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Gabarito C — Já comentado pelo professor Ricardo Valentini (2014, p. 128)
131. (TRE/RN/2005 – Carlos Chagas) Para definir os prazos de retenção e ter um instrumento norteador do destino dos documentos na empresa é necessária a Tabela:
a) cronológica;
b) PHA;
c) de Temporalidade Documental;
d) de Temporalidade Assessoral;
e) CUTTER.
Resposta: C
A Tabela de Temporalidade Documental (TTD) é o instrumento de destinação que determina os prazos de retenção dos documentos nos arquivos.
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Decreto 48.897/04Artigo 19 - A Tabela de Temporalidade de Documentos é o instrumento resultante da avaliação documental, aprovado por autoridade competente, que define prazos de guarda e a destinação de cada série documental.
Artigo 20 - As Tabelas de Temporalidade de Documentos das atividades-meio e das atividades-fim dos órgãos da Administração Pública Estadual deverão indicar os órgãos produtores, as séries documentais, os prazos de guarda e a destinação dos documentos, bem como sua fundamentação jurídica ou administrativa, quando houver.
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GAB: C
Tabela de temporalidade : Instrumento de destinação, aprovado pela autoridade competente, que determina prazos para transferência, recolhimento, eliminação e reprodução de documentos.
http://www.arquivologiaosite.com.br/?s=tabela+de+temporalidade&lang=pt