SóProvas


ID
1839742
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um grupo de populares sem vinculação partidária avisou previamente as autoridades administrativas competentes a respeito da manifestação pública que pretendem realizar, informando o dia, a via pública a ser utilizada para tanto e o horário do evento. Após ter sido dada publicidade a essa manifestação pelas redes sociais, partido político organizou a realização de um comício no mesmo dia, local e horário da aludida manifestação, sem, no entanto, comunicar o fato às autoridades administrativas competentes. Considerando o texto constitucional,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    De acordo com a CF:
    Art. 5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Dessa forma, a autorização prévia não é exigida, mas sim o prévio aviso, para verificar a possibilidade de outra reunião estar marcada, que foi o caso do comício que não efetuou o prévio aviso à autoridade competente, nesse caso a autoridade competente pode impedir o comício caso frustre a realização da manifestação anteriormente convocada para o mesmo local.

    bons estudos

  • Apesar de praticamente só cobrar o texto da CF, quando se trata de questão de nível superior, geralmente, o nível é claramente diferenciado

  • Art. 5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Condições para exercer a liberdade de reunião:  Não frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local; Prévio aviso a autoridade competente.

  • d) a autorização prévia dada pela autoridade administrativa competente não é requisito para o exercício da liberdade de reunião, sendo que a realização do comício pode ser impedida pela autoridade competente caso o comício frustre a realização da manifestação anteriormente convocada para o mesmo local.


    Art. 5º CF

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Direito à reunião - Requisitos:


    -> Finalidade pacífica;

    -> Sem armas;

    -> local aberto ao público;

    -> não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local;

    -> prévio AVISO à autoridade competente


    Desse modo, alternativa correta é a letra "d"

  • A manifestação popular foi previamente convocada e tem fins pacíficos. O comício não teve autorização prévia e pode frustrar a manifestação, podendo as autoridades barrarem o comício.

    Exemplo para descontrair: Parada LGBT previamente convocada e comício do Bolsonaro no mesmo lugar, mas que não houve autorização.

    D
  • LETRA D

    Art. 5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

    Inciso muito cobrado em provas. Deve-se atentar aos seguintes requisitos:

    • seja pacificamente;

    • sem armas;

    • não frustre outra reunião anteriormente convocada para o local;

    • AVISE a autoridade competente.

    Veja que DISPENSA AUTORIZAÇÃO, basta simples aviso;

    Doutrinariamente, entende-se que este direito também tutela o direito individual de não ser obrigado a reunir-se contra a própria vontade.

  • "Garante-se o direito de reunião, de forma pacífica, sem armas e em locais abertos ao público, direito que poderá ser exercido independentemente de prévia autorização do Poder Público, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Esse prévio aviso é fundamental para que a autoridade administrativa tome as providências necessárias relacionadas ao trânsito, à organização etc. 



    Nesse sentido, podemos citar a discussão sobre a “marcha da maconha” , que o STF analisou no julgamento da ADPF 187 e da ADI 4.224. Conforme visto, o direito de reunião é o “direito-meio” para se viabilizar a manifestação do pensamento no sentido da descriminalização da droga, claro, dentro dos limites que a Corte fixou. Finalmente, é de lembrar que, ainda que exercido no seio das associações, o direito de reunião poderá ser restringido na vigência de estado de defesa (art. 136, § 1.º, I, “a”), podendo ser suspensa a liberdade de reunião durante o estado de sítio (art. 139, IV)."



    FONTE : Pedro Lenza



    GABARITO "D"

  • Qual seria o erro da letra B? Obrigada!

  • Natalia,uma reunião não pode frustrar outra anteriormente convocada para o mesmo local,e,também,o comício não avisou a autoridade competente.

  • A desnecessidade de autorização é diferente de desnecessidade de aviso.

    Art. 5 CF

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • d)

    a autorização prévia dada pela autoridade administrativa competente não é requisito para o exercício da liberdade de reunião, sendo que a realização do comício pode ser impedida pela autoridade competente caso o comício frustre a realização da manifestação anteriormente convocada para o mesmo local.

     

    AUTORIZAÇÃO NAO É NECESSÁRIA; POREM, O QUE SE PRECISA É DE UM AVISO PRÉVIO.

  • CF

    art 5. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Natalia, na parte que diz "ainda que o comicio fruste a  manifestaçao"

  • O grupo de populares fez certo, avisou previamente. Já o comício não avisou, já está errado!! 

    Deve ocorrer aviso prévio, mas não precisa ter "autorização".

     

    Fundamento: Art. 05 XVI CF

  • Resposta letra D.

    Embora não seja exigida a autorização, o inciso XVI - art. 5°, exige prévio aviso à autoridade competente. Logo, os políticos fanfarrões não poderão frustrar a manifestação já convocada para o local. 
     

    ;)

  • Art. 5º, XVI/CF - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • A FCC TEM TARA POR ASSOCIAÇÃO E DIREITO À REUNIÃO...

     

     

    Q762903          DIREITO A REUNIÃO

     

    EXIGE O CARÁTER TELEOLÓGICO = FINALÍSTICO DA REUNIÃO

     

    ♦ Pluralidade de participantes: a reunião é considerada forma de ação coletiva.
    ♦ Tempo: toda reunião deve ter duração limitada, em virtude de seu caráter temporário e episódico.
    ♦ Finalidade (elemento teleológico, cobrado pela banca): a reunião pressupõe a organização de um encontro com propósito determinado, finalidade lícita, pacífica e sem armas.
    ♦ Lugar: a reunião deverá ser realizada em local delimitado, em área certa, mesmo que seja um percurso móvel, desde que predeterminada.

     

    DIRITO DE REUNIÃO sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Não é um direito social coletivo.

     

    Art. 245. CÓDIGO ELEITORAL.  A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto, não depende de licença da polícia.

     

            § 1º Quando o ato de propaganda tiver de realizar-se em lugar designado para a celebração de comício, na forma do disposto no art. 3º da Lei nº 1.207, de 25 de outubro de 1950, deverá ser feita comunicação à autoridade policial, pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização.

     

    VIDE Q764242      Q762963

     

    A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

     

    as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

    DICA PARA FIXAR ESSES TIPOS DE EXERCÍCIOS DECOREBA:

     

    ABRE o SITE DO PLANALTO a CRFB; aperte CTRL + F. Clica na tela e escreva a palvra chave: "associação". Transcreva para o seu resumo. Com isso, você ganha agilidade nos estudos e monta um excelente material de estudo !

    OBS.:   A BANCA VUNESP é a campeã em RECORTA e COLA...

  • O DIREITO DE REUNIÃO É PROTEGIDO POR MANDADO SEGURANÇA

  • Natalia o erro da letra B: caso o comicio  fruste a manifestação o poder público pode interferir na realização do comicio, já que a manifestação foi avisada antecipadamente , o que não foi feito pelos organizadores do comicio.

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Tô procurando até agora na questão a "autorização prévia" que não foi dada a seu ninguém.... "a autorização prévia dada pela autoridade administrativa competente não é requisito para o exercício da liberdade de reunião"....(assertiva D). Avisar previamente às autoridades não significa obter auttorização prévia.

    Eita FCC maluca e do mal!

  • NOSSA QUE QUESTÃO CONFUSA.

  •  d) a autorização prévia dada pela autoridade administrativa competente não é requisito para o exercício da liberdade de reunião, sendo que a realização do comício pode ser impedida pela autoridade competente caso o comício frustre a realização da manifestação anteriormente convocada para o mesmo local. CORRETO!

     

    Art. 5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • questão boa.

  • Gab - D 

     

    CF de 88

     

    Art. 5º

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

     

    GOSTOU? SE SIM, SEGUE-ME NO QC OU MANDA FEEDBACKS DOS COMENTÁRIO???OBG.

  • comício

    substantivo masculino

    1. reunião pública de cidadãos, ger. a céu aberto, em que se fazem protestos e/ou críticas de caráter social ou político, ou em que um candidato a cargo eletivo expõe seus projetos e ideias


  • Autorizaçao previa não é requisito para o exercício da liberdade de reunião, apenas um aviso básico rsrs.



    Art. 5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso  à autoridade competente.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • DIREITO DE REUNIÃO

    Pacificamente

    Sem armas

    Independe de autorização

    Prévio Aviso

    Não frustar outra marcada para o mesmo local

    Lesão ao direito de reunião: Cabe Mandado de Segurança ( CUIDADO: As bancas costumam dizer que cabe HC por ferir direito de ir e vir- ERRADO)

    Vejamos o que diz a CF sobre o tema:

    Art. 5º CF

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    GAB: D

    "Tudo posso naquele que me fortalece'"

    Filipenses 4:13

  • DIREITO DE REUNIÃO

    Pacificamente

    Sem armas

    Independe de autorização

    Prévio Aviso

    Não frustar outra marcada para o mesmo local

    Lesão ao direito de reunião: Cabe Mandado de Segurança ( CUIDADO: As bancas costumam dizer que cabe HC por ferir direito de ir e vir- ERRADO)

    Vejamos o que diz a CF sobre o tema:

    Art. 5º CF

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    GAB: D

    "Tudo posso naquele que me fortalece'"

    Filipenses 4:13

  • A questão versa sobre o direito de reunião, um direito fundamental disposto no artigo 5º da Constituição Federal.

    O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional menciona que os direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Conhecer as disposições do artigo 5º da Constituição Federal é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade de algum ou alguns dos setenta e oito incisos dessa norma constitucional e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.

    O artigo 5º, XVI, da Constituição Federal aduz que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Assim, a Constituição garante a todos o direito de reunião, desde que observada as restrições de caráter material (obrigatoriedade de que a reunião seja pacífica e sem armas) e formal. Neste último caso, resta clara a exigência de inocorrência de frustração de reunião anteriormente programada para a mesma localidade, bem como resta patente a necessidade de aviso prévio à autoridade competente. 

    O prévio aviso não se confunde com a necessidade de autorização pelo Poder Público, sendo apenas uma forma de melhor instrumentalizar o exercício dessa prerrogativa, tendo em vista que, dependendo das dimensões do evento, o Estado terá que reforçar o efetivo policial, desviar o tráfego de veículos ou adotar outras medidas adequadas para garantir o direito de reunião e minorar os transtornos aos demais cidadãos.

    Assim, diante do exposto, a autorização prévia dada pela autoridade administrativa competente não é requisito para o exercício da liberdade de reunião, sendo que a realização do comício pode ser impedida pela autoridade competente caso o comício frustre a realização da manifestação anteriormente convocada para o mesmo local. 
    Passemos às alternativas.
    A alternativa "a" está errada, pois é exigido o prévio aviso e a necessidade não frustrar outra reunião previamente comunicada.
    A alternativa "b" está errada, pois é exigido o prévio aviso e a necessidade não frustrar outra reunião previamente comunicada.
    A alternativa "c" está errada, pois o prévio aviso não é autorização prévia, de modo que, regra geral, a reunião não pode ser impedida de acontecer.
    A alternativa "d" está correta, pois se amolda aos requisitos constitucionais pertinentes.
    A alternativa "e" está correta, pois tal forma de proceder não guarda correlação com o texto constitucional.

     Gabarito da questão: letra D.