a) o constrangimento moral usado na cobrança de dívidas importará responsabilização civil para a pessoa responsável pela prática, mas nunca responsabilização criminal. - ERRADA
art 71, CDC - Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
b) na cobrança de débitos, o consumidor não poderá ser exposto a constrangimento físico ou moral, embora se admita a cobrança vexatória, desde que apresentadas fundadas razões que a justifiquem. - ERRADA
Art. 42, CDC: Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
c) os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor deverão apresentar o CNPJ ou o CPF do fornecedor do serviço ou produto correspondente, o que exclui a necessidade de identificação nominal. ERRADA
Art. 42-A,CDC. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente. (Incluído pela Lei nº 12.039, de 2009)
d) a cobrança indevida confere ao consumidor o direito à repetição do indébito, em valor igual ao dobro daquele pago em excesso, acrescido de juros legais e correção monetária, salvo em caso de engano justificável. - CORRETA
Art 42, Parágrafo único, CDC: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
e) a responsabilização criminal daquele que emprega ameaças na cobrança de dívidas ocorrerá somente quando o ato, simultaneamente, expuser o consumidor ao ridículo. - ERRADA
art 71, CDC - Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
A questão trata de práticas
comerciais.
A) o constrangimento moral usado na cobrança de dívidas importará
responsabilização civil para a pessoa responsável pela prática, mas nunca
responsabilização criminal.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 71.
Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou
moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro
procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou
interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
O
constrangimento moral usado na cobrança de dívidas importará
responsabilização civil para a pessoa responsável pela prática, e também
responsabilização criminal.
Incorreta letra “A”.
B) na
cobrança de débitos, o consumidor não poderá ser exposto a constrangimento
físico ou moral, embora se admita a cobrança vexatória, desde que apresentadas
fundadas razões que a justifiquem.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a
ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Na
cobrança de débitos, o consumidor não poderá ser exposto a constrangimento
físico ou moral, não sendo admitida a cobrança vexatória.
Incorreta
letra “B”.
C) os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor deverão
apresentar o CNPJ ou o CPF do fornecedor do serviço ou produto correspondente,
o que exclui a necessidade de identificação nominal.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
42-A. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao
consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –
CNPJ do fornecedor do produto ou serviço
correspondente.
(Incluído pela Lei nº
12.039, de 2009)
Os
documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor deverão
apresentar o CNPJ ou o CPF do fornecedor do serviço ou produto correspondente,
o que não exclui a necessidade de identificação nominal.
Incorreta
letra “C”.
D) a cobrança indevida confere ao consumidor o direito à repetição do indébito,
em valor igual ao dobro daquele pago em excesso, acrescido de juros legais e
correção monetária, salvo em caso de engano justificável.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
42. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à
repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso,
acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano
justificável.
A
cobrança indevida confere ao consumidor o direito à repetição do indébito, em
valor igual ao dobro daquele pago em excesso, acrescido de juros legais e
correção monetária, salvo em caso de engano justificável.
Correta letra “D”. Gabarito da questão.
E) a responsabilização
criminal daquele que emprega ameaças na cobrança de dívidas ocorrerá
somente quando o ato, simultaneamente, expuser o consumidor ao ridículo.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de
ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas
ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor,
injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou
lazer:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
A
responsabilização criminal daquele que emprega ameaças na cobrança de
dívidas ocorrerá quando o ato, expuser o consumidor ao ridículo, interferir no
seu trabalho, descanso ou lazer.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.