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ID
1837996
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o tema de anulação e revogação da licitação, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    a) Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.


    b) Art. 49, § 1o A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.


    Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.


    c) Certo. Art. 49, § 3o No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.


    d) Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.  Ex-tunc


    e) Vide letra (c)

  • Gabarito Letra C

    De acordo com a lei 8666

    A) Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    B) Art. 49, § 1o A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    C) CERTO: Art. 49, § 3o No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    D) Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente (Ex-Tunc) impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos

    E) Errado, já que no desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa

    bons estudos

  • A) Erro: não é por interesse público.
    C) Correta, em que pese soar estranho, por se tratar de revogação ou anulação, a própria lei dispõe que deve ser assegurado o contraditório e ampla defesa.
    D) Toda nulidade opera com efeitos retroativos, ex-tunc.
  •  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

  • B)Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 

    Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

  • caso ainda não se tenha homologado e adjudicado a licitação, não se faz necessário oportunizar o contraditório e a ampla defesa para anular ou revogar o procedimento
    PDF do estratégia concursos... Vai entender

  • A letra "a" não está errada.

     

    Vai entender essa banca...

  • anulação = ato ilegal

    revogação = ato não mais oportuno ou conveniente.

     

  • A – A autoridade REVOGA  e não anula.

    B – A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade NÃO EXONERA A ADM do dever de indenizar o contratado pelo o que já houver executado.

    D – Opera retroativamente, além de desconstituir os já produzidos.

    E –  “juris tantum” - que diz respeito apenas ao direito, diz-se da presunção relativa ou condicional que, resultante do próprio direito, e, embora por ele estabelecida como verdadeira, admite prova em contrário.

     

  • Quantum bobageus, Puri fresc iuris

  • A B tem a exceção do art 59 paragráfo único.

  • GabaritoC

     

     

     

    ComentárioSegue abaixo a tabelinha que vai facilitar a sua vida nesse tipo de questão.

     

     

     

                                                                                 Revogação                                                       Anulação                       

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    Competência                                               Somente a Administração                     Tanto Administração como o Judiciário

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    Motivo                                                         Coveniência e Oportunidade                                    Ilegalidade 

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    Efeitos                                                          Ex nunc (não retroagem)                                   Ex tunc (retroagem)

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    Natureza                                                         Decisão Discricionária                                         Decisão Vinculada

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    Alcance                                                             Atos Discricionários                                            Atos Vinculados

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    Prazo                                                                    Não há                                                                 5 anos

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    A revogação se justifica por interesse público, e por obrigação, os fatos que ensejam devem ser supervenientes, pertinentes e suficientes para justificar tal ato.

     

     

     

    No caso da Anulação, deverá em face de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, mediante parecer escrito  e devidamente fundamentado.

     

     

    No caso de desfazimento de um processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. (§ 3º do art. 49 da Lei 8.666)

  • GABARITO: C


    Licitação
     é o “procedimento adotado pela Administração Pública para contratar obras e serviços, ou para adquirir bens e mercadorias, tornando pública a contratação mediante edital e permitindo que todos os interessados concorram, visando obter o melhor preço e a melhor qualidade”. Ou ainda, segundo Sérgio Sérvulo da Cunha: ”procedimento judicial de alienação de um bem a quem oferece o melhor lanço (CPC 714)”.  É o antecedente necessário do contrato administrativo; o contrato é o conseqüente lógico da licitação.


     

    ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
     

    Previstos no artigo 49 da lei nº 8.666/93. Revogação da licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, bem como a obrigatoriedade de sua anulação por ilegalidade, neste ultimo caso podendo agir de oficio ou provocado por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
     

    Revogação, segundo Diógenes Gasparini , “é o desfazimento da licitação acabada por motivos de conveniência e oportunidade (interesse público) superveniente – art. 49 da lei nº 8.666/93”.  Trata-se de um ato administrativo vinculado, embora assentada em motivos de conveniência e oportunidade; e ainda, a lei referida, prevê que no caso de desfazimento da licitação ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa, garantia essa que é dada somente ao vencedor, o único com efeitos interesses na permanência desse ato, pois através dele pode chegar a contrato.
     

    Hely Lopes Meireles conceitua anulação como “é a invalidação da licitação ou do julgamento por motivo de ilegalidade, pode ser feita a qualquer fase e tempo antes da assinatura do contrato, desde que a Administração ou o Judiciário verifique e aponte a infringência à lei ou ao edital.  Cabe ainda ressaltar que a anulação da licitação acarreta a nulidade do contrato (art. 49, § 2º). No mesmo sentido “a anulação poderá ocorrer tanto pela Via Judicante como pela Via Administrativa”.

  • O erro da B é dizer que jamas gera o dever de indenizar?

  • GABARITO: C

    a) a autoridade competente para aprovação do procedimento poderá anular a licitação por razões de interesse público. → Errado. Poderá REVOGAR.

    .

    b) a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade jamais gera a obrigação de indenizar. → Errado. Em regra, não se deve indenizar, mas há uma exceção. Veja:

    Art. 49 § 1  - A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    Art;. 59 - Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

    .

    c) no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. → Correto. Lembre-se de que tanto a anulação quanto à revogação garantem o contraditório e a ampla defesa.

    .

    d) a declaração de nulidade do contrato administrativo opera efeitos ex nunc. → Errado. A anulação do processo licitatório gera a nulidade do contrato. O erro da assertiva é dizer que ela gera o efeito ex nunc, quando, na verdade, é gerado o ex tunc ( ← retroage). Para lembrar:

    Anulação → Efeito ex tunc (retroage)

    Revogação → Efeito ex nunc (nunca retroage)

    .

    e) a revogação ou anulação do procedimento licitatório, inaplicável o contraditório e ampla defesa, pois os atos da administração gozam de presunção legalidade e legitimidade. → Errado. Veja a explicação da C, que é o gabarito.

    Dica: Perceba que essa alternativa contraria à C, ou seja, se uma diz que é assegurado o contraditório e a ampla defesa (C) e a esta fala que é inaplicável, uma delas está mentindo (que, no caso, é esta), logo uma delas será o gabarito (ou a C ou a E).

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)