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ID
1838452
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Unaí - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA.

O funcionário público que contribui para a prática de apropriação de dinheiro público, na forma culposa, e depois repara o dano antes mesmo de ser julgado:

Alternativas
Comentários
  • Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


  • Questão classificada como improbidade, mas ssé direito penal.

     

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    (...)

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

  • GABARITO D

     

    Peculato Culposo, o único crime contra a Administração Pública que admite a modalidade culposa

    Se reparado o dano antes da sentença irrecorrível é extinta a punibilidade, se a reparação do dano for posterior à sentença a pena é diminuída de metade. 

  • GABARITO D

    Se a reparação do dano é feita ANTES da sentença irrecorrível - EXTINÇÃO da punibilidade

    Se a reparação se dá APÓS a sentença irrecorrível - REDUÇÃO da pena

    ART. 321 - CP. Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • RESPOSTA D

    >>Praticado o peculato culposo, fica extinta a punibilidade do funcionário público que repara o dano antes B) da sentença irrecorrível.

    #sefaz.al #questão.respondendo.questões

  • O enunciado da questão narra uma conduta criminosa culposa praticada pelo funcionário público, informando que ele reparou o dano antes de ser julgado, e determinando a identificação do efeito desta reparação do dano na pena respectiva. Importante ressaltar desde logo que a conduta narrada se configura no crime de peculato culposo, previsto no § 2º do artigo 312 do Código Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando identificar a que está correta.

     

    A) Incorreta. A pena do funcionário público seria reduzida de metade se ele realizasse a reparação do dano após a sentença irrecorrível, consoante estabelece o § 3º, parte final, do artigo 312 do Código Penal.

     

    B) Incorreta. Nos termos do § 3º do artigo 312 do Código Penal, a redução da pena é de metade e não de um terço, se o funcionário público acusado da prática de peculato culposo proceder à reparação do dano, após a sentença irrecorrível.

     

    C) Incorreta. A realização da reparação do dano antes da sentença irrecorrível, no crime de peculato culposo, não se configura em escusa absolutória, mas sim em extinção da punibilidade, em conformidade com o § 3º, primeira parte, do artigo 312 do Código Penal.

     

    D) Correta. O § 3º do artigo 312 do Código Penal estabelece que, no crime de peculato culposo, previsto no § 2º do mesmo dispositivo legal, a reparação do dano antes da sentença irrecorrível enseja a extinção da punibilidade do funcionário público.

     

    Gabarito do Professor: Letra D

  • Marque a alternativa CORRETA.

    O funcionário público que contribui para a prática de apropriação de dinheiro público, na forma culposa, e depois repara o dano antes mesmo de ser julgado:

    D) Terá extinta a punibilidade. [Gabarito]

    Peculato

    CPArt. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    CPArt. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

    CPArt. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

    CPArt. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • O CASO DE EXTINÇÃO POR ESCUSA ABSOLUTÓRIA  APLICA-SE NO CRIME DE FAVORECIMENTO PESSOAL TORNANDO IMUNE O AGENTE QUANDO O CRIMINOSO AUXILIADO É ASCENDENTE, DESCENDENTE, CÔNJUGE (CIA), IRMÃO. FUNDADA NA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

    A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DA REPARAÇÃO DA COISA NO CRIME DE PECULATO NÃO TEM NENHUMA RALAÇÃO POR RAZÕES DE UTILIDADE PÚBLICA. O MOTIVO MAIOR É QUE A CONDUTA É CULPOSA, OU SEJA, SEM INTENÇÃO. E A REPARAÇÃO SE DÁ PELO PODER-DEVER DE ZELO E CUIDADO COM A COISA PÚBLICA PELO SERVIDOR.

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    GABARITO ''D''