SóProvas


ID
1839838
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

A Lei n° 11.419/2006 regulamentou o processo judicial eletrônico, sendo denominado PJe-JT o módulo a ser utilizado na Justiça do Trabalho. No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região foi editada a Resolução Administrativa n° 243/2014 que regulamenta a matéria. Conforme esse último normativo (RA 243/2014) é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Resolução Administrativa n° 243/2014. Art. 17. As respostas dos demandados nos processos que tramitam em meio eletrônico de todas as unidades deste Regional, deverão ser apresentadas oralmente ou mediante petição e documentos assinados digitalmente, com o devido protocolo no PJe-JT, até o horário de abertura da referida audiência, vedada a assinatura eletrônica em audiência. 

  • que questão mais escrota.....poucos devem ter acertado...

  • tbm achei a questão escrota... Mas acho que vai cair cada vez mais questões sobre PJe...

    Então, não adianta reclamar... o negócio é estudar e aprender essa M#$@...:(

  • as respostas dos demandados nos processos que tramitam em meio eletrônico de todas as unidades deste Regional, deverão ser apresentadas apenas mediante petição e documentos assinados digitalmente, com o devido protocolo no PJeJT, até o horário de abertura da referida audiência, sendo permitida (VEDADO)a assinatura eletrônica em audiência

  • Resolução Administrativa n° 243/2014

    a) INCORRETA: Art. 17. As respostas dos demandados nos processos que tramitam em meio eletrônico de todas as unidades deste Regional, deverão ser apresentadas oralmente ou mediante petição e documentos assinados digitalmente, com o devido protocolo no PJe-JT, até o horário de abertura da referida audiência, VEDADA a assinatura eletrônica em audiência.

    B) Art. 12, §2º. As petições iniciais ou incidentais deverão ser identificadas pelo tipo de documento, conforme relação cadastrada no sistema e disponibilizada na caixa de combinação "tipo de documento", com a correta descrição do conteúdo respectivo no campo de texto livre "Descrição". 

    c) art. 4º, § 1º. É facultada a manutenção do processo em meio físico, vinculado ao sistema legado, quando a Vara do Trabalho que recebeu os autos remetidos de outro órgão ou unidade judiciária suscitar o conflito de competência, convertendo-se para meio eletrônico somente após o proferimento da decisão sobre o incidente se lhe for desfavorável.

    D) Art. 6º, § 1º. O credenciamento é automático, dispensado o comparecimento do advogado à unidade judiciária, salvo na hipótese de inconsistência entre os dados informados pelo usuário e o banco de dados da Receita Federal e da Ordem dos Advogados do Brasil. 

    e) Art. 15. O advogado deverá indicar em sua petição inicial, ou no primeiro momento em que se manifestar nos autos, a ocorrência de prevenção.