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ID
1837885
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação a Restos a Pagar, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    L4320

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.


    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.


  • Gabarito: C.

     

    Literalidade para a resolução da questão:


    a) b) e e) Erradas. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas (art. 36,caput, da Lei 4320/1964).
     

    c) Correta

     

    d) Errada. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurianal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito (art. 36, parágrafo único, da Lei 4320/1964).

     

    Para uma melhor compreensão (desculpe pela enorme exposição, mas vale a pena ler):

    Depois que é feito o empenho tendo como base a dotação orçamentária à respectiva despesa, tem-se o início do cumprimento do contrato, convênio ou determinação legal.

    O próximo passo é a liquidação da despesa, a qual consiste na verificação do direito do credor com base nos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, tendo por finalidade apurar a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata, e a quem se deve pagar para extinguir a obrigação.

    No entanto, se a despesa não for paga até o término do exercício financeiro, dia 31 de dezembro, o crédito poderá ser inscrito em “restos a pagar”, com o pagamento podendo realizar-se em exercício subsequente, caso se concluam os estágios faltantes.

    Consideram-se restos a pagar ou resíduos passivos as despesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro, logo, até o dia 31 de dezembro.

    Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurianual, que não tenham sido liquidados, só serão computados como restos a pagar no último ano de vigência do crédito. Ou seja, durante os outros anos só serão inscritos em restos a pagar os créditos plurianuais liquidados.
    Exemplo: determinado crédito adicional especial com vigência plurianual teve no primeiro ano:
    Empenhados: R$ 200 mil.
    Liquidados: R$ 160 mil.
    Pagos: R$ 130 mil.

    Assim, apenas R$ 30 mil (liquidados e não pagos) serão inscritos em restos a pagar no primeiro ano, porque os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurianual, que não tenham sido liquidados, só serão computados como restos a pagar no último ano de vigência do crédito.

     

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-ans-2016-tecnico-administrativo-nocoes-de-orcamento-publico/ - Sérgio Mendes. Acesso 25 fev 2016.

  • Pegadinha dusinferno. Culpa da garrafa de café vazia! 
    Vocês não viram que marquei a opção (B), que claramente traz 31 de janeiro?
    Homem de pouco café!

  • sabendo que o prazo era de ate 31 de dezembro para a inscrição no RESTO A PAGAR, a duvida ficaria so entre a C e D. Café, mais café.. kkkkkk

     

    GABARITO ''C''

  • Marcelo D´Barros, comentário muito bom!!!! Obrigada!