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ID
1838062
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre a cobrança de dívidas, consoante normatização promovida pelo Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CDC - LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.

    SEÇÃO V - Da Cobrança de Dívidas


    Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

    Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    Art. 42-A.  Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente. (Incluído pela Lei nº 12.039, de 2009)


    GABARITO - LETRA D)

  • Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

  •  a) o constrangimento moral usado na cobrança de dívidas importará responsabilização civil para a pessoa responsável pela prática, mas nunca responsabilização criminal. - ERRADA

    art 71, CDC - Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

     

     b) na cobrança de débitos, o consumidor não poderá ser exposto a constrangimento físico ou moral, embora se admita a cobrança vexatória, desde que apresentadas fundadas razões que a justifiquem. - ERRADA

    Art. 42, CDC: Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

     

     c) os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor deverão apresentar o CNPJ ou o CPF do fornecedor do serviço ou produto correspondente, o que exclui a necessidade de identificação nominal. ERRADA

            Art. 42-A,CDC.  Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente. (Incluído pela Lei nº 12.039, de 2009)

     

     d) a cobrança indevida confere ao consumidor o direito à repetição do indébito, em valor igual ao dobro daquele pago em excesso, acrescido de juros legais e correção monetária, salvo em caso de engano justificável. - CORRETA

        Art 42, Parágrafo único, CDC: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

     

     e) a responsabilização criminal daquele que emprega ameaças na cobrança de dívidas ocorrerá somente quando o ato, simultaneamente, expuser o consumidor ao ridículo. - ERRADA

    art 71, CDC - Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

  • Repetição do indébito (do latim repetitio indebiti) é tanto o direito quanto a medida processual na qual uma pessoa pleiteia a devolução de uma quantia paga desnecessariamente. Trata-se de uma modalidade de enriquecimento sem causa, fundamentada na inexistência da dívida e em um pagamento indevido por um objeto lícito. Por exemplo: Supondo que um consumidor compre um produto que custa noventa reais usando uma nota de cem e o vendedor não lhe dá nenhum troco. O nome da garantia que permite ao consumidor exigir a devolução dos dez reais pagos a mais é repetição do indébito

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Repeti%C3%A7%C3%A3o_do_ind%C3%A9bito

  • A questão trata de práticas comerciais.

    A) o constrangimento moral usado na cobrança de dívidas importará responsabilização civil para a pessoa responsável pela prática, mas nunca responsabilização criminal.

     

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    O constrangimento moral usado na cobrança de dívidas importará responsabilização civil para a pessoa responsável pela prática, e também responsabilização criminal.

    Incorreta letra “A”.

    B) na cobrança de débitos, o consumidor não poderá ser exposto a constrangimento físico ou moral, embora se admita a cobrança vexatória, desde que apresentadas fundadas razões que a justifiquem.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

    Na cobrança de débitos, o consumidor não poderá ser exposto a constrangimento físico ou moral, não sendo admitida a cobrança vexatória.

     

    Incorreta letra “B”.


    C) os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor deverão apresentar o CNPJ ou o CPF do fornecedor do serviço ou produto correspondente, o que exclui a necessidade de identificação nominal.

     

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 42-A.  Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.             (Incluído pela Lei nº 12.039, de 2009)

    Os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor deverão apresentar o CNPJ ou o CPF do fornecedor do serviço ou produto correspondente, o que não exclui a necessidade de identificação nominal.

     

    Incorreta letra “C”.



    D) a cobrança indevida confere ao consumidor o direito à repetição do indébito, em valor igual ao dobro daquele pago em excesso, acrescido de juros legais e correção monetária, salvo em caso de engano justificável.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 42. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    A cobrança indevida confere ao consumidor o direito à repetição do indébito, em valor igual ao dobro daquele pago em excesso, acrescido de juros legais e correção monetária, salvo em caso de engano justificável.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) a responsabilização criminal daquele que emprega ameaças na cobrança de dívidas ocorrerá somente quando o ato, simultaneamente, expuser o consumidor ao ridículo.

     

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    A responsabilização criminal daquele que emprega ameaças na cobrança de dívidas ocorrerá quando o ato, expuser o consumidor ao ridículo, interferir no seu trabalho, descanso ou lazer.

     

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.