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ID
1836910
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a doutrina brasileira sobre os poderes da Administração, analise as afirmações abaixo e assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a ERRADA. O poder de polícia, em seu sentido amplo, tem também como meio a atuação a edição de atos normativos.

  • Gabarito A

    B - Sao os Decretos normativos, que sao abstratos e gerais. Ou seja, atinge a todos e sem determinantes individuais. 

    C - Sao os Decretos autonomos.

    D - Decreto regulamentar. 

    E - Decretos executivos e autonomos.


  • Palavras de Di Pietro sobre o poder normativo

    Normalmente, fala-se em poder regulamentar; preferimos falar em poder normativo, já que aquele não esgota toda a competência normativa da Administração Pública; é apenas uma de suas formas de expressão, coexistindo com outras.
    Os atos pelos quais a Administração exerce o seu poder normativo têm em comum com a lei o fato de emanarem normas, ou seja, atos com efeitos gerais e abstratos .

    Podem-se dividir em originários e derivados. "Originários se dizem os emanados de um órgão estatal em virtude de competência própria, outorgada imediata e diretamente pela Constituição, para edição de regras instituidoras de direito novo";
    Já os atos normativos derivados têm por objetivo a "explicitação ou especificação de um conteúdo normativo preexistente, visando à sua execução no plano da praxis"; o ato normativo derivado, por excelência, é o regulamento.

    Doutrinariamente, admitem-se dois tipos de regulamentos: o regulamento executivo e o regulamento independente ou autônomo . O primeiro complementa a lei ou, nos termos do artigo 84, N, da Constituição, contém normas "para fiel execução da lei"; ele não pode estabelecer normas contra legem ou ultra legem. Ele não pode inovar na ordem jurídica, criando direitos, obrigações, proibições, medidas punitivas, ... 

    O regulamento autônomo ou independente inova na ordem j urídica, porque estabelece normas sobre matérias não disciplinadas em lei; ele não completa nem desenvolve nenhuma lei prévia...

     

    Fonte: Livro dir. adm - Di Pietro - pag. 91

    Bons estudos.

  • Acredito que o erro da alternativa A está em afirma que o poder regulamentar esgota TODA a competencia normativa da adminitração pública, quando na verdade o poder de policia também detém poder normativo.

  • Primeiramente quero dzer que errei a questão, mas entendi meu erro, marquei letra E

    A) Está errada que o Poder Regulamentar chamado por Di Pietro de Poder normativo, pois explica a renomada doutrinadora que este é apenas uma forma de expressão, dispõe logo no início do estudo do tópico "Preferimos falar em normativo (à regulamentar), já que não esgota toda a competência normativa da Administração Pública" ERRADA

    B) "efeitos gerais e abstratos" apenas quando o regulamento ´autônomo, antes da EC 32 proibido no nosso ordenamento. Assim, com exceção do Art 84,VI com a redação dada pela referida EC só existe Regulamento Execução, vinculada a lei prévia e sob o controle de legalidade. CORRETA

    C e D) O Poder Regulamenta ou Normativo também é classificado como Originário quando exerce competência emanda da própria constituição, e os Derivados (regulamentar propriamente dito), com a finalidade de esclarecer, aclarar a lei, proibido o contra legem e o ultra legem. CORRETA

    E) Utilizando o esclarecimento da Ana Sales, O regulamento autônomo ou independente inova na ordem j urídica, porque estabelece normas sobre matérias não disciplinadas em lei; ele não completa nem desenvolve nenhuma lei prévia. Admitido como exceção e o executivo que é a regra geral. Lembrem-se da exceção CORRETA.

    Bons estudos!!!

     

  • Importante esclarecer que, o poder regulamentar, privativo dos chefes do poder executivo, é espécie do poder normativo, abarcando este a edição de outros atos nomativos, tais como instruções, deliberações por toda a administração pública. Por isso que a letra A está errada, pois o poder regulamentar não esgota a competência normativa da ad. pública. Na questão eles foram usados como sinônimos.

  • Pessoal,

    Errei pois esqueci da exeção do decreto autônomo Art 84, VI,a e b CF, que vale destacar.

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)"

    Logo, regra, Decreto Regulamentar, exceção Decreto Autônomo, nos dos casos acima.

    Agradeço também aos colegas quanto aos comentários de poder de polícia, que torna a letra A a ser marcada, no caso incorreta.

  • O poder normativo ou regulamentar nã é o único que contém a competência normativa da administração pública, uma vez que, o poder de policia pode emanar normas de controle externo para os particulares, com a finalidade de exercer o interesse coletivo; Além disso, o poder hierárquico detém competência normatia sobre o controle interno com matéria organizacional.

     

  • Poder "normativo" como sinônimo de "regulamentar"... isso é recorrente no mundo dos concursos? Eu achei que a letra A) estava certa pelo fato do poder normativo (em sentido amplo) abarcar todos os atos normativos, inclusive o regulamentar. Estou errado?

  • Ellan Martins não é que seja recorrente no mundo dos concursos, isso é tratado doutrinariamente, não por sinônimos, mas por elementos contidos. O Poder Regulamentar é espécie do Poder Normativo. 

    A diferença é que o P.R. é exercido exclusivamente pelos Chefes do Executivo para edição de decretos, regulamentos, regimentos, instruções, portarias... (exceto decreto autônomo pois inovam na ordem jurídica). Já o P.N. é o poder de editar normas inovando no ordenamento jurídico. São atos hauridos direto da CF. 

    A polícia administrativa manifesta-se através de atos normativos concretos e específicos, além disso o P. Normativo também emana atos normativos, portanto tais atos não se esgotam no P. Regulamentar.

     

     

  • GAB: A

  • A Policia Aministrativa que se esgota no ambito da função administrativa.

  • Marquei a letra C, por conta da palavra outorgada.

  • Comentário:

    a) ERRADA. Segundo a doutrina, o poder normativo fundamenta todos os atos de natureza normativa editados pela Administração, abrangendo, inclusive, os decretos editados pelo chefe do Poder Executivo com base no poder regulamentar. Contudo, a banca considerou essa alternativa incorreta, talvez por não considerar o poder regulamentar como uma espécie do poder normativo.

    b) CERTA. De fato, os atos normativos, assim como as leis, possuem caráter geral e abstrato, ou seja, preveem situações em tese, aplicáveis a qualquer pessoa que nelas se enquadrar, não sendo destinados a pessoas determinadas.

    c) CERTA. Os atos normativos originários são as leis, emanadas dos entes federados, conforme a competência que lhes é atribuída pela Constituição.

    d) CERTA. Os atos normativos derivados ou secundários, a exemplo dos decretos, servem para explicitar o conteúdo das leis, detalhando os procedimentos necessários para a fiel consecução dos direitos e obrigações nelas criados. São secundários porque não podem extrapolar os limites das leis que regulamentam.

    e) CERTA. “Regulamentos”, no caso, se refere aos “decretos”, que podem ser decretos de execução, destinados a regulamentar as leis para sua fiel execução, e decretos autônomos, que não se destinam a regulamentar algumas leis, mas que apenas podem ser editados para tratar das matérias previstas no art. 84, VI da Constituição.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Questão ótima para fazer um mega resumo sobre o poder regulamentar.