SóProvas


ID
1839508
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Ministério Público instaura inquérito civil para apuração de dano ao patrimônio público que tramita há sete anos sem que tenha sido concluído. A partir desses fatos, assinale a alternativa correta, considerando-se também a jurisprudência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A


    PRAZO. INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. DANO. ERÁRIO. A exegese do art. 37, § 5º, da CF/1988 leva ao reconhecimento da imprescritibilidade da ação civil pública (ACP) para ressarcimento de dano ao erário, conforme assente neste Superior Tribunal. Na espécie, trata-se de inquérito civil para apurar danos ao erário, de modo a permitir o ajuizamento de futura ACP, sendo que o investigado já fora condenado na esfera criminal, bem como na seara administrativa. O inquérito civil público tem natureza administrativa e é autônomo em relação ao processo de responsabilidade, do mesmo modo que o processo de apuração de danos ao erário também é autônomo em relação ao processo penal. Não há legislação que fixe um prazo para a conclusão do inquérito civil público, contudo a Res. n. 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (CONAMP), em seu art. 9º, prevê que o inquérito civil deve ser concluído em um ano, prorrogável pelo mesmo prazo, quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente. Assim, cabe ao investigado demonstrar que a dilação do prazo causa-lhe prejuízo, do contrário, inexistindo este, não há dano ou nulidade. Precedentes citados: HC 70.501-SE, DJ 25/6/2007; MS 10.128-DF, DJe 22/2/2010; MS 13.245-DF, DJe 31/5/2010; REsp 928.725-DF, DJe 5/8/2009, e REsp 1.069.723-SP, DJe 2/4/2009. AgRg no RMS 25.763-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 2/9/2010.


    Trata-se de um procedimento administrativo de caráter investigativo e informativo, sendo privativo do Ministério Público. Em razão do seu caráter administrativo não tem qualquer poder sancionatório ou de reconhecimento de responsabilidade, mas objetiva apenas formar a opinio delicti do órgão ministerial para possível propositura de ação civil pública. Não se sujeita a qualquer tipo de homologação ou pedido de dilação de prazo para o Judiciário, devendo o promotor remeter o inquérito arquivado apenas ao Conselho Superior do Ministério Público (art.9°, Lei 7.347/85)

  • Qual o erro da alternativa "D"?


    Me parece que a VUNESP, maldosamente, inseriu "pode ser promovido" para tornar a questão errada. A interpretação que faço da alternativa é que está correta, uma vez que SIM, o promotor pode (e deve) promover o arquivamento neste caso.

    Na minha opinião, é o tipo de questão que as bancas deveriam banir dos concursos, já que induz o candidato que conhece o procedimento ao erro.


    Lei 7.347/85 - Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

    § 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.


  • Victor Paiva, acredito que o erro na D seja na parte em que refere que o Conselho Superior "deve homologar a promoção de arquivamento". É certo que ele deve analisar tal promoção, homologando-a ou não.


  • Maíra, eu entendo que a expressão "deve homologar" diz respeito à necessidade de homologação pelo CSMP para que o arquivamento ocorra.


    De qualquer forma, a questão poderia ser mais clara utilizando, por exemplo, "necessariamente homologará" para trazer a ideia que você expôs. Mesmo assim, obrigado pela dica!

  • LETRA A: CORRETA

    LETRA B: não há prazo para conclusão, desde que as prorrogações sejam devidamente fundamentadas.

    LETRA C: inquérito civil é privativo do MP. "Frise-se que é privativo do Ministério Público apenas a instauração do inquérito civil, não da Ação Civil Pública, cujos legitimados estão arrolados no artigo 5º, da Lei 7347/85" (http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110211184042679)

    LETRA D: Lei de 7.347 - Art. 9º ... § 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.

    LETRA E: Não é necessária a autorização do promotor da causa. Lei 7.347 - Art. 9º ... § 2º Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.

  • Acresce-se: “[...] PRAZO. INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. DANO. ERÁRIO.

    A exegese do art. 37, § 5º, da CF/1988 leva ao reconhecimento da imprescritibilidade da ação civil pública (ACP) para ressarcimento de dano ao erário, conforme assente neste Superior Tribunal. Na espécie, trata-se de inquérito civil para apurar danos ao erário, de modo a permitir o ajuizamento de futura ACP, sendo que o investigado já fora condenado na esfera criminal, bem como na seara administrativa. O inquérito civil público tem natureza administrativa e é autônomo em relação ao processo de responsabilidade, do mesmo modo que o processo de apuração de danos ao erário também é autônomo em relação ao processo penal. Não há legislação que fixe um prazo para a conclusão do inquérito civil público, contudo a Res. n. 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (Conamp), em seu art. 9º, prevê que o inquérito civil deve ser concluído em um ano, prorrogável pelo mesmo prazo, quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente. Assim, cabe ao investigado demonstrar que a dilação do prazo causa-lhe prejuízo, do contrário, inexistindo este, não há dano ou nulidade. [...].” AgRg no RMS 25.763, 2/9/2010.

  •  a) Não há prazo para a conclusão do inquérito civil, desde que as suas prorrogações tenham sido fundamentadas e não tenham causado efetivo prejuízo ao investigado. (CERTO)

    Art. 9º da Res. 23/2007 do CNMP: "O inquérito civil deverá ser concluído no prazo de um ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências, dando-se ciência ao Conselho Superior do Ministério Público, à Câmara de Coordenação e Revisão ou à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão." 

    b) O indiciado tem direito ao arquivamento do inquérito civil pelo decurso do prazo, pois o prazo para a sua conclusão é de um ano, prorrogável por apenas mais um ano. (ERRADO)

    O IC pode ser prorrogado, conforme justificativa à alternativa "A" (Art. 9º da Res. 23/2007 do CNMP).

    c) O inquérito civil é procedimento administrativo de caráter investigativo e informativo, não privativo do Ministério Público, podendo ser também utilizado pelas Procuradorias dos Estados e Advocacia da União, eis que também a eles compete a defesa do patrimônio público. (ERRADO)

    Art. 8º da Lei 7.347/85: Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

    d) Concluído o inquérito civil e apurando-se inexistência de fundamento para propositura da ação civil, pode ser promovido o arquivamento dos autos do inquérito civil de forma fundamentada, remetendo-se os autos ao Conselho Superior do Ministério Público, que deve homologar a promoção de arquivamento. (ERRADO)

    Art. 10 da Res. 27/2007 do CNMP: "Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório.

    e) Após a conclusão do promotor pelo arquivamento dos autos do inquérito civil, antes da remessa dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público, é possível às associações legitimadas intervir no inquérito para apresentar razões escritas ou documentos, desde que autorizadas pelo promotor da causa. (ERRADO)

    § 3º do art. 10 da Res. 27/2007 do CNMP: "Até a sessão do Conselho Superior do Ministério Público ou da Câmara de Coordenação e Revisão respectiva, para que seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as pessoas co-legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou do procedimento preparatório."

  • Acho que a redação da assertiva D prejudicou um pouco o candidato. Mas por eliminação, a letra A é a que sobra. 

  • O Conselho Superior do Ministério Público pode homologar ou rejeitar a promoção do arquivamento. Portanto, o erro está no "deve".

  • A respeito do inquérito civil:

    a) CORRETA. O inquérito civil tem o prazo de um ano para ser concluído, mas pode ser prorrogado pelo mesmo prazo quantas vezes forem necessárias, desde que haja fundamento pelo seu presidente.
    Resolução do CNMP, art. 9º O inquérito civil deverá ser concluído no prazo de um ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências, dando-se ciência ao Conselho Superior do Ministério Público, à Câmara de Coordenação e Revisão ou à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. 

    b) INCORRETA. O inquérito civil pode ser prorrogado tantas vezes quanto necessárias. Art. 9º da Res. do CNMP.

    c) INCORRETA. É função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil.
    Art. 129, III, da CF/88:
    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.


    Art. 8º, §1º da Lei 7.347/85:
    Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias. 
    § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

    d) INCORRETA.  O Ministério Público deve promover o arquivamento do inquérito civil de forma fundamentada, que será remetido ao órgão de revisão competente. Em sessão do Conselho Superior do MP ou da Câmara de Coordenação e Revisão respectiva, a promoção do arquivamento poderá ser homologada ou rejeitada.
    Art. 10, Res. 23 do CNMP.
    Art. 10. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório. § 1º Os autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório, juntamente com a promoção de arquivamento, deverão ser remetidos ao órgão de revisão competente, no prazo de três dias, contado da comprovação da efetiva cientificação pessoal dos interessados, através de publicação na imprensa oficial ou da lavratura de termo de afixação de aviso no órgão do Ministério Público, quando não localizados os que devem ser cientificados. § 2º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do órgão de revisão competente, na forma do seu Regimento Interno. § 3º Até a sessão do Conselho Superior do Ministério Público ou da Câmara de Coordenação e Revisão respectiva, para que seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as pessoas co-legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou do procedimento preparatório

    e) INCORRETA. As pessoas co-legitimadas podem apresentar razões escritas ou documentos na sessão do CNMP ou da Câmara de Coordenação e Revisão respectiva para que seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, e serão juntados aos autos do inquérito ou do procedimento preparatório.
    Art. 10, §3º, Res. 23, do CNMP.
    § 3º Até a sessão do Conselho Superior do Ministério Público ou da Câmara de Coordenação e Revisão respectiva, para que seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as pessoas co-legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou do procedimento preparatório.

    Gabarito do professor: letra A.
  • O inquérito civil tem prazo sim 01 ANO... então não ta correta também o gabarito A.

    O que pode haver são sucessivas prorrogações, mas que tem prazo tem...

  • Concurseiro sofre...

    A "genial" banca entende que é certo dizer que "NÃO HÁ PRAZO para a conclusão do inquérito civil (...)", quando todos sabemos que há sim prazo, embora sejam possíveis prorrogações de forma ilimitada desde que fundamentada.

    E na mesma questão, a "genial" banca entende que é errado afirmar que "Concluído o inquérito civil e apurando-se inexistência de fundamento para propositura da ação civil, pode ser promovido o arquivamento dos autos do inquérito civil DE FORMA FUNDAMENTADA, remetendo-se os autos ao Conselho Superior do Ministério Público, que DEVE homologar a promoção de arquivamento".

    Ora, ou ambas estão erradas ou ambas estão certas.

    Se formos extremamente rígidos, as duas opções contêm erros, do contrário, certamente a "D" está menos errada, já que se houve arquivamento fundamento, por óbvio, é dever homologar (pois foi fundamentado!).

  • A D está errada quando diz "deve homologar a promoção do arquivamento", pois o CSMP pode ou nao homologar a promoção de arquivamento.

    Em relação a Letra A, como a banca exigiu interpretação da jurisprudência, realmente nao existe PRAZO LEGAL, mas existe prazo administrativo de 1 ano que pode ser prorrogado para o promotor concluir o IC, conforme Res. 23/2007 do CNMP.

  • O IC tem prazo sim. Falar que o IC não tem prazo é muito errado. Apesar da possibilidade de prorrogação é um erro afirmar que não tem prazo.

    Questão A. ERRADA.

  • O principal erro da assertiva “d” é no sentido de que a promoção de arquivamento poderá ou não ser homologada pelo Conselho Superior do MP. O ITEM d” afirma que será homologada a promoção de arquivamento pelo MP, o que torna a assertiva errada.