SóProvas


ID
1840492
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

É um princípio da Política Nacional de Resíduos Sólidos, expressamente previsto na Lei n° 12.305/2010:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 6o  São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 
    VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 

  • Lei n° 12.305/20110 (Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos)

    Art. 6o  São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 

  • Lamentável este tipo de questão, uma vez que todos as alternativas constam na lei. 

    Pede-se apenas a diferenciação entre princípios e objetivos.

    A única dica realmente válida é notar que objetivos geralmente são ações ou metas para o Poder Público.

    Lei n° 12.305/2010 (Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos)

    Alternativa C (gabarito)

    Art. 6º  São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 


    Demais alternativas:

    Art. 7º  São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; 

    III - estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços; 

    IV - adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais; 

    V - redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos; 

    VII - gestão integrada de resíduos sólidos; 


  • Art. 6o  São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    I - a prevenção e a precaução; 

    II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; 

    III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública; 

    IV - o desenvolvimento sustentável; 

    V - a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta; 

    VI - a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade; 

    VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 

    VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; 

    IX - o respeito às diversidades locais e regionais; 

    X - o direito da sociedade à informação e ao controle social; 

    XI - a razoabilidade e a proporcionalidade. 

  • Somente a Alternativa B cita um Princípio, as outras trazem OBJETIVO

     

    Art. 6º  São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 

     

    Art. 7º  São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental

    III - estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços; 

    IV - adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais

    V - redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos; 

     

    GAB. B

  • São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: I - a prevenção e a precaução; II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública; IV - o desenvolvimento sustentável; V - a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta;VI - a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade; VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; IX - o respeito às diversidades locais e regionais; X - o direito da sociedade à informação e ao controle social; XI - a razoabilidade e a proporcionalidade

  • Difícil diferenciar princípios de objetivos!!

  • Art. 6o  São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    I - a prevenção e a precaução; 

    II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; 

    III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública; 

    IV - o desenvolvimento sustentável; 

    V - a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta; 

    VI - a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade; 

    VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 

    VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; 

    IX - o respeito às diversidades locais e regionais; 

    X - o direito da sociedade à informação e ao controle social; 

    XI - a razoabilidade e a proporcionalidade. 

     

    DEUS NO COMANDO.

  •  Princípois:

     

    prevenção

    precaução

    visão sistêmca

    desenvolvimento sustentável

    ecoeficiência

    cooperação

    responsabilidade compartilhada

    reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável

    respeito às diversidade logais e regionais

    direito dasociedade à informação

    razoabilidade

    proporcionalidade

      

     

  • Na hora da prova não tem essa de não saber, tem que pegar a lei toda e mensurá-la, afinal de contas uma questão de peso 1 pode te tirar do concurso..

  • Alguém tem uma dica para diferenciar os princípios dos objetivos?

  • eu penso assim: terminou com ÇÃO é objetivo. ( sei que não é 100% certa, mas de tu não lembrar de nada..isso já ajuda a eliminar)

    SUSTENTABILIDADE NÃO É DIFICIL, DIFICIL É DECORAR ESSA PNRS e PNMC.

     

    GABARITO ''C''

  • Se for banca letra da lei, a possibilidade de cairem os artigos 6º com seus 11 Incisos e 7º com seus 15 incisos, é alta.

    Uma dica para diferenciá-las, é que os PRINCÍPIOS art 6º, traz em seu bojo , conceitos mais " abstratos", em um cenário que remete um rol de  "intenções", menos "palpáveis", um 'ideário".."aspirações"...

    Já os OBJETIVOS art 7º, sugere AÇÕES, COISAS a serem feitas, conseguimos delinear a execução de forma mais CONCRETA deste rol.

    Entendo que é melhor internalizar, enxergar a lógica das leis que partir para bizus, mnemônicos mil, pois alguns até são legais e ajudam de fato, mas tem hora que não dá ! imagina um mnemônico com 15 letras ??? rssssss

  • Princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos:

    I - Prevenção e Precaução;

    II - O poluidor pagador e o protetor recebedor;

    III - Visão sistêmica;

    IV - O desenvolvimento sustentável; 

    V - A ecoeficiência ;

    VI - A cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade;

    VII - A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

    VIII - O reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;

    XI - O respeito ás diversidades locais e regionais;

    X - O direito da sociedade á informação e ao controle social;

    XI - A razoabilidade  e proporcionalidade;

     

     

  • Candidato (a), o examinador quis saber se você estudou o artigo 6° e incisos, da Lei nº 12.305/2010. O dispositivo mencionado e seus incisos são reproduzidos a seguir: “são princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: a prevenção e a precaução; o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública; o desenvolvimento sustentável; a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta; a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade; a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; o respeito às diversidades locais e regionais; o direito da sociedade à informação e ao controle social e a razoabilidade e a proporcionalidade”. 

    Resposta: Letra C