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ID
1838584
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65 do Código de Trânsito Brasileiro, é considerada uma infração

Alternativas
Comentários
  • CTB

    Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.


  • jurava que era gravíssima, maaas

    SEM CINTO - É GRAVEEEEE

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Gabarito Letra D!

  • As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

    I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);

    II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);

    III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);

    IV - infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).
     

     

  • CINTO GRAVE (MUITO)

  • Letra D.


    OBS.:

    1 - Passageiros ou motorista sem cinto - GRAVE

    2 - Criança sem a devida segurança - GRAVISSÍMO.

    3 - Os modelos de cadeira de veículos variam de acordo com a idade de cada criança.

         1) Bebês de até 1 ano de idade devem ser transportados no banco de trás do carro no bebê conforto, de costas.

         2) Crianças entre 1 e 4 anos devem ficar na cadeirinha presa com o cinto e no banco traseiro.

         3) Crianças com idade entre 4 e 7 anos e meio, deve ser utilizado um assento de elevação no banco de trás.

         4) Crianças com idades entre 7 anos e meio e 10 anos devem utilizar apenas cinto de segurança no banco de trás.

     

    Jesus no comando, SEMPRE!

  • Cinto Gravitacional = Grave

  • Grave isto!  =>   cinto de seGurança é obrigatório!

    art. 167-  deixar de...

    infração: GRAVE;

    penalidade: multa, 

    medida administrativa:  retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator.

  • Aguardando o dia em que existirá infração levíssima kkkkkk

  • "CINTO que é GRAVE"

  • Gabarito: D.

    Cinto de segurança é grave. Questão comum.

    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

    Infração - grave;

    Penalidade – multa;