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Gabarito
Letra D
De acordo
com a CF:
Art. 5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos
ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem
outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso
à autoridade competente.
Dessa forma, a autorização prévia não é exigida, mas sim o prévio aviso,
para verificar a possibilidade de outra reunião estar marcada, que foi o caso
do comício que não efetuou o prévio aviso à autoridade competente, nesse caso a
autoridade competente pode impedir o
comício caso frustre a realização da manifestação anteriormente convocada para
o mesmo local.
bons estudos
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Apesar de praticamente só cobrar o texto da CF, quando se trata de questão de nível superior, geralmente, o nível é claramente diferenciado
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Art. 5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
Condições para exercer a liberdade de reunião: Não frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local; Prévio aviso a autoridade competente.
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d) a autorização prévia dada pela autoridade administrativa competente não é requisito para o exercício da liberdade de reunião, sendo que a realização do comício pode ser impedida pela autoridade competente caso o comício frustre a realização da manifestação anteriormente convocada para o mesmo local.
Art. 5º CF
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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Direito à reunião - Requisitos:
-> Finalidade pacífica;
-> Sem armas;
-> local aberto ao público;
-> não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local;
-> prévio AVISO à autoridade competente
Desse modo, alternativa correta é a letra "d"
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A manifestação popular foi previamente convocada e tem fins pacíficos. O comício não teve autorização prévia e pode frustrar a manifestação, podendo as autoridades barrarem o comício.
Exemplo para descontrair: Parada LGBT previamente convocada e comício do Bolsonaro no mesmo lugar, mas que não houve autorização.
D
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LETRA D
Art. 5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos
ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra
reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à
autoridade competente
Inciso muito cobrado em provas.
Deve-se atentar aos seguintes requisitos:
• seja pacificamente;
• sem armas;
• não frustre outra reunião
anteriormente convocada para o local;
• AVISE a autoridade competente.
Veja que DISPENSA AUTORIZAÇÃO,
basta simples aviso;
Doutrinariamente, entende-se que
este direito também tutela o direito individual de não ser obrigado a reunir-se
contra a própria vontade.
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"Garante-se o direito de reunião, de forma pacífica, sem armas e em locais abertos ao público, direito que poderá ser exercido independentemente de prévia autorização do Poder Público, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Esse prévio aviso é fundamental para que a autoridade administrativa tome as providências necessárias relacionadas ao trânsito, à organização etc.
Nesse sentido, podemos citar a discussão sobre a “marcha da maconha” , que o STF analisou no julgamento da ADPF 187 e da ADI 4.224. Conforme visto, o direito de reunião é o “direito-meio” para se viabilizar a manifestação do pensamento no sentido da descriminalização da droga, claro, dentro dos limites que a Corte fixou. Finalmente, é de lembrar que, ainda que exercido no seio das associações, o direito de reunião poderá ser restringido na vigência de estado de defesa (art. 136, § 1.º, I, “a”), podendo ser suspensa a liberdade de reunião durante o estado de sítio (art. 139, IV)."
FONTE : Pedro Lenza
GABARITO "D"
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Qual seria o erro da letra B? Obrigada!
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Natalia,uma reunião não pode frustrar outra anteriormente convocada para o mesmo local,e,também,o comício não avisou a autoridade competente.
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A desnecessidade de autorização é diferente de desnecessidade de aviso.
Art. 5 CF
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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d)
a autorização prévia dada pela autoridade administrativa competente não é requisito para o exercício da liberdade de reunião, sendo que a realização do comício pode ser impedida pela autoridade competente caso o comício frustre a realização da manifestação anteriormente convocada para o mesmo local.
AUTORIZAÇÃO NAO É NECESSÁRIA; POREM, O QUE SE PRECISA É DE UM AVISO PRÉVIO.
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CF
art 5. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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Natalia, na parte que diz "ainda que o comicio fruste a manifestaçao"
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O grupo de populares fez certo, avisou previamente. Já o comício não avisou, já está errado!!
Deve ocorrer aviso prévio, mas não precisa ter "autorização".
Fundamento: Art. 05 XVI CF
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Resposta letra D.
Embora não seja exigida a autorização, o inciso XVI - art. 5°, exige prévio aviso à autoridade competente. Logo, os políticos fanfarrões não poderão frustrar a manifestação já convocada para o local.
;)
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Art. 5º, XVI/CF - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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A FCC TEM TARA POR ASSOCIAÇÃO E DIREITO À REUNIÃO...
Q762903 DIREITO A REUNIÃO
EXIGE O CARÁTER TELEOLÓGICO = FINALÍSTICO DA REUNIÃO
♦ Pluralidade de participantes: a reunião é considerada forma de ação coletiva.
♦ Tempo: toda reunião deve ter duração limitada, em virtude de seu caráter temporário e episódico.
♦ Finalidade (elemento teleológico, cobrado pela banca): a reunião pressupõe a organização de um encontro com propósito determinado, finalidade lícita, pacífica e sem armas.
♦ Lugar: a reunião deverá ser realizada em local delimitado, em área certa, mesmo que seja um percurso móvel, desde que predeterminada.
DIRITO DE REUNIÃO sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Não é um direito social coletivo.
Art. 245. CÓDIGO ELEITORAL. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto, não depende de licença da polícia.
§ 1º Quando o ato de propaganda tiver de realizar-se em lugar designado para a celebração de comício, na forma do disposto no art. 3º da Lei nº 1.207, de 25 de outubro de 1950, deverá ser feita comunicação à autoridade policial, pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização.
VIDE Q764242 Q762963
A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
DICA PARA FIXAR ESSES TIPOS DE EXERCÍCIOS DECOREBA:
ABRE o SITE DO PLANALTO a CRFB; aperte CTRL + F. Clica na tela e escreva a palvra chave: "associação". Transcreva para o seu resumo. Com isso, você ganha agilidade nos estudos e monta um excelente material de estudo !
OBS.: A BANCA VUNESP é a campeã em RECORTA e COLA...
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O DIREITO DE REUNIÃO É PROTEGIDO POR MANDADO SEGURANÇA
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Natalia o erro da letra B: caso o comicio fruste a manifestação o poder público pode interferir na realização do comicio, já que a manifestação foi avisada antecipadamente , o que não foi feito pelos organizadores do comicio.
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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Tô procurando até agora na questão a "autorização prévia" que não foi dada a seu ninguém.... "a autorização prévia dada pela autoridade administrativa competente não é requisito para o exercício da liberdade de reunião"....(assertiva D). Avisar previamente às autoridades não significa obter auttorização prévia.
Eita FCC maluca e do mal!
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NOSSA QUE QUESTÃO CONFUSA.
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d) a autorização prévia dada pela autoridade administrativa competente não é requisito para o exercício da liberdade de reunião, sendo que a realização do comício pode ser impedida pela autoridade competente caso o comício frustre a realização da manifestação anteriormente convocada para o mesmo local. CORRETO!
Art. 5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
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questão boa.
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Gab - D
CF de 88
Art. 5º
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
GOSTOU? SE SIM, SEGUE-ME NO QC OU MANDA FEEDBACKS DOS COMENTÁRIO???OBG.
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comício
substantivo masculino
1. reunião pública de cidadãos, ger. a céu aberto, em que se fazem protestos e/ou críticas de caráter social ou político, ou em que um candidato a cargo eletivo expõe seus projetos e ideias
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Autorizaçao previa não é requisito para o exercício da liberdade de reunião, apenas um aviso básico rsrs.
Art. 5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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DIREITO DE REUNIÃO
Pacificamente
Sem armas
Independe de autorização
Prévio Aviso
Não frustar outra marcada para o mesmo local
Lesão ao direito de reunião: Cabe Mandado de Segurança ( CUIDADO: As bancas costumam dizer que cabe HC por ferir direito de ir e vir- ERRADO)
Vejamos o que diz a CF sobre o tema:
Art. 5º CF
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
GAB: D
"Tudo posso naquele que me fortalece'"
Filipenses 4:13
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DIREITO DE REUNIÃO
Pacificamente
Sem armas
Independe de autorização
Prévio Aviso
Não frustar outra marcada para o mesmo local
Lesão ao direito de reunião: Cabe Mandado de Segurança ( CUIDADO: As bancas costumam dizer que cabe HC por ferir direito de ir e vir- ERRADO)
Vejamos o que diz a CF sobre o tema:
Art. 5º CF
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
GAB: D
"Tudo posso naquele que me fortalece'"
Filipenses 4:13
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A questão versa sobre o direito de reunião, um direito fundamental disposto no artigo 5º da Constituição Federal.
O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional menciona que os direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Conhecer as disposições do artigo 5º da Constituição Federal é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade de algum ou alguns dos setenta e oito incisos dessa norma constitucional e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
O artigo 5º, XVI, da Constituição Federal aduz que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
Assim, a Constituição garante a todos o direito de reunião, desde que observada as restrições de caráter material (obrigatoriedade de que a reunião seja pacífica e sem armas) e formal. Neste último caso, resta clara a exigência de inocorrência de frustração de reunião anteriormente programada para a mesma localidade, bem como resta patente a necessidade de aviso prévio à autoridade competente.
O prévio aviso não se confunde com a necessidade de autorização pelo Poder Público, sendo apenas uma forma de melhor instrumentalizar o exercício dessa prerrogativa, tendo em vista que, dependendo das dimensões do evento, o Estado terá que reforçar o efetivo policial, desviar o tráfego de veículos ou adotar outras medidas adequadas para garantir o direito de reunião e minorar os transtornos aos demais cidadãos.
Assim, diante do exposto, a autorização prévia dada pela autoridade administrativa competente não é requisito para o exercício da liberdade de reunião, sendo que a realização do comício pode ser impedida pela autoridade competente caso o comício frustre a realização da manifestação anteriormente convocada para o mesmo local.
Passemos às alternativas.
A alternativa "a" está errada, pois é exigido o prévio aviso e a necessidade não frustrar outra reunião previamente comunicada.
A alternativa "b" está errada, pois é exigido o prévio aviso e a necessidade não frustrar outra reunião previamente comunicada.
A alternativa "c" está errada, pois o prévio aviso não é autorização prévia, de modo que, regra geral, a reunião não pode ser impedida de acontecer.
A alternativa "d" está correta, pois se amolda aos requisitos constitucionais pertinentes.
A alternativa "e" está correta, pois tal forma de proceder não guarda correlação com o texto constitucional.
Gabarito da questão: letra D.