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Art. 34. Para os fins desta Lei, os órgãos e
entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão
registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no
máximo, um ano. (Regulamento)
§ 1o O registro cadastral deverá ser amplamente
divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade
por ele responsável a proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de
jornal diário, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para
o ingresso de novos interessados.
§ 2o É facultado às unidades administrativas
utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração
Pública.
Art. 35. Ao requerer inscrição no cadastro, ou atualização deste, a
qualquer tempo, o interessado fornecerá os elementos necessários à satisfação das
exigências do art. 27 desta Lei.
Art. 36. Os inscritos serão classificados por categorias, tendo-se em
vista sua especialização, subdivididas em grupos, segundo a qualificação técnica e
econômica avaliada pelos elementos constantes da documentação relacionada nos arts. 30
e 31 desta Lei.
§ 1o Aos inscritos será fornecido certificado,
renovável sempre que atualizarem o registro.
§ 2o A atuação do licitante no cumprimento de
obrigações assumidas será anotada no respectivo registro
cadastral.
Art. 37. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o
registro do inscrito que deixar de satisfazer as exigências do art. 27 desta Lei, ou as
estabelecidas para classificação cadastral.
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Registros cadastrais para efeitos de licitação conforme prevê a Lei Federal n° 8.666, de 21/06/1993 que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
LETRA A
Art. 34. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, NO MÁXIMO, UM ANO. (e não em cinco anos)
LETRA B (GABARITO DA QUESTÃO)
§ 1o O REGISTRO CADASTRAL DEVERÁ SER AMPLAMENTE DIVULGADO E DEVERÁ ESTAR PERMANENTEMENTE ABERTO AOS INTERESSADOS, ...
LETRA C
... obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, NO MÍNIMO ANUALMENTE (e não semestralmente), através da imprensa oficial e de jornal diário, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.
LETRA D
§ 2o É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
LETRA E
Art. 35. Ao requerer inscrição no cadastro, ou atualização deste, a qualquer tempo, o interessado fornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências do art. 27 desta Lei.
Art. 36. Os inscritos serão classificados por categorias, tendo-se em vista sua especialização, subdivididas em grupos, segundo a qualificação técnica e econômica avaliada pelos elementos constantes da documentação relacionada nos arts. 30 e 31 desta Lei.
§ 1o Aos inscritos será fornecido certificado, renovável sempre que atualizarem o registro.
§ 2o A atuação do licitante no cumprimento de obrigações assumidas SERÁ anotada no respectivo registro cadastral.
Art. 37. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro do inscrito que deixar de satisfazer as exigências do art. 27 desta Lei, ou as estabelecidas para classificação cadastral.
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a) SRC é válido, por no máximo 1 ANO.
b) CORRETA
c) A unidade responsável pelo SRC está obrigada a proceder, no mínimo ANUALMENTE
d) É FACULTADO às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Adm.
e) A atuação do licitante no cumprimento de obrigações assumidas SERÁ ANOTADA no respectivo registro cadastral
Espero ter ajudado, bons estudos ;)
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GABARITO: LETRA B
eção III
Dos Registros Cadastrais
Art. 34. § 1º O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, com periodicidade mínima anual, por meio da imprensa oficial e de sítio eletrônico oficial, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.
FONTE:LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.
Tal lei regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 34, da citada lei, “para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem frequentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano.” Logo, a expressão “cinco anos” torna esta alternativa incorreta.
Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o § 1º, do artigo 34, da citada lei, "o registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de jornal diário, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados."
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme destacado no comentário referente à alternativa “b”, “o registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, no mínimo anualmente …”. Logo, a expressão “semestralmente” torna esta alternativa incorreta.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 2º, do artigo 34, da citada lei, “é facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.” Logo, a expressão “vedado” torna esta alternativa incorreta.
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 2º, do artigo 36, da citada lei, “a atuação do licitante no cumprimento de obrigações assumidas será anotada no respectivo registro cadastral.” Logo, a expressão “não” torna esta alternativa incorreta.
Gabarito: letra "b".