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ID
1837786
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

André, filho de pais brasileiros, nasceu no estrangeiro, porque um de seus ascendentes estava a serviço da República Federativa do Brasil. A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    De acordo com o art. 12, I, “b”, da Constituição, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Essa regra vale tanto para ascendentes brasileiros natos quanto para naturalizados.

    Por isso, André é, sim, brasileiro nato, independentemente de a nacionalidade de seu pai ou de sua mãe ter sido adquirida por naturalização.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-prova-de-direito-constitucional-do-concurso-ans-cabe-recurso/

    bons estudos

  • Letra D


    CRFB/88


    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;


  • função pra RFB + sangue BR na gringa = brasileiro nato

  • Art. 12. São brasileiros:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;


  • 1. Nacionalidade Primária:

     

                     a) Jus soli

                                         * Nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros,

                                            desde que estes não estejam a serviço de seu país.

                                                                     * Não será nato aquele nascido no pais, desde que seus pais (ao menos um deles)

                                                                        estejam a serviço de seu país.

     

                     b) Jus sanguinis

                                            * Nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,

                                              desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa

                                                                      *ou seja, está a serviço de qualquer ente da Administração Direta ou Indireta.

                                             *Nascido no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira,

                                              desde ques seja registrados em repartição brasileira competente

                                               ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem pela nacionalidade brasileira

                                               em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade

     

    2. Nacionalidade Secundária: depende do requerimento do interessado.

     

                   c) Brasileiros naturalizados:

                                            *Naturalização ordinária:

                                              os originários de países de lingua portuguesa: residência por 1 ano ininterrupto + idoneidade moral.

                                            *Naturalização extraordinária:

                                               aos demais estrangeiros: residência por mais de quinze anos ininterruptos + sem condenação penal

  • Letra D

    Art 12 ca Const. de 88

    São Natos:

    1 - Os nascidos no Brasil, mesmo com pai estrangeiros que não estejam a serviço de seu país

    2 - Os nascidos no estrangeiros, de pais ou mãe brasoleiros desde que qualquer deles esteja a seriço do Brasil

    2 - Os nascidos no exterior, desde que registrados no Brasil ou meorem no Brasil e optem depois da mioridade no Brasil

  • CF.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • art. 12. São brasileiros:

    I - Natos

    b) Nascido no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, que esteja a serviço do Brasil (“jus sanguins” + Critério funcional – administração direta ou indireta).

  • GABARITO: D.

     

    Questões parecidas:

     

    (CESPE/16/TCE-PA) No que concerne aos direitos e deveres individuais e coletivos, à nacionalidade e aos direitos políticos, julgue o item que se segue, tendo como referência as disposições da CF. Para que o filho de casal brasileiro nascido em país estrangeiro seja considerado brasileiro nato, ambos os pais devem estar, nesse país, a serviço da República Federativa do Brasil. ERRADO!

     

    (FCC/10/TCE-RO) João reside em Portugal e é filho de um casal formado por pai estrangeiro e mãe nascida no estrangeiro de pais que estavam a serviço da República Federativa do Brasil. Para o ordenamento jurídico brasileiro, em relação à nacionalidade, João é consideradobrasileiro nato, desde que seja registrado em repartição brasileira competente ou venha a residir na República Federativa do Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. CERTO! 

  • Mas quem garante que esse ascendente é pai ou mae de André? A questão deu a entender, mas podia ser uma avó. É só uma observação de um chato perfeccionista aqui... haha

    Bons estudos!

  • Acerca da nacionalidade disposta na Constituição Federal de 1988:

    a) INCORRETA. André será brasileiro nato, pois a exigência é que pelo menos um dos pais seja brasileiro, tanto nato quanto naturalizado. O art. 12, I, "b" determina que são brasileiros natos "os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil".

    b) INCORRETA. O pai ou a mãe de André deve ser brasileiro, seja nato ou naturalizado. Art. 12, I, "b".

    c) INCORRETA. André pode nascer em qualquer país que será considerado brasileiro nato.

    d) CORRETA. Art. 12, I, "b".

    e) INCORRETA. Embora tenha nascido em outro território que não o brasileiro, por ser filho de brasileiros e um deles estava a serviço do País, André é considerado nato. Art. 12, I, "b".

    Gabarito do professor: letra D.
  • Gabarito D.
    Pensei na mesma hipótese que o Rafael Ribeiro. rsrsrs

  • Questão interessante!

     

  • D) Do pai ou da mãe, mas não de ambos. [GABARITO]

  • Heheheheh gostei desta questão
  • Letra : D

    "Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."

  • D) André será brasileiro nato, mesmo que a nacionalidade de seu pai ou de sua mãe tenha sido adquirida por naturalização.

  • Nota da doutrina do Pedro Lenza: 

    "Interessante observar que o art. 12, I, 'b', estabelece como premissa o pai ou a mãe ser brasileiro e NÃO EXIGE QUE SEJA BRASILEIRO NATO. Assim, entendemos que, como a regra geral estabelece a impossibilidade de se estabelecer distinções entre brasileiros natos e naturalizados (art. 12, § 2º), o filho, brasileiro nato, poderá ser tanto de pai brasileiro, SEJA NATO OU NATURALIZADO, como de mãe brasileira NATA OU MESMO NATURALIZADA". 

  • Será que esportista representando a seleção brasileira em algum esporte, é considerado "brasileiro a serviço do país" ?

  • GABARITO: LETRA D

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    FONTE: CF 1988