SóProvas


ID
183931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que versam sobre a intervenção do
Estado na propriedade, a desapropriação e os direitos e garantias
fundamentais.

O instituto da desapropriação e o do confisco são idênticos, uma vez que ambos constituem transferência compulsória da propriedade, expressando o poder ilimitado de exercício do domínio eminente pelo poder público.

Alternativas
Comentários
  • Expropriação (perda da propriedade), isso mesmo não está escrito errado, é gênero que admite duas espécies:

    Desapropriação- indenizada

    Confisco- não indenizada

    Essa posição é adotada pelo STF (Primeira Turma , AC 82/MG)

     

  • CORRETO O GABARITO....

    Não há se falar em institutos idênticos nem tampouco semelhantes....pois se fossem idênticos não haveria a necessidade de um mesmo instituto ter duas denominações ou designações diferentes...

  • INCORRETA

    Desapropriação: Por necessidade, utilidade, ou interesse público, mediante justa e prévia indenização em dinheiro. Ex: O governo de Minas Gerais decide construir um viaduto e para isso deve tirar 20 casas daquele lugar.

    Confisco: É uma consequencia de atitude ilícita. Ex: Terras que são utilizadas para plantio de substância psicotrópicas. Nao existe indenização.

  •  Confisco é o mesmo que EXPROPRIAÇÃO.... usa-se até mesmo a terminologia EXPROPRIAÇÃO CONFISCO para casos de utilização de terra para o plantio de plantas psicotrópicas, conforme traz o artigo 243 da CF:

    Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
     

  • Além da discriminação incorreta dos conceitos de CONFISCO E EXPROPRIAÇÃO, a questão tras ainda outro erro:

    "expressando o poder ilimitado de exercício do domínio eminente pelo poder público".

  • Como o Colega disse

    EXPROPIAÇÂO E O SENTIDO GENERICO DA PALAVRA. QUE TEM 2 TIPOS

    A DESAPROPIAÇAO - QUE VEM COM JUSTA INDENIZAÇÃO
    E O CONFISCO que nao e indenizável

  • Olá Senhores,


    parabéns ao colega Osmar Fonseca, como se redação oficial fosse seu comentário, descreveu no mínimo possível de caracteres a mensagem desejada, sendo direto e objetivo.

    perfect.

    Abs
  • Questão ERRADA

    O erro está no fato de os institutos não serem idênticos, uma vez que a desapropriação gera indenização e o confisco - expropriação - não.
  • Além da norma genérica acerca da desapropriação, constante do inciso XXIV do art. 5º, temos ainda no texto constitucional outras três hipóteses de desapropriação disciplinadas de forma específica.

    A primeira delas está no art. 182, § 4º, III, denominada pela doutrina "desapropriação urbanística". Possui caráter sancionatório e pode ser aplicada ao proprietário de solo urbano que não atenda à exigência de promover o adequado aproveitamento de sua propriedade, nos termos do plano diretor do município. O expropriamente será o município. A indenização será paga mediante títulos da dívida pública.

    A segunda hipótese configura a denominada "desapropriação rural", que incide sobre imóveis rurais destinados à reforma agrária (CF, art. 184). Incide sobre imóveis rurais que não estejam cumprindo sua função social. O expropriamente aqui é exclusivamente a União, e a indenização será em títulos da dívida agrária.

    A terceira espécie de desapropriação encontra-se prevista no art. 243, da CF, denominada "desapropriação confiscatória", porque não assegura ao proprietário nenhum direito a indenização. Essa desapropriação incide sobre glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas.


    Fonte: Dir. Const. Descomplicado (VP & MA)
  • Por Dicionário inFormal (SP) em 10-07-2009

    Consiste na expropriação de um bem particular pelo Estado, sem contraprestação pecuniária. Esta modalidade se diferencia da desapropriação por não haver, em razão do caráter sancionatório, qualquer tipo de indenização pela perda da propriedade.

    Art. 243 da CF - que prevê esta hipótese de sanção no caso de glebas utilizadas para culturas ilegais de plantas psocotrópicas, as quais deverão ser expropriadas e destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios.


  • Nem de perto são idênticos. Para começar (e finalizar, porque isso já será o bastante), a desapropriação sempre indeniza. Em contrapartida, o confisco nunca indeniza.

  • Errado

    Dica: sempre que vermos questões tratando de determinados termos como sinônimos, desconfie, mesmo que eles se pareçam semanticamente. Vale lembrar: uma coisa é uma coisa; outra coisa é outra coisa.

  • Parei no idêntico.

  • Aí vc tem a mínima noção do que é desapropriação e mal sabe sobre confisco, mas conhece a banca safada que em 99% dos casos que diz que uma coisa é identica à outra está errada.

  • GABARITO ERRADA 

    Essa questão envolve dois conceitos diferentes embora um possa vir a participar do outro por meio de intersecção (ex.: desapropriação confisco). É possível falar em desapropriação sem falar em confisco, mas também é possível falar em desapropriação tendo como meio executório o confisco.  

    Prof. Hely Lopes conceitua desapropriação ou expropriação como "a transferência compulsória de propriedade particular (ou pública de entidade de grau inferior para a  superior) para o Poder Público ou seus delegados, por utilidade ou necessidade pública ou, ainda, por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro (CF, art. 5.º,  XXIV), salvo as exceções constitucionais de pagamento em títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, no caso de área urbana não edificada, subutilizada ou não utilizada (CF, art. 1 82, § 4.0, III), e de  pagamento em títulos da dívida agrária, no caso de reforma agrária, por interesse social (CF, art. 1 84)" MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 32.ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2006.

    A Constituição de 1988 previu, no artigo 243, uma hipótese de desapropriação  sem indenização; no entanto, a medida aí prevista configura verdadeiro confisco,assim entendida a apropriação que o Estado faz dos bens particulares, sem indenizar seus respectivos donos, em caráter de pena imposta aos mesmos (Novo Dicionário Jurídico Brasileiro, de José Náufel) Di Pietro, Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. - São Paulo: Atlas, 2014. Essa modalidade está disciplinada pela Lei nº 8.257, de 26- 11 - 91. Daqui podemos retirar o tipo confisco com características coativas - apropriação da propriedade - independente da vontade do proprietário e sem indenização. ENTRETANTO, nem sempre a execução da desapropriação será feita pelo meio CONFISCO. Portanto, podemos concluir que a desapropriação é conceito mais amplo, pois como regra será feita como exposto pelo Prof. Hely Lopes mediante  prévia e justa indenização em dinheiro. Sendo assim, não são institutos IDÊNTICOS.

  • Quase nada no Direito é idêntico em termos de conceitos

    Abraços

  • Gabarito errado!


    desapropriação confisco é a expropriação a qual, resumindo, é decorrente de ato ilícito e não gera indenização alguma.


    Já a desapropriação pode ter como fato gerador as três hipóteses seguintes:

    I- necessidade pública (indenização prévia, justa e onerosa/em dinheiro)

    II- utilidade pública (indenização prévia, justa e onerosa/em dinheiro)

    III- interesse social (indenização prévia, justa e paga em títulos da dívida agrária ou pública, a depender se o imóvel é urbano ou rural)

    Existem outras diferenças, mas essas já demonstram que são institutos bem diferentes e não são nada idênticos.



    Abraço!!

  • Desapropriação se dá por necessidade, utilidade, ou interesse público; COM indenização;

    Confisco é SANÇÃO decorrente de atitude ILÍCITA. - SEM indenização

  • Só sei de uma coisa, quase nada é idêntico aqui!!!

  • Confisco: É uma consequencia de atitude ilícita. Ex: Terras que são utilizadas para plantio de substância psicotrópicas. Nao existe indenização.

  • GAB : E

     poder ilimitado<<<<<< CUIDADO

  • O instituto da desapropriação e o do confisco são idênticos, uma vez que ambos constituem transferência compulsória da propriedade, expressando o poder ilimitado de exercício do domínio eminente pelo poder público.

    Desapropriação: Por necessidade, utilidade, ou interesse público, mediante justa e prévia indenização em dinheiro. Ex: O governo de Minas Gerais decide construir um viaduto e para isso deve tirar 20 casas daquele lugar.

    Confisco: É uma consequência de atitude ilícita. Ex: Terras que são utilizadas para plantio de substância psicotrópicas. Nao existe indenização.

  • DOIS ERROS

    O instituto da desapropriação e o do confisco são idênticos, uma vez que ambos constituem transferência compulsória da propriedade, expressando o poder ilimitado de exercício do domínio eminente pelo poder público.