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Gabarito
Letra D
A) Art.
111-A I- um quinto dentre advogados com mais de dez anos de
efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho
com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II - os
demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura
da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
B) Art. 112.
A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas
por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para
o respectivo Tribunal Regional do Trabalho
C) Art. 111.
São órgãos
da Justiça do Trabalho:
I - o
Tribunal Superior do Trabalho;
II - os
Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juizes
do Trabalho
D) CERTO: Art. 111-A. O Tribunal Superior
do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre
brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos,
nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do
Senado Federal
E) Art.
111-A § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:
I - a Escola
Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe,
dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e
promoção na carreira
bons estudos
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Letra (d)
Só um bizu para facilitar:
Art. 111-A. O T(Trinta)ribunal S(Sem)uperior do T(Três)rabalho compor-se-á = de vinte e
sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de
sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela
maioria absoluta do Senado Federal, sendo
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Bizu em inglês===> TST (27) = Ten + Seven + Ten
Ten(10) Seven(7) Ten(10) = 27
Art. 111-A. O Tribunal Superior
do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre
brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos,
nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do
Senado Federal
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tribunais superiores (stf,tst,tse,stj,stm) -> 35anos ate 65 anos
tribunais inferiores (trt,tre,trf,tj,tm) -> 30anos ate 65anos
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Tribunal Superior do Trabalho - TST = Trinta Sem Três = 27 Ministros
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Fazendo uma interpretação sistemática da CF, percebo que não necessita de aprovação, pelo Senado Federal, para ser membro de TRT. Tal aprovação refere-se apenas à TST.
Se estiver errado, corrija-me.
arts. 94, 111-A e 115, todos da CF.
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a)
o Tribunal Superior do Trabalho será composto por juízes dos Tribunais Regionais, oriundos da magistratura, indicados pelo colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais, além de 1/5 oriundo da advocacia e Ministério Público do Trabalho e 1/5 indicados pelas confederações sindicais.
b)
a lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos Juízes Federais, com recurso para o respectivo Tribunal Regional Federal.
c)
são órgãos da Justiça do Trabalho as Comissões de Conciliação Prévia, as Varas do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho.
d)
o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de 27 Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
e)
a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho funcionarão junto ao Conselho Nacional de Justiça, vinculado ao Supremo Tribunal Federal.
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lembrar que a aprovação do senado quando o presidente nomeia os membros do tst é ato composto
já a homologação é ato complexo
segundo vp e ma
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Questão desatualizada, conforme redação dada pela EC 92 de 2016:
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-à de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
...
¿3°. Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.
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Alternativa correta: Letra D
Lembrado que a EC 92/2016 alterou o caput do art. 111-A da CF/88 e incluiu um §3º no mesmo, ficando assim:
"Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
§ 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho.
§ 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:
I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
§ 3º Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões."
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Macete para não errar mais a composição do TST e TRT
TST
- 27 ministros;
- Idade: (+) 35 e (-) 65;
- 1/5: Advogados (+) 10 anos trabalho e 1/5 MPT (+) 10 anos carreiras; (quinto constitucional)
- 4/5 Juízes do TRT
TRT
- 07 Juízes (+) 30 anos e (-) 65 anos;
- 1/5 Advogados (+) 10 anos trabalho e 1/5 MPT (+) 10 anos carreiras; (quinto constitucional)
- 4/5 Juízes do Trabalho.
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O Gaara é inteligente, rsrs. Bons comentários que me ajudam.
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quanto a assertiva D, uma atenção especial sobre o TRT:
ºenquanto no TST há a sabatina pelo Senado Federal, na escolha dos desembargadores do TRT, não há tal necessidade.
Numa leitura desatenta, podemos perder tempo lendo a mesma assertiva sem notar o erro.
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Em que pese a alternativa não estar em consonância com a literalidade do art. 111-A da CF, por estar faltando os dizeres ... cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente....
Não quer dizer que a questão está desatualizada e sim Incompleta. É normal bancas colocar alternativa de forma incompleta. Portantato, numa leitura mais atenta das demais alternativas, estando elas erradas (identificando o erro em cada uma), a alternativa D seria a menos pior.
Gabarito: letra D
Forte abraço a todos e força nos estudos !!
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Cristiano Pedroso, ótimo resumo!
Mas não eh 1/5 advogados e 1/5 de MPT, eh 1/5 dos dois, senão sobraria 3/5 e não 4/5 pros juízes do TRT.
Mesmo assim, parabéns!
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PQ CARALHOS SE ENCONTRA DESATUALIZADA????????????
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Art 112. A lei criará varas da JT, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribui-las a JUIZES DE DIREOT, COM RECURSO PARA O RESPECTIVO TRT.
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Nunca mais esquecerei que é maioria absoluta :(
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Nunca mais esquecerei que é maioria absoluta :(
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Nunca mais esquecerei que é maioria absoluta :(
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