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Durante a vigência da MP 2026 / 2000, o pregão constituía modalidade de licitação somente aplicável no âmbito da União Federal. Porém, a Lei 10520 / 2002 expressamente estendeu o pregão a todas as esferas da União, passando ele a ser modalidade aplicável no âmbito da União, dos estados, do DF e dos municípios. (Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo)
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LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
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O pregão surgiu no sistema brasileiro no ano de 1997, na chamada Lei Geral de Telecomunicações - LGT ( lei n 9472/1997) . Este foi o primeiro diploma legislativo a trazer a modalidade para a Administração Pública fazer licitação por pregão para a aquisição de bens e serviços . A LGT estabeleceu um regime próprio de contratações para a ANATEL; foi quando então surgiu o pregão como nova modalidade de licitação aplicada entretanto somente no âmbito da própria ANATEL .Dado o sucesso do pregão no ambito da entidade o Governo Federal decidiu estender a nova modalidade para toda a administração Pública Federal . Optou-se pela via da Medida Provisória, em vez de proceder uma ampla revisão dos sistemas de compras governamentais . Esta opção , bem como a sua restrição a União Federal trouxe uma série de inconvenientes. Com relação aos inconvenientes foi declarada a inconstitucionalidade da Medida Provisória e alcance a todos os entes federados .
Fonte : Contratos e Licitações - Cyonil Borges e Sandro Bernardes
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Preambulo:
Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências - (Lei nacional)
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Errado,
Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
2º Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação
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Assertiva incorreta - Pregão é uma das 6 modalidades de licitação utilizadas no Brasil, considerada como um aperfeiçoamento do regime de licitações para a Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal. Esta modalidade possibilita o incremento da competitividade e ampliação das oportunidades de participação nas licitações, por parte dos licitantes que são Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas interessadas em vender bens e/ou serviços comuns conforme os editais e contratos que visam o interesse público.
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essa modaldade é exclusiva da uniao
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A competência para legislar sobre normas gerais de licitações e contratos administrativos é privativa da União. [ CF/88 ]
A lei 8.666/1993 é nossa lei de normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, de observância obrigatória por parte de todos os entes federados [ União, Estados, DF e Municipios ]
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No próprio cabeçalho da lei já diz: Institui, no âmbito da União,Estados,Distrito Federal,e Municípios.
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A Lei 10520 institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
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Exclusiva e concurso público não combinam
Abraços
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GABARITO: ERRADO
Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
FONTE: LEI N 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002