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ID
1839622
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Promover a gestão do Sistema Nacional integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF para a coleta, elaboração e distribuição de dados básicos essenciais à formulação de políticas econômico-fiscais e ao aperfeiçoamento permanente das administrações tributárias é matéria que, dentre outras, compete

Alternativas
Comentários
  • Questãozinha ordinária.......

  • Convênio ICMS 133/97 

    ANEXO

    REGIMENTO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ

    CAPÍTULO I

    Da organização e atribuições

    SEÇÃO I

    Da finalidade e composição

     

    Art. 1º O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ tem por finalidade promover ações necessárias à elaboração de políticas e harmonização de procedimentos e normas inerentes ao exercício da competência tributária dos Estados e do Distrito Federal, bem como colaborar com o Conselho Monetário Nacional - CMN na fixação da política de Dívida Pública Interna e Externa dos Estados e do Distrito Federal e na orientação às instituições financeiras públicas  estaduais.

    Art. 3º Compete ao Conselho:

    IV - promover a gestão do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, para a coleta, elaboração e distribuição de dados básicos essenciais à formulação  de políticas econômico-fiscais e ao aperfeiçoamento permanente das administrações tributárias.


  • Isso numa prova de Juiz é de chorar...

  • Acertei, sinceramente no chute e na logica porque não sabia (ate hoje, a partir de hoje não esqueço mais) que o CONFAZ que cuidava desta gestão mas quando li Sistema Nacional (de cara se exclui secretaria) coleta de dados, (exclui a Casa Civil) - restou CONFAZ Receita e Miinistério -   formulação de políticas econômico-fiscais - exclui a Receita. como quem atua direto nas politicas fiscais é o Conselho chutei mesmo ele. Mas esse tipo de pergunta é maldade.

  • Bom raciocínio Ricardo. Questãozinha marreta.

  • https://www.confaz.fazenda.gov.br/menu-de-apoio/competencias

    Competência

    Compete ao Conselho, promover a celebração de convênios, para efeito de concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais do imposto de que trata o inciso II do art. 155 da Constituição, de acordo com o previsto no § 2º, inciso XII, alínea “g”, do mesmo artigo e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, bem como: 

    a - promover a celebração de atos visando o exercício das prerrogativas previstas nos artigos 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), como também sobre outras matérias de interesse dos Estados e do Distrito Federal;

    b - promover a gestão do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, para a coleta, elaboração e distribuição de dados básicos essenciais à formulação  de políticas econômico-fiscais e ao aperfeiçoamento permanente das administrações tributárias;

    c - promover estudos com vistas ao aperfeiçoamento da Administração Tributária e do Sistema Tributário Nacional como mecanismo de desenvolvimento econômico e social, nos aspectos de inter-relação da tributação federal e da estadual.

  • Pra ler

    REGIMENTO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ

     

    CAPÍTULO I

     

    Da organização e atribuições

     

    SEÇÃO I

    Da finalidade e composição

     

     

    Art. 1º O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ tem por finalidade promover ações necessárias à elaboração de políticas e harmonização de procedimentos e normas inerentes ao exercício da competência tributária dos Estados e do Distrito Federal, bem como colaborar com o Conselho Monetário Nacional - CMN na fixação da política de Dívida Pública Interna e Externa dos Estados e do Distrito Federal e na orientação às instituições financeiras públicas  estaduais.

    Art. 3º Compete ao Conselho:

    IV - promover a gestão do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, para a coleta, elaboração e distribuição de dados básicos essenciais à formulação  de políticas econômico-fiscais e ao aperfeiçoamento permanente das administrações tributárias.

  • COMO O NIVEL DOS CANDIDATOS ATUALMENTE ESTÁ MUITO ALTO, OS EXAMINADORES ESTÃO APELANDO PARA QUESTÕES COMO ESTA. 

  • Por eliminação... Não faz sentido ser a Casa Civil, não existe o Ministério da Economia, a Secretaria de Administração Fazendária?, a Receita Federal não participa das Finanças Públicas...

     

  • Mediu conhecimento hein? #sqn

  • Sério, uma questão dessa pra Magistratura?! kkkkk... #paz
  • É melhor a gente ir se acostumando que é daí para pior.

  • RESPOSTA: LETRA C.

    JUSTIFICATIVA: ler comentários dos colegas.

  • isso pode ser questão para beneficiar certos candidatos com QI...talvez..

  • Chutômetro Total, tentando imaginar o trabalho dos orgãos


    Ministério - Pode gerenciar, formular e executar
    Secretaria - Auxiliar, coordenar, achei que caberia gerenciar tb
    Receita federal - Administra tributos, controla importações e exportações, combate sonegação

      Promover a gestão de Informações Econômico- Fiscais para coletar, elaborar e distribuir dados básicos  para formular políticas achei que caberia mais a um conselho que a Casa Civil e todas as outras alternativas.

  • Questão do nível: não há mágica que salve! 

  • GAB - C

     

    Convênio ICMS 133/97 

    ANEXO

    REGIMENTO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ

    CAPÍTULO I

    Da organização e atribuições

    SEÇÃO I

    Da finalidade e composição

     

    Art. 1º O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ tem por finalidade promover ações necessárias à elaboração de políticas e harmonização de procedimentos e normas inerentes ao exercício da competência tributária dos Estados e do Distrito Federal, bem como colaborar com o Conselho Monetário Nacional - CMN na fixação da política de Dívida Pública Interna e Externa dos Estados e do Distrito Federal e na orientação às instituições financeiras públicas  estaduais.

    Art. 3º Compete ao Conselho:

    IV - promover a gestão do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, para a coleta, elaboração e distribuição de dados básicos essenciais à formulação  de políticas econômico-fiscais e ao aperfeiçoamento permanente das administrações tributárias.

  • Para quem resolveu na época seria mais fácil acertar por exclusão, pois não existia o Ministério da Economia mas sim o Ministério da Fazenda e, por exclusão, era possível eliminar as outras opções. Porém, na data de hoje (15/02/2019) existe o Ministério da Economia que é chamada de "Super Ministério", inclusive o Paulo Guedes, atual ministro da econômia, é, também, presidente do CONFAZ. 

    Em resumo, atualmente isso pode induzir em erro, como eu fui induzido. Mas sinceramente, qual o sentido de cobrar algo assim em uma prova de magistratura ?

  • Para concursos da área fiscal, esse tipo de questão estaria meio que fora de cogitação..........

  • Interessante. Juiz precisa mesmo saber disso antes de dar uma sentença.

  • Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:  aperfeiçoamento permanente das administrações tributárias.

    Para fazer algum link com alguma matéria relevante: compete ao SENADO FEDERAL avaliar o desempenho das administrações tributárias:

    Art. 52, CF. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. 

  • Tributário vunesp questão fora da curva

    Copiando:

    Quando li "Sistema Nacional" (de cara excluí secretaria) e "coleta de dados" (excluí a Casa Civil).

    Restou CONFAZ, Receita e Ministério.

    Pela "formulação de políticas econômico-fiscais", excluí a Receita.

    Como quem atua direto nas politicas fiscais é o Conselho, chutei mesmo ele.

  • Ai dentro

  • Sinto cheiro de esquema em questões assim...
  • VUNESP pegou uma questão de auditor e incluiu na prova de magistratura.