- ID
- 1840159
- Banca
- MPE-RS
- Órgão
- MPE-RS
- Ano
- 2014
- Provas
- Disciplina
- Direito Urbanístico
Considere as seguintes afirmações sobre o Provimento nº
28/2004 – CGJ que instituiu o Projeto More Legal 3, em 28
de outubro de 2004.
I. Esse Provimento fundamenta-se no fato de os
fracionamentos, mesmo quando não planejados
ou autorizados administrativamente de forma
expressa, poderem gerar em muitas hipóteses,
situações fáticas consolidadas e irreversíveis,
adquirindo as unidades desmembradas
autonomia jurídica e destinação social
compatível, com evidente repercussão na ordem
jurídica.
II. Esse Provimento fundamenta-se no pressuposto
de que eventual anomalia no registro não pode
ser alvo de ação própria objetivando a anulação
em processo contencioso (art. 216 da Lei nº
6.015, de 31 de dezembro de 1973 – Lei dos
Registros Públicos).
III. Esse Provimento fundamenta-se na hipótese de
que seja imprescindível assegurar a participação
do Ministério Público, como instituição em si
essencial e defensora constitucional dos
interesses sociais, garantindo-se, com a
efetividade de sua participação, a solução para
grande número de situações existentes.
Quais estão corretas?