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Letra (e)
L4320
Art. 11, § 4º -
A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:
Receita
Tributária
Impostos.
Taxas.
Contribuições de Melhoria.
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Gabarito: E.
Literalidade para a resolução da questão:
Impostos,
Taxas e Contribuições de Melhoria são
RECEITAS TRIBUTÁRIAS.
Para uma melhor compreensão:
O art. 5º
do CTN define que as espécies de tributos são impostos, taxas e contribuições
de melhorias:
· Imposto:imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato
gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica,
relativa ao contribuinte. Sempre que possível, os impostos terão caráter
pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte,
facultado à Administração Tributária, especialmente para conferir efetividade a
esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos
da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do
contribuinte.
· Taxa:as taxas cobradas pela União, pelos Estados,
pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas
atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou
a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível,
prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. As taxas não poderão ter
base de cálculo própria de impostos.
· Contribuição
de melhoria:a
contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito
Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é
instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra
valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como
limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel
beneficiado.
FONTE: Sérgio Mendes. Acesso 25 fev 2016.
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eh receita de CONTRIBUIÇÕES. questao nula
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Ceifador, as receitas tributárias são de 3 tipos: impostos, taxas e contribuições de melhoria.
As contribuições são outra origem de receita corrente e subdividem-se entre social e econômica. Não confunda as duas..
:)
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Maira,
Pq falas de despesas tributárias se a questão é de receita?
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Receitas tributárias são receitas.... As receitas de contribuição de melhoria são espécies de receitas correntes (categoria economica) de origem tributárias (origem). Lembre-se que as despesas são classificadas em categoria economica, origem, espécie, rubrica, alinea e subalinea.
Desculpa troquei mesmo, na distração. Mas é isso: receita de contribução de melhoria é diferente de receita de contribuição.
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GABARITO ITEM E
RECEITAS CORRENTES:
-RECEITAS TRIBUTÁRIAS:
-TRIBUTO ---> IMPOSTO ,TAXA E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
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tributária.
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Lembrem-se que o MTO/2019 considera agora como ORIGEM : impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Antes eles eram espécies da origem tributária.
pág. 13, mto/2019
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Letra E
OBS importante:
Visão do STF/CF: As tributárias são os impostos, taxas , contribuições de melhorias, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
Visão CTN: Espécies da Origem tributárias são os impostos, as taxas e as contribuições de melhorias
Fonte: Prof Anderson Ferreira, Grancursos.