Lei nº 9.961 - Sobre a Criação da ANS
A) As características gerais e específicas dos instrumentos contratuais
usados na atividade das operadoras de planos privados de assistência à
saúde serão estabelecidas pela ANS.
(Errada segundo o gabarito)
Art. 4oCompete à
ANS:
II - estabelecer as características gerais
dos instrumentos contratuais utilizados na atividade das operadoras;
(Na alternativa diz características gerais e específicas, talvez isso a torne incorreta)
B) Compete à ANS implementar as políticas e diretrizes gerais sugeridas
pelo Conselho Nacional de Saúde Suplementar, para regulação do setor de
saúde suplementar.
(Errada)
Art. 4oCompete à
ANS:
I - propor políticas e diretrizes gerais ao
Conselho Nacional de Saúde Suplementar - Consu para a regulação do setor de saúde
suplementar;
(A ANS é quem sugere para o conselho)
C) Compete à ANS estabelecer critérios gerais para o exercício de cargos
diretivos das operadoras de planos privados de assistência à saúde.
(Correta)
Art. 4oCompete à
ANS:
XIV - estabelecer critérios gerais para o
exercício de cargos diretivos das operadoras de planos privados de assistência à
saúde;
d) Incumbe à ANS autorizar reajustes e revisões das contraprestações
pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde, dispensando-se
manifestação do Ministério da Fazenda.
(Errada)
Art. 4oCompete à
ANS:
XVII - autorizar reajustes e revisões das
contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde, ouvido o
Ministério da Fazenda;
e) Acerca do ressarcimento ao Sistema Único de Saúde, a ANS não pode
normatizar o tema, mas pode instar o Congresso Nacional para que este o
faça.
(Errada)
Art. 4oCompete à
ANS:
VI - estabelecer normas para ressarcimento ao
Sistema Único de Saúde - SUS;