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ID
1837828
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    a) L8112: Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si


    b) O prazo prescricional para ações de dano moral contra o Estado já se encontra pacificada no STJ desde há muito anos, sendo de 5 anos.


    c) Certo. segundo a Súmula 37 STJ, é possível cumular pedido de danos morais e materiais na mesma ação: "São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato."


    d) Há sim Responsabilidade civil do Estado por ato jurisdicional.


    e) Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Gabarito Letra C

    A) Errado, não são vinculadas
    Lei 8112: Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si

    B) Decreto 20910 Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem

    C) CERTO: Súmula 37 STJ São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

    D) CF Art. 5 LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença

    E) CF Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    bons estudos

  • Não consegui identificar o erro da alternativa "B" comparando os comentários dos colegas e a alternativa em questão. Alguém saberia indicar exatamente qual o erro.

  • Alan, o erro são dois: o prazo do CC não são 5 anos, mas 3 anos, e no caso de prescrição contra a fazenda pública não se utiliza o CC, mas sim o Decreto 20910, que, segundo o STJ, é norma especial, e por isso se sobrepõe à regra geral (o CC).

    abraço!

  • Complementando o erro da alternativa "a"

    Lei 8112 Art. 126 - A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria

  • Esse Renato é um monstro! Se tivesse concurso para presidente do Brasil, ele seria 1º lugar fácil

  • PARA COMPLEMENTAR:


    Ações de ressarcimento à Fazenda Pública decorrente de ato ilícito praticado por particular é prescritível:

    para o STJ: prescrevem em 5 anos;

    para o STF: prescrevem em 3.


    Se decorrentes de improbidade administrativa, as ações serão imprescritíveis.



  • Complementando a letra "A".


    "A absolvição na esfera criminal, por qualquer motivo , de um agente público faz com que não haja responsabilidade civil por parte do Estado, já que ambas as esferas são vinculadas."

    A absolvição vinculará as esferas civel e administrativa em duas hipóteses: se o réu for absolvido (ter sido provado que em nada participou); se for comprovado não ter ocorrido crime. Logo não vinculará por qualquer motivo, mas pelos motivos citados.

  • TF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO ARE 782050 DF (STF)

    Data de publicação: 12/11/2014

    Ementa: Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO CONTRA ACÓRDÃO DO STJ. CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL SURGIDA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. O recurso extraordinário contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça proferido em recurso especial só é cabível quando a questão constitucional objeto da controvérsia for diversa da decidida pela instância ordinária. Nesses casos, só é admissível o apelo extremo que a suposta violação constitucional tiver sido, originariamente, apreciada pela Corte Especial. Precedentes: AI 718.334-AgR, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 12/11/2012 e AI 761.983-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, Segunda Turma, DJe 17/12/2010. 2. In casu, o acórdão recorrido assentou: “RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRAZO DE PRESCRIÇÃO. As ações propostas contra a Fazenda Pública estão sujeitas ao prazo prescricional de cinco anos. Agravo regimental não provido.” 3. Agravo regimental DESPROVIDO.

  • Complementando:

    STF decide que há prescrição em danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil.

     

    O Supremo Tribunal Federal entendeu recentemente que “é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil”. Essa tese foi elaborada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 669069 em que se discute o prazo de prescrição das ações de ressarcimento por danos causados ao erário, entretanto essa tese não alcança prejuízos que decorram de ato de improbidade administrativa, tema não discutido nesse recurso.

    Fonte: http://www.mege.com.br/news-stf-decide-que-ha-prescricao-em-danos-a-fazenda-publica-decorrentes-de--52

  • Erro da alternativa C: não é o CC/2002 que dispõe sobre o prazo prescricional para a reparação dos danos causados pelo Estado e, sim, no Decreto nº 20.910/1932.

    Assim, a reparação civil em face da Fazenda Pública deve se submeter ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no Decreto 20.910/1932, diferentemente do previsto no art. 206, 3º, V, do Código Civil, que dispõe que os prazos para pretensão da reparação civil prescrevem em 3 (três) anos.

  • Alan e Izaias, o erro da B é dizer que o prazo de 5 anos está previsto no Código Civil de 2002. Na verdade o prazo da principal norma material civil brasileira é de 3 anos, conforme o art. 206.

  • Felippe,

    A título de complemento, o erro não é esse. Em verdade, o prazo prescricional para as ações de responsabilidade civil que decorram de danos causados pelo Estado é de 5 anos, contudo, o prazo prescricional tem como base o Decreto 20.910/32 e a lei 9.497/97.

  • Gabarito C)

    caso o particular venha a sofrer dano por parte do Estado, são cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos desse mesmo fato.


    Sobre a D)

    não há previsão constitucional quanto à responsabilidade civil do Estado por atos jurisdicionais.

    Em regra: atos jurisdicionais não serão de responsabilidade civil objetiva do estado. Salvo, erro judicial na esfera criminal.


    Sobre a E)

    somente as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    As pessoas jurídicas de direito privado mas que prestam serviço público será responsabilizadas pelos atos também.


    Comentário sobre prescrição: CC - 3 anos

    STJ + Lei esparsa - 5 anos - ADOTADA

  • A pessoa jurídica de direito público não é titular de direito à indenização por dano moral relacionado à ofensa de sua honra ou imagem, porquanto, tratando-se de direito fundamental, seu titular imediato é o particular e o reconhecimento desse direito ao Estado acarreta a subversão da ordem natural dos direitos fundamentais.

    II) A pessoa jurídica pode sofrer dano moral, desde que demonstrada ofensa à sua honra objetiva.

    Assessoria de Imprensa do STJ.

    Bons estudos!