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ID
1837948
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal, indique a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    a) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;


    b) Certo. VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


    c) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;


    d) XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;


    e) XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • Essa questão nao é de Etica no serviço público.

  • Valeu Tiago Costa, os seu comentários ajudam bastante.

  • Gabarito B

     

    a) vedado o anonimato;

     

    c) vedada a de caráter paramilitar;

     

    d) resguardado o sigilo quando necessário;

     

    e) Têm legitimidade.

  • art 05 VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Letra B

    #RumoPosse

  • A) IV - é livre a manifestação do pensamento, SENDO VEDADO O ANONIMATO;



    B) VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de:
    1 - crença religiosa; ou
    2 - de convicção filosófica; ou
    3 - política,
    SALVO se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;



    C) XVII - é PLENA a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA A DE CARÁTER PARAMILITAR;


    D)  XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;



    E)  XXI - As entidades associativas, QUANDO EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;


    GABARITO -> [B]

  • Gab B

    Escusa de Consciência

  • Sobre entidades Associativas:

    Quando falar em Hipótese de mandado de Segurança não precisa de manifestação expressa dos membros,

    eis que estamos diante de substituição processual..

    Já na hipótese do XXI é necessária autorização expressa...

    #Nãodesista!

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos/garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal. Assim, vejamos as alternativas comentadas:

    a) INCORRETO. A manifestação de pensamento é livre, mas NÃO PODE SER ANÔNIMA. (art. 5º, IV, CF):

    Art. 5º. [...]  IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    b) CORRETO. Há a possibilidade de privação de direitos caso se invoque a crença religiosa ou convicção filosófica/política para se eximir de obrigação legal e houver recusa a cumprir prestação alternativa. (art. 5º, VIII, CF):

    Art. 5º. [...] VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    c) INCORRETO. O direito de associar-se é LIVRE, mas a associação NÃO PODE ter caráter paramilitar. . (art. 5º, XVII, CF):

    Art. 5º. [...] XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; [...]

    d) INCORRETO. A acesso à informação é assegurado a TODOS. Não se pode esquecer, contudo, que é resguardado o SIGILO DA FONTE quando for necessário ao EXERCÍCIO PROFISSIONAL. (art. 5º, XIV, CF)

    Art. 5º. [...] XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    e) INCORRETO. Quando estiverem EXPRESSAMENTE autorizadas, as entidades associativas TÊM LEGITIMIDADE para representar seus membros filiados tanto no âmbito judicial quanto no extrajudicial, senão vejamos o art. 5º, XXI, CF:

    Art. 5º. [...] XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    GABARITO: LETRA “B”

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e deveres individuais e coletivos.

    A– Incorreta - A Constituição veda o anonimato. Art. 5º, IV, CRFB/88: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".

    B– Correta - É o que dispõe o art. 5º, VIII, da CRFB/88. "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".

    C- Incorreta - A Constituição veda a associação de caráter paramilitar. Art. 5º, XVII, CRFB/88: "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".

    D- Incorreta - É assegurado o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional. Art. 5º, XIV, CRFB/88: "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional".

    E- Incorreta - Se expressamente autorizadas, as entidades associativas possuem legitimidade para representar seus filiados. Art. 5º, XXI, CRFB/88: "as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.