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Gabarito A
Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
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Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto
estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações,
comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento,
vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e
vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de
relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a
utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao
matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que
limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial
ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos
econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
GABARITO => A
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NESSA HIPÓTESE HÁ UM ROL EXEMPLIFICATIVO .
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GAB.: A
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I a violência física..........
II a violência psicológica.....
III a violência sexual.....
IV a violência patrimonial............
V a violência moral........
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Banca do TJPE. Vamos decorar, amigos!
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GABARITO A.
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: ( ROL EXEMPLIFICATIVO).
FÍSICA
SEXUAL
PATRIMONIAL
MORAL
PSICOLOGICO
AVANTE!!!! " VOCÊ É O QUE PENSA, É O SR DO SEU DESTINO".
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LEI Nº 11.340/2006
Art 7º - São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
Trata-se, portanto, de numerus apertus ou um rol exemplificativo, ou seja, além das hipóteses previstas, outras podem ser consideradas
b) é um rol exemplificativo e, portanto, admite a existência de outras formas de violência para seus efeitos (Art. 7º);
c) omitiu as violências moral e patrimonial (Art. 7º);
d) omitiu as violências sexual e patrimonial e admite a existência de outras formas de violência para seus efeitos (Art 7º);
e) omitiu as violências moral e patrimonial e admite a existência de outras formas de violência para seus efeitos (Art 7º)
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Gabarito: A
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é um rol exemplificativo
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Formas de violência na referida lei : PF E PMS ( PSICOLÓGICA, FÍSICA, PATRIMONIAL, MORAL E SEXUAL )
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A solução da questão exige o
conhecimento acerca da Lei 11.340/2006 – Maria da Penha, mais precisamente
sobre as formas de violência contra a mulher. Analisemos as alternativas:
a) CORRETA. As formas de violência doméstica e familiar contra a mulher
estão previstas no art. 7º do referido diploma legal, são elas: violência
física, psicológica, moral, sexual e patrimonial, entretanto, trata-se apenas
de rol exemplificativo, admitindo-se outras formas.
b)
ERRADA. Admite-se outras
formas de violência.
c)
ERRADA. A lei prevê
expressamente: violência física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.
d)
ERRADA. A lei prevê
expressamente: violência física, psicológica, moral, sexual e patrimonial e
admite-se outras formas.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.
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CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
Violência física
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal
Violência psicológica
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação
Violência sexual
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos
Violência patrimonial
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades
Violência moral
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Art. 9º § 1º O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.