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CTB
Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
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jurava que era gravíssima, maaas
SEM CINTO - É GRAVEEEEE
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LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Gabarito Letra D!
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As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:
I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);
II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);
III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);
IV - infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).
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CINTO GRAVE (MUITO)
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Letra D.
OBS.:
1 - Passageiros ou motorista sem cinto - GRAVE
2 - Criança sem a devida segurança - GRAVISSÍMO.
3 - Os modelos de cadeira de veículos variam de acordo com a idade de cada criança.
1) Bebês de até 1 ano de idade devem ser transportados no banco de trás do carro no bebê conforto, de costas.
2) Crianças entre 1 e 4 anos devem ficar na cadeirinha presa com o cinto e no banco traseiro.
3) Crianças com idade entre 4 e 7 anos e meio, deve ser utilizado um assento de elevação no banco de trás.
4) Crianças com idades entre 7 anos e meio e 10 anos devem utilizar apenas cinto de segurança no banco de trás.
Jesus no comando, SEMPRE!
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Cinto Gravitacional = Grave
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Grave isto! => cinto de seGurança é obrigatório!
art. 167- deixar de...
infração: GRAVE;
penalidade: multa,
medida administrativa: retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator.
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Aguardando o dia em que existirá infração levíssima kkkkkk
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"CINTO que é GRAVE"
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Gabarito: D.
Cinto de segurança é grave. Questão comum.
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade – multa;