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Questões de Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região - Mato Grosso


ID
1839724
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

No tocante a direção do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, considere:

I. O Presidente exercerá, cumulativamente, a função de Corregedor Regional, podendo delegar referidas atribuições ao Vice-Presidente.

II. O mandato do Presidente e do Vice-Presidente do Tribunal será de dois anos, iniciando-se a partir do primeiro dia dos anos pares.

III. O Desembargador do Trabalho que declinar, com a aceitação do Tribunal Pleno, do direito de concorrer a um dos cargos de direção, não manterá sua posição no quadro de antiguidade, nas eleições subsequentes.

IV. Vagando o cargo de Presidente, assumirá a Presidência o Vice-Presidente, sendo a Vice-Presidência exercida pelo Desembargador do Trabalho mais antigo, que não tenha ocupado tal cargo mediante eleição.

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, está correto o que consta APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Item I: Correto (art. 26, parágrafo único, RI/TRT-MT).

    Item II: Correto (art. 27, caput, RI/TRT-MT).

    Item III: Errado ( Art. 27, § 2º, RI/TRT-MT).

    Item IV: Correto (Art. 28, caput, RI/TRT-MT).
  • I. O Presidente exercerá, cumulativamente, a função de Corregedor Regional, podendo delegar referidas atribuições ao Vice-Presidente. = CORRETO

    II. O mandato do Presidente e do Vice-Presidente do Tribunal será de dois anos, iniciando-se a partir do primeiro dia dos anos pares.=CORRETO

    III. O Desembargador do Trabalho que declinar, com a aceitação do Tribunal Pleno, do direito de concorrer a um dos cargos de direção, não manterá sua posição no quadro de antiguidade, nas eleições subsequentes.

    IV. Vagando o cargo de Presidente, assumirá a Presidência o Vice-Presidente, sendo a Vice-Presidência exercida pelo Desembargador do Trabalho mais antigo, que não tenha ocupado tal cargo mediante eleição. =CORRETO


ID
1839727
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Os atos administrativos do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região serão materializados em instrumentos denominados Ato e Portaria. Sobre esse assunto, considere:

I. O Ato é utilizado, dentre outras hipóteses, para nomeação de Juiz do Trabalho substituto.

II. O Ato é utilizado, dentre outras hipóteses, para nomeação e exoneração de cargo em comissão.

III. A Portaria é utilizada, dentre outras hipóteses, para declaração de vacância de cargo.

Segundo o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, está correto o que consta APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Item I: Correto (art. 39, § 1º, a, RI/TRT-MT).

    Item II: Correto (art. 39, § 1º, c, RI/TRT-MT).

    Item III: Errado (art. 39, § 1º, f, RI/TRT-MT).

  • I. O Ato é utilizado, dentre outras hipóteses, para nomeação de Juiz do Trabalho substituto.

    II. O Ato é utilizado, dentre outras hipóteses, para nomeação e exoneração de cargo em comissão.


ID
1839838
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

A Lei n° 11.419/2006 regulamentou o processo judicial eletrônico, sendo denominado PJe-JT o módulo a ser utilizado na Justiça do Trabalho. No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região foi editada a Resolução Administrativa n° 243/2014 que regulamenta a matéria. Conforme esse último normativo (RA 243/2014) é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Resolução Administrativa n° 243/2014. Art. 17. As respostas dos demandados nos processos que tramitam em meio eletrônico de todas as unidades deste Regional, deverão ser apresentadas oralmente ou mediante petição e documentos assinados digitalmente, com o devido protocolo no PJe-JT, até o horário de abertura da referida audiência, vedada a assinatura eletrônica em audiência. 

  • que questão mais escrota.....poucos devem ter acertado...

  • tbm achei a questão escrota... Mas acho que vai cair cada vez mais questões sobre PJe...

    Então, não adianta reclamar... o negócio é estudar e aprender essa M#$@...:(

  • as respostas dos demandados nos processos que tramitam em meio eletrônico de todas as unidades deste Regional, deverão ser apresentadas apenas mediante petição e documentos assinados digitalmente, com o devido protocolo no PJeJT, até o horário de abertura da referida audiência, sendo permitida (VEDADO)a assinatura eletrônica em audiência

  • Resolução Administrativa n° 243/2014

    a) INCORRETA: Art. 17. As respostas dos demandados nos processos que tramitam em meio eletrônico de todas as unidades deste Regional, deverão ser apresentadas oralmente ou mediante petição e documentos assinados digitalmente, com o devido protocolo no PJe-JT, até o horário de abertura da referida audiência, VEDADA a assinatura eletrônica em audiência.

    B) Art. 12, §2º. As petições iniciais ou incidentais deverão ser identificadas pelo tipo de documento, conforme relação cadastrada no sistema e disponibilizada na caixa de combinação "tipo de documento", com a correta descrição do conteúdo respectivo no campo de texto livre "Descrição". 

    c) art. 4º, § 1º. É facultada a manutenção do processo em meio físico, vinculado ao sistema legado, quando a Vara do Trabalho que recebeu os autos remetidos de outro órgão ou unidade judiciária suscitar o conflito de competência, convertendo-se para meio eletrônico somente após o proferimento da decisão sobre o incidente se lhe for desfavorável.

    D) Art. 6º, § 1º. O credenciamento é automático, dispensado o comparecimento do advogado à unidade judiciária, salvo na hipótese de inconsistência entre os dados informados pelo usuário e o banco de dados da Receita Federal e da Ordem dos Advogados do Brasil. 

    e) Art. 15. O advogado deverá indicar em sua petição inicial, ou no primeiro momento em que se manifestar nos autos, a ocorrência de prevenção.


ID
1840504
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Nas sessões do Tribunal Pleno não poderão atuar nos mesmos feitos, judiciais ou administrativos, Desembargadores do Trabalho que sejam

Alternativas
Comentários
  • NEPOTISMO = ATÉ O 3 GRAU

  • Embora seja uma questão relativa a regimento, pode ser resolvida pela Súmula Vinculante nº 13, nomeadamente: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

  • cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até 3° grau.

  • LETRA E

    LC 35 - Lei Orgânica da Magistratura:

    Art. 128 - Nos Tribunais, não poderão ter assento na mesma Turma, Câmara ou Seção, cônjuges e parentes consangüíneos ou afins em linha reta, bem como em linha colateral até o terceiro grau.

  • Art. 286. Não poderá ser nomeado para cargo em comissão ou designado para função gratificada, cônjuge, companheiro ou parente, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer dos Ministros do Tribunal, em atividade, salvo se servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir junto ao Ministro determinante da incompatibilidade.

  • Gabarito: Letra E

    Regimento Interno TRT-23

    Art. 14. Durante as sessões de julgamento, não poderão atuar nos mesmos feitos, judiciais ou administrativos, Desembargadores do Trabalho que sejam cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até 3º grau. Nessa hipótese, o primeiro que votar excluirá a participação do outro no julgamento.

    Parágrafo único. Desembargadores do Trabalho que possuam relação de parentesco ou conjugal não poderão ter assento na mesma Turma do Tribunal a que se refere o caput.

    Fonte: https://portal.trt23.jus.br/portal/sites/portal/files/groups/stp/regimento_interno_atualizado_em_janeiro_de_2021.pdf


ID
1840507
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

O exercício da Presidência de Turma

Alternativas
Comentários
  • a)

    implica em inelegibilidade para os cargos de Presidente ou Vice-presidente do Tribunal, havendo expressa vedação legal em razão incompatibilidade existente.

    b)

    não implica em inelegibilidade para os cargos de Presidente ou Vice-presidente do Tribunal, ficando, porém o magistrado afastado de suas atribuições junto à Turma no período em que estiver no exercício de cargo de direção.

    c)

    implica em inelegibilidade apenas para o cargo de Presidente, havendo expressa vedação legal neste sentido em razão da incompatibilidade existente.

    d)

    implica em inelegibilidade apenas para o cargo de Vice-Presidente, havendo expressa vedação legal neste sentido em razão da incompatibilidade existente.

    e)

    não implica em inelegibilidade para os cargos de Presidente ou Vice-presidente do Tribunal, que exercerá cumulativamente as suas funções, permanecendo as atribuições junto à Turma.

  • Em que parte do Regimento Interno está a resposta dessa questão?

  • Regimento Interno do TST:

    Art. 33. O Ministro que houver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de Presidente, não mais figurará entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes na ordem de antiguidade, observado o disposto nos arts. 94 e 102, caput e parágrafo único, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar n.º 35/1979). 

    Art. 29. A Presidência, a Vice-Presidência e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho são cargos de direção do Tribunal, preenchidos mediante eleição, em que concorrem os Ministros mais antigos da Corte, em número correspondente ao dos cargos de direção, proibida a reeleição

  • Gabarito: Letra B.
    Presidente, Vice-Presidente e Corregedor NÃO participam de Turmas!

  • Gabarito: Letra B

    Regimento Interno TRT-23

    Art. 25. A eleição dos Presidentes de Turmas será realizada na primeira sessão subsequente à da nova direção do Tribunal, para mandato de dois anos, adotando-se o critério de rodízio previsto no artigo antecedente, com posse imediata, prestando os eleitos o compromisso de praxe.

    Parágrafo único. O exercício da Presidência de Turma não implica inelegibilidade para os cargos de Presidente ou Vice-presidente do Tribunal ficando o magistrado afastado de suas atribuições na Turma enquanto estiver no exercício de cargo de direção.

    Fonte: https://portal.trt23.jus.br/portal/sites/portal/files/groups/stp/regimento_interno_atualizado_em_janeiro_de_2021.pdf


ID
1841158
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Ao Vice-Presidente compete originariamente

Alternativas
Comentários
  • DA VICE-PRESIDÊNCIA Art. 40. Ao Vice-Presidente compete:

    I - substituir o Presidente em seus afastamentos, ausências e impedimentos;

    II - exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente do Tribunal, conforme o disposto no art. 125 da LOMAN, mediante ato da Presidência, que fixará os limites e o prazo da delegação;

    III - atuar nas matérias e nos recursos administrativos que devam ser submetidos à apreciação do Tribunal, na qualidade de Relator nato.


ID
1841161
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

No tocante às Sessões do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, considere:

I. O Tribunal Pleno e as Turmas reunir-se-ão em sessões ordinárias e extraordinárias. As sessões ordinárias serão realizadas em dias da semana e hora estabelecidos por meio de Resolução do Tribunal, sendo necessária a convocação formal de seus membros.

II. Em regra, as sessões do Tribunal, exceto para tratar de matéria administrativa, serão públicas.

III. O Desembargador do Trabalho que não comparecer a mais de três sessões consecutivas, deverá justificar, por escrito, devendo o Presidente levar a justificativa à apreciação do Tribunal na sessão imediata às ausências.

IV. Nas sessões do Tribunal, a ordem dos trabalhos terá início pela verificação do número de Desembargadores do Trabalho presentes; e terminará com as indicações e propostas.

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, está correto o que consta APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO - IV DAS SESSÕES DO TRIBUNAL Art. 65. O Tribunal Pleno e as Turmas reunir-se-ão em sessões ordinárias e extraordinárias.

     

    Art. 68. As sessões do Tribunal, inclusive para tratar de matéria administrativa, serão públicas, salvo as exceções legais.]

     

    Art. 69. Havendo matéria administrativa a ser tratada, em sessão ordinária ou extraordinária, os Desembargadores do Trabalho, que estiverem em férias ou licença, deverão ser comunicados, por escrito, através de seus gabinetes, com antecedência mínima de três dias úteis.​

     

    Parágrafo único. O Desembargador do Trabalho que não comparecer a mais de três sessões consecutivas, deverá justificar, por escrito, devendo o Presidente levar a justificativa à apreciação do Tribunal na sessão imediata às ausências. Art. 72. Nas sessões do Tribunal, os trabalhos obedecerão à seguinte ordem: I - verificação do número de Desembargadores do Trabalho presentes; II - comunicações de interesse geral; III - julgamento dos processos incluídos em pauta, observadas as preferências legais e regimentais; IV - indicações e propostas​


ID
1841275
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

No tocante ao Processo Judicial Eletrônico, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • resolução 185/2013 CNJ

    Art. 28. Na propositura da ação, o autor poderá requerer segredo de justiça para os autos processuais ou sigilo para um ou mais documentos ou arquivos do processo, através de indicação em campo próprio.
    § 1º Em toda e qualquer petição poderá ser requerido sigilo para esta ou para documento ou arquivo a ela vinculado.

    § 2º Requerido o segredo de justiça ou sigilo de documento ou arquivo, este permanecerá sigiloso até que o magistrado da causa decida em sentido contrário, de ofício ou a requerimento da parte contrária.

    § 3º O Tribunal poderá configurar o sistema de modo que processos de determinadas classes, assuntos ou por outros critérios sejam considerados em segredo de justiça automaticamente.

    § 4º Nos casos em que o rito processual autorize a apresentação de resposta em audiência, faculta-se a sua juntada antecipada aos autos eletrônicos, juntamente com os documentos, hipótese em que permanecerão ocultos para a parte contrária, a critério do advogado peticionante, até a audiência.

  • É vedado sigilo para petições iniciais??


    Ajuda dos universitários, por favor!



  • Resolução CNJT 136/2014 (vem caindo constantemente na FCC) cuidado, o estudo detalhado é essencial!

    Art. 37. Na propositura da ação, o autor poderá requerer segredo de justiça para o processo ou sigilo para petição ou documentos, por intermédio de indicação em campo próprio, vedada a atribuição de sigilo à petição inicial.


    bons estudos

  • Jabez inácio, o Art. 37 da Resolução 136/2014 foi alterado em agosto de 2015 pela Resolução 154/2015 do próprio CSJT. Abaixo segue a redação do atual dispositivo.

    " Art. 37. Na propositura da ação, o autor poderá requerer segredo de justiça para os autos processuais ou sigilo para um ou mais documentos ou arquivos do processo, através de indicação em campo próprio. § 1º Em toda e qualquer petição poderá ser requerido sigilo para esta ou para documento ou arquivo a ela vinculado. § 2º Requerido o segredo de justiça ou sigilo de documento ou arquivo, este permanecerá sigiloso até que o magistrado da causa decida em sentido contrário, de ofício ou a requerimento da parte contrária. § 3º Nos casos em que o rito processual autorize a apresentação de resposta em audiência, faculta-se a sua juntada antecipada aos autos eletrônicos, juntamente com os documentos, hipótese em que permanecerão ocultos para a parte contrária, a critério do advogado peticionante, até a audiência.

    Diante disso, a alternativa 'C" também estaria incorreta.

  • c) para a utilização de “sigilo", o advogado deverá apresentar uma justificativa em toda e qualquer petição como preliminar, que será deferido ou não pelo magistrado, sendo vedada a atribuição de “sigilo" para as petições iniciais.

    Art. 37 da Resolução 136/2014 foi alterado em agosto de 2015 pela Resolução 154/2015 do próprio CSJT:  Art. 37. Na propositura da ação, o autor poderá requerer segredo de justiça para o processo ou sigilo para petição ou documentos, por intermédio de indicação em campo próprio, vedada a atribuição de sigilo à petição inicial.§ 1º Em toda e qualquer petição poderá ser requerido sigilo para esta ou para documento ou arquivo a ela vinculado. § 2º Requerido o segredo de justiça ou sigilo de documento ou arquivo, este permanecerá sigiloso até que o magistrado da causa decida em sentido contrário, de ofício ou a requerimento da parte contrária.

     d)as partes terão o prazo preclusivo de 30 dias, a contar da ocorrência do fato, para realizarem requerimento de certidões de diagnóstico e auditoria para comprovação nos autos, referentes a eventuais problemas que porventura tenham ocasionado prejuízo processual.

    Não encontrei

     e)o advogado poderá até o momento da abertura da respectiva audiência, realizar a juntada de petições ou documentos, ficando vedada a assinatura digital em audiência.

    Art. 37 da Resolução 136/2014 foi alterado em agosto de 2015 pela Resolução 154/2015 do próprio CSJT:  § 3º Nos casos em que o rito processual autorize a apresentação de resposta em audiência, faculta-se a sua juntada antecipada aos autos eletrônicos, juntamente com os documentos, hipótese em que permanecerão ocultos para a parte contrária, a critério do advogado peticionante, até a audiência.

     

  • GAB - B

    a)a regularidade da juntada da petição e assinatura digital poderão ser atestadas através da verificação de existência de uma imagem iconográfica de um “cadeado fechado" ao lado de cada petição ou documento juntado, concluindo-se com a protocolização.

    Art. 12, § 3º, da Resolução Administrativa N.º 243/2014, que dispõe: § 3º. É de inteira responsabilidade do usuário verificar se a juntada com a respectiva assinatura digital, das petições e dos demais documentos anexados aos autos foram devidamente recepcionados no sistema PJe-JT, o que pode ser atestado pela aposição de uma imagem iconográfica de um "cadeado fechado" ao lado de cada petição ou documento, concluindo -se com a protocolização, sob pena de serem dados por inexistentes.

     

     b)mesmo que a peça processual seja endereçada equivocadamente à instância processual não competente, o sistema acusará sua existência, sendo possível ao advogado comprovar o cumprimento do prazo respectivo, havendo seu processamento.

    Só encontrei jurisprudência: TRF-2 - CONFLITO DE COMPETENCIA CC 7972 RJ 2008.02.01.005736-0 (TRF-2) TST - EMBARGOS DECLARATORIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ED-AIRR 826002120125210011 (TST) Data de publicação: 26/06/2015 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ERRO NOENDEREÇAMENTOPROTOCOLO EM JUÍZO INCOMPETENTE 3. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento no sentido que o endereçamento incorreto da petição de recurso para órgão incompetente não constitui erro escusável. 4. Assim, para a finalidade de aferir-se a tempestividade do recurso, tem-se em conta a data de protocolização no Tribunal competente para formação do juízo de admissibilidade.

  • Bom a resposta (letra B) está na resolução 243/2014 , art 14.

    Art. 14. É considerada inexistente a peça processual que for dirigida equivocadamente à instância processual não competente para o seu processamento. 

  • Apenas para colaborar nos estudos: A resposta correta foi baseada na Resolução Nº 243/2014 do TRT 23ª.

     

    Como bem mencionado anteriormente, a Resolução Nº 254/2015 alterou o teor da resolução 243 e permitiu o sigilo das petições.

     

    CONTUDO, tal alteração foi publicada no dia 25 de NOVEMBRO e o edital no dia 20 de NOVEMBRO, ou seja, a Resolução Nº 254/2015 não poderia ser cobrada no certame!!! Por isso a questão está correta.

     

    obs: A Resolução 254 é expressa ao mencionar que entra em vigor na data de sua publicação. 

     

     

  • Não entendi a questão, acredito que deveria ter sido anulada.

     

    Na resolução 136/14 o Art. 37 §1 diz: em toda e qualquer petição poderá ser requerido sigilo para esta ou para documento ou arquivo a ela vinculado. 

    Se alguém puder contribuir.

    abs

  • Dificilmente digo o que vou dizer, pois sei que as Bancas examinadoras têm modos peculiares de cobrar os conteúdos e etc., porém 

    dessa vez realmente a questão deveria ser ANULADA, tendo em vista que houve alterações no art. 37 da Res. nº 136 do CSJT antes da publicação do Edital, conforme os colegas comentaram.

    Desse modo, a alternativa C seria o gabarito, diante da alteração a redação ficou assim: Art. 37. Na propositura da ação, o autor poderá requerer segredo de justiça para os autos processuais ou sigilo para um ou mais documentos ou arquivos do processo, através de indicação em campo próprio. § 1º Em toda e qualquer petição poderá ser requerido sigilo para esta ou para documento ou arquivo a ela vinculado.

  • Processo Judicial Eletrônico: Resolução Administrativa nº 243/2014. não vem caindo nos últimos editais, que estão cobrando somente a Resolução CSJT nº 136/2014.

  • Alternativa C

    Pessoal, o art.37 da Resol.136 previa o seguinte:

    Art. 37. Na propositura da ação, o autor poderá requerer segredo de justiça para o processo ou sigilo para petição oudocumentos, por intermédio de indicação em campo próprio, vedada a atribuição de sigilo à petição inicial.

     

    No entanto,  o art.1º da Resol.154 alterou o artigo 37 da Resol.136, em 28 de agosto de 2015. (http://www.csjt.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=9a2db775-6ab8-430f-9763-3fb29fd85459&groupId=955023)

     

    Provavelmente a banca entrou no site do TST copiou o artigo 37 da Res.136. Nesse arquivo realmente não há alteração, levando-a a considerar a alternativa como correta. Essa questão deveria ter sido anulada, pois houve alteração expressa na Res.154 e o edital foi posterior. Quem tem a CLT em um vade mecum pode verificar isso.

  • Alguém sabe dizer se a questão foi anulada?

  • Pois é, Leandro Alvim. A questão tem duas alternativas incorretas.

  • GABARITO "B"

     

    Juntando todas as informações dos demais concurseiros é possivel concluir:

     

    a) a regularidade da juntada da petição e assinatura digital poderão ser atestadas através da verificação de existência de uma imagem iconográfica de um “cadeado fechado" ao lado de cada petição ou documento juntado, concluindo-se com a protocolização. (CORRETO, Art. 12, § 3º, da Resolução Administrativa N.º 243/2014, § 3º)

    Art.12, § 3º - É de inteira responsabilidade do usuário verificar se a juntada com a respectiva assinatura digital, das petições e dos demais documentos anexados aos autos foram devidamente recepcionados no sistema PJe-JT, o que pode ser atestado pela aposição de uma imagem iconográfica de um "cadeado fechado" ao lado de cada petição ou documento, concluindo -se com a protocolização, sob pena de serem dados por inexistentes.

     

     b) mesmo que a peça processual seja endereçada equivocadamente à instância processual não competente, o sistema acusará sua existência, sendo possível ao advogado comprovar o cumprimento do prazo respectivo, havendo seu processamento. (INCORRETA, resolução 243/2014 , Art. 14.)

    Art. 14. É considerada inexistente a peça processual que for dirigida equivocadamente à instância processual não competente para o seu processamento. 

     

     c) para a utilização de “sigilo", o advogado deverá apresentar uma justificativa em toda e qualquer petição como preliminar, que será deferido ou não pelo magistrado, sendo vedada a atribuição de “sigilo" para as petições iniciais. (CORRETAResolução 154/2015 do próprio CSJT, Art. 37)

     Art. 37. Na propositura da ação, o autor poderá requerer segredo de justiça para o processo ou sigilo para petição ou documentos, por intermédio de indicação em campo próprio, vedada a atribuição de sigilo à petição inicial.

     

    d) as partes terão o prazo preclusivo de 30 dias, a contar da ocorrência do fato, para realizarem requerimento de certidões de diagnóstico e auditoria para comprovação nos autos, referentes a eventuais problemas que porventura tenham ocasionado prejuízo processual. (CORRETO, não encontrei também).

     

     e)o advogado poderá até o momento da abertura da respectiva audiência, realizar a juntada de petições ou documentos, ficando vedada a assinatura digital em audiência. (CORRETO, vide Art.37 da resolução 136/2014 que foi alterado em agosto de 2015 pela Resolução 154/2015 do próprio CSJT,  § 3º)

    Art. 37 da Resolução 136/2014 foi alterado em agosto de 2015 pela Resolução 154/2015 do próprio CSJT:  § 3º Nos casos em que o rito processual autorize a apresentação de resposta em audiência, faculta-se a sua juntada antecipada aos autos eletrônicos, juntamente com os documentos, hipótese em que permanecerão ocultos para a parte contrária, a critério do advogado peticionante, até a audiência.

     

     

     

     

     

     

     

     

     


ID
1844860
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Sobre o Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT, conforme normas contidas na Resolução Administrativa n° 243/2014, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    somente nas peças de defesa da reclamada poderá ser requerido sigilo da petição, de documento ou arquivo, que após a mera ciência da parte contrária em 24 horas, deverá ser deferido pelo Juiz, em garantia ao contraditório e a ampla defesa.



  • prova estranha essa para oficial de justiça....

    Geralmente, as provas do TRT para oficial são punk... e essa tá fácil....(pelo menos na parte específica de proc trabalho e direito do trabalho)...


  • a. Certa. Art. 6º. Cabe ao advogado proceder ao respectivo credenciamento no PJe-JT do TRT 23ª, observando-se a obrigatoriedade de cadastro na base de dados do 1º e do 2º graus de jurisdição. 


    b. Certa. Art. 7º. O Ministério Público do Trabalho, as Procuradorias Federais e a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, serão intimadas via sistema, desde que observado o regular credenciamento, conforme disposto nos artigos 2º e 5º da Lei 11.419/2006

    c. Certa. Art. 9º. Caberá ao magistrado gestor da unidade judiciária, definir os perfis dos servidores usuários nela lotados, vedada a designação, para o estagiário, de perfil diverso daquele existente no sistema.

    d. Certa. Art. 12, § 3º. É de inteira responsabilidade do usuário verificar se a juntada com a respectiva assinatura digital, das petições e dos demais documentos anexados aos autos foram devidamente recepcionados no sistema PJe-JT, o que pode ser atestado pela aposição de uma imagem iconográfica de um “cadeado fechado” ao lado de cada petição ou documento, concluindo-se com a protocolização, sob pena de serem dados por inexistentes.

    e. Errada. Art. 16. A utilização da funcionalidade para solicitação de sigilo, quando da juntada de petições e/ou documento aos autos dos processos que tramitam no PJe-JT, deve ser justificada na respectiva petição, deferida ou não pelo magistrado.§ 1º. É vedada a atribuição de sigilo à petição inicial.§ 2º. O sigilo atribuído à petição ou documento sem apresentação de justificativa pela parte ou advogado poderá ser imediatamente retirado pelo juiz ou pelo servidor, autorizado, neste caso, por ato ordinatório

  • Pode haver pedido de sigilo já na Peticão Inicial

    Icorreta letra E

  • CUIDADO, tem comentário incorreto aqui!

    O autor poderá requerer seguredo de justiça para o processo ou sigilo para petiçoes ou documentos, VEDADA A ATRIBUIÇÃO DE SIGILO À PETIÇÃO INICIAL. ART. 37 DA RESOLUÇÃO CSJT 136/2014

  • Gente, por favor, o art.37 da Resol.136 foi alterado pelo art.1º da Resol.154. 

    Outra questão que deveria ter sido anulada. 

    Alguns vade mecuns e a própria Resol.136 não trazem a alteração. Para quem tem a CLT-LTR pode verificar essa mudança ou acessar http://www.csjt.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=9a2db775-6ab8-430f-9763-3fb29fd85459&groupId=955023

  • Um detalhe, caso alguém não tenha percebido: a questão se refere a uma resolução do TRT 23. 

    A resolução que trata do PJe na justiça do trabalho de forma geral é a 136/2014.

    O comentário da Priscila está desatualizado. O art. 37, mencionado por ela, foi alterado pela resolução 154/2015 do CSJT.

  • ATENÇÃO AO COMENTÁRIO DO HUMERTO:

    A resolução 136/2014 foi REVOGADA pela Resolução n. 185/ 2017


ID
3570304
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2015
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Um analista judiciário − especialidade contabilidade do TRT da 23a Região foi incumbido de analisar a proposta orçamentária do Tribunal para 2016. Para tanto, sabe que o orçamento

I. não deve consignar dotações globais destinadas a atender indiferentemente a serviços de terceiros.

II. conterá todas as receitas e despesas.

III. não conterá matéria estranha à previsão de receita e à fixação de despesa, consideradas as exceções legais.

IV. deve ser fundamentado em uma única política orçamentária.

V. deve compreender um único período orçamentário.

Considerando essas orientações, os itens

Alternativas