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ID
1837897
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Pode-se afirmar corretamente que Tributo é o (a):

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    L4320


    Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades

  • Literalidade para a resolução da questão:

    Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades(art. 9º da Lei 4320/1964).

    Gabarito: A.

    Para uma melhor compreensão:

    Para que o Estado possa custear suas atividades, são necessários recursos financeiros. Uma de suas fontes é o tributo, o qual é definido pelo art. 3º do Código Tributário Nacional – CTN:
    “Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”

    Independentemente do nome ou da destinação, o que vai caracterizar o tributo é o seu fato gerador, o qual é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Assim, são irrelevantes sua denominação e a destinação legal do produto de sua arrecadação.


    FONTE: Sérgio Mendes. Acesso 25 fev 2016.

  • Para a Administração é receita. Para o privado é uma despesa.

  • Detalhe importante:

    Receita Corrente Tributária: Impostos, Taxas e Contribuições DE MELHORIA.

     

  • ctrl+c e ctrl+v do texto da lei 4.320/64

  • ggg

  • A ----> GABARITO. Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.

    B. Despesa, só para o particular. Sob a ótica da Adm. Pública, é receita. É dinheiro que entra nos cofres públicos.

    C. Entidade de Direito Privado? Direito privado, não! Apenas Adm. Pública tributa.

    D. De novo Direito Privado? Próxima!

    E. Tributos são 3. Taxa, Imposto e Contribuições. Aqui se falou em 2 deles. Incompleta!

    Já está cansado? O concorrente não...

  • A questão cobra uma das classificações da receita.

    Classificação quanto à origem, coercitividade ou procedência.

    É uma classificação doutrinária de uso acadêmico, não utilizado oficialmente.

    ·        Receita Originária - Exploração do Estado da atividade econômica (serviços, por exemplo)

    ·        Receita Derivada - Deriva da soberania do Estado, coercitividade (impostos, taxas, Contribuições de melhoria)

    ·        Receita Transferida - Transferência entre os entes dos recursos.