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Questãozinha ordinária.......
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Convênio ICMS 133/97
ANEXO
REGIMENTO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ
CAPÍTULO I
Da organização e atribuições
SEÇÃO I
Da finalidade e composição
Art. 1º O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ tem por finalidade promover ações necessárias à elaboração de políticas e harmonização de procedimentos e normas inerentes ao exercício da competência tributária dos Estados e do Distrito Federal, bem como colaborar com o Conselho Monetário Nacional - CMN na fixação da política de Dívida Pública Interna e Externa dos Estados e do Distrito Federal e na orientação às instituições financeiras públicas estaduais.
Art. 3º Compete ao Conselho:
IV - promover a gestão do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, para a coleta, elaboração e distribuição de dados básicos essenciais à formulação de políticas econômico-fiscais e ao aperfeiçoamento permanente das administrações tributárias.
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Isso numa prova de Juiz é de chorar...
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Acertei, sinceramente no chute e na logica porque não sabia (ate hoje, a partir de hoje não esqueço mais) que o CONFAZ que cuidava desta gestão mas quando li Sistema Nacional (de cara se exclui secretaria) coleta de dados, (exclui a Casa Civil) - restou CONFAZ Receita e Miinistério - formulação de políticas econômico-fiscais - exclui a Receita. como quem atua direto nas politicas fiscais é o Conselho chutei mesmo ele. Mas esse tipo de pergunta é maldade.
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Bom raciocínio Ricardo. Questãozinha marreta.
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https://www.confaz.fazenda.gov.br/menu-de-apoio/competencias
Competência
Compete ao Conselho, promover a celebração de convênios, para efeito de concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais do imposto de que trata o inciso II do art. 155 da Constituição, de acordo com o previsto no § 2º, inciso XII, alínea “g”, do mesmo artigo e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, bem como:
a - promover a celebração de atos visando o exercício das prerrogativas previstas nos artigos 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), como também sobre outras matérias de interesse dos Estados e do Distrito Federal;
b - promover a gestão do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, para a coleta, elaboração e distribuição de dados básicos essenciais à formulação de políticas econômico-fiscais e ao aperfeiçoamento permanente das administrações tributárias;
c - promover estudos com vistas ao aperfeiçoamento da Administração Tributária e do Sistema Tributário Nacional como mecanismo de desenvolvimento econômico e social, nos aspectos de inter-relação da tributação federal e da estadual.
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Pra ler
REGIMENTO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ
CAPÍTULO I
Da organização e atribuições
SEÇÃO I
Da finalidade e composição
Art. 1º O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ tem por finalidade promover ações necessárias à elaboração de políticas e harmonização de procedimentos e normas inerentes ao exercício da competência tributária dos Estados e do Distrito Federal, bem como colaborar com o Conselho Monetário Nacional - CMN na fixação da política de Dívida Pública Interna e Externa dos Estados e do Distrito Federal e na orientação às instituições financeiras públicas estaduais.
Art. 3º Compete ao Conselho:
IV - promover a gestão do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, para a coleta, elaboração e distribuição de dados básicos essenciais à formulação de políticas econômico-fiscais e ao aperfeiçoamento permanente das administrações tributárias.
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COMO O NIVEL DOS CANDIDATOS ATUALMENTE ESTÁ MUITO ALTO, OS EXAMINADORES ESTÃO APELANDO PARA QUESTÕES COMO ESTA.
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Por eliminação... Não faz sentido ser a Casa Civil, não existe o Ministério da Economia, a Secretaria de Administração Fazendária?, a Receita Federal não participa das Finanças Públicas...
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Mediu conhecimento hein? #sqn
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Sério, uma questão dessa pra Magistratura?! kkkkk... #paz
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É melhor a gente ir se acostumando que é daí para pior.
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RESPOSTA: LETRA C.
JUSTIFICATIVA: ler comentários dos colegas.
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isso pode ser questão para beneficiar certos candidatos com QI...talvez..
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Chutômetro Total, tentando imaginar o trabalho dos orgãos
Ministério - Pode gerenciar, formular e executar
Secretaria - Auxiliar, coordenar, achei que caberia gerenciar tb
Receita federal - Administra tributos, controla importações e exportações, combate sonegação
Promover a gestão de Informações Econômico- Fiscais para coletar, elaborar e distribuir dados básicos para formular políticas achei que caberia mais a um conselho que a Casa Civil e todas as outras alternativas.
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Questão do nível: não há mágica que salve!
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GAB - C
Convênio ICMS 133/97
ANEXO
REGIMENTO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ
CAPÍTULO I
Da organização e atribuições
SEÇÃO I
Da finalidade e composição
Art. 1º O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ tem por finalidade promover ações necessárias à elaboração de políticas e harmonização de procedimentos e normas inerentes ao exercício da competência tributária dos Estados e do Distrito Federal, bem como colaborar com o Conselho Monetário Nacional - CMN na fixação da política de Dívida Pública Interna e Externa dos Estados e do Distrito Federal e na orientação às instituições financeiras públicas estaduais.
Art. 3º Compete ao Conselho:
IV - promover a gestão do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, para a coleta, elaboração e distribuição de dados básicos essenciais à formulação de políticas econômico-fiscais e ao aperfeiçoamento permanente das administrações tributárias.
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Para quem resolveu na época seria mais fácil acertar por exclusão, pois não existia o Ministério da Economia mas sim o Ministério da Fazenda e, por exclusão, era possível eliminar as outras opções. Porém, na data de hoje (15/02/2019) existe o Ministério da Economia que é chamada de "Super Ministério", inclusive o Paulo Guedes, atual ministro da econômia, é, também, presidente do CONFAZ.
Em resumo, atualmente isso pode induzir em erro, como eu fui induzido. Mas sinceramente, qual o sentido de cobrar algo assim em uma prova de magistratura ?
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Para concursos da área fiscal, esse tipo de questão estaria meio que fora de cogitação..........
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Interessante. Juiz precisa mesmo saber disso antes de dar uma sentença.
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Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ: aperfeiçoamento permanente das administrações tributárias.
Para fazer algum link com alguma matéria relevante: compete ao SENADO FEDERAL avaliar o desempenho das administrações tributárias:
Art. 52, CF. Compete privativamente ao Senado Federal:
XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
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Tributário vunesp questão fora da curva
Copiando:
Quando li "Sistema Nacional" (de cara excluí secretaria) e "coleta de dados" (excluí a Casa Civil).
Restou CONFAZ, Receita e Ministério.
Pela "formulação de políticas econômico-fiscais", excluí a Receita.
Como quem atua direto nas politicas fiscais é o Conselho, chutei mesmo ele.
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Ai dentro
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Sinto cheiro de esquema em questões assim...
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VUNESP pegou uma questão de auditor e incluiu na prova de magistratura.