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ID
1837789
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Integram o Poder Judiciário, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.


    O Ministro da Justiça, Chefe do Ministério da Justiça, integra o Poder Executivo, não o Poder Judiciário.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-prova-de-direito-constitucional-do-concurso-ans-cabe-recurso/

    bons estudos
  • MINISTRO DA JUSTIÇA CHEFE DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ,ELE PORÉM INTEGRA  O "PODER EXECUTIVO" E NÃO O PODER JUDICIÁRIO.BONS ESTUDOS GALERA,VAMOS FIRME NA CAMINHADA.A BATALHA É MOMENTÂNEA,MÁS A VITÓRIA É PARA SEMPRE.

  • Ministro da Justiça - Ministério da Justiça vinculado a UNIÃO (Poder executivo federal).

  • Ministro da Justiça(espécie) = Ministro de Estado(gênero)


    Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.



  • Acresce-se: “[...] Os arts. 76 e 84, I, II e VI, a, todos da CF, atribuem ao presidente da República a posição de chefe supremo da administração pública federal, ao qual estão subordinados os ministros de Estado. Ausência de ofensa ao princípio da reserva legal, diante da nova redação atribuída ao inciso VI do art. 84 pela EC 32/2001, que permite expressamente ao presidente da República dispor, por decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando isso não implicar aumento de despesa ou criação de órgãos públicos, exceções que não se aplicam ao decreto atacado. […].” ADI 2.564, 6-2-2004.

  • Letra C, porque Ministro da Justiça integra o poder executivo.

  • Lembrando, que esse Ministro da Justiça que ele cita, é o Ministro de Estado do Poder Executivo

  • Foi promulgada a Emenda Constitucional nº 92/2016, que trouxe as seguintes mudanças:

    1) O TST (Tribunal Superior do Trabalho) foi inserido no rol de órgãos do Poder Judiciário. Antes da EC nº 92/2016, o TST não aparecia no rol de órgãos do Poder Judiciário, constante do art. 92, CF/88. Mencionava-se apenas os “Tribunais e Juízes do Trabalho”.

    2) Passou-se a exigir que os Ministros do TST tenham notável saber jurídico e reputação ilibada”. Antes da EC nº 92/2016, a CF/88 não previa esses requisitos para a nomeação de Ministros do TST.

    3) Foi inserida uma competência originária para o TST: processar e julgar a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

  • De acordo com o disposto no art. 92 da Constituição Federal:

    a) CORRETO. Inciso II-A. Atenção! O Tribunal Superior do Trabalho foi incluído como órgão do Poder Judiciário pela emenda constitucional nº 92 de 2016.

    b) CORRETO. Inciso VIII.

    c) INCORRETO. Não há previsão no art. 92.

    d) CORRETO. Inciso I.

    e) CORRETO. Inciso VI.

    Gabarito do professor: letra C.
  • Que caia uma questão dessa pra mim.

  • Contextualizando para fixar: Moro fez "copia e cola em projeto e é funcionário de Bolsonaro", dispara Maia

    Fonte: iG

  • GABARITO: C

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;        

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • ATENÇÃO!!!

    TODOS SÃO MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO.

    EXCETO O MINISTRO DA JUSTIÇÃO QUE FAZ PARTE DO PODER EXECUTIVO...