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Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. [Gab. E]
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Gabarito Letra E
A) Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela
estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e
publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
B) Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para
que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade
C) Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer
ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança
D)
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando
enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão
do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas
no art. 1° desta lei, e notadamente:
IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba
pública de qualquer natureza;
E) CERTO: Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo
não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou
dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta
bons estudos
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errei por nao ter entendido sucessor como forma de pessoa que recebe herança. #foda
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Obrigado pelos comentários Renato, ajuda bastante.
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e) As disposições dessa lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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Art. 3° (PARTICULARES - que induza ou concorra) As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. (Ato de Improbidade Impróprio)
Ato de Improbidade Impróprio: A doutrina salienta que o terceiro (não enquadrado como agente público) não tem como praticar, isoladamente, ato de improbidade. Pode, no máximo, ser coautor, induzir o agente público à prática ou ainda se beneficiar do ato ímprobo. Jamais, porém, ser o único responsável.
STJ, 2ª Turma, REsp 1155992: Não figurando no polo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em Ação de Improbidade Administrativa.
STJ, 2ª Turma, Resp 1127143: As Pessoas Jurídicas também poderão figurar como sujeito ativo dos atos de improbidade na condição de terceira beneficiária.
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QUESTÃO :
Lei de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA = lei 8429 /92 cometida pelo servidor público Federal
Conceitos :
AGENTE PÚBLICO ; SERVIDOR PÚBLICO ; EMPREGADO PÚBLICO :
Agente público : todo aquele q presta qualquer tipo d serviço ao Estado ( administração pública : funções públicas no sentido mais amplo possível dessa expressão ) significando qualquer atividade pública ;
Servidor público : pessoa física que presta serviços ao estado e às entidades da administração indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga ou não pelos cofres públicos ( ex : estagiários).O servidor público civil é titular de cargo público, mantém relação estatutária e integra o quadro da administração direta, autarquia ou fundação pública.
A doutrina entende que há três tipos de servidores públicos :
1 – os servidores estatutários, ocupantes de cargos públicos providos por concurso público, de acordo com o art. 37, II, da constituição federal. São regidos por um estatuto, estabelecido em lei, para cada uma das unidades da federação. Os novos servidores, ao serem investidos no cargo, já ingressam numa situação jurídica previamente delineada.
2 – os empregados públicos, ocupantes de emprego público, e também provido por concurso público (art. 37, II, da CF). São também chamados de funcionários públicos, e contratados sob o regime da CLT. Seus cargos são preenchidos através de concurso público e submetem-se a todos os demais preceitos constitucionais referentes à investidura, acumulação de cargos, vencimentos e determinadas garantias e obrigações previstas no Capítulo VII da constituição. O servidor público celetista subordina-se a dois sistemas, integrados e dependentes: o da administração pública e também ao sistema funcional trabalhista. O
primeiro impõe regras da impessoalidade do administrador, da publicidade, da legalidade, da moralidade administrativa, da oportunidade, bem como motivação do ato administrativo. No segundo temos os contornos dos direitos e deveres mútuos na execução do contrato e dos efeitos da extinção do mesmo. A administração Pública quando contrata pela CLT, equipara-se ao empregador privado, sujeitando-se aos mesmos direitos e obrigações deste.
3 – já os servidores temporários são contratados para exercer funções temporárias, por meio de um regime jurídico especial, disciplinado em lei de cada unidade da federação. Não é admitida a posterior admissão deste servidor para cargo efetivo sem a realização de concurso público.
Servidores públicos são ocupantes de cargo de provimento efetivo ou cargo em comissão, regidos pela Lei nº 8.112/90 e são passíveis de responsabilização administrativa, apurada mediante processo administrativo disciplinar ou sindicância de rito punitivo.
Empregado público :
a) Ocupante de emprego público na administração direta, autarquias e fundações, nos termos da Lei 9.962/2000, contratados sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Continua 2a parte
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A rescisão desses contratos, em ato unilateral da administração, deve ser precedida de procedimento administrativo, com garantias ao empregado de participação na produção de provas, ampla defesa e julgamento impessoal .
b) Ocupante de emprego público na administração pública indireta, nas empresas públicas, nas sociedades de economia mista e nas fundações públicas de direito privado. Também são contratados sob regime da CLT.
O AGENTE PÚBLICO contratado por tempo determinado . Desempenha funções públicas desvinculadas de cargos ou de empregos públicos, de forma precária e temporária, como os contratados por tempo determinado para necessidade temporária de interesse público, desobrigados de concurso público. Regulados pela Lei nº 8.745, de 09/12/93, não se sujeitam aos dispositivos da Lei nº 8.112/90 .
A Lei nº 8.112, de 1990, comina a aplicação de penalidade a quem incorre em ILÍCITO ADMINISTRATIVO, na condição de servidor público, assim entendido a pessoa legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo ou em comissão, nos termos dos artigos 2º e 3º :
Art.2 : SERVIDOR é a pessoa legalmente investida em cargo público ;
Art.3 : CARGO PÚBLICO atribuições e responsabilidades q devem ser acometidas a um servidor.
Obs : Atualmente :
No Direito Administrativo não se usa mais a expressão Servidor Público - Funcionário Público e sim o termo AGENTE PÚBLICO . Portanto : Servidor Público = Agente Público .
O AGENTE PÚBLICO = EXERCER A ATIVIDADE PÚBLICA : ( REMUNERADA ou NÃO ; TEMPORÁRIA : cargo de confiança ( sem vínculo empregatício e sem concurso ) ou PERMANENTE - através de concurso : adquirir estabilidade se não cometer infrações ou ilícitos/improbidades ) :
Ex : O servidor público/ AGENTE PÚBLICO =servir a sociedade ( carteiros) , o Estado ( administração pública) remunerado ou não / ex : estagiários ; com vínculo empregatício ou não : DEVEM EXERCER O CARGO COM MORALIDADE = PROBIDADE = HONESTIDADE = BOA FÉ E NÃO COM IMPROBIDADE ( IMORALIDADE =DESONESTIDADE = MÁ FÉ ) .
GABARITO: correto : E) :
As disposições dessa lei ( IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) são aplicáveis, no que couber : àquele ( QUALQUER PESSOA : FUNCIONÁRIO / SERVIDOR : que : mesmo não sendo agente público ) : induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ( DESONESTIDADE ADMINISTRATIVA; MÁ FÉ : DESVIO / SONEGAÇÃO DE NOTA FISCAL ) ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta ( ENRIQUECIMENTO ILÍCITO; PREJUÍZO AO ERÁRIO).