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ID
1838446
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Unaí - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I - A perda dos direitos políticos, entendida como a retirada arbitrária desses direitos, é vedada pela Constituição Federal. No entanto, admite-se a cassação e a suspensão dos direitos políticos.

II - A lei que altera o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas os seus efeitos não se aplicam à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

III - É causa de suspensão dos direitos políticos: improbidade administrativa, incapacidade civil absoluta e condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

Estão CORRETAS as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • A perda e suspensão dos direitos políticos estão elencados no art. 15, da CF/88. Não existe mais no Brasil cassação de direitos políticos, o que há é a perda e suspensão destes direitos. A diferença entre ambos é que a perda tem um prazo indeterminado e a suspensão tem prazo determinado. Porém nas duas hipóteses é possível readquirir os direitos políticos.


    As hipóteses de perda dos direitos políticos são:

    - quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. 12, 4º CF - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.

    - aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.


    As hipóteses de suspensão dos direitos políticos são:

    - incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.

    - condenação por improbidade administrativa

    - condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.


    (http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2159541/qual-a-diferenca-entre-a-perda-e-a-suspensao-dos-direitos-politicos-renata-cristina-moreira-da-silva)

  • A uma parte da doutrina que defende que o inciso I do Art 15 da CF, trata-se de hipotese de PERDA DOS DIREITOS POLITICO.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado


  • Muito bem colocado pelo Excelentíssimo Presidente Michel Temer ! :) rsrrsrs

  • vlw,pessoal!quase eu  erro!xD

    DE qualquer modo é errar agora pra acertar na prova ;)

  • Se o candidato souber o I, já mata a questão.

  • Letra C

    I - A perda dos direitos políticos, entendida como a retirada arbitrária desses direitos, é vedada pela Constituição Federal. No entanto, admite-se a cassação e a suspensão dos direitos políticos. É VEDADA A CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS;

    II - A lei que altera o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas os seus efeitos não se aplicam à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. ART. 16 CF

    III - É causa de suspensão dos direitos políticos: improbidade administrativa, incapacidade civil absoluta e condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. ART. 15 CF

  • Gab C - Suspensão dos dtos políticos é CCRIIA - cancelamento/condenação/recusa/incapacidade/improbidade adm