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ID
1839445
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos contratos de locação não residencial em que há “construção sob medida", amplamente conhecidos pela expressão inglesa built-to-suit ou build-to-suit, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991

    “Art. 54-A.  Na locação não residencial de imóvel urbano na qual o locador procede à prévia aquisição, construção ou substancial reforma, por si mesmo ou por terceiros, do imóvel então especificado pelo pretendente à locação, a fim de que seja a este locado por prazo determinado, prevalecerão as condições livremente pactuadas no contrato respectivo e as disposições procedimentais previstas nesta Lei.

    § 1o Poderá ser convencionada a renúncia ao direito de revisão do valor dos aluguéis durante o prazo de vigência do contrato de locação.

    § 2o Em caso de denúncia antecipada do vínculo locatício pelo locatário, compromete-se este a cumprir a multa convencionada, que não excederá, porém, a soma dos valores dos aluguéis a receber até o termo final da locação. 

  • Complementando...

    A) "O parágrafo primeiro do art. 54-A determina, expressamente, a possibilidade de se ajustar a renúncia ao direito de revisão do valor dos aluguéis durante o prazo de vigência do contrato. Assim determinou o legislador exatamente porque é comum nos contratos built to suit a renúncia do locatário ao direito de pleitear tal revisão. O texto de lei é feliz e foi acertado porque o valor da locação não corresponde necessariamente ao valor de mercado de ocupação, uma vez que nele costuma estar embutido também o investimento feito (construção ou reforma) para atender ao locatário."

    B) "O prazo contratual fixado é suficientemente extenso para permitir ao locador-investidor recuperar todo o capital investido, além de perceber os rendimentos compatíveis (aluguéis propriamente ditos)."

    D) "O parágrafo segundo do art. 54-A determina que 'em caso de denúncia antecipada do vínculo locatício pelo locatário, compromete-se este a cumprir a multa convencionada, que não excederá, porém, a soma dos valores dos aluguéis a receber até o termo final da locação'."

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/Civilizalhas/94,MI170851,31047-O+contrato+built+to+suit+e+a+lei+1274412

  • LETRA A: INCORRETA

    O art. 54-A, § 1º, da Lei 8.245/91, diz: 


    § 1o Poderá ser convencionada a renúncia ao direito de revisão do valor dos aluguéis durante o prazo de vigência do contrato de locação.


    Isso reforça ainda mais a ideia de prevalência da autonomia da vontade nos contratos “built to suit”, que é mencionada pela parte final do art. 54-A.


    LETRA B: INCORRETA

    A própria natureza do contrato “built to suit” exige que ele seja por escrito, já que constituído por uma série de outros contratos.


    Quanto ao prazo, o art. 54-A diz que ele deve ser por prazo determinado, mas não estabelece prazo mínimo.


    LETRA C: INCORRETA

    O art. 8º da Lei de Locações afirma o seguinte:


    Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.


    O contrato “built to suit” é por prazo determinado, como diz o art. 54-A, “caput”, e pela parte final do art. 8º, a vigência da locação dependerá, portanto, de cláusula de vigência averbada na matrícula do imóvel, para se ter afastado o direito do adquirente de denunciar tal contrato.


    LETRA D: CORRETA

    É o que traz o art. 54-A, § 2º, da Lei de Locações:


    § 2o Em caso de denúncia antecipada do vínculo locatício pelo locatário, compromete-se este a cumprir a multa convencionada, que não excederá, porém, a soma dos valores dos aluguéis a receber até o termo final da locação. 


    LETRA E: INCORRETA

    Tal vedação é trazida pelo art. 37, parágrafo único, da Lei de Locações, mas para os contratos de locação comum.


    No contrato “built to suit”, o art. 54-A diz que prevalecem as condições pactuadas pelas partes no contrato, o que se conclui que não há vedação à estipulação de mais de uma garantia.



    Bons estudos!

  • LEI Nº 12.744, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.

    Mensagem de veto

    Altera o art. 4oe acrescenta art. 54-A à Lei no8.245, de 18 de outubro de 1991, que “dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes”, para dispor sobre a locação nos contratos de construção ajustada.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

    Art. 1o  Esta Lei altera o art. 4o e acrescenta art. 54-A à Lei no 8.245, de 18 de outubro de 1991, que “dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes”, para dispor sobre a locação nos contratos de construção ajustada.  

    Art. 2o  O caputdo art. 4o da Lei no 8.245, de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: 

    “Art. 4o  Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.

    ....................................................................................” (NR)

    Art. 3o  A Lei no 8.245, de 1991, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 54-A:

    “Art. 54-A.  Na locação não residencial de imóvel urbano na qual o locador procede à prévia aquisição, construção ou substancial reforma, por si mesmo ou por terceiros, do imóvel então especificado pelo pretendente à locação, a fim de que seja a este locado por prazo determinado, prevalecerão as condições livremente pactuadas no contrato respectivo e as disposições procedimentais previstas nesta Lei.

    § 1o  Poderá ser convencionada a renúncia ao direito de revisão do valor dos aluguéis durante o prazo de vigência do contrato de locação.

    § 2o  Em caso de denúncia antecipada do vínculo locatício pelo locatário, compromete-se este a cumprir a multa convencionada, que não excederá, porém, a soma dos valores dos aluguéis a receber até o termo final da locação. 

    § 3o  (VETADO).” 

    Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

    Brasília, 19 de dezembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

  • ENUNCIADO 67 DA 2ª JORNADA DE DIREITO COMERCIAL

    NA LOCAÇÃO BUILT TO SUILT É VÁLIDA A ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL QUE ESTABELEÇA CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA EQUIVALENTE A TOTALIDADE DOS ALUGUERES A VENCER, SEM PREJUÍZO DA APLICAÇÃO DO ART 416 PARAGRAFO ÚNICO, CC

  • http://www.dizerodireito.com.br/2015/11/comentarios-lei-131902015-amplia-o.html

  • Conceito de locação sob encomenda

    Locação sob encomenda, também chamada de locação sob medida ou built to suit consiste em

    - um negócio jurídico

    - por meio do qual um investidor aceita adquirir um bem e

    - nele fazer uma construção ou

    - uma reforma substancial

    - de acordo com as necessidades e especificações do futuro locatário,

    - alugando o imóvel para o locatário que encomendou o bem,

    - geralmente por um longo prazo,

    - recebendo como contraprestação alugueis que remuneram não apenas o uso do bem, mas também os investimentos que foram feitos.

     

    É uma espécie de locação na qual o bem locado foi construído ou reformado pelo futuro locador de acordo com as exigências e parâmetros feitos pelo futuro locatário.

     

    Previsão do built to suit nos contratos privados

    Como dito, o built to suit existe na iniciativa privada há muitos anos, mas só recentemente foi regulamentado pelo legislador. A Lei nº 12.744/2012 inseriu um artigo na Lei de Locações (Lei nº 8.245/91) tratando sobre o tema:

    Art. 54-A. Na locação não residencial de imóvel urbano na qual o locador procede à prévia aquisição, construção ou substancial reforma, por si mesmo ou por terceiros, do imóvel então especificado pelo pretendente à locação, a fim de que seja a este locado por prazo determinado, prevalecerão as condições livremente pactuadas no contrato respectivo e as disposições procedimentais previstas nesta Lei.

     

    Em geral os contratos de built to suit são de longo prazo (20 anos, p. ex.) e com cláusula penal muito alta para o caso de distrato. Isso porque o valor do aluguel abrange não apenas a remuneração pelo uso do bem, mas também um retorno para o investimento realizado pelo locador para a aquisição, construção ou reforma da coisa locada.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • A título de complementação:

     

    Natureza jurídica

    Antes da Lei nº 12.744/2012, o built to suit era considerado um contrato atípico. Com a inserção do art. 54-A na Lei do Inquilinato, prevalece que possui natureza jurídica de um contrato especial de locação.

     

    Qto à letra D:

    A cláusula penal estabelecida por denúncia antecipada do locatário PODERÁ ALCANÇAR a soma dos valores dos aluguéis a receber até o termo final da locação.

    O art. 54-A, § 2º, da Lei de Locações:

    § 2o Em caso de denúncia antecipada do vínculo locatício pelo locatário, compromete-se este a cumprir a multa convencionada, que NÃO EXCEDERÁ, porém, a soma dos valores dos aluguéis a receber até o termo final da locação.

  • A questão trata do contrato de locação built to suit.


    A) é nula a estipulação de cláusula de renúncia ao direito de revisão do valor dos aluguéis durante o prazo de vigência do contrato de locação.

    Lei nº 8.245/91

    Art. 54 – A. § 1o  Poderá ser convencionada a renúncia ao direito de revisão do valor dos aluguéis durante o prazo de vigência do contrato de locação.      (incluído pela Lei nº 12.744 de 2012)

    É válida a estipulação de cláusula de renúncia ao direito de revisão do valor dos aluguéis durante o prazo de vigência do contrato de locação.

    Incorreta letra “A”.


    B) o contrato deverá ser firmado por escrito e com prazo determinado, não podendo ser inferior a 5 (cinco) anos.

    Lei nº 8.245/91:

    Art. 54-A.  Na locação não residencial de imóvel urbano na qual o locador procede à prévia aquisição, construção ou substancial reforma, por si mesmo ou por terceiros, do imóvel então especificado pelo pretendente à locação, a fim de que seja a este locado por prazo determinado, prevalecerão as condições livremente pactuadas no contrato respectivo e as disposições procedimentais previstas nesta Lei.      (incluído pela Lei nº 12.744 de 2012)

    O contrato built-to-suit ou build-to-suit (locação sob medida ou sob encomenta), é um contrato de locação não residencial, de imóvel urbano, em que o locador realiza previamente aquisição, construção ou substancial reforma pelo pretendente à locação, deve ser escrito e as partes podem pactuar livremente a duração desse contrato.

    Incorreta letra “B”.

    C) a vigência da locação, em caso de alienação do imóvel pelo locador, independe de cláusula de vigência e averbação do instrumento contratual na matrícula do imóvel.

    Lei nº 8.245/91:

    Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.

    Art. 54-A.  Na locação não residencial de imóvel urbano na qual o locador procede à prévia aquisição, construção ou substancial reforma, por si mesmo ou por terceiros, do imóvel então especificado pelo pretendente à locação, a fim de que seja a este locado por prazo determinado, prevalecerão as condições livremente pactuadas no contrato respectivo e as disposições procedimentais previstas nesta Lei.      (incluído pela Lei nº 12.744 de 2012)

    O contrato built to suit é por prazo determinado, assim, a vigência da locação, em caso de alienação do imóvel pelo locador, dependerá da averbação do instrumento contratual na matrícula do imóvel.

    Incorreta letra “C”.

    D) a cláusula penal estabelecida por denúncia antecipada do locatário poderá alcançar a soma dos valores dos aluguéis a receber até o termo final da locação.

    Lei nº 8.245/91:

    Art. 54-A. § 2o  Em caso de denúncia antecipada do vínculo locatício pelo locatário, compromete-se este a cumprir a multa convencionada, que não excederá, porém, a soma dos valores dos aluguéis a receber até o termo final da locação.      

    A cláusula penal estabelecida por denúncia antecipada do locatário poderá alcançar a soma dos valores dos aluguéis a receber até o termo final da locação.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) é vedada a estipulação de mais de uma modalidade de garantia em benefício do locador.

    Lei nº 8.245/91:

    Art. 54-A.  Na locação não residencial de imóvel urbano na qual o locador procede à prévia aquisição, construção ou substancial reforma, por si mesmo ou por terceiros, do imóvel então especificado pelo pretendente à locação, a fim de que seja a este locado por prazo determinado, prevalecerão as condições livremente pactuadas no contrato respectivo e as disposições procedimentais previstas nesta Lei.      (incluído pela Lei nº 12.744 de 2012)

    Enunciado 67 da II Jornada de Direito Comercial:

    67. Na locação built to suit, é válida a estipulação contratual que estabeleça cláusula penal compensatória equivalente à totalidade dos alugueres a vencer, sem prejuízo da aplicação do art. 416, parágrafo único, do Código Civil.

    Nos contratos built to suit é permitida a estipulação de mais de uma modalidade de garantia em benefício do locador, uma vez que prevalecem as condições livremente pactuadas entre as partes no contrato respectivo.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Num primeiro momento, pensei que a assertiva E pudesse estar correta, já que o estabelecido no legislação sobre garantias está estampado no Capítulo I, das disposições gerais, aplicando-se, portanto, a todas as disposições legais.

    Contudo, o contrato de built-to-suit (art. 54-A) tem previsão de livre estipulação entre as partes, inclusive sobre procedimento.

    Dessa forma, como a lei especial prevalece sobre a geral (lex specialis derogat lex generali), tomei como incorreta a assertiva E

  • Cláusula penal é uma cláusula do contrato ou um contrato acessório ao principal em que se estipula, previamente, o valor da indenização que deverá ser paga pela parte contratante que não cumprir, culposamente, a obrigação.