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Lei 8.666
Gabarito:
D
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
e) empreitada
integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade,
compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias,
sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em
condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais
para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as
características adequadas às finalidades para que foi contratada;
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e)
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos...
X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
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Lei 8.666/93 - Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
a) empreitada por preço GLOBAL - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço UNITÁRIO - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
c) TAREFA - quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
d) CORRETA
e) Projeto BÁSICO - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
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LETRA D CORRETA
LEI 8.666
ART 6 e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
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a) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total; Art. 6º VIII a) empreitada por preço global
b) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas; Art. 6º VIII empreitada por preço unitário
c) compra - quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais; Art. 6º VIII d) tarefa
d) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integral idade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada. Art. 6º VIII e)
e) Projeto Executivo - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. Art. 6º IX Projeto Básico
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GABARITO: D
Fiquei olhando para isso e pensando se era erro de digitação ou pegadinha: "integral idade"
Mas como a "D" é a única que estava totalmente certa, fui nela...
É integralidade kkk
Erro de digitação.
Bons estudos.
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GABARITO: LETRA D
Seção II
Das Definições
Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Questão trata de conceitos da Lei 8.666/93. O candidato deverá assinalar a afirmação correta.
Alternativa “A” incorreta. O teor remete ao conceito de empreitada por preço global, que ora reproduzo “empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total” (art. 6º, VIII, alínea “a”).
Alternativa “B” incorreta. Remete ao conceito de empreitada por preço unitário, verbis “empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas” (art. 6º, VIII, alínea “b”).
Alternativa “C” incorreta. Tarefa, nos termos da alínea “d”, inciso VIII, do art. 6º é “quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais”. Compra: “toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente”. (art. 6º, inciso III).
Alternativa “D” correta. Empreitada integral: "quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada" (art. 6º, inciso VIII, alínea "e")
Alternativa “E” incorreta. Projeto Básico: “conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução” (art. 6º, inciso IX).
GABARITO: D.