Gabarito preliminar: A
Porém....
Possibilidade de anulação:
A questão considerou a composição do Conselho de Saúde Suplementar prevista no art. 35-B da Lei 9.656/1998. De acordo com esse artigo, o CONSU é composto pelos seguintes Ministros de Estado:
I - Chefe da Casa Civil da Presidência da República, na qualidade de Presidente;
II - da Saúde;
III - da Fazenda;
IV - da Justiça;
V - do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Ocorre que o Decreto nº 4.044/2001 alterou a composição desse órgão, apresentando a seguinte redação:
Art. 1º O Conselho de Saúde Suplementar - CONSU, criado pela Medida Provisória no 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, será composto pelos seguintes Ministros de Estado:
I - da Justiça, que o presidirá;
II - da Saúde;
III - da Fazenda; e
IV - do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Conclui-se, portanto, que o Ministro Chefe da Casa Civil não é, desde o ano de 2001, membro do Conselho de Saúde Suplementar.
Fonte:Prof. Aristócrates Carvalho - Estratégia Concursos