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Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - gravíssima - sete pontos;
II - grave - cinco pontos;
III - média - quatro pontos;
IV - leve - três pontos.
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração - média;
Penalidade - multa;
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):
Infração - grave;
Penalidade - multa;
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
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Gab: B
Calculo feito com base nos art. 218 e 219
------------------ 50 km ---------------------------100 ---------------------120 km ---------------------------------150 km----------------------------------
inf. media Normal inf. media inf. grave inf. Gravissima
Art. 219 art. 218, I art. 218, II art. 218 , III
Voce deve pegar a velocidade da via e Multiplica por 1,20 ( 20% ) e 1,50 ( 50% ) para achar os resultados e enquadrar nas infrações do art. 218.
;)
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Até 20% - MÉDIA - 4 PONTOS
De 20% a 50% - GRAVE - 5 PONTOS
Acima de 50% - GRAVÍSSIMA - 7 PONTOS
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LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração - média;
Penalidade - multa;
Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - gravíssima - sete pontos;
II - grave - cinco pontos;
III - média - quatro pontos;
IV - leve - três pontos.
Gabarito Letra B!
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Até 20% - média - 4 pontos
de 20 a 50 % - grave - 5 pontos
acima de 50% - gravíssima - 7 pontos
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É ISSO AI LUCAS PRF
RUMO A PRF
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Dei control+c no comentário da Juliana
Porém, adicionei algumas coisas
Segue o comentário:
"Gab: B
Calculo feito com base nos art. 218 e 219
------------------ <50 km; >= 50 km ----------------------<=100; >100 -------------<=120 km; >120 ---------<= 150; >150 km----------------
inf. media Normal inf. media inf. grave inf. Gravissima
Art. 219 art. 218, I art. 218, II art. 218 , III
Voce deve pegar a velocidade da via e Multiplica por 1,20 ( 20% ) e 1,50 ( 50% ) para achar os resultados e enquadrar nas infrações do art. 218.
;)"
Fim do comentário
Se der dúvida quando aos operadores maior, menor ou igual, e suas combinações, pense no que é mais benéfico ao administrado.
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Bom dia,guerreiros!
Para fixar...
Até 20% - médi4 - 4 pontos
de 20 a 50 % - graVe(ROMANOS) - 5 pontos
acima de 50% - graví77ima - 7 pontos
Vamos mudar de vida em 2019!
Força,guerreiro!
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A tolerância é de 7 km/h com dispositivo eletrônico de controle de velocidade de até 99km/h.
= ou > 100km/h é 7%.