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Letra (a)
L4320
Art. 9º Tributo
é a
receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os
impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em
matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou
especificas exercidas por essas entidades
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Literalidade para a resolução da questão:
Tributo é a
receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo
os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis
vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de
atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades(art. 9º da Lei 4320/1964).
Gabarito: A.
Para
uma melhor compreensão:
Para que
o Estado possa custear suas atividades, são necessários recursos financeiros.
Uma de suas fontes é o tributo, o qual é definido pelo art. 3º do Código
Tributário Nacional – CTN:
“Art.
3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela
se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e
cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
Independentemente
do nome ou da destinação, o que vai caracterizar o tributo é o seu fato gerador, o qual é a situação definida em lei como
necessária e suficiente à sua ocorrência. Assim, são irrelevantes sua
denominação e a destinação legal do produto de sua arrecadação.
FONTE: Sérgio Mendes. Acesso 25 fev 2016.
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Para a Administração é receita. Para o privado é uma despesa.
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Detalhe importante:
Receita Corrente Tributária: Impostos, Taxas e Contribuições DE MELHORIA.
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ctrl+c e ctrl+v do texto da lei 4.320/64
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ggg
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A ----> GABARITO. Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.
B. Despesa, só para o particular. Sob a ótica da Adm. Pública, é receita. É dinheiro que entra nos cofres públicos.
C. Entidade de Direito Privado? Direito privado, não! Apenas Adm. Pública tributa.
D. De novo Direito Privado? Próxima!
E. Tributos são 3. Taxa, Imposto e Contribuições. Aqui se falou em 2 deles. Incompleta!
Já está cansado? O concorrente não...
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A questão cobra uma das classificações da receita.
Classificação quanto à origem, coercitividade ou procedência.
É uma classificação doutrinária de uso acadêmico, não utilizado oficialmente.
· Receita Originária - Exploração do Estado da atividade econômica (serviços, por exemplo)
· Receita Derivada - Deriva da soberania do Estado, coercitividade (impostos, taxas, Contribuições de melhoria)
· Receita Transferida - Transferência entre os entes dos recursos.