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Prevê o art. 162 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que:
"Art. 162. A representação de
inconstitucionalidade de leis ou de atos normativos estaduais ou municipais, em
face desta Constituição, pode ser proposta pelo Governador do Estado, pela Mesa, por Comissão Permanente ou pelos
membros da Assembléia Legislativa, pelo Procurador-Geral da Justiça, pelo Procurador-Geral do
Estado, pelo Defensor
Público Geral do Estado, por Prefeito Municipal, por Mesa de Câmara de Vereadores, pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados
do Brasil, por partido
político com representação na Assembléia Legislativa ou em Câmara de Vereadores,
e por federação sindical
ou entidade de classe de âmbito estadual."
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O art. 162, caput, CE/RJ, relaciona os legitimados a apresentar
representação de inconstitucionalidade. São eles os seguintes:
- Governador do Estado;
- Mesa da Assembleia Legislativa;
- Comissão Permanente da Assembleia Legislativa;
- Membros da Assembleia Legislativa;
- Procurador-Geral de Justiça;
- Procurador-Geral do Estado;
- Defensor Público Geral do Estado;
- Prefeito Municipal;
- Mesa da Câmara de Vereadores;
- Conselho Seccional da OAB;
- partido político com representação na Assembleia Legislativa ou
em Câmara de Vereadores;
- federação sindical ou entidade de classe de âmbito estadual.
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Art. 162 - A representação de inconstitucionalidade de leis ou de atos normativos estaduais ou municipais, em face desta Constituição, pode ser proposta pelo Governador do Estado, pela Mesa, por Comissão Permanente ou pelos membros da Assembléia Legislativa, pelo Procurador-Geral da Justiça, pelo Procurador-Geral do Estado, pelo Defensor Público Geral do Estado, por Prefeito Municipal, por Mesa de Câmara de Vereadores, pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, por partido político com representação na Assembléia Legislativa ou em Câmara de Vereadores, e por federação sindical ou entidade de classe de âmbito estadual. 117
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Outra forma de resolver a questão é constatar que não há representação de constitucionalidade em face de lei orgânica municipal (em outras palavras, a Lei Orgânica do Município não pode ser o parâmetro para o controle de constitucionalidade por via da representação). Dessa forma, elimina-se opções "A", "B" e "D", restando apenas "C" e "E", que confrontadas, ainda que não se saiba o rol dos legitimidados, é possível deduzir que o Governador e os Prefeitos o sejam, seja pelo princípio da simetria, seja pela redação genérica que a opção "E" apresenta ("cidadão no pleno gozo dos direitos políticos"). Opção correta: "C".
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Copiando:
Uma forma de resolver a questão é constatar que não há representação de constitucionalidade em face de lei orgânica municipal (em outras palavras, a Lei Orgânica do Município não pode ser o parâmetro para o controle de constitucionalidade por via da representação).
Dessa forma, elimina-se opções "A", "B" e "D", restando apenas "C" e "E", que confrontadas, ainda que não se saiba o rol dos legitimidados, é possível deduzir que o Governador e os Prefeitos o sejam, seja pelo princípio da simetria, seja pela redação genérica que a opção "E" apresenta ("cidadão no pleno gozo dos direitos políticos").
Opção correta: "C".