É exatamente o previsto no art. 2º da Lei 9.459/97.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A



  • Erro da alternativa B

    O juiz pode determinar OUVIDO o MP ou a pedido deste. 

  • RUMO AO OFICIALATO PMMG

    "VERAS QUE UM FLHO TEU NÃO FOGE A LUTA"

  • a) A Lei n. 9.459, de 10 de março de 1997 acrescenta um dispositivo legal ao Código Penal brasileiro, por meio da inserção do parágrafo 3º no Art. 140, e define que, se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, cominando a pena de reclusão e multa.

     

    b) Em razão das condutas delitivas de: praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, tanto o juiz quanto o Ministério Público poderá determinar a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.

     

                               ~> Somente o JUIZ

     

    c) Constitui crime: fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, independentemente do objetivo pretendido.

     

                         ~> O objetivo deve ser divulgar o nazismo

     

    d) Serão punidos, na forma da Lei, n. 9.459, de 10 de março de 1997, os crimes resultantes de homofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

     

                            ~> Atenção: A lei do racismo não fala nada sobre preconceito com relação à opção sexual e Idade

  • errei por falta de atenção

  • a) LEI 9459

    "Art. 140. ...................................................................

    ...................................................................................

    § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem:

    Pena: reclusão de um a três anos e multa."

     

     

    b) Art.20, § 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:

     

     

    c) Art 20, § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

     

     

    d) Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dadapela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

  • Complementando:

    Em junho de 2018 o STF confirmou a condenação do blogueiro Paulo Henrique Amorim pelo crime de injúria racial, reconhecendo a imprescritibilidade do crime.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!!!!!!

    O STF, por meio da ADC 26 criminalizou a conduta de homofobia e transfobia utilizando a lei de racismo. Será aplicada a referida norma enquanto não forma formulada uma lei que trata sobre a matéria (omissão legislativa)

    ATUALIZAÇÃO COM BASE NO COMENTÁRIO DO COLEGA @Juan Garcia

    A referida alternativa traz a seguinte alternativa "Serão punidos, na forma da Lei, n. 9.459, de 10 de março de 1997, os crimes resultantes de homofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". Conforme o próprio Pretório Excelso, homofobia agora será punida com as disposições da lei 9.459. Peço que o colega leia na íntegra a ADI por Omissão nº 26 e tire suas próprias conclusões.

  • Não está desatualizada. A questão é com base na Lei 9.459/97 que ainda permanece com a mesma redação. Entendimento do STF é uma coisa bastante diferente de LEI!

  • Se fosse hoje me dia a letra D estaria certa também. Entendimento recente do STF.

    O STF reconhece a aplicabilidade da Lei n. 7.716/1989 a situações de preconceito e

    discriminação relacionadas a orientação sexual e identidade de gênero (homofobia e

    transfobia). Ainda que esses fatores não sejam expressamente previstos na lei, o STF

    entendeu que a lei será aplicável até que o Congresso Nacional criminalize a homofobia

    Fonte: estratégia concursos

  • CRIME DE RACISMO

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Pena: reclusão de 1 a 3 anos e multa

    § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. 

    OBSERVAÇÃO

    A finalidade específica ou especial fim de agir tem que ser a divulgação do nazismo.

    Exemplo:

    Se tiver caráter educativo não é crime.

  • INJÚRIA

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.

    INJÚRIA RACIAL

    § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:     

    Pena - reclusão de 1 a 3 anos e multa

    OBSERVAÇÃO

    Em regra todos os crimes contra a honra são punidos com pena de detenção, somente a injúria racial é punida com pena de reclusão.

  • Na verdade, em relação a assertiva e) A visão do STF sobre o Efeito concretista do MI  4.733 E na Ação direta de Inconstitucionalidade (ADO) 26 é que Até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas podem ser igualados aos crimes de racismo.

    Especificamente a conduta do Art.20 da lei 7.717/89

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Se afirmarem em questões"em relação a a jurisprudência dos tribunais a homofobia está equiparada as demais formas de discriminações da 7.716 de 89" estará correto, mas a própria lei não menciona diretamente em nenhum momento, é apenas jurisprudencial e foi objeto de ADI.

  • INJÚRIA RACIAL

    Atinge pessoa determinada

    RACISMO 

    Atinge a coletividade

    •Imprescritível

    •Inafiançável

    PENALIDADES

    •Sujeito a pena de reclusão

    •Não existe crime de racismo com pena de detenção

    •Na lei racismo possui somente um crime com pena de multa e prestação de serviço a comunidade

    Na lei de racismo possui somente um crime com causa de aumento de pena

    Discriminação ou preconceito 

    Finalidades específica ou dolo específico

    •Raça 

    •Cor

    •Etnia 

    •Religião 

    •Procedência nacional 

    •Orientação sexual (entendimento do STF)

    VERBOS OU NÚCLEO DO TIPO PENAL

    •RECUSAR

    •IMPEDIR

    •OBSTAR

    •NEGAR

    •INDUZIR

    •INCITAR

    AÇÃO PENAL

    •AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    Não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença

    •PERDA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA PARA O SERVIDOR PÚBLICO

    •SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO PARTICULAR POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 3 MESES

    •DESTRUIÇÃO DO MATERIAL APREENDIDO NOS CRIMES DE RACISMO COMETIDO POR INTERMÉDIO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL OU PUBLICAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA

  • GABARITO - A

    Código Penal Art 140 - § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:   (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

           Pena - reclusão de um a três anos e multa.  (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

    --------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art 20 - § 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: 

    II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio;

    Art 20 - § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Parabéns! Você acertou!

  • E ai leva pra prova o entendimento do STF? sobre homofobia?

  • Serão punidos, na forma da Lei, n. 9.459, de 10 de março de 1997, os crimes resultantes de homofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

    STF entende que homofobia é usa essa lei para punir.

    No entando será punido na forma da Lei, n. 9.459, mesmo não estando expresso.


ID
2316676
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos preconizados pela Lei no 7.716/1989, que define os crimes de preconceito de raça ou de cor, constitui efeito da condenação, por um dos crimes definidos nesta lei, devendo ser motivadamente declarado na sentença, a

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

     

    Gab. E

  • Constituem efeitos da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Cuidado que a banca gosta de trocar os prazos!!!!!

  • Correta, E

    Art. 16. Constitui efeito da condenação:

    Para o servidor público:
    A perda do cargo ou função pública; (não tem ''prazo'', pois o servidor irá perder definitivo seu cargo ou função)

    Para estabelecimento particular: A suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.


    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17(artigo este revogado) desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    Resumo:

    Resumo sobre a Lei de crimes raciais: 

     

     1. São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA;

     
    2. NÃO há pena de DETENÇÃO na lei de Crimes raciais;

     

    3. Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO;

     

    4. A lei trata de racismo, cor, religião, procedência nacional e etnia, mas SOMENTE racismo alcança a IMPRESCRITIBILIDADE e INAFIANÇABILIDADE:

     

    CF – Art.5 - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

     

    5. A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL;

     

    6. Os efeitos da condenação NÃO são automáticos;

    Crime de Tortura e Organização Criminosa -> São os únicos com efeito automático de perda do cargo, emprego ou função pública que dispensam motivação.

     

    7. O prazo que decorre do efeito da condenação para o servidor público ou a suspensão de funcionamento de estabelecimento particular NÃO PODE ULTRAPASSAR O PRAZO DE 3 MESES.

     

    8. INJÚRIA RACIAL (ou injúria qualificada – código penal, art.140 § 3o)diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);

     
    - os crimes de racismo sempre impedem o exercício de um direito, ofendem uma coletividade.
    - os crimes de injuria racial ofendem a honra subjetiva do individuo.
     

    9. As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).

  • Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

  • RESPOSTA - LETRA E

     

     

    Vide art. 16, da Lei 7.716/89. Contudo é bom destacar que no referido artigo NÃO ESTÁ ELENCADO O MANDATO ELETIVO, como pode ser visto asseguir, in verbis:

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

  • GABARITO: Letra E

     

    Em relação a perda do cargo na Lei 7.716/89 (Crimes de Preconceito) => Não se dá de forma automática (Art. 18)

     

    Somente duas leis tem previsão de PERDA AUTOMÁTICA do cargo, função ou emprego público:

     

    1) Lei 12.850/13 (Organização Criminosa) - Art. 2º § 6º

     

    2) Lei 9.455/97 (Crimes de Tortura) - Art. 1º § 5º

     

     

    Fé em Deus que a aprovação é certa ! Bons Estudos !

  • GABARITO LETRA. E 

     

    QUESTÃO TRANQUILA, GALERA VAMOS NOS ATENTAR: ESSE ART. 16 DA 7.716

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

     

    SÓ LEMBRANDO QUE NÃO CONSTITUI EFEITO AUTOMATICO DA CONDENAÇÃO DEVE VIM MOTIVADA NA DECISÃO. 

    ESTA CAINDO EM QUASE TODAS AS PROVAS.

     

    OLHA UMA QUESTÃO DA CONSUPLAN 2017 PARA ANALISTA ADMINISTRATIVO.

    Nos crimes previstos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 – que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor –, constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular envolvido por prazo não superior a:  

    a) 1 mês. 

     b) 1 ano.

     c) 6 meses.

     d)  3 meses.  

  • LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.


    Gabarito Letra E!

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 7.716

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

  • Resumo sobre a Lei de crimes raciais:

     

     

    1. São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA;

     

    2. NÃO há pena de DETENÇÃO na lei de Crimes raciais;

     

    3. Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO;

     

    4. A lei trata de racismo, cor, religião, procedência nacional e etnia, mas SOMENTE racismo alcança a IMPRESCRITIBILIDADE e INAFIANÇABILIDADE;

     

    5. A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL;

     

    6. Os efeitos da condenação NÃO são automáticos;

     

    7. O prazo que decorre do efeito da condenação para o servidor público ou a suspensão de funcionamento de estabelecimento particular NÃO PODE ULTRAPASSAR O PRAZO DE 3 MESES.

     

    8. INJÚRIA RACIAL diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);

     

    9. As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).

     

     

    GABARITO (E)

     

    Bons Estudos!

    Te vejo na posse!!!

  • GAB. E

    Com o resumo do nosso colega Patrulheiro Ostensivo não tem como mais errar :)

  • Constituem efeitos da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Cuidado que a banca gosta de trocar os prazos!!!!!

    Força!

  • Boa quesrao, para os mais apreçados uma enorme casca de banana, cuidado já tive amigos que ficaram de fora de vonvirssc por conta de uma questão, 

     

    Gabarito .Letra E

  • Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

     

    Primeiramente, cumpre registrar que, conforme o art. 18, eles são efeitos NÃO AUTOMÁTICOS, devendo ser declarados expressamente na sentença condenatória. Dessa forma, caso o Juiz não os estabeleça expressamente, tais efeitos não incidirão. Já no art. 16, o legislador inseriu dois efeitos da condenação criminal transitada em julgado: (I) perda do cargo ou função pública para o servidor público e (II) suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

     

    Perda do cargo ou função pública - O legislador trouxe a perda do cargo ou função pública para o servidor público, como efeito secundário da condenação, nos mesmos moldes do previsto no art. 92, I do Código Penal. 

     

    Suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a 3 (TRÊS) MESES -  Da mesma forma, só pode produzir efeitos com o trânsito em julgado da sentença condenatória, em homenagem ao princípio constitucional da presunção de inocência. O prazo máximo de suspensão é de 3 meses. Note-se que, segundo o disposto no art. 16, a suspensão não será por três meses, mas sim por prazo não superior a três meses!  

  • Crimes raciais:

     

     

    Servidor público = perda de cargo (tem "R");

    Estabelecimento particular = suspensão (NÃO pode ultrapassar 3 meses)

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Resumo: 

    > se Funcionário Publico - PERDA do cargo ou função Publica; 
    > Particular - Suspensão do funcionamento do estabelecimento pelo prazo de 3 MESES.

    >> Os efeitos das condenações NÃO são Automáticos; 
    >> Todos os crimes são de Ação Penal Publica Incondicionada
    >> Puníveis com pena de RECLUSÃO;

  • Em 04/06/2018, às 10:14:34, você respondeu a opção E. Certa!

    Em 21/05/2018, às 20:30:40, você respondeu a opção B. Errada!

     

    COMO EU JÁ ERREI ISSO? rsrsrsrs...

  • Amaury Carvalho... nossa!! Quanta inteligência a sua...!!

    Rezo para que você continue assim..!

    Um concorrente a menos!!

  • Lei 7.716/ 89 - Art.16 caput .

  • Essa aí é pra derrubar 15 mil...

    Se o cara não ler as alternativas até o final e estiver consciência da diferença de suspensão/perda, já era.

  • Gabarito: “E”

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

  • Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

  • EFEITO DA CONDENAÇÃO Crime RACISMO: perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

  • Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    Gb E

    ????

  • GABARITO : E

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • A perda do cargo público só será automática:

  • Gab E.

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 17. 

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • A questão exige do aluno conhecimento acerca da Lei 7.716 que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.

    Quantos aos efeitos da condenação, transitada em julgado a decisão condenatória pela prática  de crime previsto na Lei 77.16, constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses, de acordo com o art. 16. Importa observar ainda que os efeitos da condenação não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. Assim ao analisar as alternativas:


    a) ERRADA. a suspensão do cargo ou função pública não tem prazo de 6 meses.


    b) ERRADA. Não há esta previsão de fechamento.


    c) ERRADA. A suspensão do cargo ou função pública não tem prazo de 3 meses.


    d) ERRADA. A suspensão do funcionando do estabelecimento não pode ser superior a 3 meses.


    e) CORRETA. De acordo com o art. 16 do diploma.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 7716/1989 (DEFINE OS CRIMES RESULTANTES DE PRECONCEITO DE RAÇA OU DE COR)

    ARTIGO 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

  • GABARITO - E

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento PARTICULAR por prazo NÃO SUPERIOR A TRÊS MESES.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam o art 16 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.  

    Visãooooooooooooo!

  • Efeitos da condenação

    Automático (art. 20, §4º): Se houver condenação pela pratica do crime, esse efeito não precisará constar expressamente na sentença, pois decorre da própria lei 7716/89:

    • Destruição do material apreendido do delito cometido “por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza".

    Não automático (arts.16 e 18): Devem ser expressamente previstos na sentença e devidamente motivados.

    • a perda do cargo ou função pública, para o servidor público
    • suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

  • Resumo sobre a Lei 7.716/89.

    - Todos os crimes são:

    • dolosos;

    • punidos com reclusão;

    • possuem um especial fim de agir, consistente na discriminação de alguém em razão de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional.

    - Nenhum crime é IMPO;

    - Cabe Suspensão condicional do processo em alguns crimes.

    - Não prevê nenhuma causa de aumento de pena;

    - Prevê apenas uma agravante (1/3) para o crime do art. 6º, se o crime for praticado contra menor de 18 anos;

    - Prevê apenas uma qualificadora para o crime do art. 20, se é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza.

    AÇÃO PENAL - Pública INCONDICIONADA

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO: - perda do cargo ou função pública;

    - suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo NÃO SUPERIOR a 3 meses.

    Obs.: Efeitos não automáticos!

    RACISMO x INJÚRIA PRECONCEITUOSA -

    Racismo: O agente segrega ou incentiva a segregação; Número de vítimas indeterminadas.

    Injúria Preconceituosa: O agente atribui à vítima qualidade negativa; Número de vítimas determinadas.


ID
2319475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Uma jovem de vinte e um anos de idade, moradora da região Sudeste, inconformada com o resultado das eleições presidenciais de 2014, proferiu, em redes sociais na Internet, diversas ofensas contra nordestinos. Alertada de que estava cometendo um crime, a jovem apagou as mensagens e desculpou-se, tendo afirmado estar arrependida. Suas mensagens, porém, têm sido veiculadas por um sítio eletrônico que promove discurso de ódio contra nordestinos.
No que se refere à situação hipotética precedente, assinale a opção correta, com base no disposto na Lei n.º 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça e cor.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

  • A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

    Já o crime de racismo, previsto na Lei n. 7.716/1989, implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor. A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros.

  • A injúria racial está tipificada no artigo 140, § 3º do Código Penal Brasileiro e consiste em ofender a honra de alguém com a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Recentemente, a ação penal aplicável a esse crime tornou-se pública condicionada à representação do ofendido, sendo o Ministério Público o detentor de sua titularidade.

    Nas palavras de Celso Delmanto, "comete o crime do artigo 140, § 3º do CP, e não o delito do artigo 20 da Lei nº 7.716/89, o agente que utiliza palavras depreciativas referentes a raça, cor, religião ou origem, com o intuito de ofender a honra subjetiva da vítima"(Celso Delmanto e outros. Código Penal comentado, 6ª ed., Renovar, p. 305).

    Já o crime de racismo, previsto na Lei 7.716/89, implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade. Considerado mais grave pelo legislador, o crime de racismo é imprescritível e inafiançável, que se procede mediante ação penal pública incondicionada, cabendo também ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor.

    Portanto, a diferença base está no fato de que na injuria racial a ofensa é dirigida a determinada pessoa. Já no racismo é dirigida a um determinado grupo ou coletividade.

     

    Fonte: site do MPDFT

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA C)

     

    INJÚRIA RACIAL X RACISMO

     

    Embora impliquem possibilidade de incidência da responsabilidade penal, os conceitos jurídicos de injúria racial e racismo são diferentes. O primeiro está contido no Código Penal brasileiro e o segundo, previsto na Lei n. 7.716/1989. Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.

    -----------------------------------------------------------------------

    Em geral, o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima. Um exemplo recente de injúria racial ocorreu no episódio em que torcedores do time do Grêmio, de Porto Alegre, insultaram um goleiro de raça negra chamando-o de “macaco” durante o jogo. 

     

    Já o crime de racismo, previsto na Lei n. 7.716/1989, implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor. 

     

    Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/79571-conheca-a-diferenca-entre-racismo-e-injuria-racial

     

  • Corroborando com os demais colegas:

     

    Injúria qualificada pelo preconceito

    O agente atribui qualidade negativa.

    Crime prescritível.

    Afiançável.

    Ação penal pública condicionada à representação, conforme a Lei nº 12.033/2009.

     

    Racismo (Lei nº 7.716/89)

    O agente segrega a vítima, privando-a do convívio digno.

    Crime imprescritível.

    Inafiançável.

    Ação penal pública incondicionada.

  • Lei 7.716 de 1989

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional:

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.

     

  • Brasileiro miserável = injúria 

    Miserável brasileiro = racismo 

  • a) INCORRETA.  Lei 7.716 de 1989.--Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa.

    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    § 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:

    III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores.

     

    b) INCORRETA. Para que o concurso de pessoas se configure é necessário 4 requisitos: (i) pluralidade de condutas; (ii) relevância causal das condutas; (iii) liame subjetivo; (iv) identidade de crimes para todos os sujeitos. Não há liame subjetivo entre as condutas no caso em tela!

     

    c) CORRETA. Reporto-me aos ótimos comentários dos coelgas Silvia Vasques e Glauder d.

     

    d) INCORRETA. Não há a possibilidade de arrependimento nesse caso, pois o crime praticado pela jovem é um crime instantâneo de efeitos permanentes. Vejamos: "A classificação dos crimes segundo o momento consumativo comumente feita é a seguinte: 

    1) instantâneos; 2) permanentes; 3) instantâneos de efeitos permanentes 

    Diante do acima sustentado se propõe a seguinte classificação: 

    1) Instantâneos – o tipo consiste em conduta que ocorre e se finda em um determinado instante. Ex: subtrair, destruir, adquirir, constranger, praticar ( = discriminação ou preconceito de procedência nacional)

         1.1) de efeitos reversíveis – mesmo consumado o bem jurídico pode ser restaurado. ex. Furto em que a coisa é restituída. 

         1.2) de efeitos permanentes – após consumado o bem jurídico é irrestaurável. ex. Homicídio ou dano, na modalidade destruir ou  praticar discriminação ou preconceito de procedência nacional)

     

    e) INCORRETA. Sim. Está previsto no caput do art.20 da referida Lei.

     

     

  • A) Errada. Precisa de autorização judicial;
    B) Errada. As pessoas que estão divulgando a mensagem em sítio eletrônico "não estão pactuadas com a jovem" (não possui liame subjetivo).
    C) Correta
    D) Errada. O crime já havia se consumado quando a jovem inseriu a mensagem na internet;
    E) Errada. Cometeu o crime previsto no § 2º do art. 20 da Lei 7.716/1989.

  • No caso da alternativa D (Como se arrependeu e apagou as mensagens, a jovem não responderá por nenhum crime), o fato dela ter se arrependido e ter se desculpado, só serveria para que não houvesse ação penal ou de nada adiantaria?

  • O racismo também está ligado à idéia de proibição do exercício de um direito em razão de sua raça, cor, religião, como tomar refeição em estabelecimento, se hospedar em em hotel, enfim. Na injúria, há um xingamento, ofensa há alguém, em razão da raça.
  • STJ -> a consumação do crime de racismo por meio da internet ocorre no local de onde foram enviadas as manifestações racistas.

  • Quanto ao seu questionamento Danilo, o arrependimento do autor configura, via de regra geral, o arrependimento posterior, materalizado pelo artigo  Art. 16 do Código Penal - "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços".

     

    No caso em tela, o arrependimento da autora não interfere no prosseguimento, ou não, da ação penal, pois, por se tratar de crime de racismo - Lei 7.716/89, a ação é pública incondicionada. Apenas no caso da injúria real - artigo 140, §3º, do Código Penal, é que temos a ação PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, como prescreve o artigo 143, § único, do Código Penal (note-se que a ação também pode ser de titularidade concorrente entre MP E VÍTIMA, no caso de a vítima ser funcionário público, razão de suas funções - vide teor do enunciado 714 da súmula do STF).  

     

    Mas ainda se estivéssemos falando de crime de injúria racial, o arrependimento da autora não obstaria a ação penal. Mas implicaria alguma mudança (como você questiona ao final)? Sim, na dosimetria da pena, conforme prevê o artigo 16 do Código Penal (pode parecer que  o instituto se aplica apenas no caso de crimes contra o patrimônio, o que, entretanto, não é o raciocínio correto). 

     

    Bons papiros a todos. 

  • A - Incorreta. A interdição das mensagens e do sítio eletrônico dependem de determinação judicial, ouvido o Ministério Público, ainda que antes de iniciado o inquérito policial (art.20,§3º,I,II,III, da Lei nº. 7.716/89).

     

    B - Incorreta.  O concurso de pessoa, a meu ver, deve ser afastado por que falta um de seus pressupostos: a) pluralidade de condutas; b) relevância causal das condutas; c) identidade de crime; d) liame subjetivo (lembrem que não é necessário o ajuste prévio).

     

    C - Correta. De fato, a injúria racial (art.140,§3º,CP) é caracterizada pela ofensa individualizada contra a dignidade e o decoro de alguém (ex:"seu português burro"). Diferentemente, o crime de racismo (Lei nº. 7.716/89) atinge uma coletividade ou grupo de indivíduos (ex:"como todo português, você é burro").

     

    D - Incorreta. Não e não minha filha, escreveu no Face, agora já era. Só se admite arrependimento posterior (ponte de prata) nos crimes contra o patrimônio (art.16,CP). E, ainda assim, o arrependimento posterior não é descriminante ou exculpante, e sim causa geral de diminução de pena.

     

    E - Incorreta. Confira o crime do artigo 20, §2º da Lei nº. 7.716.

     

     

  •  Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.)

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.

    Injuria preconceituosa: CP Art. 140, § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:      

    (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

    ð  Esse crime não caracteriza o rime de racismo, inclusive é indispensável analisar HC 19.166 STJ.

    O crime do art. 20, a injúria preconceituosa tutela a honra subjetiva da pessoa, áquele, por sua vez é um sentimento em relação a toda uma coletividade em razão de sua origem (nacionalidade).

     

  • CUIDADO com os comentários do Tiago Costa, acompanho os seus comentários. Mas, infelizmente; nesse, ele NÃO foi feliz mais uma vez...

     

    Por gentileza, comente com responsabilidade;  se não souber. NÃO SE MANIFESTE, pois induz ao erro os demais !!!!

     

    Faz igual ao Renato: justifique a questão com outra da BANCA.

     

    VIDE        Q424367      Q530903    Q509519

     

     LIVRO:      GABRIEL HABIB -  LEIS ESPECIAIS  V.12

     

    MP/RO. Promotor de Justiça. 2008. CESPE

     

     Nos crimes de injúria preconceituosa, a finalidade do agente, ao fazer uso de elementos li- gados a raça, cor, etnia, origem e outros, é atingir a honra subjetiva da vítima.

    Enquanto que no crime de racismo h á manifestação de sentimento em relação  ato de uma raça, cor, etn ia, religião ou procedência nacional, NÃO HAVENDO UMA VÍTIMA DETERMINADA.

     

    (FUNCAB - Delegado de Polícia - ES/2013)

    Ocasião em que a fu ncionária da companhia aérea d i sse que não daria, i n c l usive afirmou: "Amanhã vou acordar jovem, bonita, orgulhosa, rica e sendo uma poderosa am ericana, e você va i acordar como safada, depravada, repulsiva, canalha e miserável brasileira."

    Assim, essa aeromoça:  praticou o crime d e racismo, preceituado na L e i nº 7 . 7 1 6/1989.

     

    VIDE    Q415112

     

    Responde pela prática do crime de injúria racial, disposto no § 3º do artigo 140 do Código Penal Brasileiro e não pelo artigo 20 da Lei n. 7.716/89 (Discriminação Racial) pessoa que ofende uma só pessoa, chamando-lhe de macaco e negro sujo.

     

                                                                     INJÚRIA DISCRIMINATÓRIA

     

    -      O bem jurídico tutelado é a honra subjetiva da pessoa

    -     O dolo do agente é ofender a pessoa, emitindo conceitos depreciativos, qualidades negativas em direção à pessoa    da vítima

    -         Há um sujeito passivo determinado.

     

                                                                                  LEI  7716, ART. 20

     

    -    O bem jurídico tutelado é a da pessoa  humana   e   o direito à igualdade

    -   O dolo do agente é fazer a distinção da  pessoa justamente em razão d e sua    raça, cor, etnia, rel igião o u procedência nacional, sem emitir qualquer conceito depreciativo

    -        NÃO HÁ UM SUJEITO passivo determinado

     

     

    A primeira diferença reside no bem j u rídico tutelado, que, enquanto no Código Penal é a honra su bjetiva da pessoa na lei especia l é dignidade d a pessoa h u ma n a e o d i reito à igualdade.

    A segunda diferença reside n o dolo d o agente, uma vez q u e no crime d e i nj ú ria, o d o l o d o agente é

    ofender a pessoa, e m iti ndo conceitos depreciativos, q u a l i d ades negativas em d i reção à pessoa d a víti ma, ao passo q ue, no crime previsto na lei o ra comentada, o dolo do agente é fazer a d i stinção da pessoa j usta mente e m razão d e sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, s e m emiti r q u a l q u e r conceito depreciativo.

     

  • Para refletir:        VIDE   Q114887

     

    Considere que Tânia, proprietária de um salão de beleza especializado em penteados afros, recuse atendimento a determinada pessoa de pele branca e cabelos ruivos, sob a justificativa de o atendimento, no salão, restringir-se a afrodescendentes. Nessa situação, a conduta de Tânia NÃO constitui crime, visto que, sendo proprietária do estabelecimento, ela tem o direito de restringir o atendimento a determinados clientes. (E)

     

    Nessa linha de raciocínio (questão doutrinária): seria crime de preconceito proibir acesso de pessoa de pele "branca" em casa religiosa de umbanda, onde só se admite a entrada de afrodescentes ???     Ou seja, Tânia seria a "mãe-de-santo" do Centro de Umbanda.

     

  • PERFEITO Silva Vasques!

    Obrigado pelo comentário!

  • Excelente o comentário da colega Silvia Vasques. Apenas uma observação: não se trata de "raça" negra do goleiro, mas sim de "cor" negra. A raça do goleiro é a humana. Somos todos da raça humana, com cores e características próprias. Abraços!!!

  • No crime de injúria - A ofensa atinge o indivíduo;

    No crime de racismo - A ofensa atinge um grupo de pessoas (uma coletividade);

  • Silvia Vasquez explicou muito bem!

    Mas sempre tem um politicamente correto esquerdista tentando corrigir a semântica dos outros que nada influem em mudanças sociais verdadeiras!

    Qual o problema com a palavra "raça"? "Raça é de animais"...eles dizem... O certo é "cor"....

    Aí, depois de alguns anos, o esquerdão doutrinador de araque vem e diz: "Não existe cor! Cor é de lápis! "Existe tez"! E o babaca sai repetindo isso sem pensar no que vai mudar de concreto realmente...  

    Isso é o Brasil! O país das superficialidades inférteis...

  • LETRA C

     

    O Meu vizinho maranhense me chamou de nego cagão kkkk

  • Onde o "NORDESTINO" se encaixa nessa Lei?

    Lei 7.716 de 1989

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional:

    Raça? Etnia?

    Marquei a última pois no meu entendimento não seria o caso de aplicação dessa Lei.

  • Nordestino se encaixa em "procedência nacional".

  • ALTERNATIVA B        CUIDADO!

    A falta de liame subjetivo não é fundamento para justificar o erro da questão. No caso, não há concurso de pessoas em razão da ausência de relevância jurídica e causal das condutas (divulgação das mensagens pelos sites).

    relevância jurídica e causal é a relação de causa e efeito entre a conduta e o resultado. Em outros termos, é a existência de efetiva contribuição da conduta para a consumação do delito. Em regra, para que uma conduta tenha relevância jurídica e causal para a prática de um delito, deve ela ser praticada ANTES de sua consumação, salvo nas hipóteses em que haja prévio ajuste (não confundir com a dispensabilidade de prévio ajuste para a análise de liame subjetivo). Caso a contribuição tenha sido efetuada após a consumação do delito e sem que tenha havido prévio ajuste, a conduta não resultará em coautoria, mas poderá configurar crime autônomo.

     

    “Anote-se que esse requisito (relevância causal) depende de uma contribuição prévia ou concomitante à execução, isto é, anterior à consumação. A concorrência posterior à consumação configura crime autônomo (receptação, favorecimento real ou pessoal, por exemplo), mas não concurso de pessoas.
    Em tema de concurso de pessoas, a contribuição pode até ser concretizada após a consumação, desde que tenha sido ajustada anteriormente.”

    Trecho de: Cleber, MASSON. “Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1.” iBooks.

     

    Assim, ao divulgarem as ofensas irrogadas pela jovem, os responsáveis pelos sites agem com liame subjetivo (vontade de aderir à conduta da jovem, sendo irrelevante a consciência e o consentimento da mesma para tanto - teoria da convergência de vontades), porém sem relevância jurídica e causal para a consumação do delito por ela praticado, pois o mesmo já se consumou no momento em que ela publicou as ofensas nas redes sociais.

  • Letra C.

     

    Para resolver essa proposição eu fiz assim:

     

    1- Na injúria racial a manifestação é direcionada e o crime está no Código Penal!;

     

    2- No crime de racismo a manifestação é generalizada e ele está em legislação específica 7.716;

     

    3- No crime de racismo a ofensa está relacionada a raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

     

    Então, eu liguei que a situação apresentada é generalizada e de procedência nacional, portanto não se encaixa em injúria racial e sim crime de racismo, ou seja, letra C.

     

    4 - Injúria Racial não admite retratação e é de ação penal privada;

     

    5 - O crime de racismo não admite retratação também, pois é um crime de ação penal pública Incondicionada;

     

    6 - Concurso de agente também não tem como ser, pois exige liame subjetivo entre autor, coautor e participe, e a questão não mostra isso;

     

    7 - a letra A também não tinha como ser, porque quem manda apagar uma declaração no pc é juiz e não polícia;

     

    Jesus no comando, SEMPRE!

  • Se não é a letra E, será obrigatoriamente a letra C. Pura lógica...

  • Correta, C

    Galera, segue para vocês algumas diferenças entre Racismo x Injúria Racial:

    1ª - Injúria Racial:
    Há a injúria racial quando as ofensas de conteúdo discriminatório são empregadas a pessoa ou pessoas determinadas. . Ex.: negro fedorento, judeu safado, baiano vagabundo, alemão azedo, etc. Tal crime está disposto no artigo 140, § 3º do CP.


    2ª - Racismo:
    O crime de Racismo constante do artigo 20 da Lei nº 7.716/89 somente será aplicado quando as ofensas não tenham uma pessoa ou pessoas determinadas, e sim venham a menosprezar determinada raça, cor, etnia, religião ou origem, agredindo um número indeterminado de pessoas. Ex.: negar emprego a judeus numa determinada empresa, impedir acesso de índios a determinado estabelecimento, impedir entrada de negros em um shopping, etc.


    Diferenças entre os crimes:


    - Racismo -  é imprescritível e inafiançável.
    - Injúria racial  - tem sua prescrição em oito anos (art. 109, IV do CP) e o réu pode responder em liberdade;


    - Racismo - em geral, sempre impede o exercício de determinado direito.
    - Injúria racial - há uma ofensa a pessoa determinada (atinge a ''honra subjetiva da vitima''.)


    - Racismo - é de ação pública incondicionada.
    - Injúria racial - é de ação penal privada (há quem defenda ser condicionada à representação);


    - Racismo - há a lesão do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
    - Injúria racial - há a lesão da honra subjetiva da vítima.

  • Atenção galera!! injuria racial é imprescritivel segundo o stj. 

     

  • No caso, a jovem cometeu o crime do artigo 20 da Lei 7.716/89 na sua modalidade qualificada do §2º, já que o crime foi cometido em rede de comunicação social (rede social).

  • O caso citado configura crime de racismo, no qual o agente ofende um determinado grupo, no geral, ofende brancos, ou negros, ou nordestinos, ou gaúchos, enquanto que na injúria racial o agente ofende a honra subjetiva da vítima se valendo de características raciais. 

  • Errei por besteira essa questão.

    O termo "nordestino" se enquadra no Art 1º, em procedência nacional.

    Prestar mais atenção galera!!!!

  • INJURIA RACIAL  X RACISMO

    A injúria racial é direcionada a uma pessoa determinada, geralmente com o uso de palavras depreciativas com relação à condição da pessoa atingida por um indivíduo de outra raça, credo, etnia ou religião.

    O racismo, por sua vez, está previsto na Lei n° 7.716/1989, e considera conduta discriminatória atos dirigidos a um grupo ou coletividade, referindo-se a crimes mais amplos.

    Fonte: https://juridicocerto.com/p/andrearnaldopereira/artigos/qual-a-diferenca-entre-racismo-e-a-injuria-racial-2573

    Bons Estudos, estejam com Jesus sempre!!!

  • A - Incorreta. A interdição das mensagens e do sítio eletrônico dependem de determinação judicial, ouvido o Ministério Público, ainda que antes de iniciado o inquérito policial (art.20,§3º,I,II,III, da Lei nº. 7.716/89).

     

    B - Incorreta.  O concurso de pessoa, a meu ver, deve ser afastado por que falta um de seus pressupostos: a) pluralidade de condutas; b) relevância causal das condutas; c) identidade de crime; d) liame subjetivo (lembrem que não é necessário o ajuste prévio).

     

    C - Correta. De fato, a injúria racial (art.140,§3º,CP) é caracterizada pela ofensa individualizada contra a dignidade e o decoro de alguém (ex:"seu português burro"). Diferentemente, o crime de racismo (Lei nº. 7.716/89) atinge uma coletividade ou grupo de indivíduos (ex:"como todo português, você é burro").

     

    D - Incorreta. Só se admite arrependimento posterior (ponte de prata) nos crimes contra o patrimônio (art.16,CP). E, ainda assim, o arrependimento posterior não é descriminante ou exculpante, e sim causa geral de diminução de pena.

     

    E - Incorreta. Confira o crime do artigo 20, §2º da Lei nº. 7.716.

     

  • INJURIA RACIAL  X RACISMO

    A injúria racial é direcionada a uma pessoa determinada, geralmente com o uso de palavras depreciativas com relação à condição da pessoa atingida por um indivíduo de outra raça, credo, etnia ou religião.

    O racismo, por sua vez, está previsto na Lei n° 7.716/1989, e considera conduta discriminatória atos dirigidos a um grupo ou coletividade, referindo-se a crimes mais amplos.

  • injuria racial carateriza pela individualidade,  já o racismo pela pluralidade

  • Letra C- Não se confunde com Injúria Racial.

    Injúria racial = ofende a honra subjetiva, ou seja, individual (o que a pessoa pensa e sente sobre si). Na questão, caracteriza-se o Crime de Racismo, pois direciona-se a um grupo/ etinia.

  • Resumo sobre a Lei de crimes raciais (Lei 7.717/89):

     

    1. São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA;

    2NÃO há pena de detenção na lei de Crimes raciais;

    3. Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO;

    4. Racismo NÃO é uma conduta isolada, isto é, a lei de racismo define em seu rol formas, comportamentos e condutas que configuram racismo (divulgar o nazismo, negar ou obstar emprego em empresa privada, etc., etc.). Logo, todos os crimes nela definidos são formas racismo e, consequentemente, são alcançados pela IMPRESCRITIBILIDADE e INAFIANÇABILIDADE;

    5. A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL;

    6. Os efeitos da condenação NÃO são automáticos, nos casos de perda do cargo e suspensão de funcionamento de estabelecimento particular (pra você que adora estudar uma legislação extravagante, não confunda com a lei de Organização Criminosa e Tortura, porque o STJ entende que os efeitos da condenção nas referidas leis são automáticos, mas aqui não);

    7. O prazo para suspensão do funcionamento de estabelecimento particular NÃO PODE ULTRAPASSAR O PRAZO DE 3 MESES (decore isso, por tudo o que é mais sagrado, SEMPRE CAI !!);

    8. Injúria racial diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);

    9. As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão);

    10. TODOS os crimes definidos na referida lei são DOLOSOS. Deem uma olhada: Q886349

     

    O resto é letra de lei mesmo e cair matando nas questões, galera!!

     

    Espero ter ajudado e erros, me corrijam.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Yuri, os efeitos automáticos são apenas nos crimes de tortura, né não?

  • Fala meu brother Jarlan Carvalho, beleza? 


    Então, a Lei de abuso de autoridade é uma lei processual e material, porque define tanto condutas quanto procedimentos, logo, não exclui a possibildade de se aplicar outras leis de conteúdo MATERIAL. Quanto à pergunta, tanto a TORTURA como o crime de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA contém a perda automática do cargo como efeito da condenação:

     

    Lei 12.850. Art. 2º: 

     

    § 6o  A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Na minha opinião, o disposto na alternativa d) "Como se arrependeu e apagou as mensagens, a jovem não responderá por nenhum crime.", tenta confundir o candidato com o possibilidade de retratação para crimes contra a honra (somente calunia e difamação), prevista no art. 143 do CP:

    Art. 143. O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

  • Yuri Boiba,

    Salvo engano, a expressão "racismo", contina na CF/88 como inafiançável e imprescritível, abrange todos os crimes da lei 7.716/89, em quaisquer das suas formas de preconceito, ou seja, contra raça, cor, religiao, etnia e procedencia nacional. Pelo menos foi assim que aprendi.

    De qualquer forma, parabéns pela didática nas explicações.

     

     

  • "A questão principal de um caso como esse não é saber se a conduta se encaixa na incitação à discriminação. A questão é saber se o termo ‘nordestino’ (ou que se refiram a pessoas provenientes de qualquer outra região ou estado do Brasil) se encaixam na definição de raçacoretnia, religião ou procedência nacional. O magistrado terá que julgar se dá para encaixar nordestino em qualquer uma dessas definições. O problema é que as pessoas de uma determinada região não são necessariamente de uma raça, etnia, religião ou cor específicas. Existem asiáticos, negros e arianos, pardos e amarelos, judeus, muçulmanos, católicos e indígenas nordestinos, logo o magistrado pode concluir que ‘nordestino’ não se refere a nenhum desses grupos étnicos, raciais, religiosos ou cromáticos. E a procedência nacional se aplica quando o preconceito é contra pessoas de uma país (russo, americano etc). O Nordeste não é um país."

    Fragmento retirado do site: http://direito.folha.uol.com.br/blog/nordestino-raa-cor-etnia-ou-religio

  • CRIMES:

     

    Contra Nordestinos: Racismo - Lei 7.716/1989

     

    Contra a Presidente eleita: Injúria Racial - Artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal

     

     

    Logo,

     

    Gabarito: Alternativa Charlie

  • RESOLUÇÃO RESUMIDA

     

     a) Independentemente de autorização judicial, a autoridade policial poderá determinar a interdição das mensagens ou do sítio eletrônico que as veicula.

     

    Errado. Quem pode determinar é o Juiz (Lei nº 7.716, art. 20, §3º)

     

     b) Configura-se o concurso de pessoas nessa situação, visto que o material produzido pela jovem foi utilizado por outra pessoa no sítio eletrônico mencionado.

     

    Errado. Não há liame subjetivo, que é requisito do concurso de pessoas. (Lei nº 7.716, art. 20, §3º)

     

     c) O crime praticado pela jovem não se confunde com o de injúria racial.

     Simplificadamente:

    INJÚRIA --> Geralmente só atinge uma pessoa. Ex.: "Nordestino nojento". [Ofende a honra subjetiva]

    RACISMO --> Geralmente atinge um coletividade. Ex.: "Os nordestinos são nojentos".

     

    d) Como se arrependeu e apagou as mensagens, a jovem não responderá por nenhum crime.

     

    Errado. Não cabe arrependimento, pois é crime instantâneo de efeitos permanentes

     

    e) A conduta da jovem não configura crime tipificado na Lei n.º 7.716/1989.

    Errado. Configura o Art. 20º, §2º. 

  • INJÚRIA RACIAL diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO(ex: Seu nordestino cabeça de cebola), o RACISMO é sempre amplo e volta-se à RAÇA(ex: Os nordestinos são o que há de pior no BRASIL.)

  • não há o que se discutir, no racismo a pessoa se dirigi a várias outras pessoas e na injuria racial se dirigir apenas a uma pessoa específica.

  • Gabrito: C

     

    A ofensa dirigida à honra subjetiva de vítima(s) determinada(s) configura o crime de injúria racial (código penal) e não de racismo (Lei n.º 7.716/89).

     

    Crime de Racismo - Ofensas dirigidas a uma coletividade (por exemplo, todas as pessoas de uma determinada cor);

    Injúria Racial - Ofensa dirigida à honra subjetiva de vítima(s) determinada(s).

     

     

    CP, Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    (...)

    §3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

     

    Lei nº 7.716/89

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

  • O fato de a moça ter se desculpado de nada adiantou!

     

    A RETRATAÇÃO (causa de extinção da punibilidade) somente se aplica aos casos de calunia e difamação, não sendo aplicados à injúria ou ao racismo!

    “O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.”

  • "Yuri boiba " nos poupou bastante tempo, com essa postagem, maxímo respeito.

  • Jeca Tatu ... Perfeita observação (30/03/17 _ 07:58)... Irretocável !!!

    -----------------------------------------------------------

    Permita-me reproduzi-la: 

    ALTERNATIVA B        CUIDADO!

    A falta de liame subjetivo não é fundamento para justificar o erro da questão. No caso, não há concurso de pessoas em razão da ausência de relevância jurídica e causal das condutas (divulgação das mensagens pelos sites).

    relevância jurídica e causal é a relação de causa e efeito entre a conduta e o resultado. Em outros termos, é a existência de efetiva contribuição da conduta para a consumação do delito. Em regra, para que uma conduta tenha relevância jurídica e causal para a prática de um delito, deve ela ser praticada ANTES de sua consumação, salvo nas hipóteses em que haja prévio ajuste (não confundir com a dispensabilidade de prévio ajuste para a análise de liame subjetivo). Caso a contribuição tenha sido efetuada após a consumação do delito e sem que tenha havido prévio ajuste, a conduta não resultará em coautoria, mas poderá configurar crime autônomo.

    “Anote-se que esse requisito (relevância causal) depende de uma contribuição prévia ou concomitante à execução, isto é, anterior à consumação. A concorrência posterior à consumação configura crime autônomo (receptação, favorecimento real ou pessoal, por exemplo), mas não concurso de pessoas.
    Em tema de concurso de pessoas, a contribuição pode até ser concretizada após a consumação, desde que tenha sido ajustada anteriormente.”

    Trecho de: Cleber, MASSON. “Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1.” iBooks.

    Assim, ao divulgarem as ofensas irrogadas pela jovem, os responsáveis pelos sites agem com liame subjetivo (vontade de aderir à conduta da jovem, sendo irrelevante a consciência e o consentimento da mesma para tanto - teoria da convergência de vontades), porém sem relevância jurídica e causal para a consumação do delito por ela praticado, pois o mesmo já se consumou no momento em que ela publicou as ofensas nas redes sociais.

  • O crime cometido pela jovem está tipificado no art. 20 da lei 7.716/89. Portanto, como se trata de um crime classificado como "de efeitos permanentes" mesmo que ela tenha apagado as mensagens  haverá responsabilização.  Ademais, não se configura o concurso de pessoas, pois não há ligação entre a conduta da jovem e pela disponibilização em outro sítio eletrônico.

    Ainda, o crime cometido não se confunde com a injuria racial (artigo 140, §3 do CP) considerando que a injúria racial ocorre quando as ofensas de conteúdo discriminatório são empregadas à pessoa ou pessoas determinadas  e o racismo quando venham a menosprezar determinada raça, cor, etnia, religião ou origem, agredindo um número indeterminado de pessoas.

  • Gab. C

     

    Errei, mas não erro mais. Conforme os excelentes comentários dos colegas:

     

    Injúria racial (140, § 3º do CP) ------> Ofensa à honra de alguém, pessoa determinada.

     

    Racismo (Lei. 7.716/89) ------> Ofensa a uma coletividade indeterminada de indivíduos.

     

     

    Bons estudos e grande abraço.

     

  • RACISMO  #  INJURIA RACIAL

    Injúria racial (140, § 3º do CP) - Ofensa à honra de, pessoa determinada,( DE FORMA RESTRITA)  ( EX: Seu judeu sujo) 

    Racismo (Lei. 7.716/89) - Ofensa a uma coletividade, (DE FORMA AMPLA) indeterminada de indivíduos ( EX: Os judeus são sujos)

    . IMPORTANTE VERIFICAR O ART. 20 DA LEI.

    Gabaraito : LETRA C

    BONS ESTUDOS!!!

  • SIMPLIFICANDO... SE FOSSE DESTINADA A UMA PESSOA INJURIA

                                    POREM ELA PROFERIU A OFENÇA A UMA REGIAO DO BRASIL (NORDESTE) RACISMO

  • Item (A) - tratando-se questão ligada ao direito fundamental de liberdade de expressão e sendo a interdição das mensagens, e do sítio eletrônico que as veicula, medida de caráter coercitivo, apenas o Poder Judiciário pode determiná-la, uma vez que constitui matéria de reserva de jurisdição. No caso da questão, há de salientar que a própria Lei nº 7.716/1998, em seu artigo 20, §3º, expressamente prevê que apenas o juiz pode praticar determinar tal medida. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (B) - a hipótese narrada no enunciado da questão não configura concurso de pessoas, uma vez que a jovem que originariamente proferiu, em redes sociais na Internet, diversas ofensas contra nordestinos, consumou o crime sem a contribuição do sítio eletrônico que promove discurso de ódio desse jaez. Não houve, com efeito, liame subjetivo e, tampouco, nexo causal, entre a jovem e os administradores do sítio eletrônico, uma vez que o comportamento do aludido "site" não contribuiu de modo nenhum para que o crime da jovem fosse cometido. Por fim, não há identidade de crimes. A reprodução feita pelo sítio eletrônico é um crime autônomo, praticado após a consumação do crime cometido pela jovem. A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (C) - O crime descrito no enunciado da questão é o de “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional", tipificado no artigo 20 da Lei nº 7.716/1998, e tem por escopo reprimir a defesa e a difusão de ideias preconceituosas e segregacionistas que afrontem a dignidade de toda a coletividade pertencente a determinadas raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O crime de injúria racial, por seu turno, previsto no artigo 140, § 3º, do Código Penal, configura uma forma qualificada de injúria que se dirige a uma pessoa determinada com o fim de ofender sua honra subjetiva em razão de sua condição racial. A assertiva contida neste item está correta. 
    Item (D) - o delito narrado é classificado como instantâneo, pois se consuma em um dado instante, causando o dano ao bem jurídico de modo imediato, sem prolongamento temporal. O crime se consumou no momento em que a jovem proferiu diversas ofensas contra nordestinos nas redes sociais e o resultado não pode ser mais impedido nem pela própria autora, pois o bem jurídico já foi ofendido. A assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (E) - Conforme mencionado no comentário do no item (C) da presente questão, a conduta da jovem configura crime tipificado no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989. Com efeito, a assertiva contida neste item está equivocada.
    Gabarito do Professor: (C)
  • Comentario da professora Andrea Russar Rachel na Q509519, bastante esclarecedor sobre o termo procedência NACIONAL.

    "De acordo com Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Júnior, os tipos objetivos dos artigos 3º a 14 da Lei 7.716/1989, que tratam, casuisticamente, das hipóteses de discriminação, devem ser interpretados em conjunto com o artigo 1º:

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    Desse modo, conforme lecionam Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Júnior, somente haverá crime se as condutas se derem em razão de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, mas não quando a vedação ou impedimento tem outro fundamento, baseado em critérios admitidos, como, por exemplo, quando é vedado o acesso ao cargo público por falta de atendimento dos requisitos legais para sua ocupação, ou quando o estabelecimento comercial deixa de atender o cliente por falta de disponibilidade de espaço ou vagas. Haverá crime, porém, quando o critério legítimo é utilizado como escusa, mas o verdadeiro motivo é a discriminação vedada.

    Ainda conforme Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Júnior ministram, procedência nacional é a expressão que define, primeiramente, o preconceito ou discriminação contra nacionais de outros Estados-Membro ou região do mesmo País, reconhecíveis pelo modo de falar e aparência física, ou ainda pelo conhecimento direto por parte do autor do crime a respeito dessa circunstância, como poderá ser o caso de preconceito contra nordestinos, nortistas, cariocas, paulistas, gaúchos, baianos etc., ou mesmo contra moradores de certas regiões dentro de um mesmo Estado. Embora, mutias vezes, o preconceito e a discriminação dirijam-se contra grupos minoritários no seio de um país, o delito também pode ocorrer em relação a membros das maiorias ou mesmo das populações mais afluentes. 

    Fonte: GONÇALVES & BALTAZAR JR., Victor Eduardo Rios e José Paulo. Legislação Penal Especial Esquematizado, São Paulo: Saraiva, 2ª edição, 2016."

     

  •  a) ERRADO .... O JUIZ É QUEM FAZ ISTO....A REQUERIMENTO DO MP OU OFENDIDO

    Independentemente de autorização judicial, a autoridade policial poderá determinar a interdição das mensagens ou do sítio eletrônico que as veicula.

     b) ERRADO ...PARA HAVER CONCURSO..DEVE EXISTIR UM LIAME SUBJETIVO ENTRE OS AUTORES.

    Configura-se o concurso de pessoas nessa situação, visto que o material produzido pela jovem foi utilizado por outra pessoa no sítio eletrônico mencionado.

     c) CORRETO ...

    O crime praticado pela jovem não se confunde com o de injúria racial.

     d) ERRADO ...CRIME DE INJURIA NÃO ADMITE RETRATAÇÃO

    Como se arrependeu e apagou as mensagens, a jovem não responderá por nenhum crime.

     e) ERRADO ....ART. 20 DA REFERIDA LEI

    A conduta da jovem não configura crime tipificado na Lei n.º 7.716/1989.

     

     

  • resolvendo a questão:

     

    a) erro - somente por autorização judicial;

    b) erro - não houve por parte dos agentes nenhuma espécie de colaboração delitiva, nenhum tipo de atuação ou concordância, ou seja, não há liame subjetivo, acordo entre a jovem e o responsável pelo sitio;

    c) o nosso gabarito: 

    art. 20, §2º da lei 7716/89 - se for utilizado os meios de comunicação para a prática de racismo ou preconceito (PRATICAR, INDUZIR OU INCITAR A DISCRIMINAÇÃO OU O PRECONCEITO DE RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO OU PROCEDÊNCIA NACIONAL), a pena que seria de 1 a 3 anos e multa, passará para 2 a 5 anos e multa.

    não se confunde com a injúria do art. 140, §3º do CP, em razão da ofensa ser dirigida a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou deificiente. - a chamada injúria racial qualificada - a pena que seria detenção de 1 a 6 meses e multa passará para reclusão de 1 a 3 anos e multa.

    d) apagar as mensagens não vai isentar a prática delituosa praticada pela jovem.

    e) configura sim. art. 20, §2º da lei 7716/89

     

  •  

     

    Em resumo, o crime de injúria racial é caracterizado pela ofensa destinada a UMA PESSOA CERTA, PESSOA DETERMINADA!!!

     

     

  • Como todo crime tipificado nesta Lei exige dolo,

    A jovem cometeu o crime culposamente? 

    na questão ao falar que foi alertada de que estava cometendo um crime.

  • Thailon, acho que aquela questão sobre a ilicitude não mais exigir a atual conciência  e sim a potencial  explica. 

  • CRIME DE PRECONCEITO

    Bem jurídico: dignidade humana;
    Crime inafiançável e imprescritível; 
    Raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional; 
    O dolo do agente é fazer a distinção da pessoa justamente em razão de sua raça, cor, etnia, religião ou procedência da vítima nacional, sem emitir qualquer conceito depreciativo. É segregar; 
    Intenção de ofender a coletividade de determinada raça, cor, etnia.

     

    INJÚRIA PRECONCEITUOSA
    Bem jurídico: honra subjetiva;
    Crime de ação penal pública condicionada a representação;
    Crime afiançável e prescritível;
    O dolo do agente é ofender pessoa determinada, emitindo conceitos depreciativos, qualidades negativas;
    Intenção de ofender sujeito passivo determinado;

  • Pessoal

    - Racismo: visa atingir a coletividade

    - Injúria Racial: visa atingir determinada pessoa

  • Se fosse hoje, estaria desatualizada!

    STF 1º TURMA

    https://conexaoto.com.br/2018/06/07/stf-equipara-injuria-racial-a-racismo-e-crime-passa-a-ser-imprescritivel-no-tocantins-movimento-negro-comemora-decisao-inedita

    .

  • o fato do STF ter tornado a injúria racial imprescritiviel não quer dizer que racismo e injúria racial se confundem.

    A questão continua atualizada e o gabarito C é o correto. 

    seria a mesma coisa de crime hediondo e os equiparados, são equiparados mas não se confundem...

  • GABARITO - C

     

    A alternativa A está incorreta. A interdição das mensagens e do sítio eletrônico depende de determinação judicial, ouvido o Ministério Público, ainda que antes de iniciado o inquérito policial (art.20, §3º, I, II, III, da Lei n. 7.716/1989).

     

    A alternativa B está incorreta. O concurso de pessoas deve ser afastado porque falta um de seus pressupostos, que é o liame subjetivo. Apesar de a segunda conduta ser uma decorrência da primeira, não existe relação entre os sujeitos ativos.

     

    A alternativa C está correta. De fato, a injúria racial (tipificada pelo art. 140, §3º do Código Penal) é caracterizada pela ofensa individualizada contra a dignidade e o decoro de alguém, diferentemente do crime de racismo previsto na Lei n. 7.716/1989, que deve atingir uma coletividade ou grupo de indivíduos.

     

    A alternativa D está incorreta. Só se admite arrependimento posterior nos crimes contra o patrimônio (art. 16 do Código Penal). Além disso, o arrependimento posterior não é descriminante ou exculpante, e sim causa geral de diminuição de pena.

     

    A alternativa E está incorreta. A conduta é crime, tipificado pelo art. 20, §2º da Lei n. 7.716/1989.

  • A injúria racial é caracterizada pela ofensa individualizada contra a dignidade e o decoro de alguém.

  •  A INJÚRIA RACIAL (tipificada pelo art. 140, §3º do Código Penal) é caracterizada pela ofensa individualizada contra a dignidade e o decoro de alguém.

     

    RACISMO previsto na Lei n. 7.716/1989, deve atingir uma coletividade ou grupo de indivíduos.

  • vocês que dizem que racismo e injuria não se distinguem continuem kkkk, um concorrente a menos.


    pc ce 2019.

  •  INJÚRIA RACIAL/tipificada pelo art. 140, §3º do Código Penal é caracterizada pela ofensa individualizada contra a dignidade e o decoro de alguém.

     

    RACISMO previsto na Lei n. 7.716/1989, deve atingir uma coletividade ou grupo de indivíduos.

  • A alternativa A está incorreta. A interdição das mensagens e do sítio eletrônico depende de determinação judicial, ouvido o Ministério Público, ainda que antes de iniciado o inquérito policial (art.20, §3º, I, II, III, da Lei n. 7.716/1989).


    A alternativa B está incorreta. O concurso de pessoas deve ser afastado porque falta um de seus pressupostos, que é o liame subjetivo. Apesar de a segunda conduta ser uma decorrência da primeira, não existe relação entre os sujeitos ativos.


    A alternativa C está correta. De fato, a injúria racial (tipificada pelo art. 140, §3º do Código Penal) é caracterizada pela ofensa individualizada contra a dignidade e o decoro de alguém, diferentemente do crime de racismo previsto na Lei n. 7.716/1989, que deve atingir uma coletividade ou grupo de indivíduos.

    A alternativa D está incorreta. Só se admite arrependimento posterior nos crimes contra o patrimônio (art. 16 do Código Penal). Além disso, o arrependimento posterior não é descriminante ou exculpante, e sim causa geral de diminuição de pena.

    A alternativa E está incorreta. A conduta é crime, tipificado pelo art. 20, §2º da Lei n. 7.716/1989.


    GABARITO: C

  • Racismo: GERAL

    Injúria: ALVO ESPECÍFICO.

  • Sem firulas ...

    Injúria : É contra 1 pessoa .

    Racismo : É contra um GRUPO de pessoas .

  • sobre a alternativa A

    "Independentemente de autorização judicial, a autoridade policial poderá determinar a interdição das mensagens ou do sítio eletrônico que as veicula".

    O juiz é quem pode determinar

  • . INJÚRIA RACIAL (ou injúria qualificada – código penal, art.140 § 3o)diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!),

    - RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);


    - os crimes de racismo sempre impedem o exercício de um direito, ofendem uma coletividade.
    - os crimes de injuria racial ofendem a honra subjetiva do individuo.

     

  • O comentário mais curtido é de 2017, portanto desatualizado no seguinte trecho:

    Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.

    Atualmente, ambos são imprescritíveis e inafiançáveis, conforme decisão do STJ na metade de 2018.

  • nem sempre o crime de racismo envolve geral.. pode ser praticado por um alvo especifico. o que manda é o elemento subjetivo do injusto.. o dolo dele em ferir a dignidade humana e igualdade... ao passo que o delito de injuria racial, o dolo do agente é ofender a honra subjetiva

  • Letra C - Neste caso, a injúria racial não irá se confundir com o racismo, visto que a jovem não agiu de forma subjetiva diretamente a uma pessoa em específico, e sim a um grupo de pessoas em razão da origem.

  • Deveria ter uma opção "comentário desatualizado". Vários comentários bons, porém hoje já não serve mais por está desatualizado.

  • BIZU..!!!!..

    ..

    INJURIA RACIAL

    °insulto, ao decoro ou honra

    °uma pessoa

    °inafiançável e imprescritível

    RACISMO

    ..

    °restrição,impedimentos,obstar

    °grupo,

    °inafiançável e imprescritível

    PMGO

  • Recentemente, no julgamento dos embargos de declaração de decisão tomada em Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 983.531, do Distrito Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de sua 1ª Turma, reconheceu a equiparação dos crimes de injúria racial e racismo e, por conseguinte, a imprescritibilidade e inafiançabilidade daqueles.

    Assim, a injúria racial está na seara dos crimes relativos ao racismo, e é por isso, também imprescritível.

  • Fui ler o voto proferido no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 983.531, citado pela Francielle, e verifiquei que o STF não entrou no mérito da imprescritibilidade:

    "No ponto, tem-se que a própria questão referente à imprescritibilidade é insuscetível de reapreciação por se tratar de matéria infraconstitucional, e foi, repise-se, objeto de profunda análise pelo STJ, como salientado pela Procuradoria-Geral da República.

    16. Assim, e em conclusão, tenho que o recurso é inadmissível, tendo em vista que, para chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido, seria necessária a análise da legislação infraconstitucional pertinente, o que é inviável em recurso extraordinário. Nessa linha, veja-se o ARE 1.003.873, Rel. Min. Gilmar Mendes; ARE 717.165 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli; AI 768.779, Rel. Min. Cezar Peluso; AI 792.585, Rel. Min. Ayres Britto.

    17. Diante do exposto, com base no art. 21, §1º, do RI/STF, nego seguimento ao recurso."

  • O caso da questão é um caso real. Salvo engano foi em 2010...cometido por uma estudante de uma grande faculdade paulista.

  • Diferenças entre os crimes:

    - Racismo -  é imprescritível e inafiançável.

    - Injúria racial - tem sua prescrição em oito anos (art. 109, IV do CP) e o réu pode responder em liberdade;

    - Racismo - em geral, sempre impede o exercício de determinado direito.

    - Injúria racial - há uma ofensa a pessoa determinada (atinge a ''honra subjetiva da vitima''.)

    - Racismo - é de ação pública incondicionada.

    - Injúria racial - é de ação penal privada (há quem defenda ser condicionada à representação);

    - Racismo - há a lesão do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.

    - Injúria racial - há a lesão da honra subjetiva da vítima.

    FONTE: PATRULHEIRO OSTENSIVO

  • Brasil nos dias atuais.

    Sudeste X Nordeste

  • Comentário do professor acerca do item correto:

    O crime descrito no enunciado da questão é o de “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional", tipificado no artigo 20 da Lei nº 7.716/1998, e tem por escopo reprimir a defesa e a difusão de ideias preconceituosas e segregacionistas que afrontem a dignidade de toda a coletividade pertencente a determinadas raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O crime de injúria racial, por seu turno, previsto no artigo 140, § 3º, do Código Penal, configura uma forma qualificada de injúria que se dirige a uma pessoa determinada com o fim de ofender sua honra subjetiva em razão de sua condição racial. A assertiva contida neste item está correta. 

  • Caso Ellwanger, único caso de racismo julgado pelo STF. E, na hipótese, o tribunal entendeu por configurado crime de racismo contra a comunidade judaica.

  • Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. ()

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.

    § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

  • Racismo:  previsto na Lei n. 7.716/1989,implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos.

    Ex.: negar emprego a judeus numa determinada empresa, impedir acesso de índios a determinado estabelecimento, impedir entrada de negros em um shopping, etc.

    Imprescritível e inafiançável.

    Ação pública incondicionada.

    Há a lesão do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.

  • Embora se pareçam demais, os delitos não se confundem.

    A 1ª diferença reside no bem jurídico tutelado que, enquanto no C.P. é a honra subjetiva da pessoa, na lei especial é a dignidade da pessoa humana e o bem jurídico tutelado.

    A 2ª diferença reside no dolo do agente, uma vez que no crime de injúria, o dolo do agente é ofender a pessoa, emitindo conceitos depreciativos, qualidades negativas em direção à pessoa da vítima, ao passo em que, no crime previsto na lei especial, o dolo do agente é fazer a distinção da pessoa justamente em razão de sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, sem emitir qualquer conceito depreciativo.

    A 3ª diferença reside no sujeito passivo do delito, uma vez que na injúria discriminatória, como o dolo do agente é de fender a honra de pessoa determinada, ela é o sujeito passivo. No delito da lei especial, considerando que o dolo do agente é a ofensa a toda uma coletividade da mesma raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, não há um sujeito passivo determinado.

  • A) Art 20, §2º §3º

    Só o juiz pode determinar a interdição, ouvido o MP ou a pedido deste, antes mesmo do IP e sob pena de desobediência

    B) Não houve liame subjetivo entre os dois, o dela se consumou sem a ajuda do sítio eletrônico e o deste é um crime autônomo, praticado após o crime da jovem.

    C) Racismo = contra coletividade, art 20 / Injúria Racial = contra honra subjetiva de uma pessoa, art 140 §3º CP.

    D) É crime instantâneo, se consumou com as ofensas proferidas pela jovem.

    E) Art 20 lei nº 7.716/1989.

  • INJÚRIA PRECONCEITO PREVISTA NO ART. 140 §3oDO CP:

    Dolo do agente -- Injuriar pessoa determinar (um sujeito especifíco);

    Prescrição -- Crime passivel de ser prescrito (art.109 do CP);

    Fiança -- Afiançável;

    Ação Penal -- Pública,condicionada a representação

    RACISMO PREVISTO NO ART. 20 LEI 7716/89

    Dolo do agente -- Discriminar grupo

    Prescrição-- Imprescritível (não prescreve);

    Fiança: Inafiançável;

    Ação Penal-- Pública incondicionada;

  • injúria:para uma pessoa.

    racismo:um grupo de pessoas.

  • Betânia Ibarra, o entendimento atual no STF e no STJ é de que a Injúria Racial é IMprescritpivel.

  • GABARITO: LETRA C

    O crime praticado, de fato, não se confunde com injúria racial.

    A injúria racial (ou injúria qualificada), prevista no Art. 140, § 3° do Código Penal, diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO. Exemplo: Você é uma preta ridícula.

    A ação pública é CONDICIONADA.

    Já o crime de racismo (Lei 7.716/89), ATINGE VÁRIAS PESSOAS E VOLTA-SE DIRETAMENTE À RAÇA. Exemplo: As ofensas proferidas contra os nordestinos da questão.

    A ação pública é INCONDICIONADA.

  • Não concordo que seja crime de racismo, pois a honra do nordestino foi ofendida com as palavras ditas pela jovem. E quando a honra e a estima da pessoa é ofendia caracteriza o crime de injúria racial. No caso em questão, o nordestino não foi impedido de fazer algo pela sua condição de nordestino, teve sim a sua honra afetada. Caso alguém possa me ajudar nessa questão, agradeço.

  • Realmente a alternativa está correta, pois Racismo não se confunde com Injúria Racial.

    Os dois são caracterizados como preconceito ou descriminação por conta de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional. Mas o primeiro está relacionado com o impedimento de uma ou várias pessoas para fazer algo, entrar em algum lugar... Já o segundo está relacionado com ofensas a alguém ou a várias pessoas pelos motivos citados acima.

    E vale lembrar que o STF e o STJ tem o entendimento que a injúria racial é equiparada ao Racismo.

  • Direitos Humanos.

    25/06/2018.

    STF admite injúria racial como crime imprescritível.

    Recentemente, no julgamento dos embargos de declaração de decisão tomada em Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 983.531, do Distrito Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de sua 1ª Turma, reconheceu a equiparação dos crimes de injúria racial e racismo e, por conseguinte, a imprescritibilidade e inafiançabilidade daqueles.

    Na ocasião, o STF ratificou a decisão emitida pelo STJ, que reconheceu não ser taxativo o rol dos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989, encontrando-se presentes o preconceito e a intolerância da conduta tipificada como injúria racial.

    Fonte: MPPR

  • Ações de: “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional", tipificado no art. 20 da lei 7.716/89, e tem por escopo reprimir a defesa e a difusão de ideias preconceituosas e segregacionistas que afrontem a dignidade de toda a coletividade pertencente a determinadas raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    O crime de injúria racial, por seu turno, previsto no artigo 140, § 3º, do Código Penal, configura uma forma qualificada de injúria que se dirige a uma pessoa determinada com o fim de ofender sua honra subjetiva em razão de sua condição racial.

  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que houve omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, de relatoria do ministro Celso de Mello, e do Mandado de Injunção (MI) 4733, relatado pelo ministro Edson Fachin, foi concluído na tarde desta quinta-feira (13).

    Por maioria, a Corte reconheceu a mora do Congresso Nacional para incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBT. Os ministros Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes votaram pelo enquadramento da homofobia e da transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria. Nesse ponto, ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, por entenderem que a conduta só pode ser punida mediante lei aprovada pelo Legislativo. O ministro Marco Aurélio não reconhecia a mora.

    Presidente

    Último a votar, o ministro Dias Toffoli acompanhou o ministro Ricardo Lewandowski pela procedência parcial dos pedidos. O presidente da Corte ressaltou que, apesar da divergência na conclusão, todos os votos proferidos repudiam a discriminação, o ódio, o preconceito e a violência por razões de orientação sexual e identidade de gênero. De acordo com Toffoli, com o julgamento, a Corte dá efetividade ao artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal, segundo o qual é objetivo da República promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Conclusão

    Por maioria, o Plenário aprovou a tese proposta pelo relator da ADO, ministro Celso de Mello, formulada em três pontos. O primeiro prevê que, até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes previstos na Lei 7.716/2018 e, no caso de homicídio doloso, constitui circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe. No segundo ponto, a tese prevê que a repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio. Finalmente, a tese estabelece que o conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos e alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

    Leia a .

    EC/CR

    Leia mais:

    23/05/2019 – 

  • Racismo Próprio - Lei 7716 ≠ Injúria Racial. CP 140, par 3° CP

    GAB .C

    Chamado pela doutrina de Racismo IMPRÓPRIO

    Ofende a honra de pessoa DETERMINADA. Injúria Racial.

    Ofende a honra SUBJETIVA.

    O STF reconheceu a equiparação da Injúria Racial ao Racismo concernente à Imprescritibilidade e à Inafiançabilidade, porém a ação penal é condicionada à representação.

    ≠ do Racismo da 7716 que não direciona a uma pessoa específica, determinada. Atinge a coletividade, fere a dignidade da pessoa humana. E a ação pública é INCONDICIONADA.

  • Até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas podem ser igualados aos crimes de racismo. Esta foi a tese fixada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal .

    O colegiado também fixou tese no sentido de que a repressão penal à prática da homofobia "não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa", desde que as manifestações não configurem discurso de ódio.

    Na prática, por 10 votos a 1, fica reconhecida a mora do Congresso em legislar sobre a homofobia e a transfobia. Por 8 votos a 3, o colegiado entendeu que a homofobia e a transfobia enquadram-se no artigo 20 da Lei 7.716/1989, que criminaliza o racismo. 

    Fonte: Conjur

  • Têm comentários que são verdadeiras aulas, parabéns caros colegas do QC, vcs contribuem muito para a aprovação daqueles que estão na luta por uma vaga no setor público.

  • É necessária autorização judicial,ouvido também o MP,para a interdição de mensagens ou páginas na net.

  • A) Independentemente de autorização judicial, a autoridade policial poderá determinar a interdição das mensagens ou do sítio eletrônico que as veicula.

    Art. 20.

    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:

    Pena: reclusão de 2 a 5 anos e multa.

    § 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:

    III - A interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores.

    B) Configura-se o concurso de pessoas nessa situação, visto que o material produzido pela jovem foi utilizado por outra pessoa no sítio eletrônico mencionado.

    Requisitos do concurso de pessoas:

    v Pluralidade de agentes culpáveis e de condutas.

    v Relevância causal das condutas para a produção do resultado.

    v Liame subjetivo (vínculo subjetivo entre os criminosos, vínculo de vontade, acordo de vontades).

    v Identidade de infração para todos os agentes (unidade delitiva).

    v Existência de fato punível.

    C) O crime praticado pela jovem não se confunde com o de injúria racial.

    Injúria racial (injúria qualificada): CP, Art. 140. Dolo do agente: ofender a pessoa, a honra subjetiva – pessoa determinada.

    Racismo: Lei 7.716, Art. 20. Dolo do agente: fazer a distinção da pessoa em razão da sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional – pessoas indeterminadas.

    D) Como se arrependeu e apagou as mensagens, a jovem não responderá por nenhum crime.

    Crime instantâneo: quando a consumação se dá em momento determinado. Assim que ofendeu o crime de racismo se consumou.

     

    E) A conduta da jovem não configura crime tipificado na Lei n.º 7.716/1989.

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (crime subsidiário ou genérico).

    Pena: reclusão de 1 a 3 anos e multa.

  • Crime de injúria é destinado a uma pessoa.

    Racismo é voltada ao grupo de pessoas.

  • Racismo= atinge uma determinada coletividade de pessoas.

    Injúria racial= Ofende a honra de uma determinada pessoa.

  • Eu prefiro os comentários dos colegas do que os dos professores que quase nunca tem.

  • RaciSnmo tem S de Plural... Atinge uma Coletividade de pessoaS

    INjurira racial... IN de somente ao Individuo

  • a) INCORRETA. A conduta da jovem se amolda perfeitamente ao crime de racismo na forma qualificada, pois suas ofensas foram dirigidas não a pessoa determinada, mas sim contra a procedência nordestina, atingindo todo o grupo.

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    Contudo, a interdição das mensagens ou do sítio eletrônico só poderá ser determinada pelo juiz, o que torna a alternativa incorreta:

    Art. 20 (...) § 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:

    I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;

    II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio;   

    III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores.

    b) INCORRETA. Por não haver vínculo subjetivo entre a jovem e as pessoas que replicaram a mensagem, não se configura o concurso de pessoas.

    c) CORRETA. O crime do art. 20 da Lei nº 7.716/1989 não se confunde com o de injúria racial, previsto no Código Penal e associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor, com a intenção de ofender a honra da vítima.

    d) INCORRETA. Trata-se de crime instantâneo, se consumando no exato instante em que a jovem disponibilizou a mensagem com as ofensas na rede social. Assim, o resultado do crime não poderá ser evitado pela autora.

    e) INCORRETA. A conduta é tipificada no art. 20 da Lei de Racismo.

    Resposta: C

  • Essa vai para você, que assim como eu, não tem tempo para grandes discussões e blablabla:

    Racismo: (É contra grupos).

    Injúria racial: (É contra uma pessoa específica).

  • Racismo = Grupo de pessoas

    Injúria = refere-se a uma determinada pessoa

  • RACISMO -> A OFENSA É DIRIGIDA A UM GRUPO DE PESSOAS

    INJÚRIA RACIAL -> A OFENSA É DIRECIONADA A UM INDIVÍDUO

  • Galera, cuidado. Vi muita gente aqui afirmar que o racismo é contra um grupo e a injúria racial é contra um indivíduo. A afirmação não está errada, porém afirmar isso é muito raso. É importante ressaltar que o racismo pode também ser irrogado contra um indivíduo em específico. Particularmente prefiro ter em mente que além dessa questão, o racismo TAMBÉM é uma forma de segregação e impedimento a direito ou acesso.

  • Bizu

    Injúria x Crime de Descriminação ou preconceito

    Injúria => a ofensa é individualizada e tem caráter pessoal

    O dolo do agente, aqui, não é o de discriminar toda uma categoria, mas sim o de ofender a vítima utilizando-se de um desses elementos mencionados.

    Previsto no código penal (art. Art. 140)

    Crime de Descriminação ou preconceito => Aqui, a ofensa tem caráter impessoal, se dirige a determinado grupo, não a uma pessoa específica.

    O dolo do agente não é o de ofender a honra da vítima, mas sim o de discriminá-la em razão de sua condição

    Previsto na lei 7.716/89 art. 20.

    Fonte: Prof. Henrique Santillo | Direção Concursos

  • I) Depende de autorização judicial;

    II) Não há liame subjetivo, ou seja, eles não combinaram em fazer isso;

    III) Correto.

    IV) Não há possibilidade de arrependimento;

    V) A lei abarcar os crimes de etnia, raça, cor, religião e de procedência nacional

  • Racismo ------> segregação;

    segregação é a separação de um grupo de pessoas, em virtude de diversos fatores, como a raça, religião, etnia, nacionalidade ou outro fator que possa servir como meio de discriminação.

    Injúria racial -----> ofensa a pessoa determinada.

  • Com dolo contra um grupo de pessoas indeterminadas = Racismo

    Contra uma pessoa específica, atingindo sua honra subjetiva com Dolo geral = Injúria

  • Atualização: o STF equiparou a injúria racial ao racismo, sendo, portanto, imprescritível e inafiançável.

  • Importante lembrar !!!

    O STF decidiu equiparar o crime de injúria racial ao de racismo. Com isso, o crime passa a ser inafiançável e imprescritível. 

  • Assertiva C

    os crimes resultantes de preconceito de raça e cor.= O crime praticado pela jovem não se confunde com o de injúria racial.

  • RACISMO: o dolo é contra um grupo de pessoas indeterminadas, visa o coletivo (qq pessoa do situado grupo poderia ser a vítima da ação); em contrapartida, a INJÚRIA RACIAL está associada a uma pessoa específica, atingindo sua honra subjetiva, geralmente com o uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com intenção de ofender a honra da vítima.

  • A conduta é tipificada no art. 20, § 3º (crime de racismo qualificado pela divulgação na rede de internet)

    Gabarito Letra C

  • Um adendo ao comentário cirúrgico da colega Silvia Vasques: em 2021 o pleno do STF atribui ao crime de injúria racial a Imprescritibilidade, confira: https://www.migalhas.com.br/quentes/354032/injuria-racial-e-imprescritivel-decide-stf
  • Uma jovem de vinte e um anos de idade, moradora da região Sudeste, inconformada com o resultado das eleições presidenciais de 2014, proferiu, em redes sociais na Internet, diversas ofensas contra nordestinos. Alertada de que estava cometendo um crime, a jovem apagou as mensagens e desculpou-se, tendo afirmado estar arrependida. Suas mensagens, porém, têm sido veiculadas por um sítio eletrônico que promove discurso de ódio contra nordestinos. No que se refere à situação hipotética precedente, assinale a opção correta, com base no disposto na Lei n.º 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça e cor.

    Alternativas

    A

    Independentemente de autorização judicial, a autoridade policial poderá determinar a interdição das mensagens ou do sítio eletrônico que as veicula.

    B

    Configura-se o concurso de pessoas nessa situação, visto que o material produzido pela jovem foi utilizado por outra pessoa no sítio eletrônico mencionado.

    C

    O crime praticado pela jovem não se confunde com o de injúria racial.

    Injúria => a ofensa é individualizada e tem caráter pessoal

    O dolo do agente, aqui, não é o de discriminar toda uma categoria, mas sim o de ofender a vítima utilizando-se de um desses elementos mencionados.

    Previsto no código penal (art. Art. 140)

    Crime de Descriminação ou preconceito => Aqui, a ofensa tem caráter impessoal, se dirige a determinado grupo, não a uma pessoa específica.

    O dolo do agente não é o de ofender a honra da vítima, mas sim o de discriminá-la em razão de sua condição

    Previsto na lei 7.716/89 art. 20.

    D

    Como se arrependeu e apagou as mensagens, a jovem não responderá por nenhum crime.

    E

    A conduta da jovem não configura crime tipificado na Lei n.º 7.716/1989.

  • Alternativa C.

    Injúria racial = destinado a pessoas determinadas, específicas.

  • Atualização importante!

    Em julgado recente o STF considerou o crime de injúria racial, espécie do gênero racismo, IMPRESCRITÍVEL.

    Para quem quiser conferir o informativo comentado:

    https://www.dizerodireito.com.br/2021/12/informativo-comentado-1036-stf-completo.html

  • Injúria racial é crime imprescritível.

    O racismo, previsto no art. 20 da Lei nº 7.716/89, é um crime imprescritível?

    SIM. Nunca houve dúvidas quanto a isso, aplicando-se a ele o art. 5º, XLII, da CF/88:

    Art. 5º (...)XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    O crime de injúria racial, previsto no art. 140, § 3º do CP, também é crime imprescritível? A injúria racial pode ser enquadrada também no art. 5º, XLII, da CF/88?

    SIM.A prática de injuria racial, prevista no art. 140, § 3º, do Código Penal, traz em seu bojo o emprego de elementos associados aos que se definem como raça, cor, etnia, religião ou origem para se ofender ou insultar alguém. Em ambos os casos, há o emprego de elementos discriminatórios baseados na raça para a violação, o ataque, a supressão de direitos fundamentais do ofendido. Sendo assim, não se pode excluir o crime de injúria racial do mandado constitucional de criminalização previsto no art. 5º, XLII, restringir-lhe indevidamente a aplicabilidade.

    STF. Plenário. HC 154248/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 28/10/2021 (Info 1036).

    No mesmo sentido, já era o entendimento do STJ: AgRg no REsp 1849696/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 16/06/2020.


ID
2363497
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos crimes previstos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 – que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor –, constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular envolvido por prazo não superior a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

  • GAB: D

    /

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 17. (Vetado).

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

     

    /

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7716.htm

  • LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

  • GABARITO: D

     

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

  • A título de acréscimo, ressalta-se uma outra situação que pode ser confundida em relação aos estabelecimentos, notadamente o dispositivo seguinte do Código Penal:

    Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:               

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.            

    § 1o  Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.              

    § 2o  Incorre nas mesmas penas:          

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;          

    II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo.             

    § 3o  Na hipótese do inciso II do § 2o, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento. 

     

    Bons estudos.

  •  

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

     

    EFEITO NAO É AUTOMATICO PRECISA FUNDAMENTAÇAO NA SENTENÇA 
    APENAS TORTURA É AUTOMATICO

  • BORA LÁ TURMA....

     

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

     

    LEMBRANDO QUE ESSE ARTIGO NÃO É DE APLICAÇÃO AUTOMÁTICA. DEVE VIM MOTIVADO NA DECISÃO. 

  • Chamada:

     

    - P/ a doutrina: Lei de Racismo

     

    - P/ Legislador: Lei  dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor

     

    - P/ mim: Lei dos crimes de PERCORRA (Proc. Nac.; Etnia; Relig.; Cor; Raça).

  • TODA BANCA COBRA A MERDA DESSES TRÊS MESES FICA ESPERTO!!!!

    TODA BANCA COBRA A MERDA DESSES TRÊS MESES FICA ESPERTO!!!!

    TODA BANCA COBRA A MERDA DESSES TRÊS MESES FICA ESPERTO!!!!

    TODA BANCA COBRA A MERDA DESSES TRÊS MESES FICA ESPERTO!!!!

    TODA BANCA COBRA A MERDA DESSES TRÊS MESES FICA ESPERTO!!!!

    TODA BANCA COBRA A MERDA DESSES TRÊS MESES FICA ESPERTO!!!!

    TODA BANCA COBRA A MERDA DESSES TRÊS MESES FICA ESPERTO!!!!

  • Resumo sobre a Lei de crimes raciais:

     

    1. São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA;

    2. NÃO há pena de detenção na lei de Crimes raciais;

    3. Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO;

    4. Racismo NÃO é uma conduta isolada, isto é, a lei de racismo define em seu rol formas, comportamentos e condutas que configuram racismo (divulgar o nazismo, negar ou obstar emprego em empresa privada, etc., etc.). Logo, todos os crimes nela definidos são formas racismo e, consequentemente, são alcançados pela IMPRESCRITIBILIDADE e INAFIANÇABILIDADE

    5. A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL;

    6. Os efeitos da condenação NÃO são automáticos, nos casos de perda do cargo e suspensão de funcionamento de estabelecimento particular (pra você que adora estudar uma legislação extravagante, não confunda com a lei de Organização Criminosa e Tortura, porque o STJ entende que os efeitos da condenção nas referidas leis são automáticos, mas aqui não);

    7. O prazo para suspensão do funcionamento de estabelecimento particular NÃO PODE ULTRAPASSAR O PRAZO DE 3 MESES (decore isso, por tudo o que é mais sagrado, SEMPRE CAI !!);

    8. Injúria racial diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);

    9. As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão);

    10. TODOS os crimes definidos na referida lei são DOLOSOS. Deem uma olhada: Q886349

     

    O resto é letra de lei mesmo e cair matando nas questões, galera!!

     

    Espero ter ajudado e erros, me corrijam.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 7.716

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

  • OUTRA QUE AJUDA A RESPONDER:

     

    (FCC - 2016 - AL - MS)

    Nos termos preconizados pela Lei no 7.716/1989, que define os crimes de preconceito de raça ou de cor, constitui efeito da condenação, por um dos crimes definidos nesta lei, devendo ser motivadamente declarado na sentença, a 

     

    a) suspensão do exercício do cargo ou função pública, para o servidor público, pelo prazo de 6 meses, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três anos. 

     

    b) perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e o fechamento do estabelecimento particular. 

     

    c) suspensão do exercício do cargo ou função pública, para o servidor público, pelo prazo de três meses, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular no mesmo prazo.  

     

    d) perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a seis meses. 

     

    e) perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses. (GABARITO)

  • LEI 7.716

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    FORÇA!

  • Gabarito: Letra D

     

    De acordo com a Lei 7.716/89:

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Atenção: sempre lembrar que tais efeitos não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • Acertei, mas sacanagem ter que lembrar disso

  • Yuri boiba manda muito bem com seus esquemas de leis extravagantes!

  • Art. 16, segundo o qual constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

  • Gabarito: "D"

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

  • FALAAAAAAA MEUS ALUNOS!

    BIZU MATADOR!

    COMO SABER O TEMPO DE SUSPENSÃO DO ESTABELECIMENTO PARTICULAR?

    resultantes de preconceito de raça ou de cor.

    3 PALAVRINHAS QUE DEFINEM O RACISMO, LOGO NÓS TEMOS 3 MESES.

  • Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    GB D

    PMGOOO

  • Gabarito: D

    → Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

  • Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular envolvido por prazo não superior a 03 meses.

    Não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • Nos termos explicitados no artigo 16 da Lei nº 7.716/1989 (Lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor), "constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses." Como efeito, a alternativa correta é a constante do item (D).
    Gabarito do professor: (D)
  • ATUALIZAÇÃO

    ATULIZAÇÃO (junho/2019): para o stf a homofobia/transfobia é considerada crime e punido conforme a lei do racismo:

     

    DIZER O DIREITO (comentando a decisão do STF): A aplicação da Lei nº 7.716/89 para condutas homofóbicas e transfóbicas resulta da aplicação do método da interpretação conforme. Assim, fazendo-se uma interpretação conforme do conceito de “raça”, previsto na Lei nº 7.716/89, chega-se à conclusão de que ele pode abranger também orientação sexual e identidade de gênero.

    Nas exatas palavras do Min. Celso de Mello (ADO 26): “A constatação da existência de múltiplas expressões semiológicas propiciadas pelo conteúdo normativo da ideia de “raça” permite reconhecer como plenamente adequado o emprego, na presente hipótese, da técnica de decisão e de controle de constitucionalidade fundada no método da interpretação conforme à Constituição.”

    LEMBRAR: A Lei 7716/89 não dispõe sobre os tipos penais que envolvem a discriminação por motivo de sexo (aqui entendido como sentido biológico e não orientação sexual) ou estado civil, que ainda permanecem regidos pela Lei 7437/85 (contravenção penal).

  • gabarito D

    PMGOOOOOOOOO

  • PC-PR 2021

  • Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7716compilado.htm acessado em 22/08/2021

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Gabarito letra D - 3 meses.

  • Suspensão de estabelecimento é de ATÉ 3 meses!


ID
2463937
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João, servidor público estadual, no exercício da função e em razão de preconceito de cor, raça e religião, impediu o ingresso de um aluno no estabelecimento de ensino público onde era lotado. Lúcio, dono de um estabelecimento comercial, se negou, por motivos semelhantes ao de João, a atender determinado cliente. Com base na lei sobre crimes resultantes de preconceito de cor, raça e religião, João estará sujeito à perda do cargo, e o funcionamento do estabelecimento de Lúcio poderá ser suspenso por prazo não superior a três meses.

Nessas situações hipotéticas, os efeitos de eventuais condenações

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei nº. 7.716/89 (Define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou cor):

     

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

     

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os artigos 16 e 17 desta Lei não não automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

     

    Assim, para a suspensão do funcionamento do estabelecimento de Lúcio e para João perder o cargo, deve haver declaração e motivação expressas na sentença.

     

    Gabarito: alternativa C.

     

    Bons estudos! ;)

  •  Condenação e perda automática da função:

    Leis: FALÊNCIA (ART 181, I a III), LICITAÇÃO ( ART.83), TRÁFICO DE DROGAS (56,   § 1º ), CRIMES RESULTANTES DE PRECONCEITO RAÇA E COR (ART 16)  --------------------- COMO AS LEIS NÃO DISPÕE SOBRE A APLICABILIDADE DESSE EFEITO DE FORMA AUTOMÁTICA, SUA INCIDÊNCIA DEPENDE DE FUNDAMENTAÇÃO PRÉVIA. 

    LEI: TORTURA ( ART 1, § 5º) e ORGANIZAÇÃO CRIMONOSA (Art. 2º, § 6º):  A LEI É EXPRESSA QUANTO AO EFEITO AUTOMÁTICA DA CONDENAÇÃO.

  • – Quanto à perda do cargo público em virtude de condenação penal.

    EM REGRA, deve ser motivada pelo juíz, NÃO SENDO EFEITO AUTOMÁTICO.

    EXCEÇÕES: TORTURA (dobro da pena aplicada) e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (oito anos subsequentes ao cumprimento da pena)

    LEI DE TORTURA (9455/97) Art. 1º, §5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (12.850/13) Art. 2º, § 6o A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

  • Correta, C

    Art. 16.
     Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.


    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticosdevendo ser motivadamente declarados na sentença.


    - Observação - Crime de Tortura e Organização Criminosa -> São os únicos com efeito automático de perda do cargo, emprego ou função pública que dispensam motivação.

    Vale ressaltar, ainda:

    Racismo x Injúria Racial

    - Racismo > Ofende uma coletividade de individuos/impede o exercício de um direito > por exemplo, alguém que impede o acesso de um negro ou um branco a determinado estabelecimento comercial.

    - Injuria Racial > Atinge a honra subjetiva da vitima > por exemplo: xingar um negro de ''macaco sujo'' ou um branco de ''branquelo azedo''

  • Resumo sobre a Lei de crimes raciais:

     

    1. São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA;

    2. NÃO há pena de detenção na lei de Crimes raciais;

    3. Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO;

    4.  Racismo NÃO é uma conduta isolada, isto é, a lei de racismo define em seu rol formas, comportamentos e condutas que configuram racismo (divulgar o nazismo, negar ou obstar emprego em empresa privada, etc., etc.). Logo, todos os crimes nela definidos são formas racismo e, consequentemente, são alcançados pela IMPRESCRITIBILIDADE e INAFIANÇABILIDADE

    5. A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL;

    6. Os efeitos da condenação NÃO são automáticos, tanto no caso deo Art. 16 quanto 17 (pra você que adora estudar uma legislação extravagante, não confunda com a lei de Organização Criminosa, Tortura, Lei de responsabilidade dos prefeitos e vereadores (dec. 201/67) porque nas respectivas leis os efeitos da condenção são automáticos, mas aqui não);

    7. O prazo para suspensão do funcionamento de estabelecimento particular NÃO PODE ULTRAPASSAR O PRAZO DE 3 MESES (decore isso, por tudo o que é mais sagrado, SEMPRE CAI !!);

    8. Injúria racial diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);

    9. As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão);

    10. TODOS os crimes definidos na referida lei são DOLOSOS. Deem uma olhada: Q886349;

    11. STJ - Cuidando-se de crime de racismo por meio da rede mundial de computadores, a consumação do delito ocorre no local de onde foram enviadas as manifestações racistas.

    12. Cuidado com o crime tipificado no Art.20, parágrafo 1º - pois tem o dolo específico de divulgar o nazismo !!!

     

    O resto é letra de lei mesmo e cair matando nas questões, galera!!

     

    Espero ter ajudado e erros, me corrijam.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Os melhores resumos do QC, Yuri Boiba!

  • art. 18. não serão automáticos - devendo ser motivadamente declarados na sentença - lei 7. 716

  • EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    Efeitos Penais

    a)    Principais (imposição da sanção penal e sua execução forçada)

    b)    Secundários (maus antecedentes, reincidência, interrupção do prazo prescricional, revogação do “sursis” e do livramento condicional)

    Efeitos Extrapenais

    a)        Genéricos:

    I – tornar certa a obrigação de indenizar;

    II – confisco dos instrumentos e produtos do crime.

    b)        Específicos:

    I – Perda do cargo ou da função pública:

    Se o crime for praticado com abuso ou violação de dever funcional, se for aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a 1 (um) ano.

    Se for crime comum, se for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos.

    IMPORTANTE: Necessário que o magistrado fundamente ser absolutamente incompatível a permanência do agente nos quadros da Administração.

    II – Perda do mandato:

    No caso de condenação criminal transitada em julgado de vereador, prefeito, governador e presidente da república haverá a perda imediata de mandato eletivo. Em relação aos Congressistas, há 3 correntes:

    1ªC) Mesmo com a condenação quem decide é a Casa respectiva;

    2ªC) Se na sentença/acórdão houver previsão de perda, não há o que a Casa discutir. A Casa só discutirá se não ficar determinada a perda;

    3ªC) Se a condenação for superior a 120 dias em regime fechado, a perda é consequência. Se a pena for em regime aberto ou semiaberto, a Casa pode deliberar.

    III – Incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela:

    REQUISITOS:

    a) Condenação definitiva em crime doloso punido com reclusão;

    b) Praticado contra filho, tutelado ou curatelado.

    IV – Inabilitação para dirigir veículo

    REQUISITOS

    a) condenação definitiva por crime doloso;

    b) veículo utilizado como instrumento do crime.

     

    Efeitos da condenação da Legislação Extravagante

    IMPORTANTE:

    REGRA: A perda do cargo ou função pública não é automática.

    EXCEÇÃO: Lei de Tortura e Lei de Organização Criminosa – a perda do cargo ou função pública é AUTOMÁTICA, não sendo necessária a fundamentação concreta para a sua aplicação.

     

     

     

  • LEI  7. 716

    art. 18. não serão automáticos devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    FORÇA!

  • Pessoal, gostaria de lembrar a todos também a previsão do artigo 1º, §2º, do Decreto-Lei nº 201/67, que também dispõe sobre a perda do cargo, ao que tudo indica, automática, como efeito extrapenal específico da condenação:

     

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    (...)

    § 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

     

    Desse modo, acredito que possam ser 3 (três) as hipóteses de perda automática do cargo:

     

    a) Lei de Organizações Criminosas;

    b) Lei de Tortura; e,

    c) Lei de Crimes de Responsabilidade praticados por Prefeitos, sujeitos a julgamento pelo Poder Judiciário

     

    Espero que tenha ajudado!

  • No que tange à perda do cargo:

    -> TORTURA: é automático.

    -> RACISMOS: não é automático, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • Mnemônico:

    R acismo = Reclusão, não haverá detenção!

    Bons estudos! Jesus abençoe!

  • GABARITO C

     

    O único crime cuja pena tenha efeito automático na lei 7.716/89 é o do artigo 20, parágrafo 2º, que se refere a destruição do material apreendido após o trânsito em julgado da decisão. 

  • Perder o Cargo de forma automática só nos crimes de:

    -TORTURA

    -ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

  • c) CORRETA

    Efeitos da condenação:
    a) Efeito automático (art. 20, § 4º):
    - Destruição do material apreendido do delito cometido “por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza”.

    b) Efeito não automático (arts. 16 e 18):
    - Perda do cargo ou função pública, para o servidor público;
    - Suspensão do funcionamento do estabelecimento particular, por prazo não superior a 3 meses.

     
  • são automáticos somente: tortura e organização criminosa

    lei de preconceitos os efeitos não são automáticos, uma vez que necessitam de sentença motivada

  • (peguei aqui no QC)

     

    Resumo sobre a Lei de crimes raciais:

     

     

    1. São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA;

     

    2. NÃO há pena de DETENÇÃO na lei de Crimes raciais;

     

    3. Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO;

     

    4. A lei trata de racismo, cor, religião, procedência nacional e etnia, mas SOMENTE racismo alcança a IMPRESCRITIBILIDADE e INAFIANÇABILIDADE;

     

    5. A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL;

     

    6. Os efeitos da condenação NÃO são automáticos;

     

    7. O prazo que decorre do efeito da condenação para o servidor público ou a suspensão de funcionamento de estabelecimento particularNÃO PODE ULTRAPASSAR O PRAZO DE 3 MESES.

     

    8. INJÚRIA RACIAL diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);

     

    9. As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).

     

     

  • Efeitos automáticos > Tortura e Organização Criminosa. Racismo> deve ser motivado

  • Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 17. (Vetado).

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença


  • Os efeitos previstos no art. 16 (perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses) não são automáticos, devendo ser declarados na sentença condenatória.


    GABARITO: C

  • Absolutamente NADA na lei de preconceito é automático.

  • Automático somente crime de tortura as demais leis não são.
  • Efeitos automáticos apenas Tortura e Organização Criminosa!

  • EFEITOS DA CONDENAÇÃO: ambos efeitos não são automáticos devendo ser motivados na sentença

    1 - Perda do cargo público em decorrência de racismo não é automática, devendo ser declarada na sentença;

    2 – Suspensão do Alvará de funcionamento por ATÉ 3 MESES (e não cassação do alvará)

    Obs: somente Tortura e Organização Criminosa ensejam a perda automática do cargo público.

  • Minha contribuição.

    Mnemônico

    AUTOMÁTICOS

    TORTURA

    ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS

    Abraço!!!

  • Gabarito: C

    Efeitos automáticos serão somente tortura e organização criminosa.

  • LETRA C

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 17. 

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • Cuidado, senhores.

    existe um único efeito automático na condenação por crimes de preconceito e discriminação.

    qual seja, a destruição do material de propaganda nazista é efeito automático da sentença, nos termos do § 4º do art. 20. 

    Delta em formação.

    Abraços!

  • Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • Veja só quais são os efeitos da condenação pela prática de crime de discriminação por servidor público e por proprietários de estabelecimento:

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 17. (Vetado).

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

     

    Perceba que os efeitos não são automáticos, ou seja, para a suspensão do funcionamento do estabelecimento de Lúcio e para João perder o cargo, o juiz deve declarar motivadamente a ocorrência de tais efeitos na sentença!

    Resposta: C

  • TESES STF que criminaliza a HOMOFOBIA, mediante adequação típica aos preceitos primários definidos na lei 7.716

     Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08/01/1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”);

    2. A repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, a cujos fiéis e ministros (sacerdotes, pastores, rabinos, mulás ou clérigos muçulmanos e líderes ou celebrantes das religiões afro-brasileiras, entre outros) é assegurado o direito de pregar e de divulgar, livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento e de externar suas convicções de acordo com o que se contiver em seus livros e códigos sagrados, bem assim o de ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teológica, podendo buscar e conquistar prosélitos e praticar os atos de culto e respectiva liturgia, independentemente do espaço, público ou privado, de sua atuação individual ou coletiva, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero;

    3. O conceito de racismo, compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos, pois resulta, enquanto manifestação de poder, de uma construção de índole histórico-cultural motivada pelo objetivo de justificar a desigualdade e destinada ao controle ideológico, à dominação política, à subjugação social e à negação da alteridade, da dignidade e da humanidade daqueles que, por integrarem grupo vulnerável (LGBTI+) e por não pertencerem ao estamento que detém posição de hegemonia em uma dada estrutura social, são considerados estranhos e diferentes, degradados à condição de marginais do ordenamento jurídico, expostos, em consequência de odiosa inferiorização e de perversa estigmatização, a uma injusta e lesiva situação de exclusão do sistema geral de proteção do direito.

  • Lei 7716/89

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença

    CUIDADO!

    Lei de tortura e organização criminosa preveem a perda automática do cargo em caso de condenação:

     LEI DE TORTURA (9455/97) Art. 1º, §5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (12.850/13) Art. 2º, § 6o A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena

  • GABARITO : C

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • Peço licença para copiar o comentário do colega:

    Lei 7716/89

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticosdevendo ser motivadamente declarados na sentença

    CUIDADO!

    Lei de tortura e organização criminosa preveem a perda automática do cargo em caso de condenação:

     LEI DE TORTURA (9455/97) Art. 1º, §5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (12.850/13) Art. 2º, § 6o A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena

    Gostei

    (5)

    Reportar abuso

  • Automático: Lei de Or Crim e Tortura.

  • A perda do cargo é efeito automático da condenação nas leis:

    Organizações Criminosas:

    Art. 2º, § 6o A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena

    Tortura:

    Art. 1º, §5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Licitações:

    Art. 83.  Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo

  • Efeitos automáticos: ORCRIM e Tortura

  • As únicas leis que versam sobre perda automatica de cargo,emprego ou função pública é a de organização criminosa e de tortura.

    a pena para quem obsta aluno de entrar em estabelecimento educacional é a reclusão de 3 a 5 anos. Se tiver alguma função pública, perderá

  • TOC - Tortura e Organização criminosa - Ocrim., admitem efeitos automáticos.

  • EFEITO DA CONDENAÇÃO: PERDA DO CARGO ou FUNÇÃO PÚBLICA + SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO POR ATÉ 03 MESES

    OBS.: NÃO SÃO AUTOMÁTICOS (exige motivação)

  • Tortura= Efeitos perda do cargo automático, não dependendo de trânsito em julgado, nem da manifestação da decisão do juiz.

    Obs: Aqui vale para a Lei de Organização Criminosa também

    Crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor= Efeitos não são automáticos perda do cargo, dependendo de trânsito em julgado + manifestação da decisão do juiz.

  • Não confunda com tortura. Lá a perda do cargo é automática, porém aqui não existe perda automática.

  • Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço)

  • Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 17. 

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • REQUISITOS DA LEI de preconceito de raça ou de cor.  7.716/89

    1- TODOS OS CRIME SÃO PUNIDOS DE RECLUSÃO.

    2- A PENA MÀX. NÃO ULTRAPASSA A 5 ANOS.

    3- AS CONDENAÇÕES NÃO SÃO AUTOMÁTICAS, DEVENDO SER MOTIVADAMENTE DECLARADAS NAS SENTENÇAS.

    NÃO PARE, NÃO DESISTA.

  • É importante lembrar que na  Lei nº. 7.716/89 (Define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou cor) o efeito da sentença não gera a perda automática do cargo.

    Já nos crimes Tortura, Tráfico e organização criminosa = gera efeitos automáticos.

    Ainda é bom lembrar que no caso da prática de crime de tortura praticado por funcionário público será impossibilitado de exercer pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • auTOmática:

    -Tortura;

    - Organização criminosa.

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7716compilado.htm acessado em 22/08/2021

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    Gabarito letra C - não serão automáticos nem para João nem para Lúcio, devendo ser motivadamente declarados nas sentenças.

  • GAB C]

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    1. PERDA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA PARA O SERVIDOR PÚBLICO (NÃO É AUTOMÁTICO);
    2. SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO PARTICULAR (NÃO É AUTOMÁTICO, não superior a 3 meses ).
  • LETRA CORRETA C

    Artº 18 da lei 7.716/89

  • efeitos auTOmáticos

    Tortura

    Organização Criminosa


ID
2468959
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Configura crime de preconceito de raça ou cor

I. obstar promoção funcional em razão de procedência nacional.

II. veicular símbolos que utilizem a cruz suástica para fins de divulgação do nazismo.

III. negar o holocausto para fins de divulgação do nazismo.

IV. incitar a discriminação por procedência nacional.

V. impedir a convivência familiar.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989. - Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.  

     

    I) CORRETA

    Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos. 

    Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.

     

    II) CORRETA

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.

    § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

     

    III) INCORRETA

    Inexiste tal previsão.

     

    IV) CORRETA

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.

     

    V) CORRETA

    Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.

    Pena: reclusão de dois a quatro anos.

     

    Gab. B

  • Conforme a LEI Nº 7.716/89:

    I. obstar promoção funcional em razão de procedência nacional.

    CERTO
    Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.
    Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional

     

    II. veicular símbolos que utilizem a cruz suástica para fins de divulgação do nazismo.
    CERTO
    Art. 20. § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

     

    III. negar o holocausto para fins de divulgação do nazismo.
    FALSO. Não existe a referida previsão, embora seja crime em diversos países europeus.


    IV. incitar a discriminação por procedência nacional.
    CERTO
    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa.

     

    V. impedir a convivência familiar.
    CERTO
    Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social. Pena: reclusão de dois a quatro anos.

  • Para quem não compreendeu a assertiva III:

     

    O Habeas Corpus 82.424, julgado em 2003 no Supremo Tribunal Federal (STF), em que a corte manteve a condenação de um livro publicado com ideias preconceituosas e discriminatórias contra a comunidade judaica, considerando, por exemplo, que o holocausto não teria existido. A denúncia contra o livro foi feita em 1986 por movimentos populares de combate ao racismo e o STF manteve a condenação por considerar o crime de racismo imprescritível.

  • LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    1 - Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos. 2 - Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    2 - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;

    3 - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;

    4 - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.

    5 - Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

     6 - Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

     7 - Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

    8 - Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

    9 -  Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público.

    10 -  Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

    11 -  Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

     12 -  Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido.

    13. Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas.

    14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.

    15. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (

    16 . Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

     

     

  • Correta, B

    Sobre o item IV:

    Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento OU convivência familiar e social.

    Lembrem-se:

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional - discriminação/preconceito por origem sexual não está prevista nesta lei

  • Essa V foi forçada, em?!

  • LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

    Afirmativa 1 Correta

    Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

    Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.)

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    Afirmativa 2 Correta

    § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    Afirmativa 4 Correta

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.

    Afirmativa 5 Correta

    Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.

    Pena: reclusão de dois a quatro anos.


    Gabarito Letra B!

  • Gente, como bem trouxe o colega "Gunther Jakobs", houve discussão emblemática no Supremo no "caso Elwanger", em que ele foi condenado pelo crime de racismo por negar o holocausto. Então, porque o item III está incorreto se a assertiva não fala "de acordo com a lei"?

  • mas essa V? nao teria que impedir a convivência familiar por motivo de preconceito ou discriminação? o o simples impedir ja configuraria o crime?

     

  • I - Paragrafo unico do Art 3º da lei 7.716 . Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional

    Sobre o Item "V"

    Art.14 da lei 7.716, Impedir ou obstar; por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.
    pena: Reclusão de dois a quatro anos.

    Sobre os intens II e IV Art.20 Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
    Pena: Reclusão de um a três anos e multa.

    III - (Errado) --> Até o item fala de forma estranha, como eu vou negar para divolgar?

     

  • Essa V foi pra matar hahaha...

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=61291 julgamento do STF em relação ao livro anteriormente citado. A meu ver a ideia propagada no livro era anti-semita, não tendo como enfoque o julgamento a negação ao holocausto.

     
  • Vou fazer prova para Juiz, rsrsrsrs...

  • Foi isso que eu entendi também, Vitor Costa. A conduta de impedir ou obstar a convivência familiar deve RESULTAR de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A questão não deixou claro que a conduta deriva daí. Passível de anulação sim.

  • I. obstar promoção funcional em razão de procedência nacional. Art. 3º P.U "Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional."

    II. veicular símbolos que utilizem a cruz suástica para fins de divulgação do nazismo.  "Art. 20. § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.​"

    III. negar o holocausto para fins de divulgação do nazismoNão tem previsão legal na lei específica.

    IV. incitar a discriminação por procedência nacional. "Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional."

    V. impedir a convivência familiar. "Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social."

  • CREIO QUE CABE RECURSO POR CAUSA DESSA  V. impedir a convivência familiar.  NÃO ESPECIFICA  SE TIVESSE UMA ALTERNATIVA   COM 

    I, II E IV  TERIA MARCADO ESSA 

  • Rapaz, como é quê o examinador fomula uma questão, tão chula e preguiçosa dessa.

  • Não tem nada de holocausto!

  • Só acertei a questão por causa das respostas disponíveis, pois essa alternativa V p.ex. ficou muito genérica.

  • Fui por eliminação, mas essa V ta estranha

  • Questão que deveria ter sido anulada. É o teor do art. 1º

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.  (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    A redação anterior do artigo tratava como "crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor."

    O que o examinador cobra: "Configura crime de preconceito de raça ou cor", ou seja, a redação anterior.


    Desta feita, segundo o comando da questão, não poderiam figurar como corretos os crimes que decorrem de discriminação étnica, religiosa ou procedência nacional, pois não é o perguntado pelo examinador.

  • Apenas a conduta mencionada pelo item III não encontra tipificação legal. Apesar de ser crime em vários países europeus, no Brasil não há previsão de crime para quem negar o holocausto, ainda que para fins de divulgação do nazismo.

     GABARITO: B

  • Quero saber cadê o especial fim de agir no item V. Elemento exigido para os crimes de preconceito dessa norma, em todos os outros itens aparecia.

  • Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.

    Pena: reclusão de dois a quatro anos.

  • I. obstar promoção funcional em razão de procedência nacional. Art. 3º P.U "Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional."

    II. veicular símbolos que utilizem a cruz suástica para fins de divulgação do nazismo.  "Art. 20. § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.?"

    III. negar o holocausto para fins de divulgação do nazismoNão tem previsão legal na lei específica.

    IV. incitar a discriminação por procedência nacional. "Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional."

    V. impedir a convivência familiar. "Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social."

    GB B

    PMGOOO

  • III. negar o holocausto para fins de divulgação do nazismo kkkkkkkk

  • gabarito letra B

     

    Atos homofóbicos e transfóbicos são formas contemporâneas de racismo social. Entenda a decisão do STF

     

    Teses fixadas pelo STF:

     

    1. Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08.01.1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”);

     

    2. A repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, a cujos fiéis e ministros (sacerdotes, pastores, rabinos, mulás ou clérigos muçulmanos e líderes ou celebrantes das religiões afro-brasileiras, entre outros) é assegurado o direito de pregar e de divulgar, livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento e de externar suas convicções de acordo com o que se contiver em seus livros e códigos sagrados, bem assim o de ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teológica, podendo buscar e conquistar prosélitos e praticar os atos de culto e respectiva liturgia, independentemente do espaço, público ou privado, de sua atuação individual ou coletiva, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero;

     

    3. O conceito de racismo, compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos, pois resulta, enquanto manifestação de poder, de uma construção de índole histórico-cultural motivada pelo objetivo de justificar a desigualdade e destinada ao controle ideológico, à dominação política, à subjugação social e à negação da alteridade, da dignidade e da humanidade daqueles que, por integrarem grupo vulnerável (LGBTI+) e por não pertencerem ao estamento que detém posição de hegemonia em uma dada estrutura social, são considerados estranhos e diferentes, degradados à condição de marginais do ordenamento jurídico, expostos, em consequência de odiosa inferiorização e de perversa estigmatização, a uma injusta e lesiva situação de exclusão do sistema geral de proteção do direito.

    STF. Plenário. ADO 26/DF, Rel. Min. Celso de Mello; MI 4733/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em em 13/6/2019 (Info 944).

     

    fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2019/07/atos-homofobicos-e-transfobicos-sao.html

  • III - errada

     

    Caso Ellwanger

     

    Os Ministros relembraram ainda o célebre julgamento do “caso Ellwanger” (HC 82424), em setembro de 2003, quando o STF manteve a condenação imposta ao escritor gaúcho Siegfried Ellwanger por crime de racismo contra os judeus. Veja trechos da ementa:

     

    (...) 1. Escrever, editar, divulgar e comerciar livros "fazendo apologia de idéias preconceituosas e discriminatórias" contra a comunidade judaica (Lei 7716/89, artigo 20, na redação dada pela Lei 8081/90) constitui crime de racismo sujeito às cláusulas de inafiançabilidade e imprescritibilidade (CF, artigo 5º, XLII).

     

    (...)

     

    6. Adesão do Brasil a tratados e acordos multilaterais, que energicamente repudiam quaisquer discriminações raciais, aí compreendidas as distinções entre os homens por restrições ou preferências oriundas de raça, cor, credo, descendência ou origem nacional ou étnica, inspiradas na pretensa superioridade de um povo sobre outro, de que são exemplos a xenofobia, "negrofobia", "islamafobia" e o anti-semitismo.

     

    (...) 13. Liberdade de expressão. Garantia constitucional que não se tem como absoluta. Limites morais e jurídicos. O direito à livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal.

     

    14. As liberdades públicas não são incondicionais, por isso devem ser exercidas de maneira harmônica, observados os limites definidos na própria Constituição Federal (CF, artigo 5º, § 2º, primeira parte). O preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra o "direito à incitação ao racismo", dado que um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas, como sucede com os delitos contra a honra. Prevalência dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica. (...)

     

    STF. Plenário. HC 82424, Relator p/ Acórdão Min. Maurício Corrêa, julgado em 17/09/2003.

     

    fonte: dizer o direito

  • Obstar/impedir convivência familiar, por si só, não é racismo. Tem que ter a motivação específica: etnia, cor, raça ou procedência nacional. Nesse caso, a incompletude da sentença V faria com que ela estivesse errada. 

  • Wilson Santos: "Se negar o holocausto fosse crime, todo ser pensante estaria preso agora kkkkkkkkkkk"

    Caro colega, vc deveria "pensar" mais um pouquinho, antes de publicizar uma frase infeliz dessa. Só acho, porque primeiro, nunca me passou pela cabeça negar o Holocausto (seria um absurdo!) e segundo, jamais riria daquela situação mesmo que mentira fosse.

    Fica a dica, tá!

    Abraços!

  • nara vitor, pelo visto você nem sabe a diferença entre campos de concentração e o holocausto, em momento algum toquei no mérito daquele. Ao invés de propagar este moralismo chulo, deveria pesquisar um pouco antes. kkkk

    Fica a dica, tá!

    Abraços.

  • GAB: B

    #PMBA2020

    #AVAGAÉMINHA

    #DEUSÉBOMMM

  • GABARITO : B

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

    1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

    Pena: reclusão de 2 a 5 anos.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.

    14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.

    Pena: reclusão de 2 a 4 anos.

    20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Pena: reclusão de 1 a 3 anos e multa

    § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

    Pena: reclusão de 2 a 5 anos e multa.

    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:

    Pena: reclusão de 2 a 5 anos e multa.

    Injuria racial X Crime de Racismo - A principal diferença reside no fato de que o crime de racismo repousa na ofensa a toda uma coletividade indeterminada, sendo considerado inafiançável e imprescritível, conforme determina a Constituição Federal.

    Já o crime de injúria racial, é prescritível no prazo de oito anos, consiste em ofender a honra de pessoa determinada, em razão de raça, etnia, cor, religião, etc., com pena prevista de reclusão de um a três anos e multa, sem prejuízo da pena que se é atribuída à eventual violência praticada. Injuriar é ofender a dignidade de alguém, por causa de sua raça, de sua cor, de sua religião, por sua deficiência física ou idade avançada.

  • Na Alemanha negar o holocausto para divulgação do nazismo é crime.

  • Bastava saber que negar o holocausto para divulgação do nazismo NÃO é considerado crime aqui no Brasil. Assim, restaria apenas a opçao B.

    Avante!

    #PCPR Venhaaa!!!!

  • Negar o holocausto para fins de divulgação do nazismo não é crime, apenas ignorância.

    O crime é fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. 

    Perceba que há um elemento subjetivo específico.

  • Quem nega o holocausto é um jumento ignorante mesmo.

  • Injuria racial X Crime de Racismo - A principal diferença reside no fato de que o crime de racismo repousa na ofensa a toda uma coletividade indeterminada, sendo considerado inafiançável e imprescritível, conforme determina a Constituição Federal.

    Já o crime de injúria racial, é prescritível no prazo de oito anos, consiste em ofender a honra de pessoa determinada, em razão de raça, etnia, cor, religião, etc., com pena prevista de reclusão de um a três anos e multa, sem prejuízo da pena que se é atribuída à eventual violência praticada. Injuriar é ofender a dignidade de alguém, por causa de sua raça, de sua cor, de sua religião, por sua deficiência física ou idade avançada.

  • Que questão bizarra. Como se não fosse decorrência lógica do art. 20, "caput", no verbo induzir ou incitar discriminação ou preconceito de judeus ou de qualquer outro grupo ou raça que sofrera com o nazismo, o crime de revisionismo do holocausto. Tanto é que, Siegfried Ellwanger fora condenado pelo STF. Destarte, o item III. negar o holocausto para fins de divulgação do nazismo, É CRIME!

  • HABEAS-CORPUS. PUBLICAÇÃO DE LIVROS: ANTI-SEMITISMO. RACISMO. CRIME IMPRESCRITÍVEL. CONCEITUAÇÃO. ABRANGÊNCIA CONSTITUCIONAL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. LIMITES. ORDEM DENEGADA. 1. Escrever, editar, divulgar e comerciar livros "fazendo apologia de idéias preconceituosas e discriminatórias" contra a comunidade judaica (Lei 7716/89, artigo 20, na redação dada pela Lei 8081/90) constitui crime de racismo sujeito às cláusulas de inafiançabilidade e imprescritibilidade (CF, artigo 5º, XLII). 2. Aplicação do princípio da prescritibilidade geral dos crimes: se os judeus não são uma raça, segue-se que contra eles não pode haver discriminação capaz de ensejar a exceção constitucional de imprescritibilidade. Inconsistência da premissa. 3. Raça humana. Subdivisão. Inexistência(...) 10. A edição e publicação de obras escritas veiculando idéias anti-semitas, que buscam resgatar e dar credibilidade à concepção racial definida pelo regime nazista, negadoras e subversoras de fatos históricos incontroversos como o holocausto, consubstanciadas na pretensa inferioridade e desqualificação do povo judeu,(...)16. A ausência de prescrição nos crimes de racismo justifica-se como alerta grave para as gerações de hoje e de amanhã, para que se impeça a reinstauração de velhos e ultrapassados conceitos que a consciência jurídica e histórica não mais admitem. Ordem denegada.

  • pensei que negar o holocausto era, pois remeti ao caso Ellwanger, que publicou livros antissemitas e negava o holocausto.


ID
2490433
Banca
IBFC
Órgão
EMBASA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a pena aplicável no caso de alguém recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador de acordo com as previsões expressas da Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

Alternativas
Comentários
  • Letra b,

    Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    Pena: reclusão de um a três anos

  • Por coincidência, um crime parecido, mas não igual, também é de reclusão de um a três anos.

     

    INJÚRIA QUALIFICADA.

           § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:        (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            Pena - reclusão de um a três anos e multa.     

  • XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • Ate que enfim aguem com uma resposta clara e objetiva, obrigado Jordania !

  • Apesar de ter acertado a questão, não concordo que as bancas cobre pena. Para mim, a banca que faz isso não é uma banca séria.

  • art 5, da lei nº  7.716.

  • Vale gravar que todas as penas da lei 7716 são de reclusão, e a pena máxima é de 05 anos. Existe contudo, uma causa de aumento de pena no crime de "negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau" quando o crime for cometido contra menor de 18 anos. Apesar do dispositivo legal em seu texto dizer que a pena é agravada, esta traz o percentual de aumento de 1/3 e de acordo com os ensinamentos que tive até hoje, nessas hipóteses, trata-se de causa de aumento de pena e não agravante, ainda lembrando que as agravantes não possuem o quanto de aumento e estão previstas na parte geral do Código Penal. Sobre esse aumento, se alguém tiver outras informações, eu agradeço.

  • LETRA B.

    Não há crime punido com detenção na lei 7.716/89, já elimina os itens "A" e "C". Também não existe penalidade de 1 a 6 anos na referida lei, o máximo é 5 anos, portanto letra "D" eliminated! #BonsEstudos

  • (peguei aqui no QC)

     

    Resumo sobre a Lei de crimes raciais:

     

     

    1. São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA;

     

    2. NÃO há pena de DETENÇÃO na lei de Crimes raciais;

     

    3. Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO;

     

    4. A lei trata de racismo, cor, religião, procedência nacional e etnia, mas SOMENTE racismo alcança a IMPRESCRITIBILIDADE e INAFIANÇABILIDADE;

     

    5. A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL;

     

    6. Os efeitos da condenação NÃO são automáticos;

     

    7. O prazo que decorre do efeito da condenação para o servidor público ou a suspensão de funcionamento de estabelecimento particular NÃO PODE ULTRAPASSAR O PRAZO DE 3 MESES.

     

    8. INJÚRIA RACIAL diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);

     

    9. As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).

     

     

    GABARITO (B)

     

    Bons estudos!

    Te vejo na posse!!!

  • a única hipótese de pena supeior a 5 anos seria no caso do art. 6° § único se o juiz aplicar a pena máxima pois, vai ter um adicional de um terço,logo, 6 anos e 6 meses de reclusão.

  • IBFC a pior banca da galáxia

  • Ibfc só cobra penas, campeã nisto na prova da PM foi show de penas...

  • LEI 7.716/89

    Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    Pena: reclusão de um a três anos.

    Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

    Pena: reclusão de um a três anos.

    NÃO HÁ PENA DE DETENÇÃO NOS CRIMES RESULTANTES DE PRECONCEITO DE RAÇA OU DE COR.

    GABARITO LETRA B

  • O examinador que faz uma questão dessas deve estar morrendo de preguiça de pensar. 

  • Macete para essa lei : SOMENTE POR RECLUSÃO E DIFERENÇA DA PENA VARIA ENTRE 2 OU 3 ANOS.

    por reclusão : A e C ficam fora!

    pela diferença da pena: D fica de fora,pois tem 4 anos de diferença.

    FORÇA!

  • A BANCA CAMPEÃ DE FORMULAR QUESTÃO SOBRE PENA, ÉÉÉ? IBFC!

  • A Lei 7.716/1989 não traz Pena de Detenção, apenas de reclusão e multa. Também, traz como pena máxima o período de 5 anos de reclusão.

    Assim, por eliminação de alternativas, sobra apenas a letra B. (macete para quem não consegue decorar penas)

  • Mais uma IBFC, pqp!!!

  •  

    Esse tipo de questão desistimula qualquer concurseiro!!! 

  • Aprendi uma dica com o Patrulheiro ostensivo que as penas têm entre elas uma diferença de 2 anos ou 3 anos, sabendo que os crimes preconceito são de reclusão já deu pra resolver a questão.

  • Faz o simples que da certo!!! A referida lei só  traz penas de reclusão. Não  obstante vale ressaltar também  que as  penas trazidas são; 1 a  3, / 2 a 4/ 3 a 5 / 2 a 5 !!!! 

    3 a 5: Negar ou  obstar hospedagem, e discriminação  educacional!!! 

     

    2 a 4: Palavra  chave, forças armadas, no processo  de recrutamento!  

     

    2 a 5:  Palavra chave, referente ao casanento/ Os meios  usados para a instigação  forem realizados  por intermédio da divulgação  ou  publicação, divulgação  da cruz suástica do nazismo, discriminação na administração  pública, direta e indireta inclusive as concessionárias!!

     

    1 a 3: Oooooooo restoooooo.

  • Galera, estou vendo que algumas bancas estão cobrando o conhecimento sobre as penas.

    Então decidi fazer um mnemônico e estou compartilhando com vocês..


    Ps: Lembrando que todas as penas são de RECLUSÃO, não existe pena de detenção na lei! 
    A história começa assim:

    Fui em uma manifestação do PT(13), mas antes de pegar o ônibus (Transporte)passei na padaria para comprar mortadela(Comércio)
    →Recusar/Impedir aceso em: Comércio ou transporte público em geral.
    1 a 3 anos

     

    Já dentro do ônibus, estava de ressaca. Tinha chegado de uma casamento (casamento), que acabou às 24h.
    →Impedir, por qualquer forma, o casamento ou convívio familiar e social.
    2 a 4 anos

     

     

    Na viagem, me lembrei da época de concurseiro, sofria com meu emprego na empresa privada (emprego empresa priva), porque via muitos nazistas (nazismo). Estudei, passei, e no dia 25 tomei posse em um cargo da Adm.pública.
    →Recusar/Impedir acesso: na Adm. Públca, empego em empresa privada e fabricar/distribuir/comercializar o símbolo do Nazismo...
    2 a 5 anos

     


    Lembrei-me também, dos tempos de escola(aluno escola pública). Tirava 3,5 e minha mãe me mandava ir para o hotel(hospedagem) estudar
    →Recusar/Negar: Aluno em ensino público, hospedagem em hotel/pensão, etc..
    3 a 5 anos

     

    Sigam o meu perfil, até a próxima. Valeeeeu!

  • Saber que é RECLUSÃO (como todos ali) já te por de 25% para 50%
    Saber que ou termina com 3-4-5 anos as penas máx., logo não há pena máx de 6, mata a questão.

    Crimes de Racismo:
    Todos Dolosos. (aqui vai matar outra questão sobre eles, no qconcurso)
    Todos Reclusão.

  • me digam um minemônico pra mim decorar outros minemônicos.

  • IMPEDIR PESSOA HABILITADA A CARGO DA ADM (RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS)

    OBSTAR PROMOÇÃO FUNCIONAL(RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS)

    NEGAR OU OBSTAR EMPREGO (RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS)

    SUASTICA OU GAMADA P/ DIVULGAR O NAZISMO(RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS E MULTA)

    PENA: RECLUSÃO DE DOIS A CINCO ANOS


    FALOU EM EMPREGO/CARGO/PROMOÇÃO OU DIVULGAÇÃO DO NAZISMO????

    RECLUSAO DE: DOIS A CINCO ANOS(E MULTA NOS CASOS DE DIVULGAÇÃO DO NAZISMO)


    OUTROS ARTIGOS:

    PENA: RECLUSÃO E INTERVALOS SEMPRE DE 2 ANOS (1 a 3, 2 a 4, 3 a 5)



    DÁ PRA MATAR MAIORIA DAS QUESTÕES DESSE TIPO

  • IMPEDIR PESSOA HABILITADA A CARGO DA ADM (RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS)

    OBSTAR PROMOÇÃO FUNCIONAL(RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS)

    NEGAR OU OBSTAR EMPREGO (RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS)

    SUASTICA OU GAMADA P/ DIVULGAR O NAZISMO(RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS E MULTA)

    PENA: RECLUSÃO DE DOIS A CINCO ANOS


    FALOU EM EMPREGO/CARGO/PROMOÇÃO OU DIVULGAÇÃO DO NAZISMO????

    RECLUSAO DE: DOIS A CINCO ANOS(E MULTA NOS CASOS DE DIVULGAÇÃO DO NAZISMO)


    OUTROS ARTIGOS:

    PENA: RECLUSÃO E INTERVALOS SEMPRE DE 2 ANOS (1 a 3, 2 a 4, 3 a 5)



    DÁ PRA MATAR MAIORIA DAS QUESTÕES DESSE TIPO

  • IMPEDIR PESSOA HABILITADA A CARGO DA ADM (RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS)

    OBSTAR PROMOÇÃO FUNCIONAL(RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS)

    NEGAR OU OBSTAR EMPREGO (RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS)

    SUASTICA OU GAMADA P/ DIVULGAR O NAZISMO(RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS E MULTA)

    PENA: RECLUSÃO DE DOIS A CINCO ANOS


    FALOU EM EMPREGO/CARGO/PROMOÇÃO OU DIVULGAÇÃO DO NAZISMO????

    RECLUSAO DE: DOIS A CINCO ANOS(E MULTA NOS CASOS DE DIVULGAÇÃO DO NAZISMO)


    OUTROS ARTIGOS:

    PENA: RECLUSÃO E INTERVALOS SEMPRE DE 2 ANOS (1 a 3, 2 a 4, 3 a 5)



    DÁ PRA MATAR MAIORIA DAS QUESTÕES DESSE TIPO

  • IMPEDIR PESSOA HABILITADA A CARGO DA ADM (RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS)

    OBSTAR PROMOÇÃO FUNCIONAL(RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS)

    NEGAR OU OBSTAR EMPREGO (RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS)

    SUASTICA OU GAMADA P/ DIVULGAR O NAZISMO(RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS E MULTA)

    PENA: RECLUSÃO DE DOIS A CINCO ANOS


    FALOU EM EMPREGO/CARGO/PROMOÇÃO OU DIVULGAÇÃO DO NAZISMO????

    RECLUSAO DE: DOIS A CINCO ANOS(E MULTA NOS CASOS DE DIVULGAÇÃO DO NAZISMO)


    OUTROS ARTIGOS:

    PENA: RECLUSÃO E INTERVALOS SEMPRE DE 2 ANOS (1 a 3, 2 a 4, 3 a 5)



    DÁ PRA MATAR MAIORIA DAS QUESTÕES DESSE TIPO



  • sempre =RECLUSÃO 

    nunca =DETENÇÃO

     

     

  • IBFC achando que é AOCP pelo amor de Deus não caia o nível

  • Dica: 

     

    Somente haverá pena de RECLUSÃO; 

    Todos os crimes previstos nessa lei são DOLOSOS (não admite-se culpa); 

    As penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão). 

  • Galera, é muito mais fácil do que vocês pensam. Primeiro tenham em mente que nessa lei, só há apenas RECLUSÃO

    Depois, eu aprendi os tempos dessa forma:

    Escrevo 1, 2 e 3 na esquerda

    1

    2

    3

    Eaí completo na direita com 3, 4, 5 na direita

    1 a 3

    2 a 4

    3 a 5

    É claro que eu não aprendi todas as penas pra todos os crimes e você também nem deve, são raríssimas as questões que cobram isso. Essa por exemplo queria saber se você sabe dos tempos no geral, pois se você soubesse do que eu ensinei acima, você mataria por eliminação!

  • GABARITO B

    As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).

  • Rogério!

    Obrigado pelo bizu, Deus abençoe!

  • PESSOAL TENHO ESSE BIZU ESPERO AJUDAR

    PRECONCEITO

    COMÉRCIO

    ELEVADOR

    TRANSPORTE

    É O TAL DO PCET

    REC DE 1 A 3 ANOS

  • OS CRIMES RESULTANTES DE PRECONCEITO DE RAÇA OU COR.

    "TODAS AS PENAS SÃO DE RECLUSÃO"

  • Letra B

    Art 16 - constitui efeito de condenação a perda do cargo publico, para servidor público e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo, não superior a três meses.

    Até a posse.

  • todas as penas têm diferença de 2 anos. Atentar a isso!!

  • Vamos lá, para vocês nunca mais errarem penas referente a essa lei.

    Crimes com os termos "IMPEDIR O ACESSO" - Reclusão 1 a 3 anos; Exceto "IMPEDIR ACESSO" P/ fins de Hospedagem ou Escolar - Reclusão 3 a 5 anos.

    Crimes com os termos "IMPEDIR OU OBSTAR" - Reclusão 2 a 4 anos; Exceto "IMPEDIR OU OBSTAR" acesso a cargo da Adm. Direta e Indireta - Reclusão 2 a 5 anos.

    Qualquer equivoco por favor corrigir.

    #CFOPMBA

  • GAB B, PMBA 2019

  • Negar o emprego a alguém por discriminação ou preconceito:

    Pena> reclusão, de 2 a 5 anos

    Negar o atendimento a alguém por preconceito ou discriminação:

    Pena> reclusão, de 1 a 3 anos

    Impedir o convívio social ou a entrada nas forças armadas:

    Pena> reclusão, de 2 a 4 anos

    Impedir a inscrição ou o ingresso de alunos em ensino público ou privado por preconceito ou discriminação:

    Pena> 3 a 5 anos, reclusão.

    Exigir aspectos no tocante ao trabalho e não o justificar:

    Pena> Multa ou prestação de serviço comunitário

    PM/BA 2019

  • PEQUENO RESUMO:

    PENAS:

    RECLUSÃO DE:

    3-5 ANOS: RECUSAR HOSPEDAGEM EM HOTEL, INSCRIÇÃO DE ALUNOS EM INST. PUB/PRIV.

    2-5 ANOS:IMPEDIR ACESSO A QLQ CARGO PÚBLICO, PROMOÇÃO FUNCIONAL, EMPREGO EM EMPRESA PRIVADA, FABRICAR EMBLEMA CRUZ SUÁTICA E PRATICADO POR MEIOS DE COMUNICAÇÃO.

    2-4 ANOS: IMPEDIR ACESSO A SERVIÇO FORÇA ARMADAS E CASAMENTO CONVIVÊNCIA FAMILIAR.

    1-3 ANOS: RECUSAR ACESSO EST. COMERCIAL (AGRAVAMENTO 1/3 SE MENOR DE 18 ANOS), RESTAURANTES E BARES, EST. ESPORTIVOS, SALÕES E BARBEARIAS, ENTRADA SOCIAIS EM EDFÍCIOS PUB/PRIV, TRANSPORTE PUB. E PRATICAR/INDUZIR A DISCRIMINAÇÃO (ALÉM DA PENA + MULTA)

    ESPERO TER AJUDADO

    QLQ ERRO ME CORRIJAM.

  • Critérios para chegar a resposta ...

    Penas sempre são de Reclusão (exceto recrutamento de pessoas com racismo)

    Percebam que a pena máxima dessa lei é 5 anos.

    Bons estudos galera.

  • Para acertar precisei somente disso: Todas as penas dessa lei são de reclusão; Nenhuma excede 5 anos
  • Crimes com os termos "IMPEDIR O ACESSO" - Reclusão 1 a 3 anos; Exceto "IMPEDIR ACESSO" P/ fins de Hospedagem ou Escolar - Reclusão 3 a 5 anos.

    Crimes com os termos "IMPEDIR OU OBSTAR" - Reclusão 2 a 4 anos; Exceto "IMPEDIR OU OBSTAR" acesso a cargo da Adm. Direta e Indireta - Reclusão 2 a 5 anos.

    Assinante do QC

  • Infelizmente, pode ocorrer de a banca te cobrar o quantum da pena prevista para o tipo...

    Vamos reler o art. 6º?

    Art. 6º. Recusarnegar ou impedir inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. 

    Pena: reclusão de 3 a 5 anos

    Resposta: b)

  • -->TODOS os crimes nesta lei são de RECLUSÃO;

    --> A pena MÍNIMA é de 01 ANO;

    --> A pena MÁXIMA prevista é de 05 ANOS.

  • PEGUEM O BIZU:

    Todos os crimes desta lei são punidos com RECLUSÃO, praticados mediante dolo e não exigem violência ou grave ameaça.

    Nessa lei, a cominação varia entre 2 e 3 anos, e as penas máximas terminam com 3, 4 ou 5 anos.

    Só com essas informações vc matava essa questão rs

  • Crimes com os termos impedir o acesso... tem pena de 1 a 3 anos

    exceto: para fins de hospedagem e imperdir a inscrição de aluno que tem pena de 3 a 5 anos.

    Crimes com o termos imperdir ou abstar... tem pena de 2 a 4 anos

    exceto: para acesso na adm. direita e indireta, negar emprego a impresa privada e divulgar o nazismo que tem pena de 2 a 5 anos.

  • Com o fito de responder corretamente à questão, impõe-se o cotejo entre a lei mencionada e a conduta descrita a fim de verificar a qual crime corresponde e qual a pena pena cominada.
    A Lei nº 7.716/1989 pune, nos termos do seu artigo 1º, visa a punir “... os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional".
    A conduta descrita no enunciado da questão, corresponde ao crime previsto no artigo 5º da Lei nº 7.716/1989, que assim dispõe: “recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador". A pena cominada no preceito secundário é a de um a três anos de reclusão. 

    Com efeito, a alternativa correta é a (B).

    Gabarito do professor: (B)


  • GAB: B

    Até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas podem ser igualados aos crimes de racismo. Esta foi a tese fixada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal e declarada nesta quinta-feira (13/6). 

    STF reconhece criminalização da homofobia na Lei de Racismo.

    Rosinei Coutinho/SCO/STF

    O colegiado também fixou tese no sentido de que a repressão penal à prática da homofobia "não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa", desde que as manifestações não configurem discurso de ódio.

    Na prática, por 10 votos a 1, fica reconhecida a mora do Congresso em legislar sobre a homofobia e a transfobia. Por 8 votos a 3, o colegiado entendeu que a homofobia e a transfobia enquadram-se no artigo 20 da Lei 7.716/1989, que criminaliza o racismo. 

    Fonte: Conjur

  • Gente fiz esse bizu espero ajudar.

    Comercial rua 13.

    Estabelecimento comercial Reclusão 1 a 3 anos.

    Gab- B

    Lembrando que racismo não tem detenção só reclusão.

    Bons estudos !!

  • Preceito secundário. O que ainda dá pra relevar é o fato dessa lei não possui pena de detenção.

  • Para resolver essa questão bastava saber que não há previsão de pena de DETENÇÃO nessa Lei e nem pena MÁXIMA superior a 5 anos.

  • Penas da Lei de Racismo = TODAS AS PENAS SÃO DE RECLUSÃO.

    EXCETO ==> Anúncio para recrutamento de trabalho = MULTA + PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.

    • Trabalho, nazismo, comunicão social e publicidade = 2 a 5 anos.
    • Ensino (menor de 18 anos + 1/3) e hospedagem = 3 a 5 anos
    • Forças armadas e casamento = 2 a 4 anos.
    • Demais penas = 1 a 3 anos.

  • BIZUS SOBRE AS PENAS

    Todos os crimes previstos nesta Lei são puníveis com reclusão, exceto o crime previsto no art. 4°,§2°, no qual a sanção penal é apenas a multa e pena restritiva de direito.

    § 2o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

    As penas, em regra, terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão). Ou seja,

    • 1 a 3;
    • 2 a 4;
    • 2 a 5.

    Exceção: Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

  • Todos os crimes são de reclusão;

    As penas existentes na lei são:

    1 a 3

    2 a 4

    2 a 5

    3 a 5

    "Excelência é um hábito"

  • mas SOMENTE racismo alcança a IMPRESCRITIBILIDADE e INAFIANÇABILIDADE;

  • SERTÃO PM-BA

    1. Penas
    2. Multa, prestação de serviços, atividades de promoção da igualdade racial - Só tem um artigo e está relacionado com exigência de aparência específica. 
    3. 1 a 3 - Tudo que estiver relacionado com impedir acesso a algum lugar (exceto hospedagem e Forças Armadas) + Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito (Lembrar que é de 2 a 5 se for por meio de comunicação). 
    4. 2 a 4 - Impedir acesso ao serviço das Forças Armadas + Obstar casamento, convivência
    5. 2 a 5 - Nazismo + Tudo que estiver relacionado ao trabalho (emprego, função, cargo, promoção e ascensão funcional, equipamento de trabalho)
    6. 3 a 5 - Matrícula de aluno (3 vogais e 5 letras) em estabelecimento de ensino (lembrar do 1/3 se -18) + Hospedagem

  • RACIAIS = RECLUSÃO


ID
2497687
Banca
IBFC
Órgão
EMBASA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com as previsões expressas da Lei Federal n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "A". Lei 7.716/89

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. .

    Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

    Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

     

  • Correta, A

    Lei 7.716/89 -  Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.


    Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional. 


    Pena: reclusão de dois a cinco anos. (Temos então um crime, que é apenado com Reclusão ou Detenção, diferentemente das Contravenções Penais, estas, apenadas com Prisão Simples ou Multa)

    Complementando...

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.


    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.


    - Observação - Crime de Tortura e Organização Criminosa -> São os únicos com efeito automático de perda do cargo, emprego ou função pública que dispensam motivação.

    Vale ressaltar, ainda:

    Racismo x Injúria Racial

    - Racismo > Ofende uma coletividade de individuos/impede o exercício de um direito > por exemplo, alguém que impede o acesso de um negro ou um branco a determinado estabelecimento comercial.

    - Injuria Racial > Atinge a honra subjetiva da vitima > por exemplo: xingar um negro de ''macaco sujo'' ou um branco de ''branquelo azedo''

  • Esse Patrulheiro ostensivo é show! ótima explicação..TKS

  • Lei 7.716/89

    Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

    Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.       (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)      (Vigência)

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    Gabarito letra "a"

  • Que examinador doido, pedir tempo de pena, puts ...

  • Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.


  • Eita preguiça danada de elaborar uma questão mais inteligente...

  • Letra A.

    a) Nos termos do art. 3º da Lei n. 7.716/1989, a conduta de impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração direta ou indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos é crime, como bem asseverado pelo examinador na assertiva a.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Letra A.

    Pena: Reclusão de 2 a 5 anos.

    Art 16 - constitui efeito de condenação a perda do cargo publico, para servidor público e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo, não superior a três meses.

    Até a posse.

  • Minha contribuição.

    Lei N° 7.716/89 (Lei dos Crimes Raciais)

    Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional. 

    Abraço!!!

  • É importante gravar penas para a resolução desses tipos de questão:

    crime impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos (pena de RECLUSÃO de 2 a 5 anos), logo, é crime.

  • Pena: reclusão de dois a cinco anos. (Temos então um crime, que é apenado com Reclusão ou Detenção, diferentemente das Contravenções Penais, estas, apenadas com Prisão Simples ou Multa.

    Não co fundir com a Lei Cão

  • É crime impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos

    ATENÇÃO: como o próprio tipo penal não trouxe a presença das Permissionárias (limitando-se às concessionárias), não será possível fazer a analogia in malam partem e aplicar o referido crime para quem o pratique em uma permissionária.

  • PENA: RECLUSÃO DE 2-5 ANOS

  • Essa foi pra não zerar em Penal. rs

  • a) CORRETA. Trata-se de conduta prevista como crime pelo art. 3º da Lei nº 7.716/89:

    Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    b), c) e d) INCORRETAS. Como vimos, a conduta é tipificada como crime, não como contravenção penal, mero ilícito civil ou mero ilícito administrativo.

    Resposta: A

  • Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente .

  • Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional. 

  • A questão exigiu conhecimentos acerca da Lei Federal n° 7.716/1989 que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

    A – Correta. Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos configura o crime do art. 3° da lei  n° 7.716/1989.

    B – Errada. (vide comentários da letra A)

    C – Errada. A conduta descrita na alternativa não é mero ilícito administrativo, pois configura o crime do art. 3° da lei  n° 7.716/1989.

    D – Errada. A conduta descrita pela alternativa pode também gerar a responsabilidade civil, mas não é apenas mero ilícito civil, pois configura o crime do art. 3° da lei  n° 7.716/1989.

    Gabarito, Letra A
  • Art. 3º da lei 7.716/89 Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.  

    Gab: A

  • Gabarito A

    Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    2021 será o ano da Vitória

  • Não esquecer que a perda do cargo nessa legislação não é automática .

  • não existe contravenção ou mero ilícito na lei 7716.

  • PC-PR 2021

  • Assertiva A

    É crime impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos

  • PM-BA 2022 CAVEIRAAAAAAA


ID
2498548
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um comerciante publicou anúncio para recrutamento de trabalhadores, onde exigia aspectos de aparência próprios de raça, sendo que as atividades do referido emprego não justificam essas exigências. De acordo com a Lei n° 7.716/1989, esse comerciante está sujeito às penas de

Alternativas
Comentários
  • Lei 7.716/89 (Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor), art. 4º, § 2o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

  • Me corrijam se eu estiver errada, mas entendo que cabe recurso nessa questão. Pois a pena para esse tipo penal é de 2 a 5 anos. E também aplica-se cumulativamente, pena de multa e etc...conforme o §2º. 

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    § 1o  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:   
    I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;     
    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;  
    III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário. 

    § 2o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.      

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    Bom estudo aí galera! 
     

  • QUESTÃO RIDICULA, NÃO MEDE CONHECIMENTO ALGUM!

  • Gabarito B

     

    Pessoal, vou destacar abaixo um resumo - bacana - de autoria do Yuri Boioba (Q821310)

     

    "Resumo sobre a Lei de crimes raciais:

     

    1. São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA;

     

    2. NÃO há pena de detenção na lei de Crimes raciais;

     

    3. Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO;

     

    4.  Racismo NÃO é uma conduta isolada, isto é, a lei de racismo define em seu rol formas, comportamentos e condutas que configuram racismo (divulgar o nazismo, negar ou obstar emprego em empresa privada, etc., etc.). Logo, todos os crimes nela definidos são formas racismo e, consequentemente, são alcançados pela IMPRESCRITIBILIDADE e INAFIANÇABILIDADE;

     

    5. A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL;

     

    6. Os efeitos da condenação NÃO são automáticos, tanto no caso do Art. 16 quanto 17 (pra você que adora estudar uma legislação extravagante, não confunda com a lei de Organização Criminosa e Tortura, porque o STJ entende que os efeitos da condenção nas referidas leis são automáticos, mas aqui não);

     

    7. O prazo que decorre do efeito da condenação para o servidor público ou a suspensão de funcionamento de estabelecimento particular NÃO PODE ULTRAPASSAR O PRAZO DE 3 MESES (decore isso, por tudo o que é mais sagrado, SEMPRE CAI!!);

     

    8. Injúria racial diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);

     

    9. As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).

     

    O resto é letra de lei mesmo e cair matando nas questões, galera!!"

     

    HEY HO LET'S GO!

  • Tipo de questão que tem que marcar a mais correta ou a mais completa. A alternativa "A" não está errada, faltou apenas mencionar as penas de multa, incluindo atividades de promoção da igualdade racial. A alternativa "B" faltou mencionar a pena de reclusão de 2 a 5 anos, somente, portanto, ela é a mais completa e o gabarito da questão.

     

     

    Gabarito: Alternativa Bravo

  • Infelizmente, como a lei é pequena, o examinador busca perguntar sobre as penas, vai algumas dicas:

    Costumo guardar as mais importantes...

     

    SEM MULTA:

    Art.3º Impedir ou obstar acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da ADM Direta ou Indireta...

    Pense em Impedir ou obstar acesso (cargo público)...Pena: 2 a 5

    Art.4º, parágrafo 2 (cargo particular)...Pena: 2 a 5

    Art.6º (matrícula escolar)...muito sério essa...Pena: 3 a 5 (se < 18, aumenta 1/3)

    Art.7º (hotel...etc)...muito séria essa tbm...Pena: 3 a 5

    COM MULTA

    Art.20 - Praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: 1 a 3 + R$

    Art.20 (parágrafo 1º) - Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos...Pena: 2 a 5 + R$

    Art.20 (parágrafo 2º) - Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social...Pena: 2 a 5 + R$

     

    Espero ter ajudado. #FéEmDeus

  • A letra A também não está errada.

     

    A questão merecia ser anulada.

  • LEI 7.716 

    2- FICARÁ SUJEITO ÁS PENAS DE MULTA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Á COMUNIDADE , INCLUINDO ATIVIDADES DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL , QUEM , EM ANÚNCIOS OU QUALQUER OUTRA FORMA DE RECRUTAMENTO DE TRABALHADORES , EXIGIR ASPECTOS DE APARÊNCIA PRÓPRIO DE RAÇA OU ETNIA PARA EMPREGO CUJAS ATIVIDADES NÃO JUSTIFIQUEM ESSAS EXIGÊNCIAS.

    FORÇA!

  • Quando a questão é de um nível absurdo de imbecilidade...... 

  • Como assim Brasil...

  • Gabarito letra b)

     

    Art. 4º  Negar ou obstar emprego em empresa privada.

     

    § 2  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção
    da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de
    aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

  • Muito pertinente o comentário do colega Marcelo Silva, às vezes o examinador quer tanto ludibriar o candidato que acaba equivocando-se;contudo, reclamar não vai nos aprovar mais rápido, então borá estudar!

    segue o plano!

  • Creio que a banca tenha vacilado.

    O sujeito que exige determinada aparência vai ter as seguintes penas

    - Reclusão de 2 a 5 anos

    - Multa

    - Prestação de serviço a comunidade, incluíndo promoção da igualdade racial.

    A letra A e a letra B estão corretas.

    Fui na B por achar mais correta, mais completa com relação as penas acessórias. 

  • Gabarito correto : A
    Fulcro no art. 4º, § 2

    Banca vacilou.

  • O delito constante da questão não se submete à pena prevista no preceito secundário do caput do art.4° da Lei 7716/89, ficando sujeito apenas o autor do delito a pena de multa e prestação de serviços à comunidade, incluindo atividade de promoção da igualdade racial, conforme previsto no §2° do referido dispositivo.
  • Questão perfeita!

    Negar ou obstar emprego em empresa privada - pena de reclusão.

    Anunciar/recrutar tão somente - pena de multa + PRD

    Uma coisa é negar outra é apenas publicar anúncio de emprego.

  • MULTA+ PRESTAÇÃO DE SVC À COMUNIDADE+ PROMOÇÃO IGUALDADE RACIAL

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.

    § 2 o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.


    OBS.: DESPENCA EM QUESTÃO!!!

  • Galera, estou vendo que algumas bancas estão cobrando o conhecimento sobre as penas.

    Então decidi fazer um mnemônico e estou compartilhando com vocês..


    Ps: Lembrando que todas as penas são de RECLUSÃO, não existe pena de detenção na lei! 
    A história começa assim:

    Fui em uma manifestação do PT(13), mas antes de pegar o ônibus (Transporte)passei na padaria para comprar mortadela(Comércio)
    →Recusar/Impedir aceso em: Comércio ou transporte público em geral.
    1 a 3 anos

     

    Já dentro do ônibus, estava de ressaca. Tinha chegado de uma casamento (casamento), que acabou às 24h.
    →Impedir, por qualquer forma, o casamento ou convívio familiar e social.
    2 a 4 anos

     

     

    Na viagem, me lembrei da época de concurseiro, sofria com meu emprego na empresa privada (emprego empresa privada), porque via muitos nazistas (nazismo). Estudei, passei, e no dia 25 tomei posse em um cargo da Adm.pública.
    →Recusar/Impedir acesso: na Adm. Públca, empego em empresa privada e fabricar/distribuir/comercializar o símbolo do Nazismo...
    2 a 5 anos

     


    Lembrei-me também, dos tempos de escola(aluno escola pública). Tirava 3,5 e minha mãe me mandava ir para o hotel(hospedagem) estudar
    →Recusar/Negar: Aluno em ensino público, hospedagem em hotel/pensão, etc..
    3 a 5 anos

     

    Sigam o meu perfil, até a próxima. Valeeeeu!

  • Tudo bem que mnemônicos, para alguns, são legais. Agora, não sei vocês, mas eu acho mais fácil decorar só a parte da lei. Veja que são poucas palavras.... Imagine criar tantos mnemônicos para um monte de coisa... Depois vamos ter que criar mnemônicos para decorar os mnemônicos. Ó céus! Lembrando que tudo é válido. Mortais, fé na missão. Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!
  • Pra quem acha que a letra A está correta tbm está enganado! O comando da questão diz que ele anunciou a vaga de emprego exigindo aspectos de aparência próprio de raça, encaixando-se perfeitamente no parágrafo segundo do Art. 4. Ele não negou o emprego diretamente, ELE PUBLICOU ANÚNCIO.
  • Artigo 4.

    § 2 o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

    PMGO\PCGO

  • Decore: Exigir aparência não cabe reclusão, cabe multa e prestação.

  • Acredito que a alternativa A e B estão corretas.

  • Acertei por ter ido na "mais completa". Mas foi bom ter passado o "olho" nos comentários, pois acabei entendendo que para se enquadrar no crime de reclusão, ele teria - concomitantemente - se enquadrar nos incisos I, II e III do parágrafo 1° do art 4° dessa lei 7.716.

  • e esse erro de português na enunciado kkkk com o pronome relativo onde indevido

  • Art 4º § 2º Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.  

    GAB. B

  • A conduta hipotética narrada no enunciado da questão se subsume de modo perfeito ao disposto no § 2º do artigo 4º da Lei nº 7.716/1989, inserido em nosso ordenamento jurídico pela Lei nº 12.288/2010. O mencionado dispositivo tem a seguinte redação: "Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências". Sendo assim, a alternativa correta é a constante do item (B).
    Gabarito do professor: (B)      
     
  • gab letra B. art 4 parágrafo 2 ..... da lei 7.716\89 pmba2019

  • gb b

    Artigo 4.

    § 2 o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

  • gb b

    Artigo 4.

    § 2 o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

  • GABARITO : B

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • art. 4°,§2°, que tem como sanção penal apenas a multa e pena restritiva de direito.

    Esse crime é de constitucionalidade duvidosa, já que a CF/88 prevê que o crime de racismo é inafiançável, imprescritível e punido com pena de reclusão. 

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    E aí moçada, quem errou, a banca, a Lei 7716/89 ou a CF/88??

  • Gab B.

    § 2  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.  

  • Lei 7.716/89 (Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor), art. 4º, § 2o Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial,(só pra aprender!!!) quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

  • RACISMO

    *DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO

    MOTIVO / ESPECIAL FIM DE AGIR / FINALIDADE ESPECÍFICA

    *RAÇA

    *COR

    *ETNIA

    *RELIGIÃO

    *PROCEDÊNCIA NACIONAL

    *ORIENTAÇÃO SEXUAL

    VERBOS DO TIPO PENAL

    RECUSAR

    IMPEDIR

    OBSTAR

    NEGAR

    INDUZIR

    INCITAR

    AÇÃO PENAL

    *AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    *PERDA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA PARA O SERVIDOR PÚBLICO (NÃO É AUTOMÁTICO)

    *SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO PARTICULAR (NÃO É AUTOMÁTICO)

    PENALIDADES

    *NÃO EXISTE CRIME DE RACISMO COM PENA DE DETENÇÃO

    *SÓ EXISTE UM CRIME DE RACISMO QUE POSSUI PENA DE MULTA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE,POIS O RESTO É TUDO PENA DE RECLUSÃO.

    *INAFIANÇÁVEL

    *IMPRESCRITÍVEL

    *CRIME COMUM

    OBSERVAÇÕES

    RACISMO- ATINGE A COLETIVIDADE

    INJÚRIA RACIAL- ATINGE PESSOA DETERMINADA

  • Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    § 1 Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:    

    I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;     

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;    

    III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.     

    § 2 Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.  

  • ATT.: Os crimes na lei de racismo previstos, sem exceção, são praticados mediante dolo!

  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 7716/1989 (DEFINE OS CRIMES RESULTANTES DE PRECONCEITO DE RAÇA OU DE COR)

    ARTIGO 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    § 2º Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências

  • EXIGIR aspectos de aparência - Multa e prestação de serviços + promoção de igualdade racial

  • RESUMO

    EFEITO DA CONDENAÇÃO --->  NÃO Automático

    • PERDA Cargo/Emprego/Função DEVE ser devidamente MOTIVADA!!

    • Suspensão de Funcionamento:Estabelecimento PRIVADA, NÃO Superior a 3 mês.

    NÃO Há : Crime CULPOSO!

    TODOS São:

    • Ação INcondicionada
    • INAFIANÇÁVEL
    • IMPRESCRITÍVEL

    PENAS: TODAS Reclusão, MAS há também: de MULTA e PRESTAÇÃO de serviçies

    AUMENTO DE PENA: há SOMENTE 1 

    • IMPEDIR/RECUSAR/IMPEDIR  a Inscrição de Menor de 18 anos em estabelecimento de ensino PÚBLICO/PRIVADO. (+1/ 3)

    ⚡BIZU DE PENAS do 3 ao art.5⚡

    Pensar no Horário do Intervalo:

    • Em empresa : 2 a 5
    • em Hotel: das 2 a 5
    • Na escola: da 3 a 5

    CRIMES:

    Art.3° IMPEDIR ou NEGAR acesso  ao Cargo PÚBLICO

    Reclusão 2 a 5 anos

    Mesma pena: Negar promoção

    Art.4 IMPEDIR ou negar emprego  EMPRESA PRIVADA

    Reclusão 2 a 5 anos

    ATENÇÃO

    §2° se, EM QQ FORMA DE RECRUTAMENTO,  EXIGIR ASPECTOS PRÓPRIOS de determinada raça

    • MULTA + Prestação de serviços

    (Art.5)

    IMPEDIR RECUSAR NEGAR  inscrição ou ingresso em estabelecimento de Ensino: PÚBLICO ou PRIVADO de QQ GRAU!

    RECLUSÃO 3 a 5 anos

    +1/3 ---> MENOR de 18 anos


ID
2498551
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O dono de um restaurante recusou o atendimento a um cidadão em seu estabelecimento, em virtude de sua raça. De acordo com a Lei n° 7.716/1989, a pena prevista é de

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

    Pena: reclusão de um a três anos.

  • Art.16 Constitui efeito de condenação a perda do cargo publico,para servidor público e a suspensção do funcionamento do estabelecimento particular

    por prazo, não superior a três meses .

  • Constituição federal de 88, artigo 5º 
     XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • Todos os crimes dessa lei, tem a pena de RECLUSÃO, como também são IMPRESCRITIVEIS e INAFIANÇÁVEIS.

  • a) também pode ser, em alguns casos.

    b) também pode ser, pois temos artigos com multa.

    c) também pode ser, em alguns casos.

    d) sem excessão cabe em TODOS OS CASOS.

    e) também pode ser, em alguns casos.

    OBS: questão bem maliciosa e requer muita atenção para responder correto!!!

  • Só a critério de esclarecimento, a "suspensão do funcionamento do estabelecimento particular" (por prazo de até 3 meses) é efeito da condenação, que deve ser fundamentado na sentença! Art 16 c/c Art. 18 da Lei de Racismo!!

  • Gab D

     

    Resumo sobre a Lei de crimes raciais: 

     

     

    1. São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA;

     

    2. NÃO há pena de DETENÇÃO na lei de Crimes raciais;

     

    3. Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO;

     

    4. A lei trata de racismo, cor, religião, procedência nacional e etnia, mas SOMENTE racismo alcança a IMPRESCRITIBILIDADE e INAFIANÇABILIDADE;

     

    5. A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL;

     

    6. Os efeitos da condenação NÃO são automáticos;

     

    7. O prazo que decorre do efeito da condenação para o servidor público ou a suspensão de funcionamento de estabelecimento particularNÃO PODE ULTRAPASSAR O PRAZO DE 3 MESES.

     

    8. INJÚRIA RACIAL diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);

     

    9. As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).

  • Outro detalhe que invalida a alternativa "A", é que o enunciado fala em "interdição".

     

  • Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

    Pena: RECLUSÃO de um a três anos.

  • Galera, como ja citado por colegas, a questão requer bastante atenção. Porém, ela não é uma "bicho de sete cabeças".

    O dono de um restaurante recusou o atendimento a um cidadão em seu estabelecimento, em virtude de sua raça. De acordo com a Lei n° 7.716/1989, a pena prevista é de:

     a) interdição do estabelecimento comercial.  (ERRADO) Por quê errado? porque a temos uma suspensão e também porque isso é efeito da condenação

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

     

    b) multa. (ERRADO) essa pena vai ser aplicada a quem exigiu características para trabalho. Mas a pena principal da lei ainda é RECLUSÃO

     

    c) prestação de serviços à comunidade. (ERRADO) Mesmo motivo da alternativa anterior

    Art. 4º

    § 2o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.        (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)      (Vigência)

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

     

    d) reclusão (CERTO)

     

     e) recolhimento domiciliar.  (ERRADO)

  • Impedimento a :

    restaurantes, bares, confeitarias ou locais semelhantes ao público

    REEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEECLUSÃO!

  • FCC - Sempre buscar a resposta + CERTA e "completinha"

    Gabarito D - Reclusão !

  • Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

    Pena: reclusão de um a três anos


  • Gab. Letra D (RECLUSÃO), todos os crimes previsto na lei 7.716 são punidos com reclusão.


    No caso apresentado o dono do restaurante praticou o crime previsto no Art. 8º - Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

    Pena: reclusão de um a três anos.


    OBS. Ele será condenado à RECLUSÃO de um a três anos. Como efeito da condenação (um "bônus") ocorrerá a interdição do estabelecimento por um prazo não superior a três meses.


    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.






  • Penas estabelecimento

    -> Exploração/prostituição de menores - CASSAÇÃO AUTOMÁTICA

    -> Preconceito - SUSPENSÃO de até 3 meses não automática.

  • O art. 8º da Lei n. 7.716/1989 tipifica a conduta de impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público, cominando a pena de reclusão de um a três anos. Além disso, nos termos do art. 16, constitui efeito de condenação a perda do cargo publico, para servidor público e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo, não superior a três meses.


    GABARITO: D

  • Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

    Pena: reclusão de um a três anos.

  • Letra D.

    d) Essa questão é um absurdo, mas, infelizmente, o assunto pode ser cobrado dessa forma. A conduta do dono de restaurante configura efetivamente o crime de racismo, para o qual a pena prevista é a de reclusão, de um a três anos.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

    Pena: reclusão de um a três anos.]

    GB D

    PMGO

  • Boa questão.

    A pena é de reclusão, de 1 a 3 anos, e a interdição do estabelecimento é um efeito da condenação que é declarado na sentença.

  • A conduta narrada no enunciado da questão se subsume ao disposto no artigo 8º da Lei nº 7.716/1989 que assim dispõe: "impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público". A pena cominada para esse tipo de delito é a de reclusão de um a três anos. Assim, com toda a evidência, a alternativa correta é a constante do item (D).
    Gabarito do professor: (D)

  • CRIME: Impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir o cliente. [1 a 3 anos]

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO: ambos efeitos não são automáticos devendo ser motivados na sentença

    1 - Perda do cargo público em decorrência de racismo não é automática, devendo ser declarada na sentença;

    2 – Suspensão do Alvará de funcionamento por ATÉ 3 MESES (e não cassação do alvará)

    Obs: somente Tortura e Organização Criminosa ensejam a perda automática do cargo público.

  • Dica: Na Lei Federal 7.716, TODOS os crimes são punidos com Reclusão!

    GAB D

    Espero ter ajudado. FOCO PMBA2020

  • GAB: D

    #PMBA2020

  • Dividindo :

    Recusar atendimento a alguém : reclusão, de 1 a 3 anos.

    Negar o emprego a alguém: reclusão, de 2 a 5 anos.

    Negar a inscrição ou o ingresso de alunos em estabelecimentos públicos ou privados: 3 a 5 anos, de reclusão.

    Negar a entrada nas forças armadas ou o convívio social: 2 a 4 anos, de reclusão.

    Exigir aspectos de aparência no tocante ao trabalho e não o justificar: multa ou prestação de serviço a comunidade, incluído a promoção da igualdade racial.

    Todos esses casos é por preconceito ou discriminação.

    PM/BA 2020

  • RECLUSÃO DE 1 - 3 A

  • RACISMO:

    1-     Ação Penal: PÚBLICA INCONDICIONADA.

    2-     NÃO há pena de DETENÇÃO, todos os crimes são punidos com RECLUSÃO!

    3-     São IMPRESCRITÍVEIS e INAFIANÇÁVEIS.

    4-     A lei se aplica: motivos de RAÇACORETNIARELIGIÃOPROCEDÊNCIA NACIONAL.

    “PN CRER “

    PN: procedência nacional

    C: cor

    R: religião

    E: etnia

    R: raça

    5-     A lei NÃO se aplica: por motivos de IDADE.

    6-     Quantum das Penas: As penas dessa lei sempre variam de 2 ou 3 anos. Ex: 1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão; 2 a 5 anos de reclusão etc.

    7-     Efeitos da Condenação: NÃO são automáticos, devem ser motivados na sentença.

    a.     Para o Servidor: Perda do cargo ou função pública;

    b.     Para o Estabelecimento Particular: suspensão do funcionamento por prazo NÃO superior a 3 (três) meses.

    c.      Obs: Somente os crimes de Tortura e Organização Criminosa têm efeito automático da perda do cargo e não precisam ser motivado na sentença.

    8-     Onde se consuma o racismo praticado pela rede mundial de computadores? No local da manifestação racista.

    (Cespe – AGU 2012) O crime de racismo praticado por meio da rede mundial de computadores consuma-se no local onde sejam recebidas as manifestações racistas. Errado! 

    9-     Racismo x Injúria Racial: 

    Racismo - Restrição de Direitos 

    Parte do pressuposto da segregação! É coletivo. 

    Ex: impedir negros de ingressarem em restaurante por motivo de raça ou cor.

    Injúria Racial - Ofensa, Xingamento – CÓDIGO PENAL

    Ofende a honra subjetiva do indivíduo, ou seja, uma ofensa direcionada.

  • GAB D

    Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

    Pena: reclusão de um a três anos.

  • PEGUEM O BIZU:

    Todos os crimes desta lei são punidos com RECLUSÃO, praticados mediante dolo e não exigem violência ou grave ameaça.

    Nessa lei, a cominação varia entre 2 e 3 anos, e as penas máximas terminam com 3, 4 ou 5 anos.

    Só com essas informações vc matava essa questão rs

  • GABARITO : D

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

    Pena: reclusão de um a três anos.

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • Assertiva D

    O dono de um restaurante recusou o atendimento a um cidadão em seu estabelecimento, em virtude de sua raça

    reclusão

  • Crime de racismo (Lei 7.716/89): a ofensa proferida é destinada a atingir grupo indeterminado de pessoas em decorrência de raça, etnia, religião, cor, origem, dentre outras. São considerados inafiançáveis, imprescritíveis e punidos com pena de reclusão (art. 5º, XLII, CF/88); ação penal pública incondicionada

    Injúria racial (art. 140, § 3º, CP): o sujeito é determinado, ou seja, pessoa certa a quem é dirigida uma ofensa. A ofensa é de caráter subjetivo; ação penal pública condicionada à representação do ofendido

    Os crimes previstos na Lei 7.716/89 NUNCA serão punidos com pena de prisão simples ou detenção, e sim de RECLUSÃO.

    A única exceção é o crime previsto no art. 4°, §2°, que tem como sanção penal apenas a multa e pena restritiva de direito.

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.

    [...]

    § 2º Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 7716/1989 (DEFINE OS CRIMES RESULTANTES DE PRECONCEITO DE RAÇA OU DE COR)

    ARTIGO 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

    Pena: reclusão de um a três anos.

  • Cai como um patinho

  • Não existe pena de detenção nesta lei

  • Orientação sexual aplica-se a lei 7.716/89 (Decisão do STF):

    Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08.01.1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”);

    STF. Plenário. ADO 26/DF, Rel. Min. Celso de Mello; MI 4733/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em em 13/6/2019 (Info 944).

  • Reclusão de Um a Três anos.

  • o ITEM A é efeito da condenação.


ID
2498911
Banca
IBFC
Órgão
PM-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto às previsões da Lei Federal n° 7.716, de 05/01/1989 no tocante aos resultantes de preconceito de raça ou de cor.

Alternativas
Comentários
  • Todos os crimes tipificados nesta lei sao punidos com reclusao ...Gabarito''letra A'' art 5º lei 7716.

    algum erro me corrigem pf.

  • Q banca lixo pedir pena
  • Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível. A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la.

  •  a)Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador é crime punível com pena de reclusão

    CORRETA.

     b)Recusar acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir cliente ou comprador é crime punível com pena de detenção

    Pena: reclusão de um a três anos.

     c)Impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a atender comprador é crime punível com pena de indenização por dano material

    Pena: reclusão 

     d)Recusar acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir cliente ou comprador é crime punível com pena de suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por quatro anos

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

     e)Impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a atender comprador é crime punível com pena de serviços comunitários

    RECLUSAO 

  • Gab: A

    Lei Federal  n° 7.716/89

     

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

     

    Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

     

  • a) Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador é crime punível com pena de reclusão

    Somente reclusão  e não existe penas maiores que 5 anos  referente à lei 7716/89

  • Nao consta nenhum crime de detencao nesta lei.

  • Necessário o conhecimento do art. 5º, inc XLII da Constituição Federal:

    A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • INAFIANÇÁVEL – IMPRESCRITÍVEL – RECLUSÃO – (não consta nenhum crime de Detenção nessa Lei) – Todas as Penas são inferiores a 5 anos

    Discriminação ou Preconceito de RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO ou PROCEDÊNCIA NACIONAL.

    Obs: nem toda discriminação é negativa (“Discriminação Positiva – Quotas Raciais”)

    Obs: o conceito RAÇA (características fisiológicas comuns) já não é mais aceito pela ciência

    Obs: poderá ter o preconceito nacional dentro de um mesmo país, com relação a um Estado ou Cidade (Ex: nordestinos)

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito dos crimes dispostos na Lei 7.716/89. A questão pretende que se assinale a assertiva CORRETA.
     Conforme dispõe o art. 5° da Lei 7.716/89, trata-se de crime punido com reclusão de um a três anos.

    GABARITO: LETRA A
  • BIZU: falou em pena de detenção elimina

  • RECLUSÃO DE 1 - 3 A

  • Todos os crimes são punidos com RECLUSÃO.

  • a) CORRETA. O crime descrito é punível com pena de um a três anos de reclusão:

    Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    Pena: reclusão de um a três anos.

    b) INCORRETA. Como vimos, a pena prevista para o crime do art. 5º é de reclusão!

    c) e e) INCORRETAS. Pena de indenização por dano material? Essa foi boa, rs.

    Além do mais, a prestação de serviços comunitários não é cominada expressamente pelo preceito secundário da norma penal incriminadora.

    d) INCORRETA. Um dos efeitos da condenação pela prática de crime da Lei nº 7.716/89 é a suspensão do funcionamento do estabelecimento por prazo não superior a 3 meses (não se trata de pena, mas sim de efeito da condenação, como veremos adiante!)

    RESPOSTA: A

  • a repetição leva a "perfeição",

  • INJÚRIA RACIAL

    Atinge pessoa determinada

    RACISMO 

    Atinge a coletividade

    •Imprescritível

    •Inafiançável

    PENALIDADES

    •Sujeito a pena de reclusão

    •Não existe crime de racismo com pena de detenção

    •Na lei racismo possui somente um crime com pena de multa e prestação de serviço a comunidade

    Na lei de racismo possui somente um crime com causa de aumento de pena

    Discriminação ou preconceito 

    Finalidades específica ou dolo específico

    •Raça 

    •Cor

    •Etnia 

    •Religião 

    •Procedência nacional 

    •Orientação sexual (entendimento do STF)

    VERBOS OU NÚCLEO DO TIPO PENAL

    •RECUSAR

    •IMPEDIR

    •OBSTAR

    •NEGAR

    •INDUZIR

    •INCITAR

    AÇÃO PENAL

    •AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    Não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença

    •PERDA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA PARA O SERVIDOR PÚBLICO

    •SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO PARTICULAR POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 3 MESES

    •DESTRUIÇÃO DO MATERIAL APREENDIDO NOS CRIMES DE RACISMO COMETIDO POR INTERMÉDIO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL OU PUBLICAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA

  • Não é só pena de reclusão não, CUIDADO de acordo com o artigo 4⁰ parágrafo 2⁰...

    § 2  Ficará sujeito às PENAS de MULTA e de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.   

  • Crimes resultantes de preconceitos de:

    COR

    RAÇA

    RELIGIÃO

    ETNIA

    PROCEDÊNCIA NACIONAL

    Todos crimes tipificados nessa lei são punidos com Reclusão

    Crimes INAFIANÇÁVEIS e IMPRESCRITÍVEIS

  • Questão "fula":criatividade zero.

  • Todos os crimes descritos na Lei 7.716/89 são punidos com pena de reclusão.

  • "TUDO POSSO NAQUELE ME FORTALECE"

    #PMMG

    A

    L. 7.716/89

    Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    Pena: reclusão de um a três anos.

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Lei possui só pena de RECLUSÃO, não possui de DETENÇÃO;


ID
2499052
Banca
IBFC
Órgão
CBM-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto às previsões da Lei Federal n° 7.716, de 05/01/1989 que prevê os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

Alternativas
Comentários
  • Todos os crimes descritos na Lei nº 7.716 são puníveis com reclusão. 

    Só com essa informação já dava para matar a questão.

  • Banca lixo pedir pena
  • Lei Federal n° 7.716 - Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

    Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.
    Pena: reclusão de um a três anos.

  • Só lembrar que racismo não é punivel com detenção, mas sim com reclusão sempre!

  • Como levantado pelos colegas, basta o conhecimento da Constituição Federal, que assim dispõe:

    Art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • reclusão de 1 a 3 anos

  • Todos os crimes descritos na Lei nº 7.716 são puníveis com reclusão.

    Somente com essa informação já conseguimos responder a questão!

    São sempre reclusão de 2 a 5 anos, 3 a 5, 1 a 3.

    Impedir casamento e ingressar nas forças armadas será 2 a 4 anos. (único par)

  • Pm ba 2019

  • CBM BA 2019

  • A lei 7.760 só terá um crime de multa ou prestação de serviço comunitário :

    Quando alguém exigir aspectos no tocante ao trabalho e não o justificar.

    As outras são de reclusão:

    Negar atendimento de alguém > 1 a 3 anos de reclusão

    Negar emprego a alguém > 2 a 5 anos de reclusão

    Negar a entrada nas forças armadas ou o convívio social > 2 a 4 anos de reclusão

    Negar ingresso ou inscrição em estabelecimento de ensino, público ou particular, > 3 a 5 anos de reclusão.

    OBS: se for em estabelecimento privado, esse poderá ser suspenso por até 3 meses.

    Em todos esses casos, a negação ocorre por preconceito ou discriminação.

    PM/BA 2020

  • RECLUSÃO DE 1 - 3 A

  • Cuidado com este papo" Nesta lei só existe crime com reclusão";

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    § 1º Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica

    § 2  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências. 

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • INJÚRIA RACIAL

    Atinge pessoa determinada

    RACISMO 

    Atinge a coletividade

    •Imprescritível

    •Inafiançável

    PENALIDADES

    •Sujeito a pena de reclusão

    •Não existe crime de racismo com pena de detenção

    •Na lei racismo possui somente um crime com pena de multa e prestação de serviço a comunidade

    Na lei de racismo possui somente um crime com causa de aumento de pena

    Discriminação ou preconceito 

    (Finalidades específica ou dolo específico)

    •Raça 

    •Cor

    •Etnia 

    •Religião 

    •Procedência nacional 

    •Orientação sexual (entendimento do STF)

    VERBOS OU NÚCLEO DO TIPO PENAL

    •RECUSAR

    •IMPEDIR

    •OBSTAR

    •NEGAR

    •INDUZIR

    •INCITAR

    AÇÃO PENAL

    •AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    (Não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença)

    •PERDA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA PARA O SERVIDOR PÚBLICO

    •SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO PARTICULAR POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 3 MESES

    •DESTRUIÇÃO DO MATERIAL APREENDIDO NOS CRIMES DE RACISMO COMETIDO POR INTERMÉDIO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL OU PUBLICAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA


  •             A questão é referente à lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito resultantes de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.  Cada uma das questões retrata um tipo penal previsto neste diploma, devendo o candidato marcar a opção verdadeira.

                Analisemos as alternativas.

    A alternativa A está incorreta. O crime previsto no artigo 5º da lei é punível com reclusão. Ademais, pena de indenização por dano moral não existe. 

    A alternativa B está correta. O crime narrado possui pena de reclusão, conforme estabelecido no artigo 5º da Lei 7.716/89. 

    Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    Pena: reclusão de um a três anos.

    A alternativa C está incorreta. O crime narrado na alternativa é único, previsto no artigo 5º da Lei 7.716/89 e punível com pena de um a três anos de reclusão conforme demonstrado no comentário da alternativa B.

    A alternativa D está incorreta. O crime narrado na alternativa é único, previsto no artigo 5º da Lei 7.716/89 e punível com pena de um a três anos de reclusão conforme demonstrado no comentário da alternativa B.

    A alternativa E está incorreta. O crime narrado na alternativa é único, previsto no artigo 5º da Lei 7.716/89 e punível com pena de um a três anos de reclusão conforme demonstrado no comentário da alternativa B.





    Gabarito do Professor
     B


ID
2506342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Caso um escritor publique um livro que contenha afirmações discriminatórias contra determinada comunidade étnica,

Alternativas
Comentários
  • Lei 7.716/89

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.

    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    § 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:

    I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;

  • Correta, B

    Lei 7.716/89 - Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional: Pena: reclusão de um a três anos e multa.


    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    § 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:


    I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo.


    Observações sobre a Lei de crimes raciais: 

     

     1. São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA;

     
    2. NÃO há pena de DETENÇÃO na lei de Crimes raciais;

     

    3. Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO;

     

    4. Os crimes de Racismo são Imprescrítiveis e Inafiançaveis:


    CF – Art.5 - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.


    5. A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL;

     

    6. Os efeitos da condenação NÃO são automáticos, e devem ser motivadamente declarados na sentença penal condenatória.

    Crime de Tortura e Organização Criminosa -> São os únicos com efeito automático de perda do cargo, emprego ou função pública que dispensam motivação.

     

    7.O prazo da suspensão de funcionamento de estabelecimento particular NÃO PODE ULTRAPASSAR O PRAZO DE 3 MESES. Já para o Servidor Público, constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública.

     

    8. INJÚRIA RACIAL (ou injúria qualificada – código penal, art.140 § 3o)diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);

     
    - os crimes de racismo sempre impedem o exercício de um direito, ofendem uma coletividade.
    - os crimes de injuria racial ofendem a honra subjetiva do individuo.
     

    9. As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).


    10. STJ - Cuidando-se de crime de racismo por meio da rede mundial de computadores, a consumação do delito ocorre no local de onde foram enviadas as manifestações racistas.

    11. Cuidado com o crime tipificado no Art.20, parágrafo 1º - pois tem o dolo específico de divulgar o nazismo !!!

     

  • Complementando:

     

    Trata-se do caso Ellwanger:

     

    HABEAS-CORPUS. PUBLICAÇÃO DE LIVROS: ANTI-SEMITISMO. RACISMO. CRIME IMPRESCRITÍVEL. CONCEITUAÇÃO. ABRANGÊNCIA CONSTITUCIONAL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. LIMITES. ORDEM DENEGADA.

    1. Escrever, editar, divulgar e comerciar livros "fazendo apologia de idéias preconceituosas e discriminatórias" contra a comunidade judaica (Lei 7716/89, artigo 20, na redação dada pela Lei 8081/90) constitui crime de racismo sujeito às cláusulas de inafiançabilidade e imprescritibilidade (CF, artigo 5º, XLII).

    2. Aplicação do princípio da prescritibilidade geral dos crimes: se os judeus não são uma raça, segue-se que contra eles não pode haver discriminação capaz de ensejar a exceção constitucional de imprescritibilidade. Inconsistência da premissa.

    3. Raça humana. Subdivisão. Inexistência. Com a definição e o mapeamento do genoma humano, cientificamente não existem distinções entre os homens, seja pela segmentação da pelé, formato dos olhos, altura, pêlos ou por quaisquer outras características físicas, visto que todos se qualificam como espécie humana. Não há diferenças biológicas entre os seres humanos. Na essência são todos iguais.

    4. Raça e racismo. A divisão dos seres humanos em raças resulta de um processo de conteúdo meramente político-social. Desse pressuposto origina-se o racismo que, por sua vez, gera a discriminação e o preconceito segregacionista.

    (...)

    (STF - HC: 82424 RS, Relator: MOREIRA ALVES, Data de Julgamento: 17/09/2003, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 19-03-2004 PP-00017 EMENT VOL-02144-03 PP-00524)

  • Patrulheiro Ostensivo, vc cara, é BOM! E suas vizões jurídicas são sempre bem vindas. 

  • GABARITO B

     

    Complementando: O efeito do artigo 20, parágrado 2º constitui efeito automático da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, que é a destruição do material apreendido.

     

    * É a única pena com efeito automático na lei 7.716/89.

  • DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO:   - RAÇA

             (Lei 7716/89)

                                                                       - COR

     

                                                                       - RELIGIÃO

     

                                                                       - PRENCENDÊNCIA NACIONAL

     

                                                                       - ETNIA

  • Impressionante a quantidade de informações que se extraem de uma lei pequena. Devemos atentar para os detalhes. Bons estudos a todos.

  •  b) os exemplares desse livro que estejam em circulação poderão ser imediatamente recolhidos, por ordem judicial.

     

    E também não há necessidade de instauração de IP ou qualquer outro procedimento para que tal medida seja adotada. 

  • ENRIQUECENDO O CONHECIMENTO SOBRE O TEMA:

    A incitação ao ódio público contra quaisquer denominações religiosas e seus seguidores não está protegida pela cláusula constitucional que assegura a liberdade de expressão. Assim, é possível, a depender do caso concreto, que um líder religioso seja condenado pelo crime de racismo (art. 20, §2º, da Lei nº 7.716/81) por ter proferido discursos de ódio público contra outras denominações religiosas e seus seguidores. STF. 2ª Turma. RHC 146303/RJ, rel. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Dias Toffoli, julgado em 6/3/2018 (Info 893). Atenção. Compare com RHC 134682/BA, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 29/11/2016 (Info 849).

  • @Patrulheiro Ostensivo, no item 5 do seu comentário:

    "5. A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL;"

    Só cuidar que no art. 6º §único a pena é agravada se menor de 18 anos:

    "Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso
    de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado
    de qualquer grau.
    Pena: reclusão de três a cinco anos.
    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de
    dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço)."

     

  • B) CORRETA

    “Escrever, editar, divulgar e comerciar livros "fazendo apologia de idéias preconceituosas e discriminatórias" contra a comunidade judaica (Lei 7716/89, artigo 20, na redação dada pela Lei 8081/90) constitui crime de racismo sujeito às cláusulas de inafiançabilidade e imprescritibilidade (CF, artigo 5º, XLII)” (STF, HC nº 82.424/RS, Rel. Min. Moreira Alves, Julgamento em 17/09/2003)

    STF: Judeus constituem raça.

     

    Maaaaas, atenção:críticas feitas por algum líder religioso a determinada religião, por si só, não configuram-se como crime de racismo:

     

    "Críticas de um líder religioso a outras religiões não configura, por si só, racismo: Pregar um discurso de que as religiões são desiguais e de que uma é inferior à outra não configura, por si, o elemento típico do art. 20 da Lei nº 7.716/89. Para haver o crime, seria indispensável que tivesse ficado demonstrado o especial fim de supressão ou redução da dignidade do diferente, elemento que confere sentido à discriminação que atua como verbo núcleo do tipo. STJ. 6ª Turma. RHC 62.851-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 16/2/2016 (Info 577)

     

     
  • Relembrar: atenção especial ao proselitismo religioso

    Inf. 849/STF - Análise do caso "Jonas Abib" -
    Determinado padre escreveu um livro, voltado ao público da Igreja Católica, no qual ele faz críticas ao espiritismo e a religiões de matriz africana, como a umbanda e o candomblé. O Ministério Público da Bahia ofereceu denúncia contra ele pela prática do art. 20, § 2º da Lei nº 7.716/89 (Lei do racismo). No caso concreto, o STF entendeu que não houve o crime. A CF/88 garante o direito à liberdade religiosa. Um dos aspectos da liberdade religiosa é o direito que o indivíduo possui de não apenas escolher qual religião irá seguir, mas também o de fazer proselitismo religioso. Proselitismo religioso significa empreender esforços para convencer outras pessoas a também se converterem à sua religião. Desse modo, a prática do proselitismo, ainda que feita por meio de comparações entre as religiões (dizendo que uma é melhor que a outra) não configura, por si só, crime de racismo. Só haverá racismo se o discurso dessa religião supostamente superior for de dominação, opressão, restrição de direitos ou violação da dignidade humana das pessoas integrantes dos demais grupos. Por outro lado, se essa religião supostamente superior pregar que tem o dever de ajudar os "inferiores" para que estes alcancem um nível mais alto de bem-estar e de salvação espiritual e, neste caso não haverá conduta criminosa. Na situação concreta, o STF entendeu que o réu apenas fez comparações entre as religiões, procurando demonstrar que a sua deveria prevalecer e que não houve tentativa de subjugar os adeptos do espiritismo. Pregar um discurso de que as religiões são desiguais e de que uma é inferior à outra não configura, por si, o elemento típico do art. 20 da Lei nº 7.716/89. Para haver o crime, seria indispensável que tivesse ficado demonstrado o especial fim de supressão ou redução da dignidade do diferente, elemento que confere sentido à discriminação que atua como verbo núcleo do tipo.

  • Complementando o comentário do Patrulheiro...

    STF(1º TURMA)---> O crime de injúria racial é inafiançável e imprescritível igual racismo!!!

    https://conexaoto.com.br/2018/06/07/stf-equipara-injuria-racial-a-racismo-e-crime-passa-a-ser-imprescritivel-no-tocantins-movimento-negro-comemora-decisao-inedita

    #chuparacistadocao

  • O STF equiparou o crime de injuria racial e racismo, onde o mesmo agora é IMPRESCRITÍVEL E INAFIANÇÁVEL.

  • O Cespe sempre pega um caso famoso e muda um pouco, requerendo resposta diversa, só pra ver se você está esperto e não responde no automático.

    Caso do Jonas Abib. Ele não foi condenado porque atacou a religião e não as pessoas.

    "O espiritismo é como uma epidemia e como tal deve ser combatido: é um foco de morte."

    "Podemos dizer sem medo que, infelizmente, os espíritas são as primeiras vítimas deste embuste do demônio. Não estamos contra eles: estamos contra aquele que os enganou."

  • Isto aconteceu e ficou conhecido como Caso Ellwanger.

    Siegfried Ellwanger foi acusado de propagar idéias anti-semitas por meio da edição de livros. O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 8 votos contra 3, que os livros constituiram crime de racismo e mantiveram a condenação do editor do Rio Grande do Sul Siegfried Ellwanger, acusado de incitar o ódio contra o povo judeu.

  • Proselitismo religioso significa empreender esforços para convencer outras pessoas a também se converterem à sua religião.

  • No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:

    I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo

    GAB B

    Espero ter ajudado. FOCO PMBA2020

  • CORRETO

    Art. 20

    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza

    § 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência

    I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;

  • Só é lembrar que Adolf Hitler escreveu um livro contra os muçulmanos que até hoje a justiça não liberou para que esses ou outras pessoas leiam.

    B

    PM/ba 2020

  • a) INCORRETA. A prática do escritor é tipificada como crime de racismo:

    Lei 7.716/89 - Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional:

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.

    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    b) CORRETA. Como medida cautelar, o juiz poderá determinar o recolhimento imediato dos exemplares do livro em circulação, antes mesmo de iniciado o inquérito:

    Art. 20. (...) § 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:

    I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo.

    c) INCORRETA. Os exemplares existentes do livro SÓ poderão ser destruídos após sentença transitada em julgado, em decorrência do efeito da condenação da prática do crime do art. 20, §2º.

    Art. 20 (...) § 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.

    d) INCORRETA. Não só o referido crime como todos da Lei do Racismo são de ação pública incondicionada, de titularidade exclusiva do MP.

    e) INCORRETA. Que absurdo! O crime do §2º tem como conduta punida a prática da discriminação ou do preconceito através de meios de comunicação, não se amoldando ao tipo a conduta daquele que apenas compra o livro.

    Resposta: B

  • RECLUSÃO DE 2 - 5 ANOS

  • No caso do padre Jonas Abib o Stf considerou apenas proselitismo religioso. Mas no caso Ellwanger, em que o autor ofendia os judeus, o Stf considerou crime sim, com base na lei 7.716.

  • GABARITO : B

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • Em que pese haja previsão constitucional da liberdade de expressão artística, científica e literária, bem como da liberdade de pensamento, conforme art. 5.º, IV e IX da CF/88, temos decisão jurisprudencial (STF) no sentido de que pode haver "abuso" na liberdade de expressão quando a mesma é utilizada como escudo para práticas de cunho racista (que, conforme o art. 1.º da Lei 7.716/89, resulta de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional). Basta lembrar do famoso "Caso Siegfried Ellwanger" (Habeas Corpus nº 82.424 - Diário da Justiça - 19/03/2004).

    (CORRETA)

    Conforme dispõe a Lei 7.716/89, verbis:

    "§ 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:  

    I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;".

    Vide comentário da alternativa B.

    Trata-se de um crime de ação penal pública incondicionada.

    O direito penal não admite a chamada responsabilidade objetiva. Para ser sujeito ativo de qualquer crime previsto nesta Lei, é necessário o DOLO + EFA (especial fim de agir). E.g.: alguém poderia comprar o referido livro para elaborar uma resenha crítica em cima dele, ou para fins acadêmicos (realizar antíteses, críticas etc).

    Abraços, fiquem com Deus!

    Qualquer erro, chamem no privado!

  • Importante lembrar o HC 82424, julgado pelo STF, tratou da publicação de livros com conteúdo antissemita, ou seja, discriminatório e preconceituoso contra a comunidade judaica. Muito importante ler esse julgado.

    GAB: B

  • Gabarito: B

    Lei 7716/89

     Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.

    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa

    § 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: 

    I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo

    Caso JONAS ABIB

    Na situação concreta, o STF entendeu que o réu apenas fez comparações entre as religiões, procurando demonstrar que a sua deveria prevalecer e que não houve tentativa de subjugar os adeptos do espiritismo. Pregar um discurso de que as religiões são desiguais e de que uma é inferior à outra não configura, por si, o elemento típico do art. 20 da Lei nº 7.716/89. Para haver o crime, seria indispensável que tivesse ficado demonstrado o especial fim de supressão ou redução da dignidade do diferente, elemento que confere sentido à discriminação que atua como verbo núcleo do tipo. STF. 1ª Turma. RHC 134682/BA, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 29/11/2016 (Info 849).

    Caso Ellwanger

    (...) 1. Escrever, editar, divulgar e comerciar livros "fazendo apologia de ideias preconceituosas e discriminatórias" contra a comunidade judaica (Lei 7716/89, artigo 20, na redação dada pela Lei 8081/90) constitui crime de racismo sujeito às cláusulas de inafiançabilidade e imprescritibilidade (CF, artigo 5º, XLII).

    14. As liberdades públicas não são incondicionais, por isso devem ser exercidas de maneira harmônica, observados os limites definidos na própria Constituição Federal (CF, artigo 5º, § 2º, primeira parte). O preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra o "direito à incitação ao racismo", dado que um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas, como sucede com os delitos contra a honra. Prevalência dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica. (...)

    STF. Plenário. HC 82424, Relator p/ Acórdão Min. Maurício Corrêa, julgado em 17/09/2003.

  • Poderão uma ova, Deverão!!!!

  • Tirar os exemplares de circulação -----> a qualquer tempo, mediante ordem judicial (juiz ouve o MP)

    Destruição do material apreendido -----> após o trânsito em julgado da sentença

  • Deverão! Inclusive tem alguns famosos por aqui.

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7716compilado.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7716compilado.htm acessado em 22/08/2021

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    Pena: reclusão de um a três anos e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    ...

    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    § 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    Gabarito Letra B - os exemplares desse livro que estejam em circulação poderão ser imediatamente recolhidos, por ordem judicial

  • gab b, artigo genérico da lei:

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    qualificado pelo meio:

    2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa

    ação do juiz:

     3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: 

    I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;

    II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio;     

    III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores.

    pós TRANSITAR EM JULGADO:

    § 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido

  • Em decisão da 1ª Turma do STF entende que os crimes de Injúria por conotação racial (art. 140º, parágrafo 3º do Código Penal), se equipara aos crimes previstos na Lei 7716/89 (Crime de Racismo). A partir desta decisão a injúria torna-se imprescritível e inafiançável.


ID
2507911
Banca
IBFC
Órgão
EMBASA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a pena aplicável no caso de alguém recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau de acordo com as previsões expressas da Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    Lei 7716

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

  • Gab: B

     

    Lei 7716/89

     

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

     

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

     

    Se não me engano, trata-se da maior penalidade prevista na referida lei.

  • LETRA B.

    Não há crime punido com detenção na lei 7.716/89, já elimina os itens "A" e "C". 

  • Parece que essa prova da IBFC para a EMBASA foi só decoreba das penas. =/

  • Pena: reclusão de três a cinco anos.

    PMRN.

  • MACETE da Lei 7.716

    Os crimes são SEMPRE punidos com pena de RECLUSÃO (detenção, não);

    Penas são com intervalos de 2 anos:
    # reclusão de 1 a 3 anos (art. 5; art. 8; art. 9; art. 10; art. 11; art. 12; art. 20)
    # reclusão de 3 a 5 anos (art. 6; art. 7)
    # reclusão de 2 a 4 anos (art. 13; art. 14)

    OU

    Penas são com intervalos de 3 anos, apenas:
    # reclusão de 2 a 5 anos (art. 3; art. 4; art. 20, §1º e §2º)

  • PARÁGRAFO ÚNICO . SE O CRIME FOR PRATICADO CONTRA MENOR DE 18 ANOS A PENA É AGRAVADA DE 1/3.

    FORÇA!

  • Qual intuito dessas questões que ficam cobrando essas coisas? Aprovar quem decorou mais?

  • merda de questão, já não basta o tanto de assunto cobrado agora tem que decorar pena,,afffff  pqp

  • Lei 7.716/89

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

    NÃO HÁ PENA DE DETENÇÃO NOS CRIMES RESULTANTES DE PRECONCEITO DE RAÇA OU DE COR. Só gravando essa informação já eliminamos duas alternativas. O restante tem que ser na decoreba ou na sorte mesmo....

    Gabarito letra "b".

  • Característica da banca IBFC e cobrar pena, nos crimes resultantes de peeconpreco de raca ou cor, vale lembrar.

    Os crimes sempre teriam um intervalo nas penas de 2 anos. 

  • Mas é uma Égua mesmo. 

    O candidato estuda toda a lei contra preconceito Racial. Aprende que os crimes tipificados nesta lei só são punidos com RECLUSÃO e que as penas variam em 2 anos ou 3 anos, exemplo:

    -  1 a 3 anos

    - 2 a 4 anos

    - 3 a 5 anos

    - 2 a 5 anos*

    e a banca faz oque? coloca duas possíveis respostas! Poha, banca, crie provas que você seja capaz de resolver. Eu duvido que o cara que fez essa questão saiba respondê-la sem consultar a lei

  • Além do macete já bastante conhecido pelos alunos do QC exposto pela Yasmin, quero dividir que nesse caso é bastante comum cobrar esse crime de recusa ao ingresso de aluno. Então para ajudar fica assim:

    Será de reclusão, sempre.

    Aluno tem 5 letras : máximo de 5 anos

    Aluno tem 3 vogais : mínimo de 3 anos.

    Pena: reclusão, de 3 a 5 anos.

    :)

  • Banca q elabora questões baseada na pena são dignas de bosta! 

    Falta de criatividade pqp

     

  • quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).

    GAB: B

  • LETRA B


    Enquanto você continuar choramingando pelos comentários porque a banca X ou Y é ruim, não possui criatividade, que é um absurdo cobrar o preceito secundário das condutas, certamente outro candidato estará no silêncio do seu íntimo procurando decorar/entender o que a lei da selva exige. Se é pra decorar/memorizar, faça!


    CRIMES COM OS TERMOS "IMPEDIR O ACESSO'' RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS (ARTs. 5, 8, 9, 10, 11 E 12),


    EXCETO "IMPEDIR O ACESSO" PARA FINS DE HOSPEDAGEM, RECLUSÃO 3 A 5 ANOS. (ART. 7).


    CRIMES COM OS TERMOS "IMPEDIR OU OBSTAR" RECLUSÃO DE 2 A 4 ANOS (ARTs. 13 E 14 ),


    EXCETO "IMPEDIR OU OBSTAR" ACESSO A CARGO DA ADM DIRETA OU INDIRETA RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS (ART. 3)


    Fonte: comentário extraído do QC. Perdão porque não lembro o nome do colega. Todos os créditos devidos a ele.

  • Quem tá decorando tempo de pena, parabéns! Informação adicional que pode ser útil em algumas bancas. 
    Mas convenhamos: assistente de laboratório em empresa de saneamento fará um uso muito interessantes do conhecimento dessa pena!
    :D
    Errei! Mas sabia que era reclusao :P

  • Se a moda pega desisto de concurso kkkkkk 

  • Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    macetinho:

    ALUNO TEM 3 VOGAIS E 5 LETRAS... eu nunca mais esqueci...

  • GABARITO B

    Art. 6 da Lei 7.716/89

    As bancas estão perdidas. Pena.

    Mas te liga nisso: os crimes da Lei 7.716/89 são todos apenados com RECLUSÃO, ok? E sempre há um intervalo de 2 anos de pena em cada crime, da uma olhada nas penas que a lei comina. Ex.: pena de reclusão de três a cinco anos, percebeu?

    Ainda, são todos punidos somente na modalidade DOLOSA.

    Sei que é repetitivo, porque todo mundo comenta sempre essas informações, porém, como dizia um professor meu da faculdade: é no processo "caturrita" que agente acaba absorvendo as informações.

    Abraços, bons estudos!

  • Eu consegui decorar o tempo das penas assim:

    DDD ( 23) 13 13 35 24

    Se ajudar alguém , fica a dica ...rsrs

  • Lei de Descriminação Racial todas as penas são de RECLUSÃO e as penas tem um intervalo de 2 anos de diferença !

  • ATENÇÃO: STF criminalizou a conduta de Homofobia e Transfobia por meio da ADC 26

  • ... § único. Se o crime for praticado contra menor de 18 anos a pena é agravada de 1/3.

  • GAB: B

    #DEUSÉBOM

    #PMBA2020

    #AVAGAÉMINHA

  • PEQUENO RESUMO:

    PENAS:

    RECLUSÃO DE:

    3-5 ANOS: RECUSAR HOSPEDAGEM EM HOTEL, INSCRIÇÃO DE ALUNOS EM INST. PUB/PRIV.

    2-5 ANOS:IMPEDIR ACESSO A QLQ CARGO PÚBLICO, PROMOÇÃO FUNCIONAL, EMPREGO EM EMPRESA PRIVADA, FABRICAR EMBLEMA CRUZ SUÁTICA E PRATICADO POR MEIOS DE COMUNICAÇÃO.

    2-4 ANOS: IMPEDIR ACESSO A SERVIÇO FORÇA ARMADAS E CASAMENTO CONVIVÊNCIA FAMILIAR.

    1-3 ANOS: RECUSAR ACESSO EST. COMERCIAL (AGRAVAMENTO 1/3 SE MENOR DE 18 ANOS), RESTAURANTES E BARES, EST. ESPORTIVOS, SALÕES E BARBEARIAS, ENTRADA SOCIAIS EM EDFÍCIOS PUB/PRIV, TRANSPORTE PUB. E PRATICAR/INDUZIR A DISCRIMINAÇÃO (ALÉM DA PENA + MULTA)

    ESPERO TER AJUDADO

    QLQ ERRO ME CORRIJAM.

  • Crimes com os termos "IMPEDIR O ACESSO" - Reclusão 1 a 3 anos; Exceto "IMPEDIR ACESSO" P/ fins de Hospedagem ou Escolar - Reclusão 3 a 5 anos.

    Crimes com os termos "IMPEDIR OU OBSTAR" - Reclusão 2 a 4 anos; Exceto "IMPEDIR OU OBSTAR" acesso a cargo da Adm. Direta e Indireta - Reclusão 2 a 5 anos.

    Colega do QC

  • Infelizmente, pode ocorrer de a banca te cobrar o quantum da pena prevista para o tipo...

    Vamos reler o art. 6º?

    Art. 6º. Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de 3 a 5 anos.

    Resposta: b)

  • PEGUEM O BIZU:

    Todos os crimes desta lei são punidos com RECLUSÃO, praticados mediante dolo e não exigem violência ou grave ameaça.

    Nessa lei, a cominação varia entre 2 e 3 anos, e as penas máximas terminam com 3, 4 ou 5 anos.

    Só com essas informações vc matava essa questão rs

  • Macete bastante comum nesse crime de recusa ao ingresso de aluno. Então para ajudar fica assim:

    Será de reclusão, sempre.

    Aluno tem 5 letras : máximo de 5 anos

    Aluno tem 3 vogais : mínimo de 3 anos.

    Pena: reclusão, de 3 a 5 anos.

    Fonte: Colega Ludmilla Barros

  • Inicialmente, cumpre destacar que TODAS as penas previstas na Lei de Crimes Resultantes de Preconceito de Raça ou de Cor são punidas com RECLUSÃO. Ademais, a referida lei só define condutas DOLOSAS.

    ATENÇÃO! Vai um bizú para "decorar" as penas... Sim, é um absurdo cobrar isso, mas se cai, cabe a nós decorarmos.

    Há três penas previstas na Lei de Racismo (Lei nº 7.716/89):

    Reclusão de 2 a 5 anos: Condutas relativas ao "trabalho" (arts. 1º e 2º), seja em cargos da Adm. Direta ou Indireta, incluindo concessionárias, e empresas privadas, e as condutas qualificadas do art. 20 (§§ 1º e 2º), que dizem respeito ao "nazismo" e "quando cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza".

    Reclusão de 3 a 5 anos: Condutas relativas ao "aluno em estabelecimento de ensino" e "hospedagem" (arts. 6º e 7º).

    Reclusão de 2 a 4 anos: Condutas relativas ao "acesso nas Forças Armadas" e "casamento" (arts. 13º e 14º).

    Reclusão de 1 a 3 anos: Todas as demais condutas previstas na lei.

    Decorando as palavras chaves destacadas acima, fica mais fácil de identificar as penas.

  • O enunciado da questão narra uma conduta, determinando a identificação do crime configurado dentre os previstos na Lei nº 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, para que seja indicada a pena cominada ao tipo penal.


    A conduta narrada (recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau) encontra-se prevista como crime no artigo 6º da Lei 7.716/1989, estando cominada pena de reclusão, de três a cinco anos.


    GABARITO: Letra B

  • E é o único artigo da lei que há uma agravante de pena.

    Agrava de 1/3 se cometido contra menor de 18 anos.

    Art. 6º

  • Não esquecer que contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

  • ARTIGO 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    § 2º Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências

  • CRIMES COM OS TERMOS "IMPEDIR O ACESSO''  RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS   (ARTs. 5, 8, 9, 10, 11 E 12), EXCETO "IMPEDIR O ACESSO" PARA FINS DE HOSPEDAGEM, RECLUSÃO 3 A 5 ANOS.  (ART. 7).

     CRIMES COM OS TERMOS "IMPEDIR OU OBSTAR"   RECLUSÃO DE 2 A 4 ANOS   (ARTs. 13 E 14 ), 

    EXCETO "IMPEDIR OU OBSTAR" ACESSO A CARGO DA ADM DIRETA OU INDIRETA RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS (ART. 3)

    DICA: As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).

  • Nem Juiz decora isso, grandes bancas não fazem esse tipo de questão.

  • Galera a IBFC cobra isso direto. Já é manjada. só hj resolvi 4 questões nesse sentido. Só errei a primeira. Não erro mais façam o mesmo!!!

  • Gente, é bem bexta, e chega a ser ridículo ter que recorrer a isso, mas, já que algumas bancas adoram cobrar o quantum das penas dessa lei, vai uma tentativa desesperada de memorização das penas do artigo 6º e 7º, pelo menos. Lembrar: "ESCOLA" - 'recreio' às 3 da tarde, sai às 5 da tarde, de 3-5 anos; HOTEL - lanche da tarde das 3 às 5, reclusão também de 3 a 5 anos.

    Já o funcionário público do artigo 3º e o empregado da empresa privada do artigo 4º entram no serviço às 2 da tarde e saem às 5 (2-5a). E é isto, patético assim.


ID
2525536
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João é funcionário público em uma escola estadual e, no exercício de seu cargo público, impediu o ingresso de um aluno no estabelecimento de ensino público em que trabalhava, em função de preconceito religioso. João foi punido na forma da Lei n° 7.716/1989 e, como efeito da sua condenação, perdeu seu cargo público, o que ocorre de forma

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

     

    Art. 17. (Vetado).

     

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • Os únicos casos que dão perca automática da função pública são os crimes:

    -Tortura;

    - Organização criminosa

  • (D)

    Outra questão que ajuda a ratificar:

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: MPE-RProva: Promotor de Justiça Substituto

    João, servidor público estadual, no exercício da função e em razão de preconceito de cor, raça e religião, impediu o ingresso de um aluno no estabelecimento de ensino público onde era lotado. Lúcio, dono de um estabelecimento comercial, se negou, por motivos semelhantes ao de João, a atender determinado cliente. Com base na lei sobre crimes resultantes de preconceito de cor, raça e religião, João estará sujeito à perda do cargo, e o funcionamento do estabelecimento de Lúcio poderá ser suspenso por prazo não superior a três meses.

    Nessas situações hipotéticas, os efeitos de eventuais condenações

    a)não serão automáticos para João, devendo ser motivadamente declarados na sentença, mas serão automáticos para Lúcio.


    b)serão automáticos tanto para João quanto para Lúcio, não havendo necessidade de serem motivadamente declarados nas sentenças.


    c)não serão automáticos nem para João nem para Lúcio, devendo ser motivadamente declarados nas sentenças.


    d)serão automáticos tanto para João quanto para Lúcio, devendo ser motivadamente declarados nas sentenças.

  • REGRA: a perda do cargo deve ser motivada na sentença pelo juiz, não sendo efeito automático da condenação.

    – São também efeitos da condenação:

    – a PERDA DE CARGO, FUNÇÃO PÚBLICA ou MANDATO ELETIVO.

    – Os efeitos de que trata este artigo NÃO são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    EXCEÇÕES: a perda do cargo será efeito automático da condenação, independente de declaração na sentença:

    CRIME DE TORTURA

    – A condenação ACARRETARÁ a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:

    – Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa.

    Pena - reclusão, de 3 (TRÊS) A 8 (OITO) ANOS, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    A condenação com trânsito em julgado ACARRETARÁ ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

     

    Fonte: comentários QC

  • LETRA D.

    Constitui efeito da condenação não automático (art. 18) e portanto, depende de motivação expressa na sentença, a perda do cargo ou da função pública para o servidor público (art. 16, primeira parte).

  • Art.6 Recursa , negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau:

    reclusão de 3 a 5 anos.

    se o crime for praticado contra menor de 18 anos a pena é agravada de 1/3.

    art.18 Os efeitos desta lei NÃO SÃO AUTOMÁTICOS, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    AVANTE DEPEN 2018!

    DEUS NO COMANDO .....

  • (peguei aqui no QC)

     

    Resumo sobre a Lei de crimes raciais: 

     

     

    1. São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA;

     

    2. NÃO há pena de DETENÇÃO na lei de Crimes raciais;

     

    3. Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO;

     

    4. A lei trata de racismo, cor, religião, procedência nacional e etnia, mas SOMENTE racismo alcança a IMPRESCRITIBILIDADE e INAFIANÇABILIDADE;

     

    5. A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL;

     

    6. Os efeitos da condenação NÃO são automáticos;

     

    7. O prazo que decorre do efeito da condenação para o servidor público ou a suspensão de funcionamento de estabelecimento particular NÃO PODE ULTRAPASSAR O PRAZO DE 3 MESES.

     

    8. INJÚRIA RACIAL diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);

     

    9. As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).

     

     

    GABARITO (D)

     

    Bons estudos!

    Te vejo na posse!!!

  • Correta, D

    Complementando o ótimo resumo do colega William Orlando:
     

    Resumo sobre a Lei de crimes raciais: 


     1. São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA;

     
    2. NÃO há pena de DETENÇÃO na lei de Crimes raciais;


    3. Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO;


    4. Os crimes de Racismo são Imprescrítiveis e Inafiançaveis:

    CF – Art.5 - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.


    5. A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL;

     

    6. Os efeitos da condenação NÃO são automáticos;

    Os únicos casos que dão perda automática da função pública são os crimes:

    -Tortura;

    - Organização criminosa.

     

    7. O prazo que decorre para suspensão de funcionamento de estabelecimento particular NÃO PODE ULTRAPASSAR O PRAZO DE 3 MESES.

     

    8. INJÚRIA RACIAL (ou injúria qualificada – código penal, art.140 § 3o)diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);

     
    - os crimes de racismo sempre impedem o exercício de um direito.
    - os crimes de injuria racial ofendem a honra subjetiva do individuo.
     

    9. As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).

    10. STJ - Cuidando-se de crime de racismo por meio da rede mundial de computadores, a consumação do delito ocorre no local de onde foram enviadas as manifestações racistas.

     

  • O item 7 do resumo apresentado pelos colegas abaixo está equivocado. Percebam que a questão dos 3 meses de suspensão se aplica apenas ao estabelecimento particular. O servidor público por sua vez, perderá o cargo ou função pública (se assim restar fundamentado na sentença condenatória)

     

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • PATRULHEIRO OSTENSIVO VC É UM ANJO ! SEMPRE TORÇO POR VC OBRIGADA ! 

     

  • Os únicos casos que dão perda automática da função pública são os crimes:

    -Tortura;

    - Organização criminosa.

  • Lei. 7.716 

    art.16 -- constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para  o servidor público  e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a 3 meses.

     

    art.17-- os efeitos de que tratam os art--16 desta lei NÃO SÃO AUTOMÁTICO ,devendo ser motivadamente declarados na sentença.

     

    sertão !

    brasil ! 

  • VIDE   Q723949      Q534580

     

    PERDA DO CARGO

     

    PRECONCEITO:  Efeito      NÃO AUTOMÁTICO  -    A perda do cargo e a suspensão do estabelecimento.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei NÃO SÃO AUTOMÁTICOS, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

     

    Na TORTURA e ORGANIZAÇÃO o efeito é AUTOMÁTICO.

     

    No ABUSO é uma pena !  NÃO é um efeito, é uma pena. O juiz precisa fundamentar na  dosimetria “não é automático”.

     

  • Auto - Tortura e Orcim

  • CORRETA D

    a) Efeito automático (art. 20, § 4º):
    - Destruição do material apreendido do delito cometido “por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza”.

    b) Efeito não automático (arts. 16 e 18):
    - Perda do cargo ou função pública, para o servidor público;
    - Suspensão do funcionamento do estabelecimento particular, por prazo não superior a 3 meses.

  • Perda do Cargo Efeitos AUTOMÁTICOS> lei TORTURA E OCRIM Efeitos não Automáticos> lei Racismo
  • ART 18 da lei de crimes e tortura-

    Os efeitos de que se tratam os arts 16 ( perda de cargo publico, e suspensão do estabelecimento) NAAAAAAAAAAAAÃO SÃO AUTOMATICOS., devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • A perda do cargo somente será AUTOMÁTICA nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

  • Bizu idiota que nunca me deixa esquecer essa questão: RACISMO NÃO! (nao tem perda automática).

  • Sera que dava para comentar as questoes, de forma e explicar, o que cada alternativa tem de errado, em vez de ficar copiando e colando comentários e a resposta correta

  • GAB D

     

    a) não automática, dependendo da expedição de documento indicativo da pena expedido pelo órgão em que trabalha.  

    ERRADO: NÃO VEM FALANDO SOBRE DEPENDENCIA DE NADA DE ACORDO COM O ART 6º

     

     b) automática, por se tratar de falta grave. 

    ERRADO: SÓ OCORRERÁ PERDA AUTOMATICA SE FOR EM CRIME DE TORTURA

     

     c) automática, por se tratar de tema relacionado à educação. 

    ERRADA: NÃO É AUTOMATICA A PERDA E NÃO TEM NADA FALANDO SOBRE TEMA RELACIONADO A EDUCAÇÃO

     

     d) não automática, devendo ser motivadamente declarado na sentença. 

    CORRETA:  Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

     

     e) automática, devido à gravidade da falta cometida pelo servidor 

    ERRADO: NÃO É AUTOMÁTICA, SÓ SERÁ AUTOMATICA EM CRIME DE TORTURA.

     

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

     


  • Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • Os únicos casos que dão perca automática da função pública são os crimes:

    -Tortura;

    - Organização criminosa


    ´´thor pega seu machado automaticamente, toor é automático´´

  • A resposta para a questão está nos arts. 16 e 18 da Lei n. 7.716/1989. O art. 16 prevê a perda do cargo ou função como efeito da condenação, e o art. 18 determina que esse efeito não é automático, sendo necessário declará−lo expressamente na sentença.


    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    [...]

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

     GABARITO: D

  • gb d

    PMGO

  • gb d

    PMGO

  • Os únicos casos que dão perca automática

    -Tortura;

    - Organização criminosa

  • O JUIZ DEVE MOTIVAR NA SENTENÇA

  • EFEITOS DA CONDENAÇÃO: ambos efeitos não são automáticos devendo ser motivados na sentença

    1 - Perda do cargo público em decorrência de racismo não é automática, devendo ser declarada na sentença;

    2 – Suspensão do Alvará de funcionamento por ATÉ 3 MESES (e não cassação do alvará)

    Obs: somente Tortura e Organização Criminosa ensejam a perda automática do cargo público.

  • Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    GAB D

    Espero ter ajudado. FOCO PMBA2020

  • GAB: D

    #PMBA2020

    #AVAGAÉMINHA

    #DEUSÉBOM

  • Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

     

    Art. 17. (Vetado).

     

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. 

    LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 17. (Vetado).

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • RECLUSÃO DE 3 - 5 A, AUMENTADA DE 1/ 3 SE FOR MENOR DE 18 ANOS

  • A perda do cargo público de servidor condenado pela prática de crime previsto na Lei nº 7.716/89 é efeito não automático da condenação, isto é, o juiz precisa declará-lo de forma fundamentada na sentença:

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    Resposta: D

  • GABARITO : D

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • A questão pode ser resolvida por expressa previsão legal:

    "Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 17. 

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.".

    Abraços, que Deus sempre vos acompanhe!

    #DELTAPC/PF

  • Assertiva D

    perdeu seu cargo público, o que ocorre de forma não automática, devendo ser motivadamente declarado na sentença.

  • GAB. D

    Racismo = Não automático = necessita de fundamentação.

    Tortura

    Organização

    Criminosa

    ----------------->TOC

    A Perda é AUTOMÁTICA

  • perda auTOmática => Tortura e Organização criminosa

  • Só Oroch e Toro são automáticos :)

    Oroch (eu sei nada a ver, mas lembra): Organização Criminosa

    Toro: Tortura

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 7716/1989 (DEFINE OS CRIMES RESULTANTES DE PRECONCEITO DE RAÇA OU DE COR)

    ARTIGO 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    ARTIGO 17. (Vetado).

    ARTIGO 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • Bizu: Perda auTOmática: Tortura; Organização criminosa.
  • auTOmático:

    -Tortura;

    - Organização criminosa.

  • Crimes com pena automática:

    • Tortura
    • organização criminosa

    logo, o restante precisa ser declarado na sentença

  • Gabarito: D. Tortura e Organização Criminosa, são os únicos crimes com efeito automático de perda de cargo, emprego, ou função pública que dispensam motivação. Bons Estudos!!!
  • BISUUUUUUUUUUUUUU !

    Perda Automática é o TOC = Tortura e Organização Criminosa

    Perda NÃO Automática é o RABU AUTO = Racismo e Abuso de Autoridade


ID
2560948
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere a situação hipotética descrita.


Veridiana, de religião x, ao tentar matricular seu filho Nelson, também de religião x, no 6° ano do ensino fundamental, em tradicional Colégio particular com ênfase na religião y, tem a matrícula recusada pela Diretora daquele estabelecimento que demonstra claro menosprezo à religião professada por Veridiana e Nelson e alega que Nelson não se enquadraria no perfil de alunos daquele colégio, pois, pelo regulamento interno da escola, é vedada a matrícula de alunos não praticantes da religião y.


Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • #vamooo

  • GABARITO: letra C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    Art. 5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    (...)

    XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

    (...)

  • letra c galera.

     

     

  • Gabarito letra C

     

    Trata-se de uma hipótese de busca pela isonomia formal, que corresponde ao tratamento iguall a todos os indivíduos, independentemente de suas peculiaridades. A isonomia formal difere da material, pois esta última diz respeito a tratar os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades.

  • O complemento à resposta da questão está na Lei n° 7.716 de 1989.

     

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

     

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

     

    "Viste o homem diligente na sua obra? Perante reis será posto!" Avante!

  • artigo 5

     

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa, é púnivel a recusa independente da instituição ser pública ou privada.

  • CF

     

    Art. 5. VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou deconvicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se deobrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

     

    - O Brasil é um Estado laico

    - Escusa de consciência

    - Art. 5 VIII é uma norma constitucional de EFICÁCIA CONTIDA 

     

    GAB. C

  • Direito referente á liberdade de religião e crença. 

  • Essas questões de concurso estão ficando igual Enem já

  • examinador foi mto bonzinho em DC nessa prova...

     

  • Excelente Questão !

  • alguém ja deve ter ouvido falar em escola de freiras. Em determinada situação vem um aluno(a) fazer sua matricula da religião candomblé. iae? como fica? 

  • Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos                                        C.F.R.B/88

     


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantin-
    do-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à 
    vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convic-
    ção filosófica ou política
    , salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos 
    imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei

     

    LETRA : C

  • GAB.: 

    c) é punível a recusa da inscrição do aluno no 6° ano do Ensino Fundamental, baseado no preconceito à religião x, sob a alegação de que o perfil de alunos da escola é somente de religião y, independentemente de se tratar de estabelecimento público ou privado de ensino.  

     

     

    Base legal:

     

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei

  • Gabarito: C

     

    Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.

     

  • Educação é direito de todos, direito subjetivo e dever do estado, inclusive as instituições particulares são permitidas desde que cumpram as normas gerais da educação nacional. Isso quer dizer que, mesmo as escolas particulares, devem estar de acordo com o disposto no artigo 5º inciso VIII:

     

    "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei"

     

     

     


     

  • Alguem pode me da um exemplo desse :salvo se alguem eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei"

  • "salvo se alguem eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei"

    exemplo = alguem nao pode eximir de algo , em virtude da crença religiosa, ou seja, deixar de pagar algum imposto por causa da religiao.

    se estiver errado, me corrigem.

  • raquel paulino, veja um exemplo q talvez ajude o entendimento: 

     

    O homem, ao completar 18 anos, tem q fazer o alistamento militar. Mas vamos supor q esse jovem não queira se alistar por seguir uma filosofia de "PAZ E AMOR" (ou seja, segue fielmente essa convicção filosófica). Então o Estado, ciente disso, vai oferecer ao jovem uma prestação alternativa para compensar o não alistamento.

    Caso o jovem tbm não cumpra essa prestação alternativa, o mesmo pode ser privado de direitos. 

     

    Traduzindo ainda mais a partir do exemplo e fazendo a conexão com o artigo: o jovem não pode ter direitos privados por seguir convicções filosóficas, mas terá q cumprir alguma obrigação imposta pelo Estado. Caso não cumpra, o jovem pode perder direitos. 

     

    Art. 5º VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei

     

     

     

  • Rafa TRT, vc perguntou como fica escola de freira e alguém do candomblé que queira estudar lá..

     não existe direito absoluto nem mesmo o direito à vida é absoluto.

    Escola de feira, escola militar e outras são escolas especiais "profissionalizantes"ou no caso de freiras vocacionais.

    Pq alguém do candomblé vai querer virar freira?? Ou é do camdomblé ou não é...

    assim como vc nao pode cismar de matricular seu filho na Espcex (escola preparatória de cadetes do exército) para fazer o ensino médio só pq acha que lá é legal e vale o princípio da igualdade da CF/88, mas ele não quer ser militar. Só tá tirando onda na Especex...aí não rola!!

  • Correta : C

     

       Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • o melhor comentário é o de (Gleyce ❤)

    Sem muído e sem arrodeio.

    letra de lei, simples assim. 

  • GAB C

     

    Só dá pra responder com certeza essa questão pela lei que é pedida no edital: Legislação Especial: Crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor (Lei nº 7.716/1989).

     

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

  • Essa questão é resolvida pelo senso comum...
  • Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço)


  • GABARITO C

     

    LEI 7716

     

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço)

  • ...matrícula recusada pela Diretora daquele estabelecimento que demonstra claro menosprezo à religião professada por Veridiana e Nelson e alega que Nelson não se enquadraria no perfil de alunos daquele colégio...

     

    Claramente a Diretora cometeu preconceito a religião. De acordo com a Lei nº 7.716/89, Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau, terá a pena de reclusão de três a cinco anos e com qualificadora, sendo menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

  • Resumo sobre a Lei de crimes raciais: 

     

     1. São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA;

     
    2. NÃO há pena de DETENÇÃO na lei de Crimes raciais;

     

    3. Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO;

     

    4. Os crimes de racismo são inafiançaveis e imprescrítiveis.

     

    CF – Art.5 - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

     

    5. A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL;

     

    6. Os efeitos da condenação NÃO são automáticos, e devem ser motivadamente declarados na sentença penal condenatória.

    Crime de Tortura e Organização Criminosa -> São os únicos com efeito automático de perda do cargo, emprego ou função pública que dispensam motivação.

     

    7.O prazo da suspensão de funcionamento de estabelecimento particular NÃO PODE ULTRAPASSAR O PRAZO DE 3 MESES. Já para o Servidor Público, constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública.

     

    8. INJÚRIA RACIAL (ou injúria qualificada – código penal, art.140 § 3o)diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);

     
    - os crimes de racismo sempre impedem o exercício de um direito, ofendem uma coletividade.
    - os crimes de injuria racial ofendem a honra subjetiva do individuo.
     

    9. As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).


    10. STJ - Cuidando-se de crime de racismo por meio da rede mundial de computadores, a consumação do delito ocorre no local de onde foram enviadas as manifestações racistas.

    11. Cuidado com o crime tipificado no Art.20, parágrafo 1º - pois tem o dolo específico de divulgar o nazismo !!!

    12. Todos os crimes previstos nesta lei, sem exceções, são praticados mediante dolo, ou seja, são punidos somente na forma dolosa. 

               - não admite a forma culposa.

               - não admite a forma culposa.

               - não admite a forma culposa.

               - não admite a forma culposa.

     

    OBSERVAÇÃO: ESSE RESUMO NÃO É MEU, ALIÁS, NÃO SEI NEM QUEM INVENTOU. POIS JÁ TEVE MUITO CTRL + C, CTRL + V DELE. 

     

    :)

  • A conduta praticada pela diretora do colégio na situação hipotética descrita, subsume-se de modo perfeito ao crime tipificado no artigo 6º da Lei nº 7.716/1989, combinado com o artigo 1º do mesmo diploma legal. Senão vejamos: 
    "Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
      (...) 
     Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. Pena: reclusão de três a cinco anos."

    Sendo assim, a assertiva correta é a contida no item (C) da presente questão. 

    Gabarito do professor: (C)



  • Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau

  • Alternativa C

    Vale lembrar que, em se tratando de menor de 18 anos, há aumento de pena de 1/3

    É o único artigo desta lei em que há aumento de pena.

  • O ESTADO É LAICO

  • Estabelecimento de ensino, seja público ou privado, que nega inscrição de aluno por motivos de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional incorrerá em crime resultante de preconceito de raça ou cor. Aumenta-se 1/3 quando a vítima é menor de 18 anos. "Uma escola católica não poderá negar a inscrição de uma umbandista pelo simples fato de não ser daquela denominação".

  • GABARITO: C

    Pouco importa se é público ou privado. Ademais, caso este crime seja praticado contra menor de 18 anos, a pena é agravada de 1/3.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • *Recusar a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino PUBLICO ou PRIVADO (a qualquer grau de instrução – Faculdade/Médio/Fundamental). Pena mais grave que a comum [Reclusão de 3 a 5 anos]

    AUMENTO DE PENA (1/3): se a recuso em estabelecimento ocorrer com menor de 18 anos de idade. O legislador colocar agravante de forma atécnica, pois trata-se de uma modalidade de aumento de pena.

    Obs: escolas religiosas não podem negar a matricula de alunos que forem de outra denominação religiosa.

  • Gabarito: C

    → Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: Reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada 1/3 (um terço).

  • GABARITO: C

    Art 6º da lei 7716/89 - Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: Reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de 18 a pena é agravada 1/3 (um terço).

  • GABARITO C

    RUMO À CENTENÁRIA MILÍCIA DE BRAVOS ! 

    PMBA 2020

  • PENA DE RECLUSÃO DE 3 - 5 A

  • Lei 7.716

    Art. 6o Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço)

  •  Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

  • Lembrando que todos os delitos previstos na Lei 7.716/1989 exigem como elemento subjetivo o DOLO + EFA (especial fim de agir), ou seja, que a finalidade da ação dolosa do agente seja por motivos de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Vejamos o art. 1.º da referida Lei:

    "Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.".

    O crime praticado pela diretora foi, especificamente, o previsto no art. 6.º da referida legislação, verbis:

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

    Não esquecer, também, da causa de aumento de pena prevista no parágrafo único do art. 6.º, pois o sujeito passivo do delito em questão é menor de 18 anos.

    Abraços, fiquem com Deus!

  • FATO: Diretora proibiu matrícula da criança (6º ano do fundamental) na escola por motivo de religião.

    REGRA: Lei n. 7.716/89 - Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

    GABARITO = ALTERNATIVA C. É PUNÍVEL A RECUSA (POR MOTIVO DE PRECONCEITO RELIGIOSO) DA INSCRIÇÃO DA CRIANÇA NA ESCOLA.

    OBS. ATENTAR PARA PENA AGRAVADA (+1/3), JÁ QUE O ATO FOI PRATICADO CONTRA MENOR DE 18 ANOS.

  • O complemento à resposta da questão está na Lei n° 7.716 de 1989.

     

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

     

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

     

  • RACISMO

    *DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO

    MOTIVO / ESPECIAL FIM DE AGIR / FINALIDADE ESPECÍFICA

    *RAÇA

    *COR

    *ETNIA

    *RELIGIÃO

    *PROCEDÊNCIA NACIONAL

    *ORIENTAÇÃO SEXUAL

    VERBOS DO TIPO PENAL

    RECUSAR

    IMPEDIR

    OBSTAR

    NEGAR

    INDUZIR

    INCITAR

    AÇÃO PENAL

    *AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    *PERDA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA PARA O SERVIDOR PÚBLICO (NÃO É AUTOMÁTICO)

    *SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO PARTICULAR (NÃO É AUTOMÁTICO)

    PENALIDADES

    *NÃO EXISTE CRIME DE RACISMO COM PENA DE DETENÇÃO

    *SÓ EXISTE UM CRIME DE RACISMO QUE POSSUI PENA DE MULTA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE,POIS O RESTO É TUDO PENA DE RECLUSÃO.

    *INAFIANÇÁVEL

    *IMPRESCRITÍVEL

    *CRIME COMUM

    OBSERVAÇÕES

    RACISMO- ATINGE A COLETIVIDADE

    INJÚRIA RACIAL- ATINGE PESSOA DETERMINADA

  • Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    ÚNICA CAUSA DE AUMENTO DE PENA NA LEI DE RACISMO

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

  • GABARITO LETRA C

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

    ======================================================================

    LEI Nº 7716/1989 (DEFINE OS CRIMES RESULTANTES DE PRECONCEITO DE RAÇA OU DE COR)

    ARTIGO 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.  

    ARTIGO 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

  • Muitas pessoas confundem-se quanto a isso...mas RACISMO NÃO É CRIME HEDIONDO muito menos equiparado a tal.

  • Seria fácil usar um regulamento interno para justificar algo absurdo, mas por incrível que pareça tal façanha ainda é muito utilizada no Brasil a fora.

  • Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3

    se a for menor de 18 anos , a pena será agravada

    pode ser escola privada ou pública


ID
2568472
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Determinado agente de empresa de publicidade, no processo de recrutamento de modelos fotográficos para campanha de famosa marca de sabonete, impediu a inscrição de modelos negras, com o argumento de que a campanha faria a analogia da pele clara à limpeza, assim, seriam recrutadas somente modelos de pele branca. Ao não autorizar a realização dos testes por modelos negras, exigindo aspecto próprio de raça ou etnia, o agente de empresa de publicidade estará sujeito a, sem prejuízo das sanções do crime, a

Alternativas
Comentários
  • GAB A: 

    LEI 7716/89

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    § 1o  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica: (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

    § 2o  Ficará sujeito às penas de multa e de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, INCLUINDO ATIVIDADES DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

     

    Fortis Fortuna Adiuvat!

  • Determinado agente de empresa de publicidade, no processo de recrutamento de modelos fotográficos para campanha de famosa marca de sabonete, impediu a inscrição de modelos negras, com o argumento de que a campanha faria a analogia da pele clara à limpeza, assim, seriam recrutadas somente modelos de pele branca.

    Ao não autorizar a realização dos testes por modelos negras, exigindo aspecto próprio de raça ou etnia, o agente de empresa de publicidade estará sujeito a, sem prejuízo das sanções do crime, a:

    QUAIS SÃO AS SANÇÕES PRESCRITAS NA LEI 7.716:

     

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    § 1o  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:      (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)      (Vigência)

    I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;      (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)      (Vigência)

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;        (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)      (Vigência)

    III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.        (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)      (Vigência)

    § 2o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.        (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)      (Vigência)

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    a) prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial. 

    b) contratação exclusiva de modelos negras modificando a essência da campanha. 

    c) manutenção da campanha já que a liberdade de criação deve suplantar a intervenção do Poder Público. 

    d) proibição de veicular propaganda de seu produto por seis meses. 

    e) prestação de serviços à comunidade, sendo defeso a realização de atividades de promoção da igualdade racial.  

  • Correta, A

    ''...impediu a inscrição de modelos negras, com o argumento de que a campanha faria a analogia da pele clara à limpeza, assim, seriam recrutadas somente modelos de pele branca...'

    Como não fica claro ? O agente públicitário, claramente, praticou racismo, pois com o seu argumento quis dizer que: somente pessoas de pele branca tem a pele limpa, ou seja, negros são sujos. 

    Complementando:

    LEI 7716/89 - Art. 4º - Negar ou obstar emprego em empresa privada - § 1o  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:

    (...)

    § 2o  Ficará sujeito às penas de multa e de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, INCLUINDO ATIVIDADES DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

    Resumo, com alguns complementos, do colega Yuri:
     

    Resumo sobre a Lei de crimes raciais: 

     

     1. São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA;

     
    2. NÃO há pena de DETENÇÃO na lei de Crimes raciais;

     

    3. Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO;

     

    4. Os crimes de racismo são inafiançaveis e imprescrítiveis.

     

    CF – Art.5 - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

     

    5. A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL;

     

    6. Os efeitos da condenação NÃO são automáticos, e devem ser motivadamente declarados na sentença penal condenatória.

    Crime de Tortura e Organização Criminosa -> São os únicos com efeito automático de perda do cargo, emprego ou função pública que dispensam motivação.

     

    7.O prazo da suspensão de funcionamento de estabelecimento particular NÃO PODE ULTRAPASSAR O PRAZO DE 3 MESES. Já para o Servidor Público, constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública.

     

    8. INJÚRIA RACIAL (ou injúria qualificada – código penal, art.140 § 3o)diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);

     
    - os crimes de racismo sempre impedem o exercício de um direito, ofendem uma coletividade.
    - os crimes de injuria racial ofendem a honra subjetiva do individuo.
     

    9. As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).


    10. STJ - Cuidando-se de crime de racismo por meio da rede mundial de computadores, a consumação do delito ocorre no local de onde foram enviadas as manifestações racistas.

    11. Cuidado com o crime tipificado no Art.20, parágrafo 1º - pois tem o dolo específico de divulgar o nazismo !!!

  • Por que isso ta no meu filtro? Só coloquei lei de tóxicos ;/

  • Gullit Castro, o seu erro está na interpretação textual (pelo menos assim espero).

    Analogia = relação de semelhança entre coisas

     

    "argumento de que a campanha faria a analogia da pele clara à limpeza".

     

    Quer dizer que pele negra não pode guardar relação com a limpeza?

  • LEI 7.716/1989

    2-FICARÁ SUJEITO ÁS PENAS DE MULTA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Á COMUNICADE , INCLUINDO ATIVIDADES DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL , QUEM , EM ANÚNCIOS OU QUALQUER OUTRA FORMA DE RECRUTAMENTO DE TRABALHADORES , EXIGIR ASPECTOS DE APARÊNCIA PRÓPRIOS DE RAÇA OU ETNIA PARA EMPREGO CUJAS ATIVIDADES NÃO JUSTIFIQUEM ESSAS EXIGÊNCIAS .

    FORÇA!

  • Patrulheiro Ostensivo, excelente seu comentário. Por mais comentários assim nas questões...

  • DIFERENÇAS ENTRE RACISCMO e INJÚRIA RACIAL

    Caracterização:Racismo – exige segregação racial. Ex: Negro não joga no meu time

    Injúria racial - atribuição de qualidade negativa a determinada pessoa 

    previsão legal:Racismo - lei 7.716/89

    Injúria racial - art. 140, § 3º, do CP

    Possibilidade de fiança: Racismo - inafiançável

    Injúria racial - afiançável

    Prescrição: Racismo - imprescritível

    Injúria racial - prescritível

    Ação Penal - Racismo - APP Incondicionada

    Injúria racial - APP Condicionada a representação

  • Resposta se encontra no art. 4, parágrafo 2 da lei 7.716/89:

    Art. 4:Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    § 2o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

    COMPLEMENTANDO:

    Lembrando que para configurar crime previsto na lei 7.716, se faz nescessário ser descriminação em razão de raça, cor, etnia ou procedência religiosa.

    Injúria racial: Ofesna a horna subjetiva em decorrência dos aspectos citados acima.

    Racismo: Atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Tambem se enquadra nessa modalidade os impedimentos ilegais em decorrência de naturezas raciais.

    "Vá e vença. Que, por vencido, não o conheçam.'' PMDF 2018.

  • § 2o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.        (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)      (Vigência)

  • Patrulheiro ostensivo sempre brindando os demais colegas/usuários com baita comentários. Que a tua aprovação venha logo! 

  • Gab. A

     

    Meus resumos QC 2018: Racismo!

     

    1- RACISMO

    2 - Esse crime é sem fiança e não prescreve;

    3 - Esse crime gera reclusão e não detenção;

    4 - O racismo não é equiparado e nem está na lista dos crimes hediondo;

    5 - Essa lei fala sobre o preconceito de Raça, Cor, Etnia, Procedência Nacional e Religião;

    6 - Essa lei não fala de preconceito contra homossexual;

    7 - Esse crime para ser consumado precisa de DOLO;

    8 - Esse crime quando cometido em menores de 18 anos aumenta pena em 1/3;

    9 - Esse crime é formal, ou seja, não precisa de resultado naturalístico;

    10 - Não é automático e o juiz pode declarar que o estabelecimento  onde ocorreu o crime fique fechado por até 3

    11 - Tem liberdade provisória, mas não mediante fiança.

    12 - Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos;

    13 - Agente público que cometer esse crime perde o cargo ou emprego;

  • Meus resumos QC 2018: Racismo!    COPIEI DO COMENTÁRIO DO ÓRION PARA FIXAR O CONTEÚDO.

     

    1- RACISMO

    2 - Esse crime é sem fiança e não prescreve;

    3 - Esse crime gera reclusão e não detenção;

    4 - O racismo não é equiparado e nem está na lista dos crimes hediondo;

    5 - Essa lei fala sobre o preconceito de Raça, Cor, Etnia, Procedência Nacional e Religião;

    6 - Essa lei não fala de preconceito contra homossexual;

    7 - Esse crime para ser consumado precisa de DOLO;

    8 - Esse crime quando cometido em menores de 18 anos aumenta pena em 1/3;

    9 - Esse crime é formal, ou seja, não precisa de resultado naturalístico;

    10 - Não é automático e o juiz pode declarar que o estabelecimento  onde ocorreu o crime fique fechado por até 3

    11 - Tem liberdade provisória, mas não mediante fiança.

    12 - Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos;

    13 - Agente público que cometer esse crime perde o cargo ou emprego;

    Reportar abuso

  • CUIDADO, RENAN LACERDA E ÓRION JUNIOR:

     

    A causa de aumento de pena prevista no parágrafo único do art. 6º não é aplicável a todos os delitos previstos na lei de preconceito racial, os quais forem comentidos contra menores de 18 anos, pois não se trata de causa de aumento de pena genérica; ela é específica ao delito encartado no art. 6º.

     

    Acerca desse tema vale conferir a Q886349.

  • Atenção, pois vi alguns comentários equivocados acerca dos efeitos da condenação nos crimes de preconceito - Lei 7.716/89:


    a) Efeito automático (art. 20, § 4º):
    - Destruição do material apreendido do delito cometido “por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza”.

    b) Efeito não automático (arts. 16 e 18):
    - Perda do cargo ou função pública, para o servidor público;
    - Suspensão do funcionamento do estabelecimento particular, por prazo não superior a 3 meses.

  • Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989

     

    ART. 4º NEGAR ou OBSTAR emprego em EMPRESA PRIVADA.

    Ficará sujeito às penas de MULTA e de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, incluindo atividades de PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, quem, em anúncios ou qq outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

  • Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.

    § 2 o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

  • Bem retificado  pelo colega, uma vez que o único  caso trazido na lei em comento relativo ao aumento de pena, previsto de 1/3 praticado contra menor 18 anos de idade é  para o parágrafo  único do artigo 6!!! 

  • defeso

    ê/

    adjetivo

    1.

    que não é permitido; interditado, proibido.

    "assuntos d. às crianças"

    2.

    não sujeito a (ônus, pena etc.); livre, isento.

     

  • Colega Orion, deixo como uma singela e humilde sugestão que a tua última dica poderia ser complementada com a informação de que a perda do cargo não se dá de forma automática.


    No mais o teu resumo e o do Patrulheiro estão impecáveis. Muito obrigado.

  •  Ficará sujeito às penas de multa e de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, INCLUINDO ATIVIDADES DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

    gab: A

     

  • Para quem não sabe, apenas por curiosidade, a questão foi elaborada depois que a marca de sabonete DOVE divulgou um comercial "em que uma mulher negra se transforma em branca. Ao lado dela, há um sabonete, o que deu a entender aos internautas que a consumidora ficava limpa ao usar o produto e clarear a pele"

     

    Lamentável!

     

    Fonte: https://oglobo.globo.com/sociedade/dove-pede-desculpas-apos-acusacoes-de-racismo-em-anuncio-de-sabonete-21924389

  • Defeso: proibido. 


  • § 2 o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

  • -
    Patrulheiro Ostensivo: Que aula.
    bravo!!!!

  • LETRA A) Dado que, a argumentação do publicitário foi impertinente, decorrendo de DISCRIMINAÇÃO. Portanto, segundo a lei 7.716/89, art. 4°,§ 2o Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

    Vale ressaltar que DISCRIMINAR significa "segregar", ou "diferenciar pessoas", ou seja, "é o ato de separar".Além do mais, o que faz uma pele ser mais limpa do que a outra,senão a higiêne pessoal, não podemos afirmar que é a cor da pele da pessoa.

  • Pule direto para o comentário do Patrulheiro Ostensivo.

  • DICA:

    Multa, prestação de serviços, atividades de promoção da igualdade racial - Só tem um artigo e está relacionado com exigência de aparência específica. 

  • Nunca mais esse ''Defeso'' maldiito vai me enganar kkkkkkkkk

  • GABARITO: A

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    § 2  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências. 

  • GABARITO: A

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    § 2  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências. 

  • Defeso = vedado

  • Gabarito: A

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.

    §1º Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica.

    I- Deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;

    II- Impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;

    III- Proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente, especialmente quanto ao salário.

    §2º Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

  • RECRUTAMENTO DE TRABALHADORES: pena de Multa e Prestação de serviços à comunidade (exigir aspectos de aparência). Não Cabe Reclusão!

  • defeso= proibido

  • A)PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE + MULTA

  • A conduta descrita enquadra-se claramente no crime de discriminação em recrutamento:

    Art. 4º, § 2º Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

    Assim, o agente publicitário não será punido com pena privativa de liberdade, ficando sujeito, de forma originária, às penas de:

    Multa

    +

    Prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial

    Como o enunciado nos afirma que “o agente de empresa de publicidade estará sujeito a, sem prejuízo das sanções do crime, a (...)”, podemos considerar correta a alternativa “a)”, a qual diz que o agente estará sujeito à prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial.

    Assim, a pena de multa fica contida na ressalva feita pelo enunciado.

    Resposta: A

  • ATENÇÃO:

    Os crimes previstos na Lei 7.716/89 NUNCA serão punidos com pena de prisão simples ou detenção.

    única exceção é justamente o crime da questão, previsto no art. 4°,§2°, que tem como sanção penal apenas a multa e pena restritiva de direito.

  • GABARITO : A

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    § 2  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências. 

    GAB: A

  • Assertiva A

    prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial.

  • Eu achei meio estranha essa questão.. marquei errado.. ate porque se a propaganda é voltada para um determinado público nao deveria ser definido isso com uma contravenção.. estranho isso

  • Gabarito: A

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    § 2 Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

  • § 2  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.  = NESSE CRIME SE REFERE A APENAS A RAÇA E ETNIA, FICANDO DE FORA OS DEMAIS, SE A EXIGENCIA FOR EM RAZÃO DO DE COR, RELIGIÃO OU PROCEDENCIA NACIONAL SE APLICA O ART. 20 DE FORMA SUBSIDIÁRIA

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 7716/1989 (DEFINE OS CRIMES RESULTANTES DE PRECONCEITO DE RAÇA OU DE COR)

    ARTIGO 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    § 1º Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:   

    I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;    

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;    

    III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.     

    § 2º Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências

  • Na dúvida, vai pela lógica.

    PC-PR 2021

  • Pessoal gosta desse negocio de defeso.

  • Significado de Defeso.

    adjetivo Sem permissão; em que há proibição; proibido ou interditado. Que não se pode penalizar; isento ou livre. substantivo masculino Período de tempo (durante o ano) em que não se pode pescar e/ou caçar

  • em regra: PENA DE RECLUSÃO.

    excessão:

    § 2º Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências

  • que viagem...

ID
2589412
Banca
IBFC
Órgão
EMBASA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a pena aplicável no caso de alguém recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau de acordo com as previsões expressas da Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

     

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

  • Gab: B

     

    Lei 7716/89

     

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

     

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

     

     Trata-se da maior penalidade prevista na referida lei.

  • Tem algum macete pra decorar as penas dessa lei?

    #força

  • Banca que cobra pena, não é uma banca séria.

  • Pena? Nem estudo.

  • (B)
     

    Resumo sobre a Lei de crimes raciais: 

     

     1. São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA;

     
    2. NÃO há pena de DETENÇÃO na lei de Crimes raciais;

     

    3. Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO;

     

    4. Os crimes de racismo são inafiançaveis e imprescrítiveis.

     

    CF – Art.5 - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

     

    5. A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL;

     

    6. Os efeitos da condenação NÃO são automáticos, e devem ser motivadamente declarados na sentença penal condenatória.

    Crime de Tortura e Organização Criminosa -> São os únicos com efeito automático de perda do cargo, emprego ou função pública que dispensam motivação.

     

    7.O prazo da suspensão de funcionamento de estabelecimento particular NÃO PODE ULTRAPASSAR O PRAZO DE 3 MESES. Já para o Servidor Público, constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública.

     

    8. INJÚRIA RACIAL (ou injúria qualificada – código penal, art.140 § 3o)diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);

     
    - os crimes de racismo sempre impedem o exercício de um direito, ofendem uma coletividade.
    - os crimes de injuria racial ofendem a honra subjetiva do individuo.
     

    9. As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).


    10. STJ - Cuidando-se de crime de racismo por meio da rede mundial de computadores, a consumação do delito ocorre no local de onde foram enviadas as manifestações racistas.

    11. Cuidado com o crime tipificado no Art.20, parágrafo 1º - pois tem o dolo específico de divulgar o nazismo !!!

    12. Todos os crimes previstos nesta lei, sem exceções, são praticados mediante dolo, ou seja, são punidos somente na forma dolosa. 

               - não admite a forma culposa.

               - não admite a forma culposa.

               - não admite a forma culposa.

               - não admite a forma culposa.

  • Vejo essas questões sobre quantidade de pena, fico com pena é do examinador que não tem capacidade de fazer uma questão decente.

  • LETRA B.

    Não há crime punido com detenção na lei 7.716/89, já elimina os itens "A" e "C".

  • (peguei aqui no QC)

     

    Resumo sobre a Lei de crimes raciais:

     

     

    1. São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA;

     

    2. NÃO há pena de DETENÇÃO na lei de Crimes raciais;

     

    3. Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO;

     

    4. A lei trata de racismo, cor, religião, procedência nacional e etnia, mas SOMENTE racismo alcança a IMPRESCRITIBILIDADE e INAFIANÇABILIDADE;

     

    5. A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL;

     

    6. Os efeitos da condenação NÃO são automáticos;

     

    7. O prazo que decorre do efeito da condenação para o servidor público ou a suspensão de funcionamento de estabelecimento particular NÃO PODE ULTRAPASSAR O PRAZO DE 3 MESES.

     

    8. INJÚRIA RACIAL diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);

     

    9. As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).

     

     

    GABARITO (B)

     

    Bons estudos!

    Te vejo na posse!!!

  • O cidadão acaba de estudar toda a lei, faz o seu resumo bonitinho, percebe que na bendita lei prevê somente penas de reclusão e então se acha preparado para resolver algumas questões do QC, aí faz o filtro da legislação e a primeira questão que aprece é para saber exatamente o quantum da pena dos crimes!! O resumo do colega Wiliam Orlando é muito bom, porém não serve para resolver a questão, pois percebam que a letra B e D possuem exatamente a diferença de penas que o item 9 do resumo dele menciona...

     

    Admiro muito o esforço e capacidade de algumas pessoas para gravar penas, pois considero algo insano. Tais pessoas realmente merecem e estão preparadas para passar em concursos.

  • Essa é uma das leis que mais cobra o quantum da pena.

    CRIMES COM OS TERMOS "IMPEDIR O ACESSO''  RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS     (ARTs. 5, 8, 9, 10, 11 E 12),

    EXCETO "IMPEDIR O ACESSO" PARA FINS DE HOSPEDAGEM, RECLUSÃO 3 A 5 ANOS.   (ART. 7).

     

     

    CRIMES COM OS TERMOS "IMPEDIR OU OBSTAR"   RECLUSÃO DE 2 A 4 ANOS    (ARTs. 13 E 14 ), 

    EXCETO "IMPEDIR OU OBSTAR" ACESSO A CARGO DA ADM DIRETA OU INDIRETA  RECLUSÃO  DE 2 A 5 ANOS (ART. 3)

  • Gabarito: B

     

    As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que, na lei 7.783/1989, as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).

  • pedir pena em questao é muita falta de criatividade!!!

  • Bastava saber que esta lei não prevê pena de detenção e que o intervalo é sempre de 2 anos, como bem lembrado pelo colega Ferraz F.

  • Sabia que era reclusão, porém não sabia qts anos =(

  • Se a questão pede a pena, eu nem tento. Não consigo gravar nenhuma

  • Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos


  • não tem detenção nessa lei, e a reclusão vai na logica mesmo, lembrando que o intervalo dos anos vereia entre 2 anos(a maioria) e 3 anos(minoria) somente.

  • 3 a 5.

    aumento de 1/3 for menor de 18.

  • Lembrar sempre da pior das hipóteses.

    Gab: B

  • DICA: As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).

    GABARITO B

  • As bancas adoram cobrar quantitativo de pena dessa lei, impressionante. A única coisa que dá pra memorizar é que as penas são de reclusão!

  • Lei 7716/89 - Só pune com RECLUSÃO

  • Cuidado, na lei 7.716, a maioria dos crimes é de reclusão, mas tem um caso que o juiz aplica multa ou prestação de serviço comunitário.

    Quando exigir aspectos de aparência no trabalho e não justificar.

  • 3 a 5 anos - Matricula de aluno em estabelecimento de ensino ( Lembrar aumento de 1/3 se menor de 18) + Hospedagem

  • RA-CIS-MO

    3

    Grava o 5

    3 A 5 ANOS.

  • BANCA QUE COBRA PENA NÃO TEM PENA KKKK

  • GABARITO: B

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

    Lei 7.716/1989

  • Dosimetria de Pena é o fim do mundo ... ¬¬

  • Vamos lá, para vocês nunca mais errarem penas referente a essa lei.

    Crimes com os termos "IMPEDIR O ACESSO" - Reclusão 1 a 3 anos; Exceto "IMPEDIR ACESSO" P/ fins de Hospedagem ou Escolar - Reclusão 3 a 5 anos.

    Crimes com os termos "IMPEDIR OU OBSTAR" - Reclusão 2 a 4 anos; Exceto "IMPEDIR OU OBSTAR" acesso a cargo da Adm. Direta e Indireta - Reclusão 2 a 5 anos.

    Qualquer equivoco por favor corrigir.

    #CFOPMBA

  • Vamos lá, para vocês nunca mais errarem penas referente a essa lei.

    Crimes com os termos "IMPEDIR O ACESSO" - Reclusão 1 a 3 anos; Exceto "IMPEDIR ACESSO" P/ fins de Hospedagem ou Escolar - Reclusão 3 a 5 anos.

    Crimes com os termos "IMPEDIR OU OBSTAR" - Reclusão 2 a 4 anos; Exceto "IMPEDIR OU OBSTAR" acesso a cargo da Adm. Direta e Indireta - Reclusão 2 a 5 anos.

    Qualquer equivoco por favor corrigir.

    #CFOPMBA

  • Gabarito: B

    ► Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena Reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (Um terço)

  • acho uma babaquice essa banca cobrar penas.

  • Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: Reclusão de três a cinco anos.

    - Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (Um terço)

    Crimes com os termos "IMPEDIR O ACESSO" - Reclusão 1 a 3 anos; 

    Exceto "IMPEDIR ACESSO" P/ fins de Hospedagem ou Escolar - Reclusão 3 a 5 anos.

    Crimes com os termos "IMPEDIR OU OBSTAR" - Reclusão 2 a 4 anos; 

    Exceto "IMPEDIR OU OBSTAR" acesso a cargo da Adm. Direta e Indireta - Reclusão 2 a 5 anos.

  • Ericsson @attrasado_

    Mnemônico perfeito, cara!

    Odin abençoe!

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na quinta-feira, 13 de junho, que a  passe a ser considerada um crime.

  • PEQUENO RESUMO:

    PENAS:

    RECLUSÃO DE:

    3-5 ANOS: RECUSAR HOSPEDAGEM EM HOTEL, INSCRIÇÃO DE ALUNOS EM INST. PUB/PRIV.

    2-5 ANOS:IMPEDIR ACESSO A QLQ CARGO PÚBLICO, PROMOÇÃO FUNCIONAL, EMPREGO EM EMPRESA PRIVADA, FABRICAR EMBLEMA CRUZ SUÁTICA E PRATICADO POR MEIOS DE COMUNICAÇÃO.

    1-3 ANOS: RECUSAR ACESSO EST. COMERCIAL (AGRAVAMENTO 1/3 SE MENOR DE 18 ANOS), RESTAURANTES E BARES, EST. ESPORTIVOS, SALÕES E BARBEARIAS, ENTRADA SOCIAIS EM EDFÍCIOS PUB/PRIV, TRANSPORTE PUB. E PRATICAR/INDUZIR A DISCRIMINAÇÃO (ALÉM DA PENA + MULTA)

    2-4 ANOS: IMPEDIR ACESSO A SERVIÇO FORÇA ARMADAS E CASAMENTO CONVIVÊNCIA FAMILIAR.

    ESPERO TER AJUDADO

    QLQ ERRO ME CORRIJAM.

  • Posso fazer a Questão 1000 Vezes , sempre vou marcar Alternativa D, Estou com uma base boa de estudos mas e muito conteúdo , creio que acontence com geral também ums sobrecarga , acho sacanagem a banca cobrar pena , sei que e uma questao simples MAAAAAS . vida que Segue , estudar mais !!!!

  • GABARITO B

    RUMO À CENTENÁRIA MILÍCIA DE BRAVOS ! 

    PMBA 2020

  • A Pena será ("sempre") a de RECLUSÃO com diferença de + ou - 2 anos. Ex: pena de reclusão de 3 a 5 anos...

  • Agravada em 1/3 se o crime for praticado contra menor de 18 anos.
  • UMA DICA:

    TUDO RELACIONADO A COISAS SECULARES, TRANSPORTES E PROMOÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO (EXCETO SE FOR POR MEIO DE COMUNICAÇÃO)---- RECLUSÃO DE 1-3 ANOS.

    LEMBRE-SE QUE NÃO TEM PENA DE DETENÇÃO!

    FORÇA E HONRA!

  • Resumo das Penas dos crimes previstos na Lei nº 7.716/89

    Reclusão - 3 a 5 anos:

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

    Reclusão - 2 a 5 anos:

    Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.

    Art. 20.(...)§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:

    Reclusão - 2 a 4 anos:

    Art. 13. Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas.

    Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.

    O resto é 1 a 3 anos ou 1 a 3 anos e multa

  • "IngResso de aluno" = tRês a cinco

  • PEGUEM O BIZU:

    Todos os crimes desta lei são punidos com RECLUSÃO, praticados mediante dolo e não exigem violência ou grave ameaça.

    Nessa lei, a cominação varia entre 2 e 3 anos, e as penas máximas terminam com 3, 4 ou 5 anos.

    Só com essas informações vc matava essa questão rs

  • Gab B.

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

  • quando o examinador é preguiçoso

  • Vai se fuder com PENA
  • LUCAS SALES DE OLIVEIRA, não, não matava.

  • Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3.

    OBSERVAÇÃO

    O único crime previsto na lei de racismo com causa de aumento de pena.

    Não existe crime de racismo com pena de detenção.

  • Inicialmente, cumpre destacar que TODAS as penas previstas na Lei de Crimes Resultantes de Preconceito de Raça ou de Cor são punidas com RECLUSÃO. Ademais, a referida lei só define condutas DOLOSAS.

    ATENÇÃO! Vai um bizú para "decorar" as penas... Sim, é um absurdo cobrar isso, mas se cai, cabe a nós decorarmos.

    Há três penas previstas na Lei de Racismo (Lei nº 7.716/89):

    Reclusão de 2 a 5 anos: Condutas relativas ao "trabalho" (arts. 1º e 2º), seja em cargos da Adm. Direta ou Indireta, incluindo concessionárias, e empresas privadas, e as condutas qualificadas do art. 20 (§§ 1º e 2º), que dizem respeito ao "nazismo" e "quando cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza".

    Reclusão de 3 a 5 anos: Condutas relativas ao "aluno em estabelecimento de ensino" e "hospedagem" (arts. 6º e 7º).

    Reclusão de 2 a 4 anos: Condutas relativas ao "acesso nas Forças Armadas" e "casamento" (arts. 13º e 14º).

    Reclusão de 1 a 3 anos: Todas as demais condutas previstas na lei.

    Decorando as palavras chaves destacadas acima, fica mais fácil de identificar as penas.



  •             A questão se refere às penas dos crimes previstos na lei 7.716/89, que define os crime motivados por preconceito ou discriminação de raça, cor, etnia, religião ou origem nacional. Mais especificamente, a questão aborda o crime do artigo 6º desta lei. 

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

                Trata-se de crime próprio daquele que possui atribuição específica para efetivar a inscrição ou o ingresso do aluno em qualquer estabelecimento de ensino. Os verbos núcleos são tautológicos, uma vez que expressão as mesmas ideias, pois o crime é praticado por quem cria qualquer obstrução eficaz ao ingresso do aluno motivado por um dos preconceitos descritos no artigo 1º da lei. Doutrinariamente, se classifica como crime próprio, doloso (dependendo de uma motivação especial), formal (consuma-se com o impedimento independentemente de futuro sucesso do ingresso do aluno), instantâneo, de ação pública incondicionada e de competência do juiz singular estadual. 

    Isto posto, a única opção correta é a letra B.


     

    Gabarito do Professor B
  • essas questões que pergunta sobre PENA, é pra desestimular o povo mesmo

  • Ainda comporta agravante de pena de 1/3 caso o aluno seja menor de 18 anos

  • Cobrar pena é loteria:

    Em 29/01/21 às 10:09, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 21/10/20 às 21:19, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 16/08/20 às 00:07, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 03/06/20 às 06:58, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

  • banca, crie provas que você seja capaz de resolver. Eu duvido que o cara que fez essa questão saiba respondê-la sem consultar a lei

  • Pmba 2022

  • Gabarito : B

    Na lei de crimes contra o racismo e cor racial somente dois crimes possuem a pena de 3 A 5 ANOS , elas envolvem o estabelecimento escolar e sobre o hotel, pensão ....

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

    Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar. Pena: reclusão de três a cinco anos.

  • Todos os crimes de racismo são punidos com reclusão (mandado de criminalização da CF, Art. 5º, XLII).

    A maior pena é reclusão de 3 a 5 anos e envolve estabelecimento de ensino e hospedagem (sempre negando o acesso de alguma forma).

  • GABARITO LETRA B Reclusão de três a cinco anos

    da pra responder melhor se vc lembrar que nessa lei não tem pena de detenção!

  • A banca pedir tempo de pena é de lascar, viu?!

  • Na lei Lei 7.716/1989 não tem crime de detenção.

    Já dá para eliminar 2 com isso.

  • Em 30/06/21 às 20:31, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Em 20/10/20 às 18:59, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Quando errei essa questão fiz uma anotação no meu material que quando se trata de ENSINO é MUITO GRAVE.

    Deu certo.

  • Banca horrível que faz uma questão como essa!

    Qual nível de conhecimento gravar quantidade de pena isso traz ao candidato?

  • Por que que as bancas adoram cobrar pena dessa lei???? Aff

  • Dica de um colega em outra questão do mesmo assunto.

    PEQUENO RESUMO:

    PENAS:

    RECLUSÃO DE:

    3-5 ANOS: RECUSAR HOSPEDAGEM EM HOTEL, INSCRIÇÃO DE ALUNOS EM INST. PUB/PRIV.

    2-5 ANOS:IMPEDIR ACESSO A QLQ CARGO PÚBLICO, PROMOÇÃO FUNCIONAL, EMPREGO EM EMPRESA PRIVADA, FABRICAR EMBLEMA CRUZ SUÁTICA E PRATICADO POR MEIOS DE COMUNICAÇÃO.

    2-4 ANOS: IMPEDIR ACESSO A SERVIÇO FORÇA ARMADAS E CASAMENTO CONVIVÊNCIA FAMILIAR.

    1-3 ANOS: RECUSAR ACESSO EST. COMERCIAL (AGRAVAMENTO 1/3 SE MENOR DE 18 ANOS), RESTAURANTES E BARES, EST. ESPORTIVOS, SALÕES E BARBEARIAS, ENTRADA SOCIAIS EM EDFÍCIOS PUB/PRIV, TRANSPORTE PUB. E PRATICAR/INDUZIR A DISCRIMINAÇÃO (ALÉM DA PENA + MULTA)

    PERDA DO CARGO-> SE FOR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    NÃO SUPERIOR A 3 MESES->SUSPENSÃO DO ESTABELECIMENTO PRIV.

    ESPERO TER AJUDADO

    QLQ ERRO ME CORRIJAM.

  • Falou de impedir acesso a escola ou a hospedagem

    reclusão 3 a 5

    Falou de forças armadas e casamento

    Reclusão 2 a 4

    Falou de emprego , cargo, trabalho + preconceito qualificado

    Reclusão 2a5

  • Examinador tá de sacanagem, lembrava que a máxima era 5 anos, aí ele bota as duas de reclusão com máxima de 5 anos. Sem falar que só sem noção cobra pena.
  • Gente, é bem bexta, e chega a ser ridículo ter que recorrer a isso, mas, já que algumas bancas adoram cobrar o quantum das penas dessa lei, vai uma tentativa desesperada de memorização das penas do artigo 6º e 7º, pelo menos. Lembrar: ESCOLA - "recreio" às 3 da tarde, sai às 5 da tarde, de 3-5 anos; HOTEL - lanche da tarde das 3 às 5, reclusão também de 3 a 5 anos.

    Já o funcionário público do artigo 3º e o empregado da empresa privada do artigo 4º entram às 2 da tarde no serviço e saem as 5 (2-5a). E é isto, patético assim.

  • HOTEL / ESCOLA - lanche da tarde das 3 às 5, reclusão

    FUNCIÓNARIO PÚBLICO/ EMPRESA PRIVADA - entram às 2 da tarde no serviço e saem as 5 (2-5).

    FORÇAS ARMADAS/ CASAMENTO (Lembro que sou casada com um militar: nós 2 e eu de 4) kkkkkkkkkkkkkkkkk  reclusão de dois a quatro anos.


ID
2602681
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei n. 7.716/89 define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Assim, marque a alternativa CORRETA que contém um crime descrito na referida lei:

Alternativas
Comentários
  • bom vamos la, a questão segue o texto de lei 

    a) 

    Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    d) 

    Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

    Pena: reclusão de um a três anos.

  • Gabarito Letra 'D"

     

    a) Impedir o acesso ou recusar hospedagem em residência, hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar. (ERRADA)

    JUSTIFICATIVA: a casa (residência) é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Art. 5º, XI, CF/88.
     

    b) Praticar, induzir, incitar ou planejar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (ERRADA)

    JUSTIFICATIVA: não há previsão, no artigo 20 da lei 7.716/89 (crime de racismo), do verbo "planejar", assim sendo, planejar não não faz parte do tipo penal em questão. No mesmo sentido, vale lembrar que o "iter criminis" não é punível. 

     

    c) Utilizar elementos de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional como forma de ofensa à dignidade(ERRADA)

    JUSTIFICATIVA: trata-se do crime de injúria racial, previsto no artigo 140 §3º do Código Penal.

     

    d) Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades. (CORRETA)

    JUSTIFICATIVA: crime previsto no artigo 10 da lei 7.716/89.

  • Já entendi a questão: 

    Na questão A - Se refere a Residência, mas a lei diz:

    Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

  • Essa lei possui vários crimes redundantes. Digo isso porque existem tipos mais amplos que poderia albergar outros. A distinção num faz sentido nem mesmo do ponto de vista da pena aplicada, que muitas vezes é igual.

     

  • Teófilo, a questão disse RESIDÊNCIA pois está de acordo com entendimento das Alta Corte.

  • RUMO AO OFICIALATO PMMG

    "VERAS QUE UM FLHO TEU NÃO FOGE A LUTA"

  • Jesus olhou para eles e respondeu: " PARA O HOMEM E IMPOSSÍVEL, MAS PARA DEUS TODOS AS COISAS SÃO POSSÍVEL"

    MATEUS 19:26

    PMMG 2019  FÉ EM DEUS QUE ELE É JUSTO

  • BORA #PMMG

    Em 20/08/2018, às 21:29:31, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 20/07/2018, às 20:09:57, você respondeu a opção A.

  • a) Impedir o acesso ou recusar hospedagem em residência, hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar. 

    b) Praticar, induzir, incitar ou planejar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    c) Utilizar elementos de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional como forma de ofensa à dignidade

    d) Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.



  • A) Impedir o acesso ou recusar hospedagem em residência, hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.  (ERRADO)

    B) Praticar, induzir, incitar ou planejar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (ERRADO)

    C) Utilizar elementos de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional como forma de ofensa à dignidade.  (ERRADO=INJÚRIA)

    D)Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades. (CORRETO)-


  • RUMO AO OFICIALATO PMMG.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória. - Provérbios 21:31

  • Essas questões da PMMG para aspirantes são bem capiciosas!

  • Planejar não é crime!

  • Quase caí nessa armadilha plantada na alternativa A.

    Gab D

    #RUMOPMBA2019

  • Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.   

    Discriminação ou preconceito em razão de:

    Bizú: C R E R e P R O N T O

    Cor

    Raça

    Etnia

    Religião ou

    PROcedência nacional

  • A) Impedir o acesso ou recusar hospedagem em residência, hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

     

    INCORRETA - Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

     

    B) Praticar, induzir, incitar ou planejar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

     

    INCORRETA - Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

     

    C) Utilizar elementos de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional como forma de ofensa à dignidade.

     

    INCORRETA

      

    D) Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

     

    CORRETA - Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

  • MALDADES DA QUESTÃO

    Impedir o acesso ou recusar hospedagem em residência, hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

    Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Praticar, induzir, incitar ou planejar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

    Utilizar elementos de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional como forma de ofensa à dignidade.

    (Injúria racial )

    INJÚRIA RACIAL

    Atinge pessoa determinada

    RACISMO 

    Atinge a coletividade

    •Imprescritível

    •Inafiançável

    PENALIDADES

    •Sujeito a pena de reclusão

    •Não existe crime de racismo com pena de detenção

    Na lei de racismo possui somente um tipo penal com causa de aumento de pena

    Discriminação ou preconceito 

    Finalidades específica ou dolo específico

    •Raça 

    •Cor

    •Etnia 

    •Religião 

    •Procedência nacional 

    •Orientação sexual (entendimento do STF)

    VERBOS OU NÚCLEO DO TIPO PENAL

    •RECUSAR

    •IMPEDIR

    •OBSTAR

    •NEGAR

    •INDUZIR

    •INCITAR

    AÇÃO PENAL

    •AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    Não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença

    •PERDA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA PARA O SERVIDOR PÚBLICO

    •SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO PARTICULAR POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 3 MESES

    •DESTRUIÇÃO DO MATERIAL APREENDIDO NOS CRIMES DE RACISMO COMETIDO POR INTERMÉDIO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL OU PUBLICAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA

  • questao Difícil. Nivel decoreba mil

  • A questão exige conhecimento dos delitos previstos na Lei 7716/89.

    Vamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. A redação original do art. 7º, da Lei 7716/89, não traz o termo “residência”, vejamos: “Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar”. Por força de determinação constitucional, devemos lembrar que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial” (art. 5º, VI, da Constituição Federal).

    Letra B: incorreta. O delito previsto no art. 20, da Lei 7716/89 não traz o verbo “planejar”, vejamos: “Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Ainda, devemos lembrar que em regra, os atos preparatórios (planejamento) não são punidos.

    Letra C: incorreta. Nesse caso, estaremos diante do delito de injúria racial (injúria qualificada por preconceito), previsto no art. 140, §3º, do Código Penal.

    Letra D: correta. Trata-se do delito previsto no art. 10, da Lei 7716/89.

    Gabarito: Letra D.

  • GABARITO - D

    Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

    Pena: reclusão de um a três anos.

    ------------------------------------------------------------------------------

    Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. ()

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.

    Parabéns! Você acertou!

  • A - Impedir o acesso ou recusar hospedagem em residência, hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

    B - Praticar, induzir, incitar ou planejar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    C - Utilizar elementos de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional como forma de ofensa à dignidade.

    D - Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

  • c) Utilizar elementos de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional como forma de ofensa à dignidade(ERRADA)

    JUSTIFICATIVA: trata-se do crime de injúria racial, previsto no artigo 140 §3º do Código Penal.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 7.716/89 dispõe sobre crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    A - Incorreta. A palavra "residência" não integra o tipo penal previsto no art. 7º da Lei 7.716/89: "Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar. Pena: reclusão de três a cinco anos".

    B - Incorreta. O verbo "planejar" não constitui um dos núcleos do tipo penal previsto no art. 20 da Lei 7.716/89: "Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa".

    C - Incorreta. A alternativa estampa a conduta tipificada no art. 140, § 3º, do Código Penal (injúria qualificada ou injúria preconceito): "Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena - reclusão de um a três anos e multa".

    D - Correta. Trata-se de tipo penal previsto no art. 10 da Lei 7.716/89: "Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades. Pena: reclusão de um a três anos".

    O gabarito correto é, portanto, a alternativa D.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    D

     

    Impedir o acesso ou recusar hospedagem em residência, hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar. (ERRADA)

    Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

     

    Praticar, induzir, incitar ou planejar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (ERRADA)

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.

    Utilizar elementos de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional como forma de ofensa à dignidade(ERRADA)

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

     

    Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades. (CORRETA)

    Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

    Pena: reclusão de um a três anos.


ID
2658271
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as proposições a seguir.


I. Configura crime de preconceito de raça ou cor (Lei n. 7.716/1989) distribuir emblemas com símbolos que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

II. Adolescente que pratica ato infracional análogo ao do artigo 28 da Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas), pois apreendida consigo substância entorpecente para uso pessoal, não pode ter contra si aplicada medida socioeducativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990) que restrinja, ainda que parcialmente, sua liberdade pessoal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

III. É crime de tortura (Lei n. 9.455/1997) a conduta de constranger alguém com emprego de grave ameaça, causando-lhe sofrimento mental, em razão de discriminação religiosa.

IV. Tratando-se de crime hediondo ou equiparado (Lei n. 8.072/90), o condenado por crime de tortura (Lei n. 9.455/1997), em qualquer modalidade, deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: [D]

    .

    I. CORRETO (Lei n. 7.716/1989): Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.  Pena: reclusão de um a três anos e multa.  § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa. (...)

    .

    II.CORRETO. "Revela-se contrário ao sistema jurídico, por subverter o princípio da proteção integral do menor inimputável, impor ao adolescente – que eventualmente pratique ato infracional consistente em possuir drogas para consumo próprio – a medida extraordinária de internação, pois nem mesmo a pessoa maior de dezoito anos de idade, imputável, pode sofrer a privação da liberdade por efeito de transgressão ao art. 28 da Lei nº 11.343/2006. Precedente". HABEAS CORPUS 124.682. RELATOR : MIN. CELSO DE MELLO (16/12/2014)

    .

    III. CORRETO (Lei n. 9.455/1997): Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: (...) c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    .

    IV. ERRADO. A pena para os crimes hediondos, ou equiparados, pode iniciar em regime fechado na hipótese de não cabimento de regimes menos gravosos, pois é inconstitucional a fixação automática de regime inicial fechado para cumprimento de pena, assim como é inconstitucional o cumprimento de pena em regime integralmente fechado

    .

    APROFUNDAMENTO:
    SV 26. Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

    Súmula 471, STJ. Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional, isto é, 1/6 de cumprimento da pena para viabilizar a progressão de regime;

    Depois da Lei 11.464/2007: § 2o da Lei dos Crimes Hediondos: A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

    Força, galera!!!

  • Gab. D

     

    Meus resumos QC 2018: Racismo!

     

    1- RACISMO

    2 - Esse crime é sem fiança e não prescreve;

    3 - Esse crime gera reclusão e não detenção;

    4 - O racismo não é equiparado e nem está na lista dos crimes hediondo;

    5 - Essa lei fala sobre o preconceito de Raça, Cor, Etnia, Procedência Nacional e Religião;

    6 - Essa lei não fala de preconceito contra homossexual;

    7 - Esse crime para ser consumado precisa de DOLO;

    8 - Esse crime quando cometido em menores de 18 anos aumenta pena em 1/3;

    9 - Esse crime é formal, ou seja, não precisa de resultado naturalístico;

    10 - Não é automático e o juiz pode declarar que o estabelecimento  onde ocorreu o crime fique fechado por até 3

    11 - Tem liberdade provisória, mas não mediante fiança.

    12 - Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos;

    13 - Agente público que cometer esse crime perde o cargo ou emprego;

  • O regime inicialmente fechado fixo caiu!

    Abraços

  • É inconstitucional a Lei que impõe o regime inicial fechado para os crimes hediondos e equiparados (STF. HC

    111.840-ES). Isso se aplica também ao delito de tortura, por ser este equiparado a crime hediondo.

    Logo, o juiz deve desconsiderar a regra disposta no art. 1º, § 7º, da Lei nº 9.455/1997, por ser esta norma

    também inconstitucional.

    Não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado. O juiz, no momento da dosimetria da pena, deverá seguir as regras do art. 33 do CP.

     

  • Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.(Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa

     

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • IV - Tratando-se de crime hediondo ou equiparado (Lei n. 8.072/90), o condenado por crime de tortura (Lei n. 9.455/1997), em qualquer modalidade, deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

     

    No art 1º §2º da lei 9455/97, aquele que se omite é punido com pena de detenção, ou seja, poderá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado ou semiaberto.

  • I. Configura crime de preconceito de raça ou cor (Lei n. 7.716/1989) distribuir emblemas com símbolos que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

    CERTO

    Lei nº 7.716/89 Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa.

    § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

     

    II. Adolescente que pratica ato infracional análogo ao do artigo 28 da Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas), pois apreendida consigo substância entorpecente para uso pessoal, não pode ter contra si aplicada medida socioeducativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990) que restrinja, ainda que parcialmente, sua liberdade pessoal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

    CERTO

    Revela-se contrário ao sistema jurídico, por subverter o princípio da proteção integral do menor inimputável, impor ao adolescente – que eventualmente pratique ato infracional consistente em possuir drogas para consumo próprio – a medida extraordinária de internação, pois nem mesmo a pessoa maior de dezoito anos de idade, imputável, pode sofrer a privação da liberdade por efeito de transgressão ao art. 28 da Lei nº 11.343/2006. (HC 124682 / SP - STF).

     

    III. É crime de tortura (Lei n. 9.455/1997) a conduta de constranger alguém com emprego de grave ameaça, causando-lhe sofrimento mental, em razão de discriminação religiosa.

    CERTO

    LEI Nº 9.455/97 Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

     

    IV. Tratando-se de crime hediondo ou equiparado (Lei n. 8.072/90), o condenado por crime de tortura (Lei n. 9.455/1997), em qualquer modalidade, deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

    FALSO. O STF julgou inconstitucional os dispositivos que imputavam o regime inicial fechado com fundamento no princípio da proporcionalidade e da individualização da pena.

  • STF- julgou insconstitucional este dispositivo. 

    Tratando-se de crime hediondo ou equiparado (Lei n. 8.072/90), o condenado por crime de tortura (Lei n. 9.455/1997), em qualquer modalidade, deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

  • Ônus da prova da traficância
    O réu não tem o dever de demonstrar que a droga encontrada consigo seria utilizada apenas para consumo próprio.
    Cabe à acusação comprovar os elementos do tipo penal, ou seja, que a droga apreendida era destinada ao tráfico. Ao Estado-acusador incumbe demonstrar a configuração do tráfico, que não ocorre pelo simples fato dos réus terem comprado e estarem na posse de entorpecente.
    Em suma, se a pessoa é encontrada com drogas, cabe ao Ministério Público comprovar que o entorpecente era destinado ao tráfico. Não fazendo esta prova, prevalece a versão do réu de que a droga era para consumo próprio.
    STF. 1ª Turma. HC 107448/MG, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 18.6.2013 (Info 711).

     

    $seguefluxo

    abços

  • I. Configura crime de preconceito de raça ou cor (Lei n. 7.716/1989) distribuir emblemas com símbolos que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

     

    II. Adolescente que pratica ato infracional análogo ao do artigo 28 da Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas), pois apreendida consigo substância entorpecente para uso pessoal, não pode ter contra si aplicada medida socioeducativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990) que restrinja, ainda que parcialmente, sua liberdade pessoal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

     

    III. É crime de tortura (Lei n. 9.455/1997) a conduta de constranger alguém com emprego de grave ameaça, causando-lhe sofrimento mental, em razão de discriminação religiosa.

     

    IV. Tratando-se de crime hediondo ou equiparado (Lei n. 8.072/90), o condenado por crime de tortura (Lei n. 9.455/1997), em qualquer modalidade, deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

     

     

    Rumo à PCSP!

  • LEI DE PRECONCEITO: 
    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

    Art. 20. § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

     

    LEI DE TORTURA
    Art. 1º Constitui crime de tortura:
    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
    c) em razão de discriminação racial ou religiosa
    ;

     

    CRIMES DE TORTURA X REGIME DE CUMPRIMENTO: não obstante haja previsão legal (lei ordinária/ lei de tortura) determinando o inicio em regime fechado quando da condenação por crime previsto na lei de tortura, o STF possui entendimento no sentido de que é inconstitucional a previsão legal e abstrata de inicio de cumprimento de pena em regime inicial fechado, devendo tal análise ser feita de acordo com as circunstâncias do caso concreto pelo juiz, sob pena de violação ao principio da individualização das penas e da separação dos poderes. CUIDADO: já houve entendimento isolado do Min. Marco Aurélio no sentido de que no caso da lei de tortura seria constitucional tal dispositivo, mas não é o que prevalece

     

    ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DO ARTIGO 28 X MEDIDA SOCIOEDUCATIVA:
    Não é possível aplicar nenhuma medida socioeducativa que prive a liberdade do adolescente (internação ou semiliberdade) caso ele tenha praticado um ato infracional análogo ao delito do art. 28 da Lei de Drogas. Isso porque o art. 28 da Lei nº 11.343/2006 não prevê a possibilidade de penas privativas de liberdade caso um adulto cometa esse crime. Ora, se nem mesmo a pessoa maior de idade poderá ser presa por conta da prática do art. 28 da LD, com maior razão não se pode impor a restrição da liberdade para o adolescente que incidir nessa conduta.
    STF. 1ª Turma. HC 119160/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 09/04/2014 (Info 742).
    STF. 2ª Turma. HC 124682/SP, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 16/12/2014 (Info 772).

  • Gabarito D 

    Tratando-se de crime hediondo ou equiparado (Lei n. 8.072/90), o condenado por crime de tortura (Lei n. 9.455/1997), em qualquer modalidade, deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.(INCONSTITUCIONAL)

    bons estudos

  • A Corte Suprema declarou inconstitucional a imposição de regime de pena inicial fechado para os crimes de tortura.

  • Quanto à assertiva III: Trata-se de TORTURA DISCRIMINATÓRIA.

     

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    [...]

  • Esse "deverá" quebra a assertiva

  • @Órion Junior:

    8. Deve haver intenso sofrimento FÍSICO OU MENTAL para o devido enquadramento legal;
    Somente na tortura pena ou castigo. Nem sempre o elemento intenso sofrimento é necessário.

     

  • ITEM IV

     

    Lei de Tortura 

    Art 1º, §7º - O condenado por crime previsto nesta lei, SALVO A HIPÓTESE DO §2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

          -> §2º - Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

  • Tortura por omissão (§2º)

    Pena de 1 a 4 anos.

     

     

  • utilizei a seguinte lógica, se não ocorre pena privativa de liberdade para os maiores no caso do art 28 da 11.343, quem dirá para os menores.

  • Erro da IV: Art 2.Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apura-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. Conduta não equiparada a hediondo e por ter a pena de detenção, a pena não iniciará no regime fechado. É o chamado Tortura imprópria, anômala ou atípica.

  • O erro da IV não é apenas pelo que a Juliana Lago citou abaixo, mas também porque o STF entendeu que é inconstitucional a obrigatoriedade de iniciar as penas de crimes hediondos e equiparados, no regime fechado. 

    Depende do prazo estipulado na pena e da reincidência ou não do apenado.

  • Gabarito: D

     

    Apenas para deixar claro o erro do item IV:

     

    IV. Tratando-se de crime hediondo ou equiparado (Lei n. 8.072/90), o condenado por crime de tortura (Lei n. 9.455/1997), em qualquer modalidade, deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

     

    O erro da questão está somente na parte grifada, nos termos do § 7º do art. 1º da Lei n 9.455/1997 (Lei de Tortura)..

     

    Art. 1º, § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

     

    Art. 1º, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

     

    O STF entende que "a hediondez ou a gravidade abstrata do delito não obriga, por si só, o regime prisional mais gravoso". Por isso editou a  Súmula Vinculante 26.

     

    Porém, quanto ao crime de Tortura, pelo princípio da especialidade, a 1ª Turma do STF adotou o seguinte entendimento:

     

    "O condenado por crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, nos termos do disposto no § 7º do art. 1º da Lei 9.455/1997 - Lei de Tortura. Com base nessa orientação, a Primeira Turma denegou pedido formulado em “habeas corpus”, no qual se pretendia o reconhecimento de constrangimento ilegal consubstanciado na fixação, em sentença penal transitada em julgado, do cumprimento das penas impostas aos pacientes em regime inicialmente fechado. Alegavam os impetrantes a ocorrência de violação ao princípio da individualização da pena, uma vez que desrespeitados os artigos 33, § 3º, e 59 do CP. Apontavam a existência de similitude entre o disposto no artigo 1º, § 7º, da Lei de Tortura e o previsto no art. 2º, § 1º, da Lei de Crimes Hediondos, dispositivo legal que já teria sido declarado inconstitucional pelo STF no julgamento do HC 111.840/ES (DJe de 17.12.2013). Salientavam, por fim, afronta ao Enunciado 719 da Súmula do STF. O Ministro Marco Aurélio (relator) denegou a ordem. Considerou que, no caso, a dosimetria e o regime inicial de cumprimento das penas fixadas atenderiam aos ditames legais. Asseverou não caber articular com a Lei de Crimes Hediondos, pois a regência específica (Lei 9.455/1997) prevê expressamente que o condenado por crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, o que não se confundiria com a imposição de regime de cumprimento da pena integralmente fechado. Assinalou que o legislador ordinário, em consonância com a CF/1988, teria feito uma opção válida, ao prever que, considerada a gravidade do crime de tortura, a execução da pena, ainda que fixada no mínimo legal, deveria ser cumprida inicialmente em regime fechado, sem prejuízo de posterior progressão". (HC 123316/SE, rel. Min. Marco Aurélio, 9.6.2015 - Info. 789)

     

    Atenção: apesar dos demais ministros terem suas ressalvas pessoais, todos acompanharam o Relator.

  • alguém teria uma lista dos crimes q englobam discriminacao sexual / racial / religiosa / de origem ?

    isso confunde um monte nas leis de tortura, racismo, genocídio, injuria racial etc etc etc

     

  • Em 15/10/2018, às 09:23:05, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 14/10/2018, às 14:11:48, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 29/09/2018, às 19:56:06, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 14/06/2018, às 17:41:59, você respondeu a opção B.Errada!

  • É pra cair o C# da bunda né?

     

    Em 02/11/2018, às 18:58:07, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 31/10/2018, às 17:49:56, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 30/10/2018, às 13:20:31, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 25/10/2018, às 11:24:37, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 24/10/2018, às 12:46:10, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 24/10/2018, às 12:11:49, você respondeu a opção D.Certa!

  • § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

  • Tortura por omissão - detenção (inicia-se em regime aberto)
  • A questão requer conhecimento sobre entendimento jurisprudencial e sobre leis especiais.
    - A alternativa I está correta de acordo com o Artigo 20, parágrafo primeiro, da Lei nº  7.716/2006.
    - A alternativa II também está correta. Fundamento no HABEAS CORPUS 124.682 - SÃO PAULO. Isto porque revela-se contrário ao sistema jurídico, por subverter o princípio da proteção integral do menor inimputável , impor ao adolescente- que eventualmente pratique ato infracional consistente em possuir drogas para consumo próprio- a medida extraordinária de internação,pois nem mesmo a pessoa maior de dezoito anos de idade, imputável, pode sofrer privação de liberdade.
    - A alternativa III está certa conforme o Artigo 1º, I, alínea "c", da Lei nº 8072/90).
    - A alternativa IV está incorreta.O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante no sentido da inconstitucionalidade da fixação de regime inicial fechado para cumprimento de pena com base exclusivamente no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos). A decisão ocorreu no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1052700, de relatoria do ministro Edson Fachin, que teve repercussão geral reconhecida e mérito julgado pelo Plenário Virtual.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • O STF considera inconstitucional o Regime Inicial Obrigatoriamente Fechado da lei de crimes Hediondos, devendo serem aplicadas as normas gerais sobre Individualização de Pena.

    (STJ TAMBÉM)

    Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “É inconstitucional a fixação ex lege, com base no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal”. Entendimento que já possui S.V. (N. 26).

    Importante observar que depois disso, porém, quanto ao crime de Tortura, pelo princípio da especialidade, a 1ª Turma do STF adotou o entendimento de que seria aplicável o Regime Inicial Fechado Obrigatório para a Tortura, porém essa foi a visão isolada do Min. Marco Aurélio, onde outros ministros da turma acompanharam seu voto, mas não esse argumento.

    (para entender o caso leia o INFO 789)

    O QUE IMPORTA: inda vale que é inconstitucional obrigatoriedade de fixação de regime inicialmente fechado.

    Detalhe, o regime inicialmente fechado também é pauta do recente Pacote Anti-Crime do MORO! Prevendo regime inicialmente fechado para algums crimes, o que sinaliza que lá vem mais polêmica.

  • O STF considera inconstitucional o Regime Inicial Obrigatoriamente Fechado da lei de crimes Hediondos, devendo serem aplicadas as normas gerais sobre Individualização de Pena.

    Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “É inconstitucional a fixação ex lege, com base no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal”. Entendimento que já possui S.V. (N. 26).

    Importante observar que depois disso, porém, quanto ao crime de Tortura, pelo princípio da especialidade, a 1ª Turma do STF adotou o entendimento de que seria aplicável o Regime Inicial Fechado Obrigatório para a Tortura, porém essa foi a visão isolada do Min. Marco Aurélio, onde outros ministros da turma acompanharam seu voto, mas não esse argumento.

    (para entender o caso leia o INFO 789)

    O QUE IMPORTA: inda vale que é inconstitucional obrigatoriedade de fixação de regime inicialmente fechado.

    Detalhe, o regime inicialmente fechado também é pauta do recente Pacote Anti-Crime do MORO! Prevendo regime inicialmente fechado para algums crimes, o que sinaliza que lá vem mais polêmica.

  • Em 09/02/19 às 20:14, você respondeu a opção D.Você acertou!

    Em 17/11/18 às 10:36, você respondeu a opção A.!Você errou!

    Em 11/11/18 às 10:33, você respondeu a opção A.!Você errou!

    ESTUDA QUE VAI! ESTUDA QUE VENCE!

  • Em 22/02/19 às 21:15, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 15/02/19 às 23:55, você respondeu a opção A. Você errou!

    FOCO É O CAMINHO !!!

  • To enganada ou existe uma divergência de ideias entre o STF e o STJ com relação ao entendimento de que deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado aquele condenado por tortura ?

    O STF entende que unica e exclusivamente para a tortura deve-se começar em regime fechado, não ?

  • A questão é simples.

    Cumprimento de pena nos crimes de tortura

    REGRA: regime inicialmente fechado;

    EXCEÇÃO: omissão perante a tortura.

  • Em 08/04/19 às 14:42, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 28/03/19 às 08:43, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 21/03/19 às 12:53, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 28/02/19 às 17:31, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Que o Senhor guie meus passos, sempre!

  • LEMBRANDO QUE

    O legislador só se preocupou com a DISCRIMINAÇÃO RACIAL E RELIGIOSA, não inseriu outras formas de discriminação, como sexual ou política, caso em que a conduta será ATÍPICA, podendo configurar outro delito, como lesão corporal.

    Dependendo da forma de agir do torturador, poderá também incorrer no crime de racismo do art. 20 da Lei n. 7.716/89.

  • TORTURA-----raça

    religião

  • V. Tratando-se de crime hediondo ou equiparado (Lei n. 8.072/90), o condenado por crime de tortura (Lei n. 9.455/1997), em qualquer modalidade, deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

    Dá para ir por exclusão, só descartando o item que diz que necessariamente deverá ser iniciado em regime fechado. STF declarou inconstitucional este inciso pois entendeu que fere o princípio da individualização da pena, sendo assim, caso o magistrado entenda ser o caso de inicio de cumprimento de pena em regime fechado, deverá, necessariamente, fundamentar os motivos que o levaram a tal entendimento.

  • II. Adolescente que pratica ato infracional análogo ao do artigo 28 da Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas), pois apreendida consigo substância entorpecente para uso pessoal, não pode ter contra si aplicada medida socioeducativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990) que restrinja, ainda que parcialmente, sua liberdade pessoal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

    É SÓ LEMBRAR QUE NO BRASIL ADOLESCENTE NÃO TEM DISCERNIMENTO DE CRIME! MAS PRA FUMAR MACONHA, CHEIRAR PÓ, FAZER MERD*A TEM! DAI NÃO PODEM DE MANEIRA ALGUMA TER RESTRINGIDA A LIBERDADE... STF E SUAS DECISÕES MARAVILHOSAS.

  • A Liberdade do adolescente pode ser restringida em algumas situações !

    a decisão do STF se justifica no fato de que, este crime não restringe a liberdade nem mesmo do maior de idade, logo não restringirá a do menor. Foi isso que eu entendi sobre o Julgado, se alguém com melhor explanação sobre o assunto puder ajudar, agradeço !!!!!

  • vim estudar tortura e acabei aprendendo um entendimento do STF sobre lei de drogas , rsrs

  • SOBRE O ITEM IV!

    ATENÇÃO para a polêmica!!

    Cleber Masson: "O Supremo Tribunal Federal criou uma situação inusitada ao conferir valores diversos a crimes que receberam igual tratamento pelo art. 5º, inc. XLIII, da Constituição Federal. Em síntese, a Corte classifica como inconstitucional o regime inicial fechado nos delitos hediondos, no tráfico de drogas e no terrorismo, e simultaneamente o reputa constitucional no crime de tortura."

    Márcio Cavalcante (Dizer O Direito): "O Plenário do STF, ao julgar o HC 111.840/ES, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º, do art. 2º, da Lei nº 8.072/90, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.464/2007, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, incluído aqui o crime de tortura. Dessa forma, não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado. STJ. 5ª Turma. HC 383090/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 21/03/2017. STJ. 6ª Turma. RHC 76642/RN, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 11/10/2016. Obs: existe um julgado da 1ª Turma do STF afirmando que o regime inicial no caso de tortura deveria ser obrigatoriamente o fechado: HC 123316/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 9/6/2015. Penso que se trata de uma posição minoritária e isolada do Min. Marco Aurélio. Os demais Ministros acompanharam o Relator mais por uma questão de praticidade do que de tese jurídica. Isso porque os demais Ministros entendiam que, no caso concreto, nem caberia habeas corpus, considerando que já havia trânsito em julgado. No entanto, eles não aderiram expressamente à tese do Relator. Não há fundamento que justifique o § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90 (que obriga o regime inicial fechado para crimes hediondos) ter sido declarado inconstitucional e o § 7º do art. 1º da Lei nº 9.455/97 (que prevê regra semelhante para um crime equiparado a hediondo) não o ser. Em provas de concurso, deve-se ter atenção para a redação do enunciado."

    Destaco, contudo, que não era necessário enfrentar a polêmica para responder a questão! O item IV diz que "o condenado por crime de tortura (Lei n. 9.455/1997), em qualquer modalidade, deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado".

    A própria Lei de Tortura (Lei nº 9.455/1997) dispõe em seu art. 1º, §7º: "O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado".

    O mencionado §2º dispõe: "Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos."

    Vale lembrar que o art. 33 do Código Penal, por sua vez, dispõe: "A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado". Portanto, a pena de detenção nunca se inicia em regime fechado!

  • Atualização jurisprudencial do STF:

    STF reconhece omissão do Congresso e enquadra homotransfobia no crime de racismo

    Teses STF:

    1. Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08/01/1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe.

    2. A repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, a cujos fiéis e ministros (sacerdotes, pastores, rabinos, mulás ou clérigos muçulmanos e líderes ou celebrantes das religiões afro-brasileiras, entre outros) é assegurado o direito de pregar e de divulgar, livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento e de externar suas convicções de acordo com o que se contiver em seus livros e códigos sagrados, bem assim o de ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teológica, podendo buscar e conquistar prosélitos e praticar os atos de culto e respectiva liturgia, independentemente do espaço, público ou privado, de sua atuação individual ou coletiva, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero;

    3. O conceito de racismo, compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos, pois resulta, enquanto manifestação de poder, de uma construção de índole histórico-cultural motivada pelo objetivo de justificar a desigualdade e destinada ao controle ideológico, à dominação política, à subjugação social e à negação da alteridade, da dignidade e da humanidade daqueles que, por integrarem grupo vulnerável (LGBTI+) e por não pertencerem ao estamento que detém posição de hegemonia em uma dada estrutura social, são considerados estranhos e diferentes, degradados à condição de marginais do ordenamento jurídico, expostos, em consequência de odiosa inferiorização e de perversa estigmatização, a uma injusta e lesiva situação de exclusão do sistema geral de proteção do direito.

  • lembrando q o caput diz, sofrimento físico ou mental..e não precisa ser INTENSO sofrimento, somente se for -o caso da tortura castigo.

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

  • O item IV é inconstitucional segundo o STF.

    A cruz Suástica é um tipo penal da lei de Racismo.

    Já a tortura religiosa ai me ferrou porque eu não lembrava kk, mas esta sim na lei de Tortura ela não esta na lei de Racismo (Cuidado para não confundir como aconteceu comigo)

    Bons estudos!

  • item III esta incompleto... porem não errado!

    cai nessa...

  • Item IV é INCONSTITUCIONAL - STF

  • GAB. D

    Às vezes, só queremos o gabarito...

  • O item IV está errado pela parte "em qualquer modalidade", o que não procede, vide Art. 1º§ 2º

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de DETENÇÃO de um a quatro anos!

    Bons estudos!

  • O STF entende ainda válido o regime inicial fechado obrigatório na Lei de Tortura, exceto no caso do art. 1º da Lei 9.455/1997, que é punível com detenção (que só pode chegar ao regime fechado via regressão.

    Quando o STF declarou inconstitucional o regime inicial fechado obrigatório, ele não apreciou a lei de tortura. Por uma questão de lógica, seria de se invocar o fenômeno da inconstitucionalidade por reverberação, por reflexo ou por arrastamento. Entretanto, o Supremo entendeu que, no caso da tortura, a restrição seria válida, porquanto imposta para crime específico e em lei própria.

    Fonte: anotações de aula no cursinho Damásio (professor Paulo Henrique Aranda Fuller)

  • Lei 13.964/19 (Pacote anticrime):

    Progressão de regime:

    -Crimes comuns:

    I) 16% - primário + crime sem violência ou grave ameaça

    II) 20% - reincidente em crime sem violência ou grave ameaça

    III) 25% - primário + crime com violência ou grave ameaça

    IV) 30 % - reincidente em crime com violência ou grave ameaça

     

    - Crimes hediondos e equiparados:

    V) 40% - primário

    VI) 50% - primário + MORTE ou comando individual ou coletivo de organização criminosa ou milícia privada

    VII) 60% - reincidente específico

    VIII) 70% - reincidente específico + MORTE

    Quando há resultado morte, são VEDADOS o livramento condicional e a saída temporária.

  • LEI DE TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    TORTURA PROVA

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    TORTURA CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa

    TORTURA DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa 

    Cuidado!! Não envolve discriminação sexual

    TORTURA CASTIGO

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    TORTURA PELA TORTURA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    TORTURA OMISSIVA ou IMPRÓPRIA

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

    Cuidado!! Muito cobrado o preceito secundário

    Não é equiparado a hediondo

    TORTURA QUALIFICADA / QUALIFICADORAS

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos; se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.

    (pena máxima prevista na lei de tortura)

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos      

    III - se o crime é cometido mediante sequestro

    EFEITOS DA CONDENAÇAO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. 

    São efeitos automáticos

    Vedações

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Insuscetível de indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe os mesmos tratamentos dos crimes hediondos

    Regime inicialmente fechado

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos

    EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • POSSE OU PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    OBSERVAÇÃO:

    O adolescente que pratica ato infracional análogo ao artigo 28 da lei de drogas não terá contra ele medida socioeducativa prevista no ECA de privação da liberdade devido o artigo 28 da lei de drogas não prevê pena privativa de liberdade e apenas restritivas de direitos. Se o artigo 28 da lei de drogas não prevê pena privativa de liberdade porque o adolescente que cometer ato infracional análogo será submetido a privação da liberdade? Esse é o erro da alternativa.

  • RACISMO

    Art 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.

    § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa

    OBSERVAÇÃO

    Vale ressaltar que a utilização da cruz suástica ou gamada com fins educativos e de orientação social não constitui racismo, somente configura quando houver a finalidade específica de divulgação do nazismo.

  • Só um adendo quanto ao item IV. Em 2015, no HC 123.316/SE, o STF entendeu pela CONSTITUCIONALIDADE DO §7, que fala do regime inicial FECHADO. Fiquei tão chocada quando vi isso, que fui ler a decisão. No caso concreto, o advogado questionava o fato de o paciente ter sido preso em regime inicial fechado, quando foi condenado a uma pena que não permitiria o regime fechado. Usou a lei 8072/90 pra justificar o seu questionamento, bem como uma ADI do próprio STF que dizia ser inconstitucional o cumprimento integral e inicialmente fechado por violar a individualização da pena. Ai, no julgado do HC, lá o ministro Marco Aurélio diz que a lei 9455 não foi objeto do citado ADI e que, além disso, foi posterior a 8072.

    Nas palavras do Ministro:  " como a Constituição Federal remete a regência da individualização da pena ao legislador comum, este fez uma opção – para mim, válida –, ao prever que, considerada a gravidade da tortura, a pena deve ser cumprida, ainda que fixada no mínimo previsto para o tipo, sendo portanto as circunstâncias judiciais positivas, inicialmente em regime fechado, ocorrendo posteriormente a progressão. A essa altura, creio que, se tiverem sido presos, os pacientes já devem ter progredido".

  • Ø Tortura Própria: equiparada a hediondo sujeita a pena de reclusão. Não será necessário um agente com qualidades especiais para sua prática.

    Ø Tortura Imprópria: não é equiparada a hediondo, sendo ensejando pena de detenção. Aquele que tinha o dever de apura-las ou evita-las e se omite frente as condutas de tortura. Pena de Detenção de 1 a 4 anos. Chamada de Tortura Omissiva ou Tortura Privilegiada.

  • § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    Cumpre salientar que o STJ, em julgado recente, afirmou não ser obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena em regime fechado.

    REsp 1.299.787-PR, Quinta Turma, DJe 3/2/2014. HC 286.925-RR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/5/2014.

  • Acertei a questão só pela 3 e 4 sendo a 3 correta e a 4 falsa hahaha

  • No art. 1º, I, da Lei de Tortura, não precisa ter INTENSO SOFRIMENTO.

  • GABARITO D.

  • IV. Tratando-se de crime hediondo ou equiparado (Lei n. 8.072/90), o condenado por crime de tortura (Lei n. 9.455/1997), em qualquer modalidade, deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

    Errei a alternativa. Sei do entendimento do STF. Mas onde está escrito que gostaria do posicionamento jurisprudencial? Muito pelo contrário, a assertiva colocou a própria Lei 8.072/90, sugestionando que gostaria do posicionamento LEGAL e não JURISPRUDENCIAL.

    Lei 8.072/90, artigo 2º, § 1º - A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.  

    Bom, prossigamos na missão.

  • É só lembras da esposa que logo você acertaria a alternativa III.

    É crime de tortura (Lei n. 9.455/1997) a conduta de constranger alguém com emprego de grave ameaça, causando-lhe sofrimento mental. Já falei isso para ela que acusar, ameaçando é crime de tortura... Que Deus tenha misericórdia de todos nos homens.

  • Configura ofensa ao princípio da proteção integral a aplicação de medida de semiliberdade ao adolescente pela prática de ato infracional análogo ao crime previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006.

    O art. 28 da Lei 11.343/06 não comina penas privativas ou restritivas de liberdade a quem adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo droga para consumo pessoal. Há apenas advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Por esta razão, não se admite que ao adolescente autor de ato infracional análogo ao art. 28 seja imposta medida restritiva da liberdade, consequência mais grave do que a sofrida pelo imputável que comete o mesmo ato.

    Segundo o STJ, a imposição de medida socioeducativa de semiliberdade, que consiste no afastamento do adolescente do convívio familiar sem privação total do direito de ir e vir, ofende o princípio da proteção integral, adotado expressamente no art. 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente e que se funda na interpretação sistemática dos dispositivos constitucionais que elevam ao nível máximo de validade e eficácia as normas referentes às crianças e aos adolescentes:

    “Configura ofensa ao princípio da proteção integral, a aplicação de semiliberdade ao adolescente pela prática de ato infracional análogo ao crime previsto no art. 28 da Lei 11.343⁄06, na medida em que a aludida medida socioeducativa se mostra mais gravosa do que o preceito secundário do crime de posse de drogas para consumo próprio, aplicável aos maiores de 18 anos. Precedentes desta Corte e do STF.” (REsp 1.753.563/MG, j. 02/10/2018)

    O STF também já chegou à mesma conclusão:

    “É vedada a submissão de adolescente a tratamento mais gravoso do que aquele conferido ao adulto. 3. Em se tratando da criminalização do uso de entorpecentes, não se admite a imposição ao condenado de pena restritiva de liberdade, nem mesmo em caso de reiteração ou de descumprimento de medidas anteriormente aplicadas. Não sendo possível, por ato infracional análogo ao delito do art. 28 da Lei de drogas, a internação ou a restrição parcial da liberdade de adolescentes.” (HC 119.160/SP, j. 09/04/2014)

  • Só um adendo em relação a alguns resumos do crime de Racismo.

    O aumento de 1/3 caso praticado contra menor de 18 anos, é somente em relação ao artigo 6.

    Negar,Recusar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno...

    Se menos de 18 anos = +1/3

  • Francinaldo, ok boomer.

  • DISCRIMINAÇÃO = RAÇA e RELIGIÃO!

    Que combina com privatização kkkkk

  • Olá, Rambo. Acredito que a questão não seja a lei de hediondos e, sim, o que conta especificamente na lei de tortura (critério da especialidade). Segundo a Lei n. 9.455/1997, § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    Como perguntou especificamente dela e citou que não existia exceção, essa questão está incorreta.

  •  STF julgou inconstitucional os dispositivos que imputavam o regime inicial fechado com fundamento no princípio da proporcionalidade e da individualização da pena.

  • Quando a questão trás a seguinte afirmação: "o condenado por crime de tortura (Lei n. 9.455/1997), em qualquer modalidade, deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado", na minha concepção a afirmação está notadamente equivocada, pois não é toda modalidade de tortura que iniciará o cumprimento em regime fechado, sendo que a própria lei trás uma ressalva com relação ao §2º (tortura omissiva).

    §7º - O condenado por crime previsto nesta lei, salvo a hipótese do §2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

  • Tortura omissão não é crime hediondo.

  • Questão está avacalhada !

  • GAB.: D

    Em relação ao item "IV":

    O STF já decidiu que é inconstitucional a Lei que impõe o regime inicial fechado para os crimes hediondos e equiparados (STF. HC 111.840-ES). Para o STJ, isso se aplica também ao delito de tortura, por ser este equiparado a crime hediondo. Logo, o juiz deve desconsiderar a regra disposta no art. 1º, § 7º, da Lei nº 9.455/1997, por ser esta norma também inconstitucional. Assim, não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado. O juiz, no momento da dosimetria da pena, deverá seguir as regras do art. 33 do CP.

    No julgado noticiado neste Informativo, o Min. Marco Aurélio manifesta posição pessoal de que o art. 1º, § 7º, da Lei nº 9.455/1997 seria constitucional, ou seja, seria legítima a regra que impõe o regime inicial fechado para o crime de tortura. O inteiro teor do julgado ainda não foi divulgado, mas penso que se trata de uma posição minoritária e isolada do Min. Marco Aurélio. Os demais Ministros acompanharam o Relator mais por uma questão de praticidade do que de tese jurídica. Isso porque os demais Ministros entendiam que, no caso concreto, nem caberia habeas corpus considerando que já havia trânsito em julgado. No entanto, eles não aderiram expressamente à tese do Relator. STF. 1ª Turma. HC 123316/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 9/6/2015 (Info 789).

    Fonte: Dizer o Direito

  • STF RECONHECEU APLICAÇÃO DA LEI DE RACISMO ÀS CONDUTAS HOMOFÓBICAS (STF. Plenário. ADO 26/DF, Rel. Min. Celso de Mello; MI 4733/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em em 13/6/2019)

  • É violência OU grave ameça

    E NÃO violência E grave ameça,

    Logo está acerto informar apenas uma das condições( violência ou grave ameça). Exceto se cobrar a letra da lei seca.

  • GABARITO LETRA "D"

    Quanto ao Gabarito comentado, faço a seguinte ressalva:

    Onde se lê: Assertiva III Artigo 1º, I, alínea "c", da Lei nº 8072/90) leia-se LEI 9455/97.

    Bons estudos!!!

  • Em 10/01/21 às 11:23, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 08/12/20 às 09:34, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 02/10/20 às 21:42, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 08/09/20 às 10:58, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 09/06/20 às 10:11, você respondeu a opção D. Você acertou!

  • O QUE ME PEGOU FOI: É crime de tortura (Lei n. 9.455/1997) a conduta de constranger alguém com emprego de grave ameaça, causando-lhe sofrimento mental, em razão de discriminação religiosa.

    É crime de tortura (Lei n. 9.455/1997) a conduta de constranger alguém com emprego de VIOLENCIA OU grave ameaça, causando-lhe sofrimento FISICO OU mental, em razão de discriminação religiosa.

  • Assertiva IV ta assassinando a lingua portuguesa.

  • Só para destacar: o que está errado na assertiva IV não é a obrigatoriedade de fixação de regime inicial fechado para cumprimento de pena, mas sim a afirmação de que essa obrigatoriedade incide em qualquer espécie de prática de tortura.

    A 1ª Turma do STF vem entendendo pela constitucionalidade do art. 1º, §7º da Lei 9.455/1997 (tipifica o crime), que determina regime inicial fechado como regra para o condenado pela prática de tortura, destacando-se se tratar de uma opção válida feita pelo Legislador, considerando a gravidade e a natureza do delito. Assim, a não ser que se trate de prática de tortura-omissão (art.1º, §2º), o condenado deve, sim, iniciar o cumprimento de pena em regime fechado.

    OBS: acho interessante destacar, também, que a tortura-omissão é a única forma não hedionda de prática do crime de tortura!

    Espero que tenha ajudado! Abraços e bons estudos :)

    PS.: se identificarem algum erro, me avisem, por favor!

  • Bacana essa questão

  • DIRETO AO PONTO: "D"

    I. Configura crime de preconceito de raça ou cor (Lei n. 7.716/1989) distribuir emblemas com símbolos que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

    Literalidade da lei:

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo

    II. Adolescente que pratica ato infracional análogo ao do artigo 28 da Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas), pois apreendida consigo substância entorpecente para uso pessoal, não pode ter contra si aplicada medida socioeducativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990) que restrinja, ainda que parcialmente, sua liberdade pessoal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

    Correto. Medidas de privação de liberdade no ECA tem que ter o emprego de violência ou grave ameaça e reiteração em infrações graves. Veja que poderia aplicar MSE, mas sem restrição de liberdade, como a advertência por exemplo.

    III. É crime de tortura (Lei n. 9.455/1997) a conduta de constranger alguém com emprego de grave ameaça, causando-lhe sofrimento mental, em razão de discriminação religiosa.

    Art.1 - I - c) - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, em razão de discriminação racial ou religiosa.

    A questão abrange um dos núcleos, veja: violência OU grave ameaça. Sempre que falar da modalidade tortura discriminação, lembre-se do "RR" (racial e religiosa).

    IV. Tratando-se de crime hediondo ou equiparado (Lei n. 8.072/90), o condenado por crime de tortura (Lei n. 9.455/1997), em qualquer modalidade, deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

    A obrigatoriedade do regime inicial fechado na Lei do Crime de Tortura já foi superada, de modo que a mera natureza do crime não configura fundamentação idônea a justificar a fixação do regime mais gravoso para os condenados pela prática de crimes hediondos e equiparados.

  • ITEM IV - ERRADA.

    Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Analise as afirmativas abaixo com fundamento na Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1977, que define os crimes de tortura e dá outras providências.

    4. O condenado por crime de tortura, quando resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. CORRETA DE ACORDO COM A LITERALIDADE DA LEI. 

    O Plenário do STF, ao julgar o HC 111.840/ES, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º, do art. 2º, da Lei nº 8.072/90, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.464/2007, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, incluído aqui o crime de tortura.

    Dessa forma, não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado.

    STJ. 5ª Turma. HC 383090/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 21/03/2017.

    STJ. 6ª Turma. RHC 76642/RN, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 11/10/2016.

    Obs: existe um julgado da 1ª Turma do STF afirmando que o regime inicial no caso de tortura deveria ser obrigatoriamente o fechado: HC 123316/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 9/6/2015. Penso que se trata de uma posição minoritária e isolada do Min. Marco Aurélio. Os demais Ministros acompanharam o Relator mais por uma questão de praticidade do que de tese jurídica. Isso porque os demais Ministros entendiam que, no caso concreto, nem caberia habeas corpus, considerando que já havia trânsito em julgado. No entanto, eles não aderiram expressamente à tese do Relator. Não há fundamento que justifique o § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90 (que obriga o regime inicial fechado para crimes hediondos) ter sido declarado inconstitucional e o § 7º do art. 1º da Lei nº 9.455/97 (que prevê regra semelhante para um crime equiparado a hediondo) não o ser. Em provas de concurso, deve-se ter atenção para a redação do enunciado.

  • Já resolvi essa questão 9x, 5x eu errei e 4x eu acertei rsrsrs Tá difícil!!

  • Item IV,

    Com todo respeito aos colegas, não foi o fato do STF inadmitir regime inicial fechado obrigatório, ex lege, para os hediondos e equiparados, que tornou a alternativa errada.

    Isso porque, quando a questão traz "em qualquer modalidade" faz referência ao § 2º .

    Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. (sendo essa conduta sequer equiparada a hediondo)

  • acho que o professor viajou na resposta do item IV, o erro é qualquer modalidade, jurisprudência aceita sim inicialmente fechado para crumes de \tortura. è uma pena que colegas falei coisas erradas aqui e professor pior ainda..

  • Em 03/07/21 às 18:04, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 18/05/21 às 06:53, você respondeu a opção E! Você errou!

    Em 30/12/20 às 16:29, você respondeu a opção E! Você errou!

    Em 15/12/20 às 16:46, você respondeu a opção A! Você errou!

    Em 10/11/20 às 18:28, você respondeu a opção E! Você errou!

    Em 05/05/20 às 19:04, você respondeu a opção E! Você errou!

    Em 29/10/19 às 13:44, você respondeu a opção B! Você errou!

  • Excelente questão para revisão:

    IV. Tratando-se de crime hediondo ou equiparado (Lei n. 8.072/90), o condenado por crime de tortura (Lei n. 9.455/1997), em qualquer modalidade, deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. (ERRADO)

    lei nº 9455

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

  • II. Adolescente que pratica ato infracional análogo ao do artigo 28 da Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas), pois apreendida consigo substância entorpecente para uso pessoal, não pode ter contra si aplicada medida socioeducativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990) que restrinja, ainda que parcialmente, sua liberdade pessoal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

  • Não há margem para alegar entendimento do STF, pois o dispositivo da lei 9.455 não foi revogado. E a questão é enfática “de acordo com a lei”. O erro da questão no item IV, é afirmar que cabe reclusão em qualquer modalidade; FALSO, não cabe reclusão na conduta omissiva, e sim detenção. Art.1* parágrafo 2*- detenção de 1 a 4 anos.

  • IV - acredito que a alternativa veio cobrando a letra da lei e nao a inconstitucionalidade do regime fechado. Diz o art. 1º, Art, 1º, § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º (tortura omissão), iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    Assim, nem todas as formas de totura serão iniciadas no regime fechado - DE ACORDO COM A LETRA DA LEI, pois a tortura omissão é sua exceção.

  • eu assisti a série q o filho do deputado foi preso várias vezes tá
  • Discordo do gabarito.

    -Tratando-se de crime hediondo ou equiparado (Lei n. 8.072/90)....

    § 1  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.   

    A banca citou a Lei. Não disse que estava expressamente na Lei mas deu a entender que constava na Lei citada.

    O entendimento é inconstitucional o regime inicialmente fechado. OK

    Mas a Lei citada diz que NÂO.

    Bora para próxima....


ID
2659054
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da Lei no 7.716/89, com as alterações da Lei no 9.459/97 (tipificação dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que há ADIM tentando incluir, na Lei de Racismo, o crime de homofobia

    Abraços

  • O STJ possui entendimento no sentido de que a perda do cargo público não é efeito automático da condenação, sendo necessária a motivação expressa, nos termos do parágrafo único do artigo 92 do Código Penal.

     

     

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

    (...)

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • a) CORRETA

    b) ERRADA - O ART. 1º EXPRESSAMENTE ADUZ QUE A LEI PUNE DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO DE RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO OU PROCEDÊNCIA NACIONAL

    c) ERRADA - O ART. 6º TAMBÉM INCLUI ESTABELECIMENTO DE ENSINO PRIVADO

    d) ERRADA CONFORME O PRÓPRIO ART. 18 DA LEI

    e) ERRADA - O ÚNICO ARTIGO QUE PREVÊ QUE A PENA SERÁ AGRAVADA DE 1/3 SE O CRIME FOR COMETIDO CONTRA MENOR DE 18 ANOS É O ART. 6º DA LEI (RECUSAR, NEGAR OU IMPEDIR A INSCRIÇÃO OU INGRESSO DE ALUNO EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO PÚBLICO OU PRIVADO DE QUALQUER GRAU).

     

  • Conforme já explicado a Lei 7716 /89, que define os crimes de preconceito, não há previsão de tipos penais culposos.

    Vale dizer, os crimes previstos naquela lei só se configuram na hipótese de o agente atuar com DOLO. Não existem, naquela lei, crimes culposos

    Vale relembrar que;

    Crime doloso ocorre "quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo "(artigo 18 , inciso I , Código Penal).

    Crime culposo ocorre "quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia "(artigo 18 , inciso I , Código Penal).

    Conforme dispõe o parágrafo único do artigo 18 do Código Penal , para haver punição por crime culposo, deve existir expressa previsão legal nesse sentido.( o que não ocorrre na LEI 7716 /89)

     

  • RESUMINDO: 

     

    A) GABARITO.

    B) Tipifica sim.

    C) Instituição pública ou privada.

    D) Não tem efeito automático.

    E) A causa de aumento é apenas para o art 6°.

  • INCORRETA - a 'D" - Prevê como efeito automático da condenação a perda do cargo ou função pública, para o agente servidor público.

     

    - Art. 18 da Lei prevê: Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 (vetado) desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    EFEITOS ESPECÍFICOS DA SENTENÇA

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses

  •  a) Os crimes nela previstos, sem exceção, são praticados mediante dolo. 

    CERTO. Todos são dolosos.

    CP Art. 18.  Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

     

     b) Não tipifica crimes resultantes de discriminação ou preconceito de religião, sendo específica a crimes de preconceito de raça, cor, etnia e procedência nacional. 

    FALSO

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

     

     c) O crime de negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino, previsto no art. 6o , é específico a instituições públicas.

    FALSO

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

     

     d) Prevê como efeito automático da condenação a perda do cargo ou função pública, para o agente servidor público.

    FALSO

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

     

     e) Prevê como causa de aumento de pena, geral a todos os crimes, a prática em detrimento de menor de 18 (dezoito) anos.

    FALSO. É restrita ao art. 6o. 

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

  • Espero ajudar com esse minemônico bacanudo:

    Toro e Oroch são automaticos.

    perda automática do cargo e função nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

  •  

    PERDA DO CARGO

     

    PRECONCEITO:  Efeito      NÃO AUTOMÁTICO  -    A perda do cargo e a suspensão do estabelecimento.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei NÃO SÃO AUTOMÁTICOS, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

     

    Na TORTURA e ORGANIZAÇÃO o efeito é AUTOMÁTICO.

     

    No ABUSO é uma pena !  NÃO é um efeito, é uma pena. O juiz precisa fundamentar na  dosimetria “não é automático

  • A PERDA AUTOMÁTICA do cargo e função pública nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

  • AUTO 

    Totura + Ocrim

     

  • a) GABARITO;

     

    b) Crimes resultantes de RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO e PROCEDÊNCIA NACIONAL;

     

    c) se aplica também as instituições de ensino privado;

     

    d) o efeito não é automático e deve ser declarado na sentença;

     

    e) tal causa de aumento só se aplica ao artigo 6° da Lei;
     

  • A tortura ainda continua com efeito automatico da perda?

    havia uma discussão na CD para que se utilizasse isonomia nesses casos...

    alguem sabe no que deu?

  • a) Os crimes nela previstos, sem exceção, são praticados mediante dolo. 

     

    b) Não tipifica crimes resultantes de discriminação ou preconceito de religião, sendo específica a crimes de preconceito de raça, cor, etnia e procedência nacional. 

     

    c) O crime de negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino, previsto no art. 6o , é específico a instituições públicas.

     

    d) Prevê como efeito automático da condenação a perda do cargo ou função pública, para o agente servidor público.

     

    e) Prevê como causa de aumento de pena, geral a todos os crimes, a prática em detrimento de menor de 18 (dezoito) anos.

  • Atenção, pois vi alguns comentários equivocados acerca dos efeitos da condenação nos crimes de preconceito - Lei 7.716/89:


    a) Efeito automático (art. 20, § 4º):
    - Destruição do material apreendido do delito cometido “por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza”.

    b) Efeito não automático (arts. 16 e 18):
    - Perda do cargo ou função pública, para o servidor público;
    - Suspensão do funcionamento do estabelecimento particular, por prazo não superior a 3 meses.

  • Na  Lei 8666/93 (licitações), art. 83: Art. 83. Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

    também é uma hipotese de perda automatica do cargo público OU estou errado?

     

  • Amigo - M postei exatamente por está com dúvida, quem ler o comentário vai verificar que coloquei o seguinte "também é uma hipotese de perda automatica do cargo público OU estou errado?". mas desde já agradeço pelo comentário.

  • Válido lembrar...

    Na discriminação racial ou religiosa, se o dolo do agente for causar sofrimento físico ou mental à vítima, por meio de violência ou grave ameaça, a sua conduta será tipificada na lei de tortura, haja vista o princípio da especialidade. 

  • a)Os crimes nela previstos, sem exceção, são praticados mediante dolo. CERTO

    •Art. 1º. Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
    -Os crimes dessa lei estão todos voltados para o art.1º, onde há o chamado dolo específico(intenção especial do agente).

     

     

    b)Não tipifica crimes resultantes de discriminação ou preconceito de religião, sendo específica a crimes de preconceito de raça, cor, etnia e procedência nacional. 

    •Art. 1º. Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

     

     

    c)O crime de negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino, previsto no art. 6o , é específico a instituições públicas.

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.
    Pena: reclusão de três a cinco anos.

     

     

    d)Prevê como efeito automático da condenação a perda do cargo ou função pública, para o agente servidor público.

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    •Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17(Vetado) desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

     

     

    e)Prevê como causa de aumento de pena, geral a todos os crimes, a prática em detrimento de menor de 18 (dezoito) anos.

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.
    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço). 
    -(Único crime que prevê a majorante)

  • R: Gabarito A

     

     a) Os crimes nela previstos, sem exceção, são praticados mediante dolo. CORRETO

     

     

     b) Não tipifica crimes resultantes de discriminação ou preconceito de religião, sendo específica a crimes de preconceito de raça, cor, etnia e procedência nacional. (Estao tipificados no Art 1 da Lei de Crimes Raciais)

     

     

     c) O crime de negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino, previsto no art. 6o , é específico a instituições públicas. (Publica ou Privada)

     

     

     d) Prevê como efeito automático da condenação a perda do cargo ou função pública, para o agente servidor público. (Nao é automatico)

     

     

     e) Prevê como causa de aumento de pena, geral a todos os crimes, a prática em detrimento de menor de 18 (dezoito) anos.

    Aumento de pena somente no :

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

  • Resumo sobre a Lei de crimes raciais: 

     

     1. São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA;

     
    2. NÃO há pena de DETENÇÃO na lei de Crimes raciais;

     

    3. Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO;

     

    4. Os crimes de racismo são inafiançaveis e imprescrítiveis.

     

    CF – Art.5 - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

     

    5. A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL;

     

    6. Os efeitos da condenação NÃO são automáticos, e devem ser motivadamente declarados na sentença penal condenatória.

    Crime de Tortura e Organização Criminosa -> São os únicos com efeito automático de perda do cargo, emprego ou função pública que dispensam motivação.

     

    7.O prazo da suspensão de funcionamento de estabelecimento particular NÃO PODE ULTRAPASSAR O PRAZO DE 3 MESES. Já para o Servidor Público, constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública.

     

    8. INJÚRIA RACIAL (ou injúria qualificada – código penal, art.140 § 3o)diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);

     
    - os crimes de racismo sempre impedem o exercício de um direito, ofendem uma coletividade.
    - os crimes de injuria racial ofendem a honra subjetiva do individuo.
     

    9. As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).


    10. STJ - Cuidando-se de crime de racismo por meio da rede mundial de computadores, a consumação do delito ocorre no local de onde foram enviadas as manifestações racistas.

    11. Cuidado com o crime tipificado no Art.20, parágrafo 1º - pois tem o dolo específico de divulgar o nazismo !!!

    12. Todos os crimes previstos nesta lei, sem exceções, são praticados mediante dolo, ou seja, são punidos somente na forma dolosa. 

               - não admite a forma culposa.

               - não admite a forma culposa.

               - não admite a forma culposa.

               - não admite a forma culposa.

     

  • COPIANDO DO COLEGA PARA SALVAR

     

    Resumo sobre a Lei de crimes raciais: 

     

     1. São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA;

     
    2. NÃO há pena de DETENÇÃO na lei de Crimes raciais;

     

    3. Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO;

     

    4. Os crimes de racismo são inafiançaveis e imprescrítiveis.

     

    CF – Art.5 - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

     

    5. A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL;

     

    6. Os efeitos da condenação NÃO são automáticos, e devem ser motivadamente declarados na sentença penal condenatória.

    Crime de Tortura e Organização Criminosa -> São os únicos com efeito automático de perda do cargo, emprego ou função pública que dispensam motivação.

     

    7.O prazo da suspensão de funcionamento de estabelecimento particular NÃO PODE ULTRAPASSAR O PRAZO DE 3 MESES. Já para o Servidor Público, constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública.

     

    8. INJÚRIA RACIAL (ou injúria qualificada – código penal, art.140 § 3o)diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);

     
    - os crimes de racismo sempre impedem o exercício de um direito, ofendem uma coletividade.
    - os crimes de injuria racial ofendem a honra subjetiva do individuo.
     

    9. As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).


    10. STJ - Cuidando-se de crime de racismo por meio da rede mundial de computadores, a consumação do delito ocorre no local de onde foram enviadas as manifestações racistas.

    11. Cuidado com o crime tipificado no Art.20, parágrafo 1º - pois tem o dolo específico de divulgar o nazismo !!!

    12. Todos os crimes previstos nesta lei, sem exceções, são praticados mediante dolo, ou seja, são punidos somente na forma dolosa. 

               - não admite a forma culposa.

               - não admite a forma culposa.

               - não admite a forma culposa.

               - não admite a forma culposa

  • A) CORRETA

    B) FALSA. DICRIMINAÇÃO E PRECONCEITO DA RELIGIÃO TBÉM SÃO CRIMES DE PRECONCEITO.

    C) INSTITUIÇÕES PUBLICAS E PRIVADAS.

    D) NÃO É AUTOMÁTICO (A TORTURA É AUTOMÁTICA)

    E) O ERRO ESTÁ EM CITAR "TODOS OS CRIMES".

    BONS ESTUDOS AOS MEUS COLEGAS!!! =)

  • Mais algumas considerações e complementações sobre legislação especial:
    Em tortura, você dobra o cara na porrada! proibição de obtenção de cargo público pelo dobro do prazo da pena aplicada);

    Organização Criminosa, Oito anos

    Abuso de autoridade: sanção adm, 5 a 180 dias, "suspensão do cargo";

    Sanção penal; "perda do cargo", Atrês anos. "Abuso de Autoridade"
     

  • Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    Por falta de atenção eu li automáticos e errei.

  • Não custa lembrar que no caso da tortura essa perda do cargo se da de forma automática.



  • Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço)

  • Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 17. (Vetado).

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos , devendo ser motivadamente declarados na sentença.


  • Art. 1º Os arts. 1º e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional." "Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa. § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa. § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa. § 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo; II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas. § 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido."

    Art. 2º O art. 140 do Código Penal fica acrescido do seguinte parágrafo:

    "Art. 140. ................................................................... ................................................................................... § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem: Pena: reclusão de um a três anos e multa."

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 1º da Lei nº 8.081, de 21 de setembro de 1990, e a Lei nº 8.882, de 3 de junho de 1994.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato no que tange a Lei n° 7.716/89.
    Analisaremos alternativa por alternativa:
    Letra ACorreta. Não há previsão de tipo penal culposo no bojo da Lei n° 7.716/89.
    Letra BIncorreta. Conforme redação dada pela Lei n° 9.459/97 ao art. 1° da Lei n° 7.716/89 , a mencionada lei punirá os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raçacoretniareligião ou procedência nacional.
    Letra CIncorreta. Conforme disposto no art. 6° da Lei 7.716/89, o crime se caracteriza se a negativa ou o impedimento da inscrição do aluno ocorrer em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.
    Letra DIncorreta. Nos mesmos moldes do art. 92, parágrafo único, do CP, os efeitos da perda do cargo ou função pública ou suspensão do funcionamento do estabelecimento particular não são automáticos, devendo ser declarados expressamente na sentença condenatória.
    Letra EIncorreta. A causa de aumento se aplica somente ao tipo penal previsto no art. 6° da Lei 7.716/89, em virtude de estar previsto em seu parágrafo único.

    GABARITO: LETRA A
  • *Recusar a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino Publico ou Privado (a qualquer grau de instrução).

    àAumento de Pena: se a recuso em estabelecimento ocorrer com menor de 18 anos de idade. O legislador colocar agravante de forma atécnica, pois trata-se de uma modalidade de aumento de pena.

    Obs: escolas religiosas não podem negar a matricula de alunos que forem de outra denominação religiosa.

  • GAB: A

    A) CORRETA

    B) FALSA. DICRIMINAÇÃO E PRECONCEITO DA RELIGIÃO TBÉM SÃO CRIMES DE PRECONCEITO.

    C) INSTITUIÇÕES PUBLICAS E PRIVADAS.

    D) NÃO É AUTOMÁTICO (A TORTURA É AUTOMÁTICA)

    E) O ERRO ESTÁ EM CITAR "TODOS OS CRIMES".

  • Todos os crimes previstos na lei de racismo são punidos somente na modalidade DOLOSA. Não há crime de racismo culposo.

  • Observação quanto às penalidades da Lei 7.716 que não vi nos demais comentários.

    1) A referida lei não possui nenhuma causa de aumento de pena.

    2) Possui apenas uma agravante: a pena é agravada de 1/3 quando é cometido contra menor de 18 anos (Art. 6º P.U)

    3) Possui apenas uma qualificadora: quando a pratica a indução ou a incitação de discriminação ou preconceito de raça, cor, e tinia ou religião ou procedência nacional forem cometidos por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza (Art. 20 §2º)

  • NÃO existe RACISMO CULPOSO

  • Atentar-se à recente mudança de entendimento jurisprudencial relacionada à discriminação sexual. STF a enquadrou como racismo, tornando-a típica.

  • NÃO EXISTE RACISMO CULPOSO

  • NÃO EXISTE RACISMO CULPOSO

  • Gabarito: A, todos são praticados mediante dolo.

    O Erro da alternativa B. (Serão punidos→ Os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.)

  • GABARITO: A

    Em relação a letra 'E', haverá o aumento de pena de 1/3 se o crime de 'recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado' for cometido contra menor de 18 anos. E não como causa de aumento "geral" para todos os crimes. É o que prevê o art. 6°, § único da Lei 7.716/89.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Gostei dos resumos expostos pela galera. PORÉM, cuidado com a novidade sobre a aplicação da Lei de Racismo nos casos de HOMOFOBIA.

    Para leitura: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-47206924

  • NOTA – LEI DE TORTURA: A PERDA DO CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO PÚBLICOÉ EFEITO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃOSENDO DISPENSÁVEL FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA

    STJ (…) Por fim, registre-se que O TRATAMENTO JURÍDICO-PENAL SERÁ DIVERSO QUANDO SE TRATAR DE CRIMES PREVISTOS NO ART. 1º DA LEI 9.455/1997 (LEI DE TORTURA). ISSO PORQUE, CONFORME DISPÕE O § 5º DO ART. 1º DESTE DIPLOMA LEGAL, A PERDA DO CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO PÚBLICO É EFEITO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃOSENDO DISPENSÁVEL FUNDAMENTAÇÃO CONCRETAREsp 1.044.866-MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 2/10/2014.(INFO 549)

  • Art. 1º. Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    -Os crimes dessa lei estão todos voltados para o art.1º, onde há o chamado dolo específico(intenção especial do agente).

    gb a

    pmgo

  • Prevê como efeito automático da condenação a perda do cargo ou função pública, para o agente servidor público.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    Espero ter ajudado. FOCO PMBA2020

  • necessita do dolo específico ou seja o especial fim de agir.

    SERTÃOOOOO!

  • Necessita de um especial fim de agir ou seja um dolo específico: raça,cor,etnia,procedência nacional e religião

  • Os crimes previstos na lei 7.716/89 (preconceito de raça ou de cor) sem exceção, são praticados mediante dolo.

  • Assertiva A

    Os crimes nela previstos, sem exceção, são praticados mediante dolo.

  • GAB: A  

    B) Não tipifica crimes resultantes de discriminação ou preconceito de religião, sendo específica a crimes de preconceito de raça, cor, etnia e procedência nacional.

    TIPIFICA SIM!! SÃO RESULTANTES DE DESCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO RELIGIOSO TAMBÉM! 

    C) O crime de negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino, previsto no art. 6o , é específico a instituições públicas. 

    NÃO SÓ PÚBLICAS COMO TAMBÉM PRIVADAS, ANTIGAMENTE ERA COMUM ISSO! 

    D) Prevê como efeito automático da condenação a perda do cargo ou função pública, para o agente servidor público.

    NÃO, NÃO PREVÊ! NÃO É AUTOMÁTICO! DEVENDO SER MOTIVADAMENTE DECLARADOS NA SENTENÇA, OU SEJA O JUIZ TEM QUE FUNDAMENTAR! 

    E) Prevê como causa de aumento de pena, geral a todos os crimes, a prática em detrimento de menor de 18 (dezoito) anos.

    É RESTRITA E É AGRAVADA DE 1/3 SE FOR PRATICADO CONTRA MENOR DE DEZOITO ANOS.

  • a) CORRETA. É isso aí! Por ausência de previsão expressa, são dolosos todos os crimes de discriminação e preconceito previstos na Lei nº 7.716/89.

    b) INCORRETA. A Lei nº 7.716/89 também tipifica condutas de discriminação ou preconceito em razão da religião do sujeito:

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional

    c) INCORRETA. O crime do art. 6º abarca também as instituições privadas de qualquer grau:

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

    d) INCORRETA. A perda do cargo público de servidor condenado pela prática de crime previsto na Lei nº 7.716/89 é efeito não automático da condenação, isto é, o juiz precisa declará-lo de forma fundamentada na sentença:

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    e) INCORRETA. Haverá causa de aumento de pena pela prática de crime contra menor de 18 anos somente em relação ao crime do art. 6º:

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

    Resposta: A

  • PESSOAS QUE COLOCAM SEUS RESUMOS DEVERIAM SER ISENTAS NO QC!! OBG, PESSOAL

  • Os crimes resultantes de discriminação ou preconceitos de raça,cor,etnia,religião e procedência nacional são todos dolosos e punidos com pena de reclusão.

  • Os efeitos da condenação no crime de racismo não são automáticos devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • O único crime na lei de racismo que possui causa de aumento de pena é no crime de recusar,negar ou impedir a inscrição ou ingresso em instituições de ensino público ou privado de qualquer grau,de pessoa menor de 18 anos,a pena será aumentada de 1/3.

  • Não existe crime de racismo na modalidade culposa.

  • A PERDA AUTOMÁTICA do cargo e função pública nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

  • LEI DE CRIMES DE PRECONCEITO (LEI Nº 7.716/89)

    - É um mandado constitucional de criminalização expresso (art. 5º, XLII, CF);

    - Ação Penal: Pública incondicionada;

    - Inafiançável e imprescritível;

    - Todos os crimes são punidos na forma dolosa, com pena de reclusão; Assim, não há modalidade culposa ou pena de detenção;

    - Nenhum crime é IMPO;

    - Cabe Suspensão condicional do processo em alguns crimes;

    - Não prevê nenhuma causa de aumento de pena;

    - Prevê apenas uma agravante (1/3) para o crime do art. 6º, se for praticado contra menor de 18 anos;

    - Prevê apenas uma qualificadora para o crime do art. 20, se é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza;

    - Efeitos da Condenação:

    * Não automáticos:

    ** perda do cargo ou função pública;

    ** suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo NÃO SUPERIOR a 3 meses;

    * Automático

    ** Destruição do material apreendido (após o trânsito em julgado da decisão), do delito do art. 20 cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza.

  • A) Os crimes nela previstos, sem exceção, são praticados mediante dolo. GABARITO

    Explicação: Sim, todos são praticados mediante dolo! Não são culposos, pois o agente QUIS o resultado, ele assumiu o risco.

    B) Não tipifica crimes resultantes de discriminação ou preconceito de religião, sendo específica a crimes de preconceito de raça, cor, etnia e procedência nacional.

    Explicação: Art.1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, RELIGIÃO ou procedência nacional.

    C) O crime de negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino, previsto no art. 6 , é específico a instituições públicas.

    Explicação: Não, não é específico a instituições públicas! Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou PRIVADO de qualquer grau.

    OBS: A Doutrina relata que não engloba o curso livre ( Ex: cursinhos preparatórios)

    D) Prevê como efeito automático da condenação a perda do cargo ou função pública, para o agente servidor público.

    Explicação: Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei NÃO SÃO AUTOMÁTICOS, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    E) Prevê como causa de aumento de pena, geral a todos os crimes, a prática em detrimento de menor de 18 (dezoito) anos

    Explicação: APENAS o art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

  • PEGUEM O BIZU:

    Todos os crimes desta lei são punidos com RECLUSÃO, praticados mediante dolo e não exigem violência ou grave ameaça.

    Nessa lei, a cominação varia entre 2 e 3 anos, e as penas máximas terminam com 3, 4 ou 5 anos.

    Só com essas informações vc matava essa questão rs

  • GABARITO : A

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • Só contribuindo

    nos crimes de preconceito não é automática a perda da função pública,

    nos crimes de tortura sim.

  • Quando a questão diz "SEM EXCEÇÕES", deu medo!!!

    Mas bastou pensar pela lógica, é assim em muitas questões, ...como alguém vai praticar o Racismo sem ter a intenção? É assim também em outros crimes como a Tortura ou o Abuso de autoridade.

    BONS ESTUDOS!!!

  • LUCAS SALES DE OLIVEIRA, tem uma exceção - art. 4º, §2º, prevê somente penas de multa e de prestação de serviços à comunidade.

  • Só o orto e automático :organização criminosa e tortura

  • caracaaaa

  • Chamo ATENÇÃO só para a recente decisão do STF:

    1. Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08.01.1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”);

    2. A repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, a cujos fiéis e ministros (sacerdotes, pastores, rabinos, mulás ou clérigos muçulmanos e líderes ou celebrantes das religiões afro-brasileiras, entre outros) é assegurado o direito de pregar e de divulgar, livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento e de externar suas convicções de acordo com o que se contiver em seus livros e códigos sagrados, bem assim o de ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teológica, podendo buscar e conquistar prosélitos e praticar os atos de culto e respectiva liturgia, independentemente do espaço, público ou privado, de sua atuação individual ou coletiva, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero;

    3. O conceito de racismo, compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos, pois resulta, enquanto manifestação de poder, de uma construção de índole histórico-cultural motivada pelo objetivo de justificar a desigualdade e destinada ao controle ideológico, à dominação política, à subjugação social e à negação da alteridade, da dignidade e da humanidade daqueles que, por integrarem grupo vulnerável (LGBTI+) e por não pertencerem ao estamento que detém posição de hegemonia em uma dada estrutura social, são considerados estranhos e diferentes, degradados à condição de marginais do ordenamento jurídico, expostos, em consequência de odiosa inferiorização e de perversa estigmatização, a uma injusta e lesiva situação de exclusão do sistema geral de proteção do direito. STF. Plenário. ADO 26/DF, Rel. Min. Celso de Mello; MI 4733/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em em 13/6/2019 (Info 944).

  • AMO quando a banca tem peito pra botar ''sem exceção'' como gabarito. Valoriza demais quem estuda de verdade.

  • Gab: A

    A) CERTA. Todos os crimes previstos nesta lei, sem exceções, são praticados mediante dolo, ou seja, são punidos somente na forma dolosa.

    B) ERRADA. Conforme redação dada pela Lei n° 9.459/97 ao art. 1° da Lei n° 7.716/89 , a mencionada lei punirá os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    C) ERRADA. Conforme tipificado no art. 6° da Lei 7.716/89, o crime se caracteriza se a negativa ou o impedimento da inscrição do aluno ocorrer em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    D) ERRADA. Art. 92, parágrafo único, do CP: os efeitos da perda do cargo ou função pública ou suspensão do funcionamento do estabelecimento particular não são automáticos, devendo ser declarados expressamente na sentença condenatória.

    Lembrando que, a perda é automática no cargo e função nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

    E) ERRADA. A causa de aumento se aplica somente ao tipo penal previsto no art. 6° da Lei 7.716/89, previsto em seu parágrafo único.

  • Todos os crimes previstos nesta lei, sem exceções, são praticados mediante dolo, ou seja, são punidos somente na forma dolosa.

  • SEMPRE DOLOSOS.

  • Mnemonico queachei nos comentários.

    Automático

    auTO

    Tortura

    Organização criminosa

  • A) Os crimes nela previstos, sem exceção, são praticados mediante dolo.

    B)Não tipifica crimes resultantes de discriminação ou preconceito de religião, sendo específica a crimes de preconceito de raça, cor, etnia e procedência nacional.

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

    C) O crime de negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino, previsto no art. 6o , é específico a instituições públicas.

    Públicas e privadas.

    D) Prevê como efeito automático da condenação a perda do cargo ou função pública, para o agente servidor público.

    Não prevê condenação de perda automática, tem que vir expresso na sentença condenatória.

    E) Prevê como causa de aumento de pena, geral a todos os crimes, a prática em detrimento de menor de 18 (dezoito) anos.

    Somente no Parágrafo único do Art.6 há aumento de pena.

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

  • não admite a forma culposa.

          - não admite a forma culposa.

          - não admite a forma culposa.

          - não admite a forma culposa

  • NÃO SE ADMITE A MODALIDADE CULPOSA

    Diogo França

  • Dá até medo de marcar alternativa com "sem exceção" rsrsrs

  • A perda automática acontece no crime de Tortura e ORCRIM.

  • Além de punir os crimes resultantes de discriminação ou preconceito por RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO ou PROCEDÊNCIA NACIONAL, também os resultantes de homofobia e transfobia são tutelados por esta lei, conforme decidiu o STF na ADO 26 e no MI 4733.

  • Os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional têm o mnemônico re.cor.ra pro etin, onde:

    re.ligião,

    cor,

    ra.ça,

    pro.cedência nacional,

    etin.(etnia).

  • Agora chegar na hora da prova ler, (SEM EXCEÇÃO) e marcar tem que ter muito sangue no olho.

  • PERDA AUTOMÁTICA do cargo e função pública nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

    PERDA AUTOMÁTICA do cargo e função pública nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

    PERDA AUTOMÁTICA do cargo e função pública nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

    PERDA AUTOMÁTICA do cargo e função pública nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

    PERDA AUTOMÁTICA do cargo e função pública nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

    PERDA AUTOMÁTICA do cargo e função pública nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

    PERDA AUTOMÁTICA do cargo e função pública nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

    PERDA AUTOMÁTICA do cargo e função pública nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

    PERDA AUTOMÁTICA do cargo e função pública nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

    PERDA AUTOMÁTICA do cargo e função pública nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

  • Marquei certo depois desmarquei, conclusão errei

  • PRECONCEITO:

    • RACISMO: raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (obs: conforme stf, orientação sexual)

    • INJÚRIA PRECONCEITUOSA: raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
  • SEM EXCEÇÃO/ não se admite a forma culposa. É usar da lógica: quem vai discriminar culposamente alguém? Não tem como exercer o preconceito culposamente, o crime de racismo exige o chamado dolo de tendência (dolo específico de discriminar). É por isso que não entram na capitulação a brincadeira (animus jocandi), o animus criticandi e o animus narrandi.

  • Espero ajudar com esse minemônico bacanudo:

    Só Toro e Oroch são automaticos.

    perda automática do cargo e função nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

  • O crime de injúria racial é espécie do gênero racismo. Portanto, é imprescritível, conforme o artigo 5º, XLII, da Constituição. Esse foi o entendimento firmado nesta quinta-feira (28/10) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, por oito votos a um. Ficou vencido o ministro Nunes Marques.

    QUESTÃO DESATUALIZADA

  • RECEBAAAAAAAAAAAAAAA OBRIGADO DEUSSSSSSS PM-DF2022

  • Gabarito: A

    O erro da letra D, consiste no fato de que, quando o crime é praticado contra menor de 18 anos, a pena é agravada de 1/3, ou seja, é majorante (art. 6, §º único.), e não causa de aumento de pena, da terceira fase da dosimetria da pena.

    Conforme art. 16, da Lei 7.716/89, constitui efeito da condenação "a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a 3 meses".

    Em complemento, o art. 18, preconiza que" os efeitos não serão automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença"


ID
2669359
Banca
IBFC
Órgão
PM-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Apresenta-se como infração penal inafiançável:

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

     

    IMPINA = RAÇÃO

    IMPRESCRITÍVEL E INAFIANÇAVEL  = RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS

    INSINA = 3T HED

    INSUCETÍVEL E INAFIANÇÁVEL = TERRORISMO, TRÁFICO, TORTURA E CRIMES HEDIONDOS

     

  • De acordo com  o art. 323, I do CPP:

    Art. 323. Não será concedida fiança:

     

    I - nos crimes de racismo

     

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos

     

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

     

    LETRA A 

  • Constituição Federal:

    Art. 5ª

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • crimes inafiançaveis. 

    Trafico

    Tortura

    Terrorismo

    Raciscmo

    Hediondos

    e quando houver ação de grupo armado civil ou militar contra ordem constitucional.

  • Alguém me explica, POR FAVOR!!

    Extorsão qualificada é um crime hediondo, crimes hediondos são inafiançaveis. Por que a alternativa C está errada?

    Na lei de crimes hediondos, no artigo primeiro temos este inciso:

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);           (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

  • BORA #PMMG

    Em 20/08/2018, às 21:27:20, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 20/08/2018, às 21:27:16, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 16/08/2018, às 14:16:47, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 09/08/2018, às 22:50:55, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 03/08/2018, às 16:04:12, você respondeu a opção A.

     

     

  • 3T CH é sem graça 
    3T = Terrorismo, Tráfico, Tortura

    CH = Crime Hediondo 
    Sem graça = Insuscetiveis de graça ou anestia 

    Todos são Inafiançaveis juntamente com o Racismo é o crime praticado por ação de grupo armado civil ou militar contra o esstado demotratico ou ordem constitucional  são imprescritiveis 

    Não importa o quanto você vá devagar desde que não pare.

     

  • Somente a extorsão qualificada pela morte é considerada hediondo.  

  • Essa questão é pra não zerar, hein?!

  • RA+ÇAO

  • ATENÇÃO! Extorsão qualificada pela morte e a mediante sequestro e na forma qualificada são hediondos, portanto, inafiançáveis.

  • Macete para lembrarmos dos crimes hediondos:

    GENEPI, FAVOR LE EST HOLEX FALSO DE USO RESTRITO

    GENocídio

    EPIdemia com resultado morte

    FAVORecimento de prostituição de criança, adolescente ou vulnerável

    LEsão corporal gravíssima ou seguida de morte contra agentes de segurança pública e parentes consanguíneos até o terceiro grau.

    ESTúpro

    HOmicídio qualificado ou por grupo de extermínio

    EXtorção mediante sequestro ou qualificada pela morte

    FALSificação de remédios

    USO RESTRITO: posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

  • Racismo é inafiançável e imprescritível

  • RAGA INPINA

    3TH INSINA.

  • racismo é inafiançável e imprescritível - CF

  • IMP INA = RA ÇÃO (IMPRESCRITÍVEIS + INAFIANÇÁVEIS)

    Racismo + Ação de grupos armados

    INS INA = 3T + CH (INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA, ANISTIA E INDULTO + INAFIANÇÁVEIS)

    #Fé no pai que a farda sai....

  • Esclarecendo a alternativa C:

    "IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o)"

    Acredito que não seja qualquer extorsão qualificada que seja hedionda, mas sim a extorsão mediante sequestro na forma qualificada, pois os §§ lo, 2o e 3o que o inciso IV faz referência às qualificadoras da extorsão mediante sequestro.

    Bons estudos.

  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME

    EXTORSÃO COMO CRIME HEDIONDO:

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);    

    IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    INJÚRIA RACIAL

    Atinge pessoa determinada

    RACISMO 

    Atinge a coletividade

    •Imprescritível

    •Inafiançável

    PENALIDADES

    •Sujeito a pena de reclusão

    •Não existe crime de racismo com pena de detenção

    Na lei de racismo possui somente um tipo penal possui causa de aumento de pena

    Discriminação ou preconceito 

    Finalidades específica ou dolo específico

    •Raça 

    •Cor

    •Etnia 

    •Religião 

    •Procedência nacional 

    •Orientação sexual (entendimento do STF)

    VERBOS OU NÚCLEO DO TIPO PENAL

    •RECUSAR

    •IMPEDIR

    •OBSTAR

    •NEGAR

    •INDUZIR

    •INCITAR

    AÇÃO PENAL

    •AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    Não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença

    •PERDA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA PARA O SERVIDOR PÚBLICO

    •SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO PARTICULAR POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 3 MESES

    •DESTRUIÇÃO DO MATERIAL APREENDIDO NOS CRIMES DE RACISMO COMETIDO POR INTERMÉDIO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL OU PUBLICAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA

  • Nem terminei de Ler o resto haha

  • Mas racismo não é crime?

  • GABARITO - A

    Art 5º - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    Infrações penal é crime ou contravenção penal

    Parabéns! Você acertou!

  • Nunca fiz uma prova assim!

    Queria chegar e me deparar um dia com questões desse nível PMPB

  • IMPRESCRITÍVEL E INANFIANÇÁVEL

  • ra.ção imp.ina

  • #PMMINAS

  • Apresenta-se como infração penal inafiançável:

    A) o crime de racismo.

    letra de lei: XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    comentário: para constituir o crime de racismo tem que ter restrição de direito.


ID
2720848
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Trata-se de crime de preconceito de raça ou de cor previsto na Lei nº 7.716/1989

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    Delito punido com pena de reclusão de 1 a 3 anos, ficando o estabelecimento sujeito a suspensão do funcionamento, se particular, por prazo não superior a 3 meses.

  • Pra não zerar a prova..

  • Não sei qual é pior,

    diga aí qualé que é:

    escorregar na banana

    ou cair na do Pelé??!

  • Correta, C

    A - Errada - O crime de Injúria, previsto no Código Penal, não se confunde com os crimes tipificados na Lei 7.716/89.

    O crime de injúria atinge uma pessoa específica, afetando a sua honra subjeta.
    Já os crimes de Lei 7.716, geralmente impedem um direito coletivo das pessoas ali definidas como sujeitos passivos.

    B - Errada - Configura o crime de Corrupção Passiva, por parte do Auditor.

    D - Errada - No contexto dessa assertiva, chamar alguém de "Novo Pelé" pode ser considerado um elogio.

    E - Errada -  Essa conduta não é tipíficada como crime de Preconceito ou Discriminação Racial.

  • Resumo sobre a Lei de crimes raciais (bom para revisar):

     

     1. São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA;

     
    2. NÃO há pena de DETENÇÃO na lei de Crimes raciais;

     

    3. Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO;

     

    4. Os crimes de racismo são inafiançaveis e imprescrítiveis.

     

    CF – Art.5 - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

     

    5. A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL;

     

    6. Os efeitos da condenação NÃO são automáticos, e devem ser motivadamente declarados na sentença penal condenatória.

    Crime de Tortura e Organização Criminosa -> São os únicos com efeito automático de perda do cargo, emprego ou função pública que dispensam motivação.

     

    7.O prazo da suspensão de funcionamento de estabelecimento particular NÃO PODE ULTRAPASSAR O PRAZO DE 3 MESES. Já para o Servidor Público, constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública.

     

    8. INJÚRIA RACIAL (ou injúria qualificada – código penal, art.140 § 3o)diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);

     
    - os crimes de racismo sempre impedem o exercício de um direito, ofendem uma coletividade.
    - os crimes de injuria racial ofendem a honra subjetiva do individuo.
     

    9. As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).


    10. STJ - Cuidando-se de crime de racismo por meio da rede mundial de computadores, a consumação do delito ocorre no local de onde foram enviadas as manifestações racistas.

    11. Cuidado com o crime tipificado no Art.20, parágrafo 1º - pois tem o dolo específico de divulgar o nazismo !!!

    12. Todos os crimes previstos nesta lei, sem exceções, são praticados mediante dolo, ou seja, são punidos somente na forma dolosa. 

               - não admite a forma culposa.

               - não admite a forma culposa.

               - não admite a forma culposa.

               - não admite a forma culposa.

     

    OBSERVAÇÃO: ESSE RESUMO NÃO É MEU, ALIÁS, NÃO SEI NEM QUEM INVENTOU. POIS JÁ TEVE MUITO CTRL + C, CTRL + V DELE. 

     

    :)

  • Se esta "A" estivesse correta minha familia inteira já estaria presa, kkkk, tenho um tio que é apelidado de "banana"  e o outro de "abelha" . 

  • Clara Fernandes, obrigado pelo resumão. Excelente! Boa sorte nos estudos. Mortais, fé na missão. Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!
  • novo pelé kkkkkkkkk

  •  Lei 7.716 - Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

    Pena: reclusão de um a três anos

  • essa banca é uma mãe...

  • se fosse em razão da habilidade futebolística blz, mas em razão da cor?? pra mim isso é tiração... pelé o car@#%


    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.


    Pena: reclusão de um a três anos e multa.



    Mas enfim, pra quem deu uma lida na lei, tava suave.

  • Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

  • Letra - C.

    Queria uma questão dessa na minha prova. 

  • Tem que ser muito "banana" para errar uma questão dessas shshshs (comentário com animus jocandi)

  • São 11 e meia, então acho q eu já posso usar esse palavreado: vcs me desculpem, mas esse examinador pipocou, ele é um bananão

  • AOCP sendo AOCP...

  • Matricular o Pelé na natação

  •  Lei 7.716 - Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

    Pena: reclusão de um a três anos

    GB C

    PMGOO

  • PMBA 2019. RUMO À APROVAÇÃO!

  • na minha vez não vem uma questão dessa...

  • 58 pessoas não gostam do Pelé!!!!

  • Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

    So nao acerta a questao quem nao estudar, por que quando erra a culpa e sempre da banca! aff MELHOREM.

  • Gabarito: C

    Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

    Reclusão de um a três anos.

  • kkkkkkkkkkkk pelé

  • quem não conhece um pelé no bairro kkkkkkkkkkkkkk

  • KKKKKKKKK PELE E SACANAGEM

  • Novo pelé kkkk

  • KKKKKKKKKKKKKK Pelé foi barril!

    Gab: C

    Questão pra não zerar a prova!

  • kkkkkkk

    pelé foi otimo

  • C) reclusão de 1 - 3 anos

  • GAB: C 

    LEMBREM-SE INJÚRIA RACIAL É DIFERENTE DE RACISMO 

    INJÚRIA RACIAL: UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS REFERENTES A RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO, ORIGEM OU A CONDIÇÃO DE PESSOA IDOSA OU PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. 

    RACISMO: DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO DE RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO OU PROCEDÊNCIA NACIONAL. 

  • IRONIA

    O EXAMINADOR É RACISTA É ? KSKSKS

    "NOVO PELÉ" KSSKKS

    Mas okay,

    AVANTE

  • QUESTÃO TRANQUILA PARA TRT...

  • ATUALMENTE A LEI 7.716/89 PROTEGEM OS SEGUINTES BEM JURÍDICOS:

    ✓ Raça;

    ✓ Cor;

    ✓ Etnia;

    ✓ Religião;

    ✓ Procedência nacional;

    ✓ Opção sexual;

    ✓ Identidade de gênero.

    Os dois últimos foram incluídos em razão da recente decisão do STF na ADO 26 que entendeu por expandir o núcleo dos bens jurídicos.

    Portanto, há comentários de resumos da lei desatualizados.

  • Essa foi ótima kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Somente uma observação quando se diz que a "lei não se aplica por idade ou orientação sexual". Cuidado!! O STF, em 24/05/19, considerou que a HOMOFOBIA é CRIME equiparado às penas por ofensas a homossexuais e a transexuais às previstas na lei contra o racismo. Assim, inclui-se na Lei 7716/89 orientação sexual.

  • Quando o examinador é uma pessoa de classe: injuriar outrem chamando-o de "banana".

    faz você rir na prova

  • GABARITO : C

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • Que questões assim caiam na minha prova @deus.

  • só para não zerar kkkkk

  • Questão de humor negro

  • Assertiva C

    impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público, em razão de raça, cor ou etnia.

    Sacanagem -" apelidar jovem jogador de futebol de "novo Pelé" em razão da cor de sua pele."

  • Que questões assim não caiam em minha prova, pois eu e mais 90% dos concorrentes acertariam

  • Bem que a letra E poderia estar certa também.

  • Gabarito: C

    Artigo 8º da Lei nº7.716/89

  • Uma viagem dessas não cai na minha prova, mas cai aquele tanto de pena e redução ...

  • Ao agente da alternativa B, incorre no crime de corrupção passiva, qual seja, solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.”

    , de 2 a 12 anos, e multa

    Pública incondicionada

    Justiça estadual ou federal

  • Errei. Vou dormir. kkk

  • Kkkkkkkkkkkkkkkk essa aí é boa viu!!

  • GABARITO LETRA C - CORRETA

    Fonte: Lei 7.716/89

    Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público. Pena: reclusão de um a três anos.

  • Òooooo viagem, véi kkkkkk

  • Racismo

    • Art. 20 da Lei 7.716/89
    • Conduta discriminatória (segregar) dirigida a determinado grupo ou coletividade.
    • STF incluiu a homofobia e transfobia após julgar uma ADO.
    • Bem jurídico: dignidade humana.
    • Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
    • *Imprescritível e inafiançável CF
    • Ação penal pública incondicionada.

    .

    .

    .

    Injúria Racial

    • Art. 140, parágrafo 3º do Código Penal
    • (Ofensa) Dirigida a pessoa determinada.
    • Bem jurídico: honra subjetiva
    • Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, utilizando elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
    • *Imprescritível e inafiançável - STJ- AgRgREsp 734263 - equiparação ao racismo e STF RE nº 983.531/DF (mesmo caso fático)
    • Ação penal pública condicionada à representação

  • NOVO PELÉ KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    PC-PR 2021

  • Caio Ribeiro que confeccionou essa questão!!

  • E teve gente que clicou na D.

  • hahahahahahah questão que eu queria na minha prova

  • Os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional têm o mnemônico re.cor.ra pro etin, onde:

    re.ligião,

    cor,

    ra.ça,

    pro.cedência nacional,

    etin.(etnia).

  • há uma RESTRIÇÃO de direito por: cor, raça, etnia, religião ou procedência nacional É RACISMO.

    se não há restrição de direito e houver insulto/xingamento É INJÚRIA RACIAL.

  • Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

    Pena: reclusão de 1 a 3 anos.

  • Ahhhhh a letra (A) foi um crime que uma advogada "cometeu" no DF dia desses...

  • Lei 7.716 - Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

    Pena: reclusão de um a três anos

  • Kkkkkkk essa do " novo Pelé" foi boa

  • Se o cara for argentino, o item D está correto kkk

  • ai gente to rindo tanto, essa questão me fez sorrir

  • os verbos são === -obstar

    -impedir

    -negar

    -recusar


ID
2744944
Banca
UERR
Órgão
SETRABES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de:

Alternativas
Comentários
  • mandamento constitucional 

    CF . Art. 5º - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • Correta, C

    Por expressa previsão constitucional, os crimes decorrentes da pratica de racismo são apenados com RECLUSÃO. 

    Sendo assim, a  LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, não preve crimes apenados com DETENÇÃO, mas tão somente RECLUSÃO.

  • LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    1 - Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

    1 - Negar ou obstar emprego em empresa privada.

    2 - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;

    3 - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;

    4 - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.

    5 - Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    6 - Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    7 - Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

    8 - Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

    9 - Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público.

    10 - Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

    11 - Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

    12 - Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido.

    13 - Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas.

    14 - Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.

    15 - Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    16 - Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

  • Racismo igual a reclusão ( regime aberto, semi aberto ou fechado)

  • Letra C ! 

    Comentário retirado da questão: Q886349 - Órion Junior

    Resumo sobre a Lei de crimes raciais: 

    1. São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA;

    2. NÃO há pena de DETENÇÃO na lei de Crimes raciais;

    3. Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO;

    4. Os crimes de racismo são inafiançaveis e imprescrítiveis.

     

    CF – Art.5 - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

    5. A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL;

    6. Os efeitos da condenação NÃO são automáticos, e devem ser motivadamente declarados na sentença penal condenatória.

    Crime de Tortura e Organização Criminosa -> São os únicos com efeito automático de perda do cargo, emprego ou função pública que dispensam motivação.

    7.O prazo da suspensão de funcionamento de estabelecimento particular NÃO PODE ULTRAPASSAR O PRAZO DE 3 MESES. Já para o Servidor Público, constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública.

    8. INJÚRIA RACIAL (ou injúria qualificada – código penal, art.140 § 3o)diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);

     - os crimes de racismo sempre impedem o exercício de um direito, ofendem uma coletividade.
    - os crimes de injuria racial ofendem a honra subjetiva do individuo.
     

    9. As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).

     

    10. STJ - Cuidando-se de crime de racismo por meio da rede mundial de computadores, a consumação do delito ocorre no local de onde foram enviadas as manifestações racistas.
     

    11. Cuidado com o crime tipificado no Art.20, parágrafo 1º - pois tem o dolo específico de divulgar o nazismo !!!

  • Cara, essa banca só pergunta o tempo da pena.

  • Isso sim é, UERR uma banca LIXO. 

  • Mateus Guimarães, não é preciso saber tempo de pena.

    Sem contar essas doideras como 30 anos de detenção kkkkkkk, ou pena perpétua, só sobrou o "10 anos de reclusão";
    Primeiro você deve saber (você TEM que saber isso), que todo tipo penal varia alguns anos;
    Segundo, basta saber que "racismo" não possui um único tipo penal, fato este que impossibilita uma determinação fixa de pena.


    Depois disso só sobra Detenção e Reclusão. Mesmo no chute fica mais simples de acertar né?

    No mais, é imprescindível que sempre se recorde que na Lei de Racismo só há pena de Reclusão, assim como a CF cita.

  • PERPETUA, DETENÇÃO DE 30 ANOS, ESSA BANCA É RUIM KKK

  • Só lembrar pessoal, não existe pena de detenção nessa Lei, desta forma sobrando apenas a pena de RECLUSÃO...

    #Nuncadesistadosseussonhos... A jornada é longa, não é infinita...

  • A prática de racismo, crime tipificado no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, alterado pela Lei nº 9.457/1997, sujeita o autor desta infração penal à pena de reclusão de um a três anos e multa. Cotejando, portanto o enunciado da questão e as alternativas constantes dos itens disponibilizados, conclui-se que a resposta correta é a constante do item (C).
    Gabarito do professor: (C)
  • Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Pena: reclusão de um a três anos e multa. 1-3 

    gb c

    PMGOOO

    >>>>>>>>>>>>>> CF . Art. 5º - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei

  • O que faz um agente sócio-geriátrico?????

  • LEI- 7.716/89

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Pena: reclusão de um a três anos e multa. 1-3 

  • 30 anos de detenção kkkkkkkkkkk

  • Essa questão veio de graça

  • Nossa alternativa correta é a da letra ‘c’! Em conformidade com art. 5º, XLII da CF/88.

    Gabarito: C

  • Prisão perpetua kkkkkkkk

  • CF . Art. 5º - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • Letra C

    Racismo ---> Reclusão

  • GAB: C

    RAÇÃO = RACISMO / AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS = INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL, SUJEITO À PENA DE RECLUSÃO, NOS TERMOS DA LEI

    3T H = TORTURA, TRÁFICO, TERRORISMO E CRIME HEDIONDO = INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA

    OBS: É POSSÍVEL LIBERDADE PROVISÓRIA

  • PEGUEM O BIZU:

    Todos os crimes desta lei são punidos com RECLUSÃO, praticados mediante dolo e não exigem violência ou grave ameaça.

    Nessa lei, a cominação varia entre 2 e 3 anos, e as penas máximas terminam com 3, 4 ou 5 anos.

    Só com essas informações vc matava essa questão rs

  • Que tipo de questão é essa? kkkkkk

  • PERPÉTUA KKKKKKKKKKKKK

  • Assertiva C

    A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de: reclusão, nos termos da lei.

  • GAB - C

    mandamento constitucional contido no art. 5° - XLII

    a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

    "O que hoje parece fácil, um dia foi difícil"

    Valorize sua LUTA, Chegaremos lá! Força Guerreiros!

  • CRIMES DE PRECONCEITO SÓ CABE PENA DE RECLUSAO. E APENAS O ART.20 TEM PENA DE MULTA

  • Que questão mais medíocre. Vou fundar uma banca. Bora?

  • RACISMO

    A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

  • CANA, XADREZ, XILINDRÓ.

    PC-PR 2021

  • Mandamento constitucional de criminalização

    Art 5 CF XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei

    Princípio da humanidade das penas

    Art 5 CF XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada

    b) de caráter perpétuo

    c) de trabalhos forçados

    d) de banimento

    e) cruéis

  • Ou você estuda tudo, ou vá para iniciativa privada.

    Isso aqui não é para amador não, e nem para cordeirinho!

    Lembre-se, se leu e nunca ouviu falar, ESTUDA MAIS!

    Diogo França

  • PARA COMPLEMENTAR:

    Macete p/ majorantes da lei de tortura (art. 1º, §4º, Lei 9.455/1997)

    Aumenta de 1/6 a 1/3: DICAGAS

    Deficiente

    Idoso = +60 anos

    Criança

    Adolescente

    Gestante

    Agente público

    Sequestro

  • lembrar que esta possui penas de RECLUSÃO!!!!

  • Reclusão sempre, salvo:

    art. 4º

    § 2 Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências. 

    detenção jamais

  • melzinho na chupeta

  • (CESPE DEPEN 2021) A prática do racismo constitui crime afiançável, sujeito a pena de detenção. (E)

    Art. 5º, CF, XLII: A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • Racismo - Reclusão


ID
2759716
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os crimes resultantes de discriminação ou preconceito, constantes na Lei n° 7.716/1989, referem-se a raça, cor,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra D 

     

    Lei 7716/89

     

         Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

     

    bons estudos

  • MACETE QUE EU INVENTEI PARA LEMBRAR

     

     Lei n° 7.716/1989

    CORRE PORRA

     

    COR

    RELIGIÃO

    ETNIA

    PROCEDÊNCIA NACIONAL

    RAÇA

     

     

    GABARITO ALTERNATIVA ''D''

  • BIZU:

    "PNCORRE"

    PN: PROCEDENCIA NACIONAL

    CO: COR

    R: RELIGIÃO

    R: RAÇA

    E: ETNIA

     

    Por Jhonatan Almeida

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 7.716 

      Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

  • LETRA D


    Lembro até hoje de uma aula do Guilherme Rocha - CERS: "A mão do preconceito": 5 - raça, cor, etnia, religião e procedência nacional

  • A lei 7.716/1989, define os crimes resultantes de raça ou de cor, sendo que em seu art. 1 "caput" define que serão punidos os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedencia nacional.

  • A lei 7.716/89 não se aplicará em virtude de IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL.

     

     

    #PERTENCEREMOS.

  • Correta, D

    Lei 7.716/89:

    Se aplica por motivos preconceituosos de:

    Raça / Cor / Etnia / Procedência Nacional / Religião.

    Não se aplica por motivos preconceituosos de:

    Idade / Cunho Político / Preferências Esportivas / Deficiência

    Atualização:

    Com a ADC 26 julgada pelo STF houve a criminalização da transfobia e homofobia, sendo aplicado, até edição da referida lei que trata sobre a matéria, a Lei de Preconceitos/Racismo.

     

  • GABARITO D

     

    7.716

     

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.   ​

  • Questão maravilhosa da FCC. Fico impressionada como eles fazem questões que o candidato tem que pensar, raciocinar. FCC arrasa!

    Graças a Deus essa banca não vai fazer o concurso do MPU!

  • minemonico pra voces ( si estiver as cararcteristicas dessas duas colunas vai ser RACISMO )

    Raça                                        Recusar
    Etinia                                      Obstruir
    Cor                                          Negar

    Oorigem                                 Impedir
    Religiao

  • a) etnia, convicção política ou procedência nacional.  

    b) sexo, idade, capacidade física

    c) etnia, religião ou opção sexual

    d) etnia, religião ou procedência nacional

    e) sexo, religião ou convicção política

  • lei 7716  = raça - cor - etnia - religião e precedencia nacional

  • Resumo sobre a Lei de crimes raciais: 

     

     1. São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA;

     
    2. NÃO há pena de DETENÇÃO na lei de Crimes raciais;

     

    3. Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO;

     

    4. Os crimes de racismo são inafiançaveis e imprescrítiveis.

     

    CF – Art.5 - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

     

    5. A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL;

     

    6. Os efeitos da condenação NÃO são automáticos, e devem ser motivadamente declarados na sentença penal condenatória.

    Crime de Tortura e Organização Criminosa -> São os únicos com efeito automático de perda do cargo, emprego ou função pública que dispensam motivação.

     

    7.O prazo da suspensão de funcionamento de estabelecimento particular NÃO PODE ULTRAPASSAR O PRAZO DE 3 MESES. Já para o Servidor Público, constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública.

     

    8. INJÚRIA RACIAL (ou injúria qualificada – código penal, art.140 § 3o)diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);

     
    - os crimes de racismo sempre impedem o exercício de um direito, ofendem uma coletividade.
    - os crimes de injuria racial ofendem a honra subjetiva do individuo.
     

    9. As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).


    10. STJ - Cuidando-se de crime de racismo por meio da rede mundial de computadores, a consumação do delito ocorre no local de onde foram enviadas as manifestações racistas.

    11. Cuidado com o crime tipificado no Art.20, parágrafo 1º - pois tem o dolo específico de divulgar o nazismo !!!

    12. Todos os crimes previstos nesta lei, sem exceções, são praticados mediante dolo, ou seja, são punidos somente na forma dolosa. 

               - não admite a forma culposa.

               - não admite a forma culposa.

               - não admite a forma culposa.

               - não admite a forma culposa.

     

    OBSERVAÇÃO: ESSE RESUMO NÃO É MEU, ALIÁS, NÃO SEI NEM QUEM INVENTOU. POIS JÁ TEVE MUITO CTRL + C, CTRL + V DELE. ENFIM, SEGUE ELE, JÁ QUE É MUITO BOM. 

     

    :)

  • Gabarito B

    O Racismo é RECOR

    Raça

    Etnia

    Cor

    Origem nacional

    Religião

  • Gab. D

     

    C R E R e PRONto

     

    Cor, Raça, Etnia, Religião ou Procedência Nacional

     

    Espero ter ajudado.

  • GABARITO LETRA D


    Etnia – é definida por dados culturais, psicológicos e políticos.

    STF, HC 82.424/2003 (Relator Ministro Maurício Correa), negou a existência de diferenças de raça em sentido estrito, afirmando, porém, a possibilidade de racismo em sentido amplo. Com isso, raça passa a ser sinônimo de etnia.


    Religião – fé ou crença em Deus ou em outra forma de poder sobrenatural, expressada mediante um conjunto de práticas e preceitos seguidos por um grupo.


    Procedência nacional – origem de outro Estado ou região do mesmo país, reconhecível pelo modo de falar e aparência física. Engloba o preconceito ou discriminação em razão de nacionalidade (brasileiros, argentinos, ...), segundo alguns doutrinadores. Há decisão do STJ neste sentido.


    Crimes – previstos nos art. 3º ao 20º. - Observar que as condutas típicas devem ser interpretadas em conjunto com o disposto no artigo 1º da Lei, pois o fundamento das condutas deve se dar em razão do preconceito. Verbos: . Impedir = negar o acesso, proibir, obstruir. . Obstar = embaraçar, criar obstáculos. . Negar = recusar


    Art. 2º. Vetado. Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém*, devidamente habilitado, a qualquer cargo** da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos. Pena: reclusão de dois a cinco anos. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) * Pessoa determinada. ** Não inclui emprego ou função.


    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. Pena: reclusão de dois a cinco anos. § 1o Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica: (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores; (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)


    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional; (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) § 2o Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.


    Prof.ª Maria Cristina. ( www.qconcursos.com )

  • Utilizo o mnemônico: PRO-C-R-E-R (procedência nacional, cor, raça, etnia e religião)

  • Recor RPN.

  • Essa lei nao trata de preconceito envolvendo Sexo. Tu já pode sair cortando meio mundo de alternativas aí .

    Gabarito D

  • RELIGIOSOS (RELIGIÃO)

    DO

    PRONA (PROCEDÊNCIA NACIONAL)

    ODEIAM GENTE DE

    RAÇA

    COR

    ETNIA

  • Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

  • PN CRER

  • Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Gab (D)

  • GABARITO D

    OBS.: Não se aplica Crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor (Lei nº 7.716/89) por motivos preconceituosos de: Idade / Orientação Sexual / Cunho Político / Preferências Esportivas / Deficiência.

  • Que isso mano, é tanto macete q precisa de outro macete pra lembrar dos macetes.

  • Gabarito: D.

    C.R.E.R e ProNto

     

    C - Cor 

     

    - Raça

     

    E - Etnia

     

    - Religião 

     

    ProN - Procedência Nacional (ou regional)

  • Top Henrique!

  • Top Henrique!

  • PMBA 2019 Rumo à Aprovação!

  • Questão desatualizada. Com o novo entendimento do STF, até que seja promulgada nova lei, o crime de racismo também abarca questões SEXUAIS.
  • Agora com o entendimento do STF acerca da homofobia, a opção sexual tmb se enquadraria?

    Ou, em razão da questão enunciar "constantes na Lei n° 7.716/1989", não podemos assim considerar.

  • Dica da Professora Laryssa Neves: PN CRER 

    Procedência

    Nacional

     

    Cor

    Raça

    Etnia

    Religião

  • STF - ADO 26 - INCLUI HOMOFOBIA E TRANSFOBIA.

  •    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

     

    gb d

    PMGOOO

  • Gabarito: D

    → Serão punidos, na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

  • Atualização Jurisprudencial...

    Com a ADC 26 julgada pelo STF houve a criminalização da transfobia e homofobia, sendo aplicado, até edição da referida lei que trata sobre a matéria, a Lei de Preconceitos/Racismo. Cumpre destacar que não houve alteração do corpo normativo, apenas uma interpretação feita pelo pretório excelso.

  • MACETE DE MALUCO QUE INVENTEI PRA QUEM GOSTA DE FUTEBOL:

    ESCANTEIO EM INGLÊS = CORNER

    C o R N E R

    C OR

    o - tu não

    R AÇA

    N ACIONAL, PROCEDÊNCIA NACIONAL

    E TNIA

    R ELIGIÃO

    OBS: interessante esse macete, visto que o Futebol e o esporte como um todo são totalmente contrários ao RACISMO, a discriminação.

  • Leonardo seu gabarito está errado...

    gb d mnemônica PRo\ CRER

    depois aparece alguns reclamando de me.

    chora menos e agrade mais.

  • Questão desatualizada.

  • Resposta: letra D

    Gente, acho que, diferentemente da Q932938, o enunciado da questão mencionou expressamente que cobrava o texto da lei. Além disso, o STF, na referida decisão, interpretou que a "orientação sexual" e a "identidade de gênero" estariam contidas no conceito de raça; homofobia e transfobia seriam criminalizadas pelo enquadramento na discriminação ou preconceito de "raça".

    LETRA DE LEI: "Art. 1º da Lei 7.716/89. Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    DIZER O DIREITO (comentando a decisão do STF): A aplicação da Lei nº 7.716/89 para condutas homofóbicas e transfóbicas resulta da aplicação do método da interpretação conforme. Assim, fazendo-se uma interpretação conforme do conceito de “raça”, previsto na Lei nº 7.716/89, chega-se à conclusão de que ele pode abranger também orientação sexual e identidade de gênero.

    Nas exatas palavras do Min. Celso de Mello (ADO 26): “A constatação da existência de múltiplas expressões semiológicas propiciadas pelo conteúdo normativo da ideia de “raça” permite reconhecer como plenamente adequado o emprego, na presente hipótese, da técnica de decisão e de controle de constitucionalidade fundada no método da interpretação conforme à Constituição.”

    LEMBRAR: A Lei 7716/89 não dispõe sobre os tipos penais que envolvem a discriminação por motivo de sexo (aqui entendido como sentido biológico e não orientação sexual) ou estado civil, que ainda permanecem regidos pela Lei 7437/85 (contravenção penal).

    Q932938 (desatualizada em razão da decisão do STF na ADO 26): Constitui crime de preconceito racial a discriminação de alguém em decorrência de sua orientação sexual. ERRADO (a partir da decisão do STF passa a ser CERTO)

    Desculpem o textão...foi só p tentar esquematizar na minha cabeça...

  • Macete: PN CRER SEXUAL

    PN - Procedência Nacional

    C - Cor

    R - Raça

    E - Etnia

    R - Religião

    SEXUAL - Orientação Sexual (ADO 26)

  • Tem que prestar atenção, bizonho!

    HOMOFOBIA E TRANSFOBIA é entendimento do STF. A questão quer o que está CONSTANDO na Lei, ou seja, EXPLÍCITO nela.

    #foconapmba

  • Tem que prestar atenção, bizonho!

    HOMOFOBIA E TRANSFOBIA é entendimento do STF. A questão quer o que está CONSTANDO na Lei, ou seja, EXPLÍCITO nela.

    #foconapmba

  • Não quero atrapalhar, mas nazismo (ou a doutrina Nacional-Socialista - uma forma de fascismo) insere-se como convicção política, porém a Lei assim não a vê.

  • GAB: D

    Racismo: discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Injúria Racial: Consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa ou idosa ou portadora de deficiência.

  • Queria entender por que nas últimas questões sobre essa lei a FCC quase somente cobrou para o cargo de Técnico em SEGURANÇA. Será que eles pensam que os seguranças podem ser mais racistas numa situação determinada? hahaha sério, queria entender

  • Queria entender por que nas últimas questões sobre essa lei a FCC quase somente cobrou para o cargo de Técnico em SEGURANÇA. Será que eles pensam que os seguranças podem ser mais racistas numa situação determinada? hahaha sério, queria entender

  • Além da raça e da cor, os crimes da Lei nº 7.716/89 referem-se à etnia, religião ou procedência nacional.

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    AVISO DO PROFESSOR: Após a ADC 26/DF passaram a ser criminalizadas as condutas discriminatórias ou preconceituosas em razão da orientação sexual (homofobia) e da identidade de gênero (transfobia), havendo aplicação, até edição da referida lei que trata sobre a matéria, aos crimes da Lei nº 7.716/89.

    A “letra da lei” em si não foi alterada, constituindo apenas interpretação feita pelo STF, o que torna a letra d) o nosso gabarito! :)

    Resposta: D

  • Mas, devemos prestar atenção que essa questão é de 2018, ou seja, o entedimento do STF foi em 13 de Junho de 2019, logo, na época era a letra D.

  • corretos: C e D

    C - implícito (opção sexual)

    D - expresso na lei

  • Racismo: discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Injúria Racial: Consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa ou idosa ou portadora de deficiência.

  • Gabarito: Letra D

    A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL;

  • PREC

    PROCEDÊNCIA NACIONAL

    RAÇA

    ETINIA

    COR

    PEGA O BIZU RAIADO

    GB\ D


ID
2770654
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dispõe a Lei n. 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, que ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Lei 7.716/89. Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos. 

    [...]

    § 2o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências. 

  • "impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica."

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    Abraços

  • ACRESCENTANDO - Constitui efeito da condenação constante na lei 7.716/89, a perda do cargo ou função pública pelo servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular pelo prazo não superior há 3 meses - Art. 16

     

    Os efeitos não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • Mais uma acertiva de resposta baseada na decoreba de letra de lei, Lei 7.716/89, art. 4º, §2º.

    .

    Dica: Faça uma leitura da CRFB, do CP, do CPP, das Legislações Extravagantes que são mais cobradas em concursos públicos. Após, passe a leitura de sua sinopse ou doutrina que mais se familiarizar, resolva questões exaustivamente. E tire um final de semana para leitura de lei seca,  sempre pontuada e progressivamente, você acabará decorando, ou "recordando" o texto de lei na hora da prova, vai valer a pena!

  •  

     Quero dar uma dica: Não precisa decorar.

     

    O artigo 5º e 8º ao 12 é tudo igual, até a pena é a mesma: 1 a 3 anos (impedir / recusar qualquer coisa). Para não criar um artigo extenso, com vários núcleos, fizeram varios dispositivos. 

    Se é tudo igual vc elimina a B, C, D e E. (por lógica, daria para visualizar que a gravidade das ações são iguais) Olha os verbos - negar a servir, impedir a inscrição,  recusar atendimento, impedir a ascensão funcional etc. -(tirei  um de cada alternativa), então não daria para ter uma pena diferente. 

    Sobra só uma conduta - Letra A (conduta completamente diferente)que a pená é atividades de promoção da igualdade racial, 

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 7.716 

    ART 4 § 2o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências

  • R: Gabarito A

     

    Art 4, § 2o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

     

  • Resumo sobre a Lei de crimes raciais: 

     

     1. São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA;

     
    2. NÃO há pena de DETENÇÃO na lei de Crimes raciais;

     

    3. Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO;

     

    4. Os crimes de racismo são inafiançaveis e imprescrítiveis.

     

    CF – Art.5 - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

     

    5. A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL;

     

    6. Os efeitos da condenação NÃO são automáticos, e devem ser motivadamente declarados na sentença penal condenatória.

    Crime de Tortura e Organização Criminosa -> São os únicos com efeito automático de perda do cargo, emprego ou função pública que dispensam motivação.

     

    7.O prazo da suspensão de funcionamento de estabelecimento particular NÃO PODE ULTRAPASSAR O PRAZO DE 3 MESES. Já para o Servidor Público, constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública.

     

    8. INJÚRIA RACIAL (ou injúria qualificada – código penal, art.140 § 3o)diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);

     
    - os crimes de racismo sempre impedem o exercício de um direito, ofendem uma coletividade.
    - os crimes de injuria racial ofendem a honra subjetiva do individuo.
     

    9. As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).


    10. STJ - Cuidando-se de crime de racismo por meio da rede mundial de computadores, a consumação do delito ocorre no local de onde foram enviadas as manifestações racistas.

    11. Cuidado com o crime tipificado no Art.20, parágrafo 1º - pois tem o dolo específico de divulgar o nazismo !!!

    12. Todos os crimes previstos nesta lei, sem exceções, são praticados mediante dolo, ou seja, são punidos somente na forma dolosa. 

               - não admite a forma culposa.

               - não admite a forma culposa.

               - não admite a forma culposa.

               - não admite a forma culposa.

     

    OBSERVAÇÃO: ESSE RESUMO NÃO É MEU, ALIÁS, NÃO SEI NEM QUEM INVENTOU. POIS JÁ TEVE MUITO CTRL + C, CTRL + V DELE. ENFIM, SEGUE ELE, JÁ QUE É MUITO BOM. ;)

  • Resumo sobre a Lei de crimes raciais: 

     

     1. São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA;

     
    2. NÃO há pena de DETENÇÃO na lei de Crimes raciais;

     

    3. Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO;

     

    4. Os crimes de racismo são inafiançaveis e imprescrítiveis.

     

    CF – Art.5 - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

     

    5. A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL;

     

    6. Os efeitos da condenação NÃO são automáticos, e devem ser motivadamente declarados na sentença penal condenatória.

    Crime de Tortura e Organização Criminosa -> São os únicos com efeito automático de perda do cargo, emprego ou função pública que dispensam motivação.

     

    7.O prazo da suspensão de funcionamento de estabelecimento particular NÃO PODE ULTRAPASSAR O PRAZO DE 3 MESES. Já para o Servidor Público, constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública.

     

    8. INJÚRIA RACIAL (ou injúria qualificada – código penal, art.140 § 3o)diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);

     
    - os crimes de racismo sempre impedem o exercício de um direito, ofendem uma coletividade.
    - os crimes de injuria racial ofendem a honra subjetiva do individuo.
     

    9. As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).


    10. STJ - Cuidando-se de crime de racismo por meio da rede mundial de computadores, a consumação do delito ocorre no local de onde foram enviadas as manifestações racistas.

    11. Cuidado com o crime tipificado no Art.20, parágrafo 1º - pois tem o dolo específico de divulgar o nazismo !!!

    12. Todos os crimes previstos nesta lei, sem exceções, são praticados mediante dolo, ou seja, são punidos somente na forma dolosa. 

               - não admite a forma culposa.

               - não admite a forma culposa.

               - não admite a forma culposa.

               - não admite a forma culposa.

  • Gabarito Letra A

    Dispõe a Lei n. 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, que ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem:

    a) exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores

    Art. 4º, § 2o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.  
     

  • A)  Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.     GABARITO 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    § 2o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.    

     

     

    B) Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    Pena: reclusão de um a três anos.

     

     

    C)  Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

     

     

    D)  Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

    Pena: reclusão de um a três anos.

     

     

    E)  Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    § 1o  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:    

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;

     

  • Imagino o candidato, num universo de matérias as serem estudadas conseguir lembrar o detalhe tão sutil cobrado na questão. Somamos isso a uma nota de corte próxima de 80%. É sério mesmo?

  • DICA:

    Multa, prestação de serviços, atividades de promoção da igualdade racial - Só tem um artigo e está relacionado com exigência de aparência específica. 

    1 a 3 - Tudo que estiver relacionado com impedir acesso a algum lugar (exceto hospedagem e Forças Armadas) + Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito (Lembrar que é de 2 a 5 se for por meio de comunicação). 

    2 a 4 - Impedir acesso ao serviço das Forças Armadas + Obstar casamento, convivência. 

    2 a 5 - Nazismo + Tudo que estiver relacionado ao trabalho (emprego, função, cargo, promoção e ascensão funcional, equipamento de trabalho)

    3 a 5 - Matrícula de aluno em estabelecimento de ensino (lembrar do 1/3 se -18) + Hospedagem

    Se esqueci de alguma coisa, só falar. ;D

     

     

  • A grande peculiaridade desse tipo penal é que, para ele, não existe a previsão de pena privativa de liberdade. Trata-se, pois, de uma exceção, assim como também é o crime de porte de drogas para consumo pessoal (art. 28 da Lei n.º 11.343/06). As consequências disso são que as seguintes: (a) não é possível prisão de qualquer natureza; (b) não é cabível o habeas corpus; (c) trata-se de infração penal de menor potencial ofensivo. 

  • Gab A

     

    LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    § 2o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

     

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Uma dica quando não souber a letra da lei de cabeça: analise as assertivas e os crimes. Nesse caso, há duas opções com o verbo IMPEDIR e duas com o RECUSAR. Por eliminação ficou o "menos" grave que seria exigir. Um pouco de lógica às vezes ajuda.

  • § 2 o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

  • ARTIGO 4

    § 2 o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

    PCGO\PMGO

  • Dava para matar escolhendo a conduta mais branda.

  • Artigo 4º da lei 7.716/89

    § 2  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências. 

  • GAB: A

  • Lei 7.716/89. Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos. 

    [...]

    § 2o Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências. 

  • No julgamento da ADO 26 (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão), dia 16/06/19, o Pleno do STF por maioria, entendeu que que deve ser aplicada a Lei 7716/89 para atos de homofobia e transfobia, enquanto não houver edição de lei por parte do Congresso, e fixou a seguinte tese:

    1. Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08/01/1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”);

    2. A repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, a cujos fiéis e ministros (sacerdotes, pastores, rabinos, mulás ou clérigos muçulmanos e líderes ou celebrantes das religiões afro-brasileiras, entre outros) é assegurado o direito de pregar e de divulgar, livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento e de externar suas convicções de acordo com o que se contiver em seus livros e códigos sagrados, bem assim o de ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teológica, podendo buscar e conquistar prosélitos e praticar os atos de culto e respectiva liturgia, independentemente do espaço, público ou privado, de sua atuação individual ou coletiva, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero;

    3. O conceito de racismo, compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos, pois resulta, enquanto manifestação de poder, de uma construção de índole histórico-cultural motivada pelo objetivo de justificar a desigualdade e destinada ao controle ideológico, à dominação política, à subjugação social e à negação da alteridade, da dignidade e da humanidade daqueles que, por integrarem grupo vulnerável (LGBTI+) e por não pertencerem ao estamento que detém posição de hegemonia em uma dada estrutura social, são considerados estranhos e diferentes, degradados à condição de marginais do ordenamento jurídico, expostos, em consequência de odiosa inferiorização e de perversa estigmatização, a uma injusta e lesiva situação de exclusão do sistema geral de proteção do direito.

  • Quinta-feira, 13 de junho de 2019

    STF enquadra homofobia e transfobia como crimes de racismo ao reconhecer omissão legislativa

    Conclusão

    Por maioria, o Plenário aprovou a tese proposta pelo relator da ADO, ministro Celso de Mello, formulada em três pontos. O primeiro prevê que, até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes previstos na Lei 7.716/2018 e, no caso de homicídio doloso, constitui circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe. No segundo ponto, a tese prevê que a repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio. Finalmente, a tese estabelece que o conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos e alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

  • § 2° lei 7.716 Ficará sujeito as penas de multa e de prestação de serviços á comunidade , incluindo atividades de promoção da igualdade racial , quem em anúncios ........

  • eu procurei a palavra EXCETO no enunciado

  • BIZU para a lei de racismo (me ajuda bastante): Observar os verbos!

    Impedir, obstar, recusar, negar (os crimes, em sua grande maioria, são usados esses verbos): Pena de reclusão [E as penas terão um intervalo de 2 a 3 anos]

    Exigir: Pena de multa (Única exceção a pena de reclusão)

  • Gabarito: A

    Lei federal nº 7.716

    → Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

  • GAB: A

    #PMBA2020

    #AVAGAÉMINHA

    #DEUSÈBOM

  • Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    § 1 Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:  

    I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;     

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;        

    III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.      

     

    § 2 Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

  • Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadoresexigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

  • A) PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE + MULTA

    B) RECLUSÃO DE 1 - 3 A

    C) RECLUSÃO DE 3 - 5 A

    D) RECLUSÃO DE 1 - 3 A

    E)RECLUSÃO DE 2 - 5 A

  • GAB: A

    § 2  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências. 

  • uai,todas parecem certas. nao entendi

  • Ei, Goiânia!

    Não deu pra segurar a barra, então eu voltei

    Ei, Goiânia!

  • ATENÇÃO, MUDANÇA JURISPRUDENCIAL!

    Colegas, apenas uma retificação importante para quem for utilizar os resumos postados pelos colegas.

    Antigamente, realmente não existia a possibilidade de utilizar a lei 7.716 para as condutas discriminatórias contra homossexuais.

    Todavia, EM 13/06/2019 foi publicado o INFORMATIVO 944, dizendo estendendo o conceito de racismo para alcançar os homossexuais.

    Portanto, ela passou a ser aplicada também a tais grupos.

    "A lei 7.716/89 (racismo) pode ser aplicada para punir as condutas homofóbicas e transfóbicas. (info 944)"

  • Lei 7.716/89.

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos. 

    (...)

    § 2o Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

  • Lembrando que injúria racial NÃO está na Lei 7.716/89, mas sim no CP, art. 140.

  • O único crime que é apenado com pena de multa e prestação de serviços, referindo-se a Lei 7.716/89.

    art. 4º, § 2 Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências. 

    gabarito letra A

  • Gabarito: A

    Lei 7.716/89.

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos. 

    § 2o Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

    Bons Estudos!

  • Apenas a letra A comporta as penas (multa e prestação de serviços à comunidade) trazidas no enunciado da questão, as demais crimes, não.

    Vide art. 4º, §2º, da referida lei.

  • Letra A.

    Lei 7.716/89. Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos. 

    [...]

    § 2o Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências

    - ESQUEMA DAS PENAS NA LEI 7.16/89 (Crimes de Racismo e Preconceito):

    I - Reclusão de 1 a 3 anos

    (i) Negar acesso/atendimento em estabelecimentos comerciais e afins (art. 5º), como restaurantes (art. 8º), estabelecimentos esportivos (art. 9º), salão de cabeleireiro etc. (art. 10).

    (ii) Negar entrada social em prédios, residências, elevadores (art. 11). 

    (iii) Negar entrada em transporte público (avião, barco, trem, ônibus etc) (art. 12). 

    (iv) e multa - Praticar, induzir ou incitar preconceito (art. 20).

    II - Reclusão de 2 a 4 anos:

    (i) Negar acesso às Forças Armadas (art. 13).

    (ii) Negar casamento ou convivência familiar (art. 14).

    III - Reclusão de 2 a 5 anos:

    (i) Negar acesso a cargo/promoção na Administração Pública (art. 3º).

    (ii) Negar acesso, crescimento, equipamento, dar tratamento diferente em Empresa Privada (art. 4º). 

    (iii) e multa - Envolvendo a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo (§ 1º do art. 20).

    (iv) e multa - Praticar, induzir ou incitar preconceito por intermédio dos meios de comunicação social (§ 2º do art. 20). 

    IV - Reclusão de 3 a 5 anos:

    (i) Negar acesso a estabelecimento de ensino público ou particular → aumento de 1/3 se menor de 18 anos (art. 6º e § único).

    (ii) Negar hospedagem em hotel ou similar (art. 7º).

    V - Pena de multa, Serviço à comunidade e Atividade de promoção da igualdade social:

    (i) Quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

  • Assertiva A

    exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores.

  • Sempre que questão trouxer segregação, exclusão, impedimento e demais nomenclaturas será racismo.

  • "O STF reconhece a aplicabilidade da Lei n. 7.716/1989 a situações de preconceito e

    discriminação relacionadas a orientação sexual e identidade de gênero (homofobia e

    transfobia). Ainda que esses fatores não sejam expressamente previstos na lei, o STF

    entendeu que a lei será aplicável até que o Congresso Nacional criminalize a homofobia."

    Lembrem, 2019/2020 :)

  • ERREI EM 02.01.2020

    GABARITO: A

     

    Lei 7.716/89. Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos. 

    [...]

    § 2o Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências. 

  • TODOS SÁO CRIMES PREVISTOS COM PENA DE RECLUSAO (PROPRIO COMANDO CONSTITUCIONAL ASSIM O EXIGIU). O UNICO QUE PREVE PENA DE DETENÇAO É ESSA MODALIDADE PRIVILEGIADA

  • gab A

    único crime da lei de racismo que não é reclusão

  • LEI Nº 7.716/89

    Art. 4º§ 2 Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

  • Em questões desse tipo, basta procurar o verbo "menos pesado". Não é uma regra, afinal, o CP não é perfeito, mas dá pra matar algumas questões pela lógica.

  • PC-PR 2021

  • Art. 4º, §2º: Prevê pena de multa e prestação de serviços à sociedade, logo contradiz o mandado constitucional da pena de reclusão. É uma pena inconstitucional, mas em vigor. Inclusive, juntamente ao art. 28 da Lei de Drogas, é um dos dois únicos crimes que não preveem pena privativa de liberdade.

    Art. 4º § 2º Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

  • Art. 4º § 2 Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.  

  • GAB LERTA A

    Art.4º. § 2o Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo

    atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de

    recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para

    emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

  •       - não admite a forma culposa.

          - não admite a forma culposa.

          - não admite a forma culposa

  • ALTERNATIVA A - única PENA de multa e de prestação de serviços à comunidade, se não me engano. As demais são de RECLUSÃO!

    Diogo França

  • LEI Nº 7.716/89

    Art. 4º§ 2 Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

    GABARITO: A.

  • gab a!

    o único diferente d reclusão

  • Única exceção q cabe multa + serviços à comunidade > aspecto de aparência.

    O resto caberá reclusão.

  • Art. 4º  § 2° Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

  • Art. 4º§ 2 Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

    GABARITO: A.


ID
2782048
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA. Com base na lei n. 7.716/89, que versa sobre os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, comete crime quem:

Alternativas
Comentários
  • Letra A: Art. 4º § 1o  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica: I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores; 

     

    Letra B: Art. 4º § 1o  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica: III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.  

     

    Letra C: Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

     

    Letra D: Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

     

  • que nível..

  • nível de psicotécnico de autoescola

  • MERMÃOOO

  • Art 4º: Negar ou obstar emprego em empresa privada.

    Pena: Reclusão de dois a cinco anos

  • Psicotécnico e atenção; se você caro candidato levou essa questão você deve aprender que as provas da polícia abarcam a decoreba; em todas as assertivas fala de uma forma positiva exceto a errada que fala negar .....

  • A questão em comento pretende que o candidato assinale a alternativa que caracteriza um crime tipificado na Lei 7.716/89, que versa sobre os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
    Letra AIncorreta. O crime consiste em NÃO conceder os equipamentos necessários ... art. 4°, §1°, inciso I da Lei 7716/89.
    Letra BIncorreta. O crime consiste em NÃO proporcionar tratamento igualitário... art. 4°, §1°, inciso III da Lei 7716/89.
    Letra CCorreto. Art. 4°, caput, da Lei 7.716/89.
    Letra DIncorreto. O crime consiste em impedir ou recusar o acesso... art. 7° da Lei 7716/89.

    GABARITO: LETRA C
  • Mas oque é issooooo!!!!!

  • Gabarito letra :C

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    PM BA 2019

  • serio isso ?

  • Questão dada é questão respondida. ASS: Aspira

  • Não sei como existe cidadão que ainda erra!

  • Aos que reclamam do nível de algumas questões, chamam de lixo ou fazem pouco caso, deveriam estar estudando pra o concurso melhor, com coisas mais difíceis, do nível de conhecimento de vocês que têm "expertise"

  • fala tanto que quando chega na hora da prova erra. rsrsrs

  • É só lembrar de RONI. R-Recuar 0-obster N-negar I-impedir.
  • INJÚRIA RACIAL

    Atinge pessoa determinada

    RACISMO 

    Atinge a coletividade

    •Imprescritível

    •Inafiançável

    PENALIDADES

    •Sujeito a pena de reclusão

    •Não existe crime de racismo com pena de detenção

    Na lei de racismo possui somente um tipo penal com causa de aumento de pena

    Discriminação ou preconceito 

    Finalidades específica ou dolo específico

    •Raça 

    •Cor

    •Etnia 

    •Religião 

    •Procedência nacional 

    •Orientação sexual (entendimento do STF)

    VERBOS OU NÚCLEO DO TIPO PENAL

    •RECUSAR

    •IMPEDIR

    •OBSTAR

    •NEGAR

    •INDUZIR

    •INCITAR

    AÇÃO PENAL

    •AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    Não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença

    •PERDA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA PARA O SERVIDOR PÚBLICO

    •SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO PARTICULAR POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 3 MESES

    •DESTRUIÇÃO DO MATERIAL APREENDIDO NOS CRIMES DE RACISMO COMETIDO POR INTERMÉDIO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL OU PUBLICAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de 2 a 5 anos.

    § 1 Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:     

    I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional      

    III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário

  • Para quem critica - Qual sua patente?

  • Aos que estão reclamando da facilidade da questão... 

    Pode parecer fácil com você praticando no conforto do seu lar, depois de ter acabado de estudar a matéria... 

    Na hora do "JOGO" NÃO EXISTE QUESTÃO FÁCIL... 

    Inclusive, as que "parecem" ser mais fáceis são as que geram mais desconfiança no candidato, afinal, "quando a esmola é demais o santo desconfia." 

    Nunca SUBESTIMEM uma prova de concurso (essa deveria ser a regra nº 1 do Concurseiro). 

  • 323 erraram?

  • a) INCORRETA. Na realidade, comete crime previsto na Lei nº 7.716/89 aquele que NÃO conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores!

    b) INCORRETA. Comete crime quem NÃO proporcionar ao empregado tratamento igualitário no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.

    c) CORRETA. Negar ou obstar emprego em empresa privada é crime previsto pela Lei nº 7.716/89.

    Veja a fundamentação das alternativas A, B e C:

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    § 1º Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:     

    I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;        

    III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário

    d) INCORRETA. Configura crime NÃO autorizar o acesso a hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

    Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

    Resposta: C

  • tava tão fácil que eu reli 4 vezes pra ver se não tinha nenhuma pegadinha, nas outras questões dessa prova eu me lasquei pensando que tava certo... mas advinha, tava erradooo

  • GABARITO - C

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.  

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    § 1 Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:            

    I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;            

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;              

    III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.              

    § 2 Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

    Parabéns! Você acertou!

  • Os que menosprezam questões assim, são os que dão branco na hora da prova e se ferram

  • questão de Concentração - todos os verbos são positivos, exceto o gabarito, Negar ...

    Aos que reclamam do nível de algumas questões, chamam de lixo ou fazem pouco caso, deveriam estar estudando pra o concurso melhor, com coisas mais difíceis, do nível de conhecimento de vocês que têm "expertise"

    É só lembrar de RONI. R-Recuar 0-obster N-negar I-impedir.


ID
2798821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca de tráfico ilícito de entorpecentes, crimes contra o meio ambiente, crime de discriminação e preconceito e crime contra o consumidor, julgue o próximo item.


Constitui crime de preconceito racial a discriminação de alguém em decorrência de sua orientação sexual. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado

     

    LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010

     

    Art. 1º. Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

     

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

     

    Bons estudos!

  • Racismo - contra a coletividade. 

    Injúria racial - contra pessoa determinada. 

  • GABARITO - ERRADO

     

    RESUMO DO COLEGA - Christiano Rezende

     

    1. São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA;

    2. NÃO há pena de DETENÇÃO na lei de Crimes raciais;

    3. Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO;

    4. A lei trata de racismo, cor, religião, procedência nacional e etnia, mas SOMENTE racismo alcança a IMPRESCRITIBILIDADE e INAFIANÇABILIDADE;

    5. A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL;

    6. Os efeitos da condenação NÃO são automáticos;

    7. O prazo que decorre do efeito da condenação para o servidor público ou a suspensão de funcionamento de estabelecimento particularNÃO PODE ULTRAPASSAR O PRAZO DE 3 MESES.

    8. INJÚRIA RACIAL diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);

    9. As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).

     

     

     

     

     

  • Gabarito: Errado.

    Lei nº 7.716/89. - Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    R C E R P N

    RAÇA

    COR

    ETNIA

    RELIGIÃO

    PROCEDÊNCIA NACIONAL

    Devemos ter cuidado, pois questões relacionadas à orientação sexual, política, filosófica e de outras naturezas não estão previstas na Lei nº 7.716/89.

    Bons estudos a todos.

     

  • C.R.E.R e ProNto

     

    C - Cor 

     

    - Raça

     

    E - Etnia

     

    - Religião 

     

    ProN - Procedência Nacional (ou regional)

  • ERRADO. A lei brasileira não tipifica penalmente  a discriminação por orientação sexual, a qual, de todo modo, é vedada, no plano civil, por violar a dignidade da pessoa humana e o direito à intimidade. (STF –ADI 4277 05/05/2011 e Inq3590 12.08.2014)

  • gab. E

     

    O brasileiro so tem respeito ao proximo qd sabe que determinada atitude pode se enquadrar em u  crime. Aqui no pais da zueira so funciona embaixo do direito penal de emergencia e simbolico. Logo, para que o povo passe a, pelo menos, se controlar e tolerar o proximo, e necessaria a edicao de uma lei que imcrimine essa discriminacao LOGO! Nao aceita? Direito seu. Agredir em razao de sua intolerancia irracional, CRIME! 

     

    essa é minha humilde opiniao.

  • Infelizmente, ainda não constitui crime de preconceito racial a discriminação de alguém em decorrência de sua orientação sexual. A despeito disso, existe no Congresso Nacional, projeto lei que tipifica tal conduta na referida lei dos crimes de preconceito. 

    Esperamos que seja aprovada ainda em 2019!

  • O que caracteriza RACISMO, conforme a Lei específica?

    Cor

    Raça

    Etnia

    Religião


    PROCEdência nacional ou regional.

  • A jurisprudência STJ, de maneira equivocada a meu ver, têm estendido à imprescritibilidade aos crimes de injúria racial, baseando-se no crime de racismo que é imprescritível cf. dispõe a CRFB

  • Informações importantes a respeito da lei 7.716\1989 (CRIMES RESULTANTES DE PRECONCEITO DE RAÇA E COR)

     

     

     

    Racismo na CF\88: Inafiançável e Imprescritível, sujeito a pena de Reclusão.

     

     

     

     

     

    (R-R-C-P-E)

     

     

    Raça

    Cor

    Etnia

    Religião

    Procedência Nacional

     

     

     

     

     

     

    - STJ: Consumação do crime de racismo por meio da internet ocorre no local onde foram enviadas as manifestações racistas. 

     

    - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

     

    - PERDA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA (precisa ser declarada na sentença)

     

    - A lei NÃO SE APLICA a descriminações por motivo de IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL. Só para o RRCPE.

     

    - O prazo para suspensão de funcionamento de estabelecimento particular não pode ultrapassar o prazo de 03 meses.

     

    - Todos os crimes previstos na lei de racismo são punidos somente na modalidade DOLOSA. Não há crime de racismo culposo.

     

    - NÃO HÁ PENA DE DETENÇÃO! TODOS OS CRIMES TIPIFICADOS NA LEI SÃO PUNIDOS COM A RECLUSÃO!

     

     

     

     

     

     

    **** O RRCPE fica fácil para mim por ser as iniciais do meu nome, mas aqui no qc devem ter milhares de mnemonicos bons para decorar.

  • Cuidado com os comentários que enumeram os tipos de preconceitos elencados na Lei 7.716/1989, pois nem todos podem ser classificados como crimes raciais. Intolerância religiosa pura não pode ser classificada como crime de racismo.


    LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010

     

    Art. 1º. Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

     

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

     

  • Questão - Constitui crime de preconceito racial a discriminação de alguém em decorrência de sua orientação sexual

    A lei não fala nada sobre orientação sexual

    GAB: ERRADO

  • Bizú da lei de PRECONCEITO: "PRECOR"

    Procedência Nacional

    Religião

    Etnia

    Cor

    Raça


    Fonte: Art. 1º da Lei nº 7.716/89

    Gabarito: Errado

    By: Ítalo Rean

  • Cor

    Raça

    Eetinia

    Procedencia nacional

    R(uim) eligião

    CREP Ruim.

  • RAÇA E COR.

  • Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional

  • Igual faço com o famoso CADI


     

    Fazemos com estas situações. Dois foram retirados do QC, por comentários de colegas; dois foram criados por mim:


     

    Enquanto toRtuRa é somente Raça e Religião


     

    Racismo é CORRE, negão! Cor Origem Raça Religão Etnia


     

    Enquanto redução à condição análoga à de escravo é CORRE CRIADO! Cor Origem Raça Religião Etnia Criança Adolescente.


     

    E tráfico de pessoas é CORRE VEIO DOIDO!!! Cor Origem Raça Religião Véio Portador de deficiência


     

    Não cosultei o material então perdoem eventuais erros, :p preguiça 7h da manhã saindo de um plantão de 24h

     

  • Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.    

    LGBTI não tem previsão nessa lei.

  • ERRADO

    A lei 7.716/89 só alcança os crimes resultantes de preconceitos de RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO ou PROCEDÊNCIA NACIONAL, não abarcando os crimes referentes à orientação sexual e idade.

    MENMÔNICO :

    C.R.E.R e ProNto

    COR

    RAÇA

    ETNIA

    RELIGIÃO

    PROCEDÊNCIA NACIONAL

    Fundamentação: Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.


  • Manifestação homofóbica é conduta atípica:

    Proferir manifestação de natureza discriminatória em relação aos homossexuais NÃO configura o crime do art. 20 da Lei nº 7.716/89, sendo conduta atípica. (Informativo 754 - STF).

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Lei nº 7.716/89)



    Questão ERRADA.

  • Conforme a Professora Desdedy

     

    Não se aplica:

    condição econômica;

    idade;

    grau de intelectualidade;

    orientação sexual;

    gênero;

     

    bons estudos

  • Gabarito ERRADO!

     

    Uma coisa não se confunde com  aoutra, uma vez que preconceito é o sentimento ou ideia pré-formatada, que seja favorável ou desfavorável a determinada pessoa. Já a discriminação é a separação, segregação, rompimento de igualdade. Ademais: Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.  LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

     

    Bons estudos!

     

    Sigamos na fé de um amanhã melhor..

  • Só errou quem assiste aos especialistas da Globo News.

  • Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação e preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem

    GABARITO ERRADO

    PCGO\PMGO

  • Lei 7716/89

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

  • Errado.

    - INQUÉRITO Inq 3590 DF (STF)

    Data de publicação: 11/09/2014

    Ementa: TIPO PENAL – DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO – ARTIGO 20

    DA LEI N. 7.716/89 – ALCANCE. O disposto no artigo 20 da Lei n. 7.716/1989 tipifica o crime de discriminação ou preconceito considerada a raça, a cor, a etnia, a religião ou a procedência nacional, não alcançando a decorrente de opção sexual.

  • PN CRER (Procedência nacional, cor, raça, etnia e religião). Art. 1º da lei n. 7.716/89.

    Fonte: Aula da prof. Laryssa Neves, Delegada da PC/DF.

  • Atualização e possível alteração do entendimento:

    O STF deu interpretação conforme à lei para abranger "atos homofóbicos e transfóbicos como formas contemporâneas do racismo". Chama-se "racismo social".

    Julgamento ainda não finalizado, mas já publicado no informativo 931 do STF. Os efeitos somente valerão ao fim do julgamento:

    a)      dar interpretação conforme à Constituição, em face dos mandados constitucionais de incriminação inscritos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da CF,

     

    para enquadrar a homofobia e a transfobia, qualquer que seja a forma de sua manifestação,

     

     

    nos diversos tipos penais da Lei 7.716/1989,

     

     

    até que sobrevenha legislação autônoma editada pelo Congresso, seja por considerar-se, nos termos de seu voto, que

     

    as práticas homotransfóbicas se qualificam como espécies do gênero racismo, na dimensão de racismo social consagrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do (caso Ellwanger),

     

    na medida em que tais condutas importam em atos de segregação que inferiorizam os integrantes do grupo LGBT, em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero, seja, ainda, porque tais comportamentos de homotransfobia ajustam-se ao conceito de atos de discriminação e de ofensa aos seus direitos e suas liberdades fundamentais; e

     

    e) declarar que os efeitos da interpretação conforme a que se refere a alínea “d” somente se aplicarão a partir da data de conclusão do presente julgamento.

    (ADO-26)

    (MI-4733)

  • Lei nº 7.716/89

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Não se aplica por motivos preconceituosos de: Idade / Orientação Sexual / Cunho Político / Preferências Esportivas / Deficiência. 

    GABARITO ERRADO

  • Há um erro no comentário do colega Aloízio Toscano: o prazo de 3 meses previsto em lei refere-se apenas à pena de suspensão de funcionamento do estabelecimento particular, mesmo porque, em relação ao servidor público, o dispositivo legal em questão prevê perda do cargo ou função, consequência que, por lógica, não se submete a qualquer prazo, sendo definitiva.

    Precisamos ter cuidado ao replicar os “macetes” e “resumos” dos outros colegas, os quais muitas vezes escondem informações incorretas ou desatualizadas.

  • Preconceito > preferência injustificada.

    Discrimina > restringir direitos. Exclusão ou preferência

    lei 12.288

  • Por enquanto está errado, mas logo em breve o STF, que não tem muita coisa pra fazer, vai legislar sobre a matéria, tornando a assertiva verdadeira.

    O STF só falta governar o País, porque julgar, legislar e investigar já são funções típicas.

    O show não pode parar, o STF continua com seu viés midiático. Sinto saudades do tempo (há 10 anos) quando dificilmente o povo sabia da composição do STF, porque os ministros estavam mais concentrados nos processos/recursos do que em aparecer na mídia.

    Hoje a gente já sabe até quem serão os próximos: Moro, Bretas, Dallangol... a revelar bem a natureza jurídico-política da Sacrossanta Corte!

    Brasil!

  • Gabarito: ERRADO.

    C.R.E.R e ProNto

     

    C - Cor 

     

    - Raça

     

    E - Etnia

     

    - Religião 

     

    ProN - Procedência Nacional (ou regional)

  • OS CRIMES DE PRECONCEITO RACIAL ESTÃO RELACIONADOS A RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO E PROCEDÊNCIA NACIONAL... NÃO INCLUINDO OS DE ORIENTAÇÃO SEXUAL...

  • A discriminação com base na orientação sexual não é considerada crime de racismo. Isso é algo bem simples de entender, até mesmo porque existem duas razões bem óbvias: 1. Não há previsão legal (a Lei nº 7.716/89 não traz essa previsão); 2. Orientação sexual não é raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (justamente por essa razão não consta na Lei nº 7.716/89).

    No entanto, devemos ficar atentos a "inovação jurídica" (ou seria aberração jurídica?) que o STF está inclinado a criar nos autos da ADO 26 e do MI 4733. Para os "Deuses do Olimpo", orientação sexual e raça são a mesma coisa, por isso juntarão tudo no mesmo pacote, transformando a Lei nº 7.716/89 em um verdadeiro "balaio de gato".

    Segundo o Ministro Luís Roberto Barroso, "[...] no conceito de racismo previamente existente e fixado pelo Supremo, votei no sentido de reconhecer que toda e qualquer forma de ideologia que pregue a inferiorização e a estigmatização de grupos, a exemplo do que acontece com a comunidade LGBT, deve ser entendida como racismo, incidindo na norma já existente [...]".

    Por óbvio, essa "inovação jurídica" é absurda, pois não possui embasamento algum, além de distorcer o conceito de racismo. Mas os deuses mandam e os meros mortais, principalmente os concurseiros , OBEDECEM.

    Racismo: 1. Teoria que defende a superioridade de um grupo sobre outros, baseada num conceito de raça, preconizando, particularmente, a separação destes dentro de um país (segregação racial) ou mesmo visando o extermínio de uma minoria.

    2. Atitude hostil ou discriminatória em relação a um grupo de pessoas com características diferentes, .notadamente etnia, religião, cultura, etc.

    Alguém está disposto a doar dicionários aos Ministros?

    Fontes:

    https://luisrobertobarroso.com.br/2019/02/25/julgamento-da-ado-26-e-do-mi-4733-omissao-na-criminalizacao-da-homofobia-e-da-transfobia/

    "racismo", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013,  [consultado em 16-04-2019].

  • Injuria racial :específico

    Racismo :amplo

    O art 1 da lei 7.716,1989 refere- se apenas as discriminação ou preconfeito de raça ,cor ,etnia ,religião ou procedência nacial .

    bizu: atenção nas penas , as bacas estão cobrando !

    " seja forte e corajoso"

  • Segundo STF, considera-se a discriminação por orientação sexual como FATO ATÍPICO.

    No entanto, ela não se encaixa nem na lei de tortura nem na lei de crimes de preconceito de raça ou cor.

  • Talvez este endendimento deve mudar este ano com a decisão  recente de maio do STF que votou que a homofobia agora é crime. 

    Vamos esperar, pq se  sim , este tipo de questão das próximas provas deve mudar o gabarito .

     

  • Desatualiza(ando) - STF julgando como racismo neste momento.

    Obs: Esse Erick Alves deve ter tirado a foto do perfil de tanta vergonha pela propaganda.

  • Essa questão vai mudar com a situação do STF julgando a homofobia
  • Atentar ao que está sendo pedido na questão. Se vier "DE ACORDO COM O STF..." FATO TIPICO

    se for silente quanto ao entendimento se pressupõe que seja conforme a lei FATO ATIPICO.

    DEUS NO COMANDO.

  • MUDANÇA RECENTE DE ENTENDIMENTO PELO STF.

  • Hoje (15/06/2019), o nosso Supremo Tribunal que legisla, entendeu que condutas que revelem homofobia tipificam Racismo, como também entende que esses comportamentos ingressam no rol dos delitos inafiançáveis e imprescritíveis.

  • Por 8 votos a 3, o STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou nesta noite utilizar legislação de crimes de racismo para punir homofobia e transfobia. A proposta prevê, ainda, que o Congresso crie leis específicas para o tema.... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2019/06/13/stf-retoma-julgamento-da-criminalizacao-da-homofobia-com-voto-favoravel.htm?cmpid=copiaecola

  • Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08/01/1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”)

    (ADO 26 DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, julgada em 13/06/2019)

  • Questão desatualizada. Atualmente o STF em verdadeira usurpação de função, violando a legalidade, separação dos poderes e em execrada analogia in malam parte, equiparou o tipo de racismo com a homotransfobia.

  • A questão agora se encontra desatualizada.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na quinta-feira, 13 de junho, que a  seja considerada um crime.

    Dez dos onze ministros reconheceram haver uma demora inconstitucional do Legislativo em tratar do tema. Apenas Marco Aurélio Mello discordou. Diante desta omissão, por 8 votos a 3, os ministros determinaram que essa conduta passe a ser punida pela Lei de Racismo (7716/89), que hoje prevê crimes de discriminação ou preconceito de "raça, cor, etnia, religião e procedência nacional".

  • OPS! Desatualizada!

  • Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira 13/06/2019, a criminalização da homofobia e da transfobia.

    Equiparando  homofobia e transfobia ao racismo.

  • O STF mudou a resposta dessa questão. Agora é crime racial.

  • QUESTÃO ATUALMENTE ERRADA!

    MUDANÇA DE ENTENDIMENTO:

    O plenário do STF decidiu que deve ser aplicada a  para atos de homofobia e transfobia, enquanto não houver edição de lei por parte do Congresso. 

    [...] Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional, destinada a implementar os mandados de criminalização, as condutas homofóbicas e transfóbicas reais ou supostas, que envolvem a aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se por identidade de razão e mediante adequação típica aos preceitos primários de incriminação, constituindo também na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica por considerar motivo torpe. [...]O conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos e alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis.

    FONTE:

  • Questão, ao meu ver, atualmente desatualizada, tendo em vista o recentíssimo entendimento e julgamento no STF que incluiu a homofobia aos crimes da Lei de Racismo (7716/89).

  • Vi a data antes de responder, atualmente questão correta
  • ATÉ SEMANA PASSADA ESTAVA ERRADA... AGORA COM O SUPREMO,,SOBERANO E CRIADOR DE LEIS STF....FICOU CORRETA..

  • QUESTÃO DESATUALIZADA (27/06/2019)

    Gabarito: CERTO

    Decisão MI 4133. STF (adaptada): O Tribunal, por maioria, conheceu do mandado de injunção e julgou procedente para (i) reconhecer a mora inconstitucional do Congresso Nacional e; (ii) aplicar, com efeitos prospectivos, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito, a Lei nº 7.716/89 a fim de estender a tipificação prevista para os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional à discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero. Plenário, 13.06.2019.

    Decisão ADO 26 (adaptada): 1. Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08/01/1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”); 2. A repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, a cujos fiéis e ministros (sacerdotes, pastores, rabinos, mulás ou clérigos muçulmanos e líderes ou celebrantes das religiões afro-brasileiras, entre outros) é assegurado o direito de pregar e de divulgar, livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento e de externar suas convicções de acordo com o que se contiver em seus livros e códigos sagrados, bem assim o de ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teológica, podendo buscar e conquistar prosélitos e praticar os atos de culto e respectiva liturgia, independentemente do espaço, público ou privado, de sua atuação individual ou coletiva, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero. Plenário, 13.06.2019.

  • Nota: NOVIDADE 2019. Em decisão proferida pelo STF no dia 13/06/2019, a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero passa a ser crime punido pela Lei 7716/89.

  • MUDANÇA JURISPRUDENCIAL SOBRE O TEMA...

    STF enquadra homofobia e transfobia como crimes de racismo ao reconhecer omissão legislativa

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que houve omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, de relatoria do ministro Celso de Mello, e do Mandado de Injunção (MI) 4733, relatado pelo ministro Edson Fachin, foi concluído na tarde desta quinta-feira (13).

    Por maioria, a Corte reconheceu a mora do Congresso Nacional para incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBT. Os ministros Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes votaram pelo enquadramento da homofobia e da transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria. Nesse ponto, ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, por entenderem que a conduta só pode ser punida mediante lei aprovada pelo Legislativo. O ministro Marco Aurélio não reconhecia a mora.

  • Desatualizada! O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou no dia 13 de junho de 2019, que a  passe a ser considerada um crime.

    Dez dos onze ministros reconheceram haver uma demora inconstitucional do Legislativo em tratar do tema. Apenas Marco Aurélio Mello discordou. 

    Diante desta omissão, por 8 votos a 3, os ministros determinaram que a conduta passe a ser punida pela Lei de Racismo (7716/89), que hoje prevê crimes de discriminação ou preconceito por "raça, cor, etnia, religião e procedência nacional".

    O racismo é um crime inafiançável e imprescritível segundo o texto constitucional e pode ser punido com um a cinco anos de prisão e, em alguns casos, multa.

  • O STF na decisão valeu-se do instituto denominado de Estado de Coisas Inconstitucional (ECI).

    Anteriormente, já havia adotado o mesmo instituto na crise do sistema carcerário em 2015.

    Mas onde surgiu isso?

    Pois bem, o Estado de Coisas Inconstitucional tem origem nas decisões da Corte Constitucional Colombiana (CCC) diante da constatação de violações generalizadas, contínuas e sistemáticas de direitos fundamentais. Tem por finalidade a construção de soluções estruturais voltadas à superação desse lamentável quadro de violação massiva de direitos das populações vulneráveis em face das omissões do poder público.

    Ps: Lamentável que hajam tantas pessoas incomodadas, inclusive nesta plataforma de conhecimento, que não poderão, ao menos por hora, destilar sua homofobia.

  • QC atualize, errei acertando...

  • Questão desatualizada!

  • Modificação jurisprudencial "in malam partem"... Alguém sabe informar a partir de qual data começa a valer?

  • Devido ao Mandado de Injunção 4733/DF, julgado recentemente pelo STF creio que essa alternativa, HOJE, estaria correta.

    Caso eu esteja errado me comuniquem.

  • pessoal, na época da prova a questão realmente estava incorreta. Porem, atualmente o STF no informativo 944 de junho de 2019 criminalizou a conduta de homofobia e identidade de genero para ser em efeito concretista equiparado ao crime de racismo. Pois, declarou em ADO a omissão legislativa.

    Homofobia e omissão legislativa –4Em conclusão de julgamento, o Plenário, por maioria, julgou procedentes os pedidos formulados em ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) e em mandado de injunção (MI) para reconhecer a mora do Congresso Nacional em editar lei que criminalize os atos de homofobia e transfobia. Determinou, também, até que seja colmatada essa lacuna legislativa, a aplicação da Lei 7.716/1989 (que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor) às condutas de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero, com efeitos prospectivos e mediante subsunção.

    link: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo944.htm#Homofobia%20e%20omiss%C3%A3o%20legislativa%20%E2%80%93%204

    atualmente o gabarito estaria correto.

  • Se essa questão fosse hoje, estaria CORRETO. Segundo ADO 26, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou identidade de gênero de alguém, por traduziram expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na lei nº7.716/89.

  • o STF aprovou a ORIENTAÇÃO SEXUAL (homofibia) como crime de RACISMO !

  • O entendimento atual do STF colocaria a questão como correta. STF entendeu que houve omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei que criminalizasse atos de homofobia e de transfobia. condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08/01/1989

  • Questão desatualizada. Atualmente o VERGONHOSO STF colocou orientação sexual no crime de racismo. P A L H A Ç A D A.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    O STF, enquadrou recentemente a homofobia e a transfobia na lei dos crimes crimes de racismo até que o congresso nacional aprove uma legislação sobre o tema.

  • vamos atualizar QC

  • A questão passa a ter o gabarito como CORRETO, pois agora em Junho de 2019 foi decidido pelo STF que a discriminação por motivos de orientação sexual se equipara ao Racismo (Art. 20 da lei nº 7.716/89)

  • Atenção Galera estudiosa, a questão é de 2018, por isso: gabarito errado.

    Atualmente, o gabarito estaria correto em virtude da decisão do STF de classificar a homofobia e a transfobia como crime de racismo, conforme segue trecho do julgado:

    ADO 26/DF. O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Por maioria e nessa extensão, julgou-a procedente, com eficácia geral e efeito vinculante, para: a) reconhecer o estado de mora inconstitucional do Congresso Nacional na implementação da prestação legislativa destinada a cumprir o mandado de incriminação a que se referem os incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição, para efeito de proteção penal aos integrantes do grupo LGBT; b) declarar, em consequência, a existência de omissão normativa inconstitucional do Poder Legislativo da União; c) cientificar o Congresso Nacional, para os fins e efeitos a que se refere o art. 103, § 2º, da Constituição c/c o art. 12-H, caput, da Lei nº 9.868/99; d) dar interpretação conforme à Constituição, em face dos mandados constitucionais de incriminação inscritos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Carta Política, para enquadrar a homofobia e a transfobia, qualquer que seja a forma de sua manifestação, nos diversos tipos penais definidos na Lei nº 7.716/89, até que sobrevenha legislação autônoma, editada pelo Congresso Nacional, seja por considerar-se, nos termos deste voto, que as práticas homotransfóbicas qualificam-se como espécies do gênero racismo, na dimensão de racismo social consagrada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento plenário do HC 82.424/RS (caso Ellwanger), na medida em que tais condutas importam em atos de segregação que inferiorizam membros integrantes do grupo LGBT, em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero, seja, ainda, porque tais comportamentos de homotransfobia ajustam-se ao conceito de atos de discriminação e de ofensa a direitos e liberdades fundamentais daqueles que compõem o grupo vulnerável em questão; e e) declarar que os efeitos da interpretação conforme a que se refere a alínea “d” somente se aplicarão a partir da data em que se concluir o presente julgamento, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli (Presidente), que julgavam parcialmente procedente a ação, e o Ministro Marco Aurélio, que a julgava improcedente.

  • Na ADO 26/DF, o STF deu interpretação conforme ao termo "raça" contido no art. 20 da Lei 7.716/89 para incluir a "raça social" da orientação sexual. Assim, hoje em dia, configura discriminação o preconceito em razão da orientação sexual. Ficou declarada a omissão do legislador em face da proteção insuficiente dos mandamentos constitucionais insculpidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da CF.

  • Recentemente o STF decidiu pela criminalização da homofobia e que deve-se encaixá-la neste rol crimes de preconceito de raça ou cor. Corrijam-me se estiver errado, mas creio que a questão esteja desatualizada.

    p.s.: Engraçados os comentários de eleitores de Bolsonaro estudando pra concursos. Irônico isso em 2019! HAH

  • CESPE prevendo mudança hahaha. Assim como ele previu o desastre de Mariana.

    CESPE profético rs.

  • Galera, tenham cuidado com os simulados que tem por ai, fiz recentemente essa questão e mais outra sobre o mesmo assunto que estavam com gabarito desatualizado, inclusive no tec concurso também está com o gabarito errado, isso é uma sacanagem com o aluno.

  • Questão Certa atualmente galera

  • Pessoal há uma atualização deste dispositivo: Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716/89, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe. (STF – Jun/19)

    Assim, a questão se torna correta.

    Bons estudos !!!

  • Até no qc tem defensor do 9 dedos kk

  • Lei é lei, jurisprudência é jurisprudência.
  • MOTIVO DA DESATUALIZAÇÃO.

    Por maioria, a Corte reconheceu a mora do Congresso Nacional para incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBT. Os ministros Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes votaram pelo enquadramento da homofobia e da transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria. Nesse ponto, ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, por entenderem que a conduta só pode ser punida mediante lei aprovada pelo Legislativo. O ministro Marco Aurélio não reconhecia a mora.

  • Esse tipo de questão depende muito do entendimento da banca.

    Se a banca cobrasse jurisprudência, a assertiva estaria correta, se cobrasse letra fria de lei, estaria errada...

  • Por maioria, a Corte reconheceu a mora do Congresso Nacional para incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBT. Os ministros Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes votaram pelo enquadramento da homofobia e da transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria. Nesse ponto, ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, por entenderem que a conduta só pode ser punida mediante lei aprovada pelo Legislativo. O ministro Marco Aurélio não reconhecia a mora.

    ADO 26.

  • Com o recente entendimento jurisprudencial a assertiva está correta.

  • O STF reconhece a aplicabilidade da Lei n. 7.716/1989 a situações de preconceito e

    discriminação relacionadas a orientação sexual e identidade de gênero (homofobia e

    transfobia). Ainda que esses fatores não sejam expressamente previstos na lei, o STF

    entendeu que a lei será aplicável até que o Congresso Nacional criminalize a homofobia.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • CC1. Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08.01.1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”);

    STF. Plenário. ADO 26/DF, Rel. Min. Celso de Mello; MI 4733/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em em 13/6/2019 (Info 944).

  • STF - Orientação sexual pode enquadrar na lei 7.716/89

    enquanto não tiver legislação específica regulando

    GAB CORRETO: C

  • link: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo944.htm#Homofobia%20e%20omiss%C3%A3o%20legislativa%20%E2%80%93%204

  • Ufa! Enfim uma questão que de fato está desatualizada. E nem tem relação com o PAC.

  • Gabarito Certo.

    por 8 votos a 3, os ministros do STF decidiram que o preconceito contra homossexuais e transexuais deve ser considerado crime equivalente a racismo, tipificado na Lei nº 7.716/89.

  • o STF, em sede de Mandado de Injunção, mudou seu posicionamento tradicional para estender a proteção da lei à discriminação por origem de sexo ou identidade de gênero, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito.

    Para o Min. Celso de Mello, a construção que foi feita, ou seja, a aplicação da Lei nº 7.716/89 às condutas homofóbica e transfóbicas, não é aplicação analógica. Para ele, houve apenas interpretação conforme a Constituição.

    Por isso a questão está desatualizada, da mesma forma que essa:

    Q480564 Provas: MPE-BA - 2015 - MPE-BA - Promotor de Justiça Substituto

      

    Analise as seguintes assertivas acerca das leis penais extravagantes:

    III – A Lei nº 7.716/89 tipifica e estabelece punição de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, estando excluída a discriminação ou preconceito relativo à orientação sexual.

  • STF - Orientação sexual pode enquadrar na lei 7.716/89

  • Palhaçada esse tipo de questão!

    Levando em consideração o precedente de uma instituição que está legislando ao invés de ser uma corte constitucional.

  • Questão desatualizada:

    STF: Por maioria, o Plenário aprovou a tese proposta pelo relator da ADO, ministro Celso de Mello, formulada em três pontos. O primeiro prevê que, até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes previstos na Lei 7.716/2018 e, no caso de homicídio doloso, constitui circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe. No segundo ponto, a tese prevê que a repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio. Finalmente, a tese estabelece que o conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos e alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

    Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=414010

  • C

    Mas aí eu te pergunto, isso não é analogia in malam partem???

    • Constitui crime de preconceito racial a discriminação de alguém em decorrência de sua orientação sexual?

    Segundo a Lei, não. Porém, desde junho de 2019, com o julgamento da ADO 26/DF, o Supremo firmou entendimento no sentido de que há omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei que criminalize atos de homofobia e transfobia. Entendeu, igualmente, que condutas homofóbicas e transfóbicas traduzem expressões do racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustando-se aos tipos legais previstos na Lei nº 7.716, de 08/01/1989 (Lei que enquadra várias situações como crime de racismo). Na mesma linha, no ano de 2003 o Supremo já tinha reconhecido que o antissemitismo é uma forma de racismo (HC 82424).

    • Afinal, qual é o conceito de racismo para o Supremo?

    Para o STF, o conceito de racismo engloba não apenas discriminação quanto à raça ou quanto à cor, devendo ser compreendido em uma dimensão ampla, "pois resulta, enquanto manifestação de poder, de uma construção de índole histórico-cultural motivada pelo objetivo de justificar a desigualdade e destinada ao controle ideológico, à dominação política, à subjugação social e à negação da alteridade, da dignidade e da humanidade daqueles que, por integrarem grupo vulnerável e por não pertencerem ao estamento que detém posição de hegemonia em uma dada estrutura social, são considerados estranhos e diferentes, degradados à condição de marginais do ordenamento jurídico, expostos, em consequência de odiosa inferiorização e de perversa estigmatização, a uma injusta e lesiva situação de exclusão do sistema geral de proteção do direito".

  • Aos inimigos da Constituição, do progresso social e da dignidade da pessoa humana que, de maneira ardilosa fazem uso da carta "analogia in malam partem" para atacar a brilhante decisão do STF:

    Disfarcem seus conservadorismos intolerantes em outro lugar. Rogo-lhes.

    Como poderia ter espaço a analogia?? A decisão foi proferida em sede de ADO. Há uma OMISSÃO INCONSTITUCIONAL, uma insuficiência proibida (inconstitucional) da proteção do Estado, e, seguindo os ditames da lei 9868/99, (art. 12-F §1º) a corte estabeleceu interpretação a suprir inércia do congresso que fere a dignidade da pessoa humana ATÉ QUE o legislativo regulamente sobre o assunto.

  • Questão hoje estaria correta, pois STF desde 2019 entende que Homofobia e Transfobia são crimes de racismo.

  • NÃO SEI NÃO.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    GABARITO ATUAL: CERTO

    O STF, no julgamento da ADO 26/DF, entendeu que as condutas homofóbicas e transfóbicas configuram o referido tipo penal.

  • Devemos observar que se a prova se referir diretamente Lei nº 7716/89 ("Constitui crime previsto na Lei...) a questão estará errada, porém, de forma genérica (Constitui crime de racismo...) a questão estará certa.

  • Isso vai dar um problemão.

    Decisão do STF: "aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero traduzem expressões de RACISMO".

    Lei 9.455/97 fala: "em razão de DISCRIMINAÇÃO RACIAL ou religiosa".

    Vi em alguns sites que racismo é diferente de discriminação racial.

    Eu não tenho dúvida alguma que quando chegar no STF, ele vai decidir que é tortura sim.

    Maaaas, até lá, me parece que a assertiva NÃO está desatualizada. Mesmo que o comando da questão fale em "Segundo o posicionamento do STF..."

  • (C - depois de 2019) Constitui crime de preconceito racial a discriminação de alguém em decorrência de sua orientação sexual.

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    PN. C.R.E.R.: procedência nacional; cor; raça; etnia; religião.

    Informativo 944 STF (2019) - A Lei 7.716/89 pode ser aplicada para punir as condutas homofóbicas e transfóbicas.

  • Houve mudanças no entendimento........

  • SÃO PUNIDAS AS CONDUTAS PRECONCEITUOSAS RELACIONADAS A...

    procedência nacional;

    cor;

    raça;

    etnia;

    religião;

    sexo/gênero (STF)

  • O STF reconhece a aplicabilidade da Lei n. 7.716/1989 a situações de preconceito e discriminação relacionadas a orientação sexual e identidade de gênero (homofobia e transfobia). Ainda que esses fatores não sejam expressamente previstos na lei, o STF entendeu que a lei será aplicável até que o Congresso Nacional criminalize a homofobia. 

    Fonte: Apostila do Estratégia.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08.01.1989

    FONTE: INFORMATIVO 931 STF

  • questão desatualizada..

  • Desatualizada!


ID
2874370
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, a pena para quem, por motivo de práticas resultantes do preconceito de origem nacional, impede a ascensão funcional de empregado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    A resposta encontra-se na literalidade da lei 7.716 contra o racismo

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    § 1o Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:

    I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;


  • A questão trata sobre os CRIMES DE PRECONCEITO, que estão previsto na lei 7.716/89.

    Os crimes de preconceito são aqueles resultantes de discriminação ou preconceito da raça, cor, etnia, religião ou precedência nacional.

    Caraterísticas:

    ·        Só há previsão na modalidade DOLOSA;

    ·        NÃO há pena de DETENÇÃO;

    ·        São todos de ação penal pública INCONDICIONADA;

    ·        São crimes INAFIANÇÁVEIS E IMPRESCRITÍVEIS.

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    § 1o Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:     

    I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;     

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional; 

    III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.       

    § 2o Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.  


    GABARITO B


  • Cada questãozinha cara cracha

  • cobrar pena eh baixaria

  • Gab. B

    Só de saber que todos os crimes da lei de racismo são punidos com pena de reclusão, na forma da CF,  sua chance aumentaria de 20% para 50%. Daí era só ponderar as penas e ir naquela de maior gradação, tendo em vista o caráter repressor da lei de preconceito. 

    .......................................................................................................................................................

    Os crimes previstos na Lei 7.716/89 NUNCA serão punidos com pena de prisão simples ou detenção.

    única exceção é justamente o crime da questão, previsto no art. 4°,§2°, que tem como sanção penal apenas a multa e pena restritiva de direito. Esse crime é de constitucionalidade duvidosa, já que a CF prevê que o crime de racismo é inafiançável, imprescritível e punido com pena de reclusão.

    § 2o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.    

    Fonte: zero um concursos.

    Bons estudos!

  • Gab: B

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    § 1o  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica: 

    I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores; 

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;

    III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.

    § 2o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade,incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

  • Galera, anotei um comentário de algum colega do QC que me ajudou muito a resolver esse tipo de questão.

    1) Na 7716, só existem crimes de Reclusão.

    2) As penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).

  • A própria constituição tem um mandado de criminalização de pena de reclusão, elimina-se a C, D e E, as penas de racismo são no mínimo de 1 a 3 anos, elimina-se a A

  • OBS!Não ha infração de menor potencial ofensivo nos crimes de preconceito!

  • Gabarito B

    Lembrem-se, nenhum crime dessa lei será apenado com detenção.

  • banca pedindo pena, como pode, sem criatividade mesmo;;;

  • Esse é o tipo dequestão que desanima qualquer um de estudar

  • Caro Lionel, Essa lei é pequena!

    Acredito que por essa razão eles devem cobrar esse tipo de questão.

    Não desanime, faz parte do jogo.

    Bons estudos e boa sorte em sua jornada...

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito da Lei contra os atos resultantes de preconceito de raça ou de cor.
    A conduta está prevista no art. 4°, §1°, inciso II da Lei 7.716/89, cuja pena é de reclusão, de dois a cinco anos.

    GABARITO: LETRA B.
  • Somente pena de reclusão nessa lei. E todas as penas têm intervalos mínimos de 2 anos. Logo, a única alternativa possível é a B.

  • a diferença de um pena para outra e de 3anos apenas ;D

  • GABARITO: B

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

  • É interessante como eles projetam o concurso no sentido de aprovar gente "cabeçuda". Pura decoreba... Não foi por acaso que eu passei duas vezes no concurso do CFO e perdi duas vezes no concurso de soldado... Um exige mais do raciocínio, da base escolar e da cultura... no outro eles querem saber quem decora mais e quem leva mais sorte nos chutes...rsrs Lamentável. (Apenas um desabafo, não tenho intenção de ofender)

  • origem nacional????

  • Típico de Banca fraca, cobrar pena!

  • Decore que Racismo é punido com Reclusão (ja matava três alternativas), depois stop cry.
  • Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    § 1o Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:     

    I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;     

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional; 

    III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.       

    § 2o Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.  

    DICA DA ROBERTA GOLÇALVES:

    Multa, prestação de serviços, atividades de promoção da igualdade racial - Só tem um artigo e está relacionado com exigência de aparência específica. 

    1 a 3 - Tudo que estiver relacionado com impedir acesso a algum lugar (exceto hospedagem e Forças Armadas) + Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito (Lembrar que é de 2 a 5 se for por meio de comunicação). 

    2 a 4 - Impedir acesso ao serviço das Forças Armadas + Obstar casamento, convivência. 

    2 a 5 - Nazismo + Tudo que estiver relacionado ao trabalho (emprego, função, cargo, promoção e ascensão funcional, equipamento de trabalho)

    3 a 5 - Matrícula de aluno em estabelecimento de ensino (lembrar do 1/3 se -18) + Hospedagem

  • lotado de comentarios dizendo que só há pena de reclusão, entao quer dizer que nao existe o crime de exigir aparencia prorpia de raca em anuncia injustificadamente do artigo 4º, § 2º ?

  • Todos os crimes da lei de Racismo é punido a título de DOLO, e também, os crimes nela listados são de RECLUSÃO, salvo o §2º do Art. 4º ( Multa + Prestação de Serviço a caomunidade )

  • RACISMO:

    TODOS OS CRIMES CABEM IIBERDADE PROV

    CRIME DE DOLO ESECIFICO COM FIM DE DESCRIMINAÇÃO (RAÇA, COR, ETINIA, RELIGIÃO E PROC NACIONAL)

    NÃO HA CRIMES CULPOSOS NEM PUNIDOS COM DETENÇÃO.

    PUNIDOS COM RECLUSÃO / RECLUSÃO E MULTA

     

  • Lei 7.716

    O único crime que aceita multa ou prestação de serviço comunitário:

    Exigir aspectos no emprego e não justifica.

    O resto é tudo:

    Reclusão.

    Negar emprego> 2 a 5 anos

    Negar entrada de alguém em algum estabelecimento> 1 a 3 anos

    Impedir o convívio social ou a entrada nas forças armadas> 2 a 4 anos

    Impedir o ingresso ou inscrição de alunos em escolas públicas ou particulares> 3 a 5 anos.

    PM BAHIA 2019

  • cobrar pena é muita sacanagemmmmmmmmmmmmmmm

  • Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    - Na LEI 7716, só existem crimes de Reclusão.

    - As penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).

  • Nem todos são de reclusão galera, por isso a incidência grande de erros nas questões relativas as penas.

    art. 4°,Parágrafo 1° -quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências

    Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial.

    atenção!!!

  • As penas no crime da lei de racismo possuem intervalos de 2 anos (1 a 4 / 2 a 5). Além disso, somente são aplicadas penas de reclusão (Salvo no caso de donos de estabelecimentos que pagarão pena de multa e suspensão do alvará de funcionamento por até 3 meses)

  • Gabarito: B

    → Impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional.

    Reclusão de dois a cinco anos

  • que PENA de você

  • As penas da lei 7.716 tem diferença de 2 anos (2 a 4; 3 a 5; 1 a 3) e só uma com 3 de diferença (2 a 5) e sabendo que são todos os crimes são punidos com RECLUSÃO, acertaria fácil.

  • Crime de preconceito – TODOS os crimes são de RECLUSÃO.

    As penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença:

    1 a 3 anos de reclusão;

    2 a 4 anos de reclusão;

    2 a 5 anos de reclusão.

    Crime Próprio

    Art. 4º NEGAR ou OBSTAR emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos. 

    § 1  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:      

    I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;      

    II impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;      

    III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.    

  • Bom esse comentário seu @DÉBORA DANTAS.

    ''

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    GB B

    pmgo

  • 25 de acm neto

    preconceito de origem nacional, impede a ascensão funcional de empregado.

  • Enquanto uns choram pra decorar, nós decoramos... Só na maciota. GAB B

  • 1) Na 7716, só existem crimes de Reclusão.

    2) As penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos; 2 a 4 anos; 3 a 5 anos.) ou 3 anos  (2 a 5 anos de reclusão).

  • Tudo relacionado a (Nazismo símbolos, propaganda com cruz, divulgação do  nazismo) , a Trabalho, EMPREGO, Promoção, Ascenção, Cargo, Comunicação   --------- (Pena 2 a 5 anos)

     

  • banca que cobra pena ta de sacanagem gab B

  • por eliminação você deve saber que essa lei só cobra reclusão, multa e prestação de serviços à comunidade incluindo atividade de promoção. as diferenças das penas de reclusão são de três anos ou de 2 anos 2 a 5 1 a 3 3 a 5 2 a 4
  • Penas de racismo são sempre de reclusão (Exceto recrutamento de profissionais com atitudes racistas)

    E as penas são de 1 a 3 , 2 a 5 ou 3 a 5 anos

    Não há pena com diferença de um ano entre mínima e máxima: 1 a 2 ou 3 a 4 anos.

  • CRIME DE RACISMO

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    § 1 Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:     

    I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;    

    III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário. 

  • Galera, ao invés de reclamar da cobrança da penas, pq vcs não começam a estudar c/ mais estratégia? Realmente é tão difícil assim saber que todo crime de racismo é apenado com reclusão? (exceto art. 4 privilegiado, justamente por ser crime "privilegiado"). Geralmente as penalidades dentro de uma mesma lei seguem uma lógica, o que ajuda na memorização. Nesse caso, basta observar que a menor pena é de 1 a 3 anos, e a maior é de 3 a 5. Só sabendo isso, e sabendo diferenciar o Art 20 caput de suas qualificadoras, dificilmente vc erra uma questão sobre o tema.

  • Gente, eu desenvolvi assim, uma tabela. Me ajuda sempre que pedem assunto de penas.

    Impedir/obstar/negar/deixar/proporcionar e fabricar simbolos nazistas e cruz gamada:

    02 a 05 anos - Sempre que a questão pedir sobre ascensão/promoção ou símbolos da suástica e cruz gamada.

    02 a 04 aos se for referente a impedir/obstar/ acesso às forças armadas e ao casamento.

    impedir/negar/recusar/ em hospedagem e ensino público ou privado em qualquer grau

    03 a 05 anos.

    Recusar/impedir - Acesso a estabelecimentos: Restaurantes, bares, casas de shows, edifícios e em transportes seja público ou privado,(tendo em vista que o legislador não falou aqui). Até porque barcos, navios e aviões são em essência privados.(Gol, Tam, Azul)..

    01 a 03 anos.

    A exceção de pena alternativa é no artº 4, §2º que se refere as penas de multa e de prestação de serviços à comunidade.

    Firme no propósito!

  • PEGUEM O BIZU:

    Todos os crimes desta lei são punidos com RECLUSÃO, praticados mediante dolo e não exigem violência ou grave ameaça.

    Nessa lei, a cominação varia entre 2 e 3 anos, e as penas máximas terminam com 3, 4 ou 5 anos.

    Só com essas informações vc matava essa questão rs

  • NÃO EXISTE PENA DE DETENÇÃO NA LEI E OS INTERVALOS SÃO DE 2 OU 3 ANOS!

    GAB.: B

  • Se em 2020 cair assim, vai ficar facil né

  • banca m..rda de sacanagem cobrando tempo de pena
  • Por que cargas d'água quem está prestando concurso para o cargo de escrivão tem que saber sobre tempo de pena? Esse é o tipo de pergunta que deveria ser feita somente para os cargos de juiz, promotor, defensor e, quiçá, o de delegado.

  • Impedir acesso = 1 - 3 -- > FINS DE HOSPEDAGEM = 3 - 5

    Negar / obstar = empresa privada -> 2 - 5

    RECUSAR / IMPEDIR / NEGAR - > ALUNO = 3 - 5

    Impedir / obstar = 2 - 4 -- > ACESSO; PROMOÇÃO CARGO NA ADM D / I = 2 - 5

    Incitação à discriminação = 1 - 3 + m

    meios de comunicação - 2 - 5 + m

    nazismo = 2 - 5 + m

    RECLUSÃO / NÃO ADMITE CULPOSA

  • Pessoal que está reclamando 90% das penas do racismo são de 2 á 5 anos, dar uma olhada na legislação complementar de um concurso é fundamental

  • Questão para eliminar, que privilegia a decoreba, que na prática não serve para nada e para fazer a gente perder tempo comentando; fazer o que né. Tem que selecionar os melhores

  • BrAlves Alves !!!!

    Teu esquema ajuda horrores ! Baita bola !

  • A maior prova que existe vida inteligente fora de terra é que elas não nos visitaram. Bancas que cobram decorebas de pena para prova de Escrivão de polícia. Xessuss...

  • Banca medíocre

  • Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    § 1 Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:    

    I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;   

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;  

    III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.  

  • As penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).

    Crime de preconceito – TODOS os crimes são de RECLUSÃO.

    As penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença:

    1 a 3 anos de reclusão;

    2 a 4 anos de reclusão;

    2 a 5 anos de reclusão.

    Crime Próprio

    Art. 4º NEGAR ou OBSTAR emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos. 

    § 1  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:      

    I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;      

    II impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;      

    III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.   

  • RESPOSTA B

    Sabendo-se que não tem crime de DETENÇÃO na Lei, já elimina 3 itens.

  • TODAS as penas da LEI 7.716/1989 são de reclusão com máx de 5 anos.

  • Assertiva B

    impede a ascensão funcional de empregado.= Reclusão de 2 a 5 anos.

  • gab B

    Racismo, com R de Reclusão

  • Uma dica que me fez acertar essa questão sem ter estudado a lei de racismo:

    Primeiro eu observei as alternativas, eliminei as penas que possibilitavam transação penal, ou seja, retirei as que tinham pena máxima de 02 anos ou menos.

    Depois eliminei as penas que possibilitavam a suspensão condicional do processo, ou seja, retirei as que penas minimas de até 01 ano.

    Sobraram alternativas B e D, então optei pela pena de reclusão, visto que os crimes de racismo possuem tratamento diferenciado até na Constituição.

  • Só temos dois crimes com penas de 2 a 5, dois crimes com penas de 2 a 4 e dois crimes com penas de 3 a 5. Soma-se 7 crimes com pena de 1 a 3, fica 2-2-2-7.

  • CRIME PREVISTO NO ART. 4, §1º, II, DA LEI 7716 - PENA - RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS.

  • INJÚRIA RACIAL É CRIME IMPRESCRITÍVEL, SEGUNDO O STF E O STJ.

  • 2 a 5 é pouco.

  • Aocp ama cobrar pena, incrível.

  • duvido nada que uma questão dessa caia no Pará

  • *NÃO HÁ PENA DE DETENÇÃO, SOMENTE RECLUSÃO (1 A 3 / 3 A 5 / 2 A 5 / 2 A 4) 

    *O único crime que impõem a pena de MULTA

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE

    E ATIVIDADES DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

    quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, EXIGIR ASPECTOS DE APARENCIA PRÓPRIOS DE RAÇA OU ETNIA para emprego cujas atividade não justifiquem essas exigências, nos termos do artigo 4º §2 da lei 7716/89

  • Lei de Racismo: Todas as penas são de reclusão e a menor pena é de 1 a 3 anos.

  • GAB: B

    Muitos comentários equivocados!

    ATENÇÃO:

    Sobre a lei 7.716/89:

    -> não há crime punido com detenção

    -> QUAAAASE todos os crimes são punidos com reclusão, exceto a seguinte conduta:

    art. 4º, §2º - quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências (punido com multa + prestação de serviço à comunidade + promoção da igualdade racial)

    Persevere!

  • ALGUMAS OBSERVAÇÕES MUITO IMPORTANTES

    GRANDE PARTE DOS CRIMES DESTA LEI POSSUEM DIFERENÇA DE 2 ANOS E TODOS SÃO PUNIDOS COM RECLUSÃO

    CRIMES COM NÚCLEO DO TIPO "IMPEDIR ACESSO " RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS EXCETO HOSPEDAGEM EM HOTEL QUE É RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS

    CRIMES COM NÚCLEO DO TIPO "IMPEDIR OU OBSTAR" RECLUSÃO DE 2 A 4 ANOS EXCETO CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA QUE É RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS.

    #ESPERO TER AJUDADO...

  • pior que cobrar pena é cobrar a quantidade das causas de aumento e diminuição de pena kkk

  • 90% dos comentários estão equivocados.

    São crimes punidos com reclusão, exceto quem, em anúncios, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia. Neste caso às penas serão de multa e de prestação de serviços à comunidade. É valido afirmar, com certeza, que não há pena de detenção, somente.

    Abraços.

  • Lei de Racismo: Todas as penas são de reclusão e a menor pena é de 1 a 3 anos.

  • Cobrar pena pra cargo de escrivão .... sacanagem!

  • Além dos grandes bizus dos colegas, acho que pode ajudar também: tudo que for relacionado a cargo, emprego ou função tem pena de reclusão de 2 a 5 anos. Não importa se é da Administração Pública ou do setor privado.

  • Quem não gosta de questão que cobre pena não adianta estudar essa lei , se os artigos da referida são todos causas de pena com exceção do art 4 parágrafo 2. Oé a banca vai cobra o quê da lei ??

  • Se você for lá no Google e colocar a , depois dá um ctrl+f ou f3 e digitar, no campo que aparece, a palavra detenção, vai ver que não terá nenhum resultado, OU SEJA, não existe crime de detenção na lei que Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

  • Gabarito: B

    A lei de crimes contra o preconceito e cor racial não tem conteúdo em si, então as penas são sempre muito cobradas. Se soubesse pelo menos quais são e que não tem pena de detenção já dava pra matar a questão ... As penas são :

    Reclusão :

    1 a 3 anos

    2 a 4 anos

    2 a 5 anos

    3 a 5 anos

    E o único crime com reclusão E multa é o artigo 20 e sua qualificadora do § 1º !!

  • Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

  • Dica para chutar quando a questão pedir quantidade de pena na Lei de Racismo

    Pena mínima de 1 ano, a máxima será 3 anos

    Pena mínima de 2 anos, a máxima será 4 ou 5 anos

    Pena mínima de 3 anos, a máxima será de 5 anos. 

    Tem me ajudado bastante.

  • Todos os crimes dessa lei são apenados com reclusão, isso já facilita a resposta, depois obviamente como não temos como decorar todas as penas, tem que ir pela gradação mais alta, tamanha é a gravidade do delito.

  • Banca horrível que faz uma questão como essa!

    Qual nível de conhecimento gravar quantidade de pena isso traz ao candidato?

  • Errei por falta de atenção aff

  • não existe crime de detenção na lei que Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

  • Se você não sabe a resposta de jeito nenhum, marque as que falarem: Crime doloso, Reclusão, Imprescritível e caso de desespero grande que não souber as datas, chute na que corresponder a pena máxima de 5 anos.(Obviamente se só aceita reclusão, a mínima será de 2 anos)

  • Para aqueles que não sabem do Bizu:

    Racismo NÃO tem detenção (exclua de cara essas opções)

    Os crimes dessa lei têm penas com intervalo de 2 anos (1 a 3 e 2 a 4) e 3 anos (2 a 5).

    Faça essa exclusão, pode lhe ajudar muito.

  • Galera, anotei um comentário de algum colega do QC que me ajudou muito a resolver esse tipo de questão.

    1) Na 7716, só existem crimes de Reclusão.

    2) As penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).

  • gab b!

    Artigos relacionados

    Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.             

    Caso de multa e prestação de serviço:

    § 2 Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.    

  • Quem decora pena é bandido!

  • Dica: leia a lei seca

    Assim nao tem erro

  • Tentei gravar assim:

    Artigos 6º e 7º. Lembrar: ESCOLA - "recreio" às 3 da tarde, sai às 5 da tarde, de 3-5 anos; HOTEL - lanche da tarde das 3 às 5, reclusão também de 3 a 5 anos.

    Já o funcionário público do artigo 3º e o empregado da empresa privada do artigo 4º entram às 2 da tarde no serviço e saem às 5 (2-5a).

    Outras questões com pena: Q863135 Q835968 Q832847 Q1014775

  • Gabarito B

    Lembrem-se, nenhum crime dessa lei será apenado com detenção.

  • ADENDO

    ==> A discriminação, ao  contrário do preconceito, que é estático, consiste em uma atitude dinâmica de separação, apartação ou segregação, seria a concretização do preconceito. (2R + CEP)

    • Raça;
    • Religião:
    • Cor;
    • Etnia;
    • Procedência nacional.

  • Essa lei só tem RECLUSÃO como pena

    E as penas NENHUMA tem 1 ano de diferença entre a mínima e máxima (1 a 3; 2 a 4; 2 a 5; 3 a 5)


ID
2920195
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Gabriela, senhora de 60 anos, é surpreendida com a notícia de que seus dois netos, Pedro e Luiz, ambos com 18 anos de idade, foram presos em flagrante na mesma data, qual seja o dia 05 de setembro de 2018. Pedro foi preso e indiciado pela suposta prática de crime de racismo, enquanto Luiz foi abordado com um fuzil municiado, sendo indiciado pelo crime de porte de arma de fogo de uso restrito (Art. 16 da Lei nº 10.826/03).

Gabriela, sem compreender a exata extensão da consequência dos atos dos netos, procurou a defesa técnica deles para esclarecimentos quanto às possibilidades de prescrição e concessão de indulto em relação aos delitos imputados.


Considerando as informações narradas, a defesa técnica de Pedro e Luiz deverá esclarecer que

Alternativas
Comentários
  • Racismo é um crime imprescritível, inafiançável e, sobretudo REPUGNANTE.

  • SMJ

    Crimes insuscetíveis de graça / anistia / indulto: 3TH Tráfico + Terrorismo + Tortura + Hediondos.

    Obs: racismo e grupos armados são suscetíveis de graça e anistia!

    Faz sentido, imagine-se que exista um novo regime de governo (ditadura), após, ao ser restabelecido outro regime (democracia), caso não existisse esse preceito, a anistia não poderia, teoricamente, ser aplicada aos "grupos armados". Quanto ao crime de racismo, os costumes sociais e linguísticos podem legitimar ou alterar a sua perspectiva jurídica. Lembro que tudo isso ocorre no plano teórico, já que o constituinte originário possui poderes ilimitados (visão positivista).

    Inafiançável (todos): Racismo + Grupo armados + Tráfico + Terrorismo + Tortura + Hediondos.

  • Gabarito: C.

    São inafiançáveis o racismo, a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo, os crimes definidos como hediondos e as ações de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLII, XLIII e XLIV, da Constituição Federal).

     O art. 323 do Código de Processo Penal afirma que não será concedida fiança nos crimes de racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos, assim como nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Por sua vez, os crimes imprescritíveis são aqueles em razão dos quais o agente pode ser processado, julgado ou ter a pena executada a qualquer tempo, enquanto não extinta a punibilidade por outra causa diversa da prescrição, como a morte do agente.

  • LETRA C

    De acordo com a Constituição Federal (art. 5º, XLII), o crime de racismo é imprescritível. Ademais, o delito de posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei 10.826/03) é hediondo, conforme disposto no parágrafo único do artigo 1º da Lei 8.072/90. De acordo com o art. 2º, I, da Lei 8.072/90, os crimes hediondos e equiparados são insuscetíveis de anistia, graça e indulto.

  • Racismo: inafiançável e imprescritível.

    Crimes hediondos: inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, graça ou indulto.

  • Ra/ga......3th

    Racismo/ Grupos armados...... Tortura, Tráfico, Terrorismo, Hediondos

    inafiançável...................................Inafiançável

    Insuscetível de g. a. indulto...........Imprescritível.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • De acordo com a Constituição Federal (art. 5º, XLII), o crime de racismo é imprescritível. Ademais, o delito de posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei 10.826/03) é hediondo, conforme disposto no parágrafo único do artigo 1º da Lei 8.072/90. De acordo com o art. 2º, I, da Lei 8.072/90, os crimes hediondos e equiparados são insuscetíveis de anistia, graça e indulto.

    Crimes insuscetíveis de graça / anistia / indulto: 3TH Tráfico + Terrorismo + Tortura + Hediondos.

    Obs: racismo e grupos armados são suscetíveis de graça e anistia!

    Faz sentido, imagine-se que exista um novo regime de governo (ditadura), após, ao ser restabelecido outro regime (democracia), caso não existisse esse preceito, a anistia não poderia, teoricamente, ser aplicada aos "grupos armados". Quanto ao crime de racismo, os costumes sociais e linguísticos podem legitimar ou alterar a sua perspectiva jurídica.

    Lembro que tudo isso ocorre no plano teórico, já que o constituinte originário possui poderes ilimitados (visão positivista).

    Inafiançável (todos): Racismo + Grupo armados + Tráfico + Terrorismo + Tortura + Hediondos.

  • O gabarito que consta na questão é a letra c, sendo que o comentário do professor é no sentido de que a resposta correta e é letra D
  • Assunto chato do ** . Ainda ñ aceitei que tenho que decorar essa *** de imprescritivel/graça/indulto.

  • Pelo que vi, ninguém se atentou para um detalhe da questão. A alternativa C afirma que APENAS o porte de fuzil é insuscetível de indulto, de certo modo, considerando a possibilidade de indulto para o racismo. Segundo trecho supracitado por Regina Rocha" Obs: racismo e grupos armados são suscetíveis de graça e anistia!" Assim sendo, não cabe indulto para o racismo. Portanto, a questão era passível de anulação.

  • Abençoado seja cada um que comenta e ainda mais com bizu aqui !!!!!!!!!!!!! GRATIDÃO!

  • Imprescritíveis = RAÇÃO (Racismo e Ação de grupos armados)

    Inafiançáveis = TODOS

    Insuscetíveis de graça/anistia = TTTH (Tortura, Tráfico, Terrorismo e Hediondos)

  • RAÇÃO não prescreve

    3TH não tem graça

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''C''

    MNEMÔNICO

    RAÇÃO - IMPRESCRITÍVEL

    (Racismo e Ação de Grupos armados)

    3TH - NÃO TEM GRAÇA

    (Tráfico, Tortura, Terrorismo e Hediondos ---> São insuscetíveis de graça/indulto/anistia)

  • ALTERNATIVA LETRA "C"

    CRIME DE RACISMO É INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL.

    ART. 5o, CRFB/88XLII

    - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. 

    ARTIGO 1o LEI No 8.072, DE 25 DE JUNHO DE 1990

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:  

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no ;     

    Art. 2o Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:             

    I - anistia, graça e indulto; 

    II - fiança.

    Somente o crime de racismo é imprescritível, enquanto apenas o porte do fuzil é insuscetível de indulto. 

    @mairlicosta

  • Pessoal, dica muito legal que aprendi!!

    Imprescritível e Inafiançável = racismo e ação de grupos armados. Assim, são 2 (direitos) para 2 (crimes).

    Inafiançável, sem graça, sem anistia, sem indulto = 3T + hediondo (terrorismo, tortura, tráfico, hediondo). assim, são 4 (direitos) para 4 (crimes).

  • SMJ

    Crimes insuscetíveis de graça / anistia / indulto: 3TH Tráfico + Terrorismo + Tortura + Hediondos.

    Obs: racismo e grupos armados são suscetíveis de graça e anistia!

    Faz sentido, imagine-se que exista um novo regime de governo (ditadura), após, ao ser restabelecido outro regime (democracia), caso não existisse esse preceito, a anistia não poderia, teoricamente, ser aplicada aos "grupos armados". Quanto ao crime de racismo, os costumes sociais e linguísticos podem legitimar ou alterar a sua perspectiva jurídica. Lembro que tudo isso ocorre no plano teórico, já que o constituinte originário possui poderes ilimitados (visão positivista).

    Inafiançável (todos): Racismo + Grupo armados + Tráfico + Terrorismo + Tortura + Hediondos.

  • DICA TOP

    Imprescritível e Inafiançável = racismo e ação de grupos armados. Assim, são 2 (direitos) para 2 (crimes).

    Inafiançável, sem graça, sem anistia, sem indulto = 3T + hediondo (terrorismo, tortura, tráfico, hediondo). assim, são 4 (direitos) para 4 (crimes).

  • DICA TOP

    Imprescritível e Inafiançável = racismo e ação de grupos armados. Assim, são 2 (direitos) para 2 (crimes).

    Inafiançável, sem graça, sem anistia, sem indulto = 3T + hediondo (terrorismo, tortura, tráfico, hediondo). assim, são 4 (direitos) para 4 (crimes).

  • Devemos lembrar também que, a partir da Lei n. 13.964/2019, os seguintes crimes passaram ser considerados hediondos:  

     o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso PROIBIDO (§ 2º do Art. 16)

     o crime de comércio ilegal de armas de fogo

     o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição Por essa razão os estes crimes passaram a ser considerados inafiançáveis . 

     

  • Ocorre que com a edição do “Pacote Anticrime”, o legislador substituiu a expressão “restrito” por “proibido”. Além disto, o legislador retirou a arma de fogo de uso proibido (o objeto material do delito, no caso) e criou o §2º do art. 16 do Estatuto do Desarmamento, inclusive aumentando substancialmente a pena, tratando-se de verdade “lei penal mais prejudicial ao réu”.

  • Não cabe fiança: (TODOS: "RA-ÇÃO" e "3TH")

    (a) racismo,

    (b) ação de grupos armados +

    3TH

    (c) terrorismo,

    (d) tortura,

    (e) tráfico, e

    (f) hediondo. 

    Não cabe graça, anistia, indulto: (Somente 3TH)

    (a) Tráfico +

    (b) Terrorismo +

    (c) Tortura +

    (d) Hediondos.

    Ora, se somente não cabe 3TH cabe graça, anistia e indulto, então cabe esses benefícios para o RA-ÇÃO

    Cabe graça e anistia: (Somente dois crimes: RA-ÇÃO)

    (a) racismo e

    (b) grupos armados (ex. se após rebelião, novo poder entrar, os grupos armados poderão ter anistia).

    Não cabe prescrição: (Somente dois crimes: RA-ÇÃO)

    (a) racismo e

    (b) ação de grupos armados.

    Do mesmo modo, se somente não cabe prescrição (imprescritíveis) para o RA-ÇÃO, então cabe para o 3TH a prescrição de seus crimes.

    Cabe prescrição: (Somente 3TH)

    (a) Tráfico +

    (b) Terrorismo +

    (c) Tortura +

    (d) Hediondos.

  • O enunciado narra a prática do crime de racismo pela pessoa de nome Pedro, e a prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito pela pessoa de nome Luiz, ambos com 18 anos de idade e netos da pessoa de nome Gabriela, que procura orientações perante um advogado.
    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando identificar as orientações técnicas adequadas ao caso.


    A) ERRADA. O crime de racismo é de fato imprescritível, por determinação do artigo 5º, inciso XLII, da Constituição da República, mas não é um crime insuscetível de indulto, porque não é um crime hediondo nem equiparado a hediondo. Já o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito é prescritível, ao contrário do afirmado, mas não admite indulto realmente, por ser um crime equiparado a hediondo, consoante previsto no art. 1º, parágrafo único, inciso II, da Lei 8.072/1990.

    B) ERRADA. O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito é prescritível, ao contrário do afirmado, porque a prescrição é a regra e decorre do princípio constitucional da segurança jurídica, devendo os casos de imprescritibilidade serem previstos na própria Constituição da República, sendo certo que não há tal previsão em relação a aludido tipo penal. Quanto ao indulto, somente o crime de racismo o admite, enquanto o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito não o admite, porque este é um crime equiparado a hediondo, como antes já destacado, havendo previsão no artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição da República, da impossibilidade de concessão de graça ou anistia aos crimes hediondos ou equiparados, sendo que a Lei 8.072/1990 estende tal proibição também ao indulto, consoante previsão do inciso I do seu artigo 2º, extensão esta que foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ao argumento de que o indulto é uma espécie de graça, a ser concedida pelo Presidente da República.


    C) CERTA. A prática do racismo é mesmo imprescritível, conforme estabelece o inciso XLII do artigo 5º da Constituição da República, valendo salientar que os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional estão previstos na Lei 7.716/1989. Já o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no artigo 16 da Lei 10.826/1989, por ser equiparado a hediondo (art. 1º, parágrafo único, inciso II, da Lei 8.072/1990), é insuscetível de indulto, nos termos do que dispõe o inciso I do artigo 2º da Lei 8.072/1990, com respaldo no artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição da República, e no entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o indulto é uma modalidade de graça do Presidente da República. Estas, portanto, são as informações que o advogado deve prestar à pessoa de nome Gabriela, a respeito da situação de seus netos, Pedro e Luiz.


    D) ERRADA. De fato, o crime de racismo é imprescritível, consoante estabelece o artigo 5º, inciso XLII, da Constituição da República, mas aqueles que praticam este crime podem ser beneficiados com o indulto, que não é vedado, por não se tratar de crime hediondo. Já o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no artigo 16 da Lei 10.826/2003, é hediondo, pelo que não admite o indulto.


    Gabarito do Professor: Letra C


    OBS.: Questões envolvendo direitos vedados a crimes hediondos ou equiparados a hediondo e hipóteses de imprescritibilidade são comuns. É preciso observar que todos os crimes são prescritíveis, salvo o racismo e os crimes que envolvam ação de grupos armados, civis ou miliares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático – artigo 5º, incisos XLII e XLIV, da Constituição da República. Ademais, estes dois crimes são inafiançáveis. Estes dois crimes, contudo, em que pese imprescritíveis e inafiançáveis, não são hediondos nem equiparados a hediondos. A Lei 8.072/1990 apresenta, em seu artigo 1º e parágrafo único, um rol taxativo de crimes hediondos e equiparados a hediondo, para os quais é vedada a anistia, a graça, o indulto e a fiança.
  • Rosa flores deu a resposta.

    Complemento que: Racismo ou etinismo

    #Raça de humanos.

    #Etnia= grupo de características.

    Ismo = latim crença.

  • "Podemos concluir que não é mais hediondo o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, bem como os crimes previstos nos incisos do parágrafo único do art. 16 do Estatuto do Desarmamento."

    https://blog.grancursosonline.com.br/sexta-turma-do-stj-afasta-a-hediondez-do-crime-de-porte-de-arma-de-uso-permitido-com-numeracao-raspada/#:~:text=Podemos%20concluir%20que%20n%C3%A3o%20%C3%A9,16%20do%20Estatuto%20do%20Desarmamento.

  • Atualmente a resposta correta é letra D. Pois racismo é imprescritível - continua normal, porém agora no pacote anticrime apenas é hediondo o porte de arma de fogo de uso PROIBIDO. Não sendo o restrito mais hediondo. Portanto, nenhum deles é insuscetível de indulto.

  • ATENÃO! Questão com erro, nem uma das alternativas estão corretas.

    • Crimes imprescritíveis =  são aqueles que podem ser julgados a qualquer tempo, independentemente da data em que foram cometidos. Atualmente, a Constituição prevê apenas dois casos de crimes imprescritíveis: racismo(1) e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático(2).

    • Crimes insuscetíveis de Indulto = Segundo a Lei de Crimes Hediondos, Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, '' os crimes hediondos(1), a prática de tortura(2), o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins(3) e o terrorismo(4) são insuscetíveis de anistia, graça e indulto.

    # "A vida é breve, seja leve" ...

  • Não cabe fiança(TODOS: "RA-ÇÃO" e "3TH")

    (a) racismo,

    (b) ação de grupos armados +

    3TH

    (c) terrorismo,

    (d) tortura,

    (e) tráfico, e

    (f) hediondo. 

    Não cabe graçaanistiaindulto: (Somente 3TH)

    (a) Tráfico +

    (b) Terrorismo +

    (c) Tortura +

    (d) Hediondos.

    Ora, se somente não cabe 3TH cabe graça, anistia e indulto, então cabe esses benefícios para o RA-ÇÃO

    Cabe graça e anistia: (Somente dois crimes: RA-ÇÃO)

    (a) racismo e

    (b) grupos armados (ex. se após rebelião, novo poder entrar, os grupos armados poderão ter anistia).

    Não cabe prescrição(Somente dois crimes: RA-ÇÃO)

    (a) racismo e

    (b) ação de grupos armados.

    Do mesmo modo, se somente não cabe prescrição (imprescritíveis) para o RA-ÇÃO, então cabe para o 3TH a prescrição de seus crimes.

    Cabe prescrição(Somente 3TH)

    (a) Tráfico +

    (b) Terrorismo +

    (c) Tortura +

    (d) Hediondos.

  • QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA, MAS HOUVE MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO NA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS (CRIMES INSCUSCETÍVEIS DE ANISTIA, GRAÇA OU INDULTO).

     

    Para explicar a questão e alterações vou separar os assuntos em 4 tópicos:

    1) ALTERAÇÃO CRIMES HEDIONDOS

    2) CRIMES INSUSCETÍVEIS DE INDULTO

    3) CRIMES IMPRESCRÍVEIS

    4) SINTESE

     

    1) ALTERAÇÃO CRIMES HEDIONDOS

    O Pacote Anticrime (Lei nº 13.964, de 2019) alterou a Lei dos Crime Hediondos (Lei nº. 8.072/1990), introduzindo, dentre outros incisos, mas MANTEVE como crime hediondo a conduta descrita no problema (porte de arma de fogo de uso restrito).

    Em razão do Pacote Anticrime (Lei nº 13.964, de 2019), desde 23 de janeiro de 2020 (entrada em vigor da lei) , o crime porte de arma de fogo de uso restrito CONTINUA SENDO COMO IINSUSCETÌVEL de indulto.

     

    DISPOSITIVOS LEGAIS PERTINENTES

    Lei dos Crime Hediondos (Lei nº. 8.072/1990

     

    Redação Anterior:

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados.     

     

    Alteração trazida pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964, de 2019)

    “Art. 1º 

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:

    I - o crime de genocídio, previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art. 18 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; 

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.

     

    Lei nº 10.826/2003

    “Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.”

    2) CRIMES INSUSCETÍVEIS DE INDULTO

    A lei de crimes hediondos versam sobre os crimes  insuscetíveis de indulto (uma das causas de extinção de punibilidade, junto com graça ou indulto Art. 170, II, CP)

    Lei dos Crime Hediondos (Lei nº. 8.072/1990)

    “Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

    II – fiança”

    Observação:

    A Constituição Federal só fala sobre a GRAÇA OU ANISTIA

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura(..)

    .......

  • CONTINUAÇÃO

    3) CRIMES IMPRESCRITÍVEIS

    Apenas dois crimes são imprescritíveis:

    1- racismo

    2- Ação de grupos armados civis ou militares contra a Ordem Constitucional e o Estado Democrático.

     

    DISPOSTIVOS LEGAIS PERTINENTES

     

    Constituição Federal 1988

    Art. 5º

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

     

     

    4) SINTESE

    O crime de porte ilegal de arma de fogo, no momento da prova já era considerado como crime hediondo, portanto, era insuscetível de anistia, graça e indulto.

    O pacote Anticrime, apenas ampliou o rol de crimes hediondos e alterou a lei que versa sobre sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição (Lei nº 10.826/2003). Mas o crime de porte ilegal de

    A previsão dos crimes imprescritíveis está na Constituição Federal, a qual prevê que apenas o racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático são imprescritíveis. 

  • Colegas, hoje o gabarito seria a letra D, correto?

  • E A CORREÇÃO DO PROFESSOR DO QC??

  • Então, racismo é passível de indulto? Por isso que não seria a resposta correta a letra D?

  • Racismo: imprescritível e insuscetível de indulto.

    Porte de arma de fogo de uso restrito: prescritível e suscetível de indulto (pois não é mais crime hediondo).

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2928022
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O sujeito que dispõe em seu estabelecimento comercial regra, recusando ou impedindo acesso ao estabelecimento, negando-se a servir, atender ou receber clientes ou compradores em razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional cometerá o delito

Alternativas
Comentários
  • STF: A injúria racial está na seara dos crimes relativos ao racismo, e é por isso, também imprescritível.

    Contudo, não há que se confundir os crimes. A injúria racial é endereçada a pessoa determinada ou, ao menos, a grupo determinado de pessoas. O crime de racismo, por sua vez, está presente quando o agente se refere de forma preconceituosa indistintamente a todos que integram certa raça, cor, etc.

  • GABARITO C

    Crime previsto na Lei 7.716/89 - Crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    [...]

    Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    Pena: reclusão de um a três anos.

  • Crime de racismo = imprescritível e inafiançável;

    Injúria racial = PRESCRITÍVEL e AFIANÇÁVEL

  • @ISAIAS CRUZ RAMOS, Claro, foi muito fácil, só fazer a prova e procurar o nome no Diário Oficial kkkk.. Analisa as outras questões, e principalmente o ponto de corte, por exemplo investigador: 90 questões de 100, para ser o último colocado, ou 99 de 100 para ser o primeiro colocado..

  • Quando a ofensa atinge um grupo indeterminado de pessoas podemos considerar como Racismo...

    Refere-se a raça cor etnia procedência nacional, religião

    Quando a ofensa atinge uma pessoa certa podemos até pensar a depender do caso de injúria qualificada vide att.140, § 3 Se  injúria  consiste  na  utilização  de  elementos  referentes  raça,  cor,  etnia,  religião,  origem  ou  condição  de  pessoa  idosa  ou  portadora  de  deficiência:

    sucesso, bons estudos

  • Há comentários aqui que destoam do recente entendimento do STF:

    Recentemente, no julgamento dos embargos de declaração de decisão tomada em Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 983.531, do Distrito Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de sua 1ª Turma, reconheceu a equiparação dos crimes de injúria racial e racismo e, por conseguinte, a imprescritibilidade e inafiançabilidade daqueles.

    Na ocasião, o STF ratificou a decisão emitida pelo STJ, que reconheceu não ser taxativo o rol dos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989.

    Fonte: MPPR

  • Diferenças básicas entre injúria racial e racismo:

    Nos crimes de injúria racial (art. 140, § 3º, CP), o sujeito é determinado, ou seja, pessoa certa a quem é dirigida uma ofensa. A ofensa é de caráter subjetivo.

    Já nos crimes de racismo (Lei 7.716/89), a ofensa proferida é destinada a atingir grupo indeterminado de pessoas em decorrência de raça, etnia, religião, cor, origem, dentre outras. Registre-se que crimes de racismo são considerados inafiançáveis, imprescritíveis e punidos com pena de reclusão (art. 5º, XLII, CF/88).

  • Houve uma segregação, impedimento, devido sua cor.......

  • P/ os não assinantes:

    O sujeito que dispõe em seu estabelecimento comercial regra, recusando ou impedindo acesso ao estabelecimento, negando-se a servir, atender ou receber clientes ou compradores em razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional cometerá o delito

    Gab: C) de Racismo

  • CUIDADO: injúria racial e racismos são inafiançáveis e imprescritíveis. STF 2018

  • Item (A) - O crime de calúnia encontra-se tipificado no artigo 138 do Código Penal e tem a seguinte redação: "Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime". Com toda a evidência a alternativa contida neste item não corresponde ao crime narrado no enunciado da questão. 
    Item (B) -  Os crimes contra a relação de consumo encontram-se previstos na Lei nº 8.137/90 e na Lei nº 8.078/1990. Em nenhum dos diplomas legais mencionados encontra-se tipificada a conduta descrita no enunciado da questão. Com efeito, a alternativa contida neste item é falsa.
    Item (C) - A conduta descrita no enunciado da questão subsume-se perfeitamente ao tipo penal constante do artigo 5º da Lei nº 7.716/1989, que prevê uma das modalidades de crime de racismo. Sendo assim, a alternativa constante deste item é a verdadeira. 
    Item (D) - O crime de injúria "preconceituosa" ou "discriminatória" encontra-se tipificado no artigo 140, § 3º, do Código Penal, e se trata de uma forma qualificada do crime de injúria que é praticada com o emprego de "elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência". Verifica-se, portanto, que a conduta narrada no enunciado da questão não corresponde ao delito de injúria preconceituosa, o que implica a falsidade da alternativa contida neste item.
    Item (E) - O crime de homofobia não se encontra tipificado em lei. Não obstante, o STF, no dia 13 de junho de 2019, determinou, por maioria, na talvez maior afronta que a nossa Constituição da República sofreu desde a sua promulgação, contra o princípio civilizacional básico da legalidade ou da reserva legal, que a conduta de discriminação por orientação sexual e identidade de gênero passe a ser considerada um crime pela Lei de Racismo (Lei 7.716/1989), que hoje prevê crimes de discriminação ou preconceito por "raça, cor, etnia, religião e procedência nacional". No entanto, a conduta narrada no enunciado da questão não configura crime de "homofobia", nem mesmo pela visão imposta pelo STF, sendo a alternativa constante deste item falsa.
    Gabarito do professor: (C)
  • Impediu é Racismo

  • ATUALMENTE:

    Quinta-feira, 13 de junho de 2019

    STF enquadra homofobia e transfobia como crimes de racismo ao reconhecer omissão legislativa

     O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que houve omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, de relatoria do ministro Celso de Mello, e do Mandado de Injunção (MI) 4733, relatado pelo ministro Edson Fachin, foi concluído na tarde desta quinta-feira (13).

    Por maioria, a Corte reconheceu a mora do Congresso Nacional para incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBT. Os ministros Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes votaram pelo enquadramento da homofobia e da transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria. Nesse ponto, ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, por entenderem que a conduta só pode ser punida mediante lei aprovada pelo Legislativo. O ministro Marco Aurélio não reconhecia a mora.

    Conclusão

    Por maioria, o Plenário aprovou a tese proposta pelo relator da ADO, ministro Celso de Mello, formulada em três pontos.

    O primeiro prevê que, até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes previstos na Lei 7.716/2018 e, no caso de homicídio doloso, constitui circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe.

    No segundo ponto, a tese prevê que a repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio.

    Finalmente, a tese estabelece que o conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos e alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

  • Crime previsto na Lei 7.716/89 - Crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    [...]

    Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    Pena: reclusão de um a três anos.

    gb c

    PMGOOO <<

  • Pessoal, lembrem que o racismo pressupõe SEGREGAÇÃO. Este fere a honra objetiva.

  • Gabarito: C

    Racismo consiste no preconceito e na discriminação com base em percepções sociais baseadas em diferenças biológicas entre os povos. 

  • O racismo pode ser perpetrado contra pessoa determinada sim! Veja o caso de uma pessoa que não é atendida em um determinado estabelecimento, em virtude da cor de sua pele. Crime praticado contra apenas uma pessoa (determinada). Trata-se de racismo e não injúria racial. O que diferencia é o resultado material, ou seja, a segregação, não prevista na injúria.

    Objetivo na injúria racial: ofender. Discriminação é um meio.

    Objetivo no racismo: Discriminar (segregar). A ofensa é um meio, que pode ou não se verificar.

  • GABARITO: C

    Crime previsto na Lei 7.716/89 - Crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    Pena: reclusão de um a três anos.

    NÃO DESISTA!!

  • Sério que essa questão caiu para PC em 2019?

  • RECLUSÃO DE 1 - 3 A

  • Me pergunto onde eu estava que não fiz essa prova...

  • Teve a segregação...

  • Entretanto, infelizmente, na vida real, seria enquadrado como injúria.

  • creio que o comentário da Lara Lisboa esta um pouco equivocado, a injuria não seria ofensa,xingamento ? enquanto no crime racismo seria uma restrição de direito ? como ele seria enquadrado na injuria ? recusando ou impedindo acesso ao estabelecimento, negando-se a servir, atender ou receber clientes ou compradores art 5°

  • A pessoa procura questão sobre racismo e acha fácil uma questão que a reposta é "Racismo". É pra rir mesmo kkk

  • GABARITO : C

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • INJÚRIA RACIAL => SUJEITO DETERMINADO

    RACISMO => GRUPO INDETERMINADO DE PESSOAS (GENERALISTA).

  • jurisprudência:

    O STF entendeu que a aplica-se à injúria racial os mesmo contornos do racismo, como a imprescritibilidade e a inafiançabilidade. Recentemente, o Plenário do STF, em ação direta de inconstitucionalidade por omissão ADO, decidiu que o homofobia e a transfobia estão enquadradas na Lei de Racismo, 7.716-89, enquanto o Congresso Nacional não editar lei regulando a matéria. Na minha opinião a decisão é equivocada por violar a taxatividade e princípio da legalidade com fundamento na reserva legal. Cabe apenas ao Parlamento a edição de tipos penais.

  • Assertiva C

    atender ou receber clientes ou compradores em razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional cometerá o delito de racismo.

  • Prezados, não seria o caso de injúria racial ou preconceituosa, crime cujo sujeito passivo é pessoa certa contra a qual é dirigida ofensa em razão de sua cor, raça, etnia, religião etc.

    CÓDIGO PENAL. Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:       

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.       (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

    Por seu turno, como o enunciado não menciona a prática do crime contra clientes ou compradores em razão de sua orientação sexual, é descabido falar em delito de homofobia.

    Assim, podemos afirmar que a conduta narrada configura típico crime de racismo, com previsão na Lei nº 7.716/89:

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional [...]

    Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    Pena: reclusão de um a três anos.

  • E suspensão do funcionamento do estabelecimento por prazo não superior a 3 meses , devendo ser motivadamente declarado na sentença.

  • Racismo, com pena de reclusão de 1 a 3 anos.

  • CUIDADO.

    --O tipo penal específico ao qual a situação da questão se refere NÃO É o do art. 5º da Lei 7716.

    --Perceba que o sujeito estabeleceu uma regra racista abstrata, mas não chegou a efetivamente a praticar qualquer ato de RECUSA ou IMPEDIMENTO ao estabelecimento.

    -Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    Pena: reclusão de um a três anos.

    --Trata-se do art. 20:

    -Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

  • Lembrando que a homofobia é equiparada ao racismo, assim como a injúria racial.

  • Injuria o sujeito ativo exterioriza por meio de xingamentos, gestos... enquanto o racismo é uma forma de recusa, do sujeito há algum tipo de grupo especifico

    Ambos considerados inafiançáveis e imprescritíveis pelo STF.

  • STF: A injúria racial está na seara dos crimes relativos ao racismo, e é por isso, também imprescritível.

    Contudo, não há que se confundir os crimes. A injúria racial é endereçada a pessoa determinada ou, ao menos, a grupo determinado de pessoas. O crime de racismo, por sua vez, está presente quando o agente se refere de forma preconceituosa indistintamente a todos que integram certa raça, cor, etc.

  • Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    Pena: reclusão de um a três anos.

  • STF: entendeu que a homofobia e transfobia é considerado crime de racismo, levando em consideração a interpretação constitucional, ampliando o rol de discriminação e preconceito da Lei n° 7.716/89. Haja vista que ainda não houve lei punindo com rigor os atos de discriminação e preconceitos relacionados a homofobia e transfobia.

  • Conhecimento nunca é demais.. Sobre a letra (E)

    Conclusão STF.

    Por maioria, o Plenário aprovou a tese proposta pelo relator da ADO, ministro Celso de Mello, formulada em três pontos. O primeiro prevê que, até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes previstos na Lei 7.716/2018 e, no caso de homicídio doloso, constitui circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe. No segundo ponto, a tese prevê que a repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio. Finalmente, a tese estabelece que o conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos e alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

    A LUTA CONTINUA

    O SONHO NÃO ACABOU.

  • ATENÇÃO

    RACISMO: é direcionada a coletividade.

    INJÚRIA RACIAL: é direcionada a pessoa (individual).

  • Lei de racismo

    Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    Pena: reclusão de um a três anos.

    Injúria racial

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:     

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.  

  • RACISMO: é direcionada a coletividade.

    Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    Pena: reclusão de um a três anos.

    INJÚRIA RACIAL: é direcionada a pessoa (individual)

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • INFORMATIVO 944 DO STF - A Lei nº 7.716/89 pode ser aplicada para punir as condutas homofóbicas e transfóbicas.

  • Letra C de desCansa, militante!

  • Não, jovem concurseiro. na sua prova não vai ter uma questão facil assim kkkkk

  • gab c

    Pontos importantes, lei do racismo:

    Todos os crimes são com pena de reclusão. (salvo o recrutamento e seleção de funcionário que é multa e serviços)

    Elemento subjetivo: Dolo

    Ação penal: Pública incondicionada

    Objeto / bem jurídico tutelado: dignidade da pessoa humana e igualdade

    Base CF: Inafiançável e imprescritível

    Sujeito ativo: Qualquer pessoa, crime comum. Formal

    Conduta: omissão / ação

    Elementares do crime: preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Se for servidor público: Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

  • A Justiça determinou que a Villa Mix, pague uma indenização por danos morais de R$ 60 mil a uma ex-funcionária.

    “Nós recebíamos ordens da diretoria e dos donos das reuniões em relação a esse perfil que tinha que seguir como pessoas malvestidas, negras e que aparentavam ter baixo poder aquisitivo”, afirmou a ex-funcionária, de 26 anos.

    https://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/justica-condena-villa-mix-a-pagar-indenizacao-a-ex-funcionaria-por-ter-de-restringir-entrada-de-negros.ghtml

  • Não concordei com a resposta certa porque misturaram religião, acho que caberia recurso, que acham?

  • - Injúria racial: ofensa à pessoa ou grupo determinado;

    -Racismo: Ofensa à pessoas indeterminadas

    Injúria racial é equiparada ao racismo, sendo imprescritível e inafiançável.

  • Saudades AOCP. Banca magnífica pro concurseiro.

  • Diferenças básicas entre injúria racial e racismo:

    Nos crimes de injúria racial (art. 140, § 3º, CP), o sujeito é determinado, ou seja, pessoa certa a quem é dirigida uma ofensa. A ofensa é de caráter subjetivo.

    Já nos crimes de racismo (Lei 7.716/89), a ofensa proferida é destinada a atingir grupo indeterminado de pessoas em decorrência de raça, etnia, religião, cor, origem, dentre outras. Registre-se que crimes de racismo são considerados inafiançáveis, imprescritíveis e punidos com pena de reclusão (art. 5º, XLII, CF/88).

  • Se a ofensa for destinado:

    • pessoa certa e determinada: INJURIA RACIAL
    • pessoas indeterminadas ou incertas: RACISMO

ID
2938177
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a legislação penal extravagante vigente, analise as assertivas abaixo:

I - Será considerado hediondo o crime de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e de lesão corporal seguida de morte, quando praticadas por autoridade policial ou seus agentes.

II - Constitui causa de aumento de pena para o crime de tortura o fato de ser cometido por agente público, bem como a sua condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

III - Constitui efeito da condenação em crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento particular.

IV - É crime previsto no Estatuto do Idoso o fato de obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade.

Estão CORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    II- (CERTO) LEI 9455/97 Artigo 1 § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    IV- (CERTO) LEI 10741/2003 Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade.

  •  LEI Nº 8.072   Lei de Crimes Hediondos

     

    l)   I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

     

    LEI Nº 7.716  Crimes resultantes de preconceito Raça e Cor

    lll) - Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

  •  

    I - Será considerado hediondo o crime de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e de lesão corporal seguida de morte, quando praticadas por autoridade policial ou seus agentes. ERRADO

     

     LEI 8.072/90 ART.1º  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:   

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; 

     

     

     

    II - Constitui causa de aumento de pena para o crime de tortura o fato de ser cometido por agente público, bem como a sua condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. CERTO

     

    LEI Nº 9.455/97 - ART. 1º

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     

     

    III - Constitui efeito da condenação em crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento particular. ERRADO

    LEI Nº 7.716/1989

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.​

     

     

     

    IV - É crime previsto no Estatuto do Idoso o fato de obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade. CORRETO

    Estatuto do Idoso - Lei 10741/03

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: 

    I - obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade; 

     

     

     

     

    LETRA A) II, IV, apenas.

  • qualquer cargo publico acredito que isso deixava a questão errado pois ha cargos que exige o limite máximo de idade .

  • I- CONTRA

    II- AUMENTA 1/6 A 1/3 (CORRETA)

    III- NÃO CASSA

    IV-CORRETO

  • GABARITO: LETRA A

    (F) Será considerado hediondo o crime de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e de lesão corporal seguida de morte, quando praticadas por autoridade policial ou seus agentes.

    Art. 1º, I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142  144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição

    (V) Constitui causa de aumento de pena para o crime de tortura o fato de ser cometido por agente público, bem como a sua condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Art. 1º, §4º - Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    §5º - A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    (F) Constitui efeito da condenação em crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento particular.

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    (V) É crime previsto no Estatuto do Idoso o fato de obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade. 

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

     I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

  • I - Será considerado hediondo o crime de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e de lesão corporal seguida de morte, quando praticadas por autoridade policial ou seus agentes.

    "O CORRETO SERIA CONTRA"

    II - Constitui causa de aumento de pena para o crime de tortura o fato de ser cometido por agente público, bem como a sua condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    III - Constitui efeito da condenação em crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento particular

    "SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO PARTICULAR POR PRAZO NÃO SUPERIOR A TRÊS MESES"

    IV - É crime previsto no Estatuto do Idoso o fato de obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade. 

  • I - Será considerado hediondo o crime de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e de lesão corporal seguida de morte, quando praticadas por autoridade policial ou seus agentes.

    ERRADO. Será considerado hediondo quando praticados contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição. (Lei dos Crimes Hediondos)

    II - Constitui causa de aumento de pena para o crime de tortura o fato de ser cometido por agente público, bem como a sua condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    CORRETO. Aumenta-se a pena de 1/6 a 1/3 e "a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada". (Lei de Tortura)

    III - Constitui efeito da condenação em crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento particular.

    INCORRETO. Haverá a perda do cargo, mas não a cassação e sim a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses. (Legislação federal)

    IV - É crime previsto no Estatuto do Idoso o fato de obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade.

    CORRETO. Conforme previsto no artigo 100 do referido diploma, "constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa" obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade.

  • Apesar de ter acertado a questão, não concordo com o gabarito. A questão pode induzir o pião ao erro.

    IV - É crime previsto no Estatuto do Idoso o fato de obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade.

    Como que há restrição para cargos militares?

  • Concordo com WASHINGTON ALMEIDA

  • Em relação a alternativa IV acredito que a lei especial prevalecerá sobre a geral (estatuto do idoso). Princípio da especialidade. A alternativa esta correta.

  • Não se trata de cassação e sim suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não supeirior a 3 meses.

  • Está correta a alternativa IV- Art 100, I, Lei 10741-Estatuto do Idoso.

    Nos casos de restrição, por exemplo nos concursos militares, tal restrição se dá pela natureza do cargo e não pela idade. E assim o é em relação a qualquer cargo- se o obstáculo for por motivo de idade, é crime punível com pena de 6 meses a 1 ano e multa.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!

  • RACISMO

    *DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO

    MOTIVO / ESPECIAL FIM DE AGIR / FINALIDADE ESPECÍFICA

    *RAÇA

    *COR

    *ETNIA

    *RELIGIÃO

    *PROCEDÊNCIA NACIONAL

    *ORIENTAÇÃO SEXUAL (entendimento do STF)

    VERBOS OU NÚCLEO DO TIPO PENAL

    •RECUSAR

    •IMPEDIR

    •OBSTAR

    •NEGAR

    •INDUZIR

    •INCITAR

    AÇÃO PENAL

    *AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    *PERDA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA PARA O SERVIDOR PÚBLICO

    NÃO É AUTOMÁTICO

    *SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO PARTICULAR POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 3 MESES

    NÃO É AUTOMÁTICO

    •DESTRUIÇÃO DO MATERIAL APREENDIDO NOS CRIMES DE RACISMO COMETIDO POR INTERMÉDIO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL OU PUBLICAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA

    PENALIDADES

    *NÃO EXISTE CRIME DE RACISMO COM PENA DE DETENÇÃO

    *SÓ EXISTE UM CRIME DE RACISMO QUE POSSUI PENA DE MULTA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE,POIS O RESTO É TUDO PENA DE RECLUSÃO.

    *INAFIANÇÁVEL

    *IMPRESCRITÍVEL

    *CRIME COMUM

    OBSERVAÇÕES

    RACISMO

    ATINGE A COLETIVIDADE

    INJÚRIA RACIAL

    ATINGE PESSOA DETERMINADA

  • CRIMES HEDIONDOS- SISTEMA LEGAL

    Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no  , consumados ou tentados: 

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos   , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição; 

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO NA LEI DE TORTURA

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO NA LEI DE RACISMO

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a 3 meses.

    ESTATUTO DO IDOSO

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 meses a 1 ano e multa:

    I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade

    II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho

    III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa

    IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei

     V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público

  • Crimes hediondos:

    • homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio
    • homicídios qualificado ( todas as formas)
    • lesão corporal gravíssima
    • lesão corporal seguida de morte
    • roubo com restrição da liberdade da vitima
    • roubo com emprego de arma de fogo
    • roubo com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido
    • roubo com resulto morte(latrocínio)
    • roubo com resultado lesão corporal grave
    • extorsão com restrição da liberdade da vitima
    • extorsão com ocorrência de lesão corporal
    • extorsão com morte
    • extorsão mediante sequestro e na forma qualificada
    • estupro
    • estupro de vulnerável
    • epidemia com resultado morte
    • falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
    • favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
    • furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum
    • genocídio
    • posse de arma de fogo uso proibido
    • porte ilegal de arma de fogo de uso proibido
    • comércio ilegal de armas de fogo
    • tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição
    • organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.

    crimes equiparados a hediondos:

    • tráfico ilícito de entorpecentes
    • tortura
    • terrorismo.

  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME 

    CRIMES HEDIONDOS 

    Critérios ou sistemas de classificação:

    1 - Sistema legal (Adotado)

    2 - Sistema judicial

    3 - Sistema misto

    •Rol taxativo / Tentado ou consumado

    •A tentativa não afasta a hediondez

    1- •Homicídio simples (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo

    2- •Homicídio qualificado 

    Obs: É crime hediondo em todas as suas modalidades

    3- •lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição              

    4- •Roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V)

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B)  

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º) 

     5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º)   

    6- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3)         

    7- •Estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);            

    8- Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4)            

    9- Epidemia com resultado morte (art. 267, § 1)                 

    10- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    11- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).             

    12- Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-

    13- Genocídio

    14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    15- •Comércio ilegal de armas de fogo

    16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição 

    17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.  

    CRIMES EQUIPARADOS A HEDIONDO

    •Tortura

    Obs: Exceto artigo 1 §2 tortura omissiva

    •Tráfico de drogas

    Obs: Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34

    •Terrorismo

    Vedações

    Inafiançável

    Insuscetível:

    Graça

    Indulto

    Anistia

  • IV - É crime previsto no Estatuto do Idoso o fato de obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade.

    Então porque não é crime ter idade máxima para concursos da PM e Exercito? Posso estar viajando, mas me deu essa duvida...

  • GABARITO - B

    Crimes Hediondos - Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos   , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;  

    ------------------------------------------------------------------

    Crimes de Tortura - Art 1º - § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    ------------------------------------------------------------------

    Crime de Racismo - Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    -----------------------------------------------------------------

    Estatuto do Idoso - Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

           I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

    Parabéns! Você acertou!

  • Acrescentando sobre o item III

    Constitui efeito da condenação em crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento particular.

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

  • Para quem gosta de revisar os artigos de lei:

    I - Errado ART 1º IA LEI 8072/90

    II - Correto ART 1º §4º LEI 9455/97

    III - Errado ART 16º LEI 7716/89

    IV - Correto ART 100 LEI 10741/03

  • I - ERRADA

    Art. 1º da Lei 8.072

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas CONTRA autoridade ou agente descrito nos   , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.

  • GAB A


ID
2985358
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere:

I. Jadson, empregado de determinada empresa privada, por motivo de discriminação de raça, teve impedida sua ascensão funcional por seu chefe Flávio.

II. Alisson exigiu, em anúncio de recrutamento de trabalhadores, aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

De acordo com a Lei Federal nº 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, Flávio

Alternativas
Comentários
  • Gabarito é a Letra B (que deselegante a FCC usar meu nome)

     

     

    >>>>> Flávio

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    § 1o  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:     

    I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;   

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;   

    III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.    

     

    >>>>>Alisson

    § 2o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.    

    Lei Federal nº 7.716/1989

  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989

     

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 


    Pena: reclusão de dois a cinco anos. [GABARITO]


    § 1o  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica: (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)


    I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores; (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)


    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional; (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) [GABARITO]

     

    III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

     

    § 2o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências. [GABARITO]

  • Questão extremamente legalista.

    Flávio, ao impedir a ascensão funcional de seu empregado Jadson, por motivo de discriminação de raça, incorreu no tipo penal previsto na Lei n. 7.716/89, art. 4º, § 1º, II. Por previsão legal, ele se submete às mesmas penas previstas para o tipo "negar ou obstar emprego em empresa privada": reclusão de dois a cinco anos.

    Por sua vez, Alisson, ao exigir, em anúncio de recrutamento de trabalhadores, aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências, incorreu no § 2º do mesmíssimo artigo citado acima. Todavia, a lei explicita que o sujeito ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial.

    Resposta: letra "B".

    Bons estudos! :)

  • Na lei 7.716/89 não há pena de detenção, TODOS OS CRIMES SÃO PUNIDOS COM RECLUSÃO.

  • Os crimes previstos na Lei 7.716/89 NUNCA serão punidos com pena de prisão simples ou detenção.

    A única exceção é justamente o crime da questão, previsto no art. 4°,§2°, que tem como sanção penal apenas a multa e pena restritiva de direito. Esse crime é de constitucionalidade duvidosa, já que a CF prevê que o crime de racismo é inafiançável, imprescritível e punido com pena de reclusão.

    Fonte: zero um concursos.

  • Estão certos com o gabarito, masssssssss.........

    Parágrafo 1 = incorre nas mesmas penas quem impede a ascensão funcional do empregado + penas de multa, prestação de serviços a comunidade e atividades de promoção de igualdade racial....

    A ou E ?

    seque o plano...

  • A conduta perpetrada por Flávio, nos  termos narrados no item I da questão subsume-se de modo perfeito ao tipo penal disposto no artigo 4º da Lei nº 7.7716/1989 combinado com o artigo 1º do mesmo diploma legal. Senão vejamos:
    "Art. 1º - Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
    (...)

    Art. 4º - Negar ou obstar emprego em empresa privada.
    Pena: reclusão de dois a cinco anos.
    (...)"

    Diante dessas considerações, pode-se concluir que sobre a conduta de Flávio incide a pena de dois a cinco anos de reclusão. Alisson, por sua vez, tendo em vista a conduta descrita no item II da questão, incidirá nas penas previstas no § 2º do artigo 1º da Lei n° 7.716/1989. Neste sentido, veja-se a redação dispositivo em referência: 
    "Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências".
    Diante dessas considerações, verifica-se que a alternativa verdadeira é a constante do item (B).
    Gabarito do professor: (B)
     

     



     



  • a lei é minuscula e olha o tanto de erro ... vão ler texto de lei galera ..

  • COMENTÁRIO TECCONCURSO:

    Questão sobre a literalidade da Lei 7716/1989, inclusive sobre a natureza da pena (reclusão x detenção):

    O GABARITO, à vista da transcrição supra, está na letra B: Flávio incorrerá na pena de reclusão, enquanto que Alisson ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial.

  • Resuminho da Lei:

    > crimes resultantes de preconceito: COR, RAÇA, ETNIA, RELIGIÃO, PROCEDÊNCIA NACIONAL, SEXO

    >TODOS os crimes são punidos com RECLUSÃO;

    >TODOS os crimes são DOLOSOS;

    >TODAS as penas variam com intervalo de 2 anos ou 3 anos;

    > É inafiançável e imprescritível;

    > Único crime que cabe aumento de pena: Art. 6º ( Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau)

    > Único crime que cabe multa + PSC: Art. 4º, §2º (anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores com exigência de aspectos de aparência sem justificativa)

  • Gabarito: B

    Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.

    §1º Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:

    I - Deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;

    II- Impedir a ascenção funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional.

    III- Proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.

    §2º Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

    Pena: Reclusão de dois a cinco anos.

  • Resposta: letra B

    I. Jadson, empregado de determinada empresa privada, por motivo de discriminação de raça, teve impedida sua ascensão funcional por seu chefe Flávio.

    Art. 4º da Lei 7716/89. Negar ou obstar emprego em empresa privada. Pena: reclusão de dois a cinco anos. § 1º Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica: II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional.

    II. Alisson exigiu, ¹em anúncio de recrutamento de trabalhadores, ²aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

    Art. 4º, § 2º, da Lei 7716/89. Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em ¹anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, ²exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

  • Macete de penas para essa lei:

    Crimes com os termos "IMPEDIR O ACESSO" Pena: 1 a 3 anos

    Exceto "IMPEDIR O ACESSO" para fins de Hospedagem e escolar, Pena: 3 a 5 anos

    Crimes com os termos "IMPEDIR OU OBSTAR" Pena: 2 a 4 anos

    Exceto "IMPEDIR OU OBSTAR" acesso a cargo da ADM PUB, Pena: 2 a 5 anos

    Todos são de RECLUSÃO

    Exceto : ANÚNCIOS, PUBLICIDADE, RECRUTAMENTO DE TRABALHADORES, exigir ASPECTO DE RAÇA

    ai a pena será de MULTA, SERVIÇO A COMUNIDADE, PROMOÇÃO DA IGUALDADE.

    Espero ter ajudado, qualquer erro por favor me notifique.

    Seguimos!!

  • Gab: B

    DICA:

    Os crimes da Lei de Racismo estão sujeitos à pena de RECLUSÃO.

    Mas uma exceção:

    "quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigência", o qual sujeitará o autor a "penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial".

  • GAB: B

    #PMBA2020

    #AVAGAÉMINHAAAAAAAA

    #DEUSÉBOMMMMMMMMMMMM

  • O Alisson só me faz errar.. 

  • PEQUENO RESUMO:

    PENAS:

    RECLUSÃO DE:

    3-5 ANOS: RECUSAR HOSPEDAGEM EM HOTEL, INSCRIÇÃO DE ALUNOS EM INST. PUB/PRIV.

    2-5 ANOS:IMPEDIR ACESSO A QLQ CARGO PÚBLICO, PROMOÇÃO FUNCIONAL, EMPREGO EM EMPRESA PRIVADA, FABRICAR EMBLEMA CRUZ SUÁTICA E PRATICADO POR MEIOS DE COMUNICAÇÃO.

    2-4 ANOS: IMPEDIR ACESSO A SERVIÇO FORÇA ARMADAS E CASAMENTO CONVIVÊNCIA FAMILIAR.

    1-3 ANOS: RECUSAR ACESSO EST. COMERCIAL (AGRAVAMENTO 1/3 SE MENOR DE 18 ANOS), RESTAURANTES E BARES, EST. ESPORTIVOS, SALÕES E BARBEARIAS, ENTRADA SOCIAIS EM EDFÍCIOS PUB/PRIV, TRANSPORTE PUB. E PRATICAR/INDUZIR A DISCRIMINAÇÃO (ALÉM DA PENA + MULTA)

    PERDA DO CARGO-> SE FOR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    NÃO SUPERIOR A 3 MESES->SUSPENSÃO DO ESTABELECIMENTO PRIV.

    ESPERO TER AJUDADO

    QLQ ERRO ME CORRIJAM.

  • Os crimes resultantes de preconceito raça/cor LEI 7716/1989, estão sujeitos à pena de RECLUSÃO, todas com no máximo 5 anos.

    Mas há uma exceção: "quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigência", o qual sujeitará o autor a "penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial".

    .

    PS: Apenas 2 casos as penas terminam com números pares: Impedir/Obstar o acesso a serviço das FORÇAS ARMADAS ou o CASAMENTO/CONVIVÊNCIA FAMILIAR - Ambas com Reclusão, 2 a 4 anos.

    Os demais crimes têm, em sua GRANDE MAIORIA, penas de reclusão de 1 a 3 anos e penas de reclusão de 2 a 5 anos.

  • Bizu:

    Nenhuma pena da lei 7.716/89 será de detenção.

    Bons estudos!

  • RECLUSÃO DE 2 - 5 A IMPEDIR A ASCENSÃO FUNCIONAL...

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE + MULTA, EXIGIR ...

  • GABARITO: B

    Art. 4º. § 1o Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica: II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;  

    § 2o Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.   

  • Vem comigo fazer uma análise da conduta de cada um dos sujeitos:

    I. Jadson, empregado de determinada empresa privada, por motivo de discriminação de raça, teve impedida sua ascensão funcional por seu chefe Flávio.

    Nesse caso, o chefe Flávio cometeu o crime do art. 4º, §1º, II e estará sujeito à pena de dois a cinco anos de reclusão:

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos. 

    § 1º Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional.

    II. Alisson exigiu, em anúncio de recrutamento de trabalhadores, aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

    Alisson, por sua vez, não será punido com pena privativa de liberdade, ficando sujeito, de forma originária, às penas de:

    Multa

    +

    Prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial

    Confere comigo:

    Art. 4º, § 2º Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

    Podemos dizer, portanto, que “Flávio incorrerá na pena de reclusão, enquanto que Alisson ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial” → b)

    Resposta: B

  • Jhow, boa dica!

  • GABARITO : B

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • GABARITO B

    Do art. 4º:

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    § 1º Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:      

    I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;    

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;        

    III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.        

    § 2º Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências. 

    1.      Trata-se de crime próprio, visto que somente o administrador da pessoa jurídica ou funcionário que tenha a função de administrar os empregados da sociedade é quem poderá figurar como sujeito ativo.

    2.      Para as bancas de concursos, embora o § 2º seja de infração de natureza penal, seu preceito secundário não engloba pena privativa de liberdade, mas somente as penas de multa (art. 49 do CP) e de prestação de serviço à comunidade (art. 43, IV c/c art. 46 do CP). No entanto, aos olhos deste concurseiro, se trata de previsão inconstitucional, veja-se (art. 5º, XLII):

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    A melhor clarificar, o legislador exigiu que os crimes de racismo fossem apenados com reclusão, de forma que o parágrafo segundo deve ser considerado inconstitucional ou outro tipo de crime que não seja o de racismo.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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  • CRIME DE RACISMO

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    § 1 Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:            

    I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;            

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional            

    III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.              

    § 2 Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.              

  • Não existe crime de racismo com pena de detenção.

  • Acredito que o que gerou dúvida foi na segunda assertiva:

    §2 Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

  • como se diz o professor. pena não se pergunta
  • OI Isabela Soares Ferreira! SEXO, não consta na Lei referida.

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.       

  • NOVIDADE!!!!!!!!

    STF enquadra homofobia e transfobia como crimes de racismo ao reconhecer omissão legislativa

    [...]

    Os ministros ... votaram pelo enquadramento da homofobia e da transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria.

    [...]

    Fonte: site PORTAL STF (o QC está censurando o link)

  • A Constituição prevê que o racismo sujeitará o infrator à pena de reclusão; não me lembrava desta exceção de multa + prestação de serviços à comunidade; de qualquer forma, não há pena de detenção na lei de racismo. Esta exceção é questionável a sua constitucionalidade.

  • Sobre crimes de preconceito de raça e cor:

    1. Todos são tipos mistos alternativos (não redundando em concurso de crimes a prática de mais de um dos verbos do tipo (exemplo, impedir ou recusar; impedir ou obstar etc.).

    2. Todos demandam especial fim de agir;

    3. Todos são crimes próprios (com exceção do art. 14, de impedimento de casamento ou convivência, e do art. 20);

    4. Todos são crimes formais.

    Qualquer erro, por favor, me avisem.

  • Cuidado:

    Muitos acham que em decorrência da previsão constitucional(Art. 5 XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei) todos os crimes referentes ao RACISMO são punidos com pena de RECLUSÃO, o que não é correto.

    Existe um crime na lei n 7.716 que não é punido com reclusão, e é justamente o que foi abordado na questão:

    Art, 4(...) § 2  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências

  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO  - 26

    Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08/01/1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”)      - Plenário, 13.06.2019.

  • Gabarito: B

    Conduta de Flávio:

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    § 1 Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:              

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;  

    Conduta de Alisson:

    Art. 4°

    § 2  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências. 

  • Anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etni. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e MULTA

  • A referida questão e pra ser anulada, pois só menciona reclusão para Flávio, porém cabe multa.

  • gab b

    o único artigo da lei de racismo que não é reclusão é esse:

    recrutamento de trabalhadores, aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego 

  • PM PA 2021

    MOTIVEM-SE:

    A FORÇA DE VONTADE DEVE SER MAIS FORTE DO QUE A HABILIDADE - MUHAMMAD ALI.

  • CONDUTAS TIPIFICADAS:

    1) IMPEDIR ou OBSTER ACESSO A CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ou INDIRETA ou CONCESSIONÁRIAS (ou sua promoção funcional)

    2) NEGAR ou OBSTAR EMPREGO EM EMPRESA PRIVADA (ou não dar equipamentos, impedir ascensão funcional ou concessão de benefícios, ou tratamento diferenciado dos demais, principalmente quanto o salário)

    MULTA e PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: ANÚNCIOS ou RECRUTAMENTO QUE EXIJAM ASPECTOS DE APARÊNCIA PRÓPRIOS DE RAÇA INJUSTIFICADAMENTE

    3) NEGAR-SE A ATENDER ou IMPEDIR O ACESSO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL

    4) IMPEDIR ou RECUSAR ACESSO EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO

    CAUSA DE AUMENTO: 1/3 SE MENOR DE 18 ANOS

    5) IMPEDIR ACESSO ou RECUSAR HOSPEDAGEM

    6) IMPEDIR ACESSO ou RECUSAR ATENDIMENTO EM LOCAIS ABERTOS AO PÚBLICO

    7) IMPEDIR ACESSO ou RECUSAR ATENDIMENTO EM ESTABELECIMENTOS ESPORTIVOS, DE DIVERSÃO ou CLUBES SOCIAIS

    8) IMPEDIR ACESSO ou RECUSAR ATENDIMENTO EM SALÕES DE BELEZA, BARBEARIAS, CASAS DE MASSAGEM e OUTROS

    9) IMPEDIR ACESSO EM EDIFÍCIOS PÚBLICOS ou RESIDENCIAIS (como elevadores e escadas de acesso)

    8) IMPEDIR ACESSO ou OBSTAR O SERVIÇO NAS FORÇAS ARMADAS

    9) IMPEDIR O ACESSO ou USO DE TRANSPORTES PÚBLICOS

    10) IMPEDIR CASAMENTO ou CONVIVÊNCIA FAMILIAR e SOCIAL

    11) PRATICAR, INDUZIR ou INCITAR PRECONCEITO

    QUALIFICADORA: SÍMBOLOS, EMBLEMAS, ORNAMENTOS ou PROPAGANDA COM CRUZ SUÁSTICA ou GAMADA PARA DIVULGAÇÃO DO NAZISMO

    QUALIFICADORA: CONDUTAS DO CAPUT POR MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ou PUBLICAÇÕES

    OBS.: JUIZ PODE DETEREMINAR RECOLHIMENTO/BUSCA DOS EXEMPLARES + CESSAÇÃO DA TRANSMISSÃO ou PUBLICAÇÕES + INTERDIÇÃO DAS MENSAGENS ou PÁGINAS DA INTERNET

    EFEITO DA CONDENAÇÃO: AUTOMÁTICO = DESTRUIÇÃO DO MATERIAL APREENDIDO

  • PMPAAA

  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 7716/1989 (DEFINE OS CRIMES RESULTANTES DE PRECONCEITO DE RAÇA OU DE COR)

    ARTIGO 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

    ARTIGO 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    § 2º Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.  

  • Não me entra na cabeça o porquê dessas bancas cobrarem pena, meu Deus.

  • RACISMO

    *DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO

    MOTIVO

    *RAÇA

    *COR

    *ETNIA

    *RELIGIÃO

    *PROCEDÊNCIA NACIONAL

    *ORIENTAÇÃO SEXUAL (ERRADO, NÃO EXISTE ISSO NA LEI ART. 3º,§ ÚNICO)

    AÇÃO PENAL

    *AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    *PERDA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA PARA O SERVIDOR PÚBLICO (NÃO É AUTOMÁTICO)

    *SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO PARTICULAR (NÃO É AUTOMÁTICO)

    PENALIDADES

    *NÃO EXISTE CRIME DE RACISMO COM PENA DE DETENÇÃO

    *SÓ EXISTE UM CRIME DE RACISMO QUE POSSUI PENA DE MULTA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE,POIS O RESTO É TUDO PENA DE RECLUSÃO.

    *INAFIANÇÁVEL

    *IMPRESCRITÍVEL

    *CRIME COMUM

    OBSERVAÇÕES

    RACISMO- ATINGE A COLETIVIDADE

    INJÚRIA RACIAL- ATINGE PESSOA DETERMINADA

    -PM/PA

  • eu nem fiz nada, sou da paz
  • Portanto, nem todos os crimes previstos na referida Lei são apenados com reclusão.

  • Não há pena de Detenção na referida Lei, já elimina as alternatias que indiquem ela

  • todos os crimes na lei 7.716/89 serao punidos com pena de reclusao. exceto o art. 20- reclusao+ multa

  • OBSERVAÇÕES SOBRE A LEI 7.716/89 E SOBRE O RACISMO

     Todas as penas da lei 7.716/89 são de RECLUSÃO

    Existe ainda a possibilidade de Penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial em um único caso: exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia em anúncio/recrutamento de emprego.

    Existe apenas uma agravante na lei – 1/3 (impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino – se o impedido for menor de 18 incide a agravante)

    Art. 5º XLII CF/88 - De acordo com a CF/88 o racismo é crime INAFIANÇAVEL E IMPRESCRITÍVEL

    Art. 4º VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo é princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais

    Ação penal – Pública Incondicionada

    Racismo - Atinge a coletividade

    Injúria racial- Atinge pessoa determinada

    CUIDADO: Essa lei não inclui a discriminação por ORIENTAÇÃO SEXUAL

    • A conduta de FLÁVIO se amolda ao art. 4º , § 1o, II :

    § 1 Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:    

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;      

    • E a conduta de ALISSON se enquadra no art. 4º , § 2o :

    § 2 Ficará sujeito às penas de:

    • multa
    • prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial,

    quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.       

    GAB .: B

  • < > GABARITO: B

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    ART4 - NEGAR EMPREGO EM EMPRESA PRIVADA OU OBSTAR

    RECLUSÃO 02 A 05 ANOS

    § 1º - MESMA PENA QUEM

    • DEIXAR DE CONCEDER EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS AO EMPREGADO
    • IMPEDIR ASCENSÃO FUNCIONAL DO EMPREGADO
    • PROPORCIONAR AO EMPREGADO TRATAMENTO DIFERENCIADO, ESPECIOALMENTE QUANTO AO SALÁRIO

    7.716/89

    > TODOS RECLUSÃO

    > NÃO HÁ MODALIDADE CULPOSA

    > AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    > INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL

    > EFEITOS DA CONDENAÇÃO --> NÃO AUTOMÁTICO

    BIZU DAS PENAS:

    EX: 01 A 03 ANOS

    EX: 03 A 05 ANOS

    EX: 02 A 04 ANOS

    EX: 02 A 05 ANOS

    REPARE NAS DIFERENÇAS DAS PENAS.

    OU SEJA, CASO VOCÊ VIR ALGO COMO

    A) PENA DE 01 A 05 ANOS (ERRADO)

    B) PENA DE 01 A 02 ANOS (ERRADO)

    C) PENA DE 02 A 03 ANOS (ERRADO)

  • Questão linda e inteligente!

    Gabarito: letra B


ID
3042358
Banca
AOCP
Órgão
UEFS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constituem crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • A conduta prevista na alternativa "E" está expressa no artigo 140 do Código Penal e refere-se a injuria qualificada por preconceito, vejamos:

    Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:  

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.  

    As demais alternativas estão todas previstas na Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.  

  • O Código Penal, em seu artigo 140, descreve o delito de injúria, que consiste na conduta de ofender a dignidade de alguém, e prevê como pena, a reclusão de 1 a 6 meses ou multa.

    O crime de injúria racial está previsto no parágrafo 3º do mesmo artigo, trata-se de uma forma de injúria qualificada, na qual a pena é maior, e não se confunde com o crime de racismo, previsto na Lei 7716/2012. Para sua caracterização é necessário que haja ofensa à dignidade de alguém, com base em elementos referentes à sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. Nesta hipótese, a pena aumenta para 1 a 3 anos de reclusão.

  • Letra E

    Injúria :

    injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro

    PM/BA 2020

  • Parece bobo, mas tome cuidado:

    7.716/89: raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional

    Pode não c re r

    Procedência nacional

    etnia

    Cor

    Raça

    Religião

    Atualmente : Até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas podem ser igualados aos crimes de racismo

    Del 2848/40: CP, ART. 140, §3º Injúria racial:

    raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:  

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.  

  • Gab: E

  • A) PENA DE RECLUSÃO DE 2 - 5 A

    B) PENA DE RECLUSÃO DE 2- 5 A

    C) PENA DE RECLUSÃO DE 1 - 3 A

    D)PENA DE RECLUSÃO DE 3 - 5 A

  • A questão requer conhecimento específico sobre a Lei nº 7.716/89. Lembrando que o enunciado pede a alternativa que não é entendida como crime resultante de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    A alternativa A está incorreta porque se encontra prevista no Artigo 3º, caput, da Lei 7.716/89.

    A alternativa B também está incorreta porque está prevista no Artigo 4º, da Lei 7.716/89.

    A alternativa C está incorreta porque ela é a literalidade do Artigo 5º, da Lei 7.716/89.

    A alternativa D está incorreta porque ela está prevista no Artigo 7º, da Lei 7.716/89.

    A alternativa E é a única correta porque ela fala na verdade do delito de injúria racial prevista no Artigo 140,§ 3º, do Código Penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • A)   ART 3 LEI 7.716/89

    B)   ART 4 LEI 7.716/89

    C)  ART 5 LEI 7.716/89

    D)  ART 7 LEI 7.716/89

    E)   Art. 140 CP

  • Bizu que talvez ajude : Grave os verbos ( Impedir. negar , recusar )

  • GABARITO (E)

    Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:  

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.  

  • 140 Par. 3° do CP. Chamado pela da doutrina de Racismo Impróprio, ou Injúria Racial.

    GAB E

  • GABARITO E

    É crime tipificado no art.140 do Código Penal Brasileiro e não crime da Lei 7.716 (racismo). Esse tipo de injúria, quando envolve cor, raça, etnia, religião ou condição de pessoa idosa é também chamada pela doutrina de "Injúria qualificada" (art.140,§3º).

  • Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, utilizando-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião e origem, trata-se de uma forma qualificada da injúria constante no art 140 do CP.

  • GABARITO : E

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • CURIOSIDADE: STJ CONSIDEROU IMPRESCRITÍVEL E INAFIANÇÁVEL CRIME DE INJÚRIA RACIAL!

    “De acordo com o magistério de Guilherme de Souza Nucci, com o advento da Lei 9.459/97, introduzindo a denominada injúria racial, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão.”

  • RACISMO

    Atinge a coletividade.

    INJÚRIA RACIAL

    Atinge pessoa determinada

  • GABARITO E.

    Injúria - Crimes contra a Honra

    L9459 - Crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional

  • A ação de injuriar alguém com conotação da raça, é conduta que se enquadra no crime de injúria racial, previsto no artigo 140, §3º do CP. Isto porque o crime em destaque caracteriza quando a ofensa é dirigida a pessoa ou grupo determinado, ao passo que o crime de racismo é praticado de forma generalizada contra todos de uma raça; cor; etnia etc.

  • LETRA E - injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, utilizando-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião e origem. [INJURIA RACIAL]

    ATENÇÃO!

    ~> O STF decidiu pela equiparação da injúria racial ao crime de racismo.

    ~> Deve-se levar em consideração essa decisão somente quando o enunciado pedir para responder conforme o STF

  • Assertiva E

    injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, utilizando-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião e origem.

  • Racismo Próprio - Lei 7716 Injúria Racial. CP 140, par 3° CP

    GAB .E

    Chamado pela doutrina de Racismo IMPRÓPRIO

    Ofende a honra de pessoa DETERMINADA. Injúria Racial.

    Ofende a honra SUBJETIVA.

    O STF reconheceu a equiparação da Injúria Racial ao Racismo concernente à Imprescritibilidade e à Inafiançabilidade, porém a ação penal é condicionada à representação.

    ≠ do Racismo da 7716 que não direciona a uma pessoa específica, determinada. Atinge a coletividade, fere a dignidade da pessoa humana. E a ação pública é INCONDICIONADA.

  • Amigo/a, tem um estranho no ninho das alternativas chamado crime de injúria racial (alternativa E), previsto no Código Penal Brasileiro, não na nossa Lei n° 7.716, de 1989!

    CÓDIGO PENAL. Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:       

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.       (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

    Confira os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional a que correspondem o restante das alternativas:

    a) impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos:

    Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    b) negar ou obstar emprego em empresa privada:

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    c) recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador:

    Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    Pena: reclusão de um a três anos.

    d) impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

    Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Resposta: E

  • Crime de racismo: negar/delimitar/suprimir/restringir direitos

    Injúria racial: ofender

  • totalmente incoerente, visto que a injúria racial é uma espécie de racismo...

  • totalmente incoerente, visto que a injúria racial é uma espécie de racismo...

  • OBS:

    Até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas podem ser igualados aos crimes de racismo.

  • Polêmico... mAs, sendo AOCP , não duvidem de nada....

    O crime de injúria racial não está na lei de racismo, sendo este a justificativa da banca,.

    Contudo, o STF já equiparou a injúria racial ao crime de racismo. Contudo, no caso em tela, requereiram apenas o entendimento da letra da lei.

  • Questão muito mal feita..

  • gab e

    segundo letra de lei: injúria racial.

  • A assertiva "e" se refere ao crime de injúria qualificada

    pena de reclusão de 1 - 3 anos.

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
  • Não confundir os crimes da lei de no preconceito com injúria(que é crime do CP)

  • essa banca é doente. Dá pra acertar, mas é cada coisa que pelo amor

  • RACISMO: é direcionada a coletividade.

    INJÚRIA RACIAL: é direcionada a pessoa (individual).

  • PC-PR 2021

  • Vale ressaltar a observação nos verbos que a lei tipifica como crime.

  • letras A, B, C e D são racismo. Letra E é injúria racial

  • banca horrivel

  • A, B,C e D São racismo, mas a letra E é injúria racial. Só olhar a questão e o que ela pede. A banca é ruim e todos sabemos, mas se tiver um pouco de atenção dá pra matar a questão.

    Bons estudos!!!

  • Os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional têm o mnemônico re.cor.ra pro etin, onde:

    re.ligião,

    cor,

    ra.ça,

    pro.cedência nacional,

    etin.(etnia).

  • Crime de racismo: negar/delimitar/suprimir/restringir direitos

    Injúria racial: ofender

  • QUESTÃO ABSURDA!!

    Em 2015 o STJ equiparou a injúria racial ao crime de racismo da lei 7.716/89, e em 2018 o STF ratificou a decisão, ou seja, assinou em baixo no

    Rec Extraordinário 983.53. Ou seja, injuria racial seria uma espécie de racismo....

    OBS: Por meio de maioria do plenário o relator Celso de Melo, pela ADO e M.I 4733 consideraram o crime de homofobia ou trasnfobia como equiparada ao racismo desta lei. Decisão polêmica e bem criticada pelo ativismo judicial, mas segue o baile, mô pirraia.

    (fonte: minhas anotações. Confia, comparsa, SALVE RECIFE)

  • Saber muito atrapalha, olhem o que a questão quer, e deixem de choro

  • Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    GAB E

    Rapaziada, pega o bizuuu:

    Proibida a entrada de negros, índios, gente pobre e paraíba = RACISMO

  • Injuriar - Conduta individualizada

    Discriminação - Conduta não direcionada a uma pessoa, mas a uma classe, grupo....

    Todas as condutas são de discriminação, exceto Injuriar!

  • ADENDO

    ==> A discriminação, ao  contrário do preconceito, que é estático, consiste em uma atitude dinâmica de separação, apartação ou segregação, seria a concretização do preconceito. (2R + CEP)

    • Raça;
    • Religião:
    • Cor;
    • Etnia;
    • Procedência nacional.

  • LETRA E

    injuria racial

  • STF já reconhece a INJÚRIA RACIAL como crime amparado pela lei 7716/89 ( LEI DO RACISMO). SE LIGA.

  • DESATUALIZADA

  • nao entendi a pergunta

  • os verbos são === -obstar

    -impedir

    -negar

    -recusar

  • Condutas da lei de 7.716/89: "RONI" - rol taxativo

    Recusar

    Obstar

    Negar

    Impedir

    +

    STF: injuriar

    valeu pela aula, Almir!

  • A) impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos. (ERRADA)

    Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    B) negar ou obstar emprego em empresa privada. (ERRADA)

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    C) recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador. (ERRADA)

    Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    Pena: reclusão de um a três anos.

    D) impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar. (ERRADA)

    Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    E) injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, utilizando-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião e origem. (CORRETA)

    Injúria - Código Penal:

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.


ID
3044332
Banca
AOCP
Órgão
UEFS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, aquele que incitar o preconceito de raça por intermédio dos meios de comunicação social está sujeito à pena de

Alternativas
Comentários
  • Art. 20 da Lei do Crime Racial - Lei 7716/89

    Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.(Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    § 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.

    (Revogado)

    (Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio; (Redação dada pela Lei nº 12.735, de 2012)

    III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

    § 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

  • Gabarito A

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    Obs: A Lei n° 7.716/89 não prevê pena de detenção e SOMENTE multa. As penas de multa previstas sempre estão cumuladas com reclusão.

  • PEQUENO RESUMO:

    PENAS:

    RECLUSÃO DE:

    3-5 ANOS: RECUSAR HOSPEDAGEM EM HOTEL, INSCRIÇÃO DE ALUNOS EM INST. PUB/PRIV.

    2-5 ANOS:IMPEDIR ACESSO A QLQ CARGO PÚBLICO, PROMOÇÃO FUNCIONAL, EMPREGO EM EMPRESA PRIVADA, FABRICAR EMBLEMA CRUZ SUÁTICA E PRATICADO POR MEIOS DE COMUNICAÇÃO.

    2-4 ANOS: IMPEDIR ACESSO A SERVIÇO FORÇA ARMADAS E CASAMENTO CONVIVÊNCIA FAMILIAR.

    1-3 ANOS: RECUSAR ACESSO EST. COMERCIAL (AGRAVAMENTO 1/3 SE MENOR DE 18 ANOS), RESTAURANTES E BARES, EST. ESPORTIVOS, SALÕES E BARBEARIAS, ENTRADA SOCIAIS EM EDFÍCIOS PUB/PRIV, TRANSPORTE PUB. E PRATICAR/INDUZIR A DISCRIMINAÇÃO (ALÉM DA PENA + MULTA)

    PERDA DO CARGO-> SE FOR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    NÃO SUPERIOR A 3 MESES->SUSPENSÃO DO ESTABELECIMENTO PRIV.

    ESPERO TER AJUDADO

    QLQ ERRO ME CORRIJAM.

  • GABARITO A

    As penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão). Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO.

  • Incitação de forma simples = 1 a 3 anos de reclusão

    incitação através de comunicação social = 2 a 5 anos de reclusão (mesma pena da questão do nazismo)

  • Tudo relacionado a (Nazismo símbolos, propaganda com cruz, divulgação do nazismo) , a Trabalho, EMPREGO, Promoção, Ascenção, Cargo, Comunicação --------- (Pena 2 a 5 anos) Diferença de 3 anos

  • RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS:

    FABRICAR/ DISTRIBUIR EMBLEMA CRUZ SUÁTICA OU GAMADA...

    INTERMÉDIO DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO

  • A questão requer conhecimento sobre os delitos previstos na Lei 7.716/89 e as penas cominadas. De acordo com o Artigo 20,§2º, do Código Penal: "Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional" "por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza", tem pena de:reclusão de dois a cinco anos e multa. Neste sentido, a única alternativa correta é da letra "a".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • Não existe crime de racismo com pena de detenção.

  • Todos os crimes da Lei 7716 são punidos com reclusão, sendo o tipo específico em análise apenado de 1 a 3 anos se não for por meio de comunicação em massa, porém será qualificado de 2 a 5 anos se for perpetrado por meio de comunicação em massa.

  • 10 DICAS SOBRE RACISMO:

    1.CRIMES IMPRESCRITÍVEIS E INAFIANÇÁVEIS;

    2.PENA - SOMENTE RECLUSÃO;

    3.PRATICADOS APENAS DOLOSAMENTE;

    4.AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA;

    5.OS EFEITOS DE PERDA DO CARGO PÚBLICO E SUSPENSÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO PRIVADO NÃO SÃO AUTOMÁTICOS;

    6.ATOS HOMOFÓBICOS E TRANSFÓBICOS SÃO FORMAS CONTEMPORÂNEAS DE RACISMO SOCIAL (STF. Plenário. ADO 26/DF, Rel. Min. Celso de Mello; MI 4733/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em em 13/6/2019 (Info 944).

    7.A PRÁTICA DE PROSELITISMO NÃO IMPLICA NO CRIME DE RACISMO;

    8.RACISMO OFENDE UM GRUPO POR RAZÕES DE RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO E PROCEDÊNCIA NACIONAL;

    9.A INJÚRIA RACIAL OFENDE INDIVIDUALMENTE EM RAZÃO DA RAÇA, COR, ETINIA, ORIGEM OU CONDIÇÃO DE PESSOA IDOSA OU PORTADORA DE DEFICIÊNCIA;

    10.A CONSTITUIÇÃO NÃO VEDA A CONCESSÃO DE ANISTIA, INDULTO OU GRAÇA AO RACISMO.

  • GALERA, NEM TODOS OS CRIMES SÃO PUNIDOS COM RECLUSÃO.

    EXISTE A EXCEÇÃO DO ART.4, PARÁGRAFO 2

    § 2  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.  

    HÁ PUNIÇÃO SOMENTE DE MULTA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

  • Apenas acrescentando, a pena em questão é a única QUALIFICADORA da referida lei.

    Vide:

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

  • GABARITO : A

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • GABARITO A!

    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

  • Que apelação da banca hein!

  • Amigos, várias questões têm colocado a previsão de pena de detenção para os crimes previstos nessa lei, fato que não é permitido pela CF/88. Vamos recordar: XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

    Outro ponto importante que também é foco de inúmeras questões: os efeitos da condenação não são automáticos e devem ser motivadamente declarados pelo juiz.

    Grande abraço! Rumo à PC-PR. Lei a lei!

  • Gabarito: A

    Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97

    Art. 20 "Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    Bons Estudos!

  • Gabarito A

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    Obs: A Lei n° 7.716/89 não prevê pena de detenção e SOMENTE multa. As penas de multa previstas sempre estão cumuladas com reclusão.

    PENAS:

    RECLUSÃO DE:

    3-5 ANOS: RECUSAR HOSPEDAGEM EM HOTEL, INSCRIÇÃO DE ALUNOS EM INST. PUB/PRIV.

    2-5 ANOS:IMPEDIR ACESSO A QLQ CARGO PÚBLICO, PROMOÇÃO FUNCIONAL, EMPREGO EM EMPRESA PRIVADA, FABRICAR EMBLEMA CRUZ SUÁTICA E PRATICADO POR MEIOS DE COMUNICAÇÃO.

    2-4 ANOS: IMPEDIR ACESSO A SERVIÇO FORÇA ARMADAS E CASAMENTO CONVIVÊNCIA FAMILIAR.

    1-3 ANOS: RECUSAR ACESSO EST. COMERCIAL (AGRAVAMENTO 1/3 SE MENOR DE 18 ANOS), RESTAURANTES E BARES, EST. ESPORTIVOS, SALÕES E BARBEARIAS, ENTRADA SOCIAIS EM EDFÍCIOS PUB/PRIV, TRANSPORTE PUB. E PRATICAR/INDUZIR A DISCRIMINAÇÃO (ALÉM DA PENA + MULTA)

    PERDA DO CARGO-> SE FOR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    NÃO SUPERIOR A 3 MESES->SUSPENSÃO DO ESTABELECIMENTO PRIV

  • BANCA RIDÍCULA COBRANDO PENA.

  • Cobrar pena é sacanagem

  • Assertiva A

    aquele que incitar o preconceito de raça por intermédio dos meios de comunicação social está sujeito à pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.

  • Todos os crimes são apenados com reclusão✓

    A diferença de 2 anos entre a pena mínima e máxima (1-3 ; 2-4 ; 3-5) uma exceção 2-5( símbolos nazistas e meio de comunicação social)✓

  • Acertei por exclusão, mas cobrar quantidade de pena é muita falta de criatividade do examinador.

  • Acrescento: crimes da Lei 7.716 cujas penas não admitem sursis processual:

    > art. 3º: impedir/obstar à cargo público.

    > art. 4º: negar/obstar emprego em empresa privada.

    > art. 6º: recusar, negar, impedir inscrição em estabelecimento de ensino público de qualquer grau.

    > art. 7º: impedir estadia em hotel/estalagem/pensão

    > art. 13: impedir/obstar acesso à Forças Armadas

    > art. 14: impedir/obstar o casamento ou convívio familiar

  • A questão abordou a figura do crime de racismo qualificado, configurado quando o crime for cometido através de meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, cuja pena prevista é de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de reclusão e multa (alternativa A).

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (...) § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

  • somente o art.20 tem multa.

    PMPA

  • questão tosca, fala sério

  • Intolerância é um ato ou conjunto de atos ou manifestações que denotam desrespeito, rejeição ou desprezo à dignidade, características, convicções ou opiniões de pessoas por serem diferentes ou contrárias. Pode manifestar-se como a marginalização e a exclusão de grupos em condições de vulnerabilidade da participação em qualquer esfera da vida pública ou privada ou como violência contra esses grupos.

  • gab a

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. ( )

    qualificando - o

    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa

  • Art. 20. Praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito de raça, por religião, etnia ou procedência nacional. (Artigo incluído pela Lei nº 8.081, de 21.9.1990)

     

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

  • Pra cima pmpa

  • Crimes de Racismo não admite detenção e nem multa isoladamente. Só admite reclusão e multa

  • PENAS DE RACISMO

    RECUSAR ,IMPEDIR ACESSO ESTABELECIMENTO ,TRANSPORTE PÚBLICO,AVIÃO RECLUSÃO 1 A 3 ANOS

    PRATICAR INDUZIR OU INCITAR A DISCRIMINAÇÃO RECLUSÃO 1 A 3 ANOS

    IMPEDIR CASAMENTO RECLUSÃO 2 A 4 ANOS

    IMPEDIR ACESSO A FORÇAS ARMADAS RECLUSÃO 2 A 4 ANOS

    FABRICAR E DESTRUIR EMBLEMA ,DIVULGAÇÃO DO NAZISMO RECLUSÃO 2 A 5 ANOS

    IMPEDIR O ACESSO A CARGO DA ADMINISTRAÇÃO RECLUSÃO 2 A 5 ANOS

    PENA DE MULTA + PRESTAÇÃO DE SERVIÇO,EXIGIR ASPECTOS DE APARÊNCIA PARA EMPREGO RECLUSÃO 2 A 5 ANOS

    COMETIDO POR INTERMÉDIO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL OU PUBLICAÇÃO RECLUSÃO 2 A 5 ANOS

    IMPEDIR ACESSO A HOSPEDAGEM RECLUSÃO 3 A 5 ANOS

    ACESSO A ESTABELECIMENTO DE ENSINO + 1/3 MENOR DE IDADE RECLUSÃO 3 A 5 ANOS

    EFEITO DA CONDENAÇÃO :

    A PERDA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, PARA O SERVIDOR PÚBLICO,

    SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO PARTICULAR MÁXIMO TRÊS MESES.

    qualquer erro mim avisem !

  • 1 A 3 ANOS

    Impedir Acesso:

    Estabelecimentos

    Transporte Publico

    Edifícios Públicos

    Residências

    2 a 4 ANOS

    Impedir Acesso ou Promoção Forças Armadas.

     Impedir Casamento/Convivência Familiar ou Social.

    2 A 5 ANOS

    Impedir ou Obstar:Cargo/Função, acesso ou promoção na Adm Direta/Indireta

    Negar emprego em empresa Privada.

    3 A 5 ANOS

    Recusar/negar/Impedir: Inscrição em Ensino Público/Privado

    Impedir Acesso: Hotel, pensão, estalagem.

     

     

  • A questão requer conhecimento sobre os delitos previstos na Lei 7.716/89 e as penas cominadas. De acordo com o Artigo 20,§2º, do Código Penal: "Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional" "por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza", tem pena de:reclusão de dois a cinco anos e multa. Neste sentido, a única alternativa correta é da letra "a".

  • Questões que cobram pena é o fim!

  • 2 a 4 anos: Casamento/ Forças Armadas.

    2 a 5 anos: Alguém habilitado/ Promoção funcional/ Por intermédio de comunicação social/ Relacionado ao emprego/ Descendência/ Cruz suástica/ Divulgação Nazismo.

    3 a 5 anos: Aluno em ensino/ Hospedagem.

    1 a 3 ano: O que sobrou ..

  • OBSERVAÇÃO

    Os crimes dessa lei são , em regra, puníveis com reclusão a exceção :

    Art. 4º, § 2  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

    A LUTA CONTINUA

    O SONHO NAO ACABOU.

  • PENAS PREVISTAS NA LEI:

    Penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial – Discriminação em anúncios de recrutamento para trabalho.

     TODAS DE RECLUSÃO

     01 a 03 anos – Impedir acesso a comércio, clubes, barbearias, edifícios e elevadores, transportes públicos e afins. Praticar, induzir ou incitar a discriminação .

     02 a 04 anos – Relacionado a Forças Armadas, casamento ou convivência familiar e social

     02 a 05 anos – Relacionado a trabalho em geral - Impedir ou obstar o acesso de alguém a cargo da Administração; emprego em empresa privada; deixar de conceder os equipamentos; impedir a ascensão funcional; proporcionar tratamento diferenciado no ambiente de trabalho.

     Fabricar, distribuir símbolos, que utilizem a suástica para fins de divulgação do nazismo.  

     Praticar, induzir ou incitar a discriminação por intermédio dos meios de comunicação social

     03 a 05 anos – Relacionados a ensino/escola ou hospedagem

  • CUIDADO:

    Na lei 7716 os únicos crimes que terão multa são esses:

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    (...)

    § 2  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.    

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.

    § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    Os demais crimes são apenas reclusão.

  • Banca horrível que faz uma questão como essa!

    Qual nível de conhecimento gravar quantidade de pena isso traz ao candidato?

  • não tem mais o que fazer : é decorar o máximo de pena que puder.

    como é mais difícil decorar penas de todos os crimes , tento decorar o máximo que posso , pois será um diferencial.

  • Pra salvar

    PENAS:

    RECLUSÃO DE:

    3-5 ANOS: RECUSAR HOSPEDAGEM EM HOTEL, INSCRIÇÃO DE ALUNOS EM INST. PUB/PRIV.

    2-5 ANOS:IMPEDIR ACESSO A QLQ CARGO PÚBLICO, PROMOÇÃO FUNCIONAL, EMPREGO EM EMPRESA PRIVADA, FABRICAR EMBLEMA CRUZ SUÁTICA E PRATICADO POR MEIOS DE COMUNICAÇÃO.

    2-4 ANOS: IMPEDIR ACESSO A SERVIÇO FORÇA ARMADAS E CASAMENTO CONVIVÊNCIA FAMILIAR.

    1-3 ANOS: RECUSAR ACESSO ESTABELECIMENTO COMERCIAL (AGRAVAMENTO 1/3 SE MENOR DE 18 ANOS), RESTAURANTES E BARES, EST. ESPORTIVOS, SALÕES E BARBEARIAS, ENTRADA SOCIAIS EM EDFÍCIOS PUB/PRIV, TRANSPORTE PUB. E PRATICAR/INDUZIR A DISCRIMINAÇÃO (ALÉM DA PENA + MULTA)

    PERDA DO CARGO-> SE FOR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    NÃO SUPERIOR A 3 MESES->SUSPENSÃO DO ESTABELECIMENTO PRIV.

    Efeitos NÃO automáticos da condenação.

    *Comentário do colega Lucas Figueredo ALVES*

  • gab a

    é um dos casos qualificado de um artigo mais genérico. segue:

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.

    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    #umPoucodePaciencia

  • Lei 7.716

    Apenas Reclusão

    Penas não superiores a 5 anos.

  • Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. ()

    Pena: reclusão de um a três anos e multa

    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa

  • LEMBRAR DO CASO DO MONARK DO PODCAST.


ID
3051169
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É correto afirmar que nos termos da

Alternativas
Comentários
  • Artigo 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos: Pena: reclusão de um a três anos

  • A questão B, apesar de mencionar a lei, não fala se a motivação do impedimento é preconceito de raça ou cor, deixando ela genérica. Se esse impedimento tivesse como motivação o sexo ou o estado civil da pessoa seria contravenção penal.

  • A) Lei. n.º 4.898/65 - Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal. § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em: a) advertência; b) repreensão; c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens; d) destituição de função; e) demissão; f) demissão, a bem do serviço público. [ERRADO]

    B) Lei n° 7.716/89 - Art.11º Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos: Pena: reclusão de um a três anos. [CORRETA]

    C) ECA - Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: Pena - detenção de seis meses a dois anos. [ERRADO]

    D) Não é crime hediondo. É crime de Periclitação da vida e da saúde, conforme elenca Art. 130 CP. [ERRADO]

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:


    A alternativa A está incorreta, não cabendo falar em “sanção administrativa de expulsão do serviço público". O art. 6º da Lei n. 4.898/65 elenca como sanções administrativas: a) advertência; b) repreensão; c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens; d) destituição de função; e) demissão; f) demissão, a bem do serviço público.

    Por sua vez, a letra B está correta, nos termos do art. 11 da Lei n. 7.716/89, cujo objeto jurídico, segundo Guilherme Nucci (In: Leis Penais e Processuais Penais Comentadas, vol. 1, p. 158), é tutelar a preservação da igualdade dos seres humanos perante a lei. A propósito, tal conduta exige o dolo específico de discriminar a pessoa, numa autêntica manifestação racista.

    A letra C está incorreta, pois o crime previsto no art. 232 da Lei n. 8.069/90 é punido com pena de detenção, e não reclusão.

    Por fim, a letra D também está incorreta, pois o crime de perigo de contágio venéreo não está elencado no rol taxativo do art. 1º da Lei n. 8.072/90.



    Gabarito do professor: alternativa B.

  • Se lembrar que não há Detenção na Lei n° 7.716/89, que “define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor”, já mata a questão.

  • Demissão e expulsão são diferentes!

  • A lei de abuso de autoridade foi revogada pela seguinte lei, vejam:

    LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

    Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

  • Os crimes previstos na Lei número 7.716/89 são previstos com penas de reclusão, exceto o do art. 4 §2 de referida lei.

  • Concordo que a alternativa B seja a menos errada. Mas a bem da verdade essa questão deveria ser anulada pois a alternativa não especifica o elemento subjetivo de "Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos EM VIRTUDE DE ALGUM PRECONCEITO". Da forma como foi redigida ficou muito aberta.

  • Uma breve atualização sobre a alteração promovida pelo pacote anticrime (revoga a lei 4898/65) e ADO 26

    MI 4.733

    A) Consoante a nova lei 13.869/19

    Os efeitos : inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos e perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Não são considerados efeitos automáticos!

    Necessitam de reincidência específica.

    Além disso, Não esqueça-se do dolo específico: prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    B) Sobre a lei 7.716/89 é importante salientar que Até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas podem ser igualadas aos crimes de racismo.

    especificamente No Art.20 da lei.

    ADO 26

    MI 4.733

    C) Cuidado! O E.C.A (8.069/90) Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    D) CONTÁGIO VENÉRIO (2.848/40-CP) Não rotulado como Hediondo.

  • RACISMO

    *DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO

    MOTIVO / ESPECIAL FIM DE AGIR / FINALIDADE ESPECÍFICA

    *RAÇA

    *COR

    *ETNIA

    *RELIGIÃO

    *PROCEDÊNCIA NACIONAL

    *ORIENTAÇÃO SEXUAL (entendimento do STF)

    VERBOS OU NÚCLEO DO TIPO PENAL

    •RECUSAR

    •IMPEDIR

    •OBSTAR

    •NEGAR

    •INDUZIR

    •INCITAR

    AÇÃO PENAL

    *AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    *PERDA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA PARA O SERVIDOR PÚBLICO

    NÃO É AUTOMÁTICO

    *SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO PARTICULAR POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 3 MESES

    NÃO É AUTOMÁTICO

    •DESTRUIÇÃO DO MATERIAL APREENDIDO NOS CRIMES DE RACISMO COMETIDO POR INTERMÉDIO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL OU PUBLICAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA

    PENALIDADES

    *NÃO EXISTE CRIME DE RACISMO COM PENA DE DETENÇÃO

    *SÓ EXISTE UM CRIME DE RACISMO QUE POSSUI PENA DE MULTA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE,POIS O RESTO É TUDO PENA DE RECLUSÃO.

    *INAFIANÇÁVEL

    *IMPRESCRITÍVEL

    *CRIME COMUM

    OBSERVAÇÕES

    RACISMO

    ATINGE A COLETIVIDADE

    INJÚRIA RACIAL

    ATINGE PESSOA DETERMINADA

  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME 

    CRIMES HEDIONDOS 

    Critérios ou sistemas de classificação:

    1 - Sistema legal (Adotado)

    2 - Sistema judicial

    3 - Sistema misto

    •Rol taxativo / Tentado ou consumado

    •A tentativa não afasta a hediondez

    •O privilégio afasta a hediondez

    •Não existe crime hediondo culposo

    1- •Homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo

    2- •Homicídio qualificado 

    Crime hediondo em todas as suas modalidades

    3- •Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição              

    4- •Roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

     5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte

    6- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    7- •Estupro         

    8- Estupro de vulnerável        

    9- Epidemia com resultado morte            

    10- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    11- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável            

    12- Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    13- Genocídio

    14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    15- •Comércio ilegal de armas de fogo

    16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição 

    17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.  

    Crimes equiparados a hediondos

    1- Tortura

    Exceto artigo 1 §2 tortura-omissiva

    2- Tráfico de drogas

    Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34

    3- Terrorismo

    Vedações:

    Inafiançável

    Insuscetível:

    Graça,indulto,anistia

    Suscetível:

    Progressão de regime

    Liberdade provisória sem fiança

    Art 2 §3 Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

    Regime inicial de cumprimento da pena

    Art 2 §1 A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. 

    STF declarou a inconstitucionalidade do regime inicialmente fechado

    Prazo da prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados a hediondo

    Art 2 § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

  • GABARITO - B

    Todos os crimes da lei de Racismo 7.716 são apenados com RECLUSÃO, salvo o art 4º § 2

    § 2  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.  

    Parabéns! Você acertou!

  • C)

    ECA:

    Art. 232: Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou constrangimento.

    Pena: Detenção de seis meses a dois anos. (Infração de menor potencial ofensivo).

  • @pmminas

  • Todos os crimes da lei 7.716 ( crimes de preconceito) são punidos com RECLUSÃO.

    Exceto o art 4º § 2

    Ficará sujeito às penas de MULTA e de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências

    Gab (B)

  • Art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    Para responder só lembrei do texto constitucional :)


ID
3078664
Banca
FCC
Órgão
SEC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No âmbito da Lei n° 7.716/1989, recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é caracterizado crime cuja pena é

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

  • ART. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

  • gab e!

    única majorante da lei:

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço)

  • Dessa forma sim! pode cobrar pena. porque claramente percebe-se que não envolverá sorte e sim prova de dedicação aos estudos para quem acertar.

  • Gab E

    Extratos da lei 7.716 sobre crimes de preconceito > R C E R PN

    STF no ADO 26/DF entendeu que diante da omissão do legislador em tipificar as referidas condutas de preconceito contra homossexuais, configura-se nos termos do art.20;

    STJ entende que, quando tratar-se de crime de racismo por meio de rede social e/ou internet consuma-se o delito onde as manifestações foram enviadas, não onde vítima tomou conhecimento; (diferente no caso da LMP que é do local onde a vítima toma conhecimento)

    Agravamento da pena única possibilidade é em relação a recusa de aluno menor de 18 anos em estabelecimento de ensino;

    Princípio da consunção absorve o crime de preconceito quando for motivação em crimes de homicídio;

    Bons estudos!

  • GABARITO - E

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

     

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

     

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço)

    OBS: Nessa lei a Perda do cargo não é automática.

    Bons estudos!

     

  • Aumento de pena

    Art. 6º

    + 1/3 se praticado contra menor de 18 anos

  • Meu raciocínio: aqui, ainda que não se soubesse com exatidão a pena para o crime, bastava ter em mente a gravidade do delito e observar a alternativa que com ele guardasse a devida proporcionalidade. Sob esse critério, desconsiderei as alternativas que me pareceram mais brandas e me restaram letras D e E. Só que perda do cargo não é pena, é efeito da condenação, certo? Descartei letra D também. Resposta, portanto: letra E.

  • A questão versa sobre os crimes resultantes de preconceito ou discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional – Lei n° 7.716/1989. O enunciado narra uma das condutas típicas previstas no aludido diploma legal, determinando seja identificada a pena respectiva. A conduta narrada está prevista no artigo 6º da Lei nº 7.716/1989 e sujeita à pena de reclusão, de três a cinco anos. O parágrafo único do referido dispositivo legal prevê aumento de pena de 1/3 (um terço) para a hipótese de ser o crime praticado contra menor de dezoito anos.  Com isso, constata-se que a alternativa correta é a letra E, sendo desnecessário comentar as demais proposições, as quais não espelham os termos da lei.

     

    Gabarito do Professor: Letra E

  • Embora na lei esteja previsto que a pena é Agravada em 1/3, o que ocorre, na verdade, é um aumento de pena, incidindo na 3ª fase da dosimetria da pena.

  • CITOU MENOR DE IDADE!!!

    LÁ VEM AUMENTO DE PENA!

    GB\ E

  • Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).