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ID
1838026
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Normalmente, as agências reguladoras têm por características, entre outras, a nomeação de diretores com lastro político (isto é, nomeados pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal) e mandato fixo. As mencionadas características decorrem da(o):

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode comentar? Pelo que eu sei nenhuma entidade administrativa tem autonomia política.

  • Veja a aula sobre Agencias Reguladoras Wilson do Denis França que comenta sobre. Autonomia politica realmente só no papel(já que ocorrem inumeros lobbys no brasil), mas na teoria é a Letra A) mesmo.

  • Concordo com o Wilson.



    Quem possui autonomia política são as entidades políticas -- União, Estados, DF e Municípios. Um agência reguladora, por ser uma espécie de autarquia, e por isso entidade administrativa, é dotada apenas de autonomia administrativa.


    Trecho do livro Direito Administrativo Descomplicado, pág. 23:


    "Entidades administrativas são as pessoas jurídicas que integram a administração pública formal brasileira, sem dispor de autonomia politica. Mais especificamente, entidades administrativas são as pessoas jurídicas que compõem a administração indireta, a saber, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.".
  • Galera eu fiz essa prova e tem nao marquei letra a pq aprendemos que elas nao possuem autonomia política. Fiquei com muita raiva, mas meu professor disse que a questão esta certo pq juntou a palavra administrativa junto com politico mas para mim nao faz sentindo. Fazer o que né.. Entrei com recurso, mas o professor disse que dificilmente vai alterar o gab ou anula..  

  • Pessoal, qual o erro da letra B?

  • Ive, agência reguladora pode estar vinculado a qualquer um dos poderes.

  • resposta correta sem duvida é a letra b, a banca viajou!

  • Não pode não, só pode ser vinculada ao Poder Executivo (seus ministérios).

  • Carlos, é possível – embora atualmente não haja – a existência, no plano Federal, de entidades da administração indireta vinculadas aos Poderes Legislativo e Judiciário. Tal assertiva está em perfeita consonância com o artigo 37 da CF/88, que diz que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios...” 

    Embora o artigo 4º do Decreto-Lei 200/67 e o artigo 49 da Lei nº 10.683/03 digam que as entidades da Administração Indireta vinculam-se a um Ministério ou a um órgão da Presidência da República, esta regra pode ser afastada por uma lei ordinária que crie uma autarquia ou autorize a criação, por exemplo, de uma fundação ligada ao Poder Legislativo ou ao Poder Judiciário.

    Assim, nos termos da Constituição Federal, é possível a existência de entidades da administração indireta vinculadas aos Poderes Legislativo e Judiciário, ainda que até hoje não se tenha criado nenhuma autarquia ou fundação ligadas a estes Poderes. "

    Fonte: http://www.editoraferreira.com.br/pu...o_oliveira.pdf

  • Gabarito: Letra A.


    Também achei a questão confusa, mas na dúvida fui na que pareceu menos absurda! 

    Bons estudos.


  • Não sei da onde que tem autonomia política.

  • ·         Agências Reguladoras:

    As agências reguladoras são autarquias com regime jurídico especial, dotadas de autonomia reforçada em relação ao Ente central, tendo em vista dois fundamentos principais:

    a) despolitização (ou “desgovernamentalização”), conferindo tratamento técnico e maior segurança jurídica ao setor regulado; e

    b) necessidade de celeridade na regulação de determinadas atividades técnicas.

    Manual de direito administrativo - Rafael Carvalho Rezende

     

  • A independência política das agências reguladoras é decorrente da nomeação de sua diretoria pelo Poder Executivo, após aprovação do Senado Federal, para o exercício de mandatos fixos e não coincidentes.

    A ampliação da autonomia das agências reguladoras perante o poder político pode ser concretizada por meio dos seguintes instrumentos:
    I) previsão de mandato com prazo fixo certo para os dirigentes da entidade, o que lhes confere uma relativa estabilidade;
    II) a não subordinação hierárquica a qualquer instância do governo;
    III) indicação de dirigentes por critérios técnicos, sendo preferível que sua nomeação não seja ato exclusivo do poder executivo, devendo envolver o legislativo, mediante sabatina e aprovação, pela instância parlamentar, dos nomes indicados.

  • Questão com gabarito ERRADO, COM CERTEZA, LETRA "B" É A RESPOSTA.... NÃO EXISTE AUTOMONIA POLÍTICA EM QUALQUER AUTARQUIA, E AS AGÊNCIAS NÃO FOGEM A REGRA. QUEM DEFENDE QUE É LETRA "A" É PORQUE NÃO ENTENDEU O CONTEÚDO.

  • As agências reguladoras não são autarquias comuns, mas são entidades dotadas de um regime especial, imposto por lei, que lhes dá privilégios específicos capazes de garantir mais autonomia do que as de uma autarquia comum. Como traço marcante desse regime especial, observamos a independência das agências em relação ao poder público que lhes dá autonomia política, administrativa, econômica e financeira, garantindo que ao desempenhar suas funções, estes órgãos não serão submetidos à Administração Direta. Conforme nos ensina Alexandre de Moraes[6],

    No Brasil, as Agências Reguladoras foram constituídas como autarquias de regime especial integrantes da administração indireta, vinculadas ao Ministério competente para tratar da respectiva atividade, apesar de caracterizadas pela independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade; ausência de possibilidade de demissão ad nutum de seus dirigentes e autonomia financeira.

    É atribuída independência às agências para que não sejam submetidas à ingerência do poder estatal, ou seja, com o objetivo de vedar a influência política e atos de governantes que possam interferir na direção das entidades reguladoras e do setor regulado, para que, desta forma, os objetivos essenciais dos entes reguladores sejam cumpridos.

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=11832

  • LETRA A

    ACREDITO QUE SEJA PELO FATO DE ELA PODER NORMATIZA.

  • Letra A.

    " A independência política das agências reguladoras é decorrente da nomeação de sua diretoria pelo Poder Executivo, após aprovação do Senado Federal, para o exercício de mandatos fixos e não coincidentes." Essa alternativa foi considerada "certa" pela Esaf ( ANAC- 2016)

    Acho que erro da B é que a vinculação ocorre com o ministério da área em que atuam.

  • Erro da letra B, seria "CONTROLE" e não "VINCULAÇÃO".

  • Letra A

    “Art. 9º Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar.

    Parágrafo único. A lei de criação da Agência poderá prever outras condições para a perda do mandato”.

    Desta feita, entretanto, não houve veto presidencial e o princípio consagrado no art. 9º da Lei 9.986/00 deu contornos definitivos ao requisito de impossibilidade de demissão dos diretores das agências, essencial à autonomia político-administrativa das chamadas “autarquias especiais”, tornando sem efeito, em termos práticos, dispositivos como a regra contida no art. 7º da Lei do Petróleo que define a ANP como órgão vinculado ao Ministério de Minas e Energia.

     

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI3508,51045-A+autonomia+das+agencias+reguladoras

  • Os dirigentes das agências reguladoras possuem mandato fixo. Na esfera federal, os membros dirigentes das autarquias são nomeados pelo Chefe do Poder Executivo após serem sabatinados pelo Senado Federal.

     

    Vejamos o disposto no artigo 11 da Lei n° 9.478/ 97:

     

    Art.11. A ANP será dirigida, em regime de colegiado, por uma Diretoria composta de um Diretor-Geral e quatro Diretores. § 1º Integrará a estrutura organizacional da ANP um ProcuradorGeral. § 2º Os membros da Diretoria serão nomeados pelo Presidente da República, após aprovação dos respectivos nomes pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal. § 3° Os membros da Diretoria cumprirão mandatos de quatro anos, não coincidentes, permitida a recondução, observado o disposto no art. 75 desta Lei.

     

    A regra de mandato fixo para os dirigentes das Agências Reguladoras produz um resultado positivo no escopo da administração. As decisões emanadas pelo 1 corpo técnico das Agências geram maior segurança, uma vez que não há interferência política no comando de tais pessoas públicas.

     

    Por mais impopular que seja uma decisão, embasada por um estudo técnico dos servidores das Agências, os dirigentes desta entidade não poderão ser exonerados à vontade do Chefe do ente político instituidor da Agência.

     

     

    https://www.editoraferreira.com.br/Medias/1/Media/Professores/ToqueDeMestre/ClaudioJose/toq_13_cl%C3%A1udio_jos%C3%A9.pdf

  • Autonomia política???

  • As AGÊNCIAS REGULADORAS são autarquias em regime especial, criadas por lei, pessoas jurídicas de direito público, dotadas de autonomia. Sua finalidade é de regular/fiscalizar a atividade de determinado setor da economia. Essas autarquias tem poderes especiais, ante a maior autonomia que detém e a forma de provimento de seus cargos diretivos (por mandato certo e afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, ou seja, a qualquer momento). Não são, porém, independentes. Estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e passiveis de idênticos mecanismos de controle externo e interno. Outra característica importante, é o prazo do mandato dos dirigentes, eles, são nomeados pelo PR após prévia aprovação do Senado Federal. Possuem mandato com prazo FIXO, salvo em caso de renúncia ou condenação judicial. Bons estudos! 

  • Gabarito letra A

    Gente também errei a questão, fui de B, então fui buscar fundamentação encontrei no livro : Sinopses Jurídicas Direito Administrativo parte I - Márcio Fernando  e Elias Rosa, página 73 - segue abaixo:

     

     (...)

    "Desfruta de maior autonomia administrativa, SEM que se possa reconher-lhe INDEPENDÊNCIA. Em verdade, VINCULA-SE sempre à Administração Direta (ministério, Secretária) e se submete à chefia da Administração (confiada ao Chefe do Executivo). A autonomia POLÍTICA pode residir por, exemplo, na estabilidade conferida aos dirigentes, que desfrutam de mandato conferido por lei, e somente podem ser desligados ao término do período de investidura, por condenação judicial ou após processo administrativo. Os dirigentes devem ser técnicos e a nomeação depende, em regra, de prévia aprovação pelo Legislativo (sabatina e aprovação) .(...)"

     

    Essa eu não sabia, errar para aprender! vamos indicar para comentários!!!!! Espero que ajude!  

  • Acredito que a citada autonomia político-administrativa, decorre do fato do mandato ser fixo, acarretando uma menor interferência de quem os nomeou, mesmo que apenas na teoria, pois o art. 9º da Lei 9.986/2000 enumera as hipóteses de perda de mandato dos dirigentes das agências reguladoras.

    art. 9º Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar." 

    O que eu conclui : "Que os caras podem fazer o que bem entenderem, atendendo os principios que nortea a administração pública, e não perderão seus cargos por vontade de quem o nomenou."

  • Politico-Administrativa é diferente de Politico Administrativa. Parece confuso realmente, mas é uma forma que a banca (fraquissima) encontrou de colocar uma pegadinha na questão.

  • Gabarito letra A

    Gente também errei a questão, fui de B, então fui buscar fundamentação encontrei no livro : Sinopses Jurídicas Direito Administrativo parte I - Márcio Fernando  e Elias Rosa, página 73 - segue abaixo:

    "Desfruta de maior autonomia administrativa, SEM que se possa reconher-lhe INDEPENDÊNCIA. Em verdade, VINCULA-SE sempre à Administração Direta (ministério, Secretária) e se submete à chefia da Administração (confiada ao Chefe do Executivo). A autonomia POLÍTICA pode residir por, exemplo, na estabilidade conferida aos dirigentes, que desfrutam de mandato conferido por lei, e somente podem ser desligados ao término do período de investidura, por condenação judicial ou após processo administrativo. Os dirigentes devem ser técnicos e a nomeação depende, em regra, de prévia aprovação pelo Legislativo (sabatina e aprovação) .(...)"

    Politico-Administrativa é diferente de Politico Administrativa. Parece confuso realmente, mas é uma forma que a banca (fraquissima) encontrou de colocar uma pegadinha na questão.

    Erro da letra B, seria "CONTROLE" e não "VINCULAÇÃO".

  • Acrescento o comentário:

     

    A nomeação dos dirigentes, feito pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal, (portanto) não depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, no entanto, não haverá livre exoneração, pois os dirigentes das agencias reguladoras irão exercer mantato fixo.

  • Essa Questão me gerou um pouco de dúvida, mas acompnhando os comentários vi algo interessante.

    Alternativa a)

    Autonomia política e administrativa: sabemos que os entes não tem autonomia política.

    Autonomia político-administrativa = a banca fez de maldade só pode.

    Alternativa b)

    Me gera dúvidas, ou não, posso estar a procurar algo que não existe. Vejam e comentem parar clarear um pouco.

    O controle ministerial  ou Finalístico ( sabemos que há)

    Um vínculo sabemos que tem entre a Adm direta e Indireta, visto que não há subordinação.

    então se a banca considera A) como verdadeira só nos resta concluir que o erro da B) é por estar escrito VÍNCULO no lugar de Controle.

     

     

    solicitem comentário do professor.

     

     

     

     

  • Realmente há vinculação entre as agências reguladoras e o poder executivo, através do ministério referente às atividades dessa.

    O item B não está incorreto quanto sua assertiva, mas não explica o fato dos diretores possuírem mandato fixo.

    Tal fato é explicado justamente pela autonomia político-administrativa, a qual torna a agência "imune" às mudanças políticas que ocorrem no governo.