Letra (a)
L10871 -> Dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos
das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras
Art. 2o
São atribuições específicas dos cargos de nível superior referidos nos incisos I a IX
e XIX do art. 1o desta Lei:
I - formulação e
avaliação de planos, programas e projetos relativos às atividades de regulação;
II - elaboração de normas
para regulação do mercado;
III - planejamento e
coordenação de ações de fiscalização de alta complexidade;
IV - gerenciamento,
coordenação e orientação de equipes de pesquisa e de planejamento de cenários
estratégicos;
V - gestão de informações
de mercado de caráter sigiloso; e
VI - execução de outras
atividades finalísticas inerentes ao exercício da competência das autarquias especiais
denominadas Agências Reguladoras de que trata esta