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Gabarito: C
Art. 6o São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
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Lei n° 12.305/20110 (Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos)
Art. 6o São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
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Lamentável este tipo de questão, uma vez que todos as alternativas constam na lei.
Pede-se apenas a diferenciação entre princípios e objetivos.
A única dica realmente válida é notar que objetivos geralmente são ações ou metas para o Poder Público.
Lei n° 12.305/2010 (Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos)
Alternativa C (gabarito)
Art. 6º São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
Demais alternativas:
Art. 7º São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
III - estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
IV - adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
V - redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
VII - gestão integrada de resíduos sólidos;
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Art. 6o São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
I - a prevenção e a precaução;
II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor;
III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;
IV - o desenvolvimento sustentável;
V - a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta;
VI - a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade;
VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;
IX - o respeito às diversidades locais e regionais;
X - o direito da sociedade à informação e ao controle social;
XI - a razoabilidade e a proporcionalidade.
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Somente a Alternativa B cita um Princípio, as outras trazem OBJETIVO
Art. 6º São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
Art. 7º São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
III - estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
IV - adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
V - redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
GAB. B
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São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: I - a prevenção e a precaução; II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública; IV - o desenvolvimento sustentável; V - a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta;VI - a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade; VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; IX - o respeito às diversidades locais e regionais; X - o direito da sociedade à informação e ao controle social; XI - a razoabilidade e a proporcionalidade
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Difícil diferenciar princípios de objetivos!!
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o
Art. 6o São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
I - a prevenção e a precaução;
II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor;
III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;
IV - o desenvolvimento sustentável;
V - a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta;
VI - a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade;
VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;
IX - o respeito às diversidades locais e regionais;
X - o direito da sociedade à informação e ao controle social;
XI - a razoabilidade e a proporcionalidade.
DEUS NO COMANDO.
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Princípois:
prevenção
precaução
visão sistêmca
desenvolvimento sustentável
ecoeficiência
cooperação
responsabilidade compartilhada
reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável
respeito às diversidade logais e regionais
direito dasociedade à informação
razoabilidade
proporcionalidade
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Na hora da prova não tem essa de não saber, tem que pegar a lei toda e mensurá-la, afinal de contas uma questão de peso 1 pode te tirar do concurso..
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Alguém tem uma dica para diferenciar os princípios dos objetivos?
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eu penso assim: terminou com ÇÃO é objetivo. ( sei que não é 100% certa, mas de tu não lembrar de nada..isso já ajuda a eliminar)
SUSTENTABILIDADE NÃO É DIFICIL, DIFICIL É DECORAR ESSA PNRS e PNMC.
GABARITO ''C''
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Se for banca letra da lei, a possibilidade de cairem os artigos 6º com seus 11 Incisos e 7º com seus 15 incisos, é alta.
Uma dica para diferenciá-las, é que os PRINCÍPIOS art 6º, traz em seu bojo , conceitos mais " abstratos", em um cenário que remete um rol de "intenções", menos "palpáveis", um 'ideário".."aspirações"...
Já os OBJETIVOS art 7º, sugere AÇÕES, COISAS a serem feitas, conseguimos delinear a execução de forma mais CONCRETA deste rol.
Entendo que é melhor internalizar, enxergar a lógica das leis que partir para bizus, mnemônicos mil, pois alguns até são legais e ajudam de fato, mas tem hora que não dá ! imagina um mnemônico com 15 letras ??? rssssss
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Princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
I - Prevenção e Precaução;
II - O poluidor pagador e o protetor recebedor;
III - Visão sistêmica;
IV - O desenvolvimento sustentável;
V - A ecoeficiência ;
VI - A cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade;
VII - A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
VIII - O reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;
XI - O respeito ás diversidades locais e regionais;
X - O direito da sociedade á informação e ao controle social;
XI - A razoabilidade e proporcionalidade;
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Candidato (a), o examinador quis saber se você estudou o artigo 6° e incisos, da Lei nº 12.305/2010. O dispositivo mencionado e seus incisos são reproduzidos a seguir: “são princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: a prevenção e a precaução; o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública; o desenvolvimento sustentável; a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta; a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade; a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; o respeito às diversidades locais e regionais; o direito da sociedade à informação e ao controle social e a razoabilidade e a proporcionalidade”.
Resposta: Letra C