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ID
1837309
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

O Plano de Destinação de Documentos é o conjunto de instrumentos que permite que, em decorrência da avaliação, se encaminhem os documentos à guarda temporária ou permanente, à eliminação e/ou à reprodução. O mais importante desses instrumentos que apresenta a identificação dos documentos, os seus prazos de guarda e a sua destinação para eliminação ou guarda permanente é o (a):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C — Já comentado pelo professor Ricardo Valentini (2014, p. 128) 

    131. (TRE/RN/2005 – Carlos Chagas) Para definir os prazos de retenção e ter um instrumento norteador do destino dos documentos na empresa é necessária a Tabela:

    a) cronológica;

    b) PHA;

    c) de Temporalidade Documental;

    d) de Temporalidade Assessoral;

    e) CUTTER.

    Resposta: C

    A Tabela de Temporalidade Documental (TTD) é o instrumento de destinação que determina os prazos de retenção dos documentos nos arquivos.


  • Decreto 48.897/04Artigo 19 - A Tabela de Temporalidade de Documentos é o instrumento resultante da avaliação documental, aprovado por autoridade competente, que define prazos de guarda e a destinação de cada série documental.

     

    Artigo 20 - As Tabelas de Temporalidade de Documentos das atividades-meio e das atividades-fim dos órgãos da Administração Pública Estadual deverão indicar os órgãos produtores, as séries documentais, os prazos de guarda e a destinação dos documentos, bem como sua fundamentação jurídica ou administrativa, quando houver.

  • GAB: C

     

    Tabela de temporalidade : Instrumento de destinação, aprovado pela autoridade competente, que determina prazos para transferência, recolhimento, eliminação e reprodução de documentos.

     

     

    http://www.arquivologiaosite.com.br/?s=tabela+de+temporalidade&lang=pt