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Criança - Até 12 anos incompletos.
Adolescente - Entre 12 e 18.
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Art. 2º Considera-se CRIANÇA, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e ADOLESCENTE aquela entre doze e dezoito anos de idade.
GAB. D
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Lei 8.069/1990 -
Art. 2º Considera-se criança para efeitos dessa Lei, a pessoa com até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela pessoa entre 12 e 18 anos de idade.
Gabarito: d.
Boa sorte e bons estudos!
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A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, quanto a classificação de criança.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 2º, caput, do Estatuto do Idoso que preceitua:
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Portanto, criança, de acordo com o ECA, é a pessoa de até 12 anos incompletos de idade, de modo que somente o item "D" se demonstra correto.
Gabarito: D
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Art. 2º Considera-se CRIANÇA, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e ADOLESCENTE aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Criança - Até 12 anos incompletos.
Adolescente - Entre 12 e 18.
GAB. D