SóProvas


ID
1837960
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dispõe o artigo 5o, inciso XI da Constituição da República Federativa do Brasil “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial". Nesse sentido, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    a) De fato, para o STF, o conceito de “casa” revela-se abrangente, estendendo-se a:

    i) qualquer compartimento habitado;

    ii) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva; e

    iii) qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade pessoal. O erro da alternativa A é que bares, restaurantes e ônibus não estão compreendidos no conceito de casa, por não corresponderem a nenhuma dessas hipóteses (i, ii e iii).


    b) Certo. No caso de flagrante delito, o ingresso em casa alheia independe de autorização judicial, podendo ocorrer tanto de dia quanto de noite.


    c) Somente as autoridades judiciais podem determinar o ingresso forçado em domicílio alheio. As CPIs não têm competência para fazê-lo.


    d) Segundo o STF, trata-se de conceito abrangente, que compreende, inclusive, o espaço em que o indivíduo exerce qualquer atividade de índole profissional.


    e) A violação de domicílio por ordem judicial só pode ocorrer durante o dia.


    Prof. Nádia Carolina

  • Esta questão deveria ser anulada.

    Não há resposta certa no contexto do direito constitucional, uma vez que a resposta dada como certa ( letra B)  encontra-se tão somente no Código Penal Brasileiro:

    Art.150....

      § 3º - Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:

      I - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;

      II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.”

    Torna-se impossível para o candidato que estudou pelos trâmites ditados pelo edital ter conhecimento de matéria exclusiva de direito penal, não solicitada pelo edital, uma vez que não há menção de "iminência de crime" no texto constitucional, apenas "flagrante delito"  , que se caracteriza quando o agente está cometendo a infração penal, ou acaba de cometê-la. Trata-se de uma norma Infraconstitucional, com matéria não solicitada no edital.

  • Creio que a dúvida da colega abaixo é justamente a "iminência de ocorrer um crime"...

    Imaginemos uma situação hipotética: eu e um desafeto moramos na mesma rua. Em um determinado dia, passo em frente à casa dessa pessoa e entro sem a devida permissão falando em voz alta que ela estava cometendo um crime e que a prendia em flagrante. Seria um pretexto para eu entrar na casa do desafeto.

    O equivoco da questão, ao meu ver, é dizer que está na iminência de ocorrer; nesse caso, qualquer pessoa poderia entrar na casa de outra, sem permissão, invocando que iria acontecer um crime naquele momento.

    Mas, como as outras estavam erradíssimas, a menos errada seria a B mesmo.

    =D

  • A questão deveria ser anulada mesmo.



    Quem já estudou Direito Processual Penal sabe que a "iminência de ocorrer" um crime não caracteriza o flagrante.


    Segundo o art. 302 do CPP:

    "Considera-se em flagrante delito quem:


      I - está cometendo a infração penal;


      II - acaba de cometê-la;


      III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;


      IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração."



    Sobre o flagrante esperado, criação doutrinária, não há que se falar em sua ocorrência, pois, para a sua caracterização, a autoridade policial deve esperar o início dos atos executórios, caso contrário nem tentativa há.
  • andré julião eu entendi o seu comentário mais no caso como a matéria é constitucional a banca pega sempre de acordo com a constituição concerteza no processo penal é diferente e abrange muito mais esse quesito 

  • Concordo com André na questão de crime iminente! no caso série flagrante ilegal ou contruido. E com isso não acarretaria flagrando e deveria ser relaxada a prisão.
  • Exatamente por isso, Eduardo. Se a matéria é de Direito Constitucional, a banca não deveria inventar moda, ainda mais quando extrapola e erra, indo além do texto constitucional. rs.

  • ESTOU DE ACORDO COM OS COLEGAS SOBRE ESSA QUESTÃO. O CORRETO  SERIA A ANULAÇÃO, POIS NÃO HÁ ESPÉCIE DE FLAGRANTE QUANDO O CRIME ESTÁ NA EMINÊNCIA DE OCORRER. O AGENTE PODERÁ INCLUSIVE RESPONDER POR ABUSO DE AUTORIDADE. TODAVIA, O MÁXIMO QUE PODERÁ SER ALEGADO EM FAVOR DO AGENTE QUE ADENTRAR NA RESIDÊNCIA, COM ESSES TERMOS, SERÁ UMA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DO ART 23 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, ESTADO DE NECESSIDADE, ISSO CONFORME A DOUTRINA, PORQUE PELO EXPRESSO NO ARTIGO, APENAS QUANDO O PERIGO FOR ATUAL, IMINENTE É O QUE DIZ A DOUTRINA MODERNA. 

    AGORA USANDO A JURISPRUDÊNCIA CESPIANA, O QUE A BANCA FALAR ESTARÁ CERTO, MAS PENSANDO DE OUTRA FORMA, AS OUTRAS QUESTÃO NÃO TERIAM A MÍNIMA POSSIBILIDADE DE ASSERTIVA.

  • GABARITO: B. "acontecendo ou na iminência de acontecer" configura flagrante de crime, uma das possibilidades de acesso ao domicílio de terceiro mesmo sem sua autorização.

  • O erro da letra "a" esta no conceito de casa. Conforme alguns materiais didáticos, o conceito de casa é amplo, alcançando os locais habitados de maneira exclusiva. Exemplo: escritórios, oficinas, consultórios e locais de habitação coletiva (hotéis, motéis etc.) que não sejam abertos
    ao público. 

  • Para maiores esclarecimentos recomendo a leitura do Informativo 806 do STF.

    A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015(repercussão geral) (Info 806).

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/11/info-806-stf.pdf

    .

  • Na minha opinião esse questão deveria ter sido anulada. Só se consegue chegar à resposta porque as demais alternativas estão flagrantemente erradas. 

    A entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial, só é lícita, mesmo em período noturno, QUANDO AMPARADA EM FUNDADAS RAZÕES, DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS A POSTERIORI, que indiquem que dentro da casa OCORRE SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO (QUE EFETIVAMENTE OCORRE, E NÃO QUE ESTEJA NA IMINÊNCIA DE OCORRER, TAL COMO ESTABELECE O ENUNCIADO DA QUESTÃO), sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. (informativo 806/STF).

  • Minority Report agora? estão prevendo os crimes antes de ocorrer? Banca de fundo de quintal é isso !

  • fiquei com muita duvida nessa questao ;/

  • Quando a questão diz iminencia de acontecer não é nenhuma previsão. No meu entender é quando está para acontecer algo, por exemplo uma mulher que esteja para ser estuprada dentro de casa por algum meliante e grita socorro, poderá o policial adentrar na casa para salvá-la, ele não terá que esperar a consumação do fato.

    Foi isso que pensei, pode ser que esteja errado, mas me ajudou na questão.

  • FDP.CON ENTRO Q/Q HORA!

    F FLAGRANTE

    D DESASTRE

    P PERIGO ----> na iminência de ocorrer. 

    Do latim pericŭlum, o perigo é um risco ou a contingência IMINENTE  de que algo errado venha a acontecer.

    Leia mais: Conceito de perigo - O que é, Definição e Significado http://conceito.de/perigo#ixzz4A608o8ER

     

  • Ah, eu acho que quando ele fala flagrante delito ou pretar socorro, ou durante o dia por det judicial, eu acho que ele deixou livre as duas primeiras hipoteses e somente optou por especificar o horario na terceira. A literalidade do CP deve ser somente acessorio, nao sei, tbm depois q eu vejo o gabarito eu posso ficar tendencioso tbm rsrs

  • Bom acertei por exclusão, no entanto não concordo com a letra me perdoe se estiver errado, mas no final da acertiva deixa meio vago olhem só. 

    esteja o crime ocorrendo ou na iminência de ocorrer.

    ou na iminência de ocorrer? o crime nem aconteceu.

     

  • Alexandre Machado imagine que você é um policial que esta fazendo sua ronda e ve alguém esperando o dono da casa para mata-lo dentro dela, você ira esperar matar o dodo da casa para prende-lo em flagrante delito? ou vai impedir antes que o crime aconteça? ai entra a "eminência", não é um caso comum mas pode acontecer. A questão esta falando justamente do flagrante delito ou para prestar socorro,que pode ser feita durante o dia ou noite sem autorização judicial, questão interpretativa...

  • Há duas possibilidade de violação do asilo:

    Durante o dia - flagrante delito ou desastre, prestar socorro, determinação judicial

    Durante a noite - flagrante delito ou desastre, prestar socorro.

    Tanto durante a noite quanto de dia, se houver situação de perigo (infração penal), a invasão ao domicílio é permitida. Lembrem-se que policial antes de ser servidor, é um cidadão e caso perceba uma situação de perigo, pode adentrar sem autorização COMO OUTRA PESSOA TAMBÉM PODE. O candidato apressado lê e já entende por errada por associar policial apenas à autoridade e só pode cumprir mediante autorização jurisdicional. 

     

    *Segundo STF, para pôr escuta telefônica, é permitido invasão por policial também durante a noite ao asilo. 

     

  • apesar de eu ter acertado mas acho que de novo a banca abusou, galera duas coisas: é diferente eminênte e iminênte,,,e também suspeita não constitui crime.

  • Gente, "iminente necessidade" é prestar socorro, este último previsto na CF durante quaisquer circunstâncias. ;) Ja errei essa antes, não erro mais! Abs
  • A redação é ruim... mas a B é a menos errada.

    Não concordo com a alteração de flagrante delito por infração penal, na minha opinião torna a questão errada.

     

  • A letra D entra em contradição ao afirmar que a residencia seria a "habitação com intenção definitiva" quando na verdade, o proprio Codigo Civil, em seu artigo 70, afirma que essas caracteristicas fazem referencias ao DOMICILIO da pessoa, e não residencia.

     

    Vide:

    CC

    Do Domicílio

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

  • questão mal formulada, em caso de infração penal, afs não tem como supor que trata de um flagrante delito Funcab.

    A questão não traz nem uma hipostese de flagrante proprio ou improprio, ao meu ver essa questão estar imcompleta e todas as alternativa estão erradas.

  • A CF/88 não abre essa ressalva de crime prestes a ocorrer, na hipótese de flagrante delito pode haver sim o ingresso na casa, independentemente, do horário.

  • Lembrei da interceptação telefônica, para responder a questão.

    Por que existiria se não pudesse tomar as medidas cabíveis em eminente perigo.

  • A correta é a B Vamos analisar:

    Art 5, XI da CF A casa é asilo inviolável...salvo em caso de flagrante delito (opa! crime em andamento = infração penal) ou desastre, ou prestar socorro...

    Espero ter ajudado no mais bons estudos.  ;)

  • B é a menos errada.

  • Perfeito Valéria

  • Crime ocorrendo ou na iminência de ocorrer = flagrante delito.

    Não se espera acontecer um assassinato, por exemplo, para invadir uma residência.

  • "As Comissões Parlamentares de Inquérito não podem determinar a busca e apreensão domiciliar, por se tratar de ato sujeito ao
    princípio constitucional da reserva de jurisdição, ou seja, ato cuja prática a CF atribui com exclusividade aos membros do Poder
    Judiciário
    (CF, art. 5.º, XI: ‘a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em
    caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial’). Com base nesse entendimento, o
    Tribunal deferiu mandado de segurança contra ato da CPI do Narcotráfico que ordenara a busca e apreensão de documentos e
    computadores na residência e no escritório de advocacia do impetrante — para efeito da garantia do art. 5.º, XI, da CF, o conceito de casa
    abrange o local reservado ao exercício de atividade profissional
    —, para determinar a imediata devolução dos bens apreendidos, declarando
    ineficaz a eventual prova decorrente dessa apreensão. Ponderou-se, ainda, que o fato de ter havido autorização judicial para a perícia dos
    equipamentos apreendidos não afasta a ineficácia de tais provas, devido à ilegalidade da prévia apreensão. Precedente citado: MS 23.452-RJ
    (DJU 12.05.2000, v. Transcrições dos Informativos 151 e 163)” (Inf. 212/STF).

     

    FONTE - PEDRO LENZA (2016)

  • Bem Elaborada!

     

  • Se o crime está na eminência de acontecer e o policial, por exemplo, invade a casa e impede o autor do fato, o autor ainda sim responderá por tentativa, ou seja: configurou ai o flagrante.

  • conceito de casa para o fim da proteção jurídico-constitucional a que se refere o artigo 5º, XI, da Constituição, compreende qualquer compartimento habitado e qualquer aposento coletivo como, por exemplo, os quartos de hotel, pensão, motel e hospedaria ou, ainda, qualquer outro local privado não aberto ao público, 

  • NÃO EXISTE ISSO DE "MENOS ERRADA OU MAIS ERRADA"!!

    OU É OU NÃO É.. E PONTO.

    NA VDD HOUVE FOI A EXTRAPOLAÇÃO DO ASSUNTO COBRADO, PORTANTO, QUESTÃO QUE DEVERIA SER ANULADA.

  • MIMIMIMIMIMIMIMIMIMIMIMIMIM...Questão MASSA!

  • o crime que esta na iminência de ocorrer, configura o flagrante pra tornar legal ainvasão ao domicílio?

  • O crime que está na iminência de ocorrer não deixa claro se está em fase de ato executório, porque se for em fase de ato preparatório não permite ao agente penetrar no asilo inviolável. Questão mal formulada. Acho que quem formula essas questões nao sabe nada de direito.

  • Espécies de FLAGRANTE...

     

    Próprio > está cometendo, no exato momento.

     

    Impróprio > LOGO APÓS ( podendo ser uma perseguição ininterrupta)

     

    Presumido > LOGO DEPOIS ( indivíduo é encontrado com instrumentos que façam concluir ser ele o autor do crime)

  • 5 tipos de flagrante :

     

     

    1 - Próprio (art. 302, incisos I e II, CPP)

    Este ocorre quando a pessoa é pega no momento em que está cometendo o crime ou logo após do cometimento. É quando a pessoa é pega com a boca na botija.

     

    2- Impróprio (art. 302, III, CPP)

    É impróprio o flagrante quando a pessoa é perseguida (por qualquer pessoa) após o cometimento do crime.

     

    3- Presumido (art. 302, IV, CPP)

    Quando a pessoa é encontrada com instrumentos ou produto de crime que acabou de ocorrer e possa se presumir que foi ela que o cometeu.

     

    4- Ação Controlada (art. 2º, II, lei 9.034/95)

    Quando a polícia sabe que um crime está sendo cometido e retarda a sua captura para conseguir recolher mais elementos sobre a organização criminosa diz-se Ação Controlada. (Por exemplo, quando sabe-se que um caminhão está transportando drogas, mas ao invés de dar voz de prisão no ato e prender só o motorista a polícia espera um pouco para ver quem vai receber o carregamento)

     

    5- Esperado

    Quando a polícia tem conhecimento de que um crime vai ocorrer e prepara uma operação para prender o sujeito no ato. No entanto o que se pune é a tentativa e não a consumação do fato.

     

  • Cadê a fundamentação legal do gabarito da questão ? Na constituição não está .Iminência de ocorrer um crime virou flagrante desde quando ?

  • não entendi a causa da letra a estar errada

  • Na minha opinião questão muito mau elaborada, pois a constituição na prevê esse negocio de iminência de ocorrer

  • Sobre a letra A, para alguns bar é casa sim kkkkkkk

    @futuroagentefederal2021

  • Veja bem ,o bar em si ,não é inviolável assim como o restaurante. . Porem por exemplo um escritório ou sala do gerente...são sim invioláveis ,cabe ressaltar também que bar e restaurante estando dentro do horário de funcionamento independentemente de ser a noite ou não é aberto ao publico em geral. sobre o ônibus ele já fala que é usado como transporte, aberto ao público. Só seria inviolável se fosse usado como realmente uma casa, por exemplo um trailer ,porem bulé de caminhão não é casa. A questão ''A'' poderia está correta se ela se referir ao horário em que o estabelecimento estaria fechado. E dizer que o ônibus é particular e usado como casa.

    --

    meu entendimento foi esse.