CC
Do Conselho Fiscal
Art. 1.066. Sem prejuízo dos poderes da assembléia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembléia anual prevista no art. 1.078.
§ 1o Não podem fazer parte do conselho fiscal, além dos inelegíveis enumerados no § 1o do art. 1.011, os membros dos demais órgãos da sociedade ou de outra por ela controlada, os empregados de quaisquer delas ou dos respectivos administradores, o cônjuge ou parente destes até o terceiro grau.
§ 2o É assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos um quinto do capital social, o direito de eleger, separadamente, um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente.
Art. 1.067. O membro ou suplente eleito, assinando termo de posse lavrado no livro de atas e pareceres do conselho fiscal, em que se mencione o seu nome, nacionalidade, estado civil, residência e a data da escolha, ficará investido nas suas funções, que exercerá, salvo cessação anterior, até a subseqüente assembléia anual.
Parágrafo único. Se o termo não for assinado nos trinta dias seguintes ao da eleição, esta se tornará sem efeito.
Art. 1.068. A remuneração dos membros do conselho fiscal será fixada, anualmente, pela assembléia dos sócios que os eleger.
A questão tem por objeto tratar do capital social
da sociedade limitada, explorando a figura do capital social (aumento e
redução) e das deliberações dos sócios. A sociedade limitada está regulada dos
art. 1.052 ao 1.087, CC.
A sociedade limitada é um tipo societário que pode
ser utilizado por aqueles que desejam exercer atividade de natureza simples ou
empresária.
Seu ato
constitutivo é um contrato social e a responsabilidade dos sócios está restrita
ao valor de suas cotas, respondendo solidariamente todos os sócios pela
integralização do capital social. Seu
capital social é divido em cotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas
a cada sócio.
A) Sem prejuízo dos poderes da assembleia dos sócios, pode o contrato instituir
conselho fiscal composto de dois ou mais membros e respectivos suplentes,
sócios ou não.
Letra A) Alternativa Incorreta. O Conselho Fiscal é órgão de atuação facultativa nas sociedades limitadas. Se existir, sua composição será de 3 ou mais membros e respectivos suplentes. É
assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos 1/5 (um
quinto) do capital social, o direito de eleger, separadamente, um dos membros
do conselho fiscal e o respectivo suplente. A eleição
dos membros do conselho fiscal será realizada em assembleia anual (art.
1.066, CC c/c art. 1.078, CC).
B) Não podem fazer parte do conselho fiscal os membros dos demais órgãos da
sociedade ou de outra por ela controlada, os empregados de quaisquer delas ou
dos respectivos administradores, o cônjuge ou parente destes até o terceiro
grau.
Letra
B) Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe o a art. 1.066 § , CC que não
podem fazer parte do conselho fiscal, além dos inelegíveis enumerados no § 1 o
do art. 1.011, os membros dos demais órgãos da sociedade ou de outra por ela
controlada, os empregados de quaisquer delas ou dos respectivos
administradores, o cônjuge ou parente destes até o terceiro grau.
C) É assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos um décimo
do capital social, o direito de eleger, separadamente, dois dos membros do
conselho fiscal e os respectivos suplentes.
Letra
C) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 1.066, §2º, CC que assegurado aos sócios minoritários, que
representarem pelo menos um quinto do capital social, o direito de eleger,
separadamente, um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente.
D) É vedada qualquer forma de remuneração aos membros do conselho fiscal.
Letra
D) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 1.068, CC que a remuneração dos membros
do conselho fiscal será fixada, anualmente, pela assembleia dos sócios que os
eleger.
E) O conselho fiscal poderá outorgar a outro órgão da sociedade os poderes e
atribuições a ele conferidos pela lei.
Letra
E) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 1.070, CC que as
atribuições e poderes conferidos pela lei ao conselho fiscal não podem ser
outorgados a outro órgão da sociedade, e a responsabilidade de seus membros
obedece à regra que define a dos administradores (art. 1.016).
Gabarito do Professor : B
Dica:
O conselho fiscal poderá escolher para
assisti-lo no exame dos livros, dos balanços e das contas, contabilista
legalmente habilitado, mediante remuneração aprovada pela assembleia dos
sócios.