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Alternativa E
Art. 3o Os cargos efetivos das Carreiras referidas no art. 2o desta Lei são estruturados em Classes e Padrões, na forma do Anexo I desta Lei, de acordo com as seguintes áreas de atividade.
III - área administrativa, compreendendo os serviços relacionados com recursos humanos, material e patrimônio, licitações e contratos, orçamento e finanças, controle interno e auditoria, segurança e transporte e outras atividades complementares de apoio administrativo.
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Art. 3o Os cargos efetivos das Carreiras
referidas no art. 2o desta Lei são estruturados em Classes e Padrões, na
forma do Anexo I desta Lei, de acordo com as seguintes áreas de
atividade.
III - área administrativa, compreendendo os serviços
relacionados com recursos humanos, material e patrimônio, licitações e
contratos, orçamento e finanças, controle interno e auditoria, segurança
e transporte e outras atividades complementares de apoio
administrativo.
Correta: E
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Gab. E
licitações e conTRATos - área admisTRATiva