SóProvas


ID
1837993
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante aos poderes administrativos pode-se afirmar que a delegação e avocação decorrem do poder:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    a) Certo. O poder hierárquico é aquele conferido à autoridade administrativa para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, estabelecendo uma relação de coordenação e subordinação entre os servidores sob sua chefia. Essa relação de subordinação (hierarquia) acarreta algumas consequências, como o dever de obediência dos subordinados, a possibilidade de o superior delegar ou avocar atribuições e, também, a de rever os atos dos seus subordinados.


    b) Conforme a lição de Hely Lopes Meirelles, “a discricionariedade é sempre relativa e parcial, porque, quanto à competência, à forma e à finalidade do ato, a autoridade está subordinada ao que a lei dispõe, como para qualquer ato vinculado”.


    c) O poder disciplinar autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.


    d) O poder regulamentar encontra fundamento no art. 84, IV, da CF, consistindo na competência atribuída aos Chefes de  Poder Executivo para que editem normas gerais e abstratas destinadas a detalhar as leis, possibilitando a sua fiel execução (regulamentos).


    e) O poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.

  • Poder hierárquico:
    - Dar ordens
    - Delegar
    - Fiscalizar
    - Avocar
    - Rever
  • (A) hierárquico: O delegado deu ordem de fiscalização da revendedora Avocar;

    O que decorre do poder...

    (B) discricionário: a liberdade de escolha, porém sob os ditames da lei;

    (C) disciplinar: a aplicação de penalidades; tanto a agentes públicos (advertência, suspensão, demissão...) quanto a administrados vinculados à Administração (suspensão de aluno de escola pública);

    (D) regulamentar: o esclarecimento de lei por meio de decreto do Chefe do Executivo, que regulamente o seu fiel cumprimento (Decreto 3048 / 99) - RPS - Regulamento da Previdência Social;

    (E) de polícia: a restrição de direitos, liberdades e atividades individuais em prol do interesse da comunidade ( blitz da lei seca; lacração de postos com gasolina adulterada; apreensão de produtos falsificados e contrabandeados; aplicação de multas).

    Bons estudos e boa sorte!

  • PODER HIERÁRQUICO : é o fundamento dos institutos avocação e delegação. Outra coisa boa de se lembrar é que :
    -> AVOCAÇÃO 
    - só pode ser vertical (com subordinação )
    - movimento centrípeto. ( fora para dentro ) 
    - motivo relevante e justificado
    - excepcional
    - temporária

    -> DELEGAÇÃO:
    - circunstância de índole técnica, social, econômica e territórial
    - pode ser vertical ( com hierarquia ) ou horizontal ( sem hierarquia)
    - movimento centrífugo ( dentro para fora )


    FONTE : Alexandre Mazza.
    GABARITO "A"
  • (A) 
    Poder Hierárquico

    Conceito:

    Poder hierárquico é o poder conferido à Administração para se auto-organizar, isto é, para distribuir as funções dos seus órgãos (estabelecer campos de atuação) e fiscalizar a atuação dos seus agentes.


    A importância de se conhecer a estrutura da Administração se dá não só para quem faz parte da Administração como também para quem esta de fora. Exemplos:


    Quando o servidor ingressar na Administração, já saberá quem é o seu superior hierárquico, de quem irá cumprir ordens e a quais deve obedecer. As ilegais não esta obrigado a cumprir. 


    Alguém que queira entrar em litígio contra a Administração precisa saber a sua estrutura. Ex: Para entrar com um mandado de segurança, precisa saber quem é autoridade que tem poder de decisão.


    Os institutos da delegação (descentralização de competência a 3º) e avocação (trazer de 3º a competência para centralizar) de competência estão relacionados com o Poder hierárquico, pois só delega ou avoca quem tem competência e para saber quem tem competência, é preciso verificar a estrutura da Administração.

    Responsabilização dos agentes pela prática de atos que não eram de sua competência ou pela prática irregular.


    http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Poderes_da_Administra__o_P_blica.htm


  • Mamão com açucar

  • Errei porque lembrei que a delegação não depende de hierarquia, apenas a avocação.

    Assim, imaginei que poderia ser a letra "B", já que tanto a delegação quanto a avocação são feitos, ou não, de forma discricionária..

  • Vinculado: Quando a lei confere à Administração Pública poder para a prática de determinado ato, estipulando todos os requisitos e elementos necessários à sua validade. 
    Discricionário: Quando o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, poder para prática de determinado ato com liberdade de escolha de sua conveniência e oportunidade. Existe uma gradação. 
    Normativo: Embora a atividade normativa caiba predominantemente ao Legislativo, nele não se exaure, cabendo ao Executivo expedir regulamentos e outros atos normativos de caráter geral e de efeitos externos. É inerente ao Poder Executivo. 
    Hierárquico: É o meio de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos; estabelecer a relação de subordinação entre seus agentes; e ordenar e rever a atuação de seus agentes. 
    Disciplinar: É conferido à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como é o caso das que por ela são contratados; 
    Poder de Polícia: É a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais, regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. É aplicado aos particulares. 

  • PALAVRA CHAVE PARA PODER HIERARQUICO: SUBORDINAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO DE FUNÇÕES (delegação e avocação).

     

    Só para complementar: 

    Ano: 2016 Banca: FUNRIO Órgão: IF-BA Prova: Assistente em Administração

    Resolvi certo

    Dentre os Poderes Administrativos, aquele que tem natureza organizacional e revisora, pois representa a competência da Administração Pública para distribuir e afunilar atribuições aos seus órgãos, de ordenar, fiscalizar e rever a atuação de seus agentes, firmando clara e exigível subordinação entre os que a compõem, é o poder 

    c) hierarquico

  • Devemos nos atentarmos que nem sempre a delegação será para órgão hierarquicamente subordinado, conforme previsão legal artigo 12 da Lei 9.784/99, quando for conveniente para a ADM.

  • PODER HIERÁRQUICO

     

    É O DE QUE DISPÕE O PODER EXECUTIVO PARA DISTRIBUIR E ESCALONAR AS FUNÇÕES DE SEUS ÓRGÃOS,ORDENAR E REVER A ATUAÇÃO DE SEUS AGENTES,ESTABELECENDO A RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO ENTRE OS SERVIDORES DE SEU QUADRO DE PESSOAL.

     

    É UM PODER INTERNO E PERMANENTE EXERCIDOS PELOS CHEFES DE REPARTIÇÃO SOBRE SEUS AGENTES SUBORDINADOS E PELA ADM CENTRAL EM RELAÇÃO AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS CONSISTENTE NAS ATRIBUIÇÕES DE COMANDO,CHEFIA E DIREÇÃO DENTRO DA ESTRUTURA ADM.

     

    A LEI 9784/99 PREVÊ DOIS INSTITUTOS RELACIONADOS COM O PODER HIERÁRQUICO:

     

    DELEGAÇÃO -->>DISTRIBUI TEMPORARIAMENTE A COMPETÊNCIA REPRESENTANDO UM MOVIMENTO CENTRÍFUGO

                        -->>PODE BENEFICIAR AGENTES E ÓRGÃOS PÚBLICOS SUBORDINADOS OU NÃO A AUTORIDADE DELEGANTE

                        -->>ESTA TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA(DELEGAÇÃO) PODE SER VERTICAL(A OUTRO ÓRGÃO OU AGENTE PÚBLICO SUBORDINADO A AUTORIDADE DELEGANTE)OU HORIZONTAL(DELEGAÇÃO FORA DA LINHA HIERÁRQUICA)

     

     

    AVOCAÇÃO  -->>MEDIDA EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIA PELA QUAL DETERMINADA COMPETÊNCIA ADM É CONVOCADA PELA AUTORIDADE SUPERIOR

                         -->>NÃO EXISTE AVOCAÇÃO HORIZONTAL

                         --->>A AVOCAÇÃO ,AO CONTRÁRIO DA DELEGAÇÃO,SÓ PODE SER REALIZADA DENTRO DE UMA MESMA LINHA HIERÁRQUICA,DENOMINADA AVOCAÇÃO VERTICAL

     

    GABA  A

  • PODER HIERÁQUICO.

  • Gab: A

     

    Complementando...

     

    5.3. PODER HIERÁRQUICO (“DO HIERARCA” - CABM)

     

    5.3.1. Conceito e características

     

    É o poder da Administração Pública para distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever os atos dos seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal (Hely Lopes Meireles).


    Em suma, é poder da administração para ordenar a atividade administrativa.

     

    Observação1: Maria Sylvia Di Pietro prefere denominar o poder hierárquico de “poderes decorrentes da hierarquia”.

     

    Observação2: José dos Santos Carvalho Filho prefere falar em hierarquia, a qual é um fato administrativo e não um poder.

     

    Observação3: a hierarquia é própria da atividade administrativa e, portanto, ela existe no âmbito dos três poderes quando do exercício da atividade administrativa.

     

    Fonte: Apostilas CS – DIREITO ADMINISTRATIVO – PARTE I 2018.1 84

  • Letra A


    3.3           PODER HIERÁRQUICO.


    Delegação de competência: a doutrina, tradicionalmente, conceitua como o ato discricionário, revogável, a qualquer tempo, mediante a qual o superior hierárquico confere o exercício TEMPORÁRIO de algumas atribuições, originalmente pertencentes ao seu cargo, a um subordinado.


    Avocação: é o ato discricionário mediante o qual o superior hierárquico TRAZ PARA SI o exercício TEMPORÁRIO de determinada competência atribuída por lei a um subordinado.


    Fonte: Direito Administrativo (Descomplicado). Marcelo Alexandrino e Augustinho Paludo. 26ª ed. 2018, pág. 280 ~ 281. Editora Método.

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    O enunciado remete ao Poder Hierárquico.

    Poder Hierárquico é aquele que permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências. Exemplo: a exigência dirigida a servidor público no sentido de utilizar uniforme no ambiente de trabalho, poder de comando dos agentes superiores, poder de fiscalização das atividades desempenhadas por agentes subordinados, poder de revisão dos atos praticados por agentes subordinados, poder de delegação de funções genéricas e comuns da Administração.

    As demais:

    Alternativa B: errada, tendo em vista que o Poder Discricionário, de acordo com Matheus Carvalho (2015), "no Poder Discricionário, o Administrador também está subordinado à lei, porém, há situações nas quais o próprio texto legal confere margem de opção ao administrador e este tem o encargo de identificar, diante do caso concreto, a solução mais adequada". 

    Alternativa C: errada, tendo em vista que o Poder Disciplinar é "a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração" (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro. 25a edição. Malheiros, 2000, p. 115). Exemplo: a suspensão de servidor público como punição pela prática de falta funcional.

    Alternativa D: errada, tendo em vista que o Poder Regulamentar, segundo Di Pietro (2018), é "o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução". 

    Alternativa E: errada, tendo em vista que o Poder de Polícia, em conformidade com José Cretella Jr., é “o conjunto de poderes coercitivos exercidos in concreto pelo Estado sobre as atividades dos administrados, através de medidas impostas a essas atividades”.

    GABARITO DA QUESTÃO: A.