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ID
1837891
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Contribuições de melhoria constituem-se receita:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    L4320

    Art. 11, § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:


    Receita Tributária

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.


  • Gabarito: E.


    Literalidade para a resolução da questão:

    Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria são RECEITAS TRIBUTÁRIAS.


    Para uma melhor compreensão:

    O art. 5º do CTN define que as espécies de tributos são impostos, taxas e contribuições de melhorias:

    ·  Imposto:imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à Administração Tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.


    ·  Taxa:as taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.


    ·  Contribuição de melhoria:a contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.



    FONTE: Sérgio Mendes. Acesso 25 fev 2016.

  • eh receita de CONTRIBUIÇÕES.  questao nula

  • Ceifador, as receitas tributárias são de 3 tipos: impostos, taxas e contribuições de melhoria.
    As contribuições são outra origem de receita corrente e subdividem-se entre social e econômica. Não confunda as duas..
    :)
     

  • Maira,

    Pq falas de despesas tributárias se a questão é de receita?

  • Receitas tributárias são receitas.... As receitas de contribuição de melhoria são espécies de receitas correntes (categoria economica) de origem tributárias (origem). Lembre-se que as despesas são classificadas em categoria economica, origem, espécie, rubrica, alinea e subalinea.
    Desculpa troquei mesmo, na distração. Mas é isso: receita de contribução de melhoria é diferente de receita de contribuição.

     

  • GABARITO ITEM E

     

    RECEITAS CORRENTES:

     

    -RECEITAS TRIBUTÁRIAS:

     

    -TRIBUTO ---> IMPOSTO ,TAXA E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

  • tributária.

  • Lembrem-se que o MTO/2019 considera agora como ORIGEM : impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    Antes eles eram espécies da origem tributária.

    pág. 13, mto/2019

  • Letra E

    OBS importante:

    Visão do STF/CF: As tributárias são os impostos, taxas , contribuições de melhorias, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

    Visão CTN: Espécies da Origem tributárias são os impostos, as taxas e as contribuições de melhorias

    Fonte: Prof Anderson Ferreira, Grancursos.