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ID
1836895
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as regras da Constituição Federal brasileira de 1988 sobre nacionalidade e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) nacionalidade adquirida : refere-se à naturalização, que pode ser adquirida mediante dois modos:

    -comum : conferida aos oriundos de países que falam a língua portuguesa e residam a mais de um anos no Brasil;

    -quinzenária: aos oriundos de qualquer país, desde que requeiram a naturalização e residam por mais de 15 anos no BR e sem condenação penal.

    B) Existe apena uma forma do brasileiro nato perder a nacionalidade, conforme o artigo 12, parg.4º CF. 

    - aquisição de nova nacionalidade, SALVO reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira( dupla cidadania) OU ser imposição para que o brasileiro permaneça no território estrangeiro ou usufrua dos direitos civis.

    C) Os dois critérios de nacionalidade nata são:

    -ius soli - nascer na RFB

    -ius sanguini - ascendência 

    D) A naturalização pode ser perdida pelos critérios estabelecidos no artigo 12, pag. 4º da CF

    E) Naturalização é meio secundário de aquisição de nacionalidade.

  • e) A naturalização é meio originário de aquisição da nacionalidade. 

    ERRADA. A nacionalidade secundária é aquela que se adquire por vontade própria, depois do nascimento, normalmente pela naturalização, que poderá ser requerida tanto pelos estrangeiros como pelos heimatlos (apátridas), ou seja, aqueles indivíduos que não têm pátria alguma. O estrangeiro, dependendo das regras de seu país, po­derá ser enquadrado na categoria de polipátrida (multinacionalidade — ex.: filhos de italiano — critério do sangue — nascidos no Brasil — critério da territorialidade).

    Fonte: Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado.

  • Ao meu ver, a letra também está correta, pois o brasileiro pode perder a naturalidade se não se enquadrar nas exceções. A questão foi taxativa ao dizer que não pode.  

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    (...)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

    Nem sempre a nacionalidade originária se estabelece por fatores alheios à vontade do sujeito. Para mim, a letra c também está errada.

  • Gab: letra C

     

  • a) A nacionalidade adquirida, também chamada de secundária se estabelece, necessariamente, pelos critérios da existência de parentesco entre o indivíduo e os pais que já tenham reconhecida sua nacionalidade.

    b) A aquisição de nacionalidade estrangeira por brasileiro não pode lhe representar perda do vínculo dessa natureza com a República Federativa do Brasil.

    c) A nacionalidade originária se estabelece por fatores alheios à vontade do sujeito e pode se dar por um ou pelos dois critérios identificados como territorialidade e ascendência.

    d) Uma vez adquirida a nacionalidade brasileira por naturalização, esta não será perdida senão pela vontade do naturalizado.

    e) A naturalização é meio originário de aquisição da nacionalidade.

  •  a) A nacionalidade adquirida, também chamada de secundária se estabelece, necessariamente, pelos critérios da existência de parentesco entre o indivíduo e os pais que já tenham reconhecida sua nacionalidade. ERRADA, pois nenhuma das situações descritas na CF que ensejam a naturalização mencionam essa existência de parentesco. 

     

     b) A aquisição de nacionalidade estrangeira por brasileiro não pode lhe representar perda do vínculo dessa natureza com a República Federativa do Brasil. ERRADA, pois se houver aquisição voluntária, o brasileiro perderá a nacionalidade brasileira. 

     

     c) A nacionalidade originária se estabelece por fatores alheios à vontade do sujeito e pode se dar por um ou pelos dois critérios identificados como territorialidade e ascendência. CORRETA! critérios: jus soli e jus sanguinis

     

    d) Uma vez adquirida a nacionalidade brasileira por naturalização, esta não será perdida senão pela vontade do naturalizado. ERRADA, pois pode ser perdida por sentença judicial transitada em julgado quando do cometimento de atividade nociva ao interesse nacional. 

     

     e) A naturalização é meio originário de aquisição da nacionalidade. ERRADA, pois é secundário/derivado. 

  • Letra A: errada. A nacionalidade e adquirida mediante naturalizacão. No Brasil, os critérios para naturalizacão não tern nenhuma relação com o  parentesco. 


    Letra B: errada. A aquisição voluntária de outra nacionalidade resulta na perda da nacionalidade do brasileiro nato. 


    Letra C: correta. A nacionalidade originaria e aquela que e atribuída ao indivíduo no momento em que ele nasce. Portanto, ela se estabelece por fatores alheios a vontade do indivíduo. No Brasil, são dois os critérios para atribuic;ão de nacionalidade originária:

    i) critério do local de nascimento ("jus soli") e;

    ii) critério da filiação ("jus sanguinis"). 


    Letra D: errada. E possível o cancelamento da naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. 

     

    Letra E: errada. A naturalização e um meio secundário para a aquisição da nacionalidade. 

     

     

     Prof' Nádia / Prof° Ricardo Vale

  • Questão deveria ser anulada. Como a Florzinha disse, o caso do filho de brasileiros que depois de maior de idade vem a residir no Brasil pode optar pela nacionalidade brasileira. E é brasileiro nato. Letra C tbm está errada.

  • A nacionalidade originária se estabelece por fatores alheios à vontade do sujeito e pode se dar por um ou pelos dois critérios identificados como territorialidade(critério do JUS SOLIS) e ascendência ( critério do JUS SANGUINIS)...

    Fundamento: art. 12, alíneas "a", "b" e "c", da CF/88!

    GABA C

     

    #rumoooaoTJPE

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; 

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • Letra C

     

    Fala dos critérios  IUS SOLIS e IUS SANGUINES.

  • GAB C
    #PMSE !!!

  • FÉ NA MISSÃO !!!

    PMBA !!!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre nacionalidade.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. A nacionalidade adquirida (ou secundária) se estabelece por manifestação de vontade de estrangeiro que preenche os requisitos previstos na CRFB/88, não estando relacionada a qualquer parentesco dessa pessoa com brasileiros.

    Alternativa B - Incorreta. A aquisição de nova nacionalidade acarreta a perda da nacionalidade brasileira, mas a Constituição estabelece duas exceções, ou seja, casos em que a aquisição não gera a perda. Conclui-se, portanto, que a aquisição que não se enquadra nas exceções acarreta perda da nacionalidade brasileira. Art. 12, § 4º, CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: (...) II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis".

    Alternativa C - Correta, de acordo com a banca. A alternativa poderia ter sido melhor redigida, pois da forma como foi elaborada parece excluir o caso do brasileiro nato que nasceu no exterior, é filho de pai ou mãe brasileira, não foi registrado em repartição brasileira competente, mas veio residir no Brasil e OPTOU (ou seja, manifestou vontade) após a maioridade pela nacionalidade brasileira. Para que seja lida como correta, é necessário considerar que a expressão "se estabelece" foi utilizada como sinônimo de "se funda", "se fundamenta", pois até nesse caso mencionado é necessário que haja ascendência brasileira para que depois seja feita a opção pela nacionalidade.

    Alternativa D - Incorreta. É possível que o brasileiro naturalizado perca sua nacionalidade contra a sua vontade. Art. 12, § 4º, CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;(...)".

    Alternativa E - Incorreta. A naturalização é forma derivada ou secundária de nacionalidade.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • GABARITO: C

    Critérios: ius solis/ ius sanguines.

    Ius sólis - a nacionalidade é imposta ao indivíduo através do local de nascimento, ou seja:

    a)  os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    Ius sanguinis: é usado através dos parentescos.

                

  • Vamos assinalar a alternativa ‘c’ como nosso gabarito. Há duas espécies de nacionalidade previstas em nossa Constituição Federal de 1988: primária (ou originária) e secundária (ou derivada, adquirida). A nacionalidade primária resulta de um fato natural – o nascimento –, e pode ser estabelecida pelo critério sanguíneo, territorial ou misto (que conjuga os dois anteriores). Já a nacionalidade secundária decorre de um ato voluntário manifestado após o nascimento. Com base nestes comentários, vamos conferir o porquê de as demais assertivas estarem incorretas:

    - letra ‘a’: a nacionalidade originária pode se estabelecer pela existência de parentesco entre o indivíduo e os pais (critério sanguíneo);

    - letra ‘b’: a aquisição de nacionalidade estrangeira por brasileiro, desde que seja por ato voluntário, pode representar a perda da nacionalidade brasileira. “Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis” – art. 12, §4º, II, ‘a’ e ‘b’, CF/88;

    - letra ‘d’: “Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional” – art. 12, §4º, I, CF/88;

    - letra ‘e’: a naturalização é meio secundário de aquisição da nacionalidade brasileira.