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Segundo a Lei 8.666/93 - Lei de Licitações:
Art. 24. É dispensável a licitação:
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
Item CORRETO, portanto.
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Há dispensa de licitação nas seguintes situações:
1) Dispensa em RAZÃO DO VALOR - valores que correspondam até 10% do valor do CONVITE
Lembrando que há dispensa EM DOBRO (20% do valor do CONVITE) para alguns entes da Administração pública:
Empresa pública; Sociedade de economia mista; Consórcios públicos; Agências reguladoras. 2) Dispensa em caso de guerra ou grave pertubação da ordem;
3) Nos casos de emergência ou de calamidade pública - desde que para resolver a situação de urgência o contrato não ultrapasse 180 dias (improrrogáveis).
Bons estudos, galera!
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Dr(a). lembrando sempre ...
Doutrinariamente, pode-se classificar essas hipóteses em três figuras distintas: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação.
1)Na Licitação Dispensável, o administrador, se quiser, poderá realizar o procedimento licitatório, sendo, portanto, uma faculdade.
2)Com relação à Licitação Dispensada, o administrador não pode licitar, visto que já se tem a definição da Pessoa (Física ou Jurídica), com se firmará o contrato.
3)Já a inexigibilidade de licitação se refere aos casos em que o administrador não tem a faculdade para licitar, em virtude de não haver competição ao objeto a ser contratado, condição imprescindível para um procedimento licitatório.
bons estudos
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Assertiva correta - L. nº 8666 - Art. 24. É dispensável a licitação:
...
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
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Foi citado em doutrina que todas as hipóteses de licitação dispensada são para alienação de bens; logo, se não for inexigibilidade e não for alienação de bens, é dispensável.
Abraços
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art 24, dispensa de licitação
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O correto não seria dispensaVEL ? como dispõe o art. 24 da referida lei
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
Art. 24. É dispensável a licitação:
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
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Em uma república democrática, os bens públicos, em geral, são dotados de nota de inalienabilidade, e só em casos excepcionais podem ser alienados, observando-se o disposto na respectiva lei de licitações, acerca dos princípios licitatórios e das características dos bens públicos no Brasil, é correto afirmar que: Em razão de situações excepcionais, a dispensa de licitação é possível nos casos de guerra ou de grave perturbação da ordem.
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Não concordei com a banca, entendo que teria que ser dispensável (que quer dizer que você pode ou não fazer a licitação) e dispensada não dá margem de discricionariedade, não pode fazer mesmo como dispensada. Esse artigo cobrado está no rol de dispensável e não de dispensada.