II - para a obtenção de precisão:
a) articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à norma;
b) expressar a idéia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico; c) evitar o emprego de expressão ou palavra que confira duplo sentido ao texto;
d) escolher termos que tenham o mesmo sentido e significado na maior parte do território nacional, evitando o uso de expressões locais ou regionais;
e) usar apenas siglas consagradas pelo uso, observado o princípio de que a primeira referência no texto seja acompanhada de explicitação de seu significado;
f) grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, exceto data, número de lei e nos casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto;
g) indicar, expressamente o dispositivo objeto de remissão, em vez de usar as expressões “anterior”, “seguinte” ou equivalentes; (Alínea incluída pela Lei Complementar no 107, de 26.4.2001)
Para a obtenção de clareza, sugere-se:
a) utilizar palavras e expressões simples, em seu sentido comum, salvo quando o texto
versar sobre assunto técnico, hipótese em que se utilizará nomenclatura própria da área;
b) usar frases curtas, bem estruturadas; apresentar as orações na ordem direta e evitar
intercalações excessivas. Em certas ocasiões, para evitar ambiguidade, sugere-se a adoção
da ordem inversa da oração;
c) buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto;
d) não utilizar regionalismos e neologismos;
e) pontuar adequadamente o texto;
f) explicitar o significado da sigla na primeira referência a ela; e
g) utilizar palavras e expressões em outro idioma apenas quando indispensáveis, em razão
de serem designações ou expressões de uso já consagrado ou de não terem exata
tradução. Nesse caso, grafe-as em itálico, conforme orientações do subitem 10.2 deste
Manual.