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ID
1839667
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética. Empresa privada V acaba de vencer pregão para fornecimento de câmeras de videomonitoramento para colocação em todas as viaturas das policias civil e militar do Estado do Rio de Janeiro. Um dos sócios da Empresa V procura o Secretário Estadual de Segurança Pública e lhe propõe que faça um aditivo de 25% ao valor do contrato. Em troca, a empresa V repassaria 5% de tudo que fosse pago a título do aditivo ao Secretário Estadual. Diante da oferta, o Secretário dá voz de prisão ao sócio da Empresa V e aciona a autoridade policial, para lavratura do flagrante. Tomadas as medidas criminais cabíveis, em relação à aplicação da Lei Federal n°12.846/13 – Lei Anticorrupção, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra D


    Lei 12.846/2013

    Art. 6o  Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

    I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e

    II - publicação extraordinária da decisão condenatória.


  • LETRA A: Incorreta. A mera oferta de vantagem indevida, embora não atente contra o patrimônio público fere o princípio da moralidade administrativa. Vide abaixo:

    Art. 5o Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1o, que atentem contra o patrimônio público nacional  ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos: (...)

    LETRA B: Incorreta: CGU não pode ajuizar ação de responsabilidade na esfera judicial (só o MP e Advocacia Pública). No plano federal, a CGU se limita à instauração (não é julgamento) do procedimento de responsabilidade administrativa, competência esta que será concorrente com a autoridade máxima do órgão federal. Além disso a CGU é o órgão competente para celebrar acordo de leniência em ambito federal, ou quando o ato for praticado contra ADM PUB. estrangeira.
    LETRA C: Incorreta. Acredito que o Secretário Estadual não seja órgão de controle interno, daí não ter competência para celebrar o acordo. Mais ainda: art. 16, §3: "§ 3o O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.".
    LETRA D: CERTA.LETRA E: é sanção que advém de responsabilidade judicial, jamais administrativa. Vide art. 19. Além disso para haver dissolução compulsória deve haver habitualidade dos atos de corrupção, dado este que não é informado pela questão. Vide art. 19, §1. Bons estudos!


  • Lei 12.846/93

    CAPÍTULO II

    DOS ATOS LESIVOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NACIONAL OU ESTRANGEIRA

    Art. 5o  Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira...

    I - prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;

    Art. 6o  Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

    I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e

    II - publicação extraordinária da decisão condenatória.

    GABARITO: D, apesar de ter errado.

  • e) a oferta de vantagem indevida a agente público é suficiente para caracterizar ato lesivo à Administração Pública, passível de responsabilização objetiva administrativa da pessoa jurídica “Empresa V", sendo aplicável, como sanção no âmbito do Processo Administrativo de Responsabilização, a proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

     

    CAPÍTULO VI

    DA RESPONSABILIZAÇÃO JUDICIAL

    Art. 18.  Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial, exceto quando expressamente previsto na celebração de acordo de leniência, observado o disposto no § 11, no § 12 e no § 13 do art. 16.  (Redação dada pela Medida provisória nº 703, de 2015)

    Art. 19.  Em razão da prática de atos previstos no art. 5o desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:

    (...)

    IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.



    O erro está em dizer que no caso a responsabilização seria administrativa, quando na verdade a lei impõe que seja judicial.

  • É muito difícil achar questões da Lei Anticorrupção. Aqui mesmo no QC, só achei umas 12.

    Só consegui achar um simulado de exercícios, neste site: 

    http://www.concurseirosabencoados.com.br/6557398-SIMULADO-Lei-das-Parcerias-Voluntarias-Atualizada-

    Recomendo!!!

    Quem souber onde tem mais, favor, colocar  nos comentários!!!

  • LEI 12.846 DE 2013

     

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 

    - multa (0.1% a 20% do faturamento do ano anterior) - nunca inferior à vantagem auferida

    - Publicação extraordinária da decisão condenatória

     

    SANÇÕES JUDICIAIS:

    - Perdimento de bens, direitos, valores,  obtidos direta ou indiretamente da infração

    - Suspensão ou interdição parcial de atividades

    - Dissolução compulsória da pessoa jurídica

    - Proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações. ou empréstimos de entidades ou instituições financeiras públicas pelo prazo de 1 a 5 anos.

  • Letra D

  • Filipe Andrade, para conseguir mais questões de Lei Anticorrupção, vá no filtro Disciplina e coloque Legislação Federal e no filtro Assunto coloque Lei 12.846/13

  • Gabarito: D

     

    Complementando...

     

     

    L. 8.666/93, art. 65, § 2o:

    §2º  Nenhum acréscimo ou supressão [nos contratos administrativos regidos pela Lei 8.666/93] poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:      

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.  

     

     

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até 50% para os seus ACRÉSCIMOS.

  • A respeito da Lei Anticorrupção - Lei 12.846/2013:

    O Art. 5º, I, estabelece que: 

    Art. 5º - Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1º, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:
    I- prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada.

    E o art. 6º, incisos I e II que:
    E o art. 6º - Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:
    I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação.
    II - publicação extraordinária da decisão condenatória. 


    Portanto, somente a conduta de oferecer vantagem indevida a agente público constitui ato lesivo à administração pública, cabendo como sanção a multa no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, que não será inferior à vantagem auferida, quando possível sua estimação, bem como a publicação extraordinária da decisão condenatória.

    Gabarito do professor: letra D.
  • Sinto que a maior estatística de erros está na escolha da alternativa E como correta, contudo informo que o único erro da questão é asseverar que será tomada como "sanção no âmbito do Processo Administrativo de Responsabilização", quando em processo administrativo tal punição não é cabível


    Ou seja, se ler rápido vai errar sempre!

  • Acrescentando.

    D) a oferta de vantagem indevida a agente público é suficiente para caracterizar ato lesivo à Administração Pública, passível de responsabilização objetiva administrativa da pessoa jurídica “Empresa V", sendo aplicável, como sanção no âmbito do Processo Administrativo de Responsabilização, a proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

    A proibição de receber incentivos, subsídios... é sanção da esfera JUDICIAL, ou sejá, em efeito cascata, podemos perceber que não há possibilidade da responsabilização ser objetiva, não há processo adm, mas sim judicial, no mais o restante está correto.

  • A respeito da Lei Anticorrupção - Lei 12.846/2013:

    O Art. 5º, I, estabelece que: 

    Art. 5º - Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1º, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:

    I- prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada.

    E o art. 6º, incisos I e II que:

    E o art. 6º - Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

    I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação.

    II - publicação extraordinária da decisão condenatória. 

    Portanto, somente a conduta de oferecer vantagem indevida a agente público constitui ato lesivo à administração pública, cabendo como sanção a multa no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, que não será inferior à vantagem auferida, quando possível sua estimação, bem como a publicação extraordinária da decisão condenatória.

    Gabarito do professor: letra D.

  • ERRO DA LETRA E -> a oferta de vantagem indevida a agente público é suficiente para caracterizar ato lesivo à Administração Pública, passível de responsabilização objetiva administrativa da pessoa jurídica “Empresa V", sendo aplicável, como sanção no âmbito do Processo Administrativo de Responsabilização, a proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

    CORRETO -> RESPONSABILIZAÇÃO JUDICIAL, Art.18, IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

  • O erro da C é afirmar que o acordo de leniência fará eximir a necessidade de reparação integral do dano. Não faz! A empresa tem que reparar integralmente o dano, mesmo fazendo acordo de leniência.

  • Que redação linda a alternativa "D"