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ID
1839625
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público está compreendido na lei

Alternativas
Comentários
  • Letra A


    CRFB/88


    Art. 165, § 5º 

    A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;


  • A LOA compreende três sub-orçamentos: fiscal, de investimentos e da seguridade social. Este último, por sua vez, subdivide-se em saúde, previdência e assistência social.

  • LEI DO ORÇAMENTO ANUAL – Já explanado pelos colegas.

    LEI ORGÂNICA – rege os Municípios, consoante art. 29 da CF.

    LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – LC 101/00 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – Art. 165, § 2º, CF – compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal (...)

    LEI DO PLANO DIRETOR – Arts. 182 e 183 da CF – Lei 10.257/2001 que regulamentou tais artigos, estabelecendo diretrizes gerais da política urbana e dando outras providências.

  • Questão de financeiro. Podia cair em constitucional, não em tributário.

  • do plano diretor?????

    Essa foi no mínimo engraçada.

     

    Fé!

  •  

    CF/88. art. 165 (...)

     

     

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • A LOA conterá o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento das empresas (ou investimentos das estatais):

    Art.165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III– o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • Onde está o Orçamento Fiscal (OF)?

    Na Lei Orçamentária Anual (LOA)!

    Lembre-se que a CF/88 decidiu dividir o nosso orçamento em três: o Orçamento Fiscal (OF), o

    Orçamento de Investimento (OI) e o Orçamento da Seguridade Social (OSS). E isso não

    prejudica o princípio da unidade (totalidade).

    Vamos conferir o texto da CF/88:

    Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da

    administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente,

    detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela

    vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e

    mantidos pelo Poder Público.

    Gabarito: A

  • LOA – Lei Orçamentária Anual ou Lei do Orçamento Anual - art. 165§5°, CF

     

    Executa Objetivos e metas

     

    Conterá a discriminação de receitas E despesas

     

    Compreenderá o:

    Orçamento Fiscal, inclusive fundações

    Orçamento de investimento (empresas em que a U detenha maioria do capital COM direito a voto, direta ou indiretamente);

    Orçamento da Seguridade Social (TODAS as entidades + fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Púb.).

  • Gabarito: A.

  • MAÇETE:

    PPA = Programa de duração continuada.

    LDO = Metas e prioridades

    LOA = Orçamentos fiscais, investimentos e seguridade social.

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.

     

    Primeiramente, devemos ler o que consta no art. 165, § 5º, CF/88:

    Art. 165, §5º: “A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público”.

     

     

    Logo, o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público está compreendido na lei do orçamento anual.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A”.