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CTB
Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
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(E)
Categoria B:condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista
Categoria C :condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas
Meu Resumo:
CAT B: Até 3500Kg
CAT C: mais 3500Kg
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LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
Gabarito Letra E!
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BIZU BOM
CAT B: Até 3500Kg
CAT C: mais 3500Kg
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GABARITO E
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Amigo Lucas Tadeu e amiga Edinara Mayra, a questão está perguntando qual a categoria mínima para poder conduzir um veículo de carga, somente isso. O correto é a categoria C.
Vamos que vamos! ;D
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Resposta: E.
A categoria A é para veículo de duas ou três rodas, enquanto que a B é relativa a veículo com PBT de até 3.500 kg.
Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;