Art. 41. Estão sujeitos ao regime de decisão colegiada pelas juntas comerciais, na forma desta lei:
I - o arquivamento:
a) dos atos de constituição de sociedades anônimas, bem como das atas de assembléias gerais e demais atos, relativos a essas sociedades, sujeitos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
b) dos atos referentes à transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas mercantis;
c) dos atos de constituição e alterações de consórcio e de grupo de sociedades, conforme previsto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
II - o julgamento do recurso previsto nesta lei.
Lei 8.934-94.
Art. 41. Estão sujeitos ao regime de decisão colegiada pelas juntas comerciais, na forma desta lei:
I - o arquivamento:
a) dos atos de constituição de sociedades anônimas, bem como das atas de assembléias gerais e demais atos, relativos a essas sociedades, sujeitos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
b) dos atos referentes à transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas mercantis;
c) dos atos de constituição e alterações de consórcio e de grupo de sociedades, conforme previsto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
II - o julgamento do recurso previsto nesta lei.
Art. 42. Os atos próprios do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, não previstos no artigo anterior, serão objeto de decisão singular proferida pelo presidente da junta comercial, por vogal ou servidor que possua comprovados conhecimentos de Direito Comercial e de Registro de Empresas Mercantis.
Parágrafo único. Os vogais e servidores habilitados a proferir decisões singulares serão designados pelo presidente da junta comercial
A questão tem por objeto tratar das juntas
comerciais (tecnicamente falando Registro Público de Empresa Mercantil). As Às
Juntas Comerciais incumbe: I - executar os serviços previstos no art. 32 da Lei
de Registro. II - elaborar a tabela de preços de seus serviços, observadas as
normas legais pertinentes; III - processar a habilitação e a nomeação dos
tradutores públicos e intérpretes comerciais; IV - elaborar os respectivos
Regimentos Internos e suas alterações, bem como as resoluções de caráter
administrativo necessárias ao fiel cumprimento das normas legais,
regulamentares e regimentais; V - expedir carteiras de exercício profissional
de pessoas legalmente inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis e
Atividades Afins; VI - o assentamento dos usos e práticas mercantis.
A estrutura básica das juntas comerciais será
integrada pelos seguintes órgãos: I - a Presidência, como órgão diretivo e
representativo; II - o Plenário, como órgão deliberativo superior; III - as
Turmas, como órgãos deliberativos inferiores; IV - a Secretaria Geral, como
órgão administrativo; V - a Procuradoria, como órgão de fiscalização e de
consulta jurídica.
Letra
A) Alternativa Correta. Estão sujeitos ao regime de decisão colegiada pelas
juntas comerciais, na forma desta lei o arquivamento: a) dos atos de
constituição de sociedades anônimas; (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
b) dos atos referentes à transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas
mercantis; c) dos atos de constituição e alterações de consórcio e de grupo de
sociedades, conforme previsto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; II -
o julgamento do recurso previsto nesta lei (art. 49, Lei 8.934/94).
Letra
B) Alternativa Incorreta. Estão sujeitos ao regime de decisão colegiada
pelas juntas comerciais, na forma desta lei o arquivamento: a) dos atos de
constituição de sociedades anônimas;
(Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) b) dos atos referentes à
transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas mercantis; c) dos atos
de constituição e alterações de consórcio e de grupo de sociedades, conforme
previsto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; II - o julgamento do
recurso previsto nesta lei. (art. 49, Lei 8.934/94).
Letra
C) Alternativa Incorreta. Estão sujeitos ao regime de decisão colegiada
pelas juntas comerciais, na forma desta lei o arquivamento: a) dos atos de
constituição de sociedades anônimas;
(Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) b) dos atos referentes à
transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas mercantis; c) dos atos
de constituição e alterações de consórcio e de grupo de sociedades, conforme
previsto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; II - o julgamento do
recurso previsto nesta lei. (art. 49, Lei 8.934/94).
Letra
D) Alternativa Incorreta. Estão sujeitos ao regime de decisão colegiada
pelas juntas comerciais, na forma desta lei o arquivamento: a) dos atos de
constituição de sociedades anônimas;
(Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) b) dos atos referentes à
transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas mercantis; c) dos atos
de constituição e alterações de consórcio e de grupo de sociedades, conforme
previsto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; II - o julgamento do
recurso previsto nesta lei. (art. 49, Lei 8.934/94).
Letra
E) Alternativa Incorreta. Estão sujeitos ao regime de decisão colegiada
pelas juntas comerciais, na forma desta lei o arquivamento: a) dos atos de
constituição de sociedades anônimas; (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
b) dos atos referentes à transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas
mercantis; c) dos atos de constituição e alterações de consórcio e de grupo de
sociedades, conforme previsto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; II -
o julgamento do recurso previsto nesta lei. (art. 49, Lei 8.934/94).
Gabarito do Professor: A
Dica: O processo
revisional pertinente ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades
Afins dar-se-á mediante: I - Pedido de Reconsideração; II - Recurso ao
Plenário; III - Recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e
Integração.